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/* Por Apelido */
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{{Índice autores}}
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<div style="background-color:#fff9f2; border:1px solid #ffc9c9; padding:1em;padding-top:0">
==Por Nome==
* {{A|Bárbara Heliodora|Bárbara Heliodora Guilhermina da Silveira}} (1759-1819)
* ''{{A|Francisco de Borja Garção Stockler|Barão da Vila da Praia}}''
* ''{{A|Marie-Catherine d'Aulnoy|Baronesa d'Aulnoy}}''
* {{A|Beatriz de Portugal}} (1373-c. 1420)
* {{A|Beatrix Potter}} (1866-1943)
* {{A|Curvo Semedo|Belchior Manuel Curvo Semedo Torres de Sequeira}} (1766-1838)
* {{A|Bento Teixeira|Bento Teixeira}} (c. 1561-década de 1600)
* {{A|Benjamin Constant Botelho de Magalhães}} (1836-1891)
* {{A|Bernarda Ferreira de Lacerda}} (1595-1644)
* {{A|Bernardim Ribeiro|Bernardim Ribeiro}} (1482?-1552?)
* {{A|Bernardo de Bonaval|Bernardo de Bonaval}} (século XII)
* {{A|Bernardo Guimarães|Bernardo Joaquim da Silva Guimarães}} (1825-1884)
* ''{{A|Bernardo Soares|Bernardo Soares}}''
* {{A|Bonaventure des Périers|Bonaventure des Périers}} (1510-1544?)
* {{A|Booker T. Washington|Booker Taliaferro Washington}} (1856-1915)
* {{A|Bram Stoker|Bram Stoker}} (1847-1912)
* {{A|Bruno Seabra|Bruno Henrique de Almeida Seabra}} (1837-1876)
* {{A|Buenaventura Durruti|Buenaventura Durruti Dumange}} (1896-1936)
</div>
<div style="background-color:#f8f8ff; border:1px solid #c6c9ff; padding:1em;padding-top:0">
==Por Apelido==
* {{A|Robert Stephenson Smyth Baden-Powell|Baden-Powell, Robert Stephenson Smyth}} (1857-1941)
* {{A|Abu Bakr|Bakr, Abu}} (573-634)
* {{A|Mikhail Bakunin|Bakunin, Mikhail}} (1814-1876)
* {{A|Ana Eurídice Eufrosina de Barandas|Barandas, Ana Eurídice Eufrosina de}} (1806-1863)
* {{A|Domingos Caldas Barbosa|Barbosa, Domingos Caldas}} (1739-1800)
* {{A|Francisco Vilela Barbosa|Barbosa, Francisco Vilela}} (1769-1846)
* {{A|Joaquim Franco|Barbosa, Joaquim Franco de Araújo Freire}} (?-?)
* {{A|Ruy Barbosa|Barbosa de Oliveira, Ruy}} (1849-1923)
* {{A|Marie-Catherine d'Aulnoy|Barneville, Marie-Catherine Le Jumel de}} (1650?-1705)
* {{A|Lima Barreto|Barreto, Afonso Henriques de Lima}} (1881-1922)
* {{A|Dantas Barreto|Barreto, Emídio Dantas}} (1850-1931)
* {{A|João do Rio|Barreto, João Paulo Emílio Cristóvão dos Santos Coelho}} (1881-1921)
* {{A|Leandro Gomes de Barros|Barros, Leandro Gomes de}} (1865-1918)
* {{A|Prudente de Moraes|Barros, Prudente José de Moraes}} (1841-1902)
* {{A|Frédéric Bastiat|Bastiat, Claude Frédéric}} (1801-1850)
* {{A|Cláudio Basto|Basto, Cláudio}} (1886-1945)
* {{A|Antônio de Sousa Bastos|Bastos, Antônio de Sousa}} (1844-1911)
* {{A|Charles Baudelaire|Baudelaire, Charles}} (1821-1867)
* {{A|Sojourner Truth|Baumfree, Isabella}} (1797?-1883)
* {{A|Ludwig van Beethoven|Beethoven, Ludwig van}} (1770-1827)
* {{A|Albano Belino|Bellino, Albano Ribeiro}} (1863-1906)
* {{A|Jose Benoliel|Benoliel, José M.}} (1873-1932)
* {{A|Pierre Jean de Béranger|Béranger, Pierre Jean de}} (1780-1857)
* {{A|Manuel Bernardes|Bernardes, Manuel}} (1644-1710)
* {{A|Albertina Bertha|Bertha, Albertina}} (1880-1953)
* {{A|Eugène Berthoud|Berthoud, Louis-Eugène-Henri}} (1828-1872)
* {{A|Olavo Bilac|Bilac, Olavo Brás Martins dos Guimarães}} (1865-1918)
* {{A|Osama bin Laden|bin Laden, Osama}} (1957-2011)
* {{A|Bocage|Bocage, Manuel Maria de Barbosa l´Hedois Du}} (1765-1805)
* {{A|Quintino Bocaiúva|Bocaiúva, Quintino}} (1836-1912)
* {{A|Juião Bolseiro|Bolseiro, Juião}} (século XIII)
* {{A|Jair Bolsonaro|Bolsonaro, Jair}} (1955-)
* {{A|Bernardo de Bonaval|Bonaval, Bernardo de}} (século XII)
* {{A|Manuel Bonfim|Bonfim, Manuel José}} (1868-1932)
* {{A|Eugène Berthoud|''Borys, Gontran''}} (1828-1872)
* {{A|Abel Botelho|Botelho, Abel Acácio de Almeida}} (1854-1917)
* {{A|Sebastião José Xavier Botelho|Botelho, Sebastião José Xavier}} (1768-1840)
* {{A|Dom Pedro I|Bourbon, Pedro de Alcântara Francisco Antônio Augusto João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e}} (1798-1834)
* {{A|Teófilo Braga|Braga, Joaquim Teófilo}} (1843-1924)
* {{A|Camilo Castelo Branco|Branco, Camilo Ferreira Botelho Castelo}} (1825-1890)
* {{A|Maria Feio|Branco, Maria Genoveva Figueiredo Feio Rebelo Castelo}} (1870-1939)
* {{A|Ambrósio Fernandes Brandão|Brandão, Ambrósio Fernandes}} (1555-?)
* {{A|Seixas Brandão|Brandão, Joaquim Ignácio de Seixas}} (?-?)
* {{A|Júlio Brandão|Brandão, Júlio}} (1869-1947)
* {{A|Tomás Pinto Brandão|Brandão, Tomás Pinto}} (1664-1743)
* {{A|John Casper Branner|Branner, John Casper}} (1850-1922)
* {{A|Venceslau Brás|Brás, Venceslau}} (1868-1966)
* {{A|Tomás Pompeu de Sousa Brasil|Brasil, Tomás Pompeu de Sousa}} (1818-1877)
* {{A|Loys Brueyre|Brueyre, Loys}} (1835-1908)
* {{A|Thomas Bulfinch|Bulfinch, Thomas}} (1796-1867)
* {{A|John Bunyan|Bunyan, John}} (1628-1688)
* {{A|Pero Garcia Burgalês|Burgalês, Pero Garcia}} (segunda metade do século XIII)
* {{A|Gottfried August Bürger|Bürger, Gottfried August}} (1747-1794)
* {{A|Johann Gustav Gottlieb Büsching|Büsching, Johann Gustav Gottlieb}} (1783-1829)
* {{A|Lord Byron|Byron, George Gordon}} (1788-1824)
</div>
</div>
[[Categoria:Listas de autores]]
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/* Por Nome */
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{{Índice autores}}
<div style="display:grid; grid-template-columns: repeat(auto-fit, minmax(300px, 1fr)); grid-gap: 0.25em; margin-top: 0.25em;">
<div style="background-color:#fff9f2; border:1px solid #ffc9c9; padding:1em;padding-top:0">
==Por Nome==
* {{A|Fagundes Varela|Fagundes Varela}} (1841-1875)
* {{A|Federico García Lorca|Federico García Lorca}} (1898-1936)
* {{A|Felix Liebrecht|Felix Liebrecht}} (1812-1890)
* {{A|Ferdinand Denis}} (1798-1890)
* {{A|Fernán Caballero|Fernán Caballero}}
* {{A|Fernão Lopes|Fernão Lopes}} (entre 1380 e 1390-cerca de 1460)
* {{A|Fernão Mendes Pinto|Fernão Mendes Pinto}} (1509-1583)
* {{A|Fernanda do Vale|Fernanda do Vale}} (1859-1927)
* {{A|Fernando Pessoa|Fernando António Nogueira Pessoa}} (1888-1935)
* {{A|Fernando Esquío|Fernando Esquío}} (século XIII-século XIV)
* {{A|João Ferreira de Almeida|Ferreira de Almeida}}
* {{A|Filinto Elísio|Filinto Elísio}}
* {{A|Filippo Tommaso Marinetti|Filippo Tommaso Marinetti}} (1876-1944)
* {{A|Fiódor Dostoiévski|Fiódor Dostoiévski}} (1821-1881)
* {{A|Flávio Josefo|Flávio Josefo}} (37-100)
* {{A|Florbela Espanca|Flor Bela de Alma da Conceição}} (1894-1930)
* {{A|Floriano Peixoto|Floriano Vieira Peixoto}} (1839-1895)
* {{A|França Júnior|França Júnior}}
* {{A|Francesco Petrarca|Francesco Petrarca}} (1304-1374)
* {{A|Chiquinha Gonzaga|Francisca Edwiges Neves Gonzaga}} (1847-1935)
* {{A|Francisca Júlia|Francisca Júlia da Silva Munster}} (1871-1920)
* {{A|Adolfo Coelho|Francisco Adolfo Coelho}} (1847-1919)
* {{A|Francisco Adolfo de Varnhagen|Francisco Adolfo de Varnhagen}} (1816-1878)
* {{A|Francisco Álvares de Nóbrega|Francisco Álvares de Nóbrega}} (1773-1806)
* {{A|Francisco Antônio de Almeida Júnior|Francisco Antônio de Almeida Júnior}} (1848-1907)
* {{A|Francisco Augusto Pereira da Costa}} (1851-1923)
* {{A|Francisco Belisário Soares de Sousa|Francisco Belisário Soares de Sousa}} (1839-1889)
* {{A|Francisco Carlos Teixeira da Silva}} (1763-1829)
* {{A|Francisco de Almeida Portugal|Francisco de Almeida Portugal}} (1796-1870)
* {{A|Francisco de Assis|Francisco de Assis}} (1182-1226)
* {{A|Francisco de Borja Garção Stockler|Francisco de Borja Garção Stockler}} (1759-1829)
* {{A|Francisco de Paula Medina e Vasconcelos|Francisco de Paula Medina e Vasconcelos}} (1768-1824)
* {{A|Rodrigues Alves|Francisco de Paula Rodrigues Alves}} (1848-1919)
* {{A|Sá de Miranda|Francisco de Sá de Mirandas}} (1481-1558)
* {{A|Francisco de Sales Torres Homem}} (1812-1876)
* {{A|Franco da Rocha|Francisco Franco da Rocha}} (1864-1933)
* {{A|Francisco Ferreira Drummond|Francisco Ferreira Drummond}} (1796-1858)
* {{A|Francisco Leite de Bittencourt Sampaio|Francisco Leite de Bittencourt Sampaio}} (1834-1895)
* {{A|Conde de Azevedo|Francisco Lopes de Azevedo Velho de Fonseca Barbosa Pinheiro Pereira e Sá Coelho}} (1809-1876)
* {{A|Francisco Manuel de Melo}} (1608-1666)
* {{A|Filinto Elísio|Francisco Manuel do Nascimento}} (1734-1819)
* {{A|Francisco Maria Esteves Pereira}} (1854-1924)
* {{A|Francisco Otaviano|Francisco Otaviano de Almeida Rosa}} (1825-1889)
* {{A|Francisco Saraiva de Sousa|Francisco Saraiva de Sousa}} (séc. XVI-séc. XVII)
* {{A|Francisco Sotero dos Reis|Francisco Sotero dos Reis}} (1800-1871)
* {{A|Francisco Vilela Barbosa}} (1769-1846)
* {{A|Voltaire|François-Marie Arouet}} (1694-1778)
* {{A|François-Marie Luzel|François-Marie Luzel}} (1821-1895)
* {{A|François Rabelais|François Rabelais}} (1483-1553)
* {{A|François-René de Chateaubriand|François-René de Chateaubriand}} (1768-1848)
* {{A|Franklin Távora|Franklin Távora}} (1842-1888)
* {{A|Franz Anton Schiefner|Franz Anton Schiefner}} (1817-1879)
* {{A|Franz Kafka|Franz Kafka}} (1883-1924)
* {{A|Frei Caneca|Frei Caneca}}
* {{A|Frei Manuel dos Santos|Frei Manuel dos Santos}}
* {{A|Frei Vicente do Salvador|Frei Vicente do Salvador}}
* {{A|Frédéric Bastiat|Frédéric Bastiat}} (1801-1850)
* {{A|Friedrich Engels|Friedrich Engels}} (1820-1895)
* {{A|Friedrich Nietzsche|Friedrich Nietzsche}} (1844-1900)
* {{A|Fritz Muller|Fritz Müller}} (1822-1897)
</div>
<div style="background-color:#f8f8ff; border:1px solid #c6c9ff; padding:1em;padding-top:0">
==Por Apelido==
* {{A|Alberto Faria|Faria, Alberto}} (1869-1925)
* {{A|Diogo Antônio Feijó|Feijó, Diogo Antônio}} (1784-1843)
* {{A|José Victorino Barreto Feio|Feio, José Victorino Barreto}} (1782-1850)
* {{A|Maria Feio|Feio, Maria}} (1870-1939)
* {{A|José Felizardo Júnior|Felizardo Júnior, José}} (1843-1894)
* {{A|Fernanda do Vale|''Fernanda, Preta''}} (1859-1927)
* {{A|Luís Leopoldo Fernandes Pinheiro|Fernandes Pinheiro Júnior, Luís Leopoldo}} (1855-1955)
* {{A|Antônio Rodrigues Ferreira|Ferreira, Antônio Rodrigues}} (1799?-1859)
* {{A|José da Silva Maia Ferreira|Ferreira, José da Silva Maia}} (1827-1881)
* {{A|Silvestre Pinheiro Ferreira|Ferreira, Silvestre Pinheiro}} (1769-1846)
* {{A|Ludwig Feuerbach|Feuerbach, Ludwig}} (1804-1872)
* {{A|Afonso Celso|Figueiredo Júnior, Afonso Celso de Assis}} (1860-1938)
* {{A|Cândido de Figueiredo|Figueiredo, António Cândido de}} (1846-1925)
* {{A|António Pereira de Figueiredo|Figueiredo, António Pereira de}} (1727-1797)
* {{A|Jerónimo Joaquim de Figueiredo|Figueiredo, Jerónimo Joaquim de}} (1772-1828)
* {{A|João Figueiredo|Figueiredo, João Baptista de Oliveira}} (1918-1999)
* {{A|José Caetano de Figueiredo|Figueiredo, José Caetano de}} (1740?-1818)
* {{A|Luís Araújo Filho|Filho, Luís Araújo}}
* {{A|Camille Flammarion|Flammarion, Camille}} (1842-1925)
* {{A|Gustave Flaubert|Flaubert, Gustave}} (1821-1880)
* {{A|Adélia Fonseca|Fonseca, Adélia Josefina de Castro}} (1827-1920)
* {{A|Edson Nery da Fonseca|Fonseca, Edson Nery da}} (1921-2014)
* {{A|Hermes da Fonseca|Fonseca, Hermes Rodrigues da}} (1855-1923)
* {{A|Mariano José Pereira da Fonseca|Fonseca, Mariano José Pereira da}} (1773-1848)
* {{A|Marechal Deodoro da Fonseca|Fonseca, Manuel Deodoro da}} (1827-1892)
* {{A|Martins Fontes|Fontes, José Martins}} (1884-1937)
* {{A|França Júnior|França Júnior, Joaquim José de}} (1838-1890)
* {{A|Afonso Arinos|Franco, Afonso Arinos de Melo}} (1868-1916)
* ''{{A|Free Software Foundation|Free Software Foundation}}''
* {{A|Laudelino Freire|Freire, Laudelino de Oliveira}} (1873-1937)
* {{A|Mary Eliza Isabella Frere|Frere, Mary Eliza Isabella}} (1845-1911)
* {{A|Sérgio Frusoni|Frusoni, Sérgio}} (1901-1975)
</div>
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[[Categoria:Listas de autores]]
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Constituição dos Estados Unidos do Brazil de 1937/Capítulo 18
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Constituição dos Estados Unidos do Brazil de 1937/Capítulo 17
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|Notas=Uma autobiografia ficcionalizada, escrita com a ajuda de dois amigos. O livro de memórias narra a história da sua vida em Cabo Verde e em Portugal, mas os autores às vezes abriram mão da exatidão em favor de uma história mais emocionante. No contexto atual, a linguagem do livro é racista e reflete os estereótipos daquela época.
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[[Categoria:Originais de edições impressas em 1912]]
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Autor:Fernanda do Vale
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{{Autor/v2
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| MiscBio = '''Fernanda do Vale''' é o pseudónimo literário de '''Andrêsa do Nascimento''', mais conhecida por '''Preta Fernanda''', cortesã e celebrada figura da sociedade lisboeta do ''fin de siècle''.
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==Obras==
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[[Categoria:Fernanda do Vale]]
[[Categoria:Autores caboverdianos]]
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text/x-wiki
__NOTOC__
== [[File:Flag of Brazil.svg|18px]] Brasileiros ==
{{Div col|2}}
=== Século XVI ===
* {{A|Ambrósio Fernandes Brandão}} (c. 1555 - c. 1618) {{100%}}
* {{A|Bento Teixeira}} (c. 1561 - c. 1618) {{100%}}
* {{A|Frei Vicente do Salvador}} (1564 - c. 1636) {{100%}}
=== Século XVII ===
* {{A|Antônio Vieira}} (1608 - 1697) {{075%}}
* {{A|Nuno Marques Pereira}} (1625 - 1728) {{100%}}
* {{A|Gregório de Matos}} (1636 - 1696) {{075%}}
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* {{A|André João Antonil}} (1649 - 1716) {{100%}}
* {{A|Sebastião da Rocha Pita}} (1660 - 1738) {{100%}}
* {{A|Manuel de Santa Maria}} (c. 1668 - c. 1730) {{100%}}
=== Século XVIII ===
* {{A|Matias Aires}} (1705 - 1763) {{100%}}
* {{A|Teresa Margarida da Silva e Orta}} (1711 - 1793) {{100%}}
* {{A|Gaspar da Madre de Deus}} (1715 - 1800) {{100%}}
* {{A|Santa Rita Durão}} (1722 - 1784) {{100%}}
* {{A|Cláudio Manuel da Costa}} (1729 - 1789) {{100%}}
* {{A|Domingos Caldas Barbosa}} (1740 - 1800) {{100%}}
* {{A|Basílio da Gama}} (1741 - 1795) {{100%}}
* {{A|Alvarenga Peixoto}} (1744 - 1792) {{100%}}
* {{A|Tomás Antônio Gonzaga}} (1744 - 1810) {{100%}}
* {{A|Manuel Inácio da Silva Alvarenga}} (1749 - 1814) {{100%}}
* {{A|José da Silva Lisboa}} (1756-1835) {{075%}}
* {{A|Sousa Caldas}} (1762 - 1814) {{075%}}
* {{A|Francisco Carlos Teixeira da Silva}} (1763 - 1829) {{100%}}
* {{A|José Bonifácio}} (1763 - 1838) {{100%}}
* {{A|Manuel Jacinto Nogueira da Gama}} (1765-1847) {{100%}}
* {{A|Francisco Vilela Barbosa}} (1769 - 1846) {{100%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:José Saturnino da Costa Pereira|José Saturnino]] (1771 - 1852)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Andrada Machado|Andrada Machado]] (1773 - 1845)
* {{A|Mariano José Pereira da Fonseca}} (1773 - 1848) {{100%}}
* {{A|Hipólito da Costa}} (1774 - 1823) {{075%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Martim Francisco Ribeiro de Andrada|Martim Francisco]] (1775 - 1844)
* {{A|Frei Caneca}} (1779 - 1825) {{075%}}
* {{A|Beatriz Brandão}} (1779 - 1868) {{100%}}
* {{A|Januário da Cunha Barbosa}} (1780 - 1846) {{100%}}
* {{A|Diogo Antônio Feijó}} (1784 - 1843) {{100%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Francisco do Monte Alverne|Francisco de Mont'Alverne]] (1784 - 1858)
* {{A|José Inácio de Abreu e Lima}} (1794 - 1869)
* {{A|Evaristo da Veiga}} (1799 - 1837) {{100%}}
* {{A|Odorico Mendes}} (1799 - 1864) {{100%}}
=== Século XIX ===
* {{A|Araújo Porto Alegre}} (1806 - 1879) {{100%}}
* {{A|Ana Eurídice Eufrosina de Barandas}} (1806 - 1863) {{100%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Teófilo Ottoni|Teófilo Ottoni]] (1807 - 1869)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Paula Brito|Paula Brito]] (1809 - 1861)
* {{A|Nísia Floresta}} (1810 - 1885) {{100%}}
* {{A|Gonçalves de Magalhães}} (1811 - 1882) {{075%}}
* {{A|Teixeira e Sousa}} (1812 - 1861) {{100%}}
* {{A|Francisco de Sales Torres Homem}} (1812 - 1876) {{100%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Justiniano José da Rocha|Justiniano José da Rocha]] (1812 - 1862)
* {{A|João Lisboa}} (1812 - 1863)
* {{A|Martins Pena}} (1815 - 1848) {{100%}}
* {{A|Francisco Adolfo de Varnhagen}} (1816 - 1878) {{100%}}
* {{A|João Manuel Pereira da Silva}} (1817 - 1898) {{100%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Violante Bivar e Velasco|Violante Bivar e Velasco]] (1817 - 1875)
* {{A|Joaquim Manuel de Macedo}} (1820 - 1882)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Tristão de Alencar Araripe|Tristão de Alencar Araripe]] (1821 - 1908)
* {{A|Maria Firmina dos Reis}} (1822 - 1917)
* {{A|Gonçalves Dias}} (1823 - 1864)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Ana Luísa de Azevedo Castro|Ana Luísa de Azevedo Castro]] (1823 - 1869)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Agostinho Marques Perdigão Malheiro (filho)|Agostinho Marques Perdigão Malheiro (filho)]] (1824 - 1881)
* {{A|Bernardo Guimarães}} (1825 - 1884)
* {{A|Francisco Otaviano}} (1825 - 1889)
* {{A|Dom Pedro II}} (1825 - 1891)
* {{A|Laurindo Rabelo}} (1826 - 1864)
* {{A|Augusto Emílio Zaluar}} (1826 - 1882)
* {{A|Adélia Fonseca}} (1827 - 1920)
* {{A|Aureliano José Lessa}} (1828 - 1861) {{100%}}
* {{A|Joaquim Felício dos Santos}} (1828 - 1895)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Antônio Henriques Leal|Antônio Henriques Leal]] (1828 - 1885)
* {{A|José de Alencar}} (1829 - 1877)
* {{A|Qorpo Santo}} (1829 - 1883)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Maria Angélica Ribeiro|Maria Angélica Ribeiro]] (1829 - 1880)
* {{A|Luís da Gama}} (1830 - 1882)
* {{A|Álvares de Azevedo}} (1831 - 1852)
* {{A|Manuel Antônio de Almeida}} (1831 - 1861)
* {{A|Junqueira Freire}} (1832 - 1855)
* {{A|Sousândrade}} (1833 - 1902) {{100%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Teixeira de Melo|Teixeira de Melo]] (1833 - 1907)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:José Soriano de Souza|José Soriano de Souza]] (1833 - 1895)
* {{A|Luís Delfino}} (1834 - 1910)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Francisca Senhorinha da Motta Diniz|Francisca Senhorinha da Motta Diniz]] (1834 - 1910)
* {{A|Quintino Bocaiúva}} (1836 - 1912)
* {{A|César Zama}} (1837 - 1906)
* {{A|Couto de Magalhães}} (1837 - 1898)
* {{A|França Júnior}} (1838 - 1890)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:André Rebouças|André Rebouças]] (1838 - 1898)
* {{A|Casimiro de Abreu}} (1839 - 1860)
* {{A|Tobias Barreto}} (1839 - 1889)
* {{A|Machado de Assis}} (1839 - 1908)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Pedro Luís Pereira de Sousa|Pedro Luís Pereira de Sousa]] (1839 - 1884)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Ernesto Carneiro Ribeiro|Ernesto Carneiro Ribeiro]] (1839 - 1920)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Luís Pereira Barreto|Luís Pereira Barreto]] (1840 - 1923)
* {{A|Fagundes Varela}} (1841 - 1875)
* {{A|Salvador de Mendonça}} (1841 - 1913)
* {{A|Franklin Távora}} (1842 - 1888)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Pedro Américo|Pedro Américo]] (1843 - 1905)
* {{A|Visconde de Taunay}} (1843 - 1899)
* {{A|José Carlos Rodrigues}} (1844 - 1923)
* {{A|Alexandre José de Melo Morais Filho}} (1844 - 1919)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Carlos Augusto Ferreira|Carlos Augusto Ferreira]] (1844 - 1913)
* {{A|Júlio Ribeiro}} (1845 - 1890)
* {{A|Guimarães Júnior}} (1845 - 1898)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Ramiz Galvão|Ramiz Galvão]] (1846 - 1938)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Carneiro Vilela|Carneiro Vilela]] (1846 - 1913)
* {{A|Castro Alves}} (1847 - 1871)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:José Vieira Fazenda|José Vieira Fazenda]] (1847 - 1917)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Carlos de Laet|Carlos de Laet]] (1847 - 1927)
* {{A|Araripe Júnior}} (1848 - 1911)
* {{A|Joaquim Nabuco}} (1849 - 1910)
* {{A|Ruy Barbosa}} (1849 - 1923)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Felisberto Rodrigues Pereira de Carvalho|Felisberto Rodrigues Pereira de Carvalho]] (1850 - 1898)
* {{A|Adelina Lopes Vieira}} (1850 - 1922)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Ferreira Leal|Ferreira Leal]] (1850 - 1914)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Artur de Oliveira|Artur de Oliveira]] (1851 - 1882)
* {{A|Domingos Olímpio}} (1851 - 1906) {{100%}}
* {{A|Manuel Querino}} (1851 - 1923)
* {{A|Sílvio Romero}} (1851 - 1914)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Josefina Álvares de Azevedo|Josefina Álvares de Azevedo]] (1851 - 1913)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Emília Bandeira de Melo|Emília Bandeira de Melo]] (1852 - 1910)
* {{A|Narcisa Amália}} (1852 - 1924)
* {{A|Emília Moncorvo Bandeira de Melo}} (1852 - 1910)
* {{A|Capistrano de Abreu}} (1853 - 1927)
* {{A|Inglês de Sousa}} (1853 - 1918)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Maria Benedita Bormann|Maria Benedita Bormann]] (1853 - 1895)
* {{A|Rodolfo Teófilo}} (1853 - 1932)
* {{A|Inês Sabino}} (1853 - 1911)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Revocata Heloísa de Melo|Revocata Heloísa de Melo]] (1853 - 1944)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Anália Franco|Anália Franco]] (1853 - 1919)
* {{A|José do Patrocínio}} (1854 - 1905)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Teófilo Dias|Teófilo Dias]] (1854 - 1889)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Lúcio de Mendonça|Lúcio de Mendonça]] (1854 - 1909)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Miguel Lemos|Miguel Lemos]] (1854 - 1917)
* {{A|Artur de Azevedo}} (1855 - 1908)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Emília Freitas|Emília Freitas]] (1855 - 1908)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Urbano Duarte de Oliveira|Urbano Duarte de Oliveira]] (1855 - 1902)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Julieta de Melo Monteiro|Julieta de Melo Monteiro]] (1855 - 1928)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Teixeira Mendes (filósofo)|Teixeira Mendes]] (1855 - 1927)
* {{A|Teodoro Sampaio}} (1855 - 1937)
* {{A|Fontoura Xavier}} (1856 - 1922)
* {{A|Aluísio Azevedo}} (1857 - 1913)
* {{A|José Veríssimo}} (1857 - 1916)
* {{A|Alberto de Oliveira}} (1857 - 1937)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Filinto de Almeida|Filinto de Almeida]] (1857 - 1945)
* {{A|Rocha Pombo}} (1857 - 1933)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Horácio de Carvalho|Horácio de Carvalho]] (1857 - 1933)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Paula Ney|Paula Ney]] (1858 - 1897)
* {{A|Adelino Fontoura}} (1859 - 1884)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Bernardino Lopes|Bernardino Lopes]] (1859 - 1916)
* {{A|Raimundo Correia}} (1859 - 1911)
* {{A|Valentim Magalhães}} (1859 - 1903)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Clóvis Beviláqua|Clóvis Beviláqua]] (1859 - 1944)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Leolinda Daltro|Leolinda Daltro]] (1859 - 1935)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Luiza Leonardo|Luiza Leonardo]] (1859 - 1926)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Augusto de Lima (político)|Augusto de Lima]] (1859 - 1934)
* {{A|João Ribeiro}} (1860 - 1934)
* {{A|Eduardo Prado}} (1860 - 1901)
* {{A|Afonso Celso}} (1860 - 1938)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Antônio da Silva Jardim|Antônio da Silva Jardim]] (1860 - 1891)
* {{A|Cruz e Sousa}} (1861 - 1898)
* {{A|Manuel de Oliveira Paiva}} (1861 - 1892)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Xavier Marques|Xavier Marques]] (1861 - 1942)
* {{A|Luís Murat}} (1861 - 1929)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Amélia Rodrigues|Amélia Rodrigues]] (1861 - 1926)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Xavier Marques|Xavier Marques]] (1861 - 1942)
* {{A|Raimundo de Farias Brito}} (1862 - 1917)
* {{A|Júlia Lopes de Almeida}} (1862 - 1934)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Domício da Gama|Domício da Gama]] (1862 - 1925)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Fausto Cardoso|Fausto Cardoso]] (1862 - 1906)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Lindolfo Rocha|Lindolfo Rocha]] (1862 - 1911)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Nina Rodrigues|Nina Rodrigues]] (1862 - 1906)
* {{A|Catulo da Paixão Cearense}} (1863 - 1946)
* {{A|Raul Pompeia}} (1863 - 1895) {{075%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Gonzaga Duque|Gonzaga Duque]] (1863 - 1911)
* {{A|Virgílio Várzea}} (1863 - 1941)
* {{A|Coelho Neto}} (1864 - 1934)
* {{A|Pardal Mallet}} (1864 - 1894)
* {{A|Tito Lívio de Castro}} (1864 - 1890)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Fábio Luz|Fábio Luz]] (1864 - 1938)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Andradina de Oliveira|Andradina de Oliveira]] (1864 - 1935)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Alberto Torres|Alberto Torres]] (1865 - 1917)
* {{A|Olavo Bilac}} (1865 - 1918)
* {{A|João Simões Lopes Neto}} (1865 - 1916)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Alcindo Guanabara|Alcindo Guanabara]] (1865 - 1918)
* {{A|Euclides da Cunha}} (1866 - 1909)
* {{A|Emiliano Perneta}} (1866 - 1921)
* {{A|Vicente de Carvalho}} (1866 - 1924) {{075%}}
* {{A|Emílio de Meneses}} (1866 - 1918)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Rodrigo Otávio|Rodrigo Otávio]] (1866 - 1944)
* {{A|Rego Monteiro}} (1866 - 1952) {{100%}}
* {{A|João Marques de Carvalho}} (1866 - 1910) {{100%}}
* {{A|Adolfo Caminha}} (1867 - 1897) {{100%}}
* {{A|Medeiros e Albuquerque}} (1867 - 1934) {{100%}}
* {{A|Oliveira Lima}} (1867 - 1928) {{100%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Mário Pederneiras|Mário Pederneiras]] (1867 - 1915)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Guimarães Passos|Guimarães Passos]] (1867 - 1909)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Presciliana Duarte de Almeida|Presciliana Duarte de Almeida]] (1867 - 1944)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Guimarães Passos|Guimarães Passos]] (1868 - 1909)
* {{A|Graça Aranha}} (1868 - 1931) {{100%}}
* {{A|Afonso Arinos}} (1868 - 1916)
* {{A|Manuel Bonfim}} (1868 - 1932)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Antônio Sales|Antônio Sales]] (1868 - 1940)
* {{A|Nestor Vítor}} (1868 - 1932)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Pedro Rabelo|Pedro Rabelo]] (1868 - 1905)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Júlia Cortines|Júlia Cortines]] (1868 - 1948)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Max Fleiuss|Max Fleiuss]] (1868 - 1943)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Figueiredo Pimentel|Figueiredo Pimentel]] (1869 - 1914)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Chrysanthème|Chrysanthème]] (1869 - 1948)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Luís Gastão d'Escragnolle Dória|Luís Gastão d'Escragnolle Dória]] (1869 - 1948)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Dario Persiano de Castro Vellozo|Dario Persiano de Castro Vellozo]] (1869 - 1937)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Liberato Bittencourt|Liberato Bittencourt]] (1869 - 1948)
* {{A|Adherbal de Carvalho}} (1869 - 1915)
* {{A|Paulo Prado}} (1869 - 1943)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Zeferino Brasil|Zeferino Brasil]] (1870 - 1942)
* {{A|Alphonsus de Guimaraens}} (1870 - 1921)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Osório Duque-Estrada|Osório Duque-Estrada]] (1870 - 1927)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Péthion de Villar|Péthion de Villar]] (1870 - 1924)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Lívio Barreto|Lívio Barreto]] (1870 - 1895)
* {{A|Francisca Júlia}} (1871 - 1920)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Maria Paes de Barros|Maria Paes de Barros]] (1871 - 1952)
* {{A|Alberto Rangel}} (1871 - 1945)
* {{A|Mário de Alencar}} (1872 - 1925)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Batista Cepelos|Batista Cepelos]] (1872 - 1915)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Faria Neves Sobrinho|Faria Neves Sobrinho]] (1872 - 1927)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Silveira Neto|Silveira Neto]] (1872 - 1942)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Valdomiro Silveira|Valdomiro Silveira]] (1873 - 1941)
* {{A|Laudelino Freire}} (1873 - 1937)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Rodolfo Garcia|Rodolfo Garcia]] (1873 - 1949)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Valdomiro Silveira|Valdomiro Silveira]] (1873 - 1941)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Raul Pederneiras|Raul Pederneiras]] (1874 - 1953)
* {{A|Henrique Castriciano de Sousa}} (1874 - 1947)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Carlos Dias Fernandes|Carlos Dias Fernandes]] (1874 - 1942)
* {{A|Amadeu Amaral}} (1875 - 1929)
* {{A|Afrânio Peixoto}} (1876 - 1947) {{100%}}
* {{A|Auta de Souza}} (1876 - 1901)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Manoel Arão|Manoel Arão]] (1876 - 1930)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Alcides Maia|Alcides Maia]] (1878 - 1944)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Celso Vieira de Matos Melo Pereira|Celso Vieira]] (1878 - 1954)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Marcelo Gama|Marcelo Gama]] (1878 - 1915)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Maranhão Sobrinho|Maranhão Sobrinho]] (1879 - 1915)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Félix Pacheco|Félix Pacheco]] (1879 - 1935)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Artur de Sales|Artur de Sales]] (1879 - 1952)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Everardo Backheuser|Everardo Backheuser]] (1879 - 1951)
* {{A|Albertina Bertha}} (1880 - 1953) {{100%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Jonas da Silva|Jonas da Silva]] (1880 - 1947)
* {{A|Elysio de Carvalho}} (1880- 1925)
* {{A|Lima Barreto}} (1881 - 1922)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:José Maria Goulart de Andrade|José Maria Goulart de Andrade]] (1881 - 1936)
* {{A|João do Rio}} (1881 - 1921)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Azevedo Amaral|Azevedo Amaral]] (1881 - 1942)
* {{A|Monteiro Lobato}} (1882 - 1948)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Oliveira Viana|Oliveira Viana]] (1883 - 1951)
* {{A|Augusto dos Anjos}} (1884 - 1914)
* {{A|Godofredo Rangel}} (1884 - 1954)
* {{A|Martins Fontes}} (1884 - 1937) {{100%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Roquette-Pinto|Roquette-Pinto]] (1884 - 1954)
* {{A|Antônio Francisco da Costa e Silva}} (1885 - 1950)
* {{A|Antônio Torres}} (1885 - 1934)
* {{A|Pedro Kilkerry}} (1885 - 1917)
* {{A|Humberto de Campos}} (1886 - 1934)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Ernani Rosas|Ernani Rosas]] (1886 - 1955)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Maria Lacerda de Moura|Maria Lacerda de Moura]] (1887 - 1945)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Hermes Fontes|Hermes Fontes]] (1888 - 1930)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Roberto Simonsen|Roberto Simonsen]] (1889 - 1948)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Cásper Líbero|Cásper Líbero]] (1889 - 1943)
* {{A|Oswald de Andrade}} (1890 - 1954) {{075%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Felipe Daudt de Oliveira|Felipe Daudt de Oliveira]] (1890 - 1933)
* {{A|Jackson de Figueiredo}} (1891 - 1928) {{075%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Ercília Nogueira Cobra|Ercília Nogueira Cobra]]
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Eduardo Guimarães|Eduardo Guimarães]] (1892 - 1928)
* {{A|Graciliano Ramos}} (1892 - 1953) {{100%}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Juó Bananére|Juó Bananére]] (1892 - 1933)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Jorge de Lima|Jorge de Lima]] (1893 - 1953)
* {{A|Mário de Andrade}} (1893 - 1945)
* {{A|Ronald de Carvalho}} (1893 - 1935)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Leonel Franca|Leonel Franca]] (1893 - 1948)
* {{A|Paulo Setúbal}} (1893 - 1937)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Hugo de Carvalho Ramos|Hugo de Carvalho Ramos]] (1895 - 1921)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Raul de Leoni|Raul de Leoni]] (1895 - 1926)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Alceu de Freitas Wamosy|Alceu de Freitas Wamosy]] (1895 - 1923)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Ranulpho Prata|Ranulpho Prata]] (1896 - 1942)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Galeão Coutinho|Galeão Coutinho]] (1897 - 1951)
* {{A|Rodrigues de Abreu}} (1897 - 1927)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Virgílio de Melo Franco|Virgílio de Melo Franco]] (1897 - 1948)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Eugênia Álvaro Moreyra|Eugênia Álvaro Moreyra]] (1898 - 1948)
=== Século XX ===
* {{A|Antonieta de Barros}} (1901 - 1952)
* {{A|Alcântara Machado}} (1901 - 1935)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:João Alphonsus|João Alphonsus]] (1901 - 1944)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Carmen Cinira|Carmen Cinira]] (1902 - 1933)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Arthur Ramos|Arthur Ramos]] (1903 - 1949)
== Futuramente ==
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Basílio de Magalhães|Basílio de Magalhães]] (1874 - 1957) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2028)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Bastos Tigre|Bastos Tigre]] (1882 - 1957) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2028)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:José Lins do Rego|José Lins do Rego]] (1901 - 1957) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2028)}}
