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<noinclude><pagequality level="4" user="Trooper57" />{{cabeçalho||{{smaller|A ILUSTRE CASA DE RAMIRES}}|423}}{{lh}}</noinclude>um Açor enorme, que alargava as garras ferozes. Talvez aquellas terras outr’ora pertencessem á Casa: — ou algum dos seus avós beneficos construira a ponte, sobre torrente então mais funda, para segurança dos homens e dos gados. Quem sabe se o avô Tructesindo, em memoria piedosa de Lourenço Ramires, vencido e captivo nas margens d’aquella Ribeira!
O caminho, para além da ponte, alteava entre campos ceifados. As mêdas lourejavam, pesadas e cheias, por aquelle anno de fartura. Ao longe, dos telhados baixos d’um logarejo, vagarosos fumos subiam, logo desfeitos no radiante ceu. E lentamente, como aquelles fumos distantes, Gonçalo sentia que todas as suas melancolias lhe escapavam da alma, se perdiam tambem no azul lustroso... Uma revoada de perdizes ergueu o vôo d’entre o restolho. Gonçalo galopou sobre ellas, gritando, sacudindo o seu forte chicote de cavallo-marinho, que zenia como uma fina lamina.
Em breve o caminho torceu, costeando um souto de sobreiros, depois cavado entre silvados com largos pedregulhos aflorando na poeira; — e ao fundo o sol faiscava sobre a cal fresca d’uma parede. Era uma casa terrea, com porta baixa entre duas janellas envidraçadas, remendos novos no telhado e um quinteiro que uma escura e immensa figueira {{pt|assombrea-|assombreava. }}<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="4" user="Trooper57" />{{cabeçalho|424|{{smaller|A ILUSTRE CASA DE RAMIRES}}|}}{{lh}}</noinclude><noinclude>va.</noinclude> N’uma esquina pegava um muro baixo de pedra solta, continuado por uma sebe, onde adiante uma velha cancella abria para a sombra d’uma ramada. Defronte, no vasto terreiro que se alargava, jaziam cantarias, uma pilha de traves; passava uma estrada, lisa e cuidada, que pareceu a Gonçalo a de Ramilde. Para além, até a um distante pinheiral, desciam chãs e lameiros.
Sentado n’um banco, junto da porta, com uma espingarda encostada ao muro, um rapaz grosso, de barrete de lã verde, acariciava pensativamente o focinho d’um perdigueiro. Gonçalo parou:
— Tem a bondade... Sabe por acaso qual é o bom caminho para a quinta do Snr. Visconde de Rio-Manso, a ''Varandinha''?
O rapasote ergueu a face morena, de buço leve, remechendo vagamente no carapuço.
— Para a quinta do Rio-Manso... Siga pela estrada até á pedreira, depois á esquerda a seguir, sempre rente da varzea...
Mas n’esse instante assomava á porta um latagão de suissas louras em mangas de camisa, a cinta enfaixada em seda. E Gonçalo, com um sobresalto, reconheceu logo o caçador que o injuriára na estrada de Nacejas, o assobiára na venda do Pintainho. O homem relanceou superiormente o Fidalgo. Depois,<noinclude></noinclude>
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Um discurso para as pessoas livres de cor do estado de Maryland
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| título = Um discurso para as pessoas livres de cor do estado de Maryland
| autor = James Hall
| tradução = Wikisource
| ano = 1859
| notas = {{Tradução colaborativa}}
}}
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[[Categoria:Trabalhos originalmente em inglês]]
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<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh|{{sc|xl}}|INTRODUÇÃO}}</noinclude>todas as palavras portuguesas, usadas nestas localidades, mas tão sómente as que pertencem ao vocabulário geral, e que nele entraram pelas antigas relações políticas, pela vizinhança e pelo comércio.
{{center|§ 4. — HINDI}}
O hindi é a mais importante língua da Índia, ocupando quási todo o centro, quer pela sua área — 248:000 milhas quadradas; quer pela sua população — quási sessenta e três milhões; quer pela vitalidade, alastrando-se sempre mais e absorvendo outros idiomas; quer pela quantidade de dialectos — 58, segundo Cust, alguns dos quais podem passar por verdadeiras línguas.
Há filólogos que julgam que se devem incluir nos seus dialectos as línguas gujarati, panjabi e nepali. Beames enumera os seguintes dialectos como principais: mathíli, magadhi, bhojpuri, kosali, brijbasha, kanauji, rajputani (grupo de dialectos), bundelkhandi. O Sr. Grierson divide o hindi em duas partes: oriental e ocidental.
Pôsto que derivado do indo-árico, o hindi contêm muitos vocábulos turánicos e grande enxêrto do árabe-persa. É comummente escrito no alfabeto devanagárico. Literáriamente, distingue-se em três estádios: antigo, de há setecentos anos, médio e moderno.
A influência do português no seu vocabulário é principalmente mediata, por via doutras línguas vizinhas. As relações político-comerciais, não muito frequentes, parece que pouco poderiam ter influido <ref>Shakespear atribui ao hindi uma grande parte de dições portuguesas introduzidas no hindustani.</ref>.
{{center|§ 5. — HINDUSTANI}}
Sem entrar na questão de saber se o hindustani é língua independente ou, antes, um dialecto do hindi, como geralmente se considera, trato-o em separado, pela natureza especial do meu trabalho.
Formado do persa, fala dos conquistadores, e do hindi, fala dos indígenas, no século XVI, sobre a base gramatical neo-árica, mas escrito, de ordinário, no alfabeto árabe-persa modificado, o hindustani tornou-se língua materna dos maometanos de qualquer parte da Índia, e desenvolveu-se em língua franca nos principais centros comer-<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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Página:Sebastião Rodolfo Dalgado - Influência do Vocabulário Português em Línguas Asiáticas (1913).pdf/46
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<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh||INTRODUÇÃO|{{sc|xli}}}}</noinclude>ciais da raça árica. «O hindustani é, diz Beames, de todos os idiomas indianos o mais largamente espalhado e comummente entendido, e é falado como língua franca por gente cuja língua materna não é, por toda a Índia».
«O hindustani ou urdu, observa Cust, não é dialecto territorial… mal se pode dizer com justeza que é a língua comum dalgum distrito, embora falada por muitas classes». Mas o Sr. Grierson afirma que é vernáculo do delta gangético superior e da circunvizinhança.
Se bem que se empregam promíscuamente as palavras ''urdu'' e ''hindustani'', urdu designa, própriamente, a forma da língua literária e mais pura ou polida, e hindustani, a fala vulgar, eivada de exotismos. Distingue-se em hindustani do norte, mais puro, e em hindustani do sul ou dakhini, mais corruto. «Ainda maior degradação ou desfiguração, nota Cust, se dá pela mistura de palavras românico-áricas no dialecto dos estabelecimentos portugueses da costa ocidental da Índia». Mas nos presentes domínios não está em voga.
A influência do português, que se nota mais no dekhani, deve-se principalmente ao convívio e relações comerciais e políticas antigas <ref>Vid. J. A. Ismael Gracias, ''Uma Dama Portuguesa na Côrte do Grão-Mogol''</ref> e à facilidade que o hindustani tem de se apropriar de vocábulos peregrinos.
{{center|§ 6. — LASKARI-HINDUSTANI}}
''Lascarí'' ou ''lascarim'', do persa ''lashkarī'', empregado primeiro pelos portugueses e depois adoptado pelos holandeses e ingleses, na sua significação originária de «soldado» <ref><p>«O que se pagaua de soldo, e mantimento aos '''lascarins''' que estauão na cidade». Castanheda, ''Historia do Descobrimento e Conquista da India''.</P>
<p>"Repartem pelos soldados de suas capitanias, a que chamão '''lascarins'''». Damião de Góis, ''Chronica del Rei D. Manuel'', {{sc|ii}}, cap. 6.<p/></ref>, passou subsequentemente a designar o marinheiro indígena, e é agora, neste sentido, sinónimo do árabe-hindustani ''khalāsī'' <ref><p>«Marinheiros portuguezes tambem menos do que se haviam mister e em seu logar '''lascaris mouros''', marinheiros que como não andam mais que a fazer proveito, pelo pouco que lhes vêm das brigas as desviam e impedem». António Bocarro, Déc. XIII, p. 25.</p>
<p>«Tirando alguns, que nos seus proprios navios, ou nos d’elRey vam por mestres e pilotos toda a mais chusma, e meneio das naos sam Mouros, que chamam '''Laschares''' (donde procedeu aos soldados o ordinário appellido de '''Lascharís''')». João de Lucena, liv. {{sc|iv}}, cap. 1.</p></ref>. E como são, em geral, os muçulmanos<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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«O hindustani ou urdu, observa Cust, não é dialecto territorial… mal se pode dizer com justeza que é a língua comum dalgum distrito, embora falada por muitas classes». Mas o Sr. Grierson afirma que é vernáculo do delta gangético superior e da circunvizinhança.
Se bem que se empregam promíscuamente as palavras ''urdu'' e ''hindustani'', urdu designa, própriamente, a forma da língua literária e mais pura ou polida, e hindustani, a fala vulgar, eivada de exotismos. Distingue-se em hindustani do norte, mais puro, e em hindustani do sul ou dakhini, mais corruto. «Ainda maior degradação ou desfiguração, nota Cust, se dá pela mistura de palavras românico-áricas no dialecto dos estabelecimentos portugueses da costa ocidental da Índia». Mas nos presentes domínios não está em voga.
A influência do português, que se nota mais no dekhani, deve-se principalmente ao convívio e relações comerciais e políticas antigas <ref>Vid. J. A. Ismael Gracias, ''Uma Dama Portuguesa na Côrte do Grão-Mogol''</ref> e à facilidade que o hindustani tem de se apropriar de vocábulos peregrinos.
{{center|§ 6. — LASKARI-HINDUSTANI}}
''Lascarí'' ou ''lascarim'', do persa ''lashkarī'', empregado primeiro pelos portugueses e depois adoptado pelos holandeses e ingleses, na sua significação originária de «soldado» <ref>«O que se pagaua de soldo, e mantimento aos '''lascarins''' que estauão na cidade». Castanheda, ''Historia do Descobrimento e Conquista da India''.
<p>"Repartem pelos soldados de suas capitanias, a que chamão '''lascarins'''». Damião de Góis, ''Chronica del Rei D. Manuel'', {{sc|ii}}, cap. 6.<p/></ref>, passou subsequentemente a designar o marinheiro indígena, e é agora, neste sentido, sinónimo do árabe-hindustani ''khalāsī'' <ref>«Marinheiros portuguezes tambem menos do que se haviam mister e em seu logar '''lascaris mouros''', marinheiros que como não andam mais que a fazer proveito, pelo pouco que lhes vêm das brigas as desviam e impedem». António Bocarro, Déc. XIII, p. 25.
<p>«Tirando alguns, que nos seus proprios navios, ou nos d’elRey vam por mestres e pilotos toda a mais chusma, e meneio das naos sam Mouros, que chamam '''Laschares''' (donde procedeu aos soldados o ordinário appellido de '''Lascharís''')». João de Lucena, liv. {{sc|iv}}, cap. 1.</p></ref>. E como são, em geral, os muçulmanos<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh||INTRODUÇÃO|{{sc|xli}}}}</noinclude>ciais da raça árica. «O hindustani é, diz Beames, de todos os idiomas indianos o mais largamente espalhado e comummente entendido, e é falado como língua franca por gente cuja língua materna não é, por toda a Índia».
«O hindustani ou urdu, observa Cust, não é dialecto territorial… mal se pode dizer com justeza que é a língua comum dalgum distrito, embora falada por muitas classes». Mas o Sr. Grierson afirma que é vernáculo do delta gangético superior e da circunvizinhança.
Se bem que se empregam promíscuamente as palavras ''urdu'' e ''hindustani'', urdu designa, própriamente, a forma da língua literária e mais pura ou polida, e hindustani, a fala vulgar, eivada de exotismos. Distingue-se em hindustani do norte, mais puro, e em hindustani do sul ou dakhini, mais corruto. «Ainda maior degradação ou desfiguração, nota Cust, se dá pela mistura de palavras românico-áricas no dialecto dos estabelecimentos portugueses da costa ocidental da Índia». Mas nos presentes domínios não está em voga.
A influência do português, que se nota mais no dekhani, deve-se principalmente ao convívio e relações comerciais e políticas antigas <ref>Vid. J. A. Ismael Gracias, ''Uma Dama Portuguesa na Côrte do Grão-Mogol''</ref> e à facilidade que o hindustani tem de se apropriar de vocábulos peregrinos.
{{center|§ 6. — LASKARI-HINDUSTANI}}
''Lascarí'' ou ''lascarim'', do persa ''lashkarī'', empregado primeiro pelos portugueses e depois adoptado pelos holandeses e ingleses, na sua significação originária de «soldado» <ref>«O que se pagaua de soldo, e mantimento aos '''lascarins''' que estauão na cidade». Castanheda, ''Historia do Descobrimento e Conquista da India''.
<p>«Repartem pelos soldados de suas capitanias, a que chamão '''lascarins'''». Damião de Góis, ''Chronica del Rei D. Manuel'', {{sc|ii}}, cap. 6.<p/></ref>, passou subsequentemente a designar o marinheiro indígena, e é agora, neste sentido, sinónimo do árabe-hindustani ''khalāsī'' <ref>«Marinheiros portuguezes tambem menos do que se haviam mister e em seu logar '''lascaris mouros''', marinheiros que como não andam mais que a fazer proveito, pelo pouco que lhes vêm das brigas as desviam e impedem». António Bocarro, Déc. XIII, p. 25.
<p>«Tirando alguns, que nos seus proprios navios, ou nos d’elRey vam por mestres e pilotos toda a mais chusma, e meneio das naos sam Mouros, que chamam '''Laschares''' (donde procedeu aos soldados o ordinário appellido de '''Lascharís''')». João de Lucena, liv. {{sc|iv}}, cap. 1.</p></ref>. E como são, em geral, os muçulmanos<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh|{{sc|xlii}}|INTRODUÇÂO}}</noinclude>que entram na tripulação dos vapores e navios de longo curso, deu-se à sua fala o nome de ''laskari-hindustani''.
Ora é bem natural que na formação dêste dialecto marítimo figurem muitíssimas palavras da língua dos europeus que primeiro cruzaram nos mares da Índia e neles exerceram por largo período domínio quási exclusivo. O inglês representa boje, em parte suplementar, igual papel. O seu vocabulário, portanto, ó mescla do hindustani própriamente dito, do português dos séculos XVI e XVII e do inglês actual <ref>«{{lang|de|Dass ursprünglich die ganze Seemannsspracbe des Laskaren portogiesisch war, das zu vermnten dürfte mit Hinblich auf die vorstehender Abhandlung dargelegten Thatsachen nicht allzuküher sein}}». Sohuchardt, ''{{lang|de|Beiträge}}'', etc.</ref>.
Tem especial interêsse o estudo desta algaravia, pela variedade de formas e pelas alterações fonéticas que apresenta dos 'termos portugueses, provindas da bôca de gente rude no decurso de prolongado uso. Ter-me hão provavelmente escapado, no exame do seu dicionário, algumas palavras técnicas, por estarem muito deformadas <ref>Os termos portugueses, empregados assim no hindustani própriamente, como no hindustani dos lascarias, são dados no vocabulário sómente sob a designação do primeiro, a fim de evitar a repetição.</ref>.
{{center|§§ 7. — NEPALI <ref>Vid. Turnbull, '{{lang|en|Nepali Grammar and Dictionary}}''.</ref>}}
''Nepali'', ''gorkhali'', ''khas'' e ''parbate'' são os nomes da língua da côrte e língua franca de Nepal, falada por três milhões de indivíduos, pela maior parte hindus, e escrita em devanágari. Possui escassa literatura, de pouca importância, e algumas variedades dialectais<ref>O Sr. Grierson diz que naipali ou pahari oriental não é a língua principal de Napal, mas sim ''nevari''. Turnbull porêm declara que já o não é actualmente</ref>.
Rigorosamente, nepali é um dialecto do hindi, proveniente do rajasthani, fala de Rajputana. Há, alêm disto, numerosos idiomas anáricos, falados pelas raças tibeto-birmânicas, que teem nele vocabularmente influído. Hunter menciona trinta e seis no seu dicionário comparativo.
A influência do português nesta língua é inteiramente mediata, por via do hindi. Infelizmente, o vocabulário inglês-nepali que tenho à mão é muito resumido. É contudo de presumir que grande parte de vozes portuguesas que existem no hindi terão transitado ao nepali.<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh|{{sc|xlii}}|INTRODUÇÂO}}</noinclude>que entram na tripulação dos vapores e navios de longo curso, deu-se à sua fala o nome de ''laskari-hindustani''.
Ora é bem natural que na formação dêste dialecto marítimo figurem muitíssimas palavras da língua dos europeus que primeiro cruzaram nos mares da Índia e neles exerceram por largo período domínio quási exclusivo. O inglês representa boje, em parte suplementar, igual papel. O seu vocabulário, portanto, ó mescla do hindustani própriamente dito, do português dos séculos XVI e XVII e do inglês actual <ref>«{{lang|de|Dass ursprünglich die ganze Seemannsspracbe des Laskaren portogiesisch war, das zu vermnten dürfte mit Hinblich auf die vorstehender Abhandlung dargelegten Thatsachen nicht allzuküher sein}}». Sohuchardt, ''{{lang|de|Beiträge}}'', etc.</ref>.
Tem especial interêsse o estudo desta algaravia, pela variedade de formas e pelas alterações fonéticas que apresenta dos 'termos portugueses, provindas da bôca de gente rude no decurso de prolongado uso. Ter-me hão provavelmente escapado, no exame do seu dicionário, algumas palavras técnicas, por estarem muito deformadas <ref>Os termos portugueses, empregados assim no hindustani própriamente, como no hindustani dos lascarias, são dados no vocabulário sómente sob a designação do primeiro, a fim de evitar a repetição.</ref>.
{{center|§ 7. — NEPALI <ref>Vid. Turnbull, '{{lang|en|Nepali Grammar and Dictionary}}''.</ref>}}
''Nepali'', ''gorkhali'', ''khas'' e ''parbate'' são os nomes da língua da côrte e língua franca de Nepal, falada por três milhões de indivíduos, pela maior parte hindus, e escrita em devanágari. Possui escassa literatura, de pouca importância, e algumas variedades dialectais<ref>O Sr. Grierson diz que naipali ou pahari oriental não é a língua principal de Napal, mas sim ''nevari''. Turnbull porêm declara que já o não é actualmente</ref>.
Rigorosamente, nepali é um dialecto do hindi, proveniente do rajasthani, fala de Rajputana. Há, alêm disto, numerosos idiomas anáricos, falados pelas raças tibeto-birmânicas, que teem nele vocabularmente influído. Hunter menciona trinta e seis no seu dicionário comparativo.
A influência do português nesta língua é inteiramente mediata, por via do hindi. Infelizmente, o vocabulário inglês-nepali que tenho à mão é muito resumido. É contudo de presumir que grande parte de vozes portuguesas que existem no hindi terão transitado ao nepali.<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
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<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh||INTRODUÇÃO|{{sc|xliii}}}}</noinclude>{{center|§ 8. — ORIYA}}
''Oriya'', ''uriya'' ou ''utkala'' é a língua falada em Orissa por uma população de mais de nove milhões e meio em uma área de 60:000 milhas quadradas, entre as províncias de Bengala, de Madrasta e as centrais. Pertence, juntamente com o bihari, bengali e assamês, ao grupo sanscritoide oriental, derivado imediatamente da antiga língua de Magadha, pátria do budismo <ref>Não pude abranger o behari no meu estudo, por míngua de elementos lexicológicos. Rudolf Hoernle e George Grierson começaram a publicar, em 1885, ''{{lang|en|A Comparative Dictionary of the Bihari Language}}'', de que saíram sómente dois fascículos, que nem chegam ao fim da primeira letra.
<p>O bihari tem quatro dialectos principais: baisvari, bhajpuri, magahi e maithili. Êste último passa por normal, por ser o mais desenvolvido e cultivado e por possuir monumentos literários, que datam do século XIV.</p>
<p>É de presumir que tenha os mesmos vocábulos portugueses que o hindi.</p></ref>.
O oryia tem vários dialectos, como o setentrional, o meridional, o de Sumbhulpur, o de Kalakundi; mas o de Cattack considera-se modelar. O seu alfabeto baseia-se no devanágari, com modificações em diversas partes do território, sendo o único dos do norte que adoptou a fórma curvilínea dos traços superiores, que nos outros são horizontais <ref>Cust pretende explicar a peculiaridade pelos materiais da escrita, que eram um estilo ou ponteiro e uma folha de palmeira (ola), que se romperia com os traços rectos. Mas tais materiais são ou eram comuns a outras línguas.</ref>. Os seus monumentos literários mais antigos teem quatro séculos de existência.
A influência do português no oriya é principalmente mediata, por intermédio do telúgu ao sul e do bengali ao norte, posto que outrora tenha havido relações comerciais <ref>«Os mais principais com que tivemos communicação, por causa de seus estados virem beber ao mar, forão estes: Elrey de Bisnaga, de Orixá, de Bengala, de Pegu, de Sião, e da China". João de Barros, Déc. I, {{sc|ix}}, 2.</ref>.
{{center|§ 9. — BENGALI}}
O bengali é, como indica o nome, a língua vernácula de Bengala, praticada por mais de quarenta e quatro milhões de indivíduos, assim hindus como maometanos. É actualmente muito cultivada pelos ''babus'', classe a mais ilustrada e progressiva da Índia; mas a linguagem<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh|{{sc|xliv}}|INTRODUÇÃO}}</noinclude>literária difere notávelmente da coloquial, não sómente no vocabulário, mas ainda na morfologia, e é muito sanscritizada. O seu alfabeto é uma variante gráfica do devanagárico.
O bengáli possui vários dialectos, que não estão bem discriminados e que Beames agrupa sob as designações genéricas de oriental, setentrional e meridional, sendo normal o de Bengala central. Há, demais, dialectos mixtos nas fronteiras do hindi e do oriya, e os das raças anáricas, semihinduizadas, do leste e do oeste, entre os quais Cust distingue os de Purneah, Rungpur, Kuch, Sylhet, Rabha, Meeyang e Chittagong.
Portugal teve uma feitoria no Bandel de Ugli ou Ogolim (Hooghly), numerosa colónia em Calcutá, freqùentes relações comerciais em várias partes, e ainda tem importantes missões com vastas propriedades <ref>«Chegando nós ao porto de Chatigão no Reyno de Bengala, aonde naquelle tempo havia muytos Portugueses». Fernão Pinto, cap. {{sc|clxxii}}.
<p>«Assi como elRey de Orixá, e elRey de Bengalla, que tem muitos portos do mar, que nós nauegamos, e com que temos commercio». João de Barros, Déc. III, {{sc|ii}}, 5.</p></ref>. Daqui se originou um crioulo, que agora está muito circunscrito e tende a desaparecer. Fica assim explicada a introdução de numerosos vocábulos portugueses no bengali. Os descendentes dos europeus empregam muitos termos com relação a doces e iguarias, como tambêm acontece em outras regiões, sem foros de naturalização.
{{center|§ 10. — ASSAMÊS <ref>Vid. Bronson, ''{{lang|en|A Dictionary in Assamese and English}}''.</ref>}}
O assamês é a língua falada na planície de Assão (ou Ação) pela inteira população do vale de Brahmaputra, que orça por cêrca de milhão e meio <ref>Nas regiões montanhosas há tríbus anáricas, que teem idiomas peculiares, um dos quais, khassi, faz parte dêste estudo.</ref>.
As invasões dos ahoms, da família tai, que dominaram por longo tempo, — dos birmaneses e kacharis, da família tibeto-birmânica, — e dos maometanos não deixaram quási nenhuns vestígios na língua vernácula, que é muito aproximada da de Bengala.
O assamês abunda em termos sânscritos, modernamente introduzidos, às vezes com significação e pronunciação alteradas. Tem alfabeto próprio, em que está impressa a versão da Biblia; mas tambêm<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="4" user="Tigr3tao" />{{rh||INTRODUÇÃO|{{sc|xliv}}}}</noinclude>se empregam os caracteres do bengali. Possui literatura em prosa e verso dos últimos dois ou três séculos. A linguagem da maior parte das obras poéticas difere considerávelmente da dos Buronjas ou histórias. Sendo actualmente língua oficial do govêrno provincial, é de esperar que venha a ser largamente cultivada.
Os termos portugueses que se introduziram no vocabulário assamês tiveram por canais primários o bengali e o hindustani.
{{center|§ 11. — SINDHI <ref>Vid. George Stack, ''{{lang|en|A Dictionary English and Sindhi}}''.</ref>}}
O sindhi tem a sua vivenda no Sindh, no vale do Indo Inferior, de Multan ao mar, confinando por leste e oeste com o hindi e com os dialectos baluches. Conta três milhões de população, composta de hindus e muçulmanos. Escreve-se geralmente no alfabeto árabe, muito alterado para se conformar com os fonemas cacuminais e aspirados de língua árica <ref>Tendo mais fonemas do que as letras devanagáricas, quando se emprega êsse alfabeto, usam-se sinais diacríticos com caracteres ordinários para os discriminar.</ref>. Os seus principais dialectos são: siraí, vi-choli, lari, uch e kachi.
O léxico do sindhi compõe-se, como o do hiudustani, alêm do ''stock'' próprio, de vocábulos sânscritos, árabes e persas. Ressente-se em especial da influência do pushtu, seu vizinho, pertencente ao ramo eránico. Todas as palavras terminam em vogal, como em italiano, sendo masculinas as que acabam em ''u'' e ''o''. Não ha género neutro.
A influência do português é quási toda mediata, como parece, e muito restrita, a julgar pelos dicionários até hoje publicados.
{{center|§ 12. — PANJABI <ref>Vid. Bhai Maya Singh, ''{{lang|en|The Panjabi Dictionary}}'', Introdução.</ref>}}
A língua do Panjab estende-se do Indo ao Sutlej e de Multan à cordilheira; é falada por dezassete milhões de indivíduos, e escrita em uma grande variedade de alfabetos do sistema árico, sendo gurmukhi o principal. A correspondência oficial e a literatura em geral preferem o alfabeto persa.
Pela sua estreita afinidade com o hindi, muitos indianistas preten-<noinclude>{{rule|6em|align=left}}
<references /></noinclude>
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Influência do Vocabulário Português em Línguas Asiáticas/Veículos e motivos da influência do português
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<pages index="Sebastião Rodolfo Dalgado - Influência do Vocabulário Português em Línguas Asiáticas (1913).pdf" header=1 from=33 to=34 fromsection="int8" tosection="int8" />
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
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{{navegar
|obra=Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
|autor=
|notas='''Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018''', também conhecida como '''Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais''', foi a lei assinada pelo Presidente da República Michel Temer que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
}}
([[Mensagem nº 451, de 14 de agosto de 2018|Mensagem de veto]])
D̶i̶s̶p̶õ̶e̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶a̶l̶t̶e̶r̶a̶ ̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶2̶.̶9̶6̶5̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶3̶ ̶d̶e̶ ̶a̶b̶r̶i̶l̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶4̶ ̶(̶[[Marco Civil da Internet|M̶a̶r̶c̶o̶ ̶C̶i̶v̶i̶l̶ ̶d̶a̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶]])̶.̶
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela [[Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Lei nº 13.853, de 2019]]) Vigência
'''O PRESIDENTE DA REPÚBLICA''' Faço saber que o {{w|Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional}} decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* [[/I|Capítulo I: Disposições Preliminares]]
* [[/II|Capítulo II: Do Tratamento de Dados Pessoais]]
* [[/III|Capítulo III: Direitos do Titular]]
* [[/IV|Capítulo IV: Do Tratamento de Dados Pessoais Pelo Poder Público]]
* [[/V|Capítulo V: Da Transferência Internacional de Dados]]
* [[/VI|Capítulo VI: Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais]]
* [[/VII|Capítulo VII: Da Segurança e das Boas Práticas]]
* [[/VIII|Capítulo VIII: Da Fiscalização]]
* C̶̶̶a̶̶̶p̶̶̶í̶̶̶t̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶I̶X̶̶̶:̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶A̶̶̶u̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶N̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶(̶̶̶A̶̶̶N̶̶̶P̶̶̶D̶̶̶)̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶C̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶h̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶N̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶a̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶
* C̶a̶p̶í̶t̶u̶l̶o̶ ̶I̶X̶:̶ ̶D̶a̶ ̶A̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶P̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶
* [[/IX|Capítulo IX: Da Agência Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade]]
* [[/X|Capítulo X: Disposições Finais e Transitórias]]
Brasília , 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
[[Autor:Michel Temer|MICHEL TEMER]]
''Torquato Jardim''
''Aloysio Nunes Ferreira Filho''
''Eduardo Refinetti Guardia''
''Esteves Pedro Colnago Junior''
''Gilberto Magalhães Occhi''
''Gilberto Kassab''
''Wagner de Campos Rosário''
''Gustavo do Vale Rocha''
''Ilan Goldfajn''
''Raul Jungmann''
''Eliseu Padilha''
[[Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]]
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Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
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[[Categoria:Leis federais do Brasil de 2018]]
[[Categoria:Leis federais do Brasil de 2019]]
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/* Revista */
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{c|— 267 —}}</noinclude><section begin="137"/><noinclude>dra</noinclude> ensoça onde se estes peixinhos vem recolher fugindo
do peixe grande, e ficam com a maré vazia dentro nas poças,
onde se enchem balaios d{{'}}elles: e em certo tempo tra
zem os indios d{{'}}estes lugares sacos cheios d{{'}}estes peixinhos.
