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Autor:Machado de Assis
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| Wikipedia = Machado de Assis
| Wikiquote = Machado de Assis
| MiscBio = Joaquim Maria Machado de Assis foi um escritor brasileiro. Considerado o melhor escritor brasileiro, não pertencendo a nenhuma escola literária (diz-se que seu estilo é puramente machadiano), escreveu obras memoráveis, como ''[[Memórias Póstumas de Brás Cubas]]'', ''[[Dom Casmurro]]'', ''[[Quincas Borba]]'' e vários livros de contos, entre eles, ''[[Papéis avulsos]]'', no qual se encontra uma das maiores obras-primas da literatura universal, o conto (ou novela) ''[[O Alienista]]'', que discute a loucura. Também escreveu poesia e foi um ativo crítico literário, além de ser um dos criadores da crônica no país. Foi o fundador da Academia Brasileira de Letras.
}}
{{TOC}}{{Audível}}
==Biografia==
* {{Exportar|D. Pedro II. (Esboço biographico)}} {{livro digitalizado|D. Pedro II. (Esboço biographico)|D Pedro II esboço biographico.pdf}} (1859) - autoria atribuída
== Contos ==
=== Livros de contos ===
* {{Exportar|Contos fluminenses}} {{livro digitalizado|Contos fluminenses|Contos fluminenses.djvu}} (1870)
* {{livro digitalizado|Histórias da meia-noite|Historias da meia noite.djvu}} (1873) {{Som}}
* {{livro digitalizado|Papéis avulsos|Papeis avulsos.djvu}} (1882)
* {{livro digitalizado|Histórias sem data|Historias sem data.djvu}} (1884) {{Som}}
* {{livro digitalizado|Várias Histórias (Machado de Assis)|Várias histórias.djvu|Várias histórias}} (1896) {{Som}}
* {{livro digitalizado|Páginas Recolhidas|Paginas recolhidas.djvu}} (1899)
* {{livro digitalizado|Relíquias de Casa Velha|Reliquias de Casa Velha.djvu}} (1906)
=== Contos avulsos ===
{{ver artigo principal|Anexo:Contos de Machado de Assis por ordem alfabética}}
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{{Div col}}
*[[Casa Velha]] {{Som}}
*[[A melhor das noivas]]
*[[Casada e Viúva]]
*[[Ayres e Vergueiro]]
*[[Quem conta um conto]]
*[[Um homem superior]]
*[[Nem uma nem outra]]
*[[Onze anos depois]]
*[[História de uma fita azul]]
*[[To be or not to be]]
*[[Conversão de um avaro]]
*[[Dívida Extinta]]
*[[A carteira]]
*[[Uma carta]]
*[[Curta história]]
*[[Pobre Finoca!]]
*[[Valério]]
*[[Uma partida]]
*[[Uma loureira]]
*[[Uma águia sem asas]]
*[[Um sonho e outro sonho]]
*[[História comum]]
{{Div col fim}}
== Crítica literária ==
<div style="columns: 400px auto;">
*[[A Crítica Teatral - José de Alencar: Mãe]] - 1860
*[[A Nova Geração]] - 1879
*[[Alberto de Oliveira: Meridionais]] - 1884
*[[Alvares de Azevedo: Lira dos Vinte Anos]] -
*[[Carlos Jansen: Contos Seletos das Mil e Uma Noites]] - 1882
*[[Castro Alves: Resposta a carta de José de Alencar]] - 1868
*[[Cenas da vida amazônica, de José Veríssimo]] - 1899
*[[Crítica variada - Diário do RJ]] - 1862
*[[Discursos na Academia Brasileira de Letras]] - 1897
*[[Dois folhetins. Suplício de uma mulher]] - 1865
*[[Eduardo Prado]] - 1901
*[[Enéias Galvão: Miragens]] - 1885
*[[Eça de Queirós: Carta a Henrique Chaves]] - 1900
*[[Eça de Queirós: O primo Basilio]] - 1878
*[[Fagundes Varela: Cantos e Fantasias]] - 1866
*[[Fagundes Varela: Carta a J. Tomás da Porciúncula]] - 1875
*[[Francisco de Castro: Harmonias Errantes]] - 1878
*[[Garrett]] - 1899
*[[Henriqueta Renan]] - 1896)
*[[Homem de Mello e B. Pinheiro – A Constituinte perante a História e Sombras e Luz]] - 1863
*[[Idéias Sobre o Teatro]] - 1859
*[[J.M. de Macedo: O Culto do Dever]] - 1866
*[[Joaquim de Nabuco: Pensées Détachées et Souvenirs]] - 1906
*[[José de Alencar: Iracema]] - 1866
*[[José de Alencar: O Guarani]] - 1887
*[[Junqueira Freire: Inspirações do Claustro]] - 1866
*[[L.L. Fernandes Pinheiro Júnior: Tipos e Quadros]] - 1886
*[[Lúcio Mendonça: Névoas Matutinas]]
*[[Magalhães de Azeredo: Horas Sagradas e Versos]] - 1902
*[[Magalhães de Azeredo: Procelárias]] - 1898
*[[Notícia da Atual Literatura Brasileira - Instinto de Nacionalidade]] - 1873
*[[O Ideal do Crítico]] - 1865
*[[O Passado, O Presente, e o Futuro da Literatura]] - 1858
*[[Oliveira Lima: Secretário d'el-rei]] - 1904
*[[O Teatro de Gonçalves de Magalhães]]
*[[O Teatro de Joaquim Manuel de Macedo]]
*[[O Teatro de José de Alencar]]
*[[O Teatro Nacional]] - 1866
*[[Pareceres - Conservatório Dramático]] - 1862 - 1864
*[[Peregrinação pela província de S. Paulo, por A. E. Zaluar]] - 1863
*[[Porto Alegre: Colombo]] - 1866
*[[Propósito]] - 1866
*[[Raimundo Correia: Sinfonias]] - 1882
*[[Revelações, de A. E. Zaluar]] - 1863
*[[Revista dos teatros]] - 1859
*[[Revista Dramática]] - 1860
*[[Un cuento endemoniado e La mujer misteriosa|''Un cuento endemoniado e La mujer misteriosa''. por Guilherme Malta.]] - 1872
</div>
== Crônicas ==
*[[Canção de Piratas]]
*[[Crônica da Abolição]]
*[[Crônica dos Burros]] {{Som}}
*[[Bons Dias! (20-21 de maio de 1888)]]
== Poesia ==
=== Livros de poesias ===
{{Lista de documentos início}}
{{documento|título=[[Chrysalidas (1864)|Chrysalidas]]|galeria=Chrysalidas.pdf|data=1864}}
{{documento|título=Falenas|galeria=Phalenas.pdf|data=1870}}
{{documento|título=Americanas|galeria=Americanas.pdf|data=1875}}
{{documento|título=Occidentaes|galeria=Poesias Completas (Machado de Assis).pdf|data=1901}}
{{documento|título=[[Poesias Completas (Machado de Assis)|Poesias Completas]]|galeria=Poesias Completas (Machado de Assis).pdf|data=1901}}
{{Lista de documentos final}}
=== Poesias avulsas ===
<div style="columns: 400px auto;">
* [[A Augusta]]
* [[A Cólera do Império]]
* [[A Derradeira Injúria]]
* [[A Francisca]]
* [[A Francisco Pinheiro Guimarães]]
* [[A Guiomar]]
* [[A Morte no Calvário]]
* [[A mosca azul]]
* [[A Palmeira]]
* [[A um legista]]
* [[A uma senhora que me pediu versos]]
* [[Carolina]]
* [[Cognac !]]
* [[Condão]]
* [[Coração Perdido]]
* [[Círculo vicioso]]
* [[Daqui, deste âmbito estreito]]
* [[Daí à obra de Marta um pouco de Maria]]
* [[Ela (Machado de Assis)|Ela]] {{Som}}
* [[Entra cantando, entra cantando, Apolo!]]
* [[Fascinação]]
* [[Flor da mocidade]]
* [[Hino Patriótico]]
* [[Hynno Nacional]]
* [[Horas vivas]]
* [[Livros e flores]]
* [[Menina e Moça (Machado de Assis)|Menina e moça]]
* [[Minha Musa]]
* [[Minha Mãe (Machado de Assis)|Minha Mãe]]
* [[Naquele eterno azul, onde Coema]]
* [[No alto]]
* [[No Álbum do Sr. Quintela]]
* [[O Casamento do Diabo]]
* [[O dilúvio]]
* [[O Sofá]]
* [[Os dois horizontes]]
* [[Prólogo do Intermezzo|Prólogo do ''Intermezzo'']]
* [[Reflexo]]
* [[Relíquia Íntima]]
* ''[[Refus]]''
* [[Soneto Circular]]
* [[Soneto de natal]]
* [[Stella]]
* [[Suave Mari Magno]]
* [[Teu Canto]]
* [[Um Anjo]]
* [[Uma criatura]]
* [[Uma Flor? – Uma Lágrima]]
* [[Vai-Te]]
* [[Vísio]]
* [[À Memória do Ator Tasso]]
* [[Álvares d'Azevedo]]
* [[Ícaro]]
</div>
== Romance ==
{{Lista de documentos início}}
{{documento|título=[[Ressurreição (Machado de Assis)|Ressurreição]]|galeria=Resurreição (sic) - romance.djvu|data=1872}}
{{documento|título=A mão e a luva|galeria=A mão e a luva.pdf|data=1874|notas={{som}}}}
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{{documento|título=Iaiá Garcia|galeria=Yayá Garcia.djvu|data=1878}}
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{{documento|título=Memorial de Aires|galeria=Memorial de Ayres.djvu|data=1908}}
{{Lista de documentos final}}
== Teatro ==
{{Lista de documentos início}}
{{documento|título=Carta a Quintino Bocaiúva|galeria=Machado de Assis - Teatro.djvu}}
{{documento|título=Desencantos|galeria=Desencantos - phantasia dramatica.djvu|notas={{Som}}}}
{{documento|título=Lição de Botânica|galeria=Machado de Assis - Teatro.djvu}}
{{documento|título=Não consultes médico|galeria=Machado de Assis - Teatro.djvu}}
{{documento|título=O Caminho da Porta|galeria=Machado de Assis - Teatro.djvu}}
{{documento|título=O Protocolo|galeria=Machado de Assis - Teatro.djvu}}
{{documento|título=Quase Ministro|galeria=Machado de Assis - Teatro.djvu}}
{{documento|título=Tu, só tu, puro amor|galeria=Machado de Assis - Teatro.djvu}}
{{Lista de documentos final}}
== Traduções ==
{{Lista de documentos início|tn|autor|notas=Notas}}
{{documento|título=Os Trabalhadores do Mar|galeria=Os trabalhadores do mar.djvu|tn=Les Travailleurs de la mer|autor={{a|Victor Hugo}}|data=1866}}
{{documento|título=[[O Corvo (tradução de Machado de Assis)|O Corvo]]|tn=The Raven|autor={{a|Edgar Allan Poe}}|notas={{Som}}}}
{{documento|título=[[Dante (Machado de Assis)|Dante]]|galeria=Poesias Completas (Machado de Assis).pdf|tn=Comedìa|autor={{a|Dante Alighieri}}|data=1901|notas=tradução do Canto XXV do Inferno de Dante, apesar de Machado escrever "Purgatório"}}
{{documento|título=Oliveiro Twist|tn=Oliver Twist|autor={{a|Charles Dickens}}|data=1870|notas=tradução incompleta publicada no Jornal da Tarde}}
{{documento|título=Queda que as mulheres têm para os tolos|galeria=Queda que as mulheres têm para os tolos.djvu|tn=De l'amour des femmes pour les sots|autor={{a|Georges-Victor Hénaux}}|data=1861}}
{{documento|título=Bagatela|data=1859|tn=Bagatelle|autor=Alfred Delvau}}
{{documento|título=Como elas são todas|tn=Comme elles sont toutes|autor=Charles Narrey|data=1873}}
{{documento|título=Suplício de uma mulher|tn=Le Supplice d’une Femme|autor={{a|Alexandre Dumas Filho}}|data=1937}}
{{documento|título=Os descontentes|tn=Les Débrouillards|autor=?|data=1876}}
{{documento|título=As bodas de Joaninha|tn=Las bodas de Juanita|autor={{a|Luis de Olona}}|data=1861|notas=<ref name="Coutinho">Coutinho, em sua bibliografia de Machado de Assis, dá essa tradução como perdida.</ref>}}
{{documento|título=O barbeiro de Sevilha|tn=Le Barbier de Séville ou la Précaution inutile|autor={{a|Pierre Beaumarchais}}|data=1866|notas=<ref name="Coutinho"/>}}
{{documento|título=O anjo da meia noite|tn=l'Ange de Minuit|autor=Théodore Barrière; Édouard Plouvier|data=1866|notas=<ref name="Coutinho"/>}}
{{documento|título=Montjoye|tn=Montjoye|autor={{a|Octave Feuillet}}|data=1864|notas=<ref name="Coutinho"/>}}
{{documento|título=A família Benoiton|tn=La famille Benoîton|autor={{a|Victoriano Sardou}}|data=1867|notas=<ref name="Coutinho"/>}}
{{documento|título=Higiene para uso dos mestre-escolas pelo doutor Gallard|data=1873|tn=Notions d'higyène à l'usage des instituteurs primaires|autor={{a|Théophile Gallard}}}}
{{Lista de documentos final}}
== Sobre o autor ==
* [[Ultimas conferencias e discursos (1924)/Machado de Assis]] de {{a|Olavo Bilac}}
* [[Machado de Assis em linha/Volume 6/Número 11/Nosso primo americano, Machado de Assis|Nosso primo americano, Machado de Assis]], de {{a|Helen Caldwell}}
* {{Link DBB|Joaquim Maria Machado de Assis}}
==Ver também==
* [[Anexo:Inéditos/Machado de Assis em junho de 2016|Inéditos descobertos em junho de 2016]]
* [[Revista do Brasil/Volume 5/Número 17/Cartas Inéditas|Cartas Inéditas]] publicadas pela Revista do Brasil em 1917.
== Referências ==
* {{citar livro |ultimo=COUTINHO |primeiro=Afrânio |autorlink=w:Afrânio Coutinho |data=1962 |titulo=Machado de Assis: obra completa |local=Rio de Janeiro |editora=José Aguilar|volume=3 vols}}
==Notas==
{{reflist}}
* De forma inédita, a obra de Machado de Assis entrou em domínio público em 1958, por força de um decreto do governo de [[Autor:Juscelino Kubitschek|Juscelino Kubitschek]].<ref>{{Citar livro|página=37|quote=[A obra de Machado de Assis cai em domínio público por decreto do presidente Juscelino Kubtschek, o que provoca reações da W. M Jackson Inc., que detinha os direitos sobre a obra, e polêmica na imprensa e nos meios editoriais.]|url=https://issuu.com/ims_instituto_moreira_salles/docs/clb_-_machado_de_assis_-_geral|título=Cadernos da Literatura Brasileira|issn=1413-652X|data=julho de 2008}}</ref>
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[[Categoria:Machado de Assis| ]]
[[Categoria:Autores cariocas]]
[[Categoria:Membros da Academia Brasileira de Letras]]
[[Categoria:Autores brasileiros que caíram em domínio público em 1958]]
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<noinclude><pagequality level="4" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif"></noinclude>{{cabeçalho||{{x-larger|{{k|5|O “GRILLO”}}}}}}
{{hr}}
{{Capitular|I|cor=black}}NSISTENTE nas palestras como certas moscas em dia de calor, é, nas regiões da Noroéste, a palavra “grillo”. “Grillo” e seus derivados, “grilleiro”, “engrillar”, em accepção muito diversa da que devem ter entre os nipponicos, onde grilleiros engrillam grillos em gaiolinhas como se faz aqui ao sabiá, ao canario, ao pintasilgo e mais passarinhos tolos que morrem pela garganta.
Em certas zonas chega a ser obsessão. Todo o mundo fala em terras “engrilladas” e commenta feitos de “grilleiros” famosos.
E agora que o “grillo” penetrou na arte, e vae perpetuar-se em marmore e bronze no monumento Ximenes, vem a talho um apanhado geral sobre a conspicua instituição, viveiro onde se fermenta a aristocracia dinheirosa de amanhã.
{{nop}}<noinclude></div></noinclude>
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Erick Soares3
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<noinclude><pagequality level="4" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif">
{{cabeçalho|''16''||{{k|5|''Monteiro Lobato''}}}}</noinclude>As velhas fidalguias de Europa entroncam no
banditismo dos cruzados. Ter na linhagem um
facinora encoscorado de ferro, que saqueou, queimou, violou, matou á larga no Oriente, é o maior
padrão de gloria de um marquez de França. Ter
entre os avós um “grilleiro” de hoje vae ser o
orgulho supremo dos nossos millionarios futuros.
Matarás, roubarás, são os mandamentos de alto
bordo do decalogo humano, eternos e irreductiveis,
que a ingenua lei de Moysés tentou inverter,
antepondo-lhes um innocuo “não”.
“Grillo” é uma propriedade territorial legalizada por meio de um titulo falso; “grilleiro” é
o advogado ou “aguia” qualquer manipulador
de “grillos’; terras “grillentas” ou “engrilladas”,
as que têm maromba de alchimia forense no
titulo.
Como este acridio proliferou na Noroéste mais do que o permitte o coefficiente toleravel da patota humana, as conversas resentem-se alli de accentuado locustismo.
{{nop}}<noinclude></div></noinclude>
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Tratado descritivo do Brasil em 1587
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<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh|{{sc|xxxiv}}|INTRODUÇÃO}}</noinclude>ou interpretam-nas por descrições, que a linguagem falada repudia. Quando indicam a etimologia, e raros são os que o fazem, como não conhecem, na maioria, o português, seguem a tradição ou o exemplo, e atribuem-lhe o que não é seu ou, ao contrário,, socorrem-se doutra língua indígena <ref>Há tambêm entre os que se julgam sabedores quem assevere que, excepto ''tôpo'', ''câmara'', ''fita'', «e poucas outras palavras, o predomínio português na Índia poucos vestígios linguísticos deixou». ''{{lang|en|Blackwood's Edinbourgh Magazine}}'', citado por Schuchardt.</ref>.
Em certos casos há grave dificuldade em discernir se o português com efeito deu ou, antes, recebeu certos vocábulos, como, por exemplo, ''pires'', ''gago'', ''canga'', ''bafo''; se o português ou o inglês é a fonte real, como em ''biscoito'', ''botelha'', ''batata'', ''estala''; se algumas palavras eram já conhecidas antes dos descobrimentos e conquistas dos portugueses, como ''tabaco'', ''arratel'', ''chá'', ''café''; se certos termos são de facto paralelos, às vezes com ligeiras variantes do sentido, como ''chapa'', ''tanque'', ''varanda'' <ref>«As derivações dos nomes sam mui más de acertar nas próprias regiões onde nacemos, e onde sabemos também as linguoas; que fará nas estranhas, onde escassamente sabemos hum vocábulo, quanto mais a derivaçam delle». Garcia da Orta, ''Coloquios dos Simples e Drogas da India'', LVII.</ref>.<section end=int11 />
<section begin=int12 />{{center| XII. — '''Organização do vocabulário''' }}
Entre os termos portugueses de que se compõe o vocabulário, há uns, cuja qualidade de étimo é evidente ou quási certa; há outros, cuja proveniência nos idiomas indígenas é duvidosa ou improvável; há, finalmente, uns poucos, que com certeza ou com muita probabilidade não são a fonte dos vocábulos asiáticos.
Marco os da segunda categoria com um ponto de interrogação, pôsto no comêço, se a dúvida abrange todas as línguas mencionadas, ou anteposto a uma ou mais destas, se a incerteza se limita só a elas. E assinalo com um asterisco os da terceira classe, indicando o motivo da sua inclusão no catálogo e as razões da sua rejeição como étimos, para que não pareça que os omiti por desconhecê-los.
Há algumas palavras que não são genuinamente portuguesas, e por isso não transitaram do Continente; mas pertencem a uma língua<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh||INTRODUÇÃO|{{sc|xxxv}}}}</noinclude>ou família asiática. Como porêm formam parte do vocabulário do ásio-português e foram adoptadas e disseminadas pelos portugueses, julguei que tinham cabimento no meu trabalho, feita a devida reserva.
Dou diversos derivados e compostos, nas línguas indígenas, de vozes portuguesas de maior importância, como argumento da sua vulgarização. E indico em alguns casos a área onde o termo voga ou a classe de gente que o emprega.
Reproduzo com frequência os termos vernáculos mais ou menos correspondentes aos portugueses, para mostrar que não foi a sua absoluta carência que actuou na adopção do vocábulo peregrino. Mas não estendi muito o processo, que, alêm de prolixo, seria demasiado laborioso.
Os termos vernáculos, dados como equivalentes aos portugueses e comuns às línguas duma família, estão na forma que teem: em concani, sendo neo-áricos; em tamul, sendo dravídicos; em malaio, pertencendo ao grupo malaio.
Na inscrição das línguas asiáticas podia eu seguir uma das duas ordens, geográfica ou genealógica, que nem sempre coincidem. Preferi a genealógica e a da afinidade, observando possívelmente a continuidade geográfica; porque assim se apreciam melhor as formas que o vocábulo português assume em idiomas similares. Principiei pelo campo neo-árico, tomando por ponto de partida o concani, percorri em seguida a área dravídica, e passei depois a outras famílias, grupos e línguas desaparentadas.
Coligi em um índice geral todos os vocábulos portugueses introduzidos em qualquer das línguas que formam o objecto do meu estudo, e notei em itálico os que não fazem parte do vocabulário. Por êle se verão com muita facilidade o número e a natureza dos termos adoptados.
Para que se conheçam dum relance as palavras portuguesas que penetraram em pada uma das línguas, elaborei listas especiais, em que incluí as vozes portuguesas que, por serem privativas do concani, ou do teto e galóli, omiti do corpo do vocabulário.
Os vocábulos portugueses ou presumidos portugueses, que registo em determinadas línguas asiáticas, são quási todos conhecidos, de sciência certa, como realmente usadas em cada uma delas. Por meras conjecturas ou ilações, poderia aumentar muito o seu número em idiomas aparentados.<section end=int12 /><noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh|{{sc|xxxvi}}|INTRODUÇÃO}}</noinclude><section begin=int13 />{{center| XIII. — '''Noções individuais das línguas''' <ref> Vid. ''Mappa Dialectologico do continente português'', por J. Leite de Vasconcellos, precedido de uma classificação summária das línguas por A. R. Gonçalves Vianna. Latham, ''{{lang|en|Elements of Comparative Philology}}''. Gustav Oppert, ''{{lang|en|On the Classification of Languages}}''. Sir Erskine Perry, ''Memoria sobre a distribuição geographica das principaes línguas da India'', na Introdução à gramática da língua concani pelo Padre Thomás Estevão. H. H. Wilson, ''{{lang|en|A Glossary of Judicial and Revenue Terms}}'', prefácio. Robert Cust, ''{{lang|en|A Sketch of the Modem Languages of the East Indies}}''. Jolm Beames, ''op. cit.'', e ''{{lang|en|Outlines of Indian Philology}}''. Caldwell, ''op.'' ''cit.'' George Grierson, ''{{lang|en|Linguistic Survey of India}}''; ''{{lang|en|The Languages of India, and the Census}}''.</ref>}}
Dou neste capítulo noções sucintas de cada uma das línguas que fazem o objecto do meu estudo, pela ordem por que entram no vocabulário. Alêm da filiação e da natureza, indico a área, a população, os dialectos, os alfabetos, a antiguidade da literatura, etc. Indico tambêm os meios de transmissão dos vocábulos portugueses. Aponto os autores que tratam do assunto com relação a cada língua.
{{center| § 1. — CONCANI<ref> Vid. Sebastião Rodolfo Dalgado, ''Dicionário Konkani-português'' (Introdução). Cunha Rivara, ''Ensaio Histórico da Lingua Concani'', na ''Gramatiça'' do Padre Tomás Estevão. Gerson de Cunha, ''{{lang|en|The Konkani Language and Literature}}''. Angelus Maffei, ''{{lang|en|An English-Konkani Dictionary}}''. ''Dicionario Portuguez-concani'', por um missionário italiano. Ramchandra Gunjikar, ''{{lang|san|Sarasvatī-mandala}}''.</ref>}}
O konkani ou concani, chamado outrora, imprópriamente, pelos portugueses, ''lingua canarina'' ou ''canarim''<ref> «Hũa cumprida e estreita faixa de terra, chamão elles Concan, e aos pouos propriamente '''Conquenijs''', posto que os nossos lhe chamão '''Canarijs'''», João de Barros, Déc. I, ix, 1. «Foi assim em português como em '''lingoa Canarij''' da terra (Goa) mandou lançar pregão». ''Id.'', Déc. II, v, 3.</ref> e ''brâmana'', é o represen-tante mais meridional da família árica na Índia. É falado, segundo o cálculo do Dr. Gerson da Cunha, por cêrca de doís milhões em uma área de sete mil milhas. Tem a sua vivenda primordial em Goa, sendo por isso, e para se evitar confusão com um dialecto marata, denominado pelos filólogos modernos ''gomantakí'', de Gomanta, nome antigo de Goa.
{{nop}}<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh||INTRODUÇÃO|{{sc|xxxvii}}}}</noinclude>O concani estende-se, devido provávelmente em parte à diversidade de confinações políticas e em parte à emigração, por norte até Malvane, e por sul ao Canará até Mangalor. Tem, por conseqùência, três dialectos principais: o do norte, ''kudali'', influenciado pelo marata; o de Goa, ''gomantakí'', própriamente dito, e o do sul, influenciado pelo canarês, sem designação especial.
