Wikisource ptwikisource https://pt.wikisource.org/wiki/Wikisource:P%C3%A1gina_principal MediaWiki 1.47.0-wmf.6 first-letter Multimédia Especial Discussão Utilizador Utilizador Discussão Wikisource Wikisource Discussão Ficheiro Ficheiro Discussão MediaWiki MediaWiki Discussão Predefinição Predefinição Discussão Ajuda Ajuda Discussão Categoria Categoria Discussão Portal Portal Discussão Autor Autor Discussão Galeria Galeria Discussão Página Página Discussão Em Tradução Discussão Em Tradução Anexo Anexo Discussão TimedText TimedText talk Módulo Módulo Discussão Translations Translations talk Evento Evento Discussão Tratado de Ayacucho 0 1423 554046 394462 2026-06-09T16:44:20Z Alvoradaking 10148 554046 wikitext text/x-wiki {{navegar |obra=Tratado de Ayacucho [[w:Brasil|Brasil]]/[[w:Bolívia|Bolívia]] de 27 de março de 1867 |autor= |anterior= |posterior= |seção= |notas= }} {{d|''Tratado de amizade, limites, navegação, comércio e extradição''.}} '''Em nome da Santíssima Trindade'''. Sua Magestade o Imperador do Brasil e o Excellentissimo Presidente provisorio da Republica de Bolivia, Capitão-General dos seus exercitos, e General de Divisão do Chile, reconhecendo a necessidade de chegarem a um accordo definitivo sobre os limites dos dous Estados, e desejando promover a communicação e o commercio pela fronteira commum e pelos rios, na parte que pertence a cada um dos mesmos Estados, de modo que se assegure a amizade que felizmente os liga; resolveram celebrar, para estes fins, um Tratado e nomearam seus plenipotenciarios a saber,<br> Sua Magestade o Imperador do Brasil ao Dr. Flippe Lopes Netto, do seu conselho, deputado à Assembléia Geral Legislativa do Imperio, Commendador da Imperial Ordem da Rosa, Official da de Leopoldo da Belgica, e enviado extraordinário e Ministro Plenipotenciario, em missão especial, na Republica da Bolivia. O Excellentissimo Presidente Provisorio da Republica ao Dr. Mariano Donato Muños, membro numerario da Universidade de Sucre, Honorario da Faculdade de Leis e Sciencias Politicas da de Santiago do Chile, advogado no Bilivia e no Perú, Secretario Geral de Estado e Ministro das Relações Exteriores; Os quaes, depois de trocarem os seus plenos poderes, que acharam em boa e devida forma, convieram nos artigos seguintes: ====Art. 1º==== Haverá perfeita paz, firme e sincera amizade entre sua Magestade o Imperador do Brazil, seus successores e subditos e a Republica de Bolivia e seus cidadãos, em toda a extensão dos respectivos territorios e possessões. ====Art. 2º==== Sua Magestade o Imperador do Brazil e a Republica de Bolivia concordam em reconhecer, como base para a determinação da fronteira entre os seus respectivos territorios, o Uti Possidetis, e, de conformidade com este principio, declaram e definem a mesma fronteira do modo seguinte: A fronteira entre o Imperio do Brazil e a Republica de Bolivia partirá do Rio Paraguay na latitude de 20º 10', onde desagua a Bahia Negra; seguirá pelo meio desta até ao seu fundo e d'ahi em linha recta á Lagôa de Caceres, cortando-a pelo seu meio; irá d'aqui á Lagôa Mandioré e a cortará pelo seu meio, bem como as Lagôas Gaiba e Uberaba, em tantas rectas quantas forem necessarias, de modo que fiquem do lado do Brazil as Terras Altas das Pedras de Amolar e da Insua. (trecho modificado pelo Tratado de 1903) Do extremo norte da Lagôa Uberaba irá em linha recta ao extremo sul da Corixa-Grande, salvando as povoações brasileiras e bolivianas, que ficarão respectivamente do lado do Brazil ou da Bolivia; do extremo sul da Corixa-Grande irá em linhas rectas ao norte do Morro da Boa-Vista e aos Quatro Irmãos; destes, tambem em linha recta, até ás nascentes do Rio Verde; baixará por este Rio até á sua confluencia com o Guaporé e pelo meio deste e do Mamoré até ao Beni, onde principia o Rio Madeira. (trecho com algumas alterações pelo Tratado de 1903 e pelas Notas Reversais de 1958) Deste rio para o oéste seguirá a fronteira por uma parallela, tirada da sua margem esquerda em latitude sul 10º 20', até encontrar o Rio Javary. Se o Javary tiver as suas nascentes ao norte daquella linha leste-oeste, seguirá a fronteira, desde a mesma latitude, por uma recta a buscar a origem principal do dito Javary. (trecho modificado pelo Tratado de 1903) ====Art. 3º==== No prazo de seis mezes, contados da troca das ratificações do presente Tratado, nomeará cada uma das altas partes contratantes um Commissario; e no mais breve tempo que fôr possivel, procederão os dous Commissarios, de commum accordo, á demarcação da linha divisoria, nos pontos em que isso fôr necessario, e de conformidade com as estipulações que procedem. ====Art. 4º==== Se no acto da demarcação ocorrerem duvidas graves, provenientes de inexactidão nas indicações do presente Tratado, serão essas duvidas decididas amigavelmente por ambos os Governos, aos quaes os Commissarios as sujeitarão, considerando-se o accordo, que as resolver, como interpretação ou aditamento ao mesmo Tratado; e ficando entendido que se taes duvidas accorrerem em um ponto qualquer, não deixará por isto a demarcação de prosseguir nos outros indicados no Tratado. ====Art. 5º==== Se para o fim de fixar, em um ou outro ponto, limites que sejam mais naturaes e convenientes a uma ou outra Nação, parecer vantajosa a troca de territorio, poderá esta ter logar, abrindo-se para isso novas negociações, e fazendo-se, não obstante isto, a demarcação como se tal troca não houvesse de effectuar-se. Comprehende-de nesta estipulação o caso da troca de territorios para dar-se logradouro a algum povoado ou a algum estabelecimento publico, que fique prejudicado pela demasiada proximidade da linha divisoria. ====Art. 6º==== (versa sobre comunicação e impostos) ====Art. 7º==== (versa sobre comercio e navegação) ====Art. 8º==== (versa sobre navegação) ====Art. 9º==== (versa sobre navegação e impostos no baixo Madeira) ====Art. 10º==== (versa sobre navegação e comercio) ====Art. 11º ao 22º==== (versam sobre navegação) ====Art. 22º ao 27º==== (versam sobre sistema de policia) ====Art. 28º==== Todas as estipulações deste Tratado, que não se referem a limites, terão vigor por espaço de seis annos, contados da data da troca das respectivas ratificações, findos os quaes continuarão a subsistir até que uma das altas partes contractantes notifique á outra o seu desejo de dal-as por findas, e cessarão doze mezes depois da data dessa notificação. ====Art. 29º==== As duas altas partes contractantes se compromettem a negociar antes da expiração daquelle prazo de seis annos um novo Tratado com as alterações e disposições que a experiencia e os interesses dos dous paizes tornarem necessarias. ====Art. 30º==== O presente Tratado será ratificado segundo a forma legal de cada Estado e as ratificações serão tracadas no menor tempo, que fôr possivel, nesta cidade de La Paz de Ayacucho. Em fé do que, nós abaixo assignado, plenipotenciarios de sua Magestade o Imperador do Brazil e do Exm. Sr. Presidente provisorio da Republica de Bolivia, em virtude de nossos plenos poderes, assignamos o presente Tratado e lhe fizemos pôr os nossos sellos. Cidade de La Paz de Ayacucho, na Bolivia, aos vinte e sete dias do mez de março de mil oitocentos e sessenta e sete. <center>'''(L.S.)Felippe Lopes Netto''' <br> '''(L.S.)Mariano Donato Muñoz'''.</center> [[Categoria:Tratados|Ayacucho]] [[Categoria:Brasil]] [[Categoria:Tratados do Brasil|Ayacucho]] [[Categoria:Bolívia]] [[es:Tratado de Ayacucho]] nsr584bcpsqsxjtlquydesenmpmbwsj Tratado de Alcanizes 0 1424 554045 527910 2026-06-09T16:43:49Z Alvoradaking 10148 554045 wikitext text/x-wiki {{navegar |obra= Tratado del Alcanizes |autor=D.Dinis rei de Portugal |anterior= |posterior= |seção= |notas= Este tratado de paz foi assinado pelos soberanos de Leão e Castela, Fernando IV (1295-1312), e de Portugal, D. Dinis (1279-1325), a 12 de setembro de 1297, na povoação de Alcanizes, na região de Aliste, Zamora, no Reino de Leão. [[w:Tratado de Alcanizes|Leia mais no artigo da Wikipédia sobre o Tratado de Alcanizes]] }} En o Nome de Deos, Amen. Sabham quanto esta Carta virem, e ler ouvirem, que como fosse contenda sobre Vilhas, Castelos, e Termos e partimentos, e posturas, e preitos antre nós Dom Fernando pela graça de Deos Rey de Castella, de Leon, de Toledo, de Galiza, de Sevilha, de Cordova, de Murça, de Jaen, do Algarve, e Senhor de Molina de hua parte, e Dom Diniz pela graça de Deos Rey de Portugal, do Algarve da outra, e por razon destas contendas de suso ditas nacessem antre nós muitas guerras, e omizios e eixessos en tal maneira, que nas terras dambos foron, muitas roubadas, e quiemadas, e astragadas, en que se fez hi muito pezar a Deos por morte de muitos homeez; veendo, e guardando,que se adiante fossem estas guerras, e estas discordias, que estava a nossa terra dambos en ponto de se perder pelos nossos pecados, e de vir a maãos dos inimigos da nossa fé, A acyma por partir tão grão deservisso de Deos, e da Santa Heygreja de Roma nossa Madre, e Tão grandes danos, e perdas nossas, e da Christandade por ajuntar paz, e amor, e grão serviço de Deos, e da Heygreja de Roma eu Rey Dom Fernando sobredito con consolo, e com outurgamento, e per outuridade da Rainha Dona Maria Minha Madre e do Infante Dom Anrique meu Tio, e meu Tutor, e Guarda de meus reinos, e de Dom Diego de Haro Senhor de Biscaia, e de Dom Joham Fernandes Adeantado aior de Galiza, e Dom Fernão Fernandez de Limha, e de Dom Pedro Ponço, e de Dom Garcia Fernandes de Villa Mayor, e de Dom Affonso Pires de Gosmão. e de Dom Fernão Pires Maestro de Alcantara, e de Dom Stevão Pires, e de Dom Telo Justiça Mayor de minha Caza, e de outors Ricos Homees, e Homees boos de meus reinos, e da germaydade de Castella, e de Leon, e dos concelhos desses reinos, e de minha Corte e eu Rey Dom Diniz de susso dito com conselho, e com outorgamente da Rainha dona Izabel minha Molher, e do Infante Dom Affonso mei Irmão e de Dõ Martyinho Arcebispo de Bragaa, e de Dom Joham o bispo de Lisboa, e de Dom Sancho o Bispo do Porto, e de Dom Vaasco o bispo de Lamego, e dos Mestres do Templi, e de Aviz, e de Dom Johão Affonso, meu Moordomo Mayor Senhor de Alboquerque, de Dõ Martim Gil meu Alferez, e de Dom Joham Rodriguees de Briteiros, e de Dom Pedro Eanes Portel, e de Lourenço Soares de Valladares. e de Martim Affonso, e de João fernandes de Lima, e de Johane Meendes, e de Fernão Pires de Barbosa meus Ricos Homees, e de Johão Simhom Meirinho Mayor de minha aza, e dos Concelhos de meus Reinos, e de minha Corte, ouvemos acordo de nos aviarmos, e fazemos aveença antre nós e esta maneira que se segue, convém a saber; que eu Rey Dom Fernando sobredito entendendo, e conocendo, que os Castellos, e as Villas de Terra Arouche, e de Aracena, com todos seus Termos, e com todos seus direitos com todas sas pertenças, que erão de direito de Portugal, e seu Senhorio, e que os ouve El Rey Dom Affonso meu Avoo de El Rey Dom Affonso nosso Padre contra sá voontade, sendo estes Lugares de direito de El Rey Dom Sancho meu Padre, e eu, e por esso pusi com vosco em Cidade, que vos desse, e vos entregasse essas Villas, e esses Castellos, ou cambho por elles a par dos nossos Reinos, de que vós vos pagassedes des dia de Sam Miguel, que passou da Era de Mil, e trezentos, e trinta, e quatro annos atáa sex mezes; e por que volo assi nom compri, dou vos por essas Villas, e por esses Castellos, e polos seus Termos, e polos fruitos, delles, que onde ouvemos meu Avoo El Rey Dom Affonso, e meu Padre El Rey Dom Sancho, e eu outro si atáa o dia de oje, convem a saber, Olivença, e Campo Mayor, que som apar de Badalouci e Sans Fins dos Galegos com todos seus Termos, e com todos swus directos, e com todas sas pertenças, e com todo Senorio, e jurisdiçom Real, que ajades vós, e vossos successores por herdamento pera sempre tambem a possissom, come a propriedade, e tolho de mim, e do Senorio dos Reinos de Castella, e de Leon os ditos lugares, e todo direito que eu hi hey, e devia aaver, o douvolo, e ponhoo em vós, e em vossos sucessores, e em no Senorio do Reino de Portugal para sempre, e outro si meto em vosso Senorio, e de todolos vossos successores, e do Reino de portugal para sempree o lugar, que dizem Ougella, que he cabo Campo Mayor de suso dito com todos seus Termos, e com todos seus Direitos, e com todas sás perteenças, e dou a vóz e a todos vossos successores, e ao Senorio de Portugal toda a jurisdiçom, e o direito, e o Senorio Real, que hi eu hey, e devo aaver de direito de Castella. e de Leom, e ponhoo en vós, e en todos vossos successores, e en no Senorio de Reino de Portugal para sempre, salvo o Senorio, e os Direitos, e as Herdades, e as Heyugrejas deste Lugar d'Ougella, que as aja o Bispo, e a Heygreja de Badalouci, e todalas outras couzas, que em en este Lugar, segundo, como s ouveron atá aqui, e todas estas couzas de suso ditas vos faço, por que vos quitades vós dos ditos Castellos, e Villas de Arouche, e de Aracena, e de seus Termos, e dos fruitos, que ende ouvemos El rey Dom Affonso meu Avoo, e El Rey Dom sancho meu padre, e eu. E outro si eu El Rey Dom Fernando, entendendo, e conocendo, que vós aviades direito en aluns Lugares dos Castellos, e Villas de Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villa Mayor, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor. e de Monforte, e dos outros Lugares de Riba Coa, que vós Rey Dom Diniz teendes agora en vossa mão, e por que me vós partades do direito, que aviedes en Vallença, e em Ferreira, e en no Sparagal, que agora tem a Ordem d'Alcantara asá maão, e que aviades en Ayamonte, e en outros Lugares dos Reinos de Leon e de Galiza. E outro si por que me vós partades das demandas que me faziades sobre razon dos termos, que som antre meu Senorio, e vosso por esso me vos parto do ditos Castellos, e Villas, e Lugares de Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villa Maior, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor e de Monforte, e dos outors Lugares de Riba Coa que vós agora teendes à vossa maãao, com todas seus Termos, e Direitos, e perteenças, e partome de toda demanda, que eu hei, ou poderia aver contra vós, ou contra vossos successores per razom destes Lugares sobreditos de Riba Coa, e de cada hum delles. E outo si me parto de todo o Direito, ou jurisdiçom, ou, Senorio Real tambem en possissom come em propriedade, come en outra maneira qualquer, que eu hi avia, e toloo de mim todo, e dos meus successores, e do Senorio dos Reinos de Castella, e de Leom, e ponoo en vós, e em vossos Successores, e no Senorio do reino de Portugal pera sempre. E mando, e outorgo, que se per ventura alguus Privilegios, ou Cartas, ou Estrumentos parecerem, que fossem feitos antre os Reys de Castella, ou de Leom, e os Reys de Portugal sobre estes Lugares sobreditos, d'aveenças, ou de posturas, ou demarcamentos, ou em outra maneira qualquer sobre estes Lugares, que sejão contra vós, ou contra vossos Successores, e me voss o dano,ou em dano do Senorio do Reino de Portugal, que daqui em diante nom valham, nem tenham, nem ajam fermidoim, nem me possa ajudar dellas, eu, nem meus Successores, e revogoos todos para sempre. E eu El Rey Dom Diniz de suso dito por Olivença, e por São Felizes dos Galegos. que vós amim dades, e por Ougela que metedes a meu Senorio, segundo sobre dito hé, parmotivos dos Castellos, e das Villas d'Arouche, e da Aracena, e de todos seus Termos, e de todos seus Direitos, e de todas sas pertenças, e de toda a demanda, que eu hei, ou poderia aver contra vós, ou contra vossos Successores per razom destes Lugares sobreditos, e de cada hum delles, ou dos fruitos delles, que El Rey Dom Affonso vosso Avoo, e El Rey Dom Sancho vosso Padre, e vós ouvetses, e recebestes destes Lugares e dou a vós, e a vossos Successores todo o direito, e jurisdiçom, e Senorio real que eu hei, e de direito devia aaver em esses Castellos, e Villas d'Arouche e da Aracena por quealquer maneira, que o eu hi ouvesse, e tolhoo de mim, e de meus Successores, e no Senorio do Reino de Castella, e de Leom pera sempre. Outro si eu Rei Dom Diniz de suso dito, por que mi vós vos quitades dos Castellos, e de Villas do Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villar Mayor, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor, e de Monforte; e dos Lugares de Riba Coa, com seus termo; que eu agora teno á minha maão, assi como de susso dito he, quimotivos, e partomivos de todo o direito, que eu hei en Vallença, e em Ferreira, e no Esparregal, e em Ayamonte; Outro si mi vosparto de outros Lugares de todolos vossos Reinos em qual maneira quer; Outro si mi vos parto de todolas demandas, que eu havia contra vós per razom dos Termos, que som antre o meu Senorio, e o vosso, sobre que era contenda. E eu El Rey Dom Fernando de suso dito por mim, e por todos meus Successores com conselo, e com outorgamento, e per autoridade da Rainha Dona Maria, minha Madre, e do Infante Dom Anrique meu Tio, e meu Yutor, e Guarda de Avangelos, sobreolhos quaaes pusy minhas maãos, e faço menagem a vós Rey Dom Diniz ateer, e cumprir, e a guardar todas estas couzas de suso ditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca vir contra ellas per mim, nem per outrem deffeito, nem de conselo, e se o assi nom fezer, que fique por prejuro, e por traidor come quem mata Senhor, e traae Castello. E nós Rainha Dona Maria, e o Infante Dom Anrique se suso ditos, outorgamos tosa estas couzas, e cada huma dellas, e damos poder, e autoridade a El Rey Dom Fernando pera fazellas, e prometemos em boa fé por nós, e polo dito Rey Dom Fernando, e juramos sobreolhos Saantos Avengelos, sobreolhos quaaes pozemos nossas maãos, e fazemos menagem a vós Rey Dom Diniz, que El Rei Dom Fernando, e nós tinhamos, e complamos, e guardemos, e façamos teer, e cumprir, e guardar todalas couzas sobreditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca virmos contra ellas per nós, nem per outro defeito, nem de direito, nem de conselo, e se o assi nom fazessemos, que fiquemos por prejuros, e por traedores assi como mata Senhor, ou traae Castello. E eu Rey Dom Dinis por mim, e pola Rainha Dona Izabel minha Mulher, e polo Infante Dom Affonso meu Filho, primeiro, e herdeiro, e por todos meus successores, prometo a boa fé, e jura sobreolhos Santos Avangelos, sobreolhos,quaaes pono minhas maãos, e fasso menagem a Vós Rey Dom Fernando por v´s, e por vossos successores, e a vós Rainha Dona Maria, e a vós Infante Dom Anrique de teer, e aguardar, e cumprir todas estas couzas de suso ditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca vir contra ellas per mim, nem per outrem defeito, nem de dereito, nem de conselo, e se o assi nom fezer, que fique por prejuro, e por traedor come quem mata Senhor, ou traae Castello. E por todas estas couzas sejão firmes, e mais certas, e nom possão vir em duvida, fazemos ender fezer duas Cartas em hum teor, tal ahuma come a outra, seelladas com nossos sellos do Chumbo d nós ambos los Reyes e dos seellos das Raynhas, e do Infante Dom Anrique em testemonio de verdade. Das quuaes Cartas cada huum de nós Reys devemos ateer senhas. Feita em Alcanizes sexta feira doze dias do mes de Setembro. Era de mil trezentos trinta e cinco annos<ref>Da era de César (1297 d.C. no calendário moderno).</ref>. ==Notas== <references /> [[Categoria:1297]] [[Categoria:Tratados da Espanha|Alcanizes]] [[Categoria:Tratados de Portugal|Alcanizes]] p6nyor4tfjhuj1k0m8okl5v84rw95ft Tratado de Badajoz (1801) 0 2225 554047 395124 2026-06-09T16:45:52Z Alvoradaking 10148 554047 wikitext text/x-wiki {{navegar |obra=Tratado de Badajoz |autor= |anterior= |posterior= |seção= |notas=O '''[[w:Tratado de Badajoz (1801)|Tratado de Badajoz]]''' foi celebrado na cidade espanhola de Badajoz, em 6 de Junho de 1801, entre Portugal, por uma parte, e a Espanha e a França coligadas, pela outra. }} 1801, Junho, 6 Tratado de Paz, e de Amizade entre as Coroas de Portugal, e de Espanha, assinado em Badajoz pelos Plenipotenciários do Príncipe Regente e de Sua Majestade Católica, em 6 de Junho de 1801, e ratificado por ambos os soberanos DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEUS PRÍNCIPE REGENTE de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em África de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da Índia, etc. Faço saber a todos os que a presente Carta de Confirmação, Aprovação, e Ratificação virem, que em seis de Junho do presente ano se concluío, e assinou em Badajoz um Tratado de Paz, e de Amizade entre Mim, e o Mui Alto, e Poderoso Príncipe Dom Carlos IV. Rei Católico de Espanha, Meu Bom Irmão, Tio, e Sogro, sendo Plenipotenciários para este efeito, da Minha parte Luís Pinto de Sousa Coutinho, do Meu Conselho de Estado, Grã-Cruz da Ordem de Avis, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Comendador, Alcaide-Mor da Vila do Cano, Senhor de Ferreiros, e Tendais, Ministro, e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, e Tenente-General dos Meus Exércitos; e por parte de El-Rei Católico Dom Manuel de Godoi Alvares de Faria Rios Sanches e Zarzosa, Príncipe da Paz, Duque de Alcudia, Senhor de Souto de Roma, e do estado de Albalá, e Conde de Évora Monte, Grande de Espanha da Primeira Classe, Regedor Perpétuo da Vila de Madrid, e das Cidades de Santiago, Cádis, Málaga, e Ecija, e vinte e quatro da de Sevilha, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Real, e Distinguida Espanhola de Carlos III, Comendador de Valença de Ventoso, Ribeira, e Acenchal na de Santiago, Cavaleiro, e Grã-Cruz da Real Ordem de Cristo, e da Religião de São João, Conselheiro de Estado, Gentil-Homem da Câmara, com exercício, de Generalíssimo, e Capitão-General dos seus Exércitos, e Coronel-General das Tropas Suíças, do qual Tratado o teor é o seguinte. Alcançado o fim que Sua Majestade Católica se propôs, e considerava necessário para o Bem Geral da Europa, quando declarou a Guerra a Portugal, e combinadas mutuamente as Potências Beligerantes com Sua dita Majestade, Determinaram estabelecer, e renovar os Vínculos de Amizade, e de Boa Correspondência por meio de um Tratado de Paz; e havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das Três Potências Beligerantes, convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a Garantia é recíproca, e não haverá validade em alguns dos dois, quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos, que neles se expressam. Para efeito pois de conseguir tão importante objecto, Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves, e Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha, deram, e concederam os seus Plenos poderes para entrar em Negociação; convêm a saber: Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves ao Excelentíssimo Senhor Luís Pinto de Sousa Coutinho, do seu Conselho de Estado, Grã-Cruz da Ordem de Avis, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Comendador, Alcaide-Mor da Vila do Cano, Senhor de Ferreiros, e Tendais, Ministro, e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, e Tenente-General dos Seus Exércitos: E Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha ao Excelentíssimo Senhor Dom Manuel de Godoi Alvares de Faria Rios Sanches e Zarzosa, Príncipe da Paz, Duque de Alcudia, Senhor de Souto de Roma, e do estado de Albalá, e Conde de Évora Monte, Grande de Espanha da Primeira Classe, Regedor Perpétuo da Vila de Madrid, e das Cidades de Santiago, Cádis, Málaga, e Ecija, e vinte e quatro da de Sevilha, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Real, e Distinguida Espanhola de Carlos III, Comendador de Valença de Ventoso, Ribeira, e Acenchal na de Santiago, Cavaleiro, e Grã-Cruz da Real Ordem de Cristo, e da Religião de São João, Conselheiro de Estado, Gentil-Homem da Câmara, com exercício, de Generalíssimo, e Capitão-General dos seus Exércitos, e Coronel-General das Tropas Suíças, etc. Os quais depois de haver-se comunicado os seus Plenos poderes, e de havê-los julgado expedidos em boa, e devida forma, concluíram, e firmaram os Artigos seguintes, regulados pelas Ordens, e Instruções dos seus Soberanos. ====Artigo I==== Haverá Paz, Amizade, e Boa Correspondência entre Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves, e Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha, assim por mar, como por terra em toda a extensão dos Seus Reinos, e Domínios; e todas as presas, que se fizerem no mar, depois da Ratificação do presente Tratado, serão restituídas de boa fé, com todas as mercadorias, e efeitos, ou o seu valor respectivo. ====Artigo II==== Sua Alteza Real fechará os Portos de todos os Seus Domínios aos Navios em geral da Grã-Bretanha. ====Artigo III==== Sua Majestade Católica restituirá a Sua Alteza Real as Praças, e Povoações de Jeromenha, Arronches, Portalegre, Castelo de Vide, Barbacena, Campo Maior, e Ouguela, com todos os seus Territórios até agora conquistados pelas suas Armas, ou que se possam vir a conquistar; e toda a Artilharia, Espingardas, e quaisquer outras munições de Guerra, que se achassem nas sobreditas Praças, Cidades, Vilas e Lugares, serão igualmente restituídas, segundo o estado em que estavam no tempo em que foram rendidas; e Sua dita Majestade conservará em qualidade de Conquista para unir perpetuamente aos seus Domínios, e Vassalos, a Praça de Olivença, seu Território, e Povos desde o Guadiana; de sorte que este Rio seja o limite dos respectivos Reinos, naquela parte que unicamente toca ao sobredito Território de Olivença. ====Artigo IV==== Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves não consentirá que haja nas Fronteiras dos seus Reinos depósitos de efeitos proíbidos, e de Contrabando, que possam prejudicar ao Comércio, e interesses da Coroa de Espanha, mais do que aqueles, que pertencem exclusivamente ás Rendas Reais da Coroa Portuguesa, e que forem necessários para o consumo do Território respectivo, onde se acharem depositados; e se neste, ou outro Artigo, houver infracção, se dará por nulo o Tratado, que agora se estabelece entre as Três Potências, compreendida a mútua Garantia, segundo se expressa nos Artigos do presente. ====Artigo V==== Sua Alteza Real satisfará sem dilação, e reintegrará aos Vassalos de Sua Majestade Católica todos os danos, e prejuízos, que justamente reclamarem, e que tenham sido causados pelas Embarcações da Grã-Bretanha, ou dos Súbditos da Coroa de Portugal, durante a Guerra com aquela, ou esta, Potência: e do mesmo modo se darão as justas satisfações por parte de Sua Majestade Católica a Sua Alteza Real, sobre todas as prezas feitas ilegalmente pelos Espanhóis antes da Guerra actual, com infracção do Território, ou debaixo do tiro de Canhão das Fortalezas dos Domínios Portugueses. ====Artigo VI==== Sem que passe o termo de três meses, depois da Ratificação do presente Tratado, reintegrará Sua Alteza Real ao Erário de Sua Majestade Católica os gastos que as suas Tropas deixaram de satisfazer ao tempo de se retirarem da Guerra da França, e que foram causados nela, segundo as Contas apresentadas pelo Embaixador de Sua dita Majestade, ou que se apresentarem agora de novo; salvos porém todos os erros que se possam encontrar nas sobreditas Contas. ====Artigo VII==== Logo que se firmar o presente Tratado, cessarão reciprocamente as hostilidades no preciso espaço de vinte horas, sem que depois deste termo se possam exigir Contribuições dos Povos conquistados, nem alguns outros encargos, mais do que aqueles, que se costumam conceder ás Tropas amigas em tempo de paz: E tanto que o mesmo Tratado for ratificado, as Tropas Espanholas evacuarão o Território Português, no preciso espaço de seis dias, principiando a pôr-se em marcha vinte e quatro horas depois da notificação, que lhes for feita; sem que cometam no seu trânsito violência, ou opressão alguma aos Povos, pagando tudo aquilo que necessitarem, pelos preços correntes do País. ====Artigo VIII==== Todos os prisioneiros, que se houverem feito, assim no mar, como na terra, serão logo postos em liberdade, e mutuamente restituídos dentro do espaço de quinze dias depois da Ratificação do presente Tratado, pagando contudo as dívidas, que houverem contraído, durante o tempo da sua detenção. Os doentes, e feridos continuarão a ser tratados nos Hospitais respectivos, e serão igualmente restituídos logo que se acharesm em estado de poderem fazer a sua marcha. ====Artigo IX==== Sua Majestade Católica se obriga a Garantir a Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal a inteira conservação dos Seus Estados, e Domínios sem a menor excepção, ou reserva. ====Artigo X==== As duas Altas Potências Contratantes se obrigam a renovar desde logo os Tratados de Aliança defensiva, que existiam entre as duas Monarquias, com aquelas cláusulas, e modificações, porém que exigem os Vínculos que actualmente unem a Monarquia Espanhola à República Francesa; e no mesmo Tratado se regularão os socorros que mutuamente deverão prestar-se, logo que a urgência das circunstâncias assim o requeira. ====Artigo