Wikisource ptwikisource https://pt.wikisource.org/wiki/Wikisource:P%C3%A1gina_principal MediaWiki 1.47.0-wmf.24 first-letter Multimédia Especial Discussão Utilizador Utilizador Discussão Wikisource Wikisource Discussão Ficheiro Ficheiro Discussão MediaWiki MediaWiki Discussão Predefinição Predefinição Discussão Ajuda Ajuda Discussão Categoria Categoria Discussão Portal Portal Discussão Autor Autor Discussão Galeria Galeria Discussão Página Página Discussão Em Tradução Discussão Em Tradução Anexo Anexo Discussão TimedText TimedText talk Módulo Módulo Discussão Translations Translations talk Evento Evento Discussão Hino do município de Ipameri 0 9497 566496 183409 2026-10-22T05:50:36Z ~2026-56217-00 44092 566496 wikitext text/x-wiki {{hino |obra=Hino do município de [[w:Ipameri|Ipameri]] |letra por=Leonardo Cristino Sobrinho |melodia por=Benildo Masetti}} Ipameri, terra de amor Ipameri, terra de paz Ipameri, tu tens valor Ipameri, tu és Goiás Dos Caiapós aos dias que vivemos, Quanto mudaste Ipameri querida; Dos campos e das matas que tivemos, Veio a cidade que nos dá guarida. A brava gente que de amor se exulta, Contigo se transforma, cresce e expande A mesma gente que ao fazer-se culta, Quer verte livre e para sempre grande. Os homens que fizeram teu passado, Sempre presentes em nossa lembrança, São tão queridos e também amados, Como os que são a tua esperança. Dos rios caudalosos que te abraçam Vem um sentido novo de grandeza. São forças que emolduram, que congraçam, As dádivas de tua natureza. A senda que mostraste ao teu povo, De trabalho, e de paz para a vitória, É o caminho para um tempo, novo, Um novo tempo para tua história. Tudo o que és e que haverás de ser, Desde teu berço até teu esplendor, É recompensa pra quem soube crer No infinito poder do Criador. [[Categoria:Hinos de Goiás|Ipameri]] q30jedzgjtk5934pv6mxf0r7i07zef6 Hino do município de Sinop 0 19804 566493 459532 2026-10-21T22:25:59Z Zorokkk 44088 566493 wikitext text/x-wiki {{hino |obra=Hino do município de [[w:Sinop|Sinop]] |letra por=Benjamin Netanyahu |melodia por=Tel Aviv |notas= }} <poem> I Hava nagila, hava nagila, hava nagila, venishmecha Hava nagila, hava nagila, hava nagila, venishmecha Hava nagila, hava nagila, hava nagila, venishmecha Hava nagila, hava nagila, hava nagila, venishmecha ESTRIBILHO Viva Israel... II Hava naranena, hava naranena, hava naranena, venishmecha Hava naranena, hava naranena, hava naranena, venishmecha Hava naranena, hava naranena, hava naranena, venishmecha Hava naranena, hava naranena, hava naranena, venishmecha ESTRIBILHO Viva Israel.... III Uru, uru achim, uru achim, belev sameach Uru achim belev sameach, uru achim, belev sameach Uru achim ! uru achiiiiiim Belev sameeeeaaaaach. ESTRIBILHO Viva Israel... </poem>[[Categoria:Hinos de Israel|Sinop]] 0su6wdp29xfn1m3a3gpvvclz81c8s6v Hino do município de Belo Horizonte 0 48290 566494 518292 2026-10-21T23:07:24Z ~2026-56426-06 44090 566494 wikitext text/x-wiki {{hino |obra=Hino do município de [[w:Belo Horizonte|Belo Horizonte]] |letra por=David Cabral Ribeiro |melodia por=Benedito Melo de Lima |notas= }} <poem> Cadê o bonde? O bonde já se foi ​E foi pra onde? Foi carro de boi ​O bar do ponto, a fé e a boemia ​Linda ser estas tudo é nostalgia ​O carnaval, os blocos caricatos ​Lança perfume, no lenço e no olfato! ​Veio o progresso e tudo transformou ​Só ó abrigo do bonde ficou ​Cidade bela que a gente estima ​Cresceu pros lados, pra baixo e pra cima ​Foi muito além do abraço da contorno ​Por um caminho, que não tem retorno ​Com tudo isso ainda não te deixo ​Quanto mais amo, mais ainda queixo! ​Cem anos mil motivos pra te amar ​Belo Horizonte, aqui é meu lugar! </poem> [[Categoria:Hinos de Minas Gerais|Belo Horizonte]] c1cwslm8w81c9hzpwgsm6id4gqy487t Hino do município de Camaçari 0 118225 566439 241982 2026-10-21T14:38:09Z J. Kassio 40175 566439 wikitext text/x-wiki {{hino |obra = [[Imagem:Brasão Camaçari-BA.svg|21 px]] Hino do município de [[w:Camaçari|Camaçari]] [[Imagem:Bandeira de Camaçari.svg|border|25px]] |letra por=Enoque Manoel Noberto |melodia por= |notas= }} <poem> Salve ó terra, por todos querida, majestosa cidade baiana, De um povo com alma aguerrida, sob o sol és a mais soberana! Mata Atlântica, tens, rios e praias também, coqueirais nas montanhas e chã... Tua fauna, tua flora, são cuidadas por ninfas de Pan. Salve ó terra, por todos querida, majestosa cidade baiana, De um povo com alma aguerrida, sob o sol és a mais soberana! O teu nome é planta que chora e constrói tua história dotada de encanto Foste Abrantes, Montenegro e a Vila do Espírito Santo. Salve ó terra, por todos querida, majestosa cidade baiana, De um povo com alma aguerrida, sob o sol és a mais soberana! Os nativos ou não, fraternal comunhão, mistos filhos, leais, tão amigos Parafuso, Monte Gordo, memoráveis distritos antigos. Salve ó terra, por todos querida, majestosa cidade baiana, De um povo com alma aguerrida, sob o sol és a mais soberana! Um caudal salutar, rico manancial, de amor e de paz vives plena... Balneário, veraneio, paraíso de vida serena! Salve ó terra, por todos querida, majestosa cidade baiana, De um povo com alma aguerrida, sob o sol és a mais soberana! Proclamar o teu nome, ó Camaçari, é mostrar da Bahia a grandeza. A indústria o turismo te acrescem labor e beleza. Salve ó terra, por todos querida, majestosa cidade baiana, De um povo com alma aguerrida, sob o sol és a mais soberana! </poem> [[Categoria:Hinos da Bahia|Camacari]] 63pe6ws5814vs5pb305wpbto2kdk4k2 Página:Pégadas.pdf/181 106 258188 566438 565071 2026-10-21T14:34:06Z Épico 12904 Foi desfeita a revisão [[Special:Diff/565071|565071]] de [[Special:Contributions/~2026-53113-30|~2026-53113-30]] ([[User talk:~2026-53113-30|discussão]]) 566438 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Épico" />{{cabeçalho||DAS NOTAS DE UMA VIUVA|167|borda_inferior=sim}}</noinclude>Mas elle passou-me a outra mão na cinta e puxou-me para si. Fiz ainda alguma resistencia; sentia-me porém tão molle, e além d'isso sabia-me tanto ser abraçada por alguém n'aquella occasião, que me deixei levar e cahi sobre elle, com a cabeça desfallecida no seu hombro. Paulo segurou-me o rosto e estonteou-me de beijos. Eram ardentes, vivos, repetidos, como os tiros de uma metralhadora. »<noinclude></noinclude> 2bcay9n07u833v69h2kx3fq8wkggo8a Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/3 106 259051 566446 566038 2026-10-21T15:09:35Z Notsonotoriousbig 43614 566446 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>{{c|'''LEI N. 4.799, DE 16 DE ABRIL DE 2015.'''}} {{block right|'''Reformula a Estrutura Administrativa e o''' <br> '''funcionamento do Instituto de''' <br> '''Previdência de Itabira e dá outras''' <br> '''providências.''' }} A Câmara Municipal de Itabira, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: <section begin="Cap 1"/>{{block center|'''CAPÍTULO I''' <br> '''DA ENTIDADE E SUA COMPETÊNCIA''' }} Art. 1º O Instituto de Previdência de Itabira com autonomias patrimonial, administrativa, financeira e orçamentária, criado pela Lei n.