O dialecto de Goa distingue-se no das Novas Conquistas, mais maratizado, e no das Velhas Conquistas, mais aportuguesado; e êste se subdistingue no de Bardês, considerado mais puro, por ser mais inflexivo, e no de Salcete, mais analítico e mais ressabiado do canarês e do português. A fala das Ilhas de Goa participa de um e outro dialecto.
Quanto à sua natureza e origem traslado o que disse no meu ''Dicionário'': «Daqui concluo resumidamente: 1.°, que a língua concani é árica e inflexiva, e não dravídica e aglutinativa; 2.°, que se assemelha à bālabhāshā; 3.°, que dista menos do sânscrito no organismo gramatical e no vocabulário do que o marata; 4.°, que não é dialecto ou corrução do marata; 5.°, que mais se aproxima do marata antigo (que por seu turno mais se aproxima da bālabhāshā) do que do moderno; 6.°, que se avizinha muito, na sua estrutura fonética, das línguas gáuricas do norte, mormente do bengali; 7.° que representa com muita probabilidade a língua sarasvati, que os orientalistas tomam por extinta, sendo os emigrantes de Tirhotra ou Tirhut que a introduziram no Concão»<ref>«Vid. ''Sahyādri-khanda'', editado pelo Dr. Cunha. Hoernle e Grierson acham
que «o konkani tem íntimas afinidades com o hindi, representante directo do
antigo maharastri».</ref>.
Em Goa, emprega-se na escrita o alfabeto romano, com a fonética portuguesa; no norte, ''bālbodh'' ou ''modi'' do marata; no Canará, o canarês ou o romano. Ha escritos antigos assim em caracteres canareses, como em devanagáricos, que se devem considerar como alfabeto próprio do concani.
Como é natural, estando o território por quatro séculos sob o domínio de Portugal, o concani ocupa o primeiro lugar na apropriação do vocabulário português. Um décimo, e talvez mais, da linguagem coloquial das Velhas Conquistas consta de palavras portuguesas ou derivadas de portuguesas. No citado dicionário admiti: «1.°, todas as vozes que, alêm do concani, eram usadas em uma ou mais línguas<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh|{{sc|xxxviii}}|INTRODUÇÃO}}</noinclude>orientais, por ser indício seguro da necessidade ou conveniência de tais vozes; 2.°, todos os vocábulos de tal modo naturalizados, que andam na bôca de todos, sem mesmo se atinar na sua proveniência, doptados ou para marcar uma linha divisória entre os cristáos e os hindus, ou por não se achar o termo vernáculo adequádo, ou por não ser comummente conhecido, ou para evitar o incómodo de cunhar; 3.°, muitas palavras que são mais usadas que as suas respectivas vernáculas; 4.°, mais algumas inteiramente desnecessárias, para mostrar que a língua tem muitas para as representar e que só o culpável desleixo ou o pedantismo as podia empregar.
No presente trabalho sou ainda mais restrito: omito do vocabulário todos os termos portugueses que são privativos do concani, e não se encontram em nenhuma outra língua indígena. Reproduzo-as no respectivo índice<ref> No meu ''Dicionário português-concani'', publicado por conta do Govêrno em 1905, dou quási todas as palavras em uso, mais ou menos geral, em gomantaki.</ref>
{{center|§ 2. - MARATA<ref> Vid. John Wilson, ''{{lang|en|Notes on the constituent elements, the diffusion and application of the Marāthī Language}}'', no dicionário de Molesworth. Dr. Stevenson, ''{{lang|en|An Essay on the points of similarity and dissimilarity between the English and Marāthī Languages}}'', no dicionário de Candy. Filipe Néri Pires, ''Grammatica Maratha''.</ref>}}
''Marāṭhī'' ou marata é a língua falada em Mahārāxtra («grande região ou país dos Mahares») por 18,237,899 indivíduos, conforme o censo de 1901, que nela inclui o concani do território inglês. Estende-se desde Goa até o rio de Damão (''Daman Ganga''), abrangendo uma vasta área e confinando por leste com as línguas telúgu e canaresa.
Distinguem-se três dialectos principais: ''khandexí'', ''dakhíṇí'' e ''konkaṇí''; aos quais alguns filólogos ajuntam gomantakí ou concani própriamente dito.
O marata ocupa, pela sua importância, o segundo lugar nas línguas gáuricas. É muito cultivado, tem escolas primárias em toda a parte, e possui uma rica literatura, mormente escolar<ref> Merecem especial menção, como obras modelares, os dicionários de Molesworth e de Candy.</ref>, sendo a mais antiga, que é poética e religiosa, do século XIII.
O marata tem dois alfabetos: ''bālbodh'' (ou ''bālbod''), que é, com<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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Página:Sebastião Rodolfo Dalgado - Influência do Vocabulário Português em Línguas Asiáticas (1913).pdf/44
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh||INTRODUÇÃO|{{sc|xxxix}}}}</noinclude>ligeiras variantes, o devanágari ou sânscrito, e se emprega nas escolas e na impressão; e ''moḍi'' ou ''moḍ'', peculiar da língua, com menos letras e sem distinção de vogais longas e breves (''i'', ''ī'', ''u'', ''ū''); escreve-se cursivamente sem separação de letras, e usa-se na correspondência e em manuscritos.
O seu copioso vocabulário, constante de 20:000 palavras, compõe-se: do ''stock'' turánico aborígene, de prácrito por magadhi (língua antiga de Behar), de sânscrito, pela literatura, de árabe e persa, pela dominação muçulmana e pela influência do hindustani, e de português e inglês.
A infiltração do português provêm do domínio (Bombaim, Taná, Baçaim, Chaul), do comércio, (Surrate, Bijapur), da vizinhança (Goa, Damão), das missões do Padroado na maior parte do território e do crioulo ''norteiro''<ref> Vid. o meu ''Dialecto Indo-português do Norte''.</ref>. É sobretudo no distrito do Concão que esta influência é preponderante.
{{center|§ 3. — GUJARATI<ref> Vid. Shapurjí Edalji, ''{{lang|en|A Dictionary Gujaratí and English}}''.</ref>}}
''Gujarati'' ou guzarate (guzeratha), língua de Gujarata, confina por norte com o hindi e por sul e leste com o marata. Conta dez milhões de população, e é muito cultivada ao presente, tendo grande representação na imprensa periódica de Bombaim. É falada pela opulenta e ilustrada comunidade dos parses (originários da Pérsia) como língua materna, e empregada como língua franca do comércio, especialmente na cidade de Bombaim.
Tem alguns dialectos, como, surrati, ahmedabadi, kattyavari, comercial.
Os elementos constitutivos do seu léxico são análogos aos do marata. Tem tambêm, como o marata, dois alfabetos: um próprio, com menos consoantes e sem discriminação de vogais (''i'', ''u'') longas e breves, e outro, ''bālbodh'' ou devanágari, um pouco deformado. Sendo o gujarati a língua vernácula das possessões portuguesas de Damão e Diu, onde há escolas oficiais para o seu ensino, a influência do português é directa e actual nestas partes, com tendência à expansão. Os dicionários, por ora deficientes, não registam porêm<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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Á Roda da Lua (5ª edição)
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{{Controle de autoridade}}
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[[Categoria:Júlio Verne]]
[[Categoria:Trabalhos originalmente em francês]]
[[fr:Autour de la Lune]]
[[cs:Cesta kolem měsíce]]
[[en:Around the Moon]]
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
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text/x-wiki
{{navegar
|obra=Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
|autor=
|notas='''Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018''', também conhecida como '''Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais''', foi a lei assinada pelo Presidente da República Michel Temer que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
}}
D̶i̶s̶p̶õ̶e̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶a̶l̶t̶e̶r̶a̶ ̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶2̶.̶9̶6̶5̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶3̶ ̶d̶e̶ ̶a̶b̶r̶i̶l̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶4̶ ̶(̶[[Marco Civil da Internet|M̶a̶r̶c̶o̶ ̶C̶i̶v̶i̶l̶ ̶d̶a̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶]])̶.̶
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
'''O PRESIDENTE DA REPÚBLICA''' Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* [[/I|Capítulo I: Disposições Preliminares]]
* [[/II|Capítulo II: Do Tratamento de Dados Pessoais]]
* [[/III|Capítulo III: Direitos do Titular]]
* [[/IV|Capítulo IV: Do Tratamento de Dados Pessoais Pelo Poder Público]]
* [[/V|Capítulo V: Da Transferência Internacional de Dados]]
* [[/VI|Capítulo VI: Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais]]
* [[/VII|Capítulo VII: Da Segurança e das Boas Práticas]]
* [[/VIII|Capítulo VIII: Da Fiscalização]]
* C̶̶̶a̶̶̶p̶̶̶í̶̶̶t̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶I̶X̶̶̶:̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶A̶̶̶u̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶N̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶(̶̶̶A̶̶̶N̶̶̶P̶̶̶D̶̶̶)̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶C̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶h̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶N̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶a̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶
* C̶a̶p̶í̶t̶u̶l̶o̶ ̶I̶X̶:̶ ̶D̶a̶ ̶A̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶P̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶
* [[/IX|Capítulo IX: Da Agência Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade]]
* [[/X|Capítulo X: Disposições Finais e Transitórias]]
Brasília , 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
[[Autor:Michel Temer|MICHEL TEMER]]
''Torquato Jardim''
''Aloysio Nunes Ferreira Filho''
''Eduardo Refinetti Guardia''
''Esteves Pedro Colnago Junior''
''Gilberto Magalhães Occhi''
''Gilberto Kassab''
''Wagner de Campos Rosário''
''Gustavo do Vale Rocha''
''Ilan Goldfajn''
''Raul Jungmann''
''Eliseu Padilha''
[[Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]]
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{{navegar
|obra=Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
|autor=
|notas='''Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018''', também conhecida como '''Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais''', foi a lei assinada pelo Presidente da República Michel Temer que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
}}
([[/veto|Mensagem de veto]])
D̶i̶s̶p̶õ̶e̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶a̶l̶t̶e̶r̶a̶ ̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶2̶.̶9̶6̶5̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶3̶ ̶d̶e̶ ̶a̶b̶r̶i̶l̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶4̶ ̶(̶[[Marco Civil da Internet|M̶a̶r̶c̶o̶ ̶C̶i̶v̶i̶l̶ ̶d̶a̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶]])̶.̶
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
'''O PRESIDENTE DA REPÚBLICA''' Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* [[/I|Capítulo I: Disposições Preliminares]]
* [[/II|Capítulo II: Do Tratamento de Dados Pessoais]]
* [[/III|Capítulo III: Direitos do Titular]]
* [[/IV|Capítulo IV: Do Tratamento de Dados Pessoais Pelo Poder Público]]
* [[/V|Capítulo V: Da Transferência Internacional de Dados]]
* [[/VI|Capítulo VI: Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais]]
* [[/VII|Capítulo VII: Da Segurança e das Boas Práticas]]
* [[/VIII|Capítulo VIII: Da Fiscalização]]
* C̶̶̶a̶̶̶p̶̶̶í̶̶̶t̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶I̶X̶̶̶:̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶A̶̶̶u̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶N̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶(̶̶̶A̶̶̶N̶̶̶P̶̶̶D̶̶̶)̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶C̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶h̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶N̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶a̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶
* C̶a̶p̶í̶t̶u̶l̶o̶ ̶I̶X̶:̶ ̶D̶a̶ ̶A̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶P̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶
* [[/IX|Capítulo IX: Da Agência Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade]]
* [[/X|Capítulo X: Disposições Finais e Transitórias]]
Brasília , 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
[[Autor:Michel Temer|MICHEL TEMER]]
''Torquato Jardim''
''Aloysio Nunes Ferreira Filho''
''Eduardo Refinetti Guardia''
''Esteves Pedro Colnago Junior''
''Gilberto Magalhães Occhi''
''Gilberto Kassab''
''Wagner de Campos Rosário''
''Gustavo do Vale Rocha''
''Ilan Goldfajn''
''Raul Jungmann''
''Eliseu Padilha''
[[Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]]
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|notas='''Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018''', também conhecida como '''Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais''', foi a lei assinada pelo Presidente da República Michel Temer que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
}}
([[Mensagem nº 451, de 14 de agosto de 2018|Mensagem de veto]])
D̶i̶s̶p̶õ̶e̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶a̶l̶t̶e̶r̶a̶ ̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶2̶.̶9̶6̶5̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶3̶ ̶d̶e̶ ̶a̶b̶r̶i̶l̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶4̶ ̶(̶[[Marco Civil da Internet|M̶a̶r̶c̶o̶ ̶C̶i̶v̶i̶l̶ ̶d̶a̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶]])̶.̶
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
'''O PRESIDENTE DA REPÚBLICA''' Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* [[/I|Capítulo I: Disposições Preliminares]]
* [[/II|Capítulo II: Do Tratamento de Dados Pessoais]]
* [[/III|Capítulo III: Direitos do Titular]]
* [[/IV|Capítulo IV: Do Tratamento de Dados Pessoais Pelo Poder Público]]
* [[/V|Capítulo V: Da Transferência Internacional de Dados]]
* [[/VI|Capítulo VI: Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais]]
* [[/VII|Capítulo VII: Da Segurança e das Boas Práticas]]
* [[/VIII|Capítulo VIII: Da Fiscalização]]
* C̶̶̶a̶̶̶p̶̶̶í̶̶̶t̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶I̶X̶̶̶:̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶A̶̶̶u̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶N̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶(̶̶̶A̶̶̶N̶̶̶P̶̶̶D̶̶̶)̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶C̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶h̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶N̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶a̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶
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* [[/IX|Capítulo IX: Da Agência Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade]]
* [[/X|Capítulo X: Disposições Finais e Transitórias]]
Brasília , 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
[[Autor:Michel Temer|MICHEL TEMER]]
''Torquato Jardim''
''Aloysio Nunes Ferreira Filho''
''Eduardo Refinetti Guardia''
''Esteves Pedro Colnago Junior''
''Gilberto Magalhães Occhi''
''Gilberto Kassab''
''Wagner de Campos Rosário''
''Gustavo do Vale Rocha''
''Ilan Goldfajn''
''Raul Jungmann''
''Eliseu Padilha''
[[Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]]
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٭ ''Este livro foi composto e impresso nas oficinas da Emprêsa Gráfica da “Revista dos Tribunais”, à rua Conde de Sarzedas, 38 — São Paulo, para a Companhia Editora Nacional, em dezembro de 1939.''
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<noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{c|— 269 —}}</noinclude><section begin="139"/>Criam-se outros caranguejos na agua salgada, a que os
indios chamam goaiá: estes são compridos, e tem as pernas
curtas e pequenas bocas: são muito poucos, mas muito
bons.
Aratús são outros caranguejos pequenos, como os de Portugal, que se tomam no rio de Sacavem em Lisboa; criam-se entre os mangues, de cuja folha e casca se mantêm, e sempre lhe estão roendo nos pés; dos quaes ha infi nidade, mas tem a casca molle; e em seu tempo, uma vez no anno, tem as femeas coraes, e os machos estão muito gordos; e uns e outros são sadios e gostosos.
Ha outros caranguejos, a que os indios chamam goaiarara,
que se criam nos rios, onde a agua doce se mistura
com a salgada, os quaes são mui lizos e de côr apavonada,
e tem o casco redondo, as pernas curtas, e são poucos e
gostosos.
Goaiaussá são outros caranguejos que se criam dentro
d{{'}}arêa, que se descobre na vasante da maré, , os quaes são
pequenos e brancos, e tem as covas mui fundas; e andam
sempre pelas praias, em quanto não vêm gente, e como a
sentem se mettem logo nas covas: e aconteceu já fazer um
indio tamanha cova, para tirar um d{{'}}estes caranguejos, que
lhe cabiu area em cima, de maneira que não pôde tirar a
cabeça e afogou-se; no que os indios tomam tanto trabalho,
porque lhes serve este goaiaussá de isca, que o peixe come
bem; os quaes tem a casca inuito molle ordinariamente, e
não se comem por pequenos.
<section end="139"/>
<section begin="140"/>{{c|{{sc2|CAPITULO CXL.}}{{Tratado descriptivo do Brasil em 1587 (1879) ref|395|214}}}}
{{c|''Que trata das qualidades das ostras que ha na Bahia.''}}
As mais formosas ostras que se viram são as do Brazil;
e ha infinidade d{{'}}ellas; como se vê na Bahia, onde lhe os
indios chamam lerîuçú, as quaes estão sempre cheias, e
tem ordinariamente grandes miolos; e em algumas partes
os tem tamanhos que se não podem comer senão cortadas
em talhadas, as quaes cruas, assadas e fritas são muito
gostosas; as boas se dão dentro da vasa no salgado, e pelos
rios onde se junta a agua doce ao salgado se criam muitas
na vasa, e muito grandes, mas quando ha agua do monte,
estão mui doces e sem sabores. E ha tantas ostras na Bahia.
e em outras partes, que se carregam barcos d{{'}}ellas muito.
grandes, para fazerem cal das cascas, de que se faz muita e<section end="140"/><noinclude>{{rh|{{sc2|TOMO XIV}}||38}}</noinclude>
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{{t2|'''BIBLIOTECA{{gap}}DO<br>ESPIRITO{{gap}}MODERNO'''}}
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{{rh|FILOSOFIA<br>''1.ª Série'' *| CIENCIA<br>''2.ª Série'' *| HISTORIA<br>3.ª Série}}
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{{dropinitial|O}} {{sc|nosso tempo}}, marcado pelo singular
tumulto mental que lhe acentua o
carater de transiçāo e mudança, é por isso
mesmo um dos mais assinalados periodos
de reconstruçāo intelectual e moral da historia. Apesar da falta de perspectiva em
que nos achamos para julgar das
grandes realizaçōes cientificas, literarias e
artisticas, algumas das obras modernas vêm
obtendo do publico consagraçōes que importam na imortalidade. A inaudita difusāo cultural do mundo de hoje permite
desses milagres que os antigos nāo conheciam.
A {{sc|Bibliotca do Espirito Moderno}} visa
coordenar para o leitor brasileiro, dentre
as obras consagradas pela aceitaçāo publica, aquelas que mais diretamente buscam
condensar, esclarecer e popularizar a herança cultural da especie, tornando-a realmente e sem perda de nenhum dos finos
raros valores que sempre a caraterizaram
quando nāo passava de legado atribuido
a privilegiados eruditos, a herança comum
e por todos partilhada. Alem disso, incluirá a biblioteca documentos biograficos
que nos familiarizem com os grandes homens e as grandes mulheres que souberam
fazer de suas vidas um espetaculo de beleza ou de altura e, por esse modo, contribuiram para tornar a vida mais significativa e a civilizaçāo humana mais digna.
A {{sc|Companhia Editora Nacional}}, tomando a si a grande responsabilidade de editar
a {{sc|Biblioteca do Espirito Moderno}}, foi
buscar, para orienta-la e dirigi-la, o graude
educador brasileiro {{sc|Anisio Teixeira}}, espirito dos mais ilustres da nossa epoca e
tāo justamente talhado para assumir a
direçāo de uma biblioteca de tamanha finalidade.
Biblioteca de civilizaçāo e cultura, os
leitores terāo em seus volumes o mais rico
documentario com que se poderá tentar
compreender e acompanhar o longo esforço
do pensamento humano para embelezar,
enriquecer e dirigir a vida.
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{{c|EDIÇÕES DA<br>COMPANHIA{{gap}}EDITORA<br>NACIONAL<br>SÃO PAULO}}
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{Lista de livros}}</noinclude>{| style="margin: auto; border:1px solid black; padding:0.5em; max-width: 1000px;"
|
{{dhr|3}}
{{t2|''Sob a direçāo de'' '''''ANISIO TEIXEIRA'''''|'''BIBLIOTECA DO ESPIRITO MODERNO'''}}
{{dhr}}
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<div style="width: 45%; min-width: 300px;">
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{{c|FILOSOFIA:}}
{{dhr}}
1 — {{sc|{{w|Will Durant}}}}: ''Historia da Filosofia'' — A Vida e as Ideias dos Grandes Filosofos — Ediçāo ilustrada — Traduçāo de [[Autor:Godofredo Rangel|Godofredo Rangel]] e [[Autor:Monteiro Lobato|Monteiro Lobato]].
2 — {{sc|Will Durant}}: ''Filosofia da Vida'' — Traduçāo de Monteiro Lobato.
3 — {{sc|Will Durant}}: ''Os Grandes Pensadores'' — Com um Prefacio do autor, especial para a Ediçāo Brasileira. — Traduçāo de Monteiro Lobato.
4 — {{sc|[[:w:James Harvey Robinson|J. H. Robinson]]}}: ''A Formaçāo da Mentalidade'' — Aplicação da Inteligencia na Reforma Social — Traduçāo de Monteiro Lobato.
{{dhr}}
NO PRELO:
{{dhr}}
{{sc|{{w|Bertrand Russell}}}}: ''A Formaçāo do Homem'' — Traduçāo de Monteiro Lobato.
{{sc|[[:w:Alfred North Whitehead|A. N. Whitehead]]}}: ''A Ciencia e o Mundo Moderno'' — Traduçāo de Anisio Teixeira.
{{dhr}}
{{c|CIENCIA:}}
{{dhr}}
1 — {{sc|[[Autor:Albert Einstein|Alberto Einstein]]}} e {{sc|{{w|Leopold Infeld}}}}: ''A Evolução da Fisica'' — Ediçāo ilustrada — Traduçāo de Monteiro Lobato — Revista por Nelson S. Teixeira.
2 — {{sc|{{w|Alfred Adler}}}}: ''A Ciencia da Natureza Humana'' — Traduçāo de Godofredo Rangel e Anisio Teixeira.
{{dhr}}
NO PRELO:
{{dhr}}
Charles Key: ''As Grandes Expediçōes Cientificas no Seculo XX'' — Traduçāo de [[:w:Gastão Cruls|Gastāo Cruls]]. — Ediçāo ilustrada.
{{sc|[[Autor:H. G. Wells|H. G. Wells]]}}: ''A Construçāo do Mundo'' (O Trabalho, a Riqueza e a Felicidade da Humanidade) — Traduçāo de Anisio Teixeira.
{{sc|{{w|James Jeans}}}}: ''O Universo Misterioso'' — Traduçāo de J. de Sampaio Ferraz.
{{sc|Dorothy Davidson}}: ''Os Primeiros Homens'' — Traduçāo de Bastos DʼAvila.
{{sc|Groove Wilson}}: ''Os Grandes Homens'' {{PT||''da Ciencia'' — Trad. de Edgard Süssekind de Mendonça.}}
</div>
<div style="width: 45%; min-width: 300px;">
{{PT|''da Ciencia'' — Trad. de Edgard Süssekind de Mendonça.}}
{{sc|{{w|Julian Huxley}}}}: ''Ensaios de Ciencia Popular'' — Traduçāo de Otavio Domingues.
{{dhr}}
{{c|HISTORIA:}}
{{dhr}}
1 — {{sc|{{w|[[:w:Ève Curie|Eva Curie]]}}}}: ''Madame Curie'' — Traduçāo de Monteiro Lobato.
2 — {{sc|{{w|Charles Seignobos}}}}: ''Historia Sincera da França'' — Tradução revista por Anisio Teixeira.
3 — {{sc|{{w|André Maurois}}}}: ''A Vida de Disraeli'' — Traduçāo de Godofredo Rangel.
4 — {{sc|H. G. Wells}}: ''Historia Universal'' (em 3 tomos) — 1.º Tomo: ''Dos Começos da Vida na Terra até o Fim do Imperio de Alexandre o Grande'' — Ediçāo ilustr. — Trad. de Anisio Teixeira.
4-A — {{sc|H. G. Wells}}: ''Historia Universal'' (em 3 tomos) — 2.° Tomo: ''Da Ascençāo e Queda do Imperio Romano até o Nascimento da Civilizaçāo Ocidental''. Ediçāo ilustrada — Traduçāo de Anisio Teixeira.
4-B — {{sc|H. G. Wells}}: ''Historia Universal'' (em 3 tomos) — 3.º Tomo: ''A Era das Grandes Potencias'' — Ed. ilustrada — Trad. de Anisio Teixeira.
5 — {{sc|H. G. Wells}}: ''Historia do Futuro''. — Traduçāo de Monteiro Lobato.
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NO PRELO:
{{dhr}}
{{sc|[[:w:Thomas Macaulay|Lord Macaulay]]}}: ''Ensaios Historicos'' — Em 2 tomos. Trad. de Antonio Ruas.
{{sc|[[Autor:Booker T. Washington|Booker Washington]]}}: ''Memorias de um Grande Negro'' (Autobiografia).
{{sc|Winwood Reade}}: ''O Martirio do Homem'' — Traduçāo de Milton da Silva Rodrigues.
{{sc|Will Durant}}: ''Historia da Grecia Antiga'' — Traduçāo de Monteiro Lobato.
{{sc|[[:w:Hendrik Willem van Loon|Hendrick Willen Van Loon]]}}: ''Historia da Biblia'' — Traduçāo de Monteiro Lobato.
</div>
</div>
{{dhr|3}}
{{c|{{sc|Ediçōes da}}<br>{{larger|{{lsp||'''COMPANHIA EDITORA NACIONAL'''}}}}}}
{{dhr}}
{{c|Sede — {{lsp||'''RUA DOS GUSMŌES, 118/140 — SĀO PAULO'''}}<br>Filiais: {{lsp||'''RIO DE JANEIRO — RECIFE — PORTO-ALEGRE'''}}}}
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|}
{{dhr}}
{{c|{{smaller|Impresso na Emprêsa Gráfica da “Revista dos Tribunais” Sāo Paulo}}}}
{{nop}}<noinclude></noinclude>
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Erick Soares3
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{Lista de livros}}</noinclude>{| style="margin: auto; border:1px solid black; padding:0.5em; max-width: 1000px;"
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{{t2|''Sob a direçāo de'' '''''ANISIO TEIXEIRA'''''|'''BIBLIOTECA DO ESPIRITO MODERNO'''}}
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<div style="width: 45%; min-width: 300px;">
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{{c|FILOSOFIA:}}
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1 — {{sc|{{w|Will Durant}}}}: ''Historia da Filosofia'' — A Vida e as Ideias dos Grandes Filosofos — Ediçāo ilustrada — Traduçāo de [[Autor:Godofredo Rangel|Godofredo Rangel]] e [[Autor:Monteiro Lobato|Monteiro Lobato]].
