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Hino do município de Boa Esperança do Norte
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Heitor100YT
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Foi lançado no dia 31 de outubro de 2025, a bandeira, o brasão, e o hino de Boa Esperança do Norte, o município mais novo do Brasil.
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wikitext
text/x-wiki
I:
Por muito tempo uma joia escondida,
Localizada bem no centro do Brasil,
Uma cidade que é autossustentável,
Uma cidade que o trabalho construiu.
II:
Há muitos anos vem gravando uma luta,
E a cidade hoje vem a prosperar,
Boa Esperança hoje faz parte da bandeira,
E a nação hoje tem tanto a se orgulhar!
III:
Não há cidade que se encontra a beleza,
Que Boa Esperança do Norte se encontrar,
No céu azul hoje se nasce uma estrela,
Que ilumina a bandeira e veio para somar!
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Heitor100YT
39659
Adicionado "ó" em "joia".
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wikitext
text/x-wiki
I:
Por muito tempo uma jóia escondida,
Localizada bem no centro do Brasil,
Uma cidade que é autossustentável,
Uma cidade que o trabalho construiu.
II:
Há muitos anos vem gravando uma luta,
E a cidade hoje vem a prosperar,
Boa Esperança hoje faz parte da bandeira,
E a nação hoje tem tanto a se orgulhar!
III:
Não há cidade que se encontra a beleza,
Que Boa Esperança do Norte se encontrar,
No céu azul hoje se nasce uma estrela,
Que ilumina a bandeira e veio para somar!
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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/1
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2026-05-05T13:37:34Z
Ruiaraujo1972
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/* Revista */
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>{{c|NO ALTO MINHO
PAREDES DE COURA
NARCIZO C. ALVES DA CUNHA
Presbytero, bacharel formado em direito, advogado e ex-conservador
do registo predial
1.ª edição em 1909 - 2.ª edição em 1979}}<noinclude></noinclude>
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551467
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Ruiaraujo1972
38032
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proofread-page
text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>{{c|NO ALTO MINHO
'''PAREDES DE COURA'''
POR
NARCIZO C. ALVES DA CUNHA
Presbytero, bacharel formado em direito, advogado e ex-conservador
do registo predial
1.ª edição em 1909 - 2.ª edição em 1979}}<noinclude></noinclude>
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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/2
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2026-05-05T13:31:39Z
Ruiaraujo1972
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551463
proofread-page
text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>'''{{c|Dr. Narciso Alves da Cunha}}'''
--imagem--
''Faz no próximo Domingo 27 anos que o Doutor Narciso Cândido Alves da Cunha morreu na capital da República Portuguesa. O ilustre courense nasceu na casa do Vale, freguesia de Formariz, concelho de Paredes de Coura, em 5 de Setembro de 1851, tendo por progenitores José Narciso Alves, escrivão de Direito na mesma comarca, e sua esposa D. Rita Cândida Soares da Cunha.Aprendeu as primeiras letras com o saudoso professor oficial Dionísio Barreiros da Cunha, da Escola de Insalde, do''<noinclude></noinclude>
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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/4
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2026-05-05T13:33:13Z
Ruiaraujo1972
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proofread-page
text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>''escondendo dos negócios públicos e respeitando a liberdade, «cujos cantos os homens da sua terra ouvem nas brisas que varrem os outeiros dos seus montes ou perpassam pelas suas encostas suaves», dadas as suas ideias, repetimos, uma vez implantada a República, compareceu à sessão da sua proclamação, na Câmara do seu concelho, para a qual fora convidado pelos republicanos locais, todos eles seus dedicados amigos pessoais e num discurso dos mais entusiásticos e eloquentes que em sua vida proferiu, declarou solenemente aderir ao novo regime, como soldado, ficando ao seu dispor para os serviços que pudesse prestar-lhe.''
''Tão leal adesão e o seu raro prestígio como homem público determinaram o círculo de Ponte do Lima a elegê-lo seu Deputado à Constituinte de 1911, sendo depois Senador, e como tal propugnando no Parlamento por importantes melhoramentos do Alto Minho e defendendo problemas de subido interesse nacional, como causa dos respectivos discursos, que correm impressos.''
''Esteve indigitado para sobraçar a pasta da Justiça― cargo para que possuía uma preparação completa, não chegando a ser nomeado devido a uma embolia cerebral, que o havia de tornar presa da morte, assim terminando a sua brilhantissima existência uma das mais lidimas glórias de Paredes de Coura.''
''Como já disse, o Dr. Narciso faleceu em Lisboa, na casa n.º 64 da Travessa da Palmeira, no dia 14 de Janeiro de 1913, tendo seus estremosos irmãos feito trasladar o seu cadáver para o cemitério de Formariz, onde jaz junto ao seu grande amigo e insigne benemérito courense sr. Conselheiro Miguel Dantas Gonçalves Pereira.''
''Morrendo pobríssimo, o Dr. Narciso deixou imorredoura obra espiritual, legando à posteridade escritos de inestimável valor jurídico e literário, sobressaindo entre todos esse primoroso livro «No Alto Minho-Paredes de Coura», um verdadeiro hino de amor ao seu torrão natal e que é considerado o que há de melhor no género em Portugal.''
''A minha terra pode orgulhar-se deste seu ilustre filho e decerto jamais o esquecerá, desta sorte manifestando a gratidão que deve a quem tanto a honrou e tão inspiradamente a descreveu.''
''Cóvinha - Formariz de Coura.''
Manuel António Rodrigues
(Separata de «A Aurora do Lima» de 12 de Janeiro de 1940)
*
'''{{c|AVISO}}'''
Narciso Candido Alves da Cunha, bacharel formado em
direito pela Universidade de Coimbra, avisa os seus amigos
e clientes de que, desde o dia 1.0 de junho do corrente anno, terá aberto o seu escriptorio de advogado todos os dias, excepto domingos e dias sanctificados, desde as 9 horas da manhã até ás 3 da tarde, na conservatoria d'esta comarca.
Todas as 6.as feiras dá consultas gratis para as pessoas
pobres, que lhe apresentarem bilhete de pobreza passado
pelo seu Parocho.
Paredes de Coura, 24 de maio de 1888.
{{c|O advogado
''Narciso Candido Alves da Cunha''}}<noinclude></noinclude>
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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/5
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2026-05-05T13:34:28Z
Ruiaraujo1972
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proofread-page
text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Dedicatória
A MEUS IRMÃOS:
''Não tenho mais que oferecer-vos, nem
''com que pagar o muito que vos devo.''
''Insolvente, apenas posso entregar-vos
''um Título, de confissão de dívida.
''É este livro, que fica sendo vosso.
''Ao vosso afecto fraternal e carinhosa
''estima, confio a guarda d'esta minha
''derradeira vontade.
VOSSO IRMÃO
''Narciso''.<noinclude></noinclude>
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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/6
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2026-05-05T13:35:00Z
Ruiaraujo1972
38032
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proofread-page
text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>'''{{c|À minha Terra}}'''
VENHO trazer-te a oblata do meu afecto.
O teu altar, para mim sagrado, bem merece
as minhas oferendas.
No entardecer da vida, caminhando para o coval,
venho despedir-me de ti e dizer-te que não posso esquecer-me dos teus campos, matizados de flores, nem da música
suavissima das brisas que perpassam pelas encostas dos
teus montes.
Ainda agora, quando, ao anoitecer, ouço o som do
''Angelus'', convidando o meu misticismo consciente a olhar
para o alto para o céu, que me dá luz, calor e vida,
penso que ele me vem segredar saudades daquela santa
mulher-''minha mãe''-, que junto da braseira, me ensinou
a oração das crianças: a ''Avé-Maria''.
Bendita seja ela!
E aquelas caminhadas, sem fim, para a escola?!
É por isso que a ''minha terra'' é o centro de gravitação
dos meus afectos.<noinclude></noinclude>
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Página:Chronica do Emperador Clarimundo - Tomo I.pdf/9
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2026-05-05T12:00:18Z
Strudel45
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proofread-page
text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Strudel45" /></noinclude> <big>{{block center|'''PROLOGO'''<br/>}}</big>
<big>{{block center|FEITO DEPOIS DESTA OBRA<br/>}}</big>
<big>{{block center|Impreſſa.<br/>}}</big>
<big>{{block center|AO MUI ALTO, E PODEROSO REI<br/>}}</big>
<big>{{block center|'''D. J O A Õ III.'''<br/>}}</big>
<big>{{block center|DESTE NOME<br/>}}</big>
<big>{{block center|''POR''<br/>}}</big>
<big>{{block center|'''JOAÕ DE BARROS'''<br/>}}</big>
<big>{{block center|SEU C R I A DO.<br/>}}</big>
<big>'''A'''</big>MOR, Favor, e Temor, Rei mui poderoſo, Príncipe de juſtiça, tem tanta força em todalas couſas, que nenhuma fe póde fazer
ſem algum delles, e ás vezes huma com
todos. E aſſim como o primeiro ha de
permanecer com noſſa alma, aſſi antecede aos dois nas obras que neſte mundo faz; que logo leva huma ordem firme, hum concerto ſeguro, huma liberalidade franca, que os outros naõ tem. E
ele me fez diſpôr os dias paſſados pera
ſervir V. Alteza na trasladaçaõ deſta Chronica. E ſabendo iſto de mim, uſaſtes taõ liberalmente commigo, dando-me a iſſo
* ii
fa-<noinclude></noinclude>
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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/60
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Ruiaraujo1972
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proofread-page
text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Uma amostra:
'''{{c|1.ª}}'''
{{c|Numisma, de Constantino Magno:}}
{{c|''Anverso'': DV. CONSTANTINVS PT}}
{{c|AVGG}}
{{c|O busto de Constantino com o véu, à direita.}}
{{c|''Reverso'': VN. MR.}}
{{c|A piedade em pé, à direita, com o véu e as mãos debaixo do vestido.}}
{{c|''Exergo'': SMSLB}}
{{c|---}}
'''{{c|2.ª}}'''
{{c|Numisma, de Contâncio II:}}
{{c|''Anv.:'' D. N. CONSTANTIVS. P. F. AVG.}}
{{c|O busto de Constâncio com diadema e paludamento, à direita.}}
{{c|''Rev''.: FEL. TEMP. REPARATIO.}}
{{c|Soldado de capacete e escudo, ferindo com a lança um inimigo caído com o cavalo; no campo, uma estrela e uma coroa.}}
{{c|''Exer''.: Entre duas palmas - AGT.}}
{{c|---}}
'''{{c|3.ª}}'''
{{c|Outro numisma, de Constâncio 2.º:}}
{{c|''Anv''.: FL. IVL. CONSTANTINVS NOB. C.}}
{{c|O busto laureado de Constâncio com a coiraça à direita.}}
{{c|''Rev''.: GLORIA EXERCITVS}}
{{c|Dois soldados de capacetes e lanças e apoiando-se nos escudos, de pé voltados um para o outro; entre eles uma insígnia militar com um estandarte em cima.}}
{{c|''Exer''.: S. CONST.}}
{{c|---}}
'''{{c|4.ª}}'''
{{c|Numisma, também de Constâncio II:}}
{{c|''Anv''.: D. N. F. L. CONSTANTIVS AVG.}}