XI==== O Presente Tratado será ratificado no preciso termo de dez dias, depois de firmado, ou antes se for possível. Em fé do que Nós outros os infra escritos Ministros Plenipotenciários firmamos com o nosso punho em Nome dos Nossos Augustos Amos, e em virtude dos Plenos poderes, com que para isso nos autorizaram, o presente Tratado, e o fizemos selar com o Selo das nossas Armas. Feito na Cidade de Badajoz em seis de Junho de mil oitocentos e um. Luís Pinto de Sousa. (L.S.) El Principe de la Paz. (L.S.) E Sendo-me presente o mesmo Tratado, cujo teor fica acima inserido, e bem visto, considerado, e examinado por Mim tudo o que nele se contém; o aprovo, ratifico, e confirmo, assim no todo, como em cada uma das suas cláusulas, e estipulações; e pela presente o Dou por firme, e válido para sempre: prometendo em fé, e palavra Real observá-lo, e cumpri-lo inviolavelmente, e fazê-lo cumprir, e observar, sem permitir que se pratique coisa alguma em contrário, por qualquer modo que possa ser. E em testemunho, e firmeza do sobredito, Fiz passar a presente Carta por Mim assinada, selada com o Selo grande das Minhas Armas, e referendada pelo Meu Conselheiro, Ministro, e Secretário de Estado abaixo assinado. Dado no Palácio de Queluz aos catorze de Junho do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e um. O PRÍNCIPE Com Guarda Lugar do Selo. Visconde de Anadia Lisboa, Na Régia Oficina Tipográfica, ano de M.DCCCI (1801) [[Categoria:1801]] [[Categoria:Tratados|Badajoz]] [[Categoria:Tratados da Espanha|Badajoz]] [[Categoria:Tratados da França|Badajoz]] [[Categoria:Tratados de Portugal|Badajoz]] [[es:Tratado de Badajoz (1801)]] glcljdb3mxszuyaxrd2oiq5w7akz46t Tratado de Tordesilhas 0 4758 554048 553558 2026-06-09T16:46:50Z Alvoradaking 10148 554048 wikitext text/x-wiki {{navegar |obra=Tratado de Tordesilhas |notas= |autor= }} {{wikipédia|Tratado de Tordesilhas}} Dom Fernando e D. Isabel, por graça de Deus rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, da Sicília, de Granada, de Toledo, de Valência, de Galiza, de Maiorca, de Sevilha, da Sardenha, de Córdova, da Córsega, de Múrcia, de Jaém, do Algarve, de Algeciras, de Gibraltar, das ilhas de Canária, conde e condessa de Barcelona, senhores de Biscaia e de Molina, duques de Atenas e de Neopatria, condes de Roussilhão e da Sardenha, marqueses de Oristán e de Gociano, juntamente com o príncipe d. João, nosso mui caro e mui amado filho primogênito, herdeiro dos nossos ditos reinos e senhorios. Em fé do qual, por d. Henrique Henriques, nosso mordomo-mor e d. Gutierre de Cárdenas, comissário-mor de Leão, nosso contador-mor e o doutor Rodrigo Maldonado, todos do nosso Conselho, foi tratado, assentado e aceito por nós e em nosso nome e em virtude do nosso poder, com o sereníssimo d. João, pela graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves d’Aquém e d’Além-mar, em África, senhor da Guiné, nosso mui caro e mui amado irmão, e com Rui de Sousa, senhor de Sagres e Beringel e d. João de Sousa, seu filho, almotacel-mor do dito sereníssimo rei nosso irmão, e Arias de Almadana, corretor dos feitos civis de sua corte e de seu foro, todos do Conselho do dito sereníssimo rei nosso irmão, em seu e em virtude de seu poder, seus embaixadores que a nós vieram, sobre a demanda que nós e ao dito sereníssimo rei nosso irmão pertence, do que até sete dias deste mês de junho, em que estamos, da assinatura desta escritura está por descobrir no mar Oceano, na qual dito acordo dos nossos ditos procuradores, entre outras coisas, prometeram que dentro de certo prazo nela estabelecido, nós outorgaríamos, confirmaríamos, juraríamos, ratificaríamos e aprovaríamos a dita aceitação por nossas pessoas; e nós, desejando cumprir e cumprindo tudo o que assim em nosso nome foi assentado, e aceito, e outorgado acerca do supradito, mandamos trazer diante de nós a dita escritura da dita convenção e assento para vê-la e examiná-la, e o teor dela de verbo ad verbum é este que se segue: Em nome de Deus Todo-Poderoso, Padre, Filho e Espírito Santo, três pessoas realmente distintas e separadas, e uma só essência divina. Manifesto e notório seja a todos quantos este público instrumento virem, dado na vila de Tordesillas, aos sete dias do mês de junho, ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos e noventa e quatro anos, em presença de nós os secretários e escribas e notários públicos dos abaixo assinados, estando presentes os honrados d. Henrique Henriques, mordomo-mor dos mui altos e mui poderosos príncipes senhores d. Fernando e d. Isabel, por graça de Deus, rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, da Sicília, de Granada etc., e d. Gutierre de Cárdenas, comendador-mor dos ditos senhores rei e rainha, e o doutor Rodrigo Maldonado, todos do Conselho dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, da Sicília e de Granada etc., seus procuradores bastantes de uma parte, e os honrados Rui de Sousa, senhor de Sagres e Beringel, e d. João de Sousa, seu filho, almotacél-mor do mui alto e mui excelente senhor d. João, pela graça de Deus rei de Portugal e Algarves, d’Aquém e d’Além-mar, em África, e senhor da Guiné; e Arias de Almadana, corregedor dos feitos cíveis em sua corte, e do seu Desembargo, todos do Conselho do dito rei de Portugal, e seus embaixadores e procuradores bastantes, como ambas as ditas partes o mostraram pelas cartas e poderes e procurações dos ditos senhores seus constituintes, o teor das quais, de verbo ad verbum é este que se segue: D. Fernando e d. Isabel, por graça de Deus rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, da Sicília, de Granada, de Toledo, de Valência, da Galiza, da Maiorca, de Sevilha, de Sardenha, de Córdova, da Córsega, de Múrcia, de Jaém, de Algarve, de Algeciras, de Gibraltar, das ilhas de Canária, conde e condessa de Barcelona, e senhores de Biscaia e de Molina, duques de Atenas e de Neopatria, condes de Roussilhão e da Sardenha, marqueses de Oristán e de Gociano etc. Em fé do que, o sereníssimo rei de Portugal, nosso mui caro mui amado irmão, nos enviou como seus embaixadores e procuradores a Rui de Sousa, do qual são as vilas de Sagres e Beringel, e a d. João de Sousa, seu almotacél-mor, e Arias de Almadana, seu corregedor dos feitos cíveis em sua corte, e de seu Desembargo, todos do seu Conselho, para entabolar e tomar assento e concórdia conosco ou com nossos embaixadores e procuradores, em nosso nome, sobre a divergência que entre nós e o sereníssimo rei de Portugal, nosso irmão, há sobre o que a nós e a ele pertence do que até agora está por descobrir no mar Oceano; em razão do que, confiando de vós d. Henrique Henriques, nosso mordomo-mor e d. Gutierre de Cárdenas, comendador-mor de Leão, nosso contador-mor, e o doutor Rodrigo Maldonado, todos de nosso Conselho, que sois tais pessoas, que zelareis nosso serviço e que bem fielmente fareis o que por nós vos for mandado e encomendado; por esta presente carta vos damos todos nossos poderes completos naquela maneira e forma que podemos e em tal caso se requer, especialmente para que por nós e em nosso nome e de nossos herdeiros e sucessores, e de todos nossos reinos e senhorios, súditos e naturais deles, possais tratar, ajustar e assentar e fazer contrato e concórdia com os ditos embaixadores do sereníssimo rei de Portugal, nosso irmão, em seu nome, qualquer concerto, assento, limitação, demarcação e concórdia sobre o que dito é, pelos ventos em graus de Norte e de Sul e por aquelas partes, divisões e lugares do céu, do mar e da terra, que a vós bem visto forem e assim vos damos o dito poder para que possais deixar ao dito rei de Portugal e a seus reinos e sucessores todos os mares, e ilhas, e terras que forem e estiverem dentro de qualquer limitação e demarcação que com ele assentarem e deixarem. E outrossim vos damos o dito poder, para que em nosso nome e no de nossos herdeiros e sucessores, e de nossos reinos e senhorios, e súditos e naturais deles, possais concordar a assentar e receber, e acabar com o dito rei de Portugal, e com seus ditos embaixadores e procuradores em seu nome, que todos os mares, ilhas e terras que forem ou estiverem dentro da demarcação e limitação de costas, mares e ilhas e terras que ficarem por vós e por nossos sucessores, e de nosso senhorio e conquista, sejam de nossos reinos e sucessores deles, com aquelas limitações e isenções e com todas as outras divisões e declarações que a vós bem visto for, e para que sobre tudo que está dito, e para cada coisa e parte disso, e sobre o que a isso é tocante, ou disso dependente, ou a isso anexo ou conexo de qualquer maneira, possais fazer e outorgar, concordar, tratar e receber, e aceitar em nosso nome e dos ditos nossos herdeiros e sucessores de todos os nossos reinos e senhorios, súditos e naturais deles, quaisquer tratados, contratos e escrituras, como quaisquer vínculos, atos, modos, condições e obrigações e estipulações, penas, sujeições e renúncias, que vós quiserdes, e bem outorgueis todas as coisas e cada uma delas, de qualquer natureza ou qualidade, gravidade ou importância que tenham ou possam ter, ainda que sejam tais que pela sua condição requeiram outro nosso especificado e especial mandado e que delas se devesse de fato e de direito fazer singular e expressa menção e, que nós, estando presentes poderíamos fazer e outorgar e receber. E outrossim vos damos poder suficiente para que possais jurar e jureis por nossas almas, que nós e nossos herdeiros e sucessores, súditos, naturais e vassalos, adquiridos e por adquirir, teremos, guardaremos e cumpriremos, e terão, guardarão e cumprirão realmente e com efeito, tudo o que vós assim assentardes, capitulardes, jurardes, outorgardes e firmardes, livre de toda a cautela, fraude, engano, ficção e simulação e assim possais em nosso nome capitular, assegurar e prometer que nós em pessoa seguramente juraremos, prometeremos, outorgaremos e firmaremos tudo o que vós em nosso nome, acerca do que dito é assegurardes, prometerdes e acordardes, dentro daquele lapso de tempo que vos bem parecer, e que o guardaremos e cumpriremos realmente, e com efeito, sob as condições, penas e obrigações contidas no contrato das bases entre nós e o dito sereníssimo rei nosso irmão feito e concordado, e sobre todas as outras que vós prometerdes e assentardes, as quais desde agora prometemos pagar, se nelas incorrermos, para tudo o que e cada coisa ou parte disso, vos damos o dito poder com livre e geral administração, e prometemos e asseguramos por nossa fé e palavra real de ter, guardar e cumprir, nós e nossos herdeiros e sucessores, tudo o que por vós, acerca do que dito é, em qualquer forma e maneira for feito e capitulado, jurado e prometido, e prometemos de o ter por firme, bom e sancionado, grato, estável e válido, e verdadeiro agora e em todo tempo, e que não iremos nem viremos contra isso nem contra parte alguma disso, nem nós nem herdeiros e sucessores, por nós, nem por outras pessoas intermediárias, direta nem indiretamente, sob qualquer pretexto ou causa, em juízo, nem fora dele, sob obrigação expressa que para isso fazemos de todos os nossos bens patrimoniais e fiscais, e outros quaisquer de nossos vassalos e súditos e naturais, móveis e de raiz, havidos e por haver. Em testemunho do que mandamos dar esta nossa carta de poder, a qual firmamos com os nossos nomes, mandamos selar com o nosso selo. Dada na vila de Tordesillas aos cinco dias do mês de junho, ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos e noventa e quatro. Eu, el-rei. Eu, a rainha. Eu, Fernando Álvarez de Toledo, secretário do Rei e da Rainha, nossos senhores, a fiz escrever a seu mandado. D. João, por graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves, d’Aquém e d’Além-mar em África, e senhor de Guiné etc. A quantos esta nossa carta de poderes e procuração virem, fazemos saber que em virtude do mandado dos mui altos e mui excelentes e poderosos príncipes, o rei d. Fernando e a rainha d. Isabel, rei e a rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada etc., nossos mui amados e prezados irmãos, foram descobertas e achadas novamente algumas ilhas, e poderiam adiante descobrir e achar outras ilhas e terras sobre as quais tanto umas como outras, achadas e por achar, pelo direito e pela razão que nisso temos, poderiam sobrevir entre nós todos e nossos reinos e senhorios, súditos e naturais deles, que Nosso Senhor não consinta; a nós apraz pelo grande amor e amizade que entre todos nós existe, e para se buscar, procurar e conservar maior paz e mais firme concórdia e sossego, que o mar em que as ditas ilhas estão e forem achadas, se parte e demarque entre nós todos de alguma boa, certa e limitada maneira; e porque nós no presente não podemos entender nisto pessoalmente, confiante a vós Rui de Sousa, senhor de Sagres e Beringel, e d. João de Sousa, nosso almotacél-mor, e Arias de Almadana, corregedor dos feitos cíveis em nossa corte e do nosso Desembargo, todos do nosso Conselho, pela presente carta vos damos todo nosso poder, completo, autoridade e especial mandado, e vos fazemos e constituímos a todos em conjunto, e a dois de vós e a cada um de vós (in solidum) se os outros por qualquer modo estiverem impedidos, nossos embaixadores e procuradores, na mais ampla forma que podemos e em tal podemos e em tal caso se requer e geral especialmente; e de tal modo que a generalidade não derrogue a especialidade, nem a especialidade, a generalidade, para que, por nós, e em nosso nome e de nossos herdeiros e sucessores, e de todos os nossos reinos e senhorios, súditos e naturais deles possais tratar, concordar e concluir e fazer, trateis, concordeis e assenteis, e façais com os ditos rei e rainha de Castela, nossos irmãos, ou com quem para isso tenha os seus poderes, qualquer concerto e assento, limitação, demarcação e concórdia sobre o mar Oceano, ilhas e terra firme, que nele houver por aqueles rumos de ventos e graus de Norte e Sul, e por aquelas partes, divisões e lugares de seco e do mar e da terra, que bem vos parecer. E assim vos damos o dito poder para que possais deixar, e deixeis aos ditos rei e rainha e a seus reinos e sucessores todos os mares, ilhas e terras que estiverem dentro de qualquer limitação e demarcação que com os ditos rei e rainha ficarem: e assim vos damos os ditos poderes para em nosso nome e no dos nossos herdeiros e sucessores e de todos os nossos reinos e senhorios, súditos e naturais deles, possais com os ditos rei e rainha, ou com seus procuradores, assentar e receber e acabar que todos os mares, ilhas e terras que forem situados e estiverem dentro da limitação e demarcação das costas, mares, ilhas e terras que por nós e nossos sucessores ficarem, sejam nossos e de nossos senhorios e conquista, e assim de nossos reinos e sucessores deles, com aquelas limitações e isenções de nossas ilhas e com todas as outras cláusulas e declarações que vos bem parecerem. Os quais ditos poderes damos a vós os ditos Rui de Sousa e d. João de Sousa e o licenciado Arias da Almadana, para que sobre tudo o que dito é, e sobre cada coisa e parte disso e sobre o que a isso é tocante, e disso dependente, e a isso anexo, e conexo de qualquer maneira, possais fazer, e outorgar, concordar, tratar e distratar, receber e aceitar em nosso nome e dos ditos nossos herdeiros e sucessores e todos nossos reinos e senhorios, súditos e naturais deles em quaisquer capítulos, contratos e escrituras, com quaisquer vínculos, pactos, modos, condições, penas, sujeições e renúncias que vós quiserdes e a vós bem visto for e sobre isso possais fazer e outorgar e façais e outorgueis todas as coisas, e cada uma delas, de qualquer natureza e qualidade, gravidade e importância que sejam ou possam ser posto que sejam tais que por sua condição requeiram outro nosso especial e singular mandado, e se devesse de fato e de direito fazer singular e expressa menção e que nós presentes, poderíamos fazer e outorgar, e receber. E outrossim vos damos poderes completos para que possais jurar, e jureis por nossa alma, que nós e nossos herdeiros e sucessores, súditos e naturais, e vassalos, adquiridos e por adquirir , teremos, guardaremos e cumpriremos, terão, guardarão e cumprirão realmente, e com efeito, tudo o que vós assim assentardes e capitulardes e jurardes, outorgardes e firmardes, livre de toda cautela, fraude e engano e fingimento, e assim possais em nosso nome capitular, assegurar e prometer que nós em pessoa asseguraremos, juraremos, prometeremos, e firmaremos tudo o que vós no sobredito nome, acerca do que dito é assegurardes, prometerdes e capitulardes, dentro daquele prazo e tempo que vos parecer bem, e que o guardaremos e cumpriremos realmente e com efeito sob as condições, penas e obrigações contidas no contrato das pazes entre nós feitas e concordadas, e sob todas as outras que vós prometerdes e assentardes no nosso sobredito nome, os quais desde agora prometemos pagar e pagaremos realmente e com efeito, se nelas incorrermos. Para tudo o que e cada uma coisa e parte disso, vos damos os ditos poderes com livre e geral administração, e prometemos e asseguramos com a nossa fé real, ter e guardar e cumprir, e assim os nossos herdeiros e sucessores, tudo o que por vós, acerca do que dito é em qualquer maneira e forma for feito, capitulado e jurado e prometido; e prometemos de o haver por firme, sancionado e grato, estável e valedouro, desde agora para todo tempo e que não iremos, nem viremos, nem irão contra isso, nem contra parte alguma disso, em tempo algum; nem por alguma maneira, por nós, nem por si, nem por intermediários, direta nem indiretamente, e sob pretexto algum ou causa em juízo nem fora dele, sob obrigação expressa que para isso fazemos dos ditos nossos reinos e senhorios e de todos os nossos bens patrimoniais, fiscais e outros quaisquer de nossos vassalos e súditos e naturais, móveis e de raiz, havidos e por haver. Em testemunho e fé do que vos mandamos dar esta nossa carta por nós firmada e selada com o nosso selo, dada em nossa cidade de Lisboa aos oito dias de março. Rui de Pina a fez no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos e noventa e quatro. El rei. E logo os ditos procuradores dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada etc., e do dito senhor rei de Portugal e dos Algarves etc., disseram: que visto como entre os ditos senhores seus constituintes há certa divergência sobre o que a cada uma das ditas partes pertence do que até hoje, dia da conclusão deste tratado, está por descobrir no mar Oceano; que eles, portanto, para o bem da paz e da concórdia e pela conservação da afinidade e amor que o dito senhor rei de Portugal tem pelos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Aragão etc., praz a suas altezas, e os seus ditos procuradores em seu nome, e em virtude dos ditos seus poderes, outorgaram e consentiram que se trace e assinale pelo dito mar Oceano uma raia ou linha direta de pólo a pólo; convém a saber, do pólo Ártico ao pólo Antártico, que é de norte a sul, a qual raia ou linha e sinal se tenha de dar e dê direita, como dito é, a trezentas e setenta léguas das ilhas de Cabo Verde em direção à parte do poente, por graus ou por outra maneira, que melhor e mais rapidamente se possa efetuar contanto que não seja dado mais. E que tudo o que até aqui tenha achado e descoberto, e daqui em diante se achar e descobrir pelo dito senhor rei de Portugal e por seus navios, tanto ilhas como terra firme desde a dita raia e linha dada na forma supracitada indo pela dita parte do levante dentro da dita raia para a parte do levante ou do norte ou do sul dele, contanto que não seja atravessando a dita raia, que tudo seja, e fique e pertença ao dito senhor rei de Portugal e aos seus sucessores, para sempre. E que todo o mais, assim ilhas como terra firme, conhecidas e por conhecer, descobertas e por descobrir, que estão ou forem encontrados pelos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Aragão etc., e por seus navios, desde a dita raia dada na forma supra indicada indo pela dita parte de poente, depois de passada a dita raia em direção ao poente ou ao norte-sul dela, que tudo seja e fique, e pertença, aos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão etc. e aos seus sucessores, para sempre. Item: os ditos procuradores prometem e asseguram, em virtude dos ditos poderes, que de hoje em diante não enviarão navios alguns, convém a saber, os ditos senhores rei e rainha de Castela, e de Leão, e de Aragão etc., por esta parte da raia para as partes de levante, aquém da dita raia, que fica para o dito senhor rei de Portugal e dos Algarves etc., nem o dito senhor rei de Portugal à outra parte da dita raia, que fica para os ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão etc., a descobrir e achar terra nem ilhas algumas, nem a contratar, nem resgatar, nem conquistar de maneira alguma; porém que se acontecesse que caminhando assim aquém da dita raia os ditos navios dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão etc., achassem quaisquer ilhas ou terras dentro do que assim fica para o dito senhor rei de Portugal e dos Algarves, que assim seja e fique para o dito senhor rei de Portugal e para seus herdeiros para todo o sempre, que suas altezas o hajam de mandar logo dar e entregar. E se os navios do dito senhor de Portugal acharem quaisquer ilhas e terras na parte dos ditos senhores rei e rainha de Castela, e de Leão, e de Aragão etc., que tudo tal seja e fique para os ditos senhores rei e rainha de Castela, e de Leão etc., e para seus herdeiros para todo o sempre, e que o dito senhor rei de Portugal o haja logo de mandar, dar e entregar. Item: para que a dita linha ou raia da dita partilha se haja de traçar e trace direita e a mais certa que possa ser pelas ditas trezentas e setenta léguas das ditas ilhas de Cabo Verde em direção à parte do poente, como dito é, fica assentado e concordado pelos ditos procuradores de ambas as ditas partes, que dentro dos dez primeiros meses seguintes, a contar do dia da conclusão deste tratado, hajam os ditos senhores seus constituintes de enviar duas ou quatro caravelas, isto é, uma ou duas de cada parte, mais ou menos, segundo acordarem as ditas partes serem necessárias, as quais para o dito tempo se achem juntas na ilha da grande Canária; e enviem nelas, cada uma das ditas partes, pessoas, tanto pilotos como astrólogos, e marinheiros e quaisquer outras pessoas que convenham, mas que sejam tantas de uma parte como de outra e que algumas pessoas dos ditos pilotos, e astrólogos, e marinheiros, e pessoas que sejam dos que enviarem os ditos senhores rei e rainha de Castela, e de Aragão etc., vão no navio ou navios que enviar o dito senhor rei de Portugal e dos Algarves etc., e da mesma forma algumas das ditas pessoas que enviar o referido senhor rei de Portugal vão no navio ou navios que mandarem os ditos senhores rei e rainha de Castela, e de Aragão, tanto de uma parte como de outra, para que juntamente possam melhor ver e reconhecer o mar e os rumos e ventos e graus de sul e norte, e assinalar as léguas supraditas; tanto que para fazer a demarcação e limites concorrerão todos juntos os que forem nos ditos navios, que enviarem ambas as ditas partes, e levarem os seus poderes, que os ditos navios, todos juntamente, constituem seu caminho para as ditas ilhas de Cabo Verde e daí tomarão sua rota direita ao poente até às ditas trezentas e setenta léguas, medidas pelas ditas pessoas que assim forem, acordarem que devem ser medidas sem prejuízo das ditas partes e ali onde se acabarem se marque o ponto, e sinal que convenha por graus de sul e de norte, ou por singradura de léguas, ou como melhor puderem concordar: a qual dita raia assinalem desde o dito pólo Ártico ao dito pólo Antártico, isto é, de norte a sul, como fica dito: e aquilo que demarcarem o escrevam e firmem como os próprios as ditas pessoas que assim forem enviadas por ambas as ditas partes, as quais hão de levar faculdades e poderes das respectivas partes, cada um da sua, para fazer o referido sinal e delimitação feita por eles, estando todos conformes, que seja tida por sinal e limitação perpetuamente para todo o sempre para que nem as ditas partes, nem algumas delas, nem seus sucessores jamais a possam contradizer, nem tirá-la, nem removê-la em tempo algum, por qualquer maneira que seja possível ou que possível possa ser. E se por acaso acontecer que a dita raia e limite de pólo a pólo, como está declarado, topar em alguma ilha ou terra firme, que no começo de tal ilha ou terra que assim for encontrada onde tocar a dita linha se faça alguma marca ou torre: e que a direito do dito sinal ou torre se sigam daí para diante outros sinais pela tal ilha ou terra na direção da citada raia os quais partam o que a cada umas das partes pertencer dela e que os súditos das ditas partes não ousem passar uns à porção dos outros, nem estes à daqueles, passando o dito sinal ou limite na tal ilha e terra. Item: porquanto para irem os ditos navios dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão etc., dos reinos e senhorios até sua dita porção além da dita raia, na maneira que ficou dito, é forçoso que tenham de passar pelos mares desta banda da raia que fica para o dito senhor rei de Portugal, fica por isso concordado e assentado que os ditos navios dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão etc., possam ir e vir e vão e venham livre, segura e pacificamente sem contratempo algum pelos ditos mares que ficam para o dito senhor rei de Portugal, dentro da dita raia em todo o tempo e cada vez e quando suas altezas e seus sucessores quiserem, e por bem tiverem, os quais vão por seus caminhos direitos e rotas, desde seus reinos para qualquer parte do que esteja dentro da raia e limite, onde quiserem enviar para descobrir, e conquistar e contratar, e que sigam seus caminhos direito por onde eles acordarem de ir para qualquer ponto da sua dita parte, e daqueles não se possam apartar, salvo se o tempo adverso os fizer afastar, contanto que não tomem nem ocupem, antes de passar a dita raia, coisa alguma do que for achado pelo dito senhor rei de Portugal na sua dita porção e que, se alguma coisa acharem os seus ditos navios antes de passarem a dita raia, conforme está dito, que isso seja para o dito senhor rei de Portugal, e suas altezas o hajam de mandar logo dar e entregar. E porque poderia suceder que os navios e gentes dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão etc., ou por sua parte, terão achado até aos vinte dias deste mês de junho em que estamos da conclusão deste tratado, algumas ilhas e terra firme dentro da dita raia, que se há de traçar de pólo a pólo por linha reta ao final das ditas trezentas e setenta léguas contadas desde as ditas ilhas de Cabo Verde para o poente, como dito está, fica acordado e assentado, para desfazer qualquer dúvida, que todas as ilhas e terra firme, que forem achadas e descobertas de qualquer maneira até aos ditos vinte dias deste dito mês de junho, ainda que sejam encontradas por navios e gentes dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão etc., contanto que estejam dentro das primeiras duzentas e cinqüenta léguas das ditas trezentas e setenta léguas, contadas desde as ditas ilhas de Cabo Verde ao poente em direção à dita raia, em qualquer parte delas para os ditos pólos, que forem achadas dentro das ditas duzentas e cinqüenta léguas, traçando-se uma raia, ou linha reta de pólo a pólo, onde se acabarem as ditas duzentas e cinqüenta léguas, seja e fique para o dito senhor rei de Portugal e dos Algarves etc., e para os seus sucessores e reinos para sempre, e que todas as ilhas e terra firme, que até os ditos vinte dias deste mês de junho em que estamos, forem encontradas e descobertas por navios dos ditos senhores rei e rainha de Castela, e de Aragão etc., e por suas gentes ou de outra qualquer maneira dentro das outras cento e vinte léguas que ficam para complemento das ditas trezentas e setenta léguas, em que há de acabar a dita raia, que se há de traçar de pólo a pólo, como ficou dito, em qualquer parte das ditas cento e vinte léguas para os ditos pólos, que sejam achadas até o dito dia, sejam e fiquem para os ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão etc., e para os seus sucessores e seus reinos para todo sempre, conforme é e há de ser seu tudo o que descobrirem além da dita raia das ditas trezentas e setenta léguas, que ficam para suas altezas, como ficou dito, ainda que as indicadas cento e vinte léguas estejam dentro da dita raia das ditas trezentas e setenta léguas, que ficam para o dito senhor rei de Portugal e dos Algarves etc., como dito está. E se até os ditos vinte dias deste dito mês de junho não for encontrada pelos ditos navios de suas altezas coisa alguma dentro das ditas cento e vinte léguas, e dali para diante o acharem, que seja para o dito senhor rei de Portugal, como no supra