2 — {{sc|Will Durant}}: ''Filosofia da Vida'' — Traduçāo de Monteiro Lobato.
3 — {{sc|Will Durant}}: ''Os Grandes Pensadores'' — Com um Prefacio do autor, especial para a Ediçāo Brasileira. — Traduçāo de Monteiro Lobato.
4 — {{sc|[[:w:James Harvey Robinson|J. H. Robinson]]}}: ''A Formaçāo da Mentalidade'' — Aplicação da Inteligencia na Reforma Social — Traduçāo de Monteiro Lobato.
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NO PRELO:
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{{sc|{{w|Bertrand Russell}}}}: ''A Formaçāo do Homem'' — Traduçāo de Monteiro Lobato.
{{sc|[[:w:Alfred North Whitehead|A. N. Whitehead]]}}: ''A Ciencia e o Mundo Moderno'' — Traduçāo de Anisio Teixeira.
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{{c|CIENCIA:}}
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1 — {{sc|[[Autor:Albert Einstein|Alberto Einstein]]}} e {{sc|{{w|Leopold Infeld}}}}: ''A Evolução da Fisica'' — Ediçāo ilustrada — Traduçāo de Monteiro Lobato — Revista por Nelson S. Teixeira.
2 — {{sc|{{w|Alfred Adler}}}}: ''A Ciencia da Natureza Humana'' — Traduçāo de Godofredo Rangel e Anisio Teixeira.
{{dhr}}
NO PRELO:
{{dhr}}
Charles Key: ''As Grandes Expediçōes Cientificas no Seculo XX'' — Traduçāo de [[:w:Gastão Cruls|Gastāo Cruls]]. — Ediçāo ilustrada.
{{sc|[[Autor:H. G. Wells|H. G. Wells]]}}: ''A Construçāo do Mundo'' (O Trabalho, a Riqueza e a Felicidade da Humanidade) — Traduçāo de Anisio Teixeira.
{{sc|{{w|James Jeans}}}}: ''O Universo Misterioso'' — Traduçāo de J. de Sampaio Ferraz.
{{sc|Dorothy Davidson}}: ''Os Primeiros Homens'' — Traduçāo de Bastos DʼAvila.
{{sc|Groove Wilson}}: ''Os Grandes Homens'' {{PT||''da Ciencia'' — Trad. de Edgard Süssekind de Mendonça.}}
</div>
<div style="width: 45%; min-width: 300px;">
{{PT|''da Ciencia'' — Trad. de Edgard Süssekind de Mendonça.}}
{{sc|{{w|Julian Huxley}}}}: ''Ensaios de Ciencia Popular'' — Traduçāo de Otavio Domingues.
{{dhr}}
{{c|HISTORIA:}}
{{dhr}}
1 — {{sc|[[:w:Ève Curie|Eva Curie]]}}: ''Madame Curie'' — Traduçāo de Monteiro Lobato.
2 — {{sc|{{w|Charles Seignobos}}}}: ''Historia Sincera da França'' — Tradução revista por Anisio Teixeira.
3 — {{sc|{{w|André Maurois}}}}: ''A Vida de Disraeli'' — Traduçāo de Godofredo Rangel.
4 — {{sc|H. G. Wells}}: ''Historia Universal'' (em 3 tomos) — 1.º Tomo: ''Dos Começos da Vida na Terra até o Fim do Imperio de Alexandre o Grande'' — Ediçāo ilustr. — Trad. de Anisio Teixeira.
4-A — {{sc|H. G. Wells}}: ''Historia Universal'' (em 3 tomos) — 2.° Tomo: ''Da Ascençāo e Queda do Imperio Romano até o Nascimento da Civilizaçāo Ocidental''. Ediçāo ilustrada — Traduçāo de Anisio Teixeira.
4-B — {{sc|H. G. Wells}}: ''Historia Universal'' (em 3 tomos) — 3.º Tomo: ''A Era das Grandes Potencias'' — Ed. ilustrada — Trad. de Anisio Teixeira.
5 — {{sc|H. G. Wells}}: ''Historia do Futuro''. — Traduçāo de Monteiro Lobato.
{{dhr}}
NO PRELO:
{{dhr}}
{{sc|[[:w:Thomas Macaulay|Lord Macaulay]]}}: ''Ensaios Historicos'' — Em 2 tomos. Trad. de Antonio Ruas.
{{sc|[[Autor:Booker T. Washington|Booker Washington]]}}: ''Memorias de um Grande Negro'' (Autobiografia).
{{sc|Winwood Reade}}: ''O Martirio do Homem'' — Traduçāo de Milton da Silva Rodrigues.
{{sc|Will Durant}}: ''Historia da Grecia Antiga'' — Traduçāo de Monteiro Lobato.
{{sc|[[:w:Hendrik Willem van Loon|Hendrick Willen Van Loon]]}}: ''Historia da Biblia'' — Traduçāo de Monteiro Lobato.
</div>
</div>
{{dhr|3}}
{{c|{{sc|Ediçōes da}}<br>{{larger|{{lsp||'''COMPANHIA EDITORA NACIONAL'''}}}}}}
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{{c|Sede — {{lsp||'''RUA DOS GUSMŌES, 118/140 — SĀO PAULO'''}}<br>Filiais: {{lsp||'''RIO DE JANEIRO — RECIFE — PORTO-ALEGRE'''}}}}
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|}
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{{c|{{smaller|Impresso na Emprêsa Gráfica da “Revista dos Tribunais” Sāo Paulo}}}}
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VIAGENS MARAVILHOSAS
Sir Francis Cromarty reconheceu a estatua.
— A deusa Kali, murmurou elle, a deusa do amor e da
morte.
— Da morte, admitto, mas do amor, nunca! disse Passepartout. Excommungada mulher!
O parsi fez-lhe signal para se calar.
Em roda da estatua agitava-se, doudejava, contorcia-se um
grupo de velhos fakirs, sarapintados de listas de oere, cobertos
de incisōes cruciaes vertendo sangue gota a gota, energumenos
estupidos que, nas grandes ceremonias indianas, se precipitam
ainda debaixo do carro de Jaggoernaut.
Atraz dʼelles, alguns brahmanes, em toda a sumptuosidade
do seu trajo oriental, arrastavam uma mulher que difficilmente
se sostinha em pé.
A mulher era joven e clara como uma europea. Tinha a cabeça, o pescoço, os hombros, as orelhas, os braços, as māos, os
artelhos, carregados de joias, collares, braceletes, brincos e anneis. Uma tunica matisada de ouro, coberta de cassa transparente, amoldava-se-lhe aos contornos do corpo, desenhando-lhʼos
nitidamente.
Atraz dʼesta mulher, — contraste violento á vista, — varios
guardas armados de sabres desembainhados, entalados em cintos, e de grandes pistolas com embutidos, transportavam um
cadaver em cima de um palanquim.
O cadaver era de um velho, revestido dos seus opulentos trajos de rajah, e trazendo, como em vida, o turbante bordado de
perolas, a veste tecida de seda e ouro, o cinto de cachemira enfeitado de diamantes, e as armas magnificas de principe indiano.
A final os musicos, e um acompanhamento de fanaticos, cujos
gritos cobriam ás vezes o ruido atroador dos instrumentos, fechavam o cortejo.
Sir Francis Cromarty olhava com extrema tristeza para o
pomposo cortejo, e voltando-se para o guia disse:
— Um sutty!
O parsi fez um signal affirmativo e poz um dedo nos labios<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|67|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>A comprida procissāo deslisou lentamente por debaixo das arvores, e bem depressa os seus ultimos personagens desappareciam na profundidade da floresta.
Pouco a pouco os cantos extinguiam-se. Ouviram-se ainda alguns gritos distantes, e a final a todo este tumulto succedeu um
profundo silencio.
Mr. Fogg, que ouvira a palavra pronunciada por sir Francis
Cromarty, assim que a procissāo desappareceu, perguntou:
— O que é um sutty?
— Um sutty, mr. Fogg, é um sacrificio humano, mas voluntario, respondeu o brigadeiro general. Aquella mulher que viu,
ha de ser queimada ámanhā ao romper do dia.
— Ah! grandes malvados! exclamou Passepartout, que nāo
poude conter este brado de indignaçāo.
— E o cadaver? perguntou mr. Fogg.
— É o do principe, seu marido, respondeu o guia, um rajah
independente do Bundelkund.
— Como, replicou mr. Fogg, sem que na voz revelasse a mais
pequena commoçāo, esses costumes barbaros subsistem na India e os inglezes nāo os poderam destruir?
— Na maior parte da India já esses sacrificios nāo se fazem,
porém, nós nāo temos nenhuma influencia nʼestes paizes selvagens, e principalmente no territorio do Bundelkund. Toda a vertente septentrional dos Vindhias é theatro de assassinatos e de
devastaōes incessantes.
— Desgraçada! murmurou Passepartout, queimada em vida!
— Sim, replicou o general brigadeiro, queimada, e se o nāo
quizesse ser, nāo podem imaginar a que miseravel condiçāo ella se veria reduzida pelos parentes. Cortavam-lhe os cabellos,
sustentavam-nʼa apenas com alguns punhados de arroz, e repelliam-nʼa, considerando-a como uma creatura immunda, e morria para algum canto como um cāo lazarento. Por isso, é mais a
perspectiva de tāo horrivel existencia que impelle essas desgraçadas ao supplicio, do que verdadeiramente o amor ou o fanatismo religioso. Comtudo, ás vezes, o sacrificio nāo deixa de ser
realmente voluntario, e torna-se necessaria a intervençāo ener-<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|68|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>gica do governo para o impedir. Tanto isto é assim que, ha alguns annos, residindo em Bombaim, veiu uma joven viuva pedir ao governador auctorisaçāo para se queimar em vida com o
corpo do marido. Como bem deve imaginar, o governador recusou a auctorisaçāo. Entāo a viuva deixou a cidade, refugiou-se nos dominios de um rajah independente, e ahi consummou
o sacrificio.
Durante a narrativa do brigadeiro general, o guia sacudia a
cabeça, e quando o brigadeiro concluiu, disse:
— O sacrificio que amanhā ha de ter logar nāo é voluntario
— Como sabe isso?
— É uma historia que ninguem ignora no Bundelkund, respondeu o guia.
— Mas aquella infeliz parecia nāo fazer resistencia alguma,
observou sir Francis Cromarty.
— Isso é porque a embriagaram com fumo de opio e de canamo.
— Mas para onde a levam?
— Para o pagode de Pillaji, que fica dʼaqui a duas milhas.
É lá que ha de passar a noite emquanto nāo chega a hora do
sacrificio.
— E o sacrificio consummar-se-ha?...
— Ámanhā, logo que romper o dia.
Depois dʼesta resposta, o guia fez sair o elephante da espessura, e subiu para o pescoço do animal. Mas no momento em
que o ia excitar por um silvo particular, mr. Fogg deteve-se, e
dirigindo-se a sir Francis Cromarty, exelamou:
— Se salvassemos aquella mulher!
— Salvar aquella mulher, mr. Fogg!... exclamou o brigadeiro general.
— Tenho ainda doze horas de ganho. Posso consagral-as a
isso.
— Espera! Mas a final sempre tem coraçāo, mr. Fogg? disse sir Francis Cromarty.
— Ás vezes, respondeu com simplicidade Phileas Fogg. Quando ha tempo.
{{nop}}<noinclude></noinclude>
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A Volta do Mundo em Oitenta Dias (3ª edição)/XII
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[[Ajuda:SEA|←]] nova página: <pages index="Júlio Verne - A Volta do Mundo em Oitenta Dias (1886).pdf" from=65 to=72 fromsection="Cap. XII" header=1/> {{Modernização}} {{DP-3}} [[en:Around the World in Eighty Days (Towle)/Chapter 12]] [[es:La vuelta al mundo en ochenta días/Capítulo XII]] [[id:Mengelilingi Doenia Dalam 80 Hari/Bab XII]] [[sv:Jorden rundt på åttio dagar/12]] [[fr:Le Tour du monde en quatre-vingts jours/Chapitre 12]] he:סביב הארץ בשמונים יום/פר...
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[[fr:Le Tour du monde en quatre-vingts jours/Chapitre 12]]
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[[pl:Podróż naokoło świata w 80-ciu dniach/Rozdział XII]]
[[uk:Подорож довкола землї в 80 днях/XII]]
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: muito boa para as obras, a qual é muito alva; e ha enge- aho que se gastou nas obras d'elle mais de tres mil moios de cal d'estas ostras: as quaes são muito mais sadias que as de Hespanha.. Nos inangues se criam outras ostras pequenas, a que os indios chamam lerîmerim, e criam-se nas raizes e ramos d'elles até onde lhes chega a maré de preamar; as quaes raizes e ramos estão tão cobertos d'estas ostras, que se não enxerga o pão, e estão...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Trooper57" />{{c|— 270 —}}</noinclude>muito boa para as obras, a qual é muito alva; e ha enge-
aho que se gastou nas obras d'elle mais de tres mil moios
de cal d'estas ostras: as quaes são muito mais sadias que
as de Hespanha..
Nos inangues se criam outras ostras pequenas, a que os
indios chamam lerîmerim, e criam-se nas raizes e ramos
d'elles até onde lhes chega a maré de preamar; as quaes
raizes e ramos estão tão cobertos d'estas ostras, que se não
enxerga o pão, e estão umas sobre outras; as quaes, são
pequenas, mas muito gostosas; e nunca se acabam, porque
tiradas umas, logo lhe nascem outras; e em todo o tempo
são muito boas e muito leves:
Ha outras ostras, a que os indios chamam leripebas, que
se criam em baixos de arêa de pouca agua, as quaes são
como as salmoninas, que se criam no rio de Lisboa, de-
fronte do Barreiro, da feição de vieiras. Estas lerîpebas são
um marisco de muito gosto, e estão na conjuncção da lua
nova muito cheias, cujo miolo é sobre o tezo e muito ex-
cellente; em as quaes se acham grãos de aljofar pequenos,
e criam-se logo serras d'estas leripebas umas sobre as
outras, muito grandes: e já aconteceu descer com a maré
serra d'ellas até defronte da cidade, com que a gente d'ella
e do seu limite teve que comer mais de dous annos.
CAPITULO CXLI.
Que trata de outros mariscos que ha na Bahia.
Na Bahia se criam outras sortes de marisco miudo de-
baixo da area. Primeiramente sernambis é marisco que se
cria na vasa, que são como as ameijoas grandes de Lisboa;
mas tem a casca muito redonda e grossa, e tem dentro
grande miolo de côr pardaça, que se come assado e cozido,
mas o melhor d'este marisco é frito; porque se lhe gasta
do fogo a muita reima que tem, e um cheiro fortum que
assado e cozido tem; e de toda a maneira este marisco é
prezado.
Em os baixos da arêa que tem a Bahia se cria outro ma-
risco, a que os indios chamam tarcobas, que são da feição
e tamanho das ameijoas de Lisboa, e tem o mesmo gosto e
sabor, assim cruas coma abertas no fogo; as quaes se tiram
de baixo da area, e tem-se em casa na agua salgada vivas,
quinze e vinte días, as quaes, além de serem maravilhosas
fo sabor, são muito leves.<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{c|— 270 —}}</noinclude><section begin="140"/>muito boa para as obras, a qual é muito alva; e ha engeaho
que se gastou nas obras d{{'}}elle mais de tres mil moios
de cal d{{'}}estas ostras: as quaes são muito mais sadias que
as de Hespanha..
Nos inangues se criam outras ostras pequenas, a que os
indios chamam lerîmerim, e criam-se nas raizes e ramos
d{{'}}elles até onde lhes chega a maré de preamar; as quaes
raizes e ramos estão tão cobertos d{{'}}estas ostras, que se não
enxerga o pão, e estão umas sobre outras; as quaes, são
pequenas, mas muito gostosas; e nunca se acabam, porque
tiradas umas, logo lhe nascem outras; e em todo o tempo
são muito boas e muito leves:
Ha outras ostras, a que os indios chamam leripebas, que
se criam em baixos de arêa de pouca agua, as quaes são
como as salmoninas, que se criam no rio de Lisboa, defronte
do Barreiro, da feição de vieiras. Estas lerîpebas são
um marisco de muito gosto, e estão na conjuncção da lua
nova muito cheias, cujo miolo é sobre o tezo e muito excellente;
em as quaes se acham grãos de aljofar pequenos,
e criam-se logo serras d{{'}}estas leripebas umas sobre as
outras, muito grandes: e já aconteceu descer com a maré
serra d{{'}}ellas até defronte da cidade, com que a gente d{{'}}ella
e do seu limite teve que comer mais de dous annos.
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<section begin="141"/>{{c|{{sc2|CAPITULO CXLI.}}}}
{{c|''Que trata de outros mariscos que ha na Bahia.''}}
Na Bahia se criam outras sortes de marisco miudo debaixo da arêa. Primeira-mente sernambis é marisco que se cria na vasa, que são como as ameijoas grandes de Lisboa; mas tem a casca muito redonda e grossa, e tem dentro grande miolo de côr pardaça, que se come assado e cozido, mas o melhor d{{'}}este marisco é frito; por que se lhe gasta no fogo a muita reima que tem, e um cheiro fortum que assado e cozido tem; de de toda a maneira este marisco é prezado
Em os baixos da arêa que tem a Bahia se cria outro marisco,
a que os indios chamam tarcobas, que são da feição
e tamanho das ameijoas de Lisboa, e tem o mesmo gosto e
sabor, assim cruas coma abertas no fogo; as quaes se tiram
de baixo da arêa, e tem-se em casa na agua salgada vivas,
quinze e vinte dias, as quaes, além de serem maravilhosas
no sabor, são muito leves.
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que se gastou nas obras d{{'}}elle mais de tres mil moios
de cal d{{'}}estas ostras: as quaes são muito mais sadias que
as de Hespanha.
Nos inangues se criam outras ostras pequenas, a que os
indios chamam lerîmerim, e criam-se nas raizes e ramos
d{{'}}elles até onde lhes chega a maré de preamar; as quaes
raizes e ramos estão tão cobertos d{{'}}estas ostras, que se não
enxerga o pão, e estão umas sobre outras; as quaes, são
pequenas, mas muito gostosas; e nunca se acabam, porque
tiradas umas, logo lhe nascem outras; e em todo o tempo
são muito boas e muito leves.
Ha outras ostras, a que os indios chamam leripebas, que
se criam em baixos de arêa de pouca agua, as quaes são
como as salmoninas, que se criam no rio de Lisboa, defronte
do Barreiro, da feição de vieiras. Estas lerîpebas são
um marisco de muito gosto, e estão na conjuncção da lua
nova muito cheias, cujo miolo é sobre o tezo e muito excellente;
em as quaes se acham grãos de aljofar pequenos,
e criam-se logo serras d{{'}}estas leripebas umas sobre as
outras, muito grandes: e já aconteceu descer com a maré
serra d{{'}}ellas até defronte da cidade, com que a gente d{{'}}ella
e do seu limite teve que comer mais de dous annos.
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<section begin="141"/>{{c|{{sc2|CAPITULO CXLI.}}{{Tratado descriptivo do Brasil em 1587 (1879) ref|395|215}}}}
{{c|''Que trata de outros mariscos que ha na Bahia.''}}
Na Bahia se criam outras sortes de marisco miudo debaixo da arêa. Primeira-mente sernambis é marisco que se cria na vasa, que são como as ameijoas grandes de Lisboa; mas tem a casca muito redonda e grossa, e tem dentro grande miolo de côr pardaça, que se come assado e cozido, mas o melhor d{{'}}este marisco é frito; por que se lhe gasta no fogo a muita reima que tem, e um cheiro fortum que assado e cozido tem; de de toda a maneira este marisco é prezado
Em os baixos da arêa que tem a Bahia se cria outro marisco,
a que os indios chamam tarcobas, que são da feição
e tamanho das ameijoas de Lisboa, e tem o mesmo gosto e
sabor, assim cruas coma abertas no fogo; as quaes se tiram
de baixo da arêa, e tem-se em casa na agua salgada vivas,
quinze e vinte dias, as quaes, além de serem maravilhosas
no sabor, são muito leves.
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <section begin="141"/>Criam-se na vasa da Bahia infinidade de mexilhões, a que os indios chamam sururús, que são da mesma feição é tamanho e sabor dos mexilhões de Lisboa, os quaes tem carangueijinhos dentro, e o mais que tem os de Lisboa e com a minguante da lua estão muito cheios. Dos berbigões ha grande multidão na Bahia. nas praias da area, a que os indios chamam sarnambitinga, que são da mesma feição dos de Lisboa, mas tem a casc...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Trooper57" />{{c|— 271 —}}</noinclude><section begin="141"/>Criam-se
na vasa da Bahia infinidade de mexilhões, a
que os indios chamam sururús, que são da mesma feição
é tamanho e sabor dos mexilhões de Lisboa, os quaes tem
carangueijinhos dentro, e o mais que tem os de Lisboa e
com a minguante da lua estão muito cheios.
Dos berbigões ha grande multidão na Bahia. nas praias
da area, a que os indios chamam sarnambitinga, que são
da mesma feição dos de Lisboa, mas tem a casca mais
grossa, e são mais pequenos; comem-se abertos no fogo,
e são mui gostosos, e tambem crus; mas tem um certo
sabor, que requeima algum tanto na lingua.
Nas enseadas da Bahia, na vasa d’ellas, se cria outro
marisco, a que os indios chamam guaripoapém, a que os
Portuguezes dizem lingoeirões, os quses são tão compridos
como um dedo e mais, e da mesma grossura, e tem um
miolo grande e mui gostoso, que se come aberto no fogo;
e a casca se abre como a das ameijoas.
<section end="141"/>
<section begin="142"/>CAPITULO CXLII.
Que trata da diversidade de buzios que se criam na Bahia.
Tapueú são uns buzios tamanhos de palmo e meio, que
tem uma borda estendida para fóra no comprimento do
buzio de um coto de largo, os quaes são algum tanto baixos,
e tem grande miolo; que os indios comem, mas é
muito tezo; os quaes buzios servem aos indios de buzinas,
e criam-se na area; e no miolo tem uma tripa cheia
d’ella, que se lhe tira facilmente.
Ha outros buzios, a que os indios chamam oatapú, quesão
tamanhos como uma grande cidra, e pontagudos no
fundo, e roliços com grande boca; estes tem grande miolo
bom para comer, e algum tanto tezo, o qual tem uma tripa
cheia de area, que se lhe tira bem. A estes buizos furam
os indios pelo pé por tangerem com elles, e não ha barco
que não tenha um, nem casa de indios onde não haja tres
e quatro, com que tangem, os quaes soam muito mais que
às buzinas; e criam-se estes buzios na area.
Tambem se criam na arêa outros buzios de tres quinas,
a que os indios chamam oapuaçú, que são tamanhos como
uma pinha e-maiores; e no que a boca abre para fóra são
mui formosos, cujo miolo é grande e saboroso, sobre o tezo,
onde tem uma tripa cheia de arêa; tambem servem de
buzinas aos indios.<section end="142"/><noinclude></noinclude>
he77ektoey51feye1plfbag5k47ckle
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<noinclude><pagequality level="1" user="Trooper57" />{{c|— 271 —}}</noinclude><section begin="141"/>Criam-se na vasa da Bahia infinidade de mexilhões, a
que os indios chamam sururús, que são da mesma feição
é tamanho e sabor dos mexilhões de Lisboa, os quaes tem
carangueijinhos dentro, e o mais que tem os de Lisboa e
com a minguante da lua estão muito cheios.
Dos berbigões ha grande multidão na Bahia. nas praias
da area, a que os indios chamam sarnambitinga, que são
da mesma feição dos de Lisboa, mas tem a casca mais
grossa, e são mais pequenos; comem-se abertos no fogo,
e são mui gostosos, e tambem crus; mas tem um certo
sabor, que requeima algum tanto na lingua.
Nas enseadas da Bahia, na vasa d{{'}}ellas, se cria outro
marisco, a que os indios chamam guaripoapém, a que os
Portuguezes dizem lingoeirões, os quses são tão compridos
como um dedo e mais, e da mesma grossura, e tem um
miolo grande e mui gostoso, que se come aberto no fogo;
e a casca se abre como a das ameijoas.
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<section begin="142"/>CAPITULO CXLII.
Que trata da diversidade de buzios que se criam na Bahia.
Tapueú são uns buzios tamanhos de palmo e meio, que
tem uma borda estendida para fóra no comprimento do
buzio de um coto de largo, os quaes são algum tanto baixos,
e tem grande miolo; que os indios comem, mas é
muito tezo; os quaes buzios servem aos indios de buzinas,
e criam-se na area; e no miolo tem uma tripa cheia
d{{'}}ella, que se lhe tira facilmente.
Ha outros buzios, a que os indios chamam oatapú, quesão
tamanhos como uma grande cidra, e pontagudos no
fundo, e roliços com grande boca; estes tem grande miolo
bom para comer, e algum tanto tezo, o qual tem uma tripa
cheia de area, que se lhe tira bem. A estes buizos furam
os indios pelo pé por tangerem com elles, e não ha barco
que não tenha um, nem casa de indios onde não haja tres
e quatro, com que tangem, os quaes soam muito mais que
às buzinas; e criam-se estes buzios na area.
