Wikisource ptwikisource https://pt.wikisource.org/wiki/Wikisource:P%C3%A1gina_principal MediaWiki 1.47.0-wmf.22 first-letter Multimédia Especial Discussão Utilizador Utilizador Discussão Wikisource Wikisource Discussão Ficheiro Ficheiro Discussão MediaWiki MediaWiki Discussão Predefinição Predefinição Discussão Ajuda Ajuda Discussão Categoria Categoria Discussão Portal Portal Discussão Autor Autor Discussão Galeria Galeria Discussão Página Página Discussão Em Tradução Discussão Em Tradução Anexo Anexo Discussão TimedText TimedText talk Módulo Módulo Discussão Translations Translations talk Evento Evento Discussão Predefinição:Progressos recentes 10 220893 565210 565197 2026-10-04T14:00:13Z AlbeROBOT 35938 bot: Atualizando progressos 565210 wikitext text/x-wiki <templatestyles src='Progressos recentes/styles.css' /> {| |- | {{Barra de progresso|0|0|11|2|6|81}} | [[Index:A Onda Verde (1922).pdf|A Onda Verde]] |- | {{Barra de progresso|13|0|0|0|4|83}} | [[Index:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf|Biographia de Gervasio Pires Ferreira]] |- | {{Barra de progresso|0|0|7|1|0|92}} | [[Index:Correio Braziliense ou Armazem Literario. 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REFRÃO: Município de Atalanta, teu fruto vem da terra, Tua natureza encanta, nosso coração se alegra, Município de Atalanta, terra de tanta beleza, Ver o sol que se levanta, no pomar da natureza. II: Preservando nossas matas, expressão de ecologia, Se levanta realeza, no jardim das florestas, as flores com tanta beleza, Foi no Alto Dona Luiza, que nasceu a nossa história, A herança pioneira, que trazemos na memória. REFRÃO: Município de Atalanta, teu fruto vem da terra, Tua natureza encanta, nosso coração se alegra, Município de Atalanta, terra de tanta beleza, Ver o sol que se levanta, no pomar da natureza. III: Harmonia no convívio, trabalhando com amor, Valorizando a terra, de pé no chão caminhando, de mãos dadas com Deus criador, Semeamos neste lugar, as sementes do coração, Brota vida toda em cores, um tributo á este chão. REFRÃO: Município de Atalanta, teu fruto vem da terra, Tua natureza encanta, nosso coração se alegra, Município de Atalanta, terra de tanta beleza, Ver o sol que se levanta, no pomar da natureza. [[Categoria:Hinos de Santa Catarina|Atalanta]] 5om2ukddoqt2izaumi4vfket6x7ofcz Página:Correio Braziliense ou Armazem Literario. Vol. I.pdf/3 106 242675 565220 565075 2026-10-04T14:26:19Z Notsonotoriousbig 43614 hyp 565220 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{t2|CORREIO BRAZILIENSE}} {{t3|DE JUNHO, 1808.}} {{rule|25em|style=margin: 1.5em auto}} {{c|Na quarta parte nova os campos ara,}} {{c|E se mais mundo houvera la chegára.}} {{d|[[Autor:Luís Vaz de Camões|CAMOENS]], C. VII. e. 14.}} {{rule|25em|style=margin: 1.5em auto}} {{t3|''Introducçaõ.''}} {{j|{{xx-larger|O}} '''PRIMEIRO''' dever do homem em sociedade he ser util aos membros della; e cada um deve, segundo as suas forças Phisicas, ou Moraes, administrar, em beneficio da mesma, os conhecimentos, ou talentos, que a natureza, a arte, ou a educaçaõ lhe prestou. O individuo, que abrange o bem geral d’uma sociedade, vem a ser o membro mais distincto della: as luzes, que elle espalha, tîram das trevas, ou da illuzaõ, aquelles, que a ignorancia precipitou no labyrintho da apathia, da inepcia, e do engano. Ninguem mais util pois do que aquelle que se destina a mostrar, com evidencia, os acontecimentos do presente, e desenvolver as sombras do fucturo. Tal tem sido o trabalho dos redactores das folhas publicas, quando estes, munidos de uma critica saã, e de uma censura adequada, represêntam os factos do momento, as reflexoens sobre o passado, e as soldidas conjecturas sobre o futuro.}} {{j|{{espaços|7}}Devem-se à Naçaõ Portugueza as primeiras luzes destas obras, que excitam a curiosidade publica. Foi em Lisboa, na imprensa de Craesbeck, em 1649, que este Redactor traçou, com evidencia, debaixo do nome de Boletim os acontecimentos da guerra da acclamaçaõ de D. Joaõ o Quarto. Neste folheto se vîam os factos, taes quaes a verdade os devia pintar, e desta obra interessante se valeo, ao depois, o Conde da Ericeira, para escrever a historia da acclamaçaõ com tanta censura, acertada e critica, como fez.}}<noinclude></noinclude> 7dvktsf7gj5yqufis507g8b914a57m3 565221 565220 2026-10-04T14:28:59Z Notsonotoriousbig 43614 hyp 565221 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{t2|CORREIO BRAZILIENSE}} {{t3|DE JUNHO, 1808.}} {{rule|25em|style=margin: 1.5em auto}} {{c|Na quarta parte nova os campos ara,}} {{c|E se mais mundo houvera la chegára.}} {{d|[[Autor:Luís Vaz de Camões|CAMOENS]], C. 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Tal tem sido o trabalho dos redactores das folhas publicas, quando estes, munidos de uma critica saã, e de uma censura adequada, represêntam os factos do momento, as reflexoens sobre o passado, e as soldidas conjecturas sobre o futuro.}} {{j|{{espaços|7}}Devem-se à Naçaõ Portugueza as primeiras luzes destas obras, que excitam a curiosidade publica. Foi em Lisboa, na imprensa de {{w|Pedro Craesbeeck|Craesbeck}}, em 1649, que este Redactor traçou, com evidencia, debaixo do nome de Boletim os acontecimentos da guerra da acclamaçaõ de {{w|D. João IV|D. Joaõ o Quarto}}. Neste folheto se vîam os factos, taes quaes a verdade os devia pintar, e desta obra interessante se valeo, ao depois, o Conde da Ericeira, para escrever a historia da acclamaçaõ com tanta censura, acertada e critica, como fez.}}<noinclude></noinclude> p1sganaz0pxt46cy3ec6o0978uk1aax Página:Correio Braziliense ou Armazem Literario. Vol. I.pdf/5 106 242677 565218 522688 2026-10-04T14:12:54Z Notsonotoriousbig 43614 /* Validada */ 565218 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{t3|POLITICA.}} {{c|{{rule|3em}}{{rule|3em}}|style=margin: 1.5em}} {{c|''Collecçaõ de Documentos Officiaes relativos a Portugal.''}} {{c|DECRETO.}} {{alinhamento deslocado|{{c|''Do Principe Regente de Portugal pelo qual declara a sua intençaõ de mudar a corte para o Brazil, e erige uma Regencia, para governar em sua ausencia.''}}}} {{j|{{xxx-larger|T}}ENDO procurado, por todos os meios possiveis, conservar a Neutralidade, de que até agora tem gozado os Meus Fieis, e Amados Vassallos, e a pezar de ter exhaurido o Meu Real Erario, e de todos os mais Sacrificios, a que me tenho sugeitado, chegando ao excesso de fechar os Portos dos Meus Reynos aos Vassallos do Meu antigo e Leal Alliado o Rey de Gram Bretanha, expondo o Commercio dos Meus Vassallos a total ruina, e a soffrer por este motivo grave prejuizo nos rendimentos da Minha Coroa: Vejo que pelo interior do Meu Reyno márcham Tropas do Imperador dos Francezes e Rey de Italia, a quem Eu Me havia unido no Continente, na persuasaõ de naõ ser mais inquietado; e que as mesmas se dirigem a ésta Capital: E querendo Eu evitar as funestas consequencias, que se podem seguir de uma defeza, que serîa mais nociva que proveitosa, servindo só de derramar sangue em prejuizo da humanidade, e capaz de accender mais a dissençaõ de umas Tropas, que tem transitado por este Reyno, com o annuncio, e promessa de naõ commetterem a menor hostilidade; conhecendo igualmente, que ellas se dirigem muito particularmente contra a Minha Real Pessoa, e que os Meus Leaes Vassallos seraõ menos inquietados, ausentando-Me Eu deste Reyno: Tenho resolvido, em beneficio dos mesmos Meus Vassallos, passar com a Raynha Minha Senhora e May, e com toda a Real Familia, para os Estados da America, e estabelecer-Me na Cidade do Rio de Janeiro, até a Paz Geral. E considerando mais quanto convem}}<noinclude></noinclude> hyoubuywomfs1dmj941y8nt9o5kokts 565222 565218 2026-10-04T14:31:03Z Notsonotoriousbig 43614 hyp 565222 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{t3|POLITICA.}} {{c|{{rule|3em}}{{rule|3em}}|style=margin: 1.5em}} {{c|''Collecçaõ de Documentos Officiaes relativos a Portugal.''}} {{c|DECRETO.}} {{alinhamento deslocado|{{c|''Do Principe Regente de Portugal pelo qual declara a sua intençaõ de mudar a corte para o Brazil, e erige uma Regencia, para governar em sua ausencia.''}}}} {{j|{{xxx-larger|T}}ENDO procurado, por todos os meios possiveis, conservar a Neutralidade, de que até agora tem gozado os Meus Fieis, e Amados Vassallos, e a pezar de ter exhaurido o Meu {{w|Real Erario}}, e de todos os mais Sacrificios, a que me tenho sugeitado, chegando ao excesso de fechar os Portos dos Meus Reynos aos Vassallos do Meu antigo e Leal Alliado o Rey de Gram Bretanha, expondo o Commercio dos Meus Vassallos a total ruina, e a soffrer por este motivo grave prejuizo nos rendimentos da Minha Coroa: Vejo que pelo interior do Meu Reyno márcham Tropas do Imperador dos Francezes e Rey de Italia, a quem Eu Me havia unido no Continente, na persuasaõ de naõ ser mais inquietado; e que as mesmas se dirigem a ésta Capital: E querendo Eu evitar as funestas consequencias, que se podem seguir de uma defeza, que serîa mais nociva que proveitosa, servindo só de derramar sangue em prejuizo da humanidade, e capaz de accender mais a dissençaõ de umas Tropas, que tem transitado por este Reyno, com o annuncio, e promessa de naõ commetterem a menor hostilidade; conhecendo igualmente, que ellas se dirigem muito particularmente contra a Minha Real Pessoa, e que os Meus Leaes Vassallos seraõ menos inquietados, ausentando-Me Eu deste Reyno: Tenho resolvido, em beneficio dos mesmos Meus Vassallos, passar com a Raynha Minha Senhora e May, e com toda a Real Familia, para os Estados da America, e {{w|Transferência da corte portuguesa para o Brasil|estabelecer-Me na Cidade do Rio de Janeiro}}, até a Paz Geral. E considerando mais quanto convem}}<noinclude></noinclude> g64j00krbbmvj60085z32owpd9namvm Página:Correio Braziliense ou Armazem Literario. Vol. I.pdf/6 106 242679 565219 522691 2026-10-04T14:24:58Z Notsonotoriousbig 43614 /* Validada */ 565219 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{j|deixar o Governo destes Reynos na quella ordem, que cumpre ao bem delles, e de Meus Povos, como cousa a que taõ essencialmente estou obrigado, Tendo nisto todas as consideraçoens, que em tal caso Me saõ presentes: Sou servido Nomear, para na Minha Ausencia governarem, e regerem estes Meus Reynos, o Marquez de Abrantes, Meu muito Amado, e Prezado Primo; {{w| Francisco da Cunha e Meneses|Francisco da Cunha de Menezes}}, Tente General dos Meus Exercitos; o Principal Castro, do Meu Conselho, e Regedor das Justiças; {{w|Pedro de Mello Breyner}}, do Meu Conselho, que servirá de Presidente do Meu {{w|Real Erario}}, na falta e impedimento de Luiz de Vasconselhos e Souza, que se acha impossibilitado com as suas molestias; Dom Francisco de Noronha, Tenente General dos Meus Exercitos, e Presidente da {{w|Mesa da Consciência e Ordens|Meza da Consciencia e Ordens}}; e na falta de qualquer delles o Conde Monteiro Mor, que tenho nomeado Presidente do Senado da Camara, com a assistencia dos dous Secretarios, o Conde de Sampaio, e em seu lugar Dom {{w|Miguel Pereira Forjaz}}, e do {{w|Desembargo do Paço|Dezembargador do Paço}}, e Meu Procurador da Coroa, Joaõ Antonio Salter de Mendonça pela grande confiança, que de todos elles Tenho, e larga experiencia que elles tem tido das cousas do mesmo Governo; Tendo por certo que os meus Reynos, e povos seraõ governados e regidos por maneira que a minha consciencia seja desencarregada; e elles Governadores cumpram inteiramente a sua obrigaçaõ, em quanto Deus permittir que Eu esteja ausente desta Capital, administrando a Justiça Com imparcialidade, distribuindo os premios e castigos conforme os merecimentos de cada um. Os mesmos Governadores o tenham assim entendido, e cumpram na forma sobredicta, e na conformidade das instrucçoens, que seraõ com este Decreto por Mim assiguadas; e faraõ as participaçoens necessarias ás Repartiçoens competentes. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e sette.}} {{c|Com a Rubrica do Principe N. S.}}<noinclude></noinclude> ih8vmup20f6eijf87i3jru3lys3s5my 565223 565219 2026-10-04T14:31:33Z Notsonotoriousbig 43614 565223 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{j|deixar o Governo destes Reynos na quella ordem, que cumpre ao bem delles, e de Meus Povos, como cousa a que taõ essencialmente estou obrigado, Tendo nisto todas as consideraçoens, que em tal caso Me saõ presentes: Sou servido Nomear, para na Minha Ausencia governarem, e regerem estes Meus Reynos, o Marquez de Abrantes, Meu muito Amado, e Prezado Primo; {{w| Francisco da Cunha e Meneses|Francisco da Cunha de Menezes}}, Tente General dos Meus Exercitos; o Principal Castro, do Meu Conselho, e Regedor das Justiças; {{w|Pedro de Mello Breyner}}, do Meu Conselho, que servirá de Presidente do Meu Real Erario, na falta e impedimento de Luiz de Vasconselhos e Souza, que se acha impossibilitado com as suas molestias; Dom Francisco de Noronha, Tenente General dos Meus Exercitos, e Presidente da {{w|Mesa da Consciência e Ordens|Meza da Consciencia e Ordens}}; e na falta de qualquer delles o Conde Monteiro Mor, que tenho nomeado Presidente do Senado da Camara, com a assistencia dos dous Secretarios, o Conde de Sampaio, e em seu lugar Dom {{w|Miguel Pereira Forjaz}}, e do {{w|Desembargo do Paço|Dezembargador do Paço}}, e Meu Procurador da Coroa, Joaõ Antonio Salter de Mendonça pela grande confiança, que de todos elles Tenho, e larga experiencia que elles tem tido das cousas do mesmo Governo; Tendo por certo que os meus Reynos, e povos seraõ governados e regidos por maneira que a minha consciencia seja desencarregada; e elles Governadores cumpram inteiramente a sua obrigaçaõ, em quanto Deus permittir que Eu esteja ausente desta Capital, administrando a Justiça Com imparcialidade, distribuindo os premios e castigos conforme os merecimentos de cada um. Os mesmos Governadores o tenham assim entendido, e cumpram na forma sobredicta, e na conformidade das instrucçoens, que seraõ com este Decreto por Mim assiguadas; e faraõ as participaçoens necessarias ás Repartiçoens competentes. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e sette.}} {{c|Com a Rubrica do Principe N. S.}}<noinclude></noinclude> cephbtbcyaylgxlqpsvtsjf11kmwsba 565224 565223 2026-10-04T14:31:51Z Notsonotoriousbig 43614 565224 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{j|deixar o Governo destes Reynos na quella ordem, que cumpre ao bem delles, e de Meus Povos, como cousa a que taõ essencialmente estou obrigado, Tendo nisto todas as consideraçoens, que em tal caso Me saõ presentes: Sou servido Nomear, para na Minha Ausencia governarem, e regerem estes Meus Reynos, o Marquez de Abrantes, Meu muito Amado, e Prezado Primo; {{w|Francisco da Cunha e Meneses|Francisco da Cunha de Menezes}}, Tente General dos Meus Exercitos; o Principal Castro, do Meu Conselho, e Regedor das Justiças; {{w|Pedro de Mello Breyner}}, do Meu Conselho, que servirá de Presidente do Meu Real Erario, na falta e impedimento de Luiz de Vasconselhos e Souza, que se acha impossibilitado com as suas molestias; Dom Francisco de Noronha, Tenente General dos Meus Exercitos, e Presidente da {{w|Mesa da Consciência e Ordens|Meza da Consciencia e Ordens}}; e na falta de qualquer delles o Conde Monteiro Mor, que tenho nomeado Presidente do Senado da Camara, com a assistencia dos dous Secretarios, o Conde de Sampaio, e em seu lugar Dom {{w|Miguel Pereira Forjaz}}, e do {{w|Desembargo do Paço|Dezembargador do Paço}}, e Meu Procurador da Coroa, Joaõ Antonio Salter de Mendonça pela grande confiança, que de todos elles Tenho, e larga experiencia que elles tem tido das cousas do mesmo Governo; Tendo por certo que os meus Reynos, e povos seraõ governados e regidos por maneira que a minha consciencia seja desencarregada; e elles Governadores cumpram inteiramente a sua obrigaçaõ, em quanto Deus permittir que Eu esteja ausente desta Capital, administrando a Justiça Com imparcialidade, distribuindo os premios e castigos conforme os merecimentos de cada um. Os mesmos Governadores o tenham assim entendido, e cumpram na forma sobredicta, e na conformidade das instrucçoens, que seraõ com este Decreto por Mim assiguadas; e faraõ as participaçoens necessarias ás Repartiçoens competentes. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e sette.}} {{c|Com a Rubrica do Principe N. S.}}<noinclude></noinclude> ncmrp42qks8v43a0w2zxjg77xotggzs Hino do município de Descanso 0 252895 565206 561859 2026-10-04T13:58:34Z Heitor100YT 39659 Reforma no Hino de Descanso - SC. 565206 wikitext text/x-wiki {{hino |obra=Hino do município de [[w:Descanso|Descanso]] |letra por= José Acácio Santana |melodia por= José Acácio Santana |notas= }} [[Categoria:Hinos de Santa Catarina|Descanso]] gegw27haynd2p9ijoi9vbihe28zmqmo 565207 565206 2026-10-04T13:59:15Z Heitor100YT 39659 /* */ 565207 wikitext text/x-wiki [[Categoria:Hinos de Santa Catarina|Descanso]] 5mz095ek1o4fn8hbkcbhz5ar6fqwt23 565208 565207 2026-10-04T14:00:08Z Heitor100YT 39659 /* */ 565208 wikitext text/x-wiki [[Categoria:Hinos de Santa Catarina|Descanso]] I: Terra de paz e de esperança, Sonho do colonizador, Fruto da mão que não se cansa, Dos corações que tema mos. REFRÃO: Minha Descanso, cidade amiga, Eu não me canso de viver aqui, És minha terra, meu paraíso, Se for preciso morrerei por ti. II: Em sua marcha e seu avanço, Coluna Prestes fez história, Fazendo aqui o seu descanso, Para seguir a trajetória. REFRÃO: Minha Descanso, cidade amiga, Eu não me canso de viver aqui, És minha terra, meu paraíso, Se for preciso morrerei por ti. III: Trabalho e amor aqui se uniram, Num grande esforço varonil, Benditas mãos que construíram, Este pedaço do Brasil. REFRÃO: Minha Descanso, cidade amiga, Eu não me canso de viver aqui, És minha terra, meu paraíso, Se for preciso morrerei por ti. IV: Entre as riquezas deste povo, A fé no Cristo Redentor, É um alento sempre novo, Para um futuro promissor. REFRÃO: Minha Descanso, cidade amiga, Eu não me canso de viver aqui, És minha terra, meu paraíso, Se for preciso morrerei por ti. iigc29y7ujvyxshzeagw4oc4nnc9dol 565244 565208 2026-10-04T18:05:35Z Heitor100YT 39659 /* */ Reforma no Hino de Descanso - SC. 565244 wikitext text/x-wiki [[Categoria:Hinos de Santa Catarina|Descanso]] I: Terra de paz e de esperança, Sonho do colonizador, Fruto da mão que não se cansa, Dos corações que tem amor. REFRÃO: Minha Descanso, cidade amiga, Eu não me canso de viver aqui, És minha terra, meu paraíso, Se for preciso morrerei por ti. II: Em sua marcha e avanço, Coluna Prestes fez história, Fazendo aqui o seu descanso, Para seguir a trajetória. REFRÃO: Minha Descanso, cidade amiga, Eu não me canso de viver aqui, És minha terra, meu paraíso, Se for preciso morrerei por ti. III: Trabalho e amor aqui se uniram, Num grande esforço varonil, Benditas mãos que construíram, Este pedaço do Brasil. REFRÃO: Minha Descanso, cidade amiga, Eu não me canso de viver aqui, És minha terra, meu paraíso, Se for preciso morrerei por ti. IV: Entre as riquezas deste povo, A fé no Cristo Redentor, É um alento sempre novo, Para um futuro promissor. REFRÃO: Minha Descanso, cidade amiga, Eu não me canso de viver aqui, És minha terra, meu paraíso, Se for preciso morrerei por ti. a9lv8reecy2fwta2r9vyht1kect4k9w Página:Idade d'Ouro no Brazil 3.pdf/3 106 258453 565225 564794 2026-10-04T14:41:43Z Notsonotoriousbig 43614 565225 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>installação o significou na falla a ambas as Camaras depois do elogio das tropas Castelhanhas, e das nossas na {{w|Batalha do Buçaco|batalha do Bosaco}}, e dos merecidos louvores do Tenente-General ''Wellington'' nestes termos „ S. A. R. no ordena que previamente estabeleça, que elle acredita que vós o querereis auxiliar para prosseguir no mais effectivo soccorro com as Nações guerreiras da Peninsula sustendo-as na contentação, onde ellas manifestão estar determinadas a manter com perseverança invencivel, e S. A. R. está persuadido de que vos convencereis que os maiores interesses do Imperio Britanico protundamente serão affectuados pela decisão desta contenda, em que se trata da liberdade, e da independencia das Nações Hespanhola, e Portugueza „ (''Gore's General Advertiser.'') {{c|BAHIA ''21 de Maio.''}} As ultimas noticias de Lisboa nos dão já os Francezes inteiramente desalojados de Portugal, e até pérseguidos pela Hespanha dentro; e ha huma carta do Porto de 20 de Março que reduz todo o exercito de ''{{w|André Masséna|Massena}}'' a 5$ homens de Infantaria, e só 1$ de Cavalleria. Esperamos que se confirmem, como cumpre desejar a todo o leal Portuguez. Por Carta ao Rio de Janeiro de 23 de Abril consta que poucos dias antes entraram náquelle porto huma Curvera de Benguella a qual tinha sido encontrada n'altura de 15 gr. do Sul (vem a ser entre a Bahia e os Abrólhos) por 3 t[?]a[?]a as Francezas, que lhes tirarão 6 escravos, e toda a cêra, deixando-a livre por muitos rogos. S. A. R. immediatamente fez sahir no dia 22 do mesmo Abril duas Náos Portuguezas, e huma Ingleza com provisões para 3 mezes ás ordens do Almirante ''Correy''[?]. Supprem-se que essas fragatas se dirigião á Ilha de França, encontradas he vencellas. {{c|''Relação dos Navios, e Embarcações que têm entrado neste Porto desde 12 do corrente.''}} Em 12 a Sumaca ''N. Senhora da Luz Santo Antonio e Almas'', vinda de Villa viçosa, Mestre ''Antonio Teixeira d'Abreo'', com 10 dias de viagem, e 900 alqueires de farinha e de mandióca. He seu dono ''Bernardo da Motta e Veiga''. De Caravellas a Sumaca ''Vigilante'', mestre ''Nicoláo Antonio de Borba'', com 3 dias de viagem, e 1300 alqueires de farinha de mandióca a consignação de ''Antonio de Sequeira Braga''. Em 11 Rio de Janeiro Bergantim ''Boa União'', Mestre ''João José da Rocha e Fraga''; com 13 dias de viagem, e varias miudezas de carga ao Correspondente ''Antonio Pinto''. Rio de Janeiro a Galera Ingleza ''Guilherme'', Mestre ''John Anch'', em 9 dias com a carga caixotes de fazendas ao Correspondente ''John Rigg & Comp.'' Do mesmo Porto a Escuna Americana ''Springbere'', Mestre ''Nicoláu Fucker'' em 16 dias; traz Genebra, sal, e móvies de casa: Correspondente a Consul d'America. Porto-Alegre Sumaca ''Rainha dos Anjos'', Mestre ''Antonio Alves da Costa'',<noinclude></noinclude> 94uuzbgt9kjggyecjaczuhgd4q5m5ti Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019 0 258519 565286 564954 2026-10-05T01:58:21Z Notsonotoriousbig 43614 565286 wikitext text/x-wiki {{navegar |obra=Lei Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019 |autor= |notas='''Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019''' foi a lei assinada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. }} ([[Medida Provisória nº 869, de 27 de Dezembro de 2018|Conversão da Medida Provisória nº 869, de 2018]]) (Mensagem de veto) ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) Altera a [[Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018]], para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. O '''PRESIDENTE DA REPÚBLICA''' Faço saber que o {{w|Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional}} decreta e eu sanciono a seguinte Lei: '''Art. 1º''' A ementa da [[Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018]], passa a vigorar com a seguinte redação: “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).” '''Art. 2º''' A [[Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018]], passa a vigorar com as seguintes alterações: “'''Art. 1º''' ......................................................................................................... '''Parágrafo único.''' As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” (NR) “'''Art. 3º''' ......................................................................................................... ........................................................................................................................... '''II -''' a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou ..........................................................................................................................” (NR) “'''Art. 4º''' ...................................................................................................... ......................................................................................................................... '''§ 4º''' Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.” (NR) “'''Art. 5º''' ........................................................................................................ .......................................................................................................................... '''VIII -''' encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a {{w|Autoridade Nacional de Proteção de Dados}} (ANPD); ........................................................................................................................... '''XVIII -''' órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e '''XIX -''' autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.” (NR) “'''Art. 7º''' ........................................................................................................ ........................................................................................................................... '''VIII -''' para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ........................................................................................................................... '''§ 1º''' (Revogado). '''§ 2º''' (Revogado). .......................................................................................................................... '''§ 7º''' O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os [[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/II|§§ 3º e 4º deste artigo]] poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei.” (NR) “'''Art. 11.''' ....................................................................................................... ........................................................................................................................... '''II -''' ................................................................................................................. ........................................................................................................................... '''f)''' tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou .......................................................................................................................... '''§ 4º''' É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o [[Lei_Geral_de_Proteção_de_Dados_Pessoais/II#Seção_II:_Do_Tratamento_de_Dados_Pessoais_Sensíveis|§ 5º]] deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir: '''I -''' a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou '''II -''' as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo. '''§ 5º''' É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.” (NR) “'''Art. 18.''' ....................................................................................................... .......................................................................................................................... '''V -''' portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; .......................................................................................................................... '''§ 6º''' O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. ..................................................................................................................” (NR) “'''Art. 20.''' O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. .......................................................................................................................... '''§ 3º''' (VETADO).” (NR) “'''Art. 23.''' ...................................................................................................... ......................................................................................................................... '''III -''' seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do [[Lei_Geral_de_Proteção_de_Dados_Pessoais/VI#Seção_I:_Do_Controlador_e_do_Operador|art. 39]] desta Lei; e '''IV -''' (VETADO). ................................................................................................................” (NR) “'''Art. 26.''' .................................................................................................... '''§ 1º''' ............................................................................................................ ......................................................................................................................... '''IV -''' quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou '''V -''' na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.” (NR) “'''Art. 27.''' .................................................................................................... '''Parágrafo único.''' A informação à autoridade nacional de que trata o caput deste artigo será objeto de regulamentação.” (NR) “'''Art. 29.''' A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei.” (NR) “'''Art. 41.''' .................................................................................................... ........................................................................................................................ '''§ 4º''' (VETADO).” (NR) “'''Art. 52.''' ..................................................................................................... ........................................................................................................................ '''X̶ ̶'''-̶ ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶;̶ '''X -''' suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) '''X̶I̶ ̶'''-̶ ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶;̶ '''XI -''' suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) '''X̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶.̶ '''XII -''' proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) ......................................................................................................................... '''§ 2º''' O disposto neste artigo não substitui a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais definidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em legislação específica. '''§̶ ̶3̶º̶''' ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶.̶ '''§ 3º''' O disposto nos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII do '''caput''' deste artigo poderá ser aplicado às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) ......................................................................................................................... '''§ 5º''' O produto da arrecadação das multas aplicadas pela ANPD, inscritas ou não em dívida ativa, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos de que tratam o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995. '''§̶ ̶6̶º̶''' ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶.̶ '''§ 6º''' As sanções previstas nos incisos X, XI e XII do '''caput''' deste artigo serão aplicadas: ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) '''I -''' somente após já ter sido imposta ao menos 1 (uma) das sanções de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI do '''caput''' deste artigo para o mesmo caso concreto; e ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) '''II -''' em caso de controladores submetidos a outros órgãos e entidades com competências sancionatórias, ouvidos esses órgãos. ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) '''§ 7º''' Os vazamentos individuais ou os acessos não autorizados de que trata o caput do [[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/VII|art. 46]] desta Lei poderão ser objeto de conciliação direta entre controlador e titular e, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades de que trata este artigo.” (NR) ̶“̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶A̶.̶''' ̶F̶i̶c̶a̶ ̶c̶r̶i̶a̶d̶a̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶a̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶s̶p̶e̶s̶a̶,̶ ̶a̶ ̶A̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶(̶A̶N̶P̶D̶)̶,̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶.̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶1̶2̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶2̶)̶ (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022) '''§̶ ̶1̶º̶''' ̶A̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶e̶z̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶é̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶i̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶f̶o̶r̶m̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶E̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ ̶e̶m̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶ ̶i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶,̶ ̶s̶u̶b̶m̶e̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶r̶e̶g̶i̶m̶e̶ ̶a̶u̶t̶á̶r̶q̶u̶i̶c̶o̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶l̶ ̶e̶ ̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶d̶a̶ ̶à̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶.̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶1̶2̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶2̶)̶ (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022) '''§̶ ̶2̶º̶''' ̶A̶ ̶a̶v̶a̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶à̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶d̶i̶s̶p̶õ̶e̶ ̶o̶ ̶§̶ ̶1̶º̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ ̶e̶m̶ ̶a̶t̶é̶ ̶2̶ ̶(̶d̶o̶i̶s̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶ ̶d̶a̶ ̶e̶s̶t̶r̶u̶t̶u̶r̶a̶ ̶r̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶.̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶1̶2̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶2̶)̶ (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022) '''§̶ ̶3̶º̶''' ̶O̶ ̶p̶r̶o̶v̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶s̶ ̶f̶u̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶o̶s̶ ̶à̶ ̶c̶r̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶à̶ ̶a̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶e̶s̶t̶á̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶d̶o̶ ̶à̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶í̶s̶i̶c̶a̶ ̶e̶ ̶f̶i̶n̶a̶n̶c̶e̶i̶r̶a̶ ̶n̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶o̶r̶ç̶a̶m̶e̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶ ̶a̶n̶u̶a̶l̶ ̶e̶ ̶à̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶n̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶r̶i̶z̶e̶s̶ ̶o̶r̶ç̶a̶m̶e̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶s̶.̶”̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶1̶2̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶2̶)̶ (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022) “'''Art. 55-B.''' É assegurada autonomia técnica e decisória à ANPD.” “'''Art. 55-C.''' A ANPD é composta de: '''I -''' Conselho Diretor, órgão máximo de direção; '''II -''' Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; '''III -''' Corregedoria; '''IV -''' Ouvidoria; '''V̶ ̶'''-̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶s̶s̶e̶s̶s̶o̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶o̶ ̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶o̶;̶ ̶e̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.124, de 2022) '''VI -''' unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.” “'''Art. 55-D.''' O Conselho Diretor da ANPD será composto de 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente. '''§ 1º''' Os membros do Conselho Diretor da ANPD serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título IV/I|alínea ‘f’ do inciso III do art. 52 da Constituição Federal]], e ocuparão cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no mínimo, de nível 5. '''§ 2º''' Os membros do Conselho Diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. '''§ 3º''' O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 4 (quatro) anos. '''§ 4º''' Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor nomeados serão de 2 (dois), de 3 (três), de 4 (quatro), de 5 (cinco) e de 6 (seis) anos, conforme estabelecido no ato de nomeação. '''§ 5º''' Na hipótese de vacância do cargo no curso do mandato de membro do Conselho Diretor, o prazo remanescente será completado pelo sucessor.” “'''Art. 55-E.''' Os membros do Conselho Diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar. '''§ 1º''' Nos termos do '''caput''' deste artigo, cabe ao {{w|Lista de ministros-chefe da Casa Civil do Brasil|Ministro de Estado Chefe da Casa Civil}} da Presidência da República instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial constituída por servidores públicos federais estáveis. '''§ 2º''' Compete ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, somente quando assim recomendado pela comissão especial de que trata o § 1º deste artigo, e proferir o julgamento.” “'''Art. 55-F.''' Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. '''Parágrafo único.''' A infração ao disposto no '''caput''' deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.” “'''Art. 55-G.''' Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD. '''§ 1º''' Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da {{w|Casa Civil (Brasil)|Casa Civil da Presidência da República}} para o exercício de suas atividades. '''§ 2º''' O Conselho Diretor disporá sobre o regimento interno da ANPD.” “'''Art. 55-H.''' Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal.” “'''Art. 55-I.''' Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD serão indicados pelo Conselho Diretor e nomeados ou designados pelo Diretor-Presidente.” “Art. 55-J. Compete à ANPD: '''I -''' zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; '''II -''' zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do [[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/I|art. 2º]] desta Lei; '''III -''' elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; '''IV -''' fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso; '''V -''' apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação; '''VI -''' promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; '''VII -''' promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade; '''VIII -''' estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis; '''IX -''' promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional; '''X -''' dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais, respeitados os segredos comercial e industrial; '''XI -''' solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei; '''XII -''' elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades; '''XIII -''' editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos nesta Lei; '''XIV -''' ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento; XV - arrecadar e aplicar suas receitas e publicar, no relatório de gestão a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, o detalhamento de suas receitas e despesas; '''XVI -''' realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito da atividade de fiscalização de que trata o inciso IV e com a devida observância do disposto no inciso II do caput deste artigo, sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento, incluído o poder público; '''XVII -''' celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos, de acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942; '''XVIII -''' editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei; '''XIX -''' garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento, nos termos desta Lei e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ([[Estatuto do Idoso]]); '''XX -''' deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos; '''XXI -''' comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento; '''XXII -''' comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto nesta Lei por órgãos e entidades da administração pública federal; '''XXIII -''' articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e '''XXIV -''' implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta Lei. '''§ 1º''' Ao impor condicionantes administrativas ao tratamento de dados pessoais por agente de tratamento privado, sejam eles limites, encargos ou sujeições, a ANPD deve observar a exigência de mínima intervenção, assegurados os fundamentos, os princípios e os direitos dos titulares previstos no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VII/I|art. 170 da Constituição Federal]] e nesta Lei. '''§ 2º''' Os regulamentos e as normas editados pela ANPD devem ser precedidos de consulta e audiência públicas, bem como de análises de impacto regulatório. '''§ 3º''' A ANPD e os órgãos e entidades públicos responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental devem coordenar suas atividades, nas correspondentes esferas de atuação, com vistas a assegurar o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados, conforme legislação específica, e o tratamento de dados pessoais, na forma desta Lei. '''§ 4º''' A ANPD manterá fórum permanente de comunicação, inclusive por meio de cooperação técnica, com órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, a fim de facilitar as competências regulatória, fiscalizatória e punitiva da ANPD. '''§ 5º''' No exercício das competências de que trata o caput deste artigo, a autoridade competente deverá zelar pela preservação do segredo empresarial e do sigilo das informações, nos termos da lei. '''§ 6º''' As reclamações colhidas conforme o disposto no inciso V do '''caput''' deste artigo poderão ser analisadas de forma agregada, e as eventuais providências delas decorrentes poderão ser adotadas de forma padronizada.” “'''Art. 55-K.''' A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública. '''Parágrafo único.''' A ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.” “'''Art. 55-L.''' Constituem receitas da ANPD: '''I -''' as dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos; '''II -''' as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; '''III -''' os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade; '''IV -''' os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo; '''V -''' (VETADO); '''VI -''' os recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais; '''VII -''' o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública.” “'''Art. 58-A.''' O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: '''I -''' 5 (cinco) do {{w|Poder Executivo Federal do Brasil|Poder Executivo federal}}; '''II -''' 1 (um) do {{w|Senado Federal do Brasil|Senado Federal}}; III - 1 (um) da {{w|Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados}}; IV - 1 (um) do {{w|Conselho Nacional de Justiça}}; V - 1 (um) do {{w|Conselho Nacional do Ministério Público}}; VI - 1 (um) do {{w|Comitê Gestor da Internet no Brasil}}; '''VII -''' 3 (três) de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais; '''VIII -''' 3 (três) de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; '''IX -''' 3 (três) de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; '''X -''' 2 (dois) de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e '''XI -''' 2 (dois) de entidades representativas do setor laboral. '''§ 1º''' Os representantes serão designados por ato do Presidente da República, permitida a delegação. '''§ 2º''' Os representantes de que tratam os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades da administração pública. '''§ 3º''' Os representantes de que tratam os incisos VII, VIII, IX, X e XI do caput deste artigo e seus suplentes: '''I -''' serão indicados na forma de regulamento; '''II -''' não poderão ser membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil; '''III -''' terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. '''§ 4º''' A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” “'''Art. 58-B.''' Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: '''I -''' propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; '''II -''' elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; '''III -''' sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; '''IV -''' elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e '''V -''' disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.” “'''Art. 65.''' Esta Lei entra em vigor: I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e '''II -''' 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.” (NR) '''Art. 3º''' Ficam revogados os [[Lei_Geral_de_Proteção_de_Dados_Pessoais/II#Seção_I:_Dos_Requisitos_para_o_Tratamento_de_Dados_Pessoais|§§ 1º e 2º do art. 7º]] da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. '''Art. 4º''' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 8 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. [[Autor:Jair Bolsonaro|JAIR MESSIAS BOLSONARO]] Sérgio Moro Paulo Guedes Marcos César Pontes Wagner de Campos Rosário Roberto de Oliveira Campos Neto [[Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]] l7thyc05zefszqddxq8ezmwrj6i4cvn 565287 565286 2026-10-05T01:59:37Z Notsonotoriousbig 43614 565287 wikitext text/x-wiki {{navegar |obra=Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019 |autor= |notas='''Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019''' foi a lei assinada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. }} ([[Medida Provisória nº 869, de 27 de Dezembro de 2018|Conversão da Medida Provisória nº 869, de 2018]]) (Mensagem de veto) ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) Altera a [[Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018]], para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. O '''PRESIDENTE DA REPÚBLICA''' Faço saber que o {{w|Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional}} decreta e eu sanciono a seguinte Lei: '''Art. 1º''' A ementa da [[Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018]], passa a vigorar com a seguinte redação: “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).” '''Art. 2º''' A [[Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018]], passa a vigorar com as seguintes alterações: “'''Art. 1º''' ......................................................................................................... '''Parágrafo único.''' As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” (NR) “'''Art. 3º''' ......................................................................................................... ........................................................................................................................... '''II -''' a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou ..........................................................................................................................” (NR) “'''Art. 4º''' ...................................................................................................... ......................................................................................................................... '''§ 4º''' Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.” (NR) “'''Art. 5º''' ........................................................................................................ .......................................................................................................................... '''VIII -''' encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a {{w|Autoridade Nacional de Proteção de Dados}} (ANPD); ........................................................................................................................... '''XVIII -''' órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e '''XIX -''' autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.” (NR) “'''Art. 7º''' ........................................................................................................ ........................................................................................................................... '''VIII -''' para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ........................................................................................................................... '''§ 1º''' (Revogado). '''§ 2º''' (Revogado). .......................................................................................................................... '''§ 7º''' O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os [[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/II|§§ 3º e 4º deste artigo]] poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei.” (NR) “'''Art. 11.''' ....................................................................................................... ........................................................................................................................... '''II -''' ................................................................................................................. ........................................................................................................................... '''f)''' tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou .......................................................................................................................... '''§ 4º''' É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o [[Lei_Geral_de_Proteção_de_Dados_Pessoais/II#Seção_II:_Do_Tratamento_de_Dados_Pessoais_Sensíveis|§ 5º]] deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir: '''I -''' a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou '''II -''' as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo. '''§ 5º''' É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.” (NR) “'''Art. 18.''' ....................................................................................................... .......................................................................................................................... '''V -''' portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; .......................................................................................................................... '''§ 6º''' O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. ..................................................................................................................” (NR) “'''Art. 20.''' O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. .......................................................................................................................... '''§ 3º''' (VETADO).” (NR) “'''Art. 23.''' ...................................................................................................... ......................................................................................................................... '''III -''' seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do [[Lei_Geral_de_Proteção_de_Dados_Pessoais/VI#Seção_I:_Do_Controlador_e_do_Operador|art. 39]] desta Lei; e '''IV -''' (VETADO). ................................................................................................................” (NR) “'''Art. 26.''' .................................................................................................... '''§ 1º''' ............................................................................................................ ......................................................................................................................... '''IV -''' quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou '''V -''' na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.” (NR) “'''Art. 27.''' .................................................................................................... '''Parágrafo único.''' A informação à autoridade nacional de que trata o caput deste artigo será objeto de regulamentação.” (NR) “'''Art. 29.''' A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei.” (NR) “'''Art. 41.''' .................................................................................................... ........................................................................................................................ '''§ 4º''' (VETADO).” (NR) “'''Art. 52.''' ..................................................................................................... ........................................................................................................................ '''X̶ ̶'''-̶ ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶;̶ '''X -''' suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) '''X̶I̶ ̶'''-̶ ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶;̶ '''XI -''' suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) '''X̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶.̶ '''XII -''' proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) ......................................................................................................................... '''§ 2º''' O disposto neste artigo não substitui a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais definidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em legislação específica. '''§̶ ̶3̶º̶''' ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶.̶ '''§ 3º''' O disposto nos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII do '''caput''' deste artigo poderá ser aplicado às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) ......................................................................................................................... '''§ 5º''' O produto da arrecadação das multas aplicadas pela ANPD, inscritas ou não em dívida ativa, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos de que tratam o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995. '''§̶ ̶6̶º̶''' ̶(̶V̶E̶T̶A̶D̶O̶)̶.̶ '''§ 6º''' As sanções previstas nos incisos X, XI e XII do '''caput''' deste artigo serão aplicadas: ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) '''I -''' somente após já ter sido imposta ao menos 1 (uma) das sanções de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI do '''caput''' deste artigo para o mesmo caso concreto; e ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) '''II -''' em caso de controladores submetidos a outros órgãos e entidades com competências sancionatórias, ouvidos esses órgãos. ([[Promulgação partes vetadas da Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Promulgação partes vetadas]]) '''§ 7º''' Os vazamentos individuais ou os acessos não autorizados de que trata o caput do [[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/VII|art. 46]] desta Lei poderão ser objeto de conciliação direta entre controlador e titular e, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades de que trata este artigo.” (NR) ̶“̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶A̶.̶''' ̶F̶i̶c̶a̶ ̶c̶r̶i̶a̶d̶a̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶a̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶s̶p̶e̶s̶a̶,̶ ̶a̶ ̶A̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶(̶A̶N̶P̶D̶)̶,̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶.̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶1̶2̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶2̶)̶ (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022) '''§̶ ̶1̶º̶''' ̶A̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶e̶z̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶é̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶i̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶f̶o̶r̶m̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶E̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ ̶e̶m̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶ ̶i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶,̶ ̶s̶u̶b̶m̶e̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶r̶e̶g̶i̶m̶e̶ ̶a̶u̶t̶á̶r̶q̶u̶i̶c̶o̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶l̶ ̶e̶ ̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶d̶a̶ ̶à̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶.̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶1̶2̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶2̶)̶ (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022) '''§̶ ̶2̶º̶''' ̶A̶ ̶a̶v̶a̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶à̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶d̶i̶s̶p̶õ̶e̶ ̶o̶ ̶§̶ ̶1̶º̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ ̶e̶m̶ ̶a̶t̶é̶ ̶2̶ ̶(̶d̶o̶i̶s̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶ ̶d̶a̶ ̶e̶s̶t̶r̶u̶t̶u̶r̶a̶ ̶r̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶.̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶1̶2̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶2̶)̶ (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022) '''§̶ ̶3̶º̶''' ̶O̶ ̶p̶r̶o̶v̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶s̶ ̶f̶u̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶o̶s̶ ̶à̶ ̶c̶r̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶à̶ ̶a̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶e̶s̶t̶á̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶d̶o̶ ̶à̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶í̶s̶i̶c̶a̶ ̶e̶ ̶f̶i̶n̶a̶n̶c̶e̶i̶r̶a̶ ̶n̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶o̶r̶ç̶a̶m̶e̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶ ̶a̶n̶u̶a̶l̶ ̶e̶ ̶à̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶n̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶r̶i̶z̶e̶s̶ ̶o̶r̶ç̶a̶m̶e̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶s̶.̶”̶ ̶(̶R̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶n̶º̶ ̶1̶.̶1̶2̶4̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶2̶2̶)̶ (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022) “'''Art. 55-B.''' É assegurada autonomia técnica e decisória à ANPD.” “'''Art. 55-C.''' A ANPD é composta de: '''I -''' Conselho Diretor, órgão máximo de direção; '''II -''' Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; '''III -''' Corregedoria; '''IV -''' Ouvidoria; '''V̶ ̶'''-̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶s̶s̶e̶s̶s̶o̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶o̶ ̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶o̶;̶ ̶e̶ (Revogado pela Medida Provisória nº 1.124, de 2022) '''VI -''' unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.” “'''Art. 55-D.''' O Conselho Diretor da ANPD será composto de 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente. '''§ 1º''' Os membros do Conselho Diretor da ANPD serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título IV/I|alínea ‘f’ do inciso III do art. 52 da Constituição Federal]], e ocuparão cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no mínimo, de nível 5. '''§ 2º''' Os membros do Conselho Diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. '''§ 3º''' O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 4 (quatro) anos. '''§ 4º''' Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor nomeados serão de 2 (dois), de 3 (três), de 4 (quatro), de 5 (cinco) e de 6 (seis) anos, conforme estabelecido no ato de nomeação. '''§ 5º''' Na hipótese de vacância do cargo no curso do mandato de membro do Conselho Diretor, o prazo remanescente será completado pelo sucessor.” “'''Art. 55-E.''' Os membros do Conselho Diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar. '''§ 1º''' Nos termos do '''caput''' deste artigo, cabe ao {{w|Lista de ministros-chefe da Casa Civil do Brasil|Ministro de Estado Chefe da Casa Civil}} da Presidência da República instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial constituída por servidores públicos federais estáveis. '''§ 2º''' Compete ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, somente quando assim recomendado pela comissão especial de que trata o § 1º deste artigo, e proferir o julgamento.” “'''Art. 55-F.''' Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. '''Parágrafo único.''' A infração ao disposto no '''caput''' deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.” “'''Art. 55-G.''' Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD. '''§ 1º''' Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da {{w|Casa Civil (Brasil)|Casa Civil da Presidência da República}} para o exercício de suas atividades. '''§ 2º''' O Conselho Diretor disporá sobre o regimento interno da ANPD.” “'''Art. 55-H.''' Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal.” “'''Art. 55-I.''' Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD serão indicados pelo Conselho Diretor e nomeados ou designados pelo Diretor-Presidente.” “Art. 55-J. Compete à ANPD: '''I -''' zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; '''II -''' zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do [[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/I|art. 2º]] desta Lei; '''III -''' elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; '''IV -''' fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso; '''V -''' apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação; '''VI -''' promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; '''VII -''' promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade; '''VIII -''' estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis; '''IX -''' promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional; '''X -''' dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais, respeitados os segredos comercial e industrial; '''XI -''' solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei; '''XII -''' elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades; '''XIII -''' editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos nesta Lei; '''XIV -''' ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento; XV - arrecadar e aplicar suas receitas e publicar, no relatório de gestão a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, o detalhamento de suas receitas e despesas; '''XVI -''' realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito da atividade de fiscalização de que trata o inciso IV e com a devida observância do disposto no inciso II do caput deste artigo, sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento, incluído o poder público; '''XVII -''' celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos, de acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942; '''XVIII -''' editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei; '''XIX -''' garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento, nos termos desta Lei e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ([[Estatuto do Idoso]]); '''XX -''' deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos; '''XXI -''' comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento; '''XXII -''' comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto nesta Lei por órgãos e entidades da administração pública federal; '''XXIII -''' articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e '''XXIV -''' implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta Lei. '''§ 1º''' Ao impor condicionantes administrativas ao tratamento de dados pessoais por agente de tratamento privado, sejam eles limites, encargos ou sujeições, a ANPD deve observar a exigência de mínima intervenção, assegurados os fundamentos, os princípios e os direitos dos titulares previstos no [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VII/I|art. 170 da Constituição Federal]] e nesta Lei. '''§ 2º''' Os regulamentos e as normas editados pela ANPD devem ser precedidos de consulta e audiência públicas, bem como de análises de impacto regulatório. '''§ 3º''' A ANPD e os órgãos e entidades públicos responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental devem coordenar suas atividades, nas correspondentes esferas de atuação, com vistas a assegurar o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados, conforme legislação específica, e o tratamento de dados pessoais, na forma desta Lei. '''§ 4º''' A ANPD manterá fórum permanente de comunicação, inclusive por meio de cooperação técnica, com órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, a fim de facilitar as competências regulatória, fiscalizatória e punitiva da ANPD. '''§ 5º''' No exercício das competências de que trata o caput deste artigo, a autoridade competente deverá zelar pela preservação do segredo empresarial e do sigilo das informações, nos termos da lei. '''§ 6º''' As reclamações colhidas conforme o disposto no inciso V do '''caput''' deste artigo poderão ser analisadas de forma agregada, e as eventuais providências delas decorrentes poderão ser adotadas de forma padronizada.” “'''Art. 55-K.''' A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública. '''Parágrafo único.''' A ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.” “'''Art. 55-L.''' Constituem receitas da ANPD: '''I -''' as dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos; '''II -''' as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; '''III -''' os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade; '''IV -''' os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo; '''V -''' (VETADO); '''VI -''' os recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais; '''VII -''' o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública.” “'''Art. 58-A.''' O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: '''I -''' 5 (cinco) do {{w|Poder Executivo Federal do Brasil|Poder Executivo federal}}; '''II -''' 1 (um) do {{w|Senado Federal do Brasil|Senado Federal}}; III - 1 (um) da {{w|Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados}}; IV - 1 (um) do {{w|Conselho Nacional de Justiça}}; V - 1 (um) do {{w|Conselho Nacional do Ministério Público}}; VI - 1 (um) do {{w|Comitê Gestor da Internet no Brasil}}; '''VII -''' 3 (três) de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais; '''VIII -''' 3 (três) de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; '''IX -''' 3 (três) de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; '''X -''' 2 (dois) de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e '''XI -''' 2 (dois) de entidades representativas do setor laboral. '''§ 1º''' Os representantes serão designados por ato do Presidente da República, permitida a delegação. '''§ 2º''' Os representantes de que tratam os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades da administração pública. '''§ 3º''' Os representantes de que tratam os incisos VII, VIII, IX, X e XI do caput deste artigo e seus suplentes: '''I -''' serão indicados na forma de regulamento; '''II -''' não poderão ser membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil; '''III -''' terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. '''§ 4º''' A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” “'''Art. 58-B.''' Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: '''I -''' propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; '''II -''' elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; '''III -''' sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; '''IV -''' elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e '''V -''' disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.” “'''Art. 65.''' Esta Lei entra em vigor: I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e '''II -''' 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.” (NR) '''Art. 3º''' Ficam revogados os [[Lei_Geral_de_Proteção_de_Dados_Pessoais/II#Seção_I:_Dos_Requisitos_para_o_Tratamento_de_Dados_Pessoais|§§ 1º e 2º do art. 7º]] da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. '''Art. 4º''' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 8 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. [[Autor:Jair Bolsonaro|JAIR MESSIAS BOLSONARO]] Sérgio Moro Paulo Guedes Marcos César Pontes Wagner de Campos Rosário Roberto de Oliveira Campos Neto [[Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]] ffhwvpzpkb9n4960ujt9as0naj3rliz Galeria:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf 104 258584 565203 565178 2026-10-04T13:56:27Z Notsonotoriousbig 43614 565203 proofread-index text/x-wiki {{:MediaWiki:Proofreadpage_index_template |Type=book |Título=[[Biographia de Gervasio Pires Ferreira]] |Subtítulo= |Language=pt |Autor=Antonio Joaquim de Mello |Tradutor= |Editor= |Ilustrador= |Edição= |Volume= |Editora= |Gráfica=Typ. de Manoel Figueiroa de Faria & Filhos |Local=Recife |Ano=1895 |ISBN= |Fonte={{commons|Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf}} |Imagem= |Capa=7 |Progresso=C |Páginas=<pagelist 1to6=- 7="capa" 8=- 9="prefacio" 10=- 11=3 290to294=- /> |Tomos= |Volumes= |Notas= |Sumário={{cabeçalho||{{x-larger|{{k|5|INDICE}}}}}} {{tabela | título = [[Biographia de Gervasio Pires 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Notsonotoriousbig 43614 565204 wikitext text/x-wiki {{navegar | título = Biographia de Gervasio Pires Ferreira | autor = Antonio Joaquim de Mello | tradutor = | seção = | anterior = | posterior = | notas = }} <pages index="Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf" from=7 to=7 /> {{quebra de página}} {{cabeçalho||{{x-larger|{{k|5|INDICE}}}}}} {{tabela | título = [[/PREFACIO|PREFACIO]] | página = [[Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/9|1]] }} {{tabela | título = [[/I|I]] | página = [[Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/11|3]] }} {{tabela | título = [[/II|II]] | página = [[Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/14|6]] }} {{tabela | título = [[Biographia de Gervasio Pires Ferreira/III|III]] | página = [[Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/21|13]] }} {{tabela | título = [[Biographia de Gervasio Pires Ferreira/IV|IV]] | página = [[Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/25|17]] }} {{tabela | título = [[Biographia de Gervasio Pires 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/></noinclude><ref follow="p33"> Provincia de Pernambuco em 3 de Dezembro de 1821. <br> Assignados os Membros da Junta Provisoria do Governo. <br> {{linha horizontal|2em}} <br> « Cidadãos Soldados, bemvindos sejaes: a Patria por intervenção do Governo vos agradece os briosos e generosos esforços que fizestes para a installação de um Governo Constitucional. O Soberano Congresso e El Rei o Sr. {{w|D. João VI}} não deixarão de ver na vossa marcha para Goyanna o nobre fim a que se dirigiam os vossos passos, assim como vós deveis conhecer que, si alguns outros não vos acompanharam, a força debaixo de que gemiam, a incerteza sobre os motivos que vos conduziam, e finalmente os prestigios com que a astuta malicia os tinha fascinado, foram as unicas causas da temporaria separação em que estivemos. A {{w|convenção de Beberibe}} fez vêr a pureza e justiça das vossas intenções; falta para vossa completa gloria o do Governo que vos governa e ama, como a benemeritos cidadãos, a prova destas vossas intenções. Não deslustreis a gloria que tendes adquirido com mesquinhas e despresiveis rivalidades; a differença de opiniões que outr'ora houve sobre a legitimidade dos dois extinctos governos, poderia ser um erro, mas nunca um crime aos olhos da rasão o da lei. Felizmente, em honra o gloria nossa, nem esse </ref>Reconhecendo-se que a existente desigualdade dos soldos era mais um motivo de rivalidades entre os diversos Corpos Militares, rivalidades que se deveriam por todos os meios acalmar e extinguir, a Junta os igualou, mantidos os postos conferidos pelo Governo de Goyanna, assim como estavam em effectividade os promovidos por<noinclude></noinclude> 40n142ili3wpzcbjtfqv4oso08jdpjd Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/35 106 258646 565212 565189 2026-10-04T14:01:33Z Notsonotoriousbig 43614 565212 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p33"> motivo pôde já perturbar os laços de fraternidade com que estamos todos ligados. <br> O memoravel dia 29 do passado acabou de dar a mais decisiva prova da nossa inteira união. O simples receio de que o Governo fosse atacado, foi o signal da reunião de todos os corpos da 1.ª e 2.ª linha. O 3.° e 4.° batalhões de milicias que se achavam desarmados, correram á porfia a armar-se em defesa do Governo; os habitantes dos Afogados, da Casa-Forte e Olinda gritaram ás armas, e entre vivas á religião, ás Côrtes e a El Rei se ajuntaram em grandes massas, para servirem de antemural a qualquer tentativa contra a obra da sua escolha. <br> Foi presente ao Governo o vosso enthusiasmo e ardor para voardes em sua defesa. O Governo, sensivel a tão decisivas provas de amor, não pôde deixar de fazer publico o seu reconhecimento. Eia pois, Concidadãos Soldados, acabemos a obra da união a que demos principio nas lindas margens do Beberibe. Convençamos ao mundo inteiro com a pratica da mais fraternal harmonia quão mal fundadas eram, quando não injuriosas, as desconfianças que, sobre a pureza de vossos sentimentos e nossa fidelidade ao Soberano Congresso e a El Rei, a intriga soube semear entre alguns de nossos irmãos. <br> O Governo, entre outras providencias, acaba de mandar sustar a partida da Fragata e Navios de transporte, para onde o medo mais desarrasoado {{Cph|ti|tinha}} </ref>Luiz do Rego, uns e outros não confirmados ainda; isto, porém, até chegar o Governador das Armas que de Lisboa traria as ordens e instrucções necessarias. Disposto já tudo para o embarque do batalhão de Portugal, com as familias de algumas praças e officiaes, em numero de mais de oitenta {{Cph|pes|pessoas,}}<noinclude></noinclude> 34jp4r07zwsxgjiynf8w7xqfwmrr878 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/36 106 258647 565213 565190 2026-10-04T14:01:48Z Notsonotoriousbig 43614 565213 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p33"> {{tph|nha}} conduzido alguns dos nossos irmãos, para que fossem as testemunhas preferenciaes perante o soberano Congresso da nossa confraternidade com os que não se deixaram alucinar e entre nós ficaram. <br> Sustentai tão nobre sentimentos, elles são congenitos com o vosso caracter, e vós sois dignos delles, e nem por outra maneira podia proceder o Governo, que vós escolhestes, para com os vossos irmãos e vossos mestres na tatica Constitucional. Uni, portanto, vossas vozes ás nossas e entoai os sonoros Vivas á Religião, ás Côrtes, a El Rei e aos nossos Irmãos Europeus. <br> Palacio da Junta Provisoria do Governo da Provincia de Pernambuco, aos 3 de Dezembro de 1821. <br> Presidente, Gervasio Pires Ferreira. <br> Felippe Nery Ferreira. <br> Bento José da Costa. <br> Antonio José Victoriano Borges. <br> Joaquim José de Miranda. <br> Manoel Ignacio de Carvalho. <br> Secretario, Laurentino Antonio Moreira de Carvalho. <br> {{linha horizontal|2em}} <br> « Habitantes de Pernambuco. Que é isto! Que espirito maligno, aproveitando-se de vossa credulidade, tem semeado entre vós desconfianças, que </ref>{{tph|soas,}} apresentou pessoalmente o Commandante da Fragata—Venus—á Junta do Governo um requerimento a esta feito, assignado por mais de cem pessoas (coberto de outro ao mesmo Commandante em que pediam a este que apresentasse aquelle á Junta) protestando pelos damnos que se seguissem da sahida do batalhão; declarando, outrosim,<noinclude></noinclude> i5wgpglzk4gvu89khr4qdzumxztmkh0 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/37 106 258648 565214 565191 2026-10-04T14:02:03Z Notsonotoriousbig 43614 565214 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p33"> attentam o vosso socego? A experiencia já não vos tem convencido milhares de vezes de quanto a intriga com suas estupidas calumnias tem abusado da vossa credulidade, em damno do socego publico? Que triste disposição é esta de acreditardes os mais grosseiros embustes? Provas reaes e as mais evidentes mostram o espirito de paz e harmonia da guarnição de Olinda, outr'ora o exercito de Goyanna, e prudencia com que o Governo tem curado de restabelecer a boa ordem constitucional pelo despotismo totalmente perturbada; e vôs desconfiaes de um, e não confiaes nas providencias de outro? <br> A guarnição de Olinda tem dado as provas mais decisivas do seu amor e respeito ao Governo, para cuja installação havia de longo tempo trabalhado; e vós duvidaes da sua obediencia e relativamente á segurança de algum d'entre vós? As estações publicas estão pejadas de providencias do Governo, despacham-se em um dia requerimentos e negocios que levariam mezes no antigo regimen; e por que não são feitas com o estrepito das armas e violencia contra a liberdade do cidadão, não {{Cph|con|confiaes}} </ref>o mesmo Commandante á Junta que as mesmas pessoas anteriormente o haviam procurado (e não encontrado, por estar a bordo) com um requerimento que lhe fizeram entregar, para que elle por si se oppuzesse ao embarque do batalhão. A Junta deliberou não receber o requerimento da mão do Commandante, salvo com officio escripto deste,<noinclude></noinclude> tmf0qoeqp2fcvn03e7p002nw3rkywq4 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/38 106 258649 565215 565192 2026-10-04T14:02:17Z Notsonotoriousbig 43614 565215 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p33"> {{tph|fiaes}} no seu resultado a bem do socego publico e vossa segurança? A marcha de um governo constitucional differente da do despotismo, com a de um regato manso e de suaveis aguas rega e fortifica, não inunda e estraga como a de um impetuoso rio. Não vos deixeis deslumbrar, portanto, habitantes de Pernambuco, dos prestigios da intriga; vagas calumnias não podem destruir factos por vós mesmos presenciados. Vivei tranquillos, confiai a vossa segurança do Governo que vós mesmos escolhestes, e que, sendo constitucional, como até pelos individuaes sentimentos de seus membros, não deixará de promovel-a por todos os meios possiveis e a trôco da proria vida. <br> Palacio do Governo da Junta Provisoria da Provincia de Pernambuco, aos 15 de Novembro de 1821. <br> Presidente, Gervasio Pires Ferreira. <br> Felipe Nery Ferreira. <br> Bento José da Costa. <br> Joaquim José de Miranda. <br> Manoel Ignacio de Carvalho. <br> Secretario, Laurentino Antonio Moreira de Carvalho. </ref>o qual assim o praticou no dia seguinte 28 de Novembro. Na sessão deste dia, tratando a Junta do tal requerimento dos negociantes da praça, compareceo uma deputação delles para reforçal-o pessoalmente, resumindo o pedido á que se adiasse o embarque do batalhão até quinze dias, desvanecido então já o receio derramado na praça de desordens e aggressões que somente julgavam elles poderiam ser evitadas pela presença do referido {{Cph|ba|batalhão}}<noinclude></noinclude> cvg53k6q7fnto1e1gs81yc5bt81ys9y Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/42 106 258653 565198 2026-10-04T13:20:01Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{tph|gregação}} dos Manigrepos, situado no outro bairro, além do rio, como anteriormente se havia resolvido. Mas, qual foi a resolução da Junta? Que recluso o batalhão portuguez em seu quartel, delle não demovesse pé um só homem; que os demais Corpos igualmente se recolhessem e contivessem, e assim mesmo tambem lá em Olinda a respectiva Guarnição; reforçou e augmentou o numero das rondas; e ordenou que o batalhão embarcasse ás duas ho... 565198 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{tph|gregação}} dos Manigrepos, situado no outro bairro, além do rio, como anteriormente se havia resolvido. Mas, qual foi a resolução da Junta? Que recluso o batalhão portuguez em seu quartel, delle não demovesse pé um só homem; que os demais Corpos igualmente se recolhessem e contivessem, e assim mesmo tambem lá em Olinda a respectiva Guarnição; reforçou e augmentou o numero das rondas; e ordenou que o batalhão embarcasse ás duas horas da noite. Todos obedeceram, e expediram-se secretamente as ordens para o embarque. Occupadas opportunamente pelas rondas as embocadaras das ruas que vão despejar naquellas por onde devia passar o batalhão, embarcou este em silencio e com tal ordem que os habitantes da cidade nem o sentiram. No dia seguinte, fez a Junta vulgarisar a proclamação que segue: « Habitantes da Provincia. Duas pequenas desavenças pessoaes entre dous e quatro homens em dous pontos differentes nesta praça produziram hontem á tarde sustos e commoções entre vós; incertos de qual fosse a causa correstes, mas bem vistes que em um momento se deram providencias energicas, e a ordem presidio a tudo; todos os Corpos de tropa se contiveram em seus quarteis; todos se prestaram officiosos a concorrer para manter o socego publico, e em menos de uma hora tudo se achou tranquillo. « Nenhum temor, nenhuma desconfiança deve haver entre nós; dissipai por uma vez prevenções que vos trazem o desasocego; pequenas {{Cph|des|desvenças}}<noinclude></noinclude> fd8fsivd4l0iv1293wvbwp5pcop8vfq Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/43 106 258654 565199 2026-10-04T13:25:56Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{tph|avenças}} pessoaes sempre as ha, depois de tão grandes convulções, quaes experimentou a provincia toda ha poucos tempos, mas a boa intelligencia e a prompta obediencia de todos os Corpos ao Governo vos deve afiançar a vossa segurança. « O Governo é extremamente sensivel e agradece o zelo e o ardor com que todos os Commandantes dos Corpos de 1.ª e 2.ª Linha e os habitantes que se acharam mais desembaraçados, correram a soccorrer... 565199 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{tph|avenças}} pessoaes sempre as ha, depois de tão grandes convulções, quaes experimentou a provincia toda ha poucos tempos, mas a boa intelligencia e a prompta obediencia de todos os Corpos ao Governo vos deve afiançar a vossa segurança. « O Governo é extremamente sensivel e agradece o zelo e o ardor com que todos os Commandantes dos Corpos de 1.ª e 2.ª Linha e os habitantes que se acharam mais desembaraçados, correram a soccorrer e obedecer ás ordens: é isto mais uma prova de que devemos dissipar prevenções e desconfianças mal fundadas, uma vez que ha um ponto de reunião, uma vez que ha obediencia, ha ordem. « Eia pois, está tudo em paz; digamos todos: Viva a paz; viva a Religião; vivam as Côrtes da Nação Portugueza; viva a Constituição que ellas decretarem; viva El Rei Constitucional o Senhor D. João VI. « Palacio da Junta do Governo da Provincia de Pernambuco em 30 de Novembro de 1821. « Presidente, Gervasio Pires Ferreira. « Felippe Nery Ferreira. « Bento José da Costa. « Antonio José Victoriano Borges. « Joaquim José de Miranda. « Manoel Ignacio de Carvalho. « Secretario, Laurentino Antonio Moreira de Carvalho. » Serenou a tempostade. Vinte e quatro dias<noinclude></noinclude> e7wlj7gsm5g1dbihw9zqftxy20b4tcx Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/44 106 258655 565200 2026-10-04T13:31:55Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: eram apenas passados, e nova cerração avisinha-se. O mesmo piloto, porém, bordeia de geito e manobra tão a ponto e destro, que a Barca publica evitou os terriveis sinistros e desgraças, de que ao mesmo tempo começou a Bhaia a ser combatida e destroçada. A Junta já tinha celebrado sessão no dia 24 de Dezembro, quando se ouviram tres tiros da artilharia do Brum: era o signal da chegada do Governador das Armas o Brigadeiro {{w|José Maria... 565200 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>eram apenas passados, e nova cerração avisinha-se. O mesmo piloto, porém, bordeia de geito e manobra tão a ponto e destro, que a Barca publica evitou os terriveis sinistros e desgraças, de que ao mesmo tempo começou a Bhaia a ser combatida e destroçada. A Junta já tinha celebrado sessão no dia 24 de Dezembro, quando se ouviram tres tiros da artilharia do Brum: era o signal da chegada do Governador das Armas o Brigadeiro {{w|José Maria de Moura}}. Reune-se outra vez a Junta no mesmo dia e manda um dos seus Ajudantes de Ordens a bordo saber do Commandante das Armas quando queria effectuar o seu desembarque; e ficaram postadas as tropas em suas respectivas paradas para as honras do recebimento. Recebeo, porém, o Presidente da Junta um officio do chegado Commandante declarando-lhe que não podia desembarcar emquanto não chegasse o resto do comboio; e depois respondeo ao Ajudante de Ordens verbalmente que no oturo dia avisaria á Junta da hora em que saltaria em terra. O comboio conduzia outro batalhão de Portugal para Pernambuco. No dia 4 de Janeiro, anno de 1822, a Junta expedio um Pratico por mar até a altura do Rio Grande do Norte a encontrar os transportes que traziam este outro batalhão de Portugal, levados pelos contratempos á Bahia da Traição e ao Sul do Cabo de Santo Agostinho. O povo agitava-se, clamava contra a vinda deste outro batalhão de Portugal e seu desembarque: de um lado affligiam á Junta o revolvimento<noinclude></noinclude> i4r00lxb1g946etgpv3ig9nhq4twmbh Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/45 106 258656 565201 2026-10-04T13:39:15Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: e vozes dos que anteviam na estada de tropas Lusitanas nas provincias a reducção do Brazil á Colonia e á dominação despotica de Portugal; e de outro os vaticinios clamorosos e temores da sucia de alem-mar, que só julgava segura a união do Brazil a Portugal si guardadas fossem as nossas provincias por phalanges do Tejo; e sobre estas encontradas opiniões e clamores, os recentes aggravos e odiosidades reciprocas entre os nascidos cá e lá... 565201 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>e vozes dos que anteviam na estada de tropas Lusitanas nas provincias a reducção do Brazil á Colonia e á dominação despotica de Portugal; e de outro os vaticinios clamorosos e temores da sucia de alem-mar, que só julgava segura a união do Brazil a Portugal si guardadas fossem as nossas provincias por phalanges do Tejo; e sobre estas encontradas opiniões e clamores, os recentes aggravos e odiosidades reciprocas entre os nascidos cá e lá e os boatos que estes abrutados e malevolos derramavam de que {{w| Luís do Rego Barreto|Luiz do Rego}} ahi chegara, e outra expedição immediata para cá navegava, e breve tambem seria comnosco, no ajuste das contas, tudo isto formava a tempestade medonha de que a Junta Provisoria devia pôr a salvo a provincia. Empossado o Governador das Armas e postos em terra sessenta soldados do batalhão que de Lisboa o acompanhou, inclusive alguns officiaes, subiram de ponto os receios, os clamores e as ameaças; deram-se conflictos pessoaes e aggressões, em uma das quaes foram offendidos e injuriados alguns destes officiaes; desacatos só proprios de homens da infima plebe, quaes os que os praticaram, e que em nenhum paiz desgraçadamente não faltam; que o homem honrado só com honra sabe ser inimigo, e com honra desaggravar-se. Nem taes licenças e crimes individuaes, em semelhantes conjuncturas, podem servir senão para arruinar a mesma opposição, embarcar o Governo e infammar o paiz. A Junta attendeo a tudo com muitas providencias e vigilancia; mandou conhecer judicialmente da iujuria feita aos Officiaes<noinclude></noinclude> fg7u9312n01g4uws7aqf5zx27ctv89q Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/46 106 258657 565202 2026-10-04T13:48:41Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: para serem punidos os delinquentes, e fez divulgar impressa esta Proclamação, escripta por Gervasio.<ref name="p46"> « Habitantes de Pernambuco. Que é isto! Ainda vos deixaes fascinar com os grosseiros embustes de meia duzia de desgraçados, que quaes outros {{w|Sebastianista}}s esperam pela vinda do Ex-General Luiz do Rego para sustentar seus desvarios? Enquanto elle visse, e não fosse, pelo contrario, esperado pellas Justiças de Portu... 565202 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>para serem punidos os delinquentes, e fez divulgar impressa esta Proclamação, escripta por Gervasio.<ref name="p46"> « Habitantes de Pernambuco. Que é isto! Ainda vos deixaes fascinar com os grosseiros embustes de meia duzia de desgraçados, que quaes outros {{w|Sebastianista}}s esperam pela vinda do Ex-General Luiz do Rego para sustentar seus desvarios? Enquanto elle visse, e não fosse, pelo contrario, esperado pellas Justiças de Portugal para lhe tomarem contas estreitas de sua conducta, que susto vos poderia fazer um homem privado de mando e sem meios? Oxalá, elle podesse ser testemunha dos factos posteriores á sua retirada! Elle cobrir-se-hia de pejo de ter acreditado as insultantes calumnias que contra nós se vomitaram; elle veria a paz e tranquilidade que succederam a dias de horror! Elle veria a maneira amigavel e risonha com que foram recebidos os nossos irmãos de armas de Portugal, de quem mão maligna nos quiz desunir; elle veria finalmente a harmonia fraternal que reina entre este Governo e o das Armas, e então reconheceria que, quando acompanhado viesse de muitas phalanges inimigas, baldados seriam seus esforços. E vós, que arrastados por uma mal entendida desconfiança só vejes inimigos, onde deverieis ver amigos, e cuja exaltada imaginação tudo transfigura, não vos illudaes: os nossos irmão de armas de Portugal não foram mandados pelo nosso bom Rei o Senhor D. João VI para sustentar vossos caprichos, vossas más intelligencias, sobremaneira nocivas á boa harmonia social. O Soberano Congresso, incerto da direcção dos movimentos da provincia pelas sugestões dos Aulicos, e na consideração (como se suspeitava) do que soffresse alguma opposição da parte do Ex-General, a installação de um Governo </ref><noinclude></noinclude> c2mmtppcxvuxp6eg1ablkenc8xrdcgw Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/47 106 258658 565205 2026-10-04T13:58:28Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p47"> á vossa escolha, como tinha decretado, fez voar em socorro da Santa Causa da Constituição, que havemos jurado, uma legião de nossos irmãos, e para governar as nossas armas um Official General, conhecido de longo tempo pelo seu patriotismo constitucional. Quem assim obra e por taes principios, não protege zizanias e tem direito ao nosso geral reconhecimento. <br> Si a Consituição é, como o deve ser ,o ponto de reunião... 