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Com a mudança da côrte e a consequente abertura dos portos brazileiros ao commercio universal, é evidente que variaram por completo as condições mercantis da colonia. D’antes, no regimen de monopolio da metropole, os negociantes portuguezes, em livre concorrencia ou por estancos, fixavam a seu talante o preço dos generos ultramarinos e pagavamn’os com artigos europeus pelo preço que elles proprios, unicos intermediarios, igualmente determinavam. Era um contrato em que uma das partes carregava com todos os onus e a outra com todas as vantagens.
No Brazil, aliás, se vivia economicamente muito como na China, produzindo a terra tudo de que carecia a população. Exceptuavam-se, todavia, os braços e as manufacturas de luxo. Importavam-se os primeiros da Africa e as segundas, as poucas que permittiam a concepção geral de conforto e os meios do commum dos consumidores, do Reino. Nem para Portugal residia o valor das colonias no gasto das suas manu-<noinclude></noinclude>
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Com a mudança da côrte e a consequente abertura dos portos brazileiros ao commercio universal, é evidente que variaram por completo as condições mercantis da colonia. D’antes, no regimen de monopolio da metropole, os negociantes portuguezes, em livre concorrencia ou por estancos, fixavam a seu talante o preço dos generos ultramarinos e pagavamn’os com artigos europeus pelo preço que elles proprios, unicos intermediarios, igualmente determinavam. Era um contrato em que uma das partes carregava com todos os onus e a outra com todas as vantagens.
No Brazil, aliás, se vivia economicamente muito como na China, produzindo a terra tudo de que carecia a população. Exceptuavam-se, todavia, os braços e as manufacturas de luxo. Importavam-se os primeiros da Africa e as segundas, as poucas que permittiam a concepção geral de conforto e os meios do commum dos consumidores, do Reino. Nem para Portugal residia o valor das colonias no gasto das suas manu-<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="Junglk" />{{rh|364|DOM JOÃO VI NO BRAZIL|}}</noinclude>facturas ou no emprego da sua navegação e dos seus braços superfluos, como o aconselharia uma sã economia politica. Os trabalhadores não superabundavam em Portugal, sendo todos os do Brazil negros escravos; a navegação era nacional, isto é, portugueza, mas só até á metropole, ahi baldeando-se os generos coloniaes para navios estrangeiros, geralmente inglezes, que os conduziam ao seu final destino; as manufacturas que as colonias compravam e usavam, longe de serem producto da industria do Reino, vinham de ordinario na mesma forma do estrangeiro, do norte da Europa para Lisboa, onde eram reexportadas.
O lucro que Portugal tirava das possessões estava, pois, todo nos direitos cobrados pela metropole sobre as exportações para as colonias e as importações d’estas colonias, muito mais do que nos proventos industrial e maritimo. Era uma exploração economica, em vez de ser uma remuneração financeira que aproveitasse a todos os elementos da organização mercantil. Os impostos directos pagos pelo commercio brasileiro, ou melhor, o commercio estabelecido no Brazil, e que indirectamente recahiam sobre os consumidores nacionaes, como não podia deixar de acontecer pela falta de concorrentes nas transacções coloniaes, subiam a 150 % no calculo feito por Luccock, que foi negociante da praça do Rio depois da franquia dos portos. Quer isto simplesmente dizer que Portugal recebia 250 libras por cada 100 libras mandadas sob a forma de material de escambo ou antes de venda e de trabalho, além dos ganhos apurados nos fretes, juros do capital empregado, monopolios e estancos, etc.
Como todo e qualquer productor, o Brazil precisava de vender para poder comprar: mais do que qualquer outro, porém, visto ser essa sua unica riqueza, colher para logo<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="Junglk" />{{rh||DOM JOÃO VI NO BRAZIL|365}}</noinclude>exportar, em lugar de produzir para ir accumulando. Ainda hoje assim acontece, porque vivemos do excesso immediato da nossa producção agricola e extractiva. Dom João VI poude abrir as portas ao trafico geral, promover portanto a riqueza, mas não lhe assistia o poder de crear milagrosamente uma fortuna publica.
O Brazil entrou a negociar directamente, posto que não negociasse com seus proprios capitaes nem empregasse seus proprios navios mercantes, que uns e outros falleciam. Apenas, quando a navegação deixou de ser exclusiva, deixou a pauta de ser prohibitiva, como o era n’um paiz muito embora sem qualquer industria. Por effeito do decreto de 1808 passaram os 48 % percebidos nas Alfandegas nas importações a 24 %, e mesmo depois de 1810 a 15 % para os Inglezes, mais favorecidos de facto do que os Portuguezes, os quaes, além de muito menos apparelhados para os negocios e sem instrumentos de transporte, pagaram até 1818 16 % sobre as suas importações no Brazil.
O Rio de Janeiro tornou-se naturalmente, na transformação da existencia mercantil da colonia, o grande entreposto brazileiro. Ahi affluiram as mais variadas mercadorias para consumo local, distribuição pela costa, sobretudo entre Bahia e Montevidéo, mas mesmo para o norte, e collocação nos sertões mais remotos, n’um grande desenvolvimento do commercio que anteriormente existia a par de muito contrabando.
Em 1817 e 1818, quando Spix e Martius recolhiam suas impressões, o Rio estava sendo mais do que Lisboa theatro de especulações e campo de actividade commercial. De Portugal lhe chegavam vinhos, azeites, farinha de trigo, sal, vinagres, bacalhau, azeitonas, lãs, presuntos e paios, fru-<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="Junglk" />{{rh|366|DOM JOÃO VI NO BRAZIL|}}</noinclude>tas seccas, chapéos, algodões, sapatos, polvora <ref>No anno mesmo da chegada da familia real fundou-se no Rio a fabrica de polvora dirigida pelo brigadelro e inspector de artilheria Napion, Plemontez muito versado em metallurgia, que já em Lisboa se occupara do fabrico de explosivos e viera para Portugal na companhia de D. Rodrigo de Souza Coutinho quando findou a missão d’este diplomata em Turim.</ref>, cordame, etc.; da India e China, directamente, porcelanas, musselinas, sedas, chá, canella, camphora, etc.; do Reino Unido, fazendas, metaes, generos alimenticios e mesmo vinhos hespanhoes por via de Gibraltar; da França, artigos de luxo, quinquilherias, moveis, livros e gravuras, sedas, manteiga, licores, velas, drogas; da Hollanda, cerveja, vidros, linho e genebra; da Austria, que commercialmente abrangia o norte da Italia e o sul da Allemanha, relogios, pianos, fazendas de linho e seda, velludos, ferragens, productos chimicos; do resto da Allemanha, vidros da Bohemia, brinquedos de Nuremberg, utensilios de ferro e latão; da Russia e Suecia, utensilios de ferro, aço e cobre, couro, alcatrão, breu, vigas; da Costa d’Africa, isto é, tanto de Angola como de Moçambique, negros (20.000 no anno de 1817), ouro em pó, marfim, pimenta, ebano, cêra — de que as egrejas consumiam carregamentos—azeite de dendê, gomma arabica; de Cabo Verde, sal e enxofre.
Para as colonias africanas e asiaticas de Portugal, o Rio de Janeiro representou durante o reinado americano de Dom João VI o que antes representava Lisboa. O commercio portuguez com a India e China localizou-se na praça do Rio, de onde se faziam as reexportações para Lisboa e outros pontos europeus, e tambem para o resto da America, pois que, por causa das difficuldades da situação politica no Prata, o proprio trafico para Buenos Ayres e Montevidéo se operou algum tempo pela capital brazileira.
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<noinclude><pagequality level="3" user="Junglk" />{{rh||DOM JOÃO VI NO BRAZIL|367}}</noinclude>O commercio brazileiro com a Asia era, comtudo, por si mesmo valioso. Segundo as estatisticas do ''Correio Braziliense'', as importações da Bahia, por exemplo, foram no anno de 1808, no tocante á Europa, inclusive Portugal e fabricas privilegiadas, da importancia de 1.000 contos, e no tocante á Asia da importancia de 373 contos. No anno immediato elevaram-se as primeiras importações a 2.000 contos e as segundas a 443 <ref>Os artigos da Asia e China, ou por outra, das terras d’além do Cabo da Boa Esperança, importados em navios portuguezes, pagavam 16 por cento como os do Reino. Por favor especial porém, os da India e Africa Oriental pagavam 8 por cento em Portugal e Brazil, tendo livre franquia nos outros portos da ''Asia'' e ''China''. Igual isenção receberam em 1810 as mercedorias exportadas de Macao em navios portuguezes.</ref>.
As principaes exportações do Rio, as que lhe eram peculiares, comprehediam assucar, cultivado nas baixadas perto do mar, mórmente á roda da Capital e nos districtos de Cabo Frio e Campos, e de que se exportaram, no anno typico de 1817, 680.000 arrobas; café, cultivado mais para o interior, na zona accidentada, e cuja producção progredia muito, exportando-se em 1817 9.567.960 libras e em 1820 14.733.540 libras; algodão, que muito d’elle vinha, comtudo, de Minas Geraes, e fumo, que em parte vinha do Espirito Santo.
Para consumo e reexportação para dentro e fóra do paiz desembarcavam entretanto no porto do Rio de Janeiro couros, chifres, xarque, sebo, toucinho, cebolas, arroz, feijão, queijos, farinha de trigo e de mandioca, algodão, assucar e aguardente do Rio Grande do Sul e de São Paulo; sola, cebolas, alhos, peixe secco e louça de barro de Santa Catharina; legumes, peixe, productos florestaes, lenha e carvão, pau-brasil, côcos, tabaco dos pequenos portos ao norte do Rio—<noinclude>{{lh|5em|align=left}}{{Smallrefs|fs=95%}}</noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{Cabeçalho|140|{{sc|Fernão Cardim}}|borda_inferior=1}}</noinclude><section begin="16"/><noinclude>res,</noinclude> seriam ellas obra de tubarões, ou de jacarés, uma vez que não consta haver phócas no litoral brasileiro.
<section end="16"/>
XVII. — Este capitulo trata dos molluscos, que no seguinte,
de mistura com crustaceos, ainda apparecem. São:
{{âncora|polvos}}
<section begin="polvos"/>— {{sc|Polvos}}, molluscos cephalopodos. As especies do genero [[species:Sepia|Sepia]] são as que produzem a tinta que tem esse nome.
<section end="polvos"/>
{{âncora|azula}}
<section begin="azula"/>— {{sc|Azula}}, mollusco difficil de identificar. — ''Purchas his Pilgrimes'', vol. IV, ps. 1315, vem escripto
''apula''.
<section end="azula"/>
{{âncora|aguas mortas}}
<section begin="aguas mortas"/>— {{sc|Aguas mortas}}, que melhor se denominam hoje ''aguas-vivas'', são celenterados marinhos, tambem chamados Medusas.
<section end="aguas mortas"/>
XVIII. — Vêm agora os crustaceos, mas ''in-fine'' enumeram-se alguns molluscos.
{{âncora|uça}}
<section begin="uça"/>— {{sc|Uça}}, caranguejo da familia dos Gecarcinideos ([[species:Ucides cordatus|''Ucides cordatus'']], Linn.) - De ''ub'' perna, ''eçá'' olho: olhos
de perna, on podophthalmos, como traduziu Baptista Caetano.
<section end="uça"/>
{{âncora|guanhumig}}
<section begin="guanhumig"/>— {{sc|Guanhumig}}, ''guayamú'' ou ''guayamum'', da mesma
familia ([[species:Cardisoma guanhumi|''Cardisoma guanhumi'']], Latr.). - De etymo difficil de explicar. Em Abbeville ''ouégnonmoin'', que vem a ser tambem o nome de uma constellação na Astronomia dos tupis maranhenses.
<section end="guanhumig"/>
{{âncora|aratu}}
<section begin="aratu"/>— {{sc|Aratu}}’, da familia dos Grapsideos ([[species:Aratus pisonii|''Aratus pisoni'']], M. Edw).<section end="aratu"/><noinclude></noinclude>
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
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{{navegar
|obra=Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
|autor=
|notas='''Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018''', também conhecida como '''Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais''', foi a lei assinada pelo Presidente da República Michel Temer que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
}}
D̶i̶s̶p̶õ̶e̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶a̶l̶t̶e̶r̶a̶ ̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶2̶.̶9̶6̶5̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶3̶ ̶d̶e̶ ̶a̶b̶r̶i̶l̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶4̶ ̶(̶M̶a̶r̶c̶o̶ ̶C̶i̶v̶i̶l̶ ̶d̶a̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶)̶.̶
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
'''O PRESIDENTE DA REPÚBLICA''' Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* [[/I|Capítulo I: Disposições Preliminares]]
* [[/II|Capítulo II: Do Tratamento de Dados Pessoais]]
* [[/III|Capítulo III: Direitos do Titular]]
* [[/IV|Capítulo IV: Do Tratamento de Dados Pessoais Pelo Poder Público]]
* [[/V|Capítulo V: Da Transferência Internacional de Dados]]
* [[/VI|Capítulo VI: Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais]]
* [[/VII|Capítulo VII: Da Segurança e das Boas Práticas]]
* [[/VIII|Capítulo VIII: Da Fiscalização]]
* C̶̶̶a̶̶̶p̶̶̶í̶̶̶t̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶I̶X̶̶̶:̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶A̶̶̶u̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶N̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶(̶̶̶A̶̶̶N̶̶̶P̶̶̶D̶̶̶)̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶C̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶h̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶N̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶a̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶
* C̶a̶p̶í̶t̶u̶l̶o̶ ̶I̶X̶:̶ ̶D̶a̶ ̶A̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶P̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶
* [[/IX|Capítulo IX: Da Agência Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade]]
* [[/X|Capítulo X: Disposições Finais e Transitórias]]
Brasília , 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
[[Autor:Michel Temer|MICHEL TEMER]]
''Torquato Jardim''
''Aloysio Nunes Ferreira Filho''
''Eduardo Refinetti Guardia''
''Esteves Pedro Colnago Junior''
''Gilberto Magalhães Occhi''
''Gilberto Kassab''
''Wagner de Campos Rosário''
''Gustavo do Vale Rocha''
''Ilan Goldfajn''
''Raul Jungmann''
''Eliseu Padilha''
[[Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]]
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Anexo:Ficha/Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
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|título = Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
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|referência= [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República]
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|obra= [[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]]
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|anterior=[[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/IX|Capítulo IX: Da Agência Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade]]
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|seção= Disposições Finais e Transitórias
|notas= {{aviso-lei}}
}}
==Capítulo X: Disposições Finais e Transitórias==
'''Art. 60.''' A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência
“'''Art. 7º''' ..................................................................
.......................................................................................
'''X -''' exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
..............................................................................” (NR)
“'''Art. 16.''' .................................................................
.......................................................................................
'''II -''' de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular, exceto nas hipóteses previstas na Lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.” (NR)
'''Art. 61.''' A empresa estrangeira será notificada e intimada de todos os atos processuais previstos nesta Lei, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária, na pessoa do agente ou representante ou pessoa responsável por sua filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil.
'''̶A̶r̶t̶.̶ ̶6̶2̶.̶''' ̶A̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶e̶ ̶o̶ ̶I̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶t̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶E̶s̶t̶u̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶P̶e̶s̶q̶u̶i̶s̶a̶s̶ ̶E̶d̶u̶c̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶ ̶A̶n̶í̶s̶i̶o̶ ̶T̶e̶i̶x̶e̶i̶r̶a̶ ̶(̶I̶n̶e̶p̶)̶,̶ ̶n̶o̶ ̶â̶m̶b̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶s̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶,̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶r̶ã̶o̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶í̶f̶i̶c̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶U̶n̶i̶ã̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶§̶ ̶2̶º̶ ̶d̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶9̶º̶ ̶d̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶9̶.̶3̶9̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶z̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶9̶9̶6̶ ̶(̶L̶e̶i̶ ̶d̶e̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶r̶i̶z̶e̶s̶ ̶e̶ ̶B̶a̶s̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶E̶d̶u̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶)̶,̶ ̶e̶ ̶a̶o̶s̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶a̶o̶ ̶S̶i̶s̶t̶e̶m̶a̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶A̶v̶a̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶E̶d̶u̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶(̶S̶i̶n̶a̶e̶s̶)̶,̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶0̶.̶8̶6̶1̶,̶ ̶d̶e̶ ̶1̶4̶ ̶d̶e̶ ̶a̶b̶r̶i̶l̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶0̶4̶.̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶8̶6̶9̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶8̶)̶
'''Art. 62.''' A autoridade nacional e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no âmbito de suas competências, editarão regulamentos específicos para o acesso a dados tratados pela União para o cumprimento do disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e aos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
'''Art. 63.''' A autoridade nacional estabelecerá normas sobre a adequação progressiva de bancos de dados constituídos até a data de entrada em vigor desta Lei, consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados.
'''Art. 64.''' Os direitos e princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
'''̶A̶r̶t̶.̶ ̶6̶5̶.̶''' ̶E̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶d̶e̶c̶o̶r̶r̶i̶d̶o̶s̶ ̶1̶8̶ ̶(̶d̶e̶z̶o̶i̶t̶o̶)̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶f̶i̶c̶i̶a̶l̶.̶
'''̶A̶r̶t̶.̶ ̶6̶5̶.̶''' ̶E̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶:̶ ̶(̶R̶e̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶8̶6̶9̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶8̶)̶
'''̶I̶ ̶'''-̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶A̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶B̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶C̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶D̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶E̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶F̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶G̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶H̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶I̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶J̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶K̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶8̶-̶A̶ ̶e̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶8̶-̶B̶,̶ ̶n̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶2̶8̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶z̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶8̶;̶ ̶e̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶8̶6̶9̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶8̶)̶
'''̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶d̶e̶m̶a̶i̶s̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶s̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶8̶6̶9̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶8̶)̶
'''Art. 65.''' Esta Lei entra em vigor: (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
'''I -''' dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
'''I-A –''' dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; (Incluído pela Lei nº 14.010, de 2020)
'''̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶2̶4̶ ̶(̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶)̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶d̶e̶m̶a̶i̶s̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶s̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶3̶.̶8̶5̶3̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶9̶)̶
'''̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶e̶m̶ ̶3̶ ̶d̶e̶ ̶m̶a̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶d̶e̶m̶a̶i̶s̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶s̶.̶ ̶(̶R̶e̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶9̶5̶9̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶0̶)̶ (Convertida na Lei nº 14.058, de 2020)
'''II -''' 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
[[Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]]
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Lei Orgânica do Município de Santos
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|obra=[[Imagem:Brasão do município de Santos, SP.svg|75px]]<br>Lei Orgânica do Município de Santos
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}}
* [[/I|Preâmbulo]]
* [[/II|Título I: Disposições Preliminares]]
* [[/III|Título II: Do Poder Legislativo]]
* [[/IV|Título III: Do Poder Executivo]]
* [[/V|Título IV: Da Administração Municipal]]
* [[/VI|Título V: Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos]]
* [[/VII|Título VI: Das Políticas Municipais]]
* [[/VIII|Título VII: Disposições Gerais]]
* [[/IX|Título VIII: Disposições Transitórias]]
Sala das Sessões, em 05 de abril de 1990.
'''DR. ROBERTO BONAVIDES'''
Presidente
'''Profª MARIÂNGELA A. GAMA DUARTE'''
1ª Secretária
'''REINALDO CAMMAROSANO'''
2º Secretário
'''RIVALDO JUSTO''' - Relator da Comissão de Sistematização
'''MARCUS DE ROSIS''' - Presidente da Comissão de Sistematização
'''ODAIR VIEGAS''' - Vice-Presidente da Comissão de Sistematização.
'''ADELINO RODRIGUES'''
'''ALTINO DANTAS'''
'''BAYARD UMBUZEIRO'''
'''BENEDITO FURTADO'''
'''CARLOS MANTOVANI CALEJON'''
'''EDMUR MESQUITA'''
'''FERNANDO OLIVA'''
'''GILBERTO TAYFOUR'''
'''JOÃO VICENTE DA CUNHA'''
'''JOSÉ LASCANE'''
'''MATSUTARO UEHARA'''
'''NOÉ DE CARVALHO'''
'''ODAIR GONZALEZ'''
'''PAULO ROBERTO MANSUR'''
'''SUELY MAIA'''
Participantes:
'''JOSÉ CARLOS DE CARLI'''
'''MANOEL CONSTANTINO DOS SANTOS'''
'''MARIVALDO AGGIO'''
'''MAURO ZANNIN'''
'''MOACIR DE OLIVEIRA'''
Secretaria da Câmara Municipal de Santos, em 05 de abril de 1990.
'''Dr. CELSO GOMES FERREIRA'''
Diretor.
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Santos]]
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|obra=[[Imagem:Brasão do município de Santos, SP.svg|75px]]<br>Lei Orgânica do Município de Santos
|anterior= [[Lei Orgânica do Município de Santos/VI|Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos]]
|posterior= [[Lei Orgânica do Município de Santos/VIII|Disposições Gerais]]
|seção= Título VI: Das Políticas Municipais
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}}
==Capítulo I: Da Política Econômica==
===Disposições Gerais===
'''Art. 128.''' O Município, dentro de sua competência, organizará a ordem econômica, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade.
'''Art. 129.''' A ação do Município, no domínio econômico, terá por objetivo estimular, orientar e democratizar as relações da sociedade, visando à defesa dos interesses da coletividade, promovendo a justiça social e fomentando as ações de economia solidária.
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 65/2015, de 06 de abril de 2015 (DOM de 14/04/2015, retificação da publicação em 15/04/2015).</small>
'''Art. 130.''' O Município criará, mediante lei complementar, Conselho de Desenvolvimento Econômico, integrado por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, além dos empresários e técnicos dos diferentes setores de atividade, o qual terá como objetivo apresentar subsídios para o planejamento econômico na sua jurisdição.
'''Art. 131.''' A exploração direta da atividade econômica, pelo Município, só será permitida em caso de relevante interesse coletivo, na forma da lei complementar que, dentre outras, especificará as seguintes exigências para as empresas públicas e sociedades de economia mista ou entidade que criar ou mantiver:
'''I –''' regime jurídico das empresas privadas;
'''II –''' proibição de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
'''III –''' adequação da atividade ao plano diretor, ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias;
'''IV –''' orçamento anual aprovado pelo Prefeito.
'''Parágrafo Único.''' A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
'''Art. 132.''' Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, na forma a lei, a empresas brasileiras de capital nacional.
'''Art. 133.''' O Município dispensará à microempresa e à empresa de pequeno porte, assim definidas em lei federal, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias, no seu âmbito, por meio de lei.
'''Art. 134.''' O Município criará lei específica referente aos trabalhadores portadores de deficiência física, às comunidades rurais, artesanais e indígenas, e à sua organização, procurando proporcionar-lhes, entre outros benefícios, meios de produção e de trabalho, saúde e bem-estar social.
'''§ 1º''' O Município deverá criar órgão de assistência e encaminhamento de mão-de-obra ociosa.
'''§ 2º''' Serão isentas de impostos e taxas as respectivas comunidades e organizações.
'''Art. 135.''' O Município dará tratamento diferenciado, através de lei complementar, ao comércio ambulante, resguardados os direitos dos comerciantes legalmente estabelecidos.
===Seção I: Do Desenvolvimento Urbano===
'''Art. 136.''' A política de desenvolvimento urbano, a ser implantada pelo Poder Executivo, conforme diretrizes fixadas em lei, será resultante de uma ação integrada entre o Executivo e o Legislativo, consultas e audiências públicas com entidades organizadas, e terá por objetivo o pleno desenvolvimento social e a garantia do bem-estar da comunidade.
* <small>O artigo 136 foi revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº. 28, de 09 de outubro de 1995 (DOM de 18/10/1995) renumerando-se os demais.</small>
'''Art. 137.''' No estabelecimento das diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano, o Município assegurará:
'''I –''' justa distribuição dos benefícios, minimizando naturais ônus decorrentes do processo de urbanização;
'''II –''' às pessoas portadoras de deficiência física, acesso nos transportes coletivos, a edificações públicas e particulares, de freqüência aberta ao público, e a logradouros públicos;
'''III –''' mediante mecanismos definidos em lei específica, consulta e aprovação prévia da população local, nos casos de desafetação de bens de uso comum do povo;
'''IV –''' espaços físicos adequados à execução de uma política ordenada de expansão das atividades portuárias, retroportuárias e industriais não poluentes, às quais garantirá especial atenção, salvaguardando locais de controle ambiental;
'''V –''' prioridade aos estudos técnicos visando à integração do território do Município, envolvendo, inclusive, a possibilidade de participação da iniciativa privada a ser definida em lei;
'''VI –''' especial atenção ao patrimônio histórico e cultural, aos sítios arqueológicos, à criação de subzonas de preservação ambiental e à proteção de referenciais urbanísticos característicos da memória cultural da cidade.
'''Art. 138.''' O Poder Executivo criará o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, através de lei específica.
===Seção II: Do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana===
'''Art. 139.''' O Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana abrange a totalidade do território do Município, contendo objetivos da comunidade e Governo, prioridades, estratégias para alcançar as finalidades pretendidas, aspectos e diretrizes econômico-financeiras e administrativas, e compreende:
'''I –''' atividades econômicas do Município;
'''II –''' situação e perspectiva das atividades portuárias, retroportuárias, turísticas e correlatas;
'''III –''' exigências fundamentais de ordenação do Município, incluindo:
'''a)''' adequação entre as funções urbanas e as atividades portuárias;
'''b)''' revitalização de áreas degradadas, com especial atenção às encortiçadas;
'''c)''' conservação e recuperação do meio ambiente, eliminando as fontes agressoras;
'''d)''' especial atenção às áreas de risco geológico, mangues, restingas, comunidades indígenas, praias, região do estuário, Mata Atlântica e mata ciliar;
'''IV –''' normas para produção, uso e ocupação do solo, aplicadas a áreas urbanas, de expansão urbana e de interesse urbano, tais como bacias de mananciais, sítios naturais de interesse turístico, zona do porto e retroporto;
'''V –''' fixação do perímetro urbano e de expansão urbana.
'''§ 1º''' O Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana deve ser elaborado e/ou revisto no primeiro ano de mandato do Prefeito, definindo-se as linhas mestras da política de sua administração.
'''§ 2º''' O Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana deve orientar a elaboração dos orçamentos anual e plurianual, bem como do plano de ação do Governo.
'''§ 3º''' As leis de parcelamento e zoneamento somente poderão ser alteradas uma vez a cada ano.
'''§ 4º''' A elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana deve envolver a participação de entidades representativas, conforme lei específica, através de consultas e debates nas várias etapas do processo de análise e decisão.
'''Art. 140.''' Em cumprimento ao disposto no artigo anterior, o Município adequará a legislação existente e, em especial, a referente ao Plano Diretor Físico, ao Código de Edificações e ao Código de Posturas.
* <small>“Caput” renumerado e com nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 28, de 09 de outubro de 1995 (DOM de 18/10/1995).</small>
'''Parágrafo Único.''' As alterações do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana, no que concerne às atividades modificadoras do meio ambiente, ficam sujeitas aos controles e restrições determinados pelas legislações federal e estadual.
'''Art. 141.''' O Município poderá exigir, mediante lei específica para área incluída no Plano Diretor, nos termos da Lei Federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de, sucessivamente:
'''I –''' parcelamento ou edificação compulsórios;
'''II –''' imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, progressivo no tempo;
'''III –''' desapropriação, com pagamento mediante título da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de até dez anos, em parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
'''Art. 142.''' Será isento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana o prédio ou terreno destinado à morada do proprietário de pequenos recursos, que não possua outro imóvel, nos termos e no limite do valor que a lei fixar.
===Seção III: Da Habitação===
'''Art. 143.''' A habitação é função social do Município e será exercida mediante política de ações que visem a assegurar a todos o direito à moradia.
'''Art. 144.''' O Município, através de política fiscal, deverá criar mecanismo que incentive a função social da propriedade.
'''Art. 145.''' As ações do Poder Público para o setor da habitação serão desenvolvidas mediante levantamento periódico das necessidades habitacionais do Município e prioritariamente objetivarão:
'''I –''' planejamento e a execução de programas de construção de moradias populares, definidos em lei;
'''II –''' garantia de condições habitacionais e de infra-estrutura, em especial as de saneamento básico, escola pública, posto de saúde e transporte;
'''III –''' adoção de política de produção, em alta escala, de componentes básicos para a construção de moradias, os quais possam ser repassados aos projetos a preço de custo;
'''IV –''' recuperação de regiões deterioradas, transformando-as em centros habitacionais para famílias de baixa renda;
'''V –''' acesso da população aos vazios urbanos com vocação habitacional, através de adoção de mecanismos que não causem ônus ao Município, preferencialmente;
'''VI –''' adoção de medidas que viabilizem projetos residenciais, destinados aos idosos;
'''VII –''' garantia de moradia à população de baixa renda, através do Programa de Locação Social.
* <small>Inciso acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº. 31, de 08 de abril de 1996 (DOM de 11/04/1996 e retificação em 13/04/1996).</small>
'''Art. 146.''' É obrigatória a manutenção atualizada, pelo Poder Público, dos respectivos cadastros imobiliários e de terras públicas, abertos à consulta dos cidadãos, como forma de dinamizar a aquisição de áreas para fins habitacionais.
'''§ 1º''' As terras públicas municipais serão prioritariamente destinadas ao assentamento da população de baixa renda e à instalação de equipamentos coletivos, na forma da lei.
'''§ 2º''' As áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes, áreas de riscos geológicos ou áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental e turístico não poderão ter alterados seus fins, objetivos e destinação originalmente estabelecidos, em qualquer hipótese.
'''Art. 147.''' O Município consignará, anualmente, no orçamento, percentual a ser aplicado no setor habitacional, com vistas a garantir a produção e o acesso à moradia às populações de baixa renda, através de sistema municipal de financiamento, articulado com a obtenção de recursos junto a outros órgãos governamentais.
'''Parágrafo Único.''' O montante de despesas com habitação não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) das despesas globais do orçamento anual do município.
* <small>Parágrafo único com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 33, de 21 de novembro de 1996 (DOM de 28/11/1996).</small>
'''Art. 148.''' O Poder Executivo criará o Fundo de Incentivo à Construção de Habitação Popular, através de lei específica.
'''Art. 149.''' O Poder Executivo criará o Fundo de Incentivo à Construção de Habitação Popular, através de lei específica, cuja administração será fiscalizada pelo Conselho Municipal de Habitação.
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 30, de 08 de abril de 1996 (DOM de 11/04/1996).</small>
===Seção IV: Dos Transportes===
'''Art. 150.''' Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço de transporte coletivo, que tem caráter essencial, na forma do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|inciso V do artigo 30, da Constituição Federal]].
'''Art. 151.''' A prestação do serviço de transporte coletivo deve ter como objetivo:
'''a)''' acessibilidade a todo cidadão;
'''b)''' valor da tarifa condizente com o poder aquisitivo da população;
'''c)''' boa qualidade do serviço;
'''d)''' garantia de rentabilidade do capital empregado.
'''Art. 152.''' A lei disporá sobre as condições, os requisitos e incentivos que facilitem a prestação do serviço de táxis, transporte coletivo de escolares, autolotação em peruas e demais meios de transporte alternativo do Município.
'''Art. 153.''' Compete ao Município avaliar as condições, os requisitos e incentivos que facilitem a implementação e alteração do sistema de transporte intermodal e intramodal.
'''Parágrafo Único.''' O exercício da competência a que se refere este artigo pode abranger a organização e gerência de:
'''a)''' tráfego local;
'''b)''' estacionamentos;
'''c)''' atividades de carga e descarga;
'''d)''' transporte coletivo local de passageiros por hidrovias;
'''e)''' transporte coletivo de passageiros por ferrovias;
'''f)''' implantação do sistema de ciclovias.
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Santos]]
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{{navegar
|obra=[[Imagem:Brasão do município de Santos, SP.svg|75px]]<br>Lei Orgânica do Município de Santos
|anterior= [[Lei Orgânica do Município de Santos/VI|Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos]]
|posterior= [[Lei Orgânica do Município de Santos/VIII|Disposições Gerais]]
|seção= Título VI: Das Políticas Municipais
|autor=
}}
==Capítulo I: Da Política Econômica==
===Disposições Gerais===
'''Art. 128.''' O Município, dentro de sua competência, organizará a ordem econômica, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade.
'''Art. 129.''' A ação do Município, no domínio econômico, terá por objetivo estimular, orientar e democratizar as relações da sociedade, visando à defesa dos interesses da coletividade, promovendo a justiça social e fomentando as ações de economia solidária.
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 65/2015, de 06 de abril de 2015 (DOM de 14/04/2015, retificação da publicação em 15/04/2015).</small>
'''Art. 130.''' O Município criará, mediante lei complementar, Conselho de Desenvolvimento Econômico, integrado por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, além dos empresários e técnicos dos diferentes setores de atividade, o qual terá como objetivo apresentar subsídios para o planejamento econômico na sua jurisdição.
'''Art. 131.''' A exploração direta da atividade econômica, pelo Município, só será permitida em caso de relevante interesse coletivo, na forma da lei complementar que, dentre outras, especificará as seguintes exigências para as empresas públicas e sociedades de economia mista ou entidade que criar ou mantiver:
'''I –''' regime jurídico das empresas privadas;
'''II –''' proibição de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
'''III –''' adequação da atividade ao plano diretor, ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias;
'''IV –''' orçamento anual aprovado pelo Prefeito.
'''Parágrafo Único.''' A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
'''Art. 132.''' Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, na forma a lei, a empresas brasileiras de capital nacional.
'''Art. 133.''' O Município dispensará à microempresa e à empresa de pequeno porte, assim definidas em lei federal, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias, no seu âmbito, por meio de lei.
'''Art. 134.''' O Município criará lei específica referente aos trabalhadores portadores de deficiência física, às comunidades rurais, artesanais e indígenas, e à sua organização, procurando proporcionar-lhes, entre outros benefícios, meios de produção e de trabalho, saúde e bem-estar social.
'''§ 1º''' O Município deverá criar órgão de assistência e encaminhamento de mão-de-obra ociosa.
'''§ 2º''' Serão isentas de impostos e taxas as respectivas comunidades e organizações.
'''Art. 135.''' O Município dará tratamento diferenciado, através de lei complementar, ao comércio ambulante, resguardados os direitos dos comerciantes legalmente estabelecidos.
===Seção I: Do Desenvolvimento Urbano===
'''Art. 136.''' A política de desenvolvimento urbano, a ser implantada pelo Poder Executivo, conforme diretrizes fixadas em lei, será resultante de uma ação integrada entre o Executivo e o Legislativo, consultas e audiências públicas com entidades organizadas, e terá por objetivo o pleno desenvolvimento social e a garantia do bem-estar da comunidade.
* <small>O artigo 136 foi revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº. 28, de 09 de outubro de 1995 (DOM de 18/10/1995) renumerando-se os demais.</small>
'''Art. 137.''' No estabelecimento das diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano, o Município assegurará:
'''I –''' justa distribuição dos benefícios, minimizando naturais ônus decorrentes do processo de urbanização;
'''II –''' às pessoas portadoras de deficiência física, acesso nos transportes coletivos, a edificações públicas e particulares, de freqüência aberta ao público, e a logradouros públicos;
'''III –''' mediante mecanismos definidos em lei específica, consulta e aprovação prévia da população local, nos casos de desafetação de bens de uso comum do povo;
'''IV –''' espaços físicos adequados à execução de uma política ordenada de expansão das atividades portuárias, retroportuárias e industriais não poluentes, às quais garantirá especial atenção, salvaguardando locais de controle ambiental;
'''V –''' prioridade aos estudos técnicos visando à integração do território do Município, envolvendo, inclusive, a possibilidade de participação da iniciativa privada a ser definida em lei;
'''VI –''' especial atenção ao patrimônio histórico e cultural, aos sítios arqueológicos, à criação de subzonas de preservação ambiental e à proteção de referenciais urbanísticos característicos da memória cultural da cidade.
'''Art. 138.''' O Poder Executivo criará o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, através de lei específica.
===Seção II: Do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana===
'''Art. 139.''' O Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana abrange a totalidade do território do Município, contendo objetivos da comunidade e Governo, prioridades, estratégias para alcançar as finalidades pretendidas, aspectos e diretrizes econômico-financeiras e administrativas, e compreende:
'''I –''' atividades econômicas do Município;
'''II –''' situação e perspectiva das atividades portuárias, retroportuárias, turísticas e correlatas;
'''III –''' exigências fundamentais de ordenação do Município, incluindo:
'''a)''' adequação entre as funções urbanas e as atividades portuárias;
'''b)''' revitalização de áreas degradadas, com especial atenção às encortiçadas;
'''c)''' conservação e recuperação do meio ambiente, eliminando as fontes agressoras;
'''d)''' especial atenção às áreas de risco geológico, mangues, restingas, comunidades indígenas, praias, região do estuário, Mata Atlântica e mata ciliar;
'''IV –''' normas para produção, uso e ocupação do solo, aplicadas a áreas urbanas, de expansão urbana e de interesse urbano, tais como bacias de mananciais, sítios naturais de interesse turístico, zona do porto e retroporto;
'''V –''' fixação do perímetro urbano e de expansão urbana.
'''§ 1º''' O Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana deve ser elaborado e/ou revisto no primeiro ano de mandato do Prefeito, definindo-se as linhas mestras da política de sua administração.
'''§ 2º''' O Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana deve orientar a elaboração dos orçamentos anual e plurianual, bem como do plano de ação do Governo.
'''§ 3º''' As leis de parcelamento e zoneamento somente poderão ser alteradas uma vez a cada ano.
'''§ 4º''' A elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana deve envolver a participação de entidades representativas, conforme lei específica, através de consultas e debates nas várias etapas do processo de análise e decisão.
'''Art. 140.''' Em cumprimento ao disposto no artigo anterior, o Município adequará a legislação existente e, em especial, a referente ao Plano Diretor Físico, ao Código de Edificações e ao Código de Posturas.
* <small>“Caput” renumerado e com nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 28, de 09 de outubro de 1995 (DOM de 18/10/1995).</small>
'''Parágrafo Único.''' As alterações do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana, no que concerne às atividades modificadoras do meio ambiente, ficam sujeitas aos controles e restrições determinados pelas legislações federal e estadual.
'''Art. 141.''' O Município poderá exigir, mediante lei específica para área incluída no Plano Diretor, nos termos da Lei Federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de, sucessivamente:
'''I –''' parcelamento ou edificação compulsórios;
'''II –''' imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, progressivo no tempo;
'''III –''' desapropriação, com pagamento mediante título da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de até dez anos, em parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
'''Art. 142.''' Será isento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana o prédio ou terreno destinado à morada do proprietário de pequenos recursos, que não possua outro imóvel, nos termos e no limite do valor que a lei fixar.
===Seção III: Da Habitação===
'''Art. 143.''' A habitação é função social do Município e será exercida mediante política de ações que visem a assegurar a todos o direito à moradia.
'''Art. 144.''' O Município, através de política fiscal, deverá criar mecanismo que incentive a função social da propriedade.
'''Art. 145.''' As ações do Poder Público para o setor da habitação serão desenvolvidas mediante levantamento periódico das necessidades habitacionais do Município e prioritariamente objetivarão:
'''I –''' planejamento e a execução de programas de construção de moradias populares, definidos em lei;
'''II –''' garantia de condições habitacionais e de infra-estrutura, em especial as de saneamento básico, escola pública, posto de saúde e transporte;
'''III –''' adoção de política de produção, em alta escala, de componentes básicos para a construção de moradias, os quais possam ser repassados aos projetos a preço de custo;
'''IV –''' recuperação de regiões deterioradas, transformando-as em centros habitacionais para famílias de baixa renda;
'''V –''' acesso da população aos vazios urbanos com vocação habitacional, através de adoção de mecanismos que não causem ônus ao Município, preferencialmente;
'''VI –''' adoção de medidas que viabilizem projetos residenciais, destinados aos idosos;
'''VII –''' garantia de moradia à população de baixa renda, através do Programa de Locação Social.
* <small>Inciso acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº. 31, de 08 de abril de 1996 (DOM de 11/04/1996 e retificação em 13/04/1996).</small>
'''Art. 146.''' É obrigatória a manutenção atualizada, pelo Poder Público, dos respectivos cadastros imobiliários e de terras públicas, abertos à consulta dos cidadãos, como forma de dinamizar a aquisição de áreas para fins habitacionais.
'''§ 1º''' As terras públicas municipais serão prioritariamente destinadas ao assentamento da população de baixa renda e à instalação de equipamentos coletivos, na forma da lei.
'''§ 2º''' As áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes, áreas de riscos geológicos ou áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental e turístico não poderão ter alterados seus fins, objetivos e destinação originalmente estabelecidos, em qualquer hipótese.
'''Art. 147.''' O Município consignará, anualmente, no orçamento, percentual a ser aplicado no setor habitacional, com vistas a garantir a produção e o acesso à moradia às populações de baixa renda, através de sistema municipal de financiamento, articulado com a obtenção de recursos junto a outros órgãos governamentais.
'''Parágrafo Único.''' O montante de despesas com habitação não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) das despesas globais do orçamento anual do município.
* <small>Parágrafo único com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 33, de 21 de novembro de 1996 (DOM de 28/11/1996).</small>
'''Art. 148.''' O Poder Executivo criará o Fundo de Incentivo à Construção de Habitação Popular, através de lei específica.
'''Art. 149.''' O Poder Executivo criará o Fundo de Incentivo à Construção de Habitação Popular, através de lei específica, cuja administração será fiscalizada pelo Conselho Municipal de Habitação.
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 30, de 08 de abril de 1996 (DOM de 11/04/1996).</small>
===Seção IV: Dos Transportes===
'''Art. 150.''' Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço de transporte coletivo, que tem caráter essencial, na forma do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|inciso V do artigo 30, da Constituição Federal]].
'''Art. 151.''' A prestação do serviço de transporte coletivo deve ter como objetivo:
'''a)''' acessibilidade a todo cidadão;
'''b)''' valor da tarifa condizente com o poder aquisitivo da população;
'''c)''' boa qualidade do serviço;
'''d)''' garantia de rentabilidade do capital empregado.
'''Art. 152.''' A lei disporá sobre as condições, os requisitos e incentivos que facilitem a prestação do serviço de táxis, transporte coletivo de escolares, autolotação em peruas e demais meios de transporte alternativo do Município.
'''Art. 153.''' Compete ao Município avaliar as condições, os requisitos e incentivos que facilitem a implementação e alteração do sistema de transporte intermodal e intramodal.
'''Parágrafo Único.''' O exercício da competência a que se refere este artigo pode abranger a organização e gerência de:
'''a)''' tráfego local;
'''b)''' estacionamentos;
'''c)''' atividades de carga e descarga;
'''d)''' transporte coletivo local de passageiros por hidrovias;
'''e)''' transporte coletivo de passageiros por ferrovias;
'''f)''' implantação do sistema de ciclovias.