Tambem se criam na arêa outros buzios de tres quinas,
a que os indios chamam oapuaçú, que são tamanhos como
uma pinha e-maiores; e no que a boca abre para fóra são
mui formosos, cujo miolo é grande e saboroso, sobre o tezo,
onde tem uma tripa cheia de arêa; tambem servem de
buzinas aos indios.<section end="142"/><noinclude></noinclude>
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Tratado descritivo do Brasil em 1587/2/141
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Tratado descritivo do Brasil em 1587/2/140
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif">{{rvh|17|{{k|5|''“O Grillo”''}}|{{k|5|''Monteiro Lobato''}}}}</noinclude>— Vou comprar terras no “grillo” do doutor
Honestino dos Anjos.
— Não cáias nessa! O Honestino é um “grilleiro” sujo. Qualquer dia escangalham-lhe com a
patota. “Grillo” de primeirissima, que dá gosto,
é o da Ponte Preta! Esse, sim...
Porque ha “grillos” geniaes, obra de Cagliostros encarnados nos Lobões desovados pelo “venerando mosteiro”; e os ha ineptos, mancos, fabricados ahi por sapateiros de Themis, “curiosos” da
trampolinagem sem dedo para a coisa. Aquelles
gosam de toda a consideração social devida á
obra dos ''meneurs'' de vistas largas, ao passo que
a estes os cobre o povo de irrisão.
— Alli vae o senador Ponte Preta, um “grilleiro” macóta!
— E que me dizes de Beltrano?
— Um sujo! Borrou-se com aquelle “grillinho”
indecente da Pedra Azul e anda agora a tentar
um outro mais inepto ainda. Eʼ um crime deixar
a policia, soltos pelas ruas, typos dessa ordem...
— Não tem a pinta!...
{{nop}}<noinclude>{{left|{{gap}}{{smaller|A Onda Verde — 2}}}}
</div></noinclude>
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Erick Soares3
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{{cabeçalho|{{k|5|''“O Grillo”''}}||''17''}}</noinclude>— Vou comprar terras no “grillo” do doutor
Honestino dos Anjos.
— Não cáias nessa! O Honestino é um “grilleiro” sujo. Qualquer dia escangalham-lhe com a
patota. “Grillo” de primeirissima, que dá gosto,
é o da Ponte Preta! Esse, sim...
Porque ha “grillos” geniaes, obra de Cagliostros encarnados nos Lobões desovados pelo “venerando mosteiro”; e os ha ineptos, mancos, fabricados ahi por sapateiros de Themis, “curiosos” da
trampolinagem sem dedo para a coisa. Aquelles
gosam de toda a consideração social devida á
obra dos ''meneurs'' de vistas largas, ao passo que
a estes os cobre o povo de irrisão.
— Alli vae o senador Ponte Preta, um “grilleiro” macóta!
— E que me dizes de Beltrano?
— Um sujo! Borrou-se com aquelle “grillinho”
indecente da Pedra Azul e anda agora a tentar
um outro mais inepto ainda. Eʼ um crime deixar
a policia, soltos pelas ruas, typos dessa ordem...
— Não tem a pinta!...
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex;justify-content:space-between"><span style="width:50%;text-align:center"><span style="float:left">370</span>A P R</span><span style="width:50%;text-align:center">A P R</span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
Pera fazer receber, e ''aprizoar'' os prezos nos lugares, onde chegar. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Deſcrip. 60 A cujo nome alludindo, muitas vezes ſe queixava da braga, com que o ''aprizoárão''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APRIZIONADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aprizionar. <span style="font-variant:small-caps">Fr. F. Brand.</span> Oraç. 6. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 5, 5, 408, B.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APRIZIONAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Prender, por em prizão, fazer prizioneiro.}} <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 2, 156 Onde forão captivos e levados a Soltão Mahamud, que os mandou ''aprizionar''. <span style="font-variant:small-caps">Matt.</span> Jeruſ. 5, 43 Mas ſe aos meritos meus eſtes favores Lhe dá Godfredo, e intenta ''aprizionarme'', E, qual homem vulgar, os ſeus furores A carcere plebeo querem mandarme. <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 2, 2, 1. n. 3 João entre cadeias, que lhe ''aprizionavão'' o corpo. &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 5, 7, 423, B. A manſidão convida a Chriſto, aſſemelhaſe aos Anjos, ''apriziona'' os demonios.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROCHE.}} {{catgram|s. m.}} Vej. Aproxe.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROFIADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aprofiar. <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 1, 434, 1. <span style="font-variant:small-caps">Lem.</span> Cerc. 2, 9.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROFIAR.}} {{catgram|v. a.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Profiar, e he como hoje ſe diz. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Eleg. 9, 123 Huns dizem; são caſtellos de madeira, Outros que inchadas nuvens, e ''aprofião''. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. J. I. 33 E ''aprofiando'' que deſſem a Villa &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A PROL.}} {{catgram|fórm. adv.}} Vej. Prol.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APRONTAR.}} {{catgram|v. a.}} uſ. {{Def|Diſpôr, preparar, pôr pronto.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROPOSITADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Apropoſitar. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 2, 14. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 2, 3, 15. <span style="font-variant:small-caps">Purif.</span> Chr. 1, 1, 8. §. 1.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Uſaſe como {{catgram|adj.}} {{Def|Accommodado, opportuno.}} <span style="font-variant:small-caps">Lem.</span> Cerc. 2, 6 Em lugares mais ''apropoſitados'' pera ſeu intento. <span style="font-variant:small-caps">Paiv. de Andrad.</span> Caſam. 7 Nenhum defenſivo temos para elles [ciumes] mais ''apropoſitado'', nem mais forçoſo, que huma confiança honrada.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROPOSITAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Reduzir ou trazer a propoſito e razão.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 227, 4 Quem poderá ''apropoſitar'' e metter a caminho reſpoſtas, e porquês apaixonados. —— Serm. 1, 283, 2 S. Hilario, S. Agoſtinho, e S. Gregorio querendo ''apropoſitar'' eſte recado ao fim, e a quem hia dirigido, dizendo, que &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Com pron. peſſ.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 121, 3 Eu me contento com a razão, que alguns Padres dão diſto; porque tambem ''ſe apropoſita'' melhor com o que eſtá dito acima.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A PROPOSITO.}} {{catgram|fórm. adv.}} Vej. Propoſito.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROPRIAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção e effeito de ſe apropriar ou fazer ſua alguma couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 10, 33 De maneira que o corpo de Chriſto aſſi foi concebido do Eſpirito Santo per ''apropriação'', que tambem foi concebido do Pai e do Filho; mas ſó o Filho encarnou. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 126, 1 Neſſes Sacerdotes tiverão particular quinhão per ''apropriação'' todas as peſſoas da Trindade. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 2, 23. n. 7 Como vemos que ſuccedeo... na primeira falſidade e ''apropriação'' na materia da pobreza em Ananias e Saphira.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROPRIADAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Accommodadamente, á propoſito, convenientemente.}} <span style="font-variant:small-caps">Cathec. Rom.</span> 208 A eſtas tres cauſas da enfermidade mui ''apropriadamente'' ſe põe em contrario outras tantas mezinhas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROPRIADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Apropriar. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 8, 10. <span style="font-variant:small-caps">D. Fr. Br. de Barr.</span> Eſpelh. 3, 39. <span style="font-variant:small-caps">Aveir.</span> Itin. 2.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROPRIAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Fazer proprio, peculiar, e privativo a alguem, ou a alguma couſa: aſſinar, e deſtinar como proprio e ſeu.}} <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 2, 70 Nem nós nom lhe ''apropriamos'' couſa, que de louvor ſeja, que em elle nom houveſſe mais compridamente. <span style="font-variant:small-caps">Prim. e Honr.</span> 2, 2 O officio do Tyranno he ''apropriar'' pera ſi, ſem ter reſpeito ao bem commum. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 1, 11 E guardemſe os Frades, que onde quer que morarem, nos ermos ou outras partes, nenhum lugar ''apropriem'' a ſi.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Com pron. peſſ.}} <span style="font-variant:small-caps">D. Fr. Br. de Barr.</span> Eſpelh. 3, 40 A qual [fruição] mais ''ſe apropria'' ao goſto, do que á viſta. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 14, 2, 3. n. 57 O certo he, que de S. Roque mais immediatamente ſe deriva aos Religioſos deſta caſa aquelle fervoroſo eſpirito de charidade, com que depois de alienarem de ſi todos os bens proprios, ''ſe aproprião'' tão inteiramente dos males dos proximos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROVEITADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aproveitar. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 57. <span style="font-variant:small-caps">Dias</span>, Vid. 6. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Apol. 9.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. Muitos são os chamados, e poucos os ''aproveitados''. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 78, 1.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Não houve pai ''aproveitado'', que não tiveſſe filho deſperdiçado. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Os perdidos são mais que os ''aproveitados''. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROVEITADOR, ORA.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que aproveita.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 3, 118 Por ſe lhe elle [Antonio Real] moſtrar em ſuas cartas muito dorido da ſua fazenda, e grande ''aproveitador'' della. <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 2, 2, 53. col. 4 Vereis a hum neſte mundo tão ſolicito no mal, tão ''aproveitador'' do tempo, que nenhuma rabiſca lhe eſcapa. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 148, 3 Haveis de achar [a Santidade] bem fallante, e corteſãa, e ſobre modo ''aproveitadora''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROVEITAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Utilidade, proveito, que ſe tira de alguma couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Paez</span>, Serm. 1, 89 A louvor de Deos, e a ''aproveitamento'' de noſſas almas. <span style="font-variant:small-caps">Alv. da Cunh.</span> Eſcól. 15, 1 Ignorante quem deſſe ouvidos aos conſelhos da avareza, donde huma generoſa liberalidade o póde enriquecer mais que muitos ''aproveitamentos''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Acção de bemfeitorizar, beneficiar, tratar bem e melhorar fazendas, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Man.</span> 2, 14 Nem vivão os ditos caſeiros pera outros meſteres, nem pera ''aproveitamento'' de ſeus proprios bens. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Gasp. da Cruz</span>, Tr. Aviſo aos Leit. 2 Fallarei após iſto do ''aproveitamento'' das terras.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Adiantamento, melhoramento, progreſſo no exercicio de alguma couſa, como virtudes, letras, bens, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">D. Fr. Br. de Barr.</span> Eſpelh. 3, 16 Pera comprehender o proceſſo, e ''aproveitamento'' deſta eſpiritual, e eſpeculativa vida. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 18 Como a homens, que entendendo no ''aproveitamento'' das almas &c. <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Prompt. 26, 1, 84 Todo o ''aproveitamento'' do homem chriſtão naſce da lição e meditação das couſas divinas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Eſpiritual''. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 6, 21. ''Manifeſto''. <span style="font-variant:small-caps">S. Ann.</span> Chr. 2, 23, 420. ''Notavel''. <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 2, 90, 3. ''Puro''. <span style="font-variant:small-caps">D. Fr. Br. de Barr.</span> Eſpelh. 3, 27.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROVEITANTE.}} {{catgram|p. a.}} de Aproveitar. {{Def|Que aproveita.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 2, 30, 86. <span style="font-variant:small-caps">D. M. de Portug.</span> Tr. 476.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROVEITAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Utilizar, beneficiar, melhorar.}} ant. Approveitar. <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 5 Hora daqui avante poderemos ''aproveitar'' noſſos bens, e vender noſſos fructos ſem alguma torva, nem empacho. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 2, 22 As mulheres tem cargo de ''aproveitar'' a fazenda e fazer os officios, a que os homens são obrigados. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 3 Deixei a quietação do meu Moſteiro ... cuidando de ''aproveitar'' minha vida com os exemplos do fervor alheio.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Bemfeitorizar as terras, cultivalas, agricultalas.}} <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 3, 3 Com muitas quintas, pomares, hortas, e heranças, que lavrão, e ''aproveitão'' os Gentios, que chamão Decanis. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Gasp. da Cruz</span>, Tr. 10, 3 Todos trabalhão de ganhar, e de lavrar as terras, e ''aproveitalas''. <span style="font-variant:small-caps">D. Fern. de Men.</span> Hiſt. 3, 38, 124 ''Aproveitárãoſe'' os campos ſem receio.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Fazer proveitoſo, converter em utilidade.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. Gasp. da Cruz</span>, Tr. 10, 4 Os oſſos, aſſi de cães, como de todos os animaes, ''aproveitão'', fazendo delles brancos, e lavrados em lugar de marfim. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Cort. 1, 2 ℣ E tendo a minha [ceia] em eſtado, que ſe podia ''aproveitar'' alguma couſa della. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 3, 5 Chama o Santo ſeus obreiros, mandalhe que o ''aproveitem'' [o vinho] e ''ſe aproveitou''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Adiantar, melhorar alguem na fortuna, eſtabelecimento, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 9, 3 Os Governadores da India mandão á Bengalla hum capitão, a que querem ''aproveitar'', com huma armada &c. <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 52 Querendo Antonio de Faria ''aproveitar'' hum moço ſeu, que chamavão Coſta, o fez eſcrivão dos cartazes. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 205, 2 Porque vemos poucos, que, á conta de ''aproveitar'' creados, queirão cortar por ſi.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Neutr.}} {{Def|Ser util, ſervir, preſtar, ſer de proveito.}} Reg. ''abs.'' Das peſſoas. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 18 Nos corações generoſos póde ſempre mais o deſejo de ''aproveitar'', que a tenção de qualquer vingança, por mais razões, que para ella tenhão. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. Aff. Henr. 32 ℣ E que agora morrerião todos os bons, que ſe alli achaſſem, ſem com ſua morte ''aproveitarem''. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 1, 1 Que ''aproveita'' hum homem ſem viſta?
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Das couſas. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trabalh. 1, 8, 234 ℣ Não ha couſa que mais ''aproveite'', ou damne, que o exemplo dos maiores. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Flor. Son. 25 Bem ſabe iſto Amor já; mas que ''aproveita''? <span style="font-variant:small-caps">Pest. Rib.</span> Rel. 1, 26 Nada ''aproveita'' haver direito, e juſtiça, ſe falta quem o ſoffra, e guarde.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Reg. ''alg. a alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 9. <span style="font-variant:small-caps">Teiv.</span> Sent.
</p>
|}<noinclude><div style="font-family:serif;text-align:right">31.</div></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex;justify-content:space-between"><span style="width:50%;text-align:center">A P R</span><span style="width:50%;text-align:center">A P R <span style="float:right">371</span></span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
31. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Peregr. 1, 9. —— ''alg. a alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Pint. Rib.</span> Luſtr. 1, 48. —— ''alg. c. a alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 2, 17. <span style="font-variant:small-caps">D. M. de Portug.</span> Obr. 9, 203. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 4, 1, 6. n. 25. —— ''alg. com alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 2, 3. —— ''com alg. c. a alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. Aff. Henr. 46. —— ''com alg. c. com alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 3, 7 —— ''em alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">D. Fr. Br. de Barr.</span> Eſpelh. 2, Prol. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 2, 7. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 5, 85. —— ''em alg. c. á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 1, 14. —— ''para alg. c.'' Das peſſoas. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 1, 27. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 3, 7. —— Das couſas <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Man.</span> 1, 1. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 47. <span style="font-variant:small-caps">Mach.</span> Cerc. 1, 16 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aproveitar.}} {{Def|Adiantarſe, melhorarſe, fazer progreſſos no exercicio de alguma couſa, como virtudes, letras &c.}} Reg. ''abſ.'' ou ''em''. <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 2, 21 Da firmeza do propoſito, e do deſejo de ''aproveitar'', e melhorar. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 5, 1, 2 E como elle era muito habil, e tinha grande inclinação á Mathematica, deoſe a ſabela, e á arte de navegar, e á eſphera, em que foi muito douto, e ''aproveitou'' muito nella. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 2, 483 Para huma peſſoa ''aproveitar'' no caminho da virtude, he mui neceſſario conhecimento proprio.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Com pron. peſſ.}} {{Def|Tirar proveito, ſervirſe de alguma couſa com fructo, e utilidade.}} <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 3, 7 He ordinario ''aproveitarſe'' dos Sermões a gente pobre ... e os grandes e poderoſos, aindaque os oução, tirarem delles pouco fructo. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint</span> Dial. 1, 4, 2 Eſtes são os que ''ſe aproveitão'' do ſangue de Chriſto. <span style="font-variant:small-caps">Cruz</span>, Poeſ. Ecl. 9 Querome ''aproveitar'' dos verdadeiros Conſelhos, que me das.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Valerſe ou lançar mão de alguma couſa para ſeu bem e proveito, como da occaſião, tempo &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 1, 75 Que ſempre por caminho irá direito Quem do opportuno tempo ''ſe aproveita''. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 3, 61 He ſinal ... que nos queremos ''aproveitar'' do tempo, como gente, que não vive ſenão para peccar. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 5 Palmeirim, que não era nada deſcuidado, e ſabia bem ''aproveitarſe'' das occaſiões &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Servirſe de alguem em utilidade propria.}} <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 1, 12 Provando cada hum tudo o que ſabia, pera melhor ''ſe aproveitar'' de ſeu imigo. <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Chr. 1, 6 Mas ''aproveitavaſe'' mais de D. Antonio para ſeus paſſatempos. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 1, 11 Porque ''ſe'' queria ''aproveitar'' delles [Indios] como aproveita.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Servirſe, fazer uſo.}} <span style="font-variant:small-caps">Lobat.</span> Palm. 5, 10 Ferio ao que mais a geito achou em huma perna. Não pôde mais o eſpantoſo Gigante ''aproveitarſe'' della.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Servir ou ſer de proveito, ter preſtimo.}} <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 3 E aſſi, dizem os Eſtoicos, que tudo o que ſe gera na terra he pera uſo dos homens, pera que huns a outros pudeſſem ''aproveitarſe''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Adiantarſe, melhorarſe, fazer progreſſos em fortuna, virtudes, letras, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Descobr. da Frolid.</span> 1, 35 ℣ E que podia ſer, indo por terra, acharem alguma terra rica, onde ''ſe aproveitaſſem''. <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Galv.</span> Serm. 1, 65, 2 No meſmo officio, em que huns ſe perdem ſem Deos, ſe ganhão e ''aproveitão'' outros, porque o trazem comſigo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. ''Aproveitate'' do velho, valerá teu voto em conſelho. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 158.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A PROVEITO.}} {{catgram|fórm. adv.}} Vej. Proveito.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROUVER.}} {{catgram|v. n.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Aprazer. <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 1, 3 A eſte ''aprouge'' de tomar eſte encarrego. <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. 2, 33 E tanto nos ''aprouge''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 3, 16 (Teſtam. de Eſtevão Eſteves de 1434) Se ao Senhor ''aprouger'' de nolo aſſi ordenar.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROXADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aproxar. <span style="font-variant:small-caps">Mercur.</span> de Març. de 666 Mas no dia ſeguinte ſe fez a ſaber ao Meſtre de Campo Manoel Ferreira Rebello, que com parte do ſeu Terço eſtava ''aproxado'' ao Forte, que o General queria capitular.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROXAR.}} {{catgram|v. a.}} pouc. uſ. {{Def|Fazer aproxes.}} <span style="font-variant:small-caps">Mercur.</span> Extraord. de Julh. de 664 Batia o inimigo e ''aproxava'' a praça de Caſtello Rodrigo com tanta conſtancia, que &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROXE.}} {{catgram|s. m.}} Fortif. {{Def|Todo o trabalho, que ſe faz para chegar a huma praça, que ſe quer attacar, levantando terra, &c.}} (Aproche.) <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Apol. 169 E andão por alto, vozes peregrinas, não ceſſando com os canhões, brexas, ''aproxes &c.'' <span style="font-variant:small-caps">Alv. da Cunh.</span> Eſcól. 23, 1 Não voa a mina, a foſſa não ſe cega, o ''aproxe'' não ſe ſuſtenta, a artilharia não ſe encrava. <span style="font-variant:small-caps">Arauj.</span> Succeſſ. 4, 7 Mandou crear junto a ella [Igreja] huma eſpalda, per que ſe intentou continuar hum ''aproxe'' pera deſemboccar o foſſo.
</p>
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Attaque ou aſſalto de huma praça.}} <span style="font-variant:small-caps">Mercur.</span> de Dezembr. de 663 Em Evora tomámos praça por ſitio, e ''aproxes''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 1, 81 Os ''aproches'' ſe apertão com grandiſſimo rigor. <span style="font-variant:small-caps">Piment.</span> Meth. 1, 1, 7. p. 16 As quaes obras ſe coſtumão fazer de fronte da parte mais fraca da Praça para impedir os ''aproxes'' do inimigo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 5, 4, 150, B Permittio Deos ... tal inſtancia dos ''aproches'' do tentador contra eſte Solitario para ſeu exercicio, e aumento do ſeu merito.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROXIMAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção e effeito de ſe aproximar.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 87, 2 Pelo que aquella ''aproximação'', que o Evangeliſta notou ter a Virgem Senhora á Cruz &c. <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Meth. 2, 7, 3 Pela maior, ou menor ''aproximação'' do chilo. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 2, 2, 305, A E alguma couſa tem de menos decente o contacto, ou ainda ''aproximação'' de dous corpos de ſexo differente.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROXIMADAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Com aproximação.}} <span style="font-variant:small-caps">Piment.</span> Trigonometr. Pratic. de Arith. Decim. Prol. Valendoſe ſómente das quatro eſpecies da Arithmetica ordinaria, e dos meſmos modos ordinarios de tirar mais, e mais ''aproximadamente'' as raizes, quadras, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROXIMADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aproximar. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 251, 2. <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Meth. 2, 8, 3. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 3, 390.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APROXIMAR.}} {{catgram|v. a.}} uſ. {{Def|Avizinhar, chegar, pôr junto ou proximo.}} Tambem ſe uſa {{catgram|com pron. peſſ.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APRUFUMAR.}} {{catgram|v. a.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Perfumar. <span style="font-variant:small-caps">Ort.</span> Colloq. 29, 126 Nem aproveita [o lacre] pera ''aprufumar'' os veſtidos. (Talvez erro da edição por Aperfumar.)
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A PRUMO.}} {{catgram|fórm. adv.}} Vej. Prumo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APTAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Adequadamente, convenientemente, idoneamente.}} <span style="font-variant:small-caps">Matt.</span> Jeruſ. 19, 8 Hum valle eſcuro logo conhecerão Entre outeiros jazer tão ''aptamente'' &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APTAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Accommodar, proporcionar, ajuſtar huma couſa á outra.}} Do Lat. ''Aptare''. <span style="font-variant:small-caps">D. Cath. Inf.</span> Regr. 1, 24 E porém ''apta'' ſob o jugo regular todas as cuidações do ſeu coração. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 10, 6 ''Aptar'' e preparar a cauſa pera o effeito. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 2, 1, 12. n. 44 Aſſim tambem com Providencia ſumma ''aptou'', accommodou, proporcionou, e fabricou pera o corpo politico da Republica todos os membros tambem politicos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APTIDÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Diſpoſição, capacidade para alguma couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Diſc. 2, 80 Sendo a lingoa Caſtelhana ſuperior ... na copia, ſuavidade, brevidade, e ''aptidão'' pera toda a materia. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 2, 4, 3. n. 102 A pura negação nega o acto, e mais a ''aptidão''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Exerc. 2, 4, 5. p. 74 Oh alma minha, confundete, e humilhate no abiſmo do teu nada, e reconhece que de ti não es mais que huma mera ''aptidão'', ou capacidade para todo o mal.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APTIFICADO, A.}} {{catgram|adj.}} pouc. uſ. {{Def|Feito apto e accommodado para alguma couſa.}} Do Lat. ''Aptus'' e ''Factus''. <span style="font-variant:small-caps">D. Fr. Br. de Barr.</span> Eſpelh. 1. Ded. Mas ainda pera ſermos aſſi ''aptificados'', que ſejamos (conforme a doutrina do Apoſtolo) huma couſa com Deos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APTISSIMO, A.}} {{catgram|ſuperl.}} de Apto. <span style="font-variant:small-caps">Leit. d'Andrad.</span> Miſc. 4, 94. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 7, 11. <span style="font-variant:small-caps">Mend. de Vasc.</span> Sit. 2, 103.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APTITUD.}} {{catgram|s. f.}} pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Aptidão. <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Jard. 15, 6 Tinhão [noſſos primeiros pais] ''aptitud'' e potencia pera morrerem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APTITUDINAL.}} {{catgram|adj. de huma term.}} pouc. uſ. {{Def|Poſto em aptidão, capacidade ou diſpoſição para alguma couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 2, 1, 7. n. 1 Com tudo a immenſidade Divina em quanto per noſſos conceitos faz attributo diſtincto dos demais entre os negativos ... ſobre a entidade real diz negação de termo de circunſcripção local, e huma ''aptitudinal'' coexiſtencia a infinito eſpaço real, com huma indivizivel correſpondencia de toda a ſubſtancia divina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APTO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Habil, idoneo, proprio.}} Do Lat. ''Aptus''. antiq. Aucto, Auto. Das peſſoas. Reg. ''abſ.'', ''a'', ''de'', ou ''para''. <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 1, 191 Eſte D. João, Meſtre de Aviz ... he ''apto'', e pertencente, e merece eſta honra. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 4, 24 ''Apto'' pera mandalos, e regelos. <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 3, 52, 1 Não eſtá o penitente ''apto'' de receber a abſolvição. <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Prompt. 3, 2, 6. p. 11 ℣ He ſugeito, ''apto'' a toda a diſciplina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Accommodado, conveniente, adequado, proporcionado.}} Das couſas. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Deſcripç. 32 Mórmente onde a terra he ''apta'' pera as couſas. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 4, 27 Velho, porém robuſto por eſtremo, Com forças ''aptas'' ao pezado remo. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 2, 4, 3. n. 102 A eſtatua não falla, não he ''apta'' para fallar, ſenão inepta.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Obſerv. Os antigos eſcrevem algumas vezes Auto,
</p>
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Historia do Futuro/Livro quinto
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Erick Soares3
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Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014
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}}
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
A '''PRESIDENTA DA REPÚBLICA''' Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* [[/I|Capítulo I: Disposições Preliminares]]
* [[/II|Capítulo II: Dos Direitos e Garantias dos Usuários]]
* [[/III|Capítulo III: Da Provisão de Conexão e de Aplicações de Internet]]
* [[/IV|Capítulo IV: Da Atuação do Poder Público]]
* [[/V| ̶C̶a̶p̶í̶t̶u̶l̶o̶ ̶I̶V̶:̶ ̶D̶a̶s̶ ̶S̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶]]
* [[/VI|Capítulo V: Disposições Finais]]
Brasília, 23 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
[[Autor:Dilma Rousseff|DILMA ROUSSEFF]]
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
Clélio Campolina Diniz
[[Categoria:Marco Civil da Internet]]
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}}
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
A '''PRESIDENTA DA REPÚBLICA''' Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* [[/I|Capítulo I: Disposições Preliminares]]
* [[/II|Capítulo II: Dos Direitos e Garantias dos Usuários]]
* [[/III|Capítulo III: Da Provisão de Conexão e de Aplicações de Internet]]
* [[/IV|Capítulo IV: Da Atuação do Poder Público]]
* [[/V| ̶C̶̶̶a̶̶̶p̶̶̶í̶̶̶t̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶I̶̶̶V̶̶̶-̶A̶:̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶S̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶ç̶̶̶õ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶]]
* [[/VI|Capítulo V: Disposições Finais]]
Brasília, 23 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
[[Autor:Dilma Rousseff|DILMA ROUSSEFF]]
José Eduardo Cardozo
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Clélio Campolina Diniz
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Anexo:Ficha/Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014
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Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/I
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}}
'''Art. 1º''' Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
'''P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶''' ̶ ̶O̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶-̶s̶e̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶s̶e̶j̶a̶m̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶s̶e̶d̶i̶a̶d̶a̶ ̶n̶o̶ ̶e̶x̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶f̶e̶r̶t̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶a̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶ ̶o̶u̶,̶ ̶n̶o̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶,̶ ̶u̶m̶a̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶g̶r̶u̶p̶o̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶a̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶i̶t̶u̶a̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶P̶a̶í̶s̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''Art. 2º''' A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
'''I -''' o reconhecimento da escala mundial da rede;
'''II -''' os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
'''III -''' a pluralidade e a diversidade;
'''IV -''' a abertura e a colaboração;
'''V -''' a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
'''VI -''' a finalidade social da rede.