Pequitins são uns peixinhos muito pequeniños que se
tomam em poças d{{'}}agua, onde ficam como a maré vazia, é
são tamaninos que os indios assam mil juntos, embrulha
dos em umas folhas debaixo do burralho, e ficam depois de
assados todos pegados à feição de uma maçaroca.
Carapiaçaba são uns peixinhos que se tomam à canna, os
quaes são redondos como choupinhas, e pintados de pardo
e amarello, e são sempre gordos e muito bons para doentes.
E afóra estes peixinhos ha mil castas de outros de que se
não faz menção, por escuzar prolixidade, mas está entendido
que onde ha tanta diversidade de peixes grandes, haverá
muito mais dos pequenos.
Potipemas chamani os indios aos camarões, que são como
os de Villa Franca, os quaes tem as unhas curtas, as barbas
compridas, e são aborrachados na feição; tem a casca branda
e são mui saborosos; criam-se estes nos esteiros d{{'}}agua
salgada, e tomam-se em redinhas de mão, e nas redes grandes
de pescar vêm de mistura com o outro peixe.
<section end="137"/>
<section begin="138"/>{{c|{{sc2|CAPITULO CXXXVIII.}}}}
{{c|''Que trata da natureza dos lagostins e ussás.''}}
Aos lagostins chama o gentio potiquequiâ: os quaes são da maneira das lagostas, mas mais pequenos alguma cousa, e em tudo o mais têm a mesma feição e feitio; e criam-se nas concavi-dades dos arrecifes, onde se tomam em conjunção das aguas vivas muitos; e em seu tempo, que é nas marés da lua nova, estão melhores que na lua cheia, em a qual estão cheios de coraes muito grandes as femeas, e os machos muito gordos; e para se tomarem bem estes lagostins, ha de ser de noite com fachos de fogo.
O marisco mais proveitoso á gente da Bahia são uns caranguejos a que os indios cha-mam ussás, os quaes são grandes e tem muito que comer; e são mui sadios para mantensa dos escravos e gente de serviço; estes caranguejos se criam na vasa entre os mangues, de cuja folha se mantêm, e tem coraes uma só vez no anno; e como desovam pellam a casca, assim os machos como as femeas, e nasce-lhes outra casca por baixo; e emquanto a tem molle<section end="138"/><noinclude></noinclude>
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Trooper57
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{c|— 267 —}}</noinclude><section begin="137"/><noinclude>dra</noinclude> ensoça onde se estes peixinhos vem recolher fugindo
do peixe grande, e ficam com a maré vazia dentro nas poças,
onde se enchem balaios d{{'}}elles: e em certo tempo tra
zem os indios d{{'}}estes lugares sacos cheios d{{'}}estes peixinhos.
Pequitins são uns peixinhos muito pequeniños que se
tomam em poças d{{'}}agua, onde ficam como a maré vazia, é
são tamaninos que os indios assam mil juntos, embrulha
dos em umas folhas debaixo do burralho, e ficam depois de
assados todos pegados à feição de uma maçaroca.
Carapiaçaba são uns peixinhos que se tomam à canna, os
quaes são redondos como choupinhas, e pintados de pardo
e amarello, e são sempre gordos e muito bons para doentes.
E afóra estes peixinhos ha mil castas de outros de que se
não faz menção, por escuzar prolixidade, mas está entendido
que onde ha tanta diversidade de peixes grandes, haverá
muito mais dos pequenos.
Potipemas chamani os indios aos camarões, que são como
os de Villa Franca, os quaes tem as unhas curtas, as barbas
compridas, e são aborrachados na feição; tem a casca branda
e são mui saborosos; criam-se estes nos esteiros d{{'}}agua
salgada, e tomam-se em redinhas de mão, e nas redes grandes
de pescar vêm de mistura com o outro peixe.
<section end="137"/>
<section begin="138"/>{{c|{{sc2|CAPITULO CXXXVIII.}}{{Tratado descriptivo do Brasil em 1587 (1879) ref|395|212}}}}}}
{{c|''Que trata da natureza dos lagostins e ussás.''}}
Aos lagostins chama o gentio potiquequiâ: os quaes são da maneira das lagostas, mas mais pequenos alguma cousa, e em tudo o mais têm a mesma feição e feitio; e criam-se nas concavi-dades dos arrecifes, onde se tomam em conjunção das aguas vivas muitos; e em seu tempo, que é nas marés da lua nova, estão melhores que na lua cheia, em a qual estão cheios de coraes muito grandes as femeas, e os machos muito gordos; e para se tomarem bem estes lagostins, ha de ser de noite com fachos de fogo.
O marisco mais proveitoso á gente da Bahia são uns caranguejos a que os indios cha-mam ussás, os quaes são grandes e tem muito que comer; e são mui sadios para mantensa dos escravos e gente de serviço; estes caranguejos se criam na vasa entre os mangues, de cuja folha se mantêm, e tem coraes uma só vez no anno; e como desovam pellam a casca, assim os machos como as femeas, e nasce-lhes outra casca por baixo; e emquanto a tem molle<section end="138"/><noinclude></noinclude>
d2ljobkoqarf3demk6lvuehy5y3yx1t
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Trooper57
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{c|— 267 —}}</noinclude><section begin="137"/><noinclude>dra</noinclude> ensoça onde se estes peixinhos vem recolher fugindo
do peixe grande, e ficam com a maré vazia dentro nas poças,
onde se enchem balaios d{{'}}elles: e em certo tempo tra
zem os indios d{{'}}estes lugares sacos cheios d{{'}}estes peixinhos.
Pequitins são uns peixinhos muito pequeniños que se
tomam em poças d{{'}}agua, onde ficam como a maré vazia, é
são tamaninos que os indios assam mil juntos, embrulha
dos em umas folhas debaixo do burralho, e ficam depois de
assados todos pegados à feição de uma maçaroca.
Carapiaçaba são uns peixinhos que se tomam à canna, os
quaes são redondos como choupinhas, e pintados de pardo
e amarello, e são sempre gordos e muito bons para doentes.
E afóra estes peixinhos ha mil castas de outros de que se
não faz menção, por escuzar prolixidade, mas está entendido
que onde ha tanta diversidade de peixes grandes, haverá
muito mais dos pequenos.
Potipemas chamani os indios aos camarões, que são como
os de Villa Franca, os quaes tem as unhas curtas, as barbas
compridas, e são aborrachados na feição; tem a casca branda
e são mui saborosos; criam-se estes nos esteiros d{{'}}agua
salgada, e tomam-se em redinhas de mão, e nas redes grandes
de pescar vêm de mistura com o outro peixe.
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<section begin="138"/>{{c|{{sc2|CAPITULO CXXXVIII.}}{{Tratado descriptivo do Brasil em 1587 (1879) ref|395|212}}}}
{{c|''Que trata da natureza dos lagostins e ussás.''}}
Aos lagostins chama o gentio potiquequiâ: os quaes são da maneira das lagostas, mas mais pequenos alguma cousa, e em tudo o mais têm a mesma feição e feitio; e criam-se nas concavi-dades dos arrecifes, onde se tomam em conjunção das aguas vivas muitos; e em seu tempo, que é nas marés da lua nova, estão melhores que na lua cheia, em a qual estão cheios de coraes muito grandes as femeas, e os machos muito gordos; e para se tomarem bem estes lagostins, ha de ser de noite com fachos de fogo.
O marisco mais proveitoso á gente da Bahia são uns caranguejos a que os indios cha-mam ussás, os quaes são grandes e tem muito que comer; e são mui sadios para mantensa dos escravos e gente de serviço; estes caranguejos se criam na vasa entre os mangues, de cuja folha se mantêm, e tem coraes uma só vez no anno; e como desovam pellam a casca, assim os machos como as femeas, e nasce-lhes outra casca por baixo; e emquanto a tem molle<section end="138"/><noinclude></noinclude>
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Página:Idade d'Ouro no Brazil 3.pdf/4
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Notsonotoriousbig
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>com 16 dias de viagem, 7$ arrobas de carne, 300 dias de cebo, e 1600 couros ao dono ''Joaquim dos Anjos''.
Em 14 Porto Bergantim ''S. Lourenço'', Mestre ''Marcos José Dias'' com 46 dias de viagem, e carga de fazendas seccas ao Correspondente ''Antonio José Pinto''.
Caravelas Sumaca ''N. S. da Piedade'', Mestre ''Manoel José das Neves'', com 4 dias de viagem carregada de farinha á consignação do mesmo Mestre.
Em 15 Norfolk Escuna Americana ''Count of Eelme'', Mestre ''Alexandre Murray'', com 93 dias de viagem, e carga de alcatrão, pixe, breo, e cobre consignada ao Sobre carga abordo.
New-Iork Escuna Americana ''Zephyr'', Mestre ''William Martin'', com 40 dias de viagem, e farinha de trigo, breo, e pixe por carga á disposição do Sobre-carga a bordo.
Rio grande Bergantim ''Pilar'', Mestre ''Gonçalo José d'Oliveira'' com 19 dias de viagem, 6$ arrobas de carne, 600 de cebo, e 200 couros ao dono ''João das Neves''.
Rio grande Sumaca ''Voador'', Mestre ''Manoel Vicente'', com 19 dias de viagem, 4500 arrobas de carne, 300 de cebo, 800 couros; dono ''João da Silva Lisboa''.
S. Mattheos Sumaca ''Santo Antonio'', Mestre ''Joaquim José da Rocha Paranbos'', em 5 dias com 2500 alqueires de farinha de mandioca. He dono o mesmo mestre.
Pernambuco Sumaca ''Conceição e Galatéa'', Mestre ''Manoel da Rocha'', 6 dias de viagem carregada de sal. Arribou a este Porto, dirige-se ao Rio-grande, correspondente o mesmo Mestre.
Entrou uma Galera Americana, mas ainda não deo entrada.
{{c|AVISO.}}
Sahio á luz a Ode feita aos Annos de S. A. R., vende-se na loja da Gazeta pelo preço de 40 reis.
Quarta feira ao meio dia se ha de vender o casco do Navio Inglez (''Wisle'') no Consulado Britanico nas ladeira da Conceição.
Para Lisboa até o fim de Junho a Galera Alexandre, vinda proximamente de Pernambuco, Capitão Caetano José Rodrigues Marques.
Quem souber alguma noticia interessante sobre o destino da Sumaca ''Santo Antonio Milagroso'', que sahio do Porto de S. Matheus a 9 de Novembro passado, carrgada de farinha, e desappareceo até hoje; dirija-se á casá de Aragão e Campos, que lho agradeceráõ, ou dará alviçaras sendo pessoa que as queira receber.
__________________________________________________________________________________________________
{{c|''Com permissão do Governo.''
<br>
BAHIA, NA Typographia de Manoel Antonio da Silva Serva.}}<noinclude></noinclude>
ml5uu401id5vm7lq5rpjgkfspu1nh89
Página:Tratado descriptivo do Brasil em 1587.pdf/298
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Trooper57
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Trooper57" />{{c|— 268 —}}</noinclude><section begin="138"/>estão por dentro cheios de leite, e fazem dor de barriga aos que os comem; e quando as femeas estão com coraes, os machos estão mui gordos, tanto que parece o seu casco estar cheio de manteiga; e quando assim estão são mui gostosos, os quaes se querem antes assados que cozidos. Tem estes caranguejos no casco um fél grande, e bucho junto á boca com que come, o qual amarga muito, e é necessario tiral-o a tento; porque não faça amargar o mais. Estes ussás são infi nitos, e faz espanto a quem atenta por isso, e é não haver quem visse nunca carangueijos d{{'}}esta casta quando são pequenos, que todos apparecem e sahem das covas da lama, onde fazem sua morada, do tamanho que hão de ser; das quaes covas tiram os indios mariscadores com o braço nú; e como tiram as femeas fóra as tornam logo a largar para que não acabem, e façam criação. Estes carangueijos tem as pernas grandes, e duas bocas muito maiores com que mordem muito, em as quaes tem tanto que comer com as das lagostas; e o que se dellas come e o mais do carangueijo, é muito gostoso. E não ha morador nas fazendas da Bahia que não mande cada dia um indio a mariscar d{{'}}estes carangueijos; e de cada engenho vão quatro e cinco d{{'}}estes mariscadores, com os quaes dão de comer a toda a gente de serviço; e não ha indio d{{'}}estes que não tome cada dia trezentos e quatrocentos carangueijos, que trazem vivos em um cesto serrado feito de verga delgada, a queos indios chamam samurá; e recolhem em cada samurá d{{'}}estes um cento, pouco mais ou menos.
<section end="138"/>
<section begin="139"/>{{c|{{sc2|CAPITULO CXXXIX.}}{{Tratado descriptivo do Brasil em 1587 (1879) ref|395|213}}}}
{{c|''Que trata de diversas castas de caranguejos.''}}
Ha outros caranguejos, a que os indios chamam serizes,
que tem outra feição mais natural com os caranguejos de
Portugal, mas são muito maiores, e tem as duas bocas
muito compridas e grandes, e os braços d{{'}}ellas quadrados,
em o que tem muito que comer. Estes desovam em cada lua
nova, em a qual as fêmeas tem grandes coraes vermelhos,
e os machos os tem brancos, e estão muito gordos; os quaes
uns e outros tem muito que comer, e em todo o tempo são
muito gostosos e sadios: criam-se na praia d{{'}}arêa dentro
na agua, onde os tomam ás mãos, quando a maré enche, e
não tem fel como os ussás.
{{nop}}
<section end="139"/><noinclude></noinclude>
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Página:Júlio Verne - A Volta do Mundo em Oitenta Dias (1886).pdf/73
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|69|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>{{t2|{{smaller|{{sc|em que passepartout prova mais uma vez que a fortuna sorri aos audaciosos}}}}|CAPITULO XIII}}
{{dhr}}
Era arrojado o intento, eriçado de difficuldades, impraticavel
talvez. Mr. Fogg ia arriscar a vida, ou, pelo menos, a liberdade,
e por conseguinte o exito feliz dos seus projectos, mas nāo hesitou. Demais, em sir Francis Cromarty achou um auxiliar decidido.
Quanto a Passepartout, estava prompto, podiam dispor dʼelle.
A idéa do amo exaltava-o. Presentia, debaixo dʼaquelle envolucro glacial, um coraçāo, uma alma. Começava a ter affeiçāo
a Phileas Fogg.
Faltava o guia. Que partido tomaria na empreza? Nāo estaria inclinado a favor dos indios? Quando nāo prestasse auxilio,
era pelo menos preciso contar com a sua neutralidade.
Sir Francis Cromarty apresentou-lhe a questāo com toda a
franqueza.
— Meu official, respondeu o guia, sou parsi, e aquella mulher
é da minha seita. Disponha de mim.
— Bem, guia, volveu mr. Fogg.
— Entretanto fiquem sabendo, replicou o parsi, nāo só pomos
a vida em perigo, como tambem nos arriscamos a horriveis supplícios, se nos apanharem. Portanto, reflictam.
— Estāo feitas as reflexōes, disse mr. Fogg. Entendo que
devemos esperar pela noite para mettermos hombros á empreza.
— Sou da mesma opiniāo, ajuntou o guia.
Este bom indio deu então, algumas informaçōes a respeito
da victima. Era uma indiana de singular belleza, pertencente á
raça parsi, filha de ricos negociantes de Bombaim. Recebera
nʼesta cidade uma educaçāo inteiramente ingleza, e, pelas maneiras e pela instrucçāo, qualquer a julgaria europea. Chamava-se Aouda.
{{nop}}<noinclude></noinclude>
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Erick Soares3
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text/x-wiki
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{{dhr}}
Era arrojado o intento, eriçado de difficuldades, impraticavel
talvez. Mr. Fogg ia arriscar a vida, ou, pelo menos, a liberdade,
e por conseguinte o exito feliz dos seus projectos, mas nāo hesitou. Demais, em sir Francis Cromarty achou um auxiliar decidido.
Quanto a Passepartout, estava prompto, podiam dispor dʼelle.
A idéa do amo exaltava-o. Presentia, debaixo dʼaquelle envolucro glacial, um coraçāo, uma alma. Começava a ter affeiçāo
a Phileas Fogg.
Faltava o guia. Que partido tomaria na empreza? Nāo estaria inclinado a favor dos indios? Quando nāo prestasse auxilio,
era pelo menos preciso contar com a sua neutralidade.
Sir Francis Cromarty apresentou-lhe a questāo com toda a
franqueza.
— Meu official, respondeu o guia, sou parsi, e aquella mulher
é da minha seita. Disponha de mim.
— Bem, guia, volveu mr. Fogg.
— Entretanto fiquem sabendo, replicou o parsi, nāo só pomos
a vida em perigo, como tambem nos arriscamos a horriveis supplícios, se nos apanharem. Portanto, reflictam.
— Estāo feitas as reflexōes, disse mr. Fogg. Entendo que
devemos esperar pela noite para mettermos hombros á empreza.
— Sou da mesma opiniāo, ajuntou o guia.
Este bom indio deu então, algumas informaçōes a respeito
da victima. Era uma indiana de singular belleza, pertencente á
raça parsi, filha de ricos negociantes de Bombaim. Recebera
nʼesta cidade uma educaçāo inteiramente ingleza, e, pelas maneiras e pela instrucçāo, qualquer a julgaria europea. Chamava-se Aouda.
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Página:Júlio Verne - A Volta do Mundo em Oitenta Dias (1886).pdf/74
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2026-09-30T13:50:19Z
Erick Soares3
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|70|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>Orphā, casaram-nʼa contra vontade com o velho rajah do Bundelkund. Tres mezes depois enviuvou. Sabendo que sorte a esperava, fugiu, mas foi bem depressa apanhada, e os parentes
do rajah, que tinham a ganhar com a morte dʼella, votaram-nʼa
ao supplicio a que parecia nāo poder escapar.
Como era bem de prever, esta narraçāo fortaleceu mr. Fogg
e os seus companheiros na resoluçāo tomada. Decidiu-se que
o guia dirigisse o elephante para o pagode de Pillaji, do qual
se aproximaria o mais possivel.
Passada meia hora, fizeram uma paragem á sombra de uma
floresta de corte, distante quinhentos passos do pagode de Pillaji, que nāo se podia avistar ; entretanto o alarido dos fanaticos deixava-se perfeitamente ouvir.
Discutiram-se entāo os meios de chegar proximo da victima.
0 guia conhecia o pagode de Pillaji, no qual affirmou estar encarcerada a victima. Seria possivel lá entrar por uma das portas, quando todo o bando estivesse mergulhado no somno da
embriaguez, ou tornar-se-ia necessario fazer alguma ruptura
na parede? Eis o que nāo se podia decidir senāo no proprio local e no momento mesmo de se tentar o rapto. O que, porém,
nāo offereceu duvida alguma, foi que a empreza devia effectuar-se nʼaquella mesma noite, e nāo quando, ao despontar do dia,
a victima fôsse conduzida ao supplicio. Nʼesse instante nenhuma intervençāo humana seria capaz de a salvar.
Mr. Fogg e os seus companheiros esperaram, pois, pela noite.
Assim que escureceu, por volta das seis horas, resolveram operar um reconhecimento em volta do pagode. Os ultimos gritos dos fakirs extinguiam-se. Segundo o seu costume, os indios
deviam já estar entregues á pesada embriaguez do «hang», —
opio liquido misturado com uma infusão de canamo, — e talvez
entāo fôsse possivel deslisar por meio dʼelles até ao templo.
O parsi, guiando mr. Fogg, sir Francis Cromarty e Passepartout, avançou, sem fazer ruido, através da floresta. Depois de se
arrastarem como reptis por baixo da ramagem, chegaram á bor-
da de um pequeno rio, e ahi, ao clarāo da resina que ardia na
extremidade de varas de ferro, distinguiram um montāo de le-<noinclude></noinclude>
pafbzd4cyjn90ppgivr8n7bqbv5lol0
Página:Júlio Verne - A Volta do Mundo em Oitenta Dias (1886).pdf/75
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Erick Soares3
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|71|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>nha. Era a pyra feita de sandalo precioso, e já impregnado de
um oleo aromatico. Na parte superior da pyra repousava o corpo embalsamado do rajah, que devia ser consumido ao mesmo
tempo que a sua viuva. A cem passos da pyra elevava-se o pagode, cujos minaretes se distinguiam na sombra alteando-se
por sobre a coma das arvores.
— Venham! Disse o guia em voz baixa.
E redobrando de precauçāo, seguido dos seus companheiros,
deslisou silenciosamente através da herva muito alta.
O silencio apenas era interrompido pelo murmurio do vento
na ramagem.
Dʼali a pouco parava o guia na extremidade de uma clareira.
Alumiavam aquelle sitio alguns fachos de resina. O solo estava juncado de indios, que dormiam aos grupos, prostrados pela
embriaguez. Parecia um campo de batalha coberto de mortos.
Homens, mulheres e creanças tudo jazia em confusaão. Alguns
ainda se estorciam na convulsāo da embriaguez, luctando com
a rasāo.
No ultimo plano, entre o massiço das arvores, o templo de Pillaji erguia-se confusamente delineado em meio das trevas.
Mas, com immenso dissabor do guia, os guardas do rajah, alumiados por archotes fuliginosos, vigiavam as portas, passeando
de um lado para outro de sabre desembainhado. Era para suppor que da banda de dentro os padres tambem vigiassem.
O parsi nāo avançou mais. Reconhecera a impossibilidade de
forçar a entrada do templo, e reconduziu os seus companheiros
para a rectaguarda.
Phileas Fogg e sir Francis Cromarty tinham tambem comprehendido que, por aquelle lado, nada podiam tentar.
Pararam e consultaram-se em voz baixa.
— Esperemos, disse o brigadeiro general; sāo oito horas apenas, e é possivel que aquelles guardas tambem succumbam ao
somno.
— Effectivamente é possivel, redarguiu o parsi.
Phileas Fogg e os seus companheiros estenderam-se ao pé
de uma arvore e ficaram na espectativa.
{{nop}}<noinclude></noinclude>
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Página:A Onda Verde (1922).pdf/18
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Erick Soares3
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif">
{{cabeçalho|''18''||{{k|5|''Monteiro Lobato''}}}}</noinclude>— Eʼ isso.
O “grilleiro” é um alchimista. Envelhece
papeis, resuscita sellos do Imperio, inventa guias
de impostos, crea genealogias, ensina a escrever a velhos urumbevas que morreram analphabetos, embaça juizes, suborna escrivães e, novo
Jehovah, tira a terra do nada. Seu laboratorio
lembra as espeluncas dos Faustos medievos; mais
pratico, porém, não alchimiza alli a pedra philosophal ou o elixir da longa vida. Cagliostro
virou rabula: manipula a propriedade.
Envelhecer um titulo falso, “enverdadeiral-o”,
é toda uma sciencia. Mas conseguem-no. Dão-lhe
a côr, o tom, o cheiro da velhice, e fazem-no
muitas vezes mais authentico do que os reaes.
Expõem-no ao fumeiro, a tal distancia da fumaça conforme o gráu de ancianidade requerido,
e conseguem assim a gamma inteira dos amarellidos, segredo até aqui de Chronos.
Emquanto o papel se defuma, fazem-lhe aspersões sabias, que lhe dêem a rugosidade peculiar
ás celluloses dʼantanho.
{{nop}}<noinclude></div></noinclude>
3n6pzpiq25u0v3meyu04i0rri6ak7sq
Página:A Onda Verde (1922).pdf/19
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Erick Soares3
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif">
{{cabeçalho|{{k|5|''“O Grillo”''}}||''19''}}</noinclude>Finalmente, para impregnal-o do cheirinho, do
“bouquet” dos decennios, passeiam-no a cavallo,
mettido entre o baixeiro e a carona...
E mais coisas fazem que os leigos não pescam,
e que constituem o segredo do “ponto de bala”.
Tudo isso, ás vezes, falha. Veste o lobo a
pelle da velhice, mas fica com o rabo da mocidade de fóra.
Conta-se de um, superiormente engenhado, que
falliu por artes de um raio de sol. O documento
engrillado era perfeito, sem cochilo minimo por
onde o advogado contrario, preposto a destramar
a marosca, pudesse levantar a perdiz. Por mais
que virasse e revirasse o papel, e analysasse a
letra, e cotejasse os dizeres, e cheirasse, e apalpasse, não atinava com o calcanhar de Achilles.
Já com dôr de cabeça ia pôr de parte o “grillo”,
quando Apollo intervêm. Um raio de sol entra
pela janella e dá de chapa contra o titulo.
Áquella subita e intensa illuminação o perito poude vislumbrar as letras dʼagua com que a fabrica<noinclude></div></noinclude>
j6rdb1n7lqehj3ypfo2jk1pqluwnr59
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2026-09-30T13:58:42Z
Erick Soares3
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif">
{{cabeçalho|{{k|5|''“O Grillo”''}}||''19''}}</noinclude>Finalmente, para impregnal-o do cheirinho, do
“bouquet” dos decennios, passeiam-no a cavallo,
mettido entre o baixeiro e a carona...
E mais coisas fazem que os leigos não pescam,
e que constituem o segredo do “ponto de bala”.
Tudo isso, ás vezes, falha. Veste o lobo a
pelle da velhice, mas fica com o rabo da mocidade de fóra.
Conta-se de um, superiormente engenhado, que falliu por artes de um raio de sol. O documento engrillado era perfeito, sem cochilo minimo por onde o advogado contrario, preposto a destramar a marosca, pudesse levantar a perdiz. Por mais que virasse e revirasse o papel, e analysasse a letra, e cotejasse os dizeres, e cheirasse, e apalpasse, não atinava com o calcanhar de Achilles. Já com dôr de cabeça ia pôr de parte o “grillo”, quando Apollo intervêm. Um raio de sol entra pela janella e dá de chapa contra o titulo. Áquella subita e intensa illuminação o perito poude vislumbrar as letras dʼagua com que a fabrica<noinclude></div></noinclude>
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Página:A Onda Verde (1922).pdf/20
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Erick Soares3
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif">
{{cabeçalho|''20''||{{k|5|''Monteiro Lobato''}}}}</noinclude>marcára o papel. E lá estava a ''estrella da Republica'', nesse documento do ''seculo dezesete''...
Ao trabalhinho de laboratorio alliam-se, ao ar
livre, os actos annexos e complementares — violencias, suborno, incendio de cartorios, sumiço de
autos.
Porque o “grillo” é proteiforme, e para completar-se sóbe até á optica, subornando os theodolitos dos engenheiros.
Que prodigios opera neste campo! O primeiro é substituir a corrente, o podometro, o
theodolito, a trigonometria e o mais por um instrumento só de alta engenhosidade: o olhometro.
Só o olhometro merece fé aos “grilleiros”, esse
apparelho maravilhoso, de criação nossa, e já
muito usado pelos governos em estudos estatisticos.
Por intermedio delle mudam-se os cursos dos
rios, passa-se um affluente da margem esquerda
para a direita, cream-se cachoeiras em sitios onde
o nivel é manso, e operam-se quantas mais revoluções geographicas se fazem mistér á patota.
{{nop}}<noinclude></div></noinclude>
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Página:Diccionario da Lingoa Portugueza.pdf/495
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2026-09-30T14:10:49Z
MLReis
41056
Transcrição com Google OCR, conferida com o original; lemas, categorias gramaticais e definições formatados.