capítulo escrito está contido. E que tudo o que ficou dito e cada coisa e parte dele, os ditos d. Henrique Henriques, mordomo-mor, e d. Gutierre de Cárdenas, contador-mor, e do doutor Rodrigo Maldonado, procuradores dos ditos mui altos e mui poderosos príncipes senhores o rei e a rainha de Castela, de Leão, de Aragão, da Sicília, de Granada etc., e em virtude dos seus ditos poderes que vão incorporados, e os ditos Rui de Sousa, e d. João de Sousa, seu filho e Arias de Almadana, procuradores e embaixadores do dito mui alto e mui excelente príncipe o senhor rei de Portugal e dos Algarves,d’Aquém e d’Além em África e senhor de Guiné, e em virtude dos seus ditos poderes que vão supra-incorporados, prometerem e assegurarem em nome dos seus ditos constituintes, que eles e seus sucessores e reinos, e senhorios, para todo o sempre, terão, guardarão e cumprirão realmente, e com efeito, livre de toda fraude e penhor, engano, ficção e simulação, todo o contido nesta capitulação, e cada uma coisa, e parte dele, quiseram e outorgaram que todo o contido neste convênio e cada uma coisa, e parte disso será guardada e cumprida e executada como se há de guardar, cumprir e executar todo o contido na capitulação das pazes feitas e assentadas entre os ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão etc., e o senhor d. Afonso rei de Portugal, que em santa glória esteja, e o dito senhor rei que agora é de Portugal, seu filho, sendo príncipe o ano que passou de mil quatrocentos e setenta e nove anos, e sob aquelas mesmas penas, vínculos, seguranças e obrigações, segundo e de maneira que na dita capitulação das ditas pazes está contida. E se obrigaram a que nem as ditas pazes, nem algumas delas, nem seus sucessores para todo o sempre irão mais nem se voltarão contra o que acima está dito e especificado, nem contra coisa alguma nem parte disso direta nem indiretamente, nem por outra maneira alguma, em tempo algum, nem por maneira alguma pensada ou não pensada que seja ou possa ser, sob as penas contidas na dita capitulação das ditas pazes, e a pena cumprida ou não cumprida ou graciosamente remida; que esta obrigação, e capitulação, e assento, deixe e fique firme, estável e válida para todo o sempre, para assim terem, e guardarem, e cumprirem, e pagarem em tudo o supradito aos ditos procuradores em nome dos seus ditos constituintes, obrigaram os bens cada um de sua dita parte, móveis, e de raiz, patrimoniais e fiscais e de seus súditos e vassalos havidos e por haver, e renunciar a quaisquer leis e direitos de que se possam valer as ditas partes e cada uma delas para ir e vir contra o supradito, e cada uma coisa, e parte disso realmente, e com efeito, livre toda a fraude, penhor, e engano, ficção e simulação, e não o contradirão em tempo algum, nem por alguma maneira sob a qual o dito juramento juraram não pedir absolvição nem relaxamento disso ao nosso santíssimo padre, nem a outro qualquer legado ou prelado que a possa dar, e ainda que de motu proprio a dêem não usarão dela, antes por esta presente capitulação suplicam no dito nome ao nosso santíssimo padre que haja sua santidade por bem confiar e aprovar esta dita capitulação, conforme nela se contém, e mandando expedir sobre isto suas bulas às partes, ou a quaisquer delas, que as pedir e mandam incorporar nelas o teor desta capitulação, pondo suas censuras aos que contra ela forem ou procederem em qualquer tempo que seja ou possa ser. E assim mesmo os ditos procuradores no dito nome se obrigaram sob a dita pena e juramento, dentro dos cem primeiros dias seguintes, contados desde o dia da conclusão deste tratado, darão uma parte a esta primeira aprovação, e ratificação desta dita capitulação, escritas em pergaminho, e firmadas nos nomes dos ditos senhores seus constituintes, e seladas, com os seus selos de cunho pendentes; e na escritura que tiverem de dar os ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão etc., tenha de firmar e consentir e autorizar o mui esclarecido e ilustríssimo senhor o príncipe d. João seu filho: de tudo o que dito é, outorgaram duas escrituras de um mesmo teor uma tal qual a outra, as quais firmaram com seus nomes e as outorgaram perante os secretários e testemunhas abaixo assinadas para cada uma das partes a sua e a qualquer que se apresentar, vale como se ambas as duas se apresentassem, as quais foram feitas e outorgadas na dita vila de Tordesillas no dita, mês e ano supraditos. D. Henrique, comendador-mor. Rui de Sousa. d. João de Sousa. Doutor Rodrigo Maldonado. Licenciado Arias. Testemunhas que foram presentes, que vieram aqui firmar seus nomes ante os ditos procuradores e embaixadores e outorgar o supradito, e fazer o dito juramento, o comendador Pedro de Leon, o comendador Fernando de Torres, vizinhos da vila de Valladolid, o comendador Fernando de Gamarra, comendador de Lagra e Cenate, contínuos da casa dos ditos rei e rainha nossos senhores, e João Soares de Siqueira e Rui Leme, e Duarte Pacheco, contínuos da casa do senhor rei de Portugal para isso chamados. E eu, Fernando Dalvares de Toledo, secretário do rei e da rainha nossos senhores e de seu Conselho, e seu escrivão de Câmara, e notário público em sua corte, e em todos os seus reinos e senhorios, estive presente a tudo que dito está declarado em um com as ditas testemunhas, e com Estevam Baez secretário do dito senhor rei de Portugal, que pela autoridade que os ditos rei e a rainha nossos senhores lhe deram para fazer dar sua fé neste auto em seus reinos, que esteve também presente ao que dito está, e a rogo e outorgamento de todos os procuradores e embaixadores que em minha presença e na sua aqui firmaram seus nomes, este instrumento público de capitulação fiz escrever, o qual vai escrito nestas seis folhas de papel de formato inteiro escritas de ambos os lados e mais esta em que vão os nomes dos supraditos e o meu sinal; e no fim de cada página vai rubricado o sinal do meu nome e o do dito Estevam Baez, e em fé disso pus aqui este meu sinal, que é tal. Em testemunho de verdade, Fernão Dalvares. E eu, dito Estevam Baez, que por autoridade que os ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão etc., me deram para fazer público em todos os seus reinos e senhorios, juntamente com o dito Fernão Dalvares, a rogo e requerimento dos ditos embaixadores e procuradores a tudo presente estive, e em fé a certificação disso aqui com o meu público sinal assinei, que é tal. A qual dita escritura de assento, e capitulação e concórdia supra incorporada, vista e entendida por nós e pelo dito príncipe d. João, nosso filho, nós a aprovamos, louvamos, e confirmamos, e outorgamos, ratificamos, e prometemos ter, guardar e cumprir todo o supradito nela contido, e cada uma coisa, e parte disso realmente e com efeito, livre de toda a fraude, cautela e simulação, e de não ir, nem vir contra isso, nem contra parte disso em tempo algum, nem por alguma maneira, que seja, ou possa ser; e para maior firmeza, nós, e o dito príncipe d. João nosso filho, juramos por Deus, pela Santa Maria e pelas palavras do Santo Evangelho, onde quer que mais amplamente estejam impressas, e pelo sinal da cruz, na qual corporalmente colocamos nossas mãos direitas em presença dos ditos Rui de Sousa e d. João de Sousa, e o licenciado Arias de Almadana, embaixadores e procuradores do dito e sereníssimo rei de Portugal, nosso irmão, de o assim ter e guardar e cumprir, e a cada uma coisa, e parte do que a nós incumbe realmente, e com efeito, como está dito, por nós e por nossos herdeiros e sucessores, e pelos nossos ditos reinos e senhorios, e súditos e naturais deles, sob as penas e obrigações, vínculos e renúncias no dito contrato de capitulação e concórdia supra-escrito contidas: por certificação e corroboração do qual, firmamos nesta nossa carta nossos nomes e a mandamos selar com o nosso selo de cunho pendentes em fios de seda em cores. Dada na vila de Arévalo, aos dois dias do mês de julho, ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos e noventa e quatro. Eu, el-rei. Eu, a rainha. Eu, o príncipe. E eu, Fernão Dalvares de Toledo, secretário d’el-rei e da rainha, nossos senhores, a fiz escrever por sua ordem. [[Categoria:Tratados]] [[Categoria:1494]] [[Categoria:Tratados da Espanha|Tordesillas]] [[Categoria:Tratados de Portugal|Tordesillas]] [[es:Tratado de Tordesillas]] 429inn3958k4ym80ujruj1az112jhr7 Tratado do Rio de Janeiro (1909) 0 14677 554049 524197 2026-06-09T16:47:51Z Alvoradaking 10148 554049 wikitext text/x-wiki {{navegar |obra=Tratado do Rio de Janeiro |autor= |notas= }} A Republica dos Estados Unidos do Brasil e a Republica do Peru, com o propósito de consolidar para sempre a sua antiga amizade, supprimindo causas de desavença, resolveram celebrar um Tratado que complete a determinação das fronteiras e ao mesmo tempo estabeleça principios gerais que facilitem o desenvolvimento das relações de comercio e boa vizinhança entre os dois paises. E para esse fim nomearam Plenipotenciários, a saber: O ExcellentissimoSenhor Dr. Nilo Peçanha, Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, o Senhor Dr. José Maria da Silva Paranhos do Rio-Branco, seu Ministro de Estado das Relações Exteriores; e o Excellentissimo Senhor Augusto N. Leguia, Presidente da Republica do Peru, o Senhor Dr. Hernán Velarde, seu enviado extraordinário e Ministro Plenipotenciario no Brasil. Os quaes, devidamente autorisados, convieram nas estipulações constantes dos seguintes artigos: ====Artigo I==== Estando já demarcadas, em execução do artigo do Tratado de 23 de outubro de 1851, as fronteiras do Brasil e do Peru, na direcção do norte, desde a nascente do Javary até ao rio Japurá ou Caquetá, as duas Altas Partes Contratantes concordaram em que, da referida nascente do Javary para o sul e para leste, os confins dos dois paises fiquem assim estabelecidos: '''§ 1º''' Da nascente do Javary seguirá a fronteira, na direção do sul, pela linha divisória das águas que vão para o Ucayale das que correm para o Juruá até encontrar o paralelo de nove gráos, vinte e quatro minutos e trinta e seis segundos, que é o da boca do Breu, afluente da margem direita do Juruá. '''§ 2º''' Continuará, na direção de leste, pelo indicado paralelo, até a confluencia do Breu e subirá pelo alveo deste rio até a sua cabeceira principal. '''§ 3º''' Da cabeceira principal do Breu proseguirá, no rumo do sul, pela linha que divide as águas que vão para o Alto Juruá, a oéste, das que vão para o mesmo rio ao norte, e, passando entre as cabeceiras do Tarauacá e do Embira, do lado do Brasil, e as do Piqueyaco e Torolhuc, do lado do Peru, irá, pelo divortium aquarum entre o Embira e o affluente da margem esquerda do Purús chamado Curanja, ou Curumahá, cuja bacia pertencerá ao Peru, encontrar a nascente do rio de Santa Rosa, ou Curinahá, tambem affluente da margem esquerda do Purús. Se as cabeceiras do Tarauacá e do Embira estiverem ao sul do paralelo de dez gráos, a linha cortará esses rios acompanhando o citado paralelo de dez gráos, e continuará pelo divortium aquarum entre o Embira e o Curanja, ou Curumahá, até encontrar a nascente do rio de Santa Rosa '''§ 4º''' Da nascente do rio de Santa Rosa descerá pelo alveo d'esse rio até a sua confluencia na margem esquerda do Purús. '''§ 5º''' Em frente á bocca do rio de Santa Rosa, a fronteira cortará o rio Purús até o meio do canal mais fundo, e d'ahi continuará, na direcção do sul, subindo pelo talvégue do Purús até chegar á confluencia do Chambuyaco, seu affluente da margem direita entre Caty e o Santa Rosa. '''§ 6º''' Da bocca do Chambuyaco subirá pelo alveo d'esse curso d'agua até á sua nascente. '''§ 7º''' Da nascente do Chambuyaco continuará, para o sul, ajustada ao meridiano d'essa nascente até encontrar a margem esquerda do rio Acre ou Aquiry, ou, se a nascente d'esse rio estiver mais ao oriente, até encontrar o parallelo de onze gráos. '''§ 8º''' Se o citado meridiano da nascente do Chambuyaco atravessar o rio Acre, continuará a fronteira, desde o ponto de encontro, pelo alveo do mesmo rio Acre, descendo-o até o ponto em que comece a fronteira Peru-Boliviana na margem direita do Alto Acre. '''§ 9º''' Se o meridiano da nascente do Chambuyaco não atravessar o rio Acre, isto é, se a nascente do Acre estiver ao oriente d'esse meridiano, a fronteira, desde o ponto de intersecção d'aquelle meridiano com o parallelo de onze gráos, prosseguirá pelos mais pronunciados accidentes do terreno, ou por uma linha recta, até encontrar a nascente do rio Acre, e, depois, descendo pelo alveo do mesmo rio Acre, até o ponto em que comece a fronteira Peru-Bolivana, na margem direita do Alto Acre. ====Artigo II==== Uma Comissão Mixta, nomeada pelos dois Governos no prazo de um anno contado do dia da troca das ratificações do presente Tratado, procederá á demarcação das linhas de fronteira descriptas no artigo precedente, dando começo aos seus trabalhos dentro dos seis mezes seguintes á nomeação. Em protocollo especial se estabelecerão o modo por que essa Comissão Mixta será constituida e as instrucções a que fique sujeita para a execução dos seus trabalhos. ====Artigo III==== Os desaccordos entre a Commissão Brasileira e a Peruana, que não fiquem resolvidos amigavelmente pelos dois Governos, serão por elles submettidos á decisão arbitral de tres membros da Academia de Sciencias do Instituto de França ou da Royal Geographical Society, de Londres, escolhidos pelo Presidente de uma ou outra d'essas corporações. ====Artigo IV==== Se os Commissarios demarcadores nomeados por uma das Altas Partes Contractantes deixarem de concorrer, salvo caso de força maior, na data indicada no protocollo a que se refere o artigo segundo, ao logar tambem designado nesse protocollo para o começo dos trabalhos, os Commissarios da outra parte procederão por si sós á demarcação e o resultado das suas operações será obrigatório para ambos os paizes. ====Artigo V==== (Versa sobre Comercio e Navegação) ====Artigo VI==== (Versa sobre Despacho Aduaneiro) ====Artigo VII==== As Altas Partes Contratantes obrigam-se a manter e respeitar, segundo os principios do Direito Civil, os direitos reais adquiridos por nacionaes e estrangeiros sobre as terras que, por effeito da determinação de fronteiras constante do artigo primeiro do presente Tratado, fiquem reconhecidas como pertencentes ao Brasil ou ao Peru. ====Artigo VIII==== Os desaccordos que possam sobrevir entre os dois Governos, quanto á interpretação e execução do presente Tratado, serão submettidos a arbitramento. ====Artigo IX==== Depois de approvado pelo Poder Legislativo de cada uma das duas Republicas, será este Tratado ratificado pelos dois Governos e a as ratificações serão trocadas na cidade do Rio de Janeiro ou na de Lima no mais breve prazo possivel. Em fé do que, nós, os Plenipontenciarios acima nomeados, assignamos o presente Tratado, em dois exemplares, cada um nas linguas portuguesa e castelhana, appondo nelles os nosso sellos. Feito na cidade de Rio de Janeiro, aos oito dias do mez de Setembro do anno mil novecentos e nove. (L.S.) RIO BRANCO (L.S.) HERNÁ VELARDE {{wikipédia|Tratado do Rio de Janeiro (1909)}} [[Categoria:1909]] [[Categoria:Tratados]] [[Categoria:Tratados do Brasil|Rio de Janeiro (1909)]] [[es:Tratado entre el Perú y Brasil para la determinación de las fronteras entre los dos países y establecer principios generales sobre su comercio y navegación en la cuenca del Amazonas y Protocolo]] 9h1jldo3b1kmuedixalcyawvsq92n2g Tratado de Utrecht (1715) 0 29452 554044 553851 2026-06-09T16:42:32Z Alvoradaking 10148 554044 wikitext text/x-wiki {{navegar |obra=Tratado de Utrecht de 1715 |autor= |anterior= |posterior= |seção= |notas= }} Saibam todos os presentes, e futuros, que achando-se a maior parte da Cristandade aflita com uma larga e sanguinolenta guerra, foi Deus servido inclinar os ânimos do muito Alto e muito Poderoso Príncipe Dom João o V pela graça de Deus Rei de Portugal, e do muito Alto e muito Poderoso Príncipe Dom Felipe V pela graça de Deus Rei Católico de Espanha, (...). Para cujo efeito deram as ditas Majestades plenos poderes aos seus Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários: (...) os quais concorrendo na Cidade de Utrecht, lugar destinado para o Congresso, e examinado reciprocamente os plenos poderes, de que se ajuntará Cópia no fim deste Tratado, depois de implorarem a assistência Divina convieram nos Artigos seguintes: ====Art. I==== Haverá Paz sólida e perpétua com verdadeira e sincera amizade entre Sua Majestade Portuguesa, (...) e Sua Majestade Católica, (...). ====Art. II==== (...). ====Art. V==== As Praças, Castelos, Cidades, Lugares, Territórios e Campos pertencentes às duas Coroas, assim em Europa, como em qualquer outra parte do mundo serão restituídas inteiramente sem reserva, de sorte que as Raias e limites das duas Monarquias fiquem no mesmo estado que antes da presente guerra. Especialmente se restituirão à Coroa de Portugal o Castelo de Noudar com o seu distrito, a Ínsua do Verdoejo, e o Território e Colónia do Sacramento; e à Coroa de Espanha as Praças de Albuquerque, e de Puebla (...). ====Art. VI==== Sua Majestade Católica não somente restituirá o Território e Colónia do Sacramento, sita na margem Setentrional do Rio da Prata, a Sua Majestade Portuguesa; mas cederá assim em seu nome, como de todos os seus Descendentes, Sucessores e Herdeiros, de toda a acção e Direito que pretendia ter ao dito Território e Colónia, fazendo a desistência pelos termos mais fortes, como se elas aqui fossem declaradas, para que o dito Território e Colónia fiquem compreendidos nos Domínios da Coroa de Portugal, . . . e em virtude desta Cessão ficará sem efeito, ou vigor o Tratado Provisional, que se celebrou entre as duas Coroas aos 7 dias do mês de Maio de 1681; mas Sua Majestade Portuguesa se obriga a não consentir que alguma Nação de Europa, que não seja a Portuguesa, se possa estabelecer ou comerciar na dita Colónia directa nem indirectamente, por qualquer pretexto que for, (...). ====Art. VII==== Ainda que Sua Majestade Católica ceda desde logo a Sua Majestade Portuguesa o dito Território e Colónia do Sacramento na forma do precedente Artigo; contudo poderá oferecer um Equivalente pela dita Colónia, o qual seja da satisfação, e agrado de Sua Majestade Portuguesa; e para esta oferta se limita o termo de um ano e meio desde o dia da ratificação deste Tratado; com declaração que se o dito Equivalente for aprovado por Sua Majestade Portuguesa, ficará o dito Território e Colónia pertencendo a Sua Majestade Católica como se o não houvera restituído e cedido. E se Sua Majestade Portuguesa não aceitar o dito Equivalente, ficará possuindo o referido Território e Colónia, como no Artigo precedente se declara. ====Art. VIII==== Para a entrega recíproca das Praças assim em Europa como na América, referidas no Artigo quinto, se expedirão Ordens às pessoas e Oficiais a quem toca. E pelo que pertence à Colónia do Sacramento, não somente Sua Majestade Católica mandará em direitura as suas ordens ao Governador de Buenos Aires, para fazer entrega, mas dará uma cópia delas, (...). ====Art. IX==== (...). ====Art. XXV==== As Ratificações do presente Tratado, dadas em boa e devida forma, se trocarão de ambas as partes dentro do termo de cinquenta dias, contados do dia da assinatura, ou mais cedo se for possível. Em fé do que, e em virtude das Ordens e plenos poderes que nós, abaixo assinados, recebemos de nossos Amos o Rei de Portugal e o Rei Católico de Espanha, assinamos o presente Tratado e lhe fizemos pôr o Selo de nossa Armas. Feito em Utrecht a 6 de Fevereiro de 1715. <poem> (L.S.) Conde de Tarouca. (L.S.) D. Luís da Cunha. (L.S.) El Duque de Ossuna. </poem> {{incompleto}} [[Categoria:1715]] [[Categoria:Tratados de 1715|Utrecht]] [[Categoria:Tratados|Utrecht (1715)]] [[Categoria:Tratados da Espanha]] [[Categoria:Tratados de Portugal]] neuchp38etogpxxsw6570zrkpjeo6m1 Tratado de Methuen 0 134325 554033 232538 2026-06-09T16:07:04Z Alvoradaking 10148 554033 wikitext text/x-wiki {{navegar | título = Tratado de Comércio entre as Coroas de Inglaterra e Portugal, concluído em Lisboa em 27 de dezembro de 1703. | wikipedia = Tratado de Methuen | commons = | anterior = | posterior = | notas = ''O Tratado de Methuen, ou Tratado dos Panos e Vinhos, foi assinado em 27 de dezembro de 1703 entre Grã-Bretanha e Portugal e dispõe sobre tarifas sobre produtos importados e trocas comerciais entre os dois reinos.'' }}{{Layout padrão|Layout 2}} {{TOC-direita}} <div style="text-align:center; font-variant:small-caps; font-family:serif; font-size:185%;">Tratado de Comércio entre as Coroas de Inglaterra e Portugal, concluído em Lisboa em 27 de dezembro de 1703.</div> {{Capitular|A}} Aliança e estreita amizade que subsistem entre a Sereníssima e Poderosíssima Princesa Ana, Rainha da Grã-Bretanha, e o Sereníssimo e Poderosíssimo Senhor Dom Pedro, Rei de Portugal, pedindo que o comércio de ambas as nações, inglesa e portuguesa, seja promovido quanto possível for: E Sua Sagrada Majestade a Rainha da Grã-Bretanha, tendo dado a entender a Sua Sagrada Majestade El-Rei de Portugal, pelo Exmo. Cavaleiro João Metwen, membro do Parlamento da Inglaterra e seu embaixador extraordinário em Portugal, que seria muito do seu agrado se os panos de lã e as mais fábricas de lanifícios da Inglaterra, fossem admitidos em Portugal, tirando-se a proibição que havia de introduzi-los naquele reino: para tratar e completar este negócio, deram seus plenos poderes e ordens, a saber: Sua Sagrada Majestade Britânica ao sobredito Exmo. Senhor João Metwen; Sua Sagrada Majestade Portuguesa ao Exmo. D. Manuel Teles, marquês de Alegrete, Conde de Vilar Maior, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, etc. Os quais, em virtude dos plenos poderes a eles respectivamente concedidos, depois de uma madura e exacta consideração nesta matéria, concordaram nos artigos seguintes: {{T2|Artigo I|3=sc}} {{Capitular|S}}ua Sagrada Majestade El-Rei de Portugal promete, tanto em próprio nome como dos seus sucessores, admitir para sempre daqui em diante no reino de Portugal os panos de lã e mais fábricas de lanifícios da Inglaterra, como era costume até o tempo que foram proibidos pelas leis, não obstante qualquer condição em contrário. {{T2|Artigo II|3=sc}} {{Capitular|É}} estipulado que Sua Sagrada e Real Majestade Britânica, em seu próprio nome, e no dos seus sucessores, será obrigada para sempre, daqui por diante, a admitir na Grã-Bretanha os vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja paz ou guerra entre os reis de Inglaterra e de França) não se poderá exigir de direitos de alfândega nestes vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, directa ou indirectamente, ou sejam transportados para Inglaterra em pipas, tonéis ou qualquer outra vasilha que seja mais do que o que se costuma pedir para igual quantidade da medida de vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do direito do costume. Porém, se em qualquer tempo esta dedução ou abatimento de direitos, será feito, como acima é declarado, for por qualquer modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Majestade Portuguesa poderá, justa e legitimamente, proibir os panos de lã e todas as demais fábricas de lanifícios de Inglaterra. {{T2|Artigo III|3=sc}} {{Capitular|O}}s Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem, e tomam sobre si, que seus amos acima mencionados ratificarão esta tratado e que dentro do termo de dois meses se passarão as ratificações. Em fé e testemunho de todos estes artigos, eu, o plenipotenciário de Sua Sagrada Majestade Britânica, tenho confirmado este tratado, assinando-o, selando-o com o selo das minhas armas; E o Exmo. Plenipotenciário de Sua Sagrada Majestade Portuguesa, para evitar a disputa a respeito da precedência entre as duas coroas da Grã-Bretanha e de Portugal, assinou outro instrumento do mesmo teor, mudando somente o que devia ser mudado por este motivo. Dado em Lisboa a 27 de dezembro de 1703. [[Categoria:1703]] [[Categoria:Tratados da Inglaterra|Methuen]] [[Categoria:Tratados de Portugal|Methuen]] fk57kiyfi80qgd0i6yyq6omqke99wj1 Tratado de paz de Utrecht entre França e Portugal 0 184941 554034 458081 2026-06-09T16:08:04Z Alvoradaking 10148 554034 wikitext text/x-wiki {{navegar |obra=Tratado de paz de Utrecht entre França e Portugal |autor= |anterior= |posterior= |seção= |notas=Os '''[[w:Tratado de Utrecht|Tratados de Utrecht]]''' ou '''Utreque''' foram uma série de tratados celebrados na cidade de [[w:Utrecht|Utreque]], pondo fim à Guerra de Sucessão Espanhola. O Tratado de Paz celebrado entre França e Portugal, assinado a 11 de April de 1713, encontra-se depositado no [[w:Arquivo Nacional da Torre do Tombo|Arquivo Nacional da Torre do Tombo]]. }} <pages index="Tratado de paz de Utrecht entre França e Portugal.pdf" from=3 to=3/> <pages index="Tratado de paz de Utrecht entre França e Portugal.pdf" from=5 to=16 /> [[Categoria:1713]] [[Categoria:Tratados de Portugal]] [[Categoria:Tratados da França]] [[Categoria:Tratados]] f0syit2kbe8yl2doo69m4z87iamf7ak Página:MML Em Tigelópolis.pdf/17 106 223934 554081 481658 2026-06-09T22:35:25Z Trooper57 24584 /* Validada */ 554081 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Trooper57" /></noinclude>homem! Eu não gosto de brincadeiras!.. O ''quia''! ''quia''! ''quia''! das moças redobrou n’um crescendo. O que segurava o paletó do Bilis era um pé de cragoatá arrancado que lhe dançava atraz, pendurado como um rabo. — Largue! ja disse, largue! sinão eu parto-lhe a cara, homem do diabo!.. Mas percebeu logo o engano e encafifou de vez, emquanto a risada vascollejava o bando com mais intensidade ainda. Foi o ''{{lang|fr|mot de la fin}}'' da festa {{c|V}} {{c|{{sc2|COISAS ENFADONHAS}}}} Para matar as saudades que o convescote deixou, uma grande excursão foi marcada para o dia seguinte. Excursão venatoria e piscosa. Promptos anzoes e cartuchos, de vespera, pela manhã Bolato, Valdomiro e um novo, Raffael, rapaz proprietario d’um sensacional {{pt|na|nariz }}<noinclude></noinclude> kyrud6z7zy534srr3xyx16cnv0mywsy 554082 554081 2026-06-09T22:36:00Z Trooper57 24584 554082 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Trooper57" /></noinclude>homem! Eu não gosto de brincadeiras!.. O ''quia''! ''quia''! ''quia''! das moças redobrou n’um crescendo. O que segurava o paletó do Bilis era um pé de cragoatá arrancado que lhe dançava atraz, pendurado como um rabo. — Largue! ja disse, largue! sinão eu parto-lhe a cara, homem do diabo!.. Mas percebeu logo o engano e encafifou de vez, emquanto a risada vascollejava o bando com mais intensidade ainda. Foi o ''{{lang|fr|mot de la fin}}'' da festa {{c|V}} {{c|{{sc2|COISAS ENFADONHAS}}}} Para matar as saudades que o convescote deixou, uma grande excursão foi marcada para o dia seguinte. Excursão venatoria e piscosa. Promptos anzoes e cartuchos, de vespera, pela manhã Bolato, Valdomiro e um novo, Raffael, rapaz proprietario d’um sensacional {{pt|na|nariz, }}<noinclude></noinclude> clnymxqi4nek3ktqnkqjfw57x78dw29 Página:MML Em Tigelópolis.pdf/18 106 223935 554083 481659 2026-06-09T22:37:18Z Trooper57 24584 /* Validada */ 554083 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Trooper57" /></noinclude><noinclude>riz,</noinclude> tomaram rumo do Parahyba. Pelo caminho cada um desfiou o seu rosario de façanhas nauticas. — Eu, começou Valdo, já remei trinta e seis horas a fio, sem descançar nem para accender o cigarro, e não me cancei absolutamente nada! — E eu, interveiu Raffael, que uma vez.. uma vez... o que é que eu fiz mesmo uma vez? ah! nadei contra a correnteza desde a Penha até o Esperia. Duvidam? pois perguntem a titio, elle sabe. — E eu então, completou Bola, que atravessei Mar de Hespanha a pé? As ondas eram tão fortes que.. — E eu... E eu... E assim, mentindo como cães, chegaram ao bote, metteram-se dentro e desatracaram. Foi uma lastima{{gap}}Ninguem sabia remar. Si a rota era para a esquerda o bote guinava com a maior sem-cerimonia para a direita. Fingiam então estar<noinclude></noinclude> 0whmyrr9eikfxw3ta1zdk2a5tjzti9t Página:Urupês (1919).pdf/48 106 226999 554050 487439 2026-06-09T17:18:43Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554050 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" /></noinclude>[[File:Urupês (1919) (page 48 crop).jpg|centro|300px]] {{t2|Chóó... Pan...