565205 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p47"> á vossa escolha, como tinha decretado, fez voar em socorro da Santa Causa da Constituição, que havemos jurado, uma legião de nossos irmãos, e para governar as nossas armas um Official General, conhecido de longo tempo pelo seu patriotismo constitucional. Quem assim obra e por taes principios, não protege zizanias e tem direito ao nosso geral reconhecimento. <br> Si a Consituição é, como o deve ser ,o ponto de reunião de todos os portuguezes, os vossos e os nossos inimigos são sós os inconstitucionaes, e estes são os perturbadores da ordem publica por obras ou por palavras, tendentes a excitar desconfianças e ciumes entre os membros da grande familia portugueza. O Governo confiava que o tempo, a reflexão e os brilhantes successos de Portugal de per si só chamassem á ordem os inventores de novelas proprias a assustar os povos, sem a triste necessidade de castigar; vendo, porém, que alguns espiritos desinquietos abusam da sua confiança e moderação, bem que, a seu pesar, passa a indagar dos autores destas novelas antichristães e inconstitucionaes, e os fará processar e castigar como determinam os Decretos das Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza de 7 e 14 de Abril do anno passado, e as leis do Reino. <br> Vivei, pois, tranquillos, vós Chefes de familias, e confiai nas providencias que o Governo passar a generalisar por todos os pontos da provincia para segurança de vossas pessoas e bens, e não vos </ref>{{t2|VI}} Então, os cidadãos trataram de um requerimento, assignado por grandissimo numero delles, pedindo á Junta que não desembarcasse a {{Cph|tro|tropa}}<noinclude></noinclude> 83hg0bi4j6mhlkwsa1rrvgctc4y22jt 565216 565205 2026-10-04T14:03:23Z Notsonotoriousbig 43614 565216 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p46"> á vossa escolha, como tinha decretado, fez voar em socorro da Santa Causa da Constituição, que havemos jurado, uma legião de nossos irmãos, e para governar as nossas armas um Official General, conhecido de longo tempo pelo seu patriotismo constitucional. Quem assim obra e por taes principios, não protege zizanias e tem direito ao nosso geral reconhecimento. <br> Si a Consituição é, como o deve ser ,o ponto de reunião de todos os portuguezes, os vossos e os nossos inimigos são sós os inconstitucionaes, e estes são os perturbadores da ordem publica por obras ou por palavras, tendentes a excitar desconfianças e ciumes entre os membros da grande familia portugueza. O Governo confiava que o tempo, a reflexão e os brilhantes successos de Portugal de per si só chamassem á ordem os inventores de novelas proprias a assustar os povos, sem a triste necessidade de castigar; vendo, porém, que alguns espiritos desinquietos abusam da sua confiança e moderação, bem que, a seu pesar, passa a indagar dos autores destas novelas antichristães e inconstitucionaes, e os fará processar e castigar como determinam os Decretos das Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza de 7 e 14 de Abril do anno passado, e as leis do Reino. <br> Vivei, pois, tranquillos, vós Chefes de familias, e confiai nas providencias que o Governo passar a generalisar por todos os pontos da provincia para segurança de vossas pessoas e bens, e não vos </ref>{{t2|VI}} Então, os cidadãos trataram de um requerimento, assignado por grandissimo numero delles, pedindo á Junta que não desembarcasse a {{Cph|tro|tropa}}<noinclude></noinclude> tt4hf96s8k1vrgjioagezpdgr9847b3 565277 565216 2026-10-04T23:11:49Z Notsonotoriousbig 43614 565277 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref name="p47"> á vossa escolha, como tinha decretado, fez voar em socorro da Santa Causa da Constituição, que havemos jurado, uma legião de nossos irmãos, e para governar as nossas armas um Official General, conhecido de longo tempo pelo seu patriotismo constitucional. Quem assim obra e por taes principios, não protege zizanias e tem direito ao nosso geral reconhecimento. <br> Si a Consituição é, como o deve ser ,o ponto de reunião de todos os portuguezes, os vossos e os nossos inimigos são sós os inconstitucionaes, e estes são os perturbadores da ordem publica por obras ou por palavras, tendentes a excitar desconfianças e ciumes entre os membros da grande familia portugueza. O Governo confiava que o tempo, a reflexão e os brilhantes successos de Portugal de per si só chamassem á ordem os inventores de novelas proprias a assustar os povos, sem a triste necessidade de castigar; vendo, porém, que alguns espiritos desinquietos abusam da sua confiança e moderação, bem que, a seu pesar, passa a indagar dos autores destas novelas antichristães e inconstitucionaes, e os fará processar e castigar como determinam os Decretos das Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza de 7 e 14 de Abril do anno passado, e as leis do Reino. <br> Vivei, pois, tranquillos, vós Chefes de familias, e confiai nas providencias que o Governo passar a generalisar por todos os pontos da provincia para segurança de vossas pessoas e bens, e não vos </ref>{{t2|VI}} Então, os cidadãos trataram de um requerimento, assignado por grandissimo numero delles, pedindo á Junta que não desembarcasse a {{Cph|tro|tropa}}<noinclude></noinclude> 1hlcuffg92r1p6vpe679sqplr2qgxjp Biographia de Gervasio Pires Ferreira/V 0 258659 565209 2026-10-04T14:00:10Z Notsonotoriousbig 43614 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <pages index="Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf" from=30 to=47 fromsection="VIII" header=1 /> 565209 wikitext text/x-wiki <pages index="Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf" from=30 to=47 fromsection="VIII" header=1 /> 62ovwyf4f7g5frkjj3a579g40wvq570 565217 565209 2026-10-04T14:03:51Z Notsonotoriousbig 43614 565217 wikitext text/x-wiki <pages index="Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf" from=30 to=46 fromsection="VIII" header=1 /> kgjv8hqlaxm77mepibrjhduo5xmf1ej Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/48 106 258660 565226 2026-10-04T14:55:52Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p46"> achareis enganados. Desterrai sustos e temores, e na mais sincera fraternidade dizei com o vosso Governo—Viva a Religião—Vivam as Côrtes—Viva El Rei o Senhor D. João VI. <br> Palacio do Governo. 14 de Janeiro de 1822. <br> Assignados os membros da junta. » </ref>{{tph|pa}} e reembarcasse a parte della que já estava em terra, em vista das rasões que com muito tino e previsão e cheios de respeito apresentavam á sabedor... 565226 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p46"> achareis enganados. Desterrai sustos e temores, e na mais sincera fraternidade dizei com o vosso Governo—Viva a Religião—Vivam as Côrtes—Viva El Rei o Senhor D. João VI. <br> Palacio do Governo. 14 de Janeiro de 1822. <br> Assignados os membros da junta. » </ref>{{tph|pa}} e reembarcasse a parte della que já estava em terra, em vista das rasões que com muito tino e previsão e cheios de respeito apresentavam á sabedoria de seu Governo. No entanto, entre uma e outra parcialidade, Brazileiros e Lusitanos, Paisanos e Tropa davam-se taes ou quaes provocações. Estava em sessão a Junta e soam tiros na praia do Collegio, e depois na rua do mesmo nome uma e outras descargas cerradas. Amotina-se a população e acode armada em defesa do Governo. Apparece este á varanda de Palacio, sahe depois, discorre com o Commandante das Armas as ruas e consegue pacificar a multidão que se retira. Houve tres ou quatro mortes. Foi preso o Sargento-mór Santos que mandara atirar sobre o povo. A Junta mandou conhecer judicialmente do caso, e, tendo recebido a petição dos habitantes para não desembarcar a tropa, convocou e celebrou um grande Conselho, cuja resolução vereis da respectiva Acta, que é a seguinte.<ref name="p48"> « Sessão do dia 30 de Janeiro. <br> Tendo sido apresentada ao Governo em sessão do dia 28 do corrente uma representação assignada por innumeraveis pessoas de todas as classes do {{Cph|po|povo,}} </ref> {{nop}}<noinclude></noinclude> 3lkqx5y4v85i2nq8je4a2lkh6i7yvkd 565278 565226 2026-10-04T23:12:16Z Notsonotoriousbig 43614 565278 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p47"> achareis enganados. Desterrai sustos e temores, e na mais sincera fraternidade dizei com o vosso Governo—Viva a Religião—Vivam as Côrtes—Viva El Rei o Senhor D. João VI. <br> Palacio do Governo. 14 de Janeiro de 1822. <br> Assignados os membros da junta. » </ref>{{tph|pa}} e reembarcasse a parte della que já estava em terra, em vista das rasões que com muito tino e previsão e cheios de respeito apresentavam á sabedoria de seu Governo. No entanto, entre uma e outra parcialidade, Brazileiros e Lusitanos, Paisanos e Tropa davam-se taes ou quaes provocações. Estava em sessão a Junta e soam tiros na praia do Collegio, e depois na rua do mesmo nome uma e outras descargas cerradas. Amotina-se a população e acode armada em defesa do Governo. Apparece este á varanda de Palacio, sahe depois, discorre com o Commandante das Armas as ruas e consegue pacificar a multidão que se retira. Houve tres ou quatro mortes. Foi preso o Sargento-mór Santos que mandara atirar sobre o povo. A Junta mandou conhecer judicialmente do caso, e, tendo recebido a petição dos habitantes para não desembarcar a tropa, convocou e celebrou um grande Conselho, cuja resolução vereis da respectiva Acta, que é a seguinte.<ref name="p48"> « Sessão do dia 30 de Janeiro. <br> Tendo sido apresentada ao Governo em sessão do dia 28 do corrente uma representação assignada por innumeraveis pessoas de todas as classes do {{Cph|po|povo,}} </ref> {{nop}}<noinclude></noinclude> 2x9hdquf8xnvjw0f0d04bm6j2o09pvk Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/49 106 258661 565228 2026-10-04T15:06:59Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p48"> {{tph|vo,}} pedindo o reembarque do batalhão de infantaria ha pouco chegado de Portugal com o destino de cooperar para a tranquilidade da provincia, qual resultado não tem correspondido ao que esperava o Soberano Congresso, quando decretou a vinda do dito batalhão para esta provincia: a Junta Provisoria do Governo da Provincia, não querendo tomar sobre si toda a resolução e despacho da sobretida representação, determ... 565228 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> {{tph|vo,}} pedindo o reembarque do batalhão de infantaria ha pouco chegado de Portugal com o destino de cooperar para a tranquilidade da provincia, qual resultado não tem correspondido ao que esperava o Soberano Congresso, quando decretou a vinda do dito batalhão para esta provincia: a Junta Provisoria do Governo da Provincia, não querendo tomar sobre si toda a resolução e despacho da sobretida representação, determinou em sessão do dia 28 fazer celebrar uma grande sessão extraordinaria da Exm.ª Junta Provisoria do Governo da Provincia, do Exm. Governador das Armas, dos Chefes de todos os Corpos militares e Officiaes de patentes superiores, nos ditos chefes, os Magistrados, Presidentes das Repartições civis, negociantes e mais conspicuos cidadãos, com os Reverendos Vigarios das tres freguezias desta praça, as quaes pessoas, como mais interessadas pelo bem nacional e abalisadas pela sua adhesão ao Soberano Congresso e a El Rei o Senhor {{w|D. João VI}}, immediatamente foram convidadas para auxiliarem o Governo com seu livre parecer. E com effeito, hoje 30 de Janeiro, pelas 10 horas da manhã concorreram com os Exms. Srs. Presidente da Junta Provisoria, Gervasio Pires Ferreira, e Membros, Bento José da Costa, Antonio José Victoriano Borges da Fonseca, Joaquim José de Miranda, Felippe Nery Ferreira, Manoel Ignacio de Carvalho e o Secretario Laurentino Antonio Moreira de Carvalho, o Exm. Sr. Governador das Armas, José Maria de Moura, os Illms. Brigadeiro José Peres Campello, o Coronel Manoel Corrêa de Araujo, Grancisco Carneiro do Rosario, o Rvd. Vigario da Boa Vista, Gabriel Bezerra Bitancourt, Rvd. Vigario do SS. Sacramento Luiz José de {{Cph|Albu|Albuquerque}} </ref>Apesar desta resolução tão sabia e prudente, desta opinião e vontade publica tão solemne e {{Cph|pa|pacificamente}}<noinclude></noinclude> ex25l4991k3gc0vfr1uca0zcy514wlp Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/50 106 258662 565229 2026-10-04T15:18:35Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p48"> {{tph|querque}} Cavalcante Lins, o Desembargador Antonio José Osorio de Pina Leitão, João Pinto de Lemos, o Coronel José Camello Pessoa de Mello, o Dr. Physico-Mór José Joaquim de Carvalho, o Coronel Manoel Francisco Maciel Monteiro. o Intendente da Marinha Manoel de Carvalho Paes de Andrade, o Ex-Governador do Rio Grande do Norte, {{w|José Ignacio Borges}}, o Thesoureiro do {{w|Real Erário|Erario}} Antonio Joaquim F... 565229 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> {{tph|querque}} Cavalcante Lins, o Desembargador Antonio José Osorio de Pina Leitão, João Pinto de Lemos, o Coronel José Camello Pessoa de Mello, o Dr. Physico-Mór José Joaquim de Carvalho, o Coronel Manoel Francisco Maciel Monteiro. o Intendente da Marinha Manoel de Carvalho Paes de Andrade, o Ex-Governador do Rio Grande do Norte, {{w|José Ignacio Borges}}, o Thesoureiro do {{w|Real Erário|Erario}} Antonio Joaquim Ferreira de Sampaio, o Negociante Antonio da Silva & Companhia, o Sargento-Mór da Artilharia Antonio José da Silva, o Coronel da Cavallaria Ezequiel Rebello de Andrade, o Tenente Coronel José Bernardes Michilis, o Tenente Coronel Aleixo José de Oliveira, o Coronel Luiz Eller, o Tenente Coronel Manoel Silvestre da Fonseca, o Sargento-Mór Antonio Pimentel Maldonado, o Major Leandro Gomes, o Marechal Luiz Antonio Salasar Moscoso, o Chefe de Divisão João Felix Pereira de Campos, o Capitão Antonio Jacintho, o Ouvidor pela lei da cidade de Olinda João Carneiro da Cunha, o Tenente Coronel Fernando da Costa Almeida, o Coronel Victoriano José Marinho Pereira Palhares, o Sargento-Mór Fancisco de Assis Martins Latino, o Desembargador Francisco Affonso Ferreira, o Negociante Antonio Marques da Costa Soares, o Juiz da Alfandega José de Pinho Borges, o Escrivão da Mesa grande da Alfandega Caetano Francisco Lumachi de Mello, o Coronel José Ignacio Alves Ferreira, e o Rvd. Vgario da freguezia do Recife Antonio Jacinta come Bezerra. Abrio a sessão o Exm. Sr. Presidente com a leitura do seguinte discurso: <br> Illmos. Srs. <br> E' publico e constante o geral desasocego e receios em que se acham os povos desta provincia, </ref>{{tph|cificamente}} manifestadas, unico meio que nos podia salvar dos estragos e desgraças da guerra {{Cph|ci|civil,}}<noinclude></noinclude> pmbixrvvzzpttzfay8wzqxkleg1jdy9 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/51 106 258663 565230 2026-10-04T15:29:24Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p48"> e que a causa principal é o temor de que com o desembarque do resto da tropa que vem de Portugal, appareça alguma explosão ou convulsão politica. O requerimento dos habitantes desta capital que temos a honra de apresentar á consideração de VV. Exc.<sup>as</sup> e Ss,prova o estado de terror em que se acham; e o armamento geral em que se pozeram os povos dos Afogados, Casa Forte, Beberibe, Olinda e Goyanna, pelo peque... 565230 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> e que a causa principal é o temor de que com o desembarque do resto da tropa que vem de Portugal, appareça alguma explosão ou convulsão politica. O requerimento dos habitantes desta capital que temos a honra de apresentar á consideração de VV. Exc.<sup>as</sup> e Ss,prova o estado de terror em que se acham; e o armamento geral em que se pozeram os povos dos Afogados, Casa Forte, Beberibe, Olinda e Goyanna, pelo pequeno movimento desta capital em o dia 25, deve fazer tremer com razão a todo cidadão sobre as suas tristes consequencias. O Soberano Congresso, incerto da direcção dos movimentos da provincia e receioso que o ex-General {{w|Luís do Rego Barreto|Luiz do Rego}} se opuzesse á installação do Governo que devia reger esta provincia, e da forma que o havia decretado, fez voar em nosso socorro um batalhão de nosso irmão d'armas de Portugal para coadjuvar a installação desta Junta do Governo e manter a tranquiliadde publica da provincia perturbada pelos desvarios dos tempos passados. Comtudo, Senhores, a triste experiencia nos vae mostrando que tão longe está de servir para os fins tão desejados pelo Soberano Congresso, por El-Rei o Senhor D. João VI e por todos nós, que muito pelo contrario temos visto que, achando-se a provincia em choques politicos e militares nos ultimos dias do ex-Governador Luiz do Rego e continuando ainda em parte até que se retirou o batalhão do Algarve, immediatamente á retirada deste batalhão ficou esta provincia em paz: os nossos irmãos Europêos não foram incommodados, como alguns perversos intrigantes o tinham preconisado. Para prova disto, Senhores, basta ver que todas as familias que por mêdo se tinham embarcado, e outras muitas {{Cph|pes|pessoas,}} </ref>{{tph|vil,}} o Commandante das Armas tentou proteger o desembarque de seus Luzitanos, tirando ao {{Cph|Ca|Capitão}}<noinclude></noinclude> dehfhdurnt0fzavuipt2v5zuf7d4tu1 Histórias maravilhosas da tradição popular portuguesa/As três cidras do amor 0 258664 565232 2026-10-04T16:36:18Z Mt516 43586 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{navegar | título = [[../]] | autor = Ana de Castro Osório | tradutor = | seção = As três cidras do amor | anterior = [[../O canudo mágico/]] | posterior = [[../História das três meninas da torre/]] | notas = }} '''<big>AS TRÊS CIDRAS DO AMOR</big>''' UM Príncipe de um país antigo andava sempre tristonho, duma tal melancolia e desgosto da vida que nada o distraía. Os reis seus pais sentiam com isso grande mágoa... 565232 wikitext text/x-wiki {{navegar | título = [[../]] | autor = Ana de Castro Osório | tradutor = | seção = As três cidras do amor | anterior = [[../O canudo mágico/]] | posterior = [[../História das três meninas da torre/]] | notas = }} '''<big>AS TRÊS CIDRAS DO AMOR</big>''' UM Príncipe de um país antigo andava sempre tristonho, duma tal melancolia e desgosto da vida que nada o distraía. Os reis seus pais sentiam com isso grande mágoa e não havia coisa de que se não lembrassem para lhe provocar a atenção e o fazerem sorrir. Mas tudo era inútil, porque este jovem Príncipe nem parecia deste Mundo, tão indiferente a ele andava. Depois de muitas experiências sem resultado nenhum, lembraram-se de mandar construir, mesmo debaixo das janelas dos aposentos do Príncipe, uma fonte de cujas bicas, em vez de água, saía vinho. De toda a cidade acorreram beberrões que se esmurravam e descompunham a ver qual mais bebia. Eram de fazer rir um morto as cenas cómicas que se davam. Mas o Príncipe, na mesma indiferença, nem parecia reparar em coisa alguma. Desanimados daquele meio, daí a dias mandaram os reis que, em lugar de vinho, corresse azeite pelas bicas do chafariz. Com isso aumentou a concorrência porque não houve mulher das redondezas que não corresse a encher todas as vasilhas que tinham em casa. Ora isto era para fazer rir as pedras, porque não houve pote, bilha, púcaro, tigela ou copo que não aparecesse para encher. Mas o Príncipe continuava a não prestar atenção a coisa alguma. Até que por fim veio uma velha com um tabuleiro cheio de cascas de ovos à cabeça. Com infinitos cuidados as ia tirando, enchendo de azeite e colocando outra vez sobre o tabuleiro, que pôs à cabeça para se ir embora. Pela primeira vez na sua vida o Príncipe teve vontade de rir. Lembrou-se de fazer uma pirraça à esquisita velha e pegando numa pedrita atirou-lha, com tanta certeza que os ovos ficaram em migalhas e a dona toda a pingar azeite. Fula, voltou-se a velha para a janela do palácio e disse: — Ah ! quis divertir-se comigo? Pois vingar-me-ei, que não lhe hei-de dizer onde poderá encontrar as três cidras do amor. Mau foi o Príncipe ouvir isto, porque tanto bastou para que a antiga tristeza se convertesse no mais negro e terrível desespero, por não saber explicar o dito da velha. E a tal ponto chegou a sua mágoa, que pediu ao Rei seu pai que chamasse ao palácio todas as velhas do reino, a ver se entre elas vinha aquela cujo segredo tanto lhe interessava. Publicado que foi o decreto, logo um arauto se pôs a caminho percorrendo todas as províncias a avisar as velhas para que fossem ao palácio real. De toda a parte acorreram ao chamamento, enchendo-se as estradas e os paços reais de tanta velhota que parecia terem acabado as raparigas todas do Mundo. Mas, por mais que o Príncipe procurasse, não via entre elas a que desejava encontrar. Como já não vinham mais, perguntou se não haveria no reino outras velhas. Que sim, disseram todas à uma, que existia num lugar longínquo uma velha tão avançada em idade que não poderia vir ao chamamento. Sem querer ouvir mais, mandou o Príncipe que uma liteira fosse imediatamente buscar a mulherzinha. Com efeito, passados alguns dias, chegou toda satisfeita, encostando-se às almofadas de damasco da liteira real. Estava ainda escandalizada com o Príncipe e teimosa em esconder o segredo, mas tanto instaram que sempre se resolveu a dizê-lo. O Príncipe deveria ir por um caminho só dela sabido e que lhe ensinou, até encontrar um grande castelo rodeado de espesso bosque. A porta desse castelo era guardada por dois leões, que não se tiravam dali nem de noite nem de dia, não deixando ninguém atravessar a ponte levadiça. Tivesse o Príncipe cuidado em reparar bem, pois se os visse de olhos abertos é que estavam a dormir e podia então entrar e procurar na sala principal as três cidras do amor. Deviam estar sobre uma salva de ouro, em cima de uma grande mesa de mármore. Se os leões tivessem os olhos fechados era sinal de que estavam acordados e o devorariam se caísse em chegar à porta. Logo que tivesse as três cidras do amor poderia o Príncipe fugir, mas com a certeza de que seria perseguido logo que os leões acordassem. Para se defender lhe deu três agulheiros, um com agulhas, outro com cinza e o terceiro com sal. Se conseguisse escapar, abriria então as cidras. Mas cada uma por sua vez e sempre ao pé da água, tendo pão e uma faca ao seu dispor. Dito isto, a velha, magnificamente paga, partiu para sua casa, e o Príncipe foi tratar de preparar tudo para a aventurosa jornada. Os pais estavam muito penalizados de o verem preso àquela ideia perigosa, mas deixaram-no entregar-se ao seu gosto, porque todo o bom cavaleiro deve correr sem medo as aventuras e perigos que lhe estão reservados. Escolhido o mais valente e fiel cavalo das coudelarias reais, presa na sela a pequena mala arranjada com o necessário, o Príncipe, despediu-se dos pais, e cavalgando, feliz com os cuidados da procura do amor, partiu. Andou, andou, sem descanso, de noite e de dia, até que no fim de grande e fadigosa jornada descobriu entre um arvoredo muito fechado as torres do castelo. Aproximou-se cautelosamente, prendeu o cavalo a uma árvore, e de mansinho se foi aproximando para observar os leões. Com a maior alegria reconheceu que dormiam, pois tinham os olhos abertos. Entrou a correr, dirigiu-se logo à sala principal, e, sobre a mesa de jaspe, de que a velha tinha falado, encontrou as três cidras do amor. Escondeu-as no peito do gibão e fugiu. Os ferozes guardas continuavam a dormir, pois tinham os olhos abertos. O Príncipe montou a cavalo e partiu a galope, não deixando de olhar para trás, de quando em quando, a ver se era perseguido. Não tardou muito que não ouvisse atrás uma grande tropeada. Olhando, viu os leões correr atrás dele soltando rugidos de raiva e fazendo estremecer de pavor a própria terra que iam calcando. Tirou do bolso o agulheiro com agulhas que a velha lhe dera, e atirando-o para trás formou-se um pinhal tão fechado que os leões o perderam de vista. Continuou a correr quanto o cavalo podia, mas quando ia mais adiante apareceram outra vez os terríveis perseguidores que tinham conseguido atravessar o pinhal. Voltou-se e entornou o segundo agulheiro, com cinza, e logo se formou um nevoeiro tão denso que, atrasando os leões na carreira, lhe deu um grande avanço. Mas sempre saíram da névoa e já iam outra vez a apanhá-lo, quando lhes deitou o terceiro agulheiro, com sal. Imediatamente se fez um braço de mar tão largo que se desanimaram os leões e voltaram para trás. Foi quando o Príncipe respirou. Então lembrou-se, por seu mal, de abrir uma das cidras, sem pensar que não tinha ali água de fonte para dar de beber. Logo que abriu a cidra apareceu-lhe a menina mais linda que na sua vida tinha visto. Com voz que mal se ouvia, disse: — Dê-me faca, pão e água, senão morro! O Príncipe caiu em si. Lembrou-se da recomendação da velha, e respondeu com tristeza: — Pão e faca vos darei. Água é que não tenho. — Então morro. E morreu. Ficou o Príncipe muito desconsolado, e continuou a viagem sòzinho. Mas, como se prolongasse o caminho sem ver água, ou porque se esquecesse outra vez do que a mulherzinha tinha dito, ou porque foi mais forte do que a prudência a curiosidade, partiu a segunda cidra. Apareceu também uma menina, ainda mais bela do que a primeira, que lhe disse, com voz meiga: — Dai-me faca, pão e água, senão morro. — Faca e pão aqui os tenho; água é que não. — Então morro. E morreu também a segunda menina das cidras do amor. Desesperado consigo mesmo por não ter sabido vencer o vício da curiosidade, continuou o Príncipe o seu caminho e não abriu a terceira cidra, apesar do muito desejo que tinha, senão ao pé duma fonte. Bem recompensada foi a sua constância, pois ao abri-la apareceu-lhe a mais formosa menina que se pode sonhar. Estendendo a mão, disse com voz melodiosa: — Dai-me faca, pão e água, senão morro. Muito feliz por poder satisfazer todos os pedidos, foi à fonte encher o seu copo de jornada na água corrente e deu-o à menina juntamente com a faca e o pão, que trazia no seu farnel. A menina tomou algum alimento e recuperou assim a vida. Perguntou-lhe então o Príncipe se não teria medo de ficar sòzinha enquanto ia buscar uma carruagem para a levar, pois apesar do seu palácio não ser muito longe, ainda assim via bem que ela não tinha forças para lá chegar. A menina respondeu-lhe que fosse sem receio, que ficava à sua espera escondida sobre a fonte. Partiu o Príncipe muito satisfeito, e a menina ali ficou. Nesta altura apareceu uma preta feia e tola que vinha buscar água. Enquanto a cântara se enchia mirava-se ela no espelho da água. Vendo lá reflectida a cara da menina que estava em cima, cuidou que era a sua e disse espevitada: — Cara tão linda andar à fonte é coisa que nunca se viu; quebrar cantarinha! E atirou a bilha ao chão, que se fez em mil pedaços. Daí a pouco voltou com outra bilha para encher, mas tornando a olhar para a água e vendo ainda a cara da menina cuidou que era a sua e repetiu: — Cara tão linda andar à fonte é coisa que nunca se viu; quebrar cantarinha! Tornou a atirar com a bilha ao chão e foi-se embora. Daí a bocado voltou com terceira bilha que pôs a encher enquanto se mirava na água, toda vaidosa cuidando que era seu o formoso rosto da menina. A menina quando ouviu a preta dizer pela terceira vez — cara tão linda andar à fonte é coisa que nunca se viu; quebrar cantarinha — não pôde suster uma gargalhada. A preta olhou para cima e vendo-a disse logo: — Ó minha linda menina, está aí sòzinha? Venha aqui para o pé de mim. A menina da cidra do amor, que não conhecia a maldade do Mundo, desceu muito satisfeita, e, como a preta lhe perguntou como ali tinha ido parar, contou-lhe a sua história toda. No fim diz a preta: — A menina aqui sòzinha não está segura. Eu fico a fazer-lhe companhia enquanto o Príncipe não vier. Olhe, dê-me licença que a penteie à moda, que assim não está bem para aparecer na corte. De boa vontade a menina lhe confiou os lindos e abundantes cabelos que a preta não cessava de gabar. De repente, fingindo que lhe punha um gancho, espetou-lhe um grande alfinete na cabeça. A menina soltou um grito de dor, transformou-se numa pomba, e voou para longe. A preta pega em si, foi pôr-se no lugar dela, à espera do Príncipe. Quando este veio ficou tristemente surpreendido por encontrar uma cara tão feia em lugar da beleza que deixara, mas como lhe disse que se tinha queimado com o sol, não quis voltar com a sua palavra atrás e levou-a para o palácio onde a recebeu como esposa. Já se vê que não gostava nada da mona, mas nada dizia, voltando àquela negra tristeza de outrora ou pior. Passado tempo, andava o hortelão real a trabalhar quando viu uma pombinha muito branca e muito linda a saltar de ramo em ramo e lhe ouviu dizer: — Hortelão da minha horta, como vai lá o teu Príncipe com a sua negra torta? — Vai bem; leva regalada vida. — Ai de mim, que estou perdida! O hortelão foi ter com o Príncipe e disse-lhe que andava no jardim a pombinha mais linda e mais engraçada que ele jamais tinha visto. E contou o que ela dissera. — Arma-lhe um laço e traze-ma cá — respondeu. No outro dia foi o homenzinho, armou-lhe um laço de fita e esperou. Daí a instantes vem a pombinha a saltar e a cantar: — Hortelão da minha horta, como vai lá o teu Príncipe com a sua negra torta? — Vai bem, leva regalada vida. — Ai de mim que estou perdida! Laço de fita não é para o meu pé. Bateu as asas e foi-se embora. Voltou o hortelão a dizer ao Príncipe o que se tinha passado, e cada vez gabava mais a beleza e a graça da avezinha. — Pois arma-lhe um laço de prata e vê se a apanhas, que eu por força a quero possuir. No outro dia veio a pombinha a saltitar diante do homem e a dizer: — Hortelão da minha horta, como vai lá o teu Príncipe com a sua negra torta? — Vai bem, leva regalada vida. — Ai de mim que estou perdida! Laço de prata não é para o meu pé. E abalou deixando o homem desapontado. Logo contou o caso ao Príncipe que lhe disse: — Arma-lhe agora um laço de ouro... Estou ansioso por ver essa lindeza. No outro dia voltou a pomba a dizer: — Hortelão da minha horta, como vai lá o teu Príncipe com a sua negra torta? — Vai bem, leva regalada vida. — Ai de mim que estou perdida! Laço de ouro é para o meu pé. E aos saltinhos foi meter o pèzito no laço de ouro. Agarrou-a o hortelão com muito cuidado e levou-a ao Príncipe. Este fez-lhe muita festa, foi mostrá-la aos pais, e andava com o animalzinho sempre no ombro. Aquilo era um mimo, uma graça que tinha a pomba, que ninguém a via que a não estimasse. Só a preta, quando lha mostraram e a reconheceu, sucumbiu. Começou a gritar que a deitassem a voar, que não queria pássaros no palácio e mil coisas que lhe vieram à cabeça. Tal foi o seu desespero que adoeceu. O marido ordenou que chamassem médicos e a tratassem, mas nem por isso largou a pombinha que era o seu único consolo. Daí a instantes vem uma dama muito aflita dizer-lhe que a Princesa afirmava que morreria se não comesse a pomba branca. — Matem outra e digam que é esta — respondeu o Príncipe. E levou-a para o seu quarto onde a tinha sempre escondida para a preta a não mandar matar. Um dia que estava a fazer-lhe festas na cabecinha encontrou um altito e pensou que seria grão de chumbo de algum caçador desastrado. — Coitadinha, coitadinha da pombinha — dizia ele — deve ter sofrido muito! E observando melhor descobriu que não era grão de chumbo e sim a cabeça dum alfinete. Condoído, começou a tirar-lho, e como foi saindo, foi a menina aparecendo, tão linda e engraçada como a deixara na fonte. Doido de alegria e espanto, quis saber como se explicava tão grande milagre. Contou-lhe a menina como vira a preta na fonte quebrar as cantarinhas, não podendo deixar de rir-se; a maldade com que a enfeitiçara; e a ele o