* {{A|Afonso d'Escragnolle Taunay}} (1876 - 1958) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2029)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Cornélio Penna|Cornélio Penna]] (1896 - 1958) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2029)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Olegário Mariano|Olegário Mariano]] (1889 - 1958) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2029)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Abílio Barreto|Abílio Barreto]] (1883 - 1959) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2030)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Gastão Cruls|Gastão Cruls]] (1888 - 1959) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2030)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Gustavo Barroso|Gustavo Barroso]] (1888 - 1959) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2030)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Lúcia Miguel Pereira|Lúcia Miguel Pereira]] (1901 - 1959) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2030)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Otávio Tarquínio de Sousa|Otávio Tarquínio de Sousa]] (1889 - 1959) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2030)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Pagu|Pagu]] (1910 - 1962) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2034)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Ribeiro Couto|Ribeiro Couto]] (1898 - 1963) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2034)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Álvaro Moreyra|Álvaro Moreyra]] (1888 - 1964) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2035)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Cecília Meireles|Cecília Meireles]] (1901 - 1964) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2035)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Augusto Frederico Schmidt|Augusto F. Schmidt]] (1906 - 1965) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2036)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Antônio Carneiro Leão|Antônio Carneiro Leão]] (1906 - 1966) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2037)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Guimarães Rosa|Guimarães Rosa]] (1908 - 1967) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2038)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Lúcio Cardoso|Lúcio Cardoso]] (1912 - 1968) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2039)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Manuel Bandeira|Manuel Bandeira]] (1886 - 1968) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2039)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Guilherme de Almeida|Guilherme de Almeida]] (1890 - 1969) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2040)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Álvaro Lins|Álvaro Lins]] (1912 - 1970) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2041)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Augusto Meyer|Augusto Meyer]] (1902 - 1970) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2041)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Cassiano Ricardo|Cassiano Ricardo]] (1895 - 1974) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2045)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Murilo Mendes|Murilo Mendes]] (1901 - 1975) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2046)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Carolina Maria de Jesus|Carolina Maria de Jesus]] (1914 - 1977) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2048)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Clarice Lispector|Clarice Lispector]] (1920 - 1977) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2048)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:José Geraldo Vieira|José Geraldo Vieira]] (1897 - 1977) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2048)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Otto Maria Carpeaux|Otto Maria Carpeaux]] (1900 - 1978) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2049)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Otávio de Faria|Otávio de Faria]] (1900 - 1980) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2051)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Dinah Silveira de Queiroz|Dinah Silveira de Queiroz]] (1911 - 1982) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2053)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Sérgio Buarque de Holanda|Sérgio Buarque de Holanda]] (1902 - 1982) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2053)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Alceu Amoroso Lima|Alceu Amoroso Lima]] (1893 - 1983) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2054)}}
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Carlos Drummond de Andrade|Carlos Drummond de Andrade]] (1902 - 1987) [[File:Red copyright.svg|16px]] {{smaller|(2058)}}
{{Div col fim}}
== [[File:Flag of Portugal.svg|18px]] Portugueses ==
{{Div col|2}}
=== Século XIV ===
* {{A|Fernão Lopes}} (c. 1385 - c. 1460)
* {{A|Duarte de Portugal}} (1391 - 1438)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Pedro de Portugal, 1.º Duque de Coimbra|D. Pedro de Portugal, Duque de Coimbra]] (1392 - 1449)
=== Século XV ===
* {{A|Gomes Eanes de Zurara}} (c. 1410 - c. 1474)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Pedro de Coimbra, Condestável de Portugal|Pedro de Coimbra]] (1429 - 1466)
* {{A|Rui de Pina}} (c. 1440 - c. 1522)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Duarte Galvão|Duarte Galvão]] (1446 - 1517)
* {{A|Gil Vicente}} (c. 1465 – c. 1536)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Duarte Pacheco Pereira|Duarte Pacheco Pereira]] (1465 - 1533)
* {{A|Garcia de Resende}} (c. 1470 - 1536)
* {{A|Sá de Miranda}} (1481 - 1558)
* {{A|Bernardim Ribeiro}} (c. 1482 - c. 1552)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Gaspar Correia|Gaspar Correia]] (c. 1492 - c. 1563)
* {{A|João de Barros}} (1496 - 1570)
=== Século XVI ===
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Pantaleão de Aveiro|Frei Pantaleão de Aveiro]] (séc. XVI)
* {{A|André de Resende}} (c. 1500 - 1573)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Brás de Albuquerque|Brás de Albuquerque]] (c. 1500 - 1581)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Fernão Lopes de Castanheda|Fernão Lopes de Castanheda]] (c. 1500 - 1559)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Francisco de Moraes Cabral|Francisco de Moraes Cabral]] (c. 1500 - 1572)
* {{A|Garcia de Orta}} (c. 1500 - 1568)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Martim Afonso de Sousa|Martim Afonso de Sousa]] (c. 1500 - 1564)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Samuel Usque|Samuel Usque]] (c. 1500 - c. 1560)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Damião de Góis|Damião de Góis]] (1502 - 1574)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Gonçalo Annes Bandarra|Gonçalo Annes Bandarra]] (c. 1502 - c. 1556)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António Galvão|António Galvão]] (c. 1503 - 1557)
* {{A|Jerónimo Osório}} (1506 - 1580)
* {{A|Fernão de Oliveira}} (1507 - c. 1581)
* {{A|Fernão Mendes Pinto}} (c. 1510 - 1583)
* {{A|Jorge Ferreira de Vasconcelos}} (c. 1515 - c. 1585)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Francisco de Holanda|Francisco de Holanda]] (1517 - 1584)
* {{A|Manuel da Nóbrega}} (1517 - 1570)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António Ribeiro Chiado|António Ribeiro Chiado]] (c. 1520 - 1591)
* {{A|Pedro de Andrade Caminha}} (c. 1520 - 1589)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Gaspar Frutuoso|Gaspar Frutuoso]] (1522 - 1591)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Baltazar Dias|Baltazar Dias]] (c. 1524 - c. 1600)
* {{A|Luís Vaz de Camões}} (c. 1524 - 1580)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António Ferreira|António Ferreira]] (1528 - 1569)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Frei Heitor Pinto|Frei Heitor Pinto]] (c. 1528 - c. 1584)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Jerónimo Corte-Real|Jerónimo Corte-Real]] (c. 1530 - c. 1588)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Amador Arrais|Amador Arrais]] (c. 1530 - 1600)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Duarte Nunes de Leão|Duarte Nunes de Leão]] (c. 1530 - 1608)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Luís Fróis|Luís Fróis]] (1532 - 1597)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:José de Anchieta|José de Anchieta]] (1534 - 1597)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Agostinho Pimenta|Agostinho Pimenta]] (1540 - 1619)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Francisco de Andrade|Francisco de Andrade]] (c. 1540 - 1614)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Pero de Magalhães Gândavo|Pero de Magalhães Gândavo]] (c. 1540 - c. 1580)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Luís Pereira Brandão|Luís Pereira Brandão]] (c. 1540 - c. 1590)
* {{A|Diogo do Couto}} (c. 1542 - 1616)
* {{A|Miguel Leitão de Andrada}} (c. 1553 - 1630)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Frei Luís de Sousa|Frei Luís de Sousa]] (c. 1555 - 1632)
* {{A|Ambrósio Fernandes Brandão}} (c. 1555 - c. 1618)
* {{A|Bernardo de Brito}} (1569 - 1617)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Gabriel Pereira de Castro|Gabriel Pereira de Castro]] (1571 - 1632)
* {{A|Francisco Rodrigues Lobo}} (1580 - 1622)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António Brandão|António Brandão]] (1584 - 1637)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Manuel de Faria e Sousa|Manuel de Faria e Sousa]] (1590 - 1649)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Jacinto Freire de Andrade|Jacinto Freire de Andrade]] (1597 - 1657)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Brás Garcia de Mascarenhas|Brás Garcia de Mascarenhas]] (1596 - 1656)
=== Século XVII ===
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Francisco de Sá de Meneses|Francisco de Sá de Meneses]] (c. 1600 - 1664)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Violante do Céu|Violante do Céu]] (1601 - 1693)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António de Sousa de Macedo|António de Sousa de Macedo]] (1606 - 1682)
* {{A|Francisco Manuel de Melo}} (1608 - 1666)
* {{A|Jerónimo Baía}} (c. 1620 - 1688)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Frei António das Chagas|Frei António das Chagas]] (1631 - 1682)
* {{A|Mariana Alcoforado}} (1640 - 1723)
* {{A|Manuel Bernardes}} (1644 - 1710)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Francisco Xavier de Meneses|Francisco Xavier de Meneses]] (1673 - 1743)
* {{A|António Caetano de Sousa}} (1674 - 1759)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Diogo Barbosa Machado|Diogo Barbosa Machado]] (1682 - 1772)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Bernardo Gomes de Brito|Bernardo Gomes de Brito]] (1688 - c. 1760)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António Nunes Ribeiro Sanches|António Nunes Ribeiro Sanches]] (1699 - 1782)
=== Século XVIII ===
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António José da Silva|António José da Silva]] (1705 - 1739)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António Dinis da Cruz e Silva|António Dinis da Cruz e Silva]] (1731 - 1799)
* {{A|Filinto Elísio}} (1734 - 1819)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:José Anastácio da Cunha|José Anastácio da Cunha]] (1744 - 1787)
* {{A|Tomás Antônio Gonzaga}} (1744 - 1810)
* {{A|Bocage}} (1765 - 1805)
* {{A|Curvo Semedo}} (1766 - 1838)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Francisco de São Luís Saraiva|Francisco de São Luís Saraiva]] (1766 - 1845)
* {{A|José Agostinho de Macedo}} (1761 - 1831)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:José Maria da Costa e Silva|José Maria da Costa e Silva]] (1788 - 1854)
* {{A|Almeida Garrett}} (1799 - 1854)
* {{A|António Feliciano de Castilho}} (1800 - 1875)
=== Século XIX ===
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Luz Soriano|Luz Soriano]] (1802 - 1891)
* {{A|Alexandre Herculano}} (1810 - 1877)
* {{A|João de Lemos}} (1819 - 1890)
* {{A|José da Silva Mendes Leal}} (1820 - 1886)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Luís Augusto Rebelo da Silva|Luís Augusto Rebelo da Silva]] (1822 - 1871)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:João de Andrade Corvo|João de Andrade Corvo]] (1824 - 1890)
* {{A|Camilo Castelo Branco}} (1825 - 1890)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António Pedro Lopes de Mendonça|António Pedro Lopes de Mendonça]] (1826 - 1865)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Soares de Passos|Soares de Passos]] (1826 - 1860)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Arnaldo Gama|Arnaldo Gama]] (1828 - 1869)
* {{A|Raimundo António de Bulhão Pato}} (1828 - 1912)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Ernesto Biester|Ernesto Biester]] (1829 - 1880)
* {{A|João de Deus}} (1830 - 1896)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Júlio César Machado|Júlio César Machado]] (1835 - 1890)
* {{A|Ramalho Ortigão}} (1836 - 1915)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:José Cardoso Vieira de Castro|José Cardoso Vieira de Castro]] (1837 - 1872)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:João Penha|João Penha]] (1838 - 1919)
* {{A|Júlio Dinis}} (1839 - 1871)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Fernando Caldeira|Fernando Caldeira]] (1841 - 1894)
* {{A|Pinheiro Chagas}} (1842 - 1895)
* {{A|Antero de Quental}} (1842 - 1891)
* {{A|Teófilo Braga}} (1843 - 1924)
* {{A|Luciano Cordeiro}} (1844 - 1900)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Guiomar Torresão|Guiomar Torresão]] (1844 - 1898)
* {{A|Joaquim Pedro de Oliveira Martins}} (1845 - 1894)
* {{A|Eça de Queirós}} (1845 - 1900)
* {{A|Joaquim Pedro de Oliveira Martins}} (1845 - 1894)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Sousa Viterbo|Sousa Viterbo]] (1845 - 1910)
* {{A|António Cândido Gonçalves Crespo}} (1846 - 1883)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Rafael Bordalo Pinheiro|Rafael Bordalo Pinheiro]] (1846 - 1905)
* {{A|Adolfo Coelho}} (1847 - 1927)
* {{A|Maria Amália Vaz de Carvalho}} (1847 - 1921)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António Gomes Leal|António Gomes Leal]] (1848 - 1921)
* {{A|Francisco Teixeira de Queirós}} (1848 - 1919)
* {{A|Alberto Pimentel}} (1849 - 1925)
* {{A|Guerra Junqueiro}} (1850 - 1923)
* {{A|Gervásio Lobato}} (1850 - 1895)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Luís de Magalhães|Luís de Magalhães]] (1850 - 1924)
* {{A|Venceslau de Morais}} (1854 - 1929)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:João Gonçalves Zarco da Câmara|João Gonçalves Zarco da Câmara]] (1855 - 1908)
* {{A|Cesário Verde}} (1855 - 1886)
* {{A|Abel Botelho}} (1854 - 1917)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Marcelino Mesquita|Marcelino Mesquita]] (1856 - 1919)
* {{A|Fialho de Almeida}} (1857 - 1911)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Sampaio Bruno|Sampaio Bruno]] (1857 - 1915)
* {{A|Leite de Vasconcelos}} (1858 - 1941)
* {{A|António Feijó}} (1859 - 1917)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Alfredo Gallis|Alfredo Gallis]] (1859 - 1910)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Manuel Teixeira Gomes|Manuel Teixeira Gomes]] (1860 - 1941)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:José Francisco Trindade Coelho|José Francisco Trindade Coelho]] (1861 - 1908)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Brito Camacho|Brito Camacho]] (1862 - 1934)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António Nobre|António Nobre]] (1867 - 1900)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Raul Brandão|Raul Brandão]] (1867 - 1930)
* {{A|Camilo Pessanha}} (1867 - 1926)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Alice Moderno|Alice Moderno]] (1867 - 1946)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Eugénio de Castro|Eugénio de Castro]] (1869 - 1944)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Augusto Gil|Augusto Gil]] (1870 - 1929)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Roberto de Mesquita|Roberto de Mesquita]] (1871 - 1923)
* {{A|Ana de Castro Osório}} (1872 - 1935)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Carlos Malheiro Dias|Carlos Malheiro Dias]] (1875 -1941)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:José Duro|José Duro]] (1875 - 1899)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Manuel Laranjeira|Manuel Laranjeira]] (1877 - 1912)
* {{A|Joaquim Pereira Teixeira de Vasconcelos}} (1877 - 1952)
* [[w:Visconde de Vila-Moura|Visconde de Vila-Moura]] (1877 - 1935)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Afonso Lopes Vieira|Afonso Lopes Vieira]] (1878 - 1946)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António Patrício|António Patrício]] (1878 - 1930)
* {{A|Alfredo Pimenta}} (1882 - 1950)
* {{A|Leonardo Coimbra}} (1883 - 1936)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Albino Forjaz de Sampaio|Albino Forjaz de Sampaio]] (1884 - 1949)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Hipólito Raposo|Hipólito Raposo]] (1885 - 1953)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António Sardinha|António Sardinha]] (1887 - 1925)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Fidelino de Figueiredo|Fidelino de Figueiredo]] (1888 - 1967)
* {{A|Fernando Pessoa}} (1888 - 1935)
* {{A|Mário de Sá-Carneiro}} (1890 - 1916)
* {{A|Florbela Espanca}} (1894 - 1930)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:Soeiro Pereira Gomes|Soeiro Pereira Gomes]] (1909 - 1949)
* [[File:Tango style Wikipedia Icon no shadow.svg|18px]] [[w:António Maria Lisboa|António Maria Lisboa]] (1928 - 1953)
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" /><div style="font-family:serif;text-align:center;letter-spacing:0.12em"><span style="float:right;letter-spacing:normal">XLV</span>EXPLICAÇÃO DAS ABBREVIATURAS.</div></noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|CURV.}} Manif..... Manifeſto feito aos amantes da ſaude. ''Num.'' Pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Memor..... Memorial de varios Simplices &c. ''Num.'' Pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Obſerv..... Obſervações Medicas. ''Num.'' Obſervação, numero. ''Quando a obſervação não tem numeros, o ſegundo numero:'' pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Polyanth..... Polyanthea Medicinal. ''Num.'' Tratado, capitulo, pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tr. da Peſt..... Tratado da Peſte. ''Num.'' Paragrapho, pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|D. BASIL.}} Diſc..... D. Baſilio de Faria, Diſcurſo ſobre o vão temor da morte. ''Num.'' Pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Vid..... Vida do Patriarcha S. Bruno. ''Num.'' Capitulo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|D. CATH. INF.}} Regr..... D. Catharina, Infante de Portugal, Regra e perfeição da converſação dos Monges. ''Num.'' Livro, capitulo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|DECRET. DO CONCIL. TRID.}}.... Decretos e determinações do Sagrado Concilio Tridentino. ''Num.'' Bulla, ſeſsão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|DELIC.}} Adag..... Delicado [Antonio] Adagios Portuguezes reduzidos a lugares communs. ''Num.'' Pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|DESCOBR. DA FROLID.}}.... Relação verdadeira dos trabalhos, que o Governador D. Fernando de Souſa, e certos Fidalgos Portuguezes paſſárão no deſcobrimento da Provincia da Frolida. ''Num.'' Folha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|D. FERN. DE MEN.}} Hiſt..... D. Fernando de Menezes, Hiſtoria de Tangere. ''Num.'' Livro, artigo, pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Vid..... Vida e acções delRei D. João I. ''Num.'' Livro, pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|D. F. MAN.}} Apol..... D. Franciſco Manoel de Mello, Apologos Dialogaes. ''Num.'' Pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Aula..... Aula Politica, Curia Militar. ''Num.'' Paragrapho, pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Cart..... Cartas familiares. ''Num.'' Centuria, carta.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Cart. de Guia..... Carta de Guia de Caſados. ''Num.'' Pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epan..... Epanaphoras de varia Hiſtoria Portugueza. ''Num.'' Epanaphora, pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epiſt. Declam..... Epiſtola declamatoria ao Principe D. Theodoſio. ''Num.'' Pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Muſ..... As ſegundas tres Muſas do Mellodino. ''Num.'' Pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tr. Caball..... Tratado Caballiſtico ou Tratado da Sciencia Caballa. ''Num.'' Paragrapho, numero.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|D. FR. BR. DE BARR.}} Eſpelh..... D. Fr. Braz de Barros, Eſpelho de Perfeição. ''Num.'' Livro, capitulo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|D. GASP. DO LEÃO}}, Cart..... D. Gaſpar do Leão, Carta do primeiro Arcebiſpo de Goa ao povo de Iſrael. ''Sem numeros.''
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tr..... Tratado, que fez Meſtre Jeronimo, Medico do Papa Benedicto 13 contra os Judeos. ''Num.'' Capitulo, folha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tr. II..... Tratado, que fez o ſobredito Meſtre Jeronimo, em o qual prova que o livro do Talmud he falſo. ''Num.'' Capitulo, folha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|D. G. COUTINH.}} Jorn..... D. Gonçalo Coutinho, Diſcurſo da Jornada á Villa de Mazagão. ''Num.'' Folha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|D. HILAR.}} Voz..... D. Hilarião Brandão, Voz do Amado. ''Num.'' Capitulo, folha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|DIAS}}, Paix..... Dias [Fr. Nicoláo] Tratado da Paixão de Noſſo Senhor Jeſu Chriſto. ''Num.'' Capitulo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Paix. Conſid..... Tratado da Paixão.... Conſideraçoens devotas. ''Num.'' Conſideração, paragrapho.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|DIAS}}, Roſ..... Livro do Roſario de Noſſa Senhora. ''Num.'' Livro, capitulo. ''E no livro terceiro.'' Livro, folhas
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Vid..... Vida do Sereniſſima Princeza D. Joanna. ''Num.'' Capitulo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|D. M. DE PORTUG.}} Obr..... D. Manoel de Portugal, Obras. ''Num.'' Livro, pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tr..... Tratado breve da Oração com huma Addição no fim. ''Num.'' Pagina. ''A Addição não tem numeros, e aſſim ſe cita:'' Tr. Addiç.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|D. MIG. DA SILV.}} Conſt..... D. Miguel da Silva, Conſtituições de Viſeu. ''Num.'' Conſtituição.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|DOM. RODRIG.}} Art..... Domingos Rodrigues, Arte da cozinha. ''Num.'' Pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|DUART. DE RESEND.}} Tr..... Duarte de Reſende, Tratados da Amizade, Paradoxos, e Sonho de Scipião, de M. T. Cicero. ''Num.'' Pagina, na ediç. de 1790.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|ESPER.}} Hiſt..... Eſperança [Fr. Manoel da] Hiſtoria Serafica da Ordem dos Frades Menores de S. Franciſco na Provincia de Portugal. ''Num.'' Parte, livro, capitulo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|ESTAÇ.}} Antig..... Eſtaço [Gaſpar] Varias Antiguidades de Portugal. ''Num.'' Capitulo, numero.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tr..... Tratado da Linhagem dos Eſtaços, naturaes da Cidade d'Evora. ''Num.'' Livro, pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|ESTAT. DA UNIV.}}.... Eſtatutos da Univerſidade de Coimbra. ''Num.'' Livro, titulo, artigo ou paragrapho.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|ESTAT. DOS CONEG. AZUES.}}.... Eſtatutos e Conſtituições dos virtuoſos e Reverendos Padres Conegos Azues. ''Num.'' Capitulo, folha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|ESTIM. DO AM. DIV.}}.... Livro chamado Eſtimulo do Amor Divino. ''Num.'' Parte, capitulo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|EUFROS.}}.... Comedia Eufroſina. ''Num.'' Acto, ſcena.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|EXEQ. DE FILIPP. I.}}.... Relação das Exequias delRei D. Filippe noſſo Senhor, primeiro deſte nome dos Reis de Portugal. ''Num.'' Pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|FALC.}} Crisf..... Falcão [Chriſtovão] Crisfal. ''Num.'' Pagina.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|F. ALV.}} Inform..... Franciſco Alvares, Verdadeira informação das terras do Preſte João. ''Num.'' Capitulo. ''Na ſegunda parte.'' Parte, capitulo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|F. DE ABR.}} Rel..... Franciſco de Abreu, Relação. ''Num.'' Relação primeira ou ſegunda.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|F. DE MENDOÇ.}} Serm..... P. Franciſco de Mendoça, Sermões. ''Num.'' Parte, pagina, numero.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|FEO}}, Tr..... Feo [Fr. Antonio] Tratados das Feſtas e Vidas dos Santos. ''Num.'' Parte, folha, columna.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tr. Quadr..... Tratados Quadragiſmaes e da Paſchoa. ''Num.'' Parte, folha, columna.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Serm..... Sermão das Exequias na morte do Catholico Rei D. Filippe III. ''Num.'' Folha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|FERNAND.}} Palm..... Fernandes [Diogo] Terceira e quarta parte do Palmeirim de Inglaterra. ''Num.'' Parte, capitulo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|FERNAND. FERR.}} Art..... Fernandes Ferreira [Diogo] Arte da Caça da Altaneria. ''Num.'' Parte, capitulo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|FERNAND. GALV.}} Serm..... Fernandes Galvão [Franciſco] Sermões. ''Num.'' Parte ou volume, folha, columna.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|FERN. LOP.}} Chr. de D. J. I..... Fernão Lopes, Chronica delRei D. João, de boa memoria, o primeiro deſte nome, e dos Reis de Portugal o decimo. ''Num.'' Parte, capitulo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{bib|FERR.}} Briſt..... Ferreira [Antonio] Briſto. Comedia. ''Num.'' Acto, ſcena.
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Cioſ..... Cioſo. Comedia. ''Num.'' Acto, ſcena.
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Poem. Cart..... Poemas Luſitanos. Cartas. ''Num.'' Livro, carta.
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'''(CONSOLIDADA ATÉ FEVEREIRO DE 2023.)'''
* [[/I|Preâmbulo]]
* [[/II|Título I: Disposições Preliminares]]
* [[/III|Título II: Da Organização Político-Administrativa do Município]]
* [[/IV|Título III: Da Ação Municipal]]
* [[/V|Título IV: Do Cidadão, da Comunidade e do Governo]]
Câmara Municipal de Itabira, 24 de junho de 1990.
Cácio Duarte Guerra
Presidente da CMI
Dr. José Celso de Assis
Relator da Lei Orgânica
Edwiges Maria Barbosa Silva Costa
Secretária CMI
José Aparecido Guerra
Presidente Comissão Especial
Afonso Paulo das Graças Reis
Vice-presidente CMI
Antônio Cunha Neto
Relator Adjunto Lei Orgânica
Ademar Mendes de Souza
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Paulo Valério Lage Chaves
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Getúlio Juventino Martins
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Vereador Constituinte
Sebastião de Oliveira
Líder do Governo
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Oldeni José dos Santos
Vereador Constituinte
José Caetano de Andrade
Vereador Constituinte
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'''(CONSOLIDADA ATÉ FEVEREIRO DE 2023.)'''
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* [[/III|Título II: Da Organização Político-Administrativa do Município]]
* [[/IV|Título III: Da Ação Municipal]]
* [[/V|Título IV: Do Cidadão, da Comunidade e do Governo]]
* [[/VI|Título V: Disposições Finais]]
Câmara Municipal de Itabira, 24 de junho de 1990.
Cácio Duarte Guerra
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Edwiges Maria Barbosa Silva Costa
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'''(CONSOLIDADA ATÉ FEVEREIRO DE 2023.)'''
* [[/I|Preâmbulo]]
* [[/II|Título I: Disposições Preliminares]]
* [[/III|Título II: Da Organização Político-Administrativa do Município]]
* [[/IV|Título III: Da Ação Municipal]]
* [[/V|Título IV: Do Cidadão, da Comunidade e do Governo]]
* [[/VI|Título V: Disposições Finais]]
* [[/VII|Ato das Disposições Transitórias]]
Câmara Municipal de Itabira, 24 de junho de 1990.
Cácio Duarte Guerra
Presidente da CMI
Dr. José Celso de Assis
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Edwiges Maria Barbosa Silva Costa
Secretária CMI
José Aparecido Guerra
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Afonso Paulo das Graças Reis
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Antônio Cunha Neto
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<section begin="II"/>{{t2|'''II'''}}
Um dos Pernambucanos collocados no governo de sua Provincia natal, em graves alterações e arduas crises politicas, cujo patriotismo e serviços o espirito de partido não soube devidamente apreciar, foi {{w|Gervasio Pires Ferreira}}. Saibamos, pois, que homem e cidadão verdadeiramente foi este, e o que nos offerece de maior interesse á Historia o governo da mesma Provincia, de que foi elle o Presidente.
Domingos Pires Ferreira, natural de logar de Bostello, freguezia de Santa Maria Magdalena da villa da Ponte, Comarca de Chaves e Provincia de Tras os Montes, em Portugal, veio ao Brazil estabelecer-se sob os auspicios e casa de seu tio materno o negociante da praça do Recife Manoel Alves Ferreira, pai do Coronel de Milicias e Cavalleiro da Ordem de Christo, José Ignácio Alves Ferreira, e avô paterno da mulher de Henrique Pereira de Moraes, senhor do engenho Sipoal, no termo da cidade de Nazareth; o qual Manoel Alves Ferreira casou-se em Pernambuco, na freguezia de S. Pedro Gonçalves em 6 de Janeiro de 1722 com Feliciana de Freitas de Barcelar, filha do Alferes João Pires de Carvalho e sua mulher Luiza de Barcelar.
Era filho Domingos Pires Ferreira de {{Cph|Domin|Domingos}}
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<noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 13 —'''}}</noinclude><section begin="III"/>{{tph|gam}} Lisboa; o Rio de Janeiro torna-se a metropole da Monarchia, e {{w|Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas|os portos do Brazil são abertos ao commercio de todas as Nações}}. Gervasio vio nestes grandes acontecimentos e mudanças a decadencia de Portugal e a dourada aurora das prosperidades e grandeza do Brazil. Sahe de Lisboa no seu proprio navio—Espada de Ferro—com toda sua familia e cabedal, e restitue-se a Pernambuco no principio do anno de 1809.
Aqui na vida que prosegne de negociante, foi elle o primeiro que emprehendeo e fez a navegação e commercio directo de Pernambuco á Asia: o seu navio—Espada de Ferro—e depois outro navio seu foram os primeiros que deram á vela directamente, e levaram por vezes mercadorias e effeitos do porto de Pernambuco a Calcutá, e trouxeram os de Calcutá a Pernambuco. Para uma das viagens, a desconfiança ou verdadeiramente, a rivalidade européa negou-se a carregar, mas Gervasio abarrotou elle só o navio e expedio-o.
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<section begin="IV"/>{{t2|'''III'''}}
Rico e tranquillo na sua terra, no seio complacente e amavel de sua respeitada familia, acatado por seus patricios, e sem revezes no commercio, Gervasio gosava as doçuras de uma felicidade completa. A {{w|Revolução Pernambucana|revolução de 1817}}, lh'a transtornou cruelmente.
Tempos havia (e já o dissemos) que as ideias e aspirações de independencia e liberdade fermentavam nos peitos pernambucanos. Os povos limitrophes do Brazil haviam-se já erguido, e {{Cph|luc|luctavam}}<section end="IV"/><noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 17 —'''}}</noinclude><section begin="V"/><ref follow="p24">
{{tph|temunhas?}} Desgraçados! Não reflectiram que eu não era homem para soffrer em silencio suas calumnias Graças á Providencia, que, privando-me do uso da voz e escripta, me permittio, comtudo, esta para por seu meio responder em Dezembro passado as perguntas feitas pelo Juiz da Alçada; o agora nos cinco dias assignados para dizer de facto e de direito me concedeo um bom interprete da minha nova lingua de dêdo para fazer a minha defeza! E esta imprimida, como já o ordenei, fará publica e eterna, a minha innocencia no facto da rebellião de que me accusam, assim como os nomes, crimes e falsidades dos juramentos desses malvados.
<br>
Graças ainda outra vez à Providencia, elles não reuniam a tanta maldade de coração e perspicacia e talentos dos Placidos, Lovalace e outros, para que fosse difficultoso ou impossivel desmascarar suas falsidades; e a sua mesma estupidez os atraiçoou. Para de uma e outra cousa fazeres uma justa ideia, basta que te diga que o Rego jura que eu e Antonio Carlos (requentavamos o engenho do Morgado do
</ref>{{tph|na,}} Gervasio foi julgado comprehendido no perdão da Carta Regia de 9 de Março de 1819 e solto em 22 de Fevereiro de 1821.
<section end="V"/>
<section begin="VI"/>{{t2|'''IV'''}}
Restituido á Patria e á saudosa familia, cinco mezes não eram passados ocorre o levantamento do Goyanna. Já o sangue brazileiro havia regado a terra: o governo de Goyanna achava-se já na povoação de Beberibe, e o seu exercito distante de duas leguas da cidade do Recife: os estragos e horrores das batalhas iam repetir-se em maior<section end="VI"/><noinclude>{{d|3}}</noinclude>
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<noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 22 —'''}}</noinclude><section begin="VII"/>commigo: Viva a Religião, as Côrtes, El Rei e o novo Governo que se vai installar.
{{c|« Recife, 18 de Setembro de 1821.}}
{{d|« ''Gervasio Pires Ferreira.'' »}}
Reunindo o collegio eleitoral no corpo da {{w|Catedral de Olinda|Igreja Cathedral de Olinda}}, nomeia a Garvasio Pires Ferreira, Presidente desse primeiro e verdadeiramente ingenuo e mais espontaneo governo regenerador e popular de Pernambuco; e elle entre applausos e regosijos e com os mais lisongeiros auspicios, no dia 28 de Outubro do mesmo anno, obtida solemne posse, entra no complicado exercicio.
Foi com a alegria de lhe dizerem que o desejavam eleger Presidente, honra inestimavel n'aquella conjunctura, que a falla se restituio a Gervasio, que desde a prisão fazia-se entender traçando letras em uma tabella como dedo e por acenos. Seria effeito morbido involuntario tão absoluta e prolongada mudez? Ou calculo para melhor haver-se nos trabalhos e vencel-os? Ainda hoje os seus proprio filhos não o podem explicar satisfactoriamente. E' certo, porém, que elle padecia, e se tornou com a prisão e della sahio extenuado e muito mais tremulo do que era dantes.
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<section begin="VIII"/>{{t2|'''V'''}}
Não houve assumpto e repartição publica que, mormente á indicação e perspicacia de Gervasio, a {{w|Junta governativa pernambucana de 1821–1822|Junta Provisoria}} não examinasse e regulasse {{Cph|in|intelligente,}}<section end="VIII"/><noinclude></noinclude>
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<noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 62 —'''}}</noinclude><section begin="IX"/>{{tph|ceitar}} a vossa representação—União—e Tranquilidade—.
« Com União sereis felizes, com Tranquilidade felicissimos.
« Quem pretende (e não conseguirá) desunir-vos quer excitar e excita ideias tão exercradas, anti-politicas e anti-constitucionaes, entre vós, de certo está assalariado com dinheiro que entre nós se não cunha; e quem não quer tranquilidade são aquelles que no seio della nunca seriam reputados senão como homens vis e infames. Vós sois briosos, Eu constante. Vós quereis o bem, eu abraço-o. Vós tendes confiança em Mim, Eu em vós; seremos felizes.
« O Norte que devemos seguir em primeiro logar, é a honra, e d'ahi para diante tudo quanto della descenda.
« Conto com a vossa honra: confio em vós; contai com a Minha firmeza.