{{c|O seu busto com diadema e paludamento, à direita.}}
{{c|''Rev''.: SECVRITAS REIPVB.}}
{{c|A segurança em pé, de face, olhando à direita, as pernas cruzadas, encostada a uma coluna e com o ceptro.}}
{{c|''Exerc''.: R. V. S.}}
{{c|---}}
'''{{c|5.ª}}'''
{{c|Numisma, de Constante I:}}
{{c|''Anv''.: CONSTAN. P. F. AVG.}}<noinclude></noinclude>
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Ruiaraujo1972
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proofread-page
text/x-wiki
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{{c|Soldado de capacete e escudo, ferindo com a lança um inimigo caído com o cavalo; no campo, uma estrela e uma coroa.}}
{{c|''Exer''.: Entre duas palmas - AGT.}}
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'''{{c|3.ª}}'''
{{c|Outro numisma, de Constâncio 2.º:}}
{{c|''Anv''.: FL. IVL. CONSTANTINVS NOB. C.}}
{{c|O busto laureado de Constâncio com a coiraça à direita.}}
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Ruiaraujo1972
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Uma amostra:
'''{{c|1.ª}}'''
{{c|Numisma, de Constantino Magno:}}
''Anverso'':{{c|DV. CONSTANTINVS PT}}
{{c|AVGG}}
{{c|O busto de Constantino com o véu, à direita.}}
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'''{{c|2.ª}}'''
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{{c|''Anv.:'' D. N. CONSTANTIVS. P. F. AVG.}}
{{c|O busto de Constâncio com diadema e paludamento, à direita.}}
{{c|''Rev''.: FEL. TEMP. REPARATIO.}}
{{c|Soldado de capacete e escudo, ferindo com a lança um inimigo caído com o cavalo; no campo, uma estrela e uma coroa.}}
{{c|''Exer''.: Entre duas palmas - AGT.}}
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'''{{c|3.ª}}'''
{{c|Outro numisma, de Constâncio 2.º:}}
{{c|''Anv''.: FL. IVL. CONSTANTINVS NOB. C.}}
{{c|O busto laureado de Constâncio com a coiraça à direita.}}
{{c|''Rev''.: GLORIA EXERCITVS}}
{{c|Dois soldados de capacetes e lanças e apoiando-se nos escudos, de pé voltados um para o outro; entre eles uma insígnia militar com um estandarte em cima.}}
{{c|''Exer''.: S. CONST.}}
{{c|---}}
'''{{c|4.ª}}'''
{{c|Numisma, também de Constâncio II:}}
{{c|''Anv''.: D. N. F. L. CONSTANTIVS AVG.}}
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{{c|A segurança em pé, de face, olhando à direita, as pernas cruzadas, encostada a uma coluna e com o ceptro.}}
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Ruiaraujo1972
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Uma amostra:
'''{{c|1.ª}}'''
{{c|Numisma, de Constantino Magno:}}
{{c|''Anverso'':DV. CONSTANTINVS PT}}
{{c|AVGG}}
{{c|O busto de Constantino com o véu, à direita.}}
{{c|''Reverso'': VN. MR.}}
{{c|A piedade em pé, à direita, com o véu e as mãos debaixo do vestido.}}
{{c|''Exergo'': SMSLB}}
{{c|---}}
'''{{c|2.ª}}'''
{{c|Numisma, de Contâncio II:}}
{{c|''Anv.:'' D. N. CONSTANTIVS. P. F. AVG.}}
{{c|O busto de Constâncio com diadema e paludamento, à direita.}}
{{c|''Rev''.: FEL. TEMP. REPARATIO.}}
{{c|Soldado de capacete e escudo, ferindo com a lança um inimigo caído com o cavalo; no campo, uma estrela e uma coroa.}}
{{c|''Exer''.: Entre duas palmas - AGT.}}
{{c|---}}
'''{{c|3.ª}}'''
{{c|Outro numisma, de Constâncio 2.º:}}
{{c|''Anv''.: FL. IVL. CONSTANTINVS NOB. C.}}
{{c|O busto laureado de Constâncio com a coiraça à direita.}}
{{c|''Rev''.: GLORIA EXERCITVS}}
{{c|Dois soldados de capacetes e lanças e apoiando-se nos escudos, de pé voltados um para o outro; entre eles uma insígnia militar com um estandarte em cima.}}
{{c|''Exer''.: S. CONST.}}
{{c|---}}
'''{{c|4.ª}}'''
{{c|Numisma, também de Constâncio II:}}
{{c|''Anv''.: D. N. F. L. CONSTANTIVS AVG.}}
{{c|O seu busto com diadema e paludamento, à direita.}}
{{c|''Rev''.: SECVRITAS REIPVB.}}
{{c|A segurança em pé, de face, olhando à direita, as pernas cruzadas, encostada a uma coluna e com o ceptro.}}
{{c|''Exerc''.: R. V. S.}}
{{c|---}}
'''{{c|5.ª}}'''
{{c|Numisma, de Constante I:}}
{{c|''Anv''.: CONSTAN. P. F. AVG.}}<noinclude></noinclude>
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Ruiaraujo1972
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'''{{c|1.ª}}'''
{{c|Numisma, de Constantino Magno:}}
{{c|''Anverso'': DV. CONSTANTINVS PT}}
{{c|AVGG}}
{{c|O busto de Constantino com o véu, à direita.}}
{{c|''Reverso'': VN. MR.}}
{{c|A piedade em pé, à direita, com o véu e as mãos debaixo do vestido.}}
{{c|''Exergo'': SMSLB}}
{{c|---}}
'''{{c|2.ª}}'''
{{c|Numisma, de Contâncio II:}}
{{c|''Anv.:'' D. N. CONSTANTIVS. P. F. AVG.}}
{{c|O busto de Constâncio com diadema e paludamento, à direita.}}
{{c|''Rev''.: FEL. TEMP. REPARATIO.}}
{{c|Soldado de capacete e escudo, ferindo com a lança um inimigo caído com o cavalo; no campo, uma estrela e uma coroa.}}
{{c|''Exer''.: Entre duas palmas - AGT.}}
{{c|---}}
'''{{c|3.ª}}'''
{{c|Outro numisma, de Constâncio 2.º:}}
{{c|''Anv''.: FL. IVL. CONSTANTINVS NOB. C.}}
{{c|O busto laureado de Constâncio com a coiraça à direita.}}
{{c|''Rev''.: GLORIA EXERCITVS}}
{{c|Dois soldados de capacetes e lanças e apoiando-se nos escudos, de pé voltados um para o outro; entre eles uma insígnia militar com um estandarte em cima.}}
{{c|''Exer''.: S. CONST.}}
{{c|---}}
'''{{c|4.ª}}'''
{{c|Numisma, também de Constâncio II:}}
{{c|''Anv''.: D. N. F. L. CONSTANTIVS AVG.}}
{{c|O seu busto com diadema e paludamento, à direita.}}
{{c|''Rev''.: SECVRITAS REIPVB.}}
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Strudel45
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{block center|<big>PROLOGO</big><br/>}} favor, que em eſpaço d'oito mezes aca- bei de a trasladar. Da qual a V. Real Caſa leva a maior gloria: porque ella foi o claro eſtudo em que toda minha vida empreguei. E por cima das arcas da voſſa guardarropa, publicamente, como muitos ſabem, ſem outro repou- ſo, ſem. mais recolhimento, onde o jui- zo quieto pudeſſe eſcolher as couſas que a fanteſia lhe repreſentava; fiz o que meu amor, e voſſ...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude>{{block center|<big>PROLOGO</big><br/>}}
favor, que em eſpaço d'oito mezes aca-
bei de a trasladar. Da qual a V. Real
Caſa leva a maior gloria: porque ella
foi o claro eſtudo em que toda minha
vida empreguei. E por cima das arcas
da voſſa guardarropa, publicamente,
como muitos ſabem, ſem outro repou-
ſo, ſem. mais recolhimento, onde o jui-
zo quieto pudeſſe eſcolher as couſas
que a fanteſia lhe repreſentava; fiz o
que meu amor, e voſſo favor ordenara-
õ. E como colhi eſte fruito, o mais
temporaõ do que devera, mandei-o im-
primir. No qual tempo por vontade da
Summa Potencia, recebeſte o Real Ce-
tro digno de Vós, e Vós muito mais
delle. E eſte cuidado de governar, re-
ger, e prover todalas particularidades de voſſos Povos, e Reinos, me fi-
zeraõ eſtimar em muito o que tinha co-
meçado. Porque quando lho dirigi no
ſeguinte Prologo, as menos occupações
que entaõ tinha, lhe faziaõ tomar al-
guma pera emendar meus erros. Mas
agora na ſegunda maõ, que lhe a mais
balhofa, conhecendo a fraqueza de.
meu eſtillo, e a grandeza de Voſſà Real
Eſtado, fizeraõ-me duvidar o que fa-
ria:<noinclude></noinclude>
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Strudel45
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<noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude>{{block center|<big>PROLOGO</big><br/>}}
favor, que em eſpaço d'oito mezes aca-
bei de a trasladar. Da qual a V. Real
Caſa leva a maior gloria: porque ella
foi o claro eſtudo em que toda minha
vida empreguei. E por cima das arcas
da voſſa guardarropa, publicamente,
como muitos ſabem, ſem outro repou-
ſo, ſem. mais recolhimento, onde o jui-
zo quieto pudeſſe eſcolher as couſas
que a fanteſia lhe repreſentava; fiz o
que meu amor, e voſſo favor ordenara-
õ. E como colhi eſte fruito, o mais
temporaõ do que devera, mandei-o im-
primir. No qual tempo por vontade da
Summa Potencia, recebeſte o Real Ce-
tro digno de Vós, e Vós muito mais
delle. E eſte cuidado de governar, re-
ger, e prover todalas particularidades de voſſos Povos, e Reinos, me fi-
zeraõ eſtimar em muito o que tinha co-
meçado. Porque quando lho dirigi no
ſeguinte Prologo, as menos occupações
que entaõ tinha, lhe faziaõ tomar al-
guma pera emendar meus erros. Mas
agora na ſegunda maõ, que lhe a mais
balhofa, conhecendo a fraqueza de.
meu eſtillo, e a grandeza de Voſſà Real
Eſtado, fizeraõ-me duvidar o que fa-
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Strudel45
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<noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude>{{block center|<big>PROLOGO</big><br/>}}
favor, que em eſpaço d'oito mezes aca-
bei de a trasladar. Da qual a V. Real
Caſa leva a maior gloria: porque ella
foi o claro eſtudo em que toda minha
vida empreguei. E por cima das arcas
da voſſa guardarropa, publicamente,
como muitos ſabem, ſem outro repou-
ſo, ſem. mais recolhimento, onde o jui-
zo quieto pudeſſe eſcolher as couſas
que a fanteſia lhe repreſentava; fiz o
que meu amor, e voſſo favor ordenara-
õ. E como colhi eſte fruito, o mais
temporaõ do que devera, mandei-o im-
primir. No qual tempo por vontade da
Summa Potencia, recebeſte o Real Ce-
tro digno de Vós, e Vós muito mais
delle. E eſte cuidado de governar, re-
ger, e prover todalas particularida-
des de voſſos Povos, e Reinos, me fi-
zeraõ eſtimar em muito o que tinha co-
meçado. Porque quando lho dirigi no
ſeguinte Prologo, as menos occupações
que entaõ tinha, lhe faziaõ tomar al-
guma pera emendar meus erros. Mas
agora na ſegunda maõ, que lhe a mais
balhofa, conhecendo a fraqueza de.
meu eſtillo, e a grandeza de Voſſà Real
Eſtado, fizeraõ-me duvidar o que fa-
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Ruiaraujo1972
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{c|''Rev''.: VICTORIAE DD. AVGG}} {{c|Duas vitórias olhando-se, cada uma com sua coroa de palma; no campo um P, monograma de Cristo, encimado por um ponto.}} Exer.: PAR {{c|---}} '''{{c|6.ª}}''' {{c|Numisma, de Graciano:}} {{c|''Anv''.: D. N. GRATIANVS P. F. AVG.}} {{c|O seu busto com diadema e paludamento, à direita.}} {{c|''Rev''.: GLORIA ROMANORVM}} {{c|O imperador vestido à militar, marchando à direita e olhando à esquerd...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>{{c|''Rev''.: VICTORIAE DD. AVGG}}
{{c|Duas vitórias olhando-se, cada uma com sua coroa de palma; no campo um P, monograma de Cristo, encimado por um ponto.}}
Exer.: PAR
{{c|---}}
'''{{c|6.ª}}'''
{{c|Numisma, de Graciano:}}
{{c|''Anv''.: D. N. GRATIANVS P. F. AVG.}}
{{c|O seu busto com diadema e paludamento, à direita.}}
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{{c|O imperador vestido à militar, marchando à direita e olhando à esquerda, arrastando pelos cabelos um cativo e com o labarum; no campo, aos lados da figura, C. S.}}
{{c|---}}
'''{{c|7.ª}}'''
{{c|Numisma, de Constance I:}}
{{c|''Anv''.: D. N. CONSTANS P. F. AVG.}}
{{c|O busto de Constante}}
{{c|''Rev''.: VOT. XX. MVLT. XXX}}
{{c|Escrito em quatro linhas dentro de uma coroa de louros.}}
{{c|''Exer'': SMKA}}
Além das referidas, tenho notícia de outra moeda romana, de ouro, que apareceu próximo do regato dos ''Freis'', e da casa do sr. dr. Manuel de Azevedo Araújo e Gama, em Mantelães, por ocasião da construção da estrada real, quando se procedia à abertura dos alicerces de um moinho, que tem aí aquele cavalheiro.