===Seção V: Do Meio Ambiente===
'''Art. 154.''' Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à comunidade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
'''Parágrafo Único.''' Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Município:
'''I –''' preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
'''II –''' definir, em lei complementar, os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos, bem como seus componentes, vedada qualquer utilização que comprometa a sua integridade;
'''III –''' exigir, na forma da lei, para instalação de obra, atividade ou parcelamento do solo potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, relatório de impacto ambiental, a que se dará publicidade e se discutirá em audiência pública, após análise do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e da Câmara;
'''IV –''' controlar a produção, a comercialização, a estocagem e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente, fiscalizando-os na forma da lei;
* <small>Inciso com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 12, de 1º. de março de 1993 (Jornal “A Tribuna” de 06/03/1993).</small>
'''V –''' tornar obrigatória a educação ambiental em sua rede de ensino, bem como promover a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente;
'''VI –''' proteger a flora e a fauna, vedada, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade;
'''VII –''' proteger a comunidade contra a poluição sonora e visual, causada por atividades industriais, comerciais, de lazer e outras;
'''VIII –''' dar destinação final adequada aos resíduos urbanos e hospitalares;
'''IX –''' disciplinar, em lei, o horário e o itinerário a ser percorrido, nas vias do Município, por veículos transportadores de cargas perigosas de qualquer natureza ou potencialmente nocivas à população e ao meio ambiente, bem como o acondicionamento dessas cargas;
'''X –''' proibir o transporte de rejeitos tóxicos nas vias públicas do Município;
'''XI –''' proibir, no território municipal, a utilização de qualquer área para servir de depósito de lixo químico;
'''XII –''' disciplinar, na forma da lei, a implantação de áreas verdes nas construções em geral.
'''Art. 155.''' O Município garantirá a preservação do meio ambiente no seu território, evitando reflexos negativos sobre o ambiente regional.
'''Art. 156.''' O Município consignará, anualmente, no orçamento, percentual para preservação e recuperação do meio ambiente.
'''Art. 157.''' O Poder Público apoiará, através de seus próprios dispositivos legais, as ações da Polícia Florestal na defesa do meio ambiente.
'''Art. 158.''' O Município estimulará a pesquisa e utilização de fontes energéticas alternativas e limpas, como o gás natural, a energia solar e a eólia.
'''Art. 159.''' Os manguezais, os costões, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, as margens dos rios, as encostas dos morros, a região do estuário, o Vale do Quilombo, as praias e seus jardins e os canais de drenagem ficam sob a proteção do Município, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
'''Parágrafo Único.''' O Município deverá promover medidas de ação judicial ou policial, interditando obras ou atividades semelhantes que se instalarem nesses locais, executando sua imediata remoção.
'''Art. 160.''' É assegurado a todos o livre acesso às praias do Município, que serão consideradas patrimônio público inalienável e reservado perpetuamente à população.
'''§ 1º''' Sempre que, por qualquer motivo, for impedido ou dificultado o acesso às praias, o Município adotará providências imediatas para garantia desse direito.
'''§ 2º''' O Município deverá utilizar-se da desapropriação para abertura do acesso a que se refere este artigo.
'''Art. 161.''' O Município estabelecerá consórcio com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental, particularmente quanto à preservação dos recursos hídricos e ao uso equilibrado dos recursos naturais.
'''Art. 162.''' As áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, objetivando a implantação de unidade de conservação ambiental, serão consideradas espaços territoriais especialmente protegidos, não sendo nelas permitidas atividades que degradem o meio ambiente ou que, por qualquer forma, possam comprometer a integridade das condições ambientais que motivaram a expropriação.
'''Parágrafo Único.''' Serão garantidos, anualmente, no orçamento, recursos para conservação das áreas de que trata este artigo.
'''Art. 163.''' Aquele que explorar recursos minerais, inclusive a extração de areia, cascalho ou pedreiras, somente o fará após a apresentação de relatório de impacto ambiental, na forma da lei, e de respectiva licença de instalação e funcionamento, ficando obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente.
'''Art. 164.''' As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções administrativas e penais, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
'''Art. 165.''' O Poder Público manterá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, órgão autônomo deliberativo, e garantirá a participação da comunidade em geral, com atribuições definidas em lei.
'''Art. 166.''' O Município criará fundo para preservação e recuperação do meio ambiente, através de lei, com o objetivo de promover a captação de recursos financeiros destinados à proteção e recuperação do meio ambiente.
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Santos]]
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|obra=[[Imagem:Brasão do município de Santos, SP.svg|75px]]<br>Lei Orgânica do Município de Santos
|anterior= [[Lei Orgânica do Município de Santos/VI|Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos]]
|posterior= [[Lei Orgânica do Município de Santos/VIII|Disposições Gerais]]
|seção= Título VI: Das Políticas Municipais
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}}
==Capítulo I: Da Política Econômica==
===Disposições Gerais===
'''Art. 128.''' O Município, dentro de sua competência, organizará a ordem econômica, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade.
'''Art. 129.''' A ação do Município, no domínio econômico, terá por objetivo estimular, orientar e democratizar as relações da sociedade, visando à defesa dos interesses da coletividade, promovendo a justiça social e fomentando as ações de economia solidária.
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 65/2015, de 06 de abril de 2015 (DOM de 14/04/2015, retificação da publicação em 15/04/2015).</small>
'''Art. 130.''' O Município criará, mediante lei complementar, Conselho de Desenvolvimento Econômico, integrado por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, além dos empresários e técnicos dos diferentes setores de atividade, o qual terá como objetivo apresentar subsídios para o planejamento econômico na sua jurisdição.
'''Art. 131.''' A exploração direta da atividade econômica, pelo Município, só será permitida em caso de relevante interesse coletivo, na forma da lei complementar que, dentre outras, especificará as seguintes exigências para as empresas públicas e sociedades de economia mista ou entidade que criar ou mantiver:
'''I –''' regime jurídico das empresas privadas;
'''II –''' proibição de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
'''III –''' adequação da atividade ao plano diretor, ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias;
'''IV –''' orçamento anual aprovado pelo Prefeito.
'''Parágrafo Único.''' A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
'''Art. 132.''' Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, na forma a lei, a empresas brasileiras de capital nacional.
'''Art. 133.''' O Município dispensará à microempresa e à empresa de pequeno porte, assim definidas em lei federal, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias, no seu âmbito, por meio de lei.
'''Art. 134.''' O Município criará lei específica referente aos trabalhadores portadores de deficiência física, às comunidades rurais, artesanais e indígenas, e à sua organização, procurando proporcionar-lhes, entre outros benefícios, meios de produção e de trabalho, saúde e bem-estar social.
'''§ 1º''' O Município deverá criar órgão de assistência e encaminhamento de mão-de-obra ociosa.
'''§ 2º''' Serão isentas de impostos e taxas as respectivas comunidades e organizações.
'''Art. 135.''' O Município dará tratamento diferenciado, através de lei complementar, ao comércio ambulante, resguardados os direitos dos comerciantes legalmente estabelecidos.
===Seção I: Do Desenvolvimento Urbano===
'''Art. 136.''' A política de desenvolvimento urbano, a ser implantada pelo Poder Executivo, conforme diretrizes fixadas em lei, será resultante de uma ação integrada entre o Executivo e o Legislativo, consultas e audiências públicas com entidades organizadas, e terá por objetivo o pleno desenvolvimento social e a garantia do bem-estar da comunidade.
* <small>O artigo 136 foi revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº. 28, de 09 de outubro de 1995 (DOM de 18/10/1995) renumerando-se os demais.</small>
'''Art. 137.''' No estabelecimento das diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano, o Município assegurará:
'''I –''' justa distribuição dos benefícios, minimizando naturais ônus decorrentes do processo de urbanização;
'''II –''' às pessoas portadoras de deficiência física, acesso nos transportes coletivos, a edificações públicas e particulares, de freqüência aberta ao público, e a logradouros públicos;
'''III –''' mediante mecanismos definidos em lei específica, consulta e aprovação prévia da população local, nos casos de desafetação de bens de uso comum do povo;
'''IV –''' espaços físicos adequados à execução de uma política ordenada de expansão das atividades portuárias, retroportuárias e industriais não poluentes, às quais garantirá especial atenção, salvaguardando locais de controle ambiental;
'''V –''' prioridade aos estudos técnicos visando à integração do território do Município, envolvendo, inclusive, a possibilidade de participação da iniciativa privada a ser definida em lei;
'''VI –''' especial atenção ao patrimônio histórico e cultural, aos sítios arqueológicos, à criação de subzonas de preservação ambiental e à proteção de referenciais urbanísticos característicos da memória cultural da cidade.
'''Art. 138.''' O Poder Executivo criará o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, através de lei específica.
===Seção II: Do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana===
'''Art. 139.''' O Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana abrange a totalidade do território do Município, contendo objetivos da comunidade e Governo, prioridades, estratégias para alcançar as finalidades pretendidas, aspectos e diretrizes econômico-financeiras e administrativas, e compreende:
'''I –''' atividades econômicas do Município;
'''II –''' situação e perspectiva das atividades portuárias, retroportuárias, turísticas e correlatas;
'''III –''' exigências fundamentais de ordenação do Município, incluindo:
'''a)''' adequação entre as funções urbanas e as atividades portuárias;
'''b)''' revitalização de áreas degradadas, com especial atenção às encortiçadas;
'''c)''' conservação e recuperação do meio ambiente, eliminando as fontes agressoras;
'''d)''' especial atenção às áreas de risco geológico, mangues, restingas, comunidades indígenas, praias, região do estuário, Mata Atlântica e mata ciliar;
'''IV –''' normas para produção, uso e ocupação do solo, aplicadas a áreas urbanas, de expansão urbana e de interesse urbano, tais como bacias de mananciais, sítios naturais de interesse turístico, zona do porto e retroporto;
'''V –''' fixação do perímetro urbano e de expansão urbana.
'''§ 1º''' O Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana deve ser elaborado e/ou revisto no primeiro ano de mandato do Prefeito, definindo-se as linhas mestras da política de sua administração.
'''§ 2º''' O Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana deve orientar a elaboração dos orçamentos anual e plurianual, bem como do plano de ação do Governo.
'''§ 3º''' As leis de parcelamento e zoneamento somente poderão ser alteradas uma vez a cada ano.
'''§ 4º''' A elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana deve envolver a participação de entidades representativas, conforme lei específica, através de consultas e debates nas várias etapas do processo de análise e decisão.
'''Art. 140.''' Em cumprimento ao disposto no artigo anterior, o Município adequará a legislação existente e, em especial, a referente ao Plano Diretor Físico, ao Código de Edificações e ao Código de Posturas.
* <small>“Caput” renumerado e com nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 28, de 09 de outubro de 1995 (DOM de 18/10/1995).</small>
'''Parágrafo Único.''' As alterações do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana, no que concerne às atividades modificadoras do meio ambiente, ficam sujeitas aos controles e restrições determinados pelas legislações federal e estadual.
'''Art. 141.''' O Município poderá exigir, mediante lei específica para área incluída no Plano Diretor, nos termos da Lei Federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de, sucessivamente:
'''I –''' parcelamento ou edificação compulsórios;
'''II –''' imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, progressivo no tempo;
'''III –''' desapropriação, com pagamento mediante título da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de até dez anos, em parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
'''Art. 142.''' Será isento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana o prédio ou terreno destinado à morada do proprietário de pequenos recursos, que não possua outro imóvel, nos termos e no limite do valor que a lei fixar.
===Seção III: Da Habitação===
'''Art. 143.''' A habitação é função social do Município e será exercida mediante política de ações que visem a assegurar a todos o direito à moradia.
'''Art. 144.''' O Município, através de política fiscal, deverá criar mecanismo que incentive a função social da propriedade.
'''Art. 145.''' As ações do Poder Público para o setor da habitação serão desenvolvidas mediante levantamento periódico das necessidades habitacionais do Município e prioritariamente objetivarão:
'''I –''' planejamento e a execução de programas de construção de moradias populares, definidos em lei;
'''II –''' garantia de condições habitacionais e de infra-estrutura, em especial as de saneamento básico, escola pública, posto de saúde e transporte;
'''III –''' adoção de política de produção, em alta escala, de componentes básicos para a construção de moradias, os quais possam ser repassados aos projetos a preço de custo;
'''IV –''' recuperação de regiões deterioradas, transformando-as em centros habitacionais para famílias de baixa renda;
'''V –''' acesso da população aos vazios urbanos com vocação habitacional, através de adoção de mecanismos que não causem ônus ao Município, preferencialmente;
'''VI –''' adoção de medidas que viabilizem projetos residenciais, destinados aos idosos;
'''VII –''' garantia de moradia à população de baixa renda, através do Programa de Locação Social.
* <small>Inciso acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº. 31, de 08 de abril de 1996 (DOM de 11/04/1996 e retificação em 13/04/1996).</small>
'''Art. 146.''' É obrigatória a manutenção atualizada, pelo Poder Público, dos respectivos cadastros imobiliários e de terras públicas, abertos à consulta dos cidadãos, como forma de dinamizar a aquisição de áreas para fins habitacionais.
'''§ 1º''' As terras públicas municipais serão prioritariamente destinadas ao assentamento da população de baixa renda e à instalação de equipamentos coletivos, na forma da lei.
'''§ 2º''' As áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes, áreas de riscos geológicos ou áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental e turístico não poderão ter alterados seus fins, objetivos e destinação originalmente estabelecidos, em qualquer hipótese.
'''Art. 147.''' O Município consignará, anualmente, no orçamento, percentual a ser aplicado no setor habitacional, com vistas a garantir a produção e o acesso à moradia às populações de baixa renda, através de sistema municipal de financiamento, articulado com a obtenção de recursos junto a outros órgãos governamentais.
'''Parágrafo Único.''' O montante de despesas com habitação não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) das despesas globais do orçamento anual do município.
* <small>Parágrafo único com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 33, de 21 de novembro de 1996 (DOM de 28/11/1996).</small>
'''Art. 148.''' O Poder Executivo criará o Fundo de Incentivo à Construção de Habitação Popular, através de lei específica.
'''Art. 149.''' O Poder Executivo criará o Fundo de Incentivo à Construção de Habitação Popular, através de lei específica, cuja administração será fiscalizada pelo Conselho Municipal de Habitação.
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 30, de 08 de abril de 1996 (DOM de 11/04/1996).</small>
===Seção IV: Dos Transportes===
'''Art. 150.''' Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço de transporte coletivo, que tem caráter essencial, na forma do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|inciso V do artigo 30, da Constituição Federal]].
'''Art. 151.''' A prestação do serviço de transporte coletivo deve ter como objetivo:
'''a)''' acessibilidade a todo cidadão;
'''b)''' valor da tarifa condizente com o poder aquisitivo da população;
'''c)''' boa qualidade do serviço;
'''d)''' garantia de rentabilidade do capital empregado.
'''Art. 152.''' A lei disporá sobre as condições, os requisitos e incentivos que facilitem a prestação do serviço de táxis, transporte coletivo de escolares, autolotação em peruas e demais meios de transporte alternativo do Município.
'''Art. 153.''' Compete ao Município avaliar as condições, os requisitos e incentivos que facilitem a implementação e alteração do sistema de transporte intermodal e intramodal.
'''Parágrafo Único.''' O exercício da competência a que se refere este artigo pode abranger a organização e gerência de:
'''a)''' tráfego local;
'''b)''' estacionamentos;
'''c)''' atividades de carga e descarga;
'''d)''' transporte coletivo local de passageiros por hidrovias;
'''e)''' transporte coletivo de passageiros por ferrovias;
'''f)''' implantação do sistema de ciclovias.
===Seção V: Do Meio Ambiente===
'''Art. 154.''' Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à comunidade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
'''Parágrafo Único.''' Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Município:
'''I –''' preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
'''II –''' definir, em lei complementar, os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos, bem como seus componentes, vedada qualquer utilização que comprometa a sua integridade;
'''III –''' exigir, na forma da lei, para instalação de obra, atividade ou parcelamento do solo potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, relatório de impacto ambiental, a que se dará publicidade e se discutirá em audiência pública, após análise do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e da Câmara;
'''IV –''' controlar a produção, a comercialização, a estocagem e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente, fiscalizando-os na forma da lei;
* <small>Inciso com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 12, de 1º. de março de 1993 (Jornal “A Tribuna” de 06/03/1993).</small>
'''V –''' tornar obrigatória a educação ambiental em sua rede de ensino, bem como promover a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente;
'''VI –''' proteger a flora e a fauna, vedada, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade;
'''VII –''' proteger a comunidade contra a poluição sonora e visual, causada por atividades industriais, comerciais, de lazer e outras;
'''VIII –''' dar destinação final adequada aos resíduos urbanos e hospitalares;
'''IX –''' disciplinar, em lei, o horário e o itinerário a ser percorrido, nas vias do Município, por veículos transportadores de cargas perigosas de qualquer natureza ou potencialmente nocivas à população e ao meio ambiente, bem como o acondicionamento dessas cargas;
'''X –''' proibir o transporte de rejeitos tóxicos nas vias públicas do Município;
'''XI –''' proibir, no território municipal, a utilização de qualquer área para servir de depósito de lixo químico;
'''XII –''' disciplinar, na forma da lei, a implantação de áreas verdes nas construções em geral.
'''Art. 155.''' O Município garantirá a preservação do meio ambiente no seu território, evitando reflexos negativos sobre o ambiente regional.
'''Art. 156.''' O Município consignará, anualmente, no orçamento, percentual para preservação e recuperação do meio ambiente.
'''Art. 157.''' O Poder Público apoiará, através de seus próprios dispositivos legais, as ações da Polícia Florestal na defesa do meio ambiente.
'''Art. 158.''' O Município estimulará a pesquisa e utilização de fontes energéticas alternativas e limpas, como o gás natural, a energia solar e a eólia.
'''Art. 159.''' Os manguezais, os costões, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, as margens dos rios, as encostas dos morros, a região do estuário, o Vale do Quilombo, as praias e seus jardins e os canais de drenagem ficam sob a proteção do Município, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
'''Parágrafo Único.''' O Município deverá promover medidas de ação judicial ou policial, interditando obras ou atividades semelhantes que se instalarem nesses locais, executando sua imediata remoção.
'''Art. 160.''' É assegurado a todos o livre acesso às praias do Município, que serão consideradas patrimônio público inalienável e reservado perpetuamente à população.
'''§ 1º''' Sempre que, por qualquer motivo, for impedido ou dificultado o acesso às praias, o Município adotará providências imediatas para garantia desse direito.
'''§ 2º''' O Município deverá utilizar-se da desapropriação para abertura do acesso a que se refere este artigo.
'''Art. 161.''' O Município estabelecerá consórcio com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental, particularmente quanto à preservação dos recursos hídricos e ao uso equilibrado dos recursos naturais.
'''Art. 162.''' As áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, objetivando a implantação de unidade de conservação ambiental, serão consideradas espaços territoriais especialmente protegidos, não sendo nelas permitidas atividades que degradem o meio ambiente ou que, por qualquer forma, possam comprometer a integridade das condições ambientais que motivaram a expropriação.
'''Parágrafo Único.''' Serão garantidos, anualmente, no orçamento, recursos para conservação das áreas de que trata este artigo.
'''Art. 163.''' Aquele que explorar recursos minerais, inclusive a extração de areia, cascalho ou pedreiras, somente o fará após a apresentação de relatório de impacto ambiental, na forma da lei, e de respectiva licença de instalação e funcionamento, ficando obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente.
'''Art. 164.''' As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções administrativas e penais, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
'''Art. 165.''' O Poder Público manterá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, órgão autônomo deliberativo, e garantirá a participação da comunidade em geral, com atribuições definidas em lei.
'''Art. 166.''' O Município criará fundo para preservação e recuperação do meio ambiente, através de lei, com o objetivo de promover a captação de recursos financeiros destinados à proteção e recuperação do meio ambiente.
===Seção VI: Da Metropolização===
'''Art. 167.''' O Município direcionará esforços para
compatibilizar a sua linha de desenvolvimento aos princípios de metropolização estabelecidos no artigo 153 da [[Constituição do estado de São Paulo|Constituição Estadual]], em busca de uma ação integrada com os demais Municípios definidos na legislação estadual.
'''Art. 168.''' A compatibilização prevista no artigo anterior, no que couber, inclui a ordenação de planos, programas, orçamentos, investimentos e ações com as metas, diretrizes e objetivos estabelecidos nos planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento econômico-social e de ordenação territorial.
'''Art. 169.''' Para vinculação ao processo e desenvolvimento integrado, o Município destinará recursos específicos, nos respectivos planos plurianuais e orçamentos, para desempenho das funções públicas de interesse comum.
'''Art. 170.''' Dentro dos princípios de integração
desenvolvimentista, o Município atuará no conselho de caráter normativo e deliberativo a ser criado pelo Estado, mediante lei complementar, na forma do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VI/I|artigo 154, § 1º, da Constituição Estadual]].
'''Parágrafo Único.''' Em obediência à legislação estadual, o Município assegurará a participação da população no processo de planejamento e tomada de decisões, bem como na fiscalização da realização de serviços ou funções públicas em nível regional, dentro de orientações específicas no seu âmbito.
'''Art. 171.''' O Município poderá buscar o desenvolvimento integrado com outros Municípios por meio da formação de consórcios, convênios e associações criados com objetivo de interesse comum, mediante lei específica.
===Seção VII: Dos Recursos Hídricos e Minerais===
'''Art. 172.''' O Município participará do sistema integrado de gerenciamento dos recursos hídricos, através do qual se assegurará meios financeiros e institucionais para:
'''I –''' a utilização racional das águas superficiais e subterrâneas e sua prioridade para abastecimento da população;
'''II –''' o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e o rateio dos custos das respectivas obras, na forma da lei;
'''III –''' a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;
'''IV –''' a defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança pública e prejuízos econômicos ou sociais;
'''V –''' a gestão das águas de interesse exclusivamente local.
'''Art. 173.''' Para proteger e conservar as águas e prevenir seus efeitos adversos, o Município adotará medidas no sentido:
'''I –''' da instituição de áreas de preservação das águas utilizáveis para abastecimento às populações e da implantação, conservação e recuperação de matas ciliares;
'''II –''' do zoneamento de áreas inundáveis, com restrições a usos incompatíveis nas sujeitas a inundações freqüentes, e da manutenção da capacidade de infiltração do solo;
'''III –''' da implantação de sistema de alerta e defesa civil, para garantir a segurança e a saúde públicas, quando de eventos hidrológicos indesejáveis;
'''IV –''' da instituição de programas permanentes de racionalização do uso das águas destinadas ao abastecimento público e industrial e à irrigação, assim como de combate às inundações e à erosão.
'''Art. 174.''' O Município deverá promover, em conjunto com o Estado e de maneira sistemática, levantamentos geológicos básicos do seu território e executar programa permanente de cadastramento de áreas de risco, movimentos de massa-erosão, estabilidade de encostas e de construção de obras civis.
===Seção VIII: Do Saneamento===
'''Art. 175.''' As ações de saneamento, executadas em consonância com o Estado, devem prever a utilização racional da água, do solo e do ar, de modo compatível com a preservação e melhoria da qualidade da saúde pública e do meio ambiente.
'''Art. 176.''' A lei estabelecerá política de ações, visando a impedir que loteamentos e conjuntos habitacionais sejam construídos e ocupados sem o funcionamento adequado das redes de água potável e dos sistemas coletores de esgotos, com seus respectivos tratamentos e drenagem.
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Santos]]
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|obra=[[Imagem:Brasão do município de Santos, SP.svg|75px]]<br>Lei Orgânica do Município de Santos
|anterior= [[Lei Orgânica do Município de Santos/VI|Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos]]
|posterior= [[Lei Orgânica do Município de Santos/VIII|Disposições Gerais]]
|seção= Título VI: Das Políticas Municipais
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}}
==Capítulo I: Da Política Econômica==
===Disposições Gerais===
'''Art. 128.''' O Município, dentro de sua competência, organizará a ordem econômica, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade.
'''Art. 129.''' A ação do Município, no domínio econômico, terá por objetivo estimular, orientar e democratizar as relações da sociedade, visando à defesa dos interesses da coletividade, promovendo a justiça social e fomentando as ações de economia solidária.
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 65/2015, de 06 de abril de 2015 (DOM de 14/04/2015, retificação da publicação em 15/04/2015).</small>
'''Art. 130.''' O Município criará, mediante lei complementar, Conselho de Desenvolvimento Econômico, integrado por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, além dos empresários e técnicos dos diferentes setores de atividade, o qual terá como objetivo apresentar subsídios para o planejamento econômico na sua jurisdição.
'''Art. 131.''' A exploração direta da atividade econômica, pelo Município, só será permitida em caso de relevante interesse coletivo, na forma da lei complementar que, dentre outras, especificará as seguintes exigências para as empresas públicas e sociedades de economia mista ou entidade que criar ou mantiver:
'''I –''' regime jurídico das empresas privadas;
'''II –''' proibição de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
'''III –''' adequação da atividade ao plano diretor, ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias;
'''IV –''' orçamento anual aprovado pelo Prefeito.
'''Parágrafo Único.''' A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
'''Art. 132.''' Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, na forma a lei, a empresas brasileiras de capital nacional.
'''Art. 133.''' O Município dispensará à microempresa e à empresa de pequeno porte, assim definidas em lei federal, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias, no seu âmbito, por meio de lei.
'''Art. 134.''' O Município criará lei específica referente aos trabalhadores portadores de deficiência física, às comunidades rurais, artesanais e indígenas, e à sua organização, procurando proporcionar-lhes, entre outros benefícios, meios de produção e de trabalho, saúde e bem-estar social.
'''§ 1º''' O Município deverá criar órgão de assistência e encaminhamento de mão-de-obra ociosa.
'''§ 2º''' Serão isentas de impostos e taxas as respectivas comunidades e organizações.
'''Art. 135.''' O Município dará tratamento diferenciado, através de lei complementar, ao comércio ambulante, resguardados os direitos dos comerciantes legalmente estabelecidos.
===Seção I: Do Desenvolvimento Urbano===
'''Art. 136.''' A política de desenvolvimento urbano, a ser implantada pelo Poder Executivo, conforme diretrizes fixadas em lei, será resultante de uma ação integrada entre o Executivo e o Legislativo, consultas e audiências públicas com entidades organizadas, e terá por objetivo o pleno desenvolvimento social e a garantia do bem-estar da comunidade.
* <small>O artigo 136 foi revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº. 28, de 09 de outubro de 1995 (DOM de 18/10/1995) renumerando-se os demais.</small>
'''Art. 137.''' No estabelecimento das diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano, o Município assegurará:
'''I –''' justa distribuição dos benefícios, minimizando naturais ônus decorrentes do processo de urbanização;
'''II –''' às pessoas portadoras de deficiência física, acesso nos transportes coletivos, a edificações públicas e particulares, de freqüência aberta ao público, e a logradouros públicos;
'''III –''' mediante mecanismos definidos em lei específica, consulta e aprovação prévia da população local, nos casos de desafetação de bens de uso comum do povo;
'''IV –''' espaços físicos adequados à execução de uma política ordenada de expansão das atividades portuárias, retroportuárias e industriais não poluentes, às quais garantirá especial atenção, salvaguardando locais de controle ambiental;
'''V –''' prioridade aos estudos técnicos visando à integração do território do Município, envolvendo, inclusive, a possibilidade de participação da iniciativa privada a ser definida em lei;
'''VI –''' especial atenção ao patrimônio histórico e cultural, aos sítios arqueológicos, à criação de subzonas de preservação ambiental e à proteção de referenciais urbanísticos característicos da memória cultural da cidade.
'''Art. 138.''' O Poder Executivo criará o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, através de lei específica.
===Seção II: Do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana===
'''Art. 139.''' O Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana abrange a totalidade do território do Município, contendo objetivos da comunidade e Governo, prioridades, estratégias para alcançar as finalidades pretendidas, aspectos e diretrizes econômico-financeiras e administrativas, e compreende:
'''I –''' atividades econômicas do Município;
'''II –''' situação e perspectiva das atividades portuárias, retroportuárias, turísticas e correlatas;
'''III –''' exigências fundamentais de ordenação do Município, incluindo:
'''a)''' adequação entre as funções urbanas e as atividades portuárias;
'''b)''' revitalização de áreas degradadas, com especial atenção às encortiçadas;
'''c)''' conservação e recuperação do meio ambiente, eliminando as fontes agressoras;
'''d)''' especial atenção às áreas de risco geológico, mangues, restingas, comunidades indígenas, praias, região do estuário, Mata Atlântica e mata ciliar;
'''IV –''' normas para produção, uso e ocupação do solo, aplicadas a áreas urbanas, de expansão urbana e de interesse urbano, tais como bacias de mananciais, sítios naturais de interesse turístico, zona do porto e retroporto;
'''V –''' fixação do perímetro urbano e de expansão urbana.
'''§ 1º''' O Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana deve ser elaborado e/ou revisto no primeiro ano de mandato do Prefeito, definindo-se as linhas mestras da política de sua administração.
'''§ 2º''' O Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana deve orientar a elaboração dos orçamentos anual e plurianual, bem como do plano de ação do Governo.
'''§ 3º''' As leis de parcelamento e zoneamento somente poderão ser alteradas uma vez a cada ano.
'''§ 4º''' A elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana deve envolver a participação de entidades representativas, conforme lei específica, através de consultas e debates nas várias etapas do processo de análise e decisão.
'''Art. 140.''' Em cumprimento ao disposto no artigo anterior, o Município adequará a legislação existente e, em especial, a referente ao Plano Diretor Físico, ao Código de Edificações e ao Código de Posturas.
* <small>“Caput” renumerado e com nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 28, de 09 de outubro de 1995 (DOM de 18/10/1995).</small>
'''Parágrafo Único.''' As alterações do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana, no que concerne às atividades modificadoras do meio ambiente, ficam sujeitas aos controles e restrições determinados pelas legislações federal e estadual.
'''Art. 141.''' O Município poderá exigir, mediante lei específica para área incluída no Plano Diretor, nos termos da Lei Federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de, sucessivamente:
'''I –''' parcelamento ou edificação compulsórios;
'''II –''' imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, progressivo no tempo;
'''III –''' desapropriação, com pagamento mediante título da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de até dez anos, em parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
'''Art. 142.''' Será isento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana o prédio ou terreno destinado à morada do proprietário de pequenos recursos, que não possua outro imóvel, nos termos e no limite do valor que a lei fixar.
===Seção III: Da Habitação===
'''Art. 143.''' A habitação é função social do Município e será exercida mediante política de ações que visem a assegurar a todos o direito à moradia.
'''Art. 144.''' O Município, através de política fiscal, deverá criar mecanismo que incentive a função social da propriedade.
'''Art. 145.''' As ações do Poder Público para o setor da habitação serão desenvolvidas mediante levantamento periódico das necessidades habitacionais do Município e prioritariamente objetivarão:
'''I –''' planejamento e a execução de programas de construção de moradias populares, definidos em lei;
'''II –''' garantia de condições habitacionais e de infra-estrutura, em especial as de saneamento básico, escola pública, posto de saúde e transporte;
'''III –''' adoção de política de produção, em alta escala, de componentes básicos para a construção de moradias, os quais possam ser repassados aos projetos a preço de custo;
'''IV –''' recuperação de regiões deterioradas, transformando-as em centros habitacionais para famílias de baixa renda;
'''V –''' acesso da população aos vazios urbanos com vocação habitacional, através de adoção de mecanismos que não causem ônus ao Município, preferencialmente;
'''VI –''' adoção de medidas que viabilizem projetos residenciais, destinados aos idosos;
'''VII –''' garantia de moradia à população de baixa renda, através do Programa de Locação Social.
* <small>Inciso acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº. 31, de 08 de abril de 1996 (DOM de 11/04/1996 e retificação em 13/04/1996).</small>
'''Art. 146.''' É obrigatória a manutenção atualizada, pelo Poder Público, dos respectivos cadastros imobiliários e de terras públicas, abertos à consulta dos cidadãos, como forma de dinamizar a aquisição de áreas para fins habitacionais.
'''§ 1º''' As terras públicas municipais serão prioritariamente destinadas ao assentamento da população de baixa renda e à instalação de equipamentos coletivos, na forma da lei.
'''§ 2º''' As áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes, áreas de riscos geológicos ou áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental e turístico não poderão ter alterados seus fins, objetivos e destinação originalmente estabelecidos, em qualquer hipótese.
'''Art. 147.''' O Município consignará, anualmente, no orçamento, percentual a ser aplicado no setor habitacional, com vistas a garantir a produção e o acesso à moradia às populações de baixa renda, através de sistema municipal de financiamento, articulado com a obtenção de recursos junto a outros órgãos governamentais.
'''Parágrafo Único.''' O montante de despesas com habitação não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) das despesas globais do orçamento anual do município.
* <small>Parágrafo único com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 33, de 21 de novembro de 1996 (DOM de 28/11/1996).</small>
'''Art. 148.''' O Poder Executivo criará o Fundo de Incentivo à Construção de Habitação Popular, através de lei específica.
'''Art. 149.''' O Poder Executivo criará o Fundo de Incentivo à Construção de Habitação Popular, através de lei específica, cuja administração será fiscalizada pelo Conselho Municipal de Habitação.
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 30, de 08 de abril de 1996 (DOM de 11/04/1996).</small>
===Seção IV: Dos Transportes===
'''Art. 150.''' Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço de transporte coletivo, que tem caráter essencial, na forma do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|inciso V do artigo 30, da Constituição Federal]].
'''Art. 151.''' A prestação do serviço de transporte coletivo deve ter como objetivo:
'''a)''' acessibilidade a todo cidadão;
'''b)''' valor da tarifa condizente com o poder aquisitivo da população;
'''c)''' boa qualidade do serviço;
'''d)''' garantia de rentabilidade do capital empregado.
'''Art. 152.''' A lei disporá sobre as condições, os requisitos e incentivos que facilitem a prestação do serviço de táxis, transporte coletivo de escolares, autolotação em peruas e demais meios de transporte alternativo do Município.
'''Art. 153.''' Compete ao Município avaliar as condições, os requisitos e incentivos que facilitem a implementação e alteração do sistema de transporte intermodal e intramodal.
'''Parágrafo Único.''' O exercício da competência a que se refere este artigo pode abranger a organização e gerência de:
'''a)''' tráfego local;
'''b)''' estacionamentos;
'''c)''' atividades de carga e descarga;
'''d)''' transporte coletivo local de passageiros por hidrovias;
'''e)''' transporte coletivo de passageiros por ferrovias;
'''f)''' implantação do sistema de ciclovias.
===Seção V: Do Meio Ambiente===
'''Art. 154.''' Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à comunidade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
'''Parágrafo Único.''' Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Município:
'''I –''' preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
'''II –''' definir, em lei complementar, os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos, bem como seus componentes, vedada qualquer utilização que comprometa a sua integridade;
'''III –''' exigir, na forma da lei, para instalação de obra, atividade ou parcelamento do solo potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, relatório de impacto ambiental, a que se dará publicidade e se discutirá em audiência pública, após análise do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e da Câmara;
'''IV –''' controlar a produção, a comercialização, a estocagem e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente, fiscalizando-os na forma da lei;
* <small>Inciso com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 12, de 1º. de março de 1993 (Jornal “A Tribuna” de 06/03/1993).</small>
'''V –''' tornar obrigatória a educação ambiental em sua rede de ensino, bem como promover a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente;
'''VI –''' proteger a flora e a fauna, vedada, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade;
'''VII –''' proteger a comunidade contra a poluição sonora e visual, causada por atividades industriais, comerciais, de lazer e outras;
'''VIII –''' dar destinação final adequada aos resíduos urbanos e hospitalares;
'''IX –''' disciplinar, em lei, o horário e o itinerário a ser percorrido, nas vias do Município, por veículos transportadores de cargas perigosas de qualquer natureza ou potencialmente nocivas à população e ao meio ambiente, bem como o acondicionamento dessas cargas;
'''X –''' proibir o transporte de rejeitos tóxicos nas vias públicas do Município;
'''XI –''' proibir, no território municipal, a utilização de qualquer área para servir de depósito de lixo químico;
'''XII –''' disciplinar, na forma da lei, a implantação de áreas verdes nas construções em geral.
'''Art. 155.''' O Município garantirá a preservação do meio ambiente no seu território, evitando reflexos negativos sobre o ambiente regional.
'''Art. 156.''' O Município consignará, anualmente, no orçamento, percentual para preservação e recuperação do meio ambiente.
'''Art. 157.''' O Poder Público apoiará, através de seus próprios dispositivos legais, as ações da Polícia Florestal na defesa do meio ambiente.
'''Art. 158.''' O Município estimulará a pesquisa e utilização de fontes energéticas alternativas e limpas, como o gás natural, a energia solar e a eólia.
'''Art. 159.''' Os manguezais, os costões, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, as margens dos rios, as encostas dos morros, a região do estuário, o Vale do Quilombo, as praias e seus jardins e os canais de drenagem ficam sob a proteção do Município, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
'''Parágrafo Único.''' O Município deverá promover medidas de ação judicial ou policial, interditando obras ou atividades semelhantes que se instalarem nesses locais, executando sua imediata remoção.
'''Art. 160.''' É assegurado a todos o livre acesso às praias do Município, que serão consideradas patrimônio público inalienável e reservado perpetuamente à população.
'''§ 1º''' Sempre que, por qualquer motivo, for impedido ou dificultado o acesso às praias, o Município adotará providências imediatas para garantia desse direito.
'''§ 2º''' O Município deverá utilizar-se da desapropriação para abertura do acesso a que se refere este artigo.
'''Art. 161.''' O Município estabelecerá consórcio com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental, particularmente quanto à preservação dos recursos hídricos e ao uso equilibrado dos recursos naturais.
'''Art. 162.''' As áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, objetivando a implantação de unidade de conservação ambiental, serão consideradas espaços territoriais especialmente protegidos, não sendo nelas permitidas atividades que degradem o meio ambiente ou que, por qualquer forma, possam comprometer a integridade das condições ambientais que motivaram a expropriação.
'''Parágrafo Único.''' Serão garantidos, anualmente, no orçamento, recursos para conservação das áreas de que trata este artigo.
'''Art. 163.''' Aquele que explorar recursos minerais, inclusive a extração de areia, cascalho ou pedreiras, somente o fará após a apresentação de relatório de impacto ambiental, na forma da lei, e de respectiva licença de instalação e funcionamento, ficando obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente.
'''Art. 164.''' As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções administrativas e penais, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
'''Art. 165.''' O Poder Público manterá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, órgão autônomo deliberativo, e garantirá a participação da comunidade em geral, com atribuições definidas em lei.
'''Art. 166.''' O Município criará fundo para preservação e recuperação do meio ambiente, através de lei, com o objetivo de promover a captação de recursos financeiros destinados à proteção e recuperação do meio ambiente.
===Seção VI: Da Metropolização===
'''Art. 167.''' O Município direcionará esforços para
compatibilizar a sua linha de desenvolvimento aos princípios de metropolização estabelecidos no artigo 153 da [[Constituição do estado de São Paulo|Constituição Estadual]], em busca de uma ação integrada com os demais Municípios definidos na legislação estadual.
'''Art. 168.''' A compatibilização prevista no artigo anterior, no que couber, inclui a ordenação de planos, programas, orçamentos, investimentos e ações com as metas, diretrizes e objetivos estabelecidos nos planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento econômico-social e de ordenação territorial.
'''Art. 169.''' Para vinculação ao processo e desenvolvimento integrado, o Município destinará recursos específicos, nos respectivos planos plurianuais e orçamentos, para desempenho das funções públicas de interesse comum.
'''Art. 170.''' Dentro dos princípios de integração
desenvolvimentista, o Município atuará no conselho de caráter normativo e deliberativo a ser criado pelo Estado, mediante lei complementar, na forma do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VI/I|artigo 154, § 1º, da Constituição Estadual]].
'''Parágrafo Único.''' Em obediência à legislação estadual, o Município assegurará a participação da população no processo de planejamento e tomada de decisões, bem como na fiscalização da realização de serviços ou funções públicas em nível regional, dentro de orientações específicas no seu âmbito.
'''Art. 171.''' O Município poderá buscar o desenvolvimento integrado com outros Municípios por meio da formação de consórcios, convênios e associações criados com objetivo de interesse comum, mediante lei específica.
===Seção VII: Dos Recursos Hídricos e Minerais===
'''Art. 172.''' O Município participará do sistema integrado de gerenciamento dos recursos hídricos, através do qual se assegurará meios financeiros e institucionais para:
'''I –''' a utilização racional das águas superficiais e subterrâneas e sua prioridade para abastecimento da população;
'''II –''' o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e o rateio dos custos das respectivas obras, na forma da lei;
'''III –''' a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;
'''IV –''' a defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança pública e prejuízos econômicos ou sociais;
'''V –''' a gestão das águas de interesse exclusivamente local.
'''Art. 173.''' Para proteger e conservar as águas e prevenir seus efeitos adversos, o Município adotará medidas no sentido:
'''I –''' da instituição de áreas de preservação das águas utilizáveis para abastecimento às populações e da implantação, conservação e recuperação de matas ciliares;
'''II –''' do zoneamento de áreas inundáveis, com restrições a usos incompatíveis nas sujeitas a inundações freqüentes, e da manutenção da capacidade de infiltração do solo;
'''III –''' da implantação de sistema de alerta e defesa civil, para garantir a segurança e a saúde públicas, quando de eventos hidrológicos indesejáveis;
'''IV –''' da instituição de programas permanentes de racionalização do uso das águas destinadas ao abastecimento público e industrial e à irrigação, assim como de combate às inundações e à erosão.
'''Art. 174.''' O Município deverá promover, em conjunto com o Estado e de maneira sistemática, levantamentos geológicos básicos do seu território e executar programa permanente de cadastramento de áreas de risco, movimentos de massa-erosão, estabilidade de encostas e de construção de obras civis.
===Seção VIII: Do Saneamento===
'''Art. 175.''' As ações de saneamento, executadas em consonância com o Estado, devem prever a utilização racional da água, do solo e do ar, de modo compatível com a preservação e melhoria da qualidade da saúde pública e do meio ambiente.
'''Art. 176.''' A lei estabelecerá política de ações, visando a impedir que loteamentos e conjuntos habitacionais sejam construídos e ocupados sem o funcionamento adequado das redes de água potável e dos sistemas coletores de esgotos, com seus respectivos tratamentos e drenagem.
==Capítulo II: Da Política Social==
===Disposições Gerais===
'''Art. 177.''' O Município, dentro de sua competência, assegurará o bem-estar social e garantirá o pleno acesso aos bens e serviços essenciais ao desenvolvimento individual e coletivo.
'''Art. 178.''' A ordem social tem por base o primado do trabalho, garantindo a todos, no âmbito da competência municipal, o direito ao emprego e à justa remuneração, que proporcionem existência digna na família e na sociedade.
'''Art. 179.''' O Município assegurará, em seus orçamentos anuais, percentual nunca inferior a um por cento para financiar programas relativos à promoção social e ao bem-estar da população.
===Seção I: Da Saúde===
* <small>Seção alterada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 32, de 10 de outubro de 1996 (DOM de 23/10/1996).</small>
* <small>Artigos renumerados pela Emenda à Lei Orgânica nº. 38, de 09 de dezembro de 1999 (DOM de 15/12/99).</small>
'''Art. 180.''' A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, para sua promoção, proteção e recuperação.
'''Art. 181.''' As ações de saúde são de relevância pública, devendo sua execução ser feita, diretamente, através de terceiros, ou por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
'''Art. 182.''' O Município constitui, com a União e o Estado, o Sistema Único de Saúde, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
'''I –''' descentralização, com direção do Poder Público Municipal em sua esfera de governo;
'''II –''' atendimento integral, com ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas e sociais, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
'''III –''' participação da comunidade na formulação, controle e fiscalização da política municipal de saúde;
'''IV –''' gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança aos usuários de despesas e taxas, sob qualquer título.