enganara. O Príncipe imediatamente chamou os pais e toda a corte para lhes contar a história e mostrar a linda Princesa por quem tantos perigos correra. Como usara de tão grande engano, foi o casamento anulado e a preta expulsa do palácio e presa numa torre onde não mais viu sol nem lua. O Príncipe casou com a Cidra do Amor havendo tantas festas e regozijo tal, que durante meses não se fez nada naquele país senão cantar e bailar. Tiveram muitos filhos, lindos e bondosos como os anjos, e por largo tempo viveram na maior alegria e felicidade, o Príncipe que fora infeliz e a Princesa que lhe destinara o amor. [[Categoria:Histórias maravilhosas da tradição popular portuguesa|As três cidras do amor]] tejn1zr32ggqgpc898gdyp58bqz0195 Página:A Onda Verde (1922).pdf/30 106 258665 565233 2026-10-04T16:42:10Z Erick Soares3 19404 /* Revistas e corrigidas */ 565233 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif"> {{cabeçalho|''30''||{{k|5|''Monteiro Lobato''}}}}</noinclude>Năo nos parece, a nós, publico, nem aos criticos de arte, nem aos artistas esculptores. Inquinam-no defeitos serios, resaltantes á primeira vista, falhas que o collocam em plano inferior ao estupendo trabalho de Nicola Rollo, ao maravilhoso trabalho de Brizzolara é a formosa concepção de Roberto Etzel. Em primeiro lugar, visa apenas o bonito. Ora, o bonito é inimigo figadal do bello e do grandioso, qualidades essenciaes um monumento desta categoria. Alem disso é frio. Não diz nada. Não o anima nenhuma idéa, nenhum sopro de genialidade, nem, sequer, um vago fulgor de concepção. Anima-o somente a intenção do bonito. E é realmente bonito. Todas as moças, que visitam a exposição e param deante delle, exclamam, enlevadas: — Que bellezinha! Destituido d'uma idéa idéa central, directora, que enfeixe em forte harmonia de conjuncto to-<noinclude></div></noinclude> 67nllh3r14zy714z0561nqtcamzwv1m 565234 565233 2026-10-04T16:42:27Z Erick Soares3 19404 565234 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif"> {{cabeçalho|''30''||{{k|5|''Monteiro Lobato''}}}}</noinclude>Năo nos parece, a nós, publico, nem aos criticos de arte, nem aos artistas esculptores. Inquinam-no defeitos serios, resaltantes á primeira vista, falhas que o collocam em plano inferior ao estupendo trabalho de Nicola Rollo, ao maravilhoso trabalho de Brizzolara é a formosa concepção de Roberto Etzel. Em primeiro lugar, visa apenas o bonito. Ora, o bonito é inimigo figadal do bello e do grandioso, qualidades essenciaes um monumento desta categoria. Alem disso é frio. Não diz nada. Não o anima nenhuma idéa, nenhum sopro de genialidade, nem, sequer, um vago fulgor de concepção. Anima-o somente a intenção do bonito. E é realmente bonito. Todas as moças, que visitam a exposição e param deante delle, exclamam, enlevadas: — Que bellezinha! Destituido d'uma idéa idéa central, directora, que enfeixe em forte harmonia de conjuncto to-<noinclude></div></noinclude> 1jjl2zc0v0cbey0widj3d85km5tbird Página:A Onda Verde (1922).pdf/31 106 258666 565235 2026-10-04T16:45:18Z Erick Soares3 19404 /* Revistas e corrigidas */ 565235 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif"> {{cabeçalho|{{k|5|''“O Grillo” Ximenes''}}||''31''}}</noinclude>das as partes, abunda, entretanto, em detalhes vazios de qualquer sentido. Aquellas esphinges aladas, que querem dizer? que significam em face do monumento historico commemorado? que funcção integradora exercem alli? E o casal de leões com asas? E o outro casal de leões sem asas? Haverá nada mais chocante que esta mescla disparatada de Egypto, Assyria e Uganda? Porque leões, e não capivaras, por exemplo? Ou antas? Ou zebús? Ou macacos? Enfeites, simplesmente. Uma obra dʼarte, de qualquer categoria. em qualquer latitude, não ha de ter um detalhe só que năo concorra logicamente para o effeito final, que não se integre na unidade da concepção. Tanto é defeito a lacuna como a excrescencia; tanto é falha o que está demais como o que está de menos. E essa “menagèrie” do projecto-Ximenez berra, urra, zurra como a mais ridicula das excrescencias, dizendo bem alto<noinclude></div></noinclude> d8hmx6szso144uxcceqgq74sij9m0ht Página:A Onda Verde (1922).pdf/32 106 258667 565236 2026-10-04T16:47:29Z Erick Soares3 19404 /* Revistas e corrigidas */ 565236 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif"> {{cabeçalho|''32''||{{k|5|''Monteiro Lobato''}}}}</noinclude>que está alli sem finalidade nenhuma fóra a de occupar vazios que a fraca inventiva do esculptor não soube de que maneira encher. Enfeites, enfeites apenas. O mesmo acontece com as quatro gigantescas columnas — candelabros, fincadas nos cantos, como frades de pedra, todas com a classica mulherzinha allegorica no topo, soprando corneta ou segurando corôas. São espeques que se não fundem no monumento e lhe quebram a significação suprema com o pifio da sua nota utilitaria, illuminativa. Porque motivo esses lampiões “lightiferos” e não quatro chafarizes, ou quatro belvedéres, com elevadores e uma “terrasse” em cima, para o chope? Falta de inventiva, pobreza de idéas, incapacidade de symbolizar. Na frente do bloco ergue-se um altar com uma pyra onde chammeja um fogo de bronze, tocado á direita por imaginario vento. Quando os ventos de verdade soprarem em sentido contrario, que ridicula não será a tei-<noinclude></div></noinclude> m96crw9ni51wsxmwzdxz7kq2ty7jsg8 Página:Júlio Verne - A Volta do Mundo em Oitenta Dias (1886).pdf/85 106 258668 565237 2026-10-04T16:55:10Z Erick Soares3 19404 /* Revistas e corrigidas */ 565237 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|81|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>car até que aquelle acontecimento caisse completamente no olvido. Mrs. Aouda acceitou, reconhecida, o offerecimento. Exactamente, em Hong-Kong, residia um dos seus parentes, parsi tambem, e um dos principaes negociantes dʼesta cidade, que é absolutamente ingleza, apesar de occupar um ponto da costa chineza. Meia hora depois parava o trem na estação de Benarés. Affirmam as lendas brahmanicas que esta cidade occupa o local da antiga Casi, que estava outrʼora suspensa no espaço, entre o zenite e o nadir <ref>Zenith é, na esphera celeste, o ponto imaginario que está exactamente sobre as nossas cabeças, e o nadir é o que the fica diametralmente opposto. {{right|''(N. de T)''}}</ref> como o tumulo de Mahomet. Mas nʼesta época mais realista, Benarés, a Athenas da India, no dizer dos orientalistas, jazia muito prosaicamente no solo, e Passepartout poude por um momento entrever as suas casas construidas de tijolo, as suas choças feitas de cannas, que lhe davam um aspecto de absoluta desolação, e nenhuma côr real. Era ali que devia ficar sir Francis Cromarty. As tropas a que se reunia acampavam a algumas milhas ao norte da cidade. O brigadeiro general fez as suas despedidas a Phileas Fogg, desejando-lhe o melhor exito possivel, e dizendo-lhes que fazia votos para que tornasse a emprehender aquella viagem de um modo menos original, mas mais proveitoso. Mr. Fogg apertou levemente os dedos do seu companheiro. Os comprimentos de mrs. Aouda foram mais affectuosos. Jámais havia de esquecer o que devia a sir Francis Cromarty. Quanto a Passepartout, foi honrado com um verdadeiro aperto de māo da parte do brigadeiro general. Muito commovido, perguntou-lhe onde e quando se poderia sacrificar por elle. A final separaram-se. A partir de Benarés, a via ferrea seguia em parte o valle do Ganges. Através das vidraças do wagon, graças á limpidez da atmosphera, avistava-se a variegada paisagem do Béhar, depois as montanhas cobertas de verdura, os campos de cevada,<noinclude>{{smallrefs}} {{rh|{{gap}}A VOLTA DO MUNDO||6}}</noinclude> 4ir863ck78kojfafwznc5y740yln910 565243 565237 2026-10-04T17:08:00Z Erick Soares3 19404 565243 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|81|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>car até que aquelle acontecimento caisse completamente no olvido. Mrs. Aouda acceitou, reconhecida, o offerecimento. Exactamente, em Hong-Kong, residia um dos seus parentes, parsi tambem, e um dos principaes negociantes dʼesta cidade, que é absolutamente ingleza, apesar de occupar um ponto da costa chineza. Meia hora depois parava o trem na estação de Benarés. 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O brigadeiro general fez as suas despedidas a Phileas Fogg, desejando-lhe o melhor exito possivel, e dizendo-lhes que fazia votos para que tornasse a emprehender aquella viagem de um modo menos original, mas mais proveitoso. Mr. Fogg apertou levemente os dedos do seu companheiro. Os comprimentos de mrs. Aouda foram mais affectuosos. Jámais havia de esquecer o que devia a sir Francis Cromarty. Quanto a Passepartout, foi honrado com um verdadeiro aperto de māo da parte do brigadeiro general. Muito commovido, perguntou-lhe onde e quando se poderia sacrificar por elle. A final separaram-se. A partir de Benarés, a via ferrea seguia em parte o valle do Ganges. 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Estes fieis, inimigos encarniçados do ''boudhismo'', sāo sectarios ferventes da religiāo brahmanica, que se encarna em tres pessoas: Whisnou, a divindade solar; Shiva, a personificaçāo divina das forças da natureza; e Brahma, o senhor supremo dos padres e dos legisladores. Mas, com que olhos deviam Brahma, Shiva e Whisnon considerar esta India, agora — britannisada — quando algum barco a vapor passava, silvando e agitando as sagradas aguas do Ganges, espantando as gaivotas que adejavam sobre a sua superficie, as tartarugas que pullulavam nas suas margens, e os devotos deitados ao longo das suas praias! Todo este panorama passou como um relampago, e por vezes uma nuvem de vapor branco lhe occultava os detalhes. Os viajantes mal poderam entrever o forte de Chunar, a vinte milhas ao sueste de Benarés, antiga fortaleza dos rajahs do Béhar, Ghazepour e as suas importantes fabricas de agua de rosa, o tumulo de lord Cornwallis, que se eleva sobre a margem esquerda do Ganges, a cidade fortificada de Buxar, Patna, grande centro commercial e principal mercado do opio da India, Mongbir, cidade mais que europea, ingleza como Manchester ou Birmingham, afamada pelas suas fundiçōes de ferro, pelas suas serralherias e fabricas de armas brancas, cujas altas chaminés obscureciam com uma fumaceira negra o cén de Brahma, — verdadeiro murro prosaicamente despedido sobre o paiz dos sonhos! Sobreveiu a noite, e em meio do uivar dos tigres, dos ursos, dos lobos que fugiam diante da locomotiva, o trem passou a toda a velocidade, e nada mais se apercebeu das maravilhas de Bengala, nem Golgonda, nem Gour em ruinas, nem Mours-hedabad, que em outros tempos teve honras de capital, nem Burdwan, nem Hougly, nem Chandernagor, esse ponto do ter-<noinclude></noinclude> 8v9ij3z13y5gq2b60og7hmk5y2h8gar Página:Júlio Verne - A Volta do Mundo em Oitenta Dias (1886).pdf/87 106 258670 565240 2026-10-04T17:04:01Z Erick Soares3 19404 /* Revistas e corrigidas */ 565240 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|83|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude><section begin="Cap. XIV"/>ritorio indio sobre o qual Passepartout teria tido o orgulho de ver fluctuar a bandeira da sua patria! Finalmente, ás sete horas da manhā chegaram a Calcuttá. O paquete, a partir para Hong-Kong, só levantava ferro ao meio dia. Phileas Fogg tinha, pois, cinco horas á sua disposiçāo. Segundo o itinerario que traçára, devia o ''gentleman'' achar-se na capital das Indias a 25 de outubro, vinte e tres dias depois de ter saído de Londres, e chegava ali no día fixado. Nāo havia, pois, nem atrazo nem avanço. Infelizmente os dois dias ganhos por elle entre Londres e Bombaim tinham sido perdidos da maneira que se sabe, no trajecto através da peninsula indiana,— mas é de suppor que Phileas Fogg nāo deplorasse a perda. {{dhr|3}} <section end="Cap. XIV"/> <section begin="Cap. XV"/>{{t2|{{sc|em que o saco das notas fica alliviado de alguns milhares de libras}}|CAPITULO XV}} {{dhr}} O trem parára na estaçāo. Passepartout foi o primeiro a sair do wagon, e mr. Fogg seguiu-o, ajudando a joven indiana a descer. Phileas Fogg esperava dirigir-se immediatamente para o paquete de Hong-Kong, a fim de ahi installar mrs. Aouda, a quem nāo queria abandonar emquanto estivesse em terra perigosa para ella. No momento em que mr. Fogg ia a sair da ''gare'' aproximou-se dʼelle um policia e disse: — Mr. Phileas Fogg? — Sou eu. — Este homem é seu creado? acrescentou o policia designando Passepartout. — É. — Queiram ambos seguir-me. Mr. Fogg nāo fez um movimento que podesse denotar a mais leve surpreza. Aquelle agente era para elle um representante da lei, e todo o ingles considera a lei como uma cousa sagrada.<section end="Cap. XV"/><noinclude></noinclude> 8qpl2ka30qvz41zb2q1i4bm7j8o3gt6 A Volta do Mundo em Oitenta Dias (3ª edição)/XIV 0 258671 565241 2026-10-04T17:07:00Z Erick Soares3 19404 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <pages index="Júlio Verne - A Volta do Mundo em Oitenta Dias (1886).pdf" from=80 to=87 fromsection="Cap. XIV" tosection="Cap. 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XIV" header=1/> {{smallrefs}} {{Modernização}} {{DP-3}} [[en:Around the World in Eighty Days (Towle)/Chapter 14]] [[es:La vuelta al mundo en ochenta días/Capítulo XIV]] [[id:Mengelilingi Doenia Dalam 80 Hari/Bab XIV]] [[sv:Jorden rundt på åttio dagar/14]] [[fr:Le Tour du monde en quatre-vingts jours/Chapitre 14]] [[he:סביב הארץ בשמונים יום/פרק יד]] [[it:Il giro del mondo in ottanta giorni/Capitolo XIV]] [[pl:Podróż naokoło świata w 80-ciu dniach/Rozdział XIV]] [[uk:Подорож довкола землї в 80 днях/XIV]] 0ca6c1eiqgxquro0dmq9wydzxbbfsla Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/52 106 258672 565246 2026-10-04T19:48:12Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p48"> {{tph|soas,}} que já dantes se tinham retirado, regressaram com a noticia do socego e da harmonia que reinavam nesta Capital. De novo tinha apparecido a paz que dentre nós ha muito tinha desapparecido. Desde o momento, porém, do desembarque dos primeiros sessenta homens do 2.º batalhão do 1.º Regimento do Exercito de Portugal, começaram a apparecer pequenas desavenças, apesar da forma triunphal com que foram recebido... 565246 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> {{tph|soas,}} que já dantes se tinham retirado, regressaram com a noticia do socego e da harmonia que reinavam nesta Capital. De novo tinha apparecido a paz que dentre nós ha muito tinha desapparecido. Desde o momento, porém, do desembarque dos primeiros sessenta homens do 2.º batalhão do 1.º Regimento do Exercito de Portugal, começaram a apparecer pequenas desavenças, apesar da forma triunphal com que foram recebidos e dos esforços constantes deste Governo para evital-as. Não diremos que a tropa seja a causa immediata destas desordens, muito menos os dignos officiaes que a commandam: homens, porém, máos, que antecedentemente não tinham apoio para poderem dizer os seus ditos imprudentes e ameaçarem os cidadãos de diversas côres, de os levarem á peça e á surra e outras ameaças de que elles muito se resentem e temem pela experiencia do passado, estes homens, digo, estes espiritos inquietos, julgando-se protegidos pela tropa vinda de Portugal, se tornaram orgulhosos, e tem com seus grosseiros embustes fascinado os soldados sobre os verdadeiros sentimentos dos povos desta provincia. Elles tem sido a causa dos choques parciaes que tem havido, que tem posto os animos em fermentação e creado uma indisposição geral nos povos com a exitencia das tropas vindas de Portugal, ou de outra qualquer parte. Por grande que seja o mal, Senhores, que ella por si só possa causar, não nos assusta tanto quanto ass consequencias de um incentivo que favorece á imaginação e audacia dos homens máos. Vemos com summo desgosto que não foi sem fundamento que desde logo levamos á presença do Soberno Congresso o nosso susto sobre a continuação da {{Cph|tran|tranquilidade}} </ref>{{tph|pitão}} Pedro Antonio Velloso da Silveira o commando da Fortaleza do Brum, collocando em seu<noinclude></noinclude> bp4c9la90akrpjk1f3j9oa92nbiwgjw Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/53 106 258673 565247 2026-10-04T20:02:55Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p48"> {{tph|quilidade}} publica na presença de um corpo de tropa por pequeno que fosse o seu numero. Esta tropa, Senhores, que em outra circumstancia seria muito util á provincia, parece-nos que no estado actual das cousas só servirá de tornar a uns audazes e animados a emprehender funestos desaguisados, e de pôr a outros em desconfiança o afinal exacerbal-os. <br> Além disto, Senhores, consta-nos que as Camaras da provinc... 565247 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> {{tph|quilidade}} publica na presença de um corpo de tropa por pequeno que fosse o seu numero. Esta tropa, Senhores, que em outra circumstancia seria muito util á provincia, parece-nos que no estado actual das cousas só servirá de tornar a uns audazes e animados a emprehender funestos desaguisados, e de pôr a outros em desconfiança o afinal exacerbal-os. <br> Além disto, Senhores, consta-nos que as Camaras da provincia, com a noticia do dia 25, se reunem entre vivas á Religião, ás Côrtes e a El Rei o Senhor D. João VI para fazerem iguaes represntações: consta-nos que os animos estão indispostos, que pô-lo perigar o socego publico, que desordens terriveis e aturadas serão a consequencia da menor quebra da tranquilidade desta capital. Tratamos de achar um remedio efficaz que não arrisque a vida de alguns cidadãos da grande Familia Portugueza, e que algum malvado não lance mão do mais casual successo para fomentar ciumes entre os membros da mesma Familia. Desejando, pois, acertar e não confiando do nosso fraco entendimento resolução alguma sobre ponto tão arduo, e vendo a difficuldade de deliberação pelos incovenientes que se nos antolham por um e outro lado, por isso recorremos á circumspecção e patriotismo constitucional de VV. Excs. e SS. para nos guiarem nas medidas mais adequadas e prudentes que devemos abraçar nas circumstancias. E', pois, o objecto da presente deliberação, qual deve ser o deferimento do presente requerimento dos habitantes desta capital. <br> Leo o Sr. Presidente o requerimento dos povos, e, concluido, continuou. {{nop}} </ref>{{tph|logar}} outro adaptado ao intento, reforçando a guarnição da mesma Fortaleza e proclamando em {{Cph|ter|termos}}<noinclude></noinclude> n7qd9n6xhc3cycniqkvmn7c3ytfjlvg Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/54 106 258674 565248 2026-10-04T20:13:40Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p48"> Agora, Senhores, para seguirmos a ordem necessaria no desenvolvimento das nossas ideias, e melhor apprehendermos a verdade, dividiremos a questão nos tres pontos seguintes; <br> 1.º Si podemos contar com o socego publico no estado de fermentação geral em que se acham os povos da capital e provincia com a presença do batalhão n.º 2 do Regimento n.º 1 do Exercito do Reino Unido, vindo de Portugal. <br> 2.º Si, não pode... 565248 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> Agora, Senhores, para seguirmos a ordem necessaria no desenvolvimento das nossas ideias, e melhor apprehendermos a verdade, dividiremos a questão nos tres pontos seguintes; <br> 1.º Si podemos contar com o socego publico no estado de fermentação geral em que se acham os povos da capital e provincia com a presença do batalhão n.º 2 do Regimento n.º 1 do Exercito do Reino Unido, vindo de Portugal. <br> 2.º Si, não podendo ser as intenções do Soberano Congresso e de El Rei o Senhor D. João VI outras que não sejam o socego e boa harmonia da grande Familia Portugueza, compromettermos a nossa obediencia em adiantarmos um passo que tanto se combina com a justiça da sua soberana vontade e a tranquilidade desta provincia. <br> 3.º Si poderá compadecer-se com o liberaes e paternaes sentimentos do mesmo Soberano Congresso e de El Rei o Senhor D. João VI o desembarque de tropas que tanto arrisca a effusão de sangue portuguez no estado actual do espirito do povo. <br> Aberta a discussão, disse o seu voto sobre o 1.º ponto o Sr. João Pinto de Lemos, que não se atrevia dar voto algum sobre o 1.º ponto, apesar das commoções em que vê a provincia, mas depois resolveo dar o seu padecer por escripto. <br> O Sr. Desembargador Francisco Affonso Ferreira disse o seu voto quanto ao 1.º quesito, que julgava conveniente o embarque do batalhão immediatamente pelas rasões que vai a allegar: 1.º que esta provincia desde 1817 se tem conservado em desasocego, e somente teve paz nos dias que intermediaram á sahida do batalhão do Algarve e chgada do batalhão em questão; 2.º que sendo-as </ref>{{tph|mos}} taes que parecia impôr á Junta a culpa de não saltar em terra o batalhão. A Junta {{Cph|exi|exigio-lhe}}<noinclude></noinclude> 6ibxu4h3hbrpfkn3xxbk7vto2rlz97w 565250 565248 2026-10-04T20:30:39Z Notsonotoriousbig 43614 /* Não revista */ 565250 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> Agora, Senhores, para seguirmos a ordem necessaria no desenvolvimento das nossas ideias, e melhor apprehendermos a verdade, dividiremos a questão nos tres pontos seguintes; <br> 1.º Si podemos contar com o socego publico no estado de fermentação geral em que se acham os povos da capital e provincia com a presença do batalhão n.º 2 do Regimento n.º 1 do Exercito do Reino Unido, vindo de Portugal. <br> 2.º Si, não podendo ser as intenções do Soberano Congresso e de El Rei o Senhor D. João VI outras que não sejam o socego e boa harmonia da grande Familia Portugueza, compromettermos a nossa obediencia em adiantarmos um passo que tanto se combina com a justiça da sua soberana vontade e a tranquilidade desta provincia. <br> 3.º Si poderá compadecer-se com o liberaes e paternaes sentimentos do mesmo Soberano Congresso e de El Rei o Senhor D. João VI o desembarque de tropas que tanto arrisca a effusão de sangue portuguez no estado actual do espirito do povo. <br> Aberta a discussão, disse o seu voto sobre o 1.º ponto o Sr. João Pinto de Lemos, que não se atrevia dar voto algum sobre o 1.º ponto, apesar das commoções em que vê a provincia, mas depois resolveo dar o seu padecer por escripto. <br> O Sr. Desembargador Francisco Affonso Ferreira disse o seu voto quanto ao 1.º quesito, que julgava conveniente o embarque do batalhão immediatamente pelas rasões que vai a allegar: 1.º que esta provincia desde 1817 se tem conservado em desasocego, e somente teve paz nos dias que intermediaram á sahida do batalhão do Algarve e chgada do batalhão em questão; 2.º que sendo das </ref>{{tph|mos}} taes que parecia impôr á Junta a culpa de não saltar em terra o batalhão. A Junta {{Cph|exi|exigio-lhe}}<noinclude></noinclude> q6mxpcwv48lwqc83r8wue977bxr5cts Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/55 106 258675 565249 2026-10-04T20:27:19Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p48"> intenções do Soberano Congresso, conforme se leo nos papeis publicos, mandar auxiliar a intallação deste actual Governo, no caso de opposição do ex-Governador Luiz do Rego, achando-se o Governo intallado como determinaram as Côrtes, e o ex-General Luiz do Rego já fôra da provincia, é escutada a estada do dito batalhão e contra as intenções do mesmo Soberano Congresso, além do que, depois da chegada do do dito batalhã... 565249 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> intenções do Soberano Congresso, conforme se leo nos papeis publicos, mandar auxiliar a intallação deste actual Governo, no caso de opposição do ex-Governador Luiz do Rego, achando-se o Governo intallado como determinaram as Côrtes, e o ex-General Luiz do Rego já fôra da provincia, é escutada a estada do dito batalhão e contra as intenções do mesmo Soberano Congresso, além do que, depois da chegada do do dito batalhão, já tem surgido varias desavenças, e o choque do dia 25, que podia ser muito serio, e por fortuna nossa não teve todo o resultado funesto, que ameaçava, todavia, agora muito mal para a repetição: 3.º que já ha boato que o povo do matto determina marchar contra a praça, em caso do desembarque da tropa. Ao 2.º é seu voto que não ha compromettimento da nossa obediencia, effectuando se dito embarque, por isso mesmo que está preenchido o fim da vinda do dito batalhão. Ao 3.º disse ser consequencia do 1.º e 2.º; e demais accrescentou que de nenhum modo convinha o desembarque, pois, no estado de fermentação do povo, julgava evidente a desordem. Assignou o seu parecer. Francisco Affonso Ferreira. <br> O Sr. Francisco Carneiro do Rosario disse o seu voto, em quanto ao 1.º quesito que de nenhum modo se póde contar com algum socego na provincia emquanto existir entre nós tal batalhão, como se tem observado em quasi todos os dias. <br> Emquanto ao 2.º é o seu voto que nenhuma desobediencia considera no embarque do dito batalhão, por isso mesmo que tanto requer o socego da provincia, e o Soberano Congresso não póde reprovar a unica ressurça que tem esta provincia para gosar da paz que somente gosou pelos dias que {{Cph|de|decorreram}} </ref>{{tph|gio-lhe}} explicações de semelhante conducta, e elle, melhor aconselhado, lh'as deu satisfactorias. {{nop}}<noinclude></noinclude> d62hp8ifq2t2e42pcjx2ofcc9ibccvg Página:Chronica da Companhia de Jesu do estado do Brasil- e do que obrarão seus filhos nesta parte do Nouo Mundo. - Tomo primeiro da entrada da (IA chronicadacompan02vasc).pdf/49 106 258676 565251 2026-10-04T20:38:04Z Trooper57 24584 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: nm«^«««f« ii jmwMi PW »ia rw i Dm coufrs do i ti f ^.llJjm T?Al.liyAl/7,lliy ilJAlT f BrftfiL & goas,atéoCabodeS.Agof mana,amiga de guerras, treíçoês: &poriftotrata- tinho. EftáefteemS.graos meio da Equinocial. E iiãocomelles com cautena diftancia deftas praias, la,noflbB Exploradores. Cabo, corre 41 DoRio grade dosTa entre Cabo puyas até o rio lagoaribi ao mar 13. rios , entre os vaõ 37. legoas. He rio de quaesreyna orio Pa... 565251 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Trooper57" /></noinclude>nm«^«««f« ii jmwMi PW »ia rw i Dm coufrs do i ti f ^.llJjm T?Al.liyAl/7,lliy ilJAlT f BrftfiL & goas,atéoCabodeS.Agof mana,amiga de guerras, treíçoês: &poriftotrata- tinho. EftáefteemS.graos meio da Equinocial. E iiãocomelles com cautena diftancia deftas praias, la,noflbB Exploradores. Cabo, corre 41 DoRio grade dosTa entre Cabo puyas até o rio lagoaribi ao mar 13. rios , entre os vaõ 37. legoas. He rio de quaesreyna orio Paraíba, poderoía madreteftáem 2. por outro nome S. Domin graos,&tres quartos. To- gos, onde por tempos fe do o deílrito defte até o rio veio a edificar a cidade Calo de Santo Pigoílinho. & & chamado Paraíba,eftá po- chamada hoje (áo mefmo uoado doutra naçãp de gê nome} Paraíba. Eftáefte rio em 6. grãos & três quar tos:he caudalofo-, vem de mui longe do fertão.Todo o deftrito do Rio grande telofa. 41 Defte até o Cabo de até o Paraiba he habitado S.Roque, fe eftendeacof- de nação Potigoár,que cô ta 37.legoãs. Eftáem altu- os Tapuyas feus comarra de 4.graos , hum feif- cãos trazem intimas guermo:entre o qual a barra ras. Eftes Pctigoâres trade outro rio grãde,4. grãos tauãomais humanamente de altura , ha húa fermofa com os noíFos Cofmograbahia, em cujas margês fe phos, &delleshouueraõ acha grande quãtidade de grandes fegredos de feus fal feito da natureza. Defíertoês. Entra também nede o rio Maranhão até efte fte deftrito o rioBebiribe, Cabo fe contão outros 25, junto ao qual vemos funrios caudaes. dada a villa do Recife & 43 DoCabodeS.Roque perto delia a outra de Ovai arqueando a põta mais linda. te,chamada PotigO;ár,mais bem aflbmbrada que a dos Tapuyas , menos cau- Ejo Varaiba. & & & , &prominente,que 44 DoCabodeS.Agoftem a terra do Braíil em tinho,até o ferniofo Rio S. giro conuexo por 90. le- Francifco, vai correndo a groíTa , D3 cofta Ris Be^tribe,<noinclude></noinclude> m3fx6gh5rq8am3sh1x0bef3r4ipdrac Página:Chronica da Companhia de Jesu do estado do Brasil- e do que obrarão seus filhos nesta parte do Nouo Mundo. - Tomo primeiro da entrada da (IA chronicadacompan02vasc).pdf/111 106 258677 565252 2026-10-04T20:44:01Z Trooper57 24584 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: im<Jiiiiii.HJI .VfAl ' r i JA!JfJt yVJIvVVilT/iV'yAViA'^iV'ii' Ti ^ D^s cou/ks do Br^JiL de leuando tudo em bem,por 149 Sãotãbê fingulares Tem cem lingoas & faÕ ferncçâo de gloria,éc hon- na fallaiporqfe affirma terê gr^^^^^^nw em perto de cê lingoas diuer- mero. ra da familía. que he Principal ías.E da mefma maneira ex i4g dos Tapuyas he conheci- cede ê numero degête,q do entre os outros , por- algustiuerão por maior q que traz o... 565252 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Trooper57" /></noinclude>im<Jiiiiii.HJI .VfAl ' r i JA!JfJt yVJIvVVilT/iV'yAViA'^iV'ii' Ti ^ D^s cou/ks do Br^JiL de leuando tudo em bem,por 149 Sãotãbê fingulares Tem cem lingoas & faÕ ferncçâo de gloria,éc hon- na fallaiporqfe affirma terê gr^^^^^^nw em perto de cê lingoas diuer- mero. ra da familía. que he Principal ías.E da mefma maneira ex i4g dos Tapuyas he conheci- cede ê numero degête,q do entre os outros , por- algustiuerão por maior q que traz o cabello tofado o de toda a Europa junta. São inimigos conhecidos as vea modo de coroa , nhas dos dedos polegares de todas as mais nações de muito compridas s iníígnia Indios:có eíi:as,& ainda cõ que pertence fomente ao algúas das fuás, trazêguer Principe,& nenhum he ou ras continuas, Edeftatão São fado trazer. Os mais parê- conhecida inimizade , lhe gèraesiniím^os detadaíl tesfeus &OS quefàÕLfa- veio o nome de Tapuyas, mofos na guerra , tem pri- q vai o mefmo q de contra uilegio de vnhas cõpridas rios,ou inimigos. Alem def nos mais dedos das maõs, te nome geral a todos , toporênáo no polegar. Das ma outro cada qual das crianças dos Tapuyas fe fuás nações, ou do lugar, diz que dentro em noue ou de feu Principal: coftufomanas começão junta- me antiguo dos primeiros mête a andar,& nadarrpel- pouoadores do mundo ^ loque nenhú ha entre el- como de Roma,ou deRomulo tomarão o nome os les, macho, ou fêmea que feito di íierfas , O que he )al de to 'icito tra yado O a modo A.&as dos de- itares a das. & us nn^oens,^ , , , naõ fejainfigne neíla arte. Romanos:de Lufo os LuChegão a mais annos de fitanos.