}} {{capitular|ficheiro=Urupês A (1919) (page 48 crop).jpg}} CIDADE duvidará do caso. Não obstante, aquelle monjolo do Dito Nunes, no Varjão, foi durante mezes o palhaço da zona. No bairro dos Porungas, sobretudo, onde assistia Pedro Porunga, mestre monjoleiro de bem soada fama, fungavam-se á conta das trapalhices do engenho risos sem fim. Sitiantes ambos em terras proprias, convizinhavam separados pelo espigão do Nheco, e por malquerença antiga. Levantara Nunes uma paca, certo domingo, mas a bicha, dobrando o morro, esbarra de frente com um Porunguinha, casualmente a lenhar por ali. Zás! Uma foiçada na volta do apá dá com ella em terra. Até ahi nada. Mas comeu-a, sem ao menos mandar um quarto de presente ao legitimo dono. Isto foi aggravo. Porque afinal de contas era uma paca de nomeada. Sabida como um vigario, dizia o Nunes, nem cachorro mestre, nem mundéo podiam com a vida della. Escapulia sempre. A gente do outro lado não ignorava isto. Paca velha e matreira tem sempre a biographia na bocca dos caçadores. Ora, {{hífen|justa|justamente}}<noinclude></noinclude> 2o6515xvndpgi505rmuessrgctxdvwe Página:Urupês (1919).pdf/49 106 227000 554051 487440 2026-06-09T17:22:05Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554051 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 44 —}}</noinclude>{{hífen-fim|mente|justamente}} no dia em que, n’uma batida feliz, apanhava-a desprevenida, fazer aquillo, o Porunguinha? Mas é uma criança. Sim, mas o pae não approvou? Não disse, entre risadas, o Nunes que se fomente? Haviam de pagar. Veiu dahi a malquerença. O espigão vinha do periodo um pouco mais remoto em que a crosta da terra encoscorou. Aggravava a dissenção uma rivalidade quasi de casta. Nunes pertencia á classe dos que decaem por força de muita cachaça na cabeça e muita saia em casa. “Filho homem” só tinha o José Benedicto, d’appellido Pernambi, um passarico desta alturinha, apezar de bem entrado nos sete annos. O resto era uma “recula” de “familias mulheres”, Maria Benedicta, Maria da Conceição, Maria da Graça, Maria da Gloria, um rosario de oito Mariquinhas de saia comprida. Tanta mulher em casa amargava o animo de Nunes, que nos dias de cachaça ameaçava afogal-as todas na lagoa, como a ninhada de gatos. Consolava-se amimando Pernambi, que aquelle ao menos logo estaria no eito a ajudal-o no cabo da enxada, emquanto o mulherio inutil mamparrearia por ali a espiolhar-se ao sol. Pegava então do menino e dava-lhe pinga. A principio com caretas, que muito divertiam o pae, o engrimanço pegou lesto no vicio. Bebia e fumava, muito sôrna, com ares palermas de quem não é deste mundo. Tambem usava faca de ponta á cinta. — Homem que não bebe, não pita, não tem faca de ponta não é homem, dizia Nunes. E o pequira, conscio de que era homem, já batia nas irmans, cuspilhava de esguicho,<noinclude></noinclude> r9i9r43grffan4xjulqyjqvf9zjn4g2 Página:Urupês (1919).pdf/50 106 227001 554052 487441 2026-06-09T17:24:50Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554052 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 45 —}}</noinclude>dizia nomes á mãe, além de muitas outras coisas proprias de homem. Uma serigaita americana, em viajem de descoberta ao Brasil, notou em livro de impressões que os meninos da roça pitavam, usavam grandes facas na cintura e tinham ares de pequenos facinoras, o que sobremodo a arrepiava de terror. Excellente senhora! A observação não passou sem rebate. Um padre hespanhol, amigo do paiz, publicou no Rio um folheto desaggravando a dignidade nacional, a honra da patria e mais coisas offendidas pelos aleives da americana. Excellente amigo! Eu, de mim, fico neutro; não juro nem pela “Miss”, nem pelo reverendo. Só affirmo que Pernambi com sete annos pitava, usava lapeana e bebia cachaça, invencionice a que se não atreveu a calumniosa detractora. Do outro lado tudo corria pelo inverso. Commedido na pinga, Pedro Porunga casára com mulher sensata que lhe dera seis “familias”, tudo homem. Era natural que prosperasse, com tanta gente no eito. Plantava, porisso, tres alqueires de milho, tinha dois monjolos, moenda, sua mandioquinha, sua canna, além d’uma egua cheia e duas porcas de cria. Caçava com espingarda de dois canos, “imitação de Laporte”, boa de chumbo como não havia outra. Morava em casa nova, bem colmada de sapé de boa lua, aparado a linha, com mestria, no beiral; os esteios e portaes eram de madeira lavrada, e as paredes rebocadas a mão por dentro, coisa muito fina. Já o Nunes, pobre do Nunes! não punha na terra nem alqueire de semente. {{nop}}<noinclude></noinclude> 26idnavngnkzw6f1hy45vu1pcf5ti8i Página:Urupês (1919).pdf/51 106 227022 554053 487480 2026-06-09T17:28:47Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554053 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 46 —}}</noinclude>Teve egua, mas barganhou-a por um capadete e uma espingarda velha. Comido o porco, sobrou do negocio o caco da picapau, d’um cano só e manhosa de tardar fogo. A sua casa, de esteios roliços e portas de embau’ba rachada, muito encardida de picuman, prenunciava tapera proxima. Capado nenhum. Gallinhada escassa. Ao cachorro Brinquinho não lhe valia ser mestre paqueiro de fama; andava de barriga ás costas, com bernes no toitiço. O pobresinho não caminhava dez passos sem que, mordido, parasse, pondo-se aos redopios sobre os quartos trazeiros tentando inutilmente aboccar o parasita inattingivel. Que preasse. Cachorro é bicho ladino e o matto anda cheio de preás atolambadas. Tudo mais no Varjão afinava pela mesma tecla. Foi quando contaram ao Nunes que Pedro Porunga trazia negocio d’uma besta arreada. Besta arreada, o Porunga! Doeu-lhe aquillo no fundo d’alma. Era atrepar demais. — Que?! já roncam assim?! bravateou. Pois hei de mostrar á Porungada quem é João Nunes Eusebio dos Santos, da Ponte-Alta! E entrou-se, desd’ahi, de grandes atarefamentos. A mulher pasmava da subitanea reviravolta, duvidando e esperando. — Durará esse fogo? Quem sabe! Planeava Nunes grandes coisas, roça de tres alqueires, concerto de casa, monjolo… Aqui a mulher arrepanhou muxoxos: — Monjolo? Ché, qu’esperança! O marido, mettido em brios, roncou: — Bóto, mulher, bóto monjolo, bóto moenda, bóto até moinho! Hei de fazer a Porungada morder a munheca de inveja. Vae ver. Com assombro geral não ficou em conversa fiada a promessa. Nunes remendou, mal e<noinclude></noinclude> cv3cfcpzfcp1j5bkdj0e46x5dd0b1gn Página:Urupês (1919).pdf/52 106 227023 554054 487481 2026-06-09T17:31:35Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554054 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 47 —}}</noinclude>mal, a casa, derrubou um capoeirão descançado de oito annos, e num esforço de mouro metteu na terra nove quartas de milho. Pedro soube logo da bravata. — Eh! Aquillo é fogo de jacá velho. Calor de pinguço não dura. O anno correu bem. Vieram chuvas a tempo, de modo que em Janeiro o milho desembrulhava pendão, muito medrado de espigas. Nunes não cabia em si. Percorria as roças, contente da vida, unhando os caules polpudos já em pleno arreganhamento da dentuça vermelha e palpando as bonecas tenrinhas a madeixarem-se duma cabellugem louro-translucida. Segurava então a barbica do mento e sonhava grandezas futuras, balanceando prós e contras. Os contras já estavam de fóra. Só havia prós. E concluia, entrando em casa, para a mulher: — Este anno quebro um milhão deșgrammado! Carecia, pois, de armar monjolo. Desdobrado em farinha o milho, vinham dobrados os lucros. Não foi o que empolou os Porungas, a farinha? Uma resolução de tal vulto, entretanto, não se toma assim do pé para a mão: era preciso meditar, calcular. E Nunes, ’maginava, ’maginava… O “chóó-pan” do futuro engenho batia-lhe na cabeça como um ritornello de musica do céu. — Hei de mostrar ao Porunga que não é elle o unico monjoleiro do mundo. Empreito o serviço com o compadre Teixeirinha, da Ponte Alta. A mulher botou as mãos na cabeça. — Nossa Virgem! E’ coisa de louco! Pois o compadre nem braço tem... {{nop}}<noinclude></noinclude> dw93r5s9w0eo3lyyc6nnvn9c38tzxgc Página:Urupês (1919).pdf/53 106 227024 554055 487482 2026-06-09T17:43:26Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554055 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 48 —}}</noinclude>— Bééé! urrou Nunes estomagado, cala essa bocca! Mulher não entende das coisas! E ella, nas encolhas: — ’sta bom. Depois não se queixe… — Bééé! rematou o marido. Esta troada era o argumento decisivo de Nunes nas relações familiares. Em roncando o “bééé”, mulher, filhas, Pernambi, Brinquinho, todos se escoavam em silencio. Sabiam, por dolorosa experiencia pessoal, que o ponto acima era o porretinho de sapuva. E preferiam ficar no ponto abaixo. Se a mulher {{sic|emmundecia|emmudecia}}, emmudecia com ella a razão, porque o Teixeirinha Maneta era um carapina ruim inteirado, que vivia de biscates e remendos. Só a um bebedo como o Nunes bacorejaria a idéa de metter a monjoleiro um taramela daquelles, maneta e, inda por cima, cego d’uma vista. Mas era compadre e acabou-se. Bééé! Mais uma semana passou Nunes em trabalhos de ’maginação. Coçava lentamente a cabeça, pitava enormes cigarrões, absorto, o olho no milharal e o sentido em coisas futuras. Decidiu-se, por fim. Rumou á Ponta Alta e trouxe de lá o velho com a ferramenta. Só restava solver o problema da madeira. Nas suas terras não havia senão pau de foice. Pau de machado, e capaz de monjolo, só a peroba da divisa, velha arvore morta que servia de marco entre os dois sitios, tacitamente respeitada de lá e de cá. Nunes viu nella o sonhado despique. Deital-a-ia por terra sem dar contas ao outro lado, como lhe fizeram á paca. Boa peça! E gozava-se da picuinha, planeando derrubal-a de noite, a modo que, pela madrugada, quando os Porungas dessem pela coisa, nem S. Antonio remediaria o mal. {{nop}}<noinclude></noinclude> iczga3txfm7p7qt30gffyjj2w461f1y Página:Urupês (1919).pdf/54 106 227031 554056 487504 2026-06-09T17:46:55Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554056 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 49 —}}</noinclude>Dito e feito. Dois machados roncaram no pau alta noite, e inda não arraiava a manhan quando a peroba estrondeou no chão, tombada em terras do Nunes. Os Porungas, advertidos pela ronqueira, mal lusco-fuscou o dia sahiram a sondar o que foi, o que não foi. Dão logo com a marosca. Pedro, á frente do bando, interpella: — Com ordem de quem, seu… — Com ordem da paca, ouviu? — revida Nunes provocativo. — Mas paca é paca e essa peroba é o marco do rumo, meia minha, meia sua. — Pois eu quero gastar a minha parte, deixo a sua pr’ahi, retrucou Nunes apontando a cavaqueira cor de rosa. Pedro continha-se a custo. — Ah! cachorro, não sei onde estou que… — Pois eu sei que estou em minha casa e que bato fogo na primeira “cuia” que passar o rumo. Esquentou o bate-bocca. Houve nome feio a valer. O mulherio interveiu com grande descabellamento de palavrões. Mas Nunes, radiante, de espingardinha na mão, berrava para o Maneta: — Vá lavrando, compadre, que eu sosinho escóro este cuiame. A Porungada, afinal abandonou o campo, para não haver sangue. — Você fica com o pau, cachaceiro. mas deixe estar que inda ha de chorar alguma lagrima de sangue p’r’amor disso. — Bééé, estrugiu Nunes triumphalmente. Os Porungas desceram, resmoneando em conciliabulo, seguidos do olhar victorioso de Nunes. — Então, compadre? Viu que cuiada {{hífen|chó|chóca}}<noinclude></noinclude> h0k41k90w8d1czh10z2awebcs0jdhsk Página:Urupês (1919).pdf/55 106 227049 554057 487543 2026-06-09T17:49:57Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554057 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 50 —}}</noinclude>{{hífen-fim|ca|chóca}}? E’ só chá de lingua, pé, pé, pé, mas chegar mesmo, quando! O guampudo conheceu arruda pelo cheiro! E assombrou o velho com muitos lances heroicos, quebramentos de cara, escóras de tres e quatro, o diabo. E concluiu: — O dia está ganho, compadre, largue disso e vamos molhar a garganta. A molhadela de garganta excedeu a quanta bebedeira tinham na memoria. Nunes, Maneta e Pernambi, confraternisaram num bolo acachaçado, commemorativo da victoria, babujantes, até que uma somneira lethargica os derreou como postas de carne inerte espalhadas pelo chão. A mulher, com a derradeira Maria pendurada ao seio magro, olhava para aquillo, sacudindo a cabeça, scismativa: — Que monjolo sairá disto, mãe do céu! Evaporados os fumos do alcool, tornaram á peroba, no dia seguinte, muito acamaradados. A cachaça cimentára o compadresco antigo, e a feitura do monjolo foi iniciada com grande quebreira de corpo. Nunes passava os dias na obra, vendo o compadre desbastar a madeira com um braço só. Pasmava daquillo, e do adjutorio que ao braço perfeito dava o toco aleijado. Entrementes, debulhavam historias. O velho sabia coisas, e Nunes respondia com outras, tendenciadas sempre a patentear a ruindade dos Porungas. Falquejado o tóro, correram a linha, empapada num mingáu de carvão. Pegue nesta ponta, compadre, dizia o velho, agora estique; isso. E tomando na ponta dos dedos o<noinclude></noinclude> 1z070ql00pj4jlv2y3xlc911hfh24pp Página:Urupês (1919).pdf/56 106 227050 554074 487542 2026-06-09T21:53:07Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554074 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 51 —}}</noinclude>meio do cordel, “plaf”, chicoteava a madeira, riscando nella um traço negro. Nunes revelou grande vocação para esfria-verruma. Esfria-verrumas são os “empaliadores” dos carapinas. Sentam-se com uma nadega á beira da banca e pasmam durante horas do rebote correr na taboa encaracolando fitas, ou do formão ir lentamente abrindo uma fura. Ora pegam da enxó, examinam com muita attenção o cabo, a lamina, e passam o dedo pelo fio. Ora tomam d’um goivo e perguntam: é Grive? (Greaves). Quanto custou? E quando sae a verruma da madeira, quente da fricção, pegam della e se põem a sopral-a, muito serios, até que esfrie. Emquanto isso Maneta, desageitadamente, ia escavando o cocho a machado e enxó. Depois rasgou as furas da haste e afeiçoou a munheca. Promptas que foram, atacou o pilão. Escava que escava, em tres dias pol-o de lado, concluso. Restava sómente apparelhar a virgem. — O compadre sabe a historia do pau de feitiço? Nunes não sabia. Nunes não sabia coisa nenhuma desta vida, tirante emborcar o gargalo e detrahir Porungas. Maneta. sem interromper o esquadrejamento da virgem, narrou o caso. Ouvira a lenda ao pae, o Teixeirão Serrador, madeireiro afamado. Em cada eito de matto, dizia elle, ha um pau vingativo que pune a malfeitoria dos homens. Vivi no matto toda a vida, lidei toda a casta de arvore, desdobrei desde embau’va velha e embirussu’, até balsamo, que é raro aqui. Dormi no estaleiro quantas noites! Homem, fui um bicho do matto. E de tanto lidar<noinclude></noinclude> kl98e4g6vkqrsdpidquj9gptqxh6l0o Página:Urupês (1919).pdf/57 106 227058 554075 487541 2026-06-09T21:55:27Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554075 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 52 —}}</noinclude>com paus fiquei na supposição de que as arvores têm alma, como a gente. — T’esconjuro! espirrou Nunes. — Isto dizia o meu velho, eu por mim não dou opinião. E têm alma, dizia elle, porque sentem a dor e choram. Não ve como gemem certos paus, ao cair? E outros como choram tanta lagrima vermelha, que escorre, e com o sol arrezina? Ora pois têm alma, porque neste mundo tudo é criatura de Deus. — Lá isso… Então, dizia elle, ha em cada matto um pau, que ninguem sabe qual é, a modo que peitado para a desforra dos mais. E’ o pau de feitiço. O desgraçado que acerta metter o machado no cerne delle, pode encommendar a alma p’r’o diabo que está perdido. Ou estrepado, ou de cabeça rachada por um galho secco que despenca de cima, ou, mais tarde, por artes da obra feita com a madeira, de todo o geito não escapa. Não ’dianta se precatar, a desgraça peala mesmo, mais hoje, mais amanhã, a criatura marcada. Isto dizia o velho, e eu por mim tenho visto muita coisa. Na derrubada do Figueirão, alembra-se? morreu o filho do Chico Pires. Estava cortando um guamerim quando de repente soltou um grito. Acode que acode, o moço estava com o peito varado até ás costas. Como foi? Como não foi? Ninguem entendeu aquillo. Meu pae ficou pensativo e disse: é feitiço de pau. Como este, quantos casos? O mundo está cheio. O Sebastiãosinho da Ponte-Alta: fez uma casa, o pau da cumieira elle mesmo derrubou. Pois não é que a cumieira arreia e estronda a cabeça do rapaz? Porisso o velho, sabido que era, antes de<noinclude></noinclude> jlz6e8zwiwvwhz8jzqxk7ipwnb63sz8 Página:Urupês (1919).pdf/58 106 227203 554076 487773 2026-06-09T21:59:26Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554076 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 53 —}}</noinclude>pegar um serviço especulava primeiro se por alli perto não tinha havido desgraça. Era para ver se o feitiço estava solto ou preso, e precatar-se. Com estas e outras ia Maneta florejando de lerias as horas de trabalho, emquanto dava os derradeiros retoques na virgem. Estava prompto o monjolo. Nunes, jubiloso, via o primeiro sonho das futuras grandezas quasi realizado. Faltava o assentamento, que é nada, e porisso, contente, batia palmadas amigas na peroba vermelha{{corr||.}} — Ahi, minha velha, mansinha, hein? Ha de chamar-se Tira-prosa — tira-prosa de Porungas, Cabaças e Cuias, eh! eh! Recolheram cedo nesse dia para solennisar o feito a custa d’um ancorote de cachaça, que esvasiaram a meio. Dias depois, bem fincado, bem socado, o monjolo recebeu agua. Destapada a bica, um gorgolão d’enxurro espumejou no cocho, encheu-o, desbordou para o “inferno”. A engenhoca gemeu na virgem e alçou o pescoço. O cocho despejou a aguaceira, “chóó!” a munheca bateu firme no pilão, “pan!” Nunes pulava d’alegria: — Conheceu, Porungada chóca, quem é João Nunes Eusebio, da Ponte-Alta? Mas não lhe bastou aquelle barulho, nem a grita da meninada a palmear, nem os ladridos de Brinquinho que, espantado da maluqueira, latia no alto d’um comoro, a salvo de ponta-pés. Queria mais. Correu á espingarda, espoletou-a, e erguendo-a para o “outro lado” desfechou. Mas o caco velho da picapáu não compartilhava da alegria geral, rebentou a espoleta e calou-se. Nunes inda a manteve uns segundos alçada, esperando o<noinclude></noinclude> f59reimpguwmfpz89k3ee8cnw5jrigd Página:Urupês (1919).pdf/59 106 227204 554077 487774 2026-06-09T22:01:50Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554077 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 54 —}}</noinclude>tiro. Como o fogo tardasse demais, remessou com ella pra longe, embrulhada n’um palavrão immundo. Lembrou-se de tres foguetes sobrados de uma reza; atacou-os em direcção aos Porungas. — Cheira essa polvora, cuiada! Infelizmente as bombas, mofadas, negaram fogo por sua vez. — Tudo nega, compadre, vamos ver se até o ancorote nega tambem. Não negou. E a prova foi roncarem logo pr’aii, como dois gambás. No outro dia partiu Maneta para a Ponte-Alta, com grande sentimento do Nunes que perdia nelle um companheirão. Quanto ao monjolo, como não houvesse milho, ficou a sua estréa para quando se quebrasse a roça. Cessaram as chuvas do verão. Entrou estio, refrescado, limpo. Amarellaram as folhas do milharal, as espigas penderam, maduras. Começou a quebra. Nunes, impaciente, debulhou o primeiro jacá recolhido, e atuchou o pilão. Ai! Não ha felicidade completa no mundo. O engenho provou mal. Não rendia a cangica, a haste, desproporcionada ao cocho, não dava o jogo da regra. A mão, por muito leve ou por defeito de esquadria na virgem, ao bater guinava á esquerda, espirrando milho para fóra. Por mal de peccados á primeira chuvinha o pilão entrou a rever agua. Fôra escavado em madeira ventada. Não prestava. Nunes, de má sombra, represando a colera, metteu-se a reparar tantas torturas. {{hífen|Dimi|Diminuiu}}<noinclude></noinclude> t8tepzj5xkv0zuv8vdkjbpopo5073mm Página:Urupês (1919).pdf/60 106 227205 554078 487775 2026-06-09T22:04:56Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554078 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 55 —}}</noinclude>{{hífen-fim|nuiu|Diminuiu}} o peso ao macaco, engrossou as aguas, amarrou d’alli, especou d’acolá, calafetou as fendas com saibro. Consumiu dias em lucta surda contra as manhas do mal engonçado. Mas o raio do mostrengo respondia a cada remendo com uma reincidencia de desalentar. O pobre homem explodiu, então. Da bocca lhe espirraram injurias sem fim contra o patife do Maneta. — Excommungado do diabo de maldelazento de maneta do inferno… Impossivel metter no papel todas as contas do rosario; as miudas inda cabem, mas as grau’das não podem sair do Varjão. Além de injurias, ameaças. Que iria á Ponte-Alta rachar o compadre a foice, que lhe vasava a outra vista, que… Num desses desabafos a tola da mulher metteu a colher torta no meio. — Eu bem disse, eu bem avisei. Mas o queixo duro… Ai! Não concluiu a phrase. Nunes, passando a mão na sapuva, incarnou na esposa o odiado maneta, e deslombou-a n’uma sova de concertar negro ladrão. — Toma, cachorro! Toma excommungado do inferno! Aprende a fazer monjolo, porco sujo! E malhava… A mulher, urrando, sumiu-se aos pinotes matto a dentro, seguida do mulherio miudo da casa, retransido de pavor; e por oito dias andou ella em esfregações de salmoura pela polpa avergoada. Mas Nunes melhorou consideravelmente com o derivativo. Mundificou-se da bilis, e socegou. A nova de taes successos chegou á Porungada. Pedro, exultante, não teve mão de si; queria ver com os proprios olhos a {{hífen|caran|caranguejola}}<noinclude></noinclude> 7alf2qfy9okpbbeo59que3d709yashz Página:Urupês (1919).pdf/61 106 227318 554080 487963 2026-06-09T22:08:40Z JppBr98 28173 /* Validada */ 554080 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="JppBr98" />{{c|— 56 —}}</noinclude>{{hífen-fim|guejola|caranguejola}} que o vingava tão a pique. Meditou um plano, e lá um dia transpoz o espigão, rumo á casa do rival. Quando voltou vinha espremendo risos fungados. — Eh! eh! minha gente! Vocês nem calculam. Quando quebrei o serrote já ouvi o barulho, “chóó-pan”, uma ronqueira dos diabos. Disse cá commigo: roncar, elle ronca, eh! eh! Fui chegando. O Nunes, jururu’, estava debulhando milho na porta. Quando me viu entreparou, a modo que assombrado. E’ de paz, — eu disse, — e me plantei diante delle: — dois chefes de familia, inda mais vizinhos, não podem viver assim toda a vida, de focinho “trucido” um p’r’o outro. O que foi, foi, Acabou-se. Toque ! Elle relanceou os olhos p’ra o lado da rouqueira, eh! eh! e muito desconchavado espichou a mão sem abrir o bico. Traga um café, gritou p’ra dentro. Enfiei os olhos pela casa: estava “assim” de mulherada na cozinha! Peguei de prosa. Elle foi respondendo. Conversa sem graça, amarradinha. Por fim especulei: e o monjolo, vizinho, ficou na ordem? Nunes amarellou que nem esta folha! — “E’ bomzinho, disse, rende bem… — “Quero ver, eu disse, se não é curiosidade… — “Pois vá, respondeu sem se mexer do lugar. Eu fui. Nossa Virgem! Aquillo nunca foi monjolo nem aqui nem na casa do diabo! Só se vê amarrilhos de cipó, e espeque, e macaco. A haste tem nove palmos e o cocho a mó’ que tem dez! — Quiá! quiá! quiá! cacarejou a roda, que em materia de monjolo era muito entendida. — A mão não pesa, “home”, não pesa nem<noinclude></noinclude> 3hsxp9wmxwxcqzzh6ob7l194ow8ej0i Página:Suspiros poéticos e saudades (1865).djvu/189 106 230143 554010 492758 2026-06-09T13:43:44Z Junglk 34905 /* Revista */ 554010 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Junglk" />{{rh|179|{{smaller|SUSPIROS POETICOS}}|}}</noinclude>{{dhr|2}} {{c|XXV.}} {{dhr|3}} {{c|{{larger|AO MEU ILLUSTRE MESTRE E AMIGO}}}} {{c|{{smaller|O REVERENDISSIMO SENHOR}}}} {{c|{{x-larger|FR. FRANCISCO DE MONTE-ALVERNE.}}}} {{dhr|3}} {{Ppoem|end=follow| :::{{Gcapitular|E|2em}}is-me em Roma! Da Patria tão distante! Inda de vós conservo tal lembrança, Que ás vezes se me antolha a imagem vossa; A ella me dirijo, fallo, escuto, E cuido que ella me ouve, e me responde. Como de um tão bom mestre, tão amigo, Poderá o discipulo esquecer-se? }}<noinclude></noinclude> 2wpymgp5srx4b42sdo9sbcu7u2pxvp3 554012 554010 2026-06-09T13:44:48Z Junglk 34905 Correção 554012 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Junglk" />{{rh|179||}}</noinclude>{{dhr|2}} {{c|XXV.}} {{dhr|3}} {{c|{{larger|AO MEU ILLUSTRE MESTRE E AMIGO}}}} {{c|{{smaller|O REVERENDISSIMO SENHOR}}}} {{c|{{x-larger|FR. FRANCISCO DE MONTE-ALVERNE.}}}} {{dhr|3}} {{Ppoem|end=follow| {{Gcapitular|E|2em}}is-me em Roma! Da Patria tão distante! Inda de vós conservo tal lembrança, Que ás vezes se me antolha a imagem vossa; A ella me dirijo, fallo, escuto, E cuido que ella me ouve, e me responde. 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Embalde Roma invoco, e a musa empenho, Para um quadro traçar destes prodigios; Sem cessar uma voz me falla n’alma: Da louca pretenção que te allucina, Desiste, oh phantasia! não te é dado Achar uma linguagem tão facunda, Tão sublimes imagens com que pintes Dignamente esta immensa maravilha. }}<noinclude></noinclude> 0v86epjbxse7xwhxceqoi8xqmo44jqc 554014 554013 2026-06-09T13:47:25Z Junglk 34905 Correção 554014 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Junglk" />{{rh|180|{{smaller|SUSPIROS POETICOS}}|}}</noinclude>{{Ppoem|start=follow|end=stanza| Quantas vezes aqui, nos sacros templos, Ouço sanctas palavras destes padres; Cuido ver-vos no pulpito elevado; Mas desconheço as vozes, e nem sinto Bater-me o coração dilacerado Da grave dôr christã; nem em transportes Subir minha alma ao céo como um effluvio Da flor erguido; então saudoso exclamo: Quem me dera inda ouvir o grande Alverne! Roma é bella, é sublime, é um thesouro De milhões de riquezas; toda a Italia É um vasto musêo de maravilhas. Eis o qu’eu dizer posso; esta é a Patria Do pintor, do philosopho, e do vate. Embalde Roma invoco, e a musa empenho, Para um quadro traçar destes prodigios; Sem cessar uma voz me falla n’alma: Da louca pretenção que te allucina, Desiste, oh phantasia! não te é dado Achar uma linguagem tão facunda, Tão sublimes imagens com que pintes Dignamente esta immensa maravilha. }}<noinclude></noinclude> ki6tnqg602n58acuq556ua83zucmb3i Página:Suspiros poéticos e saudades (1865).djvu/191 106 230145 554015 492760 2026-06-09T13:49:28Z Junglk 34905 /* Revista */ 554015 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Junglk" />{{rh||{{smaller|SUSPIROS POETICOS}}|181}}</noinclude>{{Ppoem|start=stanza|end=follow| Como é possivel descrever ao vivo Todo o horror da montanha que vomita Fogo, lavas, e fumo do ancho seio? Quem póde retratar a majestade Do vasto Colisêo, quando o argenteia Do noctiluco globo o incerto lume, Seus raios pelas fendas enfiando? As projectadas sombras como espectros; Rotos muros, longuissimas abóbadas; Um gemido escapado de repente Do pobre, que ante a Cruz seus males chora; Um funebre arquejar de ave sinistra; Uma voz que alêm sôa murmurando? Quem narrar póde os pensamentos todos, Que d’alma em torno em turbilhões volteiam, Inda mais pavorosos que as ruínas? Quem, penetrando as negras catacumbas, Escondidas da terra nas entranhas, Dos martyres christãos leitos de morte, Onde não entra o sol, nem entra a lua, E só pequena luz, na mão do guia, Trémula, moribunda bruxoleia, }}<noinclude></noinclude> mhxn08y8c4fwfn0vuqy3vjr2aj88dgt Página:Suspiros poéticos e saudades (1865).djvu/192 106 230146 554018 492761 2026-06-09T13:51:56Z Junglk 34905 /* Revista */ 554018 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Junglk" />{{rh|182|{{smaller|SUSPIROS POETICOS}}|}}</noinclude>{{Ppoem|start=follow|end=close| Como pallida estrella, ou como um olho Do genio habitador daquellas trevas; Quem não se enche de horror? Quem fallar póde? Só ver, e emmudecer; a lingua é fraca; As grandes commoções não se descrevem. Como é tão eloquente a lisa pedra Que só diz: — Aquí jaz Torquato Tasso! Quando todos os marmores ligados, Inda assim receber não poderiam Seus versos immortaes por epitaphio! Assim eu, receando dicer pouco, Não podendo pintar tanta grandeza, Eloquente serei nada dizendo. }} {{x-smaller|Roma, Abril de 1835.}} {{dhr|1.5}} {{Linha customizada|sp|20|fy1|40|sp|20}}<noinclude></noinclude> cwfeaqcbstig8w2jt5jo27cfgbmr8ap 554019 554018 2026-06-09T13:52:49Z Junglk 34905 Adição de ligação 554019 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Junglk" />{{rh|182|{{smaller|SUSPIROS POETICOS}}|}}</noinclude>{{Ppoem|start=follow|end=close| Como pallida estrella, ou como um olho Do genio habitador daquellas trevas; Quem não se enche de horror? Quem fallar póde? Só ver, e emmudecer; a lingua é fraca; As grandes commoções não se descrevem. Como é tão eloquente a lisa pedra Que só diz: — Aquí jaz {{A|Torquato Tasso}}! Quando todos os marmores ligados, Inda assim receber não poderiam Seus versos immortaes por epitaphio! Assim eu, receando dicer pouco, Não podendo pintar tanta grandeza, Eloquente serei nada dizendo. }} {{x-smaller|Roma, Abril de 1835.