O seu diâmetro regulava pelo das nossas moedas de 100 reis, de prata, segundo me informaram.
{{c|***}}
O terreno, em que se encontra o cemitério da freguesia de Ferreira, no qual apareceram as moedas referidas, fazia parte do antigo passal, e este, com os adjacentes, constitui uma elevação pouco sensível, plantada de giestais, pinheiros e mato, à qual se dá o nome ora de - ''Meomentas'', - ora de - ''Moimentas''.
As telhas de rebordo são frequentes, quer no cemitério, quer nas paredes, caminhos e propriedades conjuntas.
Quando eu frequentava a escola primária, desta freguesia, fazendo caminho pelas ''Moimentas'', presenciei que um trabalhador, estando a arrancar a sapata de um pinheiro, que havia sido cortado, encontrou debaixo dela um ''forno'', feito de tijolos.
Mais tarde, a pequena distância deste, apareceu outro, também soterrado.
Ora, sendo a palavra - ''Moimentas'' - uma derivação de - ''monumento'' - ou modificação de - ''moimentos'', - é lícito suspeitar que ali houvesse alguma povoação arcaica, ou, quem sabe? uma ''necrópole''.
O aparecimento das moedas, dos tijolos, dos fornos, justifica esta suspeita.<noinclude></noinclude>
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Ruiaraujo1972
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>{{c|''Rev''.: VICTORIAE DD. AVGG}}
{{c|Duas vitórias olhando-se, cada uma com sua coroa de palma; no campo um P, monograma de Cristo, encimado por um ponto.}}
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'''{{c|6.ª}}'''
{{c|Numisma, de Graciano:}}
{{c|''Anv''.: D. N. GRATIANVS P. F. AVG.}}
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{{c|''Rev''.: GLORIA ROMANORVM}}
{{c|O imperador vestido à militar, marchando à direita e olhando à esquerda, arrastando pelos cabelos um cativo e com o labarum; no campo, aos lados da figura, C. S.}}
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'''{{c|7.ª}}'''
{{c|Numisma, de Constance I:}}
{{c|''Anv''.: D. N. CONSTANS P. F. AVG.}}
{{c|O busto de Constante}}
{{c|''Rev''.: VOT. XX. MVLT. XXX}}
{{c|Escrito em quatro linhas dentro de uma coroa de louros.}}
{{c|''Exer'': SMKA}}
Além das referidas, tenho notícia de outra moeda romana, de ouro, que apareceu próximo do regato dos ''Freis'', e da casa do sr. dr. Manuel de Azevedo Araújo e Gama, em Mantelães, por ocasião da construção da estrada real, quando se procedia à abertura dos alicerces de um moinho, que tem aí aquele cavalheiro.
O seu diâmetro regulava pelo das nossas moedas de 100 reis, de prata, segundo me informaram.
{{c|***}}
O terreno, em que se encontra o cemitério da freguesia de Ferreira, no qual apareceram as moedas referidas, fazia parte do antigo passal, e este, com os adjacentes, constitui uma elevação pouco sensível, plantada de giestais, pinheiros e mato, à qual se dá o nome ora de - ''Meomentas'', - ora de - ''Moimentas''.
As telhas de rebordo são frequentes, quer no cemitério, quer nas paredes, caminhos e propriedades conjuntas.
Quando eu frequentava a escola primária, desta freguesia, fazendo caminho pelas ''Moimentas'', presenciei que um trabalhador, estando a arrancar a sapata de um pinheiro, que havia sido cortado, encontrou debaixo dela um ''forno'', feito de tijolos.
Mais tarde, a pequena distância deste, apareceu outro, também soterrado.
Ora, sendo a palavra - ''Moimentas'' - uma derivação de - ''monumento'' - ou modificação de - ''moimentos'', - é lícito suspeitar que ali houvesse alguma povoação arcaica, ou, quem sabe? uma ''necrópole''.
O aparecimento das moedas, dos tijolos, dos fornos, justifica esta suspeita.<noinclude></noinclude>
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Ruiaraujo1972
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: '''{{c|CAPÍTULO VII}}''' '''{{c|Achado pré-histórico.}}''' '''{{c|Machados de bronze}}''' FALECEM os documentos escritos, relativos aos primeiros povos que habitaram esta região, mas ''documentos pré-históricos'', moldados no bronze, atestam que, séculos antes dos romanos, andara por aqui o homem entretido na fundição dos metais. E não pode duvidar-se de que esta indústria atingiu notável desenvolvimento, como denuncia a correcçã...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>'''{{c|CAPÍTULO VII}}'''
'''{{c|Achado pré-histórico.}}'''
'''{{c|Machados de bronze}}'''
FALECEM os documentos escritos, relativos aos primeiros povos que habitaram esta região, mas ''documentos pré-históricos'', moldados no bronze, atestam que, séculos antes dos romanos, andara por aqui o homem entretido na fundição dos metais.
E não pode duvidar-se de que esta indústria atingiu notável desenvolvimento, como denuncia a correcção e até certa elegância dos seus produtos.
{{c|---}}
Vamos ao ''achado'':
Há cinco anos, por ocasião da surriba de uma propriedade do sr. conselheiro Miguel Dantas G. Pereira, chamada -«Castello» -, na freguesia de Formariz, destinada a plantação de vinha, apareceram, reunidos, em monte, numa pequena cavidade, aberta no solo, junto dum pequeno bloco granítico, à profundidade de 0<sup>m</sup>,66, ''quatorze machados de bronze''.<noinclude></noinclude>
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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/63
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Ruiaraujo1972
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: O sub-solo era barrento. Uns mediam 0<sup>m</sup>,235 de comprimento e outros 0<sup>m</sup>,273. A maior extensão do gume, regulava por 0<sup>m</sup>,50, pois não era igual em todos. A parte média de cada machado estava armada de dois anéis ou ansas e a parte oposta ao fio tinha uma cabeça, à semelhança de cone truncado, ligado ao instrumento por uma garganta, no ponto de junção. O trabalho industrial era mais perfeito nuns do que...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>O sub-solo era barrento.
Uns mediam 0<sup>m</sup>,235 de comprimento e outros 0<sup>m</sup>,273.
A maior extensão do gume, regulava por 0<sup>m</sup>,50, pois não era igual em todos.
A parte média de cada machado estava armada de dois anéis ou ansas e a parte oposta ao fio tinha uma cabeça, à semelhança de cone truncado, ligado ao instrumento por uma garganta, no ponto de junção.
O trabalho industrial era mais perfeito nuns do que noutros. Talvez se pudessem seleccionar em ''dois'' grupos.
Aqueles a que chamo menos perfeitos, eram mais compridos, mais pesados, menos correctos na fundição, com mais rebarbas, sendo um dos anéis mais ''apertado'' do que o oposto. As arestas das meias canas mediam 0<sup>m</sup>,85, de comprimento. As quinas do fio eram menos correctas, rombas e amolgadas, talvez pelo trabalho.
Os outros, que considero mais perfeitos, tinham as ''cabeças'' mais pequenas, as aberturas das ansas mais regulares, e o gume menos gasto.
O ''chanfre'' do fio era perfeitamente regular, como nos machados ordinários, sem concavidade em nenhuma das faces.
Estes, pareciam novos, como sairiam do molde do calderario.
Logo que tive notícia do aparecimento deste ''tesouro'', fui ao sítio, na esperança de pesquizar mais alguma coisa - as formas -; mas só encontrei restos de tijolo de rebordo, e vi a ''cama'' em que ele apareceu.
A propriedade do ''Castelo'' é um outeiro, com grandes blocos graníticos, por entre os quais aparecem intersticios com húmus, sendo o sub-solo também barrento.
O outeiro dista uns 400 metros da ponte de Mantelães, e pertence agora ao sr. Conselheiro dr. Bernardino Machado.
No ''Archeologo Portuguez'', ano 8.º, n.º<sup>s</sup> 5 e 6, lê-se um interessante artigo, relativo a este tesouro, devido ao distinto arqueólogo e meu ilustre amigo sr. dr. Félix A. Pereira, 1.º oficial do ''Museu Etnologico Portuguez''.
Dos ''quatorze'' machados, que constituíam o ''achado'', foram oferecidos nove ao sr. conselheiro Vargas pelo antigo proprietário do ''Castelo'', quatro a mim, e um ficou em poder do capataz da surriba, que depois adquiri.
Hoje, creio que o tesouro está, outra vez, reunido em uma ''vitrine'' daquele Museu.
Quantos séculos dormiria no esconderijo do ''Castelo''?
Donde vieram os seus obreiros?
Quais os seus costumes, leis, religião, etc.?
Porque se fixaram aqui?
Para onde foram?<noinclude></noinclude>
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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/64
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Ruiaraujo1972
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: '''{{c|CAPÍTULO VIII}}''' '''{{c|Castros, Cividades, Atalaias, Fachos e Aras}} ''' COMPREENDO sob a designação de castros, umas fortificações, em ruínas, desmanteladas, ou melhor-os -os restos de antigas fortificações. Não devem ficar esquecidas estas memórias do passado, já que tanto abundam por estes montes. Quem, perante estas ruínas, não tem vontade de lhes perguntar: Qual foi o primeiro povo que vos construiu? Quem vos guarnece...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>'''{{c|CAPÍTULO VIII}}'''
'''{{c|Castros, Cividades, Atalaias,
Fachos e Aras}}
'''
COMPREENDO sob a designação de castros, umas
fortificações, em ruínas, desmanteladas, ou
melhor-os
-os restos de antigas fortificações.
Não devem ficar esquecidas estas memórias do passado,
já que tanto abundam por estes montes.
Quem, perante estas ruínas, não tem vontade de lhes
perguntar:
Qual foi o primeiro povo que vos construiu? Quem vos
guarneceu? Porque vos abandonaram?
Muitas destas edificações conservam, na linguagem
local, uma nomenclatura própria.
Assim, a de Bruzendes, na freguesia de Linhares; a de
Venade; e a de S. Martinho são chamadas-crastos.
As de Cossourado, Romarigães e Ventuzelo-cividades.
As de S. Martinho de Coura, junto da confluência do
1 Venades é a povoação mais próxima deste castro, mas o monte,
em que ele se encontra, é quasi todo da freguesia de Formariz.
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>'''{{c|CAPÍTULO VIII}}'''
'''{{c|Castros, Cividades, Atalaias, Fachos e Aras}}'''
COMPREENDO sob a designação de castros, umas
fortificações, em ruínas, desmanteladas, ou
melhor-os
-os restos de antigas fortificações.
Não devem ficar esquecidas estas memórias do passado,
já que tanto abundam por estes montes.
Quem, perante estas ruínas, não tem vontade de lhes
perguntar:
Qual foi o primeiro povo que vos construiu? Quem vos
guarneceu? Porque vos abandonaram?
Muitas destas edificações conservam, na linguagem
local, uma nomenclatura própria.
Assim, a de Bruzendes, na freguesia de Linhares; a de
Venade; e a de S. Martinho são chamadas-crastos.
As de Cossourado, Romarigães e Ventuzelo-cividades.
As de S. Martinho de Coura, junto da confluência do
1 Venades é a povoação mais próxima deste castro, mas o monte,
em que ele se encontra, é quasi todo da freguesia de Formariz.
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'''{{c|Castros, Cividades, Atalaias,}}'''
'''{{c|Fachos e Aras}}'''
COMPREENDO sob a designação de castros, umas
fortificações, em ruínas, desmanteladas, ou
melhor-os
-os restos de antigas fortificações.
Não devem ficar esquecidas estas memórias do passado,
já que tanto abundam por estes montes.
Quem, perante estas ruínas, não tem vontade de lhes
perguntar:
Qual foi o primeiro povo que vos construiu? Quem vos
guarneceu? Porque vos abandonaram?
Muitas destas edificações conservam, na linguagem
local, uma nomenclatura própria.
Assim, a de Bruzendes, na freguesia de Linhares; a de
Venade; e a de S. Martinho são chamadas-crastos.
As de Cossourado, Romarigães e Ventuzelo-cividades.