« Principe Regente. E para que chegue a noticia de todos, a manda reimprimir, publicar e affixar na fórma do costume. Palacio da Junta Provisoria do Governo de Pernambuco, 30 de Março de 1822. Gervasio Pires Ferreira, P. Bento José da Costa. Joaquim José de Miranda. Felippe Nery Ferreira. Antonio José Victoriano Borges da Fonseca. Manoel Ignacio de Carvalho. Laurentino Antonio Moreira de Carvalho, Secretario. »
{{linha horizontal|2em}}
<section end="IX"/>
<section begin="XX"/>{{t2|'''VII'''}}
As phases politicas mais graves e embaraçosas vão agora succenderem-se. De que {{Cph|sabedo|sabedoria}}<section end="XX"/><noinclude></noinclude>
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Lei Orgânica do Município de Itabira/IV
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|anterior= [[Lei Orgânica do Município de Itabira/III|Da Organização Político-Administrativa do Município]]
|posterior= [[Lei Orgânica do Município de Itabira/V|Do Cidadão, da Comunidade e do Governo]]
|seção= Título III: Da Ação Municipal
|autor=
}}
==Capítulo I: Disposição Preliminar==
Art. 104. A gestão dos interesses a cargo do Município visa, fundamentalmente, ao desenvolvimento social da comunidade, com base na implantação de diretrizes que têm por escopo:
I - dotá-lo de obras, edificações, equipamentos e melhoramentos indispensáveis a esse desenvolvimento urbano;
II - prestar e estimular a prestação de serviços públicos adequados de saúde, higiene e saneamento básico; proteção à família, à criança, ao adolescente; ao portador de deficiência e ao idoso e assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade;
III - preservar e proteger valores comuns, com impacto sobre a qualidade de vida relativos, entre outros, à moralidade administrativa, ao patrimônio ambiental e cultural e ao consumidor;
IV - fomentar o desenvolvimento econômico.
==Capítulo II: Do Planejamento e Controle Geral==
Art. 105. Todas as atividades do Município obedecerão a planejamento organizado sistematicamente e se sujeitarão a controles.
§ 1º O órgão central da administração se incumbirá de estabelecer, juntamente com os dirigentes dos diversos setores, as diretrizes dos planos e projetos respectivos que visem:
a) estabelecer as diretrizes dos planos setoriais de governo, notadamente os de desenvolvimento urbano, saúde, educação, proteção ao meio ambiente, habitação e transporte, juntamente com os respectivos dirigentes;
b) harmonizar os planos e respectivos projetos, no plano geral de governo e, uma vez aprovados, acompanhar-lhes a execução, segundo critérios centralizados de controle.
§ 2º O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitadas as vocações, as peculiaridades e a cultura locais e preservado o seu patrimônio ambiental, natural e construído.
§ 3º São diretrizes fundamentais do planejamento:
a) participação comunitária;
b) acesso às informações;
c) eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos;
d) complementariedade e integração de políticas, planos e programas setoriais;
e) viabilidade técnica e econômica das proposições;
f) respeito e adequação à realidade local e regional em consonância com os planos e programas estaduais e federais.
§ 4º São instrumentos básicos de planejamento:
a) plano diretor;
b) plano de governo;
c) lei de diretrizes orçamentárias;
d) orçamento anual;
e) orçamento plurianual.
§ 5º Os instrumentos de planejamento municipal, mencionados no artigo anterior, deverão incorporar as propostas constantes dos planos e programas setoriais do Município, com a participação direta do Conselho Municipal de Desenvolvimento.
==Capítulo III: Do Desenvolvimento Urbano==
===Seção I: Disposições Gerais===
Art. 106. A política urbana a ser formulada no âmbito do processo de planejamento municipal, terá por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes, em consonância com as políticas social e econômica do Município.
§ 1º São instrumentos do planejamento urbano, entre outros:
a) plano diretor, a ser elaborado com a participação das entidades representativas da comunidade diretamente interessada e do Conselho Municipal de Desenvolvimento;
b) legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo, de edificações e de posturas;
c) legislação financeira e tributária, especialmente o imposto predial e territorial progressivo e o de contribuição de melhoria;
d) transferência do direito de construir;
e) parcelamento ou edificação compulsórios;
f) concessão do direito real de uso;
g) servidão administrativa;
h) tombamento;
i) desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública;
j) fundos destinados ao desenvolvimento urbano.
§ 2º Na promoção do desenvolvimento urbano, observar-se-á:
a) ordenação do crescimento da cidade, prevenção e correção de suas distorções;
b) contenção de excessiva concentração urbana;
c) indução à ocupação do solo urbano edificável, ocioso ou sub-utilizado;
d) parcelamento do solo e adensamento condicionados à adequada disponibilidade de infraestrutura e de equipamentos urbanos e comunitários;
e) urbanização e regularização das áreas ocupadas por população de baixa renda;
f) proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, artístico e arqueológico;
g) garantia do acesso adequado ao portador de deficiência aos bens e serviços coletivos, logradouros e edifícios públicos, bem como a edificações destinadas ao uso industrial, comercial e de serviços, e residencial multifamiliar.
===Seção II: Do Plano Diretor===
Art. 107. O plano diretor aprovado pela Câmara Municipal é o instrumento básico da política urbana a ser executada pelo Município.
§ 1º O plano diretor fixará os critérios que assegurem a função da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação urbanística, a proteção do patrimônio ambiental, natural e construído e o interesse de coletividade.
§ 2º O plano diretor deverá ser elaborado com a participação das entidades representativas da comunidade diretamente interessadas.
§ 3º No plano diretor serão definidas áreas especiais, incluídas as:
a) de urbanização preferencial, para o aproveitamento de terrenos não edificados, sub-utilizados ou não utilizados;
b) de reurbanização;
c) de urbanização restrita, nos casos em que a ocupação deve ser desestimulada ou contida, também para a preservação dos elementos naturais;
d) de regularização, no caso das ocupadas por população de baixa renda;
e) de transferência do direito de construir;
f) de preservação ambiental;
g) destinadas à implantação de programas habitacionais.
§ 4º Para assegurar as funções sociais das cidades, o Município utilizará os instrumentos jurídicos inerentes à execução da política urbana, a servidão administrativa, o tombamento, a limitação geral e a desapropriação.
==Capítulo IV: Das Obras e Seviços Públicos==
===Seção I: Disposições Gerais===
Art. 108. É de responsabilidade do Município, mediante licitação, e de conformidade com os interesses e as necessidades da população, prestar serviços, diretamente ou não, bem como realizar obras públicas, podendo contratá-las mediante licitação.
===Seção II: Das Obras Públicas===
Art. 109. Nenhuma obra pública, salvo os casos de extrema urgência devidamente justificada, será realizada sem que conste:
I - o respectivo projeto;
II - o orçamento do seu custo;
III - a indicação dos recursos financeiros para o atendimento das respectivas despesas;
IV - a viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade para o interesse público;
V - os prazos para o seu início e término;
VI - o parecer do CODEMA.
Art. 110. A competência do Município para a realização de obras públicas abrange:
I - a construção de edifícios públicos;
II - a construção e obras e instalações para implantação e prestação de serviços necessários ou úteis à comunidade;
III - a execução de quaisquer outras destinadas a assegurar a funcionalidade e o bom aspecto da cidade.
§ 1º A obra pública poderá ser executada diretamente por terceiros, mediante licitação.
§ 2º A execução direta da obra não dispensa a licitação para aquisição do material a ser empregado.
§ 3º A realização de obra pública municipal deverá estar adequada ao plano diretor, ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e será precedida de projeto elaborado com as normas técnicas adequadas.
§ 4º A construção de edifícios e obras públicas obedecerá aos princípios de economicidade, simplicidade e adequação ao espaço circunvizinho e ao meio ambiente, e se sujeitará às exigências e limitações constantes do Código de Obras.
§ 5º A Câmara manifestar-se-á, previamente, sobre a construção de obra pública pela União ou pelo Estado, no território do Município.
===Seção III: Dos Serviços Públicos===
Art. 111. Lei Municipal disporá sobre a organização, funcionamento e segurança dos serviços públicos de interesse local, prestados sob o regime de concessão, permissão ou autorização.
§ 1º A concessão será feita mediante contrato, precedido de concorrência.
§ 2º A permissão, sempre em título precário, será precedida de licitação, na forma da lei.
§ 3º As tarifas serão fixadas pelo Prefeito, observados os critérios constantes da lei a que se refere o [[Lei_Orgânica_do_Município_de_Itabira/III#Subseção_I:_Dos_Tributos_e_Preços_Públicos|art. 96]].
Art. 112. A concessão de obra ou serviço público depende de autorização legislativa e concorrência e será formalizada mediante termo de contrato; a permissão, sempre a título precário, será precedida de licitação.
§ 1º Serão nulas de pleno direito as concessões e as permissões, bem como qualquer autorização para exploração de serviços públicos, feitas em desacordo com o estabelecido neste artigo.
§ 2º Os serviços concedidos ou permitidos sujeitam-se à regulamentação e fiscalização da Administração Municipal.
§ 3º As tarifas dos serviços públicos serão fixadas pelo Prefeito, observados os parâmetros constantes da lei.
§ 4º As entidades prestadoras de serviços públicos são obrigadas, pelo menos uma vez por ano, a dar ampla divulgação de suas atividades, através dos órgãos da imprensa local, informando, em especial, sobre os planos de expansão, aplicação de recursos financeiros e realizações de programa de trabalho.
§ 5º Anualmente, em Audiência Pública a ser realizada pelo Executivo na Câmara Municipal, as autarquias ou concessionárias de exploração de recursos hídricos nos limites territoriais do Município prestarão contas do serviço prestado. '''''(Inserido pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)'''''
Art. 113. Nos contratos de concessão de serviços públicos serão estabelecidos, entre outros:
I - os direitos dos usuários, inclusive as hipóteses de gratuidade;
II - as regras para remunerar o capital e garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - as normas que possam comprovar eficiência no atendimento do interesse público, bem como permitir a fiscalização pelo Município, de modo a manter o serviço contínuo, adequado e acessível;
IV - as regras para orientar a revisão periódica das bases de cálculo dos custos operacionais e da remuneração do capital;
V - a remuneração dos serviços prestados aos usuários;
VI - as condições de prorrogação, caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão.
Art. 114. O Município poderá revogar a concessão ou a permissão dos serviços que forem executados em desconformidade com o contrato ou ato pertinente, bem como daqueles que se revelarem manifestamente insatisfatórios para atendimento dos usuários.
Art. 115. As tarifas dos serviços públicos prestados diretamente pelo Município ou por órgãos de sua administração descentralizada serão fixados pelo Prefeito Municipal.
Art. 116. Os órgãos colegiados das entidades de administração indireta terão a participação obrigatória de um representante de seus servidores, eleito por estes, mediante voto direto e secreto, conforme regulamentação expedida pelo Prefeito Municipal.
==Capítulo V: Do Desenvolvimento Econômico==
===Seção I: Disposição Geral===
Art. 117. O Município se empenhará, no âmbito de sua competência e nos limites de seus recursos, em promover e fomentar o desenvolvimento econômico da comunidade, fundado na valorização do trabalho humano, e com a finalidade de a todos assegurar existência digna, segundo os ditames da justiça social.
§ 1º Na promoção do desenvolvimento econômico, o Município terá como diretrizes:
a) fomentar a livre iniciativa;
b) promover a geração de emprego;
c) utilizar tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra;
d) proteger o meio ambiente;
e) proteger os direitos dos usuários dos serviços públicos e dos contribuintes;
f) dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil, às microempresas e às pequenas empresas locais, considerando sua contribuição
para democratização de oportunidades econômicas, inclusive para os grupos sociais mais carentes;
g) estimular o associativismo, o cooperativismo e as micro-empresas;
h) reivindicar, junto a outras esferas de governo, assistência técnica e estímulos fiscais e financeiros, entre outros benefícios.
§ 2º A exploração direta de atividade econômica pelo Município somente será permitida em face de relevante interesse público, acolhido em lei.
§ 3º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento, com a participação de entidades representativas da comunidade, cuja composição será definida em lei, o qual será sempre ouvido nos assuntos de sua competência.
===Seção II: Do Desenvolvimento Industrial e Comercial===
Art. 118. O Município se empenhará em dar ampla divulgação das potencialidades locais de desenvolvimento econômico, sob diretrizes de estímulo às indústrias, em seu distrito industrial.
§ 1º As micro-empresas e empresas de pequeno porte municipais ficam isentas do {{w|Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza}} (ISSQN), observada a regulamentação em lei.
§ 2º As micro-empresas, desde que trabalhadas exclusivamente pela família, não terão seus bens ou os de seus proprietários sujeitos à penhora pelo Município para pagamento de débito decorrente de sua atividade produtiva.
§ 3º O Município dispensará tratamento jurídico diferenciado à pequena e micro-empresa, assim definidas em lei visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de leis.
§ 4º Os portadores de deficiência física e de limitação sensorial, assim como as pessoas idosas, terão prioridade para exercer o comércio eventual ou ambulante.
§ 5º O Município coordenará ações junto ao comércio e entidades dele representativas, visando a obter sua efetiva participação no planejamento e execução de política de fomento do desenvolvimento econômico.
§ 6º Ficará a cargo do Conselho de Desenvolvimento Econômico elaborar e propor o Plano de Desenvolvimento Econômico do Município, observadas as diretrizes do Plano Diretor, e zelar por sua implantação depois de aprovado em lei.
§ 7º O plano de que cogita o parágrafo anterior incluirá, também, medidas especificamente dirigidas ao desenvolvimento agropecuário.
§ 8º O Município, em caráter precário e por prazo limitado, definido em atos do Prefeito, permitirá às microempresas estabelecerem-se na residência de seus titulares, desde que não prejudiquem as normas ambientais de segurança, de silêncio, do trânsito e da saúde pública.
===Seção III: Do Desenvolvimento Rural===
Art. 119. A política de desenvolvimento rural municipal, definida em lei, tem por objetivo orientar e direcionar a ação do poder municipal no planejamento e na execução das atividades de apoio à produção, comercialização, armazenamento, agroindustrialização, transporte e abastecimento de insumos e produtos.
§ 1º As diretrizes do desenvolvimento rural serão propostas pelo Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, organizado nos termos da lei.
§ 2º O Município criará e manterá serviços e programas que visem o aumento da produção agrícola, ao abastecimento alimentar, à geração de emprego, à
melhoria das condições da infra-estrutura econômica e social, à geração de emprego, à melhoria das condições de infra-estrutura econômica e social, à preservação do meio ambiente e à elevação do bem-estar da população rural.
§ 3º O Município implantará programas de estímulo à pequena produção, mediante alocação de recursos orçamentários próprios e de contribuições do setor privado para:
a) fomento de insumos, máquinas e implementos,
b) atendimento a grupos de produtores rurais, no preparo de terras, por meio da criação de patrulhas mecanizadas,
c) instalação de unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, criação de pequenos animais proteção ambiental e lazer,
d) preservação e utilização dos recursos naturais.
§ 4º O Município estimulará e apoiará, ou implantará, ainda:
a) a constituição e a expansão de cooperativas e outras formas de associativismo e organização rural;
b) a melhoria das condições de infra-estrutura, com destaques para habitação rural, saneamento, transporte, comunicação, saúde, educação e lazer;
c) a construção de unidades de armazenamento comunitário e de redes de apoio ao abastecimento municipal.
§ 5º O Município dará prioridade de atendimento aos pequenos produtores rurais e suas organizações comunitárias.
§ 6º A comercialização e uso de agrotóxicos das classes I e II somente serão permitidos se prescritos por profissionais legalmente habilitados, obrigando-se ao arquivamento das receitas por período não inferior a 6 (seis) meses.
§ 7º A lei municipal disporá sobre os assuntos de que cogita este artigo.
§ 8º Cabe ao Município, em parceria com os governos Estadual e Federal, manter serviços de assistência técnica e extensão rural, beneficiando aos produtores rurais, especialmente aos pequenos produtores e suas famílias.
===Seção IV: Do Abastecimento===
Art. 120. O Município, nos limites de sua competência e em cooperação com a União e o Estado, participará no esforço de abastecimento local visando a estabelecer condições de acesso a alimentos pela população, especialmente a de baixo poder aquisitivo.
Parágrafo único. Entre os itens de programa de abastecimento, a cargo do Município, inserem-se os de:
a) implantar equipamentos de mercado atacadista e varejista, como galpões comunitários, feiras cobertas e varejistas;
b) incentivar a criação de granjas, sítios e chácaras destinadas à produção alimentar básica;
c) executar programas de hortas comunitárias, especialmente entre a população de baixa renda;
d) incentivar a melhoria do sistema de distribuição varejista, em áreas de concentração de consumidores de menor renda;
e) garantir assistência técnica ao pequeno produtor hortifrutigranjeiro, e a utilização de equipamentos agrícolas do patrimônio municipal.
===Seção V: Do Turismo===
Art. 121. O Município apoiará e incentivará o turismo como atividade econômica, reconhecendo-o como forma de promoção e desenvolvimento social e cultural.
===Seção VI: Do Transporte Coletivo===
Art. 122. Incumbe ao Município, observada a lei, os serviços públicos municipais de transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário.
§ 1º Os serviços de transporte a que se refere este artigo serão executados diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, nos termos da lei.
§ 2º Nos serviços de transporte coletivo, observar-se-ão, entre outros, os seguintes princípios:
a) segurança e conforto dos passageiros, garantido, em especial, acesso às pessoas portadoras de deficiências físicas;
b) prioridades a pedestres e usuários dos serviços;
c̶)̶ ̶t̶a̶r̶i̶f̶a̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶a̶s̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶g̶r̶a̶t̶u̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶o̶s̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶6̶5̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶e̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶o̶r̶t̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶f̶i̶c̶i̶ê̶n̶c̶i̶a̶;̶
c) tarifa social, assegurada a gratuidade aos portadores de deficiência, na forma da lei, e aos maiores de 65 anos, mediante a apresentação de Carteira de Identidade; '''''(Segundo a Emenda n.º 20, de 26/12/2003.)'''''
d) proteção ambiental contra a poluição atmosférica e sonora;
e) integração entre sistemas e meios de transporte e racionalização de itinerários;
f) participação das entidades representativas da comunidade e dos usuários no planejamento e na fiscalização dos serviços.
§ 3º É assegurado o direito ao transporte coletivo a todos os habitantes do Município, mediante o pagamento de tarifa, cabendo ao poder público tomar as medidas necessárias para garantir linha regular de transporte coletivo em todos os bairros e vilas.
§ 4º É obrigatória a manutenção de linhas noturnas de transporte coletivo em toda a área do Município, racionalmente distribuído pelo órgão ou entidade competente.
§ 5º O Município se empenhará para que o serviço de transporte coletivo seja estendido às diversas localidades rurais, podendo instituir o sistema alternativo de transporte. '''''(Inserido pela Emenda n.º 20, de 26/12/2003.)'''''
§ ̶5̶º̶ 6º '''''(Renumerado para § 6º pela Emenda n.º 20, de 26/12/2003.)''''' O Poder Público promoverá permanentemente vistoria nas unidades de transporte coletivo, determinando a retirada de circulação dos veículos que não estejam apropriados ao uso e suas imediatas substituições.
§ ̶6̶º̶ 7º '''''(Renumerado para § 7º pela Emenda n.º 20, de 26/12/2003.)''''' As tarifas de serviços de transporte coletivo e de táxi, e de estacionamento público serão fixadas pelo Poder Executivo, conforme dispuser a lei.
§ ̶7̶º̶ 8º '''''(Renumerado para § 8º pela Emenda n.º 20, de 26/12/2003.)''''' As vias integrantes dos itinerários das linhas de transporte coletivo de passageiros terão prioridade para pavimentação e conservação.
§̶ ̶8̶º̶ ̶O̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶c̶e̶s̶s̶ã̶o̶ ̶t̶e̶r̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶v̶i̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶c̶i̶n̶c̶o̶ ̶a̶n̶o̶s̶,̶ ̶r̶e̶n̶o̶v̶á̶v̶e̶l̶,̶ ̶n̶o̶s̶ ̶t̶e̶r̶m̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶c̶o̶r̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶.̶
§ ̶8̶º̶ 9º '''''(Renumerado para § 9º pela Emenda n.º 20, de 26/12/2003.)''''' Os contratos de concessão terão o prazo de vigência conforme o disposto no edital da respectiva concorrência e de acordo com a Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. '''''(Segundo a Emenda n.º 8, de 24/04/2002.)'''''
==Capítulo VI: Do Desenvolvimento Social==
===Seção I: Disposição Geral===
Art. 123. A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivos o bem-estar e a justiça social.
===Seção II: Da Saúde e Saneamento Básico===
====Subseção I: Da Saúde====
Art. 124. A saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público, assegurado mediante políticas econômicas, ambientais e outras que visem a eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 125. O Município, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, se empenhará em garantir:
I - acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, em todos os níveis, sem qualquer discriminação;
II - acesso às informações referentes à saúde, ficando obrigado o Poder Público a manter a população informada sobre riscos e danos à saúde e sobre medidas de prevenção e controle, através de comunicação social;
III - dignidade, gratuidade e qualidade no atendimento e no tratamento de saúde;
IV - atendimento integral, com prioridade preventiva, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
V - participação de entidades comunitárias e especializadas na elaboração de política, na definição de estratégias de implementação e no controle de atividades com impacto sobre a saúde pública.
Art. 126. As ações e serviços de saúde de relevância pública e sob regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público, na forma da lei, integram o {{w|Sistema Único de Saúde}}.
§ 1º São atribuições do Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde:
a) planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
b) gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às condições e ao ambiente de trabalho;
c) executar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
d) planejar e executar a política de saneamento básico, em articulação com o Estado e a União;
e) normatizar e executar, no âmbito do Município a política de insumos e equipamentos para a saúde;
f) fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercutido sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos estaduais e federais competentes, para controlá-las;
g) formar consórcios intermunicipais de saúde;
h) gerir laboratórios públicos de saúde;
i) avaliar e controlar a execução de convênios e contratos, celebrados pelo Município, com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde;
j) autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento;
l) implantar o sistema de informação em saúde, no âmbito municipal;
m) acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbimortalidade;
n) elaborar atualizar periodicamente o plano municipal de saúde, em termos de prioridade e estratégias municipais, em consonância com o plano estadual de saúde de acordo com as diretrizes do Conselho de Saúde;
o) garantir aos profissionais de saúde plano de carreira e reciclagens periódicas e condições adequadas de trabalho;
p) formular e implementar a política de recursos humanos na esfera municipal;
q) participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
r) integrar-se na rede estadual pública no que se refere à coleta, processamento e transfusão de sangue, impedindo no Município qualquer tipo de comercialização nessa área;
s) formular e implantar a política de atendimento à saúde de pessoas portadoras de deficiência, buscando reabilitá-las;
t) manter serviços de urgência, em cooperação com entidades públicas e/ou privadas, através de sistema de pronto atendimento eficaz;
u) promover a transferência de pacientes carentes de recursos para outros estabelecimentos de assistência médica ou ambulatorial;
v) incentivar a doação de órgãos, por todos os meios ao seu alcance na forma da lei;
x) colaborar com a implantação do banco de órgãos do Município, oferecendo os meios e recursos disponíveis e necessários à sua viabilização;
z) gerir e avaliar os programas de alimentação e nutrição.
§ 2º As ações e serviços de saúde no Município integrarão a rede regionalizada e hierarquizada do {{w|Sistema Único de Saúde}}, organizada segundo as seguintes diretrizes:
a) comando único a ser exercido pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) integralidade na prestação das ações de saúde;
c) organização de distritos sanitários com alocação de recursos, técnicas e práticas de saúde adequadas à realidade epidemiológica local;
d) participação de entidades representativas dos usuários dos serviços de saúde e de representantes do governo local, na formulação e controle da política municipal de saúde.
§ 3º As ações de saúde do Município reger-se-ão pelo Plano Municipal de Saúde, a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 4º O Plano Municipal de Saúde integrará o Plano Diretor.
§ 5º A definição dos distritos sanitários constará do Plano Municipal de Saúde, tendo-se em vista a extensão geográfica abrangida, clientela e os serviços postos à disposição da população.
§ 6º O Prefeito convocará anualmente o Conselho Municipal de Saúde para avaliar a situação do Município, com ampla participação da sociedade, e fixará as diretrizes gerais da política de saúde do Município.
§ 7º O Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, será financiado com recursos do Fundo Municipal de Saúde, cujas fontes, entre outras, serão as do orçamento do Município, do Estado, da União e da Seguridade Local.
§ 8º O volume mínimo de recursos destinados à saúde pelo Município, corresponderá, anualmente, a 15% (quinze por cento) do orçamento, excetuando-se os repasses provenientes da Seguridade Social, da União e do Estado para o setor.
§ 9º A aplicação de recursos do Sistema Municipal de Saúde observará as prioridades e diretrizes do plano respectivo, cuja execução compete ao órgão municipal de saúde, da estrutura orgânica da Prefeitura.
§ 10 É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
§ 11 Lei Municipal disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, entre suas atribuições incluindo:
a) formular a política municipal de saúde, a partir das diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde;
b) planejar e fiscalizar a distribuição dos recursos destinados à saúde;
c) aprovar a instalação e o funcionamento de novos serviços públicos ou privados de saúde, atendidas as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;
d) convocar, extraordinariamente, a Conferência Municipal de Saúde, com concordância do Prefeito.
Art. 127. As ações de saúde são de relevância pública, devendo a execução, preferencialmente, caber a serviços públicos e, de forma suplementar, à iniciativa particular.
Parágrafo único. As ações e os serviços de saúde abrangem o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho.
Art. 128. O Município promoverá, ainda:
a) a implantação e a manutenção da rede local de postos de saúde, de higiene, ambulatórios médicos, depósitos de medicamentos e gabinetes dentários, com prioridade em favor das localidades e áreas rurais em que não haja serviços federais ou estaduais correspondentes;
b) a prestação de socorros de urgências a doentes a acidentados, quando não existir na sede municipal serviços federal ou estadual dessa natureza;
c) a triagem e o encaminhamento de insanos metais e doentes desvalidos, quando não seja possível dar-lhe assistência e tratamento com os recursos locais;
d) o controle e a fiscalização de medicamentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
e) a fiscalização e a inspeção de alimentos, bem como bebidas e água para o consumo humano;
f) a participação no controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
g) o treinamento da população em matéria de segurança e higiene do trabalho, no lar, no lazer e no trânsito, bem como em primeiros socorros, mediante cursos práticos e intensivos planejados e executados com a participação de entidades representativas da comunidade;
h) a instituição de plantão noturno de atendimento farmacêutico e o de atendimento médico;
i) assistência médica e odontológica nas escolas públicas municipais, entre elas, sob planejamento específico as rurais;
j) o recolhimento com a colaboração do órgão comunitário especializado, dos animais soltos nas vias públicas, observado o código sanitário, em relação aos portadores de doenças;
l) o planejamento familiar mediante orientação, quando a solicitarem ou nela espontaneamente consentirem os interessados, observado o disposto no § 3º deste artigo;
m) a implantação nos bairros de postos de saúde e de vacinação compatíveis com as necessidades;
n) a implantação no matadouro municipal sob a responsabilidade do órgão municipal de saúde, nos parâmetros de fiscalização sanitário;
o) a execução de programas de dedetização, sobretudo nas áreas mais carentes em termos sanitários.
§ 1º É vedado:
a) manter pocilgas, dentro do perímetro urbano;
b) o uso de fumo nos recintos públicos fechados.
§ 2º As ações e serviços de saúde se distribuíram por todos os distritos.
§ 3º O planejamento familiar fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, é livre decisão do casal, competindo ao Município, utilizando recursos educacionais e científicos, colaborar com a União e o Estado para assegurar o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva da autoridade política.
====Subseção II: Do Saneamento Básico====
Art. 129. O Município participará na formulação da política e execução das ações de saneamento básico, de modo a assegurar:
I - o abastecimento de água de qualidade compatível, com os padrões de potabilidade;
II - a coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais de forma a preservar o equilíbrio ecológico e prevenir ações danosas à saúde;
III - o controle de vetores.
§ 1º O sistema de limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação final do lixo, a cargo de entidade descentralizada, será implantado com a cooperação técnica e financeira do Município.
§ 2º A coleta de lixo será seletiva e acondicionada, segundo as instruções.
§ 3º A coleta e a disposição do lixo séptico serão objeto de especial consideração no código sanitário e no código tributário municipal, de modo à sujeitar-se à cobrança de taxas e sanções, se for o caso, que garantam à eficácia do serviço e preservem o meio ambiente.
§ 4º As áreas resultantes de aterros sanitários serão destinadas a parques ou áreas verdes.
§ 5º A ação do Município deverá orientar-se para:
a) ampliar progressivamente a responsabilidade local pela prestação de serviços de saneamento básico;
b) executar programa de saneamento em áreas pobres, atendendo à população de baixa renda, com soluções adequadas e de baixo custo para o abastecimento de água e esgoto sanitário;
c) executar programas de execução sanitária e melhorar o nível de participação das comunidades na solução de seus problemas de saneamento;
d) levar a prática, pelas autoridades competentes, tarifas sociais para os serviços de água.
===Seção III: Educação===
Art. 130. O Município assegurará:
I - ensino de primeiro grau, obrigatório e gratuito;
II - atendimento educacional especializado ao portador de deficiência, sem limite de idade, na rede regular de ensino;
III - preservação dos aspectos humanísticos e profissionalizantes do ensino do segundo grau;
IV - expansão e manutenção da rede municipal de ensino, com a dotação de infra-estrutura física e equipamentos adequados;
V - atendimento pedagógico obrigatório e gratuito em creche e pré-escola às crianças até seis anos de idade, com garantia de acesso ao ensino de primeiro grau;
VI - programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde da criança nas creches, pré- escolas e escolas de ensino de primeiro grau;
VII - amparo ao menor carente ou infrator e sua formação em escola profissionalizante;
VIII - supervisão e orientação educacional em todos os níveis e modalidades de ensino nas escolas municipais, exercidas por profissional habilitado;
IX - oferta de ensino noturno regular.
Parágrafo único. Compete ao Município recensear as crianças em idade de creche e pré- escola, e os educandos em idade de escolarização obrigatória.
Art. 131. Na promoção da educação pré- escolar e do ensino de primeiro e segundo graus, o Município observará os seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas, que conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias;
IV - gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, extensiva na alimentação do aluno,
V - valorização dos profissionais do ensino, com a garantia do plano de carreira para o magistério público, com o piso de vencimento profissional, pagamento por habilitação e ingresso, exclusivamente, por concurso público de provas e títulos;
VI - garantia do princípio do mérito objetivamente apurado, na carreira do magistério;
VII - garantia do padrão de qualidade, mediante:
a) reciclagem periódica dos profissionais da educação;
b) avaliação cooperativa periódica por órgão próprio do sistema educacional, pelo corpo docente; pelos alunos e pelos seus responsáveis;
c) funcionamento de bibliotecas acessíveis também à população, laboratórios, salas de multimeios, equipamentos pedagógicos próprios e de rede física adequada ao ensino ministrado.
VIII - incentivo na participação da comunidade no processo educacional;
IX - preservação dos valores educacionais locais;
X - garantia e estímulo à organização autônoma dos alunos, no âmbito das escolas municipais.
§ 1º O Município promoverá anualmente o recenseamento da população escolar e fará a chamada dos educandos.
§ 2º O Município zelará, por todos os meios ao seu alcance, pela permanência do educando na escola.
§ 3º O calendário escolar municipal será flexível e adequado às peculiaridades climáticas e às condições sociais e econômicas do alunos.
§ 4º Nas escolas públicas municipais serão administrados conteúdos complementares e específicos na formação política e cultural, afeiçoados, no que couber, às peculiaridades regionais.
§ 5º O Executivo elaborará o plano municipal de educação e lhe fará a revisão anualmente, a cargo do órgão competente municipal, com a participação do Conselho Municipal de Educação e de representantes das entidades comunitárias vinculadas ao ensino.
§ 6º Gradualmente será nas escolas municipais implantado o período integral.
Art. 132. O Município aplicará, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Art. 133. A escolha de Diretor e Vice-diretor de estabelecimento municipal de ensino, prestigiadas na apuração objetiva do mérito dos candidatos, a experiência profissional, a habitação legal, a titulação, a aptidão para liderança, a capacidade de gerenciamento e a prestação de serviços no estabelecimento por dois anos, será feita na forma da lei.
Art. 134. Bolsas de estudo poderão ser concedidas a alunos destituídos de recursos, em escolas não gratuitas.
Parágrafo único. Os critérios de concessão de bolsas de estudo constarão de lei municipal.
Art. 135. Fica assegurado a cada unidade do sistema municipal de ensino o fornecimento de recursos necessários à sua conservação, manutenção, vigilância, aquisição de equipamento e materiais didático pedagógicos, conforme dispuser a lei orçamentária e no limite por ela estabelecido.
§ 1º As unidades municipais de ensino adotarão livros didáticos não consumíveis, favorecendo o reaproveitamento dos mesmos.
§ 2º É vedada a adoção de livro didático que dissemine qualquer forma de discriminação ou preconceito.
Art. 136. O currículo escolar de primeiro e segundo graus das escolas municipais incluirá conteúdos programáticos sobre a prevenção do uso de drogas, educação para a segurança do trânsito e preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas municipais, ficando a sua coordenação a cargo da autoridade religiosa da confissão a que pertencerem os alunos.
Art. 137. Observada a prioridade a que se refere o [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título VIII/III|§ 2º do art. 211]] da Constituição Federal, o Município promoverá a expansão do ensino de segundo grau e o de nível superior, este afeiçoado às vocações da região.
===Seção IV: Da Cultura===
Art. 138. O Município incentivará, valorizará e difundirá as manifestações culturais da comunidade, segundo política democraticamente elaborada.
Parágrafo único. O Município protegerá as manifestações das culturas populares e dos grupos étnicos participantes do processo civilizatório nacional e promoverá, em todos os níveis das escolas municipais, a educação sobre a história local e a dos povos indígenas e de origem africana.
Art. 139. Constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza material e imaterial, tombados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade, entre os quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações tecnológicas, científicas e artísticas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artísticas e culturais;
V - os sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O teatro de rua, a música, por suas múltiplas formas e instrumentos, a dança, a expressão corporal, o folclore, as plásticas, as cantigas de roda, entre outras, são consideradas manifestações culturais.
§ 2º Todas as áreas públicas, especialmente os parques, jardins e praças públicas são abertos às manifestações culturais.
§ 3º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura municipal.
Art. 140. Ficam isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano os imóveis tombados pelo Município em razão de suas características históricas, artísticas, culturais e paisagísticas.
Art. 141. O Município promoverá o desenvolvimento cultural da comunidade local, nos termos da [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil|Constituição Federal]], especialmente mediante:
I - oferecimento de estímulos concretos ao cultivo das ciências, artes e letras;
II - a proteção aos locais e objetos de interesse histórico-cultural e paisagístico;
III - incentivo à promoção e divulgação da história, dos valores humanos e das tradições locais;
IV - criação e manutenção de núcleos culturais distritais e no meio rural de espaços públicos devidamente equipados, segundo as possibilidades municipais, para a formação e difusão das experiências artístico-culturais populares;
V - criação e manutenção de bibliotecas públicas nos distritos e bairros da cidade.
Parágrafo único. É facultado ao Município:
I - firmar convênios de intercâmbio e cooperação financeira com entidades públicas e privadas, para a prestação de orientação e assistência à criação e manutenção de bibliotecas públicas na sede dos distritos e nos bairros;
II - prover, mediante incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, atividades e estudos de interesse local, de natureza científica, literária, artística e sócio-econômica.
===Seção V: Do Desporto e lazer===
Art. 142. O Município fomentará as práticas desportivas, especialmente nas escolas, bem como nos núcleos amadores e profissionais.
§ 1º O Município criará o Conselho Municipal de Esportes, com a participação de representantes dos clubes amadores e de outras associações esportivas.
§ 2º O Executivo destinará:
a) espaços adequados à prática esportiva e ao lazer amador;
b) verbas ao esporte amador, desde que a entidade esportiva seja reconhecida de utilidade pública e esteja em franca atividade esportiva.
Art. 143. O Município incentivará o lazer como forma de promoção social.
§ 1º Os parques, jardins, praças e quarteirões fechados são espaços privilegiados para o lazer.
§ 2º Cabe, ainda, ao Município:
I - reservar ou exigir se reserve, nos projetos urbanísticos, nos estabelecimentos de ensino público municipal e nos projetos dos novos conjuntos habitacionais, área destinada a praça ou campo de esporte e lazer comunitário;
II - utilizar-se de terreno próprio, cedido ou desapropriado, para desenvolvimento de programa de construção de centro esportivo, praça de esporte, ginásio, áreas de lazer e campo de futebol, necessários à demanda do esporte amador nos bairros da cidade;
III - incluir a educação física como disciplina nos estabelecimentos oficiais de ensino.
===Seção VI: Da Habitação===
Art. 144. O Município promoverá em consonância com sua política urbana e respeitadas as disposições do plano diretor, programas de habitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da população carente.