}} {{dhr|1.5}} {{Linha customizada|sp|20|fy1|40|sp|20}}<noinclude></noinclude> 6onddrmwzrgwphptmnui0wr91z1xfc5 Tratado de paz entre Espanha e Portugal (1715) 0 254047 554043 553932 2026-06-09T16:41:50Z Alvoradaking 10148 554043 wikitext text/x-wiki {{navegar | título = Tratado de paz entre o Altíssimo e Potentíssimo Príncipe Dom João V, pela graça de Deus, Rei de Portugal e o Altíssimo e Potentíssimo Príncipe Dom Filipe V, pela graça de Deus, Rei Católico de Espanha; Feito em Utreque a 6 de fevereiro de 1715. | autor = | ano = | wikipedia = Tratado de Utreque | commons = Category:Treaty of Utrecht | tradutor = | seção = | anterior = | posterior = | notas = ''O '''Tratado de 6 de fevereiro de 1715''' é um dos diversos tratados que compõem a [[w:Tratado de Utreque|Paz de Utreque]], uma série de tratados de paz e comércio que encerram a [[w:Guerra da Sucessão Espanhola|Guerra da Sucessão Espanhola]]. O tratado em questão foi assinado entre Espanha e Portugal e dispõe sobre trocas territoriais entre as duas nações na América e na Europa. Traduzido a partir de Arquivo Digitalizado ([https://bd.camara.leg.br/bd/items/b3057b90-1710-46bd-a9d3-0604de5be975 Documento])'' }}{{Layout padrão|Layout 2}} {{TOC-direita}} <div style="text-align:center; font-variant:small-caps; font-family:serif; font-size:185%;">Tratado de paz entre o Altíssimo e Potentíssimo Príncipe Dom João V, pela graça de Deus, Rei de Portugal e o Altíssimo e Potentíssimo Príncipe Dom Filipe V, pela graça de Deus, Rei Católico de Espanha feito em Utreque a 6 de fevereiro de 1715.</div> <center>Em nome da Santíssima Trindade.</center> {{Capitular|S}}aibam todos os presentes e futuros que achando-se a maior parte da Cristandade aflita com uma larga e sanguinolenta guerra, foi Deus servido inclinar os ânimos do muito Alto e muito Poderoso Príncipe Dom João, o V, pela graça de Deus, Rei de Portugal, e do muito Alto e muito Poderoso Príncipe Dom Filipe V, pela graça de Deus Rei Católico de Espanha a hum sincero e ardente desejo de contribuir para o fôlego universal, e de segurar o descanso dos seus vassalos, renovando e restabelecendo a paz e boa correspondência havia de antes entre as duas Coroas de Portugal e de Espanha. Para cujo efeito deram as ditas Majestades plenos poderes aos seus Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários: A saber, Sua Majestade Portuguesa ao Excelentíssimo Senhor João Gomes da Silva, Conde de Tarouca, Senhor das Vilas de Tarouca, de Lalim, Lazarim, Penalva, Gulfar e suas dependências, Comendador de Vila Cova, do Conselho de Sua Majestade, Mestre de Campo General dos seus Exércitos e ao Excelentíssimo Senhor Dom Luís da Cunha, Comendador de Santa Maria de Almendra e do Conselho de Sua Majestade. E Sua Majestade Católica ao Senhor Dom Francisco María de Paula Téllez Girón y Benavides Carrillo y Toledo Ponce de León, Duque de Osuna, Conde de Ureña, Marquês de Peñafiel, Grande de Espanha de Primeira Classe, Camareiro e Copeiro-Mor de Sua Majestade Católica, Notário-Maior dos Reinos de Castela, Cavaleiro Maior da Ordem de Calatrava, Comendador de Usagre e de Santiago, General dos Reais Exércitos de Sua Majestade, Gentil-homem da Sua Câmara e Capitão da Primeira Companhia Espanhola de Reais Guardas do Corpo, os quais concorrendo na Cidade de Utreque, lugar destinado para o Congresso e examinando reciprocamente os plenos poderes de que se ajuntará a cópia no fim deste tratado depois de implorarem a assistência divina convirão nos artigos seguintes. {{T2|Artigo I|3=sc}} {{Capitular|H}}averá uma paz sólida e perpétua com verdadeira e sincera amizade entre Sua Majestade Portuguesa, seus descendentes, sucessores e herdeiros, todos os seus Estados e vassalos, de uma parte, e Sua Majestade Católica, seus descendentes, sucessores e herdeiros, todos os seus Estados e vassalos, de outra parte, à qual paz se observará firme e inviolavelmente, assim por terra como por mar, sem permitir que, por uma ou outra nação, se cometa alguma hostilidade em qualquer outro lugar e por qualquer pretexto que for e, sucedendo contra toda a esperança de que se contravenha em alguma coisa ao presente tratado, ele ficará sempre em seu vigor e a dita contravenção se reparará de boa fé sem dilação nem dificuldade, castigando severamente os agressores e respondendo-se tudo no primeiro estado. {{T2|Artigo II|3=sc}} {{Capitular|E}}m consequência dessa paz, ficarão em inteiro esquecimento todas as hostilidades que se cometeram até o presente de sorte que nenhum dos vassalos das duas coroas tenha direito para requerer a satisfação dos danos padecidos ou por via de justiça ou por outro ou qualquer caminho nem possam alegar reciprocamente as perdas que experimentaram na presente guerra esquecendo-se de tudo o passado como se não tiver a vida alguma interrupção na amizade que agora se restabelece. {{T2|Artigo III|3=sc}} {{Capitular|H}}averá uma anistia para todas as pessoas, assim oficiais como soldados, e quaisquer outras que pendente esta guerra ou a ocasião dela mudaram de serviço, exceto aqueles que tiveram tomado partido ou entrado no serviço de outro Príncipe que não for Sua Majestade Portuguesa ou Sua Majestade Católica e só os que tiverem servido a Sua Majestade Portuguesa e a Sua Majestade Católica serão compreendidos neste artigo como também serão no artigo XI deste tratado. {{T2|Artigo IV|3=sc}} {{Capitular|T}}odos os prisioneiros e reféns de uma e outra parte serão restituídos prontamente e postos em liberdade sem exceção e sem que se peça coisa alguma pelo seu troco ou despesas que fizeram com o tanto que satisfaçam as dívidas particulares que houverem contraído. {{T2|Artigo V|3=sc}} {{Capitular|A}}s praças, castelos, cidades, lugares, territórios e campos pertencentes às duas Coroas, assim na Europa como em qualquer outra parte do mundo, serão restituídas inteiramente sem reserva de sorte que as raias e limites das duas monarquias fiquem no mesmo estado que antes da presente guerra. Especialmente se retribuirão à Coroa de Portugal o Castelo de Noudar com o seu distrito, a Ínsua do Verdoejo e o território e colônia do Sacramento e, à Coroa de Espanha, as praças de Albuquerque de Puebla com os seus distritos no estado em que se acham presentemente sem que Sua Majestade Portuguesa possa pedir à Coroa de Espanha coisa alguma pelas novas fortificações que se lhe acrescentaram. {{T2|Artigo VI|3=sc}} {{Capitular|S}}ua Majestade Católica não somente restituirá o território e colônia do Sacramento, sita na margem setentrional do Rio da Prata, à Sua Majestade Portuguesa, mas cederá assim em seu nome, como de todos os seus descendentes, sucessores e herdeiros de toda a ação e direito que pretendia ter ao dito território e colônia, fazendo a desistência pelos termos mais fortes e mais autênticos e com todas as cláusulas que se requerem, como se elas aqui fossem declaradas, para que o dito território e colônia fiquem compreendidos nos domínios da Coroa de Portugal e pertencendo à Sua Majestade Portuguesa, seus descendentes, sucessores e herdeiros, como parte dos seus Estados, com todos os direitos de soberania, poder absoluto e inteiro domínio, sem que Sua Majestade Católica, seus descendentes, sucessores e herdeiros entendem jamais perturbar a dita posse à Sua Majestade Portuguesa, seus descendentes, sucessores e herdeiros. E em virtude desta cessão, ficará sem efeito ou vigor o tratado provisional que se celebrou entre as duas coroas aos sete dias do mês de maio de mil seiscentos e oitenta e um. Mas, Sua Majestade Portuguesa se obriga a não consentir que alguma nação da Europa que não seja Portuguesa se possa estabelecer ou comerciar na dita colônia direta nem indiretamente, por qualquer pretexto que for, e muito menos dar maior ajuda a qualquer nação estrangeira para que possa introduzir comércio a alguns domínios que pertencem à Coroa de Espanha, o que também está proibido aos mesmos vassalos de Sua Majestade Portuguesa. {{T2|Artigo VII|3=sc}} {{Capitular|A}}inda que Sua Majestade Católica cede desde logo à Sua Majestade Portuguesa o dito território e colônia do Sacramento, na forma do precedente Artigo, contudo, poderá oferecer um equivalente pela dita colônia, o qual seja da satisfação e agrado de Sua Majestade Portuguesa, e para esta oferta se limita o termo de ano e meio desde o dia de ratificação deste tratado, com declaração, se o dito equivalente for aprovado por Sua Majestade Portuguesa, ficará o dito território e colônia pertencendo à Sua Majestade Católica, como se o não houvera restituído e cedido. E se Sua Majestade Portuguesa não aceitar outro equivalente, ficará possuindo o referido território e colônia, como no artigo precedente se declara. {{T2|Artigo VIII|3=sc}} {{Capitular|P}}ara entrega recíproca das praças, assim em Europa como na América, referidas no artigo quinto, se expedirão ordens às pessoas e oficiais a quem toca, e pelo que pertence à colônia do Sacramento, não somente Sua Majestade Católica mandará em direitura as suas ordens ao Governador de Buenos Aires, para fazer a entrega, mas dará uma cópia delas, ou segunda via, com tal recomendação ao sobredito Governador, que, sem embargo de não ter recebido as primeiras, não possa por algum pretexto ou caso ainda não previsto delatar-lhe a execução. E assim estas segundas ordens, como as que respeitam a Noudar e à Ínsua do Verdoejo, se trocarão com as de Sua Majestade Portuguesa para a entrega de Albuquerque e de Puebla, por comissários que concorrerão para este efeito na raia dos dois reinos e no termo de quatro meses, contados do dia em que se trocarem reciprocamente as ordens, se fará a entrega das praças tanto em Europa como na América. [[Categoria:Tratados de 1715]] [[Categoria:Tratados da Espanha]] [[Categoria:Tratados de Portugal]] 6kxh660f1yal1mge43lb215r3ls68nk 554089 554043 2026-06-10T00:53:45Z Alvoradaking 10148 554089 wikitext text/x-wiki {{navegar | título = Tratado de paz entre o Altíssimo e Potentíssimo Príncipe Dom João V, pela graça de Deus, Rei de Portugal e o Altíssimo e Potentíssimo Príncipe Dom Filipe V, pela graça de Deus, Rei Católico de Espanha; Feito em Utreque a 6 de fevereiro de 1715. | autor = | ano = | wikipedia = Tratado de Utreque | commons = Category:Treaty of Utrecht | tradutor = | seção = | anterior = | posterior = | notas = ''O '''Tratado de 6 de fevereiro de 1715''' é um dos diversos tratados que compõem a [[w:Tratado de Utreque|Paz de Utreque]], uma série de tratados de paz e comércio que encerram a [[w:Guerra da Sucessão Espanhola|Guerra da Sucessão Espanhola]]. O tratado em questão foi assinado entre Espanha e Portugal e dispõe sobre trocas territoriais entre as duas nações na América e na Europa. 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Para cujo efeito deram as ditas Majestades plenos poderes aos seus Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários: A saber, Sua Majestade Portuguesa ao Excelentíssimo Senhor João Gomes da Silva, Conde de Tarouca, Senhor das Vilas de Tarouca, de Lalim, Lazarim, Penalva, Gulfar e suas dependências, Comendador de Vila Cova, do Conselho de Sua Majestade, Mestre de Campo General dos seus Exércitos e ao Excelentíssimo Senhor Dom Luís da Cunha, Comendador de Santa Maria de Almendra e do Conselho de Sua Majestade. E Sua Majestade Católica ao Senhor Dom Francisco María de Paula Téllez Girón y Benavides Carrillo y Toledo Ponce de León, Duque de Osuna, Conde de Ureña, Marquês de Peñafiel, Grande de Espanha de Primeira Classe, Camareiro e Copeiro-Mor de Sua Majestade Católica, Notário-Maior dos Reinos de Castela, Cavaleiro Maior da Ordem de Calatrava, Comendador de Usagre e de Santiago, General dos Reais Exércitos de Sua Majestade, Gentil-homem da Sua Câmara e Capitão da Primeira Companhia Espanhola de Reais Guardas do Corpo, os quais concorrendo na Cidade de Utreque, lugar destinado para o Congresso e examinando reciprocamente os plenos poderes de que se ajuntará a cópia no fim deste tratado depois de implorarem a assistência divina convirão nos artigos seguintes. {{T2|Artigo I|3=sc}} {{Capitular|H}}averá uma paz sólida e perpétua com verdadeira e sincera amizade entre Sua Majestade Portuguesa, seus descendentes, sucessores e herdeiros, todos os seus Estados e vassalos, de uma parte, e Sua Majestade Católica, seus descendentes, sucessores e herdeiros, todos os seus Estados e vassalos, de outra parte, à qual paz se observará firme e inviolavelmente, assim por terra como por mar, sem permitir que, por uma ou outra nação, se cometa alguma hostilidade em qualquer outro lugar e por qualquer pretexto que for e, sucedendo contra toda a esperança de que se contravenha em alguma coisa ao presente tratado, ele ficará sempre em seu vigor e a dita contravenção se reparará de boa fé sem dilação nem dificuldade, castigando severamente os agressores e respondendo-se tudo no primeiro estado. {{T2|Artigo II|3=sc}} {{Capitular|E}}m consequência dessa paz, ficarão em inteiro esquecimento todas as hostilidades que se cometeram até o presente de sorte que nenhum dos vassalos das duas coroas tenha direito para requerer a satisfação dos danos padecidos ou por via de justiça ou por outro ou qualquer caminho nem possam alegar reciprocamente as perdas que experimentaram na presente guerra esquecendo-se de tudo o passado como se não tiver a vida alguma interrupção na amizade que agora se restabelece. {{T2|Artigo III|3=sc}} {{Capitular|H}}averá uma anistia para todas as pessoas, assim oficiais como soldados, e quaisquer outras que pendente esta guerra ou a ocasião dela mudaram de serviço, exceto aqueles que tiveram tomado partido ou entrado no serviço de outro Príncipe que não for Sua Majestade Portuguesa ou Sua Majestade Católica e só os que tiverem servido a Sua Majestade Portuguesa e a Sua Majestade Católica serão compreendidos neste artigo como também serão no artigo XI deste tratado. {{T2|Artigo IV|3=sc}} {{Capitular|T}}odos os prisioneiros e reféns de uma e outra parte serão restituídos prontamente e postos em liberdade sem exceção e sem que se peça coisa alguma pelo seu troco ou despesas que fizeram com o tanto que satisfaçam as dívidas particulares que houverem contraído. {{T2|Artigo V|3=sc}} {{Capitular|A}}s praças, castelos, cidades, lugares, territórios e campos pertencentes às duas Coroas, assim na Europa como em qualquer outra parte do mundo, serão restituídas inteiramente sem reserva de sorte que as raias e limites das duas monarquias fiquem no mesmo estado que antes da presente guerra. Especialmente se retribuirão à Coroa de Portugal o Castelo de Noudar com o seu distrito, a Ínsua do Verdoejo e o território e colônia do Sacramento e, à Coroa de Espanha, as praças de Albuquerque de Puebla com os seus distritos no estado em que se acham presentemente sem que Sua Majestade Portuguesa possa pedir à Coroa de Espanha coisa alguma pelas novas fortificações que se lhe acrescentaram. {{T2|Artigo VI|3=sc}} {{Capitular|S}}ua Majestade Católica não somente restituirá o território e colônia do Sacramento, sita na margem setentrional do Rio da Prata, à Sua Majestade Portuguesa, mas cederá assim em seu nome, como de todos os seus descendentes, sucessores e herdeiros de toda a ação e direito que pretendia ter ao dito território e colônia, fazendo a desistência pelos termos mais fortes e mais autênticos e com todas as cláusulas que se requerem, como se elas aqui fossem declaradas, para que o dito território e colônia fiquem compreendidos nos domínios da Coroa de Portugal e pertencendo à Sua Majestade Portuguesa, seus descendentes, sucessores e herdeiros, como parte dos seus Estados, com todos os direitos de soberania, poder absoluto e inteiro domínio, sem que Sua Majestade Católica, seus descendentes, sucessores e herdeiros entendem jamais perturbar a dita posse à Sua Majestade Portuguesa, seus descendentes, sucessores e herdeiros. E em virtude desta cessão, ficará sem efeito ou vigor o tratado provisional que se celebrou entre as duas coroas aos sete dias do mês de maio de mil seiscentos e oitenta e um. Mas, Sua Majestade Portuguesa se obriga a não consentir que alguma nação da Europa que não seja Portuguesa se possa estabelecer ou comerciar na dita colônia direta nem indiretamente, por qualquer pretexto que for, e muito menos dar maior ajuda a qualquer nação estrangeira para que possa introduzir comércio a alguns domínios que pertencem à Coroa de Espanha, o que também está proibido aos mesmos vassalos de Sua Majestade Portuguesa. {{T2|Artigo VII|3=sc}} {{Capitular|A}}inda que Sua Majestade Católica cede desde logo à Sua Majestade Portuguesa o dito território e colônia do Sacramento, na forma do precedente Artigo, contudo, poderá oferecer um equivalente pela dita colônia, o qual seja da satisfação e agrado de Sua Majestade Portuguesa, e para esta oferta se limita o termo de ano e meio desde o dia de ratificação deste tratado, com declaração, se o dito equivalente for aprovado por Sua Majestade Portuguesa, ficará o dito território e colônia pertencendo à Sua Majestade Católica, como se o não houvera restituído e cedido. E se Sua Majestade Portuguesa não aceitar outro equivalente, ficará possuindo o referido território e colônia, como no artigo precedente se declara. {{T2|Artigo VIII|3=sc}} {{Capitular|P}}ara entrega recíproca das praças, assim em Europa como na América, referidas no artigo quinto, se expedirão ordens às pessoas e oficiais a quem toca, e pelo que pertence à colônia do Sacramento, não somente Sua Majestade Católica mandará em direitura as suas ordens ao Governador de Buenos Aires, para fazer a entrega, mas dará uma cópia delas, ou segunda via, com tal recomendação ao sobredito Governador, que, sem embargo de não ter recebido as primeiras, não possa por algum pretexto ou caso ainda não previsto delatar-lhe a execução. E assim estas segundas ordens, como as que respeitam a Noudar e à Ínsua do Verdoejo, se trocarão com as de Sua Majestade Portuguesa para a entrega de Albuquerque e de Puebla, por comissários que concorrerão para este efeito na raia dos dois reinos e no termo de quatro meses, contados do dia em que se trocarem reciprocamente as ordens, se fará a entrega das praças tanto em Europa como na América. </div> [[Categoria:Tratados de 1715]] [[Categoria:Tratados da Espanha]] [[Categoria:Tratados de Portugal]] 148jgrrj2qzowh1msszfdrbsu3jegtb Página:Chronica do Emperador Clarimundo - Tomo I.pdf/131 106 254089 554006 2026-06-09T13:19:14Z Strudel45 38659 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <big>'''CLARIMUNDO.'''</big> '''33'''<br/> do neſſa voſſa terra andey. Senhor (diſſe<br/> o eſcudeiro, que Narbote ſe chamava)<br/> a razaõ, porque ſe o Conde partio da<br/> Corte, eu vola darei mui mal, porque<br/> o dia da ſua partida ſoi a noſſa taõ de,<br/> ſubito, que não tive tempo pera o ſaber:<br/> porém diziaõ, que era por acharem mor-<br/> to em ſua caſa o Principe Clarimundo,<br/> que ſua mulher criava, pelo que ſe fa-<br/>... 554006 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude><big>'''CLARIMUNDO.'''</big> '''33'''<br/> do neſſa voſſa terra andey. Senhor (diſſe<br/> o eſcudeiro, que Narbote ſe chamava)<br/> a razaõ, porque ſe o Conde partio da<br/> Corte, eu vola darei mui mal, porque<br/> o dia da ſua partida ſoi a noſſa taõ de,<br/> ſubito, que não tive tempo pera o ſaber:<br/> porém diziaõ, que era por acharem mor-<br/> to em ſua caſa o Principe Clarimundo,<br/> que ſua mulher criava, pelo que ſe fa-<br/> ziaõ grandes prantos em toda a Corte<br/> de maneira, que eu folgo ſer fóra della<br/> por naõ ver, nem ouvir magoas de tan-<br/> ta dor, ſe me eſta deſaventura naõ acon-<br/> tecera. Quando Drongel ouvio nomear<br/> o Principe, e as couſas que por ſua mor-<br/> te faziaõ, naõ póde tanto ſoſter o ſenti-<br/> mento deſta paixaõ, que naõ cahiſſe do<br/> palafrem amortecido. Narbote, vendo<br/> aquelle ſubito deſaſtre, ſaltou em terra,<br/> e começou a bullir com elle pelo levan-<br/> tar, mas tudo era em vaõ, porque Dron-<br/> gel eſtava taõ treſpaſſado, que bem ſe<br/> podera julgar por morto. Quando ſe<br/> Narbote alli vio com elle, começou a<br/> dizer: Oh deſaventurado de mi! ainda<br/> me iſto fallecia pera minha mofina, eſ<br/> tar em condiçaõ de ſe dizer, que matei<br/> eſte homem com deſejo de lhe roubar o<br/> ſeu.<noinclude></noinclude> m9q5rnf9bgv4kin69qt4cf3vondydzp Página:Chronica do Emperador Clarimundo - Tomo I.pdf/132 106 254090 554007 2026-06-09T13:26:06Z Strudel45 38659 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: '''34''' <big>'''CHRONICA'''</big> '''DO''' <big>'''EMPERADOR'''</big><br/> ſeu. Oh piadoſo Senhor! tu que a todos<br/> com remedio provés, a mi, tua creatu-<br/> ra, naõ deſampares, dando-me algum,<br/> como me diſto ſalve, pois outras teſte-<br/> munhas naõ tenho, ſenão minha innocen-<br/> cencia, e tua ſabedoria. Iſto dizia eſte<br/> coitado com muito temor, porque vi-<br/> nha pelo caminho hum Cavalleiro acom-<br/> panhado de dou... 554007 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude>'''34''' <big>'''CHRONICA'''</big> '''DO''' <big>'''EMPERADOR'''</big><br/> ſeu. Oh piadoſo Senhor! tu que a todos<br/> com remedio provés, a mi, tua creatu-<br/> ra, naõ deſampares, dando-me algum,<br/> como me diſto ſalve, pois outras teſte-<br/> munhas naõ tenho, ſenão minha innocen-<br/> cencia, e tua ſabedoria. Iſto dizia eſte<br/> coitado com muito temor, porque vi-<br/> nha pelo caminho hum Cavalleiro acom-<br/> panhado de dous eſcudeiros, e quando o<br/> vio eſtar naquelle pranto, perguntou-lhe<br/> como morrera aquelle {{sic|hemem|homem}}, que di-<br/> ante de ſi tinha. Senhor, naõ ſei, reſ-<br/> pondeo elle, porque vindo ambos prati-<br/> cando na morte de hum Cavalleiro, que<br/> eu ſervia, que lá diante jaz morto, ſubi-<br/> tamente cahio deſte palafrem, a meu pa-<br/> recer, ſegundo o ainda ſinto quente, de-<br/> ve ſer alguma dor. Chegaio vos-outros<br/> diſſe o Cavalleiro, áquella Fonte, e lan-<br/> çai-lhe d'agoa pelo {{sic|roſtro|rosto}}; por ventura<br/> deſpertará. Quando o Conde ſentio agoa,<br/> abrio os olhos, e vendo hum Cavallei-<br/> ro armado diante, com o deſacordo cui-<br/> dou, que era o que lhe a Condeſſa leva-<br/> ra, e remeteo à elle, mas tornando logo<br/> em ſi, conheceo o que por elle paſlara<br/> e diſſe: Senhor perdoaime, porque mui-<br/> tas vezes me toma eſta dor, e ſempre<br/> quan-<noinclude></noinclude> nowsiehvjg6tnkrlaskp1mwkbmf3yvr Página:Chronica do Emperador Clarimundo - Tomo I.pdf/133 106 254091 554008 2026-06-09T13:35:43Z Strudel45 38659 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <big>'''CLARIMUNDO.'''</big> '''33'''<br/> quando acordo livre della, he com al-<br/> gum deſatino. Deſpedido o Cavalleiro<br/> delle, depois que algum ſentido, e for-<br/> ça teve, tornou com Narbote a ſeu ca-<br/> minho: E chegando ao lugar onde Ar-<br/> miner morto eſtava, alli podéra qual-<br/> quer peſſoa conhecer quanta razaõ, e<br/> parenteſco antrelle havia, porque ven-<br/> do o Conde diante de ſi aquelle ſobri-<br/> nho, que... 554008 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude><big>'''CLARIMUNDO.'''</big> '''33'''<br/> quando acordo livre della, he com al-<br/> gum deſatino. Deſpedido o Cavalleiro<br/> delle, depois que algum ſentido, e for-<br/> ça teve, tornou com Narbote a ſeu ca-<br/> minho: E chegando ao lugar onde Ar-<br/> miner morto eſtava, alli podéra qual-<br/> quer peſſoa conhecer quanta razaõ, e<br/> parenteſco antrelle havia, porque ven-<br/> do o Conde diante de ſi aquelle ſobri-<br/> nho, que tanto amava, por ſua cauſa<br/> poſto em tal eſtado, naõ podia ſoſter a<br/> avondança de ſuas lagrimas, que tan-<br/> tos dias havia , que o naõ leixavaõ,<br/> ſempre renovando novas dores. E com<br/> eſta paixaõ, deſpois que o enterraraõ no<br/> Moſteiro, que Narbote dizia, queren-<br/> do-ſe delle deſpedir, preguntou-lhe o<br/> Conde, que determinava fazer de ſi, pois<br/> perdera ſeu ſenhor. Tornarme á minha<br/> terra, reſpondeo elle, e praza á Deos<br/> que antes de chegar a ella me aconteça<br/> couſa por onde acompanhe na morte a<br/> eſte, que ſempre na vida ſervi. E por-<br/> que meu caminho he deſviado do voſſo<br/> vede o que de mim mandaes, e praza a<br/> Noſſo Senhor, que ſempre vos dê a ne-<br/> ceſſaria ajuda em voſſas couſas, como<br/> a déſtes ás minhas. E deſpedido o Con-<br/> de<noinclude></noinclude> fc9hqs8sz9gxagogkl5vuwye02g2m04 Página:Chronica do Emperador Clarimundo - Tomo I.pdf/134 106 254092 554009 2026-06-09T13:39:57Z Strudel45 38659 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: '''36''' <big>'''CHRONICA'''</big> '''DO''' <big>'''EMPERADOR'''</big><br/> de delle tornou a renovar ſuas lagri<br/> mas, dizendo mil magoas, e aqueixan-<br/> do-ſe da morte, porque o leixava tal vi-<br/> da lograr. E com eſtas couſas, que eraõ<br/> o manjar em que ſe mantinha, chegou<br/> á Cidade de Eſcardona, onde embarcou<br/> em huma Náo, que pera a Ilha de Can-<br/> dia com mercadorias partia e aõs dous<br/> dias com muita tor... 554009 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude>'''36''' <big>'''CHRONICA'''</big> '''DO''' <big>'''EMPERADOR'''</big><br/> de delle tornou a renovar ſuas lagri<br/> mas, dizendo mil magoas, e aqueixan-<br/> do-ſe da morte, porque o leixava tal vi-<br/> da lograr. E com eſtas couſas, que eraõ<br/> o manjar em que ſe mantinha, chegou<br/> á Cidade de Eſcardona, onde embarcou<br/> em huma Náo, que pera a Ilha de Can-<br/> dia com mercadorias partia e aõs dous<br/> dias com muita tormenta aportaraõ em<br/> huma Ilha, onde eſtiveraõ eſperando a<br/> proſperidade do tempo: como o Conde,<br/> naõ deſejava outra couſa; ſahio ſóra da<br/> Náo, e foiſe andar pela terra, e pare-<br/> ceo-lhe mui conveniente pera ſua vida:<br/> porque era toda povoada de muitas ali-<br/> marías, ainda que nos grandes ediſicios.<br/> e pinturas de obra Moſaica, moſtrava<br/> já em outro tempo ſer mui populoſa: e<br/> tambem em alguns letreiros, que em Gre-<br/> go achava; diziaõ como nella reinara<br/> Liberio, e que fora já mui rica, e abaſ-<br/> tada. E antre eſtes ediſicios achou huma<br/> pequena Ermida com algumas Imagens<br/> de Santos, as quaes, ainda que eraõ de<br/> pedra, tinha-as já taõ gaſtadas a anti-<br/> guidade, que as ſeiçoens, e cores ſenaõ<br/> determinavaõ bem: mas com tudo, fol-<br/> gou com aquella caſa de oraçaõ pera ſeu<br/> reco-<noinclude></noinclude> 0x0hu2viprxrvef4ccgtvvn1x0ueu8k Página:Chronica do Emperador Clarimundo - Tomo I.pdf/135 106 254093 554011 2026-06-09T13:44:27Z Strudel45 38659 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <big>'''CLARIMUNDO.'''</big> '''37'''<br/> recolhimento, e os dias que viveſſe, fa-<br/> zer alli penitencia de ſeus peccados. E<br/> ainda que de muitas alimarias todos a-<br/> quelles ediſicios eraõ povoados, quiz<br/> Deos guardar ſempre eſte virtuoſo Dron-<br/> gel: porque peſſoa, que lhe tanto ſervi-<br/> ço tinha ſeito contra os inimigos de ſua<br/> Santa ſé naõ era razaõ que aſſi pereceſ-<br/> ſe e poſto que tantos trabalhos ſo... 554011 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude><big>'''CLARIMUNDO.'''</big> '''37'''<br/> recolhimento, e os dias que viveſſe, fa-<br/> zer alli penitencia de ſeus peccados. E<br/> ainda que de muitas alimarias todos a-<br/> quelles ediſicios eraõ povoados, quiz<br/> Deos guardar ſempre eſte virtuoſo Dron-<br/> gel: porque peſſoa, que lhe tanto ſervi-<br/> ço tinha ſeito contra os inimigos de ſua<br/> Santa ſé naõ era razaõ que aſſi pereceſ-<br/> ſe e poſto que tantos trabalhos ſoſreo,<br/> ſendo innocente da cauſa porque os ſen-<br/> tia; permitio, que paſſaſſe pela ordem<br/> de todalas outras couſas: que he naõ eſ-<br/> tarem ſempre em hum ſer, ſem ſentir os<br/> deſvios taõ contrarios, que eſte mundo<br/> a todos dá. E certo, que eſte he hum ſi-<br/> nal por onde ſe moſtra quam vãas ſaõ to-<br/> dalas ſuas couſas, mas como a falſidade<br/> dellas vem cuberta com a deleitaçaõ<br/> que no principio conſigo trazem, naõ ſa-<br/> bemos conhecer o mal, que nos orde-<br/> naõ, ſenaõ depois que o temos ſentido.<br/> Pois eſte virtuoſo Drongel conhecendo<br/> alguma parte deſta cilada, que o mun-<br/> do neſta preſente vida nos tem ſecreta,<br/> ſegundo ſuas couſas lho moſtravaõ; deſ<br/> viou de ſi todalas lembranças, que algu-<br/> ma paixaõ lhe podiaõ dar: Porque o ſen-<br/> tido ocupado nas couſas do mundo mal<br/> D ſe<noinclude></noinclude> 5hipcdjdx0dpe0pn2kkufhoc6y1w2kk 554017 554011 2026-06-09T13:51:32Z Strudel45 38659 554017 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude><big>'''CLARIMUNDO.'''</big> '''37'''<br/> recolhimento, e os dias que viveſſe, fa-<br/> zer alli penitencia de ſeus peccados. E<br/> ainda que de muitas alimarias todos a-<br/> quelles edificios eraõ povoados, quiz<br/> Deos guardar ſempre eſte virtuoſo Dron-<br/> gel: porque peſſoa, que lhe tanto ſervi-<br/> ço tinha ſeito contra os inimigos de ſua<br/> Santa ſé naõ era razaõ que aſſi pereceſ-<br/> ſe e poſto que tantos trabalhos ſoſreo,<br/> ſendo innocente da cauſa porque os ſen-<br/> tia; permitio, que paſſaſſe pela ordem<br/> de todalas outras couſas: que he naõ eſ-<br/> tarem ſempre em hum ſer, ſem ſentir os<br/> deſvios taõ contrarios, que eſte mundo<br/> a todos dá. E certo, que eſte he hum ſi-<br/> nal por onde ſe moſtra quam vãas ſaõ to-<br/> dalas ſuas couſas, mas como a falſidade<br/> dellas vem cuberta com a deleitaçaõ<br/> que no principio conſigo trazem, naõ ſa-<br/> bemos conhecer o mal, que nos orde-<br/> naõ, ſenaõ depois que o temos ſentido.