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex"><span style="width:50%;text-align:center">A M P</span><span style="width:50%;text-align:center">A M P<span style="float:right">287</span></span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
10. ''Univerſal''. <span style="font-variant:small-caps">Sover.</span> Hiſt. 3, 13.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Verb. ''Achar'' ... abſ. ou ''em alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 4, 7. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Deſcripç. 89. ''Dar'' ... ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 24, 2. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 3, 73. ''Fazer'' ... ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 24, 2. ''Negar'' ... ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 4, 66 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 1, 72. ''Offerecer'' ... ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 2, 75. ''Prometter'' ... ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 1, 2. ''Receber'' ... <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 2, 6. ''Ser'' ... ''á'' ou ''de alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 12, 128. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 3, 7. ''Ter'' ... abſ. ou ''em alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 7, 5. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Deſcripç. 9. —— ''contra alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 9. ''Tomar alg. debaixo do ſeu'' ... <span style="font-variant:small-caps">Bern. Lim.</span> Ecl. 10.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHIBIO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que vive na terra e no mar.}} Applicaſe a certos animaes e á algumas aves. Do Greg. ''Ἀμφίβιος''. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 2, 6, 9. n. 5. São animaes [os gomares] grandes na eſtatura, feos na viſta, e terriveis no aſpecto e acatadura, que por natureza são ''amphibios'', vivendo parte no mar, parte na terra. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 6, 3, 6. n. 97 Aos animaes, que vivem no mar, e na terra, chamão os Gregos ''amphibios''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHIBOLO, A.}} {{catgram|adj.}} pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Amphibologico. Do Lat. ''Amphibolus''. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Orthogr. Foi eſta letra [i] tida geralmente humas vezes por vogal, outras por conſoante; e aſſi era ''amphibola''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHIBOLOGIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Palavra ou ſentença, que offerece dous ſentidos, e ſe póde entender de dous modos.}} Greg. ''Ἀμφιβολογία''. <span style="font-variant:small-caps">Estaç.</span> Antig. 73, 38 Por evitar ''amphibologia''. <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Meth. 14 Ha com tudo caſos, em que he licito por alguma cauſa uſar de palavras, que ſe chamão ''amphibologias'', ou equivocações, e que ſe diz huma couſa, e ſe entende outra dos ouvintes. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Voz. 2, 8, 1. p. 266 Não goſtava de ironias, ''amphibologias'', nem ainda de pinturas: tudo o que he fingimento, lhe aborrecia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHIBOLOGICO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Equivoco, ambiguo, que inclue amphibologia ou tem dous ſentidos.}} <span style="font-variant:small-caps">Paez</span>, Serm. 2, 228, 2 Não quiz o Senhor uſar da palavra ''amphibologica''. <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 2, 2, 52. col. 3 De Abraham, irmãos, não lemos nenhuns peccados na divina Eſcritura, quando muito huma falla ''amphibologica'' aos creados. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Cart. 2, 33 O primeiro quarteto faz a oração ''amphibologica''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHISBENA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa eſpecie de Serpente.}} Chamaſe Serpente de duas cabeças, porque tendo a cauda tão groſſa como a cabeça, ſe ſuppôs, que tinha duas cabeças. E na verdade a cauda he obtuſa, e de tal ſorte arredondada na extremidade, que á primeira viſta não ſe diſtingue baſtantemente da cabeça. O corpo he hum cylindro de doze pollegadas de comprido, compoſto de anneis convexos como os de huma lombriga; mas atraveſſados de muitas eſtrias longitudinaes. He aſſás feia, porque a ſua pelle he manchada de pardo, negro, e branco. He inſectivora, e os ſeus pequenos dentes immoveis não dão indicio de que ſeja, venenoſa, como ſe pertendia. Dizſe que ella anda para ambas as partes, ſeguindo já a direcção da cabeça, já a da cauda, ou porque na realidade aſſim ſeja, ou porque a meſma difficuldade de diſtinguir em qual das duas extremidades eſtá a cabeça, deo occaſião para aſſim ſe julgar. Em varios paizes quentes ſe achão eſpecies, e variedades deſta ſerpente muito diverſas em grandeza, e cores. Do Lat. ''Amphisbena''. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 4, 12 ''Amphisbena'', que he diviſa do Enleo, he hum genero de cobra de eſtranhiſſima natureza, porque de huma parte, e de outra, ſem differença alguma, tem a meſma invenção de cabeça, como as couſas do enleo, a que não achais principio, nem fim. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 1, 9, 213 O demonio pareceſe com a ſerpente ''amphisbena'', que na cauda tem outra cabeça.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHISCIOS.}} {{catgram|s. m. pl.}} Geogr. {{Def|Os habitadores da Zona Torrida.}} Do Greg. ''Ἀμφίσκιοι''. <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Via Aſtron. 1, 1, 1. c. 14 Os que habitão na Zona Torrida ſe chamão ''Amphiſcios''; porque em diverſos tempos do anno ſuas ſombras meridianas vão para o Norte, quando o Sol eſtá de ſuas cabeças para a parte do Sul; outras vezes para o Sul, quando o Sol eſtá para a parte do Norte nos ſignos Boreaes.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHISIBENA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Amphisbena. Do Lat. ''Amphiſibena''. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 2, 36 ''Amphiſibena'' vil, bibora humana Deve de ſer.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHITHEATRO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Edificio redondo, ou oval, entre os Romanos, cercado de grades, onde ſe celebravão varios eſpectaculos, e particularmente os dos gladiadores e féras: aſſim dito, porque tinha a figura de dous theatros.}}
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
Do Lat. ''Amphitheatrum''. <span style="font-variant:small-caps">Barreir.</span> Chorogr. 24 ''Amphitheatros'', s. hum circulo com ſuas eſtancias, e aſſentos ordenados, onde muito numero de gente ſe aſſentava, ſem huns impedirem a viſta aos outros, do que ſe repreſentava no terreiro: são palavras Gregas, compoſtas de ''theome'', ''quod eſt'', ''video'', e ''amphi'', ''undique'' ou ''circum''; quaſi ver em todas partes, ou ſe quizermos ſeguir a definição de Caſſiodoro, ''quaſi in unum juncta duo viſoria'', s. dous theatros juntos hum com outro. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 2, 6. c. 26 Hum ''Amphitheatro'' de obra Romana, cujas ruinas durão hoje em Nimes. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 2, 6 ''Amphitheatros'', machinas, e muros.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Mariz</span>, Dial. Ded. He eſta invenção tão poderoſa, que dá ouſadia a humildes eſcrituras ſubirem ao grande ''amphitheatro'' da preſença dos homens. <span style="font-variant:small-caps">Galheg.</span> Templ. 2, 131 Depois que encheo de Turcos o barathro, E a Tanger faz da morte ''amphitheatro''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 5, 4, 127, B E tambem porque he neceſſario, que o meſmo Senhor, em quanto dura a revolução dos ſeculos tranſitorios, vá edificando o famoſo ''amphitheatro'', em que por eternidades ha de oſtentar os eſpectaculos da ſua miſericordia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHITRITE.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa Deoſa do mar, filha do Oceano, e de Doris, e mulher de Neptuno, ſegundo a Fabula.}} Os Poetas a tomão pelo mar. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 1, 92 Entrando o Sol nos braços de ''Amphitrite''. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 2, 77 A cauſa vai em fuga atraveſſando De ''Amphitrite'' os campos eſpaçoſos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHORA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certo genero de vaſo para vinho entre os Gregos e Romanos, aſſim dito porque tinha huma aza de cada parte, por onde podia ſer levado.}} Ordinariamente era de barro. Tambem ſe dá eſte nome a huma medida dos liquidos. Lat. ''Amphora''. <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Jard. 157, 2 Dizem que eſta ''amphora'' era certa medida, como entre nós os potes, pelos quaes ſe mede o vinho, e em muitas partes o azeite. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 2, 1, 5. n. 22 E he o colloquio do Poeta Lyrico com a ſua ''amphora''. <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Polyanth. 2, 16, 121. n. 49 Todas eſtas couſas ſe pulverizem e deitem de infusão em dez ''amphoras'' de vinho.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Largamente, dilatadamente.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 181, 1 Pois a ultima condição, que he a bolſa ſem ferradouros, não vejo eu Santo, ao qual Deos tão ''amplamente'' deſſe, como a eſte. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 7, 7, 6. n. 217 Eſtabelecida tão ''amplamente'' a divindade de S. Pedro, vejamos com igual admiração, quão divina e endeoſadamente a pratica, e uſa della.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLASTICO, A.}} {{catgram|adj.}} Med. {{Def|O meſmo que}} Emplaſtico. <span style="font-variant:small-caps">Azev.</span> Corr. 1, 3, 14. p. 373 Pela virtude ''amplaſtica'', que tem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLEXO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Abraço.}} Do Lat. ''Amplexus''. <span style="font-variant:small-caps">D. Hilar.</span> Voz, 31, 172 Convida a eſpoſa per huma arte calada, porém viva de amor, o ſeu celeſtial eſpoſo aos caſtos ''amplexos'' &c. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 2, 263 Em breve ſe desfez aquella antiga travação d'alma e corpo, no ''amplexo'' do Divino Eſpoſo. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 1, 7. Introd. E por modo divino, oſculos e ''amplexos''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção e effeito de ampliar.}} <span style="font-variant:small-caps">Pinheir.</span> Summar. 17 Sendo hum troféo dos triunfos d'Oriente, e da ''ampliação'' grande da noſſa ſanta fé Catholica. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 1. Advert. 11, 47 E poſtoque todos os dias da Octava ſe reputão por huma ſó ſolemnidade, ou ''ampliação'' della &c. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Rib.</span> Luſtr. 3, 133 ''Ampliações'' e limitações, que o ponto recebe.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Ampliar. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 1. c. 17. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 126, 2. <span style="font-variant:small-caps">Fr. F. Brand.</span> Mon. 5, 16, 39.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIADOR.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que amplia.}} <span style="font-variant:small-caps">Pinheir.</span> Summar. 15 ℣ Que ſe não fora ceder ao inventor [da obra] por ſua autoridade, pudera parecer autor della, quem della foi ''ampliador'' neſta cidade. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Nic. de Oliv.</span> Grandez. 3, 14 ''Ampliador'' da fé, e temor dos inimigos della.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Eſtender, dilatar, fazer maior do que era antes.}} Do Lat. ''Ampliare''. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 7, 8 Porque em todo o diſcurſo deſta noſſa Aſia, mais trabalhamos no ſubſtancial da hiſtoria, que no ''ampliar'' as miudezas, que enfadão, e não deleitão. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 4, 23 Pera ''ampliar'' a religião ſantiſſima, e manifeſtar o nome de Chriſto. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 1. c. 6 O principal intento deſte inclito Rei foi ''ampliar'' e engrandecer ſeu Reino com muitas povoações e cidades, que nelle fundou.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIFICAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção e effeito de amplificar.}} <span style="font-variant:small-caps">Corr.</span> Comm. 9, 95 Aquelles Portuguezes, que por meio de tantos trabalhos procurárão dar principio á ''amplificação'' de noſſa ſanta Fé, &c. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 2, 24 No coração
</p>
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MLReis
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Correção do reclamo de continuação após conferência com a imagem.
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex"><span style="width:50%;text-align:center">A M P</span><span style="width:50%;text-align:center">A M P<span style="float:right">287</span></span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
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10. ''Univerſal''. <span style="font-variant:small-caps">Sover.</span> Hiſt. 3, 13.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Verb. ''Achar'' ... abſ. ou ''em alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 4, 7. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Deſcripç. 89. ''Dar'' ... ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 24, 2. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 3, 73. ''Fazer'' ... ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 24, 2. ''Negar'' ... ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 4, 66 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 1, 72. ''Offerecer'' ... ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 2, 75. ''Prometter'' ... ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 1, 2. ''Receber'' ... <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 2, 6. ''Ser'' ... ''á'' ou ''de alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 12, 128. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 3, 7. ''Ter'' ... abſ. ou ''em alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 7, 5. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Deſcripç. 9. —— ''contra alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 9. ''Tomar alg. debaixo do ſeu'' ... <span style="font-variant:small-caps">Bern. Lim.</span> Ecl. 10.
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{{lema|AMPHIBIO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que vive na terra e no mar.}} Applicaſe a certos animaes e á algumas aves. Do Greg. ''Ἀμφίβιος''. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 2, 6, 9. n. 5. São animaes [os gomares] grandes na eſtatura, feos na viſta, e terriveis no aſpecto e acatadura, que por natureza são ''amphibios'', vivendo parte no mar, parte na terra. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 6, 3, 6. n. 97 Aos animaes, que vivem no mar, e na terra, chamão os Gregos ''amphibios''.
</p>
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{{lema|AMPHIBOLO, A.}} {{catgram|adj.}} pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Amphibologico. Do Lat. ''Amphibolus''. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Orthogr. Foi eſta letra [i] tida geralmente humas vezes por vogal, outras por conſoante; e aſſi era ''amphibola''.
</p>
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{{lema|AMPHIBOLOGIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Palavra ou ſentença, que offerece dous ſentidos, e ſe póde entender de dous modos.}} Greg. ''Ἀμφιβολογία''. <span style="font-variant:small-caps">Estaç.</span> Antig. 73, 38 Por evitar ''amphibologia''. <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Meth. 14 Ha com tudo caſos, em que he licito por alguma cauſa uſar de palavras, que ſe chamão ''amphibologias'', ou equivocações, e que ſe diz huma couſa, e ſe entende outra dos ouvintes. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Voz. 2, 8, 1. p. 266 Não goſtava de ironias, ''amphibologias'', nem ainda de pinturas: tudo o que he fingimento, lhe aborrecia.
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{{lema|AMPHIBOLOGICO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Equivoco, ambiguo, que inclue amphibologia ou tem dous ſentidos.}} <span style="font-variant:small-caps">Paez</span>, Serm. 2, 228, 2 Não quiz o Senhor uſar da palavra ''amphibologica''. <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 2, 2, 52. col. 3 De Abraham, irmãos, não lemos nenhuns peccados na divina Eſcritura, quando muito huma falla ''amphibologica'' aos creados. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Cart. 2, 33 O primeiro quarteto faz a oração ''amphibologica''.
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{{lema|AMPHISBENA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa eſpecie de Serpente.}} Chamaſe Serpente de duas cabeças, porque tendo a cauda tão groſſa como a cabeça, ſe ſuppôs, que tinha duas cabeças. E na verdade a cauda he obtuſa, e de tal ſorte arredondada na extremidade, que á primeira viſta não ſe diſtingue baſtantemente da cabeça. O corpo he hum cylindro de doze pollegadas de comprido, compoſto de anneis convexos como os de huma lombriga; mas atraveſſados de muitas eſtrias longitudinaes. He aſſás feia, porque a ſua pelle he manchada de pardo, negro, e branco. He inſectivora, e os ſeus pequenos dentes immoveis não dão indicio de que ſeja, venenoſa, como ſe pertendia. Dizſe que ella anda para ambas as partes, ſeguindo já a direcção da cabeça, já a da cauda, ou porque na realidade aſſim ſeja, ou porque a meſma difficuldade de diſtinguir em qual das duas extremidades eſtá a cabeça, deo occaſião para aſſim ſe julgar. Em varios paizes quentes ſe achão eſpecies, e variedades deſta ſerpente muito diverſas em grandeza, e cores. Do Lat. ''Amphisbena''. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 4, 12 ''Amphisbena'', que he diviſa do Enleo, he hum genero de cobra de eſtranhiſſima natureza, porque de huma parte, e de outra, ſem differença alguma, tem a meſma invenção de cabeça, como as couſas do enleo, a que não achais principio, nem fim. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 1, 9, 213 O demonio pareceſe com a ſerpente ''amphisbena'', que na cauda tem outra cabeça.
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{{lema|AMPHISCIOS.}} {{catgram|s. m. pl.}} Geogr. {{Def|Os habitadores da Zona Torrida.}} Do Greg. ''Ἀμφίσκιοι''. <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Via Aſtron. 1, 1, 1. c. 14 Os que habitão na Zona Torrida ſe chamão ''Amphiſcios''; porque em diverſos tempos do anno ſuas ſombras meridianas vão para o Norte, quando o Sol eſtá de ſuas cabeças para a parte do Sul; outras vezes para o Sul, quando o Sol eſtá para a parte do Norte nos ſignos Boreaes.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHISIBENA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Amphisbena. Do Lat. ''Amphiſibena''. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 2, 36 ''Amphiſibena'' vil, bibora humana Deve de ſer.
</p>
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{{lema|AMPHITHEATRO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Edificio redondo, ou oval, entre os Romanos, cercado de grades, onde ſe celebravão varios eſpectaculos, e particularmente os dos gladiadores e féras: aſſim dito, porque tinha a figura de dous theatros.}}
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| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
Do Lat. ''Amphitheatrum''. <span style="font-variant:small-caps">Barreir.</span> Chorogr. 24 ''Amphitheatros'', s. hum circulo com ſuas eſtancias, e aſſentos ordenados, onde muito numero de gente ſe aſſentava, ſem huns impedirem a viſta aos outros, do que ſe repreſentava no terreiro: são palavras Gregas, compoſtas de ''theome'', ''quod eſt'', ''video'', e ''amphi'', ''undique'' ou ''circum''; quaſi ver em todas partes, ou ſe quizermos ſeguir a definição de Caſſiodoro, ''quaſi in unum juncta duo viſoria'', s. dous theatros juntos hum com outro. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 2, 6. c. 26 Hum ''Amphitheatro'' de obra Romana, cujas ruinas durão hoje em Nimes. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 2, 6 ''Amphitheatros'', machinas, e muros.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Mariz</span>, Dial. Ded. He eſta invenção tão poderoſa, que dá ouſadia a humildes eſcrituras ſubirem ao grande ''amphitheatro'' da preſença dos homens. <span style="font-variant:small-caps">Galheg.</span> Templ. 2, 131 Depois que encheo de Turcos o barathro, E a Tanger faz da morte ''amphitheatro''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 5, 4, 127, B E tambem porque he neceſſario, que o meſmo Senhor, em quanto dura a revolução dos ſeculos tranſitorios, vá edificando o famoſo ''amphitheatro'', em que por eternidades ha de oſtentar os eſpectaculos da ſua miſericordia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHITRITE.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa Deoſa do mar, filha do Oceano, e de Doris, e mulher de Neptuno, ſegundo a Fabula.}} Os Poetas a tomão pelo mar. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 1, 92 Entrando o Sol nos braços de ''Amphitrite''. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 2, 77 A cauſa vai em fuga atraveſſando De ''Amphitrite'' os campos eſpaçoſos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPHORA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certo genero de vaſo para vinho entre os Gregos e Romanos, aſſim dito porque tinha huma aza de cada parte, por onde podia ſer levado.}} Ordinariamente era de barro. Tambem ſe dá eſte nome a huma medida dos liquidos. Lat. ''Amphora''. <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Jard. 157, 2 Dizem que eſta ''amphora'' era certa medida, como entre nós os potes, pelos quaes ſe mede o vinho, e em muitas partes o azeite. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 2, 1, 5. n. 22 E he o colloquio do Poeta Lyrico com a ſua ''amphora''. <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Polyanth. 2, 16, 121. n. 49 Todas eſtas couſas ſe pulverizem e deitem de infusão em dez ''amphoras'' de vinho.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Largamente, dilatadamente.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 181, 1 Pois a ultima condição, que he a bolſa ſem ferradouros, não vejo eu Santo, ao qual Deos tão ''amplamente'' deſſe, como a eſte. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 7, 7, 6. n. 217 Eſtabelecida tão ''amplamente'' a divindade de S. Pedro, vejamos com igual admiração, quão divina e endeoſadamente a pratica, e uſa della.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLASTICO, A.}} {{catgram|adj.}} Med. {{Def|O meſmo que}} Emplaſtico. <span style="font-variant:small-caps">Azev.</span> Corr. 1, 3, 14. p. 373 Pela virtude ''amplaſtica'', que tem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLEXO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Abraço.}} Do Lat. ''Amplexus''. <span style="font-variant:small-caps">D. Hilar.</span> Voz, 31, 172 Convida a eſpoſa per huma arte calada, porém viva de amor, o ſeu celeſtial eſpoſo aos caſtos ''amplexos'' &c. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 2, 263 Em breve ſe desfez aquella antiga travação d'alma e corpo, no ''amplexo'' do Divino Eſpoſo. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 1, 7. Introd. E por modo divino, oſculos e ''amplexos''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção e effeito de ampliar.}} <span style="font-variant:small-caps">Pinheir.</span> Summar. 17 Sendo hum troféo dos triunfos d'Oriente, e da ''ampliação'' grande da noſſa ſanta fé Catholica. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 1. Advert. 11, 47 E poſtoque todos os dias da Octava ſe reputão por huma ſó ſolemnidade, ou ''ampliação'' della &c. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Rib.</span> Luſtr. 3, 133 ''Ampliações'' e limitações, que o ponto recebe.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Ampliar. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 1. c. 17. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 126, 2. <span style="font-variant:small-caps">Fr. F. Brand.</span> Mon. 5, 16, 39.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIADOR.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que amplia.}} <span style="font-variant:small-caps">Pinheir.</span> Summar. 15 ℣ Que ſe não fora ceder ao inventor [da obra] por ſua autoridade, pudera parecer autor della, quem della foi ''ampliador'' neſta cidade. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Nic. de Oliv.</span> Grandez. 3, 14 ''Ampliador'' da fé, e temor dos inimigos della.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Eſtender, dilatar, fazer maior do que era antes.}} Do Lat. ''Ampliare''. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 7, 8 Porque em todo o diſcurſo deſta noſſa Aſia, mais trabalhamos no ſubſtancial da hiſtoria, que no ''ampliar'' as miudezas, que enfadão, e não deleitão. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 4, 23 Pera ''ampliar'' a religião ſantiſſima, e manifeſtar o nome de Chriſto. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 1. c. 6 O principal intento deſte inclito Rei foi ''ampliar'' e engrandecer ſeu Reino com muitas povoações e cidades, que nelle fundou.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIFICAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção e effeito de amplificar.}} <span style="font-variant:small-caps">Corr.</span> Comm. 9, 95 Aquelles Portuguezes, que por meio de tantos trabalhos procurárão dar principio á ''amplificação'' de noſſa ſanta Fé, &c. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 2, 24 No coração
</p>
|}<noinclude><div style="font-family:serif;text-align:right">deſ-</div></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex;justify-content:space-between"><span>288</span><span>A M P</span><span>A M P</span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
deſte Rei ferveo ſempre tal zelo da honra de Chriſto, e ''amplificação'' da ſua fé &c. <span style="font-variant:small-caps">Cunh.</span> Catal. 1, 1 Indo ſempre [a Cidade do Porto] em augmento e ''amplificação'' com as muitas e grandes mercês, que &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Rhet. {{Def|Acção e effeito de dilatar e engrandecer alguma razão ou argumento com couſas ou palavras a fim de convencer ou mover mais fortemente os animos.}} <span style="font-variant:small-caps">Rib. de Mac.</span> Diſc. Polit. 18 Do fundamento deſta razão ſe colhe outra tão ſemelhante, que parece conſequencia ou ''amplificação'' deſta.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIFICADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Amplificar. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 5, 4, 9. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Un. Proem. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 8, 160.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIFICADOR, ORA.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que amplifica.}} <span style="font-variant:small-caps">Mariz,</span> Dial. 1, 1 E tendo [Coimbra] por ''amplificadores'' os eſclarecidos Reis de Portugal &c. <span style="font-variant:small-caps">Brand.</span> Mon. 4, 15, 20 Os quaes atraz diſſemos ſerem ''amplificadores'' daquella caſa. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 4, 15, 7. n. 580 Imitemos ao menos o exemplo do noſſo grande Conquiſtador elRei Dom Manoel de feliciſſima memoria, tão ''amplificador'' do ſeu Imperio, como do de Chriſto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Subſt.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. Leão,</span> Bened. 2, 1, 3, c. 4 Que ... forão os ''amplificadores'' daquella caſa [Moſteiro d'Arouca.] <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 9. do Roſ. 2, 4, 56 Grande ''amplificador'' do ſeu Imperio.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIFICAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Accreſcentar, augmentar, dilatar, eſtender, fazer maior o que já d'antes era grande, como: Imperio, Reino, Provincia, Cidade, &c.}} Do Lat. ''Amplificare.'' <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 3, 131 ''Amplificar'' o nome de Chriſto, e ſua ſanta fé &c. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 1, 10 O Collegio de Santo Antão, ao qual dotárão, e ''amplificárão'' D. Sebaſtião ſeu neto, e D. Henrique, ſeu irmão. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 1, 8 ℣. Quanto mais que de Chriſto a Lei triunfante Deſte modo ſe eſtende, e ſe ''amplifica.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Elevar e exaltar com palavras a grandeza, valor e merecimento de alguma couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 3, 17 S. Agoſtinho me parece, que ''amplificou'' iſto, quanto podia. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 1, 1 Pera vos exaggerar e ''amplificar'' minhas razões. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 4, 3 Os feitos illuſtres dos Athenienſes e Romanos crecêrão e ''amplificarãoſe'' com a eloquente penna de ſeus eſcritores.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Rhet. {{Def|Dilatar e engrandecer os argumentos com artificio por meio de couſas ou de palavras.}} <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 7, 6 Orador manhoſo, que ſómente ''amplifica'' os pontos, que aproveitão á ſua cauſa. <span style="font-variant:small-caps">Alv. da Cunh.</span> Eſcól. 1, 6 Eſtes são os argumentos, que tanto tem dado, que cantar aos Poetas, que ''amplificar'' aos Oradores, que admirar aos Hiſtoricos. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 1, 6. col. 47 Ha de tomar o Prégador huma ſó materia ... ha de ''amplificala'' com as cauſas, com os effeitos, com as circumſtancias, com as conveniencias, que ſe hão de ſeguir, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLIFICO, A.}} {{catgram|adj.}} Poet. e pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Amplo. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 93 ℣ Mas conhecer de Deos a eſſencia ''amplifica,'' Será trabalho, que não tem o Egypcio, Para o moſtrar tão alta Hieroglifica. —— 251 ℣ Tregoas c'omar quero fazer, pacifico, Iſento ſeria com o amor tyrannico, Só na virtude de ſeu nome ''amplifico.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLISSIMAMENTE.}} {{catgram|adv. ſuperl.}} de Amplamente. <span style="font-variant:small-caps">Mariz,</span> Dial. 2, 12. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 2, 5, 31. n. 5.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLISSIMO, A.}} {{catgram|ſuperl.}} de Amplo. <span style="font-variant:small-caps">Barreir.</span> Chorogr. 212 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 4, 6. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Rel. 2, 14.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLITUD.}} {{catgram|s. f.}} ''ou.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLITUDE.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Extensão, dilatação.}} Do Lat. ''Amplitudo.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 2, 1. n. 168 Porém todo o Céo, ''amplitude'' e capacidade do coração e d'alma, devemos levantar, e eſtender ás couſas celeſtes. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 1, 3, 39 E aſſim o ſeu objecto [do entendimento] he a verdade em toda a ſua ''amplitud'' ou esfera.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Aſtron. <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Aſtron. 2, 31, 13 A ''amplitud'' ortiva nunca he igual á ''amplitud'' occidua, ſenão acaſo em dous dias do anno. <span style="font-variant:small-caps">Piment.</span> Art. 1, 12, 18 Eſte apartamento ou diſtancia, que o Sol tem cada dia ao naſcer do Leſte para o Norte, ou para o Sul, ſe chama ''Amplitud'' ortiva ou largura ortiva, e a que tem ao pôrſe do Oeſte para o Norte, ou para o Sul, ſe chama ''Amplitud'' ou largura occidua.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPLO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Largo ou eſpaçoſo no ſitio e extensão do lugar.}} Do Lat. ''Amplus.'' <span style="font-variant:small-caps">Esper.</span> Hiſt. 1. Prelud. 9 Aconſelhandoo a que fizeſſe edificio mais ''amplo.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 10. do Roſ. 23, 6, 297 Se a ſua esfera [do Pão do Ceo] he tão ''ampla,'' e tão capaz, que comprehende e encerra em ſi toda a immenſidade de Deos &c. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 1, 6, 119 As virtudes são muitas, e cada hu-
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
ma tem a ſua esfera ''ampla,'' e a charidade a tem mais ''ampla'' que todas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Extenſo, dilatado, grande por qualquer modo ſem reſtricção de tempo, lugar, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 24 Foi o Santo dar as novas ao Pontifice ... e alcançar hum ſeguro mais ''amplo'' pera Victor. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 1, 10 Com grandes poderes, e ''ampla'' juridição. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 40, 1 Pera a Senhora levar ainda os favores mais ''amplos.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPOLHAR.}} {{catgram|v. n.}} <span style="font-variant:small-caps">M. de Figueir.</span> Chronogr. 4, 31 As colmêas ſe creſtarão por Junho, e as eſcarção por Fevereiro, antes que as abelhas ''ampolhem.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPOLLA.}} {{catgram|s. f.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Empolla. Do Lat. ''Ampulla.'' <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Deſcripç. 83 Do que aquelle delicado Principe trazia as maõs cheias de chagas e ''ampollas.'' <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Apol. 4, 18 ℣ Naſcem nas partes vergonhoſas ''ampollas,'' chagas malignas, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPOLLINHA.}} {{catgram|s. f.}} ant. {{catgram|dim.}} de Ampolla. <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Meth. 1, 8. —— Apolog. 12, 100 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPULHETA.}} {{catgram|s. f. dim.}} de Ampulla. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 4, 15, 223 Accreſcenta Sigisberto, que eſte Biſpo ſe chamava Adeodato, e que repartio em varias ''ampulhetas'' eſte ſangue por todas as Igrejas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Eſpecie de relogio, compoſto de dous pequenos vaſos de vidro, bem unidos pelas extremidades de ſeus orificios, e com huma chapinha de latão intermedia, a qual tem hum furozinho, por onde alternativamente corre a areia, com que ſe medem as horas.}} Tambem ſe chama aſſi o tempo, que a areia gaſta em paſſar de hum vaſo ou ampulheta para outro. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 6, 240, B No relogio de areia a ''ampulheta'' de baixo guarda o que vai perdendo a de cima para tornar a medir outra hora. <span style="font-variant:small-caps">Piment.</span> Art. Rot. 305 E indo quatro ''ampulhetas'' á Oeſte logo perdereis o fundo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMPULLA.}} {{catgram|s. f.}} ant. e pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Ambula. Lat. ''Ampulla.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Vid. 5, 7 Outra vez lhe appareceo em ſemelhança de Medico, que trazia derredor de ſi muitas ''ampullas'' de vidro. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 9, 2 Depois ſe achou eſte divino theſouro, mettido dentro de huma ''ampulla,'' fabricada, ſegundo cremos, pelos Anjos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMUADAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Obſtinadamente, pertinazmente}} <span style="font-variant:small-caps">Barbos.</span> Dict. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMUADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Amuar. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Per.</span> Hiſt. 2, 48, 140 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 259, 4. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Cart. 3, 59.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMUAR.}} {{catgram|v. n.}} Uſaſe com {{catgram|pron. peſſ.}} {{Def|Moſtrarſe deſcontente e deſgoſtoſo, preſiſtindo com ſilencio e obſtinação no enfado.}} Tambem ſe diz dos animaes. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 2, 4 Eu não fallo a homens, que ſe ''amuão'' como meninos. <span style="font-variant:small-caps">Prest.</span> Aut. 123 ℣ E por iſto ſe ''amuão.'' <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Chorogr. 1, 1, 36 E pegando em algum [dos animaes] ſe de tal modo ſe ''amua,'' que logo morre por não querer comer &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Reg. ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 4, 5 E de retorno, que he punho ſecco, ſe vos ''amua,'' chamandovos carne de cão. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Apol. 120 Porém neſtas malditas noras, ou ſogras, que hoje ſe coſtumão no mundo e cada hora ſe nos ''amuão.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Cirurg. {{Def|Não ſe querer ou poder reſolver.}} Dos tumores, &c. <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Meth. 1, 12, 2 Ou tambem ſe o tumor ''amuar'' a não madurar, he neceſſario ſangrarſe o doente.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMULATADO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que ſe parece na côr com os mulatos.}} <span style="font-variant:small-caps">Corr.</span> Comm. 2, 105 Os do Preſte são pardos ''amulatados.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 2, 3. n. 26. p. 355 Entrou hum homem ''amulatado,'' na catadura horrivel, e lhe deo huma carta.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMULETICO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|O que pertence ao amuleto.}} <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Obſerv. 52 Muitos remedios ''amuleticos,'' que obrão por virtudes occultas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMULETO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Remedio ſuperſticioſo, que trazido ſe julga ter virtude para preſervar de alguma enfermidade ou perigo.}} Ordinariamente he medalha, figura ou alguns caracteres, que ſe trazem pendurados ou poſtos em alguma parte do corpo. Do Lat. ''Amuletum.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 7, 326, A Como certiſſimo ''amuleto'' contra todo o máo ſucceſſo. <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Polyanth. 2, 8, 58. n. 50 Torno a affirmar, he ''amuleto,'' e eſpecifico muito experimentado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMUNICIADO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|O meſmo que}} Municiado, e he como hoje ſe diz. <span style="font-variant:small-caps">Mercur. de Junh.</span> de 664 Qual ha de ſahir a guarnição com ſuas bandeiras, tocando caixas e trombetas, com ſuas armas, cordas acceſas, e os ſoldados ''amuniciados.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|AMUO.}} {{catgram|s. m.}} pouc. uſ. {{Def|Acção de ſe amuar.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 1, 2, 2. n. 156 De ſorte que toda eſta inquieta-
</p>
|}<noinclude><div style="text-align:right;font-family:serif">ção</div></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex;justify-content:space-around"><span>A M Y</span><span>A N A</span><span>289</span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
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ção e ''amuo'' naſceo da preferencia da honra.