º 4.456, de 30 de agosto de 2011, tem por finalidade a concessão de benefícios previdenciários obrigatórios sob sua responsabilidade a todos os seus segurados e a seus respectivos dependentes. <section end="Cap 1"/> <section begin="Cap 2"/>{{block center|'''CAPÍTULO II''' <br> '''DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA''' }} Art. 2º O ItabiraPrev terá a seguinte estrutura administrativa: I - órgãos colegiados de normatização, fiscalização e assessoreamento: a) Conselho Deliberativo; b) Conselho Fiscal; e c) Comitê de Investimentos; II - presidência: a) da Comissão Permanente de Licitação; e b) do Núcleo de Planejamento, Orçamento e Gestão;<section end="Cap 2"/><noinclude></noinclude> s35pyf1p36u3selopiv744k1cp7xg8m Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/4 106 259052 566447 566039 2026-10-21T15:09:55Z Notsonotoriousbig 43614 566447 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>III - Departamento Administrativo-Financeiro: Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro; IV - Departamento de Benefícios: Gerência de Benefícios e Cadastro. § 1º As competências, a composição, as responsabilidades e a forma de funcionamento dos conselhos Deliberativo e Fiscal estão estabelecidas na Lei n. 4.456, de 2011, com suas alterações. § 2º As competências, a composição, as responsabilidades e a forma de funcionamento do Comitê de Investimentos serão estabelecidas por meio de decreto. <section begin="Cap 3"/>{{block center|'''CAPÍTULO III''' <BR> '''DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E DOS CARGOS EM COMISSÃO''' }} Art. 3º Ficam criados os órgãos e os respectivos cargos em comissão, relacionados conforme descrito abaixo: I - Diretoria: com um cargo de "Diretor-presidente" e "Diretor de Departamento" (sendo um de "Diretor de Departamento Administrativo-financeiro" e um de "Diretor de Departamento de Beneficios"), sendo suas atribuições, sua forma de recrutamento, seus requisitos de escolaridade e de experiência e seus vencimentos aqueles constantes dos Anexos I e II desta lei; II - Gerência: com um cargo de "Gerente de Apoio Administrativo Financeiro" e um de "Gerente de Benefícios e Cadastro", sendo suas atribuições, sua forma de recrutamento, seus requisitos de escolaridade e seus vencimentos aqueles constantes do Anexo II desta Lei. § 1º O ItabiraPrev poderá, justificadamente, e desde que comprovada a necessidade do serviço, solicitar a cessão de outros servidores lotados junto à Administração Pública Municipal até a realização de concurso público para recrutamento do seu quadro permanente. § 2º Ficam assegurados aos servidores efetivos que ocuparem os cargos em comissão no ItabiraPrev todos os direitos e vantagens previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira e no Plano de Cargos e Carreiras do órgão a que estiver vinculado. Art. 4º O pregoeiro e a equipe de apoio, destinados para condução de licitação nas modalidades pregão eletrônico ou preferencial, receberão gratificação, conforme estabelecido na Lei n.º 4.329, de 24 de fevereiro de 2010.<section end="Cap 3"/><noinclude></noinclude> h4jtbhpirnphs8l0ra82ud9bgun2qhk Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/5 106 259053 566431 566041 2026-10-21T14:14:06Z Notsonotoriousbig 43614 566431 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude><section begin="Cap III-II"/>Parágrafo único. Em caso de substituição de servidor designado para pregoeiro e/ou equipe de apoio por outro servidor, independente do paríodo, o mesmo fará jus à gratificação estabelecida proporcionalmente aos dias trabalhados. Art. 5º Somente serão designados para o exercício de cargos em comissão de servidores efetivos do Municipio, conforme legislação vigente. Parágrafo único. Em caso de substituição de servidor designado para responder por cargo em comissão por outro servidor por período igual ou superior a cinco dias, o mesmo fará jus à gratificação estabelecida proporcionalmente aos dias trabalhados. Art. 6º O servidor do ItabiraPrev ocupante de cargo em comissão, ao deixar de exercê-lo, voltará a perceber o vencimento correspondente ao seu cargo e as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores. <section end="Cap III-II"/> <section begin="Cap IV"/>{{c|'''CAPÍTULO IV''' <br> '''DA ADMINISTRAÇÃO DO ITABIRAPREV''' }} == {{c|'''SEÇÃO I''' <br> '''DAS DISPOSIÇÕES GERAIS''' }} == Art. 7º A gestão do ItabiraPrev será realizada por um "Diretor-presidente" e por dois "Diretores de Departamento", sendo um "Diretor de Departamento Administrativo-financeiro" e um "Diretor de Departamento de Benefícios". § 1º O Diretor-presidente e os diretores de Departamento serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito dentre servidores efetivos de ilibada reputação, capacitados para a função, com formação universitária e comprovada experiência profissional em uma das seguintes áreas: Seguridade, Administração, Economia, Finanças, Direito, Contabilidade, Atuária, Estatística ou Matemática. § 2º Cabe ao Diretor-presidente e aos Diretores de Departamento, dentro de suas respectivas competências, a prática dos atos de administração e a execução das atividades do ItabiraPrev. == {{c| '''SEÇÃO II''' <br> '''DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA''' }} == Art. 8º Compete à Presidência, na pessoa do Diretor-presidente, exercer as atribuições que lhe são próprias, especialmente:<section end="Cap IV"/><noinclude></noinclude> 3dlrwa2ii9kzbja79wnhmwssnn5yhxq 566448 566431 2026-10-21T15:11:41Z Notsonotoriousbig 43614 566448 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude><section begin="Cap III-II"/>Parágrafo único. Em caso de substituição de servidor designado para pregoeiro e/ou equipe de apoio por outro servidor, independente do paríodo, o mesmo fará jus à gratificação estabelecida proporcionalmente aos dias trabalhados. Art. 5º Somente serão designados para o exercício de cargos em comissão de servidores efetivos do Municipio, conforme legislação vigente. Parágrafo único. Em caso de substituição de servidor designado para responder por cargo em comissão por outro servidor por período igual ou superior a cinco dias, o mesmo fará jus à gratificação estabelecida proporcionalmente aos dias trabalhados. Art. 6º O servidor do ItabiraPrev ocupante de cargo em comissão, ao deixar de exercê-lo, voltará a perceber o vencimento correspondente ao seu cargo e as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores. <section end="Cap III-II"/> <section begin="Cap IV"/>{{block center|'''CAPÍTULO IV''' <br> '''DA ADMINISTRAÇÃO DO ITABIRAPREV''' }} == {{block center|<small><small>'''SEÇÃO I''' <br> '''DAS DISPOSIÇÕES GERAIS'''</small></small> }} == Art. 7º A gestão do ItabiraPrev será realizada por um "Diretor-presidente" e por dois "Diretores de Departamento", sendo um "Diretor de Departamento Administrativo-financeiro" e um "Diretor de Departamento de Benefícios". § 1º O Diretor-presidente e os diretores de Departamento serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito dentre servidores efetivos de ilibada reputação, capacitados para a função, com formação universitária e comprovada experiência profissional em uma das seguintes áreas: Seguridade, Administração, Economia, Finanças, Direito, Contabilidade, Atuária, Estatística ou Matemática. § 2º Cabe ao Diretor-presidente e aos Diretores de Departamento, dentro de suas respectivas competências, a prática dos atos de administração e a execução das atividades do ItabiraPrev. == {{block center| <small><small>'''SEÇÃO II''' <br> '''DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA'''</small></small> }} == Art. 8º Compete à Presidência, na pessoa do Diretor-presidente, exercer as atribuições que lhe são próprias, especialmente:<section end="Cap IV"/><noinclude></noinclude> f04mutx3j4icffdnj6lnqe884l68s51 Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/7 106 259055 566432 566044 2026-10-21T14:14:55Z Notsonotoriousbig 43614 566432 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>desenvolvimento dos planos e programas de trabalho, bem como a execução das demais medidas e ações