As de S. Martinho de Coura, junto da confluência do
1 Venades é a povoação mais próxima deste castro, mas o monte,
em que ele se encontra, é quasi todo da freguesia de Formariz.
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'''{{c|Castros, Cividades, Atalaias,}}'''
'''{{c|Fachos e Aras}}'''
COMPREENDO sob a designação de ''castros'', umas ''fortificações'', em ruínas, desmanteladas, ou melhor - os restos de antigas fortificações.
Não devem ficar esquecidas estas memórias do passado, já que tanto abundam por estes montes.
Quem, perante estas ruínas, não tem vontade de lhes perguntar:
Qual foi o primeiro povo que vos construiu? Quem vos guarneceu? Porque vos abandonaram?
Muitas destas edificações conservam, na linguagem local, uma nomenclatura própria.
Assim, a de ''Bruzendes'', na freguesia de Linhares; a de ''Venade''<ref>«Venade» é a povoação mais próxima deste castro, mas o monte, em que ele se encontra, é quasi todo da freguesia de Formariz.</ref>; e a de S. Martinho são chamadas - ''crastos''.
As de Cossourado, Romarigães e Ventuzelo - ''cividades''.
As de S. Martinho de Coura, junto da confluência do
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{block center|<big>PROLOGO</big><br/>}} ria: Se perder o gaſto que tinha feito na impreſſaõ, entregando o meu traba- 1ho ao fogo, ou ſahir á luz com elle. E neſtas duvidas, ſobreveio o temor de fazer tal deſacatamento ás couſas onde Voſſa Alteza puſera os olhos. E deſte temor, tomei ouſadia pera dar fim ao que me inda naõ ſàtisfaz: Porque to- dalas obras tem arrependimento. As boas quando naõ trazem o effeito pera que ſe or...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude>{{block center|<big>PROLOGO</big><br/>}}
ria: Se perder o gaſto que tinha feito
na impreſſaõ, entregando o meu traba-
1ho ao fogo, ou ſahir á luz com elle.
E neſtas duvidas, ſobreveio o temor de
fazer tal deſacatamento ás couſas onde
Voſſa Alteza puſera os olhos. E deſte
temor, tomei ouſadia pera dar fim ao
que me inda naõ ſàtisfaz: Porque to-
dalas obras tem arrependimento. As boas
quando naõ trazem o effeito pera que
ſe ordenaõ: As más por ſe fazerem, as
duvidoſas por terem o fim incerto. Eſte
he outro novo temor com que as pri-
micias de minha pobreza ſe apreſentaõ
ante Voſſa Real Mageſtade. A quem pe-
ço, naõ como ellas merecem, mas ſe
de vós eſpera, fejaõ inda favorecidas.<noinclude></noinclude>
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ria: Se perder o gaſto que tinha feito
na impreſſaõ, entregando o meu traba-
1ho ao fogo, ou ſahir á luz com elle.
E neſtas duvidas, ſobreveio o temor de
fazer tal deſacatamento ás couſas onde
Voſſa Alteza puſera os olhos. E deſte
temor, tomei ouſadia pera dar fim ao
que me inda naõ ſàtisfaz: Porque to-
dalas obras tem arrependimento. As boas
quando naõ trazem o effeito pera que
ſe ordenaõ: As más por ſe fazerem, as
duvidoſas por terem o fim incerto. Eſte
he outro novo temor com que as pri-
micias de minha pobreza ſe apreſentaõ
ante Voſſa Real Mageſtade. A quem pe-
ço, naõ como ellas merecem, mas ſe
de vós eſpera, ſejaõ inda favorecidas.
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Ruiaraujo1972
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: ribeiro de Rieiro com o rio Coura, e de Linhares, na proximidade da capela do Amparo, - ''madorras''. As duas, no alto da Boulhosa, - ''atalaias''. A um pequeno comoro, semelhante e uma ''mamoa'', ao norte da igreja e residência paroquial de Cossourado, no monte que corre daí até ao caminho de Sapardos, chamam - ''Carritél'' ou ''Caritél''<ref>''Caritel'' correspondia ao nosso - ''aqui d'El-Rei''. - Vem do latim - quiritare - (clamar...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>ribeiro de Rieiro com o rio Coura, e de Linhares, na proximidade da capela do Amparo, - ''madorras''.
As duas, no alto da Boulhosa, - ''atalaias''.
A um pequeno comoro, semelhante e uma ''mamoa'', ao norte da igreja e residência paroquial de Cossourado, no monte que corre daí até ao caminho de Sapardos, chamam - ''Carritél'' ou ''Caritél''<ref>''Caritel'' correspondia ao nosso - ''aqui d'El-Rei''. - Vem do latim - quiritare - (clamar, pedir socorro). Na baixa latinidade significava - clamar, gritar, dar vozes de aflição, para serem ouvidas (Cf. Viterbo).</ref>.
Outras não tem designação alguma.
Todas estas fortificações estão situadas nas eminências dos montes e parece que obedecem a suas grandes linhas.
Não quer isto dizer que sejam do mesmo periodo ou época e do mesmo povo; mas talvez não seja temeridade afirmar que o mesmo princípio estratégico de defesa regional presidisse, pela sucessão dos tempos, a esta disposição.
À primeira destas linhas assinalo por ponto de partida o píncaro do Cotão, a nordeste deste concelho, onde existem uns pequenos restos de fortificação; segue pelo dorso da Boulhosa, onde estão as duas mencionadas ''atalaias'' e passa pelo ''marco geodesico'' do penedo - ''Cardio'', sempre de leste a oeste.
Domina toda a bacia de Monção.
A segunda, estende-se, de norte a sul, pelos montes da ''Cividade'' de Cossourado, ''Cividade'' de Romarigães, e Portela da Bustarenga, em S. Martinho de Coura, fraldas do monte do Formigoso, correndo sensivelmente paralela à ''via militar romana'', segundo me parece<ref>No prolongamento norte, desta linha, encontram-se dois ''castros'' no concelho de Valença: um em Fontoura, onde tem aparecido moedas, cerâmica e edificações (casas), e outro, em Cerdal.</ref>.
Na Portela da Bustarenga também há importantes ruínas de um ''castrum''.
Além das mencionadas fortificações, há outras, a que chamarei ''internas'', por se encontrarem disseminadas ''dentro'' do concelho, mas em correspondência ''visual'' com algumas das duas linhas: também são ''castros''.
É de crer que algumas fossem romanizadas, e que outras sejam do tempo da nossa monarquia.
As ''atalaias'', são antes, pontos de observação, do que, propriamente, fortificações<ref>''Atalaia'' é palavra árabe: quer dizer - torre de vigia, lugar alto donde se descobre para longe; sentinela. (Portugal Antigo e Mod., vol. 1.º, pag. 249).</ref>.
Constam de uma pequena torre, baixa, quadrada, com fossos em volta.
Em geral, a estrutura dos ''castros'' desta região obedece duas ou três ordens de trincheiras, adaptadas à forma cónica dos montes, em que assentam.
O da ''Cividade'' de Romarigães afasta-se, um pouco, deste tipo curvilíneo, pois é de configuração ''ovoidal'', e ainda conserva un extenso trecho de ''estrada coberta'', a poente do monte.
O de ''Ventuzelo'' é, também, um espécimen muito apreciável, pela conservação dos seus altos parapeitos.
Esta circunstância e a de ficar perto do monte da Travanca, onde o conde do Prado bateu os galegos, leva-me a crer que esta edificação é uma das que foram levantadas nos tempos das nossas guerras com a Espanha, talvez da
''restauração''.
O ''crasto de Bruzendes'' revela ter sido fortificação importante. O terreno da sua construção é um perfeito cone,<noinclude></noinclude>
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Ruiaraujo1972
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>ribeiro de Rieiro com o rio Coura, e de Linhares, na proximidade da capela do Amparo, - ''madorras''.
As duas, no alto da Boulhosa, - ''atalaias''.
A um pequeno comoro, semelhante e uma ''mamoa'', ao norte da igreja e residência paroquial de Cossourado, no monte que corre daí até ao caminho de Sapardos, chamam - ''Carritél'' ou ''Caritél''<ref>''Caritel'' correspondia ao nosso - ''aqui d'El-Rei''. - Vem do latim - quiritare - (clamar, pedir socorro). Na baixa latinidade significava - clamar, gritar, dar vozes de aflição, para serem ouvidas (Cf. Viterbo).</ref>.
Outras não tem designação alguma.
Todas estas fortificações estão situadas nas eminências dos montes e parece que obedecem a suas grandes linhas.
Não quer isto dizer que sejam do mesmo periodo ou época e do mesmo povo; mas talvez não seja temeridade afirmar que o mesmo princípio estratégico de defesa regional presidisse, pela sucessão dos tempos, a esta disposição.
À primeira destas linhas assinalo por ponto de partida o píncaro do Cotão, a nordeste deste concelho, onde existem uns pequenos restos de fortificação; segue pelo dorso da Boulhosa, onde estão as duas mencionadas ''atalaias'' e passa pelo ''marco geodesico'' do penedo - ''Cardio'', sempre de leste a oeste.
Domina toda a bacia de Monção.
A segunda, estende-se, de norte a sul, pelos montes da ''Cividade'' de Cossourado, ''Cividade'' de Romarigães, e Portela da Bustarenga, em S. Martinho de Coura, fraldas do monte do Formigoso, correndo sensivelmente paralela à ''via militar romana'', segundo me parece<ref>No prolongamento norte, desta linha, encontram-se dois ''castros'' no concelho de Valença: um em Fontoura, onde tem aparecido moedas, cerâmica e edificações (casas), e outro, em Cerdal.</ref>.
Na Portela da Bustarenga também há importantes ruínas de um ''castrum''.
Além das mencionadas fortificações, há outras, a que chamarei ''internas'', por se encontrarem disseminadas ''dentro'' do concelho, mas em correspondência ''visual'' com algumas das duas linhas: também são ''castros''.
É de crer que algumas fossem romanizadas, e que outras sejam do tempo da nossa monarquia.
As ''atalaias'', são antes, pontos de observação, do que, propriamente, fortificações<ref>''Atalaia'' é palavra árabe: quer dizer - torre de vigia, lugar alto donde se descobre para longe; sentinela. (Portugal Antigo e Mod., vol. 1.º, pag. 249).</ref>.
Constam de uma pequena torre, baixa, quadrada, com fossos em volta.
Em geral, a estrutura dos ''castros'' desta região obedece duas ou três ordens de trincheiras, adaptadas à forma cónica dos montes, em que assentam.
O da ''Cividade'' de Romarigães afasta-se, um pouco, deste tipo curvilíneo, pois é de configuração ''ovoidal'', e ainda conserva un extenso trecho de ''estrada coberta'', a poente do monte.
O de ''Ventuzelo'' é, também, um espécimen muito apreciável, pela conservação dos seus altos parapeitos.
Esta circunstância e a de ficar perto do monte da Travanca, onde o conde do Prado bateu os galegos, leva-me a crer que esta edificação é uma das que foram levantadas nos tempos das nossas guerras com a Espanha, talvez da
''restauração''.
O ''crasto de Bruzendes'' revela ter sido fortificação importante. O terreno da sua construção é um perfeito cone,
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: banhado, em grande parte, pelo rio Coura, que o circunvolve pelo sul. No plano mais alto, ainda se destaca uma saliência, em forma de meia laranja, que é o ponto culminante. E na sua encosta norte, contém uma grossa camada de pedras sobre a superfície do solo, que denunciam ter-se aglomerado ali, depois de despegadas do revestimento dos parapeitos. Quasi escondido pelos montes próximos, descobre-se contudo, daí por uma nesga do horiz...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>banhado, em grande parte, pelo rio Coura, que o circunvolve pelo sul.
No plano mais alto, ainda se destaca uma saliência, em forma de meia laranja, que é o ponto culminante. E na sua encosta norte, contém uma grossa camada de
pedras sobre a superfície do solo, que denunciam ter-se aglomerado ali, depois de despegadas do revestimento dos parapeitos.
Quasi escondido pelos montes próximos, descobre-se contudo, daí por uma nesga do horizonte, a ''cividade'' de Cossourado.
O ''crasto de Venade'' é a fortificação em que a natureza, com os seus gigantescos penedos, mais colaborou para a sua defesa e segurança.
Os ''ciprianistas'' não o tem largado. A cada passo vão lá fazer novas escavações, para... ''desencantar a moura''.