-de Agaros Agareidade que todas as outras nos de Ifrael os Ifraelitas. : nações Affirmafe delles, Affi também entre eíles In quepafsão muitos de cé- dioSjde hum Principal cha cêto qua mado Potygoár tomarão to trinta de faõ eftes nome os Potigoares renta annos antiguos tidos entre elles Tupy(^q dizé fer o donde em grão veneração, co^ procede agête de todoBra íil^htias naçoens tomarão mo oráculos. . & , & : & & : & ^ 'T-r.. ,U- M2 K^Ml*«p*a>w«nMVK< ono-<noinclude></noinclude> 7psl64l1ncmfnc73ytaphoazls4ooj4 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/56 106 258678 565253 2026-10-04T20:47:06Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p48"> {{tph|correram}} do embarque do batalhão do Algarve e chegada deste; e, portanto, que era de voto de se embarcar o dito batalhão o mais immediatamente que pude ser. Ao 3.º que de nenhum modo deve desembarcar; e, si é necessario refrescar, vá esperar pelo refresco que de cá se deve mandar, á Ilha de Fernando. Francisco Carneiro do Rosario. <br> O Rvd. Vigario Antonio Jacome Bezerra disse o seu voto emquanto ao 1.º que... 565253 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> {{tph|correram}} do embarque do batalhão do Algarve e chegada deste; e, portanto, que era de voto de se embarcar o dito batalhão o mais immediatamente que pude ser. Ao 3.º que de nenhum modo deve desembarcar; e, si é necessario refrescar, vá esperar pelo refresco que de cá se deve mandar, á Ilha de Fernando. Francisco Carneiro do Rosario. <br> O Rvd. Vigario Antonio Jacome Bezerra disse o seu voto emquanto ao 1.º quesito, que não se póde contar com paz e tranquilidade na provincia á vista do batalhão, pelas rasões expendidas pelos illustres preopinantes; quanto ao 2.º que a urgente necessidade requerendo a retirada do dito batalhão e pelas rasões ponderadas nos votos antecedentes, nenhuma desobediencia ha em retiral-o, visto o espaço que seria necessario, esperando pela resolução do Soberano Congresso: ao 3.º que de nenhum modo deve desembarcar, antes de lá mesmo onde se acha ancorado, mandal-o retirar, porque a sua proximidade a este porto assustará immenso ao povo, e talvez cause desordens. Assignou—Antonio Jacome Bezerra, Vigario do Recife. <br> O Sr. Chefe de Divisão João Felix Pereira de Campos disse o seu voto quanto ao 1.º quesito que, observando toda a terra amotinada contra aquelle batalhão, julga difficilmente haver paz com a existencia desse batalhão, visto attribuir-se a esta causa as desordens da provincia. Ao 2.º que não sabe como o Soberano Congresso tomará a retirada do batalhão, muito principalmente quando, sendo Official de Marinha, não é da sua competencia ajuizar sobre outros negocios que não forem de Marinha. Ao 3.º que, devendo retirar-se todo o batalhão, não </ref>Reembarcaram muitos dias depois os poucos soldados e Officiaes que já referimos, existentes na capital; e bem accommodados e providos, {{Cph|adian|adiantados}}<noinclude></noinclude> l0w0uvzowpv9kfbpt0dh14hj08ei15c Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/57 106 258679 565254 2026-10-04T20:55:25Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p48"> deve desembarcar o resto.—Assignou João Felix Pereira de Campos, Chefe de Divisão. <br> O Sr. Coronel Antonio Marques da Costa Soares, negociante, disse o seu voto quanto ao 1.º quesito que, tendo observado alguma tranquilidade na terra antes da chegada deste batalhão, e vendo os desasocegos e desordens depois da sua chegada, todavia não se atreva a ajuizar, si nasce do batalhão ou de outra origem, e portanto si se p... 565254 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> deve desembarcar o resto.—Assignou João Felix Pereira de Campos, Chefe de Divisão. <br> O Sr. Coronel Antonio Marques da Costa Soares, negociante, disse o seu voto quanto ao 1.º quesito que, tendo observado alguma tranquilidade na terra antes da chegada deste batalhão, e vendo os desasocegos e desordens depois da sua chegada, todavia não se atreva a ajuizar, si nasce do batalhão ou de outra origem, e portanto si se poderá contar com a tranquilidade existindo o batalhão nesta terra: quanto ao 2.º que não é da sua competencia semelhante indagação, e, portanto, que se conforma com a resolução do Exm. Governo a este respeito; o mesmo emquanto ao 3.º quesito. Assignou Antonio Marques da Costa Soares. <br> A requerimento de alguns senhores vogaes para se lhes permittir dar o seu voto por escripta pessoal, concedeo-se, e pararam os votos neste termo. E foram os que deram os seus votos separados, escrevendo-os em papel separado o Capitão-mór de Iguarassú Francisco Xavier de Moraes Lins, o Sargento-mór Joaquim da Annunciação Siqueira Varejão, o Sargento-mór Commandante Joaquim Ramos de Almeida, o Marechal de Campo Luiz Antonio Salasar Moscoso, o Tenente Coronel Fernando da Costa Almeida, o Physico-mór José Joaquim de Carvalho, o Commandante da Artilharia de posição Antonio José da Silva, o Coronel Commandante de Olinda José Camello Pessoa de Mello, o escrivão da Mesa grande da Alfandega Caetano Francisco Lumachi de Mello, o Coronel Inspector do Trem Victoriano José Marinho Pereira Palhares, o Coronel José Ignacio Alves Ferreira, o Brigadeiro Commandante da Fortaleza do Brum José Peres Campello, </ref>{{tph|tados}} todos em soldo até o fim de Abril, e munidos os transportes e o comboio de quanto lhes era<noinclude></noinclude> 9xe7lskqnxg2u2g8mbdk60igtod68uz Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/58 106 258680 565256 2026-10-04T21:04:07Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p48"> o Juiz da Alfandega José de Pinho Borges, o Coronel de Artilharia e o ex-Governador do Rio Grande do Norte José Ignacio Borges, o Intendente da Marinha Manoel de Carvalho Paes de Andrade, o Coronel Manoel Corrêa de Araujo, o Vigario de Santo Antonio do Recife Luiz José de Albuquerque Cavalcanti Lins, o Coronel graduado Comandante da Artilharia ligeira José Bernardes Michilis, o Coronel de Cavallaria Ezequiel Rebello,... 565256 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> o Juiz da Alfandega José de Pinho Borges, o Coronel de Artilharia e o ex-Governador do Rio Grande do Norte José Ignacio Borges, o Intendente da Marinha Manoel de Carvalho Paes de Andrade, o Coronel Manoel Corrêa de Araujo, o Vigario de Santo Antonio do Recife Luiz José de Albuquerque Cavalcanti Lins, o Coronel graduado Comandante da Artilharia ligeira José Bernardes Michilis, o Coronel de Cavallaria Ezequiel Rebello, o Vigario da Boa-Vista Gabriel Bezerra Bitancourt, o Thesoureiro do Erario Antonio Joaquim Ferreira de Sampaio, o Tenente Coronel Ajudante de Ordens Chefe da Policia Manoel Silvestre da Fonseca, o Tenente Coronel Commandante do 1.º batalhão Aleixo José de Oliveira, o Coronel Manoel Francisco Maciel Monteiro, o Desembargador Antonio José Osorio de Pina Leitão, o Ouvidor pela lei da cidade de Olinda Sargento-mór João Carneiro da Cunha, o Tenente Coronel da Guarda do Governo João de Oliveira Gouvim, o Sargento-mór de Artilharia Francisco de Assis Martins Latino, o Tenente Coronel Ajudante de Ordens João Francisco de Chabi, o negociante Antonio da Silva & Companhia, o Capitão do 1.º batalhão de Caçadores Antonio Jacintho Pereira de Mattos, o Major do 1.º Regimento de Infantaria Antonio Pimentel Maldonado. o Major Commandante do 3.º batalhão de Caçadores Leandro Gomes dos Reis e o negociante João Pinto de Lemos. Recolhidos os votos e lidos em voz alta diante de toda a Assmbléa se observou a quasi unanimidade de votos, não só de não desembarcar o resto do batalhão que se achava fundeado na Bahia da </ref>necessario para a torna viagem, foram-se finalmente e ficamos livres e desassombrados desse movel, certo de discordias e oppressões. {{nop}}<noinclude></noinclude> epa68k4fc8qjozm35u9039alxzkd6h0 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/59 106 258681 565257 2026-10-04T21:19:32Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p48"> Traição por causa dos máos ventos, como mesmo para reembarcar a parte do mesmo batalhão já aqui chegada. A' vista desta uniformidade de pareceres e da representação da Camara de Olinda, que aliás não tinha sido convidada, em razão de o não ter sido a Camara do Recife, tendo sido comtudo os seus vereadores mais velhos, o Coronel Manoel Francisco Maciel Monteiro, Juiz de Fóra pela lei da Camara do Recife e o Sargento-m... 565257 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> Traição por causa dos máos ventos, como mesmo para reembarcar a parte do mesmo batalhão já aqui chegada. A' vista desta uniformidade de pareceres e da representação da Camara de Olinda, que aliás não tinha sido convidada, em razão de o não ter sido a Camara do Recife, tendo sido comtudo os seus vereadores mais velhos, o Coronel Manoel Francisco Maciel Monteiro, Juiz de Fóra pela lei da Camara do Recife e o Sargento-mór João Carneiro da Cunha, Ouvidor pela lei de Olinda, a qual representação appareceo no acto da Sessão e foi igualmente lida publicamente perante toda a Assembléa e recommendada á consideração dos votantes; á vista, pois, da uniformidade dos pareceres, esta Junta Provisoria de Governo resolveo deferir o requerimento, motivo da sessão, e a representação da Camara, como pediam os mesmos; remettendo-se por copia ao Soberano Congresso o termo desta sessão, o requerimento dos povos e representação da Camara de Olinda, esperançada que, á vista de tudo, melhor possa julgar dos seus sentimentos de respeito, amor e fidelidade, assim como da prudencia que sempre empregará em casos analogos. P. Ferreira—Costa—Miranda—Borges—Ferreira—Moreira. </ref>''No Correio Braziliense'' de Maio de 1822 se lê a pag. 580 o seguinte: « O Governo de Pernambuco tem mandado para Lisboa 11:000$000, valor em {{w|pau Brasil|páo Brazil}}; pagou mais 27:000$000 para a expedição contra a qual protestaram seus deputados, e outrosim tres mezes de soldo a essas mesmas tropas do Algarve, que tantos ''latagados'' deram em Pernambuco; isto é, sujeitou-se Pernambuco a remunerar seus mesmos verdugos, e a retribuição de tudo isto<noinclude></noinclude> j3preb87sc5umkbc41nbd1x30r9axh1 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/60 106 258682 565258 2026-10-04T21:28:25Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: tem sido continuados insultos proferidos contra Pernambuco nas Côrtes, e fóra della nos pariodicos de Lisboa com descomedida sanha. » O termo ''latagados'' foi ironicamente ahi escripto, alludindo a Gazeta Portugueza que delle se servira em relação ao Brazil quando sujeito ao Governo Absoluto. A Junta, logo que essas tropas Europeas deixaram os nossos mares, proclamou deste modo.<ref name="p60"> Habitantes de Pernambuco. E' chegado o... 565258 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>tem sido continuados insultos proferidos contra Pernambuco nas Côrtes, e fóra della nos pariodicos de Lisboa com descomedida sanha. » O termo ''latagados'' foi ironicamente ahi escripto, alludindo a Gazeta Portugueza que delle se servira em relação ao Brazil quando sujeito ao Governo Absoluto. A Junta, logo que essas tropas Europeas deixaram os nossos mares, proclamou deste modo.<ref name="p60"> Habitantes de Pernambuco. E' chegado o momento mais melindroso e mais delicado em politica para nós. Vós bem sabeis que um punhado de calumniadores tem pretendido denegrir nossa honra e brio, imputando-nos o espirito de divisão e de independencia; sabeis que se nos tem imputado o espirito de desordem e até de roubo; cumpre-nos, pois, o desmentirmos tão negras calumnias. Ah! que desgraça não será a nossa si os nossos inimigos nos poderem lançar em rosto a menor prova das suas pertidas accusações! Façamos conhecer ao mundo inteiro que nós não temos sido a causa das immensas desordens e males que tem flagellado esta bella provincia. Façamos conhecer que o brio dos habitantes desta provincia só não sabe supportar jugo de ferro; iniquos oppresores; que nossos feitos gloriosos estão marcados na historia com letras de ouro, mas que todos só tendem a fazer conhecer o nsso valor, constancia nos trabalhos, elevação do espirito, união e força. Conheça o mundo inteiro que nos amamos e nos unimos estreitamente aos nossos irmãos de Portugal; façamos conhecer a todo o mundo que as forças oppressoras só são capazes de nos pôr em desesperação; mas que sem ellas sabemos conservar a </ref> {{nop}}<noinclude></noinclude> d73bhrjy21a14vwbzp93smcgdy3cvd6 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/61 106 258683 565259 2026-10-04T21:38:28Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p60"> ordem; que sem ellas sabemos mostrar qual é o espirito de generosidade que nos domina, o espirito de paz e de união para com todos, a obediencia á Santa Religião de nossos Pais, ás sabias leis do Soberano Congresso, a El-Rei o Sr. D. João VI. <br> Viva, pois, o espirito de união e de ordem! Viva a Santa Religião dos nossos Pais! Vivam as Côrtes da Nação Portugueza! Viva a Constituição que ellas Decretarem! Viva El-Re... 565259 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p60"> ordem; que sem ellas sabemos mostrar qual é o espirito de generosidade que nos domina, o espirito de paz e de união para com todos, a obediencia á Santa Religião de nossos Pais, ás sabias leis do Soberano Congresso, a El-Rei o Sr. D. João VI. <br> Viva, pois, o espirito de união e de ordem! Viva a Santa Religião dos nossos Pais! Vivam as Côrtes da Nação Portugueza! Viva a Constituição que ellas Decretarem! Viva El-Rei o Sr. D. João VI. <br> Palacio da Junta Provisoria do Governo da Provincia de Pernambuco no 1.º de Dezembro de 1821. <br> Presidente, Gervasio Pires Ferreira. Felippe Nery Ferreira. Bento José da Costa. Antonio José Victoriano Borges. Joaquim José de Miranda. Manoel Ignacio de Carvalho. Secretario, Laurentino Antonio de Moreira de Carvalho. » </ref>O serviço que nos prestou o Governo provincial, expellindo da provincia os dous batalhões de soldados portuguezes, foi de summa importancia e vantagens incalculaveis para a causa da {{w|Independência do Brasil|independencia do Brazil}}; sobre o que basta considerar que no odia 3 de Janeiro, em Pernambuco, resolveo-se, como fica visto, não receber o batalhão portuguez com que nos mimoseavam de Lisboa; e desenove dias depois correo o sangue na cidade da Bahia, e o despotismo do General Ignacio Luiz Madeira de Mello a subjugou por espaço de dous annos. Os gastos, os estragos e vidas que custou ao Brazil a restauração da cidade da Bahia, nenhum Brazileiro culto as póde ignorar. Ora, a noticia da oppressão e conquista da capital {{Cph|Ba|Bahiense}}<noinclude></noinclude> 9pebdx7tfdaq88oxryjhlvxhg5ugu7i Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/62 106 258684 565260 2026-10-04T21:48:45Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{tph|hiense}} chegou a Pernambuco poucos dias depois de dar á vela o ultimo batalhão Lusitano; e se antes ella aqui se divulgasse e conhecesse, permanecendo na Guarnição os batalhões preditos, como se portariam, que não fariam elles e seus adherentes? As Côrtes Portuguezas preoccupadas ou certas do espirito de independencia do Brazil procuravam manter este unido por todos os modos. Subjugada estava a capital da Bahia por terra e mar,... 565260 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{tph|hiense}} chegou a Pernambuco poucos dias depois de dar á vela o ultimo batalhão Lusitano; e se antes ella aqui se divulgasse e conhecesse, permanecendo na Guarnição os batalhões preditos, como se portariam, que não fariam elles e seus adherentes? As Côrtes Portuguezas preoccupadas ou certas do espirito de independencia do Brazil procuravam manter este unido por todos os modos. Subjugada estava a capital da Bahia por terra e mar, guardado ou subjugado tambem por suas phalanges ficava Pernambuco, e o Major Fidié e seus soldados lá permaneciam e dominavam no Piauhy. Que sorte afflictiva e dura não seria então a nossa? Por quanto tempo mais senão prolongariam as luctas e os sacrificios do Brazil para espedaçar o jugo colonial e constituir-se independente? E quanto a Pernambuco, em particular, era tão factivel, se não certo, o diluvio de novas e mais tristes calamidades que na noite de 30 de Março os partidistas portuguezes e os unitarios alvoroçaram-se para uma manifestação armada ou sedição adherente á situação da Bahia, como se vê da Acta da sessão da Junta, que passamos a transcrever.<ref name="p48"> « Sessão do dia 1.º de Abril. <br> Abrio-se a sessão. Em consequencia da fermentação que houve, em a noite a amanhecer hoje, do povo por suspeitas de traição que armavam os Europêos seduzidos pelo partido dos da Bahia, e factos que appareceram, de que se seguio á prisão de dous Officiaes, propoz o Illm. Sr. Joaquim </ref><noinclude></noinclude> 65ulezk6mxmpd5ll82brx7w545titoy 565262 565260 2026-10-04T21:59:08Z Notsonotoriousbig 43614 565262 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{tph|hiense}} chegou a Pernambuco poucos dias depois de dar á vela o ultimo batalhão Lusitano; e se antes ella aqui se divulgasse e conhecesse, permanecendo na Guarnição os batalhões preditos, como se portariam, que não fariam elles e seus adherentes? As Côrtes Portuguezas preoccupadas ou certas do espirito de independencia do Brazil procuravam manter este unido por todos os modos. Subjugada estava a capital da Bahia por terra e mar, guardado ou subjugado tambem por suas phalanges ficava Pernambuco, e o Major Fidié e seus soldados lá permaneciam e dominavam no Piauhy. Que sorte afflictiva e dura não seria então a nossa? Por quanto tempo mais senão prolongariam as luctas e os sacrificios do Brazil para espedaçar o jugo colonial e constituir-se independente? E quanto a Pernambuco, em particular, era tão factivel, se não certo, o diluvio de novas e mais tristes calamidades que na noite de 30 de Março os partidistas portuguezes e os unitarios alvoroçaram-se para uma manifestação armada ou sedição adherente á situação da Bahia, como se vê da Acta da sessão da Junta, que passamos a transcrever.<ref name="p62"> « Sessão do dia 1.º de Abril. <br> Abrio-se a sessão. Em consequencia da fermentação que houve, em a noite a amanhecer hoje, do povo por suspeitas de traição que armavam os Europêos seduzidos pelo partido dos da Bahia, e factos que appareceram, de que se seguio á prisão de dous Officiaes, propoz o Illm. Sr. Joaquim </ref><noinclude></noinclude> nu98r93rqkwpjiszecmts15lwu1g8my Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/63 106 258685 565261 2026-10-04T21:57:53Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p48"> José de Miranda o seguinte: Senhores, a Patria está em perigo; a nossa existencia ameaçada. Quando este Governo trabalha pelos pacificos caminhos da moderação, os nossos inimigos solapam o trilho da constante conducta de prudencia deste Governo e nos armam ciladas. Diversos acontecimentos que poderiam ter sido funestos, comprovam esta verdade. Os nossos inimigos são poderosos e irreconciliaveis; elles não se abatem n... 565261 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p48"> José de Miranda o seguinte: Senhores, a Patria está em perigo; a nossa existencia ameaçada. Quando este Governo trabalha pelos pacificos caminhos da moderação, os nossos inimigos solapam o trilho da constante conducta de prudencia deste Governo e nos armam ciladas. Diversos acontecimentos que poderiam ter sido funestos, comprovam esta verdade. Os nossos inimigos são poderosos e irreconciliaveis; elles não se abatem nem mudam de systema, vendo mallogradas suas tentativas, antes cada dia dão mais fortes provas de sua vingança e odio, que cada vez apparece mais refinado debaixo de apparencias enganadoras, e que não é mais que dissimulação vingativa. Animados talvez pelos lamentaveis acontecimentos da Bahia, o bem póde ser por participações que recentemente lhes chegassem em uma lanchinha que fundeou nestes mares em a noite de sabbado 30 de Março proximo passado, tentaram armar-se contra nós. Estes factos clamam prompta e rigorosa providencia que bem longe de offender ás leis, cumprem o que ellas ordenam, a salvação publica, e o castigo dos perversos será sempre o mais sagrado dever dos que são encarregados de preverem o socego das provincias. Requeiro, portanto, que este Governo mande já abrir uma devassa para conhecimento da origem de tantos males, principalmente deste recentemente acontecido esta noite, para se punirem os réos, logo que a devassa os for apontado, e sem esperar a sua ultimação. Que se proceda á prisão de todos os culpados na devassa que por ordem deste Governo tirou o Desembargador Osorio; assim tambem sejam presas as pessoas de suspeita, que forem apontadas como taes, </ref>E não só o referido. Poucos dias eram passados da ausencia do ultimo batalhão portuguez, e no dia 17 de Fevereiro dá fundo no porto de<noinclude></noinclude> a4u892fqy7ztsoy2bvspoq5azbszkf1 565263 565261 2026-10-04T21:59:59Z Notsonotoriousbig 43614 565263 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p62"> José de Miranda o seguinte: Senhores, a Patria está em perigo; a nossa existencia ameaçada. Quando este Governo trabalha pelos pacificos caminhos da moderação, os nossos inimigos solapam o trilho da constante conducta de prudencia deste Governo e nos armam ciladas. Diversos acontecimentos que poderiam ter sido funestos, comprovam esta verdade. Os nossos inimigos são poderosos e irreconciliaveis; elles não se abatem nem mudam de systema, vendo mallogradas suas tentativas, antes cada dia dão mais fortes provas de sua vingança e odio, que cada vez apparece mais refinado debaixo de apparencias enganadoras, e que não é mais que dissimulação vingativa. Animados talvez pelos lamentaveis acontecimentos da Bahia, o bem póde ser por participações que recentemente lhes chegassem em uma lanchinha que fundeou nestes mares em a noite de sabbado 30 de Março proximo passado, tentaram armar-se contra nós. Estes factos clamam prompta e rigorosa providencia que bem longe de offender ás leis, cumprem o que ellas ordenam, a salvação publica, e o castigo dos perversos será sempre o mais sagrado dever dos que são encarregados de preverem o socego das provincias. Requeiro, portanto, que este Governo mande já abrir uma devassa para conhecimento da origem de tantos males, principalmente deste recentemente acontecido esta noite, para se punirem os réos, logo que a devassa os for apontado, e sem esperar a sua ultimação. Que se proceda á prisão de todos os culpados na devassa que por ordem deste Governo tirou o Desembargador Osorio; assim tambem sejam presas as pessoas de suspeita, que forem apontadas como taes, </ref>E não só o referido. Poucos dias eram passados da ausencia do ultimo batalhão portuguez, e no dia 17 de Fevereiro dá fundo no porto de<noinclude></noinclude> qi0zvit1ybnob5j4xw9bq66y1j43g5g Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/64 106 258686 565265 2026-10-04T22:08:00Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p62"> e se proceda a exame em todos os papeis dos que forem capturados, logo que se lhes der a ordem de prisão. As casas denunciadas com armamento e mesmo algumas embarcações, sejam examinadas escrupulosamente, e, aonde forem achadas, sejam presos os que as conservarem. Os nossos inimigos querem illudir a nossa tropa com promessas de soldos vantajosos: ai de nós! Ai desta infeliz provincia si ellas não forem! Os rendimento... 565265 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p62"> e se proceda a exame em todos os papeis dos que forem capturados, logo que se lhes der a ordem de prisão. As casas denunciadas com armamento e mesmo algumas embarcações, sejam examinadas escrupulosamente, e, aonde forem achadas, sejam presos os que as conservarem. Os nossos inimigos querem illudir a nossa tropa com promessas de soldos vantajosos: ai de nós! Ai desta infeliz provincia si ellas não forem! Os rendimentos desta mais que todas perseguida provincia tem servido só até hoje de nutrir nossos opressores, mas fará uma differença bem louvavel si de taes rendimentos se tirar um soldo sufficiente para sustentação dos nossos defensores, com que nos terão uma fiel adhesão, e devemos contar com elles com toda segurança. Requerido ainda o exterminio de varios officiaes que serviram nos projectos oppresores do ex-General Luiz do Rego. <br> Em quanto ao 1.º artigo requerido, responderam o Illm. Sr. Presidente e mais membros que eram conformes. Quanto ao 2.º, votavam unanimemente, que, visto a devassa a que se refere não estar pronunciada, se suspendesse a prisão, emquanto não fosse resolvido pelo Soberano Congresso, a quem se tinha remettido, ou não apparecessem indicios de terem concorrido para o recente movimento. Quanto ao 3.º, uniformemente declararam que a indicação de suspeita devia ser determinada pela pronuncia da devassa a que se mandava proceder: e relativo á apprehensão dos papeis dos que forem presos, deverá ser judicialmente, não tendo logar commissão a este respeito. Quanto ao 4.º, votaram unanimemente que se fizesse observar </ref>Pernambuco uma expedição militar vinda de Lisboa para o Rio de Janeiro. Desembarca della o novo Governador das Armas de Pernambuco<noinclude></noinclude> 6gjfks81f3n4x658qb5j50zvfxgfjdz Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/65 106 258687 565266 2026-10-04T22:17:07Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p62"> o Bando deste Governo, recommendando-se de novo aos empregados na policia efficaz vigilancia. Quanto ao 5.º, foi voto unanime que se esperasse a resolução do Soberano Congresso emquanto não urgissem maiores circumstancias. Ao 5.º, finalmente, foi decidido concordemente que fossem despedidos da provincia todos os comprehendidos na devassa. <br> Mandou Portaria ao Juiz de Fóra pela Lei para proceder á devassa do sobred... 565266 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p62"> o Bando deste Governo, recommendando-se de novo aos empregados na policia efficaz vigilancia. Quanto ao 5.º, foi voto unanime que se esperasse a resolução do Soberano Congresso emquanto não urgissem maiores circumstancias. Ao 5.º, finalmente, foi decidido concordemente que fossem despedidos da provincia todos os comprehendidos na devassa. <br> Mandou Portaria ao Juiz de Fóra pela Lei para proceder á devassa do sobredito caso. Despacharam-se requerimentos e deu-se a sessão por concluida. Ferreira—Presidente. Costa. Borges. Miranda. Moreira. » </ref>o Brigadeiro José Correia de Mello; e o Commandante da Expedição officía á Junta do Governo que as suas Instrucções lhe ordenavam desembarcar a tropa a ser necessario para manter o socego, as autoridades e a união. Fermenta o povo contra, e alguma das Camaras mais proximas á capital representam rapida e energicamente contra o desembarque de gente e apparelhos militares contidos nessa expedição. E a Junta circumspecta e zelosa, como sempre, da dignidade e bem estar da provincia oppoz-se á ominosa offerta ou intenções do Commandante. Vejam-se as respectivas peças.<ref name="p65"> « Illms. e Exms. Srs.—Havendo S. M. o Sr. D. João VI, com approvação do Soberano Congresso, julgado util ao serviço da Nação que o Brigadeiro José Maria de Moura, Governador das Armas desta provincia, passe a governar as da provincia do Pará, houve por bem nomear, para o substituir, ao Brigadeiro José Corrêa de Mello, o qual vem de {{Cph|passagei|passageiro}} </ref><noinclude></noinclude> qaoaf2nicwnmez70jhorn6doy8v5ywt 565267 565266 2026-10-04T22:18:23Z Notsonotoriousbig 43614 565267 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p62"> o Bando deste Governo, recommendando-se de novo aos empregados na policia efficaz vigilancia. Quanto ao 5.º, foi voto unanime que se esperasse a resolução do Soberano Congresso emquanto não urgissem maiores circumstancias. Ao 5.º, finalmente, foi decidido concordemente que fossem despedidos da provincia todos os comprehendidos na devassa. <br> Mandou Portaria ao Juiz de Fóra pela Lei para proceder á devassa do sobredito caso. Despacharam-se requerimentos e deu-se a sessão por concluida. Ferreira—Presidente. Costa. Borges. Miranda. Moreira. » </ref>o Brigadeiro José Correia de Mello; e o Commandante da Expedição officía á Junta do Governo que as suas Instrucções lhe ordenavam desembarcar a tropa a ser necessario para manter o socego, as autoridades e a união. Fermenta o povo contra, e alguma das Camaras mais proximas á capital representam rapida e energicamente contra o desembarque de gente e apparelhos militares contidos nessa expedição. E a Junta circumspecta e zelosa, como sempre, da dignidade e bem estar da provincia oppoz-se á ominosa offerta ou intenções do Commandante. Vejam-se as respectivas peças.<ref name="p65"> « Illms. e Exms. Srs.—Havendo S. M. o Sr. D. João VI, com approvação do Soberano Congresso, julgado util ao serviço da Nação que o Brigadeiro José Maria de Moura, Governador das Armas desta provincia, passe a governar as da provincia do Pará, houve por bem nomear, para o substituir, ao Brigadeiro José Corrêa de Mello, o qual vem de {{Cph|passagei|passageiro}} </ref> {{nop}}<noinclude></noinclude> fxhrmc0gqjr5kukkof1tousnewsc67w Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/66 106 258688 565268 2026-10-04T22:26:19Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p65"> {{tph|ro}} a bordo desta Náo; rogo a VV. EE. queiram dar as providencias necessarias para o seu prompto desembarque. Cumpre-me igualmente fazer conhecer a VV. EE. que Sua Magestade me autorisou para fazer desembarcar nesta provincia a expedição das tropas embarcadas nos navios do meu commando, no caso que seja necessaria, para socego e tranquillidade desta provincia e para sustentar as autoridades constituidas e os j... 565268 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p65"> {{tph|ro}} a bordo desta Náo; rogo a VV. EE. queiram dar as providencias necessarias para o seu prompto desembarque. Cumpre-me igualmente fazer conhecer a VV. EE. que Sua Magestade me autorisou para fazer desembarcar nesta provincia a expedição das tropas embarcadas nos navios do meu commando, no caso que seja necessaria, para socego e tranquillidade desta provincia e para sustentar as autoridades constituidas e os juramentos prestados ao Soberano Congresso Nacional pelos Deputados desta provincia. Deus Guarde a VV. EE. Bórdo da Náo D. João VI surta etc. 17 de Fevereiro de 1822. Illms. e Exms. Sr. da Junta do Provisorio Governo de Pernambuco. Francisco Maximiano de Souza. » <br> {{linha horizontal|2em}} <br> « Resposta da Junta: <br> Ilm. Sr.