§ 1º A ação do Município deverá orientar-se para:
a) ampliar acesso a lotes mínimos dotados de infra-estrutura básica e servidos por transporte coletivo;
b) estimular e assistir, tecnicamente, projetos comunitários e associativos de construção de habitação e serviços;
c) urbanizar e regularizar as áreas ocupadas por população de baixa renda, passíveis de urbanização.
§ 2º Na promoção de seus programas de habitação popular, o Município deverá articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais, e, quando couber, estimular a iniciativa privada a ajudar a população.
§ 3º O Poder Público Municipal poderá promover licitação para construção de conjuntos habitacionais ou loteamento com urbanização simplificada, assegurando:
a) a redução do preço final das unidades;
b) a complementação da infra-estrutura não implantada;
c) a destinação exclusiva àqueles que não possuem outro imóvel;
d) o incentivo à integração de atividades econômicas visando promover a geração de empregos para a população ali residente.
===Seção VII: Da Assistência Social===
====Subseção I: Disposição Geral====
Art. 145. A ação do Município, no campo da assistência social, visará, fundamentalmente, a:
I - integrar o indivíduo no mercado de trabalho e no meio social;
II - promover a família, a criança, o adolescente, o idoso e o portador de deficiência;
III - integrar as comunidades carentes.
§ 1º O Município, com a colaboração da sociedade, executará programas de assistência imediata em favor de munícipes dos segmentos sob carências extremas, especialmente as crianças e adolescentes de rua, os idosos, os desempregados e os doentes.
§ 2º O plano de assistência de que se trata requer medidas prontas, relacionadas sobretudo com a saúde e alimentação, para cuja execução o Município poderá firmar convênios com entidades de assistência social.
§ 3º O Executivo instituirá o Conselho de Assistência Social, no qual se representarão entidades comunitárias, como órgão consultivo superior do governo, na formulação da política local de assistência social e acompanhamento de sua implantação.
§ 3º O Executivo instituirá o Conselho de Assistência Social, no qual se representarão entidades comunitárias, como órgão consultivo e deliberativo superior do governo, na formulação da política local de assistência social e acompanhamento de sua implantação. '''''(Segundo a Emenda n.º 18, de 26/12/2003.)'''''
§ 4º O Município, no âmbito de sua competência e nos limites de seus recursos, assegurará apoio técnico e financeiro às entidades comunitárias, visando a que adquiram condições de cumprir com eficácia seus objetivos, em favor dos segmentos de maior carência, especialmente em matéria de habitação e saneamento básico.
§ 5º Será criado um Fundo para apoiar e subvencionar projetos comunitários voltados à prevenção da AIDS. '''''(Inserção feita pela Emenda n.º 14, de 26/12/2003.)'''''
§ ̶5̶º̶ 6º '''''(Renumerado para § 6º pela Emenda n.º 14, de 26/12/2003.)''''' Incluiu-se na política de assistência social do Município o desenvolvimento de atividades profissionalizantes, em favor, sobretudo, dos segmentos mais carentes, tendo em vista a criação de oportunidade de engajamento na força-de-trabalho e mesmo a criação de núcleos produtivos.
§ ̶6̶º̶ 7º '''''(Renumerado para § 7º pela Emenda n.º 14, de 26/12/2003.)''''' O Município isoladamente ou em cooperação envidará esforços no sentido de criar e manter:
a̶)̶ ̶l̶a̶v̶a̶n̶d̶e̶r̶i̶a̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶,̶ ̶p̶r̶i̶o̶r̶i̶t̶a̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶n̶o̶s̶ ̶b̶a̶i̶r̶r̶o̶s̶ ̶p̶e̶r̶i̶f̶é̶r̶i̶c̶o̶s̶,̶ ̶e̶q̶u̶i̶p̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶t̶e̶n̶d̶e̶r̶ ̶a̶s̶ ̶l̶a̶v̶a̶d̶e̶i̶r̶a̶s̶ ̶p̶r̶o̶f̶i̶s̶s̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶à̶ ̶m̶u̶l̶h̶e̶r̶ ̶d̶e̶ ̶m̶o̶d̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶n̶o̶ ̶s̶e̶n̶t̶i̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶m̶i̶n̶u̶i̶r̶ ̶a̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶c̶a̶r̶g̶a̶ ̶d̶a̶ ̶d̶u̶p̶l̶a̶ ̶j̶o̶r̶n̶a̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶b̶a̶l̶h̶o̶;̶ '''''(Suprimida pela Emenda n.º 29, de 14/05/2013.)'''''
b) casas transitórias para puérperas que não tiverem moradia nem condições de assistir o filho recém nascido nos primeiros meses de vida;
c) casas especializadas para o acolhimento da mulher e da criança, vítimas de violência no âmbito da família e fora dele;
d) centros de orientação à mulher, formado por equipes multidiciplinares;
e) centros de apoio e acolhimento à menina de rua que contemple as espeficidades da mulher.
§ ̶7̶º̶ 8º '''''(Renumerado para § 8º pela Emenda n.º 14, de 26/12/2003.)''''' Na assistência ao idoso, o Município, a par de atender às necessidades básicas, se empenhará em integrá-lo na família e na sociedade, por meio também de atividades recreativas e de valorização.
§ ̶8̶º̶ 9º '''''(Renumerado para § 9º pela Emenda n.º 14, de 26/12/2003.)''''' O Município terá em vista, no tocante à assistência à mulher, notadamente à gestante, à criança e ao deficiente, torná-la efetiva e integral, quando carentes os beneficiários, em asilos e creches, entre outros equipamentos, e ainda, com a previsão de dotações orçamentárias e recursos financeiros.
====Subseção II: Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e do Portador de Deficiência====
Art. 146. O Município, nos limites de sua competência e em colaboração com a União e o Estado, manterá programas de assistência à família, com o objetivo de criar condições para a realização de seu relevante papel.
§ 1º Juntamente com a família, a sociedade e as demais entidades estatais, o Município se empenhará em dar efetividade, em favor da criança e do adolescente, com absoluta prioridade, ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2º O Município, juntamente com a sociedade, criará e manterá:
I - programas sócio educativos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes privados das condições necessárias ao pleno desenvolvimento e incentivará tais programas, de iniciativa da comunidade, mediante apoio técnico e financeiro;
II - condições que assegurem amparo a pessoas idosas, no que respeite a sua dignidade e bem-estar;
III - medidas que garantam ao portador de deficiência, nos termos da lei:
a) integração social, em especial do adolescente;
b) assistência física, psicológica e emocional;
c) informação, comunicação, transporte e segurança;
d) facilitação de acesso a bens e serviços coletivos, com eliminação de preconceitos e remoção de obstáculos arquitetônicos.
§ 3º O Município deverá:
a) criar, implantar, implementar, manter, orientar, supervisionar e fiscalizar as creches;
b) atender por meio de equipe multidisciplinar, composta por professores pedagogo, psicólogo, assistente social, enfermeiro e nutricionista, às necessidades de rede municipal de creches;
c) propiciar cursos e programas de reciclagem e treinamento, gerenciamento administrativo, e especialização, visando à melhoria e ao aperfeiçoamento dos trabalhos de creches;
d) estabelecer normas de construção e reforma de logradouros e dos edifícios para o funcionamento de creches, buscando soluções arquitetônicas adequadas à faixa etária das crianças atendidas;
e) manter, nos períodos não-letivos, o programa suplementar de alimentação para o carente;
f) estabelecer política municipal de articulação junto às creches comunitárias e às filantrópicas.
§ 4º Cabe ao Poder Público Municipal o atendimento, em creches comuns, de criança portadora de deficiência, oferecendo recursos e serviços especializados de educação e reabilitação.
§ 5º Visando a inclusão do aluno portador de deficiência, as escolas da rede pública municipal serão adequadas e contratados profissionais para lhe prestar orientação específica. '''''(Redação dada pela Emenda n.º 12, de 26/12/2003.)'''''
§ 6º O Poder Público atenderá, de forma complementar e em instalação apropriada e devidamente equipada, o aluno portador de deficiência que necessite de atendimento extra-classe. '''''(Redação dada pela Emenda n.º 12, de 26/12/2003.)'''''
§ 7º O Poder Público disponibilizará banheiros públicos exclusivos a pessoas portadoras de deficiência. '''''(Redação dada pela Emenda n.º 12, de 26/12/2003.)'''''
§ ̶5̶º̶ 8º '''''(Renumerado para § 8º pela Emenda n.º 12, de 26/12/2003.)''''' Lei municipal disporá:
a) sobre o benefício do transporte coletivo gratuito ao escolar menor, ao portador de deficiências, ao aposentado e ao idoso, fixando os requisitos do benefício e sua repercussão nas tarifas, de modo a preservar-se o equilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão dos serviços de que se trata;
b) o ingresso gratuito, nos estádios ou praças de esporte, dos menores, dos idosos e dos portadores de deficiência;
c) o apoio, com recursos humanos e financeiros, às entidades de assistência social, notadamente à criança e ao adolescente carente, aos portadores de deficiência, aos alcoólatras, aos dependentes de drogas, aos detentos, à mãe solteira e ao idoso;
d) a formação da política de assistência ao idoso e ao portador de deficiência, assegurada, nesta formulação, a participação de representantes de tais segmentos.
e) sobre a {{w|Língua Brasileira de Sinais}} (LIBRAS), reconhecendo-a como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda da sociedade itabirana. '''''(Inserido pela Emenda n.º 23, de 26/12/2003.)'''''
==Capítulo VII: Da Proteção aos Interesses Difusos==
===Seção I: Disposição Geral===
Art. 147. No âmbito de sua competência, o Município cuidará de proteger e preservar os interesses comuns a todos os membros da comunidade, representados, fundamentalmente, pelo meio ambiente, a moralidade administrativa, as demais manifestações do patrimônio público e o consumidor.
===Seção II: Do Meio Ambiente===
Art. 148. Todos têm direito ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se a toda a coletividade e, em especial, ao Poder Público Municipal o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo único. Para assegurar a efetividade deste direito, incumbe ao Poder Público Municipal, em colaboração com a União e o Estado:
a) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
b) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
c) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente;
d) promover e assegurar a proteção e utilização racional das águas superficiais e subterrâneas, e das nascentes.
Art. 149. O Poder Público elaborará e implantará, uma vez aprovado em lei, o Plano Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, que contemplará os conhecimentos das características e recursos dos meios físico e biológico, de diagnóstico de sua utilização e definição de diretrizes para o seu melhor aproveitamento, no processo de desenvolvimento econômico-social.
Art. 150. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado e realizar o reafeiçoamento de lesões da paisagem ocasionadas por processos intensivos de mineração, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Art. 151. Compete ao Município e entidade de administração indireta:
I - definir e implantar áreas e seus componentes representativos de todos os ecossistemas originais do espaço territorial do Município a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão, inclusive dos já existentes, permitida somente por meio de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção, ficando mantidas as unidades de conservação atualmente existentes;
I̶I̶ ̶-̶ ̶e̶x̶i̶g̶i̶r̶,̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶a̶ ̶l̶e̶i̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶b̶r̶a̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶t̶e̶n̶c̶i̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶d̶o̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶i̶g̶n̶i̶f̶i̶c̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶g̶r̶a̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶a̶m̶b̶i̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶e̶s̶t̶u̶d̶o̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶m̶p̶a̶c̶t̶o̶ ̶a̶m̶b̶i̶e̶n̶t̶a̶l̶,̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶d̶a̶r̶á̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶,̶ ̶g̶a̶r̶a̶n̶t̶i̶d̶a̶s̶ ̶a̶u̶d̶i̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶;̶
II - exigir, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra, projeto ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, especialmente de recursos hídricos, a que se dará publicidade, garantida a realização de audiências públicas; '''''(Redação dada pela Emenda n.º 17, de 26/12/2003.)'''''
III - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade, fiscalizando a extinção, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos;
IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
V - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos florestais e minerais em seu território;
VI - exigir, na forma da lei, estudos de impacto ambiental, a realização do balanço dos impactos positivos e negativos, a par com o balanço de custos e benefícios, para orientar os órgãos decisórios na escolha das melhores alternativas de localização, estabelecimento dos parâmetros do monitoramento e gerenciamento das condições ambientais, ecológicas e sociais e estabelecimento de exigências complementares e autorização ou não instalação dos projetos;
VII - definir o uso e ocupação do solo, mediante planejamento que englobe diagnóstico, análise técnica e definição de diretrizes de gestão de espaços com participação popular e socialmente negociados, respeitando a conservação da qualidade ambiental;
VIII - estimular e promover o cultivo de essências florestais em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encosta e dos recursos hídricos, bem como a concessão de índices mínimos de cobertura vegetal;
IX - controlar e fiscalizar a produção, a estocagem, o transporte, a comercialização de substâncias, bem como a utilização de técnicas, métodos e as instalações que comportem riscos efetivos ou potenciais para a saudável qualidade de vida e do meio ambiente natural;
X - garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental;
XI - informar à população regularmente, através dos meios de comunicação, os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, as situações de riscos de acidentes e a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde, no ar, na água potável e nos alimentos;
XII - definir como patrimônio comum da sociedade todos os fluxos vivos da natureza, tais como as condições naturais da atmosfera, os cursos d'água, lagoas, águas das nascentes, bem sobre os quais interesse público se sobrepõe ao interesse particular, representado pelo direito de propriedade;
XIII - promover medidas judiciais e administrativas contra os causadores de poluição ou degradação ambiental;
XIV - incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis, nos esforços para prevenir, monitorar e controlar a poluição, bem como a regeneração de áreas degradadas, assim como o estudo de áreas especiais para a preservação permanente;
XV - vedar a concessão de recursos públicos ou incentivos fiscais, para atividades que desrespeitem as normas e padrões de proteção ao meio ambiente;
XVI - regulamentar por lei os critérios para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, as penalidades para os infratores das normas municipais de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e os critérios para regeneração de áreas degradadas;
XVII - criar parques, reservas e áreas de proteção permanente, mantê-los sob especial proteção (planos de manejo, fiscalização e gerenciamento adequados) e dotálos da infra-estrutura indispensável às suas finalidades.
Art. 152. É obrigatória a recuperação da vegetação nativa nas áreas protegidas e todo proprietário deverá respeitar as restrições ao desmatamento.
Art. 153. Aquele que promover o reflorestamento em área rural, deverá obedecer à regulamentação estabelecida, na forma da lei, às áreas de preservação e de reserva florestal legal, bem como aos limites de terra para cultivo.
Art. 154. As áreas de reflorestamento deverão conter faixas de preservação permanente, de vegetação nativa, a fim de garantir a qualidade ambiental nas proximidades dos núcleos de povoamento e do perímetro urbano.
Art. 155. Exigir-se-á das empresas produtoras e consumidoras de carvão vegetal que promovam a reposição florestal no território do Município.
Art. 156. Os recursos de multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente e as taxas incidentes sobre a utilização dos recursos ambientais serão destinados a um fundo gerido pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, na forma da lei.
Art. 157. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Art. 158. Os agentes públicos respondem pessoalmente pela atitude comissiva ou omissiva que descumpra os preceitos estabelecidos na lei.
Art. 159. O Poder Público Municipal orientará a organização das atividades de garimpo, sob forma de cooperativas, com vistas à promoção sócio-econômica de seus membros e à redução de impactos ambientais decorrentes dessa atividade.
Art. 160. A exploração de recursos florestais, hídricos e minerais do Município não poderá comprometer os patrimônios natural e cultural, sob pena de responsabilidade, na forma da lei.
Art. 161. É vedado ao Município:
a) edificar, descaracterizar ou abrir via pública em praça, parque, reserva ecológica e espaços tombados, ressalvadas as construções estritamente necessárias à preservação e melhoria de tais áreas;
b) conceder subsídios ou qualquer outra vantagem a quem estiver em situação de irregularidade em face das normas de proteção ambiental;
§ 1º É vedado a quem quer que seja:
a) lançar esgoto domiciliar "''in-natura''" ou rejeitos, sejam sólidos, líquidos ou gasosos, não tratados, em curso d'água e afluentes, em prejuízo das condições de potabilidade d'água e do equilíbrio da via aquática;
b) implantar dentro do perímetro urbano, atividade de alto risco de poluição, segundo laudo técnico;
c) depositar lixo não tratado adequadamente, em área que possa direta ou indiretamente contaminar mananciais que abasteçam ou venham a abastecer de água o Município.
§ 2º É vedado ainda:
a) produzir, distribuir ou vender aerosóis que contenham {{w|clorofluorcarbono}};
b) dar destinação inadequada a resíduos tóxicos;
c) praticar a caça, qualquer que seja a modalidade, incluída a esportiva;
d) emitir sons e ruídos que prejudiquem a saúde, o sossego e o bem-estar públicos;
e) submeter animais a práticas cruéis;
f) praticar rinha com pássaros ou animais.
§ 3º A todo cidadão é facultado e todo agente público municipal se obriga a denunciar a prática de ato que cause dano ao meio ambiente ou que o ameace de dano.
===Seção III: Dos Recursos Naturais===
====Subseção I: Dos Recursos Hídricos====
Art. 162. O Município assegurará a proteção da quantidade e da qualidade de água através do Plano Municipal de Recursos Hídricos em consonância com o Plano Diretor e assegurando medidas no sentido:
a) da instituição de áreas de preservação das águas utilizáveis para abastecimento da população;
b) do levantamento das áreas inundáveis especificando o uso e a ocupação bem como a capacidade de infiltração do solo;
c̶)̶ ̶d̶a̶ ̶i̶m̶p̶l̶a̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶c̶o̶n̶s̶e̶r̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶r̶e̶c̶u̶p̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶m̶a̶t̶a̶s̶ ̶c̶i̶l̶i̶a̶r̶e̶s̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶c̶u̶r̶s̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶á̶g̶u̶a̶;̶
c) da implantação, conservação, proteção e recuperação de reservas ambientais, matas ciliares, mananciais e cursos de água, podendo, ainda, serem concedidos, na forma da lei, incentivos aos respectivos proprietários das áreas mencionadas; '''''(Redação dada pela Emenda n.º 11, de 26/12/2003.)'''''
d) da implantação de sistema de alerta e defesa civil para garantir a segurança e a saúde pública, quando de intempéries e eventuais acidentes que caracterizem poluição;
e) do condicionamento à aprovação prévia, por organismos de controle ambientais e de gestão de recursos hídricos, na forma da lei, dos atos de outorga de direitos que possam influir na qualidade ou quantidade das águas superficiais ou subterrâneas;
f) da implantação de programas permanentes de racionalização das águas para abastecimento público, industrial e para irrigação, visando evitar perdas e desperdícios;
g) do levantamento de novos recursos hídricos subterrâneos e superficiais, na área do Município, para o abastecimento pleno da cidade.
h) da Recuperação de Nascentes e Mananciais, por meio de um Plano de Ações para Uso Adequado do Solo. '''''(Inserido pela Emenda n.º 19, de 26/12/2003.)'''''
====Subseção II: Dos Recursos Minerais====
Art. 163. Compete ao Município zelar pela exploração adequada de seus recursos minerais, tendo como sua responsabilidade:
a) planejar e elaborar levantamento ecológico e geotécnico da área do Município em escalas complementares às realizadas pelo Estado, para orientar a pesquisa e exploração de recursos minerais e subsidiar as ações relativas à elaboração e aplicação do Plano Diretor;
b) baseado em critérios geológicos e geotécnicos, autorizar, fiscalizar, orientar ou impedir ações relativas à exploração ou transformação de áreas do Município, com o apoio do Estado e da União.
===Seção IV: Da Moralidade Administrativa===
Art. 164. É dever dos dirigentes, em qualquer nível de qualquer dos Poderes ou em entidade descentralizadas, zelar pelo teor moral da administração pública.
§ 1º Os atos de improbidade administrativa implicam, entre outras sanções, a perda de função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 2º O Município desenvolverá, em todos os segmentos da sociedade e, de modo especial, nas escolas de qualquer nível, ampla campanha de valorização do servidor e empregado público e do agente político e do agente político, como instrumento de realização do interesse público.
===Seção V: Da Proteção ao Consumidor===
Art. 165. Compete ao Município:
I - esclarecer aos usuários dos serviços públicos municipais, acerca de tarifas e tributos a que se sujeitam;
II - assegurar a efetividade de seus direitos pondo-lhes ao alcance informações e mecanismo de acesso aos níveis de decisão e recurso;
III - colaborar, mediante convênio para ação coordenada com a União e o Estado, na execução de programas de orientação do consumidor, independentemente de sua condição social.
Parágrafo único. Poderão o Executivo e o Legislativo implantar serviço especificamente destinado à orientação do consumidor.
IV - O Município criará o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, cujas atribuições serão especificadas em lei.
===Seção VI: Da Proteção ao Patrimônio Comum===
Art. 166. O Município adotará medidas de efetiva proteção ao patrimônio público material, cultural e histórico local, observada a legislação federal e estadual.
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Itabira]]
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 161 —'''}}</noinclude>esta provincia e na distancia de duas mil legoas, a tem abocanhado, collaborando por esta maneira, aliás contra as suas intenções, com os intrigantes e instigadores da desordem para desasocego desta provincia. Em verdade, Senhor, que fará o partido dos prudentes e firmes no seu dever, vendo-se ameaçados tão extraordinariamente quando suppunha ter direito á attenção de V. Magestade? Haverá por ventura meio algum mais efficaz de fazer descontentes? E será esse o proprio para se harmonisar espiritos mutuamente desconfiados e ulcerados? E' pena que os illustres Membros que de legisladores se erigiram em Juizes para nos julgar, não tivessem sido nomeados em nosso lugar para termos podido aprender de antemão o rumo que deveriamos dar em tão espantosa tormenta politica á estragada Barca Social desta provincia, de cuja direcção fomos encarregados! Talvez os illuda o natural amor proprio, mormente esteiado como se acha em tão reconhecidos talentos e saber; a experiencia, porém, os convenceria de quão difficil é navegar em tempo nublado entre {{w|Cila|Seyla}} e {{w|Caríbdis|Carybdis}}, e de que não basta saber os aforismos de [[Autor:Hipócrates|Hippocrates]] para curar molestias agudas de tão complicados symptomas. Graças a Providencia! A sabedoria de V. Magestade em pouco restabelecerá a paz que d'entre nós tem fugido. O additamento á Constituição na parte respectiva a este Reino do Brazil, mandado imprimir com urgencia, assim nos esperança; e convencido de que elle é o mais heroico calmante na actual febre politica, temos mandado reimprimil-o, e contamos com a sua efficacia para {{Cph|desva|desvanecer}}<noinclude>{{d|21}}</noinclude>
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Página:A Onda Verde (1922).pdf/57
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif">
{{cabeçalho|{{k|5|''O Incomprehendido''}}||''57''}}</noinclude>— Mas, muito!...
— E a perna, não está sāzinha?
— Saluberrima!...
— Pois é isso. A mim, de cara, todos dizem
o que o senhor está dizendo. Só os zoilos, os
murmuradores incontentaveis, amigos de falar
pelas costas é que acham defeitos e mettem a
ronca.
Pausou um bocado, em contemplação da obra
prima. Depois disse, em soliloquio:
— Um pé tão ''réussi''... Inchados andam
elles, de estupidez...
— Inveja! alvitrei eu.
O incomprehendido apanhou o thema no ar.
— Eʼ isso mesmo, inveja, bem sei. A eterna
conspiração contra o talento. Se eu cortejasse ä
critica, e a adulasse, e a “comprasse”. como fazem os collegas espertalhōes... Mas, não! Eu
não desco a taes baixezas, porque espero tudo
da posteridade. Ella me vingará!...
Emquanto o pintor deblaterava, de olho posto no futuro, eu ia remexendo uma pilha de telas.<noinclude></div></noinclude>
ktyvfuyopg2wbkiz41hpzax8gyes7zn
Página:A Onda Verde (1922).pdf/58
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Erick Soares3
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif">
{{cabeçalho|''58''||{{k|5|''Monteiro Lobato''}}}}</noinclude>Eram retratos de celebridades, Pedro II, Floriano, Custodio, pintados na intenção de seduzir
fanaticos. O fanatismo, porém, passou, e os
quadros ficaram.
Havia tambem uma galeria de paredros em
evidencia, Glycerio, Bernardino, Lins, presidentes
passados, presentes ou provaveis. Mas lá iam os
heroes caindo no ostracismo, um por um, e os
retratos... alli.
Num cavallete vi um esboço de figura onde,
com alguma boa vontade, vislumbrei o Hermes,
nome indicado na ultima convenção... Apesar
dʼisso o pintor trovejava:
— Não cortejo a opiniāo publica. Não bajulo os grandes do dia. Não “cavo”! Detesto o
engrossamento e aqui está o meu erro. Neste
paiz só vinga o sabujo, o capacho, o pirata. Eu,
porém, morrerei na miseria, mas puro!
Louvei-lhe a nobilissima attitude; depois, vendo
ao correr do rodapé um rolo de comprimento fóra
do commum, indaguei do que era.
{{nop}}<noinclude></div></noinclude>
m725f434xedjp8dp2yfwo93uh947dnn
Página:A Onda Verde (1922).pdf/59
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" /><div style="font-family:serif">
{{cabeçalho|{{k|5|''O Incomprehendido''}}||''59''}}</noinclude>O incomprehendido suspirou:
— Contos largos!
Desdobrou o rolo, uma tela immensa, e explicou:
— Só de material tenho aqui para mais de
trezentos mil réis. Vê bem dahi?
— Muito bem, Eʼ um lindo coqueiral! “Interessantissimo”!
O pintor olhou-me de revés.
— Coqueiral, “propriamente”, não. Eʼ um cafezal da fazenda de dona Eusapia Neves, a
velha millionaria. Levei mezes a pintal-o. Estudei a paisagem ''in loco''. Gastei tinta aos kilos.
Um trabalhão! Concluida a tela, emmoldurei-a
ricamente e remeti-lhʼa, certo de que, pelo menos,
uns trinta contos a coróca havia de escorropichar.
— Offereceu-lhe apenas quinze...
— Quinze? O senhor não conhece a terra onde vive. Devolveu-me o quadro! Devolveu-mʼo allegando que era muito grande, que não tinha paredes para tanto, e tal, e tal. Mentira! A ver-<noinclude></div></noinclude>
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Página:Júlio Verne - A Volta do Mundo em Oitenta Dias (1886).pdf/112
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Erick Soares3
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|108|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>soube pelo Figaro da localidade, que fallava menos mal inglez,
que todos aquelles velhos tinham pelo menos oitenta annos, e
que nʼessa idade gosavam do privilegio de trazer a côr amarella, que é a côr imperial. Passepartout, sem saber explicar
bem a rasāo porque, achou aquillo uma cousa muito exquisita.
Feita a barba, dirigiu-se para o caes, onde se embarcava para
o ''Carnatic'', e ali avistou Fix que andava a passear de um lado
para o outro, o que nāo lhe causou grande admiraçāo. Mas o
inspector de policia deixava transparecer no rosto todos os indicios de quem soffrera um grande contratempo.
— Bem! disse consigo Passepartout, as cousas vāo correndo
mal para os senhores do Reform-Club.
E dirigiu-se para Fix com o seu alegre sorriso, fingindo nāo
dar pela cara apoquentada do agente.
Na verdade, Fix tinha boas rasōes para amaldiçoar a infernal fatalidade que o perseguia. Nada de ordem de prisāo. Era
evidente que ella corria após elle, mas só poderia alcançal-o se
Fix se demorasse alguns dias nʼaquella cidade. Hong-Kong era
a ultima terra ingleza do trajecto, Phileas Fogg ia de todo escapar-lhe, se Fix nāo conseguisse demoral-o.
— Muito bem, mr. Fix, sempre está resolvido a vir comnosco até á America? perguntou-lhe Passepartout.
— Estou, respondeu Fix com os dentes cerrados.
— Ora vamos, exelamou Passepartout soltando uma estrondosa gargalhada. Bem sabia que nāo se podia separar de nós.
Venha, venha tomar o seu logar.
Entraram ambos no escriptorio dos transportes maritimos e
tomaram logares para quatro pessoas. Mas o empregado fez-lhes
observar que as reparaçōes do ''Carnatic'' estavam concluidas, e
o paquete partiria nʼaquella mesma tarde ás oito horas, e nāo
no dia seguinte, como fora annunciado.
— Muito bem! exclamou Passepartout, isso faz muita conta
a meu amo. Vou prevenil o.
Nʼeste momento, Fix tomou uma resoluçāo extrema. Decidiu-se a dizer tudo a Passepartout. Era o unico meio quo ti-<noinclude></noinclude>
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Erick Soares3
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|108|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>soube pelo Figaro da localidade, que fallava menos mal inglez,
que todos aquelles velhos tinham pelo menos oitenta annos, e
que nʼessa idade gosavam do privilegio de trazer a côr amarella, que é a côr imperial. Passepartout, sem saber explicar
bem a rasāo porque, achou aquillo uma cousa muito exquisita.
Feita a barba, dirigiu-se para o caes, onde se embarcava para
o ''Carnatic'', e ali avistou Fix que andava a passear de um lado
para o outro, o que nāo lhe causou grande admiraçāo. Mas o
inspector de policia deixava transparecer no rosto todos os indicios de quem soffrera um grande contratempo.
— Bem! disse consigo Passepartout, as cousas vāo correndo
mal para os senhores do Reform-Club.
E dirigiu-se para Fix com o seu alegre sorriso, fingindo nāo
dar pela cara apoquentada do agente.
Na verdade, Fix tinha boas rasōes para amaldiçoar a infernal fatalidade que o perseguia. Nada de ordem de prisāo. Era
evidente que ella corria após elle, mas só poderia alcançal-o se
Fix se demorasse alguns dias nʼaquella cidade. Hong-Kong era
a ultima terra ingleza do trajecto, Phileas Fogg ia de todo escapar-lhe, se Fix nāo conseguisse demoral-o.
— Muito bem, mr. Fix, sempre está resolvido a vir comnosco até á America? perguntou-lhe Passepartout.
— Estou, respondeu Fix com os dentes cerrados.
— Ora vamos, exelamou Passepartout soltando uma estrondosa gargalhada. Bem sabia que nāo se podia separar de nós.
Venha, venha tomar o seu logar.
Entraram ambos no escriptorio dos transportes maritimos e
tomaram logares para quatro pessoas. Mas o empregado fez-lhes
observar que as reparaçōes do ''Carnatic'' estavam concluidas, e
o paquete partiria nʼaquella mesma tarde ás oito horas, e nāo
no dia seguinte, como fora annunciado.
— Muito bem! exclamou Passepartout, isso faz muita conta
a meu amo. Vou prevenil o.
Nʼeste momento, Fix tomou uma resoluçāo extrema. Decidiu-se a dizer tudo a Passepartout. Era o unico meio que ti-<noinclude></noinclude>
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Página:Júlio Verne - A Volta do Mundo em Oitenta Dias (1886).pdf/113
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Erick Soares3
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|109|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>nha para demorar mr. Phileas Fogg mais alguns dias em Hong-Kong.
Ao sairem do escriptorio, Fix convidou o seu companheiro
para beberem alguma cousa nʼuma taberna proxima. Passepartout tinha tempo ainda. Acceitou o convite.
No caes havia uma taberna. Tinha um aspecto attraente. Entraram ambos. Era uma vasta sala bem mobilada, ao fundo da
qual se via armado um leito de campanha guarnecido de almofadas. Sobre o leito estavam enfileirados alguns individuos que
dormiam.
Na sala principal achavam-se cerca de trinta consumidores
sentados a pequenas mesas de juneo entrançado. Alguns bebiam
copos de cerveja ingleza, ''ale'' ou ''porter'', outros serviam-se de bebidas alcoolicas, genebra ou aguardente. Alem dʼisto, a maior
parte fumavam em compridos cachimbos de barro vermelho,
cheios de bolinhas de opio misturado com essencia de rosa. De
tempos a tempos algum fumador enervado caía para baixo da
mesa, e os creados do estabelecimento, agarrando nʼelle pelos
pés e pela cabeça, conduziam-no para o leito e collocavam no
proximo de um collega. Uns vinte embriagados estavam já deitados ao lado uns dos outros, no ultimo grau de embrutecimento.
Fix e Passepartout comprehenderam que tinham entrado nʼuma das casas de fumar frequentadas por esses miseraveis, dementados, magros, idiotas, aos quaes a especuladora Inglaterra
vende annualmente duzentos e sessenta milhōes de francos dʼessa droga funesta chamada opio! Tristes milhōes aquelles, ganhos com um dos mais perniciosos vicios da natureza humana.
O governo chinez tem diligenciado remediar um tal abuso por
meio de leis severes, mas debalde. Da classe rica, á qual esta
droga era unicamente reservada, desceu o uso dʼella até ás
classes inferiores, e desde entāo nunca mais se poude pôr cobro
ás suas devastaçōes. Constantemente e por toda a parte fuma-se opio no imperio do Meio. Homens e mulheres dāo-se a este
vicio deploravel, e uma vez costumados ao opio nunca mais podem passar sem elle, em risco de experimentarem horriveis<noinclude></noinclude>
1l42g9su5a5dbvlbb5sigf3spwtpmum
Página:Diccionario da Lingoa Portugueza.pdf/407
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MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" />{{Cabeçalho|ALD|ALE|199}}</noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
{{lema|ALDEAZINHA.}} {{catgram|s. f.}} dim. de Aldéa. <span style="font-variant:small-caps">Cancion.</span> 135, 2. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 2. c. 9.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALDEBARA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa eſtrella, que tambem ſe chama olho de touro.}} <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 7, 69 A grande ''Aldebara'' vio, que ao que nace, Eſtando no aſcendente o faz ditoſo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALDEMENOS.}} {{catgram|fórm. adv.}} ant. e vulg. {{Def|Ao menos.}} <span style="font-variant:small-caps">Bernard. Rib.</span> Ecl. 4 Damnos meus tão encobertos, Aqui podereis ſem medo Ser agora deſcobertos, Se ficou algum ſegredo ''Aldementos'' nos deſertos. <span style="font-variant:small-caps">Leit. d'Andrad.</span> Miſc. 7, 194 E já neſte tempo, que ſeria pelo meio dia era tudo desfeito e acabado, ''aldemenos'' em grande eſpaço ao redor donde me achava. <span style="font-variant:small-caps">Freir.</span> Vid. 3, 29 Tenho igual [trabalho] ou ſuperior a elle, ''aldemenos'' para mim muito mais incomportavel de todos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALDEINHA.}} {{catgram|s. f.}} dim. do Aldéa <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALDEOTA.}} {{catgram|s. f.}} dim. de Aldéa. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Voz 1, 2, 96 Tudo iſto eſtava deſpovoado, conſumido e reduzido a mui poucas ''aldeotas''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALDRAM.}} {{catgram|s. m.}} Comic. e vulg. {{Def|O meſmo que}} Adam. He voz corrompida na pronunciação vulgar. <span style="font-variant:small-caps">Machad.</span> Alf. 1, 55 ℣ Quando ós filhos d'''Aldram'' Diſſe Deos, noſſo Senhor, Comerião o ſuor, Com o roſto de ſeu pão, Fallou tambem c'o paſtor.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALDRAVA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Peça ordinariamente de ferro ou bronze, de varios feitios, a qual ſe préga nas portas para bater, ou para pegar della, quando ſe querem cerrar.}} Do Arab. ''aldraba''. Derivaſe do verbo ''daraba'', bater com ferro em huma porta; dar pancadas. ant. Aldava. [Aldraba.] <span style="font-variant:small-caps">Lobat.</span> Palm. 5, 20 Bateo com huma grande ''aldava'' tres ou quatro vezes. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 6, 38 Damos eſte nome na Religião a huma pequena taboa cercada de ''aldravas'' de ferro pendentes. <span style="font-variant:small-caps">Salgad.</span> Hoſpit. 1 Daqui veio acoſtumarſe, Para não fazer eſtrondo, Untar couceiras de portas, Chaves, ''aldrabas'', ferrolhos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Peça de ferro pelo commum de pouco comprimento, e aberta no cabo com hum gancho, o qual abaixado prende em annel tambem de ferro, com a qual ſe fechão por dentro portas, janellas, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 1, 27 E cerrando as portas por dentro com humas ''aldrabas'' grandes, com que ſe coſtumavão fechar &c. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 228, 4 Huma ''aldraba'' ou ferrolho pera a porta. <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Vid. Contempl. 1, 11, 52 A ''aldraba'', ainda que pequena, fecha huma porta de maneira, que ſe não pode abrir até que a ''aldraba'' ſe tire.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 5, 8 A bocca ha de ſer fechada com a ''aldraba'' da prudencia.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALDRAVADA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Golpe ou pancada, que ſe dá na porta com aldrava.}} <span style="font-variant:small-caps">Lobat.</span> Palm. 5, 3 Já Selvião com grandes ''aldravadas'' batêra á porta.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Sobreſalto ou temor repentino de algum mal ou riſco, que pode ſobrevir.}} Dizſe em ſentido myſtico, particularmente dos aviſos, que Deos faz á alma. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 4, 2 Muito ſe eſperta o animo, quando lhe tocão á porta de ſeus proprios deſcuidos as ''aldrabadas'' dos alheios aviſos. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 2, 6 Foi huma ''aldrabrada'', que Deos lhe deo nas portas d'alma. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 3, 92, B Chamava Deos ás portas de ſeu coração com rijas ''aldrabadas''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tambem ſe diz ſem ſer em ſentido myſtico. <span style="font-variant:small-caps">Lobat.</span> Palm. 5, 4 Havia já a fama da ſua fermoſura dado algumas ''aldrabadas'' em ſeu livre coração.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALDRAVADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aldravar. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALDRAVÃO.}} {{catgram|s. m.}} aum. de Aldrava. <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 162 Com tres ordens de grades de latão muito groſſas com ſeus ''aldravões'' na porta da meſma maneira.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Eſpecie de aza ou argola, commummente de ferro, da qual pende enfiada e ſegura alguma couſa pezada, ou para ſuſtentala, ou para agarrala e movela de huma parte para outra.}} Nos coches por elle ſe prende o corrião com huma móla, para melhor poder rodar, e tem huns ferros, chamados Torcidas, e põeſe quatro adiante, quatro atraz. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 2, 7. c. 20 E pendurados [os tambores] por dous ''aldravões'' de ferro, os vão tocando rijamente de quando em quando.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALDRAVAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Pôr aldrava, ou fechar com aldrava.}} <span style="font-variant:small-caps">Jer. Cardos.</span> Dict. <span style="font-variant:small-caps">Barbos.</span> Dict.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALDROPE.}} {{catgram|s. m.}} Marinh. {{Def|O meſmo que}} Gualdrope. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 4, 1, 4 Não largárão os ''aldropes'' das bombas das mãos, por irem alagados. <span style="font-variant:small-caps">D. G. Coutinh.</span> Jornad. 17 ℣ E cortára nelle [porto] com hum manchil o ''aldrope'', com que o leme eſtava amarrado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Todas as palavras, que alguns eſcrevem por Ale, e não ſe acharem aſſim, buſquemſe eſcritas por Alle.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
{{lema|ALEA.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Elefante, que não tem dentes.}} <span style="font-variant:small-caps">Hiſt. Trag. Marit.</span> 2, 256 Em lugar de azemolas ſe ſervem alli de ''aléas''. ''Aléa'' he todo o elefante ſem dente, quer ſeja macho, quer femea. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Gaſp. de S. Bernard.</span> Itin. 15 Não os tem [os dentes] as ''aliás'' ou femeas, mas ſó elefantes machos. (aſſim eſcrito.)