'''Art. 3º''' A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
'''I -''' garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil|Constituição Federal]];
'''II -''' proteção da privacidade;
'''III -''' proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
'''IV -''' preservação e garantia da neutralidade de rede;
'''V -''' preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
'''VI -''' responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
'''VII -''' preservação da natureza participativa da rede;
'''VIII -''' liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
'''Parágrafo único.''' Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
'''Art. 4º''' A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:
'''I -''' do direito de acesso à internet a todos;
'''II -''' do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
'''III -''' da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
'''IV -''' da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
'''Art. 5º''' Para os efeitos desta Lei, considera-se:
'''I -''' internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
'''II -''' terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet;
'''III -''' endereço de protocolo de internet ({{w|endereço IP}}): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;
'''IV -''' administrador de sistema autônomo: a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;
'''V -''' conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;
'''VI -''' registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
'''̶V̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶:̶ ̶o̶ ̶c̶o̶n̶j̶u̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶l̶ ̶c̶o̶n̶e̶c̶t̶a̶d̶o̶ ̶à̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶;̶ ̶e̶
'''V̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶ ̶-̶ ̶o̶ ̶c̶o̶n̶j̶u̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶l̶ ̶c̶o̶n̶e̶c̶t̶a̶d̶o̶ ̶à̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶;̶ ̶(̶R̶e̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶
'''VII -''' {{w|aplicação web|aplicações de internet}}: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet; e
'''V̶I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶:̶ ̶o̶ ̶c̶o̶n̶j̶u̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶à̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶e̶ ̶h̶o̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶a̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶d̶a̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶r̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶d̶o̶ ̶e̶n̶d̶e̶r̶e̶ç̶o̶ ̶I̶P̶.̶
'''V̶I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶ ̶-̶ ̶o̶ ̶c̶o̶n̶j̶u̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶à̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶e̶ ̶à̶ ̶h̶o̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶a̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶d̶a̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶r̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶d̶o̶ ̶e̶n̶d̶e̶r̶e̶ç̶o̶ ̶I̶P̶;̶ ̶(̶R̶e̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''VIII -''' registros de acesso a aplicações de internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP.
'''I̶X̶ ̶'''-̶ ̶{{w|rede social|r̶e̶d̶e̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶}} ̶-̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶ ̶c̶u̶j̶a̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶i̶p̶a̶l̶ ̶f̶i̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶a̶r̶t̶i̶l̶h̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶d̶i̶s̶s̶e̶m̶i̶n̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶o̶s̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶o̶p̶i̶n̶i̶õ̶e̶s̶ ̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶v̶e̶i̶c̶u̶l̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶t̶e̶x̶t̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶a̶r̶q̶u̶i̶v̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶m̶a̶g̶e̶n̶s̶,̶ ̶s̶o̶n̶o̶r̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶a̶u̶d̶i̶o̶v̶i̶s̶u̶a̶i̶s̶,̶ ̶e̶m̶ ̶u̶m̶a̶ ̶ú̶n̶i̶c̶a̶ ̶p̶l̶a̶t̶a̶f̶o̶r̶m̶a̶,̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶e̶c̶t̶a̶d̶a̶s̶ ̶o̶u̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶í̶v̶e̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶a̶r̶t̶i̶c̶u̶l̶a̶d̶a̶,̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶e̶x̶ã̶o̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶s̶,̶ ̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶p̶r̶o̶v̶i̶d̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶x̶e̶r̶ç̶a̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶ ̶f̶i̶n̶s̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶o̶r̶g̶a̶n̶i̶z̶a̶d̶a̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶a̶ ̶o̶f̶e̶r̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶a̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶ ̶c̶o̶m̶,̶ ̶n̶o̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶,̶ ̶d̶e̶z̶ ̶m̶i̶l̶h̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶s̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶a̶d̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶P̶a̶í̶s̶;̶ ̶e̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶
X̶ ̶-̶ ̶m̶o̶d̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶i̶s̶ ̶-̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶v̶e̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶,̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶b̶l̶o̶q̶u̶e̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶ ̶e̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶n̶c̶e̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶o̶u̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶,̶ ̶t̶o̶t̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶d̶o̶s̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶s̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶ ̶o̶u̶ ̶p̶e̶r̶f̶i̶l̶ ̶d̶e̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶i̶s̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶''' ̶ ̶N̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶e̶m̶ ̶n̶a̶ ̶d̶e̶f̶i̶n̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶i̶n̶c̶i̶s̶o̶ ̶I̶X̶ ̶d̶o̶ ̶'''c̶a̶p̶u̶t̶''' ̶a̶s̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶d̶e̶s̶t̶i̶n̶a̶m̶ ̶à̶ ̶{{w|mensageiro instantâneo|t̶r̶o̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶m̶e̶n̶s̶a̶g̶e̶n̶s̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶n̶t̶â̶n̶e̶a̶s̶}} ̶e̶ ̶à̶s̶ ̶c̶h̶a̶m̶a̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶v̶o̶z̶,̶ ̶a̶s̶s̶i̶m̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶a̶q̶u̶e̶l̶a̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶m̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶i̶p̶a̶l̶ ̶f̶i̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶ ̶v̶i̶a̶b̶i̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶é̶r̶c̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶o̶u̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''Art. 6º''' Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.
[[Categoria:Marco Civil da Internet]]
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Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/II
0
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2026-09-29T20:43:44Z
Notsonotoriousbig
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564902
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}}
==S̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶I̶:̶ ̶D̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶G̶e̶r̶a̶i̶s̶==
(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''Art. 7º''' O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
'''I -''' inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
'''II -''' inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
'''III -''' inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
'''IV -''' não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
'''V -''' manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
'''VI -''' informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
'''VII -''' não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
'''VIII -''' informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
'''a)''' justifiquem sua coleta;
'''b)''' não sejam vedadas pela legislação; e
'''c)''' estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
'''IX -''' consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
'''X̶ ̶'''-̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶ ̶d̶e̶f̶i̶n̶i̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶i̶v̶e̶r̶ ̶f̶o̶r̶n̶e̶c̶i̶d̶o̶ ̶a̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶d̶a̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶,̶ ̶a̶ ̶s̶e̶u̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶,̶ ̶a̶o̶ ̶t̶é̶r̶m̶i̶n̶o̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶s̶,̶ ̶r̶e̶s̶s̶a̶l̶v̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶g̶u̶a̶r̶d̶a̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶;̶
'''X -''' exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais; (Redação dada pela Lei nº 13.709, de 2018) (Vigência)
'''XI -''' publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;
'''XII -''' acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e
'''XIII -''' aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.
'''Art. 8º''' A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
'''Parágrafo único.''' São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no '''caput''', tais como aquelas que:
'''I -''' impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou
'''II -''' em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.
==S̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶I̶I̶:̶ ̶D̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶s̶ ̶g̶a̶r̶a̶n̶t̶i̶a̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶i̶s̶==
(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''A̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶'''-̶A̶ ̶ ̶A̶o̶s̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶s̶,̶ ̶n̶a̶s̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶v̶e̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶i̶s̶,̶ ̶s̶ã̶o̶ ̶a̶s̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶a̶ ̶S̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶I̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶C̶a̶p̶í̶t̶u̶l̶o̶:̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶ ̶'''-̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶c̶l̶a̶r̶a̶s̶,̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶ ̶e̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶q̶u̶a̶i̶s̶q̶u̶e̶r̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶a̶s̶,̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶s̶ ̶e̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶u̶t̶i̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶i̶n̶s̶ ̶d̶e̶ ̶e̶v̶e̶n̶t̶u̶a̶l̶ ̶m̶o̶d̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶l̶i̶m̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶l̶c̶a̶n̶c̶e̶ ̶d̶a̶ ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶c̶r̶i̶t̶é̶r̶i̶o̶s̶ ̶e̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶u̶t̶i̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶h̶u̶m̶a̶n̶a̶ ̶o̶u̶ ̶a̶u̶t̶o̶m̶a̶t̶i̶z̶a̶d̶a̶,̶ ̶r̶e̶s̶s̶a̶l̶v̶a̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶s̶e̶g̶r̶e̶d̶o̶s̶ ̶c̶o̶m̶e̶r̶c̶i̶a̶l̶ ̶e̶ ̶i̶n̶d̶u̶s̶t̶r̶i̶a̶l̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶d̶i̶t̶ó̶r̶i̶o̶,̶ ̶a̶m̶p̶l̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶e̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶o̶,̶ ̶a̶ ̶s̶e̶r̶e̶m̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶o̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶o̶s̶ ̶n̶a̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶m̶o̶d̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶,̶ ̶d̶e̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶v̶e̶d̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶i̶s̶ ̶o̶f̶e̶r̶e̶c̶e̶r̶,̶ ̶n̶o̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶,̶ ̶u̶m̶ ̶c̶a̶n̶a̶l̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶d̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶a̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶e̶s̶s̶e̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶r̶e̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶e̶m̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶u̶l̶a̶r̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶,̶ ̶t̶e̶x̶t̶o̶s̶,̶ ̶i̶m̶a̶g̶e̶n̶s̶,̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶h̶o̶u̶v̶e̶r̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶V̶ ̶'''-̶ ̶r̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶,̶ ̶d̶o̶ ̶p̶e̶r̶f̶i̶l̶ ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶e̶n̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶v̶a̶,̶ ̶n̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶m̶o̶d̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶i̶n̶d̶e̶v̶i̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶r̶o̶v̶e̶d̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶i̶s̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''V̶ ̶'''-̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶,̶ ̶c̶a̶n̶c̶e̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶o̶u̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶,̶ ̶t̶o̶t̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶e̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶ ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶p̶e̶r̶f̶i̶l̶,̶ ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶j̶u̶s̶t̶a̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶,̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶o̶ ̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶B̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''V̶I̶ ̶'''-̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶,̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶b̶l̶o̶q̶u̶e̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶j̶u̶s̶t̶a̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶,̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶o̶ ̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶C̶;̶ ̶ ̶e̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''V̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶ ̶r̶e̶s̶u̶m̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶t̶e̶r̶m̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶u̶s̶o̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶d̶e̶s̶t̶a̶q̶u̶e̶ ̶à̶s̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶ ̶s̶i̶g̶n̶i̶f̶i̶c̶â̶n̶c̶i̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶''' ̶ ̶É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶v̶e̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶i̶s̶ ̶a̶ ̶a̶d̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶r̶i̶t̶é̶r̶i̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶m̶o̶d̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶l̶i̶m̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶l̶c̶a̶n̶c̶e̶ ̶d̶a̶ ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶i̶m̶p̶l̶i̶q̶u̶e̶m̶ ̶c̶e̶n̶s̶u̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶a̶,̶ ̶i̶d̶e̶o̶l̶ó̶g̶i̶c̶a̶,̶ ̶c̶i̶e̶n̶t̶í̶f̶i̶c̶a̶,̶ ̶a̶r̶t̶í̶s̶t̶i̶c̶a̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶l̶i̶g̶i̶o̶s̶a̶,̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶o̶ ̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶s̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶B̶ ̶e̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶C̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''A̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶B̶''' ̶ ̶E̶m̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶â̶n̶c̶i̶a̶ ̶à̶ ̶l̶i̶b̶e̶r̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶ã̶o̶,̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶m̶a̶n̶i̶f̶e̶s̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶n̶s̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶,̶ ̶a̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶,̶ ̶o̶ ̶c̶a̶n̶c̶e̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶o̶u̶ ̶a̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶,̶ ̶t̶o̶t̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶d̶o̶s̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶s̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶ ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶p̶e̶r̶f̶i̶l̶ ̶d̶e̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶i̶s̶ ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶j̶u̶s̶t̶a̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶ ̶e̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§̶ ̶1̶º̶''' ̶ ̶C̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶-̶s̶e̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶j̶u̶s̶t̶a̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶ ̶n̶a̶s̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶:̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶ ̶'''-̶ ̶i̶n̶a̶d̶i̶m̶p̶l̶e̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶c̶r̶i̶a̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶p̶ó̶s̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶s̶s̶u̶m̶i̶r̶ ̶o̶u̶ ̶s̶i̶m̶u̶l̶a̶r̶ ̶i̶d̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶n̶g̶a̶n̶a̶r̶ ̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶r̶e̶s̶s̶a̶l̶v̶a̶d̶o̶s̶ ̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶a̶o̶ ̶u̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶n̶o̶m̶e̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶ ̶e̶ ̶à̶ ̶p̶s̶e̶u̶d̶o̶n̶í̶m̶i̶a̶ ̶e̶ ̶o̶ ̶e̶x̶p̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶ ̶â̶n̶i̶m̶o̶ ̶h̶u̶m̶o̶r̶í̶s̶t̶i̶c̶o̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶ó̶d̶i̶c̶o̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶p̶r̶e̶p̶o̶n̶d̶e̶r̶a̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶g̶e̶r̶i̶d̶a̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶p̶r̶o̶g̶r̶a̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶r̶ ̶o̶u̶ ̶t̶e̶c̶n̶o̶l̶o̶g̶i̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶s̶i̶m̶u̶l̶a̶r̶ ̶o̶u̶ ̶s̶u̶b̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶r̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶h̶u̶m̶a̶n̶a̶s̶ ̶n̶a̶ ̶d̶i̶s̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶p̶r̶o̶v̶e̶d̶o̶r̶e̶s̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶V̶ ̶'''-̶ ̶p̶r̶á̶t̶i̶c̶a̶ ̶r̶e̶i̶t̶e̶r̶a̶d̶a̶ ̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶C̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''V̶ ̶'''-̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶f̶e̶r̶t̶e̶m̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶t̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶v̶i̶o̶l̶e̶m̶ ̶p̶a̶t̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶m̶a̶r̶c̶a̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶a̶d̶a̶,̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶p̶r̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶l̶e̶c̶t̶u̶a̶l̶;̶ ̶o̶u̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''V̶I̶ ̶'''-̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§̶ ̶2̶º̶''' ̶ ̶O̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶n̶o̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶d̶a̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶,̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶n̶c̶e̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶o̶u̶ ̶d̶a̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶,̶ ̶t̶o̶t̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶d̶o̶s̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶s̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶ ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶p̶e̶r̶f̶i̶l̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§̶ ̶3̶º̶''' ̶ ̶A̶ ̶n̶o̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶§̶ ̶2̶º̶:̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶ ̶'''-̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶o̶r̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶s̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶u̶s̶o̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶a̶ ̶o̶u̶ ̶c̶o̶n̶c̶o̶m̶i̶t̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶,̶ ̶a̶o̶ ̶c̶a̶n̶c̶e̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶o̶u̶ ̶à̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶,̶ ̶t̶o̶t̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶d̶o̶s̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶s̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶ ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶p̶e̶r̶f̶i̶l̶;̶ ̶e̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶r̶á̶ ̶a̶ ̶i̶d̶e̶n̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶a̶d̶o̶t̶a̶d̶a̶,̶ ̶a̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶s̶,̶ ̶c̶a̶n̶a̶i̶s̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶s̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶e̶v̶e̶n̶t̶u̶a̶l̶ ̶r̶e̶v̶i̶s̶ã̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶r̶o̶v̶e̶d̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶i̶s̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§̶ ̶4̶º̶''' ̶A̶s̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶'''c̶a̶p̶u̶t̶''' ̶t̶a̶m̶b̶é̶m̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶d̶o̶t̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶o̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶n̶t̶e̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶h̶e̶r̶d̶e̶i̶r̶o̶s̶,̶ ̶r̶e̶s̶s̶a̶l̶v̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶g̶u̶a̶r̶d̶a̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶a̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''A̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶C̶''' ̶ ̶E̶m̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶â̶n̶c̶i̶a̶ ̶à̶ ̶l̶i̶b̶e̶r̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶ã̶o̶,̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶m̶a̶n̶i̶f̶e̶s̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶n̶s̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶,̶ ̶a̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶,̶ ̶a̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶o̶ ̶b̶l̶o̶q̶u̶e̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶ ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶j̶u̶s̶t̶a̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶ ̶e̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§̶ ̶1̶º̶''' ̶ ̶C̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶-̶s̶e̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶j̶u̶s̶t̶a̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶ ̶n̶a̶s̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶:̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶ ̶'''-̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶ ̶e̶s̶t̶i̶v̶e̶r̶ ̶e̶m̶ ̶d̶e̶s̶a̶c̶o̶r̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶8̶.̶0̶6̶9̶,̶ ̶d̶e̶ ̶1̶3̶ ̶d̶e̶ ̶j̶u̶l̶h̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶9̶9̶0̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶a̶ ̶r̶e̶p̶r̶o̶d̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶g̶u̶r̶a̶r̶:̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''a̶)̶''' ̶n̶u̶d̶e̶z̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶e̶x̶p̶l̶í̶c̶i̶t̶a̶s̶ ̶o̶u̶ ̶i̶m̶p̶l̶í̶c̶i̶t̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶s̶e̶x̶u̶a̶i̶s̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''b̶)̶''' ̶p̶r̶á̶t̶i̶c̶a̶,̶ ̶a̶p̶o̶i̶o̶,̶ ̶p̶r̶o̶m̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶c̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶a̶ ̶v̶i̶d̶a̶,̶ ̶p̶e̶d̶o̶f̶i̶l̶i̶a̶,̶ ̶t̶e̶r̶r̶o̶r̶i̶s̶m̶o̶,̶ ̶t̶r̶á̶f̶i̶c̶o̶ ̶o̶u̶ ̶q̶u̶a̶i̶s̶q̶u̶e̶r̶ ̶o̶u̶t̶r̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶r̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶e̶n̶a̶i̶s̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶a̶s̶ ̶à̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶i̶n̶c̶o̶n̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶d̶a̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''c̶)̶''' ̶a̶p̶o̶i̶o̶,̶ ̶r̶e̶c̶r̶u̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶,̶ ̶p̶r̶o̶m̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶a̶j̶u̶d̶a̶ ̶a̶ ̶o̶r̶g̶a̶n̶i̶z̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶o̶s̶a̶s̶ ̶o̶u̶ ̶t̶e̶r̶r̶o̶r̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶o̶u̶ ̶a̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶a̶t̶o̶s̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''d̶)̶''' ̶p̶r̶á̶t̶i̶c̶a̶,̶ ̶a̶p̶o̶i̶o̶,̶ ̶p̶r̶o̶m̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶c̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶m̶e̶a̶ç̶a̶ ̶o̶u̶ ̶v̶i̶o̶l̶ê̶n̶c̶i̶a̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶r̶a̶z̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶s̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶p̶r̶e̶c̶o̶n̶c̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶a̶ç̶a̶,̶ ̶c̶o̶r̶,̶ ̶s̶e̶x̶o̶,̶ ̶e̶t̶n̶i̶a̶,̶ ̶r̶e̶l̶i̶g̶i̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶o̶r̶i̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶e̶x̶u̶a̶l̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''e̶)̶''' ̶p̶r̶o̶m̶o̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶e̶n̶s̶i̶n̶o̶,̶ ̶i̶n̶c̶e̶n̶t̶i̶v̶o̶ ̶o̶u̶ ̶a̶p̶o̶l̶o̶g̶i̶a̶ ̶à̶ ̶f̶a̶b̶r̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶n̶s̶u̶m̶o̶,̶ ̶e̶x̶p̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶ ̶o̶u̶ ̶i̶m̶p̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶d̶r̶o̶g̶a̶s̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶a̶s̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''f̶)̶''' ̶p̶r̶á̶t̶i̶c̶a̶,̶ ̶a̶p̶o̶i̶o̶,̶ ̶p̶r̶o̶m̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶c̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶o̶l̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶a̶n̶i̶m̶a̶i̶s̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''g̶)̶''' ̶u̶t̶i̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶e̶n̶s̶i̶n̶o̶ ̶d̶o̶ ̶u̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶o̶u̶ ̶t̶e̶c̶n̶o̶l̶o̶g̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶i̶v̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶o̶u̶b̶a̶r̶ ̶c̶r̶e̶d̶e̶n̶c̶i̶a̶i̶s̶,̶ ̶i̶n̶v̶a̶d̶i̶r̶ ̶s̶i̶s̶t̶e̶m̶a̶s̶,̶ ̶c̶o̶m̶p̶r̶o̶m̶e̶t̶e̶r̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶o̶u̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶r̶ ̶d̶a̶n̶o̶s̶ ̶a̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶s̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''h̶)̶''' ̶p̶r̶á̶t̶i̶c̶a̶,̶ ̶a̶p̶o̶i̶o̶,̶ ̶p̶r̶o̶m̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶c̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶a̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶n̶ç̶a̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶,̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶n̶ç̶a̶ ̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''i̶)̶''' ̶u̶t̶i̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶e̶n̶s̶i̶n̶o̶ ̶d̶o̶ ̶u̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶,̶ ̶s̶í̶t̶i̶o̶s̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶t̶e̶c̶n̶o̶l̶o̶g̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶i̶v̶o̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶o̶l̶a̶r̶ ̶p̶a̶t̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶m̶a̶r̶c̶a̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶a̶d̶a̶,̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶p̶r̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶l̶e̶c̶t̶u̶a̶l̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''j̶)̶''' ̶i̶n̶f̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶à̶s̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶s̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶A̶u̶t̶o̶r̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶P̶u̶b̶l̶i̶c̶i̶t̶á̶r̶i̶a̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶o̶u̶ ̶m̶a̶t̶e̶r̶i̶a̶l̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶i̶t̶á̶r̶i̶o̶ ̶o̶u̶ ̶p̶r̶o̶p̶a̶g̶a̶n̶d̶í̶s̶t̶i̶c̶o̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''k̶)̶''' ̶d̶i̶s̶s̶e̶m̶i̶n̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶v̶í̶r̶u̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶o̶f̶t̶w̶a̶r̶e̶ ̶o̶u̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶ ̶c̶ó̶d̶i̶g̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶r̶,̶ ̶a̶r̶q̶u̶i̶v̶o̶ ̶o̶u̶ ̶p̶r̶o̶g̶r̶a̶m̶a̶ ̶p̶r̶o̶j̶e̶t̶a̶d̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶r̶o̶m̶p̶e̶r̶,̶ ̶d̶e̶s̶t̶r̶u̶i̶r̶ ̶o̶u̶ ̶l̶i̶m̶i̶t̶a̶r̶ ̶a̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶r̶;̶ ̶o̶u̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''l̶)̶''' ̶c̶o̶m̶e̶r̶c̶i̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶t̶o̶s̶ ̶i̶m̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶o̶s̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶n̶s̶u̶m̶o̶,̶ ̶n̶o̶s̶ ̶t̶e̶r̶m̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶§̶ ̶6̶º̶ ̶d̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶1̶8̶ ̶d̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶8̶.̶0̶7̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶1̶1̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶t̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶9̶9̶0̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶o̶f̶e̶n̶d̶i̶d̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶n̶t̶e̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶h̶e̶r̶d̶e̶i̶r̶o̶s̶,̶ ̶n̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶o̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶à̶ ̶i̶n̶t̶i̶m̶i̶d̶a̶d̶e̶,̶ ̶à̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶,̶ ̶à̶ ̶i̶m̶a̶g̶e̶m̶,̶ ̶à̶ ̶h̶o̶n̶r̶a̶,̶ ̶à̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶o̶u̶ ̶à̶ ̶p̶r̶o̶p̶r̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶l̶e̶c̶t̶u̶a̶l̶;̶ ̶o̶u̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶V̶ ̶'''-̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§̶ ̶2̶º̶''' ̶ ̶O̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶n̶o̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶d̶a̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶,̶ ̶d̶a̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶b̶l̶o̶q̶u̶e̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶e̶l̶e̶ ̶g̶e̶r̶a̶d̶o̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§̶ ̶3̶º̶''' ̶ ̶A̶ ̶n̶o̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶§̶ ̶2̶º̶:̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶ ̶'''-̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶o̶r̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶s̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶u̶s̶o̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶d̶e̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶a̶ ̶o̶u̶ ̶c̶o̶n̶c̶o̶m̶i̶t̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶,̶ ̶à̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶a̶o̶ ̶b̶l̶o̶q̶u̶e̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶;̶ ̶e̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶r̶á̶ ̶a̶ ̶i̶d̶e̶n̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶a̶d̶o̶t̶a̶d̶a̶,̶ ̶a̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶s̶,̶ ̶c̶a̶n̶a̶i̶s̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶s̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶e̶v̶e̶n̶t̶u̶a̶l̶ ̶r̶e̶v̶i̶s̶ã̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶r̶o̶v̶e̶d̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶d̶e̶s̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶i̶s̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§̶ ̶4̶º̶''' ̶ ̶A̶s̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶'''c̶a̶p̶u̶t̶''' ̶t̶a̶m̶b̶é̶m̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶d̶o̶t̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶o̶ ̶u̶s̶u̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶r̶e̶s̶s̶a̶l̶v̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶g̶u̶a̶r̶d̶a̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶a̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''A̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶D̶''' ̶ ̶P̶a̶r̶a̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶s̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶B̶ ̶e̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶C̶,̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶a̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶q̶u̶e̶:̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶ ̶'''-̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶r̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶í̶f̶i̶c̶a̶ ̶d̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶t̶e̶r̶m̶o̶ ̶d̶e̶ ̶u̶s̶o̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶f̶o̶r̶n̶e̶c̶i̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶r̶o̶v̶e̶d̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶ ̶q̶u̶e̶ ̶f̶o̶i̶ ̶v̶i̶o̶l̶a̶d̶a̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶f̶i̶c̶a̶r̶ ̶a̶ ̶p̶o̶s̶t̶a̶g̶e̶m̶ ̶o̶u̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶a̶ ̶a̶f̶r̶o̶n̶t̶o̶s̶a̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶a̶o̶ ̶t̶e̶r̶m̶o̶ ̶d̶e̶ ̶u̶s̶o̶;̶ ̶e̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶r̶ ̶o̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
[[Categoria:Marco Civil da Internet]]
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Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/III
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==Seção I: Da Neutralidade de Rede==
'''Art. 9º''' O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
'''§ 1º''' A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título IV/II|inciso IV do art. 84 da Constituição Federal]], para a fiel execução desta Lei, ouvidos o {{w|Comitê Gestor da Internet no Brasil|Comitê Gestor da Internet}} e a {{w|Agência Nacional de Telecomunicações}}, e somente poderá decorrer de:
'''I -''' requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e
'''II -''' priorização de serviços de emergência.