<br/> Pois eſte virtuoſo Drongel conhecendo<br/> alguma parte deſta cilada, que o mun-<br/> do neſta preſente vida nos tem ſecreta,<br/> ſegundo ſuas couſas lho moſtravaõ; deſ<br/> viou de ſi todalas lembranças, que algu-<br/> ma paixaõ lhe podiaõ dar: Porque o ſen-<br/> tido ocupado nas couſas do mundo mal<br/> D ſe<noinclude></noinclude> oc46isjjmrpdhnafo4l5yniiqvgsr7y Página:Chronica do Emperador Clarimundo - Tomo I.pdf/136 106 254094 554016 2026-06-09T13:50:26Z Strudel45 38659 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: '''38''' <big>'''CHRONICA'''</big> '''DO''' <big>'''EMPERADOR'''</big><br/> ſe póde lembrar das que ao ſerviço de<br/> Deos tocaõ,<br/> <big>'''CAPITULO VII.'''</big><br/> ''Como a noite, que ſe o Conde partio, ſo-''<br/> ''nhava a Rainha Briaina hum ſonho,''<br/> ''e dos grandes prantos que ſe fizeraõ,''<br/> ''depois que ſe joube a morte do Princi-''<br/> ''pe Clarimundo.''<br/> <big>'''C'''</big>Onta a hiſtoria, que a noite que... 554016 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude>'''38''' <big>'''CHRONICA'''</big> '''DO''' <big>'''EMPERADOR'''</big><br/> ſe póde lembrar das que ao ſerviço de<br/> Deos tocaõ,<br/> <big>'''CAPITULO VII.'''</big><br/> ''Como a noite, que ſe o Conde partio, ſo-''<br/> ''nhava a Rainha Briaina hum ſonho,''<br/> ''e dos grandes prantos que ſe fizeraõ,''<br/> ''depois que ſe joube a morte do Princi-''<br/> ''pe Clarimundo.''<br/> <big>'''C'''</big>Onta a hiſtoria, que a noite que ſe<br/> o Conde, e a Condeſſa por tama-<br/> nho deſaſtre de ſua caſa partiraõ, jazen-<br/> do a Rainha Briaina em ſeu leito no<br/> maior repouſo de ſeu deſcanſado ſono;<br/> ſonhava, que vinha a ella huma loba com<br/> hum ſilho atraveſlſado na boca, e com<br/> muitos afagos aſſi como ſe a conhecera<br/> ſoltava-lho no regaço: e de ſi tomava o<br/> Principe, que ella nos braços tinha, e<br/> partia com elle na boca, ſem ter nin-<br/> guem, que lho podeſſe tomar. E{{sic|.|,}} eſtan-<br/> do mui triſte{{sic|.|,}} e deſcontente com eſta<br/> perda, vinha hum homem de dois cor-<br/> pos mui grande, e temeroſo, e lançava-<br/> lho nos braços banhado em ſangue das<br/> muitas chagas, com que vinha taõ de-<br/> mu-<noinclude></noinclude> d48gq9185k3i9sblcncuzvops5r0hdj Página:Chronica do Emperador Clarimundo - Tomo I.pdf/137 106 254095 554020 2026-06-09T13:55:09Z Strudel45 38659 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <big>'''CLARIMUNDO.'''</big> '''37'''<br/> mudado, que o naõ podia conhecer, té<br/> que huma daquellas chagas lhe dizia,<br/> que conheceſſe ſeu ſilho, que aquelle<br/> era o ſeu amado Clarimundo, e que déſ-<br/> ſe graças a Deos, que lho mandava pera<br/> ſeu deſcanço e tambem que o guardaſ-<br/> ſe milhor, do que o fizera em ſua me-<br/> ninice, porque ainda huma Onça lho ha-<br/> via de roubar, da qual elle maior dan-<br/> no rece... 554020 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude><big>'''CLARIMUNDO.'''</big> '''37'''<br/> mudado, que o naõ podia conhecer, té<br/> que huma daquellas chagas lhe dizia,<br/> que conheceſſe ſeu ſilho, que aquelle<br/> era o ſeu amado Clarimundo, e que déſ-<br/> ſe graças a Deos, que lho mandava pera<br/> ſeu deſcanço e tambem que o guardaſ-<br/> ſe milhor, do que o fizera em ſua me-<br/> ninice, porque ainda huma Onça lho ha-<br/> via de roubar, da qual elle maior dan-<br/> no receberia: por iſſo, que tiveſſe mui<br/> bom aviſo em o deſviar dos lugares onde<br/> ella andaſſe, e que ſe o aſſi naõ fizeſſe,<br/> ſua vida ſeria duvidoſa. Quando a Rai-<br/> nha pela manhãa acordou, eſpantada com<br/> a novidade deſte ſonho, mandou logo ſa-<br/> ber novas de Clarimundo, e dando-lhe<br/> recado de como eſtava morto, ſicou taõ<br/> treſpaſſada, desfallecendo-lhe todolos eſ-<br/> piritos, que naõ ſe poude mais mover do<br/> eſtrado em que eſtava: tanto lhe cortou<br/> eſta dor a alma. E correndo logo eſta de-<br/> ſaventurada nova mui preſtes por todo o<br/> Paço ſoi-ſe a ElRei. O qual com muita<br/> preſſa, quando chegou a Rainha, ven-<br/> do-a por todalas partes fria, e que com<br/> nenhumas agoas, nem remedios a eſper-<br/> tavaõ: começou de a chamar por muitas<br/> vezes, fallando-lhe palavras amoroſas<br/> Dii com<noinclude></noinclude> 7pnualyytgmr9ivptvule6p4olug7cr Página:Chronica do Emperador Clarimundo - Tomo I.pdf/138 106 254096 554021 2026-06-09T14:01:18Z Strudel45 38659 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: '''40''' <big>'''CHRONICA'''</big> '''DO''' <big>'''EMPERADOR'''</big><br/> com aquella vontade, e paixaõ de peſ-<br/> ſoa, que lhe tanto queria. Quando ella<br/> ouvio a ſua voz, conhecendo ſer elle,<br/> ainda que aſſi eſtava abrio algum tanto<br/> os olhos, ſuſpirando mui gravemente<br/> como ſe a alma ſe lhe arrancaſſe. Certo,<br/> Senhora, diſſe ElRei, naõ me pareceo,<br/> que taõ pouco ſuſrimento houvelle em<br/> vós, pois faze... 554021 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Strudel45" /></noinclude>'''40''' <big>'''CHRONICA'''</big> '''DO''' <big>'''EMPERADOR'''</big><br/> com aquella vontade, e paixaõ de peſ-<br/> ſoa, que lhe tanto queria. Quando ella<br/> ouvio a ſua voz, conhecendo ſer elle,<br/> ainda que aſſi eſtava abrio algum tanto<br/> os olhos, ſuſpirando mui gravemente<br/> como ſe a alma ſe lhe arrancaſſe. Certo,<br/> Senhora, diſſe ElRei, naõ me pareceo,<br/> que taõ pouco ſuſrimento houvelle em<br/> vós, pois fazeis couſas fóra do limite de<br/> toda a razaõ naõ pondo diante de vós,<br/> que, graças a Noſſo Senhor, ainda te-<br/> mos idade pera nos elle dar outro, e<br/> outros de ſe neſta vida ſirva, pois<br/> lhe aprouve levar eſte pera a outra<br/> que he mais ſegura. E pois diſſo he ſer-<br/> vido, pera que moſtraes peſar com as<br/> obras, que ſua vontade ordena, ſoſrei<br/> Senhora eſta dor com paciencia, porque<br/> em outra maneira anojarmeheis em gran-<br/> de eſtremo e cuidarei, que me naõ<br/> tendes verdadeiro amor ſe o contrario<br/> ſizerdes: nem creais, que ſentira pou-<br/> co a perda, que perdemos, pois tanta<br/> parte nella tinha como vós: mas lem-<br/> brando-me eſtas couſas, me eſquece o<br/> grave ſentimento, que por tal deſaſtre<br/> podera ter: Com eſtas, e outras pala-<br/> vras abrandou algum tanto a Rainha,<br/> e<noinclude></noinclude> 3ev6jgkidda48li07isp7iftigq0571 Utilizador Discussão:Strudel45 3 254097 554022 2026-06-09T14:14:54Z Junglk 34905 /* Dicas de formatação */ nova secção 554022 wikitext text/x-wiki == Dicas de formatação == Olá @[[Utilizador:Strudel45|Strudel45]], seja muito bem vindo ao projeto! Vi que você anda fazendo bastante edições nas [[Galeria:Chronica do Emperador Clarimundo - Tomo I.pdf|''Crônicas do Imperador Clarimundo'']] do [[Autor:João de Barros|João de Barros]], primeiramente gostaria de agradecer, está muito boas as transcrições. Só vim lhe passar umas dicas sobre o quesito de formatação (mas quero esclarecer que, da forma como está fazendo no momento, não está errado, só está mais verboso), no Wikisource, assim como na Wikipédia, existem diversas [[Wikisource:Predefinições|predefinições]], elas são muito úteis, especialmente para formatação, dá uma olhada nessa [[:Categoria:!Predefinições de formatação|'''página''']], tem várias. Por exemplo, vi que você está colocando o {{code|<big>'''CLARIMUNDO.'''</big> '''37'''<br/>}}, mas seria melhor e mais fácil colocar da seguinte forma <nowiki> {{rh| | {{larger|'''CLARIMUNDO'''}} |37}} </nowiki>, dê uma olhada nessa predefinição: {{tl|rh}}, nessas também {{tl|center}}, {{tl|smaller}} e {{tl|larger}}. Outra coisa que notei é que você está adicionando {{code|<br/>}} no final de cada linha pra quebrá-la, mas não é necessário, o ideal é deixar sem essa quebra de linha, não precisamos seguir fielmente até o número de linhas da obra original. Dá uma olhada nesse livro que transcrevi um pouco do João de Barros também, dele já dá pra tirar umas dicas de formatação: [[Galeria:Da Asia de João de Barros e de Diogo de Couto v01.djvu|Da Asia de João de Barros e de Diogo de Couto]]. Novamente, isso são só dicas para facilitar sua vida, não leve pro coração, você está fazendo um ótima trabalho. Muito obrigado por toda ajuda, se qual for! [[Utilizador:Junglk|Junglk]] ([[Utilizador Discussão:Junglk|discussão]]) 14h14min de 9 de junho de 2026 (UTC) oxi1fzzim6kw7keakxhf1n3wfsaugmh 554023 554022 2026-06-09T15:30:39Z Strudel45 38659 /* Dicas de formatação */ Resposta 554023 wikitext text/x-wiki == Dicas de formatação == Olá @[[Utilizador:Strudel45|Strudel45]], seja muito bem vindo ao projeto! Vi que você anda fazendo bastante edições nas [[Galeria:Chronica do Emperador Clarimundo - Tomo I.pdf|''Crônicas do Imperador Clarimundo'']] do [[Autor:João de Barros|João de Barros]], primeiramente gostaria de agradecer, está muito boas as transcrições. Só vim lhe passar umas dicas sobre o quesito de formatação (mas quero esclarecer que, da forma como está fazendo no momento, não está errado, só está mais verboso), no Wikisource, assim como na Wikipédia, existem diversas [[Wikisource:Predefinições|predefinições]], elas são muito úteis, especialmente para formatação, dá uma olhada nessa [[:Categoria:!Predefinições de formatação|'''página''']], tem várias. Por exemplo, vi que você está colocando o {{code|<big>'''CLARIMUNDO.'''</big> '''37'''<br/>}}, mas seria melhor e mais fácil colocar da seguinte forma <nowiki> {{rh| | {{larger|'''CLARIMUNDO'''}} |37}} </nowiki>, dê uma olhada nessa predefinição: {{tl|rh}}, nessas também {{tl|center}}, {{tl|smaller}} e {{tl|larger}}. Outra coisa que notei é que você está adicionando {{code|<br/>}} no final de cada linha pra quebrá-la, mas não é necessário, o ideal é deixar sem essa quebra de linha, não precisamos seguir fielmente até o número de linhas da obra original. Dá uma olhada nesse livro que transcrevi um pouco do João de Barros também, dele já dá pra tirar umas dicas de formatação: [[Galeria:Da Asia de João de Barros e de Diogo de Couto v01.djvu|Da Asia de João de Barros e de Diogo de Couto]]. Novamente, isso são só dicas para facilitar sua vida, não leve pro coração, você está fazendo um ótima trabalho. Muito obrigado por toda ajuda, se qual for! [[Utilizador:Junglk|Junglk]] ([[Utilizador Discussão:Junglk|discussão]]) 14h14min de 9 de junho de 2026 (UTC) :Olá Junglk! :Agradeço demais pelo comentário, pelos elogios e principalmente pelas dicas! Alegra-me demais saber que meus esforços não só estão sendo vistos como também apreciados. Espero continuar muitos anos ajudando os projetos da wikimedia e tenho certeza que com seus apontamentos o percurso será muito mais prazeroso. [[Utilizador:Strudel45|Strudel45]] ([[Utilizador Discussão:Strudel45|discussão]]) 15h30min de 9 de junho de 2026 (UTC) qjwnj9pjj37bws0op82yazbuq0v0t5m Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/244 106 254098 554024 2026-06-09T15:47:02Z Ruiaraujo1972 38032 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{c|***}} O último abade desta freguesia foi o Rev. Simão António Barbosa, natural de Reirigo, freguesia de Formariz. De aparência rude, era, contudo, jovial, esmoler, muito obsequiador, generoso e dedicado. Gosava de geral consideração não só no meio do seu rebanho, mas em todo o concelho. A sua bolsa era a primeira a abrir-se, generosamente, para animar qualquer iniciativa benemerente, e beneficiar institutos, que a ele recorress... 554024 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>{{c|***}} O último abade desta freguesia foi o Rev. Simão António Barbosa, natural de Reirigo, freguesia de Formariz. De aparência rude, era, contudo, jovial, esmoler, muito obsequiador, generoso e dedicado. Gosava de geral consideração não só no meio do seu rebanho, mas em todo o concelho. A sua bolsa era a primeira a abrir-se, generosamente, para animar qualquer iniciativa benemerente, e beneficiar institutos, que a ele recorressem. Para bem se avaliar da sua estrutura moral e benfazeja, era preciso tratá-lo de perto. Interessava-se, sinceramente, pelas suas ovelhas, e, no meio delas, era um verdadeiro ''juiz de paz''. Há uma feição, na sua vida pastoral, que deve ser apregoado ''super tecta'': depois de ter expirado o prazo legal para o pagamento voluntário das contribuições do Estado, o bondoso pároco foi, mais do que um ano, à recebedoria do concelho, saldar, do seu bolsinho, as quotas dos seus paroquianos, que não haviam sido pagas naquele prazo, para não serem relaxadas. Depois, lá ia recebendo (se recebia), em alqueires de milho e aos tostões, as verbas desembolsadas. {{c|---}} Foi natural desta freguesia um pedagogo distintíssimo, não tanto pelo que sabia, mas pelo ''feitio'' e solicitude com que ministrava o ensino primário. Chamou-se ''Dionísio Barreiros da Cunha'' e foi meu professor na escola da freguesia de Ferreira. Educou muitas gerações, e sentia íntimo prazer e sincero desvanecimento, quando, rodeado de amigos, referia os nomes de discípulos que tinham atingido, na escala social, posições proeminentes e preponderantes. Eu tenho discípulos, dizia o bom velhinho, que são ''juízes de direito'', -- imagem -- Dionísio Barreiros da Cunha ''advogados, coronéis, deputados, professores, abades, pregadores'', etc. Há 40 anos ainda se não falava na extinção dos ''castigos corporais'', e já ele os havia banido da sua escola, substituindo-os por apropriados estímulos distribuindo, quási todas as semanas, ''prémios'' aos alunos mais distintos e aplicados. E que prémios! ''Duas penas'', ''duas folhas de papel fina'', umas pequeninas ''oleografias''..., tudo isto lhe servia para ele ''premiar'', no dia do ''argumento'', quem desse melhor prova de estudo e aplicação<ref>No «''argumento''», espécie de ''sabatina'', davam as crianças às suas provas sobre o assunto ou matéria, já estudada, proposta pelo professor com alguns dias de antecipação, para elas as reverem e recordar. Exemplos de «''argumentos''»: um - ''sistema métrico''; outro - ''divisão administrativa de Portugal''; outro - ''cidades, rios e capitais de distrito''; outro - ''regra de três''.</ref>. {{rule}}<noinclude></noinclude> 8kxs3ns1m8kwhwh7z063fae8y7x3wdy Página:Narizinho Arrebitado (1° ed.).pdf/111 106 254099 554025 2026-06-09T15:48:40Z Erick Soares3 19404 /* Revistas e corrigidas */ 554025 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /></noinclude>nada me custa levar tambem um rio. Até é bom, porque não preciso parar no caminho quando tiver sêde. — Pois aceito o convite, disse o rio. E, enrolando-se como um novello, ageitou-se no embornal, ao lado da raposa, que se encolheu toda e exclamou: — Chipa ! Arreda para lá, que me molhas, senhor rio ! — Cuidadinho ! interveiu o pinto. Não me vão brigar ahi dentro !... E o senhor rio que não me mólhe o milho. Disse e continuou a viagem. E andou, andou, andou até que deu com um espinheiro. — Sae do caminho, ouriço ! intimou elle. Sae da frente que quero passar ! — Hum ! Como está valente o pinto sura !... retorquiu o espinheiro. — Sae da frente, já disse ! repetiu o pinto, engrossando a voz. Sae da frente, sinão... A raposa, ouvindo o bate-bocca, espichou a cabeça para fóra e perguntou: — Que é lá isso ? — Eʼ este espelho sem aço que não me<noinclude>{{c|☉{{gap}}107{{gap}}☉}}</noinclude> nsw7lklxbygu98eel4mi7rq67u5am3i Página:Narizinho Arrebitado (1° ed.).pdf/112 106 254100 554026 2026-06-09T15:52:24Z Erick Soares3 19404 /* Revistas e corrigidas */ 554026 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /></noinclude>quer dar caminho !... berrou o pinto, furioso. A rapoza virou-se para o espinheiro e propoz: — Olha, amigo, em vez de estares ahi cercando o pinto sura, era melhor que viesses cá dentro nos fazer companhia. — Mas eu caibo nesse embornalzinho? {{Imagem float-p |file=Narizinho Arrebitado (1° ed.) (page 112 crop).jpg |align=left |width=200px |padt=2em }} — Como não ?! Está aqui o milho, estou eu, está o rio e inda ha lugar para muita gente. O pinto sura vae ao palacio do rei, tratar dum negocio muito importante!... — Nesse caso vou tambem! resolveu o espinheiro. E dobrando os espinhos encolheu-se todo e accommodou-se no embornal. O pinto, muito contente da vida, cantarolou — ''qui-qui-ri-qui-qui !'' e lá se foi, de<noinclude>{{c|☉{{gap}}108{{gap}}☉}}</noinclude> gfktxtzd6imu5blvib9nwu05wdi034c Página:Narizinho Arrebitado (1° ed.).pdf/113 106 254101 554027 2026-06-09T15:54:42Z Erick Soares3 19404 /* Revistas e corrigidas */ 554027 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /></noinclude>papo empinado e cartinha no bico, como um grande figurão ! O pinto sura de novo andou, andou, andou até que, de repente, ao dobrar um espigão, viu lá embaixo o palacio do rei, allumiando de ouro e prata. Aqui o pinto, assombrado de tanta belleza, parou, com receio de continuar a viajem. Mas para não perder tempo, emquanto reflectia, comeu trinta grãos de milho. — Que leve a bréca ! disse por fim. Quem não arrisca, não petisca ! E dirigiu-se, firme, em direcção do palacio real. Lá chegou de tardezinha. Cumprimentou os guardas e foi entrando, muito senhor de si. [[File:Narizinho Arrebitado (1° ed.) (page 113 crop).jpg|center|300px]] {{nop}}<noinclude>{{c|☉{{gap}}109{{gap}}☉}}</noinclude> qxwhmffn8uvnbzquy72mhdfu4w4z3ni Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/245 106 254102 554028 2026-06-09T16:03:39Z Ruiaraujo1972 38032 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: E nós - os pequenitos - deixávamos todas as infantis distracções para estudarmos o ''argumento'', e vencer o nosso adversário, pois disputava-se o «''prémio''», como se fosse o ''velo de ouro''! Duas folhas de papel!... Como esta ninharia, transformada, finamente, em «''prémio''», nos prendia ao estudo! Havia uma parte do seu ensino sobre que ele exercia a maior vigilância e cujas faltas não perdoava: era a ''higiene pessoal''. Toda... 554028 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>E nós - os pequenitos - deixávamos todas as infantis distracções para estudarmos o ''argumento'', e vencer o nosso adversário, pois disputava-se o «''prémio''», como se fosse o ''velo de ouro''! Duas folhas de papel!... Como esta ninharia, transformada, finamente, em «''prémio''», nos prendia ao estudo! Havia uma parte do seu ensino sobre que ele exercia a maior vigilância e cujas faltas não perdoava: era a ''higiene pessoal''. Todas as semanas havia, pois, «''revista''» à cabeça, cara, orelhas, pescoço e unhas das crianças, e era inexorável para com aquela que se não apresentasse bem limpa. A sua bondade corria parelhas com o seu amor ao ensino. Ele era, na escola, o «''Sacerdos Magnus''», pelo amoroso respeito que todos lhe votávamos, porque ele sabia atrair a si as criancitas pela doçura, pelo afecto carinhoso, sem perder, num ápice que fosse, a linha respeitosa do seu sacerdócio. Em cada aluno deixou um amigo. Foi jubilado por decreto de 27 de Dezembro de 1881; e, quando foi despedir-se dos pequenitos, não pode descrever-se esse momento de afectuosa emoção, de sentida ternura, em que o pranto, sufocante, das crianças, se confundia com as grossas e pesadas lágrimas que corriam pelas faces, rugosas, do velho professor. Não pôde esquecer! Os pequenitos abraçavam-se-lhe às pernas, enroscavam-se nelas, tentavam segurá-lo pelas mãos, pelo fato: e ele - tão criança como elas - emudecera, de sensibilisado, e apenas se lhe viam rolar pelas faces umas vagas silenciosas, que se poderiam chamar, com justeza, pérolas, porque eram feitas de amor pelas crianças e de amor pelo seu pontificado. Ele, que, dentro daquele templo, havia predisposto os corações dos pequenitos para o bem, e lhes limara as asperezas da inteligência para o estudo, já pôde ver, naquela comovedora manifestação infantil, que a sua carinhosa e santa sementeira começava a frutificar. Por isso o doce velhinho chorava e sentia que os pés não o deixavam desprender daquele ninho de tenras avezitas. Depois... Não se descreve este «''depois''»: só visto e sentido. As crianças saíram da escola e foram em seguimento do velho mestre, chorando, em grita, pelos tortuosos caminhos que ele ia seguindo em direcção à sua casa, na freguesia de Insalde; e, à medida que a fadiga, a caminhada, o choro, lhes ia inutilizando as forças, caíam, de extenuadas, no chão, e só então é que deixavam de ir no encalço do mestre-amigo: e este - o cansado obreiro - foi visto a chorar, a alguns quilómetros, já distanciado da escola. Benditas e sagradas lágrimas! Saúdo, reverenciosamente, a tua memória, doce e amigo velhinho, com estas pobres linhas, que vão orvalhadas de lágrimas!<ref>Faleceu a 6 de Outubro de 1906.</ref> {{c|---}} As já citadas «Inquirições» mencionam nesta paróquia uma poça, chamada do «''Resaio''», que dava água para a ''porta do Castelo'' (da Furna ou Fraião). Diz este diploma: ..«Item, o casal de Rego é d'El-Rei, et de quanto {{rule}}<noinclude></noinclude> 9mdsfclfd7031c5abclmc6yduab165u Página:Da Terra á Lua.pdf/144 106 254103 554029 2026-06-09T16:03:58Z Erick Soares3 19404 /* !Páginas revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: força é dize-lo, pouca e mediocre satisfação tivera a curiosidade dos que, em grande numero, íam chegando. Muita gente esperava assistir ao espectaculo da fundição e só lhe viu o fumo. Era pouco para olhos tão avidos, mas Barbicane não quiz admittir pessoa alguma a presenciar a operação. Em consequencia não faltou quem praguejasse, murmurasse ou por qualquer outra fórma mostrasse descontentamento; censuravam o presidente; accusavam-nʼo de... 554029 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rh||DA TERRA Á LUA|145|borda_inferior=sim}}</noinclude>força é dize-lo, pouca e mediocre satisfação tivera a curiosidade dos que, em grande numero, íam chegando. Muita gente esperava assistir ao espectaculo da fundição e só lhe viu o fumo. Era pouco para olhos tão avidos, mas Barbicane não quiz admittir pessoa alguma a presenciar a operação. Em consequencia não faltou quem praguejasse, murmurasse ou por qualquer outra fórma mostrasse descontentamento; censuravam o presidente; accusavam-nʼo de absolutismo; declaravam finalmente que o procedimento dʼelle era «pouco americano». Ía havendo sedição em volta das palissadas de Stoneʼs-Hill. Barbicane, já se sabe, conservou-se inabalavel na resolução que tomára. Mas desde o momento em que se deu por inteiramente acabada a Columbiada, é que não foi possivel conservar por mais tempo porta fechada; e tambem fechar as portas em tal caso, seria prova de má vontade, ou o que é ainda cousa peior, imprudencia que iria tornar hostil á empreza o sentimento publico. Barbicane mandou portanto abrir as portas do recinto a toda a gente; entretanto inspirado pelo seu espirito pratico, resolveu fazer dinheiro com a curiosidade publica. Já não era pouco contemplar a immensa Columbiada, porém descer-lhe ás profundezas, isso é que se afigurava aos Americanos ser o ''non plus ultra'' das felicidades dʼeste mundo. Nem um só curioso por consequencia deixou de querer experimentar o goso de visitar o interior dʼaquelle abysmo de metal. Os espectadores podiam satisfazer a sua curiosidade por meio de apparelhos suspensos de um sarilho a vapor. A cousa fez furor. Mulheres, creanças, velhos, todos tomaram como obrigação penetrar até ao fundo da ''alma'' nos mysterios do colossal canhão. Fixou-se o preço da descida em cinco dollars por cabeça. E apesar de ser preço alto, tal foi a affluencia de visitantes, que metteu nas burras do Gun-Club, no decurso dos dois mezes que antecederam<noinclude>{{right|12}}</noinclude> 209i8i1ty7vphf9hq5657p9hxia1768 554030 554029 2026-06-09T16:04:15Z Erick Soares3 19404 554030 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rh||DA TERRA Á LUA|145|borda_inferior=sim}}</noinclude>força é dize-lo, pouca e mediocre satisfação tivera a curiosidade dos que, em grande numero, íam chegando. Muita gente esperava assistir ao espectaculo da fundição e só lhe viu o fumo. Era pouco para olhos tão avidos, mas Barbicane não quiz admittir pessoa alguma a presenciar a operação. Em consequencia não faltou quem praguejasse, murmurasse ou por qualquer outra fórma mostrasse descontentamento; censuravam o presidente; accusavam-nʼo de absolutismo; declaravam finalmente que o procedimento dʼelle era «pouco americano». Ía havendo sedição em volta das palissadas de Stoneʼs-Hill. Barbicane, já se sabe, conservou-se inabalavel na resolução que tomára. Mas desde o momento em que se deu por inteiramente acabada a Columbiada, é que não foi possivel conservar por mais tempo porta fechada; e tambem fechar as portas em tal caso, seria prova de má vontade, ou o que é ainda cousa peior, imprudencia que iria tornar hostil á empreza o sentimento publico. Barbicane mandou portanto abrir as portas do recinto a toda a gente; entretanto inspirado pelo seu espirito pratico, resolveu fazer dinheiro com a curiosidade publica. Já não era pouco contemplar a immensa Columbiada, porém descer-lhe ás profundezas, isso é que se afigurava aos Americanos ser o ''non plus ultra'' das felicidades dʼeste mundo. Nem um só curioso por consequencia deixou de querer experimentar o goso de visitar o interior dʼaquelle abysmo de metal. Os espectadores podiam satisfazer a sua curiosidade por meio de apparelhos suspensos de um sarilho a vapor. A cousa fez furor. Mulheres, creanças, velhos, todos tomaram como obrigação penetrar até ao fundo da ''alma'' nos mysterios do colossal canhão. Fixou-se o preço da descida em cinco dollars por cabeça. E apesar de ser preço alto, tal foi a affluencia de visitantes, que metteu nas burras do Gun-Club, no decurso dos dois mezes que antecede-<noinclude>{{right|12}}</noinclude> 76ys8k4ae1dqirghynopoj5bck6kg9y Categoria:Tratados da Inglaterra 14 254104 554031 2026-06-09T16:05:35Z Alvoradaking 10148 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: [[Categoria:Tratados do Reino Unido|Inglaterra]] 554031 wikitext text/x-wiki [[Categoria:Tratados do Reino Unido|Inglaterra]] amfd7cd529f32jcmyuwn5ktk87mtvwk Página:Da Terra á Lua.pdf/145 106 254105 554032 2026-06-09T16:06:08Z Erick Soares3 19404 /* !Páginas revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: ram a experiencia, perto de dois milhões e quinhentos mil dollars<ref>Quatrocentos e trinta e tres contos e seiscentos mil réis.</ref>. Escusado é dizer que os primeiros visitantes da Columbiada foram os socios do Gun-Club, vantagem esta justamente reservada para aquella illustre assembléa. Realisou-se esta visita solemne no dia 25 de setembro. Desceu então uma caixa de honra com o presidente Barbicane, J.-T. Maston, major Elphiston, gene... 554032 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rh|146|VIAGENS MARAVILHOSAS|borda_inferior=sim}}</noinclude>ram a experiencia, perto de dois milhões e quinhentos mil dollars<ref>Quatrocentos e trinta e tres contos e seiscentos mil réis.</ref>. Escusado é dizer que os primeiros visitantes da Columbiada foram os socios do Gun-Club, vantagem esta justamente reservada para aquella illustre assembléa. Realisou-se esta visita solemne no dia 25 de setembro. Desceu então uma caixa de honra com o presidente Barbicane, J.-T. Maston, major Elphiston, general Morgan, coronel Blomsberry, engenheiro Murchison e outros socios de distincção do celebre Club. Ao todo seriam uns dez. Fazia ainda um calor menos mau no fundo do comprido tubo de metal! Mal se podia respirar! Mas que alegria! que contentamento! Estava mesa posta para dez convivas em cima do massiço que aguentava a Columbiada, e o interior dʼesta illuminado ''a giorno'', por um jacto de luz electrica. Numerosas e delicadas iguarias, que pareciam descer do céu, vieram successivamente collocar-se em frente dos convivas, e correram com profusão os mais finos vinhos de França durante o esplendido banquete servido a novecentos pés debaixo da terra. O festim correu extremamente animado e até extremamente ruidoso; cruzavam-se numerosos os ''toasts;'' bebeu-se em honra do globo terrestre, do seu satellite, do Gun-Club, da União, da Lua, de Phoebea, de Diana, de Seléne, do astro das noites, e finalmente «do pacifico correio feminino do firmamento!» Tantos foram os hurrahs, repercutidos em ondas sonoras dentro dʼaquelle immenso tubo acustico que chegaram á extremidade dʼelle qual trovão, e a multidão acampada em torno de Stoneʼs Hill, unia-se pelo coração e pelos gritos aos dez convivas soterrados no fundo da gigantesca Columbiada. J.