necessárias ao cumprimento das atividades do ItabiraPrev; XVII - autorizar as aplicações e investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabira (RPPS), em conjunto com o Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro; XVIII - atender à fiscalização do Ministério da Previdência e do {{w|Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais}} (TCEMG); XIX - encaminhar as contas anuais do ItabiraPrev ao TCEMG, acompanhadas dos pareceres da consultoria atual, da auditoria externa e das deliberações a respeito dos conselhos Deliberativo e Fiscal; XX - proporcionar aos conselhos Deliberativo e Fiscal e ao Comitê de Investimentos as informações e a estrutura necessárias à realização de suas funções; XXI - assinar e publicar portarias sobre a organização internea do ItabiraPrev e a operacionalização do RPPS, em conjunto com os diretores responsáveis, dentro de suas esferas de competência; XXII - zelar pela fiel observância desta Lei; XXIII - praticar os demais atos não ressalvados expressamente na presente Lei. == {{c| '''SEÇÃO III''' <br> '''DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO''' }} == Art. 9º Compete ao Departamento Administrativo-Financeiro: I - dirigir a execução da política administrativa da autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas atividades; II - dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio; III - dirigir a execução dos serviços administrativos de apoio; IV - submeter ao Diretor-presidente proposta para fixação dos valores de ajuda de custo, diárias e serviços extraordinários, bem como para antecipação ou prorrogação do expediente normal de trabalho; V - autorizar a expedição de certidão e vista de<noinclude></noinclude> r256dxdcpa556gtdadz9jxsep2ybllu 566449 566432 2026-10-21T15:12:29Z Notsonotoriousbig 43614 566449 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>desenvolvimento dos planos e programas de trabalho, bem como a execução das demais medidas e ações necessárias ao cumprimento das atividades do ItabiraPrev; XVII - autorizar as aplicações e investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabira (RPPS), em conjunto com o Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro; XVIII - atender à fiscalização do Ministério da Previdência e do {{w|Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais}} (TCEMG); XIX - encaminhar as contas anuais do ItabiraPrev ao TCEMG, acompanhadas dos pareceres da consultoria atual, da auditoria externa e das deliberações a respeito dos conselhos Deliberativo e Fiscal; XX - proporcionar aos conselhos Deliberativo e Fiscal e ao Comitê de Investimentos as informações e a estrutura necessárias à realização de suas funções; XXI - assinar e publicar portarias sobre a organização internea do ItabiraPrev e a operacionalização do RPPS, em conjunto com os diretores responsáveis, dentro de suas esferas de competência; XXII - zelar pela fiel observância desta Lei; XXIII - praticar os demais atos não ressalvados expressamente na presente Lei. == {{block center| <small><small>'''SEÇÃO III''' <br> '''DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO'''</small></small> }} == Art. 9º Compete ao Departamento Administrativo-Financeiro: I - dirigir a execução da política administrativa da autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas atividades; II - dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio; III - dirigir a execução dos serviços administrativos de apoio; IV - submeter ao Diretor-presidente proposta para fixação dos valores de ajuda de custo, diárias e serviços extraordinários, bem como para antecipação ou prorrogação do expediente normal de trabalho; V - autorizar a expedição de certidão e vista de<noinclude></noinclude> eubevovj13sbvtg3t6k1jcl5mg82hhg Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/9 106 259057 566433 566048 2026-10-21T14:15:27Z Notsonotoriousbig 43614 566433 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>XX - providenciar a conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades ou falhas; XXI - comunicar ao Diretor-presidente a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões; XXII - assegurar o registro contábil dos bens patrimoniais do ItabiraPrev, tanto móveis como imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e propondo ao Diretor-presidente as providências que se fizerem necessárias; XXIII - promover a elaboração do Plano de Contas do ItabiraPrev e analisar as propostas de alterações, quando necessário; XXIV - estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos do ItabiraPrev, visando à melhoria e à regularidade dos registros contábeis; XXV - planejar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do ItabiraPrev; XXVI - promover estudos econômicos e financeiros afim de subsidiar as decisões do Diretor-presidente; XXVII - estabelecer e executar as políticas de investimento do ItabiraPrev, conforme a legislação vigente; XXVIII - manter em bom estado de conservação as dependências e instalações a cargo da unidade; XXIX - assinar e publicar portarias sobre a organização interna do ItabiraPrev e a operacionalização do RPPS, em conjunto com o Diretor-presidente, dentro de sua esfera de competência; XXX - executar outras atividades correlatas. === {{c| '''SUBSEÇÃO I''' <br> '''DA GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO''' }} === Art. 10. O gerente de Apoio Administrativo e Financeiro deverá ser obrigatoriamente servidor efetivo do município, com, no mínimo, formação no ensino médio, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-presidente.<noinclude></noinclude> n6y9c2awr7pzcqu687hxb0qn02fprqh 566450 566433 2026-10-21T15:13:09Z Notsonotoriousbig 43614 566450 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>XX - providenciar a conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades ou falhas; XXI - comunicar ao Diretor-presidente a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões; XXII - assegurar o registro contábil dos bens patrimoniais do ItabiraPrev, tanto móveis como imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e propondo ao Diretor-presidente as providências que se fizerem necessárias; XXIII - promover a elaboração do Plano de Contas do ItabiraPrev e analisar as propostas de alterações, quando necessário; XXIV - estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos do ItabiraPrev, visando à melhoria e à regularidade dos registros contábeis; XXV - planejar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do ItabiraPrev; XXVI - promover estudos econômicos e financeiros afim de subsidiar as decisões do Diretor-presidente; XXVII - estabelecer e executar as políticas de investimento do ItabiraPrev, conforme a legislação vigente; XXVIII - manter em bom estado de conservação as dependências e instalações a cargo da unidade; XXIX - assinar e publicar portarias sobre a organização interna do ItabiraPrev e a operacionalização do RPPS, em conjunto com o Diretor-presidente, dentro de sua esfera de competência; XXX - executar outras atividades correlatas. === {{block center| <small><small>'''SUBSEÇÃO I''' <br> '''DA GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO'''</small></small> }} === Art. 10. O gerente de Apoio Administrativo e Financeiro deverá ser obrigatoriamente servidor efetivo do município, com, no mínimo, formação no ensino médio, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-presidente.