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEALDAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Acção e effeito de alealdar.}} <span style="font-variant:small-caps">Regim. da Fazend.</span> 239, 109 E aſſi ſe nom guarda a Ordenação antiga dos ''alealdamentos'', por onde he azo e cauſa de ſe levar de noſſos Reinos muito ouro e prata.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEALDAR.}} {{catgram|v. a.}} T. da Alfandega. {{Def|Examinar as mercadorias na ſahida do Reino, em ordem a que ſejão equivalentes ás de fóra, de que ſe deo entrada.}} <span style="font-variant:small-caps">Regim. da Fazend.</span> 239, 110 A qual [lei] he que quaeſquer peſſoas que de noſſos Reinos, por pannos, ou por quaeſquer outras mercadorias pelos portos da terra, eſcrevão em elles per onde ſahirem perante os noſſos Officiaes dos ditos portos, todalas mercadorias, que levarem, com os pannos e mercadorias, que trouxerem por aquelle lugar, por onde alli entrarem, pera ſe ''alealdar'' o que levarem com o que trouxerem per eſta guiſa. <span style="font-variant:small-caps">Cap. de Cort.</span> 88, 22 ℣ Item pedem a Voſſa Alteza, que ſe guarde o Regimento antigo, que ſe na Cidade de Lisboa tinha no ''alealdar'' das mercadorias, que a ella vinhão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEAR.}} {{catgram|v. n.}} pouc. uſ. {{Def|Bater as azas, dár ás azas para voar.}} Do Lat. ''Ala''. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Cart. 2, 17 Não poſſo ſenão ''alear'' como paſſaro em viſco.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALECRIM.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Certo arbuſto lenhoſo de hum cheiro agradavel.}} He denominado por Linneo ''Roſmarinus officinalis''. As ſuas raizes são delgadas, e fibroſas: o ſeu tronco creſce até a altura de tres ou quatro pés, dividido em muitos ramos compridos, delgados, cinericios, guarnecidos de folhas eſtreitas, de côr verde eſcuro pela parte de cima, e brancas por baixo; pouco ſuccolentas, de hum cheiro forte, agradavel, e aromatico, e de hum goſto acre. As ſuas flores, que naſcem no mez de Abril, Maio, e Junho, são labiadas, pequenas, mas muito numeroſas, e miſturadas com as folhas, e cada huma dellas he hum tubo dividido pela parte ſuperior em dous labios. São de côr azul deſmaiado, ou esbranquiçado, e de cheiro ainda mais ſuave, que o das folhas. A eſtas flores ſuccedem humas ſementes miudas, arredondadas, juntas em numero de quatro, e fechadas em huma capſula, que ſervio de caliz á flôr. Dáſe com grande abundancia, e ſem cultura nos paizes meridionaes da Europa, e tambem ſe cultiva nos jardins. Ha delle differes eſpecies. Do Arab. ''Aleclil''. <span style="font-variant:small-caps">Barreir.</span> Chorogr. 74 Toda a herva deſta ſerra... he ſalva e ''alecrim''. <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Ecl. 11 Nem lagrimas a Amor, nem a corrente Ribeira farta o prado, nem á abelha O ''alecrim''. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Deſcripç. 27 O mato he de murta, ''alecrim'', ou roſmaninho.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALECTORIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa pedra, que ſe acha na moéla, ou figado do gallo, ou capão velho.}} As que ſe achão no figado são maiores, e de côr miſturada de eſcuro e branco; a maior parte das outras pareceſe na figura com os tramoços, e na grandeza com as favas. São de côr cinzenta, esbranquiçadas, ou de hum alvadio claro. Haas ſemelhantes ao cryſtal, mas mais eſcuras, e com huns veios avermelhados. <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 1, 5, 3. n. 47 A pedra ''Alectoria'', que Plinio diz coſtumavão trazer os que entravão em perigos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEFRISES.}} {{catgram|s. m. pl.}} Marinh. {{Def|Encaixos, que ſe abrem na quilha, em que pegão as taboas do ris bordo.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGRADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Alegrar. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 2, 10. cart. 11. <span style="font-variant:small-caps">Serr.</span> Diſc. 2, 197.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGRADOR.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O que alegra.}} <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 2, 276 E por iſſo lhe pôs Deos nome ''Joannes'', que quer dizer ''alegrador'' do mundo. <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Galv.</span> Serm. 3, 255, 1 Não ſe contentou [S. João Baptiſta] com ſer Precurſor dos vivos, ſenão tambem em ſer juntamente ''alegrador'' dos mortos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGRAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} ant. {{Def|Acção de alegrar.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGRÃO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Alegria grande ou commum, ordinariamente procedida de algum bom ſucceſſo publico.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGRAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Cauſar alegria.}} Reg. ''abſ. ou alg. ou alg. com alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 6, 2 Com uſadas e ledas peſcatarias, Com que ſagacia a Antonio ''alegra'' e engana. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Ecl. 5 Se encontraſſe Acaſo eſte meu cruel
</p>
|}<noinclude>{{Cabeçalho|||ini-}}</noinclude>
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Erick Soares3
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<noinclude><pagequality level="3" user="Erick Soares3" />{{rvh|110|{{sc|a volta do mundo em oitenta dias}}|{{sc|viagens maravilhosas}}}}{{rule}}</noinclude>contracçōes do estomago. Um grande fumador póde fumar oito
cachimbos por dia, mas morre ao fim de cinco annos.
Era, pois, nʼuma das casas dʼeste genero, que pullulam, mesmo em Hong-Kong, que Fix e Passepartout tinham entrado com
a intençāo de se refrigerar. Passepartout nāo levava dinheiro,
mas acceitou com muito gosto a «attençāo» do seu companheiro,
reservando-se o direito de lhʼa retribuir em occasiāo propria.
Mandaram vir duas garrafas de vinho do Porto, das quaes o
francez bebeu copiosamente, ao mesmo tempo que Fix, mais reservado, o observava com muita attençāo. Conversaram a respeito de cousas diversas, e principalmente da excellente idéa
que Fix tivera em tomar logar a bordo do ''Carnatic''. E a proposito do vapor, enja partida fôra algumas horas antecipada,
Passepartout, como as garrafas estavam vasias, levantou-se a
fim de ir prevenir o amo.
Fix deteve-o.
— Um instante, disse elle.
— Que quer, mr. Fix?
— Tenho que lhe fallar de cousas muito serias.
— De cousas muito serias! exclamou Passepartout acabando
de beber algumas gotas que restavam no fundo do copo. Bem,
ámanhā fallaremos nʼisso. Hoje nāo tenho tempo.
— Fique, redarguiu Fix. Trata-se de seu amo!
A estas palavras Passepartout olhou attentamente para o seu
interlocutor.
A expressāo do rosto de Fix pareceu lhe singular. Tornou a
sentar-se.
— Que tem entāo a dizer-me? perguntou elle.
Fix poz a māo no braço do seu companheiro, e perguntou-lhe, abaixando a voz:
— Já adivinhou quem eu seja ?
— Podera! disse Passepartout sorrindo.
— Entāo vou confessar-lhe tudo...
— Agora que já o sei! Oh amiguinho, isso é forte de mais!
Emfim continue. Mas, primeiramente, deixe-me sempre dizer-lhe, esses senhores metteram-se em despezas bem inuteis!
{{nop}}<noinclude></noinclude>
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MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" />{{Cabeçalho|200|ALE|ALE}}</noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
inimigo, Certo que verme triſte o ''alegraſſe''. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 15 Até no canto a variedade ''alegra''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. A reſpeito das couſas. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 85 Com as quaes victorias ''alegrava'' toda a Cidade. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 2 Tardava em ''alegrar'' o Reino com ſucceſsão. <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Prompt. 2, 14 O temor de Deos deleita a alma, e ''alegra'' e prolonga a vida.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Aformoſear, dar novo luſtre, e aprazivel viſta ás couſas inanimadas.}} <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 83 O rio, que a floreſta Vai com ſeu ſom regando, ''Alegra'' os troncos della. <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Galv.</span> Serm. 2, 10, 2 O Sol, ainda que ſe aparte, logo torna a nós pera fazer bem ao mundo, e o ''alegra''. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Obr. 1, 1, 1 Quem fizera caſo da vida, ſe eſtendêra os olhos da fé por aquelles campos eternos, que ''alegra'' e luſtra o Sol da graça.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alegrar os olhos ou a viſta.}} {{Def|Ser aprazivel e deleitavel em ſe vêr.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Chriſt.</span> 2, 8 Alguma pedra precioſa, que de qualquer cabo que a revolveres, ''alegra a viſta''. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Ecl. 2, 38 Os campos, que co'tempo reverdecem Os ''olhos alegrando'' deſcontentes. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 2, 9 Não fez mais o Porteiro que dizer, trago roſas, e eſtendendo o eſcapulario, ''alegrarlhe os olhos''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alegrar a ferida, ou o caſco.}} Cirurg. {{Def|Abrir a ferida da cabeça, fazendolhe mais praça para deſcobrir ſe no caſco algum oſſo tem leſão, fractura ou corrupção.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 2, 29 Entrando, ſoube que lhe tinhão os Cirurgiões feito novas feridas, e tirado oſſos, com o que elles chamão ''alegrar o caſco''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Cart. 4, 100 Eu tenho cá huns modos, que chamo: ''Alegrar a ferida''; pois quando me não ſahem aos remoques, fallo naquillo muito claro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alegrar o caſco.}} Alveit. {{Def|Abrir os caſcos das mãos ou pés ás beſtas para examinar ſe dentro ha corrupção, &c.}} De Legra, inſtrumento, com que ſe fazem eſtas operações nos dous ſobreditos ſignificados. <span style="font-variant:small-caps">Galv. d'Andrad.</span> Art. 3, 2 ''Alegrãonos'' [os caſcos] e talvez ſem eſtarem encabeçados. <span style="font-variant:small-caps">Reg.</span> Summul. 43 Desferrando a mão, ''alegrando o caſco'', batendo tambem ao redor.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alegrar.}} com {{catgram|pron. peſſ.}} {{Def|Receber ou ſentir alegria.}} Reg. ''abſ. com, de, por.'' <span style="font-variant:small-caps">Hiſt. do Começ.</span> 45 ℣ ''Alegravaſe'' S. Pedro e S. Paulo, e os outros Apoſtolos por ſerem deshonrados. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 6, 63 A dama, como vio que eſte era aquelle, Que vinha defender ſeu nome e fama, ''Se alegra''. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 3 Manifeſto ſeja a todos aquelles, que ''ſe alegrão do'' augmento da Santa Madre Igreja, que &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. Dos animaes e couſas inanimadas. <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Son. 1, 12 A terra, o mar, vento, agoa, flôr, folha, ave Ao brando ſom ''ſe alegra'', move, e abranda. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 9, 94 Vendo as contentes aves ''alegrarſe'' Com ſuaviſſima queixa e doces cantos. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 82 ℣ Abre a roſa no campo, a flôr ''ſe alegra''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Divertirſe, tomar recreação.}} <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 7, 15, 13. n. 556 Foi Chriſto ''alegrarſe'' ao monte Tabor &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Folgar, receber goſto e ſatisfação.}} Reg. ''com ou de.'' <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 24 Lhe diſſe que por quanto elle ouvira o dia d'antes as vozes dos imigos, que ''ſe alegravão do'' ſeu mal, lhe queria moſtrar &c. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 6 A pobre Senhora, que pudera ''alegrarſe com'' a vingança &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Pôrſe alegre, eſquentarſe com o vinho, ou outra bebida eſpiritoſa, ſem de todo ſe embriagar e perder o juizo.}} <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 37 Aos que com ella vinhão, mandou dar vinho e fruita, do que comêrão e bebêrão até ''ſe alegrarem''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adv. e fórm. ''Altamente.'' <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 45. ''De coração.'' <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 10, 11. ''De verdade.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 2, 4, 394. ''Devotamente.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. G. da Silv.</span> Vid. 2, 6. ''Em extremo.'' <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Rel. 1, 14. ''Em grande ou em grão maneira.'' <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 2, 14, 3. <span style="font-variant:small-caps">Fr. L. dos Anj.</span> Jard. 364. ''Eſpiritualmente.'' <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 1, 111, 1. ''Eſtranhamente.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Gaſp. de S. Bernard.</span> Itin. 15. ''Exceſſivamente.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. A. de S. Dom.</span> Vid. 197, 2. ''Grandemente.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 5, 29. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Per.</span> Hiſt. 2, 27, 74. ''Immenſamente.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 1, 17, 71. ''Incrivelmente.'' <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 2, 1, 2. ''Interiormente.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 6, 1, 1. n. 4. ''Internamente.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 1, 10, 38. ''Intimamente.'' <span style="font-variant:small-caps">Lobat.</span> Palm. 5, 36. ''Maravilhoſamente.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. G. da Silv.</span> Vid. 6, 11. ''Notavelmente.'' <span style="font-variant:small-caps">Feſt. na Canon.</span> 182. ''Perfeitamente.'' <span style="font-variant:small-caps">D. Cath. Inf.</span> Regr. 1, 11. ''Perpetuamente.'' <span style="font-variant:small-caps">D. Fr. Br. de Barr.</span> Eſpelh. 2. Prol. ''Por extremo.'' <span style="font-variant:small-caps">Eſper.</span> Hiſt. 1, 1, 12. n. 2. ''Soberbamente.'' <span style="font-variant:small-caps">Sabell.</span> Eneid. 2, 2, 32. ''Sobre maneira.'' <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Jard. 197, 25. ''Sobre modo.'' <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 5, 4, 4. ''Suavemente.'' <span style="font-variant:small-caps">Eſper.</span> Hiſt. 2, 10, 44. n. 1. ''Summamente.'' <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 2, 16, 3. ''Vãamente.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 14, 2, 8. n. 73.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
Adag. O pobre com pouco ''ſe alegra''. <span style="font-variant:small-caps">Mercur.</span> de Junh. de 666. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 93.<br />Não ha beſta féra, que ſe não ''alegre'' com a ſua companheira. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 22.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGRE.}} {{catgram|adj. de huma term.}} {{Def|Contente, que ſente prazer ou jubilo no animo.}} Do Lat. ''Alacris''. Reg. ''abſ. com, de, por.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 2, 38 E ſe torna entre ''alegre'' e magoada. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 3 No meio deſta variedade ſe ſahio S. Roberto de Moliſmo, ''alegre por'' ſe deſcarregar de tão pezado governo. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 2, 20 ''Alegre de'' ſe ver na caſa daquelle inſigne Arcebiſpo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Satisfeito, que folga e recebe goſto.}} <span style="font-variant:small-caps">Calv.</span> Defenſ. 4, 12 ℣ Elles ''alegres com'' meus males, eu triſte por os ſeus. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 2, 79 A não, que minha gloria eſcurecendo ''Alegre'' vai, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Fauſto, feliz, favoravel.}} Por iſſo que a felicidade e boa ſorte cauſa alegria. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 1, 2 ℣ Chegado o ponto já, e a tão temida Hora do ''alegre'' parto. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 2, 5 Antes tomaria eu a triſte e adverſa, que a proſpera e ''alegre'' fortuna. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 4, 1, 4 Pois em tempo de tanta mágoa e dôr... lhes mandára novas tão ''alegres''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Demonſtrador de alegria, que denota jubilo, e contentamento.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 1, 59 Começou a embandeirarſe toda o armada, E de toldos ''alegres'' ſe adornou. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 8 Fazendo [o menino] mil menéos ''alegres'' ſem verem pera quem. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Cart. 3, 21 Me offerecia eu a elle [a ajudar a V. S.] com muito ''alegre'' roſto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Deleitavel, que dá alegria, que cauſa jubilo e contentamento.}} Applicaſe particularmente ás couſas, que são de huma aprazivel viſta. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Ecl. 3, 4 Que ''alegre'' campo, e praia deleitoſa. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Lim. Ecl. 2 ''Alegres'' valles, verdes, e floridos. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 22 ℣ O campo ''alegre'', os deleitoſos prados.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tambem ſe applica ao tempo, e ás ſuas eſtações. <span style="font-variant:small-caps">Calv.</span> Defenſ. 4, 13 Os mares no principio do ''alegre'' verão abrandão ſuas furioſas ondas. <span style="font-variant:small-caps">Veig.</span> Laur. Ded. ''Alegres'' primaveras, deleitoſas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Igualmente ſe applica á terra e ſuas producções em razão da ſua fertilidade. <span style="font-variant:small-caps">Sabell.</span> Eneid. 2, 4, 56 Ha hi paſtos juntos deſte rio muito ''alegres'', principalmente pertencentes pera gado. <span style="font-variant:small-caps">Leon da Coſt.</span> Georg. 1, 43 Daqui começarei, claro Mecenas, A cantar o que faça as ſementeiras ''Alegres'' e abundantes. (''Not. ahi meſmo'') ''alegres'', iſto he, ferteis e abundantes. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 2, 6, 41. n. 11 Eſtes [Sciſmaticos] ficarão contentes, e as ſearas ''alegres''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Agradavel, goſtoſo de qualquer modo ao animo, ou a algum dos ſentidos.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Chriſt.</span> 2, 4 Quão boa, e ''alegre'' couſa he de morarem os irmãos em hum e juntamente. <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Son. 1, 58 Quando eu os olhos erguo áquelle roſto, Que faz á minha dôr ''alegre'' engano. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 77 Lhe tira [a quentura] O cheiro, que reſpira, ''alegre'' e brando.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Que ſe alegrou ou eſquentou com o vinho, ou com outra bebida eſpiritoſa, ſem chegar a perder o juizo.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Serm. 1, 4, 3 Bebeſteis, e não ficais ''alegres''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alegres}} [horas] T. da Univerſidade. {{Def|As em que á noite toca o ſino a acabar o eſtudo.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. Roſto ''alegre'' com perdão, vingarſe he de baldão. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 30.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGREMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Com alegria.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 1, 4 Se ſempre em verſo humilde celebrado Foi de mim voſſo rio ''alegremente''. <span style="font-variant:small-caps">Gavi</span>, Cerc. 14, 66 Mandou os ſeus Trombetas ao baluarte, onde tangêrão ''alegremente''. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 15 Em quanto ſe não reſolvia, não deixava de tratar ''alegremente'' com todos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGRETE.}} {{catgram|adj. de huma term.}} dim. de Alegre. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. Pobrete, e ''alegrete''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 152.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGRETE.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Receptaculo de madeira, pedra, cal e areia, &c. em que ſe cultivão e crião flores, hervas, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Aveir.</span> Itin. 61 Sómente vimos dentro em hum ''alegrete'' no Moſteiro huns pés de ſalſa. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 4, 14 E dahi ao longo das paredes... eſtavão varios ''alegretes'' com as flores e hervas, que Magalino a ſeu propoſito accommodava. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Deſcripç. 31 Muitas daquellas [hervas] que ſe ſoem cultivar e crear em ''alegretes''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGREZA.}} {{catgram|s. f.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Alegria. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 2, 10. cant. 27 Ao ramo da mais alteza Me levou com ligeireza, Doiome com ''alegreza'', Sinto amor em o cheirado.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGRIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Exultação da alma, jubilo e contentamento do animo.}} Procede de algum bem real ou imaginario,
</p>
|}<noinclude>{{Cabeçalho|||Con-}}</noinclude>
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2026-10-12T13:21:55Z
MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" />{{Cabeçalho|ALE|ALE|201}}</noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
preſente ou futuro, e ordinariamente ſe deſcobre por ſinaes externos, as mais das vezes no ſemblante. Do Lat. ''Alacritas''. <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 35 A qual terra forão demandar com muita ''alegria''. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 7, 27 Que ''alegria'' não póde ſer tamanha, Que achar gente vizinha em terra eſtranha. <span style="font-variant:small-caps">Mariz</span>, Dial. 1, 1 Onde reina a inveja, não póde haver ''alegria''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Succeſſo feliz, acontecimento venturoſo, ou qualquer motivo de prazer e contentamento.}} <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Ecl. 1, 6 Toda ''alegria'' grande e ſumptuoſa A porta abrindo vem ao triſte eſtado. <span style="font-variant:small-caps">Lobat.</span> Palm. 5, 9 Nas ''alegrias'' ellas [lagrimas] são as que manifeſtão o que o coração dentro ſente. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 1 Dura pouco qualquer ''alegria'' da vida.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Objecto, que alegra, e dá contentamento.}} <span style="font-variant:small-caps">Dias</span>, Paix. 4 E parece que lhe diria: Filho da minha alma, ''alegria'' de meu coração, e lume de meus olhos, &c. <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 1, 2, 127. col. 3. Amor meu, ''alegria'' minha, como permittis ſer eu tão atormentada com dor? <span style="font-variant:small-caps">Leon da Coſt.</span> Converſ. 2 Para me ver deſcançada Com Chriſto, minha ''alegria''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Pl.}} {{Def|Feſtas, divertimentos publicos.}} <span style="font-variant:small-caps">Reſend.</span> Chr. 1 E foi grande prazer em todo o Reino, e fizerãoſe muitas feſtas e ''alegrias''. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 5, 62 Com jogos, danças e outras ''alegrias''. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 2. c. 30 Fazião publicas ''alegrias'', dandoſe huns a outros os parabens.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Subſt. que mais ordinariamente ſe lhe antepõe. ''Cantico de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Hiſt. do Começ.</span> 66. ''Canto de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Eleg. 3. ''Conto de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 6, 40. ''Demonſtrações de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Rel. 3, 1. ''Exceſſo de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 1, 412, 4. ''Exercicios de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Primav. 1, 1. ''Extremo de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 261, 4. ''Feſtas de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 5, 62. ''Influxo de ...'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Medit. 2, 2. ''Jubilos de ...'' <span style="font-variant:small-caps">A. de Vaſc.</span> Anj. 2, 6, 1. part. 6. p. 750. ''Memorias de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 3, 121. ''Moſtras de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 47. <span style="font-variant:small-caps">Caſtr.</span> Ulyſſ. 2, 89. ''Significação de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 5, 4, 2. ''Sinal ou ſinaes de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Dias</span>, Paix. 27. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 2, 1. ''Vehemencia de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Sous. de Mac.</span> Ev. 2, 51, 476. n. 6.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Abundante.'' <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Art. 24, 8. ''Admiravel.'' <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 1, 161. ''Alta.'' <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Cerc. 13, 64, 4. ''Animoſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 3, 39. ''Boa.'' <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Son. 1, 46. ''Breve.'' <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 43 ℣. ''Bruta.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 9, 26. ''Conſtante.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 9. do Roſ. 2, 5, 70. ''Conſummada.'' <span style="font-variant:small-caps">L. Brand.</span> Medit. 2, 5, 147. p. 272. ''Continua.'' <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. Aff. V. 30. ''Copioſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 3, 12. ''Cordeal.'' <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Prompt. 27, 10, 87 ℣. ''Coſtumada (não.)'' <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Flos Sanct. 2, 244, 1. ''Cuidada (não.)'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 1, 57. ''Demaſiada.'' <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Galv.</span> Serm. 1, 147, 2. ''Deſacoſtumada.'' <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 2, 277. ''Deſigual.'' <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Condeſt. 18, 28. ''Deſordenada.'' <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. Quadr. 1, 56, 2. ''Deſuſada.'' <span style="font-variant:small-caps">A. de Vaſc.</span> Anj. 2, 5, 10. part. 3. p. 622. ''Diſcreta.'' <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Cart. 2, 52. ''Diſſimulada.'' <span style="font-variant:small-caps">Paiv. de Andrad.</span> Caſam. 18. ''Doce.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 9, 88. ''Enganoſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Peregr. 1. ''Entranhavel.'' <span style="font-variant:small-caps">Vid. de Sus.</span> 7. ''Eſpecial.'' <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 1, 339, 3. ''Eſpiritual.'' <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 10, 13. ''Eſtavel (nunca)'' <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 8, 116. ''Eſtranha.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 1, 57. <span style="font-variant:small-caps">Eſper.</span> Hiſt. 1, 1, 30. n. 2. ''Eſtulta.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 2, 1, 10, B. ''Eterna.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 1, 5, 123. ''Eternal.'' <span style="font-variant:small-caps">D. Cath. Inf.</span> Regr. 1, 3. ''Excellente.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 3, 2. n. 44. p. 719. ''Exceſſiva.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 2, 55. ''Exterior.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 15, 4. ''Extraordinaria.'' <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 1, 2, 35. ''Extremada.'' <span style="font-variant:small-caps">Sover.</span> Hiſt. 1, 9. ''Falſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 1, 5. <span style="font-variant:small-caps">B. Eſtaç.</span> Rim. 96. ''Feſtejada.'' <span style="font-variant:small-caps">Pinheir.</span> Oraç. ''Feſtiva.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 4, 12, 107. ''Feſtival.'' <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 10, 76. ''Fingida.'' <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 38 ℣. ''Firme.'' <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 1, 77, 20. ''Fundada (mal.)'' <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Jard. 198, 29. ''Geral.'' <span style="font-variant:small-caps">S. Mar.</span> Chr. 2, 11, 9. n. 5. ''Gozoſa.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Medit. 7, 1. ''Grande.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 5, 75. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 14. ''Grave.'' <span style="font-variant:small-caps">S. Ann.</span> Chr. 2, 13, 351. ''Honeſta.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 4, 9. ''Humana.'' <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Jard. 42, 3. ''Igual.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 9. do Roſ. 2, 5, 70. ''Immenſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Deſcripç. 68. ''Imperturbavel.'' <span style="font-variant:small-caps">Alv. da Cunh.</span> Eſcól. 18, 1. ''Impia.'' <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Jard. 41, 2. ''Incognita.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 9, 88. ''Incrivel.'' <span style="font-variant:small-caps">Sabell.</span> Eneid. 1, 2, 8. ''Indeficiente.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 2, 4, 361. ''Ineffavel.'' <span style="font-variant:small-caps">Calv.</span> Homil. 1, 706. ''Ineſtimavel.'' <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 6, 5. ''Inexplicavel.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 4, 12, 101. ''Infinita.'' <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 1, 329, 4. ''Injuſta.'' <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 4, 2. ''Inſana.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 9, 26. ''Interior.'' <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 5, 3, 14. ''Intima.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Medit. 15, 5. ''Intrinſeca.'' <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 9. ''Juſta.'' <span style="font-variant:small-caps">L. Brand.</span> Medit. 2, 5, 151. p. 296. ''Leve.'' <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Art. 8, 3. ''Liquida.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Medit. 7, 1. ''Louca.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 4, 1, 457. ''Maravilhoſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 1, 10, 38. ''Milagroſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 2, 71. ''Moderada.'' <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Cart. 2, 52. ''Modeſta.'' <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 10, 14. ''Momentanea.'' <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Serm. Genuin.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
3, 61. ''Mundana.'' <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Jard. 43, 6. ''Neſcia.'' <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Condeſt. 18, 26. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Ramilh. 8, 33. ''Notavel.'' <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Rel. 1, 1. ''Nova.'' <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Condeſt. 11, 22. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 6, 5. ''Particular.'' <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 1, 200, 2. ''Perfeita.'' <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 2, 135, 2. ''Perpetua.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 9. do Roſ. 2, 5, 69. ''Prodigioſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Flos Sanct. 1, 333, 2. ''Publica.'' <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. J. I. 97. ''Pura.'' <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 1, 2, 36. ''Religioſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Cathec. Rom.</span> 216. ''Revoltoſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 1, 3. ''Sancta.'' <span style="font-variant:small-caps">Cathec. Rom.</span> 216. ''Saudoſa.'' <span style="font-variant:small-caps">B. Eſtaç.</span> Rim. 149. ''Secreta.'' <span style="font-variant:small-caps">Gran.</span> Serm. 13, 49 ℣. ''Segura.'' <span style="font-variant:small-caps">B. Eſtaç.</span> Rim. 89. ''Singular.'' <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 1, 2, 10. ''Soberana.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Th. de Jes.</span> Trab. 1, 5, 123. ''Soberba.'' <span style="font-variant:small-caps">Calv.</span> Homil. 2, 623. ''Socegada.'' <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 1. ''Solida.'' <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Am. 40. ''Suave.'' <span style="font-variant:small-caps">Aff. Guerreir.</span> Feſt. 28. <span style="font-variant:small-caps">Galheo.</span> Templ. 7, 6. ''Subita.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 9, 51. <span style="font-variant:small-caps">Lobat.</span> Palm. 5, 4. ''Summa.'' <span style="font-variant:small-caps">Card. Inf. D. Henr.</span> Medit. 80. ''Superabundante.'' <span style="font-variant:small-caps">Sous. Coutinh.</span> Cerc. 2, 12. ''Sumptuoſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Ecl. 1, 6. ''Temperada.'' <span style="font-variant:small-caps">D. Cath. Inf.</span> Regr. 1, 16. ''Temporal.'' <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 2, 3. ''Terna.'' <span style="font-variant:small-caps">Matt.</span> Jeruſ. 16, 24. ''Terrena.'' <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Art. 27, 3, 17. ''Tranſitoria.'' <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. Quadr. 2, 93, 1. ''Traſordinaria.'' <span style="font-variant:small-caps">Paez</span>, Serm. na Vid. de Fr. Sim. de Rox. 59 ℣. ''Triunfal.'' <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 2, 254, 4. ''Tyranna.'' <span style="font-variant:small-caps">Veig.</span> Laur. Ecl. 1. ''Vãa.'' <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 3, 10. ''Varia.'' <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 43 ℣. ''Verdadeira.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 10. do Roſ. 28, 8, 506. ''Viſivel.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Fernand.</span> Alm. 3, 3, 2. n. 44. p. 719. ''Viva.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Medit. 15, 5. ''Univerſal.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 70, 3.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Verb. ''Achar ... em alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Paez</span>, Serm. 2, 93, 3. ''Alcançar ...'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 151, 3. ''Andar em ... (eſtar ou viver alegre.)'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Medit. Exhort. 3. ''Banhado de ... ou em ...'' <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 2, 60. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 167, 1. ''Banharſe em ...'' <span style="font-variant:small-caps">Sover.</span> Hiſt. 1, 1. ''Caber (não) em ſi de ...'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 1, 2, 62, A. ''Cauſar ... á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Deſcripç. 10. — ''em alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 2, 72. ''Cheio de ...'' <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 2, 42, 7. ''Comprido de ...'' <span style="font-variant:small-caps">D. Cath. Inf.</span> Regr. 1, 24. ''Conceber ...'' <span style="font-variant:small-caps">Purif.</span> Chr. 2, 43, 1. §. 24 ''Dar ... á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 9, 18. <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 1, 339, 3. ''Deitado de ſua ... (privado.)'' <span style="font-variant:small-caps">Gil Vic.</span> Obr. 1, 63 ℣. ''Desfazerſe em ... o coração a alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 47, 4. ''Encher de ... alg. ou alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Ros.</span> Vid. 2, 124, 3. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 136, 4. — ''á alma á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 163. ''Encherſe de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 2, 88 ''Enchemſe'' os peitos todos ''de alegria''. ''Eſcurecer a ...'' <span style="font-variant:small-caps">Caſtr.</span> Ulyſſ. 1, 66 Folgára bella Circe não houveſſe Couſa, que eſta ''alegria eſcureceſſe''. ''Fazer ... (cauſala.)'' <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 1, 38. ''Ferver de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 3, 2, 4. Começou de ''ferver de alegria'', que parecia não cabia em ſi. — ''em ...'' <span style="font-variant:small-caps">Eſper.</span> Hiſt. 2, 11, 18. n. 5. ''Influir ... em alg. com alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">D. Fern. de Men.</span> Vid. 5, 378 E ''influio com'' a ſua viſta grande ''alegria na'' ſua armada. ''Infundir ... em alg.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Medit. Exhort. 3. ''Levar ... de alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 1, 120, 3 Todos ''levarão'' muita ''alegria das'' boas novas de Ximabará. ''Metter ... á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 1, 8, 197. ''Moſtrar ... abſ.'' <span style="font-variant:small-caps">Caſtanhos</span>, Hiſt. 15. — ''de alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 2, 65. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Cerc. 9, 118. ''Mover ... em alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 10, 4. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 1, 306. ''Occupado de ...'' <span style="font-variant:small-caps">A. de Vaſc.</span> Anj. 2, 6, 6. part. 6. p. 908. ''Orvalhado de ... (dos olhos)'' <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 1 Olhos ''orvalhados de alegria'' ſocegada. ''Parir ...'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Exerc. 300 ℣. Huma pouca de dôr corporal ''pare'' perpetua ''alegria''. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Anfitr. As vezes grandes triſtezas ''Parem'' grandes ''alegrias''. ''Penetrado de ...'' A. de Vaſc. Anj. 2, 6, 6. part. 6. p. 908. ''Perder a ...'' <span style="font-variant:small-caps">Calv.</span> Homil. 2, 151. ''Pôr em ... alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Lobat.</span> Palm. 2, 27. ''Poſſuir ...'' <span style="font-variant:small-caps">Calv.</span> Homil. 2, 151. ''Pullar de ...'' <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 2, 153, 21. ''Receber ... abſ.'' <span style="font-variant:small-caps">Pin.</span> Chr. de Aff. IV. 7. — ''com alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 2, 2, 87. col. 1. — ''em ſi.'' <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Flos Sanct. 2, 244, 1. — ''em ſua vontade.'' <span style="font-variant:small-caps">Azur.</span> Chr. 3, 9. — ''no coração.'' <span style="font-variant:small-caps">Lobat.</span> Palm. 5, 4. ''Reprimir a ...'' <span style="font-variant:small-caps">Paiv. de Andrad.</span> Caſam. 4. ''Sentir ... abſ.'' <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 1, 306. — ''em alg. c. iſto he, por ſua cauſa.'' <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 2, 120, 4. — ''em ſeu coração.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 2, 55. ''Ser a ... de alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Eſper.</span> Hiſt. 2, 11, 27. n. 4. — ''alg. c. de ... para alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 2, 1. ''Servir de ... á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">L. Brand.</span> Medit. 1, 2, 48. p. 304. ''Sobreſaltado de ...'' <span style="font-variant:small-caps">Sover.</span> Hiſt. 1, 5. ''Temperar a ... de alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Caſtilh.</span> Elog. 291. ''Ter ... abſ.'' <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 2, 27, 4. — ''de alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 1, 3. ''Tirar a ... á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 1, 18, 74. ''Toldarſe a ...'' <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 2, 6, 42. n. 8. ''Tomar ... com alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. A. de S. Dom.</span> Vid. 72, 1. — ''de alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 4, 3. ''Trasbordar de ...'' Da alma. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Paraiſ. 66. ''Trazer ... á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Gil Vic.</span> Obr. 4, 225. <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Jard. 38, 2. ''Veſtirſe de ... iſto he, de feſta ou de gala.'' <span style="font-variant:small-caps">Eſper.</span> Hiſt. 2, 9, 7. n. 3.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. ''Alegria'' certa ou ſecreta, candéa morta. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 16 — 157.