-T. Maston nem já podia ter mão em si; e é ponto difficil de averiguar o que é que elle fez em maior escala, se gritar e ges-<noinclude>{{smallrefs}}</noinclude> mc8wk855kho3emqk60d56212xhtbkf3 Página:Da Terra á Lua.pdf/146 106 254106 554035 2026-06-09T16:09:06Z Erick Soares3 19404 /* Revistas e corrigidas */ 554035 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rh||DA TERRA Á LUA|147|borda_inferior=sim}}</noinclude><section begin="Cap. 16"/>ticular, se beber e comer. Em todo o caso, o que elle não largava era o logar, nem a troco de um imperio. «Não, aindaque o canhão estivera carregado, escorvado, prompto a dar fogo por instantes, e a arremessa-lo feito em estilhas aos espaços planetarios». {{dhr|3}} <section end="Cap. 16"/> <section begin="Cap. 17"/>{{t2|{{smaller|UM DESPACHO TELEGRAPHICO}}|'''CAPITULO XVII'''}} {{dhr|3}} Estavam, póde assim dizer-se, concluidas as grandes obras emprehendidas pelo Gun-Club, e no entretanto ainda tinham de decorrer dois mezes antes de chegar o dia em que o projectil havia de largar vôo para a Lua. Dois mezes, que á impaciencia universal haviam de parecer dois annos! Até então tinham tido reproducção na imprensa diaria até os mais infimos pormenores da operação, e os jornaes eram devorados com olhos avidos e ardentes; mas era de temer que dʼora ávante aquelle «dividendo de noticias interessantes», distribuido até então ao publico, diminuisse notavelmente; e todos se assustavam com a idéa de não terem já de receber a respectiva quota de emoções quotidianas. Pois nada dʼisto succedeu; um incidente, o mais extraordinario, o mais incrivel, o mais inverosimil dos incidentes, veiu de subito fanatisar os espiritos anhelantes, e lançar novamente o mundo inteiro sob a influencia de uma sobrexcitação pungente. Certo dia, 30 de setembro, ás tres horas e quarenta e sete minutos da tarde, chegou com direcção ao presidente Barbicane um telegramma transmittido pelo cabo submarino immerso entre Valentia (na Irlanda), Terra Nova e a costa americana. O presidente Barbicane rasgou o sobrescripto, leu o despacho, e, apesar da faculdade que tinha em alto grau de dominar-se, em-<section end="Cap. 17"/><noinclude></noinclude> fc9sl1xzav12pod01osjw8qnczpn73k Página:Da Terra á Lua.pdf/147 106 254107 554036 2026-06-09T16:12:00Z Erick Soares3 19404 /* Revistas e corrigidas */ 554036 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rh|148|VIAGENS MARAVILHOSAS|borda_inferior=sim}}</noinclude><section begin="Cap. 17"/>pallideceram-lhe os labios, e turvou-se-lhe a vista com a leitura das vinte palavras do telegramma. Eis o texto do tal despacho, que na actualidade figura entre os documentos do archivo do Gun-Club: «França, Paris, 30 de setembro, ás quatro horas da manhã—Barbicane, Tampa, Florida, Estados Unidos.—Substituir obuz espherico por projectil cylindro-conico. Partirei dentro. Chego pelo vapor ''Atlanta''.=''Miguel Ardan''.» {{dhr|3}} <section end="Cap. 17"/> <section begin="Cap. 18"/>{{t2|{{smaller|O PASSAGEIRO DO ATLANTA}}|'''CAPITULO XVIII'''}} {{dhr|3}} Se aquella nova fulminante, em vez de ter voado pelo fio electrico, tivera chegado simplesmente pelo correio, fechada e lacrada; se os empregados telegraphicos da França, da Irlanda, da Terra Nova e da America não estivessem, por necessidade de officio, no segredo do telegrapho, certamente Barbicane nem por um instante teria hesitado. Calava-se não só por prudencia, mas para não desacreditar a propria obra. Era bem possivel que sob a fórma de telegramma ali se, encobrisse uma caçoada, demais a mais vindo o telegramma de um francez. Por ventura era de crer que houvesse homem bastantemente ousado para conceber sequer o pensamento de uma viagem tal? E, ainda no caso de existir tal homem, não seria porventura um louco, mais no caso de se encerrar nʼuma gaiola do que nʼuma bala? Porém o texto do telegramma era de certo já conhecido, porque os apparelhos de transmissão electrica são por sua propria<section end="Cap. 18"/><noinclude></noinclude> eclksmlw73vobh64bue3c7x2xrebanc Da Terra á Lua/XVI 0 254108 554037 2026-06-09T16:13:31Z Erick Soares3 19404 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <pages index="Da Terra á Lua.pdf" from=136 to=146 fromsection="Cap. 16" tosection="Cap. 16" header=1/> {{rule|5em|align=left}} {{Smallrefs}} {{Modernização}} {{DP-3}} [[en:From the Earth to the Moon/Chapter XVI]] [[be:З пушкі на Луну/Ад Зямлі да Луны/XVI]] [[it:Dalla Terra alla Luna/Capitolo XVI]] 554037 wikitext text/x-wiki <pages index="Da Terra á Lua.pdf" from=136 to=146 fromsection="Cap. 16" tosection="Cap. 16" header=1/> {{rule|5em|align=left}} {{Smallrefs}} {{Modernização}} {{DP-3}} [[en:From the Earth to the Moon/Chapter XVI]] [[be:З пушкі на Луну/Ад Зямлі да Луны/XVI]] [[it:Dalla Terra alla Luna/Capitolo XVI]] 24wou0dm2dov282jkxhiwkx3tfs6m1z Da Terra á Lua/XVII 0 254109 554038 2026-06-09T16:14:58Z Erick Soares3 19404 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <pages index="Da Terra á Lua.pdf" from=146 to=147 fromsection="Cap. 17" tosection="Cap. 17" header=1/> {{rule|5em|align=left}} {{Smallrefs}} {{Modernização}} {{DP-3}} [[en:From the Earth to the Moon/Chapter XVII]] [[be:З пушкі на Луну/Ад Зямлі да Луны/XVII]] [[it:Dalla Terra alla Luna/Capitolo XVII]] 554038 wikitext text/x-wiki <pages index="Da Terra á Lua.pdf" from=146 to=147 fromsection="Cap. 17" tosection="Cap. 17" header=1/> {{rule|5em|align=left}} {{Smallrefs}} {{Modernização}} {{DP-3}} [[en:From the Earth to the Moon/Chapter XVII]] [[be:З пушкі на Луну/Ад Зямлі да Луны/XVII]] [[it:Dalla Terra alla Luna/Capitolo XVII]] 4yvsi8ucq2rsne3iexilqp20yuipcnf 554039 554038 2026-06-09T16:15:20Z Erick Soares3 19404 554039 wikitext text/x-wiki <pages index="Da Terra á Lua.pdf" from=146 to=147 fromsection="Cap. 17" tosection="Cap. 17" header=1/> {{Modernização}} {{DP-3}} [[en:From the Earth to the Moon/Chapter XVII]] [[be:З пушкі на Луну/Ад Зямлі да Луны/XVII]] [[it:Dalla Terra alla Luna/Capitolo XVII]] 7q3k2dxtrk2hpvylogvje3feamsf3xf Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/246 106 254110 554040 2026-06-09T16:35:51Z Ruiaraujo1972 38032 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: fondo Deus y dá dom al Rey o meyo, et per Sancto Johane 1 fugaza et 1 dinheiro de condoito, et 1 frango et cabrito et leitom et vida ao Maiordomo et ao castelleiro in cada mez uma vez; et fazem o rego da agua para o Castello, sciticet, ''da poza do resayo ataes o seixo da porta do Castello de Froyom''». O casal da «''Lagea''» era «''pousada''» d'El-Rei e do ''Rico-Homem'', e os filhos e netos de Martim Rubio e Pedro Alvo é que tinham... 554040 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>fondo Deus y dá dom al Rey o meyo, et per Sancto Johane 1 fugaza et 1 dinheiro de condoito, et 1 frango et cabrito et leitom et vida ao Maiordomo et ao castelleiro in cada mez uma vez; et fazem o rego da agua para o Castello, sciticet, ''da poza do resayo ataes o seixo da porta do Castello de Froyom''». O casal da «''Lagea''» era «''pousada''» d'El-Rei e do ''Rico-Homem'', e os filhos e netos de Martim Rubio e Pedro Alvo é que tinham de os manter. Havia, pois, no concelho de Coura dois ''Paços Reais'': um em Cossourado e outro em Insalde. {{cd|---}} Nos termos do Foral de D. Manuel, os moradores desta freguesia pagavam, cada ano, 20 ''fogaças''<ref>Cada ''fogaça'' era computada em 2 alqueires de centeio.</ref> e 40 reais, pelos cabritos, leitões e outros foros. O mesmo documento menciona diferentes «''searas''» na Boulhosa, que também pagavam foro. Dizem as «''Inquirições''» que, no tempo de guerra, os de Insalde tinham de se meter no Castelo «''cum seus corpos et cum seus averez''», e que se o ''Casteleiro'' tivesse necessidades, seriam pagas com esses haveres. Lê-se ainda nas mesmas «''Inquirições''» que no «''Cibrão''» havia três castanheiros, dos quais se pagava ao Rei, todos os anos, um quarto de castanhas. Também lhe pagavam os moradores «''luctuosa''», iam à «''anuduva''», à «''entroviscada''» e davam de comer ao Mordomo ''seis vezes'' cada mês. Pelo S. João pagavam ''fogaça'', 1 dinheiro de «''condoito''»,<ref>O mesmo que «''conduto''», isto é, carne ou peixe, ou qualquer outro manjar que se come com pão (Viterbo).</ref> 1 frango, 1 cabrito e 1 leitão. Estes tributos, com pequena alteração, passaram para o «''Foral''» de D. Manuel. O actual lugar de ''Casalteiro'' era então conhecido por - «''Casal-de-Teiro''». O antigo lugar da ''Torre'' é assim chamado por ter havido aí uma torre, conhecida em tempos passados por - «''Torre de Córádos''». Esta torre foi doada por Fernão de Anes de Lima e D. Garcia Rodrigues de Caldas a seu primo Pedro Vaz Tabuada para casar com D. Rica Vaz Caramena<ref>Manuscrito, inédito, do dr. Manuel da Cunha Andrade e Sousa.</ref>. Pedro Vaz era fidalgo galego e veio para Portugal no reinado de D. Fernando. (''Vid. freguesia de Cristelo''). O Arcebispo D. Rodrigo de Moura Teles visitou esta freguesia no ano de 1707 e permitiu que os moradores do lugar de Meca pudessem ter sacerdote ou capelão para dizer missa nos domingos e dias de guarda na capela de S. Pedro, do mesmo lugar, no tempo de inverno, por causa da dificuldade em virem à paroquial. E na «''Visitação''» de 27 de Junho de 1741, foi permitido aos pastores, doentes, velhos e aleijados, assistirem a ela, nos domingos e dias santos de guarda, com tanto que «''os cabeceiras das casas''» fossem ouvi-la à Igreja matriz, e os menores, quando o Pároco o determinasse. A administração e reparação desta capela estava a cargo da confraria do Sacramento; as outras tinham administradores particulares. {{rule}}<noinclude></noinclude> bg1g2b4wymlzhfd8ayk293tlfhaflc0 554041 554040 2026-06-09T16:36:05Z Ruiaraujo1972 38032 554041 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>fondo Deus y dá dom al Rey o meyo, et per Sancto Johane 1 fugaza et 1 dinheiro de condoito, et 1 frango et cabrito et leitom et vida ao Maiordomo et ao castelleiro in cada mez uma vez; et fazem o rego da agua para o Castello, sciticet, ''da poza do resayo ataes o seixo da porta do Castello de Froyom''». O casal da «''Lagea''» era «''pousada''» d'El-Rei e do ''Rico-Homem'', e os filhos e netos de Martim Rubio e Pedro Alvo é que tinham de os manter. Havia, pois, no concelho de Coura dois ''Paços Reais'': um em Cossourado e outro em Insalde. {{c|---}} Nos termos do Foral de D. Manuel, os moradores desta freguesia pagavam, cada ano, 20 ''fogaças''<ref>Cada ''fogaça'' era computada em 2 alqueires de centeio.</ref> e 40 reais, pelos cabritos, leitões e outros foros. O mesmo documento menciona diferentes «''searas''» na Boulhosa, que também pagavam foro. Dizem as «''Inquirições''» que, no tempo de guerra, os de Insalde tinham de se meter no Castelo «''cum seus corpos et cum seus averez''», e que se o ''Casteleiro'' tivesse necessidades, seriam pagas com esses haveres. Lê-se ainda nas mesmas «''Inquirições''» que no «''Cibrão''» havia três castanheiros, dos quais se pagava ao Rei, todos os anos, um quarto de castanhas. Também lhe pagavam os moradores «''luctuosa''», iam à «''anuduva''», à «''entroviscada''» e davam de comer ao Mordomo ''seis vezes'' cada mês. Pelo S. João pagavam ''fogaça'', 1 dinheiro de «''condoito''»,<ref>O mesmo que «''conduto''», isto é, carne ou peixe, ou qualquer outro manjar que se come com pão (Viterbo).</ref> 1 frango, 1 cabrito e 1 leitão. Estes tributos, com pequena alteração, passaram para o «''Foral''» de D. Manuel. O actual lugar de ''Casalteiro'' era então conhecido por - «''Casal-de-Teiro''». O antigo lugar da ''Torre'' é assim chamado por ter havido aí uma torre, conhecida em tempos passados por - «''Torre de Córádos''». Esta torre foi doada por Fernão de Anes de Lima e D. Garcia Rodrigues de Caldas a seu primo Pedro Vaz Tabuada para casar com D. Rica Vaz Caramena<ref>Manuscrito, inédito, do dr. Manuel da Cunha Andrade e Sousa.</ref>. Pedro Vaz era fidalgo galego e veio para Portugal no reinado de D. Fernando. (''Vid. freguesia de Cristelo''). O Arcebispo D. Rodrigo de Moura Teles visitou esta freguesia no ano de 1707 e permitiu que os moradores do lugar de Meca pudessem ter sacerdote ou capelão para dizer missa nos domingos e dias de guarda na capela de S. Pedro, do mesmo lugar, no tempo de inverno, por causa da dificuldade em virem à paroquial. E na «''Visitação''» de 27 de Junho de 1741, foi permitido aos pastores, doentes, velhos e aleijados, assistirem a ela, nos domingos e dias santos de guarda, com tanto que «''os cabeceiras das casas''» fossem ouvi-la à Igreja matriz, e os menores, quando o Pároco o determinasse. 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Manoel Pinto Tavares vs José Valle (1901) |Subtítulo= |Language=pt |Autor=Comarca de Campinas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |Tradutor= |Editor= |Ilustrador= |Edição= |Volume= |Editora= |Gráfica= |Local= |Ano=1901 |ISBN= |Fonte= |Imagem= |Capa= |Progresso=OCR |Páginas=<pagelist /> |Tomos= |Volumes= |Notas= |Sumário= |Epígrafe= |Width= |Css= |Header= |Footer= |Modernização=N }} je84nehd6lynj6q6hla10dcym378y3g Galeria:Processo crime de Lesões Corporais, Centro de Memória UNICAMP (TJ 1.6.0077).pdf 104 254117 554063 2026-06-09T19:18:38Z JCunha (WMB) 38105 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: 554063 proofread-index text/x-wiki {{:MediaWiki:Proofreadpage_index_template |Type=book |Título=Processo crime de Lesões Corporais - Antônio Basso vs Sebastião Oliveira Franco (1902) |Subtítulo= |Language=pt |Autor=Comarca de Campinas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |Tradutor= |Editor= |Ilustrador= |Edição= |Volume= |Editora= |Gráfica= |Local= |Ano=1902 |ISBN= |Fonte= |Imagem= |Capa= |Progresso=OCR |Páginas=<pagelist /> |Tomos= |Volumes= |Notas= |Sumário= |Epígrafe= |Width= |Css= |Header= |Footer= |Modernização=N }} 5xfrif7vja3y8c4w4h4wop8i2lz3gat Página:Neologismos indispensaveis e barbarismos.pdf/55 106 254118 554064 2026-06-09T20:40:35Z Trooper57 24584 /* Revista */ 554064 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" /></noinclude>{{t2|ABÂT-JOUR}}{{traço}}{{t3|V}} Assim como no homem o organismo indica, por certos signaes, as perturbações do rythmo normal das funcções physiologicas, do mesmo modo o corpo social por certos symptomas revela tambem as alterações mais ou menos graves que o affectam. O desapêgo, a indifferença e até a aversão aos vocabulos e construcções da lingua vernacula, com manifesta predilecção dos barbarismos, é um triste symptoma que traduz funesto desamor ás cousas da terra natal. O povo, que começa por preferir o barbarismo, acaba por dar prova de falta de patriotismo. A linguagem é a imagem viva da patria. Portugal e Brazil, paises, cuja lingua é filha primogenita da latina, são d’isto vergonhoso exemplo. Desprezam-se as palavras portuguezas, empregadas pelos mestres da lingua, e vão pseudo-litteteratos de companhia com o povo, cujo gosto corrompem, affagando e namorando termos barbaros,<noinclude></noinclude> i7tta75hq8tf5k2j66003rq8w6s9p5y Página:Neologismos indispensaveis e barbarismos.pdf/56 106 254119 554065 2026-06-09T20:47:28Z Trooper57 24584 /* Revista */ 554065 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />12</noinclude>com criminoso desdem dos vocabulos nacionaes, suaves e euphonicos {{Bloco centro|align=right|''...não sabidos{{br}}Das orgulhosas boccas dos sycambros.''}} Conhecem todos certo apparelho de papel, ou de vidro opaco, com que se cobrem os lampeões para diminuir a intensidade da luz: os francezes chaman-n’o, e bem, ''{{lang|fr|Abât-jour}}''. Este neologismo francez, creado pela necessidade de dar nome ao dicto apparelho, repete-o tanto o portuguez como o brazileiro, e com muĩto gosto só pelo simples facto de ser palavra franceza. Por que não traduziremos nós o tal — ''{{lang|fr|Abât-jour}}'' — por ''Lucivéo'', ou ''Lucivélo?'' Não é esse apparelho exactamente ''um vèo da luz?'' Cahirá no ridiculo, só porque é formado das palavras latinas — ''{{lang|la|luci}}'', de ''{{lang|la|lux, ucis}}'', luz, e de — ''{{lang|la|velo}}'' — ablativo de ''{{lang|la|velum, i}}'', véo?...<noinclude>{{traço}}</noinclude> b2ceul9v11xcsm21n8cdss6nf47hoo1 554067 554065 2026-06-09T20:50:32Z Trooper57 24584 554067 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />12</noinclude>com criminoso desdem dos vocabulos nacionaes, suaves e euphonicos {{Bloco centro|align=right|''...não sabidos{{br}}Das orgulhosas boccas dos sycambros.''}} Conhecem todos certo apparelho de papel, ou de vidro opaco, com que se cobrem os lampeões para diminuir a intensidade da luz: os francezes çhaman-n’o, e bem, ''{{lang|fr|Abât-jour}}''. Este neologismo francez, creado pela necessidade de dar nome ao dicto apparelho, repete-o tanto o portuguez como o brazileiro, e com muĩto gosto só pelo simples facto de ser palavra franceza. Por que não traduziremos nós o tal — ''{{lang|fr|Abât-jour}}'' — por ''Lucivéo'', ou ''Lucivélo?'' Não é esse apparelho exactamente ''um vèo da luz?'' Cahirá no ridiculo, só porque é formado das palavras latinas — ''{{lang|la|luci}}'', de ''{{lang|la|lux, ucis}}'', luz, e de — ''{{lang|la|velo}}'' — ablativo de ''{{lang|la|velum, i}}'', véo?...<noinclude>{{traço}}</noinclude> ep35vi6q69slymv32w55nom7fcgzr4k Neologismos indispensaveis e barbarismos dispensaveis/I/V 0 254120 554066 2026-06-09T20:48:12Z Trooper57 24584 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <pages index="Neologismos indispensaveis e barbarismos.pdf" from=55 to=56 header=1 /> 554066 wikitext text/x-wiki <pages index="Neologismos indispensaveis e barbarismos.pdf" from=55 to=56 header=1 /> nc2fm672awhi16u9u4i3t4cipkedldf Página:Neologismos indispensaveis e barbarismos.pdf/57 106 254121 554068 2026-06-09T21:06:10Z Trooper57 24584 /* Revista */ 554068 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" /></noinclude>{{t2|MEETING}}{{traço}}{{t3|VI}} Depois de haver declarado guerra á França, declaro-a agora á Inglaterra; mas não dou os passaportes ao representante da velha Albion. Passada a épocha infantil da humanidade, quando ao tutelar governo dos Patriarchas succedeu o dos Juizes e dos Reis, quando, finalmente, a collectividade humana çhegou á idade em que se julgou emancipada, e, no pleno gozo ''{{lang|la|sui juris}}'', começou o povo a tomar a iniciativa na direcção dos publicos negocios, impoz-se á autocracia. Esta tendencia data dos mais remotos tempos da Grecia e Roma. Por varias vezes e em diversos paises, uma das forças era n’essa lucta constante vencida pela outra; e, ora o rei, ora o povo governava. Em vão engenhosas ficções, no intuito de conciliar ambos esses elementos de dominação, têm tentado estabelecer um equilibrio permanente: o povo, como as ondas do vastissimo oceano recuando diante das moles, que se lhes oppôem, para em outro poncto se elevarem na razão directa<noinclude></noinclude> 79bur6ccedfu4wepujgxy2quhh86thi Página:Neologismos indispensaveis e barbarismos.pdf/58 106 254122 554069 2026-06-09T21:14:05Z Trooper57 24584 /* Revista */ 554069 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />14</noinclude>da pressão, o povo busca sempre erguer-se, como a labareda, que abafada por um momento, irrompe logo depois mais colossal e magestosa. Mas que máo costume tenho eu! Ia já deslizando para o terreno da historia politica e social das nações... O que tem tal historia com o neologismo, de que se vae tractar, perguntará talvez o leitor?... Eu respondo: ''{{lang|en|Meeting}}'', palavra ingleza, adoptada pelos francezes, posto que significa — ''reunião — ajuntamento'', — tem quando empregada em inglez, em francez ''e até na propria lingua portuguesa'' (!), a especial accepção de ''uma reunião do povo, quasi sempre, ou antes, sempre convocada por orador, que se dirige ás massas populares para tractar de assumptos politicos ou sociaes''. Por muĩto natural associação de idéas correram dos biccos da penna para o papel aquellas considerações geraes sobre essa lite mais ou menos pacifica, entre o povo e os autócratas. Ouve-se por toda a parte repetir o britannico vocabulo — ''{{lang|en|meeting}}'' —; e eu que açho não termos necessidade de pedir emprestadas palavras ao inglez, (quando penso até que bem lhe poderiamos pagar os capitaes que nos têm adiantado) vou tambem convocar um ''{{lang|en|meeting}}'' para a abolição do ''{{lang|en|meeting}}''. Supponhamo-nos por um momento na praça publica; milhares de cidadãos, como uma basta<noinclude></noinclude> 78qozc314vjljq44zpkctk00oa0eszn Página:Neologismos indispensaveis e barbarismos.pdf/59 106 254123 554070 2026-06-09T21:21:32Z Trooper57 24584 /* Revista */ 554070 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{d|15}}</noinclude>floresta, agitando a cópa (a cópa dos çhapéos), esperam anciosos a çhegada do orador; eil-o que se ergue d’entre a multidão, como um poeta grego imaginaria Neptuno emergindo das ondas, mas sem tridente. Ouçamol-o. — «Meos senhores, agradeço-vos primeiro que tudo vossa animadora presença. Serei breve; ''{{lang|la|esto brevis, et placebis}}'' — preceito do grande mestre do bom gosto poetico. — A materia, com que vou occupar vossa attenção, não póde de modo algum sobresaltar a policia: não tenho necessidade de invocar em meo favor o direito, que as leis me outorgam de expor o meo pensamento; porque o assumpto é altamente patriotico, e mais que tudo, porque não attaca, não fere interesses de ordem alguma, quer social, quer politica. Eu pretendo, meos senhores, que me ajudeis no empenho de banir um estrangeiro, um inglez, um intruso, que se quer nacionalizar, conservando, porém, o capriçho de falar só inglez. Esse inglez çhama-se ''{{lang|en|Meeting}}''; metteu-se em França, e quer agora do mesmo modo asylar-se em nosso país. Entretanto, senhores, um individuo desconhecido ainda de vós, mas de legitima e nobilissima ascendencia, deve em minha opinião occupar o logar que indevidamente é por esse inglez occupado. Esse desconhecido, que apezar de selo, é illustre,<noinclude></noinclude> cz7nczb4jkdiogzl3ygxysb8rjf9h6h Página:Neologismos indispensaveis e barbarismos.pdf/60 106 254124 554071 2026-06-09T21:30:56Z Trooper57 24584 /* Revista */ 554071 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />16</noinclude>çhama-se ''Concião''. — Sua mãe, rica e sabia matrona, tinha o nome de ''Concio'' ''({{lang|la|Concio, concionis}})''; porque por seo intermedio era que se convocava ''a assemblea popular, a reunião do povo para a discussão de assumptos politicos e sociaes''. Prometti ser breve devo cumprir a promessa. Vós, intelligentes e illustrados, assás comprehendereis, pelo que vos acabo de dizer, que ''de hoje em diante'' não mais se falará no tal inglez ''{{lang|en|Meeting}}'': ''Concião'', só ''Concião'', e, quando fôr preciso, ''Conciões'' tem de substituil-o. (Appoiados prolongados de toda a ''Concião''; todos agitam os lenços e çhapéos, gritando: Abaixo o ''{{lang|en|Meeting}}!'' Abaixo o ''{{lang|en|Meeting}}!'' Viva a ''Concião!'' Vivam as ''Conciões!)'' O orador desce, e abraçado pelo povo, vem em conversa fazendo ver que, por exemplo, quando se diz ou escreve — ''Direito de reunião'' — a palavra reunião não dá idéa perfeita e completa da especie d’essa reunião; cousa que a propria palavra ''{{lang|en|meeting}}'' mesmo em inglez não exprime, sinão por tacita convenção; entretanto que ''{{lang|la|concio, onis}}'', significa exactamente ''reunião do povo convocada por orador para fim politico ou social''. E a um que lhe observou ser mais um nome em — ''ão'', desinencia que o mimoso purista açhava dura, respondeu, e muĩto bem: — Essa desinencia já foi mais dura; no antigo portuguez era, como no hespanhol, e francez<noinclude></noinclude> 3kncfx3v2hci6boiy7cwwqnn6gj7chu Página:Neologismos indispensaveis e barbarismos.pdf/61 106 254125 554072 2026-06-09T21:34:04Z Trooper57 24584 /* Revista */ 554072 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{d|17}}</noinclude>ainda hoje é — ''on''; dizia-se ''coraçon'', abrandado para ''coração''. Não ha dureza na desinencia ''ão''; esta desinencia é um justo meio termo entre o ''on'' hespanhol e francez (linguas, de que muĩto gostam os francelhos) e o ''one'' latino e italiano. Não é o portuguez a unica lingua, em que ha esse suffixo; os Suabios (Allemanha) têm exactissimamente a mesma terminação ''ão'' para muĩtas palavras. É dura a palavra ''Concião?''... E não temos em portuguez o vocabulo ''Ancião'', tão semelhante a este neologismo? — Os bons diccionarios portuguezes trazem, todos elles, o verbo ''concionar'', (fazer discursos em publico) ''concional'' (pertencente á assembléa popular) ''concionatorio'' (relativo á assembléa popular). ''{{lang|en|Meeting}}'' deve ser d’ora em diante substituido pelo substantivo feminino ''Concião, Conciões''.<noinclude>{{traço}}</noinclude> 8ooc0lk2pesvqkfm86aimru1xwz8m42 Neologismos indispensaveis e barbarismos dispensaveis/I/VI 0 254126 554073 2026-06-09T21:34:23Z Trooper57 24584 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <pages index="Neologismos indispensaveis e barbarismos.pdf" from=57 to=61 header=1 /> 554073 wikitext text/x-wiki <pages index="Neologismos indispensaveis e barbarismos.pdf" from=57 to=61 header=1 /> tc2ytgcnn36m48bgetkiqvyy8kpwi0i Página:As Religiões no Rio (1906).pdf/99 106 254127 554079 2026-06-09T22:08:29Z Trooper57 24584 /* Revista */ 554079 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{rh||{{sc2|OS PHYSIOLATRAS}}|83}}</noinclude>a desdobrar a belleza util da vida physiolatra. A iniciação dá entrada na Universidade Orthologica resumida no ''hierophante'', a qual se intitula Maçonaria + Catholica. A Maçonaria catholica divide-se em lojas, cujo conjuncto, em tres gráos, constitue o respectivo templo. Os aspirantes representam as lojas, o templo só póde ser representado pelo ''hierophante'' ou por um ''areopagita''. — Onde esse templo? — Os physiolatras, os que praticam a magia orthologica, não precisam de local determinado. São os novos homens, fazem excursões pelos prados, montes e lagos em Fraterias Estheticas, Philosophicas ou Orthologicas, conforme o gráo do ''ludambulos''. — ''Ludambulos?'' — Uma palavra da lingua universal! — O ''volapuck?'' O ''esperanto?'' — Não, uma lingua inventada por mim, o ''Al-tá''. — Mas que vem a ser o Al-tá? — Applicando a Orthologia (ou Logica Universal) aos factos da Linguagem, verifica-se que os elementos phoneticos, sons e intonações (ou consoantes e vogaes) são por toda a parte identicos. Deduz-se que são oriundos das mesmas impressões e resultantes das mesmas aptidões expressionaes. Collocando em ''synese'', descobre-se que os sons, que exprimem ''relações'', fórmam uma escala semitonal, como a da musica, e composta de ''treze notas'', ou graves ''primarias'' como todas as escalas, aliás: — '''U''' (grave fundamental) '''A''' (dominante e geratriz) e '''I''' (sensivel superior) estabelecem todas as relações synésicas: {{nop}}<noinclude></noinclude> ehe71vxpcln44vysnpuhan4m5exitcb Galeria:Flor de sangue.pdf 104 254128 554084 2026-06-09T23:03:47Z Trooper57 24584 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: 554084 proofread-index text/x-wiki {{:MediaWiki:Proofreadpage_index_template |Type=book |Título= |Subtítulo= |Language=pt |Autor= |Tradutor= |Editor= |Ilustrador= |Edição= |Volume= |Editora= |Gráfica= |Local= |Ano= |ISBN= |Fonte= |Imagem= |Capa= |Progresso=X |Páginas=<pagelist /> |Tomos= |Volumes= |Notas= |Sumário= |Epígrafe= |Width= |Css= |Header= |Footer= |Modernização=S }} husxhug0y807hgd2p5o70g2qd7jam40 554085 554084 2026-06-09T23:09:34Z Trooper57 24584 554085 proofread-index text/x-wiki {{:MediaWiki:Proofreadpage_index_template |Type=book |Título=[[Flor de Sangue]] |Subtítulo= |Language=pt |Autor=[[Autor:Valentim Magalhães|Valentim Magalhães]] |Tradutor= |Editor= |Ilustrador= |Edição=1 |Volume= |Editora= |Gráfica=Laemmert & C., Editores |Local=Rio de Janeiro — São Paulo — Recife |Ano=1897 |ISBN= |Fonte={{commons|Flor de sangue..pdf}} |Imagem= |Capa=5 |Progresso=C |Páginas=<pagelist 1to2=- 3="1" 3to18="highroman" 19="1" /> |Tomos= |Volumes= |Notas= |Sumário={{Página:Flor de sangue.pdf/401}} {{Página:Flor de sangue.pdf/402}} |Epígrafe= |Width= |Css= |Header= |Footer= |Modernização=S }} 4s55jkamvabdd0iuhd6ctn7zucf3y1n Página:Flor de sangue.pdf/170 106 254129 554086 2026-06-09T23:12:38Z Trooper57 24584 /* Revista */ 554086 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{rh|152|{{sc2|FLOR DE SANGUE}}|borda_inferior=1}}</noinclude>Corina não se queixava muito d’essa vida nova do marido porque ella lhe deixava uma liberdade quasi completa de acção, da qual se aproveitava o mais e o melhor que podia. Tambem ella tinha o seu turbilhão: passeios, convescótes, ''{{lang|en|five o’clocks}}'', bailes, concertos, flirts sem consequencia, nos quaes tinha por inseparavel companheira a sua amiga ''Santinha''. Eram os maridos por um lado e as esposas pelo outro — numa festa incessante. Paulino algumas vezes, não muitas, foi companheiro ora dos dois maridos, ora das duas mulheres: era inevitavel. Uma noite, ao recolher, a deshoras, sentio-se Fernando muito indisposto: faltava-lhe o ar e uma pontada violenta o alanceava na região precordial. Julgou que era chegada a sua hora e um terror immenso apoderou-se d’elle, inundando-o de suores frios. Foi um alvoroto. na casa. Os criados corriam em todas as direcções. Um d’elles foi logo chamar o Dr. Paulino ao ''Belvedère''... Não se imagina a angustia indisivel do enfermo e o susto de Corina quando o famulo, de<noinclude></noinclude> 1ri2v1o7kguaoe6qlc4eukrj181s4oq 554087 554086 2026-06-09T23:14:47Z Trooper57 24584 554087 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{rh|152|{{sc2|FLOR DE SANGUE}}|borda_inferior=1}}</noinclude>Corina não se queixava muito d’essa vida nova do marido porque ella lhe deixava uma liberdade quasi completa de acção, da qual se aproveitava o mais e o melhor que podia. Tambem ella tinha o seu turbilhão: passeios, convescótes, ''{{lang|en|five o’clocks}}'', bailes, concertos, ''{{lang|en|flirts}}'' sem consequencia, nos quaes tinha por inseparavel companheira a sua amiga ''Santinha''. Eram os maridos por um lado e as esposas pelo outro — numa festa incessante. Paulino algumas vezes, não muitas, foi companheiro ora dos dois maridos, ora das duas mulheres: era inevitavel. Uma noite, ao recolher, a deshoras, sentio-se Fernando muito indisposto: faltava-lhe o ar e uma pontada violenta o alanceava na região precordial. Julgou que era chegada a sua hora e um terror immenso apoderou-se d’elle, inundando-o de suores frios. Foi um alvoroto. na casa. Os criados corriam em todas as direcções. Um d’elles foi logo chamar o Dr. Paulino ao ''Belvedère''... Não se imagina a angustia indisivel do enfermo e o susto de Corina quando o famulo, de<noinclude></noinclude> d8m654sirhpp65gbcv488emf1ql7i1y Categoria:Tratados de 1713 14 254130 554088 2026-06-10T00:52:48Z Alvoradaking 10148 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: [[Categoria:Tratados por ano|1713]] 554088 wikitext text/x-wiki [[Categoria:Tratados por ano|1713]] hhhtq58k2z6hfpy3t7z7fp4fqqiel98 Tratado de paz entre França e Grã-Bretanha (1713) 0 254131 554090 2026-06-10T00:53:53Z Alvoradaking 10148 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{navegar | título = Tratado de paz entre a Altíssima e Potentíssima Princesa Ana, pela graça de Deus, Rainha da Grã-Bretanha e o Altíssimo e Potentíssimo Príncipe Luís XIV, pela graça de Deus, Rei de França; Feito em Utreque a 31 de março de 1713. | autor = | ano = | wikipedia = Tratado de Utreque | commons = Category:Treaty of Utrecht | tradutor = | seção = | anterior = | posterior = | notas =... 