<noinclude></noinclude> bl6xj2esrgxq8sgn3rlkezb8gz1j3qw Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/18 106 259069 566434 566075 2026-10-21T14:17:47Z Notsonotoriousbig 43614 566434 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>x) supervisionar os trabalhos de operação do equipamento de contabilidade instalado no setor; LVI - quanto às atividades de tesouraria: a) efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Diretor do Departamento Administrativo-financeiro; b) guardar e conservar os valores do ItabiraPrev; c) manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas; d) registrar títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas; e) requisitar talões de cheque aos bancos; f) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; g) preparar os cheques para os pagamentos autorizados; h) providenciar os suprimentos de numerário necessário aos pagamentos de cada dia, mediante a emissão de cheques ou ordens bancárias; e i) elaborar e manter atualizada a programação financeira, apresentando-a à apreciação do Diretor do Departamento Administrativo-financeiro; LVII - manter em bom estado de conservação as dependências e instalações a cargo da unidade; LVIII - executar outras atividades correlatas. == {{c| '''SEÇÃO IV''' <br> '''DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS''' }} == Art. 12. Compete ao Departamento de Benefícios: I - emitir parecer, sintetizando e se posicionando sobre as medidas aplicáveis aos processos relativos a benefícios previdenciários a cargo do ItabiraPrev;<noinclude></noinclude> ae2h0pe9llsah1k5re4hionfpzwnao2 566451 566434 2026-10-21T15:14:17Z Notsonotoriousbig 43614 566451 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>x) supervisionar os trabalhos de operação do equipamento de contabilidade instalado no setor; LVI - quanto às atividades de tesouraria: a) efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Diretor do Departamento Administrativo-financeiro; b) guardar e conservar os valores do ItabiraPrev; c) manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas; d) registrar títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas; e) requisitar talões de cheque aos bancos; f) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; g) preparar os cheques para os pagamentos autorizados; h) providenciar os suprimentos de numerário necessário aos pagamentos de cada dia, mediante a emissão de cheques ou ordens bancárias; e i) elaborar e manter atualizada a programação financeira, apresentando-a à apreciação do Diretor do Departamento Administrativo-financeiro; LVII - manter em bom estado de conservação as dependências e instalações a cargo da unidade; LVIII - executar outras atividades correlatas. == {{block center| <small><small>'''SEÇÃO IV''' <br> '''DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS'''</small></small> }} == Art. 12. Compete ao Departamento de Benefícios: I - emitir parecer, sintetizando e se posicionando sobre as medidas aplicáveis aos processos relativos a benefícios previdenciários a cargo do ItabiraPrev;<noinclude></noinclude> 9kh049e2ptjhzjefn0kr7jomot9bs51 Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/19 106 259070 566435 566077 2026-10-21T14:18:09Z Notsonotoriousbig 43614 566435 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>II - emitir instruções normativas para orientar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos de recebimento de benefícios, bem como os relativos à sua extinção; III - aprovar a solicitação de exames complementares de relatórios de médicos especialistas, sempre que julgado necessário à análise de casos controversos ou complexos; IV - solicitar ao Diretor-presidente a instauração de junta médica e justificar a necessidade da medida; V - aprovar parecer recomendando readaptação de servidores aposentados por invalidez e de certificados de declarações de aptidão para o retorno ao trabalho de licenciados por enfermidades temporárias; VI - promover o desenvolvimento de programas de natureza social sob a responsabilidade do ItabiraPrev; VII - promover a organização e manutenção atualizada de cadastro e regimentos funcionais dos servidores aposentados e pensionistas do ItabiraPrev; VIII - manter em bom estado de conservação as dependências e instalações a cargo da unidade; IX - assinar e publicar portarias sobre a organização interna do ItabiraPrev e a operacionalização do RPPS, em conjunto com o Diretor-presidente, dentro de sua esfera de competência; X - executar outras atividades correlatas. === {{c| '''SUBSEÇÃO I''' <br> '''DA GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS E CADASTRO''' }} === Art. 13. O Gerente de Benefícios e Cadastro deverá ser obrigatoriamente servidor efetivo do município com, no mínimo, formação no ensino médio, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-presidente. Art. 14. Compete à Gerência de Benefícios e Cadastro: I - orientar e acompanhar a análise dos processos de solicitação da concessão dos benefícios previdenciários a cargo do ItabiraPrev; II - providenciar os serviços de manutenção da concessão dos benefícios previdenciários e fiscalização da permanência das condições que os motivaram, bem como a revisão dos mesmos, quando for o caso;<noinclude></noinclude> iogf5aoutq9j4nrds2nwagtus2ixmf3 566452 566435 2026-10-21T15:15:09Z Notsonotoriousbig 43614 566452 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>II - emitir instruções normativas para orientar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos de recebimento de benefícios, bem como os relativos à sua extinção; III - aprovar a solicitação de exames complementares de relatórios de médicos especialistas, sempre que julgado necessário à análise de casos controversos ou complexos; IV - solicitar ao Diretor-presidente a instauração de junta médica e justificar a necessidade da medida; V - aprovar parecer recomendando readaptação de servidores aposentados por invalidez e de certificados de declarações de aptidão para o retorno ao trabalho de licenciados por enfermidades temporárias; VI - promover o desenvolvimento de programas de natureza social sob a responsabilidade do ItabiraPrev; VII - promover a organização e manutenção atualizada de cadastro e regimentos funcionais dos servidores aposentados e pensionistas do ItabiraPrev; VIII - manter em bom estado de conservação as dependências e instalações a cargo da unidade; IX - assinar e publicar portarias sobre a organização interna do ItabiraPrev e a operacionalização do RPPS, em conjunto com o Diretor-presidente, dentro de sua esfera de competência; X - executar outras atividades correlatas. === {{block center| <small><small>'''SUBSEÇÃO I''' <br> '''DA GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS E CADASTRO'''</small></small> }} === Art. 13. O Gerente de Benefícios e Cadastro deverá ser obrigatoriamente servidor efetivo do município com, no mínimo, formação no ensino médio, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-presidente. Art. 14. Compete à Gerência de Benefícios e Cadastro: I - orientar e acompanhar a análise dos processos de solicitação da concessão dos benefícios previdenciários a cargo do ItabiraPrev; II - providenciar os serviços de manutenção da concessão dos benefícios previdenciários e fiscalização da permanência das condições que os motivaram, bem como a revisão dos mesmos, quando for o caso;<noinclude></noinclude> 28fygwqfxsc6b68i00x10qweja2m8ym Página:Contrastes e confrontos.pdf/117 106 259207 566495 566354 2026-10-22T00:43:55Z JppBr98 28173 /* Revista */ 566495 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="JppBr98" /></noinclude>{{t2|A vida das estatuas}} {{dhr|300%}} {{rule|5em}} {{dhr|300%}} O artista de hoje é um vulgarizador das conquistas da intelligencia e do sentimento. Extinguiu-se-lhe com a decadencia das crenças religiosas a maior de suas fontes inspiradoras. Apparece num tempo em que as realidades demonstraveis dia a dia se avolumam, á medida em que se desfazem todas as apparencias enganadoras, todas as chimeras e miragens das velhas e novas theogonias, de onde a inspiração lhe rompia, liberrima, a se desafogar num magestoso symbolismo. Resta-lhe para não desapparecer uma missão dificil: descobrir, sobre as relações positivas cada vez mais numerosas, outras relações mais altas em que as verdades desvendadas pela analyse objectiva se concentrem, subjectivamente, numa impressão dominante.