</p>
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{{lema|AMURA.}} {{catgram|s. f.}} Marinh. {{Def|A quadra da proa nas embarcações.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 2, 101 Elle lhe tirou, e deolhe por baixo da ''amura'' ao lume d'agoa, e paſſoulhe ambos os coſtados. <span style="font-variant:small-caps">Goes,</span> Chr. de D. Man. 2, 130 O que fez em tão boa hora, que lhe paſſou por baixo da ''amura'' ao lume d'agoa, ambolos coſtados.
</p>
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{{Def|Cabo grande, que vai do punho da vêla grande, e do traquete á borda da não, e ſerve para eſtender a vela, quando o vento he eſcaſſo.}} <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 10, 55 Os calabres da eſcota, e mais da ''amura.''
</p>
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{{lema|AMURADA.}} {{catgram|s. f.}} Marinh. {{Def|Hum dos lados ou coſtados do navio pela parte interior.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 2, 62 Com o primeiro tiro deo a Meri em huma entenna groſſa, que trazia de fóra da ''amurada,'' com que matou e ferio muitos dos imigos. <span style="font-variant:small-caps">Goes,</span> Chr. de D. Man. 1, 91 Mandou fazer huns eſtêos de meios maſtos, muito bem pregados nas ''amuradas'' das caravellas. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 9, 15 Vendo [o P. M. Franciſco] a não da maneira, que eſtava, e aos companheiros huns ſobre os outros pelas ''amuradas'' ſem eſperança de remedio &c.
</p>
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{{lema|AMURAR.}} {{catgram|v. a.}} Marinh. {{Def|Puxar pela amura.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. Gasp. de S. Bernard.</span> Itin. 1 Mandou logo ''amurar'' a cevadeira e traquete.
</p>
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{{lema|AMYDO.}} {{catgram|s. m.}} Vej. Amido.
</p>
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{{lema|AMYGDALAS.}} {{catgram|s. f. pl.}} Anat. {{Def|Duas glandulas nas ilhargas da campainha, e entrada da garganta.}} Do Lat. ''Amygdala,'' amendoa, pela ſemelhança, que tem na figura com a amendoa. acc. na antepenult. <span style="font-variant:small-caps">A. da Cruz,</span> Recop. 1, 3 As quaes ''amygdalas'' são humas carnes glanduloſas nas ilhargas da campainha. <span style="font-variant:small-caps">A. Ferr.</span> Luz, 1, 43 As fauces he todo aquelle eſpaço, que ſe vê, aberta bem a bocca; tem duas glandulas, que ficão aos lados, a que chamão ''amygdalas'' ou agalhas.
</p>
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<div style="text-align:center;font-size:larger;margin:0.6em 0">A N</div>
</p>
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{{lema|ANA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa medida, de que ſe uſa em algumas terras do Norte para toda a ſorte de tecidos de lãa, linho, ſêda, &c. de mais ou menos comprimento, ſegundo a differença dos territorios.}} Do Francez ''Aune,'' conforme <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Orig. 9, 72. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Os mercadores Portuguezes ... reduzem as Anas do Norte a varas Portuguezas deſta ſorte. Duas Anas de Hamburgo fazem huma vara noſſa. Duas Anas de Amſterdam fazem cinco varas noſſas. Huma de Londres faz hum covado e hum terço, e huma Ana de Flandes em Londres, que he a medida das baêtas, faz hum covado noſſo. <span style="font-variant:small-caps">Nicol.</span> Tr. 96 ℣ Por huma livra de groſſos, que são 1200 reaes, me dão em Portugal 1900, e a mercadoria, porque me dão 1900 são ''anas,'' e cada ''ana'' me cuſtou em Frandes 7 dinheiros, e 8 ''anas'' de Frandes são em Portugal 5 varas
</p>
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{{lema|Aná.}} {{Def|Termo ou cifra, de que uſão os Medicos nas ſuas receitas, para denotar haverem de entrar no medicamento compoſto partes iguaes dos ſimplices alli mencionados.}} Do Greg. Ἀνα. acc. na ult. <span style="font-variant:small-caps">A. Ferr.</span> Luz, 3, 65 Mucilagens de malvaiſco, e de alforvas ''aná'' huma onça.
</p>
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{{lema|ANABAPTISTA.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O hereje, que ſegue o erro de ſe não dever baptizar o menino antes de chegar ao uſo da razão, e que no caſo de ſe haver então baptizado, ſelhe deve reiterar o baptiſmo, depois de adulto.}} ant. Anabautiſta. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 1, 14 Aquella grande infamia ... dos Nicolaiſtas e ''Anabautiſtas'' ... tudo em diverſos lugares da India era uſado. <span style="font-variant:small-caps">Velasc.</span> Acclamm. 20 E depois de outros herejes, chamados Beguardos, ''Anabaptiſtas,'' e Trinitarios dos noſſos tempos &c. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Paraiſ. 3, 4 Erro gemio coirmão de outro dos Armenios, e ''Anabaptiſtas.''
</p>
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{{lema|ANAÇADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Anaçar. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 2, 8, 1.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAÇAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Revolver miſturando e confundindo.}} Os liquidos, quando ſe agitão e movem batendoos. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 2, 8, 1 Com a força do impeto do mar, quando os Nórtes tezos lhe ''anação'' as agoas debaixo acima.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANACARDINA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Confeição de anacardos.}} Vulgarmente ſe julga, que tem virtude para facilitar e augmentar a memoria. <span style="font-variant:small-caps">Morat.</span> Luz, Tomar a conſerva dos anacardos, a que chamão ''anacardina.''
</p>
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{{lema|ANACARDINO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|De anacardo.}} <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Atal. 29 A confeição ''anarcadina.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANACARDO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O meſmo que}} Fava de Malaca. <span style="font-variant:small-caps">Ort.</span> Colloq. 5, 16 ℣ Queria ſaber do ''anacardo,'' pois he nome Grego, derivado de coração, cuja feição e côr he ... Os Gregos modernos lhe puſerão eſte nome por a razão, que dixeſtes agora, porque pois era mezinha uſa-
</p>
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da per eſcritores Arabios, não era razão, que lhe mudarão o nome della: porque elles lhe chamão balador.... Os Indos lhe chamão bibo, e nós os Portuguezes, fava de Malaca. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 4, 23 O ambar, ''anacardo,'' benjoim, &c. <span style="font-variant:small-caps">Morat.</span> Pratic. 1, 1, 2 Para o meſmo ſerve fomentar a moleira com o mel de ''anacardos.''
</p>
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{{lema|ANACEPHALEO′SE.}} {{catgram|s. f.}} ''ou''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANACEPHALEO′SIS.}} {{catgram|s. m. e f.}} {{Def|Recopilação, recapitulação.}} Do Greg. Ἀνακεφαλαίωσις. acc. na penult. <span style="font-variant:small-caps">Goes,</span> Chr. do Princ. 35 Dom Affonſo de Carthagena, Biſpo de Burgos na ſua ''Anacephalóſis'' ou recapitulação. <span style="font-variant:small-caps">A. de Vasc.</span> Anj. 2, 4, 10. part. 1. p. 270 Como temos moſtrado em o livro das ''Anacephaleóſes'' dos Reis de Portugal. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 3, 218 Como a traz o P. Antonio de Vaſconcellos em ſeus ''Anacephaleóſes.''
</p>
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{{lema|ANACHORETA.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que em lugar ſolitario vive retirado do commercio humano, e ſe dá inteiramente á contemplação e á penitencia.}} Do Greg. Ἀναχωρητης. ant. Anacorita, Anachorita. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Vid. 1, 9 A′ eſtes [Monges] porque longe ſe apartavão, chamavão ''Anachoritas.'' <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 7, 4 Caſſiano nas Collações diz, que eſtes Ermitãos (chamados em Grego ''Anachoritas'' ou ''Anachoretas,'' iſto he apartados) não contentes com vencer as tentações dos demonios nas cidades, lhe prégoárão manifeſta guerra. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 3, 6, 3. n. 257 A profiſsão dos ''Anachoretas'' era viver longe da communicação dos homens, e iſto he o que ſignifica o meſmo nome.
</p>
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Tambem ſe uſa no {{catgram|fem.}} <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 3, 204 A lição eſpiritual, a que commummente ſe dava, era a das Santas Religioſas e ſolitarias ''Anachoretas.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Peſſoa de vida retirada e ſolitaria.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 2, 19 Aſſi vivia Soror Margarida, ''Anachoreta'' em povoado. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 2, 125 Para ''Anachoreta'' de hum deſerto me tenho alargado muito, fóra da minha profiſsão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANACHORETICAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} pouc. uſ. {{Def|A′ maneira ou por modo de anachoreta.}} <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 2, 293 Neſtas louvaveis acções, e ſantos exercicios perſeverou aqui dez annos ''anachoreticamente.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANACHORETICO. A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Pertencente ao anachoreta.}} ant. Anachoritico. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 2, 591 Aſſim tambem com a perſeverança da ſua [vida] contemplativa, reſſuſcitou nella o ''anachoretico'' modo da Thebaida. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 2, 4, 143, C Paſſando huns Agarenos pela ſua cellinha, onde fazia vida ''anachoretica,'' o Santo os hoſpedou com malvas, e raizes de cannas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANACHORITA.}} {{catgram|s. m.}} ant. Vej. Anachoreta.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANACHRONISMO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Erro no computo ou ſupputação do tempo.}} Conſiſte particularmente em collocar algum acontecimento antes do tempo, em que ſuccedeo. Do Greg. Ἀνα, para traz, e χρόνος, tempo. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAÇOADO, A.}} {{catgram|adj.}} ant. <span style="font-variant:small-caps">Cancion.</span> 168 ℣, 3 Já vos tinha bem deixada, E tornavame a perder, Nom querendo conhecer, Nem folgando de ſaber, Quão mal ſois ''anaçoada.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANADARIA.}} {{catgram|s. f.}} <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Chr. de D. J. I. 38 Lhe quitou para ſempre, que não pagaſſe [Lisboa] releguo, jugada de pão e vinho, mordomado, ''anadaria,'' açougagem, mealharia, &c. <span style="font-variant:small-caps">Prov. da Hist. Gen.</span> 3, 4, 161. p. 363 Que hera tendes encarrego da ''anadaria'' mór, (eſcrito com o, Anadoria, talvez erro.)
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANADEL.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Officio da milicia antiga, que equivalia a Capitão.}} <span style="font-variant:small-caps">Goes,</span> Chr. de D. Man. 1, 83 ''Anadel'' mór dos beſteiros da fradilha. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 2, 19 Em tempo ... em que já tinha o titulo de Capitão e ''Anadel'' mór do Reino. <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Notic. 2, 5, 43 Nas Hiſtorias deſtes Reinos ha muita menção de ''Anadeis,'' ainda que não excedem o tempo del Rei D. Fernando. Pelo que parece entrarão eſtes officios no Reino juntamente com os de Condeſtable, e Marechal, ao que ajuda o meſmo nome, que dizem ſer Inglez ... Aos ''Anadeis'' pertencia ſer Capitão de Beſteiros aſſi de cavallo, como da guarda do conto, e do monte, que chamavão de Fraldilha, e tambem de Eſpingardeiros.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANADDIDO, A.}} ant. {{catgram|p. p.}} de Anaddir. <span style="font-variant:small-caps">Const. de Goa.</span> 39, 3.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANADDIR.}} {{catgram|v. a.}} ant. {{Def|Ajuntar, accreſcentar.}} Do Lat. ''Addere.'' <span style="font-variant:small-caps">Goes,</span> Chr. de D. Man. 4, 87 ''Anaddeo'' muitas clauſulas aos artigos das ſiſas. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 1, 8. ''Anaddilhe'' por bien venido, que já ſabeis, que amor de Julianera, eſto e mas ſe ha de paſſar. <span style="font-variant:small-caps">Gra.</span> Comp. 3, 8 Filho, peccaſte, não ''anaddas'' mais peccados.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANADEADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Anadear. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
|}<noinclude><div style="font-family:serif;text-align:right">Dddd <span style="margin-left:12em">ANA-</span></div></noinclude>
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Página:Diccionario da Lingoa Portugueza.pdf/498
106
258512
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2026-09-30T14:44:25Z
MLReis
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Google OCR conferido com o original; lemas, categorias e definições formatados. Revisto.
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex;justify-content:space-around"><span>290</span><span>A N A</span><span>A N A</span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANADEAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Fazer lizo.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A NADO.}} {{catgram|fórm. adv.}} {{Def|Nadando.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 7, 8 E acolhêrãoſe ''a nado'' á outra parte. <span style="font-variant:small-caps">Goes,</span> Chr. de D. Man. 1, 37 Vierão muitos da terra ''a nado'' com terçados e machadinhas pera picarem as amarras. <span style="font-variant:small-caps">Sá de Mir.</span> Cart. 4, 15 Perdido tudo no mar, Sahindo o grão Zeno ''a nado'' &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAFADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Anafar. Dizſe propriamente dos cavallos, beſtas, e animaes. <span style="font-variant:small-caps">Tenreir.</span> Itin. 43. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 2, 2. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 1, 23.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. Tambem ſe diz das peſſoas. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç</span> Serm. 2, 157, 9. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Hiſt. 5, 19, 459. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 7, 12, 9. n. 417.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAFAIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Primeira ſêda, que os bichos fião, antes que comecem a tecer o caſulo.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAFAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Cevar, engordar, fazer nedio e luzidio por mantença.}} <span style="font-variant:small-caps">A. de Vasc.</span> Anj. 2, 4, 1. part. 5. p. 14 Horas inteiras manda gaſtar em o penſar, e ''anafar,'' alimpar e lavar [o ginete.]
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Luz,</span> Serm. 3. Prol. E os Prégadores tratar de recrear os ouvidos, e ''anafar'' o corpo, dandolhes [aos homens] grandes eſperanças de ſalvação.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAFEGA.}} {{catgram|s. f.}} [Maceira d'] Vej. Maceira de Anafega. <span style="font-variant:small-caps">F. Alv.</span> Inform. 6 Antre as quaes [arvores] havia ''macieiras d'anafega.'' <span style="font-variant:small-caps">Goes,</span> Chr. de D. Man. 2, 22 Ha nella muitas palmeiras, e ''maceiras d'anafega.'' <span style="font-variant:small-caps">M. de Figueir.</span> Chronogr. 4, 29 As ''maceiras d'anafega'' ſe enxertão dentro de todo o enxerto por Abril e Maio.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Maçãa d'anafega.}} {{Def|Fructo da ſobredita maceira.}} <span style="font-variant:small-caps">Aveir.</span> Itin. 64 As quaes arvores tinhão hum fructo vermelho, feito a modo de ''maçãas d'anafega.'' <span style="font-variant:small-caps">A. da Cruz,</span> Recop. 3, 4 Hum xarope ... feito de hizopo ſecco, e ''maçãas d'anafega.'' <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Polyanth. 2, 22, 160. n. 31 Tomem de raizes de malvaiſco, de ''maçãas da anafega,'' tres onças, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAFIL.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Eſpecie de charamela mouriſca com menos bocca, e mais largura, que as noſſas, e ſemelhante á clarineta.}} Do Arab. ''Annafir.'' Derivaſe do verbo ''Nafara,'' ſer fugitivo, pávido. &c. e na ſegunda conjugação, ſignifica incitar para a fugida, annunciar a victoria, inflammar o animo para vencer. <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 1, 12 Trazia [elRei de Melinde] muitos ''anafis,'' e duas buzinas de marfim de comprimento d'oito palmos cada huma ... e concertavão com os ''anafis.'' <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 1, 25 E com eſta rebolaria, que o Mouro diſſe, começarão em terra fazer moſtra de gente de pé, e de cavallo, tangendo ſuas trombetas e ''anafis'' ſem ceſſarem. <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Cerc. 9, 40, 1 Faz ſoar o ''anafil,'' larga o eſtendarte!