Há poucos anos, puseram a descoberto uma grande viga carbonizada, e ao presente, noutra escavação, vêem--se os topos doutras vigas, nas mesmas condições.
Tem aparecido muitas tegulas de rebordo não só neste sítio, mas nos circunvizinhos.
Ao norte deste ''crasto'', sopé do monte, depois de se atravessar o caminho, encontram-se duas leiras cultivadas, e mais uma bouça (giestal). Ao fundo desta, fazendo parede de suporte, está uma rocha natural que tem escavada, na
sua face superior, ou sobreleito, orientada de norte a sul, uma sepultura com esta configuração:
--imagem--
Mede 2<sup>m</sup>,80 de comprimento; nos ombros - 0<sup>m</sup>,52 (largura). A sua maior profundidade é de ― 0<sup>m</sup>,18, ao centro e O<sup>m</sup>,212, na cabeça.
Este ''crasto'' e o de Bruzendes foram vistoriados pelo nosso eminente arqueólogo e meu amigo sr. dr. J. Leite de Vasconcelos, em Setembro de 1905.
Nota interessante: não obstante terem sido edificadas estas fortificações nos altos dos montes, todas têm, à beira, nascentes ou correntes de água.
Os ''crastos'', conforme o fim e guarnição que podiam comportar, chamavam-se - ''castra stativa'', ''castellum'' e ''oppidum''<ref>«Miliarios» do sr. Padre Capela, pag. 30.</ref>.
A qual destas categorias pertencem os deste concelho?
{{c|---}}
Os ''Fachos'' eram postos militares, de observação, que se correspondiam por meio de luzes, fogueiras, - ''fachos''.
Situados em pontos elevados - montes, ― incumbia-lhes a missão de denunciar a aproximação do inimigo, utilizando-se para isso de fogo, cujo fumo (de dia) ou a luz (de noite) servia de sinal[sic]
Havia companhias, com oficiais, sargentos e soldados (chamadas companhias do ''facho'')<ref>Um dos últimos oficiais destes ''fachos'' existiu na freguesia de Castanheira, deste concelho; e o povo, na sua linguagem pitoresca e maliciosa, chamava-lhe o Tenente dos «morrões».</ref>, cuja obrigação era procurar combustível para ele, guarnecê-lo, e acendê-lo, segundo as ordens recebidas.
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{block center|PROLOGO<br/>}} ''SOBRE A TRASLADAÇAÕ DA'' ''Chronica do Emperador Clarimundo,'' ''donde os Reis de Portugal deſcendem.'' ''Diregido ao eſclarecido Príncipe D.'' ''Joaõ, filho do mui poderoſo Rei D.'' ''Manoel, Primeiro deſte nome. Por Joaõ'' ''de Barros ſeu criado.'' <big>'''N'''</big>'''AM''' tem a natureza, mui alto, e eſclarecido Principe, taõ deſor- denada ordem na repartiçaõ de ſuas graças, e perfeiçoens...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude>{{block center|PROLOGO<br/>}}
''SOBRE A TRASLADAÇAÕ DA''
''Chronica do Emperador Clarimundo,''
''donde os Reis de Portugal deſcendem.''
''Diregido ao eſclarecido Príncipe D.''
''Joaõ, filho do mui poderoſo Rei D.''
''Manoel, Primeiro deſte nome. Por Joaõ''
''de Barros ſeu criado.''
<big>'''N'''</big>'''AM''' tem a natureza, mui alto,
e eſclarecido Principe, taõ deſor-
denada ordem na repartiçaõ de
ſuas graças, e perfeiçoens, que a cada
hum dos humanos, naõ dê huma em
eſpecial: e quem ſe queixar della, naõ
ſerá com razaõ. ·Porque ſe o naõ dotou
de esforçada ouſadia nas couſas do mi-
litar exercicio, deo-lhe divino conſelho
pera as ſaber governar. Se lhe tirou a
perfeiçaõ de perfeito Orador, naõ lhe
negou avondança do verſificar. Se o deſ-
falleceo no conhecimento das conſonan-
cias da Muſica, ſupprío-lhe eſta mingua
com diſpoſiçaõ, graça, gentileza, e bom
ár em veſtir, e fazer couſas, que co-
ſorem o desfallecimento que tem as ou-
tras. E porque todalas eſtas, e as que daõ
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e eſclarecido Principe, taõ deſor-
denada ordem na repartiçaõ de
ſuas graças, e perfeiçoens, que a cada
hum dos humanos, naõ dê huma em
eſpecial: e quem ſe queixar della, naõ
ſerá com razaõ. ·Porque ſe o naõ dotou
de esforçada ouſadia nas couſas do mi-
litar exercicio, deo-lhe divino conſelho
pera as ſaber governar. Se lhe tirou a
perfeiçaõ de perfeito Orador, naõ lhe
negou avondança do verſificar. Se o deſ-
falleceo no conhecimento das conſonan-
cias da Muſica, ſupprío-lhe eſta mingua
com diſpoſiçaõ, graça, gentileza, e bom
ár em veſtir, e fazer couſas, que co-
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e eſclarecido Principe, taõ deſor-
denada ordem na repartiçaõ de
ſuas graças, e perfeiçoens, que a cada
hum dos humanos, naõ dê huma em
eſpecial: e quem ſe queixar della, naõ
ſerá com razaõ. ·Porque ſe o naõ dotou
de esforçada ouſadia nas couſas do mi-
litar exercicio, deo-lhe divino conſelho
pera as ſaber governar. Se lhe tirou a
perfeiçaõ de perfeito Orador, naõ lhe
negou avondança do verſificar. Se o deſ-
falleceo no conhecimento das conſonan-
cias da Muſica, ſupprío-lhe eſta mingua
com diſpoſiçaõ, graça, gentileza, e bom
ár em veſtir, e fazer couſas, que co-
ſorem o desfallecimento que tem as ou-
tras. E porque todalas eſtas, e as que daõ
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{block center|<big>'''PROLOGO'''</big><br/>}} prefeiçaõ ſem tacha, mui poucas vezes, ou nunca ſe, viraõ em huma ſó peſſoa; diſſe Homero · Naô deo Deos a hum todalas couſas. Mas iſto ſe naõ enten- de em V. Alteza, pois álem das virtu- des, que por maõ divina em V. Real Peſſoa foraõ influidas; de todalas gra- ças que a natureza tinha, vos fez juſ- tamente verdadeiro poſſuidor. E bem o tendes moſtrado, Principe excellente,...
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prefeiçaõ ſem tacha, mui poucas vezes,
ou nunca ſe, viraõ em huma ſó peſſoa;
diſſe Homero · Naô deo Deos a hum
todalas couſas. Mas iſto ſe naõ enten-
de em V. Alteza, pois álem das virtu-
des, que por maõ divina em V. Real
Peſſoa foraõ influidas; de todalas gra-
ças que a natureza tinha, vos fez juſ-
tamente verdadeiro poſſuidor. E bem o
tendes moſtrado, Principe excellente,
deſde o principio. de voſſa infancia, té
o preſente tempo da perfeita adoleſcen-
cia: uſando de cada hua, nos caſos,
e tempos opportunos pera que foraõ or-
denadas, ſem entremeter as de prazer
em tempo de peſar, mas par ordem diſ-
tribuidas, que ſaõ em V. Real Senho-
ria exemplo pera quem perfeitamente
quizer obrar. E como eu, Illuſtriſſimo
Principe , foſſe criado ſobre a diſcipli-
na deſtas magnificas obras, que no diſ-
curſo de ſua vida tem feito, notei quam
grande inimigo era da ocioſidade dan-
noſa, e neſta parte (pois minha baixa
qualidade a mais naõ podia ſupprir)
quiz imitar ſeu virtuoſo exercicio, len-
do as vidas, e obras dos paſſados, e
excellentes Principes, que tanto exem-
plo ·<noinclude></noinclude>
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Ruiaraujo1972
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Neste concelho havia dois: um, na serra do ''Carvalho'' no sítio ainda hoje conhecido por - penedo do ''Facho'', e outro, na da Labruja. O ''facho'' parece ser a substituição da antiga ''almenára'', dos lusitanos <ref>«Port. Ant. e Mod.» de Pinho Leal, vol. 3.º, pag. 131.</ref>. '''{{c|Ara de Lizouros}}''' --imagem-- Ara de Lizouros Entre os diversos ''lugares'' ou povoações que constituem a freguesia de Cunha - a antiga ''Colina''...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Neste concelho havia dois: um, na serra do ''Carvalho'' no sítio ainda hoje conhecido por - penedo do ''Facho'', e outro, na da Labruja.
O ''facho'' parece ser a substituição da antiga ''almenára'', dos lusitanos <ref>«Port. Ant. e Mod.» de Pinho Leal, vol. 3.º, pag. 131.</ref>.
'''{{c|Ara de Lizouros}}'''
--imagem--
Ara de Lizouros
Entre os diversos ''lugares'' ou povoações que constituem a freguesia de
Cunha - a antiga ''Colina'' -, deste concelho, conta-se o de ''Lizouros'', pobre, sertanejo, que demora à raiz da serra da Travanca, vertente norte.
Dentro duma quinta, que, se não me engano, fazia parte do vinculo da
ilustre família dos Azevedos, vê-se uma modesta ermida, com o seu pequeno
adro, reconstruída há poucos anos, que tem a invocação de ''S.<sup>to</sup> Estevão''.
Foi neste adro que encontrei a ''ara funerária'', de que dou aqui a gravura.
A serrana povoação de ''Lizouros'', outrora memorada pela sua nobre casa
deste nome, onde nasceu o Beato Fr. Redempto da Cruz e onde pousou,
segundo a tradição, D. Manuel I no seu regresso de S. Tiago de Compostela, de novo desperta a nossa atenção carinhosa, não pelos esquecidos pergaminhos da sua hieraldica, senão pelo arcaico monumento com que veio distinguir a arqueologia deste concelho,- uma ''ara funerária''.
A situação da ermida, com as propriedades circunjacentes, constituindo uma larga cova, cujo aro são montes, a ninguém faria suspeitar ter havido ali, em tempos muito distanciados, um centro de culto religioso, dedicado a um
dos deuses do paganismo.
E, contudo, o aparecimento desta lápide no adro de S.<sup>to</sup> Estevão, e mais duas, na substrucção do altar da ermida, assim o denunciam.
Não foi o acaso que me deparou esta relíquia do passado, mas a notícia de existir em S.<sup>to</sup> Estevão um ''«marco com letras»''.
Em Janeiro de 1908, de companhia com o meu colega solícito pároco de Cunha, sr. dr. Manuel J. da Cunha Rivas, dirigimo-nos à ermida, e lá fomos encontrar no adro, encravado no solo, ao alto, sentinela secular, que gerações passadas ali deixaram, esquecida, para atestar a vindoiros a piedade dos incolas sertanejos pelos seus mortos, o pretenso marco: uma ''ara''.
Ao divisar, de distância, o ''capacete'', ou cornija do monumento, tive logo o rebate de estar em presença de valioso documento arqueológico.
Assim era, com efeito.
O ''marco'', a quem também ouvi chamar, uma vez, ''«cruzeirinho»'', era a ''ara'' de que me estou ocupando, na qual está gravada, conforme a pude ler, a seguinte inscrição:
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Dimensões: corpo da inscrição 1,<sup>m0</sup>72x0,29x0,23; altura do capitel, 0,<sup>m</sup>47; altura das letras 0,<sup>m</sup>06 a 0,<sup>m</sup>9; altura da sapata enterrada, 0,<sup>m</sup>35.
Esta ''ara'' já deu entrada no Museu Etnológico de Lisboa.
Foi a segunda que remeti. A primeira, estava no adro da Igreja de Rubiães, servindo de pilastra (!) num lance de escadas para a torre.
Também continha uma inscrição, que foi examinada, ''in loco'', pelo nosso distinto arqueólogo sr. dr. J. L. de Vasconcelos, o qual a interpretou assim:
{{c|AOS DEUSES MANES}}
{{c|CORUNO MEDAMO, FILHO DE.... ENO,}}
{{c|ESTÁ AQUI SEPULTADO.}}
{{c|CAMALO CORUNO, FILHO PIEDOSO,}}
{{c|MANDOU FAZER (este monumento à memória de)}}
{{c|SEU PAE.}}
Não devo deixar sem registo os bons ofícios do sr. dr. Ribas, para que a ''ara'' de Lizouros fosse subtraída à acção destruidora do tempo e do camartelo boçal, dando entrada no referido Museu.