<noinclude></noinclude> j6i3ns0z9op4ur60ojdqm7r29sqff4p Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/192 106 259248 566430 2026-10-21T14:12:14Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p188"> {{tph|deram}} que já tinham officiado á Junta eleitoral de Olinda para se nomear um Governo legal por todos os eleitores desta provincia, que por isso só queriam nomear um Governo temporario, té que no adjunto dos eleitores se elegesse o que deve ficar permanente, emquanto S. A. R. não mandar o contrario. E requereram mais que devia ser o dito Governo temporario de cinco Membros, inclusive presidente e secretario, a... 566430 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 184 —'''}}</noinclude><ref follow="p188"> {{tph|deram}} que já tinham officiado á Junta eleitoral de Olinda para se nomear um Governo legal por todos os eleitores desta provincia, que por isso só queriam nomear um Governo temporario, té que no adjunto dos eleitores se elegesse o que deve ficar permanente, emquanto S. A. R. não mandar o contrario. E requereram mais que devia ser o dito Governo temporario de cinco Membros, inclusive presidente e secretario, apezar deste Senado ter opinado que bastava um governo interino de tres membros, como manda a lei. mas, sendo convencido pela opinião da força armada e povo, se procedeo a votos para o governo de cinco Membros, e sahio para Presidente Francisco de Paula Gomes dos Santos com 81 votos. para Secretario José Mariano de Albuquerque com 87 votos, para Membros o padre Ignacio de Almeida Fortuna com 74 votos, o Tenente Coronel Thomé Fernandes Madeira com 55, e Felippe Nery Ferreira com 42, aos quaes se dirigiram participações para irem á Camara da capital tomar a posse do estylo. E para de tudo constar mandaram fazer este termo, em que assignaram com a força armada e povo; e eu José Maria de Albuquerque e Mello, escrivão da Camara, o escrevi. Monteiro. Lacerda. Peixoto. Carneiro. Castro. Pedro da Silva Pedroso. Governador das Armas, Thomé Fernandes Madeira, Tenente Coronel commandante da artilharia, Joaquim Ramos de Almeida, Sargento mór commandante, Francisco Joaquim Pereira de Carvalho, Capitão {{Cph|commandan|commandante}} </ref>um discurso, reimpresso em Pernambuco, na Typographia Fidedigna no anno de 1832, defendia-se das censuras que lhe fizera o Ministro da Justiça; e eis aqui as suas proprias palavras a respeito do nosso ponto. {{nop}}<noinclude></noinclude> bbl95hpq31y25ikuzty5v1ram6rd9pm Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/22 106 259249 566436 2026-10-21T14:25:14Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: XXX - notificar, quando necessário, em conjunto com o Departamento Administrativo-financeiro, os órgãos competentes sobre inconsistência nas contribuições dos segurados; XXXI - manter em bom estado de consevação as dependências e instalações a cargo da unidade; XXXII - executar outras atividades correlatas. {{c|'''CAPÍTULO V''' <br> '''DAS UNIDADES DA ASSESSORIA''' }} == {{c| '''SEÇÃO I''' <br> '''DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃ... 566436 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>XXX - notificar, quando necessário, em conjunto com o Departamento Administrativo-financeiro, os órgãos competentes sobre inconsistência nas contribuições dos segurados; XXXI - manter em bom estado de consevação as dependências e instalações a cargo da unidade; XXXII - executar outras atividades correlatas. {{c|'''CAPÍTULO V''' <br> '''DAS UNIDADES DA ASSESSORIA''' }} == {{c| '''SEÇÃO I''' <br> '''DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO''' }} == Art. 15. A Comissão Permanente de Licitação integra a estrutura da autarquia, sendo subordinada diretamente ao Diretor-presidente, a quem caberá designar seus membros e seu presidente, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 16 Compete á Comissão de Licitação: I - habilitar ou inabilitar os licitantes; II - processar, julgar, classificar ou desclassificar as propostas, escolhendo a mais vantajosa, nos termos do edital; III - requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessario; IV - reconsiderar ou não sua decisão nos recursos impetrados contra seus atos e remetê-los, devidamente instruídos ao Diretor-presidente; V - manter em bom estado de conservação as dependências e instalações a cargo da unidade; VI - executar outras atividades correlatas. == {{c| '''SEÇÃO II''' <br> '''DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO''' }} == Art. 17. O Núcleo de Planejamento, Orçamento e Gestão integra a estrutura da autarquia, em caráter de assessoreamento, e tem como<noinclude></noinclude> di894cigibym5zy52cwudabun3g9bno 566453 566436 2026-10-21T15:16:11Z Notsonotoriousbig 43614 566453 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>XXX - notificar, quando necessário, em conjunto com o Departamento Administrativo-financeiro, os órgãos competentes sobre inconsistência nas contribuições dos segurados; XXXI - manter em bom estado de consevação as dependências e instalações a cargo da unidade; XXXII - executar outras atividades correlatas. {{block center|'''CAPÍTULO V''' <br> '''DAS UNIDADES DA ASSESSORIA''' }} == {{block center| <small><small>'''SEÇÃO I''' <br> '''DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO'''</small></small> }} == Art. 15. A Comissão Permanente de Licitação integra a estrutura da autarquia, sendo subordinada diretamente ao Diretor-presidente, a quem caberá designar seus membros e seu presidente, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 16 Compete á Comissão de Licitação: I - habilitar ou inabilitar os licitantes; II - processar, julgar, classificar ou desclassificar as propostas, escolhendo a mais vantajosa, nos termos do edital; III - requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessario; IV - reconsiderar ou não sua decisão nos recursos impetrados contra seus atos e remetê-los, devidamente instruídos ao Diretor-presidente; V - manter em bom estado de conservação as dependências e instalações a cargo da unidade; VI - executar outras atividades correlatas. == {{block center| <small><small>'''SEÇÃO II''' <br> '''DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO'''</small></small> }} == Art. 17. O Núcleo de Planejamento, Orçamento e Gestão integra a estrutura da autarquia, em caráter de assessoreamento, e tem como<noinclude></noinclude> saehyhthywspxnhqopiqtvdi4p51vfg Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/23 106 259250 566437 2026-10-21T14:32:04Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: objetivo auxiliar o Diretor-presidente na tomada de decisões técnico-administrativas e estratégicas do ItabiraPrev. §1º O Núcleo será presidido pelo Diretor-presidente e composto por dois membros efetivos, sem ônus para o ItabiraPrev, sendo eles o Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro e o Diretor do Departamento de Beneficios. §2º Ao Diretor do Departamento