—Accusamos a recepção do officio de V. S., datado de hoje. Nenhuma participação tivemos da vinda do Exm. Sr. José Corrêa de Mello, somente o ouvimos annunciado nos Diarios, e por esta rasão não nos foi possivel antecipar a ordem para o seu desembarque com a decencia que cumpre </ref>Por tres vezes, pois, a Junta do Governo de Pernambuco desviou da provincia com sagaz e resoluta mão o jugo insano do predominio portuguez por meio das armas e salvou a cara patria dos incalculaveis males que todas essas tropas estranhas reunidas em Pernambuco inevitavelmente causariam a todo o Brazil; do que mormente era um vivo e calamitoso exemplo a subjugada capital da provincia da Bahia. Os cidadãos benemeritos que compunham esta Junta, em tudo primeira, do<noinclude></noinclude> 9tefk0qpqzezqc29bk32ck8xbe904gh Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/67 106 258689 565269 2026-10-04T22:33:52Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p65"> à sua dignidade; agora mesmo passamos a dar as providencias competentes. <br> Pois que consideramos a provincias tranquilla e aferrada á religião do seu juramento, prestado pelos seus Deputados ao Soberano Congresso Nacional e a El Rei o Sr. D. João VI, julgamos a V. S. dispensado de fazer desembarcar as tropas, mormente quando observamos o povo da provincia que tantas vezes tem sido escandalisado por tropa de fóra,... 565269 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p65"> à sua dignidade; agora mesmo passamos a dar as providencias competentes. <br> Pois que consideramos a provincias tranquilla e aferrada á religião do seu juramento, prestado pelos seus Deputados ao Soberano Congresso Nacional e a El Rei o Sr. D. João VI, julgamos a V. S. dispensado de fazer desembarcar as tropas, mormente quando observamos o povo da provincia que tantas vezes tem sido escandalisado por tropa de fóra, alvoroçado e com receios do desembarque de novas tropas: si tentassemos permittir tal desembarque, comrometteriamos a tranquilidade publica, e talvez surtissem effeitos de nenhuma sorte agradaveis. Todavia, convidamos a V. S. e a toda a officialidade da expedição para testemunhas do socego e adhesão da provincia ao Soberano Congresso, quando queiram saltar e refrescar em terra. Deus Guarde a V. S. Pernambuco, 17 de Fevereiro de 1822. Gervasio Pires Ferreira, Presidente. Bento José da Costa. Felippe Nery Ferreira. Joaquim José de Miranda. Antonio José Victoriano Borges da Fonseca. Laurentino Antonio Moreira de Carvalho, Secretario. </ref>Governo de Pernambuco, já todos entraram na Eternidade. A todos elles tivemos a satisfação de conhecer e communicar, e a nossa imaginação fiel nol-os faz hora como que tel-os e contemplal-os diante de nós. Manes illustres e venerandos! Acolhei este fragil brado agradecido e expiatorio em nome da patria que salvastes. A Junta proveo ao {{w|Frei Caneca|Frei Joaquim do Amor Divino Caneca}} na cadeira de Geometria elementar, passando o Dr. Antonio Francisco Bastos, que<noinclude></noinclude> cr0yhkh8nqw7bglloou3i2icesqh07k Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/68 106 258690 565270 2026-10-04T22:44:59Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: a exercia, a de Lente de Foronomia e de Calculo; creou o emprego de Inspector das Obras publicas e outros empregados para essa Repartição indispensaveis; e convem não esquecer que nunca até então as obras publicas se fizeram com tanto discernimento e economia; abrio o Tribunal da Relação, nomeou Intendente da Marinha a Manoel de Carvalho Paes de Andrade, e creou no Recife duas companhias de homens pretos commandadas por um sargento-mór... 565270 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>a exercia, a de Lente de Foronomia e de Calculo; creou o emprego de Inspector das Obras publicas e outros empregados para essa Repartição indispensaveis; e convem não esquecer que nunca até então as obras publicas se fizeram com tanto discernimento e economia; abrio o Tribunal da Relação, nomeou Intendente da Marinha a Manoel de Carvalho Paes de Andrade, e creou no Recife duas companhias de homens pretos commandadas por um sargento-mór seu igual; duas de homens pardos, também commandadas por um sargento-mór pardo, e duas em Goyanna de homens brancos, commandadas pelo Capitão José Barros Falcão de Lacerda, vencendo todos soldo. Estas companhias se tornaram completas, armadas e effectivas em tempo da Junta que succedeo a esta de que nos occupamos, e denominavam-se a dos homens brancos de ''Intrepidos,'' a dos homens pardos de ''Bravos da Patria'' e a dos homens pretos de-''Monta-brechas''. {{w|Napoleão}} teve a sua ''Batteria dos homens sem mêdo,'' e as Brigadas a ''Terribil,'' e a ''Impetuosa,'' por elle assim denominadas. Occorendo algumas desordens e divisões pelo interior da provincia, participadas pelas Camaras, a Junta resolveo que o seu membro Felippe Nery Ferreira fizesse uma digressão ás villas de Iguarassú, Páo d'Alho, Limoeiro e Goyanna para amaciar, conciliar os animos, explicar o estado dos negocios e mesmo dar algumas providencias, entendendo-se com as respectivas Camaras. Sabia medida que foi desempenhada com ardente melhoramento e proveito. Recebeo a Junta officialmente uma {{Cph|proclama|proclamação}}<noinclude></noinclude> 1a7qe0vx803m9rsvhdqkuxv4nyjfv0j Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/69 106 258691 565271 2026-10-04T22:54:48Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{tph|ção}} do Principe Regente para a fazer publicar; o que promptamente cumprio por todos os modos que o podia fazer; e ei-la aqui. « A Junta Provisoria do Governo da Provincia acaba de receber a Proclamação abaixo transcripta, dirigida aos habitantes do Rio de Janeiro por S. A. R. o Principe Regente do Brazil.—Habitantes do Rio de Janeiro. Quando a causa Publica e segurança Nacional exigem que se tomem medidas tão imperiosas como a... 565271 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{tph|ção}} do Principe Regente para a fazer publicar; o que promptamente cumprio por todos os modos que o podia fazer; e ei-la aqui. « A Junta Provisoria do Governo da Provincia acaba de receber a Proclamação abaixo transcripta, dirigida aos habitantes do Rio de Janeiro por S. A. R. o Principe Regente do Brazil.—Habitantes do Rio de Janeiro. Quando a causa Publica e segurança Nacional exigem que se tomem medidas tão imperiosas como as a pouco tomadas por Mim, é obrigação do povo confiar no Governo. Habitadores desta provincia, a representação por vós respeitosamente levada â Minha Real Presença e por Mim acceita de tão bom grado, está tão longe de ser um principio de separação, que ella vae unir com laços indissoluveis o Brazil a Portugal. « A desconfiança excitada entre tropa da mesma Nação (que horror!!!) tem feito com que algumas cabeças esquentadas e homens perversos, inimigos da união de ambos os hemispherios, tenham machinado quanto podem para vos illudirem, já vocal, já por escripto; não vos deixeis enganar, persisti sempre inabalaveis, na tenção que tendes de vos immortalisardes conjunctamente com toda a Nação; sêde Constitucionaes perpetuamente, não penseis em separação, nem levemente; si isso fizerdes, não conteis com a Minha Pessoa, porque ella não autorisará senão acções que sejam bazeficadas sobre a honra da Nação em geral e sua em particular. « Portanto, Eu repito o que vos disse no dia 9 do corrente, e sobre que Me fundei para {{Cph|ac|acceitar}}<noinclude></noinclude> fofcmx1j9wa3wtz2n7pth7qkhbisz32 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/70 106 258692 565273 2026-10-04T23:06:43Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <section begin="IX"/>{{tph|ceitar}} a vossa representação—União—e Tranquilidade—. « Com União sereis felizes, com Tranquilidade felicissimos. « Quem pretende (e não conseguirá) desunir-vos quer excitar e excita ideias tão exercradas, anti-politicas e anti-constitucionaes, entre vós, de certo está assalariado com dinheiro que entre nós se não cunha; e quem não quer tranquilidade são aquelles que no seio della nunca seriam reputados se... 565273 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><section begin="IX"/>{{tph|ceitar}} a vossa representação—União—e Tranquilidade—. « Com União sereis felizes, com Tranquilidade felicissimos. « Quem pretende (e não conseguirá) desunir-vos quer excitar e excita ideias tão exercradas, anti-politicas e anti-constitucionaes, entre vós, de certo está assalariado com dinheiro que entre nós se não cunha; e quem não quer tranquilidade são aquelles que no seio della nunca seriam reputados senão como homens vis e infames. Vós sois briosos, Eu constante. Vós quereis o bem, eu abraço-o. Vós tendes confiança em Mim, Eu em vós; seremos felizes. « O Norte que devemos seguir em primeiro logar, é a honra, e d'ahi para diante tudo quanto della descenda. « Conto com a vossa honra: confio em vós; contai com a Minha firmeza. « Principe Regente. E para que chegue a noticia de todos, a manda reimprimir, publicar e affixar na fórma do costume. Palacio da Junta Provisoria do Governo de Pernambuco, 30 de Março de 1822. Gervasio Pires Ferreira, P. Bento José da Costa. Joaquim José de Miranda. Felippe Nery Ferreira. Antonio José Victoriano Borges da Fonseca. Manoel Ignacio de Carvalho. Laurentino Antonio Moreira de Carvalho, Secretario. » <section end="IX"/> <section begin="XX"/>{{t2|VII}} As phases politicas mais graves e embaraçosas vão agora succenderem-se. De que {{Cph|sabedo|sabedoria}}<section end="XX"/><noinclude></noinclude> dkkg9a45zvj1lfbi2orw70gueq24yhe Biographia de Gervasio Pires Ferreira/VI 0 258693 565276 2026-10-04T23:11:23Z Notsonotoriousbig 43614 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <pages index="Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf" from=47 to=70 tosection="IX" header=1 /> 565276 wikitext text/x-wiki <pages index="Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf" from=47 to=70 tosection="IX" header=1 /> c1z51mv1pandowzott608cg3xuoroc5 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/71 106 258694 565279 2026-10-04T23:34:56Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{tph|ria}} e tendo, sob a influencia dellas, a Junta não precisava para salvar a sua honra e exercer o seu patriotismo, para manter a honra, a segurança e liberdade da provincia! Appareceram em Pernambuco alguns impressos vindos do Rio de Janeiro, pelos quaes se conheceo a resolução do Principe Regente de {{w|Dia do Fico|permanecer no Brazil}} e não regressar ao velho Mundo, para onde as Côrtes o mandavam ir e viajar. A Junta do Gov... 565279 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{tph|ria}} e tendo, sob a influencia dellas, a Junta não precisava para salvar a sua honra e exercer o seu patriotismo, para manter a honra, a segurança e liberdade da provincia! Appareceram em Pernambuco alguns impressos vindos do Rio de Janeiro, pelos quaes se conheceo a resolução do Principe Regente de {{w|Dia do Fico|permanecer no Brazil}} e não regressar ao velho Mundo, para onde as Côrtes o mandavam ir e viajar. A Junta do Governo de Pernambuco, sem communicação official qualquer que fosse, adherio espontanea a um tal accordo e applaudio-o, manifestando-o logo assim ao Principe Regente em officio de 18 de Março, e nomeando ao seu membro Felippe Nery Ferreira para ir em nome da provincia (como foi) beijar a mão ao joven principe por este rasgo politico em pro do Brazil. Por parte da tropa, tambem o Capitão João do Rego Dantas desempenhou igual commissão. E fique sabido que tanto esse officio de 18 de Março como toda a correspondencia da Junta com o Principe Regente, com o Rei e com as Côrtes são redacções do incançavel Presidente Gervasio Pires Ferreira. Vêde o officio que é interessante.<ref mame="p71"> « Senhor. Diversos periodicos, vindos dessa provincia, tem annunciado a Generosa Resolução de Vossa Alteza Real de ficar no Brazil, para servir de ponto de união, assim ás suas provincias entre si, como á destas com o Reino de Portugal, união a todos os respeitos necessaria, mormente nas circunstancias presentes. {{nop}} <ref> {{nop}}<noinclude></noinclude> gbt3j7af7ozq6hkwx5i4ao427reqk5s 565280 565279 2026-10-04T23:35:21Z Notsonotoriousbig 43614 565280 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{tph|ria}} e tendo, sob a influencia dellas, a Junta não precisava para salvar a sua honra e exercer o seu patriotismo, para manter a honra, a segurança e liberdade da provincia! Appareceram em Pernambuco alguns impressos vindos do Rio de Janeiro, pelos quaes se conheceo a resolução do Principe Regente de {{w|Dia do Fico|permanecer no Brazil}} e não regressar ao velho Mundo, para onde as Côrtes o mandavam ir e viajar. A Junta do Governo de Pernambuco, sem communicação official qualquer que fosse, adherio espontanea a um tal accordo e applaudio-o, manifestando-o logo assim ao Principe Regente em officio de 18 de Março, e nomeando ao seu membro Felippe Nery Ferreira para ir em nome da provincia (como foi) beijar a mão ao joven principe por este rasgo politico em pro do Brazil. Por parte da tropa, tambem o Capitão João do Rego Dantas desempenhou igual commissão. E fique sabido que tanto esse officio de 18 de Março como toda a correspondencia da Junta com o Principe Regente, com o Rei e com as Côrtes são redacções do incançavel Presidente Gervasio Pires Ferreira. Vêde o officio que é interessante.<ref name="p71"> « Senhor. Diversos periodicos, vindos dessa provincia, tem annunciado a Generosa Resolução de Vossa Alteza Real de ficar no Brazil, para servir de ponto de união, assim ás suas provincias entre si, como á destas com o Reino de Portugal, união a todos os respeitos necessaria, mormente nas circunstancias presentes. {{nop}} <ref> {{nop}}<noinclude></noinclude> dibm0vucmrfak8z0scy1jc2ipfeb2fd 565281 565280 2026-10-04T23:35:47Z Notsonotoriousbig 43614 565281 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>{{tph|ria}} e tendo, sob a influencia dellas, a Junta não precisava para salvar a sua honra e exercer o seu patriotismo, para manter a honra, a segurança e liberdade da provincia! Appareceram em Pernambuco alguns impressos vindos do Rio de Janeiro, pelos quaes se conheceo a resolução do Principe Regente de {{w|Dia do Fico|permanecer no Brazil}} e não regressar ao velho Mundo, para onde as Côrtes o mandavam ir e viajar. A Junta do Governo de Pernambuco, sem communicação official qualquer que fosse, adherio espontanea a um tal accordo e applaudio-o, manifestando-o logo assim ao Principe Regente em officio de 18 de Março, e nomeando ao seu membro Felippe Nery Ferreira para ir em nome da provincia (como foi) beijar a mão ao joven principe por este rasgo politico em pro do Brazil. Por parte da tropa, tambem o Capitão João do Rego Dantas desempenhou igual commissão. E fique sabido que tanto esse officio de 18 de Março como toda a correspondencia da Junta com o Principe Regente, com o Rei e com as Côrtes são redacções do incançavel Presidente Gervasio Pires Ferreira. Vêde o officio que é interessante.<ref name="p71"> « Senhor. Diversos periodicos, vindos dessa provincia, tem annunciado a Generosa Resolução de Vossa Alteza Real de ficar no Brazil, para servir de ponto de união, assim ás suas provincias entre si, como á destas com o Reino de Portugal, união a todos os respeitos necessaria, mormente nas circunstancias presentes. {{nop}} </ref> {{nop}}<noinclude></noinclude> qq136m8nyxa8pdye0ll1dm1wdwww6f7 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/72 106 258695 565282 2026-10-04T23:55:07Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p72"> A lembrança dos nossos caros Irmãos de S. Paulo foi tão feliz e politica, quanto nobre a Resolução de Vossa Alteza Real para deixarmos de louvar áquelles o denodado patriotismo que os caracterisa, e de agradecer á Vossa Alteza Real o vivo interesse que toma pelos portuguezes deste novo hemispherio. Em verdade, Senhor, não era preciso muita perspicacia para descortinar-se a cilada que alguns aulicos, sorprendendo as s... 565282 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p72"> A lembrança dos nossos caros Irmãos de S. Paulo foi tão feliz e politica, quanto nobre a Resolução de Vossa Alteza Real para deixarmos de louvar áquelles o denodado patriotismo que os caracterisa, e de agradecer á Vossa Alteza Real o vivo interesse que toma pelos portuguezes deste novo hemispherio. Em verdade, Senhor, não era preciso muita perspicacia para descortinar-se a cilada que alguns aulicos, sorprendendo as sempre justas intenções do Soberano Congresso, haviam formado contra a nascente liberdade de Portugal e Brazil. Era-lhes preciso enfraquecer-nos, era preciso dividir-nos. A esse fim lançaram suas primeiras vistas sobre o Brazil, o braço direito da Monarchia; e apoderados ao mesmo tempo de um desprezivel espirito de partido procuram fomentar a mais inconstitucional rivalidade, enviando-nos tropas de Portugal, não necessarias ou requeridas, e com soldos e vencimentos por extremo gravosos á Fazenda das Provincias, debaixo do especioso pretexto de auxilarem a nossa tranquilidade e livrarem-nos dos estragos da anarchia. Felizmente, os acontecimentos nesta em os dias 29 de Novembro passado e 25 de Janeiro do corrente devem ter mostrado ao Soberano Congresso a impolitica de tropas destacadas de uma provincia para outra, qualquer que seja a sua denominação, para que seja preciso dos povos desta provincia para o embarque do batalhão de Portugal, que nesta se achava, e o resultado de grande Conselho que a prudencia nos obrigou a convocar e que tomamos a liberdade de levar </ref>No dia 26 de Abril recebeo a Junta Provisoria o Decreto do Principe Regente de 16 de {{Cph|Feve|Fevereiro}}<noinclude></noinclude> n8bvea22rokjvlnf1v3fkzib57h7vr5 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/73 106 258696 565284 2026-10-05T00:15:00Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p71"> por copia á consideração de Vossa Alteza Real, confirmará esta verdade politica. <br> A esse fim, tornamos a repetir, sendo preciso determinar a forma dos Governos que deviam provisoriamente reger as provincias do Brazil, emquanto não fosse decretada pela Constituição, e com audiencia de todos os seus Deputados, a que devia ser permanente, debaixo da mais bem entendida formula para a escolha dos Membros que o deviam... 565284 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude><ref follow="p71"> por copia á consideração de Vossa Alteza Real, confirmará esta verdade politica. <br> A esse fim, tornamos a repetir, sendo preciso determinar a forma dos Governos que deviam provisoriamente reger as provincias do Brazil, emquanto não fosse decretada pela Constituição, e com audiencia de todos os seus Deputados, a que devia ser permanente, debaixo da mais bem entendida formula para a escolha dos Membros que o deviam compôr, qual a da pluraridade de votos dos seus eleitores de parochia, o Decreto de 1 e 2 de Setembro, pelas suas particulares e exoticas disposições, tirou-lhes toda a força e energia, privando-os de attribuições que lhes eram naturalmente devidas, e creando com essas attribuições outros Governos na mesma provincia para paralysar a marcha d'aquel'outro com que se procurava illudir a innocente credulidade dos povos. Em execução do machiavelico axioma politico ''divide et impera,'' erigiram-se na mesma provincia um Governo de Armas, uma Junta de Fazenda, um Commandante de Marinha, uma Administração de Justiça, com chefes nomeados pelo Governo Executivo independentes do Governo da provincia e só áquelle responsaveis. A pratica de um semelhante systema nessa provincia tem vindo em soccorro da rasão para convencer a sua monstruosidade, quando não {{Cph|manifes|manifestasse}} </ref>{{tph|reiro}} creando e convocando um Conselho de Procuradores Geraes de Provincias, do qual eis a integra.<ref name="p73"> Tendo eu annuido aos repetidos votos e desejos dos leaes habitantes desta Côrte e das provincias de S. Paulo e Minas Geraes, que me requereram houvesse eu de conservar a Regencia deste Reino, que meu Augusto Pai me havia conferido, até </ref><noinclude></noinclude> 5oudw4dshc97nmsmpb552tpxgyg9x2h Anexo:Ficha/Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019 110 258697 565285 2026-10-05T01:57:01Z Notsonotoriousbig 43614 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{Ficha |título = {{subst:SUBPAGENAME}} |autor = |tradutor = |gênero = Lei |edição = |referência= [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República] |ref-tipo = {{tipo da fonte|2}} |progresso = {{progresso|100}} |licença = {{DP-5}} |notas = }} 565285 wikitext text/x-wiki {{Ficha |título = Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019 |autor = |tradutor = |gênero = Lei |edição = |referência= [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República] |ref-tipo = {{tipo da fonte|2}} |progresso = {{progresso|100}} |licença = {{DP-5}} |notas = }} czyqe2wqy11hwhyucqqe6xavlyp35bh Medida Provisória nº 869, de 27 de Dezembro de 2018 0 258698 565288 2026-10-05T03:03:02Z Notsonotoriousbig 43614 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{navegar |obra=Medida Provisória nº 869, de 27 de Dezembro de 2018 |autor= |notas='''Medida Provisória nº 869, de 27 de Dezembro de 2018''' foi Medida Provisória assinad pelo Presidente da República Michel Temer que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Foi outorgada como a Lei nº 13853, de 8 de julho de... 565288 wikitext text/x-wiki {{navegar |obra=Medida Provisória nº 869, de 27 de Dezembro de 2018 |autor= |notas='''Medida Provisória nº 869, de 27 de Dezembro de 2018''' foi Medida Provisória assinad pelo Presidente da República Michel Temer que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Foi outorgada como a Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. }} ([[Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019|Convertida na Lei nº 13.853, de 2019]]) (Exposição de motivos) A̶l̶t̶e̶r̶a̶ ̶a̶ ̶[[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais|L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶3̶.̶7̶0̶9̶,̶ ̶d̶e̶ ̶1̶4̶ ̶d̶e̶ ̶a̶g̶o̶s̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶8̶]],̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶r̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶r̶i̶a̶r̶ ̶a̶ ̶A̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶e̶ ̶d̶á̶ ̶o̶u̶t̶r̶a̶s̶ ̶p̶r̶o̶v̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶.̶ '''O̶ ̶P̶R̶E̶S̶I̶D̶E̶N̶T̶E̶ ̶D̶A̶ ̶R̶E̶P̶Ú̶B̶L̶I̶C̶A̶''' ̶,̶ ̶n̶o̶ ̶u̶s̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶l̶h̶e̶ ̶c̶o̶n̶f̶e̶r̶e̶ ̶o̶ ̶[[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título IV/I|a̶r̶t̶.̶ ̶6̶2̶]] ̶d̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶d̶o̶t̶a̶ ̶a̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶f̶o̶r̶ç̶a̶ ̶d̶e̶ ̶l̶e̶i̶:̶ '''̶A̶r̶t̶.̶ ̶1̶º̶''' ̶A̶ ̶[[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais|L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶3̶.̶7̶0̶9̶,̶ ̶d̶e̶ ̶1̶4̶ ̶d̶e̶ ̶a̶g̶o̶s̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶8̶]] ̶,̶ ̶p̶a̶s̶s̶a̶ ̶a̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶a̶r̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶s̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶s̶ ̶a̶l̶t̶e̶r̶a̶ç̶õ̶e̶s̶:̶ “̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶3̶º̶ ̶'''.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ .̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ '''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶a̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶i̶v̶o̶ ̶a̶ ̶o̶f̶e̶r̶t̶a̶ ̶o̶u̶ ̶o̶ ̶f̶o̶r̶n̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶o̶u̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶o̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶d̶i̶v̶í̶d̶u̶o̶s̶ ̶l̶o̶c̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶t̶e̶r̶r̶i̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶;̶ ̶o̶u̶ ̶ .̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶4̶º̶ ̶'''.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ .̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ '''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ .̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ '''b̶)̶''' ̶a̶c̶a̶d̶ê̶m̶i̶c̶o̶s̶;̶ .̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ '''§̶ ̶2̶º̶''' ̶O̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶ ̶o̶ ̶[[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/I|i̶n̶c̶i̶s̶o̶ ̶I̶I̶I̶]] ̶d̶o̶ ̶'''c̶a̶p̶u̶t̶''' ̶p̶o̶r̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶o̶ ̶s̶ó̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶a̶d̶m̶i̶t̶i̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶s̶o̶b̶ ̶a̶ ̶t̶u̶t̶e̶l̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶n̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶l̶i̶m̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶§̶ ̶3̶º̶.̶ '''§̶ ̶3̶º̶''' ̶O̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶b̶a̶n̶c̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶í̶d̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶f̶i̶n̶s̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶i̶n̶c̶i̶s̶o̶ ̶I̶I̶I̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶m̶ ̶s̶u̶a̶ ̶t̶o̶t̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶s̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶o̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶º̶ ̶'''.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ .̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ '''V̶I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶e̶n̶c̶a̶r̶r̶e̶g̶a̶d̶o̶:̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶a̶d̶o̶r̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶t̶u̶a̶r̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶c̶a̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶a̶d̶o̶r̶,̶ ̶o̶s̶ ̶t̶i̶t̶u̶l̶a̶r̶e̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶{{w|Agência Nacional de Proteção de Dados|A̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶}};̶ 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̶c̶i̶e̶n̶t̶í̶f̶i̶c̶o̶,̶ ̶t̶e̶c̶n̶o̶l̶ó̶g̶i̶c̶o̶ ̶o̶u̶ ̶e̶s̶t̶a̶t̶í̶s̶t̶i̶c̶o̶;̶ ̶e̶ '''X̶I̶X̶ ̶'''-̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶:̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶á̶v̶e̶l̶ ̶p̶o̶r̶ ̶z̶e̶l̶a̶r̶,̶ ̶i̶m̶p̶l̶e̶m̶e̶n̶t̶a̶r̶ ̶e̶ ̶f̶i̶s̶c̶a̶l̶i̶z̶a̶r̶ ̶o̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶1̶1̶.̶''' ̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ .̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ '''§̶ ̶4̶º̶''' ̶É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶o̶ ̶u̶s̶o̶ 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̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ .̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ '''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶s̶e̶ ̶f̶o̶r̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶u̶m̶ ̶e̶n̶c̶a̶r̶r̶e̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶s̶ ̶o̶p̶e̶r̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶,̶ ̶n̶o̶s̶ ̶t̶e̶r̶m̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶[[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/VI|a̶r̶t̶.̶ ̶3̶9̶]];̶ '''I̶V̶ ̶'''-̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶h̶o̶u̶v̶e̶r̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶ã̶o̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶a̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶f̶e̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶f̶o̶r̶ ̶r̶e̶s̶p̶a̶l̶d̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶o̶s̶,̶ ̶c̶o̶n̶v̶ê̶n̶i̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶g̶ê̶n̶e̶r̶e̶s̶;̶ '''V̶ ̶'''-̶ ̶n̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶a̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶f̶e̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶i̶v̶a̶r̶ ̶a̶ ̶p̶r̶e̶v̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶r̶a̶u̶d̶e̶s̶ ̶e̶ ̶i̶r̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶,̶ ̶o̶u̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶g̶e̶r̶ ̶e̶ ̶r̶e̶s̶g̶u̶a̶r̶d̶a̶r̶ ̶a̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶n̶ç̶a̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶t̶i̶t̶u̶l̶a̶r̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶;̶ ̶o̶u̶ '''V̶I̶ ̶'''-̶ ̶n̶o̶s̶ ̶c̶a̶s̶o̶s̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶f̶o̶r̶e̶m̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶í̶v̶e̶i̶s̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶.̶ .̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶2̶7̶.̶''' ̶A̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶o̶ ̶u̶s̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶a̶r̶t̶i̶l̶h̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶a̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶s̶e̶n̶t̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶t̶i̶t̶u̶l̶a̶r̶,̶ ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶:̶ .̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶2̶9̶.̶''' ̶A̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶o̶l̶i̶c̶i̶t̶a̶r̶,̶ ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶m̶o̶m̶e̶n̶t̶o̶,̶ ̶a̶o̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶e̶ ̶à̶s̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶a̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶p̶e̶r̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶,̶ ̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶í̶f̶i̶c̶a̶s̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶o̶ ̶â̶m̶b̶i̶t̶o̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶e̶z̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶e̶t̶a̶l̶h̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶e̶m̶i̶t̶i̶r̶ ̶p̶a̶r̶e̶c̶e̶r̶ ̶t̶é̶c̶n̶i̶c̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶l̶e̶m̶e̶n̶t̶a̶r̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶g̶a̶r̶a̶n̶t̶i̶r̶ ̶o̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ '''̶A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶A̶.̶''' ̶F̶i̶c̶a̶ ̶c̶r̶i̶a̶d̶a̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶a̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶s̶p̶e̶s̶a̶,̶ ̶a̶ ̶A̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶-̶ ̶A̶N̶P̶D̶,̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶B̶.̶''' ̶É̶ ̶a̶s̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶d̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶n̶o̶m̶i̶a̶ ̶t̶é̶c̶n̶i̶c̶a̶ ̶à̶ ̶A̶N̶P̶D̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶C̶.