'''{{c|CAPÍTULO IX}}'''
'''{{c|Antigo julgado e concelho}}'''
'''{{c|de Frayão<ref>Nas ''«inquirições reais»'' desde D. Afonso II até D. Dinis, ''juigado'' era sinónimo de - ''concelho'', ''terra'' ou ''termo'', que tinha juiz. Até 24 de Outubro de 1854 todos os concelhos eram julgados. Desde então, concelho e julgado são circunscrições diversas, com autoridades difcrentes. O ''concelho'' tem administrador, câmara, escrivão de Fazenda, recebedor, etc.; e o ''julgado'' tem juiz ordinário, sub-delegado, contador, escrivães, tabeliães, etc.</ref>}}'''
ESTE concelho, que em tempos remotos se chamou- ''terra de Coyra'' - e depois - ''julgado'' ''e concelho de Frayão'', era conhecido, antes da criação da comarca, por - ''Concelho e julgado de Coura'', conforme se tratava dele administrativa ou judicialmente.
Nos primeiros tempos da monarquia, foi circunscrição judicial muito mais extensa do que agora, porque abrangia os concelhos de Coura, de Valença, Couto de S. Fins e uma pequena parte de Monção: constituía o - ''julgado de Frayão''.
Desde D. João I é que mais insistentemente se lhe chamou ''concelho'', não perdendo, contudo, a denominação de - ''terra de Coyra''.
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Esta ''ara'' já deu entrada no Museu Etnológico de Lisboa.
Foi a segunda que remeti. A primeira, estava no adro da Igreja de Rubiães, servindo de pilastra (!) num lance de escadas para a torre.
Também continha uma inscrição, que foi examinada, ''in loco'', pelo nosso distinto arqueólogo sr. dr. J. L. de Vasconcelos, o qual a interpretou assim:
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Não devo deixar sem registo os bons ofícios do sr. dr. Ribas, para que a ''ara'' de Lizouros fosse subtraída à acção destruidora do tempo e do camartelo boçal, dando entrada no referido Museu.
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'''{{c|de Frayão<ref>Nas ''«inquirições reais»'' desde D. Afonso II até D. Dinis, ''juigado'' era sinónimo de - ''concelho'', ''terra'' ou ''termo'', que tinha juiz. Até 24 de Outubro de 1854 todos os concelhos eram julgados. Desde então, concelho e julgado são circunscrições diversas, com autoridades difcrentes. O ''concelho'' tem administrador, câmara, escrivão de Fazenda, recebedor, etc.; e o ''julgado'' tem juiz ordinário, sub-delegado, contador, escrivães, tabeliães, etc.</ref>}}'''
ESTE concelho, que em tempos remotos se chamou- ''terra de Coyra'' - e depois - ''julgado'' ''e concelho de Frayão'', era conhecido, antes da criação da comarca, por - ''Concelho e julgado de Coura'', conforme se tratava dele administrativa ou judicialmente.
Nos primeiros tempos da monarquia, foi circunscrição judicial muito mais extensa do que agora, porque abrangia os concelhos de Coura, de Valença, Couto de S. Fins e uma pequena parte de Monção: constituía o - ''julgado de Frayão''.
Desde D. João I é que mais insistentemente se lhe chamou ''concelho'', não perdendo, contudo, a denominação de - ''terra de Coyra''.
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Esta ''ara'' já deu entrada no Museu Etnológico de Lisboa.
Foi a segunda que remeti. A primeira, estava no adro da Igreja de Rubiães, servindo de pilastra (!) num lance de escadas para a torre.
Também continha uma inscrição, que foi examinada, ''in loco'', pelo nosso distinto arqueólogo sr. dr. J. L. de Vasconcelos, o qual a interpretou assim:
{{c|AOS DEUSES MANES}}
{{c|CORUNO MEDAMO, FILHO DE.... ENO,}}
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Não devo deixar sem registo os bons ofícios do sr. dr. Ribas, para que a ''ara'' de Lizouros fosse subtraída à acção destruidora do tempo e do camartelo boçal, dando entrada no referido Museu.
'''{{c|CAPÍTULO IX}}'''
'''{{c|Antigo julgado e concelho}}'''
'''{{c|de Frayão<ref>Nas ''«inquirições reais»'' desde D. Afonso II até D. Dinis, ''juigado'' era sinónimo de - ''concelho'', ''terra'' ou ''termo'', que tinha juiz. Até 24 de Outubro de 1854 todos os concelhos eram julgados. Desde então, concelho e julgado são circunscrições diversas, com autoridades difcrentes. O ''concelho'' tem administrador, câmara, escrivão de Fazenda, recebedor, etc.; e o ''julgado'' tem juiz ordinário, sub-delegado, contador, escrivães, tabeliães, etc.</ref>}}'''
ESTE concelho, que em tempos remotos se chamou- ''terra de Coyra'' - e depois - ''julgado'' ''e concelho de Frayão'', era conhecido, antes da criação da comarca, por - ''Concelho e julgado de Coura'', conforme se tratava dele administrativa ou judicialmente.
Nos primeiros tempos da monarquia, foi circunscrição judicial muito mais extensa do que agora, porque abrangia os concelhos de Coura, de Valença, Couto de S. Fins e uma pequena parte de Monção: constituía o - ''julgado de Frayão''.
Desde D. João I é que mais insistentemente se lhe chamou ''concelho'', não perdendo, contudo, a denominação de - ''terra de Coyra''.
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Esta ''ara'' já deu entrada no Museu Etnológico de Lisboa.
Foi a segunda que remeti. A primeira, estava no adro da Igreja de Rubiães, servindo de pilastra (!) num lance de escadas para a torre.
Também continha uma inscrição, que foi examinada, ''in loco'', pelo nosso distinto arqueólogo sr. dr. J. L. de Vasconcelos, o qual a interpretou assim:
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'''{{c|CAPÍTULO IX}}'''
'''{{c|Antigo julgado e concelho}}'''
'''{{c|de Frayão<ref>Nas ''«inquirições reais»'' desde D. Afonso II até D. Dinis, ''juigado'' era sinónimo de - ''concelho'', ''terra'' ou ''termo'', que tinha juiz. Até 24 de Outubro de 1854 todos os concelhos eram julgados. Desde então, concelho e julgado são circunscrições diversas, com autoridades difcrentes. O ''concelho'' tem administrador, câmara, escrivão de Fazenda, recebedor, etc.; e o ''julgado'' tem juiz ordinário, sub-delegado, contador, escrivães, tabeliães, etc.</ref>}}'''
ESTE concelho, que em tempos remotos se chamou- ''terra de Coyra'' - e depois - ''julgado'' ''e concelho de Frayão'', era conhecido, antes da criação da comarca, por - ''Concelho e julgado de Coura'', conforme se tratava dele administrativa ou judicialmente.
Nos primeiros tempos da monarquia, foi circunscrição judicial muito mais extensa do que agora, porque abrangia os concelhos de Coura, de Valença, Couto de S. Fins e uma pequena parte de Monção: constituía o - ''julgado de Frayão''.
Desde D. João I é que mais insistentemente se lhe chamou ''concelho'', não perdendo, contudo, a denominação de - ''terra de Coyra''.
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Dantes, as funções ''municipais'' e ''judiciais'' confundiam-se na mesma pessoa, e é por isso que vemos o juiz a presidir às vereações e a deliberar com elas, sendo o seu presidente nato. Quando, porém, se tratava de negócios que não eram, propriamente, judiciais, como de ''«doações»'', etc., era frequente ler-se em diplomas emanados da Coroa: ''«terra de Coyra»'', ou somente - Coira,- ou concelho de ''Frayão''. As freguesias, compon...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Dantes, as funções ''municipais'' e ''judiciais'' confundiam-se na mesma pessoa, e é por isso que vemos o juiz a presidir às vereações e a deliberar com elas, sendo o seu presidente nato.
Quando, porém, se tratava de negócios que não eram, propriamente, judiciais, como de ''«doações»'', etc., era frequente ler-se em diplomas emanados da Coroa: ''«terra de Coyra»'', ou somente - Coira,- ou concelho de ''Frayão''.
As freguesias, componentes do antigo julgado de Frayão, estão hoje integradas nos concelhos de Coura, Valença e Monção.
Conforme a «alçada» dentre Cávado e Minho<ref>«Portugaliae Monumenta», pag. 256 e seg.</ref>, nomeada por D. Afonso III<ref>Reinou desde 1248 a 1279.</ref> para proceder à indagação dos bens da Coroa, que andavam, indevidamente, fora dela, eram todas as que constituem o actual concelho e comarca de Paredes de Coura, e, além dessas: ''S. Pedro da Torre'', ''Cerdal (Sancte Ovaye de Cerzal)'', ''Gandra'', ''S. Salvador de Vilar da Lama'', ''Santa Maria de Crastelo'', ''Tayão'', ''Fontoura'', ''Mosteiro de Ganfei'', ''Vila de Valença'', ''Santa Maria da Silva'', ''Mosteiro de S. Fins de Friestas'' e ''Verdoejo''.
Frayão, Freyon, Freyam e Freyão eram ''variações'' do mesmo nome do julgado, também aplicado ao ''Castelo'' de Frayão<ref>O sr. tenente-coronel Cunha Brandão entende que este nome deve datar do século IX, e que talvez venha da palavra árabe - Pharao, que se lê Phareon; e que no galego há a palavra - fragon, correspondente à nossa - fragão - grande fraga. Daqui Frayão.</ref>, situado na vertente norte da serra da Boulhosa, o qual, na actualidade, não passa de um enorme e curioso amontoado de grandes moles de pedra, que podem servir de abrigo e defesa naturais.
Junto deste ''Castelo'' é que o juiz de Frayão vinha fazer audiência.
É de crer que dele viesse o nome ao julgado, como se lê na «Mesopotamia de Portugal »<ref>«Minho Pitoresco», pag. 84.</ref>.
E donde veio para o Castelo?
O meu ilustrado patrício e amigo sr. tenente-coronel Manuel J. da Cunha Brandão inclina-se a que de um D. Frayão ou ''Froylão'', fidalgo lombardo, que acompanhou o conde D. Mendo, quando veio às Astúrias combater, com outros cavaleiros, a mourama, é que ficou este nome ao ''Castelo''<ref>Não aparece a casa onde se faziam as audiências no ''Castelo'', mas ainda se encontram dispersas algumas pedras afeiçoadas, que denotam ter servido em alguma construção ou edifício.
O D. Mendo, a que se refere o texto, parece ter sido o tronco dos antigos ''Mendes'' da Galiza, um ramo dos quais, segundo se presume, teve o solar em ''Vila-Mende'', freguesia de Ferreira, deste concelho. (Cfr. «Voz de Coura», n.<sup>ºs</sup> 99 e 100).</ref>.
Em muitos documentos, continua o mesmo escritor, chama-se a Fraião, castelo de ''Froyla'', que é uma forma alatinada de Frayão ou ''Froyão''.
Foi D. Manuel quem decretou a separação de Coura do antigo julgado de Frayão, quando lhe deu ''Foral'' e doou ao Colégio dos Jesuítas, de Coimbra, o convento e Mosteiro de S. Fins de Friestas<ref>Esta doação foi feita por D. João III, em 1545, segundo Pinho Leal, vol. 3.º, ag. 198, e os Jesuitas tomaram conta dela em 1548.</ref>. Este Foral foi dado em 2 de Junho, de 1515.
Cumpre não confundir este ''Castelo'' com o da ''Penha da Rainha'', que fica ao norte, o qual também abrangia uma circunscrição judicial.
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Depois da separação, ainda continuou a justiça de Coura a ir ao Couto até 1834, em que acabaram os seus privilégios. Como logo se dirá, entre as justiças de Frayão e do Couto eram intermináveis as contendas e bulhas. {{c|***}} O infante D. Afonso Henriques, com sua mãe D. Teresa, contaram para o mosteiro de ''«S. Fins de Fenestras»'' certas terras, circunvizinhas do castelo de Frayão, assinando-lhes os respectivos limites, e concede...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Depois da separação, ainda continuou a justiça de Coura a ir ao Couto até 1834, em que acabaram os seus privilégios.