'''Art. 183.''' O Sistema Único de Saúde no plano municipal, será financiado, nos termos do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VIII/II|artigo 195 da Constituição Federal]], com recursos do orçamento do Município, do Estado, da União e da Seguridade Social, além de outras fontes.
'''§ 1º''' O conjunto dos recursos destinados às ações e serviços de saúde no Município constituem o Fundo Municipal de Saúde conforme lei municipal.
'''§ 2º''' O Município aplicará anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos, a que se refere o [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VIII/II|art. 156]] e dos recursos de que tratam os [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil|artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e parágrafo 3º, da Constituição Federal]].
* <small> § 2º com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 87, de 18 de fevereiro de 2021 (DO de 25/02/2021).</small>
'''Art. 184.''' A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
'''§ 1º''' As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
'''§ 2º''' É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
'''§ 3º''' As instituições privadas de saúde ficarão sob a fiscalização do setor público nas questões de controle de qualidade e de informações conforme as normas do Sistema Único de Saúde.
'''Art. 185.''' Ficam criados no âmbito do Município, duas instâncias de caráter deliberativo: a Conferência e o Conselho Municipal de Saúde.
'''§ 1º''' A Conferência Municipal de Saúde, reunir-se-á a cada dois anos com ampla representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde no município, fixar as diretrizes da política municipal de saúde e aprovar a composição do Conselho Municipal de Saúde, convocada pelo Prefeito Municipal ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.
'''§ 2º''' O Conselho Municipal de Saúde, paritário e triparte, composto por representantes dos usuários, de prestadores de serviços, profissionais de saúde e Executivo Municipal tem por objetivo formular e controlar a execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
'''§ 3º''' Os representantes dos usuários, que constituem a metade da composição do Conselho Municipal de Saúde, serão eleitos por entidades, associações ou movimentos dos próprios usuários e, então, nomeados pelo Prefeito Municipal.
'''VI –''' a implementação dos serviços de atendimento odontológico e de prótese dentária que visem à reabilitação social do indivíduo.
* <small>Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 40, de 17 de abril de 2000 (DOM de 25/04/2000).</small>
'''Art. 186.''' Os serviços públicos municipais que compõem o Sistema Unificado de Saúde observarão as seguintes normas:
'''I –''' a instalação de quaisquer novos serviços deve ser discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, segundo as diretrizes deliberadas na última Conferência de Saúde e, levando-se em consideração a demanda, cobertura, distribuição geográfica e articulação do sistema.
'''II –''' o fechamento ou desativação de qualquer serviço ou programa de saúde só poderá ocorrer após avaliação e aprovação pela Conferência Municipal de Saúde.
'''Art. 187.''' Fica criado a nível das unidades de saúde o Conselho Gestor da Unidade, com a finalidade de definir e controlar a execução da política municipal de saúde no âmbito de abrangência da unidade.
'''Parágrafo Único.''' O Conselho Gestor será composto de 50% de usuários, 25% de profissionais de saúde e de 25% de representantes do Executivo, cada setor eleito pelos seus pares.
'''Art. 188.''' Compete ao Município:
'''I –''' a direção do Sistema Único de Saúde no âmbito do município, através da Secretaria de Higiene e Saúde;
'''II –''' a assistência integral à saúde, respeitadas as necessidades específicas de todos os segmentos da população, em especial à saúde do adulto, do idoso, da mulher, da criança e do adolescente, da pessoa portadora de deficiência, a saúde mental e bucal dos portadores de HIV;
'''III –''' a identificação e o controle dos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, mediante, especialmente, ações referentes a vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador;
'''IV –''' a celebração de contratos e convênios com o setor privado de saúde, de forma complementar aos serviços públicos, além do controle e avaliação de sua execução, garantindo a qualidade da assistência;
'''V –''' a formulação e implementação da política de recursos humanos na esfera municipal, com instituição de planos de carreira para os profissionais de saúde e incentivo à dedicação exclusiva e tempo integral, capacitação e reciclagem permanentes e condições adequadas de trabalho para a execução de suas atividades, bem como a busca de isonomia plena entre os profissionais atuando na saúde do município;
'''VI –''' a elaboração anual e a atualização periódica do Plano Municipal de Saúde e da posposta orçamentária do SUS para o município, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
'''VII –''' a administração do Fundo Municipal de Saúde, com fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;
'''VIII –''' o estabelecimento de um sistema que garanta aos usuários o acesso às informações de interesse da saúde, e a divulgação obrigatória de qualquer dado que coloque em risco a saúde individual ou da coletividade, além do fornecimento de informações de forma permanente, que contribuam para a melhoria da consciência sanitária da comunidade;
'''IX –''' a participação na formulação das ações de proteção ao meio ambiente e de saneamento básico no âmbito do município;
'''X –''' a celebração de consórcios ou convênios intermunicipais para a execução de ações ou programas de saúde quando houver indicação técnica e consenso das partes, devendo os mesmos serem avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde;
'''XI –''' a organização e integração dos serviços de saúde segundo os princípios da regionalização, baseados no perfil epidemiológico das diferentes áreas, objetivando o desenvolvimento de ações adequadas a essa realidade;
'''XII –''' o acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbi-mortalidade no âmbito do município e, com base neles, a adoção de medidas e programas ou ações que visem a sua melhoria;
'''XIII –''' o controle e a fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
'''XIV –''' a participação no controle e fiscalização da produção, manipulação, transporte, comercialização, guarda e utilização de medicamentos, substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
'''XV –''' o planejamento e a execução das ações de fiscalização e controle das condições e dos ambientes de trabalho, bem como dos problemas de saúde com eles relacionados, assegurando a participação dos sindicatos de trabalhadores nas ações de vigilância desenvolvidas nos locais de trabalho;
'''XVI –''' a fiscalização e inspeção dos alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e água para consumo humano, assegurando o controle da água de abastecimento público (potabilidade, fluoretação, etc.);
'''XVII –''' a manutenção de políticas preventivas em saúde bucal em escolas, creches e unidades de saúde, assegurando-se programas que garantam a distribuição gratuita dos insumos necessários (escova, pasta, etc.);
'''XVIII –''' o desenvolvimento de ampla política de prevenção às DST, Aids e Hepatites Virais, bem como a adequada assistência aos portadores destas enfermidades, que inclua tratamento ambulatorial, domiciliar, hospitalar, medicamentos específicos e exames laboratoriais próprios, nos termos da lei;
* <small>Inciso com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 63, de 20 de fevereiro de 2014 (DOM de 08/03/2014).</small>
'''XIX –''' o desenvolvimento de uma política pública de prevenção ao abuso de drogas lícitas e ilícitas, bem como a oferta de tratamento adequado e voluntário para químico dependentes;
'''XX –''' a intervenção em toda e qualquer situação que coloque em risco a integridade, individual e coletiva, e em casos de infringência grave à legislação sanitária, nos termos da lei;
'''XXI –''' à planificação necessária para a progressiva extinção dos leitos de características manicomiais; substituindo por ações preventivas e assistenciais, através de serviços alternativos ao hospital psiquiátrico como núcleos de apoio psicossocial, que preservem e valorizem a dignidade e a reintegração social do doente mental;
'''XXII –''' assegurar o direito ao acesso às praticas alternativas de saúde e promover a informação sobre os seus procedimentos e benefícios;
'''XXIII –''' assegurar ações de prevenção das deficiências nos serviços próprios e mediante supervisão nos demais, através de um primeiro exame clínico e pesquisa laboratorial de doença congênita no recém-nascido.
'''XXIV –''' a assistência odontológica integral e universal, incluindo a prevenção, recuperação e reabilitação individual e coletiva. (NR).
* <small>Inciso XXIV com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 84, de 05 de novembro de 2018 (DOM de 15/11/2018).</small>
* <small> Inciso XXIV com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 42, de 30 de novembro de 2000 (DOM de 06/12/2000).</small>
'''§ 1º''' A internação psiquiátrica compulsória deverá ser obrigatoriamente comunicada, nos termos da lei, ao Ministério Público, que emitirá parecer sobre a legalidade de internação.
'''§ 2º''' É vedada, no âmbito do Município, a utilização de celas fortes e outras ações violentas contra o doente mental.
'''§ 3º''' É vedada a instalação de novos hospitais psiquiátricos ou qualquer serviço que contribua para a estigmatização e ou exclusão social do doente mental.
'''§ 4º''' A assistência odontológica de que trata o inciso XXIV será prestada, prioritariamente, a pessoas desprovidas de dentição natural, aos portadores de condições clínicas especiais, às pessoas com deficiência e aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva ou com permanência hospitalar prolongada. (AC).
* <small> Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº. 84, de 05 de novembro de 2018 (DOM de 15/11/2018).</small>
'''Art. 189.''' Os sistemas e serviços de saúde privativos de funcionários da administração direta e indireta deverão ser financiados pelos seus usuários, sendo vetada a transferência de recursos públicos (do SUS) ou qualquer tipo de incentivo fiscal direto ou indireto para os mesmos.
'''Art. 190.''' Cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico especializado, prestar o atendimento para a prática de aborto nos casos previstos no Código Penal.
===Seção II: Da Previdência e Assistência Social===
'''Art. 191.''' O Município, no âmbito de sua competência, assegurará ao servidor público plano de previdência e assistência social, a ser definido em lei.
'''Parágrafo Único.''' A lei assegurará pensão ao cônjuge, supérstite ou, na falta deste, aos herdeiros ou beneficiários do servidor público falecido.
'''Art. 192.''' A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
===Seção III: Da Promoção Social===
'''Art. 193.''' O Município planejará, executará e regulamentará as ações na área da promoção social, com base nos seguintes princípios:
'''I –''' participação da comunidade;
'''II –''' descentralização administrativa, respeitada a legislação federal, considerado o Município e as comunidades como instâncias básicas para o atendimento e realização dos programas;
'''III –''' integração das ações dos órgãos e entidades da administração em geral, compatibilizando programas e recursos e evitando a duplicidade de atendimento entre as esferas municipal e estadual.
'''Art. 194.''' O plano de promoção social do Município terá por objetivos principais:
'''I –''' a atenção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
'''II –''' o atendimento ao migrante e à mendicância;
'''III –''' a prevenção do abandono do idoso;
'''IV –''' a profissionalização do adolescente;
'''V –''' outros programas sociais necessários em função da demanda social.
'''Art. 195.''' O Município criará o Conselho Municipal da Promoção Social, composto de representantes da comunidade em geral, com funções e regulamentos definidos em lei.
===Seção IV: Da Educação===
'''Art. 196.''' A educação, direito de todos e dever do Poder Público e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, deve ser ministrada com base nos artigos [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VIII/III|205 e seguintes da Constituição Federal]] e inspirada nos princípios de liberdade, solidariedade e respeito aos direitos humanos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e à formação do cidadão, eliminando estereótipos existentes nos livros didáticos.
'''§ 1º''' Em cumprimento ao disposto no "caput" deste artigo, constará do conteúdo programático das disciplinas, nas escolas da rede municipal, o estudo da história política do Município, do funcionamento de suas instituições, partidos políticos e sindicatos, da constituição e funcionamento do Poder Público, bem como noções das leis que regem a vida do munícipe.
'''§ 2º''' A rede municipal de ensino público, com vistas a preservar a memória social, fará constar de seu currículo básico estudos sobre a contribuição do negro e do índio, resgatando a verdadeira história dessas culturas e repudiando qualquer forma de discriminação.
'''§ 3º''' A rede municipal de ensino público deverá, periodicamente, realizar cursos transversais de empreendedorismo em atividades econômicas, financeiras, empresariais e similares, para desenvolver práticas educativas com objetivos mais amplos e atuais.
* <small> § 3.º com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 56, de 13 de outubro de 2010 (DO de 26/10/2010).</small>
'''Art. 197.''' O Município responsabilizar-se-á prioritariamente pela educação infantil em creches e pré-escolas, e, da mesma forma, pelo ensino fundamental, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria.
'''§ 1º''' O sistema de ensino municipal assegurará aos alunos necessitados condições de eficiência escolar, de permanência na escola, bem como manterá classes no período noturno, preferencialmente aos alunos trabalhadores.
'''§ 2º''' O Município procederá, preferencialmente, à matrícula dos alunos, priorizando aqueles com deficiência, na escola da rede municipal mais próxima de sua residência.
* <small>Parágrafo único com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 34, de 12 de fevereiro de 1997 (DOM de 20/02/1997).</small>
* <small>Artigo e parágrafos com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 64, de 24 de novembro de 2014 (DOM 03/12/2014).</small>
'''Art. 198.''' Será estimulada a prática do civismo nas escolas municipais, como complemento à formação do indivíduo.
'''Art. 199.''' A gestão democrática do ensino público municipal atenderá às seguintes diretrizes:
'''a)''' participação da sociedade na formulação e execução da política educacional;
'''b)''' prestação de contas à sociedade sobre a utilização dos recursos destinados à educação;
'''c)''' instituição de conselhos deliberativos, em caráter permanente, em todas as unidades escolares, formados por estudantes, professores, pais e funcionários, com o objetivo de acompanhar o nível pedagógico da escola e extinguir toda e qualquer discriminação ou estereotipia no sistema regular de ensino público municipal;
'''d)''' preservação da memória social, promovendo a interação entre educação básica e os diferentes contextos culturais, além da utilização de museus, arquivos, monumentos históricos, artísticos e ecológicos como recursos educacionais;
'''d)''' preservação da memória social, promovendo a interação entre educação básica e os diferentes contextos culturais, além da utilização de museus, arquivos, monumentos históricos, artísticos e ecológicos como recursos educacionais;
'''Art. 200.''' É vedada a cessão de uso de próprios públicos municipais para o funcionamento de estabelecimentos de ensino privado de qualquer natureza, com fins lucrativos.
'''Art. 201.''' O Município manterá os profissionais de ensino em nível econômico e social à altura de suas funções, proporcionando-lhes oportunidades de atualização e valorização, garantindo, na forma da lei, planos de carreira e piso salarial compatível com suas atribuições.
'''Art. 202.''' A lei criará o Conselho Municipal de Educação, órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema de ensino do Município.
'''Art. 203.''' O Município aplicará, anualmente, para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, trinta por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida, inclusive, a proveniente de transferências, procedentes da União e do Estado.
'''Parágrafo Único.''' A lei definirá as despesas que se caracterizam como manutenção e desenvolvimento do ensino.
'''Art. 204.''' As crianças e adolescentes deficientes físicos e mentais, que, pelo seu grau de deficiência, não tenham condições de acompanhar o processo de escolaridade nas salas de aula comuns, poderão se atendidos em estabelecimentos especializados, mediante bolsas de estudo oferecidas pelo Poder Público, desde que provada a carência de recursos da família.
'''Art. 205.''' O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina nos horários normais da rede municipal de ensino.
===Seção V: Da Cultura===
'''Art. 206.''' O Município garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, apoiará e incentivará a valorização e a difusão de suas manifestações, com prioridade para as diretamente ligadas à história de Santos, à sua comunidade e aos seus bens.
'''Art. 207.''' O Poder Público incentivará a livre manifestação cultural mediante:
'''I –''' criação e manutenção de espaços públicos devidamente equipados e capazes de garantir a produção, divulgação e apresentação das manifestações culturais e artísticas;
'''II –''' desenvolvimento de intercâmbio cultural e artístico, integração de programas culturais e apoio à instalação de casas de cultura e de bibliotecas públicas;
'''III –''' acesso aos acervos das bibliotecas, dos museus, arquivos e congêneres;
'''IV –''' promoção do aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da cultura;
'''V –''' planejamento e gestão do conjunto das ações, garantida a participação de representantes da comunidade;
'''VI –''' compromisso de resguardar e defender, em seu território, a integridade, pluralidade, independência e autenticidade das culturas brasileiras;
'''VI –''' compromisso de resguardar e defender, em seu território, a integridade, pluralidade, independência e autenticidade das culturas brasileiras;
'''VI –''' compromisso de resguardar e defender, em seu território, a integridade, pluralidade, independência e autenticidade das culturas brasileiras;
'''Art. 208.''' O Poder Público manterá o Conselho Municipal de Cultura, órgão normativo, consultivo e deliberativo das ações culturais, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações populares e civis representativas.
* <small>Artigo acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº. 17, de 23 de agosto de 1993 (DOM de 1º./09/1993).</small>
'''Art. 209.''' O Poder Público manterá o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos, órgão autônomo e deliberativo, composto por representantes de entidades culturais e da comunidade em geral que, dentre outras atribuições definidas em lei, deverá:
'''a)''' deliberar sobre tombamento de bens materiais;
'''b)''' adotar medidas necessárias à produção dos efeitos do tombamento;
'''c)''' pesquisar, identificar, proteger e valorizar o patrimônio cultural santista.
'''Art. 210.''' Constituem patrimônio municipal e deverão ser protegidos pelo Poder Público os documentos, as obras e outros bens materiais e imateriais de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis, os conjuntos e sítios arqueológicos, paleontológicos, ecológicos e científicos tombados pelo Poder Público, com tratamento idêntico para os bens tombados pela União ou pelo Estado, mediante convênio.
'''Art. 211.''' A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o Município.
'''Art. 212.''' O Município criará, na forma da lei, fundo para a preservação e restauração do patrimônio histórico, com suporte financeiro para o desenvolvimento das ações que visem à preservação ou restauração de imóveis de propriedades do Município, que possuam valor histórico ou artístico.
'''Parágrafo Único.''' Constituirão receita do fundo:
'''a)''' dotações consignadas no orçamento do Município e créditos adicionais que lhe sejam destinados;
'''b)''' auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em convênios e ajustes;
'''c)''' doações de qualquer natureza;
'''d)''' rendimentos, acréscimos, juros e correções monetárias provenientes de aplicação de seus recursos;
'''e)''' outras receitas.
===Seção VI: Do Turismo===
'''Art. 213.''' O Município promoverá e incentivará o turismo como atividade prioritária, fator de desenvolvimento econômico e social.
'''Art. 214.''' O Poder Público estimulará os diversos segmentos ligados direta e indiretamente ao turismo e os projetos que visem ao desenvolvimento do setor, através de incentivos fiscais e concessões a serem definidos no Plano Diretor de Turismo.
'''Art. 215.''' O Município, no prazo de cento e vinte dias, estabelecerá a política para atividades turísticas, através do Plano Diretor de Turismo.
===Seção VII: Dos Esportes e Lazer===
'''Art. 216.''' O Município apoiará e incentivará as práticas desportivas como direito de todos, dando prioridade aos alunos de sua rede de ensino e estimulando a promoção de esportes nos clubes locais.
'''Parágrafo único.''' Passa a ser considerada como atividade desportiva e de lazer a capoeira.
'''Art. 217.''' O Município incentivará o lazer como forma de promoção social e a prática de atividades físicas com o objetivo de promover o bem-estar, a saúde e a qualidade de vida dos munícipes. '''(NR)'''
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 73, de 09 de junho de 2016 (DOM de 16/06/2016).</small>
'''Art. 218.''' As ações do Poder Público e a destinação de recursos orçamentários para o setor darão prioridade:
'''I –''' ao esporte educacional, ao esporte comunitário e ao esporte olímpico e não olímpico;
'''II –''' à iniciação esportiva de crianças e adolescentes;
'''III –''' à prática de atividades físicas e ao lazer popular;
'''IV –''' à construção e manutenção de espaços devidamente equipados para o lazer, práticas esportivas e atividades físicas;
'''V –''' à promoção, orientação e ao estímulo à prática e difusão da Educação Física em todas as faixas etárias dos munícipes;
'''VI –''' à adequação dos locais já existentes, disciplinando seu uso, com vistas a proporcionar oportunidades para todos;
'''VII –''' à previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, atividades físicas e lazer por parte dos portadores de deficiência, idoso e gestantes, de maneira integrada aos demais cidadãos.
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 73, de 09 de junho de 2016 (DOM de 16/06/2016)</small>
'''Art. 219.''' A lei regulará a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Esportes, que será constituído por representantes do Poder Público e da comunidade em geral.
===Seção VIII: Da Ciência e Tecnologia===
'''Art. 220.''' O Município incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica, nos termos das Constituições [[Constituição do estado de São Paulo|Estadual]] e [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil|Federal]].
===Seção IX: Da Comunicação Social===
'''Art. 221.''' O Município, na área da comunicação social, desenvolverá sua ação com base nos princípios constitucionais.
===Seção X: Da Defesa do Consumidor===
'''Art. 222.''' O Poder Público criará o Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor, que atuará em conjunto com o Centro de Apoio ao Consumidor, com atribuições, composição e funcionamento definidos em lei.
'''Art. 223.''' Fica assegurada a criação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, com atribuições e composição definidas em lei.
===Seção XI: Da Proteção Especial===
'''Art. 224.''' O Município assegurará, no âmbito de sua competência, o funcionamento de setores da comunidade não institucionalmente organizados.
'''Art. 225.''' O Poder Público promoverá e incentivará o desenvolvimento da família, assegurando-lhe, dentro do que couber, o direito à alimentação, à habitação, ao emprego, à saúde, à educação, à assistência social, à cultura, ao lazer, à liberdade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária.
'''Parágrafo único.''' O atendimento à família dar-se-á de forma articulada, através de uma rede de atendimento que integrará os serviços governamentais e não governamentais, garantida a participação popular em todo o processo.
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 044, de 05 de fevereiro de 2004 (DOM de 12/02/2004).</small>
'''Art. 226.''' A família será sempre o espaço preferencial para o atendimento da criança, do adolescente e do idoso.
'''Art. 227.''' O Poder Público assegurará à criança e ao adolescente condições ideais para o seu pleno desenvolvimento.
'''Art. 228.''' Para cumprir o disposto no artigo anterior o Município garantirá:
'''I –''' a assistência integral à saúde da criança e do adolescente, elaborando, inclusive, programas de prevenção e atendimento especializado aos dependentes de entorpecentes e drogas afins;
'''II –''' a permanência da mãe, nos internamentos de crianças até doze anos, em hospitais e enfermarias;
'''III –''' o funcionamento de centro de recebimento e encaminhamento de denúncias referentes a violências praticadas contra crianças e adolescentes, inclusive no âmbito familiar;
'''IV –''' a prestação de orientação e informação sobre a sexualidade humana e conceitos básicos da entidade familiar, sempre que possível, de forma integrada aos conteúdos curriculares;
'''V –''' a colocação de adolescentes carentes de quatorze a dezoito anos incompletos, para estágio supervisionado, educativo e profissionalizante, dentro das empresas sob seu controle;
'''VI –''' à criança e ao adolescente trabalhadores, inclusive àqueles na condição de aprendiz, todos os direitos sociais previstos na Constituição Federal;
'''VII -''' o estímulo, através de incentivos fiscais, às entidades que acolherem crianças ou adolescentes carentes.
'''Art. 229.''' É vedada ao Poder Público a transferência, para outros Municípios e Estado, que não os de sua origem, de crianças e adolescentes atendidos diretamente por instituições oficiais, visando a garantir a unidade familiar, salvo em casos excepcionais em que o Município não possua a especialização necessária ao atendimento.
'''Art. 230.''' Fica assegurada a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com atribuições, composição e funcionamento definidos em lei.
'''Art. 231.''' O Município estimulará e desenvolverá amplo programa de combate aos entorpecentes e drogas afins, através do Conselho Municipal Antidrogas, a ser criado por lei.
'''Art. 232.''' O Poder Público deverá garantir à pessoa idosa condições de vida apropriada, direito à saúde, freqüência e participação nos serviços, programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, defendendo sua respeitabilidade e dignidade e visando à sua integração à sociedade.
'''Art. 233.''' Para viabilizar a convivência social do idoso, o Poder Público garantirá:
'''I –''' a promoção de eventos culturais, esportivos e de lazer, gratuitos e direcionados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos;
'''II –''' a inclusão, no planejamento escolar das disciplinas, em todos os níveis, de conteúdo sobre a respeitabilidade ao idoso e sua importância na sociedade.
'''Art. 234.''' O Município assegurará gratuidade, no transporte coletivo urbano, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
'''Art. 235.''' Fica assegurada a criação do Conselho Municipal do Idoso, com atribuições, composição e funcionamento definidos em lei.
'''Art. 236.''' É dever do Município estabelecer legislação específica que exija padrões mínimos e normas uniformes para o atendimento em instituições e estabelecimentos que acolham o idoso, de modo a garantir-lhe melhor qualidade de vida.
'''Art. 237.''' O Município deverá:
'''I –''' criar programas de reabilitação, integração e atendimento pedagógico especializado para os portadores de deficiência física, sensorial, mental e múltipla, obrigatoriamente na rede regular de ensino, incluindo o fornecimento de material e equipamentos necessários, sem limite de idade;
'''II –''' implantar sistema "braille" e de audiolivro em estabelecimentos da rede oficial de ensino, bem como nas bibliotecas, de forma a atender às necessidades educacionais e sociais dos portadores de deficiência visual;
'''III –''' celebrar convênio com entidades filantrópicas e comunitárias, para a cessão de profissionais especializados;
'''IV –''' estabelecer convênio com entidades especializadas no treinamento, na habilitação e reabilitação de portadores de deficiência, no sentido de dar a estes formação profissional e preparação para o trabalho;
'''V –''' obrigar as empresas e instituições que recebam do Município recursos materiais ou financeiros para a realização de programas, projetos e atividades culturais, educacionais, esportivas e de lazer, a preverem o acesso e a participação dos portadores de deficiência;
'''VI –''' conceder incentivos, na forma da lei, às empresas que adaptarem seus equipamentos para o trabalho de portadores de deficiência;
'''VII –''' conceder gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos portadores de deficiência, bem como seu acompanhante, quando o deficiente tiver reconhecida dificuldade de locomoção;
'''VIII –''' garantir às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das unidades dos conjuntos habitacionais que vierem a ser construídos no Município, efetuando-se as devidas adaptações, se necessárias.
* <small>Inciso com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 03, de 05 de março de 1992 (Jornal “A Tribuna” de 10/03/1992).</small>
'''Art. 238.''' O Município criará serviço especializado, dotado de aparelhagem específica que permita a correção, diminuição e superação das limitações dos portadores de deficiência, inclusive estabelecendo programas de assistência integral para os não reabilitáveis, incentivando a pesquisa e a aplicação de novas tecnologias.
'''Art. 239.''' A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
'''Art. 240.''' O Município assegurará às pessoas portadoras de deficiência, exclusivamente residentes em Santos, prioridade na concessão de licença, no que tange ao comércio ambulante, bem como isenção das taxas e tributos correspondentes.
'''Art. 241.''' O Município criará o Conselho Municipal para Assuntos da Mulher, composto de representantes da comunidade em geral, com atribuições definidas em lei e garantirá o acompanhamento e a fiscalização da política de assistência integral da mulher, assegurando:
* <small>“Caput” com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 10 de agosto de 2000 (DOM de 17/08/2000).</small>
'''I –''' assistência à saúde, de acordo com sua especificidade;
'''II –''' direito a auto-regulação de fertilidade, com livre decisão da mulher, do homem ou do casal para exercer a procriação ou para evitá-la, vedada qualquer forma coercitiva de indução;
'''III –''' atendimento à mulher vítima de violência, conjugando esforços com os órgãos estaduais competentes, no sentido de assegurar:
'''a)''' atendimento jurídico;
'''b)''' criação e manutenção de abrigos.
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Santos]]
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:left">470</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">R S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
{{Def|ou aſſentado em algum lugar.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 6, 35 Fez eſmóla de huns lagares e moendas de azeite... com ſeus ''aſſentos'' de caſas e levadas d'agoa. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 17. n. 12 Não ficando a eſta reſidencia de Lisboa mais que o ''aſſento'' deſte Moſteiro, e alguns fóros.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſento.}} {{Def|União dos materiaes em hum edificio, cauſada pelo pezo, que eſtes meſmos materiaes fazem huns ſobre outros, de que reſulta maior ſolidez e firmeza do tal edificio.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 32, 3 Quem fez a caſa nova eſtá com o ſentido ſe arruinaria, ſe faria ''aſſento'', &c. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 1, 109, 4 Servirá para fazer o edificio ''aſſento'' paraque fique ſeguro: tomada a ſemelhança da obra, da qual, quando faz ''aſſento'', dizeis que fica o edificio firme e ſeguro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. {{Def|Eſtabilidade, conſiſtencia de alguma couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 1, 26 Determinando [Affonſo d'Albuquerque] de a deixar [a Fortaleza de Soar] entregue ao Alcaide, e irſe até ver o ''aſſento'', que as couſas de Ormuz tomavão. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 15 Pera dar ''aſſento'' nas couſas de Heſpanha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſento.}} {{Def|Pouſo ou pé, que fazem no fundo das vaſilhas as partes craſſas e terreas dos licores.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Parte inferior ou baſe de algum artefacto.}} <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 6, 56 ℣ Quem lançou muito a mão de ſeus eſtados, Que não viſſe da roda o baixo ''aſſento''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 2, 43 Porque tendo a ambula o ''aſſento'' da largura e fórma de huma moeda de oito reales Caſtelhanos &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſento da ſella.}} {{Def|O lugar, em que o cavalleiro ſe aſſenta, e deſcança o corpo quando vai a cavallo.}} <span style="font-variant:small-caps">Prov. da Hiſt. Gen.</span> 3, 4, 161. p. 299. c. 62 O ''aſſento da ſella'' deve ſer bem atraz, ſempre pegado ao arção trazeiro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſento do freio.}} {{Def|Certa tira entre o talarejo e a barbella.}} <span style="font-variant:small-caps">Pint. Pachec.</span> Tr. 15 O freio brando he aquelle que tem os ''aſſentos'' groſſos, e aſſim meſmo a barbella... Tendo os ''aſſentos'' delgados e a barbella ainda &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſento do roſto.}} {{Def|A ſua configuração.}} <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 1 A proporção e alegre ''aſſento do roſto''... não he deſſemelhante á Lua chêa, quando ſahe ſobre o noſſo horiſonte.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſento.}} {{Uso|T. de ourives.}} {{Def|Alheiro.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſento natural.}} {{Uso|Alveit}}. {{Def|Aquella parte na bocca do cavallo, que a natureza formou ſem dentes, acima e junto dos colmilhos.}} <span style="font-variant:small-caps">Galv. d'Andrad.</span> Art. 1, 24 A natureza diſpôs os aſſentos ſem dentes... como tambem nos moſtrou o ''aſſento natural'' da barbella, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſento.}} {{Def|Propoſito, diſcrição, prudencia, madureza ou gravidade do animo, que ſe manifeſta no corpo.}} <span style="font-variant:small-caps">Sá de Mir.</span> Eſtrang. 3, 53 ''Sargenta.'' Nunca ſe tal gracia vio, nem tal ſiſo. ''Petronio.'' Tal ''aſſento'', nem tal fermoſura. <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 2, 141, 3 O Padre Pero Gomes ficou eſtranhamente ſatisfeito e admirado de ſeu ''aſſento'' e prudencia. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 4, 12 Com gentil parecer natural, muita virtude, gravidade, e ''aſſento''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Seſudeza, compoſtura no ſemblante.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 1, 3 Pareceme muito bem o aſſocego no corpo, ſegurança e ''aſſento'' no roſto, natural, que não artificioſo. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 2, 15 Viaſelhe no roſto huma ſerenidade e ''aſſento'' de animo mortificado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Memoria, annotação, apontamento de alguma couſa por eſcrito, para que não eſqueça.}} <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Man.</span> 1, 5 Item tantoque aſſi for eſtimado, ſe fará diſſo ''aſſento'' em hum livro. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 2, 2, 2 Com outras mais condições, que no ''aſſento'' deſte acto são declaradas. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 5, 11 Requerendo ſe fizeſſe diſſo ''aſſento'' per autoridade publica.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Acção de ſe aliſtar ou dar a rol em alguma corporação, como na tropa, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Chorogr. 1, 1, 18 Não forão poucos os Fidalgos e Cavalleiros de Guimarães, que ſem ſugeitarem a ſua liberdade aos ''Aſſentos'' de ſoldados, obrigárão ſuas vidas e diſpendios de ſuas fazendas ao ſerviço de ſeu Reino voluntariamente.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Contrato, convenção, concerto feito ſobre alguma couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 1, 14, 329 Para acertar neſtas duas couſas aconſelharia a todo Chriſtão, que tiveſſe feito ''aſſento'' determinadiſſimo comſigo e com Deos de fazer a todo genero de homem quanto bem puder. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 10, 147 Alguns determinárão Com algum pacto bom e firme ''aſſento'' Entregarſe.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſento de amizade, paz, tregoa, &c.}} {{Def|Tratado ſolemne, com que ſe eſtas couſas ajuſtão entre os povos.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 2, 8 Com cartas ſobre ''aſſento'' de paz e amizade. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 4, 48 Todos trabalhavão por te-
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
rem ''aſſento'' de amizade com Affonſo d'Albuquerque. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. Aff. IV. 156 ℣ E para o ''aſſento'' da tregoa eſcreveo o Biſpo a elRei de Portugal.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſento.}} {{Def|Contrato celebrado com o Soberano para prover a tropa de pão, fardamento, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Mercur.</span> de Setembr. de 663 O pagamento da quantia, que importava o ''aſſento'', ſe lhe conſignava no rendimento das decimas. <span style="font-variant:small-caps">Alv. da Cunh.</span> Eſcól. 21, 3 O dinheiro voa da praça para o campo, nem póde ſer negocio ſeguro fazer os ''aſſentos'', e prover as munições, quando a licença militar tira em huma hora quanto em muitos annos com muito perigo ſe tem grangeado. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 6, 9, 3. n. 266 O mercante, que tomou os ''aſſentos'' ou contratos Reaes de publico, e ſe contratou de ſecreto com os zeladores da fazenda do meſmo Rei &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Determinação, reſolução ſobre materia altercada e controverſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 10 Sendo os pareceres dos Cardeaes tão varios, como erão as tenções de cada hum, mas em fim ſe tomou ''aſſento'' entre os mais, que ſe celebraſſe em Roma. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 11. n. 3 Lhes declarou [elRei aos Padres] o ''aſſento'', que ſe tinha tomado. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 1, 3 Pelo ''aſſento'', que tomou o Conſelho de Eſtado ſobre os agradecimentos, que ſe mandárão ao Embaixador Franciſco de Souſa, julguei quanto lá ſe eſtimará a concluſão deſta paz.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSEO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Vej. Aſſeio}}.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSEOSAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Aptamente, idoneamente.}} <span style="font-variant:small-caps">Jer. Cardos.</span> Dict.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSEOSO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Apto, idoneo.}} <span style="font-variant:small-caps">Jer. Cardos.</span> Dict.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSERÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Uso|pouc. uſ.}} {{Def|Affirmação, aſſeveração.}} Do Lat. ''Aſſertio''. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 2, 2. n. 7. p. 396 O primeiro [gráo de juizo temerario] he a ''aſſerção'' ou dicção firme no coração.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSERENADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſerenar}}. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 2, 7. <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Art. 25, 30, 464. <span style="font-variant:small-caps">S. Ann.</span> Chr. 2, 49, 556.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSERENAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Pôr ou eſfriar ao ſereno da noite.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Fazer ſereno o ar, a tempeſtade, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 297 Foi ſalteada de huma voz, que bem junto á ſua cabana com muita ſuavidade feria os ares, e os ''aſſerenava''. <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Art. 16, 1, 232 Alumiais com o reſplendor os miſeraveis navegantes na eſcura noite, em que andamos; ''aſſerenais'' tempeſtades, que ſe levantão; guiais ao porto deſejado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. {{Def|Socegar, quietar, fazer placido, e tranquillo.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Na Ind. ao Viſor. A clemencia, que ''aſſerena'' Coração tão ſingular. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 22. n. 2 Deſaſſombrouo o novo Doutor, e ''aſſerenoulhe'' o animo com eſtas formaes palavras.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSERTIVAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Affirmativamente, com aſſeveração.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 8, 1 E diminuindo pois o que Deos lhe diſſe ''aſſertivamente'', diſſe ella com dúvida, ''ne forte moriamur''. <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 2, 2, 173. col. 1 ''Aſſertivamente'' diſſe ſer ſua mãi. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Leão</span>, Bened. 1, 1, 1. c. 6 Aindaque ſe não diz ''aſſertivamente''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSERTO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Aſſeverado, affirmado por certo e legitimo.}} Do Lat. ''Aſſertus''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 2, 15 Propoſição inventada e ''aſſerta'' por meſtres mentiroſos, amigos de liſongearem os Summos Pontifices. <span style="font-variant:small-caps">Arauj.</span> Succeſſ. 13, 97 D. Brites, ''aſſerta'' filha de D. Fernando, era illegitima. <span style="font-variant:small-caps">Velasc.</span> Acclam. 341 E pera o formar [o direito] e provar aquella ''aſſerta'' intruſão delRei D. João o primeiro, ſuppõe duas couſas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSERTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Uso|uſ.}} {{Def|Propoſição, opinião ou doutrina dada ou tida por certa e legitima.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSERTOR.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Defenſor, libertador, o que pugna pela liberdade de alguem ou pela verdade de alguma couſa.}} Lat. ''Aſſertor''. <span style="font-variant:small-caps">Sabell.</span> Eneid. 2, 7, 107 Eſtando elle, e os outros ''aſſertores'' do imperio tratando ſobre como elegerião Rei &c. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 4, 1, 413 S. João Chryſoſtomo em varios lugares he inſigne ''aſſertor'' deſta doutrina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSERTORIO.}} {{catgram|adj.}} ({{Uso|Juramento}}) {{Uso|Juriſpr}}. {{Def|O que he affirmativo.}} Do Lat. ''Aſſertorius''. <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Art. 27, 2 No juramento ''aſſertorio'' nos ajudamos da verdade divina, pera confirmar o que dizemos. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 2, 1. n. 6. p. 206 ''Aſſertorio'' [juramento] he aquelle, com que ſe confirma alguma couſa paſſada ou preſente; como: Por Deos que não fiz, ou que iſto he aſſim.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSESSEGAR.}} {{catgram|v. a. ou n.}} {{Uso|antiq.}} e os ſeus derivados. {{Def|Vej. Aſſocegar}}.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSESSOR.}} {{catgram|adj.}} ({{Uso|Juiz}}) {{Def|O meſmo que Aſſeſſor.}} <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 1, 15, 4 Por eſſes meus juizes ''aſſeſſores''.
</p>
|}<noinclude></noinclude>
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| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSESSOR.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Letrado que aſſiſte ao Juiz leigo para julgar com elle ou por elle.}} Lat. ''Aſſeſſor.'' <span style="font-variant:small-caps">Const. de Leir.</span> 8, 2 Notario, ''aſſeſſor'', Avogado, Procurador, &c. <span style="font-variant:small-caps">Mend. de Vasc.</span> Art. 133 ℣ Aſſi elegerá hum ''aſſeſſor'' Letrado, que com elle julgue os caſos civeis e crimes. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 9. do Roſ. 3, 5, 114 Como a natureza pôs a razão e o juizo... na cabeça; pôslhe tambem de huma e de outra parte os ouvidos... como dous ''aſſeſſores'' do meſmo juizo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. {{Def|Que aſſiſte a alguem para qualquer fim.}} <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 1, 42, 2 Hum ''aſſeſſor'' da Trindade Sagrada, que de continuo lhe aſſiſte, e ſem o qual ſe não dá a execução couſa alguma de importancia. (Falla de S. Miguel) <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 2, 17. n. 6 Deſignando a cada hum deſtes cinco ''aſſeſſores'' certo numero de Religioſos, com os quaes tratarião. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Rib.</span> Rel. 1, 25 Perigoſa eſtá a juſtiça, aonde a vontade dá a ſentença... Mas maior he o perigo, aonde os ''aſſeſſores'', que a ajudavão a dar, são os reſpeitos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSESSORA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|A que aſſiſte como juiza.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSESTADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſeſtar}}. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 2, 4, 5. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Cerc. 21, 487. <span style="font-variant:small-caps">Gavi</span>, Cerc. 14, 60.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSESTAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Apontar ou dirigir o tiro da peça de artilharia ou de qualquer arma a determinada parte.}} {{Uso|Reg. abſ. ou ''contra.''}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 8, 9 Os quaes [fundidores] trabalhavão de acabar duas peças groſſas pera ''aſſeſtar'' na frontaria da cidade. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 9, 90 ℣ Cerra com elle a tempo, que ''aſſeſtava'' Contra elle o furioſo e mortal tiro. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Rel. 2, 8 Contra eſta porta mandou o Xá ''aſſeſtar'' algumas peças de artilharia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1. Prol. He hum dia de juizo ver os raios de queixas, os coriſcos de tiros, que ''aſſeſta'' contra o dito Abbade Conſtantino. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 2, 77 ''Aſſeſtando'' contra elle, e contra a innocente Religião grande bataria. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 12, 11, 4. n. 290 Porque a inveja, como filha primogenita da ſoberba, peza para cima, e todos os ſeus tiros ſe ''aſſeſtão'' contra o mais alto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSETTADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſettar}}. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 3, 2.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSETTAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Uso|ant}}. {{Def|O meſmo que Aſſettear, e he como hoje ſe diz}}. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 2, 10. cant. 40 E o amor orando Aſſi ''aſſetta'' Com grande ſegredo &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSETTEADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſettear}}. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 5, 7. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Ecl. 12. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 2, 1, 20.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSETTEAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Atraveſſar ou traſpaſſar com ſettas.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 7, 19 E tendoo atado ao pé de huma arvore pera o ''aſſettear'' &c. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. Din. 114 Alguns tomavão Portuguezes, e os punhão atados, como barreiras e alvo, a que atiravão, e cruelmente os ''aſſetteavão.'' <span style="font-variant:small-caps">Sous. de Mac.</span> Ulyſſip. 11, 27 E não a tens [piedade] de hum peito feminino ''Aſſettear'' com tanta crueldade.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Das meſmas ſettas.}} <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 1, 28 He a má lingoa... ſetta, que ''aſſettea'' os de longe.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">D. Hilar.</span> Voz, 14, 74 Senhor, ''aſſetteai'' com o voſſo caſto temor, que lança fóra o ſervil, os impetos deſordenados deſte meu corpo mortal. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 6, 20 Mas aquelle eſpirito de verdade, que ſem ſer viſto, ''aſſettea'' corações &c. <span style="font-variant:small-caps">Veig.</span> Laur. Od. 5, 2 ''Aſſetteai'', Amor, eſta triſte alma.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSEVAR}} ({{Uso|Pedra de}}) {{Def|Vej. Pedra de cevar}}. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 110, 1. (aſſim eſcrito.)