'''§ 2º''' Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º , o responsável mencionado no '''caput''' deve:
'''I -''' abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
'''II -''' agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;
'''III -''' informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e
'''IV -''' oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.
'''§ 3º''' Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
==Seção II: Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas==
'''Art. 10.''' A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
'''§ 1º''' O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no [[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/II|art. 7º]].
'''§ 2º''' O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do [[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/II|art. 7º]].
'''§ 3º''' O disposto no '''caput''' não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
'''§ 4º''' As medidas e os procedimentos de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.
'''Art. 11.''' Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
'''§ 1º''' O disposto no '''caput''' aplica-se aos dados coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações, desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.
'''§̶ ̶2̶º̶''' ̶O̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶'''c̶a̶p̶u̶t̶''' ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶-̶s̶e̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶s̶e̶j̶a̶m̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶s̶e̶d̶i̶a̶d̶a̶ ̶n̶o̶ ̶e̶x̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶f̶e̶r̶t̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶a̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶ ̶o̶u̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶ ̶u̶m̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶g̶r̶u̶p̶o̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶a̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶B̶r̶a̶s̶i̶l̶.̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§ 2º''' O disposto no '''caput''' aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.
'''§ 3º''' Os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.
'''§ 4º''' Decreto regulamentará o procedimento para apuração de infrações ao disposto neste artigo.
'''A̶r̶t̶.̶ ̶1̶2̶.̶''' ̶S̶e̶m̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶m̶a̶i̶s̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶c̶í̶v̶e̶i̶s̶,̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶i̶s̶ ̶o̶u̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶,̶ ̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶r̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶à̶s̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶o̶s̶ ̶a̶r̶t̶s̶.̶ ̶1̶0̶ ̶e̶ ̶1̶1̶ ̶f̶i̶c̶a̶m̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶a̶s̶,̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶e̶ ̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶,̶ ̶à̶s̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶s̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶i̶s̶o̶l̶a̶d̶a̶ ̶o̶u̶ ̶c̶u̶m̶u̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶:̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
'''I̶ ̶'''-̶ ̶a̶d̶v̶e̶r̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶d̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶t̶i̶v̶a̶s̶;̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
'''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶m̶u̶l̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶é̶ ̶1̶0̶%̶ ̶(̶d̶e̶z̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶e̶n̶t̶o̶)̶ ̶d̶o̶ ̶f̶a̶t̶u̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶g̶r̶u̶p̶o̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶o̶ ̶n̶o̶ ̶B̶r̶a̶s̶i̶l̶ ̶n̶o̶ ̶s̶e̶u̶ ̶ú̶l̶t̶i̶m̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶,̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶t̶o̶s̶,̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶o̶s̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶a̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶f̶r̶a̶t̶o̶r̶ ̶e̶ ̶o̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶a̶ ̶g̶r̶a̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶f̶a̶l̶t̶a̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶n̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶s̶a̶n̶ç̶ã̶o̶;̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
'''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶t̶e̶m̶p̶o̶r̶á̶r̶i̶a̶ ̶d̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶a̶m̶ ̶o̶s̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶1̶1̶;̶ ̶o̶u̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
'''I̶V̶ ̶'''-̶ ̶p̶r̶o̶i̶b̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶a̶m̶ ̶o̶s̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶1̶1̶.̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
'''P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶''' ̶T̶r̶a̶t̶a̶n̶d̶o̶-̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶s̶a̶ ̶e̶s̶t̶r̶a̶n̶g̶e̶i̶r̶a̶,̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶e̶ ̶s̶o̶l̶i̶d̶a̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶u̶l̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶'''c̶a̶p̶u̶t̶''' ̶s̶u̶a̶ ̶f̶i̶l̶i̶a̶l̶,̶ ̶s̶u̶c̶u̶r̶s̶a̶l̶,̶ ̶e̶s̶c̶r̶i̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶o̶u̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶i̶t̶u̶a̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶P̶a̶í̶s̶.̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
'''Art. 12.''' Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
'''I -''' advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
'''II -''' multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
'''III -''' suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou
'''IV -''' proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11.
'''Parágrafo único.''' Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
===Subseção I: Da Guarda de Registros de Conexão===
'''Art. 13.''' Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.
'''§ 1º''' A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
'''§ 2º''' A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no '''caput'''.
'''§ 3º''' Na hipótese do § 2º , a autoridade requerente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no '''caput'''.
'''§ 4º''' O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2º , que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido protocolado no prazo previsto no § 3º.
'''§ 5º''' Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
'''§ 6º''' Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
===Subseção II: Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Conexão===
'''Art. 14.''' Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
===Subseção III: Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações===
'''Art. 15.''' O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
'''§ 1º''' Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, os provedores de aplicações de internet que não estão sujeitos ao disposto no '''caput''' a guardarem registros de acesso a aplicações de internet, desde que se trate de registros relativos a fatos específicos em período determinado.
'''§ 2º''' A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de internet que os registros de acesso a aplicações de internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao previsto no '''caput''', observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 13.
'''§ 3º''' Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
'''§ 4º''' Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
'''Art. 16.''' Na provisão de aplicações de internet, onerosa ou gratuita, é vedada a guarda:
'''I -''' dos registros de acesso a outras aplicações de internet sem que o titular dos dados tenha consentido previamente, respeitado o disposto no [[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/II|art. 7º]]; ou
'''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶m̶ ̶e̶x̶c̶e̶s̶s̶i̶v̶o̶s̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶à̶ ̶f̶i̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶f̶o̶i̶ ̶d̶a̶d̶o̶ ̶c̶o̶n̶s̶e̶n̶t̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶s̶e̶u̶ ̶t̶i̶t̶u̶l̶a̶r̶.̶
'''II -''' de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular, exceto nas hipóteses previstas na Lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais. (Redação dada pela Lei nº 13.709, de 2018) (Vigência)
'''Art. 17.''' Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.
===Seção III: Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros===
'''Art. 18.''' O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
'''Art. 19.''' Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
'''§ 1º''' A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
'''§ 2º''' A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título II/I|art. 5º da Constituição Federal]].
'''§ 3º''' As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
'''§ 4º''' O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
'''Art. 20.''' Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 19, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou expressa determinação judicial fundamentada em contrário.
'''Parágrafo único.''' Quando solicitado pelo usuário que disponibilizou o conteúdo tornado indisponível, o provedor de aplicações de internet que exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos substituirá o conteúdo tornado indisponível pela motivação ou pela ordem judicial que deu fundamento à indisponibilização.
'''Art. 21.''' O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
'''Parágrafo único.''' A notificação prevista no '''caput''' deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade do participante e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.
===Seção IV: Da Requisição Judicial de Registros===
'''Art. 22.''' A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
'''Parágrafo único.''' Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
'''I -''' fundados indícios da ocorrência do ilícito;
'''II -''' justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
'''III -''' período ao qual se referem os registros.
'''Art. 23.''' Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.
[[Categoria:Marco Civil da Internet]]
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|obra= [[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014]]
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}}
==Seção I: Da Neutralidade de Rede==
'''Art. 9º''' O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
'''§ 1º''' A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título IV/II|inciso IV do art. 84 da Constituição Federal]], para a fiel execução desta Lei, ouvidos o {{w|Comitê Gestor da Internet no Brasil|Comitê Gestor da Internet}} e a {{w|Agência Nacional de Telecomunicações}}, e somente poderá decorrer de:
'''I -''' requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e
'''II -''' priorização de serviços de emergência.
'''§ 2º''' Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º , o responsável mencionado no '''caput''' deve:
'''I -''' abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
'''II -''' agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;
'''III -''' informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e
'''IV -''' oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.
'''§ 3º''' Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
==Seção II: Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas==
'''Art. 10.''' A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
'''§ 1º''' O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no [[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/II|art. 7º]].
'''§ 2º''' O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do [[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/II|art. 7º]].
'''§ 3º''' O disposto no '''caput''' não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
'''§ 4º''' As medidas e os procedimentos de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.
'''Art. 11.''' Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
'''§ 1º''' O disposto no '''caput''' aplica-se aos dados coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações, desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.
'''§̶ ̶2̶º̶''' ̶O̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶'''c̶a̶p̶u̶t̶''' ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶-̶s̶e̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶s̶e̶j̶a̶m̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶s̶e̶d̶i̶a̶d̶a̶ ̶n̶o̶ ̶e̶x̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶f̶e̶r̶t̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶a̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶ ̶o̶u̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶ ̶u̶m̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶g̶r̶u̶p̶o̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶a̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶B̶r̶a̶s̶i̶l̶.̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§ 2º''' O disposto no '''caput''' aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.
'''§ 3º''' Os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.
'''§ 4º''' Decreto regulamentará o procedimento para apuração de infrações ao disposto neste artigo.
'''A̶r̶t̶.̶ ̶1̶2̶.̶''' ̶S̶e̶m̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶m̶a̶i̶s̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶c̶í̶v̶e̶i̶s̶,̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶i̶s̶ ̶o̶u̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶,̶ ̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶r̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶à̶s̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶o̶s̶ ̶a̶r̶t̶s̶.̶ ̶1̶0̶ ̶e̶ ̶1̶1̶ ̶f̶i̶c̶a̶m̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶a̶s̶,̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶e̶ ̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶,̶ ̶à̶s̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶s̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶i̶s̶o̶l̶a̶d̶a̶ ̶o̶u̶ ̶c̶u̶m̶u̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶:̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
'''I̶ ̶'''-̶ ̶a̶d̶v̶e̶r̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶d̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶t̶i̶v̶a̶s̶;̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
'''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶m̶u̶l̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶é̶ ̶1̶0̶%̶ ̶(̶d̶e̶z̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶e̶n̶t̶o̶)̶ ̶d̶o̶ ̶f̶a̶t̶u̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶g̶r̶u̶p̶o̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶o̶ ̶n̶o̶ ̶B̶r̶a̶s̶i̶l̶ ̶n̶o̶ ̶s̶e̶u̶ ̶ú̶l̶t̶i̶m̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶,̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶t̶o̶s̶,̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶o̶s̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶a̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶f̶r̶a̶t̶o̶r̶ ̶e̶ ̶o̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶a̶ ̶g̶r̶a̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶f̶a̶l̶t̶a̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶n̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶s̶a̶n̶ç̶ã̶o̶;̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
'''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶t̶e̶m̶p̶o̶r̶á̶r̶i̶a̶ ̶d̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶a̶m̶ ̶o̶s̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶1̶1̶;̶ ̶o̶u̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
'''I̶V̶ ̶'''-̶ ̶p̶r̶o̶i̶b̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶a̶m̶ ̶o̶s̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶1̶1̶.̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
'''P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶''' ̶T̶r̶a̶t̶a̶n̶d̶o̶-̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶s̶a̶ ̶e̶s̶t̶r̶a̶n̶g̶e̶i̶r̶a̶,̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶e̶ ̶s̶o̶l̶i̶d̶a̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶u̶l̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶'''c̶a̶p̶u̶t̶''' ̶s̶u̶a̶ ̶f̶i̶l̶i̶a̶l̶,̶ ̶s̶u̶c̶u̶r̶s̶a̶l̶,̶ ̶e̶s̶c̶r̶i̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶o̶u̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶i̶t̶u̶a̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶P̶a̶í̶s̶.̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
'''Art. 12.''' Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
'''I -''' advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
'''II -''' multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
'''III -''' suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou
'''IV -''' proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11.
'''Parágrafo único.''' Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
===Subseção I: Da Guarda de Registros de Conexão===
'''Art. 13.''' Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.
'''§ 1º''' A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
'''§ 2º''' A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no '''caput'''.
'''§ 3º''' Na hipótese do § 2º , a autoridade requerente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no '''caput'''.
'''§ 4º''' O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2º , que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido protocolado no prazo previsto no § 3º.
'''§ 5º''' Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
'''§ 6º''' Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
===Subseção II: Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Conexão===
'''Art. 14.''' Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
===Subseção III: Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações===
'''Art. 15.''' O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
'''§ 1º''' Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, os provedores de aplicações de internet que não estão sujeitos ao disposto no '''caput''' a guardarem registros de acesso a aplicações de internet, desde que se trate de registros relativos a fatos específicos em período determinado.
'''§ 2º''' A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de internet que os registros de acesso a aplicações de internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao previsto no '''caput''', observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 13.
'''§ 3º''' Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
'''§ 4º''' Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
'''Art. 16.''' Na provisão de aplicações de internet, onerosa ou gratuita, é vedada a guarda:
'''I -''' dos registros de acesso a outras aplicações de internet sem que o titular dos dados tenha consentido previamente, respeitado o disposto no [[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/II|art. 7º]]; ou
'''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶m̶ ̶e̶x̶c̶e̶s̶s̶i̶v̶o̶s̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶à̶ ̶f̶i̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶f̶o̶i̶ ̶d̶a̶d̶o̶ ̶c̶o̶n̶s̶e̶n̶t̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶s̶e̶u̶ ̶t̶i̶t̶u̶l̶a̶r̶.̶
'''II -''' de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular, exceto nas hipóteses previstas na Lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais. (Redação dada pela Lei nº 13.709, de 2018) (Vigência)
'''Art. 17.''' Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.
==Seção III: Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros==
'''Art. 18.''' O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
'''Art. 19.''' Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
'''§ 1º''' A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
'''§ 2º''' A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título II/I|art. 5º da Constituição Federal]].
'''§ 3º''' As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
'''§ 4º''' O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
'''Art. 20.''' Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 19, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou expressa determinação judicial fundamentada em contrário.
'''Parágrafo único.''' Quando solicitado pelo usuário que disponibilizou o conteúdo tornado indisponível, o provedor de aplicações de internet que exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos substituirá o conteúdo tornado indisponível pela motivação ou pela ordem judicial que deu fundamento à indisponibilização.
'''Art. 21.''' O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
'''Parágrafo único.''' A notificação prevista no '''caput''' deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade do participante e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.
==Seção IV: Da Requisição Judicial de Registros==
'''Art. 22.''' A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
'''Parágrafo único.''' Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
'''I -''' fundados indícios da ocorrência do ilícito;
'''II -''' justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
'''III -''' período ao qual se referem os registros.
'''Art. 23.''' Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.
[[Categoria:Marco Civil da Internet]]
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}}
'''Art. 24.''' Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:
'''I -''' estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;
'''II -''' promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet, com participação do {{w|Comitê Gestor da internet no Brasil}};
'''III -''' promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e âmbitos da Federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;
'''IV -''' promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes âmbitos federativos e diversos setores da sociedade;
'''V -''' adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;
'''VI -''' publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada;
'''VII -''' otimização da infraestrutura das redes e estímulo à implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;
'''VIII -''' desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet;
'''IX -''' promoção da cultura e da cidadania; e
'''X -''' prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.
'''Art. 25.''' As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:
'''I -''' compatibilidade dos serviços de {{w|governo eletrônico}} com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;
'''II -''' acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;
'''III -''' compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;
'''IV -''' facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e
'''V -''' fortalecimento da participação social nas políticas públicas.
'''Art. 26.''' O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.
'''Art. 27.''' As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:
'''I -''' promover a inclusão digital;
'''II -''' buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e
'''III -''' fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.
'''Art. 28.''' O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas, referentes ao uso e desenvolvimento da internet no País.
[[Categoria:Marco Civil da Internet]]
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Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/V
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(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''A̶r̶t̶.̶ ̶2̶8̶-̶A̶.̶''' ̶ ̶S̶e̶m̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶m̶a̶i̶s̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶c̶í̶v̶e̶i̶s̶,̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶i̶s̶ ̶o̶u̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶,̶ ̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶r̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶à̶s̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶o̶s̶ ̶[[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/II|a̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶A̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶B̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶-̶C̶]],̶ ̶[[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/III|a̶r̶t̶.̶ ̶1̶0̶ ̶e̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶1̶1̶]] ̶f̶i̶c̶a̶m̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶a̶s̶,̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶e̶ ̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶,̶ ̶à̶s̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶s̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶:̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶ ̶'''-̶ ̶a̶d̶v̶e̶r̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶d̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶t̶i̶v̶a̶s̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶m̶u̶l̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶é̶ ̶d̶e̶z̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶f̶a̶t̶u̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶g̶r̶u̶p̶o̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶o̶ ̶n̶o̶ ̶P̶a̶í̶s̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶u̶ ̶ú̶l̶t̶i̶m̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶,̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶t̶o̶s̶,̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶o̶s̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶a̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶f̶r̶a̶t̶o̶r̶ ̶e̶ ̶o̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶a̶ ̶g̶r̶a̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶f̶a̶l̶t̶a̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶n̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶s̶a̶n̶ç̶ã̶o̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶m̶u̶l̶t̶a̶ ̶d̶i̶á̶r̶i̶a̶,̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶o̶ ̶o̶ ̶l̶i̶m̶i̶t̶e̶ ̶t̶o̶t̶a̶l̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶ ̶o̶ ̶i̶n̶c̶i̶s̶o̶ ̶I̶I̶;̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''I̶V̶ ̶'''-̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶t̶e̶m̶p̶o̶r̶á̶r̶i̶a̶ ̶d̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶a̶m̶ ̶o̶s̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶[[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/III|a̶r̶t̶.̶ ̶1̶1̶]];̶ ̶o̶u̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''V̶ ̶'''-̶ ̶p̶r̶o̶i̶b̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶a̶m̶ ̶o̶s̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶[[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/III|a̶r̶t̶.̶ ̶1̶1̶]].̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§̶ ̶1̶º̶''' ̶ ̶N̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶s̶a̶ ̶e̶s̶t̶r̶a̶n̶g̶e̶i̶r̶a̶,̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶e̶ ̶s̶o̶l̶i̶d̶a̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶u̶l̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶'''c̶a̶p̶u̶t̶''' ̶a̶ ̶f̶i̶l̶i̶a̶l̶,̶ ̶a̶ ̶s̶u̶c̶u̶r̶s̶a̶l̶,̶ ̶o̶ ̶e̶s̶c̶r̶i̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶o̶u̶ ̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶i̶t̶u̶a̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶P̶a̶í̶s̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§̶ ̶2̶º̶''' ̶ ̶A̶s̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶,̶ ̶n̶o̶ ̶â̶m̶b̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶s̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶,̶ ̶i̶s̶o̶l̶a̶d̶a̶ ̶o̶u̶ ̶c̶u̶m̶u̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶c̶a̶u̶t̶e̶l̶a̶r̶,̶ ̶a̶n̶t̶e̶c̶e̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶c̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
'''§̶ ̶3̶º̶''' ̶ ̶A̶s̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶,̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶o̶r̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶s̶ ̶p̶e̶c̶u̶l̶i̶a̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶c̶o̶n̶c̶r̶e̶t̶o̶,̶ ̶e̶ ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶,̶ ̶a̶s̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶d̶o̶s̶ ̶a̶ ̶a̶m̶p̶l̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶e̶ ̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶d̶i̶t̶ó̶r̶i̶o̶.̶ ̶(̶I̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶0̶6̶8̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶1̶)̶ (Rejeitada)
[[Categoria:Marco Civil da Internet]]
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Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/VI
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}}
'''Art. 29.''' O usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - [[Estatuto da Criança e do Adolescente]].
'''Parágrafo único.''' Cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no '''caput''', bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes.
'''Art. 30.''' A defesa dos interesses e dos direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma da lei.
'''Art. 31.''' Até a entrada em vigor da lei específica prevista no [[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014/III|§ 2º do art. 19]], a responsabilidade do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral vigente aplicável na data da entrada em vigor desta Lei.
'''
Art. 32.''' Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
[[Categoria:Marco Civil da Internet]]
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Marco Civil da Internet
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[[Ajuda:SEA|←]] feito redirecionamento para [[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014]]
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#REDIRECIONAMENTO [[Lei n.º 12965, de 23 de abril de 2014]]
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Mensagem nº 451, de 14 de agosto de 2018
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[[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{navegar |obra=Mensagem nº 451, de 14 de agosto de 2018 |autor= |notas='''Mensagem nº 451, de 14 de agosto de 2018''' veta trechos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por inconstitucionalidade. }} Senhor Presidente do {{w|Senado Federal do Brasil|Senado Federal}}, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título IV/I|§ 1º do art. 66 da Constituição]], decidi vetar parcialmen...
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{{navegar
|obra=Mensagem nº 451, de 14 de agosto de 2018
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|notas='''Mensagem nº 451, de 14 de agosto de 2018''' veta trechos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por inconstitucionalidade.
}}
Senhor Presidente do {{w|Senado Federal do Brasil|Senado Federal}},
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título IV/I|§ 1º do art. 66 da Constituição]], decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o [[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais|Projeto de Lei nº 53, de 2018]] (nº 4.060/12 na {{w|Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados}}) , que “Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 ([[Marco Civil da Internet]])”.
Ouvido, o {{w|Ministério da Fazenda (Brasil)|Ministério da Fazenda}} manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
'''Inciso II do art. 23'''
“'''II -''' sejam protegidos e preservados dados pessoais de requerentes de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), vedado seu compartilhamento no âmbito do Poder Público e com pessoas jurídicas de direito privado;”
'''Razões do veto'''
“O dispositivo veda o compartilhamento de dados pessoas no âmbito do Poder Público e com pessoas jurídicas de direto privado. Ocorre que o compartilhamento de informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável é medida recorrente e essencial para o regular exercício de diversas atividades e políticas públicas. É o caso, por exemplo, do banco de dados da {{w|Previdência social no Brasil|Previdência Social}} e do {{w|Cadastro Nacional de Informações Sociais}}, cujas informações são utilizadas para o reconhecimento do direito de seus beneficiários e alimentados a partir do compartilhamento de diversas bases de dados administrados por outros órgãos públicos. Ademais, algumas atividades afetas ao poder de polícia administrativa poderiam ser inviabilizadas, a exemplo de investigações no âmbito do {{w|Sistema Financeiro Nacional}}, dentre outras.”
O Ministério da Fazenda juntamente com o {{w|Banco Central do Brasil}} opinou pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
'''Inciso II do § 1º do art. 26'''
“II - quando houver previsão legal e a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;”
'''Razões do veto'''
“A redação do dispositivo exige que haja, cumulativamente, previsão legal e respaldo em contratos, convênios ou instrumentos congêneres para o compartilhamento de dados pessoais entre o Poder Público e entidades privadas. A cumulatividade da exigência estabelecida no dispositivo inviabiliza o funcionamento da Administração Pública, já que diversos procedimentos relativos à transferência de dados pessoais encontram-se detalhados em atos normativos infralegais, a exemplo do processamento da folha de pagamento dos servidores públicos em instituições financeiras privadas, a arrecadação de taxas e tributos e o pagamento de benefícios previdenciários e sociais, dentre outros.”
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, {{w|Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão|do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão}} e {{w|Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União|da Transparência e Controladoria-Geral da União}} manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
'''Art. 28'''
“Art. 28. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades de direito público será objeto de publicidade, nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei.”