̶''' ̶A̶N̶P̶D̶ ̶é̶ ̶c̶o̶m̶p̶o̶s̶t̶a̶ ̶p̶o̶r̶:̶ '''I̶ ̶'''-̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶,̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶m̶á̶x̶i̶m̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶ç̶ã̶o̶;̶ '''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶P̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶;̶ '''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶C̶o̶r̶r̶e̶g̶e̶d̶o̶r̶i̶a̶;̶ '''I̶V̶ ̶'''-̶ ̶O̶u̶v̶i̶d̶o̶r̶i̶a̶;̶ '''V̶ ̶'''-̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶s̶s̶e̶s̶s̶o̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶o̶ ̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶o̶;̶ ̶e̶ '''V̶I̶ ̶'''-̶ ̶u̶n̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶e̶ ̶u̶n̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶s̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶s̶ ̶à̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶D̶.̶''' ̶O̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶c̶o̶m̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶i̶n̶c̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶e̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶-̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶.̶ '''§̶ ̶1̶º̶''' ̶O̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶n̶o̶m̶e̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶e̶ ̶o̶c̶u̶p̶a̶r̶ã̶o̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶G̶r̶u̶p̶o̶-̶D̶i̶r̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶A̶s̶s̶e̶s̶s̶o̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶-̶ ̶D̶A̶S̶ ̶d̶e̶ ̶n̶í̶v̶e̶l̶ ̶5̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ '''§̶ ̶2̶º̶''' ̶O̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶e̶s̶c̶o̶l̶h̶i̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶p̶u̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶i̶l̶i̶b̶a̶d̶a̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶n̶í̶v̶e̶l̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶e̶d̶u̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶e̶l̶e̶v̶a̶d̶o̶ ̶c̶o̶n̶c̶e̶i̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶c̶a̶m̶p̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶s̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶q̶u̶a̶i̶s̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶n̶o̶m̶e̶a̶d̶o̶s̶.̶ '''§̶ ̶3̶º̶''' ̶O̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶ ̶a̶n̶o̶s̶.̶ '''§̶ ̶4̶º̶''' ̶O̶s̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶ ̶n̶o̶m̶e̶a̶d̶o̶s̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶i̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶ê̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶c̶i̶n̶c̶o̶ ̶e̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶,̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶e̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶n̶o̶m̶e̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ '''§̶ ̶5̶º̶''' ̶N̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶v̶a̶c̶â̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶n̶o̶ ̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶d̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶,̶ ̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶r̶e̶m̶a̶n̶e̶s̶c̶e̶n̶t̶e̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶c̶o̶m̶p̶l̶e̶t̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶s̶u̶c̶e̶s̶s̶o̶r̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶E̶.̶''' ̶O̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶ ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶e̶r̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶s̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶r̶t̶u̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶n̶ú̶n̶c̶i̶a̶,̶ ̶c̶o̶n̶d̶e̶n̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶i̶t̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶j̶u̶l̶g̶a̶d̶o̶ ̶o̶u̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶d̶e̶c̶o̶r̶r̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶d̶i̶s̶c̶i̶p̶l̶i̶n̶a̶r̶.̶ '''§̶ ̶1̶º̶''' ̶N̶o̶s̶ ̶t̶e̶r̶m̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶ ̶,̶ ̶c̶a̶b̶e̶ ̶a̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶C̶h̶e̶f̶e̶ ̶d̶a̶ ̶{{w|Casa Civil da Presidência da República|C̶a̶s̶a̶ ̶C̶i̶v̶i̶l̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶}} ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶r̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶d̶i̶s̶c̶i̶p̶l̶i̶n̶a̶r̶,̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶z̶i̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶o̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶l̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶í̶d̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶i̶s̶ ̶e̶s̶t̶á̶v̶e̶i̶s̶.̶ '''§̶ ̶2̶º̶''' ̶C̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶ ̶a̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶o̶ ̶a̶f̶a̶s̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶e̶n̶t̶i̶v̶o̶,̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶e̶ ̶p̶r̶o̶f̶e̶r̶i̶r̶ ̶o̶ ̶j̶u̶l̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ '''̶A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶F̶.̶''' ̶A̶p̶l̶i̶c̶a̶-̶s̶e̶ ̶a̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶,̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶,̶ ̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶6̶º̶ ̶d̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶2̶.̶8̶1̶3̶,̶ ̶d̶e̶ ̶1̶6̶ ̶d̶e̶ ̶m̶a̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶3̶.̶ '''P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶''' ̶A̶ ̶i̶n̶f̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶m̶p̶r̶o̶b̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶5̶5̶-̶G̶.̶''' ̶A̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶r̶á̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶e̶s̶t̶r̶u̶t̶u̶r̶a̶ ̶r̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶.̶ '''P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶''' ̶A̶t̶é̶ ̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶e̶s̶t̶r̶u̶t̶u̶r̶a̶ ̶r̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶,̶ ̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶r̶e̶c̶e̶b̶e̶r̶á̶ ̶o̶ ̶a̶p̶o̶i̶o̶ ̶t̶é̶c̶n̶i̶c̶o̶ ̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶d̶a̶ ̶C̶a̶s̶a̶ ̶C̶i̶v̶i̶l̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶H̶ ̶.̶''' ̶O̶s̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶s̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶a̶s̶ ̶f̶u̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶a̶n̶ç̶a̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶r̶e̶m̶a̶n̶e̶j̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶E̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶I̶.̶''' ̶O̶s̶ ̶o̶c̶u̶p̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶s̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶d̶a̶s̶ ̶f̶u̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶a̶n̶ç̶a̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶ ̶e̶ ̶n̶o̶m̶e̶a̶d̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶s̶i̶g̶n̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶-̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶J̶.̶''' ̶C̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶ ̶à̶ ̶A̶N̶P̶D̶:̶ '''I̶ ̶'''-̶ ̶z̶e̶l̶a̶r̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶;̶ '''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶r̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶s̶ ̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶;̶ '''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶d̶e̶l̶i̶b̶e̶r̶a̶r̶,̶ ̶n̶a̶ ̶e̶s̶f̶e̶r̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶,̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶p̶r̶e̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶,̶ ̶s̶u̶a̶s̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶e̶ ̶o̶s̶ ̶c̶a̶s̶o̶s̶ ̶o̶m̶i̶s̶s̶o̶s̶;̶ '''I̶V̶ ̶'''-̶ ̶r̶e̶q̶u̶i̶s̶i̶t̶a̶r̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶m̶o̶m̶e̶n̶t̶o̶,̶ ̶a̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶e̶ ̶o̶p̶e̶r̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶e̶m̶ ̶o̶p̶e̶r̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶;̶ '''V̶ ̶'''-̶ ̶i̶m̶p̶l̶e̶m̶e̶n̶t̶a̶r̶ ̶m̶e̶c̶a̶n̶i̶s̶m̶o̶s̶ ̶s̶i̶m̶p̶l̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶l̶a̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶o̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶m̶ ̶d̶e̶s̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶ ̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶;̶ '''V̶I̶ ̶'''-̶ ̶f̶i̶s̶c̶a̶l̶i̶z̶a̶r̶ ̶e̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶r̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶n̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶d̶e̶s̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶à̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶s̶s̶e̶g̶u̶r̶e̶ ̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶d̶i̶t̶ó̶r̶i̶o̶,̶ ̶a̶ ̶a̶m̶p̶l̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶e̶ ̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶o̶;̶ '''V̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶r̶ ̶à̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶r̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶e̶n̶a̶i̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶q̶u̶a̶i̶s̶ ̶t̶i̶v̶e̶r̶ ̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶;̶ '''V̶I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶r̶ ̶a̶o̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶o̶ ̶d̶e̶s̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶p̶r̶a̶t̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶;̶ '''I̶X̶ ̶'''-̶ ̶d̶i̶f̶u̶n̶d̶i̶r̶ ̶n̶a̶ ̶s̶o̶c̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ ̶o̶ ̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶s̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶s̶ ̶e̶ ̶a̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶a̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶s̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶n̶ç̶a̶;̶ '''X̶ ̶'''-̶ ̶e̶s̶t̶i̶m̶u̶l̶a̶r̶ ̶a̶ ̶a̶d̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶a̶d̶r̶õ̶e̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶e̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶t̶o̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶f̶a̶c̶i̶l̶i̶t̶e̶m̶ ̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶e̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶t̶i̶t̶u̶l̶a̶r̶e̶s̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶,̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶f̶i̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶e̶ ̶o̶ ̶p̶o̶r̶t̶e̶ ̶d̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶;̶ '''X̶I̶ ̶'''-̶ ̶e̶l̶a̶b̶o̶r̶a̶r̶ ̶e̶s̶t̶u̶d̶o̶s̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶s̶ ̶p̶r̶á̶t̶i̶c̶a̶s̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶;̶ '''X̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶p̶r̶o̶m̶o̶v̶e̶r̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶o̶p̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶p̶a̶í̶s̶e̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶e̶z̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶;̶ '''X̶I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶r̶ ̶c̶o̶n̶s̶u̶l̶t̶a̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶l̶h̶e̶r̶ ̶s̶u̶g̶e̶s̶t̶õ̶e̶s̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶t̶e̶m̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶l̶e̶v̶a̶n̶t̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶n̶a̶ ̶á̶r̶e̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶;̶ '''X̶I̶V̶ ̶'''-̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶r̶,̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶e̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶s̶o̶l̶u̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶a̶ ̶o̶i̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶o̶u̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶m̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶á̶v̶e̶i̶s̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶t̶o̶r̶e̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶í̶f̶i̶c̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶a̶;̶ '''X̶V̶ ̶'''-̶ ̶a̶r̶t̶i̶c̶u̶l̶a̶r̶-̶s̶e̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶d̶o̶r̶a̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶e̶r̶ ̶s̶u̶a̶s̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶t̶o̶r̶e̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶í̶f̶i̶c̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶a̶s̶ ̶e̶ ̶g̶o̶v̶e̶r̶n̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶i̶s̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶a̶s̶ ̶à̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶;̶ ̶e̶ '''X̶V̶I̶ ̶'''-̶ ̶e̶l̶a̶b̶o̶r̶a̶r̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶g̶e̶s̶t̶ã̶o̶ ̶a̶n̶u̶a̶i̶s̶ ̶a̶c̶e̶r̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶.̶ '''§̶ ̶1̶º̶''' ̶A̶ ̶A̶N̶P̶D̶,̶ ̶n̶a̶ ̶e̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶s̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶s̶,̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶o̶b̶s̶e̶r̶v̶a̶r̶ ̶a̶ ̶e̶x̶i̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶v̶e̶n̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶s̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶s̶ ̶n̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶e̶ ̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶[[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VII/I|a̶r̶t̶.̶ ̶1̶7̶0̶]] ̶d̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶.̶ '''§̶ ̶2̶º̶''' ̶A̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶e̶ ̶o̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶á̶v̶e̶i̶s̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶t̶o̶r̶e̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶í̶f̶i̶c̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶a̶ ̶e̶ ̶g̶o̶v̶e̶r̶n̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶ ̶d̶e̶v̶e̶m̶ ̶c̶o̶o̶r̶d̶e̶n̶a̶r̶ ̶s̶u̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶,̶ ̶n̶a̶s̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶e̶s̶f̶e̶r̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶a̶ ̶a̶s̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶r̶ ̶o̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶s̶ ̶a̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶ ̶e̶f̶i̶c̶i̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶e̶ ̶p̶r̶o̶m̶o̶v̶e̶r̶ ̶o̶ ̶a̶d̶e̶q̶u̶a̶d̶o̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶s̶e̶t̶o̶r̶e̶s̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶e̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶í̶f̶i̶c̶a̶,̶ ̶e̶ ̶o̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶,̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶.̶ '''§̶ ̶3̶º̶''' ̶A̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶m̶a̶n̶t̶e̶r̶á̶ ̶f̶ó̶r̶u̶m̶ ̶p̶e̶r̶m̶a̶n̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶o̶p̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶t̶é̶c̶n̶i̶c̶a̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶m̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶á̶v̶e̶i̶s̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶t̶o̶r̶e̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶í̶f̶i̶c̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶a̶ ̶e̶ ̶g̶o̶v̶e̶r̶n̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶,̶ ̶a̶ ̶f̶i̶m̶ ̶d̶e̶ ̶f̶a̶c̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶ ̶a̶s̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶,̶ ̶f̶i̶s̶c̶a̶l̶i̶z̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶e̶ ̶p̶u̶n̶i̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶.̶ '''§̶ ̶4̶º̶''' ̶N̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶'''c̶a̶p̶u̶t̶ ̶''',̶ ̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶z̶e̶l̶a̶r̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶p̶r̶e̶s̶e̶r̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶s̶e̶g̶r̶e̶d̶o̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶s̶a̶r̶i̶a̶l̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶n̶o̶s̶ ̶t̶e̶r̶m̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶l̶e̶i̶,̶ ̶s̶o̶b̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶a̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶.̶ '''§̶ ̶5̶º̶''' ̶A̶s̶ ̶r̶e̶c̶l̶a̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶c̶o̶l̶h̶i̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶e̶ ̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶i̶n̶c̶i̶s̶o̶ ̶V̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶n̶a̶l̶i̶s̶a̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶a̶g̶r̶e̶g̶a̶d̶a̶ ̶e̶ ̶a̶s̶ ̶e̶v̶e̶n̶t̶u̶a̶i̶s̶ ̶p̶r̶o̶v̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶d̶e̶l̶a̶s̶ ̶d̶e̶c̶o̶r̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶d̶o̶t̶a̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶p̶a̶d̶r̶o̶n̶i̶z̶a̶d̶a̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶K̶ ̶.̶''' ̶A̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶A̶N̶P̶D̶,̶ ̶c̶u̶j̶a̶s̶ ̶d̶e̶m̶a̶i̶s̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶a̶l̶e̶c̶e̶r̶ã̶o̶,̶ ̶n̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶ ̶à̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶,̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶s̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶l̶a̶t̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶a̶s̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶o̶u̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶.̶ '''P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶''' ̶A̶ ̶A̶N̶P̶D̶ ̶a̶r̶t̶i̶c̶u̶l̶a̶r̶á̶ ̶s̶u̶a̶ ̶a̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶S̶i̶s̶t̶e̶m̶a̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶D̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶u̶m̶i̶d̶o̶r̶ ̶d̶o̶ ̶{{w|Ministério da Justiça e Segurança Pública|M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶}} ̶e̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶c̶o̶m̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶s̶a̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶s̶ ̶e̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶a̶f̶e̶t̶a̶s̶ ̶a̶o̶ ̶t̶e̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶,̶ ̶e̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶o̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶c̶e̶n̶t̶r̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶p̶r̶e̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶s̶ ̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶r̶i̶z̶e̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶i̶m̶p̶l̶e̶m̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶8̶-̶A̶.̶''' ̶O̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶P̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶c̶o̶m̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶t̶r̶ê̶s̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶n̶t̶e̶s̶,̶ ̶t̶i̶t̶u̶l̶a̶r̶e̶s̶ ̶s̶u̶p̶l̶e̶n̶t̶e̶s̶,̶ ̶d̶o̶s̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶:̶ '''I̶ ̶'''-̶ ̶s̶e̶i̶s̶ ̶d̶o̶ ̶{{w|Poder Executivo Federal do Brasil|P̶o̶d̶e̶r̶ ̶E̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶}};̶ '''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶u̶m̶ ̶d̶o̶ ̶{{w|Senado Federal do Brasil|S̶e̶n̶a̶d̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶}};̶ '''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶u̶m̶ ̶d̶a̶ ̶{{w|Câmara dos Deputados do Brasil|C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶}};̶ '''I̶V̶ ̶'''-̶ ̶u̶m̶ ̶d̶o̶ ̶{{w|Conselho Nacional de Justiça|C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶}};̶ '''V̶ ̶'''-̶ ̶u̶m̶ ̶d̶o̶ ̶{{w|Conselho Nacional do Ministério Público|C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶}};̶ '''V̶I̶ ̶'''-̶ ̶u̶m̶ ̶d̶o̶ ̶{{w|Comitê Gestor da Internet no Brasil|C̶o̶m̶i̶t̶ê̶ ̶G̶e̶s̶t̶o̶r̶ ̶d̶a̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶ ̶n̶o̶ ̶B̶r̶a̶s̶i̶l̶}};̶ '''V̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶s̶o̶c̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ ̶c̶i̶v̶i̶l̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶r̶o̶v̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶;̶ '''V̶I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶c̶i̶e̶n̶t̶í̶f̶i̶c̶a̶s̶,̶ ̶t̶e̶c̶n̶o̶l̶ó̶g̶i̶c̶a̶s̶ ̶e̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶o̶v̶a̶ç̶ã̶o̶;̶ ̶e̶ '''I̶X̶ ̶'''-̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶d̶o̶ ̶s̶e̶t̶o̶r̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶s̶a̶r̶i̶a̶l̶ ̶r̶e̶l̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶d̶o̶ ̶à̶ ̶á̶r̶e̶a̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶.̶ '''§̶ ̶1̶º̶''' ̶O̶s̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶d̶e̶s̶i̶g̶n̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶.̶ '''§̶ ̶2̶º̶''' ̶O̶s̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶ ̶o̶s̶ ̶i̶n̶c̶i̶s̶o̶s̶ ̶I̶ ̶a̶ ̶V̶I̶ ̶d̶o̶ ̶'''c̶a̶p̶u̶t̶''' ̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶s̶u̶p̶l̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶s̶ ̶t̶i̶t̶u̶l̶a̶r̶e̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶.̶ '''§̶ ̶3̶º̶''' ̶O̶s̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶ ̶o̶s̶ ̶i̶n̶c̶i̶s̶o̶s̶ ̶V̶I̶I̶,̶ ̶V̶I̶I̶I̶ ̶e̶ ̶I̶X̶ ̶d̶o̶ ̶'''c̶a̶p̶u̶t̶''' ̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶s̶u̶p̶l̶e̶n̶t̶e̶s̶:̶ '''I̶ ̶'''-̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶d̶o̶s̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶;̶ '''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶t̶e̶r̶ã̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶,̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶a̶ ̶u̶m̶a̶ ̶r̶e̶c̶o̶n̶d̶u̶ç̶ã̶o̶;̶ ̶e̶ '''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶m̶i̶t̶ê̶ ̶G̶e̶s̶t̶o̶r̶ ̶d̶a̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶ ̶n̶o̶ ̶B̶r̶a̶s̶i̶l̶.̶ '''§̶ ̶4̶º̶''' ̶A̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶i̶p̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶P̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶a̶ ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶r̶e̶l̶e̶v̶a̶n̶t̶e̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶d̶a̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶5̶8̶-̶B̶ ̶.̶''' ̶C̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶ ̶a̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶P̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶:̶ '''I̶ ̶'''-̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶r̶i̶z̶e̶s̶ ̶e̶s̶t̶r̶a̶t̶é̶g̶i̶c̶a̶s̶ ̶e̶ ̶f̶o̶r̶n̶e̶c̶e̶r̶ ̶s̶u̶b̶s̶í̶d̶i̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶e̶l̶a̶b̶o̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶P̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶a̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶P̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶a̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶;̶ '''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶e̶l̶a̶b̶o̶r̶a̶r̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶s̶ ̶a̶n̶u̶a̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶v̶a̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶e̶x̶e̶c̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶P̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶a̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶P̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶P̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶;̶ '''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶s̶u̶g̶e̶r̶i̶r̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶a̶ ̶s̶e̶r̶e̶m̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶A̶N̶P̶D̶;̶ '''I̶V̶ ̶'''-̶ ̶e̶l̶a̶b̶o̶r̶a̶r̶ ̶e̶s̶t̶u̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶r̶ ̶d̶e̶b̶a̶t̶e̶s̶ ̶e̶ ̶a̶u̶d̶i̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶;̶ ̶e̶ '''V̶ ̶'''-̶ ̶d̶i̶s̶s̶e̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶o̶ ̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶à̶ ̶p̶o̶p̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶m̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ “̶ ̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶6̶5̶ ̶.̶''' ̶E̶s̶t̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶:̶ '''I̶ ̶'''-̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶A̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶B̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶C̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶D̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶E̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶F̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶G̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶H̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶I̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶J̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶5̶-̶K̶,̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶8̶-̶A̶ ̶e̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶5̶8̶-̶B̶,̶ ̶n̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶2̶8̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶z̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶8̶;̶ ̶e̶ '''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶d̶e̶m̶a̶i̶s̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶s̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ '''A̶r̶t̶.̶ ̶2̶º̶''' ̶A̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶3̶.̶5̶0̶2̶,̶ ̶d̶e̶ ̶1̶º̶ ̶d̶e̶ ̶n̶o̶v̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶7̶ ̶,̶ ̶p̶a̶s̶s̶a̶ ̶a̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶a̶r̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶s̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶s̶ ̶a̶l̶t̶e̶r̶a̶ç̶õ̶e̶s̶:̶ “̶'''A̶r̶t̶.̶ ̶2̶º̶''' ̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶.̶ 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̶“̶S̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶V̶I̶ ̶-̶ ̶A̶ === '''A̶r̶t̶.̶ ̶1̶2̶-̶A̶ ̶.̶''' ̶À̶ ̶A̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶a̶d̶o̶s̶ ̶P̶e̶s̶s̶o̶a̶i̶s̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶e̶r̶ ̶a̶s̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶d̶a̶s̶ ̶n̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶3̶.̶7̶0̶9̶,̶ ̶d̶e̶ ̶1̶4̶ ̶d̶e̶ ̶a̶g̶o̶s̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶8̶ ̶.̶”̶ ̶(̶N̶R̶)̶ '''A̶r̶t̶.̶ ̶3̶º̶''' ̶F̶i̶c̶a̶m̶ ̶r̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶[[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais|L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶3̶.̶7̶0̶9̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶8̶]] ̶:̶ '''I̶ ̶'''-̶ ̶o̶ ̶[[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/I|§̶ ̶4̶º̶ ̶d̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶4̶º̶]] ̶;̶ '''I̶I̶ ̶'''-̶ ̶o̶s̶ ̶[[Lei_Geral_de_Proteção_de_Dados_Pessoais/II#Seção_I:_Dos_Requisitos_para_o_Tratamento_de_Dados_Pessoais|§̶ ̶1̶º̶ ̶e̶ ̶§̶ ̶2̶º̶ ̶d̶o̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶7̶º̶]] ̶;̶ ̶e̶ '''I̶I̶I̶ ̶'''-̶ ̶o̶ ̶[[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/X|a̶r̶t̶.̶ ̶6̶2̶]] ̶.̶ '''A̶r̶t̶.̶ ̶4̶º̶''' ̶E̶s̶t̶a̶ ̶M̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶P̶r̶o̶v̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶ ̶n̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ B̶r̶a̶s̶í̶l̶i̶a̶,̶ ̶2̶7̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶z̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶8̶;̶ ̶1̶9̶7̶º̶ ̶d̶a̶ ̶I̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶e̶ ̶1̶3̶0̶º̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶.̶ [[Autor:Michel Temer|M̶I̶C̶H̶E̶L̶ ̶T̶E̶M̶E̶R̶]] E̶s̶t̶e̶v̶e̶s̶ ̶P̶e̶d̶r̶o̶ ̶C̶o̶l̶n̶a̶g̶o̶ ̶J̶u̶n̶i̶o̶r̶ [[Categoria:Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]] 7m2jl5w42x5i5ibuuxyccqzocsybw7a Anexo:Ficha/Medida Provisória nº 869, de 27 de Dezembro de 2018 110 258699 565289 2026-10-05T03:05:14Z Notsonotoriousbig 43614 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{Ficha |título = {{subst:SUBPAGENAME}} |autor = |tradutor = |gênero = Medida Provisória |edição = |referência= [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/mpv/mpv869.htm Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República] |ref-tipo = {{tipo da fonte|2}} |progresso = {{progresso|100}} |licença = {{DP-5}} |notas = }} 565289 wikitext text/x-wiki {{Ficha |título = Medida Provisória nº 869, de 27 de Dezembro de 2018 |autor = |tradutor = |gênero = Medida Provisória |edição = |referência= [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/mpv/mpv869.htm Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República] |ref-tipo = {{tipo da fonte|2}} |progresso = {{progresso|100}} |licença = {{DP-5}} |notas = }} a30ybrovl8kmhiusjxrh1i2c902it9e Página:Hystoria de Menina e Moça.pdf/31 106 258700 565290 2026-10-05T10:15:27Z JppBr98 28173 /* Revista */ 565290 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="JppBr98" />{{rh||Menina e Moça|xi}}</noinclude>{{hífen-fim|naronſe|toꝛnaronſe}} a nos, como a parte mais fraca: Aſſi que padecemos Ꝺous males, hũ que ſoffremos, ⁊ outro que ſe nam fez para nos. {{gap}}Hos homẽs cuidam outra couſa, (mas o q̃ das molheres nam cuydã elles) outra couſa longamente acoſtumarom ter em pouco ſuas triſtezas, mas ſe ellas poꝛ iſſo tem razã Ꝺe ſerem mais triſtes ou nam ſabelo ha quẽ ſouber que magoa he mãter verdade Ꝺeſconhecida. A iſto nam pude eu ter hũ canſado ſoſpiro Ꝺe Ꝺentro Ꝺa alma. E ella ſentindoho cõ quanto o eu emcubꝛi eſtendendo a ſua Ꝺereita mão ⁊ tomandome a minha cõ Ꝺiſſimulaçam ſoſpeitoſa tornou a fallar, como para mi Ꝺizendo. {{gap}}Quando eu era Ꝺa voſſa ydade eſtaua ẽ caſa Ꝺe meu pay, nos longos ſeroẽs Ꝺas eſpantoſas noytes Ꝺo inuerno entre outras molheres Ꝺe caſa, Ꝺellas fiando ⁊ Ꝺellas Ꝺebãdo, muytas vezes para ẽganarmos o trabalho ordenauamos que algũa Ꝺe nos contaſſe hyſtoꝛias q̃ nam Ꝺexaſſe parecer ho ſeram longuo, ⁊ hũa molher Ꝺe caſa jaa velha que vira muito ⁊ ouuira muitas couſas poꝛ mais anciam Ꝺezia ſempre q̃ para ella ſoo pertencia a quelle officio, entam contaua hyſtorias Ꝺe caualeiros andantes ⁊ verdadeiramẽte as afrõtas grandes Ꝺeſauenturas que ella {{hífen|conta|contaua}}<noinclude></noinclude> 6oreyjbkf7qf18nezhqwa1qajhkndqq