</p>
|}<noinclude>{{Cabeçalho||Eee|Ale-}}</noinclude>
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2026-10-12T13:26:35Z
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" />{{Cabeçalho|202|ALE|ALE}}</noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
''Alegrias'' entrudo, que amanhãa ſerá cinza. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 177.<br />A’ mulher, e á vinha o homem lhe dá ''alegria''. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.<br />Em Paço eſcuro não entra ''alegria''. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.<br />Faze da noite noite, e do dia dia, vivirás em ''alegria''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 123.<br />Na caſa de quem joga, a ''alegria'' pouco mora. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 94.<br />Para hoſpede a melhor iguaria he a ''alegria''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 35.<br />Semea, e cria, terás ''alegria''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 15.<br />Triſteza ſobre ''alegria'', dobrada fadiga. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 173.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGRIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Gergelim. <span style="font-variant:small-caps">Caſtanhos.</span> Hiſt. 26 Couves cozidas com azeite, que fazem de huma ſemente, como de ''alegria'', porque de oliveiras o não ha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEGRISSIMO, A.}} {{catgram|ſuperl.}} de Alegre. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 13, 149 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 4, 2, 7. <span style="font-variant:small-caps">Monteir.</span> Art. 23, 386 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEIJADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Aleijar. Uſaſe como {{catgram|adj.}} {{Def|Privado do uſo de algum membro do corpo.}} Dizſe das peſſoas. Reg. ''abſ. ou de.'' <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 7, 11 Seu irmão Aleixo de Souſa foi ''aleijado de'' hum braço. <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 28 Dalli o levarão em côlos de homens, ''aleijado da'' perna eſquerda. <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 11 Dos quaes [feridos] os nove ficarão depois ''aleijados''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Reg. ''de'' para declarar a enfermidade ou inſtrumento. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 6, 1 Dos que ficarão vivos; poucos ou nenhum, que não andaſſe ''aleijado do'' ferro ou fogo dos inimigos. <span style="font-variant:small-caps">Sant.</span> Ethiop. 1, 2, 1 Alguns delles ha tão ''aleijados deſta'' enfermidade, que não podem andar.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Leſo, que perdeo o ſeu natural uſo.}} Dizſe dos membros. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 28 E fazendo o ſinal da Cruz ſobre o braço e mão ''aleijada'', diſſe á mái, que o chamaſſe. <span style="font-variant:small-caps">Paez</span>, Serm. 2, 179, 1 Offerecerão a Chriſto hum homem, que tinha huma mão ſecca, curta, e ''aleijada''. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Leão</span> Bened. 1, 2, 3. c. 5 Tinha o dito Velho huma das mãos ''aleijadas'', &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 42 Sem liberdade todo o goſto he ''aleijado''. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 1, 117, 2 Andai, que não ha amor, ''aleijado'', e que careça de obras. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Apol. 373 Tão tortos e ''aleijados'' são os engenhos dos voſſos Paizanos!
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aleijado de alguma couſa ou por alguem.}} {{Def|Sujeito, prezo, privado do uſo dos ſentidos, ou liberdade natural por effeito de alguma paixão.}} <span style="font-variant:small-caps">Pin.</span> Chr. de Aff. IV. 9 Já cria, que não procedia de mocidades, mas de pura malicia, ou de ſer nos amores daquella mulher cego em tantas contrariedades, ou ''aleijado dos'' ſentidos de todo. <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 32 Eurimantes... vendo ſeu extremado parecer, ficou ''aleijado por'' ella. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vaſc.</span> Ulyſſip. 2, 1 Sou ''aleijado'' d'amores.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEIJAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} antiq. {{Def|O meſmo que}} Aleijão. <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Man.</span> 1, 65 Quando ſe houverem de tirar algumas inquirições ſobre caſo de morte, ou de ''aleijamento'', ou deformidade do roſto &c. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Report. 56 Inquirições de feitos civeis de cem cruzados pera cima, de morte, ''aleijamento'', ou disformidade, ou de furto grande, que as tirem os Juizes, e não os Inquiridores. <span style="font-variant:small-caps">Prov. da Hiſt. Gen.</span> 3, 4, 161. p. 357 E ſe por razom de ſervirem em as ditas guerras... houverem os ditos ''aleijamentos'' &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEIJÃO.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Privação do uſo de algum membro do corpo.}} <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. de D. Man. 2, 10 E pola manqueira e ''aleijão'' ſe aleijavão todos da meſma parte do corpo, donde o Rei era aleijado. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 20 Se levantou o menino são, e com os braços abertos a foi abraçar, ſem apparecer nelle ſinal de ''aleijão''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 2, 31 E o de S. Suſana, que o meſmo Senhor curou de huma ''aleijão'' tal das coſtas, que ſe não endireitava.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Caſtanh.</span> Hiſt. 6, 107 Appareceo a noſſa fortaleza ſãa, e a ſua artilharia inteira e ſem ''aleijão''. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 7, 18 Natural ''aleijão'' dos avarentos, que ſempre tem mais conta com a fazenda, do que com a honra e vida. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vaſc.</span> Ulyſſip. 4, 1 A maior ''aleijão'', que ha, he a do ſaber.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEIJAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Privar do uſo de algum membro do corpo, ou fazer perder a algum membro o ſeu natural uſo.}} <span style="font-variant:small-caps">Regr. da Ord. de Santiag.</span> da ediç. de 509 Se algum Freire ''aleijar'' outro Freire de algum membro &c. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 69 Deo tão grande golpe por cima do braço direito a hum dos irmãos do Duque, que cortandolhe as armas, e muita parte da carne, o ''aleijou'' de ſorte, que não podendo pelejar, ſahio da ſalla. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 4, 9, 4 Lo-
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
go alli ſupitamente ſe-lhe ''aleijárão'' as mãos áquelle Mouro.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Sugeitar, prender, deixar ſem acção ou liberdade as peſſoas ou o animo por effeito de objecto maravilhoſo ou que inſpira paixão forte.}} <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 27 Tendo eſculpido em ſeu peito ſua gentileza e brandura, com que Fidomflor ''aleijava'' todas as mulheres, que pertendia namorar. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 1 Ao deſpedir, fezme huma meſura com recacho, que me ''aleijou''. <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Briſt. 1, 2 Como alcançou [Amor] tamanho poder nos corações dos homens, que os cega, que os ''aleija'', que os ata, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aleijar.}} {{catgram|neutr.}} {{Def|Perder o uſo ou ficar privado do uſo de algum membro do corpo.}} <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 105 Onde ſe recolhem todos os que ''aleijarão'' na guerra em ſerviço delRei. <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Chr. 3, 84 E os que ''aleijavão'' ſervindo na guerra, erão riſcados do ſoldo e mantimento. <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 3, 163, 1 Das quaes [peſſoas] humas no ſerviço do mundo cegárão, outras ''aleijárão'', outras enfermárão &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEIVE.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Calumnia, impoſtura, teſtemunho falſo, accuſação ſuppoſta e fraudulenta.}} <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Orig. 2, 11 põe eſta palavra no numero das antigas, porém ſem razão. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4. Apolog. Nós, porque não fomos accuſados do ''aleive'', que era poſto a Apelles &c. <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Mir.</span> Cart. 1, 38 Ao noſſo alto e excellente Dom Diniz, Rei tão louvado, Tão juſto, a Deos tão temente Falſa e malicioſamente Foi grande ''aleive'' aſſacado. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. J. I. 10 E quantas mortes e maleficios lhe requerião, perdoava, tirando traição ou ''aleive''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Verb. ''Aſſacar ... á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Mir.</span> Cart. 1, 38. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 2, 537. ''Commetter ... contra alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Prov. da Hiſt. Gen.</span> 3, 6, 90. p. 800. ann. 1414. ''Fazer ... á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 1, 2, 37, col. 2. ''Impôr ... á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Luz</span>, Serm. 1, 2, 37, col. 2. ''Levantar ... abſ.'' <span style="font-variant:small-caps">Reg.</span> Inſtr. 93. — ''á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Calv.</span> Homil. 1, 59. <span style="font-variant:small-caps">Acad. dos Sing.</span> 1, 9, Oraç. ''Padecer ...'' <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 2, 246, 20. ''Pôr ... á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Goes</span>, Chr. do Princ. 37.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEIVOSAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Com aleivoſia.}} <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 4, 31 Foi deſta maneira tratado de hum Cavalleiro da tua Corte ''aleivoſamente''. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 2, 5. c. 20 O matárão traidora e ''aleivoſamente''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 6, 15 Porque eſte [Abimelech] pera reinar ſó, matou ''aleivoſamente'' ſetenta irmãos, filhos legitimos.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEIVOSIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Traição, infidelidade, acção commettida contra a vida e peſſoa de alguem, faltandoſe á boa fé, amizade, ſeguro ou confiança, que ſe devia eſperar de quem a faz.}} <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Men.</span> Mal. 4, 4 Depois que executou ſua tyrannia Nos de Luſo com tanta ''aleivoſia''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 11, 6. col. 820 O que me admirou ſempre... he que não tentaſſe Saul eſta ''aleivoſia'' [a morte de David] em quanto tinha o demonio no corpo. <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Pedr.</span> 5, 37 ''Aleivoſia'' he huma maldade commettida atreiçoadamente ſob moſtrança de amizade.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Barbara.'' <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Hiſt. 5, 11, 239. ''Deshumana.'' <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Am. 16. ''Enorme.'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 11, 6. col. 820. ''Palliada.'' <span style="font-variant:small-caps">Paez</span>, Serm. 1, 318.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Verb. ''Commetter ...'' <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 2, 17. 5. n. 14. ''Executar ...'' <span style="font-variant:small-caps">L. Brand.</span> Medit. 1, 2, 48. p. 307. ''Fazer ... á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Feo</span>, Tr. 2, 98, 3. ''Tentar ...'' <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 11, 6. col. 820.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEIVOSO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que commette aleivoſia, que faz mal a alguem debaixo da boa fé e amizade, ou do ſeguro e confiança, em que ſe eſtava.}} He voz muito antiga em Portugal, e ſe acha em <span style="font-variant:small-caps">Brand.</span> Mon. 3, 8, 14. Eſcrit. do tempo do Conde D. Henr. e 4. Eſcrit. 14. p. 271 ℣. do tempo de D. Sanch. II. <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Mir.</span> Vilhalp. 2, 2 Ja me vio eſta ''aleivoſa''. <span style="font-variant:small-caps">Leão</span>, Chr. de D. J. I. 13 Vamos matar aquella ''aleivoſa'' da Abbadeſſa, que he parenta da Rainha, e ſua creada. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Cart. de Guia, 142 Alguns, que dão em ſe torcer para ſuas creadas com grande perigo certo da reputação de ſua caſa, a quem elles meſmos são ''aleivoſos''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 7, 6 Oh quem houvera deixado os prados floridos, e eſtradas reaes dos vicios ''aleivoſos''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 2, 15. Chora, trabalha, cança, derrama eſſe ſangue ''aleivoſo''. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Obr. 1, 17, 17 Eisaqui porque os corações são balanças ''aleivoſas''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Aleivoſo.}} {{Def|Obrado á traição ou com aleivoſia.}} <span style="font-variant:small-caps">Sa’ de Men.</span> Mal. 4, 93 Chegou deſte ''aleivoſo'', horrendo feito A fama.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. A hum tredo dous ''aleivoſos''. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vaſc.</span> Ulyſſip. 1, 6.<br />Fermoſo, e ''aleivoſo''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 130.
</p>
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" />{{Cabeçalho|ALE|ALE|203}}</noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
Pera hum traidor dous ''aleivoſos''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 89.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEIXAR.}} {{catgram|v. a.}} antiq. e pouc. uſ. {{Def|Apartar, deſviar.}} Tambem ſe uſa com pron. peſſ. <span style="font-variant:small-caps">Cancion.</span> 11, 3 Item como do cuidar, Vem o primeiro ferir, E não em vos ''aleixar''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. Quem dos ſeus ''ſe aleixa'', a Deos leixa. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 1, 3.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEM.}} {{catgram|prep.}} {{Def|Da parte de lá, ou mais adiante ou acima.}} Dos lugares. Segundo Leão, Orig. 16. he hum dos vocabulos, que os Portuguezes tem ſeus nativos. <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Son. 2, 42 Aguia divina, que tão altamente De Deos guiada, ''alem'' dos céos voaſte. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 2, 9 Havia em tempos antigos no termo de Setuval, ''alem'' do valle, que chamão de Santos &c. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 22. n. 9 Retirouſe a huma quinta ſolitaria . . . ſituada duas legoas ''alem'' da Cidade do Porto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Da outra parte.}} Dizſe a reſpeito dos rios e do mar. <span style="font-variant:small-caps">Hist. do Começ.</span> 80 E aquella região ''d’alem'' do rio Jordão. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 9, 89 Grande ſoccorro, com que Alpheo chegára, Que ''alem'' do Téjo os largos campos ara. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 4, 10, 8. n. 369 Quizerão os de ''alem'' do Jordão deter a Chriſto, para que eſtiveſſe alguns dias com elles.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Algumas vezes ſe ſupprime a particula ''de'', que ſe lhe poſpõe. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 1, 43 Determinou paſſar ''alem'' mar ás partes de Suria. <span style="font-variant:small-caps">Cunh.</span> Catal. 1, 1 Em quanto eſteve ''d’alem'' Douro. <span style="font-variant:small-caps">S. Mar.</span> Chr. 1, 5, 2. n. 1 Aſſim ſe dilatou e propagou o ſanto Inſtituto dos Clerigos ou Conegos Agoſtinhos, não ſómente pelas partes de Africa, mas tambem pelas de ''alem mar'', iſto he, por Europa.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alem.}} abſ. ou {{lema|Alem mar.}} Dizſe das terras e conquiſtas ultramarinas, e particularmente das de Africa: <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Man.</span> 2, 9. E qualquer que o contrario fizer, ſerá degradado dous annos pera cada hum dos lugares ''d’alem''. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Dial. 1, 14 E ſe por acaſo algum Eſcudeiro ''alem'', ou na guerra de Caſtella fez algum feito ſinalado &c. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 1, 4 E não mandou ſeus vaſſallos paſſar ''alem mar'', romper terras, que Deos deo por paſto dos brutos. <span style="font-variant:small-caps">Bern. Lim.</span> Ecl. 7 Bebeo do noſſo ſangue quentes lagos A terra ''d’lem mar''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tambem ſe diz a reſpeito de qualquer lugar fronteiro a outro, medeando algum rio. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 2, 6, 52. n. 3 Pera o não deſinquietarem os recados do Paço, e os pertendentes da Corte, ſe paſſava [o P. Luiz Gonçalves] da banda ''d’alem'', e ſe hia retirar em huma granja . . . junto de Caparica.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Correſpondelhe algumas vezes ''Aquem'' para deſignar a ſituação dos lugares com relação a algum outro, que lhes fica no meio. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 7, 17 ''Alem'' do Indo jaz, e ''áquem'' do Ganges, Hum terreno mui grande, e aſſás famoſo. <span style="font-variant:small-caps">Gavi.</span> Cerc. 1, 5 Eſte pregão abalou toda a Berberia ''d’aquem'', e ''d’alem'' dos montes Athlantes. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Leão,</span> Bened. 1, 2, 2. c. 28 E ficando huns ''áquem'', outros ''alem'' do rio Lima.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Antes, primeiro que.}} A reſpeito do tempo. <span style="font-variant:small-caps">Art. de Furt.</span> 3 Deixando pontos, que nos ficão ''alem'' do mundo antes de haver homens &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|De mais, fóra.}} A reſpeito do modo. <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Man.</span> 3, 1 E o Julgador . . . ''alem'' da citação ſer nenhuma, pagará . . . as cuſtas. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Cerc. 1, 7 ''Alem'' do odio grande, que moſtrava Aos Portuguezes ter, e ''alem'' da ira &c. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 3, 14 ''Alem'' de carecerem do lume da Fé, tem eſcurecido o da razão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alem diſſo, Alem diſto, Alem de que}} ou {{lema|do que}} &c. São locuções, de que ſe uſa, para denotar aquillo de que antes ſe tem fallado. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 5, 71 E ''alem diſſo'' nenhum contentamento. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 5, 10 E ''alem diſto'' he ella [vida contemplativa] mais pacifica, que a activa. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Cort. 3, 28 ℣ ''Alem do que'' tem elle tantas partes e entendimento, que &c. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Apol. 61 ''Alem de que'', tempo, amor, e dinheiro não ſe podem gaſtar.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Fraſ. {{lema|Eſtar . . . de alg. c.}} Met. {{Def|Serlhe ſuperior.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 2, 7 Não ha cá mulher, por ſimpres que ſeja, que não ''eſte alem'' de voſſas tredices.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Ir . . .}} Met. {{Def|Paſſar adiante, avantajarſe.}} <span style="font-variant:small-caps">Gran.</span> Comp. 1, 5 Muitas vezes quando cuido niſto, e olho quão ''alem vai'' a bondade e miſericordia de Deos, do que os homens puderão acertar a pedir ou deſejar, &c. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Apol. 172 ''Alem vai'' a diſputa, poſtoque incompetente!
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Paſſar . . .}} Met. {{Def|O meſmo que}} Ir . . . <span style="font-variant:small-caps">B. Estaç.</span> Rim. 158 ℣ Que não podendo a dôr ''paſſar alem'', Com teu
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
amor ''alem'' della ''paſſaſte''. <span style="font-variant:small-caps">Vid. de Sus.</span> 37 He melhor conſelho ficar antes aquem hum pouco, que ''paſſar alem'' mais do que he razão.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alem.}} {{catgram|adv. lug.}} {{Def|Adiante.}} <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Ecl. 5 Hoje ''alem'' n’aquella eſtrada. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 12. ℣ Armia ''alem'' neſſoutro monte mora.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Por ahi alem:}} {{catgram|Fórm. adv.}} de que ſe uſa com alguns verbos para deſignar alguma couſa indeterminada ou extraordinaria. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Apol. 180 Eſte procurador, que ſe foi, eſte homem he de ''por ahi alem''. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Cart. 2, 149 Porque lhe affirmo, que me deo aſſás ſobreſaltos, e me deſinquietou outra vez com irme ''por ahi alem''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Serm. 1, 6, 5 Dai com eſſes apparelhos ''por ahi alem''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alem.}} {{catgram|ſubſt.}} <span style="font-variant:small-caps">Pinheir.</span> Summar. 26 Saiamos do Egypto, das leis do mundo, do aquem ou ''alem'' do mundo, do não ſei que, do mundo &c. <span style="font-variant:small-caps">Prov. da Hist. Gen.</span> 4, 6, 106. p. 41 Que tiveſſe eu ſeguro o campo, e que do ''alem'' perdeſſe cuidado. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Cart. 2, 28 ''Alem'', e infinitos ''alens'', de mais de tudo o que digo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. ''Alem'' ou aquem vejas ſempre com quem. <span style="font-variant:small-caps">Hern. Nun.</span> Refran. 7. ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEMANICO, A.}} {{catgram|adj.}} pouc. uſ. {{Def|O meſmo que}} Alemão. <span style="font-variant:small-caps">Mariz,</span> Dial. 3, 3 Entrando a ſua generoſa caſa [de Auſtria] no ſacro Imperio ''Alemanico''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEMANISCO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|O meſmo que}} Alemão. <span style="font-variant:small-caps">Jer. Cardos.</span> Dict.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEMÃO, AA.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Da Alemanha, ou pertencente a Alemanha.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dial. em louv. 57. ℣ Tambem compôs a lingoa ''Alemãa'' em arte. <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 85 Aonde quiz noſſo Senhor que achámos prezo hum homem ''Alemão''. <span style="font-variant:small-caps">Rib. de Mac.</span> Rel. 2, 2 Servia em França com hum Regimento de Infantaria ''Alemãa''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Pl. Alemães, e alguma vez Alemões. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 2, 8 Aviſando a Lothario . . . e aos mais ſenhores ''Alemães'' da injuſta intruſão. <span style="font-variant:small-caps">Feo,</span> Tr. 1, 84, 1 Attribuindo a ſuas orações o não perecer com ſede o exercito, que levava comſigo pera fazer guerra aos ''Alemões''. <span style="font-variant:small-caps">Fr. F. Brand.</span> Oraç. 8 Havia Emperadores de nomes ''Alemões''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alemão.}} {{catgram|ſubſt.}} {{Def|A lingua Alemãa.}} <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Tr. 4, 24 He argumento quaſi ſem falta, que ſe fôr hum homem em Alemanha, e não fallar ''Alemão'', que não he Alemão. <span style="font-variant:small-caps">Brit. de Lem.</span> Abeced. 1, 8, 66 Bandeira em ''Alemão'', quer dizer banda ou cinta.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEMÃO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|O natural de Alemanha.}} <span style="font-variant:small-caps">Gil Vic.</span> Obr. 3, 178 Não cuideis que he deſſe geito, Vedes vós hum ''Alemão'', Aſſi he elle tão direito, Hum mancebo tão bem feito, Que he huma conſolação. <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 4, 27 E no tom da falla parecem [os Chins] ''Alemães''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 2, 5. col. 116 O ''Alemão'' e o Ethiope, todos alli são da meſma côr.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEMBRADO, A.}} ant. {{catgram|p. p.}} de Alembrar. <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I. 1, 98. <span style="font-variant:small-caps">D. Hilar.</span> Voz, 152. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Jorn. 1, 13.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEMBRANÇA.}} {{catgram|s. f.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Lembrança. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Cort. 3, 27 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEMBRAR.}} {{catgram|v. a.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Lembrar, e he como hoje ſe diz. <span style="font-variant:small-caps">Goes,</span> Chr. de D. Man. 1, 13. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 4, 1. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Cerc. 4, 47.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Neutr.}} Vej. Lembrar. <span style="font-variant:small-caps">Resend.</span> Ida da Inf. <span style="font-variant:small-caps">Hist. do Começ.</span> 56 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Bern.</span> Rim. do Bom Jeſ. Canç. 3.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEMEDA.}} {{catgram|s. f.}} ant. Vej. Alameda.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEM MAR.}} Vej. Alem.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEMO.}} {{catgram|s. m.}} ant. Vej. Alamo. <span style="font-variant:small-caps">Bern. Lim.</span> Ecl. 4. <span style="font-variant:small-caps">Camp.</span> Receb. 140 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEMOA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Mulher natural de Alemanha.}} <span style="font-variant:small-caps">Jer. Cardos.</span> Dict. <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALENTADAMENTE.}} {{catgram|adv. mod.}} {{Def|Com alento e esforço.}} <span style="font-variant:small-caps">Pint. Rib.</span> Rel. ao Pontif. 239 Mas ſe lhe occaſionava a affronta de ſe cuidar que não tinhão obrado em ſerviço de ſeu Rei tão ''alentada'' e valeroſamente como os Grandes de Judá. <span style="font-variant:small-caps">Arauj.</span> Succeſſ. 3, 19 Com os quaes ſe travou a eſcaramuça tão ''alentadamente'', que &c. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Voz. 15, 1, 4. p. 19 Em cujo dia ſuccedeo a batalha, a pelejárão tão ''alentadamente'', e a vencêrão tão glorioſamente, que &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALENTADO., A.}} {{catgram|p. p.}} de Alentar. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Rel. 2, 25. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 2. n. 3. <span style="font-variant:small-caps">Sous. de Mac.</span> Ulyſſip. 5, 50.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Uſaſe como {{catgram|adj.}} {{Def|Esforçado, valente, robuſto, de muitas forças.}} <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 13. n. 2 De repente ficou cheo de carne, e elle valente nas forças, e ''alentado'' na ſaude. <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Ceo, 2, 3 Eſtavão cheos de vicios nos oſſos, quando no mundo erão terror dos ''alentados''.
</p>
|}<noinclude>{{Cabeçalho|||VI-}}</noinclude>
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Autor:Francisco Vilela Barbosa
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[[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{Autor/v2 | InicialUltimoNome = B | nome = Francisco Vilela Barbosa | nome completo = | nome nativo = | imagem = Marquez de Paranaguá - Litografia (cropped).jpg | imagem_tamanho = | legenda = | nacionalidade = {{BRA-PRTn|o}} | data_nascimento = {{dni|20|11|1769|si}} | data_morte = {{morte|11|9|1846|20|11|1769}} | género = | período = | temas = | abl...
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== Obras ==
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{tph|necer}} as desconfianças e rivalidades com que alguns espiritos desorganisadores tem procurado perturbar a harmonia da grande Familia Portugueza. Temos mandado proceder a um conhecimento devasso sobre semelhante attentado; desconfiamos, porém, muito que o desfecho em logar de castigo devido aquelles que desta se tem retirado, e outros que temos para essa remettido aliás denunciados e provados criminosos, não facilite por falta de...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 162 —'''}}</noinclude>{{tph|necer}} as desconfianças e rivalidades com que alguns espiritos desorganisadores tem procurado perturbar a harmonia da grande Familia Portugueza. Temos mandado proceder a um conhecimento devasso sobre semelhante attentado; desconfiamos, porém, muito que o desfecho em logar de castigo devido aquelles que desta se tem retirado, e outros que temos para essa remettido aliás denunciados e provados criminosos, não facilite por falta de testemunhas a impunidade dos autores deste novo attentado pela natural reacção do espirito de rivalidade. Em verdade, Senhor, este poro não póde deixar de magoar-se ao ver que se lançára mão para apasiguar a Bahia do mesmo Batalhão n. 1 do Exercito de Portugal, que no dia 25 de Janeiro atirára sobre os habitantes desta Capital, como da Devassa que remettemos a V. Magestade, e que em circumstancias taees se aproveitassem os apices de {{w|Direito Romano}} para ficarem impunes os seus autores. De caminho temos de participar a V. Magestade, embora a falta de resposta sobre immensos artigos, que temos levado á consideração de V. Magestade, nos convenceo do abandono a que estamos condemnados: 1.º Que temos installado a Relação com cinco Desembargadores tão somente por urgente necessidade de se administrar justiça aos povos, sendo tres delles da nomeação de V. Magestade e dous de S. A. R. o Principe do Brazil; 2.º Que temos mandado suspender o Desembargador João Manoel Teixeira, Ouvidor pela lei desta Comarca depois de uma informação judicial a requerimento de parte, e que o temos remettido á Relação para o mandar<noinclude></noinclude>
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: autorar, processar e julgar como de direito; 3.º Que temos presente a Carta da Lei d V. Magestade de 9 de Junho do corrente, em consequencia do Decreto do Soberano Congresso de 7 do mesmo mez, que autorisa as Juntas provisorias para de accordo com as Juntas da Fazenda, ouvidas as Camaras respectivas, poderem extinguir os tributos que se acharem estabelecidos sobre as carnes verdes, farinha de mandioca e sello das heranças e legados, co...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 163 —'''}}</noinclude>autorar, processar e julgar como de direito; 3.º Que temos presente a Carta da Lei d V. Magestade de 9 de Junho do corrente, em consequencia do Decreto do Soberano Congresso de 7 do mesmo mez, que autorisa as Juntas provisorias para de accordo com as Juntas da Fazenda, ouvidas as Camaras respectivas, poderem extinguir os tributos que se acharem estabelecidos sobre as carnes verdes, farinha de mandioca e sello das heranças e legados, com a condição de se substituirem provisoriamente os que se extinguirem por outros equivalentes; vendo, porém, por um lado que o sello das heranças é o imposto que, além de facil e pouco dispendiosa arrecadação, menos pesado é ao povo, por isso que recahe tão somente sobre fortunas não esperadas; vendo por outro lado que a farinha de mandioca nenhum tributo tem, a não se considerar por tal o dizimo que paga o productor rural da que é fabricada: vendo por outro a impossibilidade de se estabelecer novos tributos por mais suaves que sejam, quando os povos altamente chamam contra os existentes: esperando por outro lado, finalmente, pela resposta do nosso officio de 12 de Abril deste anno, em que haviamos representado a V. Magestade a extincção dos novos impostos sobre aguardente e carne verde nos termos indicados e pelos motivos extensamente deduzidos: jultamos de nosso dever levar primeiro á consideração de V. Magestade estas humildes e respeitosas reflexões em accrescimo das feitas no sobredito officio, antes que apressassemos a execução de um Decreto que não se nos havia remettido directamente para o {{Cph|cum|cumprir,}}<noinclude></noinclude>
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{tph|prir,}} e que, dependendo da audiencia de todas as quinze Camaras desta dilatada provincia, por todas serem as respectivas nos termos do Decreto, não poderia ter a sua devida execução neste proximo anno. Resta-nos lembrar a V. Magestade que entre as diversas causas que tem concorrido para perturbar a boa harmonia dos povos desta provincia e desharmonisar as tropas, tem sido uma das mais poderosas a falta de decisão favoravel sobr...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 164 —'''}}</noinclude>{{tph|prir,}} e que, dependendo da audiencia de todas as quinze Camaras desta dilatada provincia, por todas serem as respectivas nos termos do Decreto, não poderia ter a sua devida execução neste proximo anno. Resta-nos lembrar a V. Magestade que entre as diversas causas que tem concorrido para perturbar a boa harmonia dos povos desta provincia e desharmonisar as tropas, tem sido uma das mais poderosas a falta de decisão favoravel sobre a promoção feita pelo extincto Governo de Goyanna, que, supposto irregular na sua forma, tinha sido motivada pelo imperio das circumstancias, e tivera por fim a installação de um Governo Constitucional, para que tinham sido convidados pela proclamação do Soberano Congresso, de 18 de Abril do anno passado, e as esperanças de serem bem attendidos por S. A. R. e o receio de serem acabrunhados de novo pelo orgulho militar, como tem sido ameaçados. Por esta occasião levamos á consideração de V. Magestade, que, supposto nos penalise o estado convulsivo em que se acha a provincia, e que não possamos contar com alguns dos Corpos da sua guarnição para sua defesa interna, comtudo receiamos as mais tristes consequencias com o desembarque de qualquer Corpo de tropas de Portugal, e que as nossas ordens a esse fim não sejam executadas, com despreso total da consideração devida ao Governo. Vendo-nos, portanto, em tão dura collisão e já contemplados pelos perturbadores da ordem publica como inimigos da Causa do Brazil, e por alguns dos illustres Membros do Soberano Congresso como rebeldes e criminosos, rogamos a V. {{Cph|Mages|Magestade,}}<noinclude></noinclude>
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <section begin="XXI"/>{{tph|tade,}} como já o temos feito a S. A. R., queira em sua alta justiça mandar que se proceda, quanto antes, á nomeação de outro Governo, para que se evitem semelhantes collisões. Deus Guarde a V. Magestade, como é mister e cordialmente o desejamos. Palacio da Junta Provisoria do Governo da Provincia de Pernambuco, 20 de Agosto de 1822. De V. Magestade.—Subditos obedientes e leaes. Gervasio Pires Ferreira, Pres...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 165 —'''}}</noinclude><section begin="XXI"/>{{tph|tade,}} como já o temos feito a S. A. R., queira em sua alta justiça mandar que se proceda, quanto antes, á nomeação de outro Governo, para que se evitem semelhantes collisões. Deus Guarde a V. Magestade, como é mister e cordialmente o desejamos. Palacio da Junta Provisoria do Governo da Provincia de Pernambuco, 20 de Agosto de 1822. De V. Magestade.—Subditos obedientes e leaes. Gervasio Pires Ferreira, Presidente. Bento José da Costa. Felippe Nery Ferreira. Antonio José Victoriano Borges da Fonseca. Joaquim José de Miranda. Manoel Ignacio de Carvalho. Laurentino Antonio Moreira de Carvalho, secretario. »
{{linha horizontal|2em}}
<section end="XXI"/>
<section begin="XXII"/>{{t2|'''IX'''}}
A expedição que do Rio de Janeiro partira em soccorro da Bahia, subjulgada pelo {{w|Inácio Luís Madeira de Melo|General Madeira}} e forças de mar e terra portuguezas, aportára nas Alagoas e ahi descarregou as munições. O {{w|Pedro Labatut|General Labatut}} e alguns Officiaes vieram de lá por terra a Pernambuco e requisitaram á Junta Provisoria viveres e reforços de embarcações armadas e tropa.
A Junta immediatamente forneceo generosa as munições de bocca; a respeito, porem, do mais achou-se em algumas difficuldades. A Junta estava no empenho e effectivo trabalho de fortificar a provincia e chamava os cidadãos a alistarem-se na primeira linha, mesmo até em execução de ordens do Principe Regente; não havia {{Cph|embarca|embarcações}}<section end="XXII"/><noinclude></noinclude>
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Biographia de Gervasio Pires Ferreira/VIII
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Erick Soares3
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{c|<u>DOS</u> <u>FUNCIONÁRIOS</u> <u>PÚBLICOS</u>}} {{dhr}}'''Art 156'''. O Poder Legislativo organisará o Estatuto dos Funccionarios Publicos, obedecendo aos seguintes preceitos desde já em vigor: :a) o quadro dos funccionarios publicos comprehenderá todos os que exerçam cargos publicos creados em lei, seja qual fôr a forma de pagamento; :b) a primeira investidura nos cargos de carreira far-se-á mediante concurso de provas ou de ti...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Erick Soares3" />{{c|-101-}}</noinclude>{{c|<u>DOS</u> <u>FUNCIONÁRIOS</u> <u>PÚBLICOS</u>}}
{{dhr}}'''Art 156'''. O Poder Legislativo organisará o Estatuto dos Funccionarios Publicos, obedecendo aos seguintes preceitos desde já em vigor:
:a) o quadro dos funccionarios publicos comprehenderá todos os que exerçam cargos publicos creados em lei, seja qual fôr a forma de pagamento;
:b) a primeira investidura nos cargos de carreira far-se-á mediante concurso de provas ou de titulos;
:c) os funccionarios publicos, depois de dois annos, quando nomeados em virtude de concurso de provas, e, em todos os casos, depois de dez annos de exercicio, só poderão ser exonerados em virtude de sentença judiciaria ou mediante processo administrativo, em que sejam ouvidos e pos-<noinclude></noinclude>
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Erick Soares3
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: sam defender-se; :d) serão aposentados compulsoriamente os funccionarios que attingirem a edade de sessenta e oito annos; a lei poderá reduzir o limite de edade para categorias especiaes de funccionarios, de accordo com a natureza do serviço; :e) a invalidez para o exercicio do cargo ou posto determinará aposentadoria ou reforma, que será concedida com vencimentos integraes, si contar o funccionario mais de trinta annos de serviço effe...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Erick Soares3" />{{c|-102-}}</noinclude>sam defender-se;
:d) serão aposentados compulsoriamente os funccionarios que attingirem a edade de sessenta e oito annos; a lei poderá reduzir o limite de edade para categorias especiaes de funccionarios, de accordo com a natureza do serviço;
:e) a invalidez para o exercicio do cargo ou posto determinará aposentadoria ou reforma, que será concedida com vencimentos integraes, si contar o funccionario mais de trinta annos de serviço effectivo; o prazo para a concessão da aposentadoria ou reforma com vencimentos integraes, por invalidez, poderá ser excepcionalmente reduzido nos casos que a lei determinar;
:f) o funccionario invalidado em conseqüencia de accidente occorrido no serviço será aposentado com vencimentos integraes, seja qual fôr o<noinclude></noinclude>
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Erick Soares3
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: seu tempo de exercicio; :g) as vantagens da inatividade não poderão, em caso algum, exceder ás da actividade; :h) os funccionarios terão direito a ferias annuaes, sem descontos, e a gestante a tres mezes de licença com vencimentos integraes. '''Art. 157'''. Poderá ser posto em disponibilidade, com vencimentos proporcionaes ao tempo de serviço, desde que não caiba no caso a pena de exoneração, o funccionario civil que estiver no goso d...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Erick Soares3" />{{c|-103-}}</noinclude>seu tempo de exercicio;
:g) as vantagens da inatividade não poderão, em caso algum, exceder ás da actividade;
:h) os funccionarios terão direito a ferias annuaes, sem descontos, e a gestante a tres mezes de licença com vencimentos integraes.