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Pl.}} ant. Anafins. <span style="font-variant:small-caps">Galv.</span> Chr. 16. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 1, 47. <span style="font-variant:small-caps">Corr.</span> Comm. 1, 47.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAFIL.}} {{catgram|adj.}} [trigo] {{Def|Eſpecie de trigo de Barbaria de pragana negra.}} Aſſim dito de Anafé, cidade da Affrica, donde nos veio a ſemente. <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Chr. de D. Aff. V. 38 Era aquella cidade tambem celebrada e nomeada pelo muito e bom trigo, que em ſua commarca ſe colhe, donde veio a ſemente do trigo, que em Portugal ſe chama ''anafil,'' que quer dizer de Anafé. <span style="font-variant:small-caps">Sant.</span> Ethiop. 2, 4, 1 Tem bom pão de trigo ''anafil.'' <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 2, 22 He conſignação e ordinaria ... d'zoito moios de trigo do Alemtejo, ou ''anafil'' de Caſtella.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAGALLIS.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Murrião. Lat. ''Anagallis.'' <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Atal. 22 O cozimento da herva ''anagallis'' (vulgo morrião ou marujem) bebido ordinariamente, ajuda muito a curar eſte affecto dos amantes.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAGOA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Veſtidura de panno branco, em fórma de ſaia, porém mais curta, de que as mulheres uſão immediatamente ſobre a camiza.}} <span style="font-variant:small-caps">Acad. dos Sing.</span> 2, 10. Romanc. Que eſta Dama por ver ruas, Huma noite ſe disfarça, Trocando em eſpada a roca, Em calções mudando ''anagoas.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 3, 7, 389, B ''Supparum'' em Plauto e Feſto parece ſer veſtido proprio das mulheres, e que ſignifica ''anagoa.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAGOGIA.}} {{catgram|s. f.}} Theol. uſ. {{Def|Sentido myſtico ou myſterioſo da Sagrada Eſcritura, de que ſe uſa, quando ſe applicão alguns textos para explicar a bemaventurança ou felicidade dos gozos eternos.}} Greg. Ἀναγωγία.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAGOGICAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Myſticamente, myſterioſamente ou em ſentido anagogico.}} <span style="font-variant:small-caps">Luz,</span> Serm. 1, 82, 1 Como entendeo ''anagogicamente'' São Hilario.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAGOGICO, A.}} {{catgram|adj.}} Theol. {{Def|Que eleva a alma ao deſejo de ſe unir a Deos.}} <span style="font-variant:small-caps">D. Hilar.</span> Voz, 20, 122 ℣ Qual dos mortaes teve actos ''anagogicos'' mais puros e ferventes no amor de ſeu Deos, ſervindoo e amandoo, do que foi a Virgem ſem magoa? <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 5, 3 Ao
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
rumor dos que entravão eſpertou o Santo dos actos ''anagogicos,'' em que ſempre eſtava occupado. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 1, 7, 150 O nome de movimentos ''anagogicos'' he mais eſtrondoſo, e ſignifica o meſmo: iſto he, impetos da alma, que a levão para cima.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Sentido anagogico.}} {{Def|Hum dos quatro, com que ſe explicão as palavras da Sagrada Eſcritura; o que levanta o entendimento humano ao Ceo, e á Igreja Triunfante.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 2, 10. Os quatro entendimentos da Santa Eſcritura, s. hiſtorial, tropologico e ''anagogico,'' &c. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 55, 4 Hum verſinho do Pſalmo 44 diz alguma couſa diſto no ſentido myſtico e ''anagogico'' dos Padres. <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Art. 14, 10 Tem as ſentenças da Eſcritura debaixo de humas meſmas palavras muitas ſignificações ou ſentidos: Literal, allegorico, tropologico, ''anagogico'' ... Em fim ſe repreſentão couſas pertencentes ao eſtado da Igreja triunfante, ou de qualquer materia da outra vida, aindaque ſeja inferno, ſe chama ''ſentido anagogico.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAGRAMMA.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Tranſpoſição das letras de huma palavra ou ſentença, de que reſulta outra palavra ou ſentença com ſignificação totalmente diverſa.}} Tambem ſe chama aſſim a meſma palavra ou ſentença, em que ſe fez a dita tranſpoſição de letras. Greg. αναγραμμα. <span style="font-variant:small-caps">Sous. de Mac.</span> Ev. Introd. ''Anagramma,'' Jeroglifico do mundo cahido. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Cart. 1, 31 Os ''anagrammas,'' e tudo o mais deſte genero, eſtimarei. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 4, 15, 216 Cujo nome por ''anagramma'' val o meſmo que ''Ani ulcus.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALECTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Ajuntamento, ou collecção de varias couſas de pouca importancia.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALEPTICO, A.}} {{catgram|adj.}} Med. uſ. {{Def|Reſtaurativo, proprio para reſtabelecer as forças diminutas e abatidas.}} Applicaſe aos alimentos. Do Greg. Ἀναληπτικος.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALOGIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Proporção, relação, conformidade ou conveniencia de huma couſa com outra, ou de algumas entre ſi.}} Lat. ''Analogia.'' <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Orthogr. 29 Pela ''analogia'' e correſpondencia de humas lingoas a outras, podem ſaber a origem de muitos vocabulos. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 1. c. 1 Donde me occorre huma facil ſolução, que dar aos Dialecticos acerca da ''analogia,'' que dizem naſcer da multidão das couſas, e falta de nomes, que lhe attribuir. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Palavr. 13, 3, 6. p. 171 Ninguem haverá, que não reconheça neſte Imperio temporal de Chriſto huma excellente ''analogia'' e correſpondencia do ſeu Imperio eſpiritual.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Mathem. {{Def|Semelhança da razão, por exemplo: como dous a quatro, aſſim quatro a oito, aſſim tres a ſeis &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Via, 1, 2, 1. c. 1 Mas paraque iſto fique mais claro, poremos os caſos ordinarios com ſuas ''analogias.'' <span style="font-variant:small-caps">Piment.</span> Trigonom. 3, 580 No fim trataremos outras ''analogias,'' que ſervem para achar as áreas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Med. <span style="font-variant:small-caps">A. da Cruz,</span> Recop. 2, 1. ''Analogia'' quer dizer a natureza da enfermidade. <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Meth. 2, 4, 3 Pela ''analogia,'' que as taes enfermidades tem com as verdadeiras malignas. <span style="font-variant:small-caps">Azev.</span> Correcç. 1, 3, 1. p. 235 Pela ''analogia'' e particular diſpoſição, que hum corpo, mais que outro, tem a eſta contagião.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALOGICAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Com analogia.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 139, 1 Por iſſo veio a palavra diſciplina ''analogicamente'' ou per analogia a ſignificar açoutes. <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Meth. 2, 20, 3 Que alguns tambem ''analogicamente'' por inflammação nomeão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALOGICO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que tem analogia, ou pertencente á analogia.}} Do Lat. ''Analogicus.'' <span style="font-variant:small-caps">Luz,</span> Serm. 1, 81, 3 Poſtoque ſe entenda á letra do Reino militante, que he a Igreja preſente, ſe pode tambem em ſentido ''analogico'' entender do Reino triunfante, que he a gloria da outra vida. <span style="font-variant:small-caps">Greg. de Almeid.</span> Reſtaur. 1, 29 E ter eſte lugar outros ſentidos ''analogicos,'' tropologicos, e allegoricos. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Orthogr. 23 Porque eſtas duas lingoas [Caſtelhana e Portugueza] são ''analogicas.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALOGISMO.}} {{catgram|s. m.}} Med. {{Def|Argumento de ſemelhança.}} <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Meth. 2, 18, 2 ''Analogiſmo'' he o conhecimento de hum remedio por comparação a outro ſemelhante.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALOGISTICO, A.}} {{catgram|adj.}} pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Analogico. <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Meth. 1, 25, 1 E aſſi fazendo conſequencia ''analogiſtica'' começárão tambem de applicar eſte unguento á ſarna gallica.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALOGO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que tem proporção ou analogia.}} Do Lat. ''Analogus.'' acc. na antepenult. <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Polyanth. O leite da mulher he o mais ''analogo'' com a noſſa natureza.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Ouro analogo.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 4, 1, 258. Eſte
</p>
|}<noinclude><div style="font-family:serif;text-align:right">ou-</div></noinclude>
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MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex;justify-content:space-around"><span>A N A</span><span>A N A</span><span>291</span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
ouro he eſpuro e ''analogo,'' e a experiencia moſtra não ter todas as qualidades do natural.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALYSADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Analyſar.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALYSAR.}} {{catgram|v. a.}} uſ. {{Def|Fazer analyſe.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALYSE.}} {{catgram|s. f.}} ''ou''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALYSIS.}} {{catgram|s. f.}} Phyſic. {{Def|Reſolução das partes de hum corpo natural até chegar a ſeus principios e elementos.}} Greg. Ἀναλυσις. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Exame, que ſe faz de alguma obra, diſcurſo ou eſcrito, ſeparando e conſiderando pelo miudo todas as partes, de que ſe compõe.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANALYTICO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Pertencente á analyſis.}} <span style="font-variant:small-caps">Velasc.</span> Acclam. Tit. Tratado ''analytico,'' dividido em tres partes.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANANAZ.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Certo fructo de huma planta exotica.}} Eſta planta he denominada por Linneo ''Bromelia Ananas.'' A ſua raiz, que he fibroſa, lança muitas folhas diſpoſtas em hum molho aberto de dous até tres pés de comprido, e de duas até tres pollegadas de largo, canaliculadas, cercadas de eſpinhos curtos e numeroſos, e terminadas em huma ponta agudiſſima. A côr das folhas he verde claro, e ás vezes verde mar, e ſe parecem com as do aloes, ainda que são menos groſſas, e menos ſucculentas. Do ſeu centro ſe eleva huma haſte curta, cylindrica, eſpeſſa, folhada, e que tem na ſua parte ſuperior huma eſpiga conglomerada, denſa, eſcamoſa, conica, ou oval. Eſta eſpiga tem huma coroa de folhas, que perſiſtem ſobre o fructo, e que ſó differem das outras folhas em ſerem mais pequenas. As flores deſta planta são azuladas, rentes, pequenas, eſpalhadas pela ſuperficie da eſpiga, que não he outra couſa mais que hum receptaculo commum, groſſo, e carnudo, e ſobre o qual naſcem de todas as partes como meioencaixadas na ſua ſubſtancia. As flores cahem logo, e depois ſe vê o receptaculo carnudo, que as ſuſtentava, creſcer, tomar a côr, e converterſe em hum fructo ſucculento, guarnecido de todos os lados de eſcamas triangulares, e tendo a figura de huma pinha. O ramilhete de folhas, que corôa eſte fructo, o faz muito aprazivel á viſta. A ſua polpa he branca ou amarellada, ſegundo as variedades da planta: tem hum cheiro ſuave, e hum goſto exquiſito, que ſe aſſemelha humas vezes ao albricoque, ou ao pecego; outras aos morangos, amoras, e meloẽs; e outras finalmente ás maçans baunezas. Eſta polpa he ſemeada de fibras delgadiſſimas, que ſe apartão do centro para a periferia como raios, e que nos cortes horizontaes do fructo repreſentão huma roſeta eſtrellada. Dáſe eſta planta naturalmente ou por benificio da cultura na America Meridional, nas Indias Orientaes, e na Africa. Ha muitos tempos que ſe cultiva na Europa, conſeguindoſe produzir bons fructos; mas que nunca tem as qualidades, que ſe referem dos da America. O ramilhete de folhas, que corôa eſte fructo, ſeparado delle, e poſto na terra, lança raizes, e fructifica. Apparecem eſtes fructos dos principios de Julho até Setembro. Abundão de certo acido mais ou menos corroſivo, com que, comidos em maior abundancia, botáo os dentes, e inflammão a bocca; pelo que convém moderalo pela infusão de vinho, ou agoa ardente, e mixtura de açucar. Tiraſe, por expressão, deſte fructo hum licôr precioſo, que ſe aſſemelha á noſſa malvazia, e ſe chama vinho de Ananaz, que he cordial, proprio para cohibir as nauſeas, promover as ourinas, e animar os eſpiritos; mas as mulheres pejadas devemſe abſter do ſeu uſo. Alguns querem que o ananaz meio maduro ſeja hum bom eſpecifico para a pedra. <span style="font-variant:small-caps">Ort.</span> Colloq. 58, 224 ℣ Haveis deſcrever eſtas fructas, que chamão ''ananaz,'' porque certo que he Rei das fructas no ſabor; e muito mais no cheiro. <span style="font-variant:small-caps">Magalh.</span> Hiſt. 5 Outra fruita ha neſta terra [do Brazil] muito melhor, e mais prezada dos moradores de todas, que ſe cria em huma planta humilde junto do chão, a qual planta tem humas pencas como de herva baboſa. A eſta fruita chamão ''ananazes,'' e nacem como alcachofres, os quaes parecem naturalmente pinhas, e são do meſmo tamanho, e alguns maiores. Depois que são maduros, tem hum cheiro muito ſuave, e comemſe aparados, feitos em talhadas. São tão ſaboroſos, que a juizo de todos não ha fruita neſte Reino, que no goſto lhe faça ventagem, e aſſi fazem os moradores por elles mais, e os tem em maior eſtima, que outro nenhum pomo, que haja na terra. <span style="font-variant:small-caps">M. Godinh.</span> Rel. 3, 13 Muito ''ananaz,'' bananas, jacas, e mil outras fruitas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANANO.}} {{catgram|s. m.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Anão. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Gasp. de S. Bernard.</span> Itin. 8 E dos Pigméos, dizem alguns, que os ''ananos,'' que agora vemos, procedem delles.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
{{lema|ANÃO, ÃA.}} {{catgram|adj.}} {{Def|De mui pequeno tamanho, ſegundo a ſua eſpecie.}} Do Lat. ''Nanus.'' <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 10, 19 Huns alegretes grandes da banda de fóra da poppa, plantados de romeiras, macieiras, e laranjeiras ''anaas.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 5, 3, 4. n. 90 A arvore mais ''anãa'' he maior, que herva gigante.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Sottom.</span> Ribeir. 1, 11 Diſſimulou Felicio, cobrindo o melhor, que pôde, a hum mal gigante com a capa de hum ſoffrimento ''anão.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Subſt.}} {{Def|Homem de marca muito pequena, commummente disforme na proporção dos membros, e em eſpecial na grandeza da cabeça, e tortura das pernas.}} {{catgram|Pl.}} Anãos ou Anões. <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 5, 11 Uſão de muita policia os nobres [de Pegú] em ſeu ſerviço, e ſervemſe de portas adentro com ''anãos,'' de que ha muitos no Reino. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 8, 18 Quem diz homem, não diz ſe he pequeno ou grande, ''anão'' ou gigante. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 157, 1 Todos os grandes a reſpeito de hum dedo, quero dizer, de qualquer privilegio deſte Santo, parecião ''anões.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 1, 37, 7. Eu que ſou hum ... ''anão'' na virtude. <span style="font-variant:small-caps">Veig.</span> Laur. Od. 3, 2 Eſperanças errantes, Pera ſubir ''anões,'' mingoar atlantes. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 10, 90 O alemo de Alcides, que em grandeza Parece que do céo buſca a altura, Gigante ſó das arvores mais bellas, Como o myrto de Venus ''anão'' dellas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAPESTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Pé de verſo grego ou latino, compoſto de duas ſillabas breves, e huma longa.}} Do Lat. ''Anapæſtus.'' <span style="font-variant:small-caps">Galheg.</span> Templ. Indic. ''Anapeſto,'' hum pé de verſo, que conſta de duas breves, e huma longa. Uſaſe nos Epithalamios.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANARANTE.}} {{catgram|adj. de huma term.}} Comic. e vulg. por corrupção. {{Def|O meſmo que}} Ignorante. <span style="font-variant:small-caps">Gil Vic.</span> Obr. 3, 186 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANARCHIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Eſtado de huma Cidade ou Republica ſem cabeça ou ſem legitimo Soberano, que a governe.}} Greg. Ἀναρχια. <span style="font-variant:small-caps">Alv. da Cunh.</span> Eſcól. 5, 4 Iſto pertendem todos os Herejes, pois deſejão huma licencioſa ''anarchia'' para encaminharem todos os golpes á ruina das Monarchias. <span style="font-variant:small-caps">Rib. de Mac.</span> Juiz. 1, 153 Eſteve o Imperio vinte annos em ''anarchias.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANASARCA.}} {{catgram|s. f.}} Med. {{Def|Eſpecie de hydropeſia eſpalhada por todo o corpo.}} Greg. Ἀνασαρκα. <span style="font-variant:small-caps">A. da Cruz,</span> Recop. 4, 7 E eu vi neſte Hoſpital curar alguns hydropigos da ''anaſarca'' com eſta agoa ſuando, e ſarárão. <span style="font-variant:small-caps">Azev.</span> Correcç. 2, 3, 218 Eſtava em cama com huma ''anaſarca'' aſcitis.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANASARCO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|O meſmo que}} Anaſartico. <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Atal. 248 O qual eſtando hydropico aſcitico e ''anaſarco.'' —— 244 Eſte remedio he o melhor, que tenho achado para hydropeſias ''anarſacas,'' e aſciticas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANASARTICO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que tem anaſarca, ou pertencente á anaſarca.}} <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Meth. 1, 35, 7 Outras vezes lhes incha todo o ventre, e o corpo todo, e ſe fazem hydropicos ''anaſarticos.'' <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Atal. 247 He remedio louvadiſſimo de graves Autores para hydropeſias ''anaſarticas'' e aſciticas ſarjar as pernas com Sarjaduras poucas e ſuperficiaes.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANASTOMOSIS.}} {{catgram|s. f.}} Anat. {{Def|Extravaſação do ſangue, ou abertura das veias, quando os ſeus orificios ſe abrem e dilatão mais do natural.}} Greg. Ἀναστόμωσις. acc. na penult. <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Obſerv. 16, 2 E como, ao meu entender, não ſó a ''anaſtomoſis'' dos vapores aduſtos, mas tambem a metaſtaſis ou mudança arrebatada, que &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANASTROPHE.}} {{catgram|s. f.}} Rhet. {{Def|Inversão ou tranſpoſição na ordem das palavras.}} Greg. Ἀναστροφη. acc. na antepenult. <span style="font-variant:small-caps">Robor.</span> Meth. 3, 4, 76 Se ſe trocar a direita ordem da compoſição ſe diz ''Anaſtrophe; ut mecum, tecum, quibuscum,'' &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANATADO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Coberto de nata, ou nateiro.}} <span style="font-variant:small-caps">Sabell.</span> Eneid. 1, 3, 12 Eſtendeſe [o Nilo] por toda eſſa terra, com que fica ''anatada'' e fecunda.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANATE.}} {{catgram|s. f.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Adem. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Bernard. da Silv.</span> Defenſ. 1, 34 Junto ás Ilhas Orcades, eſtá hum boſque cheio de muitas arvores, de cujas folhas cahindo na terra, ſe gerão as aves ''anates,'' excellentes pera a ſuſtentação, e mantimento humano. <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Chorogr. 2, 1, 3. c. 6 Porque ''Aviarium'' rigoroſamente interpretado, quer dizer, lugar cheio de tanques ou lagoas, em que ſe recolhem as ''anates'' ou aves, que nadão, que são as adens, de que neſte rio ha tanta cópia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANATHEMA.}} {{catgram|s. m. e f.}} Eccleſ. {{Def|O meſmo que}} Excomunhão. Greg. Ἀναθεμα. acc. na antepenult. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm.
</p>
|}<noinclude><div style="font-family:serif;text-align:right">2,</div></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="Épico" />{{cabeçalho||O MADEIREIRO|185|borda_inferior=sim}}</noinclude>tomára irresistiveis proeminencias que meus olhos cubiçosos não se fartavam de beijar.
— Então, tudo acabado, hein?...
— Tudo!
— Tudo? tudo?...
— Absolutamente!
— Para sempre?
— Você assim o quiz, meu amigo! Queixe-se de si!
Ia lançar-lhe as mãos e fechal-a n'um abraço; ella, porém, desviou-se, ordenando-me com um gesto muito sério que me contivesse, puxou duas cadeiras para junto da janella e pediu-me que a ouvisse com toda a attenção.
— Sabe porque lhe exigi as minhas cartas?...
— Porque?
— Porque vou casar...
— Como? A senhora disse que ia casar?!
— Dentro de dous mezes.
— Com quem, Laura?
E fiquei tambem eu muito sério.
— Com um negociante de madeiras.
— Um madeireiro?
Ella meneou affirmativamente a cabeça; eu fiz um tregeito de bico com os labios e puz-me a sacudir a perna.
— 'Stá bom!
— Que quer você?... Uma senhora nas minhas condições precisa casar!...
— Ora esta! Um madeireiro!...<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="Épico" />{{cabeçalho|186|PÉGADAS||borda_inferior=sim}}</noinclude>— Que me ama muito mais do que você me amou, tanto assim que está disposto a fazer o que você nunca teve a coragem de imaginar sequer! E juro-lhe, meu amigo, que saberei merecer a confiança de meu marido! Serei em virtude o modelo das esposas!...
Olhei-a de certo modo.
— Não seja tolo! disse ella em resposta ao meu olhar.
E fugiu lá para dentro, sem consentir que eu a acompanhasse.
Só nos tornamos a vêr meia hora depois, já á mesa do jantar
— E ás cartas? reclamou ella.
Tirei o maço do bolso, desatei-lhe a fitinha côr de rosa que o atava; contei as cartas, estavam todas as vinte methodicamente numeradas, com as competentes datas em cima escriptas em lettra boa.
Mas não tive animo de entregal-as.
— Olhe! disse, trago-lh'as noutro dia... Se as restituir agora, que pretexto posso ter para voltar cá?...
— Hein? Como? Isso não é de cavalheiro!...
— Não sei! Quem lhe mandou ficar mais seductora do que era?
— Está então disposto a não entregar as minhas cartas?...
— E até a servir-me d'ellas como arma de vingança!<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="Épico" />{{cabeçalho||O MADEIREIRO|187|borda_inferior=sim}}</noinclude>Laura franziu a sobrancelha e mordeu os beiços.
Tinhamos já cruzado o talher da sobremesa e bebiamos, calados ambos, a nossa taça de champagne.
O silencio durou ainda bastante tempo. Ella só o quebrou para perguntar, muito secca, se eu queria mais assucar no café.
E continuámos mudos.
Afinal, accendi um charuto e arrastei minha cadeira para junto da sua.
— É melhor ser minha amiga... segredei passando-lhe o braço na cintura.
— Não desejo outra cousa, balbuciou resentida e magoada. Peço-lhe juntamente que me proteja como amigo, em vez de pôr obstaculos ao meu futuro. Que diabo! eu preciso casar!...
— Eu lhe entrego as cartas... Descanse.
— Então dê-m'as!
— Com a condição de prolongar a minha visita até mais tarde...
— Mas...
— E fazermos um pouco de musica ao piano como dantes. Está dito?
— Jura que me entrega depois as cartas?...
— Dou-lhe a minha palavra de honra.
— Pois então fique.
Ás onze e meia, Laura apresentou-me o chapeu e a bengala.
Repelli-os e declarei positivamente que não lhe entregaria as cartas, se ella não me concedesse<noinclude></noinclude>
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Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
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2026-09-30T18:25:37Z
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#REDIRECIONAMENTO [[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]]
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Estatuto do Idoso
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[[Ajuda:SEA|←]] feito redirecionamento para [[Lei Federal do Brasil 10741 de 2003]]
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#REDIRECIONAMENTO [[Lei Federal do Brasil 10741 de 2003]]
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Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019
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[[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{navegar |obra=Lei Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019 |autor= |notas='''Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019''' foi a lei assinada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. }} (Conversão da Medida Provisória nº 869, de 2018) (Mensagem de veto) (Promulgação...
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text/x-wiki
{{navegar
|obra=Lei Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019
|autor=
|notas='''Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019''' foi a lei assinada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
}}
(Conversão da Medida Provisória nº 869, de 2018)
(Mensagem de veto)
([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]])
Altera a [[Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018]], para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
O '''PRESIDENTE DA REPÚBLICA''' Faço saber que o {{w|Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional}} decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
'''Art. 1º''' A ementa da [[Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018]], passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).”
'''Art. 2º''' A [[Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018]], passa a vigorar com as seguintes alterações:
“'''Art. 1º''' .........................................................................................................
'''Parágrafo único.''' As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” (NR)
“'''Art. 3º''' .........................................................................................................
...........................................................................................................................
'''II -''' a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
..........................................................................................................................” (NR)
“'''Art. 4º''' ......................................................................................................
.........................................................................................................................
'''§ 4º''' Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.” (NR)
“'''Art. 5º''' ........................................................................................................
..........................................................................................................................
'''VIII -''' encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a {{w|Autoridade Nacional de Proteção de Dados}} (ANPD);
...........................................................................................................................
'''XVIII -''' órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e
'''XIX -''' autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.” (NR)
“'''Art. 7º''' ........................................................................................................
...........................................................................................................................
'''VIII -''' para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
...........................................................................................................................
'''§ 1º''' (Revogado).
'''§ 2º''' (Revogado).
..........................................................................................................................
'''§ 7º''' O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os [[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/II|§§ 3º e 4º deste artigo]] poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei.” (NR)
“'''Art. 11.''' .......................................................................................................
...........................................................................................................................
'''II -''' .................................................................................................................
...........................................................................................................................
'''f)''' tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou
..........................................................................................................................
'''§ 4º''' É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o [[Lei_Geral_de_Proteção_de_Dados_Pessoais/II#Seção_II:_Do_Tratamento_de_Dados_Pessoais_Sensíveis|§ 5º]] deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir:
'''I -''' a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou
'''II -''' as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo.
'''§ 5º''' É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.” (NR)
“'''Art. 18.''' .......................................................................................................
..........................................................................................................................
'''V -''' portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
..........................................................................................................................
'''§ 6º''' O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
..................................................................................................................” (NR)
“'''Art. 20.''' O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
..........................................................................................................................
'''§ 3º''' (VETADO).” (NR)
“'''Art. 23.''' ......................................................................................................
.........................................................................................................................
'''III -''' seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do [[Lei_Geral_de_Proteção_de_Dados_Pessoais/VI#Seção_I:_Do_Controlador_e_do_Operador|art. 39]] desta Lei; e
'''IV -''' (VETADO).
................................................................................................................” (NR)
“'''Art. 26.''' ....................................................................................................
'''§ 1º''' ............................................................................................................
.........................................................................................................................
'''IV -''' quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou
'''V -''' na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.” (NR)
“'''Art. 27.''' ....................................................................................................
'''Parágrafo único.''' A informação à autoridade nacional de que trata o caput deste artigo será objeto de regulamentação.” (NR)
“'''Art. 29.''' A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei.” (NR)
“'''Art. 41.''' ....................................................................................................
........................................................................................................................
'''§ 4º''' (VETADO).” (NR)
“'''Art. 52.''' .....................................................................................................
........................................................................................................................
'''X̶ ̶'''-̶ ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶;̶
'''X -''' suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]])
'''X̶I̶ ̶'''-̶ ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶;̶
'''XI -''' suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]])
'''X̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶.̶
'''XII -''' proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]])
.........................................................................................................................
'''§ 2º''' O disposto neste artigo não substitui a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais definidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em legislação específica.
'''§̶ ̶3̶º̶''' ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶.̶
'''§ 3º''' O disposto nos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII do '''caput''' deste artigo poderá ser aplicado às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]])
.........................................................................................................................
'''§ 5º''' O produto da arrecadação das multas aplicadas pela ANPD, inscritas ou não em dívida ativa, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos de que tratam o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995.
'''§̶ ̶6̶º̶''' ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶.̶
'''§ 6º''' As sanções previstas nos incisos X, XI e XII do '''caput''' deste artigo serão aplicadas: ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]])
'''I -''' somente após já ter sido imposta ao menos 1 (uma) das sanções de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI do '''caput''' deste artigo para o mesmo caso concreto; e ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]])
'''II -''' em caso de controladores submetidos a outros órgãos e entidades com competências sancionatórias, ouvidos esses órgãos. ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]])
'''§ 7º''' Os vazamentos individuais ou os acessos não autorizados de que trata o caput do [[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/VII|art. 46]] desta Lei poderão ser objeto de conciliação direta entre controlador e titular e, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades de que trata este artigo.” (NR)
̶“̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶A̶.̶''' ̶F̶i̶c̶a̶ ̶c̶r̶i̶a̶d̶a̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶a̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶s̶p̶e̶s̶a̶,̶ ̶a̶ ̶A̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶(̶A̶N̶P̶D̶)̶,̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶.̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶1̶2̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶2̶)̶ (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)
'''§̶ ̶1̶º̶''' ̶A̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶e̶z̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶é̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶i̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶f̶o̶r̶m̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶E̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ ̶e̶m̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶ ̶i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶,̶ ̶s̶u̶b̶m̶e̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶r̶e̶g̶i̶m̶e̶ ̶a̶u̶t̶á̶r̶q̶u̶i̶c̶o̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶l̶ ̶e̶ ̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶d̶a̶ ̶à̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶.̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶1̶2̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶2̶)̶ (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)
'''§̶ ̶2̶º̶''' ̶A̶ ̶a̶v̶a̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶à̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶d̶i̶s̶p̶õ̶e̶ ̶o̶ ̶§̶ ̶1̶º̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ ̶e̶m̶ ̶a̶t̶é̶ ̶2̶ ̶(̶d̶o̶i̶s̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶ ̶d̶a̶ ̶e̶s̶t̶r̶u̶t̶u̶r̶a̶ ̶r̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶.̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶1̶2̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶2̶)̶ (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)
'''§̶ ̶3̶º̶''' ̶O̶ ̶p̶r̶o̶v̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶s̶ ̶f̶u̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶o̶s̶ ̶à̶ ̶c̶r̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶à̶ ̶a̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶e̶s̶t̶á̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶d̶o̶ ̶à̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶í̶s̶i̶c̶a̶ ̶e̶ ̶f̶i̶n̶a̶n̶c̶e̶i̶r̶a̶ ̶n̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶o̶r̶ç̶a̶m̶e̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶ ̶a̶n̶u̶a̶l̶ ̶e̶ ̶à̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶n̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶r̶i̶z̶e̶s̶ ̶o̶r̶ç̶a̶m̶e̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶s̶.̶”̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶1̶2̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶2̶)̶ (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)
“'''Art. 55-B.''' É assegurada autonomia técnica e decisória à ANPD.”
“'''Art. 55-C.''' A ANPD é composta de:
'''I -''' Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
'''II -''' Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
'''III -''' Corregedoria;
'''IV -''' Ouvidoria;
'''V̶ ̶'''-̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶s̶s̶e̶s̶s̶o̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶o̶ ̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶o̶;̶ ̶e̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.124, de 2022)
'''VI -''' unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.”
“'''Art. 55-D.''' O Conselho Diretor da ANPD será composto de 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente.
'''§ 1º''' Os membros do Conselho Diretor da ANPD serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título IV/I|alínea ‘f’ do inciso III do art. 52 da Constituição Federal]], e ocuparão cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no mínimo, de nível 5.
'''§ 2º''' Os membros do Conselho Diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.
'''§ 3º''' O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 4 (quatro) anos.
'''§ 4º''' Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor nomeados serão de 2 (dois), de 3 (três), de 4 (quatro), de 5 (cinco) e de 6 (seis) anos, conforme estabelecido no ato de nomeação.
'''§ 5º''' Na hipótese de vacância do cargo no curso do mandato de membro do Conselho Diretor, o prazo remanescente será completado pelo sucessor.”
“'''Art. 55-E.''' Os membros do Conselho Diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.
'''§ 1º''' Nos termos do '''caput''' deste artigo, cabe ao {{w|Lista de ministros-chefe da Casa Civil do Brasil|Ministro de Estado Chefe da Casa Civil}} da Presidência da República instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial constituída por servidores públicos federais estáveis.
'''§ 2º''' Compete ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, somente quando assim recomendado pela comissão especial de que trata o § 1º deste artigo, e proferir o julgamento.”
“'''Art. 55-F.''' Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
'''Parágrafo único.''' A infração ao disposto no '''caput''' deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.”
“'''Art. 55-G.''' Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD.
'''§ 1º''' Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da {{w|Casa Civil (Brasil)|Casa Civil da Presidência da República}} para o exercício de suas atividades.
'''§ 2º''' O Conselho Diretor disporá sobre o regimento interno da ANPD.”
“'''Art. 55-H.''' Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal.”
“'''Art. 55-I.''' Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD serão indicados pelo Conselho Diretor e nomeados ou designados pelo Diretor-Presidente.”
“Art. 55-J. Compete à ANPD:
'''I -''' zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
'''II -''' zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do [[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/I|art. 2º]] desta Lei;
'''III -''' elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
'''IV -''' fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
'''V -''' apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;
'''VI -''' promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
'''VII -''' promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
'''VIII -''' estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
'''IX -''' promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
'''X -''' dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais, respeitados os segredos comercial e industrial;
'''XI -''' solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei;
'''XII -''' elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades;
'''XIII -''' editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos nesta Lei;
'''XIV -''' ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
XV - arrecadar e aplicar suas receitas e publicar, no relatório de gestão a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, o detalhamento de suas receitas e despesas;
'''XVI -''' realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito da atividade de fiscalização de que trata o inciso IV e com a devida observância do disposto no inciso II do caput deste artigo, sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento, incluído o poder público;
'''XVII -''' celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos, de acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942;
'''XVIII -''' editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei;
'''XIX -''' garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento, nos termos desta Lei e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ([[Estatuto do Idoso]]);
'''XX -''' deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos;
'''XXI -''' comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento;
'''XXII -''' comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto nesta Lei por órgãos e entidades da administração pública federal;
'''XXIII -''' articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e
'''XXIV -''' implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta Lei.
'''§ 1º''' Ao impor condicionantes administrativas ao tratamento de dados pessoais por agente de tratamento privado, sejam eles limites, encargos ou sujeições, a ANPD deve observar a exigência de mínima intervenção, assegurados os fundamentos, os princípios e os direitos dos titulares previstos no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VII/I|art. 170 da Constituição Federal]] e nesta Lei.
'''§ 2º''' Os regulamentos e as normas editados pela ANPD devem ser precedidos de consulta e audiência públicas, bem como de análises de impacto regulatório.
'''§ 3º''' A ANPD e os órgãos e entidades públicos responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental devem coordenar suas atividades, nas correspondentes esferas de atuação, com vistas a assegurar o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados, conforme legislação específica, e o tratamento de dados pessoais, na forma desta Lei.
'''§ 4º''' A ANPD manterá fórum permanente de comunicação, inclusive por meio de cooperação técnica, com órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, a fim de facilitar as competências regulatória, fiscalizatória e punitiva da ANPD.
'''§ 5º''' No exercício das competências de que trata o caput deste artigo, a autoridade competente deverá zelar pela preservação do segredo empresarial e do sigilo das informações, nos termos da lei.
'''§ 6º''' As reclamações colhidas conforme o disposto no inciso V do '''caput''' deste artigo poderão ser analisadas de forma agregada, e as eventuais providências delas decorrentes poderão ser adotadas de forma padronizada.”
“'''Art. 55-K.''' A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.
'''Parágrafo único.''' A ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.”
“'''Art. 55-L.''' Constituem receitas da ANPD:
'''I -''' as dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos;
'''II -''' as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
'''III -''' os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
'''IV -''' os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo;
'''V -''' (VETADO);
'''VI -''' os recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
'''VII -''' o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública.”
“'''Art. 58-A.''' O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
'''I -''' 5 (cinco) do {{w|Poder Executivo Federal do Brasil|Poder Executivo federal}};
'''II -''' 1 (um) do {{w|Senado Federal do Brasil|Senado Federal}};
III - 1 (um) da {{w|Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados}};
IV - 1 (um) do {{w|Conselho Nacional de Justiça}};
V - 1 (um) do {{w|Conselho Nacional do Ministério Público}};
VI - 1 (um) do {{w|Comitê Gestor da Internet no Brasil}};
'''VII -''' 3 (três) de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais;
'''VIII -''' 3 (três) de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
'''IX -''' 3 (três) de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
'''X -''' 2 (dois) de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
'''XI -''' 2 (dois) de entidades representativas do setor laboral.
'''§ 1º''' Os representantes serão designados por ato do Presidente da República, permitida a delegação.
'''§ 2º''' Os representantes de que tratam os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades da administração pública.
'''§ 3º''' Os representantes de que tratam os incisos VII, VIII, IX, X e XI do caput deste artigo e seus suplentes:
'''I -''' serão indicados na forma de regulamento;
'''II -''' não poderão ser membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
'''III -''' terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
'''§ 4º''' A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.”