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSEVERAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção de aſſeverar.}} <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 2, 9, 2. n. 264 Se antes de Chriſto ter dito o que acabava de affirmar com tanta ''aſſeveração'', Pedro preſumiſſe tanto de ſi... não me admirara. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 3, 6, 267, A Iſto ſe prova ſufficientemente por aquella ſingella e repetida ''aſſeveração'' de S. Zozimas, que refirimos. <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Obſerv. 55, 6 Para os bem intencionados eſtes exemplos ſobrão, e para os mal affectos nenhumas ''aſſeverações'' baſtão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSEVERAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Uso|uſ}}. {{Def|Affirmar aſſegurar o que ſe diz.}} Do Lat. ''Aſſeverare.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSEVERATIVO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Affirmativo, de aſſeveração.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 2, 3. n. 34. p. 219 Só fica hum modo ''aſſeverativo'' da verdade.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSEZOAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Uso|ant}}. e os ſeus derivados. {{Def|Vej. Aſſazoar.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSEZONAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Uso|ant}}. e os ſeus derivados. {{Def|Vej. Aſſazonar}}.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSIDUAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Continuamente, frequentemente.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 3, 2. n. 344. p. 911 Hippocrates lhe chama [á triſteza] eſpinhas nas entranhas,
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
que as eſtão ''aſſiduamente'' picando, como o abutre de Prometheo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSIDUO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Continuo, frequente, repetido, que ſe faz continuamente.}} Do Lat. ''Aſſiduus.'' <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 2, 147, 1 Não reſtava mais que humilmente os Padres e Irmãos pedirem a Deos com ''aſſiduas'' orações e ſacrificios &c. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Voz. 2, 9, 397 E nota Cornelio a Lapide, que no texto original Grego, em que S. Lucas eſcreveo, a palavra, que correſponde a ''Perſeverantes'', não ſó quer dizer perſeverança ''aſſidua'', conſtante, perſiſtente, tenaz em couſa, que eſpera &c. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 3, 2. n. 387. p. 937 O impio tem nos ouvidos hum temor ''aſſiduo'' e já de aſſento.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSIM.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Deſte, deſſe ou daquelle modo; deſta, deſſa ou daquella maneira.}} Do Lat. ''Sic.'' ant. Aſſi. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 1, 2 E não era ſem cauſa ſer iſto ''aſſi.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Ecl. 6, 31 ''Aſſi'' caritavão ambos os cultores Do monte e praia. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 2, 23 ''Aſſi'' ficamos, e eſtamos até hoje.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Do meſmo modo.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 1, 1 Imprimio tanto amor nos corações de ſeus naturaes, e ''aſſi'' eſtrangeiros &c. <span style="font-variant:small-caps">Barreir.</span> Chorogr. 143 Ptolemeo tambem eſcreve as meſmas cidades e rios do meſmo nome dellas, e ''aſſi'' Athenéo cujas palavras relatarei.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Quando ſe repete em duas differentes orações, o primeiro ſignifica de hum modo; o ſegundo de outro.}} <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 2, 8, 3. n. 235 Os Anjos, com ſerem Anjos, votárão huns ''aſſim'', outros ''aſſim'', como diz o Texto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Ajuntaſe, como adv. affirmativo, ao verbo ''Ser'', e val o meſmo que certo.}} <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Primav. 3, 1 ''Aſſi he'', diſſe Lereno, que ninguem já agora vive a ſeu ſabor. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 5, 25 O que he tanto ''aſſi'', que &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Poſpoſto ao gerundio ''Sendo'', reſolveſe por aindaque.}} <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Deſeng. 2 Fezme o deſejo importuno, Porque não ſoffra tardança, ''Sendo aſſi'', que quanto obriga, Tanto quem foge ſe enfada. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 2, 30 ''Sendo aſſi'', que ha poucos eſcritos, de que ſe poſſa colher tanta abundancia e ſuavidade de eſpirito, como são os deſte Santo. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 1. n. 8 ''Sendo aſſi'', que nunca andárão pelo mundo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſim.}} {{Def|Tanto, de tal ſorte, em tal gráo ou extremo.}} {{Uso|Correſpondelhe de ordinario a particula ''que'' ou ''com que.''}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Ecl. 1 Que mêo darás peraque eu abra Eſte meu peito? e lance delle fóra Eſta peçonha, que ''aſſi'' nelle lavra? <span style="font-variant:small-caps">Gavi</span>, Cerc. 11, 37 ℣ ''Aſſi'' lha quebrou [huma bombarda] com que nunca mais ſervio. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 5, 3, 9 ''Aſſi'' ſe malenconizou que nunca mais o virão alegre.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſim.}} {{Def|Particula de comparação, á qual, ſe precede immediatamente a ''como'', ſignifica do meſmo modo que.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 5, 77 Gente ''aſſi como'' nós da côr do dia. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 1, 8 ''Aſſi como'' não he bem... que os diſcipulos de Chriſto fação nenhum genero de diligencias pera haver dignidades; tambem &c. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 4, 12, 6. n. 444 Chilon, hum dos ſete Sabios de Grecia, dizia que ''aſſim como'' a pedra de toque prova o ouro e a prata; ''aſſim'' o ouro e a prata são a pedra de toque dos homens.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Quando a particula ''como'' vai no ſegundo extremo da comparação, ''aſſim'' ſignifica tanto}}. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 36 Os naturaes são negros, ''aſſi'' os da ilha, ''como'' da terra firme. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 5, 5, 4 ''Aſſi'' pera animar aos da Fortaleza, ''como'' pera metter terror e eſpanto nos Turcos. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 20 Foi eſta deſgraça mui ſentida, ''aſſi'' dos familiares de caſa, ''como'' dos eſtranhos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Quando ''aſſim'' vai no ſegundo extremo da comparação, correſpondendo a ''como'' ou a ''aſſim como'', então ''aſſim'' ſignifica do meſmo modo.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 2, 1, ℣ ''Aſſi como'' em todo lugar he Deos, ''aſſi'' em todo lugar póde e quer ſer adorado. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Vid. 6, 13 Porque ''como'' a gloria dos bemaventurados não ſe póde acabar de dizer com palavras, ''aſſi'' nem a pena dos condemnados. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 4, 10, 5. n. 352 ''Aſſim como'' as ſemelhanças ſe não podem conhecer ſenão de perto, ''aſſim'' as diſtancias ſe não podem medir ſenão de longe.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|A's vezes ſe troca a ordem dos membros da comparação, ficando ''aſſim'' no primeiro, e ''como'' no ſegundo.}} <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Ecl. 1 ''Aſſi'' ſe foi teu roſto deſcorando, ''Como'' o lirio no campo, ou a bonina, A quem o arado talha em treſpaſſando. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 6, 10 ''Aſſi'' ſervião todo o genero de torpeza, ''como'' fazião antes do bautiſmo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſim.}} {{Def|Tambem, juntamente, ao meſmo tempo.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span>
</p>
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MLReis
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<noinclude><pagequality level="2" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:left">472</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">A S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
Poem. Hiſt. de S. Comb. Chêo todo ar de queixas e gemidos; Chêo das frautas, que ſó Comba ſoão, Ouveas o vento, e ''aſſi'' c'o vento voão. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 79 Rezão he que ande alegre, e triſte ''aſſi.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Ajuntaſe aos adv''mais, meſmo'', e ''tambem.''}} <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 5, 2, 3 Mandando tresladar por tres vias [o inventario] e ''aſſi meſmo'' a devaſſa. <span style="font-variant:small-caps">Rib. de Mac.</span> Juiz. 2 Que renunciaria o direito dos Condado de Flandes e Artois, e ''aſſim mais'' os direitos pretendidos ſobre Napoles &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſim.}} {{Def|Serve para exprimir o deſejo de alguma couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Ecl. 8 ''Aſſi'' pudeſſe eu toda após ti irme.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Tambem ſerve nas deprecações.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 1, 19 ''Aſſi'' tiveſſe elle... alcançado huma couſa, como eu creio que vós tendes da Senhora Cademia cobrado eſſe perdão. <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Ecl. 1 Dize, amigo, ''Aſſi'' nunca em perigo vêrte queira Tua Lesbia, que maneira, que arte tinha Eſſe canto? <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Canç. 6, 8 ''Aſſi'' nunca ſintais Do tempo injuria alguma, Que em vós achem abrigo As magoas, que aqui digo. —— nas reprehensões. <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Eleg. 7 Onde te foſte ''aſſi'' cego, e ſem guia? ''Aſſi'' deixaſte Ninfas, e Camenas? ''Aſſi'' meus doces cantos, e inſtrumentos? As fontes frias, ribeiras amenas? —— nas fórmulas de juramento. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 1, 27 ''Aſſi'' me valha Deos, que eu topei já muitos Cavalleiros, mas nunca achei algum, que tanto eſtimaſſe ſua falla como vós.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Aſſim, ''ou'' Aſſim, aſſim. {{Def|{{catgram|fórm}}. que denota menos perfeição de alguma couſa, que ſe não póde bem explicar.}} <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 4 Hum ''aſſi, aſſi'', já me entendeis. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 5, 6 Vos acho hum não ſei que, ''aſſi, aſſi'', que me pareceis mui deſcoroçoada em caſos fortuitos. <span style="font-variant:small-caps">Paez</span>, Serm. 2, 79, 1 Como quando dizeis de hum enfermo, que não melhora por mais remedios, que lhe applicão, que anda ''aſſi'', com pouca ſaude, e ſem melhoria alguma.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Aſſim ou aſſi. {{Def|Por eſte ou por aquelle modo, de qualquer modo que ſeja.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 1, 10, 236 ℣ He obrigação ſatisfazerſe homem da palavra ''aſſi ou aſſi.'' <span style="font-variant:small-caps">Calv.</span> Homil. 2, 295 Senhor, ''aſſi ou aſſi'' ſempre eſtarei com voſco. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Exerc. 3, 3, 2. p. 413 Quando ſoube que o Senhor o queria remover da feitoria e pedirlhe contas, então he que as concertou ''aſſim ou aſſim.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Aſſim como aſſim. {{Def|O meſmo que Aſſim ou aſſim.}} <span style="font-variant:small-caps">Gil Vic.</span> Obr. 1, 67 Nos bens deſta vida não eſtá o perder, Que ''aſſi como aſſi'' cá hão de ficar, Pois hei de morrer. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 5, 10 Pois, ''aſſi como aſſi'', que tarde, que cedo ha ſe tudo de perder. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 1, 2 ''Aſſi como aſſi'', já ſou [Freira.]
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Aſſim. {{Def|Serve de particula cauſal, concluſiva ou illativa, e tanto val como, pelo que, deſorte que. Commummente ſe lhe antepõe a conjunção ''e.''}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Ecl. 10 Menos dizem que fere, e menos voa [Amor] ''E aſſi'' do Mundo he já menos temido. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 5, 2, 4 Era hum Fidalgo muito forte de condição, e tão vingativo que não perdoava couſa alguma. ''E aſſi'' eſtava toda a terra tão eſcandalizada delle, que foi neceſſario, que &c. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Cort. 1, 4 ''Aſſim'', a melhor eſcritura he a que retrata com mais ſemelhança a falla e converſação d'entre os amigos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|No meſmo ſignificado ſe lhe poſpõe ''que.''}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 1, 11 ''Aſſi que'' eſtava mui penſativo, ſem ſaber dar áquellas palavras verdadeiro entendimento. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Od. 8, 3 ''Aſſi que'' as mãos, que a tantos morte derão, Tambem a muitos vida dar puderão. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Vid. 5, 9 ''Aſſi que'' áquelles he a morte grave e eſpantoſa, que trabalhão por as couſas da terra.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Ainda aſſim.}} {{Def|Com tudo, não obſtante.}} <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 4, 64 ℣ E niſto falto Traz o corpo ''ainda aſſi'' de vós querido. <span style="font-variant:small-caps">Rib. de Mac.</span> Rel. 1, 1 Que ''ainda aſſim'' tinha feito quanto podia pela incluſão de Portugal.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Como aſſim?}} {{Def|{{catgram|fórm.}} de eſtranheza e admiração, de que ſe uſa quando ſe vê ou ouve alguma couſa ineſperada.}} <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Primav. 3, 5 ''Como aſſim'', não fugis deſta triſteza, E deſta vida em tudo deſcontente? <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 1, 77, 20 ''Como aſſi?'' qualquer palavra eis a triſteza.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Adag}}. Apprende alta e baixa, e como te tangerem ''aſſim'' dança. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 156.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
As palavras boas são, ſe ''aſſim'' foſſe o coração. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 29.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
''Aſſim'' anda o demo ás aveſſas, e o carro com os bois. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 99.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
''Aſſim'' como ſai, ſai. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
''Aſſim'' como virmos, faremos. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
''Aſſim'' como vive o Rei, vivem os vaſſallos. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
''Aſſim'' fedemos, que fará ſe peixe vendermos: <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 174.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
''Aſſim'' he o marido amarellado, como caſa ſem telhado. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 41.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
''Aſſim'' medre meu ſogro, como cão atraz do fogo. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 41.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
''Aſſim'' ſe cria o horto, como o porco. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 5.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
''Aſſim'' ſe faz do eſcudeiro rapaz. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 99.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
Ao revez o veſti, andeſe ''aſſim.'' <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 172.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
Como canta o Abbade, ''aſſim'' reſponde o Sacriſtão. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 103.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
Como me tangerem, ''aſſim'' bailarei. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 152.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
Como vires a primavera, ''aſſim'' pelo al eſpera. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 6.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
Como vires o ſaval, ''aſſim'' eſpera o al. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 6.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
O mez de Janeiro como bom cavalleiro, ''aſſim'' acaba como a entrada. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 179.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
Por onde vás, ''aſſim'' como vires; ''aſſim'' farás. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 35.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSIMULAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Apparencia, repreſentação.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção e effeito de aſſinar.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 2, 16 Porque nos mereceo por direito da ſepultura, que he filiação e ''aſſinação'' do ceo, o que lhe faltou pelas leis da terra e da Provincia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Ordem ou obediencia dada pelo Prelado ao ſubdito Religioſo para ir morar em determinado Convento.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſinação de dez dias.}} {{Uso|Forenſ}}. {{Def|Termo preſcrito para pagar dentro delles, ou allegar a dúvida, que tem.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINADAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Determinadamente, expreſſamente.}} <span style="font-variant:small-caps">Prov. da Hist. Gen.</span> 4, 6, 99. p. 10. ann. 1497 E que ''aſſinadamente'' o Duque de Medina Sidonia lhe dava com ſua filha dezoito contos. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 1, 34 O qual titulo o Meſtre da verdade Evangelica por ſua divina bocca ''aſſinadamente'' exprimio.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Eſpecialmente, ſinaladamente, com diſtincção.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 2, 66 Nem vós ''aſſinadamente'' me pedis couſa, que com juſta cauſa, e ſem damno meu poſſa fazer. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Exerc. 33, 157 A qual morte não ſe dava ſenão aos mui ''aſſinadamente'' criminoſos e perverſos. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Per.</span> Hiſt. 2, 12, 34 Pelejou neſte rencontro em companhia de Dom Gonçalo mui ''aſſinadamente'' Franciſco de Toar.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſinar.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 2, 7. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 1. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 5, 7.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Uſaſe como {{catgram|adj.}} {{Def|Notavel, diſtincto, qualificado.}} <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 5, 3 E vós aſſentai, que ninguem ſubio a eſtados, nem fez couſa ''aſſinada'', que não foſſe a muito cuſto do corpo e da alma. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 1, 11 Deſpendião tempo na demanda da perda deſtes ''aſſinados'' Principes. <span style="font-variant:small-caps">Mariz</span>, Dial. 4, 18 A tempo, que elRei D. Manoel lhe havia mandado, havia poucos dias, muitos agradecimentos dos ''aſſinados'' ſerviços, que lhe fazia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINADO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Eſcrito, obrigação, certidão, licença ou outro qualquer papel firmado da propria letra.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 7, 8 De que lhe deo hum ''aſſinado'' condicional, que havia de ſer dentro em quarenta dias. <span style="font-variant:small-caps">Menor. das Proez.</span> 1, 30 Aqui vos entrego eſſe ''aſſinado'' de ambos, em que me commettem ſua juſtiça. <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 5, 2, 1 E diſſo deo hum ''aſſinado'' ſeu, chêo de louvores de noſſa ſanta Fé.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Qualquer papel eſcrito.}} <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 27 Acceitou noſſo Padre São Bernardo a eſmóla, e levando hum ''aſſinado'' da contia... foi ſalteado no caminho. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 2, 2. n. 35. p. 412 Porém os Anjos de Deos neſta hora me trouxerão hum ''aſſinado'' ou papel de todos os meus peccados.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Dial. 2, 19 ℣ Offerecem as vidas á morte, e trazem ''aſſinados'' das armas de ſeus imigos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINADOR.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que aſſina.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINADURA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Aſſinatura. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINALADAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Expreſſamente, nomeadamente.}} <span style="font-variant:small-caps">Gran.</span> Comp. 1, 15 Que ſerá gozar e ver alli ''aſſinaladamente'' aquelle exercito glorioſo dos Martyres veſtidos de roupas brancas. <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Prompt. 14, 5, 48 Nos quaes [juſtos] ''aſſinaladamente'' reſplendece a imagem da ſua bondade. <span style="font-variant:small-caps">Avell.</span> Report. 2, 75 Eſta variedade de deſcensão ''aſſinaladamente'' ſuccede nos arcos, que são vizinhos ao equinoccio.
</p>
|}<noinclude>{{right|''Com''}}</noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:right">473</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">A S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Com diſtinção, com preferencia.}} <span style="font-variant:small-caps">Const. de Mir.</span> 8, 6 Porque ''aſſinaladamente'' no tempo das Endoenças coſtuma a Santa Madre Igreja celebrar a inſtituição deſte divino Sacramento &c. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 3, 12 Mas em Malaca tão ''aſſinaladamente'' [ſe deo a querer o P. M. Franciſco] que até hoje perſevera alli a edificação.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINALADISSIMO, A.}} {{Def|{{catgram|ſuperl.}} de Aſſinalado.}} <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Flos Sanct. 1, 66, 1. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 5, 15, 5. n. 499.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINALADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſinalar.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 7, 24. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 1, 13. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 27.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Uſaſe como {{catgram|adj.}} {{Def|Egregio, illuſtre, famoſo.}} Das peſſoas. {{Def|Reg. abſ. ou ''em.''}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 1, 1 As armas e os barões ''aſſinalados.'' <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 116 ℣ Hum Senhor em preço e gentileza ''Aſſinalado'' então entre os humanos. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 1, 149, 3 E eſta he a razão, porque no mundo são tão poucos os ''aſſinalados'' em feitos grandes, e em esforços, e proezas aſſinaladas, porque os calaceiros fiãoſe nos ſerviços dos ſeus antepaſſados.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Das couſas.}} <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 2, 1 A arte, com que ſe alcançou huma victoria tão ''aſſinalada.'' <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Diſc. 150 Achandoſe nos mais dos feitos ''aſſinalados'' do ſeu tempo. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 10. n. 4 Foi eſte Padre homem de mui ''aſſinalada'' virtude.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Notavel, extraordinario, que tem alguma circumſtancia, por que ſe diſtingue.}} <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Cart. 32 O de Veneza em trage ''aſſinalado'', O de Geneva, o de França, o de Alemanha, De Mantua e de Ferrara alli vierão. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. <span style="font-variant:small-caps">Fern.</span> 200 ℣ E em hum dia ''aſſinalado'' daquelle anno de 1372 foi [o caſamento] propoſto aos que ſe hi achárão. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 2, 27 E ainda ſem nenhum genero de diſpenſação me póde [Voſſa Santidade] fazer ''aſſinalada'' mercê.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Adag}}. Guardevos Deos de homem mal ''aſſinalado.'' <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Paneg. 58, 333.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Homem ''aſſinalado'' ou mui bom, ou mui bravo. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 93.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINALADOR.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que aſſinala.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINALAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Acção de aſſinalar.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINALAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Marcar, pôr ſinal}} (Aſſignalar) <span style="font-variant:small-caps">Sover.</span> Hiſt. 3, 4 Guardaivos dos que a natureza ''aſſinalou.'' <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 6, 1, 5 O que não puderão fazer ſem ſe travarem com os imigos, a quem ''aſſinalárão'' bem do ſeu ferro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Dar a conhecer, deſignar, moſtrar por algum ſinal.}} <span style="font-variant:small-caps">Cathec. Rom.</span> 108 ℣ Porque quando o Apoſtolo diz: ungionos Deos, o qual tambem nos ''aſſinalou'', e deo penhor do eſpirito em noſſos corações: por aquella palavra ''aſſinalou'', declarou o ſinal, cuja propriedade he ſignificar e notar alguma couſa. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Condeſt. 11, 61 A que ''aſſinala'' a cruz branca e vermelha. <span style="font-variant:small-caps">Avell.</span> Report. 2, 12 E ſobre a dita Torre pôs a figura de Tritão com hum oſtenſor em huma mão, o qual ſe movia a todas as partes, e quando corria algum vento, o ''aſſinalava.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Eſpecificar, particularizar.}} <span style="font-variant:small-caps">D. M. de Portug.</span> Tr. 470 ℣ Como ſe ''aſſinala'' no 30 do Exodo. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 1, 3 Porque o particular privilegio da ſua graça ''aſſinalou'' e particularizou todos os remedios.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Determinar, preſcrever lugar ou tempo.}} <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 5, 15 ''Aſſinalando'' á batalha certo lugar e tempo. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 4. n. 5 Em quanto lhes não ''aſſinalava'' caſa propria, em que habitaſſem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Illuſtrar, nobilitar, fazer célebre ou famoſo.}} <span style="font-variant:small-caps">Gavi</span>, Cerc. 8, 21 Cada hum pretendia ter ſeu lugar, aonde pudeſſe ''aſſinalar'' ſua peſſoa. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 2, 22 Pois Recindos, que neſte dia ''aſſinalou'' ſuas obras por cima de todos outros homens, não dava golpe, que não derrubaſſe Cavalleiro. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 90 Aquelles, que ''aſſinalão'' ſeu preço no valor ſanguinolento.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Com {{catgram|pron. peſſ.}} {{Def|Diſtinguirſe, darſe a conhecer por algum ſinal ou diſtinctivo.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 7, 57 No recoſtado geſto ''ſe aſſinala'' Hum venerando e proſpero Senhor. <span style="font-variant:small-caps">Gavi</span>, Cerc. 4, 13 Os quaes gaſtárão muito em veſtidos e armas bem guarnecidas, como homens, que determinavão ''aſſinalarſe'' em todas as couſas daquella empreza arriſcada.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Dar ſinal de ſi, moſtrarſe, apparecer.}} <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 2, 188 Em fim vendo que a Aurora ''ſe aſſinala'', A ver os ſocios torno com preſteza.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Nobilitarſe, fazerſe illuſtre por algum feito honroſo, acção ou qualidade louvavel.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 4, 30 Logo o grande Pereira, em que ſe encerra Todo o valor, primeiro ''ſe aſſinala.'' <span style="font-variant:small-caps">Castilh.</span> Elog. 293 Onde ''ſe aſſinalárão'' alguns na eloquencia e doutrina. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 5,
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
5, 2 Que como homem animoſo e esforçado ſe quiz ''aſſinalar'' e avantajar de todos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINAMENTE.}} {{catgram|adv.}} {{Uso|antiq}}. {{Def|O meſmo que}} Aſſinaladamente. <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 2, 2, 5.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Uso|ant}}. {{Def|Acção de aſſinar.}} <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 2, 124 Nom embargando... o ''aſſinamento'' do Papa Urbano, que de ſua diſpenſação leixára feito. —— 2, 177 Aſſi que eſtes e a maior parte dos outros todos, que ſe aſſinarom daquelles ramos, peró prougue a Deos, que nom morreo na batalha nenhum Portuguez por azo deſte ''aſſinamento.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Marcar, pôr ſinal.}} Do Lat. ''Aſſignare.'' (Aſſignar) <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 4, 1 Guarte dos que a natureza ''aſſinou.'' <span style="font-variant:small-caps">Const. de Evor.</span> 19, 4 Não quererem cautelar, monferir, e ''aſſinar'' o gado. <span style="font-variant:small-caps">Const. de Mir.</span> 26, 2 E aſſi na maneira de ferrar e ''aſſinar'' do gado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Sobreſcrever, pôr o ſeu nome ou firma.}} <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Man.</span> 1, 1 E ao pé delle [juramento] o Regedor ''aſſinará'', e abaixo de ſeu nome todos os Deſembargadores, que forem preſentes, ''aſſinarão'' iſſo meſmo. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 2, 10, 8 O qual importunado delles mandou eſcrever eſtas regras, que já mal ''aſſinou.'' <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 2, 31 Não fez mais detença, que em quanto acabou de ''aſſinar'' os decretos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſinar em branco.}} {{Uso|Fraſ. met.}} {{Def|Approvar anticipadamente e ſem exame.}} <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Galv.</span> Serm. 3, 161, 4 ''Aſſinando em branco'' quanto S. Pedro fizer na terra. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 1, 260, 1 Elle [mundo] quer que ''aſſineis em branco'' em quanto lhe parece bem. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 11, 16, 9. p. 19 Append. E póde haver huma felicidade, a que eſtejão reſumidas todas as felicidades. Sim. Se fôr hum privilegio de Deos ''aſſinado em branco'' de conceder tudo o que lhe pedirem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſinar.}} {{Def|Demarcar, pôr baliza.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 10, 7 Elle devia querer ir ''aſſinar'' a parte, por onde pareceſſe proveitoſo fazer o muro da cerca. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 5, 16. [Eſcrit. de 1421] Os quaes demarcárão e ''aſſinárão'' o lugar, onde ſe houveſſe de fazer.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 23. n. 2 Não era bem que os homens ''aſſinaſſem'' termo, a quem Deos não punha limites. <span style="font-variant:small-caps">Rib. de Mac.</span> Juiz. 1 Sendo arbitro o meſmo Pontifice, que ''aſſinou'' por limites aos Imperios os Rios Liris &c. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 3, 8 Ainda que a paz entre Caſtella e Hollanda ſe publique, que he o termo, que lhe ''aſſinão'' os Miniſtros de França e os noſſos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Apontar, eſpecificar.}} <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. Aff. IV. 141 ℣ Atéqui eu não ſaberia ''aſſinar'' couſa, porque do caſamento de voſſo filho com ella muito me não aprouveſſe. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 5, 88 Que caſa hoje ''ſe aſſina'', Que não ficaſſe ſolitaria e muda, Sem que voz de homem ſoe, ou della acuda. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 1. Advert. 11 Muito menos obſta o dito Breve aos da quarta differença, que aos taes nenhum titulo lhe ''aſſinamos.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Nomear, deputar.}} <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 5, 2, 6 E ''aſſinou'' pera ficarem na Fortaleza grande, ſeiſcentos homens.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Dizſe a reſpeito dos Religioſos deſtinados para aſſiſtir em algum Convento.}} <span style="font-variant:small-caps">Leit. d'Andrad.</span> Miſc. 1, 13 E me maravilho muito como os Religioſos deſta ſagrada Religião não andão á competencia, importunando ſeus Prelados, os ''aſſinem'' pera aqui. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 6, 1 E deſde agora pera então ''aſſino'' o dito Padre no Convento de Lisboa.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Determinar, deſtinar, particularmente tempo e lugar.}} <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Man.</span> 3, 1 O farão apregoar no juizo, e a ſua revelia ''aſſinarão'' a dilação. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 18 E logo ſe ''aſſinou'' tempo certo pera a notificação deſte negocio. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 1 O lugar de ſua fundação, e as deſpezas delle [Moſteiro] vos ''não aſſino.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Conſtituir, eſtabelecer, applicar, deſtinar rendas, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 1, 15, 62. col. 2 Eſte Santo Pontifice foi o primeiro, que ordenou as Parochias nos Biſpados, e lhes ''aſſinou'' as decimas e primicias. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 5, 19 Porque em quanto erão moços ''aſſinavalhes'' ração de comida e veſtido. <span style="font-variant:small-caps">Cunh.</span> Hiſt. de Brag. 1, 46, 192 A Tarragona ''ſe aſſinárão'' dez Biſpados.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Com {{catgram|pron. peſſ.}} {{Def|Sobſcrever, pôr o ſeu ſinal ou firma.}} <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 5, 2, 7 O Ouvidor Geral mandou fazer hum auto... em que ''ſe aſſinou'' com elle. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Cort. 2, 15 Como he ''aſſinarſe'' hum pouco abaixo das regras mais inclinado á parte direita que á eſquerda. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 20 Dizendo que ''ſe aſſinarião'' em quanto elle julgaſſe por conveniente.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſinarſe em branco.}} {{Uso|Fraſ. met.}} {{Def|Condeſcender, con-}}
</p>
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:left">474</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">A S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
{{Def|cordar; convir ſem mais exame.}} <span style="font-variant:small-caps">L. Brand.</span> Medit. 3, 6, 295. p. 608 Mas neſta petição da Cananéa, ''aſſinaſe em branco'', remetteſe á vontade de quem pede, concedelhe que ella meſma dê o deſpacho.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Aſſinarſe. {{Def|Diſtinguirſe, fazerſe celebre, ſobreſahir em merecimento e louvor.}} <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 10, 158 ℣ Almeida, que por arte, em que ''ſe aſſina'', O ſegredo desfaz da occulta mina,
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Benzerſe, perſinarſe.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 4, 7, 21 ℣ ''Aſſignemſe'' todos do ſignal da cruz do Senhor. <span style="font-variant:small-caps">Vercial</span>, Sacram. 1, 1, 2 Primeiramente vejamos como o homem ſe deve ''aſſinar'' ou benzer.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Adag}}. Não bebas couſa, que não vejas, nem ''aſſines'' carta, que não leias. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 49.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSINATURA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Sinal ou rubrica, que ſe põe em algum papel.}} <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 2, 6. c. 19 A confirmação e ''aſſinatura'' da Rainha dizia deſte modo &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Forenſ}}. {{Def|Eſpórtula, que ſe paga ao Juiz ou Miniſtro por ſe aſſinar.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 2, 1, 96 O intereſſe das eſpórtulas, ''aſſinaturas'', e ſalarios extraordinarios. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 9 E pera que os Deſembargadores deſpachaſſem as partes com mór brevidade, lhes concedeo de novo, aſſi a elles, como aos Corregedores das Commarcas ''aſſinaturas.'' <span style="font-variant:small-caps">Parad.</span> Art. 3, 13, 149. col. 3 Os officios do governo ordinario da republica todos tem emolumentos baſtantes, de que vivão, ou nos ſalarios, ''aſſinaturas'', e outras gages, que tem &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSIRIO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Vej. Aſſyrio.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSISADO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Vej. Aſſizado.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSISTENCIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção de aſſiſtir, preſença actual.}} <span style="font-variant:small-caps">Paix. de Jes. Christ.</span> 57 ℣ ''Aſſiſtencia'' perpetua. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 3, 2 Viſtas as obrigações continuas da Sé, e o pezo graviſſimo da ''aſſiſtencia'' tão aturada e trabalhoſa. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 2, 32. n. 3 Não perdoaſſe ao trabalho, nem menos á ''aſſiſtencia.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Permanencia, morada, habitação actual em algum lugar.}} <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Cort. 4, 37 Pois a ſua ''aſſiſtencia'' he no Paço, junto á peſſoa do Principe. <span style="font-variant:small-caps">Rib. de Mac.</span> Rel. 1, 2 A poucos dias de ''aſſiſtencia'' em Toloſa recebeo o Conde deſpachos de Portugal.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Sitio ou lugar, em que ſe reſide.}} <span style="font-variant:small-caps">Veig.</span> Laur. Ecl. 3 Bem he que eſſa excellencia Tenha ſua ''aſſiſtencia'' Sobre os puros criſtaes do firmamento.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Acção de aſſiſtir ou eſtar preſente á alguem por obſequio.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 2, 22 Sem merecer gozar ſua ''aſſiſtencia.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 1, 21 Entretanto eſtimo a peregrinação de V. S. ſobre tão repetidas ''aſſiſtencias'' do Corpo Santo. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 5, 2, 5, B Nem por iſſo fiz intermiſsão em minhas obſequioſas ''aſſiſtencias.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Ajuda, ſoccorro, favor, protecção.}} <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 1, 6 Com tão certos penhores e ſinaes da ''aſſiſtencia'' de ſua ſantiſſima graça. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 4, 29 Mas S. Pero Gonçalves, em ſendo chamado, acode logo com luz, como em penhor de ſua ''aſſiſtencia.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 1, 15 Mandando V. Mageſtade recommendar de novo muito e ao meſmo Governador a ''aſſiſtencia'' e favor dos Miſſionarios.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Subſidio, contribuição de dinheiro para a ſuſtentação de alguem ou para algum outro fim.}} <span style="font-variant:small-caps">D. Fern. de Men.</span> Vid. 34 Se para eſte fim são neceſſarias contribuições e ''aſſiſtencias'', offerecidos eſtamos com eſte povo. <span style="font-variant:small-caps">Men.</span> Portug. 1, 3, 182 Chegandolhe huma carta do Conde para huma Senhora daquella cidade, a que devia grandes ''aſſiſtencias'' na ſua prizão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Concurrencia em governo, conſelho, juizo, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Rib. de Mac.</span> Rel. 1, 1 Governava a Rainha Mãi, com a unica ''aſſiſtencia'' do Cardeal Julio Mazarino. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 1, 12 Com condição que os Religioſos com ''aſſiſtencia'' do Cabo, que fôr, julguem primeiro os ditos cativeiros por juſtos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Med}}. {{Uso|uſ}}. {{Def|Fluxo menſtruo das mulheres.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSISTENTE.}} {{catgram|p. a. de Aſſiſtir.}} {{Def|Que aſſiſte ou eſtá preſente a algum acto.}} {{Uso|Uſaſe tambem como ſubſt.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. G. da Silv.</span> Vid. 6, 6 E todos os ''aſſiſtentes'' com grão prazer derão louvores a Deos. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 1, 181 Quem pudera crer que huma meſma obra fizera tão differentes effeitos em huns meſmos ''aſſiſtentes'', que huns julgárão por ella que podia ſer filho de Deos, outros que era feiticeiro. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 4, 10 Forão ''aſſiſtentes'' continuos manhãa e tarde nos actos publicos das concluſões e pregações.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Que acompanha ou eſtá com alguem por obſequio ou acatamento.}} <span style="font-variant:small-caps">Paez</span>, Serm. 1, 547 Aſſi entende S. Gregorio Papa aquella poſtura dos Serafins ''aſſiſtentes'' do throno de Deos, que &c.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Permanente, continuo.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 3, 28 O primeiro [remedio] foi ordenar huma caſa grande e capaz... pera recolher e curar os feridos, com Medico, Cirurgião, e Barbeiro continuos e ''aſſiſtentes.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Qualquer dos dous Biſpos, que ajuda o Conſagrante na conſagração dos Biſpos, ou qualquer dos Sacerdotes, além do Diacono e Subdiacono, que aſſiſte no altar ao Celebrante nas Miſſas ſolemnes.}} <span style="font-variant:small-caps">Cart. do Jap.</span> 2, 16, 3 Diſſe o Padre Viſitador a Miſſa com Diacono e Subdiacono e dous ''aſſiſtentes.'' <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Deſcripç. 84 As veſtes ſacerdotaes do Pontifice e ''aſſiſtentes.'' <span style="font-variant:small-caps">Exeq. de Filipp. I.</span> 8 O Arcebiſpo com ſeus ''aſſiſtentes'' e Diaconos pôs ſua cadeira no coro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|O que tem parte ou concurrencia em governo, conſelho, adminiſtração da juſtiça, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Prov. da Hist. Gen.</span> 2, 4, 68. p. 399. ann. 1449 Item que ſe neſtes Reinos ſe houver de poer Lugar-tenente, ou Vix-Rei, ou Governador, ou ''Aſſiſtente'', &c. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Gasp. da Cruz</span>, Tr. 6, 5 Eſtas [cadeiras] ſervem pera dez ''aſſiſtentes'', que eſtão com o principal ao deſpacho em negocios graves. <span style="font-variant:small-caps">S. Ann.</span> Chr. 1, 15, 93 ''Aſſiſtentes'' ambos do Nuncio na ſentença, que deo em noſſo favor.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|T. de Religioſos.}} {{Def|O que he deputado para aſſiſtir ao Geral no governo univerſal da Ordem, ou no particular de ſuas reſpectivas Provincias.}} <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 5, 1, 6 O Padre João Alvares, ''aſſiſtente'' de Portugal [em Roma.] <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 2, 32. n. 10 Ou foſſe ſendo Reitor do Collegio de Coimbra, ou ſendo ſete annos ''aſſiſtente'' em Roma do P. Everardo Mercuriano, quarto Geral da Companhia. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 1, 4 Fizerãoſe todos os ''aſſiſtentes'', menos o de Portugal.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Forenſ}}. {{Def|Que aſſiſte ou comparece em juizo por procuração em nome de outro.}} <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Man.</span> 3, 15 E ſe vier algum ''aſſiſtente'' a cada huma das partes &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſiſtente}} ({{Uso|Demonio}}) {{Def|O que vexa de continuo o energumeno.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 1, 2, 17 A vexação dos demonios, que chamão arrimadiços ou ''aſſiſtentes.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSISTIDO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſiſtir.}} <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 15. n. 8. <span style="font-variant:small-caps">Rib. de Mac.</span> Rel. 2, 2. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 1, 8.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSISTIR.}} {{catgram|v. n.}} {{Def|Eſtar preſente.}} Do Lat. ''Aſſiſtere.'' <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 8 Deoſe no dia ſeguinte ſepultura a ſeu glorioſo corpo com ſoberana pompa por ſe achar preſente hum grande numero de Prelados e peſſoas devotas, que vierão ''aſſiſtir'' ao enterramento. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 6, 8 Depois os fez baptizar com os Embaixadores, ''aſſiſtindo'' elle e a Rainha D. Leonor ao auto ſanto. <span style="font-variant:small-caps">Sous. de Mac.</span> Ulyſſip. 12, 5 A's bodas ''aſſiſtia'' o ſabio velho.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Perſiſtir, permanecer, durar em algum exercicio.}} <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Ch. 1, 2, 10. n. 6 Por cauſa da muita continuação, com que ''aſſiſtia'' na oração.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Morar, habitar, reſidir.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 1, 18 Recolheoſe o Arcebiſpo brevemente á Cidade pera ''aſſiſtir'' nella a Quareſma. <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 1, 3 Fugindo, ſe embarcou para Tangere, onde contra o eſtilo daquellas praças ''aſſiſtio'' nove annos. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 2, 2 Toda a conſervação deſtes Indios... conſiſte em ''aſſiſtirem'' com alguns Religioſos da Companhia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. {{Def|Exiſtir, darſe, eſtar.}} Das couſas eſpirituaes ou inanimadas. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 7, 105 Do esforço, que nos ſeus inteiro ''aſſiſte.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 2, 21 Aonde ''aſſiſte'' Amor he couſa clara. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 1, 5 A graça do Eſpirito Santo, que he Eſpirito de fortaleza, ''aſſiſta'' ſempre no coração de V. Alteza.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſiſtir.}} {{Def|Acompanhar, eſtar com alguem por obſequio ou acatamento.}} <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 2, 22 ℣ Alli a ſeu throno ''aſſiſte'' o Odio, a Ira, A Determinação, o Ardor, e a Furia. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 2, 11 Fazem tambem tres eſtatuas de eſpiritos, huns limpiſſimos, que ſempre acompanhão e ''aſſiſtem'' a Deos, &c. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 2, 129, 3 Na Cruz [as Marias] lhe ''aſſiſtirão.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Ser adjunto ou conſelheiro.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 3, 19 O terceiro occupavão mageſtoſos Juizes treze, que ó certamen grave De Neptuno e Minerva poderoſos ''Aſſiſtem'', para dar voto ſuave. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 4. n. 11 S. Bernardo... chama Coadjutores áquelles, que ''aſſiſtião'' ao Papa Eugenio. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 1, 4 Entretanto governa a guerra Monſieur de Marcin Francez, o Politico D. Joſé de Margarit Catalão: e a hum e outro ''aſſiſte'' ſem titulo o Biſpo de Maria, huma das melhores cabeças de França.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Ajudar, ſoccorrer.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 3, 13 E não ſe póde duvidar que ''aſſiſte'' Deos aos que em palavra e obra são Prégadores Apoſtolicos. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 1, 8 ℣ Contra o Mouro infiel, que bravo inſulta Portugal todo
</p>
|}<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|60|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>nar-se raros. Os machos, que sāo os que convem aos combates
dos circos, téem grande procura. Estes animaes raras vezes se
reproduzem no estado de domesticidade, de maneira que só se
podem obter por meio da caça. Por isso sāo objecto de grandes
euidados, e quando mr. Fogg perguntou ao indio se quería alugar o elephante, o indio recusou redondamente.
Fogg insistiu e offereceu pelo animal um preço excessivo, dez
libras por hora. O indio recusou. Vinte libras? Nova recusa.
Quarenta libras? O indio continuou a recusar. Possepartout dava pulo a cada augmento de preço. Mas o indio nāo se deixava
tentar.
Comtudo, era uma bonita quantia. Suppondo que o elephante
gastasse quinze horas até Allahabad, eram seiscentas libras que
renderia ao proprietario.
Phileas Fogg nem por sombras se exaltou, propoz entāo ao
indio que lhe vendesse o animal, e offereceu-lhe logo mil libras.
O indio tambem nāo queria vendel-o! Talvez o velhaco farejasse algum negocio magnifico.
Sir Francis Cromarty chamou mr. Fogg á parte e rogou-lhe
que reflectisse antes de ir mais longe. Phileas Fogg respondeu
ao seu companheiro que nāo tinha por costume obrar sem primeiro reflectir, que a final de contas se tratava de uma aposta
de vinte mil libras, que o elephante lhe era necessario, e, embora tivesse de pagal-o por vinte vezes o seu valor, havia de
obter o animal.
Mr. Fogg vein ter outra vez com o indio, cujos olhos pequeninos, accesos pela cubiça, deixavam perceber que para elle
aquillo era apenas uma questāo de preço. Phileas Fogg offereceu successivamente mil e duzentas libras, mil e quinhentas,
mil e oitocentas, a final duas mil libras. Passepartout, usualmente tāo córado, estava pallido de commoçāo.
A duas mil libras o indio rendeu-se.
— Pelas minhas chinellas, exclamou Passepartout, isto é que
é levar a carne do elephante a um bonito preço!
Ultimada a transacçāo, só restava arranjar um guia. Foi mais
facil. Um moço parsi, de physionomia intelligente, offereceu os<noinclude></noinclude>
r9he986sou38lt1u26xmamw04afqetg
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|61|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude><section begin="Cap. XI"/>seus serviços. Mr. Fogg acceitou e prometteu-lhe uma boa remuneraçāo, o que nāo deixaria de lhe estimular a intelligencia.
Foram buscar o elephante e equiparam-no sem demora. O
parsi era habil no mister de «mahout» on cornaca. Cobriu-lhe o
lombo com uma especie de gualdrapa, e poz-lhe de cada lado
dos flancos um como cesto ou canistrel, que nada offerecia de
commodo.
Phileas Fogg pagou ao indio em notas do Banco, que foram
tiradas do famoso saco. A Passepartout parecia mesmo que lhʼas
tiravam das entranhas. Depois, mr. Fogg offereceu a sir Francis
Cromarty aquelle meio de transporte até Allahabad. O brigadeiro general acceitou. Um viajante a mais nāo era cousa que
fatigasse o gigantesco animal.
Em Kholby compraram-se viveres. Sir Francis Cromarty tomou logar nʼum dos flancos do elephante, Phileas Fogg no outro. Passepartout escarranchou-se-lhe no lombo, entre seu amo
e o brigadeiro general. O parsi empoleirou-se no pescoço do
elephante e ás nove horas o animal, deixando a aldeia, embrenhava-se na espessa floresta de palmeiras.