'''Razão do veto'''
“A publicidade irrestrita da comunicação ou do uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades de direito público, imposta pelo dispositivo, pode tornar inviável o exercício regular de algumas ações públicas como as de fiscalização, controle e polícia administrativa.”
Os Ministérios da Fazenda, {{w|Ministério da Saúde (Brasil)|da Saúde}}, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, {{w|Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações|da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações}} e o Banco Central do Brasil, opinaram pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
'''Incisos VII, VIII e IX do art. 52'''
“'''VII -''' suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
'''VIII -''' suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
'''IX -''' proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.”
'''Razões dos vetos'''
“As sanções administrativas de suspensão ou proibição do funcionamento/exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados podem gerar insegurança aos responsáveis por essas informações, bem como impossibilitar a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades, a exemplo das aproveitadas pelas instituições financeiras, dentre outras, podendo acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional.”
Ouvidos, ainda, os {{w|Ministério da Justiça e Segurança Pública|Ministérios da Justiça}}, da Fazenda, da Transparência e Controladoria-Geral da União, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Segurança Pública, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o Banco Central do Brasil, manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
'''Arts. 55 ao 59'''
“'''Art. 55.''' É criada a {{w|Autoridade Nacional de Proteção de Dados}} (ANPD), integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério da Justiça.
'''§ 1º''' A ANPD deverá ser regida nos termos previstos na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
'''§ 2º''' A ANPD será composta pelo Conselho Diretor, como órgão máximo, e pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além das unidades especializadas para a aplicação desta Lei.
'''§ 3º''' A natureza de autarquia especial conferida à ANPD é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
'''§ 4º''' O regulamento e a estrutura organizacional da ANPD serão aprovados por decreto do Presidente da República.
'''§ 5º''' O Conselho Diretor será composto por 3 (três) conselheiros e decidirá por maioria.
'''§ 6º''' O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 4 (quatro) anos.
'''§ 7º''' Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor serão de 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, a serem estabelecidos no decreto de nomeação.
'''§ 8º''' É vedado a ex-conselheiro utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.
'''Art. 56.''' A ANPD terá as seguintes atribuições:
'''I -''' zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
'''II -''' zelar pela observância dos segredos comercial e industrial em ponderação com a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art. 2º desta Lei;
'''III -''' elaborar diretrizes para Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
'''IV -''' fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
'''V -''' atender petições de titular contra controlador;
'''VI -''' promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
'''VII -''' promover estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
'''VIII -''' estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, que deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
'''IX -''' promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
'''X -''' dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais, observado o respeito aos segredos comercial e industrial;
'''XI -''' solicitar, a qualquer momento, às entidades do Poder Público que realizem operações de tratamento de dados pessoais, informe específico sobre o âmbito e a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, podendo emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei;
'''XII -''' elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades;
'''XIII -''' editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, assim como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco para a garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos nesta Lei;
'''XIV -''' ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante, assim como prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
'''XV -''' arrecadar e aplicar suas receitas e publicar, no relatório de gestão a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, o detalhamento de suas receitas e despesas; e
'''XVI -''' realizar ou determinar a realização de auditorias, no âmbito da atividade de fiscalização, sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público.
'''§ 1º''' Ao impor condicionamentos administrativos ao tratamento de dados pessoais por agente de tratamento privado, sejam eles limites, encargos ou sujeições, a ANPD deve observar a exigência de mínima intervenção, assegurados os fundamentos, os princípios e os direitos dos titulares previstos no art. 170 da Constituição Federal e nesta Lei.
'''§ 2º''' Os regulamentos e normas editados pela ANPD devem necessariamente ser precedidos de consulta e audiência públicas, bem como de análises de impacto regulatório.
'''Art. 57.''' Constituem receitas da ANPD:
'''I -''' o produto da execução da sua dívida ativa;
'''II -''' as dotações consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos;
'''III -''' as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
'''IV -''' os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
'''V -''' os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo;
'''VI -''' o produto da cobrança de emolumentos por serviços prestados;
'''VII -''' os recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
'''VIII -''' o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública.”
“'''Art. 58.''' O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por 23 (vinte e três) representantes titulares, e seus suplentes, dos seguintes órgãos:
'''I -''' 6 (seis) representantes do Poder Executivo federal;
'''II -''' 1 (um) representante indicado pelo Senado Federal;
'''III -''' 1 (um) representante indicado pela Câmara dos Deputados;
'''IV -''' 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;
'''V -''' 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
'''VI -''' 1 (um) representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil;
'''VII -''' 4 (quatro) representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
'''VIII -''' 4 (quatro) representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação; e
'''IX -''' 4 (quatro) representantes de entidade representativa do setor empresarial afeto à área de tratamento de dados pessoais.
'''§ 1º''' Os representantes serão designados por ato do Presidente da República, permitida a delegação, e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
'''§ 2º''' A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será considerada atividade de relevante interesse público, não remunerada.
'''§ 3º''' Os representantes referidos nos incisos I a VI do caput deste artigo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
'''§ 4º''' Os representantes referidos nos incisos VII, VIII e IX do caput deste artigo e seus suplentes serão indicados na forma de regulamento e não poderão ser membros da entidade mencionada no inciso VI do caput deste artigo.
'''Art. 59.''' Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:
'''I -''' propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
'''II -''' elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
'''III -''' sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
'''IV -''' realizar estudos e debates sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
'''V -''' disseminar o conhecimento sobre proteção de dados pessoais e da privacidade à população em geral.”
'''Razão dos vetos'''
“Os dispositivos incorrem em inconstitucionalidade do processo legislativo, por afronta ao [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título IV/I|artigo 61, § 1º, II]], ‘e’, cumulado com o [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/VII|artigo 37, XIX da Constituição]].”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
[[Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]]
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Anexo:Ficha/Mensagem nº 451, de 14 de agosto de 2018
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MLReis
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Transcrição com Google OCR, conferida com o original; lemas, categorias gramaticais e definições formatados.
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex;justify-content:space-between"><span style="width:50%;text-align:center"><span style="float:left">372</span>A P U</span><span style="width:50%;text-align:center">A P U</span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
e Aucto por Apto. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Orthogr. Tab. 1 e <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>. Orthogr. 69 ℣ o notão como vicio orthographico.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A PUBLICO.}} {{catgram|fórm. adv.}} Vej. Publico.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A PULOS.}} {{catgram|fórm. adv.}} Vej. Pulo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APUJADO, A.}} {{catgram|adj.}} Vej. Apojado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APUJADURA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Apojadura. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Medit. 9, 4 Chupando delle [peito] tres ''apujaduras'', ficou tão ſatisfeita, e goſtoſa, que muitos dias não pode comer couſa alguma.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APUNHADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Apunhar. <span style="font-variant:small-caps">Resend.</span> Chr. 76. <span style="font-variant:small-caps">Prest.</span> Aut. 132.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Uſaſe como {{catgram|adj.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 4, 6 Fallão per graça latim maçorral, com o qual per gaſalhado recebem os freguezes, que vem muito ''apunhados''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APUNHAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Empunhar, pegar, ou lançar mão de alguma couſa com firmeza, e apertandoa.}} <span style="font-variant:small-caps">Resend.</span> Chr. 148 E o Veador, querendolhe todavia dar, alevantou a canna pera iſſo, e elle ''apunhou'' a eſpada, dizendo &c. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 9, 4 Com que o Mouro deſaforadamente ''apunhou'' hum terçado pera o feitor Antonio de Sá. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 4. tit. 3 ''Apunhando'' a eſpada no meio da Curia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Neutr.}} Reg. ''abſ.'' ou ''de''. <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 7, 56 Niſto ''apunhou'' da eſpada, e paſſou outras palavras mais feias. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 1 Entrando, ''apunhei'', olhando polos cantos, dizendolhe &c. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 4, 35 Que entrando naquella caſa, ''apunhava'' do terçado, que levava.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APUNHALADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Apunhalar. <span style="font-variant:small-caps">Berth. Guerreir.</span> Cor. 3, 22, 372. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 6, 267.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APUNHALAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Ferir com punhal, dar punhaladas.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 10, 405, B Elle lhe intimou, que ſe não reſpondeſſe claramente, lhe havia de ''apunhalar'' o filho diante de ſeus olhos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APUPADA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Gritaria, vozeria deſcompoſta por inſulto, ou eſcarneo.}} <span style="font-variant:small-caps">Sá de Mir.</span> Vilhalp. 4, 6 ''Apupada'' após elle. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 8, 7 Mandou logo D. Franciſco que as náos reſpondeſſem ás ''apupadas'' delles com hum varejo de artilharia. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 2, 504 Porque ſe iſſo vos não val, nada baſtará contra o corrimento e ''apupadas'' dos homens.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Verb. ''Dar'' ... abſ. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 87. <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 40. —— ''a alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 2, 55. <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 1, 264, 4. ''Levantar'' ... <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 4, 6. ''Levar'' ... <span style="font-variant:small-caps">Leão</span> Deſcripç. 29. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 10, 3. ''Seguido de'' ... <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 2, 11. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 2, 8, 4. ''Seguir alg. com'' ... <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 7, 22. ''Soffrer'' ... <span style="font-variant:small-caps">Calv.</span> Homil. 2, 218.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APUPAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Fazer ſignal com brados ou aſſobios.}} Talvez do Greg. ''ποππύζω'', aſſobiar, dar vaias. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Ecl. 4 Mas creio que nos ouvio, Não vês que agora ''apupou''. <span style="font-variant:small-caps">Sottom.</span> Ribeir. 3, 93 ℣ Ouvirão tocar a buzina de Montano, e virão que ''apupando'' d'alem do rio, lhes dizia &c. <span style="font-variant:small-caps">Machad.</span> Cerc. 2, 37 ℣ Té ca ſe ouve o ''apupar''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Dar vaias, fazer zombaria, com aſſobios, grita deſcompoſta, &c.}} Reg. ''alg.'', ''alg. c.'', ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 2, 171. Começárão de ''apupar'' grandes brados, eſcarnecendo do combate. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 2, 16 Vendo que os Mouros ''apupavão'', e aſſoberbavão aos que ſe embarcavão. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 3, 79 Uſa da palavra, com que os vencedores vão ''apupando'' aos inimigos poſto em desbarato.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. Quadr. 2, 1, 1 O qual [diabo] vendo por quão pouco vos perdeis, vos eſtá de continuo ''apupando''. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Cart. 4, 14 Vos pela voſſa parte ''apupailhe'', fazei, digo, o que puderdes.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tambem ſe diz das aves quando gritão. <span style="font-variant:small-caps">Sant.</span> Ethiop. 2, 3, 8 Erão aves muito grandes ... e andavão caçando outras aves, e que por iſſo lhe ''apupavão''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APUPO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Grito, brado forte e deſcompaſſado.}} <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 71 Em chegando á porta, deo hum grande ''apupo'', e brandindo a lança, diſſe: Já vai o de Albergaria. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 2, 19 ℣ Com temeroſos ''Apupos'' invocando almas Avernas, Fazia tremer as Tartaras cavernas. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Peregr. 2, 3 Dando hum grande ''apupo'', foi correndo até hum outeiro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Vaia, alarido, algazara, vozeria, grita deſcompoſta por inſulto ou eſcarneo.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 1, 24, 526 O tirárão fóra da Cidade com a Cruz ás coſtas ao Calvario, e o puſerão nella com brados, e ''apupos''. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span> Deſcripç. 89 E com muitos ''apupos'', e gritas de todo o arraial ſe tornou para os de dentro corrida, e eſcabellada. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 4, 1, 269 Só ouvindo os ''apupos'' e riſadas do povo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Eſpecie de enfeite, ou adorno antigo.}} <span style="font-variant:small-caps">Cancion.</span> 67
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
℣, 3 Tu hias hum Serafim, Couſa pera ver do céo; Com teus ''apupos'' d'aleo, Contente do cramezim.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APURAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção e effeito de apurar.}} <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 28 Ao qual deixou o cargo da ''apuração'' das gentes deſtas tres commarcas. <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Man.</span> 1, 45 E elle [Corregedor] fará a ''apuração'' dos juizes, e officiaes por ſi ſó. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 9, 4 Mandou fazer tres ou quatro alardos de ''apuração'' da gente, que havia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APURADAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Exactamente, polidamente, com toda a perfeição.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 4, 2 Já mais ''apuradamente'' do que começou. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 2, 13, 1. n. 403 As duas ſuppoſições, em que mais ''apuradamente'' ſe afinou o amor de Chriſto hoje, forão &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APURADISSIMO, A.}} {{catgram|ſuperl.}} de Apurado. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 1. tit. 24. <span style="font-variant:small-caps">Piment.</span> Meth. Prol. <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Aſtron. 1, 45, 65.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APURADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Apurar. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 1, 12. <span style="font-variant:small-caps">D. Fr. Br. de Barr.</span> Eſpelh. 3, 36. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 17, 202 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Uſaſe como {{catgram|adj.}} {{Def|Averiguado, examinado exactamente e de raiz.}} <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 2, 7. c. 28 Foi conforme a melhor, e mais ''apurada'' computação no mez de Dezembro. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. Ded. Porque nella acharão voſſas mercês deſcoberta, e ''apurada'' a alta antiguidade do nome &c. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. Prol. Na verdade da hiſtoria ſegui o mais ''apurado'', e verdadeiro deſcobrimento manuſcripto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Aperfeiçoado, polido, exacto.}} Das couſas. <span style="font-variant:small-caps">Barreir.</span> Chorogr. 224 Ainda neſte tempo, em que as letras andão em Heſpanha mais ''apuradas''. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. Quadr. 2 Prol. Accreſcenta o Santo: Não póde o livro ſer tão ''apurado'', que não aconteça eſtarem humas couſas eſcritas com menos cautela. <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Notic. 1, 6, 27 Aqui as fundições mais ''apuradas''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Qualificado, excellente, inſigne.}} Das peſſoas. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 5, 5 Tudo iſto e muito mais ſe acha no bom Portuguez, de ſua natural conſtellação ''apurado'' no amor. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 2, 5, c. 20 E que na Oratoria, Poetica, e Philoſophia tinha nome e lugar entre os mais ''apurados'' de ſeu tempo. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 51, 3 Que ''apurado'' e circunſpecto andou Abrahão naquelle ſacrificio do filho.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Perfeito, conſumado.}} Das couſas. <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 1, 38, 1 Paſmava o Padre de tão vivo e ''apurado'' ſaber de gentio. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Cort. 14, 136 O ſerviço das damas he o mais ''apurado'' exame pera ſe conhecerem ſugeitos honrados. <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Notic. 8, 284 Fez abrir em bronze os retratos dos Reis, e alcançou os originaes mais ''apurados''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Apurado}} em alg. c. {{Def|Perfeito, acabado nella.}} <span style="font-variant:small-caps">Pint. Per.</span> Hiſt. 2, 2, 9 O Viſorrei, que ſe prezava de ''apurado'' nas eleições, e de as fazer em peſſoas dignas &c. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 6, 22 Cauſa admiração não ſó aos noviços do ſeu tempo, mas aos Monges antigos e mais ''apurados'' no caminho da perfeição. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 3, 197 Ambos mui virtuoſos, e ''apurados'' nos exercicios de piedade.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Apurado de cabadaes.}} {{Def|Exhauſto, pobre.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 10, 413, B Reſponde o homem que ... lhe havião ſuccedido grandes trabalhos e perdas, com que ſe achava tão ''apurado de cabedaes'', que não podia comprar eſcravos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Apurado.}} T. da Corte. {{Def|O meſmo que}} Acontiado. <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Man.</span> 2, 26 Outro ſi mandamos que a Rainha, e Infantes, e outros Senhores de qualquer dignidade, e eſtado, que ſejão, nom conheção per ſi, nem por outrem dos feitos dos acontiados, ou ''apurados'' pera noſſo ſerviço, que ſe ordenarem por razão das ditas contias, ou apurações. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span> Report. 100 Senhor de terras, que não conheção de feitos dos acontiados, ou ''apurados''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Carta apurada.}} T. de Jogo. {{Def|A que ſe reſervou com cuidado para fazer vaſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Cort. 2, 11 He engano, que nunca falta huma carta, em que prender, como hum homem tem as ſuas ''apuradas''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Paciencia apurada.}} {{Def|A que ſe tem muito exercitado.}} <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 3, 14, 3. n. 586 Mais Santo que nós era Joſué, menos ''apurada'' tinha a ''paciencia'', e com tudo &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. Farinha ''apurada'' não ta veja a ſogra, nem a cunhada. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 65.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|APURADOR.}} {{catgram|s. m.}} {{lema|ORA.}} {{catgram|f.}} {{Def|O que, ou a que apura.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 64, 3 A tribulação, grande ''apuradora'' das ſantidades encobertas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Averiguador, o que examina exactamente, e de raiz.}} <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. Prol. Ampliadores, e ''apuradores'' de obras alhêas. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Bernard. da Silv.</span> Defenſ. 1, 5 E como o
</p>
|}<noinclude><div style="font-family:serif;text-align:right">Pa-</div></noinclude>
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Página:Diccionario da Lingoa Portugueza.pdf/492
106
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564916
2026-09-30T08:56:10Z
MLReis
41056
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564916
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex"><span style="width:50%;text-align:center"><span style="float:left">284</span>A M O</span><span style="width:50%;text-align:center">A M O</span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
Mandará [o Corregedor] poer quaeſquer arvores de fruito, que ſe em elles [lugares] poderem dar: convém a ſaber, oliveiras, vinhas, e ''amoreiras'', ſegundo a qualidade da terra. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 4, 5 Eu ſou perdida por hum rouxinol, que canta na noſſa ''amoreira''. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 10, 92 ''Amoreira'' prudente, e com vangloria De dar o ſeu [fructo] aos mais anticipados.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOREIRAL.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Campo plantado de amoreiras.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORES.}} {{catgram|s. m. pl.}} Vej. Amor.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORICOS.}} {{catgram|s. m. pl.}} uſ. e vulg. {{catgram|dim.}} de Amores. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORIFERO, A.}} {{catgram|adj.}} pouc. uſ. {{Def|Que cauſa ou traz amor.}} He voz compoſta de Amor e do Lat. ''Fero''. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 2, 5. n. 48. p. 373 Cuidados ''amoriferos'' nem na meſma morte deixão a hum.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORIM.}} {{catgram|s. f.}} (Pera) <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. {{Def|No Minho he o nome de huma pera, que não tem caroço.}} Em outra parte chamãolhe lambelhos dedos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORINHOS.}} {{catgram|s. m. dim.}} de Amores. <span style="font-variant:small-caps">Cancion.</span> 138 ℣, 3 Arrenego dos mui acceſos Neſtes ''amorinhos'' vãos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORIO.}} {{catgram|s. m.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Amor. <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 2, 190 Porque a paz com ajuda de Deos foſſe antre elles firmada com todo o bom ''amorio''. <span style="font-variant:small-caps">Prest.</span> Aut. 133 Como não dormem os cães Co eſſe muſico ''amorio''. <span style="font-variant:small-caps">Machad.</span> Alf. 1, 56 Dou ao demo o franchinote, Que tão avelhio ''amorio'' Foi fazer co ſeu virote.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORMADO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Enfermo de mormo.}} Das beſtas. <span style="font-variant:small-caps">Reg.</span> Summul. 32 Eſta agoa ardente aſſi coada ſe dará pelas ventas ao cavallo ''amormado''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORNADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Amornar. <span style="font-variant:small-caps">Azev.</span> Correcç. 1, 3, 19. p. 418 Com pannos molhados, e ''amornados''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORNAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Aquentar levemente, fazer morno.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORNECER.}} {{catgram|v. n.}} ſó ſe uſa {{catgram|com pron. peſſ.}} {{Def|Fazerſe tépido ou morno, adquirir algum calor.}} <span style="font-variant:small-caps">Mend. de Vasc.</span> Sit. 2, 115 O ar do ponente, nacendo o Sol, ''ſe amornece''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORNETADO, A.}} {{catgram|adj.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. Prol. Dado que como ando de rebuço ao uſo de galantes ''amornetados'' &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOROSA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Peça que ſe toca na viola, ou outro inſtrumento de cordas. He muito ſuave, e grave.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOROSAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Com amor.}} <span style="font-variant:small-caps">Bernard. Rib.</span> Menin. 2, 1 E beijandolhe a mão, a tomou elle ''amoroſamente''. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Rim. Canç. 1 A mim volvei mais ''amoroſamente''. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 4, 37 Se recolheo á ſua tenda, onde de ſua ſenhora foi ''amoroſamente'' recebido.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Brandamente, ſuavemente.}} <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 47 Entrava [a praça] muito pelo mar, crecendo a maré, que a combatia ''amoroſamente'', fazendo hum muſico e ſaudoſo murmuro. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 10. do Roſ. 29, 1, 510 E como de hum pezo ''amoroſamente'' impetuoſo ſe deſcarregão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOROSISSIMAMENTE.}} {{catgram|adv. ſuperl.}} de Amoroſamente. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Paraiſ. 40.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOROSISSIMO, A.}} {{catgram|ſuperl.}} de Amoroſo. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 3, 2. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 3, 28. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 7, 1, 10. n. 29.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOROSO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Benevolo, carinhoſo, que tem ou moſtra amor e ternura.}} Das peſſoas. <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Ecl. 10 Que fizera, ſe branda, e ſe ''amoroſa'' Lelia lhe fora alli, como lhe he dura? <span style="font-variant:small-caps">Calv.</span> Defenſ. 4, 13 ℣ Moſtra iſto tambem o odio, que o profano Eſaú conſervou até á morte com o ''amoroſo'' e brando Jacob. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 9. do Roſ. 14, 5, 530. Mãi ''amoroſa''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Em que ſe dá ou moſtra amor e benevolencia.}} Do animo e ſeus affectos, e até das meſmas couſas. <span style="font-variant:small-caps">Bernard. Rib.</span> Menin. 1, 15 E de piedade ''amoroſa'' lhe eſtavão vindo as lagrimas aos olhos. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 2, 9 Que conſente [Deos] as lagrimas de noſſos olhos triunfarem de ſeu ''amoroſo'' coração. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 11, 10, 9. n. 168 Que Santo em fim, que tenha huns braços tão ''amoroſos'', que por ſe ver nelles Deos, deſceo do Ceo á terra, &c. (Falla de Santo Antonio.)
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Significativo de amor e benevolencia, ou que concilia amor e benevolencia.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Son. 2, 27 E ledo o pai os ''amoroſos'' Olhos tem poſtos em ſua filha chara. <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 2, 39, 2 Lhe mandou hum recado mui ''amoroſo'' e cortez. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 2. c. 4 Aos quaes foi ſempre tão ''amoroſo'' e grato o nome Portuguez &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Namorado, que tem ou ſente amor ou amores.}} Das
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
peſſoas. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 9, 41 Os eſperem as Nymphas ''amoroſas'' De amor feridas. <span style="font-variant:small-caps">Bern. Lim.</span> Ecl. 13 Mas logo o ''amoroſo'' nadador Me pôs perto do barco. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Vid. 1, 17 Qual ''amoroſo'' Alpheo, que não deſcança, Até que a fugitiva fonte alcança.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Pertencente ao amor ou aos amores.}} <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 17 Ferido aſſi Taliſmarte da ''amoroſa'' peçonha, que ſe lhe apoſſou da alma &c. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 2, 38 Como Dama, que foi do incauto amante, Em brincos ''amoroſos'' maltratada. <span style="font-variant:small-caps">Lobat.</span> Palm. 5, 44 Logo tive por impoſſivel poder algum dia ſahir da ''amoroſa'' prizão, em que me via.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Brando, ſuave.}} Das couſas. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Vid. 3, 19 Que ao longe rochas aſperas, fragoſas Se acharão ao ſubir mais ''amoroſas''. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 1, 12, 29 Como ſe diſſera: vedes vós huma alegre e ''amoroſa'' primavera &c. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 3, 118 O' Deoſes do tumente Mar, e terra, e tormentas, poderoſos Senhores, dainos ventos ''amoroſos''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORTALHADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Amortalhar. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 168. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 4, 46. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 25.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORTALHADOR.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que amortalha.}} <span style="font-variant:small-caps">Barbos.</span> Dict. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORTALHAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Envolver o corpo do defunto em mortalha para ſe expôr em público e conduzir á ſepultura.}} Reg. ''alg.'' ou ''a alg.'' abſ. ou ''alg. com'' ou ''em''. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 2, 10, 6 Aſſi que eſte ſeu genro e ſua filha ''amortalhaſſem'' ſeu corpo, porque nenhuma outra peſſoa era digna diſſo. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 4, 2 Por os que falecião, dizia Miſſa cada dia; ''aos defuntos amortalhava''. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 3, 29 Quiz tambem que o ''amortalhaſſem'' na tunica de ſeu grande amigo S. Malachias. <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Diſc. 128 ℣ De caſa de D. Franciſco de Portugal lhe mandárão o lançol, com que o ''amortalhárão''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. Dizſe particularmente dos Religioſos, conſiderando ſeus habitos, como mortalhas; e ſe uſa tambem {{catgram|com pron. peſſ.}} e as mais das vezes no {{catgram|participio paſſivo.}} <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 2, 3 E ha de ſer ''amortalhado'' em hum habito, e finalmente eſcondido no Moſteiro, como em ſua propria ſepultura. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 4, 5, 8. n. 173 Onde coberta de cilicio ''amortalhou'' a vida, e depois ſepultou o corpo. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Obr. 1, 11, 11 Se conſiderareis, que havião de parar as luzes no occaſo de huma ſepultura ... e ''amortalharſe'' os luzimentos na nuvem de hum eſcuro burel.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORTECER.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Tirar o uſo ou liberdade do movimento natural, deixar como morto.}} <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 1, 41 Vendo que com o desfalecimento do ſangue lhe vinhão alguns deſmaios, que o ''amortecião'' &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Moderar, temperar.}} <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 9. do Roſ. 3, 1, 96 Da [oração] mental ſe accendem lá [no céo] relampagos e deſcem raios, que allumião os olhos, que ''amortecem'' as paixões, e fazem em cinza os vicios.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Amortecer.}} {{catgram|neutr.}} antiq. {{Def|Morrer.}} <span style="font-variant:small-caps">Vercial</span>, Sacram. 2, 120 E deſpois [appareceo] Jeſu Chriſto a todolos Apoſtolos, e deſpois a elle [Paulo] aſſi como ''amorteceo''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Com pron. peſſ.}} {{Def|Perder o vigor ou movimento natural, ficar como morto.}} <span style="font-variant:small-caps">Bernard. Rib.</span> Menin. 2, 53 Que depois que em ſeu poder ſe via, com grandes deſmaios ''ſe amortecia''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Palavr. 13, 3, 6. p. 167 E ſe eſtas difficuldades concorrião com tanta evidencia na vida do Principe, cujo naſcimento feſtejavamos; quanto mais depois da nova de ſua morte, com que ''ſe amortecerão'' tambem as eſperanças, quando ſe não ſepultaſſem de todo &c. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Paraiſ. 2, 1 Perguntará alguem, que hei de fazer para reaccender e avivar em mim eſtes deſejos ſantos, quando ſe esfrião e ''amortecem''?