“'''Art. 58-B.''' Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:
'''I -''' propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
'''II -''' elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
'''III -''' sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
'''IV -''' elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
'''V -''' disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.”
“'''Art. 65.''' Esta Lei entra em vigor:
I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e
'''II -''' 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.” (NR)
'''Art. 3º''' Ficam revogados os [[Lei_Geral_de_Proteção_de_Dados_Pessoais/II#Seção_I:_Dos_Requisitos_para_o_Tratamento_de_Dados_Pessoais|§§ 1º e 2º do art. 7º]] da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
'''Art. 4º''' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 8 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
[[Autor:Jair Bolsonaro|JAIR MESSIAS BOLSONARO]]
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Marcos César Pontes
Wagner de Campos Rosário
Roberto de Oliveira Campos Neto
[[Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]]
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Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019
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[[Ajuda:SEA|←]] nova página: Altera a [[Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018]], para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. O '''PRESIDENTE DA REPÚBLICA''' Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título IV/I|parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal]], as seguintes partes vetadas da Lei n...
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Altera a [[Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018]], para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
O '''PRESIDENTE DA REPÚBLICA''' Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título IV/I|parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal]], as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019:
“'''Art. 2º''' A [[Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018]], passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘'''Art. 52.''' ......................................................................................................
.........................................................................................................................
'''X -''' suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
'''XI -''' suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
'''XII -''' proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
..........................................................................................................................
'''§ 3º''' O disposto nos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII do '''caput''' deste artigo poderá ser aplicado às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
..........................................................................................................................
'''§ 6º''' As sanções previstas nos incisos X, XI e XII do caput deste artigo serão aplicadas:
'''I -''' somente após já ter sido imposta ao menos 1 (uma) das sanções de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo para o mesmo caso concreto; e
'''II -''' em caso de controladores submetidos a outros órgãos e entidades com competências sancionatórias, ouvidos esses órgãos.
.................................................................................................................’” (NR)
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
[[Autor:Jair Bolsonaro|JAIR MESSIAS BOLSONARO]]
[[Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]]
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Categoria:Leis federais do Brasil de 2019
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Esta [[Especial:Categorias|categoria]] reúne as leis federais do Brasil de 2019.
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Lei Orgânica do Município de Itabira
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'''(CONSOLIDADA ATÉ FEVEREIRO DE 2023.)'''
* [[/I|Preâmbulo]]
* [[/II|Título I: Disposições Preliminares]]
Câmara Municipal de Itabira, 24 de junho de 1990.
Cácio Duarte Guerra
Presidente da CMI
Dr. José Celso de Assis
Relator da Lei Orgânica
Edwiges Maria Barbosa Silva Costa
Secretária CMI
José Aparecido Guerra
Presidente Comissão Especial
Afonso Paulo das Graças Reis
Vice-presidente CMI
Antônio Cunha Neto
Relator Adjunto Lei Orgânica
Ademar Mendes de Souza
Líder Bancada {{w|PSDB}}
Paulo Valério Lage Chaves
Líder Bancada {{w|PMDB}}
Getúlio Juventino Martins
Líder Bancada {{w|PTB}}
José Reis Martins
Líder Bancada {{w|Partido dos Trabalhadores|PT}}
Manoel Messias de Oliveira
Vereador Constituinte
Sebastião de Oliveira
Líder do Governo
José dos Santos Cruz
Vereador Constituinte
Oldeni José dos Santos
Vereador Constituinte
José Caetano de Andrade
Vereador Constituinte
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Itabira]]
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'''(CONSOLIDADA ATÉ FEVEREIRO DE 2023.)'''
* [[/I|Preâmbulo]]
* [[/II|Título I: Disposições Preliminares]]
* [[/III|Da Organização Político-Administrativa do Município]]
Câmara Municipal de Itabira, 24 de junho de 1990.
Cácio Duarte Guerra
Presidente da CMI
Dr. José Celso de Assis
Relator da Lei Orgânica
Edwiges Maria Barbosa Silva Costa
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Getúlio Juventino Martins
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Sebastião de Oliveira
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José Caetano de Andrade
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'''(CONSOLIDADA ATÉ FEVEREIRO DE 2023.)'''
* [[/I|Preâmbulo]]
* [[/II|Título I: Disposições Preliminares]]
* [[/III|Título II: Da Organização Político-Administrativa do Município]]
Câmara Municipal de Itabira, 24 de junho de 1990.
Cácio Duarte Guerra
Presidente da CMI
Dr. José Celso de Assis
Relator da Lei Orgânica
Edwiges Maria Barbosa Silva Costa
Secretária CMI
José Aparecido Guerra
Presidente Comissão Especial
Afonso Paulo das Graças Reis
Vice-presidente CMI
Antônio Cunha Neto
Relator Adjunto Lei Orgânica
Ademar Mendes de Souza
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José Caetano de Andrade
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Categoria:Legislação do município de Itabira
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Anexo:Ficha/Lei Orgânica do Município de Itabira
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Lei Orgânica do Município de Itabira/I
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''Nós, '''Vereadores à Câmara Municipal de Itabira,''' Estado de Minas Gerais, investidos pela [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil|Constituição da República]], na atribuição de elaborar a Lei Orgânica Municipal, procuramos fazê-lo democrática e fundada na participação direta da sociedade civil. Está ela destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, sem preconceitos. Que Deus nos permita, a cada dia e a cada hora, antes de tudo, valorizar e respeitar o povo que nesta casa representamos. E que o nosso Município possa encontrar em nossas ações um futuro promissor. Com muita fé, confiança e esperança nos destinos desta nossa Terra, e em nome do valoroso e bravo povo itabirano promulgamos a seguinte:''
'''''LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRA'''''
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Itabira]]
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<noinclude><pagequality level="3" user="Épico" />{{cabeçalho|188|PÉGADAS||borda_inferior=sim}}</noinclude>por aquella noite, aquella noite só, gozar ainda uma vez dos direitos que dantes o seu amor me conferia tão solicitamente.
Ella a principio não quiz, mostrou-se zangada; mas eu insisti, suppliquei, jurei que seria a ultima vez, a ultima!
E não sahi.
Pela manhã, depois do almoço, Laura exigiu de novo as suas cartas.
Tirei o pacotinho da algibeira, abri-o, contei dez.
— É a metade. Ahi ficam!
— Como a metade?...
— Pois, Laura, você me acha tão tolo que te entregasse logo todas as tuas cartas?... E depois, em troca do que te pediria que prolongasses um outro jantar como o de hontem?...
— Isso é uma velhacada!
— Que seja!
— Estou quasi não acceitando nenhuma!
— D'aqui a uma semana vir-te-hei trazer as outras dez. Está dito?
— Tratante!
D'ahi a uma semana, com effeito, lá ia eu, com as dez cartinhas na algibeira, em caminho da casa de Laura. E nunca em minha vida esperei com tanta ancia a hora de uma entrevista de amor. Os dias que a precederam afiguraram-se-me interminaveis e tristes. A viuvinha tambem se mostrava anciosa, quando menos por apanhar as suas cartas.<noinclude></noinclude>
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Épico" />{{cabeçalho||O MADEIREIRO|189|borda_inferior=sim}}</noinclude>Mas, coitada! não recebeu as dez, recebeu cinco.
Pois se a achei ainda mais arrebatadora n'esta segunda concessão que na primeira!...
E na seguinte semana recebeu apenas duas cartas, e nas outras que se seguiram recebeu uma de cada vez.
Ah! mas tambem ninguem poderá imaginar a minha afflicção ao desfazer-me da ultima! um jogador não estaria mais commovido ao jogar o derradeiro tento! Eu ia ficar completamente arruinado; ia ficar perdido; ia ficar sem Laura, o que agora se me afigurava a maior desgraça d'este mundo!
Arrependi-me de lhe ter dado dez logo de uma vez e cinco da outra. Que grande estupido fôra eu! Esbanjara o meu bello capital, quando o podia ter feito render por muito tempo!...
Então o espectro do madeireiro surgiu-me á phantasia, como eu o imaginava: bruto, vermelho, gordo e suarento. E Laura, ao meu lado, no abandono tepido da sua alcova sorria triumphante, porque tinha resgatado o unico laço que a prendia a outro homem. Estava livre!
Rasguei a carta ao meio.
— Aqui tem, disse passando-lhe metade da folha de papel. Ainda me fica direito a um almoço e metade de uma noite em sua companhia... Peço-lhe que me deixe voltar...
Ella riu-se, e só então reparei que meus olhos estavam cheios d'agua.<noinclude></noinclude>
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Épico" />{{cabeçalho|190|PÉGADAS||borda_inferior=sim}}</noinclude>— Queres que te passe de novo o baralho?... perguntou-me enternecida, cingindo-se ao meu peito.
— Se quero!... Isso nem se pergunta!
— Mas agora é a minha vez de pôr a condição...
— Qual é?
— Só tornaremos a jogal-o depois de casados, serve-te?
— E o madeireiro? Elle não tem cartas tuas?
— Tranquillisa-te que, além de meu marido, eu só amei e escrevi a um homem, que és tu!
— Pois acceito com todos os diabos! E, como ainda tenho jus a um almoço, não preciso sahir já!
Uma semana depois, Laura dizia-me á volta da igreja:
— Mas, meu querido, como queres tu que eu te mostre uma pessoa que não existe?...
— Como não existe?... Então o teu ex-noivo, o celebre madeireiro, cujo retrato trazias no medalhão de onyx...
— Qual noivo! Aquella photographia é de um jardineiro que tive ha muitos annos e que morreu aqui em casa.
— Então tudo aquillo foi?...
— Foi o meio de arrastar-te para junto de mim, tolo! e reconquistar o teu amor, que era tudo o que ambicionava n'esta vida!<noinclude></noinclude>
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Pégadas/O madeireiro
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Lei Orgânica do Município de Itabira/II
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[[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{navegar |obra=[[Imagem:Mini Itabira brasao.gif|75px]]<br>Lei Orgânica do Município de Itabira |anterior= [[Lei Orgânica do Município de Itabira/I|Preâmbulo]] |posterior= [[Lei Orgânica do Município de Itabira/III|Da Organização Político-Administrativa do Município]] |seção= Título I: Disposições Preliminares |autor= }} ==Capítulo I: Do Município Como Entidade Pública== Art. 1º. O Município de Itabira foi instituído pela Lei n.º 374,...
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|obra=[[Imagem:Mini Itabira brasao.gif|75px]]<br>Lei Orgânica do Município de Itabira
|anterior= [[Lei Orgânica do Município de Itabira/I|Preâmbulo]]
|posterior= [[Lei Orgânica do Município de Itabira/III|Da Organização Político-Administrativa do Município]]
|seção= Título I: Disposições Preliminares
|autor=
}}
==Capítulo I: Do Município Como Entidade Pública==
Art. 1º. O Município de Itabira foi instituído pela Lei n.º 374, de 09 de outubro de 1848, e integra como pessoa jurídica de direito público interno a {{w|República Federativa do Brasil}}.
§ 1º Ao Município de Itabira incumbe gerir, com autonomia política, administrativa, e financeira, interesse de segmento da comunidade nacional, localizado em área territorial contínua delimitada em lei, na Micro-região Homogênea, Zona Metalúrgica do Estado de {{w|Minas Gerais}}.
§ 2º Todo o poder do Município emana da comunidade local a que se refere o parágrafo anterior, que
o exerce indiretamente por meio de representantes seus, ou diretamente, nos termos da [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil|Constituição da República]] e desta lei.
§ 3º O governo e a administração a cargo do Município são exercidos em todo o respectivo território, sem privilégio de distrito ou bairro.
§ 4º O exercício direto do poder pela comunidade local cabe aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, por ela eleitos, em sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, na forma da legislação federal.
§ 5º A comunidade também participa do governo municipal, sob a forma de aconselhamento, fiscalização e controle direto.
Art. 2º. O Município organizar-se-á e reger-se-á pelas leis que adotar, observados, no que couber, os princípios e preceitos da [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil|Constituição da República]], e os princípios da [[Constituição do Estado de Minas Gerais]].
==Capítulo II: Dos Objetivos Prioritários do Município==
Art. 3º. São objetivos prioritários do Município:
I - preservar a moralidade administrativa;
II - empenhar-se, no âmbito de sua competência, pela efetividade dos direitos individuais e sociais, em favor de uma sociedade livre, justa e solidária;
III - assegurar o exercício, pelo cidadão e a comunidade, dos mecanismos de controle da legalidade e legitimidade de atos do poder público e da eficácia dos serviços públicos municipais;
IV - assegurar, de modo especial, assistência aos segmentos mais carentes da sociedade local, em termos de saúde, ensino, alimentação, habitação, transporte e lazer;
V - promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos distritos;
VI - cooperar com a União e o Estado e associar-se a outros Municípios, na realização de interesses comuns;
VII - estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição, em qualquer de suas formas;
VIII - promover o que desenvolva e fortaleça junto aos cidadãos e grupos sociais, os sentimentos de pertinência à comunidade local, zelando, de modo especial, para que se preserve sua identidade social, cultural, política e histórica;
IX - instituir e manter mecanismo de desconcentração administrativa, de modo a assegurar a integração das ações do poder público e sua presença em
todo o território municipal.
==Capítulo III: Dos Direitos e Garantias Fundamentais==
Art. 4º. O Município zelará, nas relações jurídicas que instituir com o administrado, incluindo o servidor público municipal, pela efetividade dos direitos individuais, coletivos e sociais assegurados no ordenamento constitucional.
Parágrafo único. Será punido, nos termos da lei, o agente público, que no exercício de suas atribuições e independentemente da sua função que exerça, violar direito constitucional do administrado.
==Capítulo IV: Dos Convênios e Consórcios==
Art. 5º. É facultado ao Município celebrar convênios ou instituir consórcios com a União, o Estado e Municípios, e ainda com entidades de administração e
entidades privadas, para a execução de obras e serviços de relevante interesse comum.
§1º É facultado ao Município, por intermédio do Prefeito, filiar-se a entidade microrregional, nos termos do respectivo estatuto, observada, ainda, a legislação estadual, com a finalidade de integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.
§2º Os convênios serão autorizados ou aprovados pela Câmara, nos termos desta lei.
==Capítulo V: Dos Distritos e Sua Administração==
Art. 6º. O Município pode dividir-se administrativamente em distritos e estes, em sub-distritos.
§1º A sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria de Cidade; as sedes dos demais Distritos têm a categoria de vilas.
§2º A cidade de Itabira é a sede do governo municipal.
§3º Cada Distrito, salvo o da sede do governo municipal, terá um Conselho da Comunidade Distrital, constituído mediante eleição, na forma da lei, que também lhe definirá as atribuições.
§4º As funções executivas do Conselho ficarão a cargo de um Administrador Distrital, designado, em comissão, pelo Prefeito e remunerado nos termos da lei a que se refere o artigo anterior.
§5º Obriga-se o Administrador a residir no Distrito, sob pena de destituição do cargo.
==Capítulo VI: Das Vedações Gerais==
Art. 7º. A par das vedações de natureza tributária e orçamentária, constantes desta lei, é defeso ao Município:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ou funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou de aliança, ressalvadas, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé a documento público;
III - criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si.
Parágrafo único. É também vedado ao Município remunerar, ainda que temporariamente, agente público de outra entidade política ou de administração indireta, salvo para a execução de serviço comum, de relevante interesse público, nos termos de convênio.
==Capítulo VII: Dos Símbolos==
Art. 8º. São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história.
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Itabira]]
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Tratado descritivo do Brasil em 1587/2/138
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Lei Orgânica do Município de Itabira/III
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|seção= Título II: Da Organização Político-Administrativa do Município
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==Capítulo I: Da Autonomia do Município==
Art. 9º. A autonomia do Município exprime-se, fundamentalmente, no poder:
I - de exercer o governo local de sua competência, por meio de Agentes Políticos próprios, eleitos diretamente pelo povo;
II - de editar:
a) sua Lei Orgânica;
b) as leis sobre a matéria de interesse local e de sua exclusiva competência;
c) leis plenas ou suplementares às da União e do Estado, em matéria de interesse local, mas de competência comum.
III - gerir interesses locais, segundo a lei.
==Capítulo II: Das Competências==
===Seção I: Da Competência Privativa===
Art. 10. Compete privativamente ao Município:
I - emendar esta Lei;
II - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes e outros demonstrativos de controle, nos prazos fixados em lei;
III - criar, organizar e suprimir Distritos e subDistritos, observada, quanto aos primeiros, a legislação estadual;
IV - elaborar o plano diretor, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
V - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do plano diretor;
VI - organizar e prestar serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob o regime de concessão, permissão ou autorização, incluídos os de transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial; transporte público (táxis); abastecimento de água; esgotamento sanitário; mercados; feiras e matadouros; serviço funerário, velórios e cemitérios, limpeza pública, coleta domiciliar e aterro sanitário ou transformação de lixo.
§ 1º A utilização do Velório Municipal pelas empresas contratadas pela Prefeitura atenderá o disposto no edital de licitação, sendo proibida a segregação dos indigentes ou de pessoas de baixa renda. '''''(Inserido pela Emenda n.º 13, de 26/12/2003.)'''''
P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶ § 2º '''''(Renumerado para § 2º pela Emenda n.º 13, de 26/12//2003.)''''' Insere-se, ainda, na competência privativa do Município:
a) planejar e executar seus serviços administrativos;
b) exercer a política administrativa local, mediante normas codificadas, notadamente em matéria, entre outras: de saúde e higiene públicas e preservação do meio ambiente; execução de obras e edificações; tráfego e trânsito, plantas e animais nocivos;
c) instalação e funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços; comércio ambulante, interdição e demolição de obras clandestinas e edificações em ruína ou em condições de insalubridade; espetáculos e divertimentos públicos; afixação de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda; parcelamento do solo urbano, produção, conservação, transporte e comércio de gênero alimentício e produto farmacêutico destinados ao abastecimento público, bem como de substância notadamente nociva ao meio ambiente;
d) administrar o uso das vias e logradouros públicos, incluída:
d.1) a sinalização das vias urbanas e estradas municipais, a regulamentação e fiscalização de seu uso;
d.2) a fixação e a sinalização dos locais de estacionamento de veículos, os limites das zonas de silêncio e de tráfego em condições especiais;
d.3) a fixação dos locais e horários de carga e descarga de veículos e da tonelagem permitida àqueles que circulam nas vias públicas municipais.
e) firmar convênios e quaisquer outros ajustes;
f) fixar as tarifas e os preços dos bens e serviços públicos;
g) instituir guarda municipal, destinada a proteger os bens, serviços e instalações municipais;
h) administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor sobre sua aplicação;
i) outorgar licenças, incluídas as de uso e ocupação do solo urbano, publicidade e propaganda, edificações, comércio ambulante, localização e funcionamento de estabelecimento e parcelamento do solo urbano;
j) realizar atividades de defesa civil, incluídas as de prevenção de incêndio e seu combate e prevenção de acidentes naturais;
l) dispor sobre a apreensão e depósito de mercadorias;
m) dispor sobre o registro, vacinação e captura de animais;
n) outorgar licenças;
o) fazer, a cada dez anos, o mapeamento de toda a área territorial, delimitando todos os bairros, distritos e zona rural;
p) associar-se a outros Municípios do mesmo complexo geoeconômico e social, mediante convênio previamente aprovado pela Câmara, para a gestão, sob planejamento, de funções públicas ou serviços de interesse comum, de uma forma permanente ou transitória;
q) cooperar com a União e o Estado, nos termos de convênio ou consórcio previamente aprovados pela Câmara, execução de serviços e obras de interesse para o desenvolvimento local;
r) participar, autorizado por lei, da criação de entidade intermunicipal para realização de obra, exercício de atividade ou execução de serviço específico de interesse comum.
P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶ § 3º '''''(Renumerado para § 3º pela Emenda n.º 13, de 26/12/2003.)''''' É facultado ao Executivo delegar ao Estado, nos termos de convênio, as atribuições, entre outras, relativas a tráfego e trânsito, bem como as de combate a incêndio e a sua prevenção.
===Seção II: Da Competência Comum===
Art. 11. É competência do Município, comum à União e ao Estado:
I - zelar pela guarda da [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil|Constituição]], das leis e das instituições democráticas;
II - elaborar e executar as diretrizes orçamentárias, orçamento anual e o orçamento plurianual de investimentos;
III - conservar o patrimônio público;
IV - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
V - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
VI - proteger o meio ambiente, controlar e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - promover, fiscalizar e controlar a apuração de responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor, bem como a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a flora, conservar a natureza e defender o solo e os recursos naturais;
IX - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
X - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, ao ensino, à ciência e ao desporto;
XI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino;
XII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
XIII - cuidar da saúde, assistência, proteção, garantia e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XIV - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XV - proteger a infância, a juventude e a velhice;
XVI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seu território;
XVII - promover e executar programas de construção de moradias populares e garantir em nível compatível com a dignidade da pessoa humana, a melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico e de acesso ao transporte;
XVIII - estabelecer e implantar política de educação para segurança no trânsito;
XIX - promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social, econômico e cultural;
XX - dispor sobre prevenção e extinção de incêndios.
==Capítulo III: Dos Poderes==
Art. 12. O governo municipal é exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, independentes e harmônicos entre si.
Parágrafo único. Ressalvados os casos previstos nesta Lei, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuição, e, a quem for investido na função de um deles, exercer a de outros.
==Capítulo IV: Do Poder Legislativo==
===Seção I: Da Câmara Municipal===
Art. 13. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara, composta de Vereadores, eleitos pelo povo para cada legislatura, em pleito direto, entre cidadãos no exercício dos diretos políticos.
§1º Cada legislatura tem a duração de 4 (quatro) anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa, que se divide em períodos.
§2º Os serviços administrativos de apoio à Câmara incumbem à sua Secretaria.
===Seção II: Da Competência da Câmara===
Art. 14. Compete à Câmara:
I - legislar, plena ou suplementarmente, com a sanção do Prefeito, sobre todas as matérias de competência do Município ([[Lei_Orgânica_do_Município_de_Itabira/III#Seção_II:_Da_Competência_Comum|arts. 10 e 11]]);
II - deliberar sobre os assuntos de sua competência privativa (art. 16);
III - exercer a fiscalização e o controle da administração indireta;
IV - cumprir atividades especificamente dirigidas ao desenvolvimento da cidadania e à organização comunitária, buscando, ainda, integrá-los no governo local.
Art. 15. A competência a que se refere o inciso l do art. 14 compreende, ainda:
I - criação, transformação ou extinção de cargo ou função pública da Secretaria da Câmara, Prefeitura, autarquia e fundação pública e fixação de remuneração, observada a lei de diretrizes orçamentárias, o regime jurídico único e os planos de carreira dos servidores públicos;
II - autorização para que o Prefeito celebre convênio cujo objeto incida na competência legislativa da Câmara, observado o disposto no inciso XIV do art. 16;
III - fixação do quadro de emprego das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Município;
IV - estatuto dos funcionários públicos;
V - transferência temporária da sede do governo municipal;
VI - concessão de remissão de dívida, isenção e anistia;
VII - denominação de estabelecimento, via e logradouros públicos;
VIII - autorização de abertura de crédito, bem como de forma e meios de pagamento.
Parágrafo único. É vedado:
a) designar estabelecimento, obra, via ou logradouro público com o nome de pessoa viva e adotá-lo com mais de três palavras, excetuadas as partículas gramaticais;
b) a qualquer autoridade ou servidor municipal, dar publicidade a ato, programa, obra ou serviço ou fazer campanha, qualquer que seja o veículo de divulgação, de que conste nome, símbolo ou imagem caracterizando promoção pessoal.
Art. 16. Compete privativamente à Câmara:
I - eleger a Mesa Diretora, bem como destituí-la, na forma desta Lei e do Regimento Interno;
II - elaborar o Regimento Interno, no qual definirá as atribuições da Mesa Diretora e de seus membros;
III - dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia;
IV - aprovar crédito suplementar ao seu próprio orçamento;
V - fixar, em cada legislatura, para ter vigência na subseqüente, a remuneração do Vereador, Prefeito e VicePrefeito;
VI - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
VII - conhecer da renúncia do Prefeito, VicePrefeito e Vereadores e declarar-lhes extintos os mandatos;
VIII - conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;
IX - dispor sobre todas as matérias relativas ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
X - processar e julgar o Vereador, o Prefeito, o Vice-Prefeito e o auxiliar direto do Prefeito, por infração político-administrativa, e, se for o caso, cassar-lhes os mandatos;
XI - proceder tomada de contas do Prefeito, não apresentadas dentro do prazo legal;
XII - julgar as contas da Mesa Diretora e do Prefeito, com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado;
XIII - avaliar a execução dos planos de governo, com base em parecer conclusivo;
XIV - ratificar, se for o caso, em resolução, o convênio que, por motivo de urgência ou de relevante interesse público, tenha sido efetivado sem prévia autorização legal, desde que encaminhado à Câmara dentro dos quinze dias subseqüentes ao de sua celebração;
XV - matéria decorrente da competência comum de que trata o [[Lei_Orgânica_do_Município_de_Itabira/III#Seção_II:_Da_Competência_Comum|art. 11]];
XVI - solicitar, pelo voto de dois terços de seus membros, intervenção do Estado no Município;
XVII - suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo municipal declarado inconstitucional por decisão definitiva do {{w|Tribunal de Justiça (Brasil)|Tribunal de Justiça}}, em face da Constituição do Estado ou da República, desde que o requerimento tratando do assunto seja aprovado pela maioria da Câmara Municipal;
XVIII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar;
XIX - zelar pela preservação de sua competência legislativa;
XX - fiscalizar e controlar os atos da Mesa Diretora, do Poder Executivo e os de Administração Indireta;
XXI - dispor sobre os limites e condições para a concessão de garantia do Município, em operações de crédito;
XXII - mudar temporariamente a sua sede;
XXIII - autorizar a contratação de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada a legislação federal;
XXIV - outorgar títulos e honrarias, nos termos desta Lei;
XXV - representar ao Ministério Público contra o Prefeito, o Vice-Prefeito ou auxiliar direto do primeiro, pela prática de crime contra a Administração Pública;
XXVI - criar comissão de inquérito sobre fato determinado, pertinente à competência do Município, desde que o requeira a maioria dos membros da Câmara;
X̶X̶V̶I̶I̶ ̶-̶ ̶c̶o̶n̶v̶o̶c̶a̶r̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶n̶t̶e̶c̶e̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶z̶ ̶d̶i̶a̶s̶,̶ ̶s̶a̶l̶v̶o̶ ̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶u̶r̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶ ̶c̶r̶i̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶,̶ ̶a̶u̶x̶i̶l̶i̶a̶r̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶P̶r̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶o̶ ̶d̶i̶r̶i̶g̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶r̶,̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶s̶s̶u̶n̶t̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶d̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶,̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶a̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶v̶o̶c̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶s̶o̶b̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶a̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶;̶
XXVII - fixar o comparecimento quadrimestral, sob pena de responsabilidade, no caso de ausência injustificada, dos secretários do Município, dos dirigentes das entidades da administração indireta e dos titulares dos órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, às reuniões das comissões permanentes da Câmara Municipal, para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no quadrimestre anterior, nos termos de regulamento da Câmara Municipal; '''''(Alterado pela Emenda nº 35/2019.)'''''
XXVIII - autorizar referendo e convocar plebiscito, na forma da lei;
XXIX - autorizar a participação do Município em convênio, consórcio ou entidade intermunicipal, relacionados com gestão de função pública ou execução de serviços e obras de interesse comum;
XXX - manifestar-se, pelo voto da maioria de seus membros, em favor de proposta de emenda à [[Constituição do Estado de Minas Gerais|Constituição do Estado]].
§ 1º Nos assuntos de sua competência privativa, a Câmara deliberará mediante Resolução.
§ 2º O não encaminhamento de convênio à Câmara, no prazo previsto no inciso XIV, implica a nulidade dos atos já praticados com base no ajuste; não o apreciando a Câmara, no prazo de trinta dias, contados de recebimento, considerar-se-á automaticamente aprovado.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no inciso XXVII deste artigo, a Câmara Municipal, ou qualquer de suas comissões, poderá, sempre que julgar necessário, convocar qualquer dos agentes públicos mencionados no mesmo dispositivo para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade, no caso de ausência injustificada. '''''(Inserido pela Emenda nº 35/2019.)'''''
===Seção III: Dos Vereadores===
====Subseção I: Do Número====
Art. 17. Na última sessão de cada legislatura, até sessenta dias antes das eleições municipais, a Câmara fixará, em Resolução, o número de Vereadores para a legislatura subseqüente, aumentando-o à razão de dois cargos para cada cinco mil novos habitantes, observado o limite estabelecido no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|art. 29, IV, da Constituição da República]].