{{dhr|3}}
<section end="Cap. XI"/>
<section begin="Cap. XII"/>{{t2|{{smaller|{{sc|Em que phileas fogg e os companheiros se aventuram através<br>das florestas da india, e o mais que dʼahi se segue}}}}|CAPITULO XII}}
{{dhr}}
A fim de encurtar a distancia que tinha de percorrer, o guia
deixou á direita o traçado da via cujos trabalhos estavam em
execuçāo. Este traçado, muito contrariado pelas caprichosas
ramificaçōes dos montes Vindhias, nāo seguia o caminho mais
curto que Phileas Fogg tinha interesse em tomar. O parsi,
muito familiarisado com as estradas e os atalhos dʼaquella regiāo, levava em vista, atravessando a floresta, poupar umas
vinte milhas de caminho, e todos se conformaram com o que
elle entendesse.
{{nop}}<section end="Cap. XII"/><noinclude></noinclude>
pspdp1v28vmod0d0nvf74cl9dnzppy1
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|61|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude><section begin="Cap. XI"/>seus serviços. Mr. Fogg acceitou e prometteu-lhe uma boa remuneraçāo, o que nāo deixaria de lhe estimular a intelligencia.
Foram buscar o elephante e equiparam-no sem demora. O
parsi era habil no mister de «mahout» on cornaca. Cobriu-lhe o
lombo com uma especie de gualdrapa, e poz-lhe de cada lado
dos flancos um como cesto ou canistrel, que nada offerecia de
commodo.
Phileas Fogg pagou ao indio em notas do Banco, que foram
tiradas do famoso saco. A Passepartout parecia mesmo que lhʼas
tiravam das entranhas. Depois, mr. Fogg offereceu a sir Francis
Cromarty aquelle meio de transporte até Allahabad. O brigadeiro general acceitou. Um viajante a mais nāo era cousa que
fatigasse o gigantesco animal.
Em Kholby compraram-se viveres. Sir Francis Cromarty tomou logar nʼum dos flancos do elephante, Phileas Fogg no outro. Passepartout escarranchou-se-lhe no lombo, entre seu amo
e o brigadeiro general. O parsi empoleirou-se no pescoço do
elephante e ás nove horas o animal, deixando a aldeia, embrenhava-se na espessa floresta de palmeiras.
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<section end="Cap. XI"/>
<section begin="Cap. XII"/>{{t2|{{smaller|{{sc|em que phileas fogg e os companheiros se aventuram através<br>das florestas da india, e o mais que dʼahi se segue}}}}|CAPITULO XII}}
{{dhr}}
A fim de encurtar a distancia que tinha de percorrer, o guia
deixou á direita o traçado da via cujos trabalhos estavam em
execuçāo. Este traçado, muito contrariado pelas caprichosas
ramificaçōes dos montes Vindhias, nāo seguia o caminho mais
curto que Phileas Fogg tinha interesse em tomar. O parsi,
muito familiarisado com as estradas e os atalhos dʼaquella regiāo, levava em vista, atravessando a floresta, poupar umas
vinte milhas de caminho, e todos se conformaram com o que
elle entendesse.
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|62|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>Phileas Fogg e sir Francis Cromarty, mettidos até ao pescoço, cada qual no seu respectivo cesto, eram fortemente sacudidos pelo trote violento do elephante, ao qual o ''mahout'' imprimia
um andamento rapido. Mas ambos supportavam a situaçāo com
o fleugma mais britannico, conversando, porém, pouco, e mal se
vendo um ao outro.
Quanto a Passepartout, collocado no lombo do animal e sujeito directamente aos abalos desencontrados produzidos pelo trote, tinha todo o cuidado, em conformidade com uma recommendaçāo de seu amo, de nāo metter a lingua entre os dentes, aliás ficaria sem ella. O bom do moço, umas vezes arremessado para a banda do pescoço do elephante, outras repellido para a garupa, dava seus ares de clown ou de volatin nos
exercicios da sua profissāo. Entretanto ia rindo e gracejando
no meio dos seus saltos de carpa, e de quando em quando tirava do saco um pedaço de assucar, que o intelligente Kiouni
agarrava com a extremidade da tromba, sem por um momento
interromper o trote regular.
Depois de duas horas de marcha, o guia fez parar o elephante, e deu-lhe uma hora de repouso. O animal poz-se a devorar
ramos e arbustos, depois de ter satisfeito a séde nʼum charco
proximo. Sir Francis Cromarty nāo se queixou da paragem. Tinha os ossos como nʼum feixe. Mr. Fogg parecia sentir-se tāo
bem disposto como se acabasse de sair da cama.
— Mas elle é de ferro! disse o brigadeiro general contemplando-o com admiraçāo.
— De ferro forjado! redarguiu Passepartout, que tratou de
preparar um ligeiro almoço.
Ao meio dia o guia deu o signal de partida. O terreno tomou
bem depressa um aspecto selvatico. Ás grandes florestas succederam-se os matagaes de tamarindos e de palmeiras anās,
em seguida planícies extensas e aridas, eriçadas de arbustos
enfesados e cobertas em certos sitios de grandes pedaços de
syénites. Toda esta parte do alto Bundelkund, pouco frequentada dos viajantes, é habitada por uma população fanatica, endurecida nas praticas mais terriveis da religiāo indiana. O do-<noinclude></noinclude>
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A Volta do Mundo em Oitenta Dias (3ª edição)/XI
0
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2026-09-27T13:29:33Z
Erick Soares3
19404
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MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:right">475</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">A S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
com valor ''aſſiſta.'' <span style="font-variant:small-caps">Rib. de Mac.</span> Juiz. 1 Que os Reis de França eſtão obrigados a ſoccorrer e ''aſſiſtir'' aos Duques de Medina-Celi, quando algum dia tratarem de ſeu direito.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſiſtir a alguem.}} {{Def|Agonizalo, ajudalo a bem morrer.}} Quando ſe trata de moribundos. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 1, 27 ''Aſſiſtindolhe'' á cabeceira D. Fernando Viedma, Biſpo de Cordova, ſeu grande amigo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſiſtir aos}} ''ou'' {{lema|nos negocios de alg.}} {{Def|Adminiſtrarlhos.}} <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 2, 6. n. 3 Balthazar de Faria, que eſtava em Roma, ſervia de ''aſſiſtir nos negocios'' de Sua Alteza. —— 1, 1, 14. n. 7 Tendo tantos negocios, a que ''aſſiſtir.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſiſtir em lugar de alguem.}} {{Def|Fazer as vezes de alguem.}} <span style="font-variant:small-caps">Machad.</span> Cerc. 2, 25 O Rei, e o que ''em ſeu lugar aſſiſte''; A todos ha de ouvir a todo o tempo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſiſtir por parte de alguem.}} Forenſ. {{Def|Advogar por elle, ou ſer ſeu procurador em juizo.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 5, 3 ''Aſſiſtia por parte'' d'elRei hum ſeu Letrado de nome.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSIZADO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Diſcreto, de bom juizo ou ſizo.}} <span style="font-variant:small-caps">Cond. D. Pedr.</span> Nobil. 42, 250 Foi caſado com D. Maria Anes... e nom foi bem ''aſſizada.'' <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 5, 8 E mais ſe ella he tão ''aſſizada'', como vós dizeis. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 4, 47 A eſte ſeguirão outros tão ''aſſizados'' como elle.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
As palavras, que não ſe acharem por Aſſo, buſquemſe em Aço.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOADA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Ajuntamento de gente convocada para fazer mal ou damno.}} Do Lat. barb. ''Aſſonata.'' <span style="font-variant:small-caps">Brand.</span> Mon. 4. Eſcrit. 25, 275 ℣ (Eſcrit. do Reinado de D. Aff. III.) Quicumque in ''aſſonata'' acceperit bovem aut vaccam, pectet pro unoquoque Domino Regi VI. morab. ant. Aſſuada. <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 1, 15 E ficando poucos e poucos desfizeſſe grão parte daquella ''aſſuada.'' <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 8, 165 O que vendo os Portuguezes... ſe ajuntárão hum dia com Triſtão d'Attaide, que os favorecia, e era ſua cabeça... e forão ''d'aſſuada'' com armas diante da porta da Igreja. <span style="font-variant:small-caps">D. G. Coutinh.</span> Jorn. 104 ℣ Aquellas são as verdadeiras ''aſſuadas'', entendidas da lei, em que hum homem convoca outros pera crime determinado, em peſſoa certa, em lugar certo, e em dia certo, apoſtandoſe todos a fazelo, ſeja o que fôr, ſaia o que ſahir.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|De aſſoada.}} {{catgram|fórm. adv.}} {{Def|Amotinadamente, tumultuariamente.}} Dizſe no ſentido proprio e metaphorico, e de ordinario ſe ajunta aos verbos ''Entrar, eſtar'', e ''ir.'' <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 3, 7 Senão quando entrão ''de aſſuada'' os Demonios pelo templo. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. Quadr. 1, 43, 2 Sabeis porque o Santo Jeſeph largou a capa? Porque o não havia com mulher ſomente, mas com mulher, que eſtava de companhia e ''d'aſſuada'' com o demonio. <span style="font-variant:small-caps">Esper.</span> Hiſt. 2, 10, 1. n. 6 Entrárão ''de aſſuada'' o Meſtre ſacrilego, e com elle o Corregedor malvado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſoar. <span style="font-variant:small-caps">Jer. Cardos.</span> Dict. <span style="font-variant:small-caps">Barbos.</span> Dict. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſoalhar. <span style="font-variant:small-caps">Barreir.</span> Chorogr. 176 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 1, 23. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 1, 44 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHADO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Solho, pavimento, conſtrucção de barrotes e taboas, que nas caſas faz a divisão dos andares.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHADOR, ORA.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que aſſoalha.}} <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 1, 16 Zelos ''aſſoalhadores'' de culpas alhêas, as mais das vezes merecem mais nome de malicia e ambições, que de zelo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Subſt.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 2, 6 Pretendêrão os noſſos antepaſſados... que antes os tiveſſem por deſcuidados e froxos... que não por agudos e ambicioſos ''aſſoalhadores'' das virtudes dos particulares.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHADURA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Aſſoalhamento. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} pouc. uſ. {{Def|Acção de aſſoalhar.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 1, 43, 135 ℣ Dando em eſto exemplo que o Prégador e obrador das maravilhas de Deos deve fugir da vãagloria, e do ''aſſoalhamento'', e de moſtraçom. <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Chorogr. 3, 2, 8. c. 36. p. 566 Tem o Senado hum caſareto, a que vulgarmente chamão Trafaria para os ''aſſoalhamentos'' das fazendas, que vem das partes ſuſpeitoſas, aonde fazem quarentena.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Pôr ao Sol por tempo continuado, para enxugar, ſeccar, tirar o bafio, preſervar da corrupção, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 2, 5 Começo lançar os corninhos ao Sol, ''aſſoalhandome'' do boror do mar. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Cart. 5 O trigo, que juntou no ſecco eſtio. A ſolicita formiga ''aſſoalhava.'' <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 1, 21 Porque havia vigilan-
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
cia ha Cidade em ſeparar os sãos dos doentes; e levar pera fóra os inficionados, ''aſſoalhar'' o fato, e muitas vezes queimalo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 78 Praticava eu ás vezes com meus amigos o proceſſo de meus amores, ''aſſoalhando'' aquellas bonanças, em que me via, por lhe não deixar crear bolor.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Patentear, manifeſtar, divulgar, dar a conhecer.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 3, 89 Os Mouros... forão os que mais ''aſſoalhárão'' eſta nova. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 1, 20, 460 ℣ Vê hum homem hum peccado alhêo, doelhe e deſeja de o encobrir e curar, outro o vê, que deſeja ''aſſoalhalo'', e caſtigar, e infamar. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. Quadr. 1, 27, 3 He condição dos Santos eſconderem os bens para os ſegurarem... e he manha dos mundanos ''aſſoalhalos'' para os perderem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Com {{catgram|pron. peſſ.}} {{Def|Moſtrarſe em público, apparecer muito por oſtentação.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 1, 1 Neſtas [feſtas] ''ſe aſſoalhão'' [as mulheres] pera acordar o cão, que eſtá dormindo. —— Cart. 18, ℣ Se fortuna o pôs em alto, Alli vereis o ''aſſoalharſe.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Obſerv. Achaſe eſcrito Aſſoelhar. <span style="font-variant:small-caps">Sa de Mir.</span> Vilhalp. 1, 1. e Aſſólhar. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 24.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Forrar ou cobrir de taboas unidas e pregadas, o chão, as caſas, &c.}} De ſoalho; ant. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOANTE.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Palavra, que do accento por diante tem as meſmas vogaes, e diverſas conſoantes, como: amado e grato; rio e perigo, &c.}} Do Lat. ''Aſſonans.'' <span style="font-variant:small-caps">Filipp. Nun.</span> Art. Poet. 3 Qualquer letra, que diſcrepar, não ſerá conſoante, ſenão ''aſſoante'', o qual pede ſemelhança nas vogaes, e não nas conſoantes.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Eſmoncar, apertar o nariz para tirar delle o humor ſuperfluo.}} De ordinario ſe uſa com {{catgram|pron. peſſ.}} <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Dial. 1, 8 ℣ E por derradeiro ''aſſoãoſe'' na aba do pelote. <span style="font-variant:small-caps">Prest.</span> Aut. 126 Já ſei ''aſſoarme'' em lenço. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Rel. 3, 2 De algumas mulheres ſe affirmou que querendoſe ''aſſoar'', trazião entre os dedos a maior parte do nariz, que com o frio lhe cahia ſem o ſentirem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Seleuc. E por iſſo mandem ''aſſoar'' os engenhos, e mettão mais huma ſardinha no entendimento.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Ver cada hum como ſe aſſoa.}} Fraſ. vulg. e uſ. com que ſe adverte o cuidado, que devemos ter em não offender os outros, ainda nas acções mais neceſſarias e indifferentes. De ordinario ſerve para ameaçar.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſoar.}} antiq. com. {{catgram|pron. peſſ.}} {{Def|Fazer aſſoada.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 3, 36, 88 Onde Chryſoſtomo diz que ''ſe aſſuarom'' [os Phariſeos] por tal que á multidom venceſſem aquelle, que per razom vencer nom podião.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBERBADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſoberbar. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 7, 11.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBERBAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Inſultar, opprimir, tratar com ſoberba, deſprezo, e arrogancia.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 6, 13 Vendo que os Chins os ''aſſoberbavão'' muito, mandárão alguns deſparar ſua artilharia. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 2, 16 Vendo que os Mouros apupavão e ''aſſoberbavão'' aos que ſe embarcavão &c. <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Chr. 4, 106 Eſquecidos do caſtigo, que lhe dera D. Diogo d'Almeida, não deixavão de ''aſſoberbar'' os officiaes Portuguezes, que reſidião n'alfandega.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 4, 13 Acabará o tempo a falſa opinião dos Mouros... mas não a fé e lei divina por iſſo lhe chamárão os Prophetas ſoberba dos ſéculos, porque ella ſó os ha de ſugeitar, humilhar, e como cá dizemos, ''aſſoberbar'' a todos. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 6, 263, A Se nelle era gloria, tambem o ſeria para os jumentos da cidade ''aſſoberbarem'' os do campo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Das ſerras, montes, e outros lugares eminentes a reſpeito dos inferiores. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 2, 4, 375 Olha, alma minha, para eſſas altas ſerranias, e talhados penhaſcos, que ''aſſoberbão'' os valles e a campanha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBIADEIRA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa ave aquatica de arribação, menor que Adem, e que grita muito.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBIADOR.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que aſſobia.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBIAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Perſeguir com aſſobios, apupar, eſcarnecer ou moſtrar deſprezo dando aſſobios.}} Do Lat. ''Sibilare.'' ant. Aſſoviar, Aſſouviar, Aſſuviar. <span style="font-variant:small-caps">Gil Vic.</span> Obr. 1, 28 O' caſo mal comedido, Ando eu por ti perdido, E tu andaſme ''aſſouviando.'' <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 1, 8 E quem á perna eſtendida (como dizem) e boccejando preſume entender o que outros experimentárão melhor, podeislhe ''aſſoviar.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 4, 11, 52 Antigamente nos theatros, quando o Comediante errava alguma ſyllaba, o ''aſſobiavão'' e eſcarnecião.
</p>
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MLReis
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com valor ''aſſiſta.'' <span style="font-variant:small-caps">Rib. de Mac.</span> Juiz. 1 Que os Reis de França eſtão obrigados a ſoccorrer e ''aſſiſtir'' aos Duques de Medina-Celi, quando algum dia tratarem de ſeu direito.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſiſtir a alguem.}} {{Def|Agonizalo, ajudalo a bem morrer.}} Quando ſe trata de moribundos. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 1, 27 ''Aſſiſtindolhe'' á cabeceira D. Fernando Viedma, Biſpo de Cordova, ſeu grande amigo.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſiſtir aos}} ''ou'' {{lema|nos negocios de alg.}} {{Def|Adminiſtrarlhos.}} <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 2, 6. n. 3 Balthazar de Faria, que eſtava em Roma, ſervia de ''aſſiſtir nos negocios'' de Sua Alteza. —— 1, 1, 14. n. 7 Tendo tantos negocios, a que ''aſſiſtir.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſiſtir em lugar de alguem.}} {{Def|Fazer as vezes de alguem.}} <span style="font-variant:small-caps">Machad.</span> Cerc. 2, 25 O Rei, e o que ''em ſeu lugar aſſiſte''; A todos ha de ouvir a todo o tempo.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſiſtir por parte de alguem.}} {{Uso|Forenſ}}. {{Def|Advogar por elle, ou ſer ſeu procurador em juizo.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 5, 3 ''Aſſiſtia por parte'' d'elRei hum ſeu Letrado de nome.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSIZADO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Diſcreto, de bom juizo ou ſizo.}} <span style="font-variant:small-caps">Cond. D. Pedr.</span> Nobil. 42, 250 Foi caſado com D. Maria Anes... e nom foi bem ''aſſizada.'' <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 5, 8 E mais ſe ella he tão ''aſſizada'', como vós dizeis. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 4, 47 A eſte ſeguirão outros tão ''aſſizados'' como elle.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
As palavras, que não ſe acharem por Aſſo, buſquemſe em Aço.
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{{lema|ASSOADA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Ajuntamento de gente convocada para fazer mal ou damno.}} Do Lat. barb. ''Aſſonata.'' <span style="font-variant:small-caps">Brand.</span> Mon. 4. Eſcrit. 25, 275 ℣ (Eſcrit. do Reinado de D. Aff. III.) Quicumque in ''aſſonata'' acceperit bovem aut vaccam, pectet pro unoquoque Domino Regi VI. morab. ant. Aſſuada. <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 1, 15 E ficando poucos e poucos desfizeſſe grão parte daquella ''aſſuada.'' <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 8, 165 O que vendo os Portuguezes... ſe ajuntárão hum dia com Triſtão d'Attaide, que os favorecia, e era ſua cabeça... e forão ''d'aſſuada'' com armas diante da porta da Igreja. <span style="font-variant:small-caps">D. G. Coutinh.</span> Jorn. 104 ℣ Aquellas são as verdadeiras ''aſſuadas'', entendidas da lei, em que hum homem convoca outros pera crime determinado, em peſſoa certa, em lugar certo, e em dia certo, apoſtandoſe todos a fazelo, ſeja o que fôr, ſaia o que ſahir.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|De aſſoada.}} {{catgram|fórm. adv.}} {{Def|Amotinadamente, tumultuariamente.}} Dizſe no ſentido proprio e metaphorico, e de ordinario ſe ajunta aos verbos ''Entrar, eſtar'', e ''ir.'' <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 3, 7 Senão quando entrão ''de aſſuada'' os Demonios pelo templo. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. Quadr. 1, 43, 2 Sabeis porque o Santo Jeſeph largou a capa? Porque o não havia com mulher ſomente, mas com mulher, que eſtava de companhia e ''d'aſſuada'' com o demonio. <span style="font-variant:small-caps">Esper.</span> Hiſt. 2, 10, 1. n. 6 Entrárão ''de aſſuada'' o Meſtre ſacrilego, e com elle o Corregedor malvado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſoar.}} <span style="font-variant:small-caps">Jer. Cardos.</span> Dict. <span style="font-variant:small-caps">Barbos.</span> Dict. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſoalhar.}} <span style="font-variant:small-caps">Barreir.</span> Chorogr. 176 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 1, 23. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 1, 44 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHADO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Solho, pavimento, conſtrucção de barrotes e taboas, que nas caſas faz a divisão dos andares.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHADOR, ORA.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que aſſoalha.}} <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 1, 16 Zelos ''aſſoalhadores'' de culpas alhêas, as mais das vezes merecem mais nome de malicia e ambições, que de zelo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Subſt.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 2, 6 Pretendêrão os noſſos antepaſſados... que antes os tiveſſem por deſcuidados e froxos... que não por agudos e ambicioſos ''aſſoalhadores'' das virtudes dos particulares.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHADURA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que Aſſoalhamento.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Uso|pouc. uſ.}} {{Def|Acção de aſſoalhar.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 1, 43, 135 ℣ Dando em eſto exemplo que o Prégador e obrador das maravilhas de Deos deve fugir da vãagloria, e do ''aſſoalhamento'', e de moſtraçom. <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Chorogr. 3, 2, 8. c. 36. p. 566 Tem o Senado hum caſareto, a que vulgarmente chamão Trafaria para os ''aſſoalhamentos'' das fazendas, que vem das partes ſuſpeitoſas, aonde fazem quarentena.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Pôr ao Sol por tempo continuado, para enxugar, ſeccar, tirar o bafio, preſervar da corrupção, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 2, 5 Começo lançar os corninhos ao Sol, ''aſſoalhandome'' do boror do mar. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Cart. 5 O trigo, que juntou no ſecco eſtio. A ſolicita formiga ''aſſoalhava.'' <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 1, 21 Porque havia vigilan-
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
cia ha Cidade em ſeparar os sãos dos doentes; e levar pera fóra os inficionados, ''aſſoalhar'' o fato, e muitas vezes queimalo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 78 Praticava eu ás vezes com meus amigos o proceſſo de meus amores, ''aſſoalhando'' aquellas bonanças, em que me via, por lhe não deixar crear bolor.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Patentear, manifeſtar, divulgar, dar a conhecer.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 3, 89 Os Mouros... forão os que mais ''aſſoalhárão'' eſta nova. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 1, 20, 460 ℣ Vê hum homem hum peccado alhêo, doelhe e deſeja de o encobrir e curar, outro o vê, que deſeja ''aſſoalhalo'', e caſtigar, e infamar. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. Quadr. 1, 27, 3 He condição dos Santos eſconderem os bens para os ſegurarem... e he manha dos mundanos ''aſſoalhalos'' para os perderem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Com {{catgram|pron. peſſ.}} {{Def|Moſtrarſe em público, apparecer muito por oſtentação.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 1, 1 Neſtas [feſtas] ''ſe aſſoalhão'' [as mulheres] pera acordar o cão, que eſtá dormindo. —— Cart. 18, ℣ Se fortuna o pôs em alto, Alli vereis o ''aſſoalharſe.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Obſerv}}. {{Uso|Achaſe eſcrito Aſſoelhar.}} <span style="font-variant:small-caps">Sa de Mir.</span> Vilhalp. 1, 1. e Aſſólhar. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 24.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOALHAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Forrar ou cobrir de taboas unidas e pregadas, o chão, as caſas, &c.}} De ſoalho; ant. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOANTE.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Palavra, que do accento por diante tem as meſmas vogaes, e diverſas conſoantes, como: amado e grato; rio e perigo, &c.}} Do Lat. ''Aſſonans.'' <span style="font-variant:small-caps">Filipp. Nun.</span> Art. Poet. 3 Qualquer letra, que diſcrepar, não ſerá conſoante, ſenão ''aſſoante'', o qual pede ſemelhança nas vogaes, e não nas conſoantes.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Eſmoncar, apertar o nariz para tirar delle o humor ſuperfluo.}} {{Uso|De ordinario ſe uſa com pron. peſſ.}} <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Dial. 1, 8 ℣ E por derradeiro ''aſſoãoſe'' na aba do pelote. <span style="font-variant:small-caps">Prest.</span> Aut. 126 Já ſei ''aſſoarme'' em lenço. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Rel. 3, 2 De algumas mulheres ſe affirmou que querendoſe ''aſſoar'', trazião entre os dedos a maior parte do nariz, que com o frio lhe cahia ſem o ſentirem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Seleuc. E por iſſo mandem ''aſſoar'' os engenhos, e mettão mais huma ſardinha no entendimento.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Ver cada hum como ſe aſſoa.}} {{Uso|Fraſ. vulg.}} e {{Uso|uſ}}. {{Def|com que ſe adverte o cuidado, que devemos ter em não offender os outros, ainda nas acções mais neceſſarias e indifferentes. De ordinario ſerve para ameaçar.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſoar.}} {{Uso|antiq}}. com. {{catgram|pron. peſſ.}} {{Def|Fazer aſſoada.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 3, 36, 88 Onde Chryſoſtomo diz que ''ſe aſſuarom'' [os Phariſeos] por tal que á multidom venceſſem aquelle, que per razom vencer nom podião.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBERBADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſoberbar.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 7, 11.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBERBAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Inſultar, opprimir, tratar com ſoberba, deſprezo, e arrogancia.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 6, 13 Vendo que os Chins os ''aſſoberbavão'' muito, mandárão alguns deſparar ſua artilharia. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 2, 16 Vendo que os Mouros apupavão e ''aſſoberbavão'' aos que ſe embarcavão &c. <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Chr. 4, 106 Eſquecidos do caſtigo, que lhe dera D. Diogo d'Almeida, não deixavão de ''aſſoberbar'' os officiaes Portuguezes, que reſidião n'alfandega.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 4, 13 Acabará o tempo a falſa opinião dos Mouros... mas não a fé e lei divina por iſſo lhe chamárão os Prophetas ſoberba dos ſéculos, porque ella ſó os ha de ſugeitar, humilhar, e como cá dizemos, ''aſſoberbar'' a todos. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 6, 263, A Se nelle era gloria, tambem o ſeria para os jumentos da cidade ''aſſoberbarem'' os do campo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Das ſerras, montes, e outros lugares eminentes a reſpeito dos inferiores. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 2, 4, 375 Olha, alma minha, para eſſas altas ſerranias, e talhados penhaſcos, que ''aſſoberbão'' os valles e a campanha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBIADEIRA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa ave aquatica de arribação, menor que Adem, e que grita muito.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBIADOR.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que aſſobia.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBIAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Perſeguir com aſſobios, apupar, eſcarnecer ou moſtrar deſprezo dando aſſobios.}} Do Lat. ''Sibilare.'' ant. Aſſoviar, Aſſouviar, Aſſuviar. <span style="font-variant:small-caps">Gil Vic.</span> Obr. 1, 28 O' caſo mal comedido, Ando eu por ti perdido, E tu andaſme ''aſſouviando.'' <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 1, 8 E quem á perna eſtendida (como dizem) e boccejando preſume entender o que outros experimentárão melhor, podeislhe ''aſſoviar.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 4, 11, 52 Antigamente nos theatros, quando o Comediante errava alguma ſyllaba, o ''aſſobiavão'' e eſcarnecião.
</p>
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106
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2026-09-27T14:38:31Z
MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:left">476</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">A S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Neutr.}} {{Def|Dar hum ſom agudo, fazendo ſahir da bocca o ar comprimido; ou pelos proprios beiços, que apertamos, ou por algum inſtrumento, de que para iſſo nos ſervimos.}} <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 56 Gritando e ''aſſoviando'' contra o prezo. <span style="font-variant:small-caps">Magalh.</span> Hiſt. 12 E quando ſe querem ajuntar, ''aſſivião'' como paſſaros. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 7, 98 De quando em quando vai ''aſſoviando.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Dos paſſaros, e alguns outros animaes. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 3, 111 Começou [a ſerpente] a ''aſſoviar'' tão rijo, que &c. <span style="font-variant:small-caps">Falc.</span> Criſf. 139 ℣ Vi berrar o gado mocho, Coberto de finas lãas, E ''aſſoviar'' o mocho, Com o triſte cantar das rãas. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 16, 226 E o terreſte ſapo ''aſſoviava'', Perſuadindo a Talpe ſeus enganos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Do vento impetuoſo, que achando obſtaculo dá hum ſom agudo e forte. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 6, 84 Os ventos, que lutavão, Como touros indomitos bramando, Mais e mais a tormenta accreſcentavão, Pela miuda enxarcia ''aſſuviando.'' <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 159 Os ventos ''aſſoviando'', antes bramindo, alevantavão as ondas, que com impeto deſmedido contraſtavão a não. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 2, 26. n. 1 ''Aſſoviavão'' impetuoſos ventos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Das ſettas, balas, &c. que com a grande velocidade, que levão, ferem o ar, e o fazem reſſoar. <span style="font-variant:small-caps">Gavi</span>, Cerc. 10, 33 ℣ Porque ſe ſentião os pelouros de arcabuzes e bombardas paſſar zonindo e ''aſſuviando'' muito. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 8, 1, 22 E vindolhe os pelouros ''aſſoviando'' pelas orelhas &c. <span style="font-variant:small-caps">Veig.</span> Laur. Od. 4, 2 Appareça ledo e inteiro, Quando ardente ''aſſovia'' O pelouro guerreiro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſobiar ás botas á alguem.}} Fraſ. vulg. {{Def|Faltarlhe á fé promettida, enganalo com velhacaria.}} <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 2, 7 De promeſſas as faço eu ricas, ao tempo da paga, ''aſſobiolhe ás botas'', nunca faltão eſcapulas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBIO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Som agudo, que faz o ar comprimido ſahindo da bocca por hum canal eſtreito, que ou ſe forma dos proprios beiços, ou ſe lhe chega de fóra.}} Do Lat. ''Sibilus'' ant. Aſſovio, Aſſuvio. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 3 E eſta noite das onze por diante, com qualquer ''aſſovio'', que derdes, ſereis ouvido. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 66 Dando muitos ''aſſovios.'' <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Jorn. 1, 13 Com iſto começárão os Naires a dar huns ''aſſovios'' &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Dizſe dos paſſaros e de alguns outros animaes. <span style="font-variant:small-caps">Menor. das Proez.</span> 1, 13 Os ''aſſovios'' do ſaudoſo ſolitario. <span style="font-variant:small-caps">A. Galv.</span> Tr. 9 Dão [as cobras] tantos ''aſſovios'' e chirlos, que &c. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Primav. 1, 10 Por não eſtorvar a hum roxinol, que de hum raminho de avelleira com ſaudoſos ''aſſovios'' fazia hum ſonoro echo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Brando.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 1, 13, 54. ''Namorado.'' <span style="font-variant:small-caps">Leit. d'Andrad.</span> Miſc. 1, 5 ℣. ''Saudoſo.'' <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Primav. 1, 10. ''Suave.'' <span style="font-variant:small-caps">Leit. d'Andrad.</span> Miſc. 1, 5 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſobio.}} {{Def|Inſtrumento, com que ſe aſſobia.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. Nic. de Oliv.</span> Grandez. 5, 2 Como são alfinetes, oculos, agulhas, ''aſſovios'', pennas, papel, &c. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 125, 3 Os tambores, que havia mandar correr, os pifaros, que havia de tanger, ſeria quando muito hum ''aſſovio'', que mettem nas mãos as mãis aos meninos pera os acalentar? <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 1, 2, 1 Tocar hum ''aſſobio'', e aſſobiar com elle.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Poeta de aſſobio.}} {{Def|Poeta falto de engenho e mero verſificador.}} <span style="font-variant:small-caps">Acad. dos Sing.</span> 1, 7, Silv. Que eu quero ſer, aindaque me rio, O primeiro ''Poeta d'aſſobio.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBRADADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſobradar. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Seleuc.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBRADAR.}} {{catgram|v. a.}} uſ. {{Def|Cobrir de ſobrado, forrar com taboas unidas e pregadas, o chão, caſas, &c.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCEGADAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Socegadamente, e he como hoje ſe diz. <span style="font-variant:small-caps">Sabell.</span> Eneid. 2, 3, 38 Foi a moça, e achouos ambos dormindo ''aſſocegadamente.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCEGADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſocegar. Uſaſe como {{catgram|adj.}} {{Def|Socegado, quieto, que perdeo o movimento ou agitação.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 1, 23, 101 O eſcorpião, que nom he trilhado, ''aſſeſſeguado'' jaz. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Ecl. 13 Tão ſeguro por ellas [ondas] andaria, Como pelo ſeu campo o lavrador No mais ''aſſocegado'' e claro dia. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 5, 182 E o ''aſſocegado'' pego, os manſos ares &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. Dizſe das peſſoas a reſpeito do animo ou paixões delle. Reg. {{catgram|abſ.}} ou ''de.'' <span style="font-variant:small-caps">Gil Vic.</span> Obr. 3, 188 Amigo, a Dama prezada Ha de ſer rica e mimoſa, Muito ſentida, ''aſſocegada'', Cortez, manſa, e gracioſa. <span style="font-variant:small-caps">Galv.</span> Chr. 10 ElRei ''aſſocegado'' de ſua ſanha pelo que lhe dizião &c. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 4, 48 E todos os outros ſeus vizinhos manſos e ''aſſocegados'' os tinha. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. Aff. Henr. 24 E dizem que ''aſſocegado'' elRei de ſua ira, perdoou á Egas Moniz.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Brando, ſereno.}} Do movimento ou das couſas a reſpeito delle. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 171 E aſſi em cólos de homens no mais ''aſſocegado'' compaſſo, que podião, começárão caminhar. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 4, 5 Eſtando o vento muito ''aſſocegado.'' <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 4, 43 Movimento ''aſſocegado.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCEGAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Aſſocego. <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3 Prol. E por aquella meſma propriedade faz ''aſſocegamento.'' <span style="font-variant:small-caps">Brand.</span> Mon. 4, 15, 40 E eu entendi que o que me o Papa enviava dizer e rogar que era ſaude da minha alma, e honra de meu corpo, e grande ''aſſocegamento'' de meu Eſtado, e meu Reino.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCEGAR.}} {{catgram|v. a.}} ant. {{Def|Quietar, fazer ceſſar do movimento, ſerenar da agitação, &c.}} Tambem ſe uſa com {{catgram|pron. peſſ.}} Hoje ſe diz Socegar. ant. Açocegar, Aſſoſſegar, Aſſecegar, Aſſeſſegar, e aſſim os ſeus derivados. <span style="font-variant:small-caps">D. M. de Portug.</span> Tr. 477 A qual [agulha de relogio] ſempre anda inquieta até ''ſe aſſocegar'' e fixar em ſeu norte. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 1, 9 Doeſe o freſco rio da triſteza Do penado mancebo, e as turvadas Ondas ''aſſoſſegou.'' <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 5, 195 ''Aſſoſſegãoſe'' as ondas, e o inchado Pego ſe torna em ſuas agoas brando.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. As peſſoas a reſpeito do animo, ou paixões delle. <span style="font-variant:small-caps">Pin.</span> Chr. de D. Din. 22 E eſtas Bullas authenticas... nom ''aſſocegárão'' a vontade do Iffante. <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 25 O Capitão mór ''aſſocegando'' e fortalecendo a cidade &c. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 4, 48 E a principal couſa, que fez ''aſſocegar'' a India, e amanſar os corações da gente, e ſenhores della, foi o ver &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Neutr.}} {{Def|Socegarſe, quietarſe.}} Das peſſoas a reſpeito das paixões ou movimentos d'alma. Reg. {{catgram|abſ.}} ou ''de.'' <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 5, 12 E como Soltão era homem, que ſeu eſpirito não ''aſſocegava'' ſem fazer algum mal &c. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 3, 34 Pedio ſeguro a Affonſo d'Albuquerque, e ''açocegou'' deſte ſeu propoſito. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 5, 16 Não teve paz comſigo, nem ''aſſocegou'' até que deo com tudo fóra.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Com {{catgram|pron. peſſ.}} <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. Aff. IV. 165 ℣ Os Reis Chriſtãos, como a gente ''ſe aſſecegou'' do alvoroço da victoria &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCEGO.}} {{catgram|s. m.}} ant. {{Def|Quietação, repouſo.}} Das peſſoas a reſpeito das paixões, e das acções, que dellas naſcem. Hoje ſe diz Socego. ant. Aſſecego, Aſſeſſeguo. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 1, 6 Por as couſas do Reino andarem já mais em algum ''aſſocego.'' <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Dial. 2, 27 As diſcordias alhêas são cauſa do voſſo ''aſſocego.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 1, 8, 163 Todavia como manhoſo fingio quietação, e ''aſſocego.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Verb. ''Achar''... <span style="font-variant:small-caps">Sa de Mir.</span> Eſtrang. Prol. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 1, 25. ''Andar em''... Das couſas. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 1, 6. ''Conſeguir''... <span style="font-variant:small-caps">D. Fr. Br. de Barr.</span> Eſpelh. 2, 7. ''Eſtar de''... <span style="font-variant:small-caps">Chr. do Condest.</span> 23 ''Eſteve d'aſſecego'' alguns dias com ſua gente. —— ''em... com alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 1, 9. ''Fingir''... <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 1, 8, 163. ''Haver''... <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 1, 100 ℣. ''Metter alg. em''... <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 2, 4. ''Pôr alg. ou alg. c. em''... <span style="font-variant:small-caps">Barreir.</span> Chorogr. 16 ℣. <span style="font-variant:small-caps">D. Fr. Br. de Barr.</span> Eſpelh. 1, 10. ''Ser em''... (''eſtar'') <span style="font-variant:small-caps">Cond. D. Pedr.</span> Nobil. 55, 313 ''Sendo em'' paz e ''aſſeſſego.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCIADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſociar. <span style="font-variant:small-caps">Fr. G. da Silv.</span> Vid. 7, 34.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCIAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Ajuntar em ſociedade, aggregar, admittir em companhia.}} Do Lat. ''Aſſociare.'' Tambem ſe uſa com {{catgram|pron. peſſ.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 50, 4 Lá hião dous dos Apoſtolos desgarrados pera Emaús, outro caſtello, ou aldeia ſemelhante, derão com o Senhor em trage de peregrino, manterãolhe companhia em o caminho, e o ''aſſociárão'' a ſi. —— Quadrag. 2, 32, 1 Muitos... levados deſſe dinheiro, e bens temporaes deixárão a Fé, e ''ſe aſſociárão'' a eſſa infernal quadrilha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOGUILHADO, A.}} {{catgram|adj.}} ant. e pouc. uſ. {{Def|Acairelado, ennaſtrado.}} De Soguilla, Caſtelh. <span style="font-variant:small-caps">Fest. na Canon.</span> 36 Jubão de cetim amarello ''aſſoguilhado.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção e effeito de aſſolar.}} <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 11, 14 Muito celebrada [cidade] aſſi por ſua lealdade, como por ſeu eſtrago e ''aſſolação'' miſeravel. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 1, 1, 1 O autor da primeira e terceira ''aſſolação'' foi a Juſtiça divina. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 8, 299 ''Aſſolação'' geral a ferro e fogo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 23. n. 8 Por fechar a porta a eſta commum ''aſſolação'' das Religiões.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſolar. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Cerc. 21, 267. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 1, 12, 28. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Leão</span>, Bened. 1, 2, 2. c. 8.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLADOR, ORA.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que aſſola.}} <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 1,
</p>
|}<noinclude>{{right|22,}}</noinclude>
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2026-09-28T10:28:38Z
MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:left">476</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">A S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Neutr.}} {{Def|Dar hum ſom agudo, fazendo ſahir da bocca o ar comprimido; ou pelos proprios beiços, que apertamos, ou por algum inſtrumento, de que para iſſo nos ſervimos.}} <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 56 Gritando e ''aſſoviando'' contra o prezo. <span style="font-variant:small-caps">Magalh.</span> Hiſt. 12 E quando ſe querem ajuntar, ''aſſivião'' como paſſaros. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 7, 98 De quando em quando vai ''aſſoviando.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Dos paſſaros, e alguns outros animaes.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 3, 111 Começou [a ſerpente] a ''aſſoviar'' tão rijo, que &c. <span style="font-variant:small-caps">Falc.</span> Criſf. 139 ℣ Vi berrar o gado mocho, Coberto de finas lãas, E ''aſſoviar'' o mocho, Com o triſte cantar das rãas. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 16, 226 E o terreſte ſapo ''aſſoviava'', Perſuadindo a Talpe ſeus enganos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Do vento impetuoſo, que achando obſtaculo dá hum ſom agudo e forte.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 6, 84 Os ventos, que lutavão, Como touros indomitos bramando, Mais e mais a tormenta accreſcentavão, Pela miuda enxarcia ''aſſuviando.'' <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 159 Os ventos ''aſſoviando'', antes bramindo, alevantavão as ondas, que com impeto deſmedido contraſtavão a não. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 2, 26. n. 1 ''Aſſoviavão'' impetuoſos ventos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Das ſettas, balas, &c. que com a grande velocidade, que levão, ferem o ar, e o fazem reſſoar.}} <span style="font-variant:small-caps">Gavi</span>, Cerc. 10, 33 ℣ Porque ſe ſentião os pelouros de arcabuzes e bombardas paſſar zonindo e ''aſſuviando'' muito. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 8, 1, 22 E vindolhe os pelouros ''aſſoviando'' pelas orelhas &c. <span style="font-variant:small-caps">Veig.</span> Laur. Od. 4, 2 Appareça ledo e inteiro, Quando ardente ''aſſovia'' O pelouro guerreiro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſobiar ás botas á alguem.}} {{Uso|Fraſ. vulg.}} {{Def|Faltarlhe á fé promettida, enganalo com velhacaria.}} <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 2, 7 De promeſſas as faço eu ricas, ao tempo da paga, ''aſſobiolhe ás botas'', nunca faltão eſcapulas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBIO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Som agudo, que faz o ar comprimido ſahindo da bocca por hum canal eſtreito, que ou ſe forma dos proprios beiços, ou ſe lhe chega de fóra.}} Do Lat. ''Sibilus'' ant. Aſſovio, Aſſuvio. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 3 E eſta noite das onze por diante, com qualquer ''aſſovio'', que derdes, ſereis ouvido. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 66 Dando muitos ''aſſovios.'' <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Jorn. 1, 13 Com iſto começárão os Naires a dar huns ''aſſovios'' &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Dizſe dos paſſaros e de alguns outros animaes.}} <span style="font-variant:small-caps">Menor. das Proez.</span> 1, 13 Os ''aſſovios'' do ſaudoſo ſolitario. <span style="font-variant:small-caps">A. Galv.</span> Tr. 9 Dão [as cobras] tantos ''aſſovios'' e chirlos, que &c. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Primav. 1, 10 Por não eſtorvar a hum roxinol, que de hum raminho de avelleira com ſaudoſos ''aſſovios'' fazia hum ſonoro echo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Epith}}. ''Brando.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 1, 13, 54. ''Namorado.'' <span style="font-variant:small-caps">Leit. d'Andrad.</span> Miſc. 1, 5 ℣. ''Saudoſo.'' <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Primav. 1, 10. ''Suave.'' <span style="font-variant:small-caps">Leit. d'Andrad.</span> Miſc. 1, 5 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſobio.}} {{Def|Inſtrumento, com que ſe aſſobia.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. Nic. de Oliv.</span> Grandez. 5, 2 Como são alfinetes, oculos, agulhas, ''aſſovios'', pennas, papel, &c. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 125, 3 Os tambores, que havia mandar correr, os pifaros, que havia de tanger, ſeria quando muito hum ''aſſovio'', que mettem nas mãos as mãis aos meninos pera os acalentar? <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 1, 2, 1 Tocar hum ''aſſobio'', e aſſobiar com elle.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Poeta de aſſobio.}} {{Def|Poeta falto de engenho e mero verſificador.}} <span style="font-variant:small-caps">Acad. dos Sing.</span> 1, 7, Silv. Que eu quero ſer, aindaque me rio, O primeiro ''Poeta d'aſſobio.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBRADADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſobradar.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Seleuc.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOBRADAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Uso|uſ.}} {{Def|Cobrir de ſobrado, forrar com taboas unidas e pregadas, o chão, caſas, &c.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCEGADAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Uso|ant}}. {{Def|O meſmo que}} Socegadamente, e he como hoje ſe diz. <span style="font-variant:small-caps">Sabell.</span> Eneid. 2, 3, 38 Foi a moça, e achouos ambos dormindo ''aſſocegadamente.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCEGADO, A.}} {{catgram|p. p. de Aſſocegar.}} Uſaſe como {{catgram|adj.}} {{Def|Socegado, quieto, que perdeo o movimento ou agitação.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 1, 23, 101 O eſcorpião, que nom he trilhado, ''aſſeſſeguado'' jaz. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Ecl. 13 Tão ſeguro por ellas [ondas] andaria, Como pelo ſeu campo o lavrador No mais ''aſſocegado'' e claro dia. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 5, 182 E o ''aſſocegado'' pego, os manſos ares &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. {{Def|Dizſe das peſſoas a reſpeito do animo ou paixões delle.}} {{Uso|Reg. abſ. ou ''de.''}} <span style="font-variant:small-caps">Gil Vic.</span> Obr. 3, 188 Amigo, a Dama prezada Ha de ſer rica e mimoſa, Muito ſentida, ''aſſocegada'', Cortez, manſa, e gracioſa. <span style="font-variant:small-caps">Galv.</span> Chr. 10 ElRei ''aſſocegado'' de ſua ſanha pelo que lhe dizião &c. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 4, 48 E todos os outros ſeus vizinhos manſos e ''aſſocegados'' os tinha. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. Aff. Henr. 24 E dizem que ''aſſocegado'' elRei de ſua ira, perdoou á Egas Moniz.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Brando, ſereno.}} Do movimento ou das couſas a reſpeito delle. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 171 E aſſi em cólos de homens no mais ''aſſocegado'' compaſſo, que podião, começárão caminhar. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 4, 5 Eſtando o vento muito ''aſſocegado.'' <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 4, 43 Movimento ''aſſocegado.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCEGAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Uso|ant}}. {{Def|O meſmo que Aſſocego.}} <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3 Prol. E por aquella meſma propriedade faz ''aſſocegamento.'' <span style="font-variant:small-caps">Brand.</span> Mon. 4, 15, 40 E eu entendi que o que me o Papa enviava dizer e rogar que era ſaude da minha alma, e honra de meu corpo, e grande ''aſſocegamento'' de meu Eſtado, e meu Reino.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCEGAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Uso|ant}}. {{Def|Quietar, fazer ceſſar do movimento, ſerenar da agitação, &c.}} {{Uso|Tambem ſe uſa com pron. peſſ. Hoje ſe diz Socegar.}} {{Uso|ant}}. {{Uso|Açocegar, Aſſoſſegar, Aſſecegar, Aſſeſſegar, e aſſim os ſeus derivados.}} <span style="font-variant:small-caps">D. M. de Portug.</span> Tr. 477 A qual [agulha de relogio] ſempre anda inquieta até ''ſe aſſocegar'' e fixar em ſeu norte. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 1, 9 Doeſe o freſco rio da triſteza Do penado mancebo, e as turvadas Ondas ''aſſoſſegou.'' <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 5, 195 ''Aſſoſſegãoſe'' as ondas, e o inchado Pego ſe torna em ſuas agoas brando.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. {{Def|As peſſoas a reſpeito do animo, ou paixões delle.}} <span style="font-variant:small-caps">Pin.</span> Chr. de D. Din. 22 E eſtas Bullas authenticas... nom ''aſſocegárão'' a vontade do Iffante. <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 25 O Capitão mór ''aſſocegando'' e fortalecendo a cidade &c. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 4, 48 E a principal couſa, que fez ''aſſocegar'' a India, e amanſar os corações da gente, e ſenhores della, foi o ver &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Neutr.}} {{Def|Socegarſe, quietarſe.}} Das peſſoas a reſpeito das paixões ou movimentos d'alma. {{Uso|Reg. abſ. ou ''de.''}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 5, 12 E como Soltão era homem, que ſeu eſpirito não ''aſſocegava'' ſem fazer algum mal &c. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 3, 34 Pedio ſeguro a Affonſo d'Albuquerque, e ''açocegou'' deſte ſeu propoſito. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 5, 16 Não teve paz comſigo, nem ''aſſocegou'' até que deo com tudo fóra.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Com {{catgram|pron. peſſ.}} <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. Aff. IV. 165 ℣ Os Reis Chriſtãos, como a gente ''ſe aſſecegou'' do alvoroço da victoria &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCEGO.}} {{catgram|s. m.}} {{Uso|ant}}. {{Def|Quietação, repouſo.}} Das peſſoas a reſpeito das paixões, e das acções, que dellas naſcem. Hoje ſe diz Socego. ant. Aſſecego, Aſſeſſeguo. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 1, 6 Por as couſas do Reino andarem já mais em algum ''aſſocego.'' <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Dial. 2, 27 As diſcordias alhêas são cauſa do voſſo ''aſſocego.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 1, 8, 163 Todavia como manhoſo fingio quietação, e ''aſſocego.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Verb}}. ''Achar''... <span style="font-variant:small-caps">Sa de Mir.</span> Eſtrang. Prol. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 1, 25. ''Andar em''... Das couſas. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 1, 6. ''Conſeguir''... <span style="font-variant:small-caps">D. Fr. Br. de Barr.</span> Eſpelh. 2, 7. ''Eſtar de''... <span style="font-variant:small-caps">Chr. do Condest.</span> 23 ''Eſteve d'aſſecego'' alguns dias com ſua gente. —— ''em... com alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 1, 9. ''Fingir''... <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 1, 8, 163. ''Haver''... <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 1, 100 ℣. ''Metter alg. em''... <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 2, 4. ''Pôr alg. ou alg. c. em''... <span style="font-variant:small-caps">Barreir.</span> Chorogr. 16 ℣. <span style="font-variant:small-caps">D. Fr. Br. de Barr.</span> Eſpelh. 1, 10. ''Ser em''... (''eſtar'') <span style="font-variant:small-caps">Cond. D. Pedr.</span> Nobil. 55, 313 ''Sendo em'' paz e ''aſſeſſego.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCIADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſociar.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. G. da Silv.</span> Vid. 7, 34.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOCIAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Ajuntar em ſociedade, aggregar, admittir em companhia.}} Do Lat. ''Aſſociare.'' Tambem ſe uſa com {{catgram|pron. peſſ.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 50, 4 Lá hião dous dos Apoſtolos desgarrados pera Emaús, outro caſtello, ou aldeia ſemelhante, derão com o Senhor em trage de peregrino, manterãolhe companhia em o caminho, e o ''aſſociárão'' a ſi. —— Quadrag. 2, 32, 1 Muitos... levados deſſe dinheiro, e bens temporaes deixárão a Fé, e ''ſe aſſociárão'' a eſſa infernal quadrilha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOGUILHADO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Uso|ant}}. e {{Uso|pouc. uſ}}. {{Def|Acairelado, ennaſtrado.}} De Soguilla, Caſtelh. <span style="font-variant:small-caps">Fest. na Canon.</span> 36 Jubão de cetim amarello ''aſſoguilhado.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção e effeito de aſſolar.}} <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 11, 14 Muito celebrada [cidade] aſſi por ſua lealdade, como por ſeu eſtrago e ''aſſolação'' miſeravel. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 1, 1, 1 O autor da primeira e terceira ''aſſolação'' foi a Juſtiça divina. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 8, 299 ''Aſſolação'' geral a ferro e fogo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 23. n. 8 Por fechar a porta a eſta commum ''aſſolação'' das Religiões.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſolar.}} <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Cerc. 21, 267. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 1, 12, 28. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Leão</span>, Bened. 1, 2, 2. c. 8.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLADOR, ORA.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que aſſola.}} <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 1,
</p>
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Página:Diccionario da Lingoa Portugueza.pdf/685
106
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2026-09-27T14:42:44Z
MLReis
41056
Transcrição com Google OCR, conferida com o original; lemas, categorias gramaticais e definições formatados.