554090 wikitext text/x-wiki {{navegar | título = Tratado de paz entre a Altíssima e Potentíssima Princesa Ana, pela graça de Deus, Rainha da Grã-Bretanha e o Altíssimo e Potentíssimo Príncipe Luís XIV, pela graça de Deus, Rei de França; Feito em Utreque a 31 de março de 1713. | autor = | ano = | wikipedia = Tratado de Utreque | commons = Category:Treaty of Utrecht | tradutor = | seção = | anterior = | posterior = | notas = ''O '''Tratado de 31 de março de 1713''' é um dos diversos tratados que compõem a [[w:Tratado de Utreque|Paz de Utreque]], uma série de tratados de paz e comércio que encerram a [[w:Guerra da Sucessão Espanhola|Guerra da Sucessão Espanhola]]. O tratado em questão foi assinado entre Grã-Bretanha e França e confirma a sucessão de Filipe, Duque de Anjou como "Filipe V" ao trono de Espanha em contrapartida de sua renúncia aos direitos sucessórios à Coroa de França. Traduzido a partir de [https://primarydocuments.ca/the-treaty-of-utrecht-1713/ Arquivo Digitalizado].'' }}{{Layout padrão|Layout 2}} {{TOC-direita}} <div style="text-align:center; font-variant:small-caps; font-family:serif; font-size:185%;">Tratado de paz entre a Altíssima e Potentíssima Princesa Ana, pela graça de Deus, Rainha da Grã-Bretanha e o Altíssimo e Potentíssimo Príncipe Luís XIV, pela graça de Deus, Rei de França feito em Utreque a 31 de março de 1713.</div> <div style="width: 40em; margin: auto; text-align: justify;"> {{Capitular|A}}o passo que aprouve ao Poderoso Deus, para a glória de Seu nome, e para o bem-estar universal, conduzir as mentes dos Reis para a cura, agora em seu próprio tempo, das misérias do mundo perdido, eles estão voltados uns aos outros com mútuo desejo de fazer paz: Seja, portanto, do conhecimento da totalidade e indivíduos aos quais possa importar que sob Sua Divina condução, o Sereníssimo e Potentíssimo Príncipe e a Senhora Ana, pela graça de Deus, Rainha da Grã-Bretanha, França, e Irlanda e o Sereníssimo e Potentíssimo Príncipe e Senhor Luís XIV, pela graça de Deus, o Cristianíssimo Rei, consultando tanto as vantagens de seus súditos quanto provendo (ao tanto que seja permitido aos mortais) para a perpétua tranquilidade de todo o mundo cristão, resolveram finalmente pôr um fim à guerra, a qual infelizmente foi acesa e têm obstinadamente prosseguido nestes dez anos, sendo tanto cruel como destrutiva, em razão da frequência das batalhas e da efusão de sangue cristão. E para promover seu propósito real, de seu próprio mover e deste cuidado paternal que eles gozam de usar com relação aos seus próprios súditos e ao bem público da Cristandade, nomearam e apontaram o Nobilíssimos, Ilustríssimos e Excelentíssimos Senhores, os respectivos Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários de Suas Majestades, a saber: Sua Majestade Real da Grã-Bretanha, o Reverendíssimo John, pela Divina permissão, Bispo de Bristol, Guardião do Selo Privado de Inglaterra, um dos Conselheiros Privados de Sua Majestade, Deão de Windsor, Registrador da Nobilíssima Ordem da Jarreteira; Bem como ao Nobilíssimo, Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Thomas, Conde de Strafford, Visconde Wentworth de Wentworth Woodhouse e Stainborough, Barão de Raby, um dos Conselheiros Privados de Sua Majestade, seu Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário aos Altos e Potentes Senhores dos Estados Gerais dos Países Baixos Unidos, Coronel do Real Regimento de Dragões, Tenente-general das forças de Sua Majestade, Primeiro Lorde Comissário do Almirantado de Grã-Bretanha e Irlanda e Cavaleiro da Nobilíssima Ordem da Jarreteira; E Sua Majestade Cristianíssima aos Nobilíssimos, Ilustríssimos e Excelentíssimos Senhores Nicolas, Marquês d'Huxelles, Marechal de França, Cavaleiro das Ordens do Rei e Tenente-General do Ducado da Borgonha; E Nicolas Mesnager, Cavaleiro da Real Ordem de São Miguel: E tendo suprido os referidos Embaixadores Extraordinários com plenos e amplos poderes para tratar, concordar e concluir uma firme e duradoura paz entre Suas Majestades Reais. Por conseguinte, os supracitados Embaixadores, após diversas e importantes consultas ocorridas no Congresso realizado em Utreque para tal propósito, tendo finalmente superado, sem intervenção de nenhum mediador, todos os obstáculos que impediriam a conclusão saudável de um projeto e invocado a Divina assistência, que Deus agrade-se de preservar seu trabalho inteiro e inviolável e prolongá-lo para a posteridade, após comunicarem mutuamente e devidamente trocar seus plenos poderes (cópias das quais são inseridas ao final deste instrumento palavra por palavra) eles concordaram com as noções recíprocas de paz e amizade entre Suas Majestades supracitadas, e seus povos e súditos, como segue: {{T2|Artigo I|3=sc}} {{Capitular|Q}}ue haja uma perpétua e universal paz e uma verdadeira e sincera amizade entre a Sereníssima e Potentíssima Princesa Ana, Rainha da Grã-Bretanha, e o Sereníssimo e Potentíssimo Príncipe Luís XIV, o Rei Cristianíssimo, e seus herdeiros e sucessores, bem como também os reinos e Estados e súditos de ambos, seja fora ou dentro da Europa, e que o mesmo seja sinceramente e inviolavelmente preservado e cultivado que um promova o interesse, a honra e o avanço de outro e que haja uma fiel vizinhança de ambos os lados e que um seguro cultivo de paz e amizade floresça e cresça diariamente. {{T2|Artigo II|3=sc}} {{Capitular|Q}}ue todas as inimizades, hostilidades, discórdias e guerras entre a referida Rainha da Grã-Bretanha e o Rei Cristianíssimo e seu súditos cessem e sejam abolidas em ambos os lados, aos quais os mesmos se retraem e desistem de toda e qualquer pilhagem, depredação, dano, lesão e perturbação, tanto por terra quanto por mar e águas doces, em todas as partes do mundo, principalmente em todas as regiões, domínios e lugares de qualquer tipo dos reinos, países e territórios de ambos os lados. {{T2|Artigo III|3=sc}} {{Capitular|T}}odas as ofensas, lesões, prejuízos e danos que a supracitada Rainha da Grã-Bretanha e os seus súditos ou supracitado Rei Cristianíssimo e seus súditos tenham sofrido, por um lado ou de outro, durante esta guerra devem ser sepultados em esquecimento eem nada levados em conta sob qualquer pretensão que seja ou de qualquer outra coisa, daqui em diante, ou dos súditos de ambos praticar ou dar, causar ou permitir que seja praticado ou dado ao outro qualquer hostilidade, inimizade, molestamento ou impedimento, por si mesmos ou por outros, secretamente ou abertamente, direta ou indiretamente, sob pretexto de direito ou de fato. {{T2|Artigo IV|3=sc}} {{Capitular|A}}demais, para acrescer maior força à paz que é restaurada e à fiel amizade que nunca será violada, e para cortar de toda ocasião o destrato que possa a qualquer momento levantar-se sobre a ordem e direito estabelecido da sucessão hereditária à Coroa da Grã-Bretanha e à limitação, portanto, pelas leis da Grã-Bretanha firmadas e ratificadas nos Reinos do falecido Rei Guilherme III, de gloriosa memória, e da presente Rainha, para estabelecer que a supracitada e referida sucessão possa permanecer segura e garantida para a descendência da supracitada Rainha e em benefício da Sereníssima Princesa Sofia, Dowager de Brunswick-Hanôver, e seus herdeiros na linha Protestante de Hanôver, Sua Majestade Cristianíssima sincera e solenemente reconhece as limitações supracitadas da sucessão ao Reino da Grã-Bretanha e a fé e palavra de um rei em compromisso de si mesmo e de seus sucessores honra e declara e compromete-se de que seus herdeiros e sucessores aceitarão e aprovarão o mesmo para sempre. E, sob a mesma obrigação da palavra e da honra de um rei, o Rei Cristianíssimo promete que ninguém, além da Rainha própria e seus sucessores, de acordo com a série das referidas limitações, será reconhecido por ele ou por seus herdeiros e sucessores como Rei ou Rainha da Grã-Bretanha. E, para acrescer ainda de mais amplo crédito aos referidos reconhecimento e promessas, o Rei Cristianíssimo compromete-se de que a pessoa que, no tempo de vida do falecido Rei Jaime II, tomou sobre si o título de Príncipe de Gales, e desde o seu falecimento, o título de Rei da Grã-Bretanha, já partiu, em concórdia própria, do Reino de França para residir em outro lugar. Ele, o referido Rei Cristianíssimo, seus herdeiros e sucessores, tomarão todas as precauções possíveis para que ele não retorne, em nenhum momento futuro ou sob qualquer pretexto, ao Reino de França ou a qualquer um de seus domínios. {{T2|Artigo V|3=sc}} {{Capitular|A}}demais, o Rei Cristianíssimo promete, tanto em seu nome próprio como em de seus herdeiros e sucessores, que não perturbará ou causará qualquer moléstia à Rainha da Grã-Bretanha, seus herdeiros e sucessores, descendendo da supracitada linha Protestante, que possuem a Coroa da Grã-Bretanha e os domínios a esta pertencentes. Nem o supracitado Rei Cristianíssimo ou qualquer de seus herdeiros em qualquer tempo dará qualquer auxílio, socorro, favor ou conselho, direta ou indiretamente, por terra ou por mar, em dinheiro, armas, munição, provisão de guerra, navios, soldados ou de qualquer outra maneira para qualquer pessoa ou pessoas que possam, por qualquer causa ou sob qualquer pretexto, venham a atentar contra a referida sucessão, seja por guerra aberta ou por fomentar sedições e formar conspirações contra os devidos Príncipes ou Princesas que encontram-se em posse do Trono da Grã-Bretanha, por virtude dos Atos do Parlamento acima mencionados, ou contra os Príncipes ou Princesas a quem a sucessão da Coroa da da Grã-Bretanha possa ser aberta, em concordância com os referidos Atos do Parlamento. {{T2|Artigo VI|3=sc}} {{Capitular|E}}nquanto a mais destrutiva chama de guerra, que será extinta por esta paz levantada firmemente desde então, que a segurança e as liberdades da Europa não poderiam, de forma alguma, suportar a união dos Reinos de França e Espanha sob o mesmo Rei; E, enquanto isto foi permitido ocorrer pela assistência do Poder Divino, e com o consenso de ambos Sua Majestade Cristianíssima e Sua Majestade Católica, que este limiar maligno seja evitado em todos os tempos vindouros, por meio de renúncias redigidas da forma mais eficaz e executados de mais solene maneira, o tenor das quais prossegue: {{T2|Artigo VII|3=sc}} {{Capitular|Q}}ue haja um livre uso da navegação e comércio entre os súditos de ambas as Majestades Reais, como anteriormente o era em tempos de paz, e ante à declaração desta recente guerra e também como está acordado e concluído pelo tratado de comércio neste dia realizados entre as duas nações. {{T2|Artigo VIII|3=sc}} {{Capitular|Q}}ue a distribuição ordinária de justiça seja revivida e aberta novamente pelos reinos e domínios de cada uma de suas Majestades Reais para que seja livre para todos os súditos de ambos os lados para emitir e obter seus direitos, pretensões e ações, de acordo com as leis, constituições e estatutos de cada reino. {{T2|Artigo IX|3=sc}} {{Capitular|O}} Cristianíssimo Rei cuidará para que todas as fortificações da cidade de Dunquerque sejam arrasadas, que o porto seja aterrado e que as comportas ou molhes que servem para limpá-lo sejam nivelados e isto às custas do próprio referido Rei, dentro do espaço de cinco meses após a conclusão e assinatura das condições de paz; Isto é, as fortificações em direção ao mar, dentro de espaço de dois meses e aquelas em direção à terra, juntamente com os referidos bancos, dentro de três meses; Igualmente nesta expressa condição que as referidas fortificações, porto, molhes e comportas sejam nunca reparados novamente. Tudo isso, porém, não deverá ser arruinado até que tudo seja entregue nas mãos de Sua Majestade Cristã, que lhe será dado, em seu lugar, como equivalente. {{T2|Artigo X|3=sc}} {{Capitular|O}} referido Rei Cristianíssimo restaurará ao Reino e à Rainha da Grã-Bretanha possuir em pleno direito perpetuamente a baía e os estreitos de Hudson, juntamente com todas as terras, mares, costas marítimas, rios e lugares situados na referida baía e estreitos e tudo o que a estes pertencer, sem trechos de terra ou de mar que sejam excetuados, os quais são presentemente possuídos pelos súditos de França. Tudo o que, assim como quaisquer edifícios ali construídos, na condição em que encontram-se agora, como todas as fortalezas ali erguidas, seja antes ou desde que os franceses capturaram o mesmo, serão, dentro de seis meses da ratificação do presente tratado ou mais breve se possível, bem e verdadeiramente restaurados aos súditos Britânicos, tendo comissão da Rainha da Grã-Bretanha para exigir receber o mesmo, integral e não demolido, juntamente com todos os canhões e balas de canhão que ali estiverem, assim também como com a quantidade de pólvora, se lá encontrada, em proporção às balas de canhão e com outras provisões de guerra geralmente pertencentes ao canhão. Contudo, fica estabelecido que o mesmo poderá ser inteiramente gratuito para a Companhia do Québec e a todos os demais súditos de Sua Majestade Cristianíssima ir, por terra ou por mar, aonde os aprouver além das terras da referida baía, juntamente com todos os seus bens, mercadorias, armas e haveres, de qual condição ou natureza forem, exceto as coisas conforme acima mencionadas reservadas neste artigo. Porém, está acordado de ambas os lados determinar, dentre de um ano, por comissários a serem nomeados por cada parte, os limites que serão fixados entre a referida Baía de Hudson e os lugares pertencentes aos Franceses; cujos limites tanto os súditos Franceses quanto Britânicos estão expressamente proibidos de ultrapassar ou transitar entre um e outro, seja por mar ou por terra. Os mesmos comissários terão igualmente ordens para descrever e determinar, de igual modo, as fronteiras entre as demais colônias Britânicas e Francesas naquelas partes. {{T2|Artigo XI|3=sc}} {{Capitular|O}} supracitado Rei Cristianíssimo cuidará para que satisfação seja dada, de acordo com a regra de justiça e equidade, à companhia Inglesa que comercializa com a Baía de Hudson, por todos os danos e espólios cometidos em suas colônias, navios, pessoas e bens, pelas incursões hostis e depredações dos Franceses, em tempos de paz, uma estimativa será feita pelos comissários a serem nomeados mediante solicitação de cada parte. Os mesmos comissários, além do mais, irão inquirir bem como sobre as reinvindicações dos súditos Britânicos concernente aos navios tomados pelos Franceses em tempos de paz, bem como concernente aos danos sofridos no último ano na ilha chamada Montserrat, e outras, assim como àquelas coisas das quais os súditos Franceses queixarem, relacionadas à capitulação da Ilha de Névis e o Castelo de Gâmbia, também aos navios Franceses, caso algum destes tenha sido tomado por súditos Britânicos em tempos de paz; E, de igual modo, sobre todas as disputas desta natureza, que possam ter se levantado entre ambas as nações e as quais ainda não encerraram; E devida justiça será feita por ambas as partes sem demora. {{T2|Artigo XII|3=sc}} {{Capitular|O}} Rei Cristianíssimo cuidará para que sejam entregues à Rainha da Grã-Bretanha, no mesmo dia das trocas de ratificações deste tratado, solenes e autênticas cartas, ou instrumento, por virtude do que lhe aprouver, que a Ilha de São Cristóvão será possuída somente por súditos Britânicos, de igual modo Nova Escócia ou Acádia, com suas fronteiras antigas, bem como a cidade de Port Royal, agora denominada Anápolis Royal, e todas as outras coisas naquelas partes, que dependem das referidas terras e ilhas, juntamente com o domínio, propriedade e posse das referidas ilhas, terras e lugares e todo o mais, por tratados ou de qualquer outra maneira obtidos, o qual o Rei Cristianíssimo, a Coroa de França ou qualquer dos súditos destes, devolverá e entregará à Rainha da Grã-Bretanha e à sua Coroa, eternamente, conforme Sua Majestade Cristianíssima devolve o presente e entrega todas as particularidades supracitadas; E, de maneira ampla e formal, os súditos de Sua Majestade Cristianíssima serão excluídos de todo tipo de pescaria nos referidos mares, baías e outros lugares nas costas da Nova Escócia, ou seja, naquelas que repousam para além do leste, dentro de trinta léguas, iniciando-se na ilha conhecida comumente como Sable, inclusive, e daí estendendo-se em direção ao sudoeste. {{T2|Artigo XIII|3=sc}} {{Capitular|A}} ilha chamada Terra Nova, com as ilhas adjacentes, pertencerá, a partir deste momento, por direito, inteiramente à Grã-Bretanha; E para tal fim, a cidade e a fortaleza de Placentia, e quaisquer outros lugares na referida ilha que estejam em posse dos Franceses, serão cedidos e entregues, dentro de sete meses a partir da troca das ratificações deste tratado, ou antes, se possível, pelo Rei Cristianíssimo, àqueles que tiverem uma comissão da Rainha da Grã-Bretanha para tal fim. Nem o Rei Cristianíssimo, seus herdeiros e sucessores, ou quaisquer de seus súditos, em tempo algum, poderão reivindicar qualquer direito sobre a referida ilha e ilhas, ou sobre qualquer parte delas. Além disso, não será lícito aos súditos de França fortificar qualquer lugar na referida Ilha de Terra Nova, ou erguer ali quaisquer edifícios, além de plataformas feitas de tábuas e cabanas necessárias e usuais para a secagem de peixe; Ou regressar à referida ilha, além do tempo necessário para a pesca e secagem de peixe. Porém, aos súditos de França será permitido pescar e secar o peixe em terra, somente naquela parte, e em nenhuma outra, da referida ilha de Terra Nova, que se estende do local chamado Cabo Bonavista até a ponta norte da referida ilha, e dali, descendo pelo lado oeste, alcança o local chamado Pointe Riche. Porém, a ilha chamada Cabo Bretão, assim como todas as outras, tanto na foz do Rio São Lourenço quanto no Golfo de mesmo nome, pertencerão doravante por direito aos Franceses, e o Rei Cristianíssimo terá toda a liberdade para fortificar ali qualquer lugar ou lugares. {{T2|Artigo XIV|3=sc}} {{Capitular|E}}stá expressamente determinado que, em todos os referidos lugares e colônias a ser devolvidos e restaurados pelo Rei Cristianíssimo, em conformidade com este tratado, os súditos do referido Rei podem gozar da liberdade de se retirar, dentro de um ano, para qualquer outro lugar, conforme considerem apropriado, juntamente com todos os seus bens móveis. Contudo, aqueles que desejarem ali permanecer e ser súditos do Reino da Grã-Bretanha gozarão do livre exercício de sua religião, de acordo com o costume da Igreja de Roma, tanto o quanto as leis da Grã-Bretanha os permitam. {{T2|Artigo XV|3=sc}} {{Capitular|O}}s súditos de França que habitam o Canadá, e outros, não causaram obstáculo ou moléstia às cinco nações ou cantões de Índios, súditos do Domínio de Grã-Bretanha, nem aos demais nativos da América, que são aliados dos mesmos. De igual modo, os súditos de Grã-Bretanha se portarão pacificamente aos Americanos que são súditos ou aliados de França; E de ambos os lados eles gozarão de total liberdade de ir e vir com relação ao comércio. Assim como os nativos dos referidos países recorrerão, com a mesma liberdade conforme quiserem, às colônias Britânica e Francesa, para promover o comércio de uma parte ou da outra, sem qualquer moléstia ou obstáculo, seja na parte dos súditos Britânicos ou dos Franceses. Porém, o tal será exata e distintamente estipulado pelos comissários que serão, e que deverão ser, considerados súditos e amigos da Grã-Bretanha ou da França. {{T2|Artigo XVI|3=sc}} {{Capitular|Q}}ue todas as cartas, tanto de represália quanto de marca e contramarca, que tenham até agora sido concedidas por qualquer das partes, sejam e permaneçam nulas, sem efeito e sem qualquer validade; E que nenhuma carta deste tipo seja concedida daqui em diante por qualquer uma de Suas Majestades Reais Pagas contra os súditos da outra, a menos que haja prova inequívoca prévia de uma negação ou atraso injustificado da justiça; E, ao menos que a petição daquele que deseja a concessão de cartas de represália seja apresentada e mostrada ao Ministro que ali reside em nome do Príncipe, contra cujos súditos essas cartas são solicitadas, para que ele, no prazo de quatro meses, ou antes, possa indagar em contrário ou garantir que a satisfação seja imediatamente dada ao requerente pela parte acusada. Porém, caso não esteja residindo ali nenhum Ministro daquele Príncipe contra cujos súditos se pedem represálias, que as cartas de represália não sejam concedidas antes de decorridos quatro meses, contados a partir do dia em que a petição foi apresentada ao Príncipe, contra cujos súditos se pedem represálias, ou ao seu conselho privado. {{T2|Artigo XVII|3=sc}} {{Capitular|C}}onsiderando que está expressamente estipulado, entre as condições da suspensão de armas, feita entre as supracitadas Partes Contratantes no dia <math>\tfrac{11}{22}</math> de agosto passado, e posteriormente prorrogada por mais quatro meses, nos casos em que navios, mercadorias e outros bens móveis capturados por qualquer um dos lados, tornar-se-iam presa do captor ou seriam devolvidos ao antigo proprietário; Fica, portanto, acordado que, nesses casos, as condições da referida suspensão de armas permanecerão em pleno vigor e que todas as coisas relativas a tais capturas, feitas nos mares britânicos e do norte, ou em qualquer outro lugar, serão bem e verdadeiramente executadas de acordo com o teor da mesma. {{T2|Artigo XVIII|3=sc}} {{Capitular|M}}as, em caso de ocorrer por inadvertência, imprudência ou qualquer outra causa que seja, de algum súdito de Suas Majestades Reais fazer ou cometer qualquer ato, por terra, por mar ou em água doce, em qualquer parte do mundo, que viole este tratado ou viole qualquer artigo específico do mesmo, esta paz e boa correspondência entre a Rainha da Grã-Bretanha e o Rei Cristianíssimo não serão, portanto, interrompidas ou rompidas, mas permanecerão em sua força e vigor originais. Contudo, somente esse súdito responderá por seus próprios atos e sofrerá a punição imposta pelas leis e normas da nação. {{T2|Artigo XIX|3=sc}} {{Capitular|C}}ontudo, caso (o que Deus Todo-Poderoso livre-nos) as dissensões adormecidas renovem-se entre Suas Majestades Reais ou seus sucessores e transformem-se em guerra aberta, os navios, mercadorias e todos os bens, móveis e imóveis, de ambos os lados, que encontrarem-se nos portos e nos domínios da parte adversária, não serão confiscados nem danificados de qualquer forma; Porém, todo o período de fixos meses, a contar do dia da ruptura, será concedido aos súditos de cada uma de Suas Majestades Reais, durante o qual poderão vender os bens mencionados ou qualquer outra parte de seus pertences, ou transportá-los e removê-los dali para onde aprouverem, sem qualquer moléstia, e retirar-se dali por conta própria. {{T2|Artigo XX|3=sc}} {{Capitular|J}}usta e racional satisfação será dada a todos e indivíduos aliados da Rainha de Grã-Bretanha, em todas as questões que tenham direito de exigir à França. {{T2|Artigo XXI|3=sc}} {{Capitular|O}} Rei Cristianíssimo garantirá, em consideração com a amizade da Rainha de Grã-Bretanha, que ao fazer tratado com o Império, todas as coisas concernentes ao estado da religião, no sobredito Império, serão determinadas conforme o tenor dos trados de Vestfália, de modo que fique claramente demonstrado que o Rei Cristianíssimo não deseja, nem gostaria que fosse feita qualquer alteração nos referidos tratados. {{T2|Artigo XXII|3=sc}} {{Capitular|A}}demais, o Rei Cristianíssimo compromete-se a, imediatamente após a paz ser firmada, fazer justiça à família de Hamilton, no que diz respeito ao ducado de Châtellerault; Ao duque de Richmond, no que diz respeito às petições que este tem de realizar na França; Bem como a Charles Douglas, no que diz respeito a certas terras a serem reclamadas por este, e a outros. {{T2|Artigo XXIII|3=sc}} {{Capitular|P}}elo mútuo consenso da Rainha da Grã-Bretanha e do Rei Cristianíssimo, os súditos de cada parte, que foram feitos prisioneiros durante a guerra serão dispostos em liberdade, sem qualquer distinção ou resgate, pagando os devidos débitos que possam ter contraído no mesmo tempo em que estiveram prisioneiros. {{T2|Artigo XXIV|3=sc}} {{Capitular|E}}stá mutuamente acordado que toda e singulares questões de paz, feitas neste dia entre Sua Sagrada Majestade Cristianíssima e Sua Sagrada Majestade Real de Portugal, são confirmados por este tratado; E Sua Sagrada Majestade Real da Grã-Bretanha toma sobre si mesma a garantia do mesmo, ao fim de que possa ser mais firme e inviolavelmente observado. {{T2|Artigo XXV|3=sc}} {{Capitular|O}} tratado de paz feito neste dia entre Sua Sagrada Majestade Cristianíssima e Sua Alteza Real, o Duque de Saboia, em particularmente incluído neste tratado, como parte essencial do mesmo, e é por este confirmado, de igual maneiro como se o tivesse sido aqui inserido palavra por palavra; Sua Majestade Real da Grã-Bretanha declara expressamente que ela estará sujeita às estipulações de segurança e garantia prometidas então, bem como à todas aquelas que ela tomou para si mesma. {{T2|Artigo XXVI|3=sc}} {{Capitular|O}} Sereníssimo Rei da Suécia, com seus reinos, domínios, províncias e direitos, bem como o Grão-Duque da Toscana, a República de Gênova e o Duque de Parma são de melhor maneira incluídos neste tratado. {{T2|Artigo XXVII|3=sc}} {{Capitular|S}}uas Majestade também foram agraciadas a compreender neste tratado as cidades hanseáticas, nominalmente, Lubec, Bremen e Hamburgo, e a cidade de Danzigue, com este efeito, que desde que a paz geral seja concluída, as cidades hanseáticas e a cidade de Danzigue possam, no futuro, como amigos comuns, gozar de antigas vantagens que possuíam anteriormente nos negócios de comércio, seja por via de tratados ou costume antigo. {{T2|Artigo XXVIII|3=sc}} {{Capitular|S}}erão abrangidas pelo presente tratado de paz as pessoas que forem nomeadas por comum consenso, de uma parte e da outra, antes da troca das ratificações, ou dentro de seis meses após. {{T2|Artigo XXIX|3=sc}} {{Capitular|P}}or fim, as ratificações solenes deste presente tratado, feitas em devida forma, serão exibidas por ambas as partes em Utreque e devida e mutuamente trocadas no prazo de quatro semanas, a serem contadas a partir do dia da assinatura, ou mais breve, se possível. {{T2|Artigo XXX|3=sc}} {{Capitular|E}}m testemunho do que, nós os Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários assinalados da Rainha da Grã-Bretanha e do Rei Cristianíssimo, inserimos nossos assentos à estes presentes instrumentos, escritos de nosso próprio punho, em Utreque ao dia <math>\tfrac{31}{11}</math> de <math>\tfrac{Marco}{Abril}</math> do ano de 1713. </div> [[Categoria:Tratados de 1713]] [[Categoria:Tratados da França]] [[Categoria:Tratados do Reino Unido]] 865vvnd4fi8fwcq2kq8af91ck12d3n8