Como logo se dirá, entre as justiças de Frayão e do Couto eram intermináveis as contendas e bulhas.
{{c|***}}
O infante D. Afonso Henriques, com sua mãe D. Teresa, contaram para o mosteiro de ''«S. Fins de Fenestras»'' certas terras, circunvizinhas do castelo de Frayão, assinando-lhes os respectivos limites, e concederam ao mesmo mosteiro muitos privilégios, isenções e regalias, como consta da doação de 15 de Dezembro, de 1172, confirmada, entre outros, por Pelágio, arcebispo de Braga, e por outro Pelágio, bispo de Tuy.
O mosteiro pertencia à Ordem de S. Bento.
O D. Prior exercia funções ''judiciais'' em todo o Couto, mas, ao que parece, com restrições.
De forma que, entre aquele e os juízes de Frayão, havia desavenças, que se protelaram por muito tempo, dando origem a ''recursos à Coroa'', a qual, como era próprio do tempo, sempre cobria as regalias dos monges com as suas numerosas - ''«Cartas Régias»''.
Certo é que estes, ciosos dos seus privilégios, ou nimiamente confiados na protecção real, ''repontavam'' com toda a vizinhança.
Nem a Câmara de Monção, quando mandava que a gente do Couto de S. Fins fosse fazer guarda ao castelo de Lapela; nem quando ordenava que a mesma gente cortasse pedra para consertar as ruas da vila; nem, ainda, quando dispunha de madeiras do Couto de ''Luzio'', para obras nos Paços do concelho; nem a Câmara de Coura, quando pretendia compelir os moradores do mesmo Couto de S. Fins a virem às audiências à «Ponte de Mantelães», levaram a melhor<ref>O Couto de «Luzio» era dependência do mosteiro de S. Fins. A Câmara de Monção mandou cortar neste Couto madeiras para empregar na reparação dos seus Paços do concelho. O D. Abade do mosteiro reclamou para o Rei, e este, pelo Desembargo do Paço, ordenou - «que a madeira fosse entregue aos de Luzio, e se estivesse já empregada, o seu valor».
Na Ponte de Mantelães tinha-se construído um edifício para servir de Paços do Concelho, e por isso o juiz de Frayão queria que os povos do Couto viessem aqui às audiências.</ref>.
As grandes lutas, porém, foram com os juízes de Frayão, não obstante o D. Prior do mosteiro ter sempre o cuidado de pedir ao novo Rei, quando começava a reinar, a «Confirmação dos seus privilégios, que isentavam o Couto da jurisdição de Frayão, pelo menos quanto a certa ordem de causas.
Não obstante, porém, a solicitude dos frades, viu-se obrigado o D. Prior a fazer uma - ''«aveença»'' -<ref>«Pacto; convenção». (Cfr. Viterbo).</ref> com o juiz, em 24 de Abril da era de 1318 (1281), de J. C.), pela qual, este e os tabeliães de Frayão, se obrigaram a que: - 1.º, o juíz deste último julgado também o fosse no Couto; 2.º somente, ''uma vez por mês'', o mesmo juíz fosse fazer audiência ao Couto; 3.º os tabeliães de Frayão teriam no Couto a mesma competência, que no seu julgado; 4.º o D. Abade e o povo do Couto seriam chamados para a eleição do juiz.
Com aquela ''aveença''<ref>Foi assinada por João Cerveira, Miguel Navalha, Martin Joanne, clérigo do D. Abade, João Pires, porteiro, João Annes, alcaide de Valença, etc.</ref> pretendeu-se pôr cobro às contendas, mas o juiz não esteve pelo ajuste e faltou ao pactuado de justiça, talqualmente como no seu julgado de
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Depois da separação, ainda continuou a justiça de Coura a ir ao Couto até 1834, em que acabaram os seus privilégios.
Como logo se dirá, entre as justiças de Frayão e do Couto eram intermináveis as contendas e bulhas.
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O infante D. Afonso Henriques, com sua mãe D. Teresa, contaram para o mosteiro de ''«S. Fins de Fenestras»'' certas terras, circunvizinhas do castelo de Frayão, assinando-lhes os respectivos limites, e concederam ao mesmo mosteiro muitos privilégios, isenções e regalias, como consta da doação de 15 de Dezembro, de 1172, confirmada, entre outros, por Pelágio, arcebispo de Braga, e por outro Pelágio, bispo de Tuy.
O mosteiro pertencia à Ordem de S. Bento.
O D. Prior exercia funções ''judiciais'' em todo o Couto, mas, ao que parece, com restrições.
De forma que, entre aquele e os juízes de Frayão, havia desavenças, que se protelaram por muito tempo, dando origem a ''recursos à Coroa'', a qual, como era próprio do tempo, sempre cobria as regalias dos monges com as suas numerosas - ''«Cartas Régias»''.
Certo é que estes, ciosos dos seus privilégios, ou nimiamente confiados na protecção real, ''repontavam'' com toda a vizinhança.
Nem a Câmara de Monção, quando mandava que a gente do Couto de S. Fins fosse fazer guarda ao castelo de Lapela; nem quando ordenava que a mesma gente cortasse pedra para consertar as ruas da vila; nem, ainda, quando dispunha de madeiras do Couto de ''Luzio'', para obras nos Paços do concelho; nem a Câmara de Coura, quando pretendia compelir os moradores do mesmo Couto de S. Fins a virem às audiências à «Ponte de Mantelães», levaram a melhor<ref>O Couto de «Luzio» era dependência do mosteiro de S. Fins. A Câmara de Monção mandou cortar neste Couto madeiras para empregar na reparação dos seus Paços do concelho. O D. Abade do mosteiro reclamou para o Rei, e este, pelo Desembargo do Paço, ordenou - «que a madeira fosse entregue aos de Luzio, e se estivesse já empregada, o seu valor».
Na Ponte de Mantelães tinha-se construído um edifício para servir de Paços do Concelho, e por isso o juiz de Frayão queria que os povos do Couto viessem aqui às audiências.</ref>.
As grandes lutas, porém, foram com os juízes de Frayão, não obstante o D. Prior do mosteiro ter sempre o cuidado de pedir ao novo Rei, quando começava a reinar, a «Confirmação» dos seus privilégios, que isentavam o Couto da jurisdição de Frayão, pelo menos quanto a certa ordem de causas.
Não obstante, porém, a solicitude dos frades, viu-se obrigado o D. Prior a fazer uma - ''«aveença»'' -<ref>«Pacto; convenção». (Cfr. Viterbo).</ref> com o juiz, em 24 de Abril da era de 1318 (1281), de J. C.), pela qual, este e os tabeliães de Frayão, se obrigaram a que: - 1.º, o juíz deste último julgado também o fosse no Couto; 2.º somente, ''uma vez por mês'', o mesmo juíz fosse fazer audiência ao Couto; 3.º os tabeliães de Frayão teriam no Couto a mesma competência, que no seu julgado; 4.º o D. Abade e o povo do Couto seriam chamados para a eleição do juiz.
Com aquela ''aveença''<ref>Foi assinada por João Cerveira, Miguel Navalha, Martin Joanne, clérigo do D. Abade, João Pires, porteiro, João Annes, alcaide de Valença, etc.</ref> pretendeu-se pôr cobro às contendas, mas o juiz não esteve pelo ajuste e faltou ao pactuado de justiça, talqualmente como no seu julgado de
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Frayão; e chegou a sua ''ousadia'' a ponto de ''fazer conselho'' no Couto, demorando-se nele ''cinco, seis, oito dias'', «e mais», o que dizia o D. Abade, muito lhe prejudicava os interesses. A avaliar pela ''queixa'', o juiz era... ''uma razia''. Então, os moradores do Couto, D. Prior à frente, apresentaram-se ao Almoxarife, queixando-se de tais extorsões. O juiz foi ouvido, e alegou: 1.º que a terra de Frayão - ''não fora apregoad...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Frayão; e chegou a sua ''ousadia'' a ponto de ''fazer conselho'' no Couto, demorando-se nele ''cinco, seis, oito dias'', «e mais», o que dizia o D. Abade, muito lhe prejudicava os interesses.
A avaliar pela ''queixa'', o juiz era... ''uma razia''.
Então, os moradores do Couto, D. Prior à frente, apresentaram-se ao Almoxarife, queixando-se de tais extorsões.
O juiz foi ouvido, e alegou: 1.º que a terra de Frayão - ''não fora apregoada''; 2.º que ''não outorgou na aveença''; 3.º que, fazendo o Couto parte do seu julgado<ref>Já vimos que o julgado de Frayão abrangia Coura, Valença, couto de S. Fins e parte de Monção.</ref>, havia de ir lá, ''quando quisesse''.
Esta resposta faz lembrar um ''ultimatum''.
Os frades, porém, não se conformaram e levaram ''agravo'' para o Rei, que era D. Diniz<ref>Reinou pelos anos de 1279-1325.</ref>, denunciando também o ''porteiro'' de Frayão<ref>O «Porteiro» cobrava as rendas do concelho.</ref>, por lhes entrar ''«novamente»'' no Couto.
O Rei, por ''Carta Régia'' de 1 de Julho, da era de 1352 (1315, de J. C.) julgou nestes termos: «''Mando a vós juiz de Frayão e a meu Meirinho, que anda Entre Douro e Minho, ou aquele que andar em seu logo que não soffrades a
nenhum porteiro que lhes hi entre'' (no Couto)...»
A argúcia do juiz quebrara-se contra o valimento do mosteiro, mas as queixas continuaram a ferver, com carácter mais grave, porque o juiz foi acusado: 1.º de fazer citar os moradores do Couto sem ser pelo ''«Mordomo»''<ref>Antigo oficial de justiça, que citava as partes e fazia execução. Dic. de Moraes.</ref>; 2.º de prender e fazer prender, assim como o meirinho, os moradores do mesmo Couto e conservá-los presos, mesmo depois de prestarem fiança; 3.º de que as ''«chêgas»''<ref>''Citação'' ou paga a quem a fazia. Cfr. Dic. de Moraes.</ref> ''«constrangimentos»'' e ''«entregas»'' também não eram feitas pelo «Mordomo».
Mais uma vez a autoridade de Frayão levou ''chéque'', porque foi dada sentença contra ela, excepto com relação ao 2.º ponto da arguição (prender e fazer prender), porque deu-se competência ao juiz para prender nos seguintes casos: 1.º quando alguém fizesse ''«roxo»''<ref>Violentar mulher.</ref>; quando metesse ''lixo em boca''<ref>Era uma das injúrias mais graves daquele tempo, que nos Forais aparecia com os nomes de - ''stercuo in ore'', ''merda in bucca'', ''lixo em boca e deostas''. (Cf. Viterbo).</ref>; 3.º quando matasse homem; e 4.º quando fizesse ''«homisio provado perque d'elle deva haver pena o corpo»''.
Apesar de tudo, o juiz não deixava de importunar os filhos de S. Bento com novas arbitrariedades, perturbando-lhes o monacal socego no recesso das suas montanhas de S. Fins.
Tinham apenas decorrido dez anos e já o Almoxarife<ref>O Almoxarife recebia, de três em três meses, as fintas, talhas, etc.</ref>, em 26 de Junho, da era de 1362 (1324, de J. C.), nas Lageas de Pauzada, ordenava ao juiz, que não fosse, de futuro, fazer audiência ou conselho ao Couto, senão mensalmente e isso a um canto do mesmo<ref>«A cabo», diz o original, (cópia autêntica).</ref>.
Parece que a ganância não era estranha a estas queixas e bulhas, tendo por isso, de intervir o Almoxarife, perante o qual o D. «Priól» também acusou o juiz e o meirinho, por fazerem "grandes damnos e grandes damnificações»,
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Ruiaraujo1972
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Frayão; e chegou a sua ''ousadia'' a ponto de ''fazer conselho'' no Couto, demorando-se nele ''cinco, seis, oito dias'', «e mais», o que dizia o D. Abade, muito lhe prejudicava os interesses.
A avaliar pela ''queixa'', o juiz era... ''uma razia''.
Então, os moradores do Couto, D. Prior à frente, apresentaram-se ao Almoxarife, queixando-se de tais extorsões.