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:right">477</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">A S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
22, 2 Não vedes o que diſſe aquelle máo Rei Antiocho ''aſſolador'' de Jeruſalem. <span style="font-variant:small-caps">Cunh.</span> Catal. 1, 8 Carlos, Rei de França, ''aſſolador'' de muitos moſteiros. <span style="font-variant:small-caps">L. Brand.</span> Medit. 3, 6, 273. p. 446 Settas penetrantes, deſpedidas pela mão do todo poderoſo Deos com brazas ''aſſoladoras.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Const. de Brag.</span> 64, 1, 1 Aos quaes [alcoviteiros] com propriedade nomeão as leis Imperiaes por peſtiferos e communs ''aſſoladores'' da caſtidade. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Rib.</span> Rel. 1, 29 Conſidereſe qual ſerá o deſgoſto da parte vendo diante de ſeus olhos ſeu offenſor, inquietador e ''aſſolador'' de ſua caſa. <span style="font-variant:small-caps">Barth. Guerreir.</span> Cor. 3, 2, 307 Grande maldade a da traição humana, ''aſſoladora'' da verdade e caridade.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O meſmo que}} Aſſolação. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 169 Viſto eſte incendio e ''aſſolamento.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 310, 3 E em fim não jurou Deos menos em materia odioſa que o ''aſſolamento'' e acabamento do mundo. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 6, 5 Mas ſobre tudo eſpantou o ''aſſolamento'' de huma Aldêa vizinha á Villa.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Arraſar, pôr por terra, arruinar, deſtruir.}} Os edificios ou artefactos. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 2, 16 ''Aſſolando'', desfazendo, e abrazando as eſtatuas de metal. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 1. tit. 26 A tomou [vingança] das pedras de Jeruſalem, mandandolhe ''aſſolar'' os muros e caſas ſem ficar pedra ſobre pedra. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 10, 158 ℣ Promette ''aſſolar'' tudo, e pôr por terra.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Devaſtar, deitar a perder de todo, reduzir ao ultimo eſtrago.}} As cidades, povoações, &c. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 1, 1 Os quaes á força de armas devaſtando e ''aſſolando'' as terras &c. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 5, 1, 4 Deſtruindo e ''aſſolando'' todos os lugares maritimos. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 2, 11 Tiverão animo [os Turcos] pera ſaltarem em terra firme de Heſpanha, e ''aſſolarem'' lugares.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Desbaratar, deſtroçar.}} As embarcações. <span style="font-variant:small-caps">Mendoç.</span> Jorn. 1, 2 E agora ha tão poucos annos tantas armadas como ''ſe aſſolárão'' deſtes Reinos em tão juſta guerra contra Lutheranos. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 4, 5, 3 Determinou de ir por todos os rios, em que os ſeus navios havião de eſtar recolhidos, para os acabar de abrazar e ''aſſolar.'' <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 7, 116 ℣ Com que ſeja [a armada] ''aſſolada'' n'hum momento.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 166 Alli ''aſſolando'' os Paços com gritos, parecia que a deſtruição delles era chegada. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Rim. Os meus vicios conſume, arranca e ''aſſola.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 77, 1 Em fim Joſué ''aſſolou'' peccados e peccadores, e Jeſus, como lhe dohia mais, deo melhores voltas e paſſeios: ''aſſola'' peccados, e dá vida a peccadores.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLDADADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſoldadar. <span style="font-variant:small-caps">Sous. Coutinh.</span> Cerc. 2, 6. <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Cerc. 10, 47, 2. <span style="font-variant:small-caps">Gavi</span>, Cerc. 9, 28.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLDADAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Tomar a ſoldo ou de ſoldada.}} <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. J. I. 45 E obrigando a ſeu pai a mandar guardar as Fortalezas, ''aſſoldadando'' gente para iſſo. <span style="font-variant:small-caps">Matt.</span> Jeruſ. 17, 37 Dos ſeus e de Aradino era ſeguida, Co' os que Hydraorte em Soria ''aſſoldadára.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Com {{catgram|pron. peſſ.}} e aſſim ſe uſa as mais das vezes. {{Def|Pôrſe a ſervir por ſoldo ou ſoldada.}} <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 7, 3 Como quem ''ſe aſſoldada'' ſó em quanto lhe bem vier. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 3, 5. n. 211. p. 642 ''Aſſoldadouſe'' com hum Cidadão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 3, 11 E por aqui vereis ſe póde haver couſa mais indigna de Chriſtãos, que querer ou procurardes mal a voſſo proximo, pois he ''aſſoldadardevos'' com Sathanás. <span style="font-variant:small-caps">Esper.</span> Hiſt. 1, 1, 45. n. 3 Outra pobre ''ſe aſſoldadou'' com S. Franciſco por hum anno pera lhe dar quanto ganhaſſe em fiar linhas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLTO, A.}} {{catgram|adj.}} antiq. Vej. Abſolto. <span style="font-variant:small-caps">Vercial</span>, Sacram. 2, 166, 84 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 8, 53. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Jorn. 1, 19.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLVER.}} {{catgram|v. a.}} antiq. e os ſeus derivados. Vej. Abſolver. <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 8, 30.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLDADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſoldar. <span style="font-variant:small-caps">Sabell.</span> Eneid. 1, 9, 110. p. 314. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 10, 3. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 2, 19.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLDAR.}} {{catgram|v. a.}} pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Aſſoldadar. <span style="font-variant:small-caps">Alv. da Cunh.</span> Eſcól. 21, 4 Aquelle, que punha em campanha cento e duzentos mil combatentes, hoje com difficuldade ''aſſolda'' vinte e cinco ou trinta mil ſoldados.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMADA.}} {{catgram|s. f.}} ant. {{Def|Cume, cabeço, alto de monte.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 7, 10 Que quando de huma ''aſſomada'' os noſſos os virão jazer, houverão ſer dobrada gente da que partira de Mardor. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 39 Da ''aſſomada''
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
de hum monte tornou novamente a enxergálo. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Ecl. 4 Eis lá vejo vir deſcendo Gil por aquella ''aſſomada.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Acção de apparecer ou deixarſe ver por pouco tempo.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 3, 28, 70 ℣ O ſegundo mal he a vinda e ''aſſomada'' dos imigos. <span style="font-variant:small-caps">D. Cath. Inf.</span> Regr. 2. Prol. E nom ſe convém temer, nem recear as murmurações e detraheções dos máos, nem ſe temer os ſalteamentos e ''aſſomadas'' dos máos eſpiritos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMADAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} antiq. {{Def|Juntamente, em companhia.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 1, 15, 49 ℣ E nom houverom conhecimento os parentes já ditos da ſua ficada, nem olharom em ello, penſando que elle hia de companhia com os outros, que ''aſſummadamente'' hião. (aſſim eſcrito)
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſomar. ant. {{Def|O meſmo que}} Sommar. <span style="font-variant:small-caps">Regim. da Fazend.</span> 34, 16 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 1, 5. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 4, 6.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMADO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Agaſtado, colérico, pronto á ira.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 3, 40 De o conhecer por ''aſſomado'', não queria que foſſe, por não haver lá revoltas. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 7, 9 E como eſte Mouro era ''aſſomado'', e fallava muitas couſas hum pouco ſoltas &c. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 2, 13 Por ſer contra D. Pedrarias, homem ''aſſomado'' e fero de condição.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} antiq. {{Def|Ajuntamento, ſomma, multidão.}} <span style="font-variant:small-caps">D. Cath. Inf.</span> Regr. 2, 10 Pero ſingularmente convém aos que morão nos deſertos, e apartamentos do ermo, cá eſtes nom hão cura das couſas temporaes, nem são juntos aos ''aſſomamentos'' dos homens, e menos lhe prazem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMAR.}} {{catgram|v. n.}} {{Def|Subir ao alto ou cimo de algum monte.}} <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 5, 42 Muitos mandavão ''aſſomar'' os creados aos montes, donde ſe descobria mais do alto por haverem, ou darem as primeiras alviſſeras [das nãos, que ſe eſperavão.]
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Apparecer no alto.}} <span style="font-variant:small-caps">Cond. D. Pedr.</span> Nobil. 7, 37 E el vindo aſſim, vio ''aſſomar'' o Conde, e o ſeu pendom, com todos os ſeus em hum outeiro. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 10, 134 ℣ E pelos cumes aridos ''aſſomão'' [os ſelvagens.] <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. J. I. 57 Eſtando a batalha para ſe dar, ''aſſomou'', vindo por Porto de Moz, por cima de huma ladeira, que alli faz.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 10, 157 ℣ He juſto que a Portugal ſeja tão charo, Que no lugar mais alto ſempre ''aſſome.'' (Falla do nome de Lopo Barriga) <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 10, 88 Elle, que a morte trata com deſprezo, Vendo que hum golpe cahe, e que outro ''aſſoma'', Pelos fios corria, que deſpreza O inimigo, a vida e a defeza.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Começar a moſtrarſe ao longe, ou de outro qualquer modo, por que eſcaſſamente ſe veja.}} <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Ecl. 10 Quem entende A tempeſtade, que inda bem não ''aſſoma'' &c. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 54, 3 Donde como bem nota em hum Sermão de hoje S. Bernardo, aqui com as irmãas não vem, nem ''aſſoma'' Lazaro. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 8, 32 Mas tanto que ''aſſomou'' a Aurora &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 111, 4 Foi ſómente hum ''aſſomar'' de deſejo de ſe conſervar a vida, couſa tão natural em todos. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 1, 8, 158 E vos ''aſſomão'' penſamentos de blasfemia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Apparecer, principiar a verſe.}} Dizſe de ordinario de couſa, que vem atraz ou depois de outra. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 63 Ainda eſtas palavras não tinhão repoſta, quando pelo rio acima ''aſſomárão'' dous Cavalleiros. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 5, 54 Traz eſtes hum terribel carro ''aſſoma'' De eſpantoſa, medonha, eſcura viſta. <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 2, 38 E não podia pelas amêas ''aſſomar'' ſoldado, que não foſſe encravado das ſettas do inimigo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Cart. 32 Que por mais que paſſe hum tempo, outro ''aſſome'', Sempre ſerão por elle eſclarecidos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſomar a algum lugar.}} {{Def|Chegar a elle ou entrar nelle.}} <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 6, 143 Aos lugares alegres e aos prados Dos fortunados campos ''aſſomárão'' [Eneas e a Sibylla]
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſomar.}} {{catgram|act.}} {{Def|Aſſanhar, irritar, encolerizar.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. com {{catgram|pron. peſſ.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Moſtrar aos olhos, repreſentar ſegundo a apparencia exterior e mal diſtincta em razão da diſtancia ou de outra qualquer couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Castilh.</span> Comm. 1, 8 Os quaes eſcravos repartidos pelas eſtancias do muro, ''aſſomavão'' de longe huma guarnição mui ſegura.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Ant. {{Def|O meſmo que}} Sommar, e he como hoje ſe diz. Neſte ſignificado melhor ſe eſcreverá com dous mm.
</p>
|}<noinclude><div style="display:flex;justify-content:space-between;margin-left:55%"><span>Eeeeee</span><span>Re-</span></div></noinclude>
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564775
564716
2026-09-28T10:40:11Z
MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:right">477</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">A S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
22, 2 Não vedes o que diſſe aquelle máo Rei Antiocho ''aſſolador'' de Jeruſalem. <span style="font-variant:small-caps">Cunh.</span> Catal. 1, 8 Carlos, Rei de França, ''aſſolador'' de muitos moſteiros. <span style="font-variant:small-caps">L. Brand.</span> Medit. 3, 6, 273. p. 446 Settas penetrantes, deſpedidas pela mão do todo poderoſo Deos com brazas ''aſſoladoras.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Const. de Brag.</span> 64, 1, 1 Aos quaes [alcoviteiros] com propriedade nomeão as leis Imperiaes por peſtiferos e communs ''aſſoladores'' da caſtidade. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Rib.</span> Rel. 1, 29 Conſidereſe qual ſerá o deſgoſto da parte vendo diante de ſeus olhos ſeu offenſor, inquietador e ''aſſolador'' de ſua caſa. <span style="font-variant:small-caps">Barth. Guerreir.</span> Cor. 3, 2, 307 Grande maldade a da traição humana, ''aſſoladora'' da verdade e caridade.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O meſmo que Aſſolação.}} <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 169 Viſto eſte incendio e ''aſſolamento.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 310, 3 E em fim não jurou Deos menos em materia odioſa que o ''aſſolamento'' e acabamento do mundo. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 6, 5 Mas ſobre tudo eſpantou o ''aſſolamento'' de huma Aldêa vizinha á Villa.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Arraſar, pôr por terra, arruinar, deſtruir.}} Os edificios ou artefactos. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 2, 16 ''Aſſolando'', desfazendo, e abrazando as eſtatuas de metal. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 1. tit. 26 A tomou [vingança] das pedras de Jeruſalem, mandandolhe ''aſſolar'' os muros e caſas ſem ficar pedra ſobre pedra. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 10, 158 ℣ Promette ''aſſolar'' tudo, e pôr por terra.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Devaſtar, deitar a perder de todo, reduzir ao ultimo eſtrago.}} As cidades, povoações, &c. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 1, 1 Os quaes á força de armas devaſtando e ''aſſolando'' as terras &c. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 5, 1, 4 Deſtruindo e ''aſſolando'' todos os lugares maritimos. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 2, 11 Tiverão animo [os Turcos] pera ſaltarem em terra firme de Heſpanha, e ''aſſolarem'' lugares.
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{{Def|Desbaratar, deſtroçar.}} As embarcações. <span style="font-variant:small-caps">Mendoç.</span> Jorn. 1, 2 E agora ha tão poucos annos tantas armadas como ''ſe aſſolárão'' deſtes Reinos em tão juſta guerra contra Lutheranos. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 4, 5, 3 Determinou de ir por todos os rios, em que os ſeus navios havião de eſtar recolhidos, para os acabar de abrazar e ''aſſolar.'' <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 7, 116 ℣ Com que ſeja [a armada] ''aſſolada'' n'hum momento.
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{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 166 Alli ''aſſolando'' os Paços com gritos, parecia que a deſtruição delles era chegada. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Rim. Os meus vicios conſume, arranca e ''aſſola.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 77, 1 Em fim Joſué ''aſſolou'' peccados e peccadores, e Jeſus, como lhe dohia mais, deo melhores voltas e paſſeios: ''aſſola'' peccados, e dá vida a peccadores.
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{{lema|ASSOLDADADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſoldadar.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous. Coutinh.</span> Cerc. 2, 6. <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Cerc. 10, 47, 2. <span style="font-variant:small-caps">Gavi</span>, Cerc. 9, 28.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLDADAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Tomar a ſoldo ou de ſoldada.}} <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. J. I. 45 E obrigando a ſeu pai a mandar guardar as Fortalezas, ''aſſoldadando'' gente para iſſo. <span style="font-variant:small-caps">Matt.</span> Jeruſ. 17, 37 Dos ſeus e de Aradino era ſeguida, Co' os que Hydraorte em Soria ''aſſoldadára.''
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Com {{catgram|pron. peſſ.}} e aſſim ſe uſa as mais das vezes. {{Def|Pôrſe a ſervir por ſoldo ou ſoldada.}} <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 7, 3 Como quem ''ſe aſſoldada'' ſó em quanto lhe bem vier. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 3, 5. n. 211. p. 642 ''Aſſoldadouſe'' com hum Cidadão.
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{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 3, 11 E por aqui vereis ſe póde haver couſa mais indigna de Chriſtãos, que querer ou procurardes mal a voſſo proximo, pois he ''aſſoldadardevos'' com Sathanás. <span style="font-variant:small-caps">Esper.</span> Hiſt. 1, 1, 45. n. 3 Outra pobre ''ſe aſſoldadou'' com S. Franciſco por hum anno pera lhe dar quanto ganhaſſe em fiar linhas.
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{{lema|ASSOLTO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Uso|antiq}}. {{Def|Vej. Abſolto.}} <span style="font-variant:small-caps">Vercial</span>, Sacram. 2, 166, 84 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 8, 53. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Jorn. 1, 19.
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{{lema|ASSOLVER.}} {{catgram|v. a.}} {{Uso|antiq}}. e os ſeus derivados. {{Def|Vej. Abſolver.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 8, 30.
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{{lema|ASSOLDADO, A.}} {{Def|{{catgram|p. p.}} de Aſſoldar.}} <span style="font-variant:small-caps">Sabell.</span> Eneid. 1, 9, 110. p. 314. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 10, 3. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 2, 19.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOLDAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Uso|pouc. uſ.}} {{Def|O meſmo que Aſſoldadar.}} <span style="font-variant:small-caps">Alv. da Cunh.</span> Eſcól. 21, 4 Aquelle, que punha em campanha cento e duzentos mil combatentes, hoje com difficuldade ''aſſolda'' vinte e cinco ou trinta mil ſoldados.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMADA.}} {{catgram|s. f.}} {{Uso|ant}}. {{Def|Cume, cabeço, alto de monte.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 7, 10 Que quando de huma ''aſſomada'' os noſſos os virão jazer, houverão ſer dobrada gente da que partira de Mardor. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 39 Da ''aſſomada''
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de hum monte tornou novamente a enxergálo. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Ecl. 4 Eis lá vejo vir deſcendo Gil por aquella ''aſſomada.''
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Acção de apparecer ou deixarſe ver por pouco tempo.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 3, 28, 70 ℣ O ſegundo mal he a vinda e ''aſſomada'' dos imigos. <span style="font-variant:small-caps">D. Cath. Inf.</span> Regr. 2. Prol. E nom ſe convém temer, nem recear as murmurações e detraheções dos máos, nem ſe temer os ſalteamentos e ''aſſomadas'' dos máos eſpiritos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMADAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Uso|antiq}}. {{Def|Juntamente, em companhia.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 1, 15, 49 ℣ E nom houverom conhecimento os parentes já ditos da ſua ficada, nem olharom em ello, penſando que elle hia de companhia com os outros, que ''aſſummadamente'' hião. (aſſim eſcrito)
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMADO, A.}} {{catgram|p. p. de Aſſomar.}} {{Uso|ant}}. {{Def|O meſmo que}} Sommar. <span style="font-variant:small-caps">Regim. da Fazend.</span> 34, 16 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 1, 5. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 4, 6.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMADO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Agaſtado, colérico, pronto á ira.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 3, 40 De o conhecer por ''aſſomado'', não queria que foſſe, por não haver lá revoltas. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 7, 9 E como eſte Mouro era ''aſſomado'', e fallava muitas couſas hum pouco ſoltas &c. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 2, 13 Por ſer contra D. Pedrarias, homem ''aſſomado'' e fero de condição.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Uso|antiq}}. {{Def|Ajuntamento, ſomma, multidão.}} <span style="font-variant:small-caps">D. Cath. Inf.</span> Regr. 2, 10 Pero ſingularmente convém aos que morão nos deſertos, e apartamentos do ermo, cá eſtes nom hão cura das couſas temporaes, nem são juntos aos ''aſſomamentos'' dos homens, e menos lhe prazem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMAR.}} {{catgram|v. n.}} {{Def|Subir ao alto ou cimo de algum monte.}} <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 5, 42 Muitos mandavão ''aſſomar'' os creados aos montes, donde ſe descobria mais do alto por haverem, ou darem as primeiras alviſſeras [das nãos, que ſe eſperavão.]
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Apparecer no alto.}} <span style="font-variant:small-caps">Cond. D. Pedr.</span> Nobil. 7, 37 E el vindo aſſim, vio ''aſſomar'' o Conde, e o ſeu pendom, com todos os ſeus em hum outeiro. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 10, 134 ℣ E pelos cumes aridos ''aſſomão'' [os ſelvagens.] <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. J. I. 57 Eſtando a batalha para ſe dar, ''aſſomou'', vindo por Porto de Moz, por cima de huma ladeira, que alli faz.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 10, 157 ℣ He juſto que a Portugal ſeja tão charo, Que no lugar mais alto ſempre ''aſſome.'' (Falla do nome de Lopo Barriga) <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 10, 88 Elle, que a morte trata com deſprezo, Vendo que hum golpe cahe, e que outro ''aſſoma'', Pelos fios corria, que deſpreza O inimigo, a vida e a defeza.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Começar a moſtrarſe ao longe, ou de outro qualquer modo, por que eſcaſſamente ſe veja.}} <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Ecl. 10 Quem entende A tempeſtade, que inda bem não ''aſſoma'' &c. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 54, 3 Donde como bem nota em hum Sermão de hoje S. Bernardo, aqui com as irmãas não vem, nem ''aſſoma'' Lazaro. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 8, 32 Mas tanto que ''aſſomou'' a Aurora &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 111, 4 Foi ſómente hum ''aſſomar'' de deſejo de ſe conſervar a vida, couſa tão natural em todos. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 1, 8, 158 E vos ''aſſomão'' penſamentos de blasfemia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Apparecer, principiar a verſe.}} Dizſe de ordinario de couſa, que vem atraz ou depois de outra. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 63 Ainda eſtas palavras não tinhão repoſta, quando pelo rio acima ''aſſomárão'' dous Cavalleiros. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 5, 54 Traz eſtes hum terribel carro ''aſſoma'' De eſpantoſa, medonha, eſcura viſta. <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 2, 38 E não podia pelas amêas ''aſſomar'' ſoldado, que não foſſe encravado das ſettas do inimigo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Met}}. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Cart. 32 Que por mais que paſſe hum tempo, outro ''aſſome'', Sempre ſerão por elle eſclarecidos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſomar a algum lugar.}} {{Def|Chegar a elle ou entrar nelle.}} <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 6, 143 Aos lugares alegres e aos prados Dos fortunados campos ''aſſomárão'' [Eneas e a Sibylla]
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſomar.}} {{catgram|act.}} {{Def|Aſſanhar, irritar, encolerizar.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. com {{catgram|pron. peſſ.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Moſtrar aos olhos, repreſentar ſegundo a apparencia exterior e mal diſtincta em razão da diſtancia ou de outra qualquer couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Castilh.</span> Comm. 1, 8 Os quaes eſcravos repartidos pelas eſtancias do muro, ''aſſomavão'' de longe huma guarnição mui ſegura.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Uso|Ant}}. {{Def|O meſmo que Sommar, e he como hoje ſe diz. Neſte ſignificado melhor ſe eſcreverá com dous mm.}}
</p>
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MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:left">478</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">A S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
<span style="font-variant:small-caps">Resend.</span> Miſc. 172 India, Mina não entrando, Que eſtas duas ''aſſomando'' Os gaſtos e os proveitos, Duzentos contos bem feitos Rendem forros, navegando. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 160 De ſorte que todas eſtas ajudas ''aſſomárão'' onze mil e quinhentos de cavallo. <span style="font-variant:small-caps">Barat.</span> Exempl. 3 ℣ ''Aſſomar'' não he outra couſa, ſenão recolher todas as addições, que pondes em huma ſó addição, ſ. as unidades ''aſſomadas'' per ſi, e o que paſſas das dezenas, ficão nas caſas das unidades, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Abbreviar, reſumir, recopilar, recapitular.}} <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Man.</span> 1, 9 E em o vendo [o feito] vá cotando cada hum ponto, que de ſubſtancia ſeja, pera depois quando o ''aſſomar'' ou fizer relação, poder ir mais de ligeiro ao amoſtrar e achar. <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 1, 63, 2 Tambem nos eſcreveo o cariſſimo Padre Meſtre Belchior, e ''aſſomou'' as couſas, que diffuſamente achamos polas mais cartas. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 5, 25 E poſtoque duvidei ſe baſtaria ''aſſomalas'' por mais brevidade [as inſtruções da Companhia] com tudo me reſolvi em não deixar nada dellas nos proprios lugares de cada huma.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Com {{catgram|pron. peſſ.}} {{Def|Apparecer, moſtrarſe, deixarſe ver.}} <span style="font-variant:small-caps">Bernard. Rib.</span> Menin. 2, 51 Diſſe hum homem, que ''ſe aſſomou'' ſobre huma torre &c. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 3, 39 ''Aſſomaſe'' o Falcão a huma varanda. <span style="font-variant:small-caps">Lobat.</span> Palm. 5, 16 ''Aſſomouſe'' a huma janella.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMBRADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſombrar. <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 35. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 9, 100 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 1, 57.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Uſaſe como {{catgram|adj.}} {{Def|Accommettido, aſſaltado, tocado de algum mal ou damno.}} <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 35 Por não ter liberdade tão ''aſſombrada'' de temores. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Flor. Eleg. Acabem já receios de mudanças, De cujo medo andei ſempre ''aſſombrado.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Thom. da Veig.</span> Evang. 1, 9, 4 He allivio grande, e grande conſolação pera hum coração ''aſſombrado'' de triſteza, haver quem o conſole, e anime.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſombrado do demonio, &c.}} {{Def|Vexado pelo eſpirito maligno.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. G. da Silv.</span> Vid. 1, 56 O menino parecia que era chêo e ''aſſombrado do demonio.'' <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 3, 14 Viveo por muitos annos ſem mais ſer ''aſſombrado do Imigo.'' <span style="font-variant:small-caps">Alão</span>, Antig. 14 Mulher ''aſſombrada do diabo'', havia vinte e tres annos. <span style="font-variant:small-caps">Esper.</span> Hiſt. 2, 11, 4. n. 5 Huma moça ''aſſombrada do eſpirito maligno.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſombrado.}} {{Def|Acanhado, apoucado, deſconfiado, intimidado.}} Reg. {{catgram|abſ.}} ''com'' ou ''de'' alg. c. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 5, 6 Ficárão mui ''aſſombrados'', e ſem eſperança de nos puderem offender per guerra. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 1, 25 Os Mouros ficárão tão ''aſſombrados de'' verem o apparelho, que eſtava preſtes nos bateis pera irem combater o lugar, que não quizerão dilatar o negocio. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 2, 17 ℣ Onde ando ''com'' temor ſempre ''aſſombrado.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Attonito, paſmado, maravilhado.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Cioſ. 5, 8 Muito ''aſſombrado'' vens, começas n'huma couſa, e ſaltas n'outra. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Ecl. 5 Eſtarás hora ''aſſombrado'' Do grande deſtroço e damno, Que fez o tempo ao teu gado. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 6 Eſtava tão ''aſſombrada'' do que via, que chêa de compaixão começou a fazer hum ſentido pranto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Pintur. {{Def|Que tem ſombras.}} <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Peregr. 1, 11 Daqui ſerião os olhos negros, engaſtados em vivo criſtal, dalli os azues, ''aſſombrados'' de raios de ouro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Bem}} ''ou'' {{lema|mal aſſombrado.}} {{Def|De bom e agradavel aſpecto e preſença ou pelo contrario.}} Das peſſoas a reſpeito do roſto, ou do meſmo roſto ou alguma feição delle. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 10, 5 Todos bem diſpoſtos, tanto homens, como mulheres, de roſto alegre, ''bem aſſombrados.'' <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 4, 5 ''Mal aſſombrado'' he o Villão. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 7 O roſto era fêo, e ''mal aſſombrado.'' <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 5, 5, 8 Era eſte homem neſte tempo de mais de ſetenta annos, grande de corpo, ſecco, enxuto, ''bem aſſombrado.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Segueſelhe ''em'' ou ''no.'' <span style="font-variant:small-caps">Castilh.</span> Elog. 304 Foi de eſtatura meãa, mui ''bem aſſombrado nos'' olhos. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Jorn. 3, 10 Bem diſpoſtos, e não ''mal aſſombrados no'' roſto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 1. c. 19 Negocio, a quem Fortuna moſtrava tão ''bem aſſombrado'' roſto, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Que moſtra ou denota alegria ou ſatisfação interior, ou pelo contrario.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 2, 21 Foi tamanho o ſeu prazer, que nunca comeo do melhor ar, nem mais ''bem aſſombrado.'' —— Hiſt. 1, 1, 13 Nunca mais ''bem aſſombrado'', nem mais alegre roſto lhe virão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Dizſe dos animaes. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 2, 19 ℣ Hum negro animal ''mal aſſombrado'', Com temeroſo aſpecto, e paſſo lento.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Dos lugares. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 5, 5 A terra deſtas ilhas... he ''mal aſſombrada'', e pouco gracioſa. <span style="font-variant:small-caps">Camp.</span> Receb. 64 Mas Chriſto em hum quieto e ''bem aſſombrado'' porto &c. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 3, 6 E foiſe a hum ermo ''mal aſſombrado'', e chêo de todos os temores. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Peregr. 1, 3 E venho do lugar, para onde tu caminhas, e não he tão ''bem aſſombrado'', que pareça ſaudavel ſem companhia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Dos edificios e artefactos. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 2, 12 Além de todas [as caſas] por dentro ſerem melancolicas, eſcuras, e ''mal aſſombradas.'' <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 1, 29, 2 Quão ''bem aſſombradas'' são as voſſas tendas, ó Iſrael. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 1, 18 Ficou o Collegio em ſua quantidade de mui boa fórma, airoſo, e ''bem aſſombrado.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Do ar, tempo, &c. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 71 O tempo da partida foi proſpero, ''bem aſſombrado.'' <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Jorn. 1, 6 Com que parecia a manhãa por extremo ''bem aſſombrada.'' <span style="font-variant:small-caps">B. Estaç.</span> Rim. 102 Ficai ''mal aſſombrados'' horizontes. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 38. n. 4 De nuvens tão eſcuras e ''mal aſſombradas'' tirou [Deos] raios fermoſos de luzes reſplendecentes.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Das feridas, que promettem breve melhoria ou pelo contrario. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 1, 119, 1 ''Bem aſſombrada'' ferida, a qual eſtá eſperando tão divina ſaude.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Da morte. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 202, 4 Lhe dá graças pela regalada e ''bem aſſombrada'' morte, que lhe deo. <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Galv.</span> Serm. 1, 119, 2 Mas o deſcuido da vida nos faz ''mal aſſombrada'' a morte, e nos arriſca a entrada no Céo. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 27 E paſſárãona [a natureza] a melhor vida com hum tranſito tão ''bem aſſombrado'' e ſanto, que &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Das couſas. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 1, 6 Corria polo fundo delle [valle] huma ribeira d'agoas negras, tão ''mal aſſombradas'', e com tão eſpantoſo ſom, que fazião medo a quem as via. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 25 Menos aborrecivel me ſerá a viſta de hum ſapo, que a daquella, por cujo reſpeito tudo me parecia fêo e ''mal aſſombrado.'' <span style="font-variant:small-caps">Soar. de Brit.</span> Apolog. 1, 51 ''Bem aſſombrado'' foi tambem o ſonho de Livio Druſo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Falcão aſſombrado.}} T. da Caça. {{Def|O que tirandolhe o caparão diante de gente ſe debate, enoja, e eſcandaliza.}} <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Ferr.</span> Art. 4, 6 O caçador, que vê aſſi o ''Falcão aſſombrado'' &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. Alma namorada de pouco he ''aſſombrada.'' <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 1.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
A' mais obriga hum roſto ''bem aſſombrado'' que hum homem armado. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMBRAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Acção e effeito de aſſombrar ou cobrir de ſombra.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 27 Então ſe ſuſpendião as dores do eſtomago, quanto durava o ''aſſombramento'' do ar. —— 2, 2, 19 E hum eclypſe do Sol, que por vir em tal occaſião e durar grande eſpaço com hum ''aſſombramento'' da luz &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſombramento de ar.}} {{Def|Moleſtia procedida por alguma ligeira paſſagem do ar.}} <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 60 Eſto nom foi al, ſenom algum ''aſſombramento de ar'' corrupto, que vos quizera empecer, e nom pôde.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſombramento do coração.}} {{Def|Moleſtia, que opprime o coração.}} <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 3, 185 Neſte tempo lhe ſobrevierão novos ''aſſombramentos do coração.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſombramento.}} {{Def|Suſto, eſpanto, pavor.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 2, 6 Os quaes tambem já tornavão ſobre ſi do primeiro ''aſſombramento'', que tiverão. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 1, 29 Como os Capitães virão a grandeza da Cidade, e a muita gente de cavallo... ficárão aſſombrados, e com o ''aſſombramento'', que tinhão, deixárãoſe ir ao longo da não de Affonſo d'Albuquerque. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 7, 111 Com eſte ''aſſumbramento'', ferreo, eſcuro, Perdendo a côr o mais covarde enfia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſombramento}} {{catgram|abſ.}} ''ou'' {{lema|do demonio.}} {{Def|Suſto, que cauſão as visões ou apparição do demonio.}} <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 3, 1, 2 Padecer grandes ''aſſombramentos do demonio.'' <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 4, 38 Chegou huma vez a tanto aperto com os ''aſſombramentos do Inimigo'', que &c. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 2, 26. n. 1 Depois a aviſou que ſe queria verſe livre de ſemelhantes ''aſſombramentos'' fugiſſe... de dar mais ouvidos ao diabo. <span style="font-variant:small-caps">Cunh.</span> Hiſt. de Brag. 2, 7, 26 Huma mulher trouxe hum filho endemoninhado á capella do Santo... e ficou o filho livre do ''aſſombramento.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſombramento da morte.}} {{Def|Suſto que cauſa a vizinhança da morte.}} <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 9, 2 O' ſe eſtes ''aſſombramentos da morte'' importaſſem vivos arrependimentos á minha má vida &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMBRAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Eſcurecer, fazer ſombrio, cobrir de}}
</p>
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{{rh|{{lsp||BIBLIOTECA}}<br>''Série 3.ª''|{{lsp||DO ESPIRITO}}<br>{{lsp||HISTORIA}}|{{lsp||MODERNO}}<br>''Vol. 5''|borda_inferior=sim}}
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Erick Soares3
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: 276 Lisboa, mas são mais grossos e tem as barbas curtas, os quaes se criam entre as pedras das ribeiras e entre raizes das arvores, que vizinham com a agua, e em quaesquer hervas que se criam na agua; de que os indios se apro- veitan tomando-os ás mãos; e são muito saborosos. Ha outra casta de camarões, a que os indios chamam aratúem; que são da mesma maneira dos primeiros, mas mais pretos na côr, e tem a casea mais dura, que se criam...
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Lisboa, mas são mais grossos e tem as barbas curtas, os
quaes se criam entre as pedras das ribeiras e entre raizes
das arvores, que vizinham com a agua, e em quaesquer
hervas que se criam na agua; de que os indios se apro-
veitan tomando-os ás mãos; e são muito saborosos.
Ha outra casta de camarões, a que os indios chamam
aratúem; que são da mesma maneira dos primeiros, mas
mais pretos na côr, e tem a casea mais dura, que se criam
e tomam da maneira dos de cima, os quaes cozidos são
muito bons.
N'estas ribeiras se, criam outros camarões a qué os indios
chamam arature, que tem pequeno corpo e duas bocas
como alacráos e a cabeça de cada uma é tamanha como o
corpo, os quaes se criam em pedras no concavo d'ellas, e da
terra das ribeiras, que são muito gostosos e tomam-se ás
mãos.
Potiuaçú são uns camarões que se criam nas cavidades
das ribeiras, e tem tamanho corpo como os lagostins, e o
pescoço da mesma maneira; tem a casca nedia e as pernas
curtas, os quaes criam coraes em certo tempo, e em outro
tem o casco gordo como lagostas, que se tambem tomam
ás mãos, e são muito saborosos; e estes e os mais não são
nada carregados.