Parágrafo único. O novo dado populacional, para o efeito de que trata este artigo, será apurado ou projetado pelo órgão federal competente.
====Subseção II: Da Posse====
Art. 18. No dia primeiro de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos agentes políticos locais, se reunirão os Vereadores para tomar posse e dá-la ao Prefeito e Vice-Prefeito.
§ 1º Sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes, os demais Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse, cabendo ao Presidente prestar o seguinte compromisso: "Assumo, perante o Povo de Itabira, o compromisso de exercer honradamente o meu cargo, cumprindo e fazendo cumprir a lei, notadamente as [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil|Constituições da República]] e a do [[Constituição do Estado de Minas Gerais|Estado de Minas Gerais]], e a Lei Orgânica local, empenhando-me em que se editem leis justas e trabalhando pelo fortalecimento do Município e da Comunidade, com a prevalência dos valores morais e do bem-comum".
§ 2º Prestado o compromisso pelo Presidente, o secretário que for designado para esse fim fará a chamada nominal de cada Vereador, que declarará: "Assim o prometo".
§ 3º O Vereador que não tomar posse na reunião prevista neste artigo deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara
Municipal.
§ 4º No ato de posse, os Vereadores deverão, sob pena de nulidade do ato, comprovar terem-se descompatibilizados e feito declaração de seus bens, repetida quando do término, renúncia, cassação ou extinção do mandato, transcrita, em todos os casos, no cartório de registro de títulos e documentos, resumida em ata e divulgada para conhecimento público.
Art. 19. O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Art. 20. Incluem-se entre os direitos do Vereador, nos termos da lei ou do Regimento Interno:
I - exercer a vereança, na plenitude de suas atribuições e prerrogativas;
II - votar e ser votado;
III - formular requerimento e fazer indicações;
IV - participar de comissões;
V - exercer fiscalização do poder público municipal;
VI - ser remunerado pelo exercício da vereança;
VII - desincumbir-se de missão de representação, de interesse da Câmara, para a qual tenha sido designado ou mediante autorização desta, para participar de eventos relacionados com o exercício da vereança, incluídos congressos, seminários, cursos intensivos de administração pública, direito municipal, organização comunitária e assuntos pertinentes à ciência política.
Art. 21. É direito do Vereador:
I - aceitar cargo de confiança e em comissão, assim declarado em lei, de auxiliar direto do Prefeito, incluído o de dirigente superior de entidade de administração indireta, hipótese em que se considerará automaticamente licenciado do cargo de vereador, por cuja remuneração poderá optar;
II - licenciar-se, ainda:
a) por motivo de doença ou acidente, nos termos de laudo de junta médica, a ser periodicamente renovado, segundo a norma regimental;
b) por cento e vinte dias, no caso de Vereadora gestante.
§ 1º A Câmara poderá conceder ao Vereador licença para tratar de interesse particular, por período único não superior a 90 (noventa) dias, na mesma sessão legislativa.
§ 2º É integralmente remunerada a licença, nos casos de inciso II; sem qualquer remuneração, a do § 1º.
====Subseção IV: Dos Deveres, Vedações e Responsabilidades====
Art. 22. São deveres do Vereador, entre outros:
I - comparecer às reuniões da Câmara, com assiduidade e pontualidade;
II - observar as normas legais e regulamentares;
III - zelar pela autonomia da Câmara;
IV - colaborar na edição de leis justas, conducentes à realização dos objetivos do Município;
V - exercer com equilíbrio e firmeza o dever de fiscalizar o governo local;
VI - empenhar-se na difusão e prática dos valores democráticos, entre eles o exercício da cidadania plena e a organização e fortalecimento comunitários.
Art. 23. É vedado ao Vereador:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município, ou entidade sua, de administração indireta, e com empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, emprego ou função pública de que seja exonerável "ad nutum", em qualquer das entidades mencionadas na alínea anterior.
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela ser a qualquer título remunerado;
b) ocupar cargo, emprego ou função pública, nos termos da alínea "b" do inciso anterior;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades referidas na alínea "a" do inciso anterior;
d) ser titular de mais um cargo ou mandato público eletivo.
Parágrafo único. Ao Vereador que seja servidor público aplicam-se as seguintes regras:
a) havendo compatibilidade de horário, poderá exercer cumulativamente o cargo, emprego ou função que ocupe em caráter efetivo, sem prejuízo de respectiva remuneração;
b) não havendo compatibilidade de horário, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela respectiva remuneração;
c) no caso de afastamento do cargo, emprego ou função para o exercício da vereança, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Art. 24. Pelas infrações em que incidir, no exercício de suas atribuições, responde o Vereador civil, penal e político-administrativamente.
§ 1º Responde o Vereador, civilmente, perante o Município, pelos danos que, nesta condição, houver causado a terceiro, procedendo com dolo ou culpa.
§ 2º A responsabilidade penal decorre dos crimes imputados ao Vereador, nesta condição e na forma da lei federal.
§ 3º A responsabilidade político-administrativa resulta de atos comissivos ou omissivos, no desempenho do cargo de Vereador, com transgressão de norma pertinente ao exercício da vereança ou funcionamento da Câmara, nos termos desta Lei.
====Subseção V: Da Cassação, Extinção e Suspensão do Mandato de Vereador====
Art. 25. Incidirá em infração políticoadministrativa e se sujeitará à cassação do mandato o Vereador:
I - que inobservar qualquer das vedações arroladas no [[Lei_Orgânica_do_Município_de_Itabira/III#Subseção_IV:_Dos_Deveres,_Vedações_e_Responsabilidades|art. 23]];
II - que se valer do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função;
III - que, em razão da vereança, perceber vantagem indevida, de qualquer espécie;
IV - que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na conduta pública;
V - que abusar das prerrogativas que lhe são asseguradas;
VI - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das reuniões ordinárias da Câmara, salvo licença.
§ 1º O mandato será cassado pela Câmara, com base em processo por esta determinado, pelo voto da maioria dos seus membros, em face de denúncia da Mesa Diretora, Vereador, partido político representado na Câmara ou qualquer cidadão, na qual os fatos sejam objetivamente expostos e as provas indicadas.
§ 2º Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia ou no julgamento das conclusões do relatório e de integrar a comissão processante.
§̶ ̶3̶º̶ ̶C̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶r̶-̶s̶e̶-̶á̶ ̶d̶e̶f̶i̶n̶i̶t̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶d̶o̶ ̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶ ̶s̶e̶,̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶ ̶s̶e̶c̶r̶e̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶,̶ ̶f̶o̶r̶ ̶d̶e̶c̶l̶a̶r̶a̶d̶o̶ ̶i̶n̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶d̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶r̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶n̶a̶ ̶d̶e̶n̶ú̶n̶c̶i̶a̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶ ̶n̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶e̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶o̶,̶ ̶n̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶a̶r̶e̶c̶e̶r̶ ̶c̶o̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶o̶.̶
§ 3º Considerar-se-á definitivamente cassado o mandato do Vereador se, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia, desde que prevista neste artigo e objeto, no processo, de parecer conclusivo. '''''(Segundo a Emenda n.º 6, de 14/11/2001.)'''''
§ 4º O processo, sobre o qual disporá, complementarmente, o Regimento Interno será precedido de sindicância, a critério da Câmara.
Art. 26. Será declarado extinto pela Mesa Diretora, de ofício ou mediante provocação, o mandato do Vereador:
I - que perder os direitos políticos;
II - quando o decretar a {{w|Justiça Eleitoral do Brasil|Justiça Eleitoral}};
III - que, em sentença transitada em julgado, tiver sido condenado a pena de reclusão, em regime fechado;
IV - que fixar residência fora do Município;
V - que não tiver tomado posse, no prazo previsto nesta Lei.
§ 1º Em qualquer dos casos de cassação ou declaração de extinção de mandato, mencionados nos parágrafos anteriores, ao Vereador será assegurada ampla defesa, observados, entre outros requisitos, o de validade, o contraditório, a publicidade e o despacho ou deliberação motivados.
§ 2º Extingue-se o mandato, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, no caso de falecimento ou renúncia, por escrito, do Vereador.
§ 3º Suspende-se, por ato da Mesa Diretora, o exercício do mandato do Vereador, nos casos de:
a) suspensão dos diretos políticos;
b) decretação de prisão preventiva;
c) prisão em flagrante delito.
====Subseção VI: Da Convocação de Suplentes====
Art. 27. No caso de vaga ou licença do Vereador o Presidente da Câmara convocará o suplente, dentro das quarentas e oito horas subseqüentes.
§ 1º O suplente convocado deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, o Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de quarenta e oito horas, ao {{w|Tribunal Regional Eleitoral}}.
§ 3º Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á o "quorum" em função dos Vereadores remanescentes.
====Subseção VII: Da Remuneração====
A̶r̶t̶.̶ ̶2̶8̶.̶ ̶A̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶f̶i̶x̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶,̶ ̶n̶o̶ ̶ú̶l̶t̶i̶m̶o̶ ̶a̶n̶o̶ ̶d̶e̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶u̶r̶a̶,̶ ̶a̶t̶é̶ ̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶m̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶i̶s̶,̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶a̶n̶d̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶L̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶u̶r̶a̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶,̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶o̶ ̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶a̶ ̶[[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil|C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶]].̶
A̶r̶t̶.̶ ̶2̶8̶.̶ ̶O̶ ̶s̶u̶b̶s̶í̶d̶i̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶f̶i̶x̶a̶d̶o̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶m̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶i̶s̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶a̶r̶ ̶n̶a̶ ̶s̶u̶b̶s̶e̶q̶ü̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶o̶,̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶,̶ ̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶2̶9̶,̶ ̶i̶n̶c̶i̶s̶o̶s̶ ̶V̶I̶ ̶e̶ ̶V̶I̶I̶;̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶P̶r̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶,̶ ̶V̶i̶c̶e̶-̶P̶r̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶e̶ ̶S̶e̶c̶r̶e̶t̶á̶r̶i̶o̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶,̶ ̶n̶o̶s̶ ̶[[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|a̶r̶t̶s̶.̶ ̶2̶9̶,̶ ̶i̶n̶c̶i̶s̶o̶ ̶V̶]],̶ ̶e̶ ̶[[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/VII|3̶7̶,̶ ̶i̶n̶c̶i̶s̶o̶ ̶X̶]];̶ ̶e̶,̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶,̶ ̶n̶o̶s̶ ̶[[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/VII|̶a̶r̶t̶s̶.̶ 3̶7̶,̶ ̶i̶n̶c̶i̶s̶o̶ ̶X̶I̶;̶ ̶3̶9̶,̶ ̶§̶ ̶4̶º̶]];̶ ̶[[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VI/I|1̶5̶0̶,̶ ̶I̶I̶;̶ ̶1̶5̶3̶,̶ ̶I̶I̶I̶,̶ ̶e̶ ̶1̶5̶3̶,̶ ̶§̶ ̶2̶º̶,̶ ̶I̶]],̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶,̶ ̶n̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶1̶7̶9̶,̶ ̶p̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶,̶ ̶d̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶M̶i̶n̶a̶s̶ ̶G̶e̶r̶a̶i̶s̶;̶ ̶e̶ ̶n̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶.̶ ̶''(̶C̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶e̶ ̶a̶ ̶E̶m̶e̶n̶d̶a̶ ̶n̶.̶º̶ ̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶0̶6̶/̶0̶9̶/̶2̶0̶0̶0̶.̶)̶''
Art. 28. O subsídio dos agentes políticos do Município e do Secretário Municipal serão fixados em cada legislatura, para vigorar na subseqüente, observado, em relação ao Vereador, o disposto no art. 29, incisos VI e VII; em relação ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal, nos arts. 29, inciso V, e 37, inciso X; e, em relação a todos, nos arts. 37, inciso XI; 39, § 4º ; 150, II; 153, III, e 153, § 2º , I, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais; e nesta Lei. '''''(Conforme a Emenda n.º 5, de 29/12/2000.)'''''
§̶ ̶1̶º̶ ̶A̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶f̶i̶x̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶m̶o̶e̶d̶a̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶P̶a̶í̶s̶,̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶.̶
§̶ ̶1̶º̶ ̶O̶ ̶s̶u̶b̶s̶í̶d̶i̶o̶ ̶m̶e̶n̶s̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶f̶i̶x̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶,̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶s̶o̶l̶u̶ç̶ã̶o̶;̶ ̶o̶ ̶d̶o̶ ̶P̶r̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶,̶ ̶V̶i̶c̶e̶-̶P̶r̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶e̶ ̶S̶e̶c̶r̶e̶t̶á̶r̶i̶o̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶,̶ ̶e̶m̶ ̶l̶e̶i̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶i̶c̶i̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶.̶ ̶''(̶S̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶E̶m̶e̶n̶d̶a̶ ̶n̶.̶º̶ ̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶0̶6̶/̶0̶9̶/̶2̶0̶0̶0̶.̶)̶''
§ 1º O subsídio mensal do Vereador será fixado pela Câmara Municipal, em resolução; o do Prefeito, VicePrefeito e Secretário Municipal, em lei de iniciativa da Câmara Municipal. '''''(Segundo a Emenda n.º 5, de 29/12/2000.)'''''
§̶ ̶2̶º̶ ̶A̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶d̶i̶v̶i̶d̶i̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶f̶i̶x̶a̶ ̶e̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶v̶a̶r̶i̶á̶v̶e̶l̶,̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶a̶c̶r̶é̶s̶c̶i̶m̶o̶s̶ ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶t̶í̶t̶u̶l̶o̶.̶
§ 2º Subsídio, para os efeitos desta Lei, é o valor financeiro único e mensal, de retribuição pelo efetivo exercício do cargo ou função de que seja titular agente político do Município. '''''(Segundo a Emenda n.º 4, de 06/09/2000)'''''
§̶ ̶3̶º̶ ̶A̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶a̶t̶u̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶í̶n̶d̶i̶c̶e̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶l̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ ̶p̶e̶r̶i̶o̶d̶i̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶R̶e̶s̶o̶l̶u̶ç̶ã̶o̶.̶
§̶ ̶3̶º̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶,̶ ̶e̶n̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶,̶ ̶p̶e̶r̶c̶e̶b̶e̶r̶á̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶s̶u̶b̶s̶í̶d̶i̶o̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶a̶ ̶e̶s̶t̶e̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶.̶ ̶(̶S̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶E̶m̶e̶n̶d̶a̶ ̶n̶.̶º̶ ̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶0̶6̶/̶0̶9̶/̶2̶0̶0̶0̶.̶)̶
§ 3º Vereador, enquanto no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal, perceberá o subsídio de Vereador, acrescido de verbas indenizatórias, se for o caso, nos termos desta Lei e de Resolução da Câmara. '''''(Segundo a Emenda n.º 5, de 29/12/2000.)'''''
§̶ ̶4̶º̶ ̶A̶ ̶v̶e̶r̶b̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶,̶ ̶q̶u̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶ ̶a̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶e̶x̶c̶e̶d̶e̶r̶ ̶a̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶s̶u̶b̶s̶í̶d̶i̶o̶s̶.̶
§ 4º O servidor público da administração direta ou indireta do Município, no exercício de cargo de Secretário Municipal, perceberá exclusivamente o subsídio a ele correspondente, salvo o direito de optar pelo vencimento de seu cargo, ocupado em caráter efetivo, ou pelo salário de seu emprego público, ocupado em caráter permanente, acrescido das vantagens pessoais. '''''(Segundo a Emenda n.º 4, de 06/09/2000.)'''''
§̶ ̶5̶º̶ ̶A̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶m̶e̶n̶s̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶r̶á̶ ̶a̶ ̶d̶a̶s̶ ̶r̶e̶u̶n̶i̶õ̶e̶s̶ ̶e̶x̶t̶r̶a̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶s̶.̶
§̶ ̶5̶º̶ ̶O̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶o̶ ̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶§̶ ̶2̶º̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶,̶ ̶é̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶ ̶i̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶r̶ ̶o̶u̶ ̶a̶g̶r̶e̶g̶a̶r̶ ̶a̶o̶ ̶s̶u̶b̶s̶í̶d̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶d̶o̶s̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ̶a̶b̶r̶a̶n̶g̶i̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶§̶ ̶1̶º̶ ̶,̶ ̶p̶a̶r̶c̶e̶l̶a̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶,̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶í̶t̶u̶l̶o̶ ̶f̶o̶r̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶a̶ ̶a̶ ̶d̶e̶
̶g̶r̶a̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶,̶ ̶a̶b̶o̶n̶o̶,̶ ̶p̶r̶ê̶m̶i̶o̶ ̶o̶u̶ ̶v̶e̶r̶b̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ ̶''(̶S̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶E̶m̶e̶n̶d̶a̶ ̶n̶.̶º̶ ̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶0̶6̶/̶0̶9̶/̶2̶0̶0̶0̶.̶)̶''
§ 5º Observado o disposto no § 2º deste artigo, é vedado instituir ou incluir no conceito ou valor de subsídio dos agentes políticos abrangidos por este artigo parcela remuneratória, seja a que título for, incluída a de gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de indenização. '''''(Segundo a Emenda n.º 5, de 29/12/2000.)'''''
§̶ ̶6̶º̶ ̶D̶a̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶d̶u̶z̶i̶d̶o̶ ̶o̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶à̶s̶ ̶r̶e̶u̶n̶i̶õ̶e̶s̶ ̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶s̶ ̶o̶u̶ ̶e̶x̶t̶r̶a̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶s̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶h̶o̶u̶v̶e̶r̶ ̶f̶a̶l̶t̶a̶d̶o̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶o̶ ̶j̶u̶s̶t̶o̶,̶ ̶a̶ ̶c̶r̶i̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶M̶e̶s̶a̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶a̶.̶
§̶ ̶6̶º̶ ̶O̶ ̶s̶u̶b̶s̶í̶d̶i̶o̶ ̶d̶o̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶e̶r̶á̶ ̶à̶ ̶r̶e̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶i̶n̶a̶n̶c̶e̶i̶r̶a̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶a̶ ̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶ç̶a̶ ̶à̶s̶ ̶r̶e̶u̶n̶i̶õ̶e̶s̶ ̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶s̶ ̶r̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶e̶ ̶à̶s̶ ̶e̶x̶t̶r̶a̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶s̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶r̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶v̶o̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶e̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶s̶.̶ ̶''(̶S̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶E̶m̶e̶n̶d̶a̶ ̶n̶.̶º̶ ̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶0̶6̶/̶0̶9̶/̶2̶0̶0̶0̶.̶)̶''
§̶ ̶6̶º̶ ̶O̶ ̶s̶u̶b̶s̶í̶d̶i̶o̶ ̶d̶o̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶e̶r̶á̶ ̶à̶ ̶r̶e̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶i̶n̶a̶n̶c̶e̶i̶r̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶a̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶,̶ ̶n̶a̶s̶ ̶r̶e̶u̶n̶i̶õ̶e̶s̶ ̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶s̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶r̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶e̶ ̶n̶a̶s̶ ̶e̶x̶t̶r̶a̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶s̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶r̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶v̶o̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶e̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶s̶.̶ ̶''(̶S̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶E̶m̶e̶n̶d̶a̶ ̶n̶.̶º̶ ̶5̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶9̶/̶1̶2̶/̶2̶0̶0̶0̶.̶)̶''
§ 6º O subsídio do Vereador corresponderá à retribuição financeira pelo efetivo exercício das atribuições do cargo, nas reuniões ordinárias regularmente previstas e realizadas. '''''(Segundo a Emenda n.º 25, de 05/05/2006.)'''''
§̶ ̶7̶º̶ ̶N̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶f̶i̶x̶a̶r̶ ̶a̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶u̶r̶a̶ ̶s̶u̶b̶s̶e̶q̶ü̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶n̶o̶s̶ ̶t̶e̶r̶m̶o̶s̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶,̶ ̶p̶r̶e̶v̶a̶l̶e̶c̶e̶r̶á̶ ̶a̶ ̶d̶o̶ ̶m̶ê̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶z̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶o̶ ̶ú̶l̶t̶i̶m̶o̶ ̶a̶n̶o̶ ̶d̶a̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶u̶r̶a̶,̶ ̶a̶t̶u̶a̶l̶i̶z̶a̶n̶d̶o̶-̶s̶e̶ ̶m̶o̶n̶e̶t̶a̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶.̶
§̶ ̶7̶º̶ ̶D̶o̶ ̶s̶u̶b̶s̶í̶d̶i̶o̶ ̶m̶e̶n̶s̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶d̶u̶z̶i̶d̶o̶ ̶o̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶à̶s̶ ̶r̶e̶u̶n̶i̶õ̶e̶s̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶h̶o̶u̶v̶e̶r̶ ̶f̶a̶l̶t̶a̶d̶o̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶o̶ ̶j̶u̶s̶t̶o̶,̶ ̶a̶ ̶c̶r̶i̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶M̶e̶s̶a̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶a̶.̶ ̶''(̶S̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶E̶m̶e̶n̶d̶a̶ ̶n̶.̶º̶ ̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶0̶6̶/̶0̶9̶/̶2̶0̶0̶0̶.̶)̶''
§ 7º Do subsídio mensal do Vereador será deduzido o correspondente, proporcionalmente, às reuniões ordinárias e extraordinárias a que houver faltado, sem motivo justo, a critério da Mesa Diretora. '''''(Segundo a Emenda n.º 25, de 05/05/2006.)'''''
§̶ ̶8̶º̶ ̶A̶ ̶l̶e̶i̶ ̶f̶i̶x̶a̶r̶á̶ ̶o̶s̶ ̶c̶r̶i̶t̶é̶r̶i̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶d̶e̶n̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶s̶p̶e̶s̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶a̶g̶e̶m̶ ̶d̶o̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶.̶
§̶ ̶8̶º̶ ̶S̶e̶r̶á̶ ̶n̶u̶l̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶l̶e̶n̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶a̶ ̶f̶i̶x̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶s̶u̶b̶s̶í̶d̶i̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ̶f̶o̶r̶a̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶"̶c̶a̶p̶u̶t̶"̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶;̶ ̶n̶e̶s̶t̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶e̶ ̶n̶a̶ ̶d̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶d̶e̶l̶i̶b̶e̶r̶a̶r̶ ̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶o̶ ̶a̶s̶s̶u̶n̶t̶o̶,̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶r̶-̶s̶e̶-̶á̶ ̶a̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶ ̶d̶o̶ ̶p̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶1̶7̶9̶ ̶d̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶M̶i̶n̶a̶s̶ ̶G̶e̶r̶a̶i̶s̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶m̶a̶i̶s̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶.̶ ̶(̶S̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶E̶m̶e̶n̶d̶a̶ ̶n̶.̶º̶ ̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶0̶6̶/̶0̶9̶/̶2̶0̶0̶0̶.̶)̶
§ 8º Será nula de pleno direito a fixação do subsídio dos agentes abrangidos por este artigo, que não seja na legislatura antecedente, para vigorar na subseqüente; nesta hipótese, aplicar-se-á a regra do parágrafo único do art. 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das demais regras constantes da Lei Orgânica. '''''(Segundo a Emenda n.º 5, de 29/12/2000.)'''''
§ 9º A correção monetária dos subsídios dos agentes políticos de que trata este artigo observará o disposto [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/VII|no art. 37, inciso X]], parte final, da Constituição da República.
§̶ ̶1̶0̶ ̶''(̶I̶n̶s̶e̶r̶i̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶E̶m̶e̶n̶d̶a̶ ̶n̶.̶º̶ ̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶0̶6̶/̶0̶9̶/̶2̶0̶0̶0̶.̶)̶'' ̶A̶ ̶t̶í̶t̶u̶l̶o̶ ̶d̶e̶ ̶v̶e̶r̶b̶a̶ ̶i̶n̶d̶e̶n̶i̶z̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶,̶ ̶o̶s̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ̶a̶b̶r̶a̶n̶g̶i̶d̶o̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶f̶a̶r̶ã̶o̶ ̶j̶u̶s̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶:̶
a̶)̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶c̶r̶i̶t̶é̶r̶i̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶l̶e̶i̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶s̶o̶l̶u̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶s̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶,̶ ̶à̶ ̶p̶e̶r̶c̶e̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶á̶r̶i̶a̶s̶,̶ ̶d̶e̶s̶t̶i̶n̶a̶d̶a̶s̶ ̶à̶ ̶c̶o̶b̶e̶r̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶s̶p̶e̶s̶a̶ ̶c̶o̶m̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶p̶o̶r̶t̶e̶,̶ ̶a̶l̶i̶m̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶p̶o̶u̶s̶a̶d̶a̶,̶ ̶n̶o̶s̶ ̶c̶a̶s̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶s̶l̶o̶c̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶í̶p̶i̶o̶,̶ ̶a̶o̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶,̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶i̶p̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶v̶e̶n̶t̶o̶ ̶r̶e̶l̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶a̶p̶e̶r̶f̶e̶i̶ç̶o̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶,̶ ̶n̶e̶s̶t̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶ç̶ã̶o̶;̶
b̶)̶ ̶o̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶,̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶o̶ ̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶a̶ ̶r̶e̶s̶o̶l̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶ ̶o̶ ̶§̶ ̶1̶º̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶c̶o̶n̶v̶o̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶i̶p̶a̶r̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶u̶n̶i̶ã̶o̶ ̶e̶x̶t̶r̶a̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶ ̶n̶o̶ ̶p̶e̶r̶í̶o̶d̶o̶ ̶r̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶e̶s̶s̶o̶,̶ ̶à̶ ̶p̶e̶r̶c̶e̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶p̶o̶r̶ ̶r̶e̶u̶n̶i̶ã̶o̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶,̶ ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶m̶á̶x̶i̶m̶o̶ ̶d̶e̶ ̶0̶4̶ ̶(̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶)̶,̶ ̶n̶o̶ ̶p̶e̶r̶í̶o̶d̶o̶,̶ ̶a̶ ̶1̶/̶4̶ ̶d̶o̶ ̶s̶u̶b̶s̶í̶d̶i̶o̶ ̶m̶e̶n̶s̶a̶l̶.̶
§10 Em resolução ou em lei específica, segundo o caso, é facultado à Câmara dispor sobre verbas indenizatórias em favor dos agentes abrangidos por este artigo. '''''(Segundo a Emenda n.º 5, de 29/12/2000.)'''''
Art. 28-A. '''''(Inserido pela Emenda n.º 4, de 06/09/2000)''''' Relativamente à despesa com o Poder Legislativo Municipal, os Vereadores e os servidores, observar-se-ão os seguintes limites:
I - o total da despesa com o Poder Legislativo Municipal não ultrapassará o percentual da receita efetivamente realizada no exercício anterior, correspondente à faixa de população em que se situe o Município de Itabira, entre as arroladas no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|art. 29.A]] da Constituição da República;
II - o subsídio dos Vereadores tem como limite o percentual do subsídio do Deputado Estadual, previsto no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|art. 29, inciso VI]], da Constituição da República, para a faixa de população em que se situe o Município de Itabira;
III - o total da despesa com o subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município (Constituição da República: [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|art. 29, VII]]);
IV - a despesa total com o pessoal da Câmara Municipal, observado o disposto no § 2º deste artigo, não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) da despesa total permitida ao Poder, nos termos do inciso I deste artigo.
§ 1º A receita a que se refere o inciso I deste artigo corresponderá à soma da receita tributária arrecadada pelo próprio Município e das receitas a ele transferidas, previstas nos [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VI/I|arts. 153, § 5º ; 158 e 159]] da Constituição da República.
§ 2º A despesa de que trata o inciso IV deste artigo incluirá todo dispêndio financeiro da Câmara Municipal com os seus servidores, relativamente a vencimento, vantagem fixa ou variável, adicional, incluído o de férias, férias-prêmio, gratificação, hora extraordinária, encargos sociais, contribuições recolhidas a entidades de previdência, pensões e contrato de fornecimento de pessoal mediante terceirização, bem como os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, excluído o dispêndio com os inativos.
§ 3º A verificação dos limites arrolados nos incisos deste artigo obedecerá a procedimentos específicos de controle implantados pela Mesa v , sob pena de responsabilidade, com as medidas de correção ou compensação que se impuserem, de modo que tais limites estejam integralmente cumpridos, no encerramento do exercício.
§ 4º O controle a que se refere o § 3º será feito mês a mês, adotando-se como valor de referência mensal o correspondente a 1/12 (um doze avos) da receita efetivamente realizada no exercício anterior, nos termos do “caput” do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|art. 29.A]] da Constituição da República.
§ 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fará publicar, até o 10º (décimo) dia do mês, demonstrativo da despesa total do Poder Legislativo, no mês vencido, com o desdobramento constante dos incisos deste artigo.