'''Art. 157'''. Poderá ser posto em disponibilidade, com vencimentos proporcionaes ao tempo de serviço, desde que não caiba no caso a pena de exoneração, o funccionario civil que estiver no goso das garantias de estabilidade, si, a juizo de uma commissão disciplinar nomeada pelo Ministro ou chefe de serviço, o seu afastamento do exercicio for considerado de conveniencia ou de interesse publico.
'''Art. 158'''. Os funccionarios publicos são responsaveis solidariamente com a Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal por quaesquer prejuizos decorrentes de ne-<noinclude></noinclude>
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Erick Soares3
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <section begin="Cap. 17"/>gligencia, omissão ou abuso no exercicio dos seu cargos. '''Art. 159'''. É vedada a accumulação de cargos publicos remunerados da União, dos Estados e dos Municipios. {{dhr|5}} <section end="Cap. 17"/> <section begin="Cap. 18"/>{{c|<u>DOS</u> <u>MILITARES</u> <u>DE</u> <u>TERRA</u> <u>E</u> <u>MAR</u>}} {{dhr|3}} '''Art 160''' A lei organizará o estatuto dos militares de terra e mar, obedecendo, entre outros,...
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'''Art. 159'''. É vedada a accumulação de cargos publicos remunerados da União, dos Estados e dos Municipios.
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'''Art 160''' A lei organizará o estatuto dos militares de terra e mar, obedecendo, entre outros, aos seguintes preceitos desde já em vigor:
:a) será transferido para a reserva todo militar que, em serviço ativo das forças armadas, aceitar investidura electiva ou qualquer cargo publico permanente, estranho á sua carreira;
:b) as patentes e postos são garantidos em toda a plenitude aos officiaes da activa, da reserva e aos reformados do Exercito e da Marinha;
:c) os titulos, postos e uniformes das forças armadas são privativos dos militares de carreira, em actividade, da reserva ou reformados.
'''Paragrapho unico'''. O official das forças armadas, <section end="Cap. 18"/><noinclude></noinclude>
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Erick Soares3
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<noinclude><pagequality level="1" user="Erick Soares3" />{{c|-104-}}</noinclude><section begin="Cap. 17"/>gligencia, omissão ou abuso no exercicio dos seu cargos.
'''Art. 159'''. É vedada a accumulação de cargos publicos remunerados da União, dos Estados e dos Municipios.
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<section begin="Cap. 18"/>{{c|<u>DOS</u> <u>MILITARES</u> <u>DE</u> <u>TERRA</u> <u>E</u> <u>MAR</u>}}
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'''Art 160''' A lei organizará o estatuto dos militares de terra e mar, obedecendo, entre outros, aos seguintes preceitos desde já em vigor:
:a) será transferido para a reserva todo militar que, em serviço ativo das forças armadas, aceitar investidura electiva ou qualquer cargo publico permanente, estranho á sua carreira;
:b) as patentes e postos são garantidos em toda a plenitude aos officiaes da activa, da reserva e aos reformados do Exercito e da Marinha;
'''Paragrapho unico'''. O official das forças armadas,<section end="Cap. 18"/><noinclude></noinclude>
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Erick Soares3
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <section begin="Cap. 18"/>salvo o disposto no art. 172, paragrapho 2º, só perderá o seu posto e patente por condemnação passada em julgado, a pena restrictiva da liberdade por tempo superior a dois annos, ou quando, por tribunal militar competente, for, nos casos definidos em lei, declarado indigno do officialato ou com elle incompativel. :c) os titulos, postos e uniformes das forças armadas são privativos dos militares de carreira, e...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Erick Soares3" />{{c|-105-}}</noinclude><section begin="Cap. 18"/>salvo o disposto no art. 172, paragrapho 2º, só perderá o seu posto e patente por condemnação passada em julgado, a pena restrictiva da liberdade por tempo superior a dois annos, ou quando, por tribunal militar competente, for, nos casos definidos em lei, declarado indigno do officialato ou com elle incompativel.
:c) os titulos, postos e uniformes das forças armadas são privativos dos militares de carreira, em actividade, da reserva ou reformados.
{{dhr|5}}
<section end="Cap. 18"/>
<section begin="Cap. 19"/>{{c|<u>DA</u> <u>SEGURANÇA</u> <u>NACIONAL</u>}}
{{dhr|3}}
'''Art 161'''. As forças armadas são instituições nacionaes permanentes, organizadas sobre a base da disciplina hierarchica e da fiel obediencia á autoridade do Presidente da Republica.
'''Art. 162'''. Todas as questões relativas á segu-<section end="Cap. 19"/><noinclude></noinclude>
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Lei Orgânica do Município de Itabira/V
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[[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{navegar |obra=[[Imagem:Mini Itabira brasao.gif|75px]]<br>Lei Orgânica do Município de Itabira |anterior= [[Lei Orgânica do Município de Itabira/IV|Do Cidadão, da Comunidade e do Governo]] |posterior= [[Lei Orgânica do Município de Itabira/VI|Disposições Finais]] |seção= Título IV: Do Cidadão, da Comunidade e do Governo |autor= }} ==Capítulo I: Disposição Geral== Art. 167. Ao munícipe, notadamente o eleitor e movimentos e organizações co...
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{{navegar
|obra=[[Imagem:Mini Itabira brasao.gif|75px]]<br>Lei Orgânica do Município de Itabira
|anterior= [[Lei Orgânica do Município de Itabira/IV|Do Cidadão, da Comunidade e do Governo]]
|posterior= [[Lei Orgânica do Município de Itabira/VI|Disposições Finais]]
|seção= Título IV: Do Cidadão, da Comunidade e do Governo
|autor=
}}
==Capítulo I: Disposição Geral==
Art. 167. Ao munícipe, notadamente o eleitor e movimentos e organizações comunitárias é assegurada participação direta ao direito local, bem como no planejamento e aconselhamento das ações de governo, e, ainda, o direito de as fiscalizar e controlar, nos termos da [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil|Constituição da República]] e desta lei.
==Capítulo II: Da Iniciativa Popular==
Art. 168. A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município, versando assunto de interesse específico do Município, da cidade, de bairros e dos distritos.
§ 1º A proposta popular deverá ser articulada exigindo-se, para seu recebimento pela Câmara, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral, bem como certidão expedida pelo órgão eleitoral competente, constando a informação do número total de eleitores do Município.
§ 2º A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo.
§ 3º Na primeira discussão do projeto de iniciativa popular, ao representante dos que a tenham subscrito será facultado defendê-lo, nos termos e sob as condições previstas no Regimento Interno.
§ 4º O Regimento Interno disporá, complementarmente, sobre a iniciativa de que trata este artigo.
==Capítulo III: Da Cooperação Comunitária no Planejamento==
Art. 169. O Município se empenhará em obter a cooperação de associações representativas da comunidade, no planejamento municipal.
§ 1º Para a finalidade deste artigo, entende-se como associação representativa qualquer grupo organizado, de fins lícitos, que tenha legitimidade para representar seus filiados independentemente de seus objetivos ou natureza jurídica.
§ 2º A cooperação de que se trata abrangerá, em outros itens, os projetos de lei do plano plurianual, orçamento anual e plano diretor, sobre os quais será facultado às associações oferecerem sugestões, em termos de conveniência e prioridade.
§ 3º O Regimento Interno da Câmara disporá sobre a convocação das associações e o prazo durante o qual poderão pronunciar-se sobre os projetos de leis.
==Capítulo IV: Das Associações de Bairros==
Art. 170. Às associações de bairros regularmente instituídas se reconhece o papel particularmente relevante da atribuição que lhes cometa, como instrumento de desenvolvimento comunitário e de comunicação com o Poder Público.
Parágrafo único. Lei municipal disporá, no prazo de 180 dias, sobre a criação de um Fundo, com recursos de até 1% do Orçamento Fiscal Anual, para administrar e subvencionar projetos sociais com vistas ao desenvolvimento comunitário a serem executados por associações de bairros. '''''(Inserido pela Emenda n.º 10, de 26/12/2003.)'''''
==Capítulo V: Dos Conselhos Comunitários==
Art. 171. O Governo Municipal contará com o assessoramento direto de Conselhos Comunitários, aos quais incumbirá, entre outros itens:
I - participar de debate e formulação de diretrizes da política governamental, em matérias fundamentais do governo local;
II - fiscalizar e controlar a execução de tais políticas e recomendar medidas de aperfeiçoamento.
§ 1º O Conselho de Governo será órgão superior de consulta do Prefeito, sob sua presidência, com a participação do Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, líderes da maioria e minoria na Câmara, Procurador Geral do Município e seis cidadãos brasileiros natos, escolhidos pelo Prefeito.
§ 2º Compete ao Conselho de Governo pronunciar-se convocado pelo Prefeito sobre assuntos fundamentais ao Governo Municipal, complexos e de implicações sociais.
§ 3º O Executivo disporá, em Decreto, sobre a organização e funcionamento dos Conselhos criados por Lei Orgânica.
§ 4º Considera-se de relevante interesse público e não será remunerada a participação nos Conselhos Comunitários.
==Capítulo VI: Das Audiências Públicas==
Art. 172. A Câmara e o Executivo submeterão a debates, em audiências públicas, assuntos de administração pública municipal de relevante interesse comunitário, entre eles, os relativos ao plano diretor, orçamentos, desenvolvimento econômico, desenvolvimento dos distritos, assistência social, moralidade administrativa, proteção ao meio ambiente e recuperação de áreas urbanas deterioradas.
==Capítulo VII: Do Exame Popular das Contas==
Art. 173. Recebidas as contas da Mesa Diretora e do Prefeito, o Presidente da Câmara, dentro dos três dias seguintes, fará publicar edital, colocando-as, detalhadamente, pelo prazo de sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 1º Vencido o prazo do parágrafo anterior, as questões suscitadas serão, ouvidas para defesa, em dez dias, os prestadores delas, enviadas ao {{w|Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais|Tribunal de Contas}}, sob pena de responsabilidade, e afixadas no prédio da Câmara.
§ 2º Em nenhuma hipótese poderá ser negada informação ou assessoria competente para o exame popular das contas municipais.
==Capítulo VIII: Do Direito de Petição==
Art. 174. A todo cidadão é assegurado o direito de representar ao Presidente da Câmara, ao Prefeito e ao dirigente de entidade de administração indireta, em defesa do interesse coletivo ou para se apor a ato de autoridade, praticado com ilegalidade, abuso do poder, inoportunidade ou inconveniência.
§ 1º Obriga-se a autoridade a determinar a apuração da irregularidade ou ilegalidade e, se for o caso, corrigi-la.
§ 2º Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou cargo ou função de direção, em órgãos da administração direta ou entidade da administração indireta, agente público que deixar injustamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.
§ 3º Independe do pagamento de taxa ou de emolumento ou de garantia de instância o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.
§ 4º Todos têm direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, a que será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível em razão do interesse público.
§ 5º A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, salvo motivo de força maior, certidões de ato, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar sua expedição, assim como atender em igual prazo às requisições judiciais, se outro prazo não for fixado pelo requisitante.
==Capítulo IX: Das Reclamações Relativas aos Serviços Públicos==
Art. 175. Os usuários estarão representados nas entidades prestadoras de serviços públicos na forma que dispuser a legislação municipal, assegurando-se a sua participação em decisões relativas a:
I - planos e programas de expansão dos serviços;
II - revisão da base de cálculo dos custos operacionais;
III - política tarifária;
IV - nível de atendimento da população em termos de quantidade e qualidade;
V - mecanismo para atendimento de pedido e reclamações dos usuários, inclusive para apuração de danos causados a terceiros.
I - denunciar ao Tribunal de Contas irregularidade na administração, em qualquer dos Poderes, relativa a matéria contábil, financeira, orçamentária ou relativa a licitação;
II - reclamar, observada a Lei (Constituição da República: [[Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título III/VII|art. 37, § 3º]]), contra a prestação de serviço público porque inexistente, ineficaz ou tardia.
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Itabira]]
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Lei Orgânica do Município de Itabira/VI
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[[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{navegar |obra=[[Imagem:Mini Itabira brasao.gif|75px]]<br>Lei Orgânica do Município de Itabira |anterior= [[Lei Orgânica do Município de Itabira/V|Do Cidadão, da Comunidade e do Governo]] |posterior= [[Lei Orgânica do Município de Itabira/VII|Ato das Disposições Transitórias]] |seção= Título V: Disposições Finais |autor= }} Art. 177. O Município, em consonância com sua política urbana e segundo o disposto em seu plano diretor, deverá prom...
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|seção= Título V: Disposições Finais
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}}
Art. 177. O Município, em consonância com sua política urbana e segundo o disposto em seu plano diretor, deverá promover planos e programas setoriais destinados a melhorar as condições do transporte público, da circulação de veículos e da segurança de trânsito.
Art. 178. Os bens do patrimônio natural e cultural, uma vez tombados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, gozam de isenção de impostos e contribuição de melhoria municipal, desde que sejam preservadas por seu titular.
Art. 179. Em Audiência Pública anual todas as concessionários de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica deverão comprovar a aplicação de 0,5% do valor total da receita apurada no exercício anterior na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica de Itabira. '''''(Inserido pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)'''''
Art. ̶1̶7̶9̶.̶ 180. '''''(Renumerado para art. 180 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' É facultado ao Município celebrar contratos de prestação de serviços técnicos e especializados, de nível superior, segundo a lei civil.
A̶r̶t̶.̶ ̶1̶8̶0̶.̶ ̶A̶ ̶m̶a̶j̶o̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶a̶ ̶g̶r̶a̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶ ̶o̶ ̶[[Lei_Orgânica_do_Município_de_Itabira/III#Subseção_II:_Dos_Direitos_Fundamentais_dos_Servidores_Públicos|a̶r̶t̶.̶ ̶8̶6̶]],̶ ̶p̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶,̶ ̶n̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶s̶e̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶a̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶r̶a̶ ̶v̶e̶m̶ ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶p̶a̶g̶a̶,̶ ̶a̶ ̶t̶í̶t̶u̶l̶o̶ ̶d̶e̶ ̶g̶r̶a̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶q̶u̶i̶n̶q̶ü̶ê̶n̶i̶o̶,̶ ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶s̶e̶ ̶d̶a̶r̶á̶ ̶e̶m̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶r̶ ̶d̶o̶ ̶p̶e̶r̶í̶o̶d̶o̶ ̶a̶q̶u̶i̶s̶i̶t̶i̶v̶o̶ ̶e̶m̶ ̶c̶u̶r̶s̶o̶.̶
Art. ̶1̶8̶0̶.̶ 181. '''''(Renumerado para art. 181 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' A majoração na gratificação a que se refere o [[Lei_Orgânica_do_Município_de_Itabira/III#Subseção_II:_Dos_Direitos_Fundamentais_dos_Servidores_Públicos|Artigo 85, Parágrafo Único]],
na qual se considera incluída a que ora vem sendo paga, a título de gratificação por qüinqüênio, somente se dará em função e a partir do período aquisitivo em curso. '''''(Redação dada pela Emenda n.º 1, de 14/08/1991.)
'''''
Parágrafo único. O valor da gratificação quinquenal vigente na data desta Lei considera-se incluído no da gratificação que resultar da aplicação do disposto neste artigo, permanecendo percentualmente inalterada a que é paga, a título de gratificação quinquenal, ao pessoal do magistério.
Art. ̶1̶8̶1̶.̶ 182. '''''(Renumerado para art. 182 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' O Prefeito fará entrega à Câmara, até o dia 20 (vinte) de cada mês, dos recursos financeiros destinados a ocorrer às suas despesas, à razão de 1/12 (um duodécimo) do valor total das dotações de seu orçamento incluídos os créditos suplementares e especiais.
Art. ̶1̶8̶2̶.̶ 183. '''''(Renumerado para art. 183 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' A sede do governo será transferida simbolicamente para os Distritos quando da realização de suas festas mais tradicionais.
Art. ̶1̶8̶3̶.̶ 184. '''''(Renumerado para art. 184 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' É facultado a qualquer pessoa e obrigatório para o servidor público representar ao Ministério Público, quando for o caso, contra ato lesivo ao meio ambiente, ao patrimônio artístico ou histórico, ao turismo, ao paisagismo e aos direitos do consumidor.
Art. ̶1̶8̶4̶.̶ 185. (Renumerado para art. 185 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.) Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a {{w|Segunda Guerra Mundial|segunda Guerra Mundial}}, será assegurado, nos termos da Lei Federal n.º 5.315, de 12/09/67, os seguintes direitos:
a) assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, nos estabelecimentos públicos municipais;
b) gratuidade no transporte coletivo urbano e casas de diversões no território do Município;
c) isenção de pagamento do {{w|IPTU}}, sendo proprietário e residindo no imóvel edificado.
Art. ̶1̶8̶5̶.̶ 186. '''''(Renumerado para art. 186 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, mesmo quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se tenha dado a aposentadoria, na forma da lei.
Art. ̶1̶8̶6̶.̶ 187. '''''(Renumerado para art. 187 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' É vedado ao servidor municipal desempenhar atividades que não sejam do cargo de que for titular, exceto quando ocupar cargo em comissão ou desempenhar função de confiança.
Art. ̶1̶8̶7̶.̶ 188. '''''(Renumerado para art. 188 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' A aprovação de loteamento somente se considerará definitiva quando o loteador tiver completado a implantação da infra-estrutura de serviços públicos essenciais, abrangente das vias públicas, pavimentação asfáltica, iluminação elétrica, rede de abastecimento de água, esgoto sanitário e meio-fio.
§ 1º É vedado à Prefeitura, sob pena de responsabilidade, aprovar projeto de edificação ou conceder "habite-se", a edificação em loteamento não aprovado definitivamente.
§ 2º Nos loteamentos, obriga-se o loteador a reservar ao Poder Público, além das áreas já previstas em lei, a destinada a escola, unidades sanitárias e creche.
§ 3º Nas áreas definidas pelo plano diretor físico-territorial como setores especiais para efeito de loteamentos de interesse social, a infra-estrutura mínima exigível será a rede de abastecimento d'água, esgoto sanitário e outro serviço público essencial, a ser indicado pela Prefeitura.
Art. ̶1̶8̶8̶.̶ 189. '''''(Renumerado para art. 189 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' É vedado, sob as penas da lei, afixar cartazes e faixas de propaganda comercial ou política em prédios e muros públicos, postes de iluminação pública e telefonia, e em árvores.
Art. ̶1̶8̶9̶.̶ 190. '''''(Renumerado para art. 190 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' Nos programas de assistência social, dar-se-á lugar à construção de lavanderias públicas, prioritariamente nos bairros periféricos.
Art. ̶1̶9̶0̶.̶ 191. '''''(Renumerado para art. 191 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' O Prefeito Municipal promoverá, periodicamente, atualização da base de cálculo dos tributos municipais.
§ 1º A base de cálculo do imposto predial e territorial urbano - {{w|IPTU}} - será atualizada anualmente antes do término do exercício, devendo para tanto ser criada comissão da qual participarão, além dos servidores do Município, representantes dos contribuintes, indicados na forma da lei.
§ 2º A atualização da base de cálculo, do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza, cobrados de autônomos, e sociedade civis, obedecerá aos índices oficiais de atualização monetária e poderá ser feita mensalmente.
§ 3º A atualização da base de cálculo das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia municipal aos índices oficiais de atualização monetária poderá ser feita mensalmente.
§ 4º A atualização da base de cálculo das taxas de serviços levará em consideração a variação de custos dos serviços prestados ao contribuinte ou colocados à disposição, observados os seguintes critérios:
a) quando a variação de custo for inferior ou igual aos índices oficiais de atualização monetária, poderá ser feita mensalmente;
b) quando a variação de custo for superior àqueles índices, a atualização poderá ser feita mensalmente, até este limite, ficando o percentual restante para ser atualizado por meio de lei que deverá estar em vigor antes do início do exercício subseqüente.
Art. ̶1̶9̶1̶.̶ 192. '''''(Renumerado para art. 192 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' Proclamado oficialmente o resultado da eleição municipal, o Prefeito eleito poderá indicar uma comissão de transição e o Prefeito em exercício não poderá impedir ou dificultar o trabalho dela.
Art. ̶1̶9̶2̶.̶ 193. '''''(Renumerado para art. 193 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' A lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados como limites máximos os valores percebidos como remuneração em espécie, pelo Prefeito Municipal.
Art. ̶1̶9̶3̶.̶ 194. '''''(Renumerado para art. 194 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' O proprietário dos bens a que se refere o [[Lei_Orgânica_do_Município_de_Itabira/IV#Seção_IV:_Da_Cultura|art. 140]], para obtenção do benefício de isenção, deverá requerê-lo ao Executivo, apresentando cópia do ato de tombamento, sujeitando-se a fiscalização, para se comprovar a preservação do bem.
Art. ̶1̶9̶4̶.̶ 195. '''''(Renumerado para art. 195 pela Emenda n.º 16, de 26/12/2003.)''''' Esta Lei, aprovada e assinada pelos integrantes da Câmara Municipal, será promulgada pela Mesa e entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.
[[Categoria:Lei Orgânica do Município de Itabira]]
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" />{{Cabeçalho|204|ALE|ALE}}</noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
<span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 2, 5, 4. n. 146 Os peixes como frios, e ſem azas, deixárãoſe ficar onde naſcêrão, as aves, como ''alentadas'' e generoſas, mudárão elemento.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 6, 15 E não falte mais ''alentado'' Eſcritor, que delles componha particular e famoſa Hiſtoria. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 18. n. 3 Sahio tão ''alentado'' e perfeito Religioſo, que &c. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 12, 9, 2. n. 155 E homens de eſpirito tão ''alentados'' são mais para desfazer as difficuldades na execução, que para conſultar ſe ſe devem ou não emprender.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALENTAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Alimentar, ſuſtentar, nutrir.}} <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 241, 1 Aqui ſe excluem todos os mantimentos, que a induſtria humana buſcou pera ſuſtentar e ''alentar'' o homem. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 2, 6, 6. n. 191 Mas aſſentarſe á meſa para ''alentar'', para ſuſtentar, para recrear a vida, e que o meſmo boccado, que metto na bocca ſe me converta em laço na garganta, muito maior rigor &c. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 3, 10 E como era ermo, e não trazia com que ''alentar'' a humanidade, o companheiro o tomou &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Esforçar, animar, influir alento ou vigor.}} <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 4, 2 Corre a voz pelo monte, alvoroça e ''alenta'' a todos. <span style="font-variant:small-caps">Guerreir.</span> Rel. 1, 1, 13 E ſervem grandemente para os ''alentar'' e pôr em fervor nas couſas de Deos. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 13, 1. col. 908 A alegria ''alenta'' e vivifica, mas ſe he exceſſiva, mata.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Chr. de D. J. I. 89 Pois aquella jornada ſe fazia por ſervir a Deos, elle ''alentaria'' ſua tenção. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 5, 1 ''Alenta'', ó Nynfa, agora o novo canto. <span style="font-variant:small-caps">Ces.</span> Summ. 3, 8 O primeiro [governo] acredita as forças do Principe, o ſegundo ''alenta'' conſpirações.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alentar.}} {{catgram|neutr.}} {{Def|Reſpirar, tomar o alento ou a reſpiração.}} <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 3, 38 ℣ E hum furioſo ''alentar'' lhe affronta o peito. <span style="font-variant:small-caps">Gavi,</span> Cerc. 14, 58 ℣ Achou Luiz de Craſto mandando que tiraſſem debaixo dos pés hum ſoldado, que ainda ''alentava'', que depois com boa cura viveo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALENTERNA.}} {{catgram|s. f.}} ant. Vej. Alanterna.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALENTO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Reſpiração, folego, bafo.}} Do Lat. ''Anhelitus''. Porém Leão, Orig. 16 o traz no numero dos vocabulos, que os Portuguezes tem ſeus nativos. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 1, 18 A fraqueza lhe impedia o ''alento''. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 17, 266 Quietar queria o ſoluçoſo ''alento''. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 2, 7. tit. 2 Hum baſiliſco, que com ſua viſta e ''alento'' mortifero tinha tirado a vida a muitas peſſoas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Apreſſado''. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Cerc. 14, 243. ''Fraco''. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Condeſt. 16, 20. ''Frio''. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Condeſt. 13, 7. ''Mortifero''. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 2, 7. tit. 2. ''Natural''. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 90. ''Peſtifero''. <span style="font-variant:small-caps">Sous. de Mac.</span> Ev. 1, 16, 74. n. 7. ''Soluçoſo''. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 17, 266. ''Suaviſſimo''. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Cart. 2, 169. ''Tibio''. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 18, 272. ''Venenoſo''. <span style="font-variant:small-caps">Sous. de Mac.</span> Ulyſſip. 3, 37. ''Vital''. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 9, 98. ''Ultimo''. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Luz e Cal. 2, 3, 356. ''Ultimos da vida''. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 2, 226.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Verb. ''Cobrar . . .'' <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 1, 2 Sentandoſe por ''cobrar alento''. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 20 Dava ſua palavra, que o enfermo mortal tornaſſe a ''cobrar alento''. ''Dar . . .'' <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 3, 135 E por eſte ar, que ''dá'' o vital ''alento'', Vos deſconjuro, ó Teucros. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Obr. 1, 1, 1 Porque o Senhor o tomou nas mãos, e lhe ''deo alentos'' de vida. ''Desfalecer o . . . á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 9, 86. ''Esforçar o . . .'' <span style="font-variant:small-caps">Acad. dos Sing.</span> 1, 11, Oraç. ''Exhalar os ultimos . . .'' &c. ({{Def|expirar.}}) <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 2, 226 ''Exhalaſſe os ultimos alentos'' dos vitaes eſpiritos nas mãos do Creador. ''Falecer o . . . a alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 2, 75. ''Faltar o . . . a alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 90. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 2, 22. ''Forçar o . . .'' ({{Def|ſupprimillo.}}) <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Hiſt. de S. Comb. ''Força o alento'' quanto ella mais póde. ''Lançar . . .'' Da bocca. <span style="font-variant:small-caps">Sous. de Mac.</span> Ulyſſip. 3, 37 ''Lançava'' a bocca venenoſo ''alento''. ''Perder o . . . Fazer perder o . . . a alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Lobat.</span> Palm. 5, 54. ''Render os ultimos . . . ou os ultimos da vida.'' ({{Def|morrer, expirar}}) <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 2, 16, 2. <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Chorog. 2, 1, 1. ''Reſpirar o . . .'' Do meſmo alento. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 18, 272 Olhando ſe ''reſpira'' o frio ''alento''. ''Tomar . . .'' <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 6, 5. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 7, 82.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Poet. {{Def|Arajem, bafo, ſopro.}} Do vento. <span style="font-variant:small-caps">Poem. da Creaç.</span> 2, 39 E dentro o freſco ''alento'' recolhião. <span style="font-variant:small-caps">Sá de Men.</span> Mal. 5, 32 E brando o vento Reſpirava nas velas freſco ''alento''. <span style="font-variant:small-caps">Galheg.</span> Templ. 1, 28 De Zephyro gentil brandos ''alentos''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. {{Def|Esforço, valor, vigor do animo.}} <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Cerc. 18, 345 E ſempre anima Os ſoldados, que vê faltarlhe ''alento''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 1, 6 Aqui tomou Fr. Bertholomeu hum pouco de ''alento'', parecendolhe que ſe hia convencendo a Rainha. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 10. do Roſ. 17,
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
8, 74 E agora que eſtava ſó [a adultera] lhe fallou o Senhor e não ſó lhe perdoou os peccados paſſados, mas com ſuas divinas palavras lhe deo ''alentos'' para não commetter outros.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Admiravel''. <span style="font-variant:small-caps">Acad. dos Sing.</span> 1, 17, Eleg. ''Brioſo''. <span style="font-variant:small-caps">S. Ann.</span> Chr. 1, 21, 124. ''Esforçadiſſimo''. <span style="font-variant:small-caps">S. Ann.</span> Chr. 1, 36, 207. ''Fraco''. <span style="font-variant:small-caps">Acad. dos Sing.</span> 1, 15, Oct. 7. ''Generoſo''. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 2, 4, 37. n. 4. ''Incançavel''. <span style="font-variant:small-caps">Comm. de Rui Freir.</span> 2, 36. ''Novo''. <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Inſtit. 68. <span style="font-variant:small-caps">Fernand.</span> Palm. 3, 67.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 2, 2 Zephyro novo ''alento'' ás flores dava. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 1, 13. n. 12 A muita fraqueza do corpo coſtuma muitas vezes debilitar as forças do eſpirito, e enfraquecer os ''alentos'' do engenho. <span style="font-variant:small-caps">Ces.</span> Summ. 1, 5 Diſſensões herdadas ſuſtentão inimizades em prolixo ''alento''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Robuſtez, forças do corpo.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 3, 6 Que foi vida pera os noſſos, por eſtarem taes, que não tinhão já ''alento'' e vaſavão muito ſangue. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Palm. 2, 87 Em pequeno eſpaço nem nelles havia ''alento'' pera pelejarem, nem acordo pera mais que entenderem tão ſómente em ampararſe. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 17 De ſorte que perdia o ''alento'', e não podia dar paſſo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Verb. ''Alcançar . . . de alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 12, 189 ℣. ''Beber . . .'' <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Cerc. 13, 65, 2 Confiança o Chriſtão, e ''alento bebe'', Arreceio o infiel Turco perverſo. ''Cobrar . . .'' <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 2, 7. c. 20. ''Dar . . . á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Poem. Hiſt. de S. Comb. ''Deſamparar o . . . á alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 2, 6, 39. n. 4. ''Enfraquecer os . . . a alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 1, 11, 1. n. 5. ''Faltar o . . . a alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Cerc. 18, 345. — ''a alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Acad. dos Sing.</span> 1, 4, Oraç. ''Falto de . . .'' <span style="font-variant:small-caps">Acad. dos Sing.</span> 2, 10, Romanç. ''Infundir . . .'' <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 5, 69. ''Inſpirar . . . em alg.'' <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 10, 5. ''Receber . . . para alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 1, 155 ℣. ''Ter . . .'' <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 3, 6. ''Tomar . . . abſ.'' Das peſſoas. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 7, 87. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 249, 2. — Das couſas. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 2, 6, 37. n. 9. — ''com alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Chr. de D. J. I. 55. — ''para alg. c.'' <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 1, 29 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alento.}} {{Def|Alimento, ſuſtento.}} <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 2, 23 Ordenouſe que as antecipaſſem [as horas] e deſſem logo aos corpos a refeição e ''alento'' neceſſario.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Poet. {{Def|Som, voz.}} <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 1, 76 Onde ao vento Eſpalhão queixas namoradas aves, Enchendo o ar de ſeu canoro ''alento''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Inſpiração divina ou poetica, eſtro, enthuſiaſmo.}} <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 1, 1 A vós peço, Senhor, alto ſoccorro, Que o de Helycon não quero, nem que Apollo Levemente me inſpire o doce ''alento''. <span style="font-variant:small-caps">M. Thom.</span> Inſul. 1, 1 Se em doce canto alguma vez, Thalia, Me has de inſpirar ''alento'' ſoberano. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 3, 89 Os ſinaes te darei do ſacro ''alento''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Alentos.}} {{catgram|pl.}} {{Def|Certos ornatos, que acompanhão e enfeitão de huma e de outra banda da cabeça o toucado de algumas Freiras.}} <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Arm. 26, 8 ''Alentos'', que mais propriamente ſe podem chamar deſmaios da pudicicia e modeſtia, que vão eſpirando.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Alveit. {{Def|Certos buraquinhos, que eſtão dentro das ventas dos cavallos.}} <span style="font-variant:small-caps">Tr. da Ginet.</span> 24, 66 ℣ ''Alentos'' são huns buraquinhos, que os cavallos tem dentro dos narizes. <span style="font-variant:small-caps">Galv. de Andrad.</span> Art. 1, 24 E os buracos pequenos, que eſtão dentro das ventas [dos cavallos] a que chamão ''alentos''. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Pachec.</span> Tr. 31 As ventas [ſejão] bem abertas, e córadas por dentro com muitos ''alentos''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEO.}} {{catgram|s. m.}} ant. {{Def|Troço de páo ou cajado, com que ſe jogava á choca.}} <span style="font-variant:small-caps">Far. e Sous.</span> Comm. de Cam. Ecl. 1, 18, deriva ''aleo'' de ''alea'', que em Latim he jogo, e de ''aleo'', que he jogador. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 2, 2, 21 D. Pedro de Menezes, que ſe achava acaſo com outros mancebos em hum jogo do campo, e de exercicio, levantando hum troço de páo, com que acudia ao jogo (chamavãolhe os que jogavão ''aleo'') diſſe alto, que com aquelle ''aleo'' ſem mais armas, ſe atrevia elle a defender Ceita. <span style="font-variant:small-caps">Orient.</span> Luſit. 186 Ao céo ſeu nome a brava eſpada erguendo, Que o ſeu antigo ''aleo'' de novo illuſtre &c. <span style="font-variant:small-caps">Purif.</span> Chr. 2, 7, 3. §. 6 Era o ''aleo'' hum inſtrumento de páo ao modo de hum baſtão groſſo de dous palmos de comprimento, de que ſe diz uſavão os antigos no jogo do truque.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|O jogo da choca.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr.</span> Cioſ. 2, 3 Tu es ainda daquelle bom tempo, quando jogavão as mulheres o ''aleo'' na praça.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Prest.</span> Aut. 115 ℣ Hum quer ſer Rei, e mais Deos, Outros dominão por guerra, Hum quer terra, outro quer céos, E pera tão vãos ''aleos'', Não ha tantos céos, nem terra.