CAPITULO CXLVI.
Em que se declara a natureza dos caranguejos do mato.
Andei buscando até agora onde agazalhar os caranguejos
do mato, sem lhes achar lugar commodo, porque para os
arrumar com os caranguejos do mar parecia desproposito,
pois se elles criam na terra, sem verem nem tocarem agua,
do mar; e para os contar com os animaes tambem parece
que lhe não cabia esse lugar, pois se parecem com o ma-
risco do mar; e por não ficarem sem gazalhado n'estas
lembranças, os apozentei na vizinhança do marisco da terra,"
ainda que se pão criam n'agua estes caranguejos, inas em
lugares humidos por todas as ribeiras..
A estes caranguejos da terra chamam os indios guoa-
nhamú, os quaes se criam em vargeas humidas, não muito
longe do mar, mas na vizinhança da agua doce, os quaes
são muito grandes e azues, com o casco e pernas mui lu;
zentes; os machos são muito maiores que as femeas, e
tamanhos que tem os braços grandes, onde tem as bocas<noinclude></noinclude>
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: 277 com tamanhos bicos n'ellas, e tão compridos e voltados que faz com elles tamanha apparencia como faz o dedo demons- trativo da mão de um homem com o pollegar, o que é tão duro como ferro, e onde pegam com esta boca não largam até os não matarem. Críam-se estes caranguejos em covas debaixo da terra, tão fundas que com trabalho se lhe póde chegar com o braço e hombro de um indio metidos n'ella, onde os mordem mui valentemente. No mez...
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com tamanhos bicos n'ellas, e tão compridos e voltados que
faz com elles tamanha apparencia como faz o dedo demons-
trativo da mão de um homem com o pollegar, o que é tão
duro como ferro, e onde pegam com esta boca não largam
até os não matarem. Críam-se estes caranguejos em covas
debaixo da terra, tão fundas que com trabalho se lhe póde
chegar com o braço e hombro de um indio metidos n'ella,
onde os mordem mui valentemente. No mez de Fevereiro
estão as femeas, e até meado de Março, todas cheias de coral
mui vermelho, e tem tanto no casco como uma lagosta, o
qual e tudo o mais é muito gostoso; tiram-lhe o fel ou
bucho que tem, cheio de tinta preta muito amargosa;
porque se se derrama faz amargar tudo o por onde elle
chegou.'
No mez de Agosto, que é no cabo do inverno, se sahem
os machos e femeas ao sol, com o que anda a terra coberta
d'elles; em o qual tempo se sahem ao sol passeando de uma
parte para outra, e são então bons de tomar; e n'esta con-
juncção andam os machos tão gordos que tem os cascos
cheios de uma amarellidão como gemas de ovos, os quaes
são mui gostosos á maravilha, mas são carregados; e para
Qs indios os tirarem das covas sem trabalho, tapam-fh'as
com um mólho de hervas, com o que elles abafam nas co-
vas, e se vêem para tomar ar, e por não acharem caminho
desempedido morrem à boca da cova abafados. Algumas
vezes morreram pessoas de comerem este guanhamú, e di-
zem os indios que no tempo em que fazem mal comem uma
fruta, a que chamam ariticurana, de que já fizemos men-
ção, a qual é peçonhenta.
D'aqui por diante se trata da vida e costumes do gentio da
terra da Bahia.
Já era tempo de dizermos quem foram os povoadores e
possuidores d'esta terra da Bahia, de que se tem díto tantas
maravilhas, e quem são estes Tupinambás tão nomeados,
cuja vida e costumes temos prometido por tantas vezes
n'este tratado, ao que começamos satisfazer d'aqui por
diante.
CAPÍTULO CXLVII.
Que trata de quaes foram os primeiros povoadores da Bahia.
Os primeiros povoadores que viveram na Bahia de Todos
os Santos e sua comarca, segundo as informações que se
TOMO XIV
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: 92 FERNÃO CARDIM Guanhumig. Este genero de caranguejos são tão grandes que huma perna de hum homem lhe cabe na bocca; são bons para comer; quando fa- zem trovões saem de suas cóvas, e fazem tão gran de matinada huns com os outros, que já ouve pes- soas que acudiram com suas armas, parecendo que erão inimigos; se comem huma certa erva, quem então os come morre. Estes são da terra, mas vivem em buracos á borda do mar. - Aratú. Estes cara...
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FERNÃO
CARDIM
Guanhumig. Este genero de caranguejos são
tão grandes que huma perna de hum homem lhe
cabe na bocca; são bons para comer; quando fa-
zem trovões saem de suas cóvas, e fazem tão gran
de matinada huns com os outros, que já ouve pes-
soas que acudiram com suas armas, parecendo
que erão inimigos; se comem huma certa erva,
quem então os come morre. Estes são da terra,
mas vivem em buracos á borda do mar.
-
Aratú. Estes caranguejos habitão nas tócas
das arvores, que estão nos lamarões do mar; quan-
do achão alguma ameja que tem a bocca aberta,
buscam logo alguma pedrinha, e sutilmente dão
com ella na ameja; a ameja logo se fecha e não
podendo fechar bem, por causa da pedrinha qui
tem dentro, elles com suas mãos lhe tirão de den-
tro o miolo, e o comem.
Ha dez ou doze especies de caranguejos nesta
terra, e como tenho dito, são tautos em numero, e
tão sadios que todos os comem, maximé os In-
dios, &.
Ostras.
-
As ostras são muitas, algumas del-
las são muito grandes, e têm o miolo como huma
palma da mão; nestas se achão algumas perolas
muito ricas; em outras mais pequenas tambem se
achão perolas mais finas. Os Indios naturaes anti-
gamente vinhão ao mar ás ostras, e tomavão tan-
tas que deixavanı serras de cascas, e os miolos le-
vavão de moquem para comerem entre anno; so-
bre estas serras pelo discurso do tempo se fizerão.
grandes arvoredos muito espessos, e altos, e os<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{rh|92|{{sc|Fernão Cardim}}|borda_inferior=1}}</noinclude>''Guanhumig''.{{Tratados da terra e gente do Brasil (1925) ref|142|guanhumig}} — Este genero de caranguejos são
tão grandes que huma perna de hum homem lhe
cabe na bocca; são bons para comer; quando fazem
trovões saem de suas cóvas, e fazem tão grande matinada huns com os outros, que já ouve pessoas
que acudiram com suas armas, parecendo
que erão inimigos; se comem huma certa erva,
quem então os come morre. Estes são da terra,
mas vivem em buracos á borda do mar.
''Aratú''.{{Tratados da terra e gente do Brasil (1925) ref|142|aratu}} — Estes caranguejos habitão nas tócas
das arvores, que estão nos lamarões do mar; quando
achão alguma ameja que tem a bocca aberta,
buscam logo alguma pedrinha, e sutilmente dão
com ella na ameja; a ameja logo se fecha e não
podendo fechar bem, por causa da pedrinha que
tem dentro, elles com suas mãos lhe tirão de dentro
o miolo, e o comem.
Ha dez ou doze especies de caranguejos nesta
terra, e como tenho dito, são {{corr|tautos|tantos}} em numero, e
tão sadios que todos os comem, maximé os Indios,
&.
''Ostras''.{{Tratados da terra e gente do Brasil (1925) ref|142|ostras}} — As ostras são muitas, algumas dellas
são muito grandes, e têm o miolo como huma
palma da mão; nestas se achão algumas perolas
muito ricas; em outras mais pequenas tambem se
achão perolas mais finas. Os Indios naturaes antigamente
vinhão ao mar ás ostras, e tomavão tantas
que deixavanı serras de cascas, e os miolos levavão
de moquem para comerem entre anno; sobre
estas serras pelo discurso do tempo se fizerão.
grandes arvoredos muito espessos, e altos, e os<noinclude></noinclude>
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Lei Orgânica do Município de Santos/VIII
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[[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{navegar |obra=[[Imagem:Brasão do município de Santos, SP.svg|75px]]<br>Lei Orgânica do Município de Santos |anterior= [[Lei Orgânica do Município de Santos/VII|Das Políticas Municipais]] |posterior= [[Lei Orgânica do Município de Santos/IX|Disposições Transitórias]] |seção= Título VII: Disposições Gerais |autor= }} '''Art. 242.''' Incumbe ao Município: '''I –''' auscultar, permanentemente, a opinião pública; '''II –''' facilitar,...
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text/x-wiki
{{navegar
|obra=[[Imagem:Brasão do município de Santos, SP.svg|75px]]<br>Lei Orgânica do Município de Santos
|anterior= [[Lei Orgânica do Município de Santos/VII|Das Políticas Municipais]]
|posterior= [[Lei Orgânica do Município de Santos/IX|Disposições Transitórias]]
|seção= Título VII: Disposições Gerais
|autor=
}}
'''Art. 242.''' Incumbe ao Município:
'''I –''' auscultar, permanentemente, a opinião pública;
'''II –''' facilitar, no interesse educacional do povo, a difusão de jornais e outras publicações periódicas, assim como das transmissões pelo rádio e pela televisão;
'''III –''' adotar medidas para assegurar a celeridade na tramitação e solução de expedientes administrativos, punindo, disciplinarmente nos termos da lei, os servidores faltosos.
'''Parágrafo Único.''' Os Poderes Executivo e Legislativo divulgarão, sempre que o interesse público não aconselhar o contrário, os projetos de lei para recebimento de sugestões.
'''Art. 243.''' Fica assegurada a criação de creches para os filhos dos servidores da administração pública direta, indireta e fundações.
'''Art. 244. REVOGADO.'''
* <small>Art. 244 revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 89, de 04 de novembro de 2021 (DOM de 10/11/2021).</small>
'''Art. 245.''' Ficam declarados feriados municipais os dias 26 de janeiro (Dia da Cidade), Sexta-feira Santa, Corpus Christi, 8 de setembro (Dia de Nossa Senhora do Monte Serrat) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra). (NR).
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 01, de 14 de março de 1991 (Jornal “A Tribuna” de 20/03/1991), suprimindo-se o parágrafo único. </small>
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 20 de abril de 2006 (DOM de 10/05/2006).</small>
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 30 de junho de 2008 (DOM de 05/07/2008).</small>
'''Art. 246.''' Os jardins das praias de Santos e a plataforma do emissário submarino do Município são considerados patrimônio inalienável da coletividade.
'''Parágrafo Único.''' As modificações que visem a alterar suas características, composição estética e utilização só poderão ser efetuadas após autorização da Câmara.
'''Art. 247.''' Os conselhos, fundos, entidades e órgãos previstos nesta Lei Orgânica, não existentes na data da sua promulgação, serão criados mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, que terá o prazo de cento e oitenta dias para remeter à Câmara os projetos.
'''§ 1º''' Os conselhos, fundos, entidades e órgãos já existentes deverão ser adaptados às normas a que se refere o "caput" deste artigo, encaminhando-se à Câmara os projetos de lei.
'''§ 2º''' A lei disciplinará a inclusão, nos Conselhos Municipais que contem com a participação comunitária, de representantes dos grupos ou organizações de mulheres.
'''Art. 248.''' A Imprensa Oficial do Município promoverá a edição do texto integral desta Lei Orgânica que, gratuitamente, será colocada à disposição de todos os interessados.
'''Art. 249.''' Na denominação de bens e serviços públicos só poderão ser utilizados nomes de pessoas ilustres já falecidas.
'''§ 1º''' Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes, que hajam atuado de modo relevante na vida artística, cultural, esportiva ou política do Município, do Estado ou do País.
* <small> Parágrafo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 23, de 05 de setembro de 1994 (de 14/09/1994).</small>
'''§ 2º''' O disposto no "caput" deste artigo não se aplica à denominação de vias e logradouros públicos.
'''Art.''' 250. Fica proibido o depósito de material atômico no Município.
'''Art. 251.''' O Município fica autorizado a firmar convênio com o 6º Grupamento de Incêndio, concedendo subsídio anual à corporação.
'''Art. 252.''' O Município criará órgão de Assistência Judiciária, a ser regulamentado por lei, para fins de atender a pessoas de baixa renda.
'''Art. 253.''' Esta Lei Orgânica, aprovada e assinada pelos Vereadores à Câmara, bem como suas Disposições Transitórias, entram em vigor na data da promulgação, revogadas as disposições em contrário.
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Santos]]
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Lei Orgânica do Município de Santos/IX
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}}
'''Art. 1º''' Os servidores municipais da administração direta, sociedade de economia mista e autarquias, que não tenham sido admitidos na forma regulada pelo [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/VII|artigo 37 da Constituição Federal]], são considerados estáveis no serviço público, desde que contem cinco anos continuados e estejam em exercício na data da promulgação desta Lei Orgânica.
'''§ 1º''' Para efeito do disposto no "caput" deste artigo será computado o tempo de serviço prestado na administração direta, sociedades de economia mista e autarquias.
'''§ 2º''' O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título, quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
'''§ 3º''' O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
'''§ 4º''' Para os integrantes das carreiras docentes do magistério municipal não se considera, para os fins previstos neste artigo, a interrupção ou descontinuidade de exercício por prazo igual ou inferior a cento e vinte dias, exceto nos casos de dispensa ou exoneração solicitadas pelo servidor.
'''§ 5º''' A lei fixará os critérios para a realização dos concursos referidos no § 2º deste artigo.
'''§ 6º''' Fica assegurado aos docentes do magistério municipal, com portaria de substituição até 08 de fevereiro de 1990, o aproveitamento em associações, sociedades ou entidades conveniadas com a Prefeitura, conforme a disponibilidade de classes que ainda não tenham sido providas por professores estatutários, garantindo-se a contagem do tempo de serviço prestado à Municipalidade.
'''Art. 2º''' Os professores em exercício, de 5ª a 8ª séries do 1º grau e de lª a 3ª séries do 2º grau, que, anteriormente às contratações pelo regime celetista, tenham tido vínculo empregatício com o Município, inclusive na condição de servidores extranumerários, terão também seus direitos e deveres iguais aos dos servidores municipais estatutários, ficando-lhes garantido o direito de transferência para o regime estatutário único, na forma prevista no parágrafo único do artigo 6º das Disposições Transitórias desta lei.
'''Art. 3º''' O pagamento do adicional por tempo de serviço e da sexta parte, na forma prevista no artigo 73, § 5º, será devido a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação deste Lei Orgânica, vedada sua acumulação com vantagem já percebida por esses títulos.
'''Art. 4º''' O Município editará leis a fim de que sejam estabelecidos critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/VII|artigo 39 da Constituição Federal]] e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo previsto na Constituição.
'''Art. 5º''' Os servidores autárquicos da Caixa de Pecúlios e Pensões dos Servidores Municipais de Santos, que foram admitidos após aprovação em concurso público realizado nos termos da Lei Municipal nº 3.357, de 18 de novembro de 1966, têm garantida a transferência para o regime estatutário único, computado o tempo de serviço prestado àquela autarquia como de efetivo serviço municipal, para todos os efeitos legais.
'''Parágrafo Único.''' No prazo de sessenta dias da data da promulgação desta lei, o Poder Executivo encaminhará à Câmara projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos correspondentes, que serão ocupados pelos servidores autárquicos referidos neste artigo.
'''Art. 6º''' Os professores aprovados nos concursos públicos para Professor "A", Professor "A" - Educação Infantil e Professor de Educação Especial, que foram convocados para o exercício do magistério municipal, mediante regime jurídico diverso do estatutário e cujo vínculo era existente em 5 de outubro de 1988, têm garantido o direito de transferência para o regime estatutário único.
'''Parágrafo Único.''' No prazo de sessenta dias da data da promulgação desta lei, o Poder Executivo encaminhará à Câmara projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos necessários à nomeação dos professores abrangidos neste artigo.
'''Art. 7º''' Os professores estáveis nos termos do artigo 1º, § 4º, das Disposições Transitórias desta lei terão assegurada a continuidade do exercício de suas atuais funções.
'''Art. 8º''' Ficam assegurados aos servidores públicos municipais, além dos direitos estabelecidos nesta Lei Orgânica, os previstos na Lei nº 4623, de 12 de junho de 1984, e na legislação complementar instituidora de direitos e vantagens funcionais.
'''Art. 9º''' Até o ano 2000, bienalmente, o Município promoverá e publicará censo que aferirá os índices de analfabetismo e sua relação com a universalização do ensino fundamental, de conformidade com o preceito estabelecido no artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
'''Art. 10.''' No prazo de cinco anos, a contar da promulgação da Constituição do Estado, o sistema de ensino municipal tomará todas as providências necessárias à efetivação dos dispositivos nela previstos, relativos à formação e reabilitação dos portadores de deficiência, em especial, e quanto aos recursos financeiros, humanos, técnicos e materiais.
'''Parágrafo Único.''' O sistema mencionado neste artigo, no mesmo prazo, igualmente garantirá recursos financeiros, humanos, técnicos e materiais destinados a campanhas educativas de prevenção de deficiências.
'''Art. 11.''' As sociedades de economia mista, autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público incorporarão aos seus estatutos as normas desta Lei Orgânica que digam respeito às suas atividades e serviços.
'''Art. 12.''' A anistia concedida nos termos do artigo 8º das Disposições Transitórias da Constituição Federal aplica-se aos servidores públicos municipais e aos empregados em todos os níveis de governo ou em fundações, autarquias ou empresas sob controle municipal, nos termos lá explicitados, no que couber.
'''Art. 13.''' Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere a artigo 7º, I, da Constituição Federal, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
'''a)''' do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
'''b)''' da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
'''Art. 14.''' O Poder Executivo avaliará todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo ao Poder Legislativo as medidas cabíveis.
'''Art. 15.''' Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com o disposto na [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil|Constituição Federal]], promulgada em 05 de outubro de 1988, serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
'''Art. 16.''' Os Poderes Legislativo e Executivo criarão condições estruturais e econômico-financeiros que forneçam para Bertioga a efetivação de sua emancipação pelo menos nos limites mínimos da arrecadação do distrito.
'''Parágrafo Único.''' Será permitido o acesso das entidades legalmente constituídas e interessadas na emancipação às informações controladas pelo Poder Executivo.
'''Art. 17.''' Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VI/II|artigo 165, § 9º, I e II, da Constituição Federal]], serão obedecidas as seguintes normas:
'''I –''' o projeto de lei do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até oito meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 52, de 12 de fevereiro de 2007 (DOM de 28/02/2007)</small>
'''II –''' o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
* <small>Artigo com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 52, de 12 de fevereiro de 2007 (DOM de 28/02/2007).</small>
'''III –''' no exercício de 1990, o prazo de que trata o inciso II deste artigo será prorrogado até o dia 31 de maio.
'''Art. 18. REVOGADO.'''
* <small>Artigo revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº. 11, de 14 de dezembro de 1992 (Jornal “A Tribuna” de 17/12/1992).</small>
'''Art. 19.''' Os servidores extranumerários estáveis do Município terão direitos e deveres exatamente iguais aos dos servidores municipais estatutários.
'''Art. 20.''' O pagamento dos vencimentos dos servidores em geral, que prestam serviços à Municipalidade, e das pensões da Caixa de Pecúlios e Pensões dos Servidores Municipais de Santos será efetuado em duas parcelas mensais, respectivamente nos dias 15 e 25 do mês corrente ou dias úteis próximos.
* <small>“Caput” com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 06, de 20 de agosto de 1992 (Jornal “A Tribuna” de 25/08/1992).</small>
* <small>“Caput” com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 21, de 16 de junho de 1994 (DOM de 22/06/1994).</small>
'''Parágrafo Único.''' A parcela relativa ao dia 15, ou dia útil próximo, será de 40% (quarenta por cento) do nível de vencimento do servidor ou da pensão, desde que não ultrapasse o valor máximo de isenção de desconto do Imposto de Renda retido na fonte.
* <small>Parágrafo único com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 2, de 3 de fevereiro de 1992 (Jornal “A Tribuna” de 8/02/1992).</small>
* <small>Parágrafo único com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 4, de 23/03/1992 (Jornal “A Tribuna” de 27/03/1992).</small>
* <small>Parágrafo único com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº. 6, de 20 de agosto de 1992 (Jornal “A Tribuna” de 25/08/1992).</small>
'''Art. 21.''' O servidor público estatutário, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que, na data da publicação desta Emenda, estiver exercendo cargo em comissão que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, continuará a incorporar dois décimos dessa diferença até completar o quinto em curso.
* <small>Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº. 82, de 04 de setembro de 2017 (DOM de 20/09/2017).</small>
'''Parágrafo único.''' Após completar o quinto que estiver em curso na data da publicação desta Emenda, na forma prevista no “caput”, aplicar-se-á ao servidor interessado, no período subsequente em que exercer cargo em comissão, a regra definida no § 4º do [[Lei Orgânica do Município de Santos/V|artigo 73 da Lei Orgânica do Município]].
* <small> Parágrafo único acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº. 82, de 04 de setembro de 2017 (DOM de 20/09/2017).</small>
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''Londres 10 de Fevereiro de 1811.''
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A Folha Ingleza ''Bell's Weekly Messenger'' traz a Ceremonia da Installação do Principe de Galles em Regente dos Reinos Unidos da Gram-Bretanha, e Irlanda celebrada na Quarta feira 6 do mesmo mez, de que fizemos menção no nosso N° 1.° Em algum dos seguintes diremos o extracto desta ceremonia por ser nato de regozijo público para huma Nação, à que a nessa está ligada intimamente por allianças sustentadas desde a fundação do Reino, e por actuaes esforços incomprehensiveis para nos salvar a Mái-Patria das correrias, e devastação dos nossos inimigos. Todo o leal Patriota renderá as graças (depois do Ente Supremo) á Benefficencia constante de Aliados tão fiéis, e deprecará ao Ceo o prompto restabelecimento do seu longévo Soberano, a felicidade perante das suas Esquadras, e victorias completas aos seus Exercitos.
Na mesma folha se lê o seguinte artigo. „O facto da inssureição dos marinheiros da Noruega está confirmado por avisos de Gottenbourgh. A maruja não sómente refusou serviço na armada Franceza, senão que ameaçou conduzir os Navios de guerra, e juntallos á Esquadra Ingleza postada na ''Gattagas''; e os soldados, que tinhão sido condenados para os reduzir á obediencia por força, não quizerão fazer fogo„. Os mesmos symptomas de insubordinação tinha já notado a folha ''The National Register'' de 13 de Janeiro nos Sascos a respeito de {{w|Carlos XIV João da Suécia|Bernadotte}}. Tão certo he que a benevolencia de quem governa facilita a obediencia dos povos!! A outra folha ''The Charter'' de 16 de Fevereiro anuncia que a Russia a pezar de todos os esforços dos Francezes está fortemente disposta a negociar com a Poma; e sobre essa noticia talvez se funde o boato de estar feita a paz entre estas duas Potencias, que se tem recebido em cartas de Lisboa, e Gibraltar.
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BAHIA ''14 de Maio.''
}}
As ultimas noticias do Rio de Janeiro nos certificão de que por occasião do alegre Natalicio de S. A. R. a Serenissima Senhora Princeza {{w|Carlota Joaquina de Bourbon|D. Carlota Joaquina}} N. S. se farão públicos naquella Côrte no dia 25 do proximo Abril os seguintes Despachos.<noinclude></noinclude>
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''{{w|Manuel Inácio de Sampaio e Pina Freire|Manoel Ignacio S. Paio}}'', Capitão de Fragata
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''{{w|Sebastião Francisco de Melo e Póvoas|Sebastião Francisco de Mello Povoas}}.''
Tambem sabemos que a {{w|Real Academia Militar}} começou o exercicio das suas lições no dia 23 do mesmo Abril.
Chegou no dia 14 do corrente hum Navio do Porto, que nos traz as noticias mais satisfactorias: chegão a 21 de Março. São dadas por hum Official do Exercito, que se tem achado nos attaques; e a sua exposição militarmente singella vale mais que todas as reflexões estudadas, e contrafeitas. Diz o Diario. „Coimbra 14 de Março de 1811. Está decidida a demanda a nosso favor: escapou Coimbra do ataque, e a Nação está livre da escravidão. Hontem pela manhã appareceo nesta Cidade evacuada de toda a tropa, e só com hum piquete de Cavalleria, e 60 homens d'Infanteria, immensas barretinas nas baterias, e huma só peça com hum tiro. Appareceo o inimigo; esteve em observações, e tentativas com vêdêras ao pé da ponte. Depois do meio dia veio hum parlamentario, e ham trombeta com hum officio a pedir licença para entrar de passagem, differindo-se-lhe a resposta até hoje pela manhã ás 8 horas, logo depois se retirárão as suas vedêtas por S. Francisco, Rocio, Calçada de Santa Clara, e todo o Exercito começou a desfilar a galope desde o alto de Santa Clara para o de Santa Luzia, e dahi botárão para a entrada de Lonnas, e Miranda: esta fugida foi porque o nosso Exercito os batia fortemente. — Na Terça feira houve uma grande acção na Rendinha, em que perderão os ''gavaxos'' muitos mil homens, o que lhes apressou a fugida. — O inimigo perdeo inutilizando toda a sua artilheria: levão só 6 peças a defender a fugida. Estão as estradas cobertas de ''gavaxos'' mortos: ardeo incendiada ''Condexa'', excepto o palacio de ''Manuel Pereira Ramos'' — Hontem á noite aqui arribarão as primeiras vedêtas Inglezas, e hum Official Inglez para o immortal ''Trant'': já estão postados no ''Bussaco''. Esta manhã aqui voltou do ''Sardão'' o Major da Praça ''Sergio'', authorizou-me para convocar todas as Autoridades, e fazer o expediente do Correio. — Os Vedêras Inglezes attestão prodigios de valor, e esforços nunca vistos na Tropa Portogueza; e o nosso Exercito combinado occupa 6 leguas com as suas bagagens, e perto de 4$ carros de munições, e fornecimentos. Agora chegão alguns Caçadores: bem mostrão pela sua riqueza o muito, de que ficarão cheios. Esta manhã mesmo já temos ouvido muito fogo lá para cima: talvez que o ultimo resto seja abafado pela Divisão, que sobre pela estrada do Fundão derraz da Serra da Estrella. ''Massena'' Principe agonizante ha tres dias fugio pela estrada da Murcella. He certo que ainda hontem se chegarão a juntar ao Lord 5$ homens de Cavallaria, de proximo desembarcados: hoje será o primeiro dia de brilharem. Quatro Inglezes dizem maravilhas da nossa tropa, e in-<noinclude></noinclude>
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N. B. Como estas noticias se extendem até 28 de Março, e as julgamos do maior interesse para os nossos Leitores, tendo outras noticias, que devem preferir a estas, e não querendo retardar aos nosso Compatriotas o gosto de ler heroismo dos seus Concidadãos, formaremos delas, e d'outras cousas interessantes hum Exraordinario para Sabbado, 18 do corrente, esperando que o Público nos agradecerá a attenção, que desveladamente pomos em promover-lhe o possivel cómmodo.
Por Ordem do Governo se fez público, que o nosso muito Querido Soberano não céssa de derramar Graças sobre os habitantes desta Provincia, sendo a ultima a Permissão para se erigir hum Seminario, onde hão de educar-se os mancebos, que se designarem á vida, e emprêgos Ecclesiasticos, e se instruirão nas Doutrinas, e Sciencias proprias desta Profissão, e Estado. He a luminosissima Carta Regia de 5 d'Abril do presente anno, quem não só institui, mas também data annualmente pelos Reaes Cofres este tão vantajoso estabelecimento. Os bens, que da instrucção do Clero reflectem sobre a Ordem pública são do immenso vulto: fizerão elles por isso nesta Real Determinação o objecto dos Paternaes Desvellos do nosso Amado Principe. Sejamos dignos delles.
{{c|''Relação dos Officiaes premovidos aos Postos vagos dos Regimentos Milicianos desta Capitania da Bahia.''}}
{{c|''Primeiro Regimento.''}}
''Para Capitão da 7.ª Companhia'' o Capitão agregado Manoel José Freire.
''Para Capitão da 8.ª'' o Tenente da 2.ª Francisco Antonio Pinto.
''Para Tenente da 2.ª'' o Alferes de Granadeiros José Antonio da Costa.
''Para Tenente da 7.ª'' o Alferes da 1.ª Manoel d'Oliveira.
''Para Alferes de Granadeiros'' o Alferes aggregado Manoel Gomes Correia.
''Para Alferes da 1.ª'' o Alferes aggregado Manoel Gomes Correia.
{{c|''Terceiro Regimento.''}}
''Para Capitão da 3.ª Companhia'' o Tenente da 8.ª Estevão Vieira.
''Para Tenente da 8.ª'' o Tenente aggregado Manoel do Nascimento.
''Para Alferes da 4.ª'' o Porta bandeira Manoel Benicio.
{{c|''Regimento de Pirajá.''}}
''Para 1.° Ajudante'' o segundo Ajudante José Teixeira d'Almeida.
''Para 2.° Ajudante'' o Sargento do 1.° Regimento de linha Domingos Luiz Telles.
''Para Alferes da 4.ª Companhia'' o Sargento da mesma José Pereira da Cunha.
''Para Alferes da 5.ª'' o Sargento da mesma Francisco Lopes d'Araujo Villas-boas.
''Para Tenente da 7.ª'' o Alferes da mesma Joaquim Marques das Neves.
''Para Alferes da 7.ª'' o Sargento da mesma José Gonçalves da [ilegível] Guimarães.
''Para Tenente da 8.ª'' o Alferes da mesma Antonio de Sousa e [?]rade.<noinclude></noinclude>
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MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:right">479</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">A S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
{{Def|ſombra.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 3, 5 Todo [o rio] per ambas as margens delle, mui coberto de grande e eſpeſſo arvoredo, que o ''aſſombrava'' em tanta maneira, que não entrava o Sol nelle. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 1, 10 ℣ Maldiz a eſcura noite, que ''aſſombrava'' Ja o freſco lugar &c. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Primav. 2, 1 Em huma enſeada, que o rio faz, debaixo de huns verdes ſalgueiros, que o ''aſſombrão''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 1. c. 25 Terra, que elle ''aſſombra'' com o nome geral de Andaluzia. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 2, 33 ℣ Já com tempo ſereno e ſazoado, As velas infunadas ''aſſombravão'' As praias deſte porto celebrado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Cauſar admiração ou paſmo.}} <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 28 Huma peſſoa de tanta autoridade e grandeza, como o Abbade de Claraval, cuja fama ''aſſombrou'' o mundo. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 6, 26 E até na meſma Roma, cabeça do mundo, não achamos nada daquella Roma, que o ''aſſombrava''. <span style="font-variant:small-caps">Veig.</span> Laur. Od. 1, 10 Ja ſua fama os Polos ''aſſombrava''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Atemorizar, intimidar, aſſuſtar, eſpantar com medo.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 4, 6 Lopo de Brito, porque ſua tenção era ''aſſombrar'', e não matar &c. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 2, 26 Eſſe reino de Tripol aſſentado No meio das Syrtes, cujo eſtroado ''Aſſombra'' e ſobreſalta o navegante. <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 3 Sem fallarem palavra, nos ''aſſombrárão'' com doze peroulos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 171 ''Aſſombrando'' os ares com gritos, prantos, e palavras piadoſas. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 2. n. 6 A quem não ''aſſombravão'' trinta e tres annos de idade. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 2, 122 Achárão que o mal ſempre ao bem ''aſſombra''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Vexar.}} Do demonio, quando perſegue as creaturas com visões e apparições. <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 1, 10, 34 E a virtude do nome de Jeſu fez fugir o poderio todo, que os eſpiritos malignos tinhão nos corpos, que ''aſſombravão''. <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 2, 137, 4 Parece que o demonio, que o ''aſſombrava'' [hum boi] lho matou. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 14 Eſcolheo tornar em buſca do Santo, e pedirlhe o ſoccorreſſe de modo, que o demonio perdeſſe de todo o ponto o poder, que tinha pera ''aſſombrar'' aquelle corpo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Embaçar.}} Do raio ou da bala, quando não fere, nem abraza, mas paſſa por tão perto, que cauſa algum damno, e deixa alguem como attonito e paſmado. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 6, 8 De hum tiro lhe matárão tres homens, e ''aſſombrárão'' alguns com o ar do pelouro. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 3. c. 17 A vizinhança do raio ''aſſombra'' e creſta o que não abraza. <span style="font-variant:small-caps">Sant.</span> Ethiop. 2, 4, 24 Cortados dos pelouros dos inimigos, ſem lhe fazer damno, nem mal algum, mais que ''aſſombralo''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Pintur. {{Def|Metter as ſombras eſcuras para relevar a pintura.}} <span style="font-variant:small-caps">Filipp. Nun.</span> Art. da Pintur. 50 Meia tinta... com alguma outra couſa, que ''aſſombre'' a pintura.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Eſcurecer huma tinta, miſturandoa com ſua contraria.}} <span style="font-variant:small-caps">Filipp. Nun.</span> Art. da Pintur. 50 Será eſta [tinta] clara com alguma outra, que a ''aſſombre''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſombrar.}} {{catgram|com pron. peſſ.}} {{Def|Eſcurecerſe, cobrirſe de ſombra.}} <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Obr. 1, 16, 16 Mas tambem [fizerão] raios e coriſcos, trovões, relampagos, e cometas, com que o mundo ſe eſtremeceo: o Sol e a Lua ''ſe aſſombrou''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Aſſuſtarſe, perturbarſe com medo.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 2, 1 A alma namorada de tudo ''ſe aſſombra''. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 2, 32 ''Aſſombreſe'' com elles [trabalhos] outra gente. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 2, 14 ''Aſſombrouſe'' Gil Rodrigues, e ſobreſaltouſe muito.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Eſpantarſe.}} Dos cavallos. <span style="font-variant:small-caps">Galv. d'Andrad.</span> Art. 1, 22 Se ''ſe aſſombra'' [o cavallo] ſe lança os dentes, correndo a outro cavallo &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Maravilharſe, encherſe de admiração.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 3, 4 Não vos parece iſto paſſo pera ''ſe aſſombrarem'' os companheiros? <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 2, 31 ''Aſſombravãoſe'' os Judeos com tantos e tamanhos teſtemunhos juntos da Divindade, que negavão. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 7, 8. col. 529 Para eu me admirar, e nos ''aſſombrarmos'' todos do artificio e ſubtileza do engenho &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſombrar.}} {{catgram|neutr.}} {{Def|Aſſuſtarſe, atemorizarſe.}} <span style="font-variant:small-caps">A. de Vasc.</span> Anj. 2, 4, 2. part. 2. p. 23 Não he baſtante reſpoſta, a que alguns querem dar, que todos eſtes ''aſſombravão'' com a viſta dos Anjos, porque não andavão coſtumados a ella. <span style="font-variant:small-caps">Barth. Guerreir.</span> Cor. 2, 19, 299 ''Aſſombrão'' e morrem Balthazares nos movimentos de huns dedos em huma parede. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 2, 36. n. 7 Não ''aſſombrou'' o animoſo Prégador, antes com novos brios... toca logo a caixa, que era a campainha da ſanta doutrina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. Mais quero o velho, que me honre, que o moço, que me ''aſſombre''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 42.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMBRO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Suſto, eſpanto, terror.}} <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 14. n. 3 No meio da confusão do céo, e dos ''aſſombros'' do mar... bradava &c. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 2, 66 O que ao Tartaro vil cauſando ''aſſombros'', O principado ſuſtentou nos hombros. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 6, 4, 3. n. 111 Aſſim tambem a Eſpoſa [dos Cantares] como rica e formoſa cauſava cobiça e amor; mas como exercito armado cauſava pavor e ''aſſombro''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Objecto, peſſoa ou couſa, que infunde e cauſa terror.}} <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Men.</span> Mal. 1, 75 Erão os que ſeguião ſua bandeira Cento, fatal ''aſſombro'' do Oriente. <span style="font-variant:small-caps">Esper.</span> Hiſt. 1, 2, 22. n. 2 Foi ''aſſombro'' dos eſquadrões Africanos combatendo e defendendo a cidade d'Azamor. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Serm. Genuin. 2, 33 Holofernes ''aſſombro'' de Betulia, e raio da Paleſtina por huma mulher fraca, quanto à natureza, amanheceo degollado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Maravilha, grande admiração.}} <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 5, 76 E ferindo C'os pés ja os pés lhe vai com grande ''aſſombro''. <span style="font-variant:small-caps">Esper.</span> Hiſt. 2, 11, 4. n. 2 Por maior poſſo dizer, que foi ''aſſombro'' em todas as penitencias. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Leão,</span> Bened. 1, 1, 4. n. 8 Bem ſe deixa ver... como o Moſteiro [de Caſſino] foi hum milagre e ''aſſombro'' do mundo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Objecto de grande admiração, peſſoa ou couſa, que cauſa maravilha.}} <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 4, 107 Fatal ''aſſombro'' de huma e doutra eſféra. <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 2, 13, 3. n. 7 Eſperta ſegunda vez aquelle ''aſſombro'' da valentia. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 4, 14, 5. n. 512 Oh ''aſſombro'' da fereza e ingratidão humana!
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Fatal''. <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Men.</span> Mal. 1, 74. ''Illuſtre''. <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Men.</span> Mal. 5, 3. ''Incomparavel''. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Eſcól. 6, 442. ''Mortal''. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 9, 98. ''Peregrino''. <span style="font-variant:small-caps">Galheg.</span> Templ. 3, 102. ''Prodigioſo''. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Ramilh. 7, 55. ''Repentino''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 2, 2, 318.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMBROSO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que cauſa aſſombro.}} <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 1, 5, 6. n. 19 Sahe com huma acção ''aſſombroſa''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 12, 11, 3. n. 188 Tres couſas diſſerão, todas grandes e notaveis, mas a terceira ''aſſombroſa''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 2, 1, 15 A E he dos [caſos] mais extraordinarios e ''aſſombroſos'', que ſe lêm nas hiſtorias.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMMAR.}} {{catgram|v. a.}} ant. Vej. Aſſomar.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOMO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Indicio ou ſinal de alguma couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Men.</span> Mal. 7, 85 E ſe verão no illuſtre Conſtantino Em ſer humano ''aſſomos'' de divino. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 4, 13, 156 Os Grandes do mundo affectão roçarſe com a Divindade, e moſtrão ſeus ''aſſomos'' da Omnipotencia. — Arm. 12 Os primeiros ''aſſomos'' da tentação ou os não obſervamos, ou lhe não acudimos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSONIA.}} {{catgram|s. f.}} pouc. uſ. {{Def|Conſonancia ou harmonia metrica.}} <span style="font-variant:small-caps">Veig.</span> Laur. Ecl. 3 Já não quero victorias De Titon arrogante, Mas hoje toda ''aſſonia'' Offereço contente A Celia, alma de Anfriſo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSONORENTADO, A.}} {{catgram|adj.}} antiq. {{Def|Somnolento.}} <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 67 A gente da fróta, que no começo da noite fora trabalhada, huns em corregimento de ſuas fardagens, outros apparelhando as guarnições de ſeus navios, era ainda algum pouco ''aſſonorentada''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOPEAR.}} {{catgram|v. a.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Sopear, e he como hoje ſe diz. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 2, 3 A fortuna ha medo aos eſforçados, e ''aſſopea'' os fracos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOPRADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſoprar. <span style="font-variant:small-caps">Bernard. Rib.</span> Menin. 2, 45. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 3, 69. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 2, 4. col. 108.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOPRADOR.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que aſſopra.}} <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 109 Aos quaes chamavão Xixipatau Xalicão, que quer dizer, ''aſſopradores'' da caſa do fumo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Jorn. 1, 18 Donde parece que os malditos hereges de noſſo tempo, ''aſſopradores'' de todos os erros, e ignorancias ja eſquecidas, o tomárão. <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Santor 226, 1 E o peor he que não faltão ''aſſopradores'' e atiçadores deſte fogo dos vicios.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOPRADURA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Aſſopro. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOPRAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} antiq. {{Def|Acção de aſſoprar.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 1, 16, 54 He aſſi como hum avanamento ou ''aſſopramento''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOPRAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Mover ou impellir com o ar, que com violencia ſahe da bocca.}} <span style="font-variant:small-caps">Camp.</span> Receb. 50 ℣ Hum Anjo, á imitação do meio relevo com huma caçoula na mão, a que eſtava ''aſſoprando''. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 8, 16 O amor, com que Deos creou a alma... que a creára, não fallando e mandando... mas ''aſſoprando'', como ſe menos lhe cuſtára, ou reſpirando, como ſe niſſo deſabatára. <span style="font-variant:small-caps">Feo,</span> Tr. Quadr. 1, 129, 2 Se em ſe apagando a vela, a ''aſſopar-''
</p>
|}<noinclude><div style="text-align:right;font-family:serif">''des''</div></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:left">480</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">A S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
''des'' logo, facilmente a accendereis.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 14, 209 Do céo chovendo agudos e quadrados Penedos, que trabucos turbulentos ''Aſſoprão''. <span style="font-variant:small-caps">Feo,</span> Tr. Quadr. 1, 117, 1 Mas Deos... ''aſſopra'' qualquer faiſca de bem, e de fogo, que ha em nós, como ſe tivera neceſſidade de ſe aquentar a elle. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Palavr. 1, 4, 90 Pois aſſim ſe conſervou a decima ſexta geração de D. Affonſo debaixo das cinzas de D. Sebaſtião... Chegou o anno de quarenta, ''aſſoprou'' Deos as cinzas, e appareceo a braza viva.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſoprar alguma couſa.}} Met. {{Def|Auxiliar, favorecer communicando força e vigor.}} <span style="font-variant:small-caps">Feo,</span> Tr. Quadr. 1, 70, 3 O demonio fez ſeu negocio com os Grandes, e foilhes pouco a pouco ''aſſoprando'' o odio, que a Chriſto tinhão. <span style="font-variant:small-caps">A. de Vasc.</span> Anj. 2, 6, 9. part. 5. p. 980 ''Aſſoprando'' vaidades, como Phariſeos, com os quaes ninguem cabia. <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Santor. 226, 1 Dizeime quantas peſſoas ha, que ſervem de ''aſſoprar'' amizades ruins, ſendo terceiras nellas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſoprar o fogo.}} {{Def|Darlhe actividade, accendelo com ar impellido da bocca.}} <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 90 O macho era o que ''aſſoprava'' com aquellas grandes bochechas o fogo do inferno.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 4, 9 Com grande feſta e preſſa ''aſſopravão o fogo'', e alevantavão nos corações dos pobres cidadões aquelles grandes incendios de ira e furor. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 3, 4 Porque não faltava quem ''aſſopraſſe o fogo'' da deſavença. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 2, 11. n. 1 Hiaſe cada vez mais ateando o fogo do deſejo da ſalvação em a cidade, e o P. Eſtrada o ''aſſoprava'' e accendia fortemente.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſoprar o fogo com agoa na bocca.}} Fraſ. proverb. {{Def|Fazer impoſſiveis, ou couſas oppoſtas.}} <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 3 Que não ſei ter dous roſtos, nem ''aſſoprar o fogo com agoa na bocca''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſoprar a tabola.}} T. do jogo das Damas. {{Def|Levantar a tabola, com que o contrario podia comer alguma.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſopra.}} {{catgram|Interj.}} vulg. de quem reprova ou deteſta. <span style="font-variant:small-caps">Machad.</span> Cerc. 1, 21 ''Pe. g.'' Vedelo marinherás Na ponta do maſtareo: ''Jo. b. Aſſopra'', c'o arganaz, Nom me puſera alli eu Por quanto no mundo jaz.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſoprar.}} {{catgram|neutr.}} {{Def|Expellir ar da bocca com violencia.}} <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 90 As faces muito inchadas, como que ''aſſopravão''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Impellirſe, agitarſe, moverſe.}} Do vento. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 1, 22 Que em vão ''aſſopra'' o vento, o mar inchando. <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 4, 1, 1 Foi couſa eſpantoſa a furia, com que o vento ''aſſoprava''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 26 Aconteceo muitas vezes pegarſe o fogo no Moſteiro... eſtar longe a agoa, ''aſſoprarem'' os ventos, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Subſt.}} {{Def|O meſmo que}} Aſſopro do vento. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 5, 2 De maneira que huns aos outros não ſe podião ver, e c'o ''aſſoprar'' do vento, muito menos ouvir. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 2, 11. n. 3 São flores, que... no primeiro ''aſſoprar'' do vento Sul murchão. <span style="font-variant:small-caps">Luz,</span> Serm. 2, 2, 104. col. 1 O Sal, diz S. Remigio, converteſe em natureza de ſal, a ſaber, de agoa, e calor do Sol, e ''aſſoprar do vento''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſoprar o vento a alguem.}} {{Def|Serlhe favoravel na navegação.}} <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 38 Sahimos huma noite com vento proſpero, que parecia favorecernos, ſegundo nos ''aſſoprou'' ſobejamente. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 2, 67 ''Aſſopralhe'' galerno o vento e brando, Com ſuave e ſeguro movimento.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Ser favoravel ou proſpero á alguem.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 32, 2 O que andava por miſeravel e pobre, poſto pelos cantos, ''aſſoproulhe'' a ventura, eilo conhecido e adorado. <span style="font-variant:small-caps">Calv.</span> Defenſ. 8, 27 ℣ Não he ſó no tempo da bonança, e quando o mundo nos ''aſſopra''. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Hiſt. 1, 5, 26 Até eſte ponto ''aſſoprou'' a fortuna a eſte Emperador proſpera e benigna, moſtrandolhe &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Reg. no propr. e met. ''em alg.'' ou ''em alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Feo,</span> Tr. Quadr. 1, 117, 2 Alli ''aſſopra nella'' [torcida] como quem não tem outro remedio mais que accendela. — Tr. 1, 119, 1 ''Aſſoprando em'' nós com hum eſpirito de vida Divina. <span style="font-variant:small-caps">Luz,</span> Serm. 2, 2, 104. col. 4 Tomai dous carvões juntos, os quaes eſtejão apagados ambos, ''aſſoprai nelles'', e vereis quanto aproveita voſſo trabalho, tudo ſerá nada, tudo ſerá trabalho ſem fruito.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſoprar.}} {{Def|Fallar ao ouvido, dizer alguma couſa ao ouvido á alguem.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſoprar e comer.}} Fraſ. proverb. {{Def|Fazer as couſas de preſſa ou com grande preſteza.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 1, 12 E ſabeio, ſenhor afilhado, como me eu que-
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
ro; iſſo ha de ſer ''aſſoprar e comer'', porque ſou muito appetitoſa, e cozo mal dilações. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 2, 13 O Marichal enfadado delles, diſſelhes... que aquelle negocio pera ſe fazer, havia de ſer ''aſſoprar e comer''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. A fortuna lhe vai ''aſſoprando'' ás palhinhas. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Não poſſo ter a bocca chêa de agoa e ''aſſoprar'' ao fogo <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 418.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
O homem he fogo e a mulher eſtopa, vem o diabo, ''aſſopra''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 95.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Quem tem bocca, não diga a outro, ''aſſopra''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 47.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOPRINHO.}} {{catgram|s. m. dim.}} de Aſſopro. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 2, 11, 16.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOPRO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Acção de aſſoprar.}} <span style="font-variant:small-caps">Luz,</span> Serm. 1, 96, 4 O fogo ſe accende com hum continuo ''aſſopro''. <span style="font-variant:small-caps">S. Ann.</span> Chr. 2, 51, 562 Fugia das más companhias, para que a familiaridade e converſação dos máos não obraſſe nelle, o que faz no eſpelho, por limpo e luzido, que ſeja, o ''aſſopro'' contaminado dos circunſtantes. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 2, 2, 3. n. 69 Finalmente, que couſa he a meſma vida, ſenão huma alampada acceſa, vidro e fogo? Vidro, que com hum ''aſſopro'' ſe faz, fogo, que com hum ''aſſopro'' ſe apaga.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 2, 2 Tudo iſſo são ''aſſopros'' do fingido Aſcanio pera accender meu fogo. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 65 Eſte fogo infernal, que ſempre atiça ''Aſſopro'' vão no coração humano. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 4, 8, 1. n. 270 Oh quem merecêra neſta hora hum raio da voſſa luz, e hum ''aſſopro'' do voſſo eſpirito!