O juiz foi ouvido, e alegou: 1.º que a terra de Frayão - ''não fora apregoada''; 2.º que ''não outorgou na aveença''; 3.º que, fazendo o Couto parte do seu julgado<ref>Já vimos que o julgado de Frayão abrangia Coura, Valença, couto de S. Fins e parte de Monção.</ref>, havia de ir lá, ''quando quisesse''.
Esta resposta faz lembrar um ''ultimatum''.
Os frades, porém, não se conformaram e levaram ''agravo'' para o Rei, que era D. Diniz<ref>Reinou pelos anos de 1279-1325.</ref>, denunciando também o ''porteiro'' de Frayão<ref>O «Porteiro» cobrava as rendas do concelho.</ref>, por lhes entrar ''«novamente»'' no Couto.
O Rei, por ''Carta Régia'' de 1 de Julho, da era de 1352 (1315, de J. C.) julgou nestes termos: «''Mando a vós juiz de Frayão e a meu Meirinho, que anda Entre Douro e Minho, ou aquele que andar em seu logo que não soffrades a nenhum porteiro que lhes hi entre'' (no Couto)...»
A argúcia do juiz quebrara-se contra o valimento do mosteiro, mas as queixas continuaram a ferver, com carácter mais grave, porque o juiz foi acusado: 1.º de fazer citar os moradores do Couto sem ser pelo ''«Mordomo»''<ref>Antigo oficial de justiça, que citava as partes e fazia execução. Dic. de Moraes.</ref>; 2.º de prender e fazer prender, assim como o meirinho, os moradores do mesmo Couto e conservá-los presos, mesmo depois de prestarem fiança; 3.º de que as ''«chêgas»''<ref>''Citação'' ou paga a quem a fazia. Cfr. Dic. de Moraes.</ref> ''«constrangimentos»'' e ''«entregas»'' também não eram feitas pelo «Mordomo».
Mais uma vez a autoridade de Frayão levou ''chéque'', porque foi dada sentença contra ela, excepto com relação ao 2.º ponto da arguição (prender e fazer prender), porque deu-se competência ao juiz para prender nos seguintes casos: 1.º quando alguém fizesse ''«roxo»''<ref>Violentar mulher.</ref>; quando metesse ''lixo em boca''<ref>Era uma das injúrias mais graves daquele tempo, que nos Forais aparecia com os nomes de - ''stercuo in ore'', ''merda in bucca'', ''lixo em boca e deostas''. (Cf. Viterbo).</ref>; 3.º quando matasse homem; e 4.º quando fizesse ''«homisio provado perque d'elle deva haver pena o corpo»''.
Apesar de tudo, o juiz não deixava de importunar os filhos de S. Bento com novas arbitrariedades, perturbando-lhes o monacal socego no recesso das suas montanhas de S. Fins.
Tinham apenas decorrido dez anos e já o Almoxarife<ref>O Almoxarife recebia, de três em três meses, as fintas, talhas, etc.</ref>, em 26 de Junho, da era de 1362 (1324, de J. C.), nas Lageas de Pauzada, ordenava ao juiz, que não fosse, de futuro, fazer audiência ou conselho ao Couto, senão mensalmente e isso a um canto do mesmo<ref>«A cabo», diz o original, (cópia autêntica).</ref>.
Parece que a ganância não era estranha a estas queixas e bulhas, tendo por isso, de intervir o Almoxarife, perante o qual o D. «Priól» também acusou o juiz e o meirinho, por fazerem "grandes damnos e grandes damnificações»,
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Ruiaraujo1972
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Frayão; e chegou a sua ''ousadia'' a ponto de ''fazer conselho'' no Couto, demorando-se nele ''cinco, seis, oito dias'', «e mais», o que dizia o D. Abade, muito lhe prejudicava os interesses.
A avaliar pela ''queixa'', o juiz era... ''uma razia''.
Então, os moradores do Couto, D. Prior à frente, apresentaram-se ao Almoxarife, queixando-se de tais extorsões.
O juiz foi ouvido, e alegou: 1.º que a terra de Frayão - ''não fora apregoada''; 2.º que ''não outorgou na aveença''; 3.º que, fazendo o Couto parte do seu julgado<ref>Já vimos que o julgado de Frayão abrangia Coura, Valença, couto de S. Fins e parte de Monção.</ref>, havia de ir lá, ''quando quisesse''.
Esta resposta faz lembrar um ''ultimatum''.
Os frades, porém, não se conformaram e levaram ''agravo'' para o Rei, que era D. Diniz<ref>Reinou pelos anos de 1279-1325.</ref>, denunciando também o ''porteiro'' de Frayão<ref>O «Porteiro» cobrava as rendas do concelho.</ref>, por lhes entrar ''«novamente»'' no Couto.
O Rei, por ''Carta Régia'' de 1 de Julho, da era de 1352 (1315, de J. C.) julgou nestes termos: «''Mando a vós juiz de Frayão e a meu Meirinho, que anda Entre Douro e Minho, ou aquele que andar em seu logo que não soffrades a nenhum porteiro que lhes hi entre'' (no Couto)...»
A argúcia do juiz quebrara-se contra o valimento do mosteiro, mas as queixas continuaram a ferver, com carácter mais grave, porque o juiz foi acusado: 1.º de fazer citar os moradores do Couto sem ser pelo ''«Mordomo»''<ref>Antigo oficial de justiça, que citava as partes e fazia execução. Dic. de Moraes.</ref>; 2.º de prender e fazer prender, assim como o meirinho, os moradores do mesmo Couto e conservá-los presos, mesmo depois de prestarem fiança; 3.º de que as ''«chêgas»''<ref>''Citação'' ou paga a quem a fazia. Cfr. Dic. de Moraes.</ref> ''«constrangimentos»'' e ''«entregas»'' também não eram feitas pelo «Mordomo».
Mais uma vez a autoridade de Frayão levou ''chéque'', porque foi dada sentença contra ela, excepto com relação ao 2.º ponto da arguição (prender e fazer prender), porque deu-se competência ao juiz para prender nos seguintes casos: 1.º quando alguém fizesse ''«roxo»''<ref>Violentar mulher.</ref>; quando metesse ''lixo em boca''<ref>Era uma das injúrias mais graves daquele tempo, que nos Forais aparecia com os nomes de - ''stercuo in ore'', ''merda in bucca'', ''lixo em boca e deostas''. (Cf. Viterbo).</ref>; 3.º quando matasse homem; e 4.º quando fizesse ''«homisio provado perque d'elle deva haver pena o corpo»''.
Apesar de tudo, o juiz não deixava de importunar os filhos de S. Bento com novas arbitrariedades, perturbando-lhes o monacal socego no recesso das suas montanhas de S. Fins.
Tinham apenas decorrido dez anos e já o Almoxarife<ref>O Almoxarife recebia, de três em três meses, as fintas, talhas, etc.</ref>, em 26 de Junho, da era de 1362 (1324, de J. C.), nas ''Lageas de Pauzada'', ordenava ao juiz, que não fosse, de futuro, fazer ''audiência'' ou ''conselho'' ao Couto, senão ''mensalmente'' e isso a um canto do mesmo<ref>«A cabo», diz o original, (cópia autêntica).</ref>.
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Ruiaraujo1972
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: visto que os do Couto eram obrigados a fazer as «entregas», por mandado daquele. Mais um recurso para o Rei, e mais uma ''Carta Regia'', expedida de Évora em 27 de Janeiro, de 1444. Nesta, porém, já o juiz era autor. A briga tornara-se, pois, irredutível. Aquela Carta Régia é interessante não só para determinar a ''topografia'' de certos lugares, onde, então, se faziam as audiências, mas para se avaliar da interferência dos ''veread...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>visto que os do Couto eram obrigados a fazer as «entregas», por mandado daquele.
Mais um recurso para o Rei, e mais uma ''Carta Regia'', expedida de Évora em 27 de Janeiro, de 1444. Nesta, porém, já o juiz era autor.
A briga tornara-se, pois, irredutível.
Aquela Carta Régia é interessante não só para determinar a ''topografia'' de certos lugares, onde, então, se faziam as audiências, mas para se avaliar da interferência dos ''vereadores'' na administração da justiça.
Dela se infere: 1.º que, naquele tempo, se tinha edificado um Paço do Concelho, junto da ponte de Mantelães<ref>Quando escrevo «ponte» com - p -, refiro-me à ponte sobre o rio, e quando escrevo com - P -, ao lugar de Mantelães.</ref>no tempo de D. João I<ref>Reinou desde 1385-1433.</ref>; 2.º que as audiências se faziam neste Paço, de ''oito em oito dias'', e em Ruy-Vaas (Rubiães) de ''quinze em quinze'', também à ponte; 3.º que o juiz, vereadores, procurador e «homens bons» fizeram uma «vereação», pela qual pretendiam compelir os moradores do Couto de S. Fins a vir às audiências a este Paço.
Também se mostra, por esta ''Carta Régia'', terem errado aqueles que têm escrito, que - as audiências no Castelo de Frayão se faziam de ''quinze em quinze'' dias.
Eram de ''mês em mês''.
A ''Carta'' foi dada por D. Afonso V e diz assim:<ref>Vai com a ortografia que tem a cópia autêntica, que possuo.</ref>
«''D. Affonso per graça de Deus Rey de Portugal e dos Algarves senhor de Ceita''<ref>Praça de guerra, chamada Ceuta, tomada aos mouros, em 21 de Agosto de 1415, no reinado de D. João I. É situada sobre o Mediterrâneo, ao norte da África, e pertence agora à Espanha.</ref>'': A vos Esteve Annes do Porto Corregedor por nas na Comarca dantre Douro e Minho e atodoslos outros nossos Juizes e Justiças dos nossos Reynos a que esta nossa Carta de sentença for mostrada saude. Sabede que dante vos a nossa Corte veya hum feito por remissaõ o qual era entre o Juiz, e vereadores e procurador e homens bons do julgado de Frayão per sy e em nome do ditto Concelho Autores de hua parte, e D. frey João Abade do mosteiro de S. Fins de friestas em seu nome e do dito mosteiro, e convento Reo da outra, dando-se logo perante vos da parte dos dittos Autores contra o dito Abbade hum instrumento com hum treslado de hua vereação que por elles fora feita em a qual fazia mençaõ ante outras cousas que em esta prezente Era que foi de quatro centos e quarenta e trez aos viute dias d'Outubro, a ponte de Mantelãs sendo hy Affonso Frz. Juiz do ditto Julgado de Frayão perante elle parecco o ditto Abbade, dizendo que lhe era ditto, que os sobredittos Juiz, e vereadores, e procurador com outros alguns do ditto Julgado fizerão hora em a sobreditta Era húa vereação, a qual era feita em grande dano, e perda sua, e do ditto seu mosteiro, e Convento e pobradores e moradores do Couto d'ele dizendo em sua vereaçaõ que assy fizeraō que os moradores do dito Couto fossem citados ante el ditto Juiz que ora fora do dito Couto á ponte que chamavam de Mantelans. A qual cousa elle dizia que lhe era em grande prejuizo, o do ditto seu mosteiro, e Convento, e povoadores do ditto Couto, e contra suas cartas que de nos tinha e dos outros Reys, que ante nos foram, e contra nossas sentenças, e previlegios que delle tinham pela qual rezaõ elle ditto Abbade protestava atal vereação não ser aelle em sen prejuizo, nem do ditto seu Couto e lhe serem guardados seus bons usos, e costumes, e liberdades, e privilegios e sentenças que sobre elle onveraõ de nos e dos nossos antecessores por quanto o ditto mosteiro, e Convento, e moradores do ditto Couto estavam em posse pacifica de sempre de os Juizes do ditto Julgado fazerem audiencias cada mez do anoo no Couto do dito Mosteiro húa vez e elle ditto abbade levava vozes e coimas e os outros direitos que pertenciam ao ditto Mosteiro e em o ditto Couto se pagar a nos os nossos direitos E isto por espaço de dez, vinte, trinta, quarenta e cincoenta e sessenta annos, e mais por tanto tempo que a memoria dos homes não era em contrario segundo em a ditta cedola isto, e outras cousas mais compridamente era contheudo. E logo da parte dos ditos Juizes, e vereadores e homes bons fora dada resposta ao que per o ditto D. Abbade era ditto dizendo e declarando mais em a ditta vereaçaõ em ajuda do ditto Concelho, que em o ditto Concelho avia costume de se fazerem as audiencias doito em vito dias à ponte de Mantelais e de quinze em quinze
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