</p>
|}<noinclude>{{Cabeçalho|||An-}}</noinclude>
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" />{{Cabeçalho|ALE|ALE|205}}</noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
Antiq. <span style="font-variant:small-caps">Cancion.</span> 67 ℣, 3 Tu hias hum Serafim; Couſa pera ver do céo, Com teus apupos ''d’aleo'', Contente do cramezim.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEONADO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Avermelhado, que tem a côr de ruivo eſcuro, ſemelhante ao pêlo do leão.}} ant. Alionado. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 3, 7 E aſſi tem por cima aquella côr ''alionada'', e por dentro he alvo. <span style="font-variant:small-caps">A. Galv.</span> Tr. 72 Tambem ſe ſemea muito algodão, que de ſeu natural he branco, vermelho, preto, azul, verde, amarello, ''aleonado'' e d’outras diverſas côres. <span style="font-variant:small-caps">Memor. das Proez.</span> 1, 47 O Principe veſtido de roupa Franceza de cetim ''alionado''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A’LERTA.}} {{catgram|adv.}} {{Def|Cuidadoſamente, com vigilancia e attenção.}} Uſaſe frequentemente com os verbos andar, eſtar, ou algum outro. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 7, 2 Antes ouvindo a revolta da Cidade, eſtiverão mais ''álerta''. <span style="font-variant:small-caps">Sá de Mir.</span> Cart. 5, 21 Tem cobiça á bocca aberta, Iſto que te aſſi parece, E trás que andas tanto ''álerta'', Luz de fóra, e reſplendece, Dentro não ha couſa certa. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Rib.</span> Rel. 1, 3 Põe todo o povo á roda delle [monte] e ''álerta''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Tambem ſe uſa por ſi ſó, como {{catgram|interjeição}}, e he voz de quem recommenda ou deſperta a vigilancia em alguma couſa, e com que ſe manda eſtar attento. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 4, 54 Que vendo tal furor bradando apitão, E d’huma e outra parte ''álerta'' gritão. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 4, 13, 3. n. 473 ''A’lerta'', flores, que a primavera da vida he o outono da morte. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Exerc. 2, 6, 2. p. 433 ''A’lerta, álerta'', pegar das armas, e não largalas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Olho álerta.}} uſ. Fórm. de advertir que ſe eſteja com cuidado, para evitar algum riſco ou engano.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALESNORDESTE.}} {{catgram|fórm. adv.}} Marinh. {{Def|Para o Eſnordeſte.}} <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 6, 62 Niſto ſe vira o vento ''aleſnordeſte''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALETO.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Certa ave de rapina, eſpecie de falcão.}} <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Ferr.</span> Art. 3, 7 Os ''aletos'' crião nas Indias de Caſtella; e no Brazil . . . São pequenos, na plumagem differem de todos os demais; parte do peito, côxas, e oveiro tem veſtido de pennas ruivas, e o papo ſem nenhuma pinta. O ruivo tem côr de milhano, a cabeça cercada quaſi toda de huma liſta de pennas da meſma côr: debaixo das azas em alguma parte das titellas tem pennas pardas com pintas atraveſſadas, como que imitão as dos outros falcões. Tem as azas compridas, o cabo para o corpo bem formado, e as mãos delgadas, e os dedos compridos; he gracioſo á viſta . . . maiores que gaviões primas, e menores que falcões . . . Os ''aletos'' além de matarem perdizes, matão alcaravães, pegas, e são eſtimados de todos os caçadores geralmente.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|A’ LETRA.}} {{catgram|fórm. adv.}} Vej. Letra.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALETRIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Maſſa de farinha crúa, tirada em fios delgados, como cordas de inſtrumentos muſicos, a qual aſſim enrolada e ſecca, ſe guiſa para comer.}} <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Orig. 16 põe eſte vocabulo no numero dos que os Portuguezes tem ſeus nativos. <span style="font-variant:small-caps">Cart. de Jap.</span> 1, 13, 3 Outros me mandão aqui viſitar com barris de vinho, e peixe, ''aletria'', e outras couſas. <span style="font-variant:small-caps">Dom. Rodrig.</span> Art. 158 Caldo . . . de carne ou doce, como ſe faz para ''aletria''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEVADOURO.}} {{catgram|s. m.}} T. de Atafoneiro. {{Def|Certo páo, que faz levantar e abaixar a pedra.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEVANTADEIRO, A.}} {{catgram|adj.}} antiq. {{Def|Que levanta.}} <span style="font-variant:small-caps">Vit. Christ.</span> 3, 10, 28 ℣ Que ſerá pois ſe ella [mulher] fôr louca, ou ſandia, ou guloſa, ou ſanhada, ou andeja, ou doencia, ou brava e ''alevantadeira'' de pelejas, ou maldizente, e desboccada, tal como eſta por ventura he de ſupportar.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEVANTADIÇO, A.}} {{catgram|adj.}} ant. {{Def|Facil de ſe ſublevar, inclinado ou coſtumado a rebellarſe.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 9, 6 Chamando a Rumechah ''alevantadiço'', e que não ſeria muito commetter alguma traição.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEVANTADO, A.}} ant. {{catgram|p. p.}} de Alevantar. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 3, 108. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 5, 10. <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Chr. 1, 9.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Uſaſe como {{catgram|adj.}} {{Def|O meſmo que}} Levantado, e he como hoje ſe diz. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 3, 4, 1. <span style="font-variant:small-caps">Goes,</span> Chr. de D. Man. 1, 35. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 4, 7.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{catgram|Subſt.}} Vej. Levantado. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Per.</span> Hiſt. 2, 1, 3 ℣. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 9, 12. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Hiſt. 1, 15, 40.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEVANTADOR.}} {{catgram|s. m.}} ant. e pouc. uſ. {{Def|O que alevanta.}} <span style="font-variant:small-caps">Pina,</span> Chr. de D. Aff. V. 25 Que era pera fazer juſtiça dos ''alevantadores'' da união ſobre o caſo dos varejos. <span style="font-variant:small-caps">Sover.</span> Hiſt. 3, 4 Não podendo pelas teſtemunhas, que por parte de ſua innocencia allegava, render a ſeu melhor conceito os ''alevantadores'' do crime &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Cirurg. {{Def|Certo inſtrumento de Cirurgia.}} <span style="font-variant:small-caps">A. da Cruz,</span> Recop. 3, 3 E legrarão na parte menos ſubmerſa pera metter o ''alevantador''.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
{{lema|ALEVANTAMENTO.}} {{catgram|s. m.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Levantamento, e he como hoje ſe diz. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Per.</span> Hiſt. 1, 2, 8. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 3. c. 26. <span style="font-variant:small-caps">Sever.</span> Notic. 2, 4, 41.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEVANTAR.}} {{catgram|v. a.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Levantar, e he como ſe diz preſentemente. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 1, 37. <span style="font-variant:small-caps">Arr.</span> Dial. 3, 13. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 10, 3.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Com pron. peſſ. Vej. Levantar. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 3, 63. <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Chr. 1, 15. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 14.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Nota. Todas as differentes ſignificações, fraſes e locuções, que pertencem a eſte verbo e ſeus derivados, buſquemſe em Levantar &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. Nem te abaixes por pobreza, nem te ''alevantes'' por riqueza. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 68.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Onde não ha fogo, fumo ſe não ''alevanta''. <span style="font-variant:small-caps">Hern. Nun.</span> Refran. 83.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEVANTO.}} {{catgram|s. m.}} antiq. {{Def|Sublevação, alvoroto, ſedição.}} <span style="font-variant:small-caps">Fern. Lop.</span> Chr. de D. J. I., 1, 43 Como o Conde João Fernandez, e o ''alevanto'' de Lisboa feito &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|D’alevanto}} ou {{lema|de alevanto.}} {{catgram|fórm. adv.}} {{Def|Sem premanencia, conſiſtencia, ou eſtabelidade.}} Uſaſe ordinariamente com os verbos andar, entrar, eſtar, ir, ou outros ſemelhantes; e iſto tanto no ſentido proprio, como no metaphorico. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 4, 8 As minhas magoas [vão] tão ''d’alevanto'', que &c. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 1, 5 ℣ Em quanto os vicios vivem . . . nunca Deos entra d’aſſento dentro n’alma, mas ſempre entra ''d’alevanto''. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 4, 2 Cumpre trazer ſempre impreſſa n’alma a lembrança de noſſo deſterro e peregrinação, pera ''andarmos d’alevanto'' nas couſas do mundo, ſem fazermos delle fundamento. <span style="font-variant:small-caps">Pint. Per.</span> Hiſt. 2, 52, 151 Começárão a fazer outras moſtras de gente, que não ''eſtava de alevanto''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEVEDAR.}} {{catgram|v. a.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Levedar. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Flos Sanct. 2, 220, 2 E ſe diz que mettidos eſtes taes ſeixos em a maſſa ''aleveda'' o pão, como ſe fora fermento.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEXANDRE.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Nome proprio de homem.}} Accommodaſe por antonomaſia a qualquer peſſoa liberal, ou magnanima em reſpeito de Alexandre Magno ou o Grande, Rei de Macedonia. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 3 E por naſcer eſtá outro mais ''Alexandre''. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 1, 215, 3 Bem parecem iſto Alexandres da terra, que por mais ''Alexandres'', são penſionarios á miſeria.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEXANDRINO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Natural de Alexandria, ou pertencente a Alexandria, Cidade do Egypto, junto ao Nilo.}} Do Lat. ''Alexandrinus''. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Sim. Coelh.</span> Chr. 2, 4, 114 Ao modo deſta Religião ''Alexandrina'', a qual o glorioſo S. Marcos ordenou naquella Cidade . . . inſtituio a ſua Religião o bemaventurado noſſo S. Baſilio. <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Deſcripç. 36 Aquellas couſas, que da India hião a Alexandria em tempo dos Romanos, chamavão em Roma mercadorias ''Alexandrinas''. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Jorn. 1, 8 Os Embaixadores do Patriarca ''Alexandrino''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|De Alexandre Magno ou que lhe pertence e he proprio delle.}} Applicaſe em commum ás qualidades e virtudes, que nelle mais ſobrelevarão. <span style="font-variant:small-caps">Cam.</span> Luſ. 3, 96 Liberalidade ''Alexandrina''. <span style="font-variant:small-caps">Veig.</span> Laur. Ecl. 3 Abrindo a mão divina, Que a fama ''Alexandrina'', Com dadivas ſepulta em mar Lethéo. <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Chorogr. 2, 1, 1, c. 2 He finalmente eſte Convento não ſó effeito da grandeza Real, e da liberalidade mais que ''Alexandrina'' &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Roſa Alexandrina.}} Vej. Roſa.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEXIPHARMACO, A.}} {{catgram|adj.}} Med. {{Def|Que tem virtude perſervativa ou correctiva dos máos effeitos do veneno.}} Tambem ſe toma como {{catgram|ſubſtantivo}} pelo medicamento, que tem a referida virtude. Do Greg. Ἀλεξιφάρμακον. acc. na antepenult. <span style="font-variant:small-caps">Madeir.</span> Meth. 1, 41 E pêlo contrario applicados os ''alexipharmacos'', com que o morbo gallico ſe cura, ſe conſegue ſaude. <span style="font-variant:small-caps">Morat.</span> Luz, 4, 2 Para ſe acudir com medicamentos ''alexipharmacos'', como são os contravenenos, e os que tem virtude de corroborar o coração. <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Polyanth. 2, 2, 24. n. 39 Do qual [medicamento] a experiencia tem moſtrado o contrario, teſtemunhando, que he remedio perſervativo, ''alexipharmaco'', e curativo de muitas doenças.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALEXITERIO.}} {{catgram|s. m.}} Med. {{Def|Antidoto, contraveneno.}} Dizſe particularmente dos medicamentos, que ſe applicão por fóra, ou trazem pendentes do corpo contra os venenos e faſcinações. Do Greg. Ἀλεξιτήριον. <span style="font-variant:small-caps">M. Bern.</span> Floreſt. 2, 2, 348, A Noteſe, como no meſmo nome, que lhe deo, de peſte, nos inculcou os ''alexiterios'' ou remedios della.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFA.}} {{catgram|s. f.}} Vej. Alpha.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFABACA.}} {{catgram|s. f.}} ant. Vej. Alfavaca.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFABAR.}} {{catgram|s. m.}} antiq. <span style="font-variant:small-caps">Prov. da Hist. Gen.</span> 1, 2, 24. p. 222. ann. 1345 Mandamos que a cada hum deſſes po-
</p>
|}<noinclude>{{Cabeçalho||Fff|bres}}</noinclude>
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106
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2026-10-13T08:52:10Z
MLReis
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" />{{Cabeçalho|206|ALF|ALF}}</noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
bres lhes dem . . . dous pares de camões; e hum ''alfabar''; e huma coberta de babel.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFABETO.}} {{catgram|s. m.}} Vej. Alphabeto.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAÇA.}} {{catgram|s. f.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Alface. <span style="font-variant:small-caps">Ort.</span> Colloq. 12, 43.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFACE.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa planta hortenſe.}} He denominada por Linneo ''Latuca ſativa''. Ha della muitas eſpecies, e variedades, como alface orelha de mulla, repolhuda, creſpa, rendada, branca &c. Uſaſe como hortaliça de muitos e differentes modos. Do Arab. ''alchaſſe''. <span style="font-variant:small-caps">Gil Vic.</span> Obr. 4, 247 E ſabeis que comereis Huma ''alface'' eſparregada. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 2, 1, 25 A ''alface'', em quanto eſtá baixa e aparrada com o chão, he ſaboroſa e ſaudavel. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 1, 8 Outro, que, por obedecer, prantou as ''alfaces'' com a raiz pera o céo, e as folhas pera a terra.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{lema|Não eſcapar á alguem talo de alface.}} Fraſ. met. e vulg. {{Def|Ser muito previſto e ſagaz.}}
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. Para taes beiços, taes ''alfaces''. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Entre couve e couve ''alface''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 7.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAÇINHA.}} {{catgram|s. f. dim.}} de Alface. <span style="font-variant:small-caps">Cabreir.</span> Comp. 23. <span style="font-variant:small-caps">Chag.</span> Serm. Genuin. Pratic. 5, 444.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAÇOS.}} {{catgram|s. m. pl.}} {{Def|Certos cogumelos, que ſe parecem com miſcaros pardos, mas tem a copa vermelha.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAGEME.}} {{catgram|s. m.}} ant. {{Def|Official, que faz, põe e concerta as guarnições das eſpadas, eſpadeiro, barbeiro de eſpadas.}} He voz Arabiga. <span style="font-variant:small-caps">Chr. do Condest.</span> 17 E chegando a porta daquelle meſmo ''alfageme'' vio já a ſua eſpada eſtar corregida bem. <span style="font-variant:small-caps">Cancion.</span> 158 ℣, 3 Que ſejamos norte e ſul, Dizei por vida da leme Se ſahiſte muito azul Dos punhos do ''alfageme''. <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Chr. de D. J. I. 63 Aquella mercê do Condado de Ourem, que el Rei fez ao Condeſtabel foi pronoſticada por hum guarnecedor de eſpadas, a que os Antigos por nome Aravigo chamavão ''Alfageme''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAIA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Qualquer movel ou adorno, tanto das caſas, como das peſſoas.}} Do Arab. ''alfaia''. Uſaſe mais frequentemente no plural. <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Deſcripç. 22 Os vaſos da caſa, e ſerviços de Salamão diz [a Eſcritura] que erão de ouro puriſſimo, e todas ſuas ''alfaias''. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 2, 9 Mas ſómente alcançárão que ſe tiraſſem do incendio os moveis e ''alfaias''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 1, 23 O Concilio Carthaginenſe quarto na regra, que dá aos Biſpos, me enſina que ſeja a minha meza pobre, e as ''alfaias'' deſta caſa vis e de pouco preço.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 1, 3 Meu pai mais queria, que o gaſtaſſe [o tempo] em ſaber a conta de Frandes, que he gentil habilidade, ''alfaia'' de cobiçoſo. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 4, 5 Dizia Socrates, que os inimigos erão riquezas e gentis ''alfaias'', ſe nos delles ſoubeſſemos aproveitar. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 7, 5. col. 505 E que neſtes meſmos caminhos ſeja huma das ''alfaias'' delle o Confeſſor.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Alheias''. <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Galv.</span> Serm. 2, 46, 2. ''Eſcuſadas''. <span style="font-variant:small-caps">D. F. Man.</span> Cart. de Guia, 123. ''Gentis''. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 1, 4, 5. ''Más''. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 1. ''Miudas''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 1, 18. ''Pobres''. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Marc.</span> Chr. 1, 2, 32. ''Polidas''. <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 8, 8. ''Precioſas''. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 304, 1. ''Profanas''. <span style="font-variant:small-caps">Gran.</span> Comp. 3, 18. ''Ricas''. <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Galv.</span> Serm. 3, 208, 3. ''Religioſas''. <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 1, 152. ''Vãas''. <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 2, 18, 7. n. 22. ''Velhas''. <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Jard. 25, 8. ''Vis''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 1, 23.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. Quem trabalha, tem ''alfaia''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 74.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAIADO, A.}} {{catgram|p. p.}} de Alfaiar. <span style="font-variant:small-caps">Goes,</span> Chr. de D. Man. 1, 57. <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Galv.</span> Serm. 2, 90, 1. <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Céo, 9, 1.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAIAR.}} {{catgram|v. a.}} {{Def|Guarnecer ou adornar com alfaias.}} Tambem ſe uſa com pron. peſſ. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 5, 1 ''Alfaiouſe'' [Floriana] de maneira, que não ſei outra mais rica. <span style="font-variant:small-caps">Amaral,</span> Serm. 235, 3 Quem eſcolhe para morar huma caſa, ſe obriga, ſobpena de ſer havido por deſmanchado, a adereçala, e ''alfaiala'' o melhor que póde. <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Hiſt. 2, 41, 207 E com eſta peça lhe quiz o devoto Catholico ''alfaiar'' a caſa, e abrandar a cama.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> Prol. Taxão [a lingoa Portugueza] deſamandoa de pobre, e não lhe conſentindo ''alfaiarſe'' do alhêo. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Isid. de Barreir.</span> Hiſt. 26 Podemos collegir . . . de que ſoberanas virtudes ''alfaiou'' ſua alma. <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Galv.</span> Serm. 1, 68, 3 He grande bem ''alfaiar'' a alma de deſejos do céo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. Com couſa velha não te caſes, nem ''te alfaies''. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 41.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
{{lema|ALFAIATA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Mulher, que corta e faz veſtidos.}} <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 5, 5 Temos ahi grande paſſatempo com humas ''alfaiatas'', que temos fronteiras. <span style="font-variant:small-caps">Rodrig. de Oliv.</span> Summar. 116 ''Alfaiatas'', mil e ſeiſcentas e ſeis. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 2, 10 E com tanto goſto, como ſe ſó naſcêra pera ''alfaiata'' de pobres.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAIATE.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Official, que corta e faz veſtidos.}} Do Arab. ''Alchaiat''. Derivaſe do verbo ''chaiata'', cozer. <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 1, 9, 3 O filho do carpinteiro não póde ſer ''alfaiate''. <span style="font-variant:small-caps">Paiv.</span> Serm. 3, 84 Ora he temeridade cuidar que tão heroicos officios ſe podem apprender com menos cuidado e exercicio, que ſer ''alfaiate'' e çapateiro. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Vid. 1, 21 Eſtava huma tarde o Arcebiſpo ſó, entrou o ſeu ''alfaiate'' com huma peça de criſé branca.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Prest.</span> Aut. 61 ℣ Eu cuidei que não havia Senão amor ''alfaiate'', De ''alfaiate'' me deo mate, Hum tempo que endoudecia. <span style="font-variant:small-caps">Acad. dos Sing.</span> 2, 17, Oraç. Tardavalhe o ''alfaiate'' Abril com ſua encarnada gala. <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 1, 1, 3. n. 8 Ora eu não me admiro que os homens ſe fação peſcadores e ''alfaiates'' do tempo, talhando tantos annos para as letras, tantos para as armas &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Adag. ''Alfaiate'' de encruzilhada põe as linhas de ſua caſa. <span style="font-variant:small-caps">Eufros.</span> 1, 2. <span style="font-variant:small-caps">Lisb.</span> Santor. 17, 2. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 146.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
''Alfaiate'' mal veſtido, çapateiro mal calçado. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 146.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
''Alfaiate'' pobre a agulha ſe lhe dobre. <span style="font-variant:small-caps">Delic.</span> Adag. 146.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Se não houvera ſentir frios, acabárão os ''alfaiates''. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Serm. 2, 126, 1.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFANADO, A.}} ant. {{catgram|p. p.}} de Alfanar ou Alfenar. Vej. Alfenado. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Dial. 1, 1. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Ulyſſip. 5, 1.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFANDEGA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Caſa publica, onde ſe deſpachão e pagão ſeus direitos as mercadorias, que entrão no Reino, ou delle ſahem.}} Do Arab. ''alfandag''. <span style="font-variant:small-caps">Sous. Coutinh.</span> Cerc. 1, 9, 15 Pagarião os direitos acoſtumados a elle Soltão em ſua ''alfandega''. <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Cerc. 8, 37, 1 Que as ''alfandegas'' logo s’entregaſſem A officiaes da ſua companhia, Manda o Governador. <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 49 Não quiz deſembarcar a fazenda na ''alfandega'', como os officiaes della pertendião.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Ferr. de Vasc.</span> Aulegr. 2, 1 E mais com ter ao lado eſſoutra joia, que lá enxergo, de que ouço ſer a meſma ''alfandega'' dos alvitres do Paço. <span style="font-variant:small-caps">Heit. Pint.</span> Dial. 2, 1, 16 Fazem . . . de ſeus corações ''alfandegas'' de vãos, e brutos, e deſvairados penſamentos. <span style="font-variant:small-caps">Ceit.</span> Quadrag. 2, 46, 2 Som fará o fogo neſſas ''alfandegas'' de ſenſualidade.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFANDEGUEIRO.}} {{catgram|s. m.}} pouc. uſ. {{Def|Official ou guarda da alfandega.}} <span style="font-variant:small-caps">Cunh.</span> Hiſt. de Brag. 2, 94, 411 E que deſte [aluguer] ſe pagaſſe hum ''alfandegueiro'', a cuja obrigação eſtiveſſe guardar tudo o que na alfandega entraſſe.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFANEQUE.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Certa ave de rapina, eſpecie de falcão.}} Do Arab. ''Alchaneq'', ſuffocador. <span style="font-variant:small-caps">Fernand. Ferr.</span> Art. 3, 6 Os ''alfaneques'' crião na Africa no Reino de Tremecem. Tem as cabeças brancas, delles são ruivos, outros pretos na prumagem, e tem as côxas longas . . . os ''alfaneques'' são falcões apraziveis, matão bem . . . a lebre, principalmente quando são dous.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFANETE.}} {{catgram|s. m.}} ant. Vej. Alfinete.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFANGE.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Eſpecie de eſpada de folha larga, curta e curva ao modo de fouce com corte ſó pela parte convexa.}} Do Arab. ''alchanjar''. He voz Turca. (Alfanje.) <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Cerc. 3, 37 Hum ''alfanje'' cingido de fino ouro <span style="font-variant:small-caps">Brit.</span> Mon. 1, 3. tit. 2 Sentirão de quanto maior efficacia foſſem as lanças e ''alfanges'' Romanos, que ſuas fundas de lãa. <span style="font-variant:small-caps">Luc.</span> Vid. 7, 17 Antes lhes aparava aos pelouros o peito, e o peſcoço aos ''alfanges''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Epith. ''Agudo''. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 4, 57. ''Arabe''. <span style="font-variant:small-caps">Sá de Men.</span> Mal. 9, 32. ''Arcado'' <span style="font-variant:small-caps">Fr. Gasp. de S. Bernard.</span> Itin. 10. ''Barbariſco''. <span style="font-variant:small-caps">Galv. d’Andrad.</span> Art. 1, 63. ''Barbaro''. <span style="font-variant:small-caps">Galheg.</span> Templ. 2, 161. ''Cortador''. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Cerc. 17, 333. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 3, 5, 7. ''Cruel''. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 17, 249 ℣. ''Curvo''. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 11, 146. ℣. ''Damaſquino''. <span style="font-variant:small-caps">Sá de Men.</span> Mal. 4, 22. ''Diamantino''. <span style="font-variant:small-caps">Veiga</span> Laur. Ded. ''Dourado''. <span style="font-variant:small-caps">Barret.</span> Eneid. 3, 166. ''Duro''. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Rel. 3, 2. ''Enſanguentado''. <span style="font-variant:small-caps">Fest. na Canon.</span> 128. <span style="font-variant:small-caps">Galheg.</span> Templ. 2, 152. ''Fulminante''. <span style="font-variant:small-caps">Galheg.</span> Templ. 2, 152. ''Groſſo''. <span style="font-variant:small-caps">Fr. Gasp. de S. Bernard.</span> Itin. 17. ''Imigo ou inimigo''. <span style="font-variant:small-caps">Lob.</span> Condeſt. 11, 79. ''Largo''. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Naufr. 13, 152. <span style="font-variant:small-caps">Gouv.</span> Rel. 2, 10. ''Luzente''. <span style="font-variant:small-caps">Fest. na Canon.</span> 100. ''Lybico''. <span style="font-variant:small-caps">Galheg.</span> Templ. 3, 112. ''Mortal''. <span style="font-variant:small-caps">Galheg.</span> Templ. 2, 121. ''Nú''. <span style="font-variant:small-caps">Castr.</span> Ulyſſ. 10, 50. ''Pezado''. <span style="font-variant:small-caps">Cort.</span>
</p>
|}<noinclude>{{Cabeçalho|||R.}}</noinclude>
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106
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2026-10-13T09:51:53Z
MLReis
41056
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566016
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<noinclude><pagequality level="3" user="MLReis" />{{Cabeçalho|ALF|ALF|207}}</noinclude>{| style="width:100%; border-collapse:collapse; font-family:serif; line-height:1.25; text-align:justify"
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-right:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
<span style="font-variant:small-caps">R.</span> Cerc. 17, 337. ''Prezado''. <span style="font-variant:small-caps">Sá de Men.</span> Mal. 4, 22. ''Reluzente''. <span style="font-variant:small-caps">Cort. R.</span> Cerc. 17, 333. ''Turqueſco''. <span style="font-variant:small-caps">Vieir.</span> Serm. 1, 6, 1. col. 371.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Verb. ''Arrancar do . . . ou o . . .'' <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 17, 252 ℣. <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 2, 193, 7. ''Eſgrimir o . . .'' <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 2, 249 ℣. ''Levantar o . . . para alg.'' <span style="font-variant:small-caps">L. Alv.</span> Serm. 3, 8, 9. n. 32. ''Levar do . . .'' <span style="font-variant:small-caps">F. de Mendoç.</span> Serm. 2, 193, 7. ''Levar o . . .'' ({{Def|levantalo.}}) <span style="font-variant:small-caps">Tell.</span> Chr. 2, 6, 40. n. 7. — ''contra alg.'' <span style="font-variant:small-caps">Mendoç.</span> Jorn. 1, 6. ''Metter mão ao . . .'' <span style="font-variant:small-caps">Cardos.</span> Agiol. 1, 158.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
Met. <span style="font-variant:small-caps">Maus.</span> Aff. Afr. 4, 57 E verdugo quer ſer, e agudo ''alfange'' Das vidas.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFANJA.}} {{catgram|s. f.}} ant. {{Def|O meſmo que}} Alfange. <span style="font-variant:small-caps">Per.</span> Elegiad. 17, 249 ℣. — 17, 252 ℣.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFANJE.}} {{catgram|s. m.}} Vej. Alfange.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAQUE.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Banco, cabeço ou monte de areia movediço, que ſe faz nas coſtas do mar, e nas boccas dos rios ou portos.}} <span style="font-variant:small-caps">Barr.</span> Dec. 4, 5, 6 Tem grande numero de ilhas de arêas levadas da agoa, que ſe mudão, a que os mareantes chamão ''alfaques''. <span style="font-variant:small-caps">Albuq.</span> Comm. 4, 8 E como aquillo, em que a não tocou, erão ''alfaques'' de arêa, em pouco eſpaço tirárão a não pera fóra. <span style="font-variant:small-caps">Mend. Pint.</span> Peregr. 48 O rio era todo muito largo, e limpo, e ſem baixo, nem ''alfaque'', em que podeſſe correr perigo.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Baixo de pedra, mais fundo n’huma parte, que em outra.}} <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 1, 108 Indo ſondando, mingoava o cordel de tres e quatro braças de cada golpe, como fundo ''d’alfaques'', e não de parcel. <span style="font-variant:small-caps">Andrad.</span> Chr. 2, 47 E porque a [não] do Governador não pôde ſoffrer tanto como as outras, foi arraſtando ſeis ancoras, que tinha, com que foi dar em hum ''alfaque'' tão fundo, que as ancoras não puderão prender nelle. <span style="font-variant:small-caps">Cout.</span> Dec. 7, 8, 12 Naquella coſta de Moçambique, dez, quinze, vinte legoas ao mar ha huns penedos, que o mar cobre com braça e meia, duas e tres de agoa, que ſe não vem, que ſe chamão ''alfaques''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAQUEQUE.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Redemptor dos cativos, o que vai com ſeguro e ſalvoconducto a tratar com os Mouros o reſgate dos cativos.}} Do Arab. ''alfaccaq''. Derivaſe do verbo ſurdo ''facca'', ſoltar, remir, reſgatar, dar liberdade. <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Report. 4 ''Alfaqueques'' Chriſtãos deſte Reino, que não vão ao Reino de Fez ſem licença delRei ou do Capitão. <span style="font-variant:small-caps">Carv.</span> Chorogr. 1, 5, 3. p. 329 Compadecidos de ſua miſeria huns ''alfaqueques'', pagárão por elle o em que fora cortado. <span style="font-variant:small-caps">Orden. de D. Pedr.</span> 4, 11, 4 E bem aſſi ſe he [Mouro] de reſgate, e ſe tem delle tratado e certificado delle ſeu ſenhor, por ''alfaqueque'' de maneira que &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:2em">
{{Def|Correio, o que leva e traz cartas, noticias, ordens, &c.}} <span style="font-variant:small-caps">Gavi,</span> Cerc. 3, 11 Pois como Mule Amete aſſentou ſeu campo, mandou hum ''alfaqueque'' a Rui de Souſa de Carvalho com huma embaixada, em que dizia &c. <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Deſcripç. 61, Hum Gonçalo Vaz, ''alfaqueque'', que ſabia a lingoa. <span style="font-variant:small-caps">D. G. Coutinh.</span> Jorn. 84 Vindo ''alfaqueque'' de Azamor, contounos &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAQUI.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Titulo ou denominação, que os Africanos dão aos ſeus Sacerdotes e ſabios da lei.}} Do Arab. ''alfaquih''. Derivaſe do verbo ''facaha'', ſer ſabio, eloquente, inſtruido nas couſas Divinas. <span style="font-variant:small-caps">Gil Vic.</span> Obr. 3, 149 ℣ ''Alfaqui'' e alfaqueque. <span style="font-variant:small-caps">Leão,</span> Deſcripç. 85 Se ajuntou a Mouriſma de toda a Africa, convocada de ſeus ''alfaquis''. <span style="font-variant:small-caps">Sous.</span> Hiſt. 1, 6, 30 Outras [vezes] mandoulhe dizer que era conſelho dos ''Alfaquis'', que pera o quebrantarem lhe tiraſſem de todo a viſta dos creados.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFARAZES.}} {{catgram|adj.}} [cavallos] {{Def|Certos cavallos, que monta huma eſpecie de cavallaria ligeira dos Mouros.}} Do Arab. ''alfarás'', nome generico, que ſignifica o cavallo, e mais propriamente a egoa. <span style="font-variant:small-caps">Marinh.</span> Fundaç. 4, 16, 353 Conſta pedir o Papa a elRei ſoccorro de certos cavallos ''alfarazes'', para reprimir a furia dos barbaros.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAREME.}} {{catgram|s. f.}} antiq. {{Def|Certa touca ou véo, com que ſe cobria a cabeça.}} <span style="font-variant:small-caps">Cancion.</span> 156 ℣, 2 Mas vós ireis embuçada De ''alfareme'' de cendal, De tres moços aguardada, Mui olhada, Pois não vai nenhuma tal.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFARIO.}} {{catgram|adj.}} [cavallo] {{Def|O que levanta muito as mãos, rinchando e ſaltando.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFARRABIO.}} {{catgram|s. m.}} vulg. {{Def|Livro velho.}} <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFARRICOQUE.}} {{catgram|s. m.}} vulg. {{Def|Homemzinho.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFARROBA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O fructo da alfarrobeira.}} Do Arab. ''alcharrub''. <span style="font-variant:small-caps">Tenreir.</span> Itin. 48 Ha muitas ''alfarrobas''. <span style="font-variant:small-caps">Sant.</span> Ethiop. 1, 2, 6 Seu fructo he ſemelhante a ''alfarrobas''.
</p>
| style="width:50%; vertical-align:top; padding-left:1em" |
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:0">
<span style="font-variant:small-caps">L. Brand.</span> Medit. 4, 7, 346. p. 302 E deſejava fartaſſe de ''alfarrobas''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFARROBEIRA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa arvore.}} He denominada por Linneo ''Ceratonia ſiliqua''. He de mediana grandeza, ramoſa, guarnecida de folhas nervoſas, eſpeſſas, verdes, e quaſi redondas, e que não cahem no inverno: as flores são machas e femeas, dãoſe em differentes individuos. As machas tem os eſtames amarellados, e fórmão pequenos cachos vermelhos: as femeas são formadas de cinco tuberculos ſem petalas. Ao piſtillo ſuccede huma vagem chata de comprimento de meio pé, e ás vezes mais, com pollegada e meia de largo. Eſta vagem he hum tanto arqueada, e contém ſementes chatas, incluidas em cavidades tranſverſaes abertas em huma polpa ſucculenta, que enche o interior da vagem. Eſta polpa tem a conſiſtencia de hum ſucco eſpeſſo, eſcuro, meloſo, adocicado, e ſemelhante á polpa da cannafiſtula. O ſeu fructo, em quanto verde, he deſabrido ao goſto, mas depois de maduro, he agradavel, e ſe conſidera como peitoral. Os Egypcios tiravão deſte fructo hum mel muito doce, que ſervia de açucar aos Arabes. Na Syria, e no Egypto ſe fazia antigamente delle por fermentação huma eſpecie de vinho. Davaſe muito em outro tempo na Paleſtina, Judéa, e Egypto, e hoje ſe acha em grande abundancia no Algarve, e outras Provincias da Heſpanha, na Provença, e Napoles. Nos lugares, em que ha copia deſtas arvores, ſe ſuſtentão os pobres das ſuas vagens, e ſe ſervem tambem dellas para engordar os gados. <span style="font-variant:small-caps">Tenreir.</span> Itin. 34 Em eſte lugar ha muitas larangueiras e ''alfarrobeiras''.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAVACA,}} {{catgram|s. f.}} ou
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAVACA DE COBRA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa planta ſilveſtre.}} He denominada por Linneo ''Parietaria Luſitanica''. Eſta planta naſce com abundancia nos muros velhos, pardieiros, junto ás ſeves &c. A ſua raiz he fibroſa e avermelhada. Lança muitos talos de altura de quaſi dous pés. Eſtes talos são redondos, avermelhados, frageis, e ramoſos. As folhas são oblongas, veloſas, pontudas, e ſe pegão facilmente ao fato. As flores são pequenas, e ſahem em grande abundancia debaixo das folhas, pegadas ao talo. As folhas deſta planta tem grande uſo na Medicina. Do Arab. ''Habaca'', accreſcentandolhe o articulo ''al'', ſegundo o P. Alcalá. <span style="font-variant:small-caps">A. da Cruz,</span> Recop. 2, 1 Tambem ha outras mezinhas reſolutivas brandas . . . como . . . cozimento de malvas, e de alforfas, e de ''alfavaca''. <span style="font-variant:small-caps">Curv.</span> Atal. 53 A ''alfavaca'' levemente frita em oleo de macella, e dous vintens de açafrão, applicada ſobre a barriga, obra effeitos maravilhoſos. <span style="font-variant:small-caps">Grisl.</span> Deſeng. 3, 90 ''Alfabaca de cobra'' . . . he fria e humida no primeiro gráo. <span style="font-variant:small-caps">Cabreir.</span> Tr. Unic. 3 Recipe cevada limpa . . . ''alfavaca de cobra'', ſementes frias, &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAVACA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Mangericão de folha mui larga, e menos cheiroſa que o ordinario.}} Vej. Mangericão. <span style="font-variant:small-caps">Castanh.</span> Hiſt. 2, 23 Ha tambem muitas hervas cheiroſas, aſſi como mangericões, ''alfavacas'', e outras. <span style="font-variant:small-caps">Sant.</span> Ethiop. 1, 3, 6. Polos campos ha muito mangericão, como ''alfavaca'', a qual herva ſe dá nos mais dos campos deſta coſta. <span style="font-variant:small-caps">Morat.</span> Pratic. 2, 2, 2 No accidente dar a cheirar ''alfavaca'', que alguns chamão mangericão, borrifada com vinagre, faz ſahir logo do accidente.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAVACA DO RIO.}} {{Def|O meſmo que}} Herva Leiteira. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFAZEMA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|Certa planta ſubarbuſtea, e odorifera.}} He denominada por Linneo ''Lavandula ſpica''. Os ſeus troncos são duros, lenhoſos, quadrados, e de altura de dous ou tres pés: eſtão chêos em toda a ſua extensão de folhas compridas, eſtreitas, esbranquiçadas, e terminadas por eſpigas de flores labiadas. A’s flores ſuccedem quatro ſementes, que ſe achão no fundo do caliz. Todas as partes deſta planta tem hum cheiro aromatico, e agradavel. Do Arab. ''alchozamd''. <span style="font-variant:small-caps">Mor.</span> Dial. 3, 33 Açucareiro vidrado com ''alfazema''. <span style="font-variant:small-caps">Prest.</span> Aut. 137 Vós defumais Eſta caſa em ''alfazema''. <span style="font-variant:small-caps">Morat.</span> Luz, 2, 9 Curão as hervas, que tem virtude de provocar os mezes, como são artemija, a manjarona, ''alfazema'', &c.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFEÇA.}} {{catgram|s. f.}} {{Def|O meſmo que}} Safradeira. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab. Suppl.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFEIRE.}} {{catgram|s. m.}} {{Def|Eſtado das cabras ou ovelhas, que não crião.}} <span style="font-variant:small-caps">Bent. Per.</span> Theſ.
</p>
<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFEIRO, A.}} {{catgram|adj.}} {{Def|Que não eſtá parido, que não tem cria.}} Do gado. <span style="font-variant:small-caps">Cruz.</span> Poeſ. Ecl. 6 Em quanto vigiava o gado ''alfeiro''.
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<p style="margin:0 0 0 1em;text-indent:-1em">
{{lema|ALFEIZAR.}} {{catgram|s. m.}} T. de Serrador. {{Def|O páo atraveſſado, que tem mão nas armas ou teſtiços da ſerra.}} Do Arab. ''alfaizar''. Derivaſe do verbo ''fazata'', apertar, ſegurar, reſtringir. <span style="font-variant:small-caps">Blut.</span> Vocab.
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|}<noinclude>{{Cabeçalho|||AL-}}</noinclude>
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