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Agitação, movimento, impulſo do ar por effeito do vento.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 5, 67 Injuriado Noto da porfia Os ''aſſopros'' eſforça iradamente. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 1, 2 Então as altas arvores movidas Do freſco e brando ''aſſopro'' de Favonio &c. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 68 ℣ O qual [ciſne] conſumido da velhice canta com maior ſuavidade, e ſempre melhor ao ''aſſopro'' do Zefyro e Favonio, ventos que aſpirão ſempre brandamente.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Brando''. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 1, 2. ''Bonançoſo''. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 7, 72 ℣. ''Forte''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Paraiſ. 54. ''Freſco''. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 7, 72 ℣. ''Leve''. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 91 ℣. ''Ruidoſo''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Paraiſ. 54. ''Turbulento''. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 3, 49. ''Violento''. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 12, 164 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Em hum ou n'hum aſſopro.}} {{catgram|fórm. adv.}} {{Def|Em hum inſtante.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr. ee Vasc.</span> Aulegr. 1, 6 Eu com receio dos croques traſmalheime ''em hum aſſopro'' pelas traveſſas. — Ulyſſip. 3, 5 Porque ''em hum aſſopro'', dizendo e fazendo, lhe lancemos a porta fóra do couce. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 4, 20 Eſte animava e dava coração aos dous, dizendo que a morte paſſava ''n'hum aſſopro''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSORDA.}} {{catgram|s. f.}} Vej. Açorda.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSORENHA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa ave de rapina.}} <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Ferr.</span> Art. 1, 2 Outras aves ha de rapina, como Bilhafres, Altaformas, Cabiſalvas, e ''Aſſorenhas'', as quaes tomão algumas vezes aves vivas, que comem, mas ordinariamente ſe mantém dos bichos da terra.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSORVER.}} {{catgram|v. a.}} ant. e os ſeus derivados. Vej. Abſorver.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A'S SO'S.}} {{catgram|fórm. adv.}} pouc. uſ. {{Def|Só por ſó, ſem companhia.}} <span style="font-variant:small-caps">S. Ann.</span> Chr. 1, 31, 174 Eſtando no aperto de ſeus males, não procuravão o remedio delles, antes os encobrião muitas vezes para padecelos mais ''ás ſós'', e ſem allivio algum. — 2, 31, 472 Vendoſe ambos ''ás ſós'', em vez de deſcobrir as doenças da alma, lhe declarou a paixão de ſeu appetite.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOSSEGO.}} {{catgram|s. m.}} e os ſeus derivados. Vej. Aſſocego.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOVELAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Picar com ſovela.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Cancion.</span> 207 ℣, 2 Aguardai, pois que parais, Coçarvoshei, E vós, dona, reſpingais, Se me vós ''aſſovelais'', Que farei? <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 3, 2. n. 388. p. 938 Na verdade o eſtimulo da conſciencia he huma couſa grande, o qual, quando fazemos alguma couſa contra ella, aindaque ninguem eſteja preſente, com grande medo nos eſtá ''aſſovelando''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOVIAR.}} {{catgram|v. a.}} ant. e os ſeus derivados. Vej. Aſſobiar.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSOVINHAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Picar muitas vezes.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl. He tomado dos carreiros ou paſtores quando picão, e tornão a picar o gado, beſtas &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUADA.}} {{catgram|s. f.}} Vej. Aſſoada.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
As vozes, que ſe não acharem por Aſſu, buſquemſe em Açu.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUETO.}} {{catgram|s. m.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Sueto, e he como hoje ſe diz. <span style="font-variant:small-caps">Estat. da Univ.</span> 2, 48, 54 ℣ E aſſi [o Bedel] publicará os ''aſſuetos'' ou feſtas, que nas eſcolas ſe não hão de ler.
</p>
|}<noinclude><div style="text-align:right;font-family:serif">AS-</div></noinclude>
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2026-09-28T08:13:12Z
MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:right">481</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S S</span><span style="width:50%">A S S</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUMADA.}} {{catgram|s. f.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Aſſoada. <span style="font-variant:small-caps">Resend.</span> Chr. 144 Pedio a elRei que lhe fizeſſe mercê das fazendas de Alvaro Mendes, e ſeus filhos, que per bem de ſuas ordenações perdião per fazerem ''aſſumadas'' com gente do extremo e de Caſtella.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUMENTE.}} {{catgram|p. a.}} de Aſſumir. {{Def|Que aſſume.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 2, 1, 22. n. 20 E pela natureza aſſumpta o Verbo Divino ''aſſumente'' ſe diz Homem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUMIR.}} {{catgram|v. a.}} pouc. uſ. {{Def|Tomar.}} Do Lat. ''Aſſumere''. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 2, 1, 14. n. 6 Decretou deſcer á ordem e eſtado das creaturas, e peſſoalmente unir ou ''aſſumir'' a ſi alguma natureza creada.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUMPÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Tomada, ou acção de tomar a ſi ou para ſi.}} Do Lat. ''Aſſumptio''. <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 1, 26 Outorgamos que a eleição, ''aſſumpção'', acceitação, conſentimento, e todalas couſas, que ſe deſto ſeguirão, compridamente valhom. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 2, 1, 18. n. 11 Baſta o nome de carne pera a ''aſſumpção'' della ſer humiliação profundiſſima da Divindade.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Acção de ſer levado ou tomado de outro.}} <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 3, 2, 5 Os Tauxus tinhão per ſi a ''aſſumpção'' do ſeu Chinkium, tão crida como os mais milagres falſos, e mentiras, que delle contão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Promoção, elevação a alguma dignidade mui ſuperior, por eleição ou acclamação.}} Dizſe particularmente do Pontificado, do Imperio, ou do Reino. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Hiſt. 3, 12, 252 Aindaque o ſeu nome do baptiſmo era Za Danguil, com tudo mudou o nome quando o coroárão... como coſtumão fazer os Summos Pontifices em ſuas ''aſſumpções'' áquella ſuprema dignidade. <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 3, 12, 1. n. 1 Aquelle grande Pio Quinto, que aſſim o chamou em ſua ''aſſumpção'' á ſuprema Thiara a ſua clemencia. <span style="font-variant:small-caps">Brand.</span> Medit. 4, 7, 315. p. 72 O dia, em que os Summos Pontifices são levantados a ſuas dignidades ſupremas, ſe chamão dias de ſua ''aſſumpção''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Theol. {{Def|Acto porque a Divindade unio ou tomou a ſi a natureza humana.}} <span style="font-variant:small-caps">Cathec. Rom.</span> 28 ℣ Donde ſe ſeguio que tão maravilhoſo ajuntamento conſervaſſe as obras e propriedades de cada huma das naturezas; e (como diz aquelle grande Pontifice S. Leão) nem a glorificação conſumiſſe o inferior, nem a ''aſſumpção'' diminuiſſe o ſuperior. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 2, 4, 378 Vos fizeſtes ſemelhante a nós pela ''aſſumpção'' de noſſa natureza.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſſumpção,}} abſ. ''ou'' {{lema|Aſſumpção da Virgem, da Senhora,}} &c. {{Def|Tranſito e ſubida de Maria Santiſſima ao Céo, e a feſtividade, com que a Igreja celebra eſte Myſterio no dia 15 de Agoſto.}} <span style="font-variant:small-caps">Vercial,</span> Sacram. 1, 10, 11 ''Aſſumpção'' [pertence] á Virgem Maria, porque por virtude de Chriſto, que a tomou, foi levada aos Céos. <span style="font-variant:small-caps">Figuer.</span> Comput. 11 Differe [a Aſcenção] da Feſta da ''Aſſumpção'' de Noſſa Senhora, que cahe em XV. de Agoſto: cujo nome ſe derivou de ''Aſſumor, aſſumeris'', que quer ſer tomado ou levado de outrem: e aſſi a Virgem não por ſi propria, como ſeu unigenito filho Deos e homem, ſenão por miniſterio dos Anjos foi levada a eſſa gloria perennal. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 19 Antes do dia da ''Aſſumpção'' de Noſſa Senhora.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUMPTIVEL.}} {{catgram|adj. de huma term.}} {{Def|Que ſe pode tomar de outrem.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 47, 3 Lembrados que ſe tudo quanto em Deos ha, ſe nos deo, e tudo quanto houve em nós, (que foſſe ''aſſumptivel'') em ſi tomou &c. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 4, 10, 9. n. 373 Mas Deos não unio a ſi a natureza em commum, a qual não he ''aſſumptivel'', e ſó tomou e unio á ſubſiſtencia divina a humanidade de Chriſto, que he ſingular, e não commua.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUMPTO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Tirado, levado.}} Do Lat. ''Aſſumptus''. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 181, 2 De cuja morte [do Evangeliſta S. João] ainda que alguns duvidárão, o commum parecer dos Padres, o faz ''aſſumpto'' em corpo e alma, como Chriſto, e a Virgem, mãi dos dous. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 1, 2, 2. n. 169 E por eſta rezão importa que quem vê a Deos, ſeja ''aſſumpto'' e levado á communhão ou communicação da ordem divina, e feito ſemelhante a Deos com o lume da gloria. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Exerc. 2, 6, 1. p. 386 Porque aſſim como na Encarnação a natureza humana foi ''aſſumpta'' para unir o Verbo comſigo em unidade de peſſoa; aſſim, em ſeu modo na Bemaventurança, cada bemaventurado he ''aſſumpto'' para o unir Deos comſigo por transformação de amor.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Elevado, promovido á alguma dignidade ſuperior, como Pontificado, Biſpado, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Esper.</span> Hiſt. 2, 6, 9. n. 2 Foi ''aſſumpto'' ao Biſpado da cidade Caſtelana no Senhorio do Papa. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 3, 816 Trouxe o pallio da Igreja de Braga a D. Paio Mendes... que...
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
foi ''aſſumpto'' á dignidade primacial. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 10. do Roſ. 18, 2, 82 A primeira propriedade he que a peſſoa, que houver de ſer ''aſſumpta'' á dignidade Pontifical, ſeja eſcolhida entre todas, e a mais digna.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUMPTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Sugeito ou materia, de que ſe trata, principalmente em alguma obra em proſa ou em verſo.}} (Aſſunto.) <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 3 Bem ſe ſegue ſer ''aſſumpto'' temerario. <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Notic. Prol. Os que são verſados na lição das boas letras, ſei que não tem em menos as obras por pequenas, quando nellas ſe contém as doutrinas neceſſarias ao ''aſſumpto'', de que tratão. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 10. do Roſ. 23, 2, 284 ''Aſſumpto'', que eu pudera provar com exquiſitos e formidaveis exemplos, ſenão fora outro o meu intento.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Objecto principal de alguma couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Ces.</span> Summ. 1, 5 Alguns Politicos tomárão por ''aſſumpto'', tomar hum Conſelheiro. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 2, 45 Sempre a ſaude e a vida de V. S. e do Senhor Marquez, que Deos guarde, são o mais particular ''aſſumpto'' das minhas orações e ſacrificios. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 10, 442, A Antes muitas vezes tratão a ſeus domeſticos com tal miſeria e aperto, que ſe deshonrão a ſi meſmos, e fazem ''aſſumpto'' de murmuração.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Admirando''. <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Men.</span> Mal. 7, 69. ''Difficultoſo''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 3, 14, 2. n. 577. ''Glorioſo''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 9. do Roſ. 9, 8, 358. ''Grande''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 10. do Roſ. 19, 1, 116. ''Grandioſo''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 5, 15, 5. n. 499. ''Grave''. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 1, 42. ''Immenſo''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 10, 1. col. 696. ''Immortal''. <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Men.</span> Mal. 1, 8. ''Particular''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 2, 45. ''Principal''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 3, 24. n. 5. ''Sabido''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 5, 15, 5. n. 499. ''Temerario''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 3. ''Veneravel''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 5, 1, 89, A.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Tomar o aſſumpto de alguma couſa.}} {{Def|Incumbirſe della, tomala a ſeu cargo.}} <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 1, 259, 4 Porque tendo elles ''tomado o aſſumpto'' de minhas couſas, quem haveria que me moleſtaſſe? <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 3, 1, 3 Ao qual por ſer homem eſperto e diligente mandou elRei de Saxuma, que ''tomaſſe o aſſumpto'' das obras de hum templo, que &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUNÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} Vej. Aſſumpção.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUNTO.}} {{catgram|s. m.}} Vej. Aſſumpto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A'S SURDAS.}} {{catgram|fórm. adv.}} {{Def|Em ſilencio, ſem ſe preſentir.}} <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 7, 6, 6 E elles caminhavão ''ás ſurdas'', por não ſerem ſentidos. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 122, 4 Chamou a iſto S. Ambroſio pena de talião, que pela calada, e ''ás ſurdas'' executa a natureza.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUSTADISSIMO, A.}} {{catgram|ſuperl.}} de Aſſuſtado. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 9, 387, A.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUSTADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aſſuſtar. <span style="font-variant:small-caps">M. Godinh.</span> Rel. 11, 59. <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 2, 10, 6. n. 19.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUSTAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Dar ou cauſar ſuſto.}} Uſaſe tambem com {{catgram|pron. peſſ.}} <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 2, 1, 1. n. 1 Se a viſta de hum Anjo... de tal modo ''aſſuſta'' hum Rei tão poderoſo e juſto, como &c. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Obr. 1, 12, 12 A conſideração do inferno he como ſonho, que ainda que vos ''aſſuſta'', não lhe dais credito algum. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 5, 4, 141, B Esforçado chamo eu, não ao que deſcança no ocio, ſenão ao que no aſſalto das inimigas forças não ''ſe aſſuſta''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUTILAR.}} {{catgram|v. n.}} antiq. {{Def|Subtilizar, diſcorrer com ſubtileza.}} (Aſſotilar) <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 2, 10. cant. 41 Vás tanto ''aſſotilando'' Que a atadura rompes.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSUXAR.}} {{catgram|v. a.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Chuchar, e he como hoje ſe diz. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 2, 4 Que eſte não ha de ''aſſuxar'' tão cedo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSYRIANO, A.}} {{catgram|adj.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Aſſyrio. <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 2, 12, 35 Foi [Belo] primeiro Rei dos ''Aſſyrianos''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSYRICO, A.}} {{catgram|adj.}} pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Aſſyrio. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 252 Buſca os theſouros Indicos e ''Aſſyricos''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASSYRIO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Da Aſſyria, pertencente á Aſſyria, Região da Aſia.}} Do Lat. ''Aſſyrius''. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 2, 21, 192 Nota [Herodoto] que os Gregos chamão a eſtes Syrios, e os Barbaros chamão ''Aſſyrios''. <span style="font-variant:small-caps">Veig.</span> Laur. Ded. Balſamo ''Aſſyrio''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Subſt.}} {{Def|O natural da Aſſyria.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 1, 24 Deveis de ter ſabido claramente, Como he dos Fados grandes certo intento, Que por ella [gente] ſe eſqueção os humanos De ''Aſſyrios'', Perſas, Gregos, e Romanos. <span style="font-variant:small-caps">Corr.</span> Comm. 1, 24 A primeira [monarchia] foi dos ''Aſſyrios''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 5, 7 E como o outro Rei, que tomou a carta affrontoſa do ''Aſſyrio'' infiel.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Aſte. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Leão,</span> Bened. 2, 2,
</p>
|}<noinclude><div style="font-family:serif"><span style="margin-left:50%">Ffffff</span><span style="float:right">6.</span></div></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:left">482</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S T</span><span style="width:50%">A S T</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
6. Prelud. 1 E as [bandeiras] dos Reis Catholicos em ''aſtas'' compridas levantadas &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTE.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Páo, em que ſe arvora alguma couſa, como bandeira, cruz, &c.}} Do Lat. ''Haſta''. <span style="font-variant:small-caps">Gavi,</span> Cerc. 14, 48 Quatro bandeiras de cores com pomos dourados nas ''aſtes''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 3 Acompanhava o Santo Prégador os Cruzados na primeira fileira do eſquadrão, feito Alferes de hum devoto Crucifixo, que levava arvorado em huma ''aſte''. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 11, 166 E aquelle terror da Africa, ameaço De Portugal com tão ditoſa morte N'huma ''aſte'' levantada ſe publique.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſte da lança.}} {{Def|Páo da lança, em cujo extremo ſe encaixa o ferro.}} <span style="font-variant:small-caps">Mendoç.</span> Jorn. 170 Encoſtandoo a humas ''aſtes de lanças''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTEA.}} {{catgram|s. f.}} e os ſeus derivados. Vej. Haſtea.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTERISCO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Eſtrellinha que ſerve nos livros impreſſos para fazer alguma remiſsão de cita, commentario, ou explicação, que ſe põe no baixo ou margem da folha.}} Do Lat. ''Aſtericus''. <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Orthogr. 78 ''Aſteriſco'', que quer dizer eſtrellinha. Do qual uſavão os Antigos, e ſe uſa agora, quando ſe notão alguns verſos, ou palavras, que faltavão em o Autor, ou quando querem moſtrar algumas palavras, que são dignas de ſe notar, e he aſſi*. <span style="font-variant:small-caps">Vera,</span> Orthogr. 41 Obeliſco contrario ao ''aſteriſco''... Porque os bons [verſos] ſe notavão com ''aſteriſco'', e os máos e adulterinos com obeliſco. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Orthogr. 229 Os ſinaes para a boa intelligencia da oração são ao todo dezaſſete, a ſaber, apoſtropho, coma,... antigraphe, ''aſteriſco''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTERISMO.}} {{catgram|s. m.}} Aſtron. {{Def|Conſtellação, aggregado de varias eſtrellas, que juntamente conſideradas, formão hum ſó aſtro.}} <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Via, 1, 1, 1. c. 17 Chamãoſe eſtas imagens Conſtellações ou ''Aſteriſmo''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Paraiſ. 5, 4 E dizem [os Aſtrologos] que entre eſtas [eſtrellas] nebuloſas, ha huma, que chamão Preſepio, que não he propriamente eſtrella, mas conſtellação, ou ''aſteriſmo'' de muitas eſtrellas miudas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTER.}} {{catgram|v. a. com pron. peſſ.}} antiq. Vej. Abſter. <span style="font-variant:small-caps">Vercial,</span> Sacram. 3, 78, 133 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTILHA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Pedaço de madeira, que della ſe tira quando ſe lavra, ou que fica de algum páo, que ſe quebrou ou deſpedaçou.}} <span style="font-variant:small-caps">Matt.</span> Jeruſ. 6, 40 Nem força igual ſe vio, porque no aſſalto Rompem Tancredo e Argante as valeroſas Haſtas nos elmos, donde ao ar, que atroão, Troncos, ''aſtilhas'', e faiſcas voão. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 5, 4, 144, B Fr. João levantou o machado, e enriſtou com elle, dizendo: Aguarda, que ſe te não eſcapas, te hei de fazer em ''aſtilhas''; o demonio logo deſappareceo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTIL.}} {{catgram|s. m.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Aſte ou Haſtea. <span style="font-variant:small-caps">F. Alv.</span> Inform. 120 E dellas [cannas] fazem ''aſtis'' ás lanças.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTINGAR.}} {{catgram|v. a.}} Marinh. {{Def|Içar os punhos da vela.}} <span style="font-variant:small-caps">Barth. Guerreir.</span> Jorn. 44 ''Aſtingárão'' a vela maior, ferrárão a cevadeira.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTIPULAR.}} {{catgram|v. a.}} ant. e pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Eſtipular, e he como ſe diz commummente. Do Lat. ''Aſtipulari''. <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 1, 21, 2. n. 5 Acceitou o partido, ''aſtipulou'' o contrato, recebeo o dinheiro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTHMA.}} {{catgram|s. f.}} e os ſeus derivados. Vej. Aſma.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTRAGALO.}} {{catgram|s. m.}} Anat. {{Def|Oſſo, que fórma o peſcoço.}} Do Lat. ''Aſtragulus''. acc. na antepenult.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTRANCIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Imperatoria. <span style="font-variant:small-caps">Grisl.</span> Deſeng. 2, 4 ''Aſtrancia'' de Cluſio, Imperatoria de Laguna, a raiz he quente no terceiro, e o çumo quaſi no quarto gráo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTRE.}} {{catgram|s. m.}} pouc. uſ. {{Def|Revez, aveſſo, máo ſucceſſo.}} <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 9, 11 Cuida que vem acaſo, que são ''aſtres'' ou deſaſtres. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 10, 156 ℣ Sem temer ''aſtres'' da fortuna eſquiva.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTREO, A.}} {{catgram|adj.}} pouc. uſ. {{Def|Cheio de aſtros, que tem aſtros.}} <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Men.</span> Mal. 2, 64 E penetrando o ''aſtreo'' firmamento, Vio do voraz Saturno a tarda eſféra.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTRETO, A.}} {{catgram|adj.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Adſtricto. <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 4, 13, 93.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTRICTO, A.}} {{catgram|adj.}} ant. Vej. Adſtricto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTRINGIR.}} {{catgram|v. a.}} ant. e os ſeus derivados. Vej. Adſtringir.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTRO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Corpo celeſte e luminoſo, como Sol, Lua, e eſtrella.}} Do Lat. ''Aſtrum''. <span style="font-variant:small-caps">Ces.</span> Summ. 1, 3 E o Sabio póde dominar os ''aſtros''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 10. do Roſ. 30, 7, 559 Mas que importa que a Terra, o Ar, e as influencias dos ''aſtros'' ſe mudem, ou não mudem, ſe nós &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 3, 87 Não acreditão pouco
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
ao Agiologio Luſitano os dous Conegos Regulares... que deſtes e de outros rutilantes ''aſtros'' ſe eſmalta &c. <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 2, 10, 1. n. 2 Aquelle ''aſtro'' de maior grandeza entre os Evangeliſtas &c. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 10. do Roſ. 29, 8, 536 Aſſim no Céo além deſtes grandes ''aſtros'' canonizados, que conhecemos e veneramos, ha &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Benevolo''. <span style="font-variant:small-caps">Esper.</span> Hiſt. 2, 8, 22. n. 1. ''Benigno''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Hiſt. do Fut. 8, 118. ''Candidiſſimo''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 5, 3, 377, B. ''Celeſte''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 3, 4. col. 181. ''Feliz''. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 9, 16. ''Infeliz''. <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Men.</span> Mal. 4, 40. ''Malevolo''. <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Tr. da Peſt. 1, 2. ''Matutino''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 2, 4, 400. ''Rutilante''. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 2, 139, 16.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTRO.}} {{catgram|s. m.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Eſtro, e he como hoje ſe diz. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 7, 48 Hyripilo agoureiro Ulyſſes chama, Que com ''aſtro'' divino lhe dizia &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTROGIR.}} {{catgram|v. a.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Eſtrugir, e he como hoje ſe diz. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 5, 4 A trovoada da qual [artilharia] não ſomente aborreceo ao Mouro, que foi com a viſitação, por a levar toda nas cóſtas, ''aſtrogindolhe'' as orelhas &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTROLABIO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Inſtrumento mathematico, graduado, e plano em fórma de planiſferio, ou de eſféra deſcripta ſobre hum plano.}} Serve particularmente no mar para obſervar a altura do Polo e dos aſtros. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 4, 2 Porque como do uſo do ''aſtrolabio'' pera aquelle miſter da navegação, havia pouco tempo, que os mareantes deſte Reino ſe aproveitavão &c. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 5, 25 Polo novo inſtrumento do ''aſtrolabio''. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 83 Porque ſem ver ponta do ''aſtrolabio'', ſó pelo rabo do olho, vos direi logo em que altura eſtais.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 1, 54 ℣ Porque não vos governará [Deos] por eſſe voſſo ''aſtrolabio'', ſenão quando vos quizer caſtigar. <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 4, 105 Deixou [elRei D. Manoel] nos ſacrificios deſte templo, religioſa memoria, ordenando, que ſe diſſeſſem cada ſemana aos Anjos duas Miſſas cantadas a favor dos navegantes; que eſte era o ''aſtrolabio'' de ſeus deſcobrimentos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Inſtrumento, de que uſavão ſuperſticioſamente os Aſtrologos e Adivinhos para predizer o futuro.}} <span style="font-variant:small-caps">Vercial,</span> Sacram. 3, 98, 133 Qualquer que catar ''aſtrolabio'' por maneira de ſaber de furto ou de ſemelhavel couſa, faça pendença dous annos. <span style="font-variant:small-caps">Baptist.</span> 34 O Clerigo, que procura ſaber os fructos por ''aſtrolabio'', ou outros inſtrumentos, ha de ſer hum anno apartado do altar. <span style="font-variant:small-caps">Alv. da Cunh.</span> Eſcól. 9, 15 As linhas do ''aſtrolabio'' podem ſervir aos Aſtrologos para peſcar dinheiro, mas não aos Principes para conquiſtar Reinos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTROLOGIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Sciencia ou arte conjectural, que enſina a julgar dos effeitos e influencias dos aſtros, e a prognoſticar os ſucceſſos pela ſituação dos planetas, e ſeus differentes aſpectos.}} Diſtingueſe em Natural e Judiciaria. Natural he a que trata dos effeitos naturaes, como chuvas, ventos, tempeſtades, &c. Judiciaria he a que prognoſtica os ſucceſſos, que independentes dos outros, eſtão ſubordinados ao livre arbitrio dos homens, ou procedem de outras couſas occultas. Eſta tal he vãa, illicita e ſuperſticioſa. Lat. ''Aſtrologia''. <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 57 Grande ſabedor em muitas couſas de ſua ſeita, eſpecialmente em ''Aſtrologia''. <span style="font-variant:small-caps">Resend.</span> Miſc. 169 Vimos a ''Aſtrologia'' Mentir toda em todo o mundo. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 1. c. 5 Outro [modo de adivinhar] ſe faz por conſideração dos planetas, advertindo as conjunções de ſeus curſos e qualidades... O que he particular dos Aſtrologos, e ſe chama ''Aſtrologia''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſtrologia judiciaria.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 4, 7 Menos incerta he a ''Aſtrologia judiciaria'', que as operações do peito humano. <span style="font-variant:small-caps">Ros.</span> Summ. 32 ℣ Eſta ''Aſtrologia'', que ſe chama ''judiciaria'', he ſciencia vaniſſima. <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Chr. de D. Aff. V. 35 Hum Abbade de Cerzeda eſtrangeiro, e na ''Aſtrologia judiciaria'' mui verſado, lhe prognoſticou, que &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſtrologia natural.}} <span style="font-variant:small-caps">Const. de Brag.</span> 49, 2, 9 Nem tambem he prohibido uſar da judiciaria ''Aſtrologia natural'', que nos livros approvados ſe declara.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aſtrologia.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Aſtronomia. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 2, 10 De ''Aſtrologia'' [tem o Gentio da India] o que lhe baſta pera tirarem os eclipſes do Sol e da Lua &c. <span style="font-variant:small-caps">Mariz,</span> Dial. 1, 15 Os primeiros homens, que no mundo apprendêrão a arte da ''Aſtrologia''... forão os Egypcios. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Bernard. da Silv.</span> Defenſ. 1, 4 Como os Egypcios apprendêrão toda ſua ''Aſtrologia'' dos Hebreos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTROLOGICAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Segundo as regras}}
</p>
|}<noinclude><div style="text-align:right;font-family:serif">''da''</div></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif"><span style="float:right">483</span><div style="display:flex;text-align:center"><span style="width:50%">A S T</span><span style="width:50%">A S T</span></div></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
{{Def|da Aſtrologia.}} <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Palavr. 13, 3, 9. p. 200 Conſiderando o ſitio, em que a eſtrella nova ſe achava com o Sol e Jupiter... ſe conclue e convence ''aſtrologicamente'' a victoria total da Religião Chriſtãa contra a ſeita Mahometana.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTROLOGICO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Pertencente á Aſtrologia.}} <span style="font-variant:small-caps">Leit. d'Andrad.</span> Miſc. 2, 69 Dizem tambem que a cauſa ''aſtrologica'' deſta mudança era dos planetas. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 265, 2 Fizera por arte ''aſtrologica'' ou magica... dous anneis. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 1, 78 Em alguma couſa ſe podem ajuſtar os diſcurſos ''aſtrologicos'' com as conſiderações politicas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTROLOGO, A.}} {{catgram|adj.}} pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Aſtrologico. <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 52 Quero que ſaibais que ſe os juizos ''aſtrologos'' são verdadeiros, ſegundo apprendi de alguns ſabedores, que &c. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 2, 8, 161 Accommodandoſe á ſua profiſsão ''aſtrologa''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTROLOGO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que profeſſa a Aſtrologia natural ou judiciaria.}} Do Lat. ''Aſtrologus''. acc. na antepenult. <span style="font-variant:small-caps">Resend.</span> Miſc. 169 E ſecco vimos o anno, E bem claro o engano, Em que ''Aſtrologos'' eſtavão, Pois dantes tanto affirmavão Por chuvas haver grão danno. <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Mir.</span> Eſtrang. 3, 55 ℣ Os ''Aſtrologos'' ſempre tratão do provir. <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Chr. de D. Duart. 1 Hum ''Aſtrologo'' ſe chegou ao Infante, e lhe diſſe, que dilataſſe aquelle acto para outro dia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Eminentiſſimo''. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Bernard. da Silv.</span> Defenſ. 1, 14. ''Excellente''. <span style="font-variant:small-caps">Cunh.</span> Catal. 2, 19. ''Falſo''. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Per.</span> Hiſt. 2, 17, 47. ''Grande''. <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Deſcripç. 29. ''Judiciario''. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Per.</span> Hiſt. 2, 17, 47. ''Profundo''. <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 1, 34. ''Prudente''. <span style="font-variant:small-caps">Pin.</span> Chr. de D. Aff. II. 5. ''Raro''. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Bernard. da Silv.</span> Defenſ. 2, 1. ''Scientifico''. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Bernard. da Silv.</span> Defenſ. 2, 1. ''Vão''. <span style="font-variant:small-caps">D. Hilar.</span> Voz, 7, 32 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Ant. {{Def|O meſmo que}} Aſtronomo. <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 57 Das mil e vinte e duas, em cujo conto alguns ''Aſtrologos'' puſerão o numero das eſtrellas &c. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 108, 2 Os ''Aſtrologos'' dizem que neſte mez de Maio entra o Sol em duas eſtrellas. <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Notic. 8, 149 E aſſi foi elle [Atlante] o primeiro de cuja bocca ſahio o conhecimento da via lactea, até então não alcançado dos ''Aſtrologos''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTROLOMIA.}} {{catgram|s. f.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Aſtrologia. <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 17.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTROMO.}} {{catgram|s. m.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Aſtronomo. <span style="font-variant:small-caps">Avell.</span> Report. 1, 14 Reſulta que os dias dos ''Aſtromos'' ſejão ſempre iguaes. (Póde ſer erro da impreſsão)
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTRONOMIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Sciencia, que trata da grandeza, medida, e movimento dos aſtros, e dos demais corpos celeſtes.}} Lat. ''Aſtronomia''. acc. na penult. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Paneg. 27, 318 Que noticia huma gente afaſtada da outra por tantos intervallos de mar e terra, teria dos outros, ſem a ſciencia da ''Aſtronomia''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Voz. 14, 249, 225 Porque não he do noſſo intento examinar ou definir a natureza... nem algumas das outras circumſtancias, em que curioſamente ſe empregão as obſervações da ''Aſtronomia''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTRONOMICO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Pertencente á Aſtronomia.}} Do Lat. ''Aſtronomicus''. acc. na antepenult. <span style="font-variant:small-caps">D. G. Coutinh.</span> Jorn. 37 ℣ Verificandoſe neſte deſcuido de André Vicente hum prognoſtico ''aſtronomico'' &c. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Bernard. da Silv.</span> Defenſ. 1, 4 As taboas ''aſtronomicas'' de João Lucilio. <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Aſtron. Prol. Tratamos ſó os preceitos e regras puramente ''aſtronomicas''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTRONOMO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que profeſſa Aſtronomia.}} Do Lat. ''Aſtronomus''. acc. na antepenult. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 4, 2 Afamado ''Aſtronomo'' entre os profeſſores deſta ſciencia. <span style="font-variant:small-caps">Mend. de Vasc.</span> Sit. 2, 108 E para eſtes ſeus ſignos ficarem ſobre o horizonte deſta parte, que lhe correſponde, e que os ''Aſtronomos'' lhe attribuem &c. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 8, 496 Religioſos da Companhia, famoſos ''Aſtronomos'', e Aſtrologos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTROSO, A.}} {{catgram|adj.}} ant. {{Def|Infeliz, desgraçado, ſem ventura.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 2, 13, 42 ℣ A Rainha do abrego... ſe alevantará... em o juizo poſtumeiro com aqueſta geraçom muito ''aſtroſa'', e condemnalaha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. Homem ''aſtroſo'', barba até ao olho. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 93.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Março ventoſo, abril chuvoſo do bom colmal farão ''aſtroſo''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 181.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Nas barbas do homem ''aſtroſo'' ſe enſina o barbeiro novo. <span style="font-variant:small-caps">Hern. Nun.</span> Refran. 75. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 145.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Quem faz bem ao ''aſtroſo'', não perde delle, ''ou'' parte, mas perde todo. <span style="font-variant:small-caps">Hern. Nun.</span> Refran. 97. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 73.
</p>
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTUCIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Sagacidade, manha, ardil.}} Do Lat. ''Aſtutia''. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 4 Anda a ''aſtucia'' humana mui apurada. <span style="font-variant:small-caps">Barreir.</span> Chorogr. 111 ℣ Mettendo todalas velas de ſuas ''aſtucias'' para fazer ceçobrar o pobre do Ermitão. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 2, 59 Pouco val coração, ''aſtucia'', e ſiſo, Se lá do Céo não vem celeſte aviſo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 3, 241 Tomou [S. Fr. Gil] o habito dos Frades Prégadores, armandoſe logo contra as rebeldias e ''aſtucias'' da carne, com huma larga e pezada cinta de ferro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Bellica''. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 8, 26. ''Cauteloſa''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 3, 7, 423, C. ''Demaſiada''. <span style="font-variant:small-caps">Ces.</span> Summ. 3, 2. ''Diabolica''. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 2, 333, 17. ''Falſa''. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 5, 54 ℣. ''Induſtrioſa''. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 3, 3. n. 169. p. 609. ''Infernal''. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 2, 233, 17. ''Innocente''. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 3, 12. ''Luciferina''. <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Art. 27, 2, 529. ''Malicioſa''. <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 18. ''Manhoſa''. <span style="font-variant:small-caps">Lem. d'Afons.</span> Comm. 27, 4. ''Maligna''. <span style="font-variant:small-caps">Limp.</span> Fug. 9, 11, 267. col. 1. ''Singular''. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 4, 15.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTUCIOSAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Com aſtucia.}} <span style="font-variant:small-caps">Resend.</span> Chr. 53 Tinha já as couſas aviadas e poſtas em ordem ''aſtucioſamente''. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 2, 45 E tambem vendo que Clarimundo ''aſtucioſamente'' fez dar tres golpes ao Gigante em vão, furtandolhe ſempre o corpo. <span style="font-variant:small-caps">Barreir.</span> Chorogr. 111 ℣ Mas como com tanto deſejaſſe de o acabar de tomar nos laços, que tão ''aſtucioſamente'' lhe tinha armados &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTUCIOSO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|O meſmo que}} Aſtuto. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 4, 7 E mais erão homens animoſos, e mui ''aſtucioſos'' nas couſas da guerra. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 3, 52 E pela via de Cambaia e de Meliquiaz, que era mui ''aſtucioſo'' &c. <span style="font-variant:small-caps">Cathec. Rom.</span> 385 Tendo por certo, que ſe formos deſemparados do amparo divino, ficaremos mettidos nos laços do mui ''aſtucioſo'' inimigo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTUR.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O natural das Aſturias.}} <span style="font-variant:small-caps">Estaç.</span> Antig. 89, 4 Cantabros e ''Aſtures''. <span style="font-variant:small-caps">Arauj.</span> Succeſſ. 3, 1 Preciſamente convinha que Galvia ſe metteſſe por entre Luſitanos e ''Aſtures''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTUR.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa ave de rapina.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 2, 5. n. 36. p. 284 Pudéramos aqui com as cegonhas ajuntar outras aves, a que Alberto chama ''Aſtures'' ou Aſtoreas, que tambem tem eſte genio natural das cegonhas, que he ſuſtentar os pais velhos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTURIANO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Natural das Aſturias, Principado de Heſpanha.}} Uſaſe tambem como {{catgram|ſubſt.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 3, 26 Hum Gallego, hum ''Aſturiano'', e outro. <span style="font-variant:small-caps">Estaç.</span> Antig. 88, 5 Biſcainhos e ''Aſturianos''. <span style="font-variant:small-caps">Esper.</span> Hiſt. 2, 7, 1. n. 1 Elle Genovez, e ella ''Aſturiana''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTURIÃO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O natural das Aſturias.}} <span style="font-variant:small-caps">Goes,</span> Chr. de D. Man. 3, 6 E de noite lhe fugirão hum Gallego, e hum ''Aſturião'', e hum Portuguez.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTUTAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Sagazmente, com aſtucia.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTUTISSIMO, A.}} {{catgram|ſuperl.}} de Aſtuto. <span style="font-variant:small-caps">Mend. de Vasc.</span> Art. 240. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Flos Sanct. 2, 135, 2. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Exerc. 2, 8, 2. p. 359.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASTUTO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Sagaz, ardiloſo, manhoſo.}} Do Lat. ''Aſtutus''. <span style="font-variant:small-caps">Goes,</span> Chr. do Princ. 95 Como era homem ſabedor, ''aſtuto'', e eſforçado &c. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 1, 81 Mandalhe dar Piloto, que de geito Seja ''aſtuto'' no engano. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 2, 14 Lancemos de noſſas caſas os que são gentishomens, penteados, e mui ''aſtutos''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. A pergunta ''aſtuta'', reſpoſta aguda. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 4, 13, 144.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A'S VESSAS.}} {{catgram|fórm. adv.}} {{Def|O meſmo que}} A's aveſſas. Vej. Aveſſo. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Gramm. 118 Eſte modo paſſivo não he mais que hum converter o auto do verbo ''ás veſſas'' do que faz o modo autivo. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 1, 3 Mas os velhos d'agora querem ſer mancebos, e anda aſſi o demo ''ás veſſas''. <span style="font-variant:small-caps">Pedr. Nun.</span> Tr. 1 Pois houve antre elles [Pilotos] quem foi doze vezes á India, e acabo deſte tempo fez a conta do meio dia ''ás veſſas''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A'S VEZES.}} {{catgram|fórm. adv.}} Vej. Vez.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A' SURDA.}} {{catgram|fórm. adv.}} Vej. Surdo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A' SURDINA.}} {{catgram|fórm. adv.}} Vej. Surdina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ASYLO.}} {{catgram|s. m.}} Vej. Aſilo.
</p>
|}<noinclude><div style="text-align:right;font-family:serif">A T</div></noinclude>
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