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORTECIDO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Amortecer. ant. Amorteſcido. <span style="font-variant:small-caps">Bern. Lim.</span> Ecl. 13. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. J. I. 99. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 11, 7, 3. n. 291.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Uſaſe como {{catgram|adj.}} {{Def|Morto, defunto.}} <span style="font-variant:small-caps">Resend.</span> Miſc. 173 ℣ Todas as couſas nacidas Forão quaſi ''amortecidas''. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 11, 148 E a vida no ar eſpalha ''amortecido''. <span style="font-variant:small-caps">Matt.</span> Jeruſ. 12, 81. Mas quando chega, e vê no peito amado, Por obra de ſuas mãos a cruel ferida, E que quaſi aſſemelha hum céo nublado Sem reſplendor a face ''amortecida''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Como de morto, quaſi de defunto.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 3, 52 Pállida a côr, o geſto ''amortecido''. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 8, 41 Deixa [a alma] os membros, moſtrando ''amortecida'' A côr do roſto. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Flos Sanct. 1, 352, 2 Seu roſto, que pela grande aſpereza, pobreza, e penitencia extre-
</p>
|}<noinclude><div style="font-family:serif;text-align:right">ma-</div></noinclude>
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MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex"><span style="width:50%;text-align:center">A M O</span><span style="width:50%;text-align:center">A M O<span style="float:right">285</span></span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
mada, eſtava pallido, ''amortecido'', e conſumido, ſubitamente reſplendeceo, e com huma nova claridade ficou mui fermoſo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Sem ſenſação, falto de vigor ou movimento natural.}} Dos membros ou quaeſquer partes do corpo. <span style="font-variant:small-caps">Gil Vic.</span> Obr. 1, 8: Seus membros ''amortecidos''. <span style="font-variant:small-caps">D. Hilar.</span> Voz, 1, 2 Como de membro ''amortecido'', que no corpo não tem operação natural. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 5, 30 Soror Maria de Nazareth ... tinha hum braço paralitico, e de ſorte ''amortecido'', que nem era ſenhora de o bulir, nem tinha nelle movimento algum.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Debilitado, enfraquecido.}} Das couſas, e particularmente do fogo, da luz dos aſtros, das côres &c. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 8, 128 ℣ Os olhos todo pallido pregando No vencedor, com voz ''amortecida'' Lhe diz. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 4, 20 Contempla a luz de Phebe ''amortecida''. <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Meth. 1, 18, 2 As folhas lizas de verde ''amortecido''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Olhos amortecidos.}} {{Def|Os que não tem viveza.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORTEFICAR.}} {{catgram|v. a.}} antiq. e pouco uſ. {{Def|Matar.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Achaſe uſado em ſentido metaphorico. <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 70 Bem aſſi eſta má ſemente dos infieis creceo tanto na horta do Senhor, que, ſenão foſſe arrancada pelos fieis e Catholicos Principes, em breve tempo creceria tanto, que ''amorteficaria'' toda a boa ſemente.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORTIGUADO, A.}} {{catgram|adj.}} antiq. e pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Amortecido. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 2, 10. cant. 34 O querer, e não querer, Já em ti he alagado, O deſejo ''amortiguado'', Porque ſempre tens a paz.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORTIZAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção de amortizar.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. F. Brand.</span> Mon. 5, 17, 8 Não impuſerão os Reis deſte Reino direito de ''amortização'' ... Donde vem que o direito de ''amortização'' &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORTIZAR.}} {{catgram|v. a.}} Forenſ. uſ. {{Def|Pôr bens de raiz no dominio de Communidade Eccleſiaſtica, onde por iſſo que ſe não podem vender, ficão como mortos.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMORZINHO.}} {{catgram|s. m. dim.}} de Amor. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOSTRA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Pequena parte, que ſe tira daquillo, de que ſe trata, para ſe julgar a ſua qualidade.}} <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Dial. 3, 28 ℣ Mantilha tirada da ''amoſtra'' do panno. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Apol. 155 Cujas ''amoſtras'' [dos vinagreiros] ſendo de bom licor; são as medidas de agoa chilre. <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Meth. 70 Vender a peça do panno com a primeira ''amoſtra'' tozada pera luſtrar mais &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 7. Prol. O que tambem me deo animo pera ſahir com ''amoſtra'' do meu engenho. <span style="font-variant:small-caps">D. G. Coutinh.</span> Jorn. 128 Porque virão ſómente a ''amoſtra'' do panno, de que todos houverão de ficar ricos. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 11, 10, 4. n. 413 Não foi iſto mais que huma ''amoſtra'' do panno, e como o Santo uſava dos poderes, que Deos lhe tinha dado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Ant. {{Def|Demonſtração, ſinal, indicio de alguma couſa.}} Hoje ſe diz commumente Moſtra. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 8, 2 Pela ''amoſtra'', que elle deo de ſi. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Gasp. da Cruz</span>, Tr. 25, 6 E foi ''amoſtra'' de muito grande mageſtade a maneira, com que ſahio [o Quinchay] pola Cidade. <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 3, 29 (Cart. de D. J. de Caſtr.) Fazendo muitas ''amoſtras'' de tornar a tentar a fortuna.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Pela amoſtra conhecer o panno.}} Fraſ. prov. {{Def|Entender pelo pouco de alguma couſa o que ella val por inteiro.}} <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Galv.</span> Serm. 1, 82, 3 Pois quem ſe não renderá a eſte Senhor, e o ſervirá de todo o coração, que moſtra hoje huma peça da recamera do céo, pera que ''pela amoſtra conheçais o panno'', e que com exceſſos de preço vos quer comprar.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Amoſtra.}} Milic. {{Def|Reſenha ou reviſta, que ſe paſſa aos ſoldados.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanhos.</span> Hiſt. 6 E depois da ''amoſtra'' feita puſemonos em duas fieiras.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Pintur. {{Def|Pintura, que ſe faz de huma ſó côr, ou colorido ſobre papel oleado, ou ſobre panno apparelhado á oleo.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOSTRAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} antiq. {{Def|Acção e effeito de amoſtrar.}} <span style="font-variant:small-caps">F. Alv.</span> Inform. 32 Alli fez huma ''amoſtração'', que já levava eſcrita, que aquella noite fizera com requerimento e ''amoſtração'' d'excommunhão em cima, que dentro de tres horas começaſſem a fazer caminho. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 2, 62 Todalas couſas, que nos tem contado voſſo amo, e noſſo pai Drongel, erão como hum ſonho, e ſemelhança, que ſe imprime na fanteſia d'algumas figuras, que vos fazem per ''amoſtrações''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOSTRADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Amoſtrar. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 2, 24 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOSTRADOR.}} {{catgram|s. m.}} ant. {{Def|O que amoſtra.}} <span style="font-variant:small-caps">Orient. Lu-</span>
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
ſit. 18 ℣ Porque andas pois em lagrimas desfeito, Feito hum ''amoſtrador'' de teu tormento.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOSTRAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Amoſtração. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 2, 10. cant. 28 E o ſegundo ramo faz chamar, Porque do ſaber tem ''amoſtramento''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOSTRANÇA.}} {{catgram|s. f.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Amoſtra. <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 1, 27 E aſſi que nenhum dava reſpoſta e ''amoſtrança'', que conſentia em couſa, que outros diſſeſſem. <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 3, 38, 92 ℣ Ou por maldade eſcondida, ou por ''amoſtrança'' fingida, que deſcobrem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOSTRAR.}} {{catgram|v. a.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Moſtrar, e he como hoje ſe diz mais ordinariamente. <span style="font-variant:small-caps">Bernard. Rib.</span> Menin. 2, 15 E eſtirandoa elle, me, ''amoſtrou'' as letras, que nella eſtavão. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 37 Os quaes [degradados] elRei recebeo bem, e lhe mandou ''amoſtrar'' a cidade. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 1, 7 Vedeo no voſſo eſcudo, que preſente Vos ''amoſtra'' a victoria já paſſada.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Com pron. peſſ.}} <span style="font-variant:small-caps">D. Cath. Inf.</span> Regr. Prol. Eſta [charidade] mandou o Senhor, que por palavra e obra ''ſe amoſtraſſe'' acerca dos irmaõs. <span style="font-variant:small-caps">Fr. G. da Silv.</span> Vid. 2, 34 Retendo ſempre de dentro ſeu habito de Monge, e de fóra ''ſe amoſtrava'' Papa nos bons coſtumes, e nos ornamentos e veſtidos Papaes. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 3, 45 Quando na Cruz o filho de Maria, ''Amoſtrandoſe'' á Affonſo, o animava.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOTA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Eſpecie de caes, que ſe faz para ter mão nas cheias do Tejo.}} Chamaſe aſſim de Amotar, que he ajuntar a terra. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOTAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Chegar a terra ao pé de huma arvore.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOTINAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção de amotinar ou o meſmo motim.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 8, 42 Por recearem que ... haveria ''amotinação'' na gente. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 9, 19 Houve ſempre entre elles ''amotinações'', e alvoroços. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 1, 20, 454 ℣ Até que ſe determinárão com falſidades, ''amotinações'', e brados prevalecer.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOTINADA.}} {{catgram|s. f.}} pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Amotinação. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. J. I. 13 E aconteceo, que entre aquella ''amotinada'', naceo huma voz &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOTINADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Amotinar. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 3, 39 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 9, 9. <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 35.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Uſaſe como {{catgram|ſubſt.}} {{Def|O que entra ou toma partido em algum motim.}} <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 2. c. 15 E chegou a tal miſeria, que ſe a boa induſtria de Hamilcar lhe não valera, eſtes ''amotinados'' concluirão a guerra. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Epan. 1, 136 A Juſtiça foi proſeguindo em ſuas averiguações até proſcrever como réos de ſedição, e cabeças de ''amotinados'' a Seſinando Rodrigues, e João Barradas. <span style="font-variant:small-caps">Men.</span> Portug. 1, 2, 67 E até eſta liberalidade gerou confiança nos ''amotinados''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOTINADOR, ORA.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que amotina.}} <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 1, 89, 1 Lhe diſſe, que os Judeos por natureza erão buliçoſos, ''amotinadores'', e amigos da inquietação.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Uſaſe as mais das vezes, como {{catgram|ſubſt.}} <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 2, 27 Soube que o principal ''amotinador'' da gente era Jorge da Cunha. <span style="font-variant:small-caps">Dias</span>, Paix. 16 Apreſentaſteme eſte homem, como ''amotinador'' e enganador do povo. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 3. c. 23 Chamandoo ''amotinador'' de barbaros.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOTINAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Concitar, alterar, e inquietar alguma nação, Reino, povo, republica ou exercito contra ſeu Superior, perturbando e deſordenando os animos, e occaſionando tumultos, reboliços, ſedições, &c.}} Reg. ''alg.'' abſ. ou ''alg. c.'' ou ''contra alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 3, 14 E affirmouſe, que quando Jorge da Cunha vio, que o Governador lhe não dava licença, lhe ''amotinou'' a gente. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 1, 41 Affonſo d'Albuquerque ſabendo eſtes conſelhos e praticas, em que os Capitãens andavão trabalhando por ''amotinarem'' a gente toda contra elle &c. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 3. tit. 4 O que mais ''amotinava'' os ſoldados pera não conſentir a ida, era ſeu filho Pharnaces.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Sover.</span> Hiſt. 3, 6 Seja na terra, ''amotinando'' contra a ſaude os males. <span style="font-variant:small-caps">Paez</span>, Serm. 2, 304, 4 Como as paixões eſtão levantadas e ''amotinadas'', dizem, e gritão, e artezoão contra a rezão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Com pron. peſſ.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous. Coutinh.</span> Cerc. 2, 6, 43 ''Se amotinárão'' bem quatrocentos remeiros. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Per.</span> Hiſt. 1, 25, 118 Em que o punhão as deſconfianças da gente, que logo começou de ''ſe amotinar''. <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 49 Toda a terra ''ſe amotinou'' de maneira, que nenhuma peſſoa nos quiz mais vir a bordo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOUCADO, A.}} {{catgram|adj.}} pouc. uſ. {{Def|Feito Amouco.}} <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 1, 269, 13 Outros dizem que ſe entaipou, e como hum Brazil emperrado e ''amoucado'' ſe deixou eſtar hum dia, e outro dia, e muitos dias, ſem
</p>
|}<noinclude><div style="font-family:serif;margin-left:50%;display:flex;justify-content:space-between"><span>Cccc</span><span>co-</span></div></noinclude>
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MLReis
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Transcrição com Google OCR, conferida com o original; lemas, categorias gramaticais e definições formatados.
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex"><span style="width:50%;text-align:center"><span style="float:left">286</span>A M P</span><span style="width:50%;text-align:center">A M P</span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
comer, nem beber couſa alguma deſta vida.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOUCOS.}} {{catgram|s. m. pl.}} T. da India. {{Def|Homens, que entre os Malabares, e em outras partes do Oriente, jurão de morrer na empreza, que tomão, o que fazem ſem falta alguma, aindaque ſeja metteremſe dous entre mil. Para iſto uſão antes de certas ceremonias, quaes são raparem as barbas de huma ilharga, e untaremſe os mais delles com miubamundy, que he huma certa confeição de azeite cheiroſo.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 1, 53 Ficando os Naires de Cochim muito triſtes pela morte dos Principes, e por ſeu Rei ſer vencido. Quatorze delles, que o mais ſentirão, determinárão de vingar eſta injuria, e morrer ſobr'iſſo, e aſſi o jurárão, e deixárão crecer os cabellos das barbas e das cabeças. E a eſtes taes chamão na lingoa Malabar Chaver, que na noſſa quer dizer morto, e aſſi ſe tem elles por mortos, quando aſſentão em taes determinações; e geralmente lhe chamão na India ''Amoucos'', e eſtes são mui temidos dos outros homens, porque ſabem, que vão a morrer, e, por medo da morte não hão deixar de matar quem quizerem. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 7, 5 Como os ''Amoucos'' de Malaca e Java, os quaes são homens, que com indignação de alguma vingança matão quantos achão ante ſi, não temendo a morte, com tanto que fiquem vingados. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Per.</span> Hiſt. 2, 27, 76 Tinha eſte Rei de Banguel com a fortaleza huma liança grande, por onde os Mouros ſe chamão jangadas huns dos outros, a qual he hum ponto de tamanha obrigação, que cada hum eſtá ſempre apoſtado a morrer pola ſua jangada. E ſe ſuccede ſerlhe morto em guerra, ou por outro algum accidente, todas as jangadas do morto são obrigadas a ſe fazer ''Amoucos'' em ſua vingança: he fazer ''Amoucos'', andar matando quanta gente podem, até os matarem a elles, ſem procurarem de ſe reſguardar, ſenão de matar ou morrer, mettendoſe nas armas dos outros, ſem algum temor, ou refugio, até acabar na demanda.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOVER.}} {{catgram|v. a.}} pouc. uſ. {{Def|Apartar, afaſtar.}} Do Lat. ''Amovere''. <span style="font-variant:small-caps">Arauj.</span> Succeſſ. 4, 11 E ſem fazer caſo da muita ponderação, com que hum General de exercito, poſto com elle em guerra viva na terra do inimigo, deve ſer mandado ''amover'' do meio delle &c. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 5, 2, 19, A E para ''amover'' o mão agouro, que &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOVIDO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Amover. <span style="font-variant:small-caps">Const. do Port.</span> 46 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Const. de Lisb.</span> 11, 1. <span style="font-variant:small-caps">Arauj.</span> Succeſſ. 4, 9.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMOVIVEL.}} {{catgram|adj. de huma term.}} Forenſ. {{Def|Que ſe póde remover e tirar.}} <span style="font-variant:small-caps">Syn. Dioc.</span> 8, 2, 44 Não quer o Synodo, que haja Vigairo algum confirmado nellas [Igrejas] mas todos ſerão ''amoviveis'' ao parecer do Prelado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPARADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Amparar. ant. Emparado. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 2, 7. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 3, 52. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 4, 21.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPARADOR, ORA.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que ampara.}} ant. Emparador. <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 2, 43 E eſtiverão [as náos] em hũa ponta chamada de Benim, que quer dizer, ''emparadora'' dos ventos. <span style="font-variant:small-caps">Esper.</span> Hiſt. 2, 6, 12. n. 2 (Monum. do ann. de 1302.) E peçolhes por Deos, e por mercê, que ſejão em direito defendores, e ''emparadores'' do Moſteiro de S. Clara, e daquelles, que a Deos hi ſervem. <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 3, 24, 5. n. 13 Em os braços da Sereniſſima Senhora Rainha Mãi, que Deos terá no céo, por ''amparadora'' de obra tão pia. Em ſeus braços, digo, naſceo eſta reformadiſſima Congregação dos deſcalços de Santo Agoſtinho em eſte Reino.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPARAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Amparo. <span style="font-variant:small-caps">Cond. D. Pedr.</span> Nobil. 10, 80 Foiſe á fronteira para fazer ſerviço a Deos, e a elRei, e ''amparamento'' á terra.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPARAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Favorecer, proteger, patrocinar.}} Do Lat. barb. ''Emparare''. ant. Emparar. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 2, 3, 7 Antre os homens nobres ſempre ſe coſtumou ''emparar'' aquelles, que os buſcavão por ſalvação de ſua vida. <span style="font-variant:small-caps">Bern. Lim.</span> Cart. 32 O noſſo Dom Diniz, Rei Luſitano, Que no ſeu tempo a ruda Muſa ''ampara''. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 4, 10, 4 Sendo tão obrigados pela lei, que profeſſão aos favorecer e ''amparar''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 10, 151 Sujeitãoſe, e o perdão logo os ''ampara''. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1. Ded. Peraque o meſmo eſcudo defenda o Rei, e ''ampare'' a Companhia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Preſervar, defender, reſguardar.}} Reg. ''alg.'' ou ''alg. c. de''. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 2, 5 Com que [abano] cobrem a cabeça do Sol, e ''emparão'' o roſto da gente, quando prepaſſão por elles. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 60 As nuvens, que no ar então ſe acharem, Em prateados toldos eſtendidas Seu bello parecer do Sol ''emparem''. <span style="font-variant:small-caps">Brand.</span> Mon. 3, 9, 27 Da parte do Occidente a ''ampara'' hum monte.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Eſtabelecer por eſtado ou modo de vida.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec.
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3, 2, 3 Couſas erão naturaes a todo homem buſcar o comer, e ''emparar'' a vida. <span style="font-variant:small-caps">Pinheir.</span> Summar. 7 Erão as orfãas, a que ella ajudava a ''emparar'', e as que per ſi inteiramente ''emparava'' tantas, que &c. <span style="font-variant:small-caps">Mend. de Vasc.</span> Art. 68 ℣ E ao ſoldado, que morrer na guerra pelejando, e não fugindo, ſerá obrigado o Principe, ou Republica a lhe ''amparar'' os filhos, que lhe ficarem, ſegundo a ſua calidade e merecimento.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Com pron. peſſ.}} {{Def|Acolherſe, refugiarſe.}} Reg. ''a'' ou ''de'' ou ''debaixo de alg. c.'' ou ''em alg. lugar''. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 10, 3 Tomárão por remedio accidental ''empararemſe'' todos ſeis a humas arvores mui baſtas. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 2, 34 ''Em diverſas colheitas ſe emparárão''. <span style="font-variant:small-caps">D. Fern. de Men.</span> Hiſt. 3, 120, 246 Acudirão tambem os Mouros de cavallo, que os largavão, por ''ſe amparar'' dos vallos. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 8, 201 Com eſta confiança ſe affrontava David de lhe dizerem, que ''debaixo de outras azas ſe amparaſſe'' de ſeus perſeguidores.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Reſguardarſe, defenderſe, preſervarſe.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 2, 1, 2 Indoſe ''emparando'' dos botes das lanças dos noſſos. <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 29 Mais trabalhava por ''ſe amparar'' de ſeus forçoſos golpes, que de offendelo. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 1, 10 Trazendo já o eſcudo tão desfeito, que não tinha, com que ''ſe amparar''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Ampararſe}} a alguem ''ou'' a alguma couſa. {{Def|Defenderſe reſiſtindolhe.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 1, 29. E como o Gigante já andava com o braço eſquerdo menos, ''emparavaſe'' mal aos golpes, que lhe ſeu imigo dava. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 88 Affirmando em a vontade, que deſta ſegunda vez ''ſe lhe'' não poderia ''amparar'' Albaizar.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Amparar.}} {{catgram|neutr.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Emparelhar. Só ſe acha eſcrito Emparar. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 2, 54 Clarimundo, tanto que o batel ''empareu'' com elles; perguntou em voz alta, quem vinha dentro —— Dec. 1, 4, 5 Não houverão viſta della [Ilha] ſenão quando ''emparárão'' com a garganta do porto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPARO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Favor, protecção, patrocinio.}} ant. Emparo. <span style="font-variant:small-caps">Resend.</span> Chr. 17 Huma das cartas era pera elRei de França, em que lhe encommendava muito o ''amparo'', e favor, e ajuda dos ſeus, ſe lhe foſſe neceſſario. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 4, 90 O' filho, á quem eu tinha Só pera refrigerio, e triſte ''amparo'' Deſta cançada já velhice minha. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 14 Querendo começar ſuas obras debaixo do ''emparo'' deſte Santo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|O que protege, patrocina, ou favorece.}} Das peſſoas. <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Cart. 2, 10 Santo Diniz na fé, nas armas claro, Da patria pai, da ſua lingoa amigo, Daquellas muſas ruſticas ''emparo''. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. Quadr. 2, 124, 2 Acharſe a Virgem ſem hum filho Deos, que de ſeu tinha, e que era todo o ſeu bem e ''emparo'', quantas ſaudades e lagrimas merecia? <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 15, 5. col. 1091. Aquelle Job, que era ... os olhos do cégo, os pés do manco, o pai dos orfãos, o ''amparo'' das viuvas, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Refugio, aſilo, recurſo contra algum mal, damno &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 7, 5 E tão longe de ſua patria, que não tinha outro ''emparo'', ſenão o das armas. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 3, 45 ℣ A terra vão roubar em noite eſcura, Pera ''amparo'' de ſua desventura. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Deſcripç. 9 A elles [montes] ſe acolhem [os homens] como a caſtellos e lugares, em que tem ''amparo'' e defensão certa.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Couſa ou lugar, que abriga ou repara principalmente dos incommodos do tempo, ar, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Bernard. Rib.</span> Menin. 1, 13 Porque iſto vai aſſi, como quando algum ''emparo'' tolhe o Sol, ſe o toma em cheio, he muito maior a ſombra, que o ''emparo'', que a faz. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 2, 1, 3 Por toda a ſua ribeira ſer hum triſte areal, e a terra eſcampada, ſem ''emparo'' dos ventos Nortes e Nordeſtes, que a eſcaldão. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 2, 96 Com redondo ''amparo'', alto, de ſêda.
</p>
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Epith. ''Celeſte''. <span style="font-variant:small-caps">Matt.</span> Jeruſ. 3, 69. ''Certo''. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 3, 90. ''Commum''. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 21. ''Devido''. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 10, 67. ''Divino''. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 4, 3. ''Doce''. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 4, 90. ''Efficaz''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 2, 100. ''Eſpecial''. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 9. ''Firme''. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 8, 119. ''Formoſo''. <span style="font-variant:small-caps">Veig.</span> Laur. Ded. ''Forte''. <span style="font-variant:small-caps">Maus</span> Vid. 3, 21. ''Fraco''. <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 3, 21. ''Illuſtre''. <span style="font-variant:small-caps">Sá de Men.</span> Mal. 10, 120. ''Maravilhoſo''. <span style="font-variant:small-caps">Sover.</span> Hiſt. 1, 12. ''Particular''. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 2, 9, 136. ''Paternal''. <span style="font-variant:small-caps">Purif.</span> Chr. 1, 3, 7. §. 3. ''Perpetuo''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 2, 4, 379. ''Piedoſo''. <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 1, 72. ''Rico''. <span style="font-variant:small-caps">B. Estaç.</span> Rim. 93 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Art. 16, 1, 232. ''Seguro''. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 1, 21. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 12, 128. ''Singular''. <span style="font-variant:small-caps">S. Ann.</span> Chr. 1, 44, 262. ''Unico''. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 2, 64,
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|}<noinclude><div style="font-family:serif;text-align:right">10.</div></noinclude>
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