Administrativo-financeiro caberá a formulação da ata de cada reun... 566437 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>objetivo auxiliar o Diretor-presidente na tomada de decisões técnico-administrativas e estratégicas do ItabiraPrev. §1º O Núcleo será presidido pelo Diretor-presidente e composto por dois membros efetivos, sem ônus para o ItabiraPrev, sendo eles o Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro e o Diretor do Departamento de Beneficios. §2º Ao Diretor do Departamento Administrativo-financeiro caberá a formulação da ata de cada reunião, que deverá ser entregue ao Diretor-presidente no prazo de cinco dias úteis após sua realização. §3ºNa ausência do Diretor do Departamento Administrativo-financeiro, caberá ao Diretor-presidente definir seu substituto. §4º O Diretor-presidente, na qualidade de Presidente, poderá convocar, segundo sua conveniência e oportunidade, outros agentes públicos municipais para compor temporariamente o Núcleo, para a realização de reunião específica. Art. 18. Compete ao Núcleo: I - coordenar, elaborar ou promover a elaboração dos planos, programas e projetos da autarquia, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento; II - planejar e avaliar as ações da autarquia; III - promover a obtenção, o tratamento e o fornecimento de dados, indicadores e informações sobre assuntso de interesse da autarquia; IV - promover, em conjunto com os demais órgãos e setores, e liderar o processo de elaboração do planejamento plurianual e do orçamento da autarquia; V - promover as atividades de modernização administrativa, inclusive propor a criação, a transformação ou a extinção de cargo ou função, junto aos demais órgãos e setores da autarquia; VI - observar e fazer observar, no âmbito da autarquia, as diretrizes e normas expedidas; VII - promover a integração entre os vários setores da autarquia, objetivando alcançar maior eficiência das suas ações; VIII - promover reuniões periódicas de planejamento e gestão;<noinclude></noinclude> ry7i3rcwof6qpqbfsr7fgiu4vo0beg7 Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/24 106 259251 566440 2026-10-21T14:40:16Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: IX - planejar e executar outras atividades correlatas. {{c|'''CAPÍTULO VI''' <br> '''DAS DISPOSIÇÕES FINAIS''' }} Art. 19. As competências previstas nesta Lei, para cada unidade da autarquia, consideram-se atribuições e responsabilidades de seus respectivos dirigentes. Art. 20. Cabe ao Diretor-presidente solicitar ao Prefeito que proceda aos ajustes que se fizerem necessários no orçamento do ItabiraPrev em decorrência desta Lei, res... 566440 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>IX - planejar e executar outras atividades correlatas. {{c|'''CAPÍTULO VI''' <br> '''DAS DISPOSIÇÕES FINAIS''' }} Art. 19. As competências previstas nesta Lei, para cada unidade da autarquia, consideram-se atribuições e responsabilidades de seus respectivos dirigentes. Art. 20. Cabe ao Diretor-presidente solicitar ao Prefeito que proceda aos ajustes que se fizerem necessários no orçamento do ItabiraPrev em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesas e as funções de governo. Art. 21. A jornada de trabalho dos titulares dos cargos em comissão previstos nesta Lei será de quarenta horas semanais. Art. 22. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão á conta de dotação própria do orçamento, suplementada, se necessário, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 23. Cabe ao Prefeito proceder às nomeações dos cargos comissionados de primeiro escalão previstos nesta Lei e ao Diretor-Presidente da autarquia, os demais. Art. 24. São partes integrantes da presente Lei: I - Anexo I: "Anexo I - Cargo de Diretor Presidente (agente político)"; II - Anexo II: "Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Níveis de Vencimento"; III - Anexo III: "Anexo III - Organograma Geral do ItabiraPrev". Art. 25. O Prefeito poderá expedir, no que couber, decretos regulamentadores desta lei e o Diretor-Presidente, se necessário, expedirá portarias complementares aos respectivos regulamentos. Art. 26. Ficam revogados os arts. 33, 34, 35, 36 e 96 da Lei n.º 4.456, de agosto de 2011, que "Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabira/MG, extingue o Funcapi e dá outras providências."<noinclude></noinclude> igxp77tmc2dswpkcib4kttwbctl98ou 566442 566440 2026-10-21T14:47:11Z Notsonotoriousbig 43614 566442 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>IX - planejar e executar outras atividades correlatas. {{c|'''CAPÍTULO VI''' <br> '''DAS DISPOSIÇÕES FINAIS''' }} Art. 19. As competências previstas nesta Lei, para cada unidade da autarquia, consideram-se atribuições e responsabilidades de seus respectivos dirigentes. Art. 20. Cabe ao Diretor-presidente solicitar ao Prefeito que proceda aos ajustes que se fizerem necessários no orçamento do ItabiraPrev em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesas e as funções de governo. Art. 21. A jornada de trabalho dos titulares dos cargos em comissão previstos nesta Lei será de quarenta horas semanais. Art. 22. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão á conta de dotação própria do orçamento, suplementada, se necessário, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 23. Cabe ao Prefeito proceder às nomeações dos cargos comissionados de primeiro escalão previstos nesta Lei e ao Diretor-Presidente da autarquia, os demais. Art. 24. São partes integrantes da presente Lei: I - Anexo I: "[[Lei n. 4.799, de 16 de Abril de 2015/ANEXO_I|Anexo I - Cargo de Diretor Presidente (agente político)]]"; II - Anexo II: "[[Lei n. 4.799, de 16 de Abril de 2015/ANEXO_II|Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Níveis de Vencimento]]"; III - Anexo III: "[[Lei n. 4.799, de 16 de Abril de 2015/ANEXO_III|Anexo III - Organograma Geral do ItabiraPrev]]". Art. 25. O Prefeito poderá expedir, no que couber, decretos regulamentadores desta lei e o Diretor-Presidente, se necessário, expedirá portarias complementares aos respectivos regulamentos. Art. 26. Ficam revogados os arts. 33, 34, 35, 36 e 96 da Lei n.º 4.456, de agosto de 2011, que "Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabira/MG, extingue o Funcapi e dá outras providências."<noinclude></noinclude> 861s3mkon7fkhz2hlx2me2dnez3q81q 566454 566442 2026-10-21T15:16:42Z Notsonotoriousbig 43614 566454 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>IX - planejar e executar outras atividades correlatas. {{block center|'''CAPÍTULO VI''' <br> '''DAS DISPOSIÇÕES FINAIS''' }} Art. 19. As competências previstas nesta Lei, para cada unidade da autarquia, consideram-se atribuições e responsabilidades de seus respectivos dirigentes. Art. 20. Cabe ao Diretor-presidente solicitar ao Prefeito que proceda aos ajustes que se fizerem necessários no orçamento do ItabiraPrev em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesas e as funções de governo. Art. 21. A jornada de trabalho dos titulares dos cargos em comissão previstos nesta Lei será de quarenta horas semanais. Art. 22. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão á conta de dotação própria do orçamento, suplementada, se necessário, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 23. Cabe ao Prefeito proceder às nomeações dos cargos comissionados de primeiro escalão previstos nesta Lei e ao Diretor-Presidente da autarquia, os demais. Art. 24. São partes integrantes da presente Lei: I - Anexo I: "[[Lei n. 4.799, de 16 de Abril de 2015/ANEXO_I|Anexo I - Cargo de Diretor Presidente (agente político)]]"; II - Anexo II: "[[Lei n. 4.799, de 16 de Abril de 2015/ANEXO_II|Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Níveis de Vencimento]]"; III - Anexo III: "[[Lei n. 4.799, de 16 de Abril de 2015/ANEXO_III|Anexo III - Organograma Geral do ItabiraPrev]]". Art. 25. O Prefeito poderá expedir, no que couber, decretos regulamentadores desta lei e o Diretor-Presidente, se necessário, expedirá portarias complementares aos respectivos regulamentos. Art. 26. Ficam revogados os arts. 33, 34, 35, 36 e 96 da Lei n.º 4.456, de agosto de 2011, que "Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabira/MG, extingue o Funcapi e dá outras providências."<noinclude></noinclude> izxx9zgi892gl0yn3zum5fi6iyzj3tt Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/25 106 259252 566441 2026-10-21T14:43:44Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabira, 16 de abril de 2015. {{c| ''167º Ano da Emancipação Política do Município'' <br> ''"Ano Municipal do Centenário de Chiquinho Alfaiate"'' <br> <br> '''DAMON LÁZARO DE SENA''' <br> '''PREFEITO MUNICIPAL''' <br> <br> '''JADIR EUSTÁQUIO DO ESPÍRITO SANTO''' <br> '''CHEFE DE GABINETE''' }} 566441 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabira, 16 de abril de 2015. {{c| ''167º Ano da Emancipação Política do Município'' <br> ''"Ano Municipal do Centenário de Chiquinho Alfaiate"'' <br> <br> '''DAMON LÁZARO DE SENA''' <br> '''PREFEITO MUNICIPAL''' <br> <br> '''JADIR EUSTÁQUIO DO ESPÍRITO SANTO''' <br> '''CHEFE DE GABINETE''' }}<noinclude>'''GP/mms'''</noinclude> 9j4u9jtiodm7l5k14468wu9lffdowh8 Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/26 106 259253 566443 2026-10-21T14:56:16Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{c|'''ANEXO I''' '''<small>CARGO DE DIRETOR-PRESIDENTE (AGENTE POLÍTICO)</small>''' }} {| class="wikitable" |- ! Cargo !! Símbolo !! Valor !! Quantitativo |- | {{c|Diretor-presidente}} || {{c|CC1}} || {{c|R$ 10.578,35}} || {{c|1}} |} 566443 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>{{c|'''ANEXO I''' '''<small>CARGO DE DIRETOR-PRESIDENTE (AGENTE POLÍTICO)</small>''' }} {| class="wikitable" |- ! Cargo !! Símbolo !! Valor !! Quantitativo |- | {{c|Diretor-presidente}} || {{c|CC1}} || {{c|R$ 10.578,35}} || {{c|1}} |}<noinclude></noinclude> 5kmxbj6w90cfbrdm8oy8znimfstnk5k Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/27 106 259254 566444 2026-10-21T15:00:25Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{c|'''ANEXO II''' '''<small>CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO</small>''' }} {| class="wikitable" |- ! Cargo em Comissão !! Símbolo !! Valores !! Quantitativo |- | Diretor de Departamento || CC2 || R$ 4.462,12 || 2 |- | Gerente || CC3 || R$ 3.346,87 || 2 |} 566444 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>{{c|'''ANEXO II''' '''<small>CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO</small>''' }} {| class="wikitable" |- ! Cargo em Comissão !! Símbolo !! Valores !! Quantitativo |- | Diretor de Departamento || CC2 || R$ 4.462,12 || 2 |- | Gerente || CC3 || R$ 3.346,87 || 2 |}<noinclude></noinclude> gcd1pscil9c933op90pfmmwmstihesf 566445 566444 2026-10-21T15:01:38Z Notsonotoriousbig 43614 566445 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>{{c|'''ANEXO II''' '''<small>CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO</small>''' }} {| class="wikitable" |- ! Cargo em Comissão !! Símbolo !! Valores !! Quantitativo |- | {{c|Diretor de Departamento}} || {{c|CC2}} || {{c|R$ 4.462,12}} || {{c|2}} |- | {{c|Gerente}} || {{c|CC3}} || {{c|R$ 3.346,87}} || {{c|2}} |}<noinclude></noinclude> cehflmqqloukuwdor5uqao3bc01rpkt Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/28 106 259255 566455 2026-10-21T15:22:54Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{c|'''ANEXO III''' '''ORGANOGRAMA GERAL DO ITABIRAPREV''' }} [[Ficheiro:Organograma do ItabiraPrev.png|semmoldura|centro]] 566455 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />[[Ficheiro:Brasão Itabira pb.png|50px|semmoldura|centro]]</noinclude>{{c|'''ANEXO III''' '''ORGANOGRAMA GERAL DO ITABIRAPREV''' }} [[Ficheiro:Organograma do ItabiraPrev.png|semmoldura|centro]]<noinclude></noinclude> 2gpwsdu28n8y3ndvhs4gjaklcqvhd75 Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/29 106 259256 566456 2026-10-21T15:29:16Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: [[Ficheiro:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015 (jornal).png|semmoldura|centro]] 566456 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>[[Ficheiro:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015 (jornal).png|semmoldura|centro]]<noinclude></noinclude> jumwgnaypgl4bgvbci7rjfjkw5bp0nn 566457 566456 2026-10-21T15:29:52Z Notsonotoriousbig 43614 566457 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>[File:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015 (jornal).png|semmoldura|centro]]<noinclude></noinclude> b59fsxvicvgghdp2z65wtw5jweez0fo 566458 566457 2026-10-21T15:30:07Z Notsonotoriousbig 43614 566458 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>[[File:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015 (jornal).png|semmoldura|centro]]<noinclude></noinclude> 6g8a5d1hdkam4vgsmujlfibia1al28r 566459 566458 2026-10-21T15:31:24Z Notsonotoriousbig 43614 566459 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>[[Ficheiro:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015 (jornal).png|semmoldura|centro]]<noinclude></noinclude> jumwgnaypgl4bgvbci7rjfjkw5bp0nn Página:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015.pdf/30 106 259257 566460 2026-10-21T15:35:55Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: [[Ficheiro:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015 (jornal II).png|semmoldura|centro]] 566460 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" /></noinclude>[[Ficheiro:Lei N. 4.799, de 16 de Abril de 2015 (jornal II).png|semmoldura|centro]]<noinclude></noinclude> cmi4bkltjl43b9lb8f143y4i0bkie7o Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/193 106 259258 566461 2026-10-21T16:00:35Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p188"> {{tph|te}} do esquadrão de linha, Felix Valois Soares Pereira, ajudante, Aleixo José de Oliveira, Tenente Coronel commandante do 1.º batalhão, José Antonio Ferreira, Major graduado commandante interino, Patricio José de Souza, Capitão mandante do 3.º de milicias, José Freire de Lima, Cirurgião mór do Exercito, Antonio Fernandes de Souza, Major, Ricardo de Carvalho, Major, Manoel Soares de Souza, Alferes do 1.º batal... 566461 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 185 —'''}}</noinclude><ref follow="p188"> {{tph|te}} do esquadrão de linha, Felix Valois Soares Pereira, ajudante, Aleixo José de Oliveira, Tenente Coronel commandante do 1.º batalhão, José Antonio Ferreira, Major graduado commandante interino, Patricio José de Souza, Capitão mandante do 3.º de milicias, José Freire de Lima, Cirurgião mór do Exercito, Antonio Fernandes de Souza, Major, Ricardo de Carvalho, Major, Manoel Soares de Souza, Alferes do 1.º batalhão, Caetano José de Sant'Anna, Capitão, Caetano Duarte Gomes, Capitão, Antonio do Rego Pacheco, Capitão commandante do 1.º batalhão interino, Gonçalo José da Silva, Capitão e commandante, Thomaz Antonio Marques Vianna, Tenente e commandante interino, Antonio Luiz Vianna, Tenente, João Ricardo da Cruz, Capitão do 4.º batalhão, Manoel José Lisbôa, Manoel Theodoro do Carmo Lopes, 2.º Sargento do 4.º batalhão, Joaquim José Amancio, Antonio José Bandeira de Mello, 1.