§ 6º Caso a despesa total com pessoal da Câmara Municipal, em 30 de novembro de cada exercício, exceder o limite fixado no inciso IV, nos termos do [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|art. 29.A, § 1º]] , da Constituição da República, a Mesa Diretora adotará as seguintes providências de adaptação, em 1º de dezembro, nesta ordem:
I - eliminação do serviço que exceda a jornada de trabalho ordinária dos servidores;
II - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargo em comissão e funções de confiança;
III - redução dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, proporcionalmente, em até cinqüenta por cento de seu valor;
IV - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 7º Caso as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não sejam suficientes para assegurar a adequação da despesa total com pessoal da Câmara Municipal ao limite constitucional, aplicar-se-á a regra do
[[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VI/II|art. 169, § 4º]] , da Constituição da República.
§ 8º Obriga-se o Prefeito Municipal, sob a cominação prevista no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|art. 29.A, § 2º]] , da Constituição da República, a repassar ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o recurso financeiro correspondente a 7% (sete por cento) do duodécimo da receita efetivamente realizada no exercício anterior, nos termos do § 1º deste artigo e [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|art. 29.A, inciso I]], da Constituição da República.
§ 9º Incidirá em crime de responsabilidade o Presidente da Câmara Municipal, se infringir a regra do inciso IV deste artigo (Constituição da República: [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/IV|art. 29.A, § 3º]] ).
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Itabira]]
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2026-10-01T08:10:09Z
MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex;justify-content:space-around"><span>392</span><span>A N A</span><span>A N A</span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
2, 132 O Concilio Ceſarauguſtano em tempo do Papa Hormiſda mandou com ''anathema,'' que não houveſſe feiras nella [Quareſma.] <span style="font-variant:small-caps">Const. do Port.</span> 128 Com ſentença de excommunhão e ''anathema'' atamos, e lhe interdizemos os officios da prégação. <span style="font-variant:small-caps">Const. de Brag.</span> 44, 11, 1 E quando ſe publicar [a excommunhão maior] eſtarão preſentes doze Sacerdotes com ſobrepelizes, e terão todos velas acceſas nas mãos, e no fim da carta da ''anathema,'' as lançarão no chão, as pizarão com os pés, e ſe apagarão os mais lumes, que na Igreja houver, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Peſſoa anathematizada ou excommungada.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 1, 16, 69 O que não confeſſar ſer Deos ſegundo a verdade, o meſmo que he Emanuel, e por iſſo a Santa Virgem ſer Madre de Deos, porque pario o Verbo encarnado, ſeja ''anathema.'' <span style="font-variant:small-caps">Decret. do Concil Trid.</span> Seſſ. 25 Se alguma peſſoa ſentir ou enſinar o contrairo, do que neſtes Decretos eſtá determinado, ſeja ''anathema,'' maldito, e excommungado. <span style="font-variant:small-caps">Synod.</span> Dioc. 9, 61 E ſe alguem vos enſinar o contrario diſto, ſeja, como diz S. Paulo, ''anathema'' e excommungado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Peſſoa ou couſa ſacrificada, e aniquilada, e ſeparada de todas as mais creaturas.}} <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 3, 33 Por iſſo ſe chamão as cidades e caſas, que Deos mandava queimar, em Grego ''anathema,'' e em Hebreo ''exciſum,'' que he proprio vocabulo dos ſacrificios. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 2, 12 Ateaſe por todas as partes o fogo, ardem ſem remedio as peſſoas e a fazenda, como ''anathema,'' até não ficar mais que o pó, e a iſto chamão [os Bramenes] ſanto ſacrificio de ſangue e de fogo. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 21, 4 E neſſa ruina grande do genero humano, em que atreiçoados todos a Deos, ſe faz univerſal ''anathema'' do peccado, qual caſa ficou ſó em pé, livre e izenta, com foral tão nobre?
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Fazerſe ou ſer anathema de Chriſto.}} {{Def|Separarſe ou ſer delle ſeparado.}} <span style="font-variant:small-caps">Gran.</span> Serm. 8, 90 ℣ ''Fazerſe'' deſta maneira ''anathema de Chriſto.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 8, 310 Deſejava eu meſmo ... ''ſer anathema de Chriſto,'' iſto he, eſtar ſeparado de Chriſto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANATHEMATIZAÇÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Acção de anathematizar.}} <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Jorn. 1, 20 Accreſcentando ao que ſe contém na bulla de Pio quarto, ''anathematização'' de todos os erros de Neſtorio.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANATHEMATIZADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Anathematizar. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 11, 123 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 4, 24. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 10. do Roſ. 11, 1, 389.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANATHEMATIZAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Excommungar, fulminar anathema contra alguem, deſmembrandoo do corpo e gremio da Igreja.}} Do Greg. Ἀναθεματίζω. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 2, 6. c. 2 Condemno, excommungo, reprovo, ''anathematizo'' todos os que ſentirem, tiverem, e prégarem o contrario. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 9. do Roſ. 5, 4, 184 Mas ja antigamente os convenceo Santo Agoſtinho [os Herejes] com as meſmas palavras, com que depois os ''anathematizou'' o Concilio Tridentino.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Condemnar, reprovar com anathema.}} <span style="font-variant:small-caps">Synod. Dioc.</span> 2, 1 Condemno, e ''anathematizo'' a heregia dos que cuidão, que as almas dos Juſtos eſtão no Paraiſo terreal até o dia do juizo. <span style="font-variant:small-caps">Cunh.</span> Catal. 1, 5 ''Anathematizando'' os erros da ſeita Arriana. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 2, 591 No qual Concilio ''anathematizarão'' tão pernicioſo contagio.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Maldizer, deteſtar, abominar alguem ou alguma couſa com imprecações.}} <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Jorn. 1, 3 Se foi [Mar Abrahão] a Roma, e dando de ſi a informação, que vinha bem a ſeus intentos, ao Papa Pio IV, ''anathematizando'' ſeus erros, e fazendo profiſsão da fé &c. <span style="font-variant:small-caps">Feo,</span> Tr. 1, 262, 1. Se S. Pedro abjura e ''anathematiza,'' onde ſe quer havia hum Chriſto prezo e atado, que ſerá em o mundo, onde não ha nem Deos atado, nem prezo? <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 7, 2, 5. n. 60 Pois como o meſmo Chriſto em vez de louvar aquelles miniſtros da ſua lei com dous euges, ''euge, euge,'' os condemna e ''anathematiza'' com hum ''væ'' tão aſpero, e tão tremendo?
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANATOMIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Separação e divisão artificial dos membros, ou partes de algum corpo, principalmente do humano, para ſe lhe examinar a configuração e eſtructura.}} Lat. ''Anatomia.'' ant. Anotomia. <span style="font-variant:small-caps">A. da Cruz,</span> Recop. Cap. Univ. 9 ℣ Que couſa he ''Anatomia?'' He huma direita divisão e determinação dos membros de qualquer corpo, e principalmente do corpo humano. <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Meth. 2, 6, 4 Fazendoſe ''anatomia'' em muitos gallicados, em nenhum ſe achou lesão no figado. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 11, 6, 4. n. 233. Tertulliano refere de certo Medico, que fazendo ''anatomia'' em ſeiſcentos mortos, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{catgram|pl.}} {{Def|Dilacerações, macerações, feridas penetran-}}
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
{{Def|tes.}} <span style="font-variant:small-caps">Aveir.</span> Itin. 24 Todos os meus oſſos forão contados; e depois de o terem encravado, e feito nelle [corpo] as ''anatomias,'' que quizerão &c. <span style="font-variant:small-caps">Arauj.</span> Succeſſ. 4, 12 Embebendo todos, os que paſſavão, nelles as eſpadas, fazendo, depois de mortos, barbaras ''anatomias.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 1, 7, 4. n. 7 Sem dar hum minimo ſinal de ſentimento, em todas aquellas feridas e ''anatomias,'' que ſe fazião nelle.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Anatomia.}} met. {{Def|Averiguação miuda, exame exacto de alguma couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 2, 3, 18 Porque poſtoque ponhão a ſacco voſſa vida, e queirão fazer ''anatomia'' em voſſa fama, tudo iſſo he exterior. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 4, 30 Eſte fez grande ''anotomia'' na ſecta de Mafamede. <span style="font-variant:small-caps">Paez,</span> Serm. 2, 52, 3 Faz [hum inimigo] ''anatomia'' nas acções, e attribue a mal tudo o que fazeis de bem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Curioſa.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 3, 2. n. 49. p. 723. ''Delicada.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 3, 5, 6. n. 224. ''Exacta'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 6, 1, 7. n. 23. ''Exquiſita.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 8, 415. ''Miuda.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 3, 5, 6. n. 224. ''Particular.'' <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 2, 4, 39. n. 5. ''Pernicioſa.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 3, 2. n. 49. p. 723. ''Subtil.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 8, 415.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Anatomia.}} {{Def|Eſtructura ou configuração de alguma parte ou membro do corpo, principalmente humano.}} <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 2, 19 E meditar na ſua ''anotomia'' [dos olhos] he nunca acabar. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 6, 11, 3. n. 322 Quem vio nunca, nem ouvio tal ''anatomia'' do coração.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Anatomia}} abſ. ''ou'' {{lema|Anatomia de oſſos.}} {{Def|Eſqueleto, organização natural ou artificial de todos os oſſos de algum corpo, ſeccos e deſcarnados.}} Ordinariamente ſe dá eſte nome á figura, com que ſe repreſenta a morte. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 17, 263 ℣ O avara, invicta ''anotomia,'' Arrogante, cruel, nocturna Eſtria. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 4, 13, 2. n. 472. Humas vezes he [a morte] huma ''anatomia de oſſos,'' que anda, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Peſſoa muito magra.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Anatomia.}} {{Def|Arte que enſina a fazer ſeparação, e divisão dos membros ou partes do corpo animal, principalmente humano.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANATOMICAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Conforme ás regras da anatomia, ou á maneira dos Anatomicos.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 2, 1, 12. n. 46 Tertulliano eſcreve, que Herophilo, Medico, abrira ſeiſcentos corpos humanos pera eſcrutar ''anatomicamente'' a natureza.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANATOMICO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Pertencente á anatomia.}} Do Lat. ''Anatomicus.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 2. Prol. Entregueis meu corpo aos Medicos e Cirurgiões mais curioſos da arte ''anatomica.'' <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Polyanth. 1. cap. unic. 15, 60 E que eſte tal humor ſe não crie em outra parte fóra do inteſtino duodeno, ſe prova com a experiencia ''anatomica.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Subſt.}} {{Def|O meſmo que}} Anatomiſta. <span style="font-variant:small-caps">A. de Vasc.</span> Anj. 2, 5, 5. part. 2. p 523 Como nos enſinão os ''Anatomicos.'' <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Apolog. 4, 13 ℣ Como conſta de Galeno, e de todos os ''Anatomicos.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 8, 363, A A′ mão chamão os ''Anatomicos'' orgão de todos os orgãos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANATOMISTA.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que profeſſa ou exercita a anatomia.}} ant. Anotomiſta. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 2, 4, 7 Alem deſtes autores, dilo Dífaro, e allega com os ''Anatomiſtas.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 39, 4 Tem [a lingoa] em ſi a modo de rede, dizem os ''Anatomiſtas,'' o ſentido do goſto, com que ſe percebe a differença dos ſabores. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 7, 2, 5. n. 63 E dizem os ''Anotomiſtas'' daquelle monſtro [da baleia] que tem o gorgomilo tão eſtreito, que não póde ir engolindo [as ſardinhas] ſenão hũa a hũa.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Alv. da Cunh.</span> Eſcól. 2, 1 Não havendo algum, que não queira ſer ''Anatomiſta'' de ſuas obrigações.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANATOMIZADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Anatomizar. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Pachec.</span> Tr. 9.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANATOMIZAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Fazer ou executar a anatomia de algum corpo.}} <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 1, 8 O qual [bugio] alli [Galeno] ''anatomizou,'' e vio que tinha conſumida toda a agoa da pericardia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Averiguar, examinar miuda e exactamente.}} <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Atal. 261 Mas para os homens doutos, que ſabem ''anatomizar'' as entranhas dos remedios, não lhe fará medo o ſaber que a macella he quente, para ſe temerem della nos pleurizes.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAVALHADO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Feito á maneira de navalha.}} <span style="font-variant:small-caps">Reg.</span> Inſtruç. 61 Será neceſſario raſgalos [aos cavallos] mui bem com eſporas ''anavalhadas,'' das que chamão pontas de oliva.
</p>
|}<noinclude><div style="font-family:serif;text-align:right">ANA-</div></noinclude>
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MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;display:flex;justify-content:space-around"><span>A N C</span><span>A N C</span><span>293</span></div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANAXATRE.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O meſmo que}} Sal ammoniaco. He voz Perſica, ''Annaxadar.'' <span style="font-variant:small-caps">Art. de Artilh.</span> 73 ''Anaxatre,'' huma quarta. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANCA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Quadril, cadeira, nadega, parte inferior da barriga até ás coxas.}} Uſaſe commummente no {{catgram|plural.}} Do corpo humano. Segundo <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Orig. 11 he voz tomada do Francez, ''Anche.'' <span style="font-variant:small-caps">Avell.</span> Report. 21, 22 Dos membros do homem [tem] ... o embigo, ''ancas,'' rins, &c. <span style="font-variant:small-caps">A. da Cruz,</span> Recop. 1, 6 Pelas ''ancas'' ſe entende aqui a parte mais baixa da barriga até ás coxas, aonde ſe contém a bexiga, os vaſos eſpermaticos, &c. <span style="font-variant:small-caps">Filipp. Nun.</span> Art. da Pintur. 51 ℣ As ''ancas'' [da mulher] e a barriga he mais creſcida, que nos homens.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Parte poſterior dos cavallos e beſtas.}} <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 16, 234 ℣ Selladouro de palmo, ''anca'' fendida, Que nella podem bem jogar os dados. <span style="font-variant:small-caps">Mariz,</span> Dial. 4, 8 Antes tocando com a eſpora na ''anca'' do cavallo, elle ſe parou tão furioſo, que &c. <span style="font-variant:small-caps">Reg.</span> Inſtruç. 5 As ''ancas'' iguaes, e partidas com canal pelo meio.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tambem ſe diz de quaeſquer outros animaes, e até meſmo das aves. <span style="font-variant:small-caps">Bernard. Rib.</span> Menin. 1, 20 Leixouſe de outra manada vir hum touro grande e medonho, urrando, e lançando de quando em quando a terra ſobre as ''ancas.'' <span style="font-variant:small-caps">Corr.</span> Comm. 10, 132 A feméa [dos paſſaros celeſtes] tem na barriga huma cavidade pequena, e o macho tem outra ſobre as ''ancas.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Godinh.</span> Rel. 5, 17 E aſſi põe [os Bramenes] ſua maior bemaventurança em os tomar a morte com as mãos nas ''ancas'' de hũa vacca:
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Garupa, quartos trazeiros dos cavallos e beſtas.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 6, 4 Tirando com ſeus arcos por cima das ''ancas'' dos cavallos. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 6, 64 Qual c'os pennachos do elmo açouta as ''ancas.'' <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 32 E o cavalleiro encoberto pôs a cabeça ſobre as ''ancas'' do cavallo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Verb. ''Cahir pelas ... do cavallo.'' <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 17, 252. ''Caminhar nas ... de alg.'' (''ir de caminho, montado á garupa com outro.'') <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 10 do Roſ. 25, 7, 394. ''Conſentir ...'' Da cavalgadura. <span style="font-variant:small-caps">Tr. da Ginet.</span> 2, 4. ''Dar com alg. pelas ... fóra.'' <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Clarim. 1, 18. ''Soffrer'' (''não'') ''... a alg.'' met. (''não lhe ſoffrer affronta ou máo tratamento contra razão.'') <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 3, 2. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Muſ. 230. Viol. de Thal. Epigr. 56. ''Tomar alg. ás ... ou nas ...'' abſ. (''fazelo montar comſigo á garupa.'') <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 3, 12. <span style="font-variant:small-caps">Tavor.</span> Hiſt. 261. —— ''alg. ás ... ou nas ... da cavalgadura.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 1, 19, 80. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 2, 7. c. 17. ''Trazer alg. alg. c. nas ... de outra.'' met. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Muſ. 230 Viol. de Thal. Epigr. 56. Que quem quizer acertar, Ha de ''trazer'' ſempre o dar ''Nas ancas'' do prometter.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|ANÇARINHA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Cicuta. <span style="font-variant:small-caps">Azev.</span> Correcç. 1, 3, 14. p. 373 Sementes de coentro, alface, de meimendro, de ''ançarinha'' (cicuta por outro nome.)
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANCHO, A.}} {{catgram|adj.}} ant. {{Def|Largo, eſpaçoſo, contrario de eſtreito e apertado.}} Segundo <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Orig. 7 do Lat. ''Amplus,'' mudada a muta e liquida em ''ch.'' e traz eſta voz no numero dos vocabulos Portuguezes, tomados dos Latinos, que pela corrupção, que delles ſe fez, eſtão eſcuros. <span style="font-variant:small-caps">Pin.</span> Chr. de D. Aff. IV. 53 Mandou fazer ... antre a Villa e o arraial covas ''anchas,'' mui fundas. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 58 Então tornando a caminhar pelo pão, teve em tão pouco ſeus meneos, como ſe o fizera por alguma ponte mui ſegura e ''ancha.'' <span style="font-variant:small-caps">Prov. da Hist. Gen.</span> 1, 2, 26. p. 358. ann. 1347 Item huma cinta de fio toda de prata ... ''ancha,'' como dous dedos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Dizſe da grande eſtatura e corpulencia das peſſoas. <span style="font-variant:small-caps">Cond. D. Pedr.</span> Nobil. 7, 53 E era mui ''ancho,'' muito membrudo, e mui negro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. Do eſpirito e das peſſoas, em boa e em má parte. <span style="font-variant:small-caps">D. Cath. Inf.</span> Regr. 2, 13 Ella [charidade] o alça, e alarga, [o coração] e accendeo com amor, e alevantao ás couſas celeſtiaes, alargandoo com bõs deſejos o faz mais ''ancho.'' <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 5, 3 Indaque pareça mais alto, que todos, e ande muito ''ancho,'' e ſoberano com o ſceptro de ouro, e roupa de purpura, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Uſaſe como {{catgram|ſubſt.}} e val o meſmo que, largura; e aſſim ſe diz {{lema|De ou em ancho.}} {{Def|De ou em largura.}} <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 2, 3 ElRei mandou buſcar o rio, que era ''em ancho'' hum grão tiro de béſta. <span style="font-variant:small-caps">F. Alv.</span> Inform. 46 Eſta veiga ou valle ſerá de duas legoas em comprido, e meia legoa ''em ancho.'' <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 3, 16 (Proviſ. de D. J. I. ann. 1421.) O qual nos enviou dizer por ſua carta, que o medirão [o chão] e achára em longo cincoenta braças, e ''de ancho'' vinte e nove braças de craveira.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANCHORA.}} {{catgram|s. f.}} e os ſeus derivados. Vej. Ancora.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANCHOVA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certo peixe pequeno do mar.}} He peixe baſtantemente conhecido, e delicadiſſimo, ſem eſcamas, como geralmente ſe diz, ou com algumas eſcamas finas, e caducas, como outros querem; do comprimento, e groſſura de hum dedo, notavel por huma certa tranſparencia, que ſó lhe falta no lugar da eſpinha. Tem a bocca raſgada, a extremidade das maxillas aguda, luzidia e matizada de vermelho. Os ouvidos, e os olhos são muito grandes, á proporção do ſeu corpo; os iris são argentados, o dorſo de côr eſcura ou cinericia, e matizado de verde, o ventre côr de prata. Tem quinze raios na barbatana dorſal, quatorze em cada huma das peitoraes, ſete em cada huma das abdominaes, dezaſete na anal: a cauda he forcada. Vivem, como as ſardinhas, em ſociedade, e andão em cardumes muito juntas. A luz as attrahe muito, e os peſcadores ſe ſervem della para as fazer cahir nas ſuas redes. A mais abundante peſca das anchovas ſe faz no Mediterraneo nas cóſtas de Veneza, Roma, Genova, Catalunha, e Provença, do principio de Dezembro até meado de Março. Peſcãoſe tambem em Maio, Junho, e Julho, tempo, em que ellas paſsão o eſtreito de Gibraltar para ſe retirarem ao Mediterraneo. Tambem as ha ao Oeſte de Inglaterra, e do paiz de Gally. Acabada a peſca das Anchovas, ſe lhe tira a cabeça, que dizem ſer muito amargoſa, o que deo occaſião aos antigos denominarem eſte peixe ''inkaſicholus,'' peixe, que tem fel na cabeça: tirãolhe tambem as tripas, e ſalgado o mettem em barrilinhos. Os Gregos, e Latinos fazião com as anchovas desfeitas na ſua meſma ſalmoura hum molho, que reputavão precioſiſſimo; o qual molho ſervia de tempêro para os outros peixes, excitava o appetite, e facilitava a digeſtão, aſſim como as meſmas anchovas moderadamente uſadas. As melhores anchovas devem ſer tenras, novas, brancas por fóra, avermelhadas por dentro, pequenas, gordas, e duras. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANCHURA.}} {{catgram|s. f.}} antiq. pouc. uſ. {{Def|Largura.}} <span style="font-variant:small-caps">Arauj.</span> Succeſſ. 1, 18 Paſſa [o Minho] pelos muros da cidade de Lugo, primeiros em ''anchura'' e fortaleza de Heſpanha. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANCIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Anguſtia ou aperto do coração por fadiga, doença, ou vizinhança da morte, principalmente ſe no corpo ſe ſente inquietação ou movimento violento.}} Do Lat. ''Anxietas.'' ant. Anxia. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 16. O imigo lhe não deo lugar pera tanto, porque logo eſpirou com huma ''ancia'' terribel. <span style="font-variant:small-caps">Azev.</span> Correcç. 1, 3, 7. p. 331 E aſſi começa logo com vontade e ''ancias'' de vomitar. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Cart. 2, 249 As vertigens agora são menores, que aquellas grandes, que atégora não forão mais, que tres ou quatro, que me deixarão quaſi ſem pulſo com terribeis ''ancias,'' e pulos do coração.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Afflicção, deſgoſto, pena, magoa.}} <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 15, 179 Alli eſtá n'hum mar de ''ancias'' engolfado. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 1, 6 Que cuidados e ''ancias'' de ſeu peito deſcobrio! <span style="font-variant:small-caps">Luz,</span> Serm. 3, 5, 1 Que pranto, que ''ancias'' terão então os máos!
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Deſvelo, efficacia, deſejo vehemente, com que ſe faz ou ſollicita alguma couſa.}} <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 1, 511 O fervor e ''anxia'' da oração modera, califica, e juſtifica o zelo e rigor do governo. <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Galv.</span> Serm. 3, 155, 3 He grande ſinal de não merecer honras quem as pertende com grande ''ancia.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 2, 7, 4. n. 221 Fugido [David] de Saul, que com grandes ''ancias'' o buſcava para lhe tirar a vida.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Amoroſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Matt.</span> Jeruſ. 4, 33. <span style="font-variant:small-caps">S. Anno</span> Chr. 1, 27, 154. ''Ardente.'' <span style="font-variant:small-caps">Sá de Men.</span> Mal. 6, 93. ''Congoxoſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Calv.</span> Homil. 1, 85. ''Cruel.'' <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 3, 14, 8. n. 25. ''Deſeſperada.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 3, 93, B. ''Encendida.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 1, 9, 226. ''Mortal.'' <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 4, 1. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 1, 12. ''Mortificada.'' <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Ramilh. 1, 71. ''Suſpiroſa.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 2, 2. n. 177. ''Terrivel.'' <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 16. ''Viva.'' <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span> R. Naufr. 16, 194 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANCIADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Anciar. Uſaſe como {{catgram|adj.}} <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 3, 648. <span style="font-variant:small-caps">L. Brand.</span> Medit. 1, 1, 14. p. 9. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Voz. 2, 5, 3. p. 121.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ANCIANIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Ancianidade. acc. na penult. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 1, 394, 18 Eſtava aquelle Pontifice, e ſeus conſelheiros, ſetenta e dous anciãos, aſſentados em ſuas cadeiras de eſtado, com ſuas varas, ou bordões, ou bengalas nas mãos pera repreſentarem ſua autoridade, e ''anciania.'' <span style="font-variant:small-caps">A. de Vasc.</span> Anj. 2, 5, 8. part. 6. p. 574 Paraque entendeſſemos, que o Filho na divindade era coeterno a ſeu Pai; e que aſſi como ti-
</p>
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<noinclude><pagequality level="3" user="JppBr98" />{{c|{{--}} 17 {{--}}}}</noinclude>uma lancha e vi saltar em terra um homem
de feições duras e pelle encorreada. Ao passar
por pé d’um magote de catraeiros, um delles
chasqueou em tom amolecado:
— «Gerebita, como vae a Maria Rita?
O desembarcadiço rosnou um palavrão de grosso calibre e seguiu caminho, de sobrecenho carregado.
Interessou-me aquelle typo.
— «Quem é? indaguei.
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— «Pois quem ha de ser senão o pharoleiro
dos Albatrozes? Não vê a lancha?
De facto, a lancha era do pharol. A velha ideia
deu-me cotoveladas: é hora!
{{nop}}<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="JppBr98" />{{c|{{--}} 25 {{--}}}}</noinclude>gressos della. Fóra desse thema sinistro sua occupação era seguir de olhos os navios que repontavam ao largo até vel-os sumirem na curva das {{PT||aguas, e formular hypotheses sobre a identidade da silhueta. Velas, poucas alvejavam, tirante barquinhas de pesca. Mas uma que surgia, nos le{{PT||vava os olhos e a imaginação. Como casa bem com o mar o barco de vela! E que sordido baratão craquento é ao pé delle o navio de vapor!}}}}
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{{PT|aguas, e formular hypotheses sobre a identidade da silhueta. Velas, poucas alvejavam, tirante barquinhas de pesca. Mas uma que surgia, nos le}}<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="JppBr98" />{{c|{{--}} 26 {{--}}}}</noinclude>{{PT|vava os olhos e a imaginação. Como casa bem com o mar o barco de vela! E que sordido baratão craquento é ao pé delle o navio de vapor!}}
Escunas, corvetas, pequeninos ''cutters'', fragatas,
lugres, brigues, hiates… O que lá vae passado
de leveza e graça !… Substituem-n’as, ás garças
leves, feios escaravelhos de ferro e pixe; a ellas,
que viviam de brisas e ventos, negros comedores
de carvão, bicharocos que mugem roncos de touro
enrouquecido.
Progresso amigo, tu és commodo, és delicioso,
mas feio a valer. Que fizeste da coisa linda que
é a vela enfunada? do barco á antiga, onde resoavam canções de maruja, e todo se enleava
de cordame, e trazia gageiro na gavea, e lendas de serpentes marinhas na bocca dos marinheiros, e a Nossa Senhora dos Navegantes em
todas as almas, e o medo das sereias em todas
as imaginações? Desfez-se a poesia do reino encantado de Amphitrita ao ronco dos Lusitanias,
hoteis ambulantes com ''garçons'' em vez de «lobos
do mar », incaracteristicos, cosmopolitas, sem donaire, sem capitães de suissas pittorescos no falar
como seiscentos milhões de caravellas. O carvão
sujou a aquarella maravilhosa que desde Hannon
e Ulysses vinha pintando o veleiro na tela oceanica…
— Se pára o caso dos loucos e te mettes com
intermezos poeticos para uso de meninas olheirudas, vou dormir. Volta ao pharol, romanticão
de má morte.
— Devia castigar-te sonegando á tua {{hífen|curiosi|curiosidade}}<noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="JppBr98" />{{c|{{--}} 30 {{--}}}}</noinclude>Jurei-o lealmente, tocando de leve a mão mutilada. E elle, num accesso de infinito desalento,
quedou-se immovel, a olhar para o chão, murmurando insistentemente:
— «Eu bem avisei. Não me acreditaram. Agora,
está ahi, está ahi, está ahi…
Nesse mesmo dia veiu buscar-me o Dunga.
Mal a «Gaivota» largou, narrei-lhe a morte do
pharoleiro, romanceando-a : Cabrea, louco, a despenhar-se da torre abaixo e a sumir-se para sempre no seio das aguas.
[[File:Urupês (3ª Edição) Página 036 Imagem 0001.png|centro|300px]]
O Dunga, assombrado, susteve no ar os remos.
— «Pois morreu? e louco?
— «Está claro!
— «Claro lhe parece, que a mim…
— «Conhecia-o?
— «Não conhecia outra coisa. Des’que furtou
a Maria Rita…
{{nop}}<noinclude></noinclude>
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