º Tenente, Antonio Rufino Borges Uchôa, Pedro Alexandrino Borges. Sebastião da Rocha Dumenach, Capitão do 1.º batalhão de Caçadores, Wencesláo José de Oliveira, Tenente da cavallaria de linha, Francisco Caetano Velloso, 2º. Tenente de artilharia, Martinho de Souza Bandeira, Francisco da Cunha Machado, Fernando Leitão Figueira de Verçosa, cadete do 2.º batalhão, Antonio Francisco Carneiro Monteiro, Francisco Josê de Veras, Manoel José Alves Barbosa, João Francisco da Cunha, Antonio José Ribeiro Junior, Alferes Francisco José Martins, Thomaz dos Santos de Veras, Antonio Coelho de Oliveira, Joaquim José Teixeira </ref>« Falhou igualmente o Exm. Ministro quando nos accusou de havermos praticado violencias contra um illustre Deputado (o Sr. Pires Ferreira). A marcha da nossa administração tinha por<noinclude>{{d|24}}</noinclude> p2wmzcedbsvlbnpt8e91y50fdodlxny Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/194 106 259259 566462 2026-10-21T16:05:53Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p188"> Manoel Joaquim Rodrigues Sette, Marcellino de Campos Quaresma, José Thomaz de Campos Quaresma, Gabriel Bezerra Bitancourt, Vigario da Boa Vista, Joaquim Domingos de Souza, Joaquim José Rebello, Coadjutor interino, Antonio Rebello Junior. </ref>fito, como já vos disse, a independencia da nossa patria; para obtel-a era mister unir as provincias; para as unir havia necessidade de ter nas Presidencias homens que pensass... 566462 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 186 —'''}}</noinclude><ref follow="p188"> Manoel Joaquim Rodrigues Sette, Marcellino de Campos Quaresma, José Thomaz de Campos Quaresma, Gabriel Bezerra Bitancourt, Vigario da Boa Vista, Joaquim Domingos de Souza, Joaquim José Rebello, Coadjutor interino, Antonio Rebello Junior. </ref>fito, como já vos disse, a independencia da nossa patria; para obtel-a era mister unir as provincias; para as unir havia necessidade de ter nas Presidencias homens que pensassem como nós: entre as principaes a Bahia estava occupada pelas armas portuguezas, e Pernambuco tinha um Presidente inteiramente avesso. Lançamos mão de Antonio de Menezes, o qual desempenhou completamente as nossas vistas, obtendo-nos os planos de Campanha do General Madeira, e entendendo-se com os bons Bahianos e ''em Pernambuco forçando o Presidente a unir esta provincia com as demais, e deixando as medidas precisas para a sua queda, no caso de ambiguidade em sua conducta posterior, o que depois aconteceo.'' O Presidente cahio sem soffrer violencias, e o ardente patriota escapou por duas vezes aos tiros dos seus covardes inimigos... ''O Presidente'' que não podiamos ter em grande monta por ''contrario á Independencia,'' e porque na sua defeza tinha enxovalhado as cinzas de seus companheiros de infortunio, de João Ribeiro tão digno de melhor sorte (o que tudo podeis ver nas actas e defeza impressas que trago commigo) passou-se de Pernambuco a Bahia, para d'ahi retirar-se para Rio ou para Lisboa; foi entregue pelo<noinclude></noinclude> kdzaynpmrkicslwepqfo67m6m2wl3w7 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/195 106 259260 566463 2026-10-21T16:16:22Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Commodoro Inglez á Madeira. A vingança dos Andradas contra elle foi a energica reclamação deste cidadão ao Governo Inglez, como podeis ver da Nota dirigida sobre este objecto a Canning, o qual fez logo retirar da estação o Commodoro. » Na verdade, espanta que o ex-Ministro, o sabio Martim Francisco, dez annos depois, ainda clumniasse tão solemnemente a ''Gervasio Pires Ferreira'' de contrario á Independencia do Brazil! Entrando na rep... 566463 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 187 —'''}}</noinclude>Commodoro Inglez á Madeira. A vingança dos Andradas contra elle foi a energica reclamação deste cidadão ao Governo Inglez, como podeis ver da Nota dirigida sobre este objecto a Canning, o qual fez logo retirar da estação o Commodoro. » Na verdade, espanta que o ex-Ministro, o sabio Martim Francisco, dez annos depois, ainda clumniasse tão solemnemente a ''Gervasio Pires Ferreira'' de contrario á Independencia do Brazil! Entrando na reputação de todas essas inexactidões e calumnias, diremos primeiro que Gervasio não molestou nominalmente em sua defesa a nenhum de seus companheiros de infortunio, e menos ao {{w|Padre João Ribeiro}}; Antonio Carlos, irmão do Sr. Ministro {{w|Martim Francisco Ribeiro de Andrada|Martim Francisco}}, sim; Antonio Carlos foi quem em uma das suas respostas aos interrogatorios disse que o Padre João Ribeiro ''tinha algumas miserias de espirito de birro,'' no que não foi rigorosamente verdadeiro. O Padre João Ribeiro era amigo intimo de {{w|José Carlos Mairink da Silva Ferrão}}, natural de Minas, do Dr. Manoel José Pereira Caldas, de Portugal, de José Luiz de Mendonça, de Alagoas, do Padre {{w|Miguel Joaquim de Almeida Castro}}, do {{w|André de Albuquerque Maranhão|Coronel André de Albuquerque}}, ambos do Rio Grande do Norte, o primeiro fuzilado pelo Conde dos Arcos, e o segundo assassinado e roubado por damnados restauradores, de {{w|Domingos José Martins}} e seu irmão Francisco, da Bahia, do {{w|Antônio Henriques Rabelo|Tenente Antonio Henrique Rebello}} e do {{w|José Martiniano Pereira de Alencar|Padre José Martiniano de Alencar}}, do Ceará, dos infelizes pratriotas, naturaes da Parahyba, enforcados no Recife, de todos os Professores Europêos do Seminario de<noinclude></noinclude> lrro32rn5ajraqyrdftckf7sk890qzz Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/196 106 259261 566464 2026-10-21T16:23:50Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Olinda, homens de bom saber e muita estima e veneração, e de infinitas outras pessoas e homens de letras estranhas á provincia, entre os quaes os Drs. {{w|Manuel Arruda Câmara|Manoel}} e Francisco de Arruda Camara, com todos os quaes vivia em frequentes e lisongeiras relações: e não chegava á capital homem qualquer de fóra da provincia ou do Brazil, notavel por suas luzes e nome, a quem elle não fosse comprimentar, e com o qual não se... 566464 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 188 —'''}}</noinclude>Olinda, homens de bom saber e muita estima e veneração, e de infinitas outras pessoas e homens de letras estranhas á provincia, entre os quaes os Drs. {{w|Manuel Arruda Câmara|Manoel}} e Francisco de Arruda Camara, com todos os quaes vivia em frequentes e lisongeiras relações: e não chegava á capital homem qualquer de fóra da provincia ou do Brazil, notavel por suas luzes e nome, a quem elle não fosse comprimentar, e com o qual não se mantivesse em todos os carinhos da civilisação e fraternidade humana. Tanta philantropia e fraternidade, pois, manifesta o contrario de ''miserias'' de espito de bairro. Si, porém, pelas alludidas ''algumas miserias de espirito de bairro'' do Padre João Ribeiro quizerem tomar o seu patriotismo local, quem desconhece que este patriotismo é o germen productor da independencia, e que unico a póde manter? A seu respeito, bem como de qualquer outra virtude politica, o que só nos cumpre é bem dirigil-o e evitar os extremos. O mesmo Antonio Carlos foi consono com este nosso pensar na Assembléa Constituinte do Brazil, expressando-se desta sorte em um dos bellos discursos que nella proferira: — « A rivalidade (dizem) é filha da ignorancia e propria de almas mesquinhas, mas eu quizera que se lembrassem que o cidadão de Genebra dizia que, quem amava o mundo todo era para se dispensar de amar pessoa alguma em particular, e que o amor que se estendia ao mundo inteiro ficava em palavras: quizera que se lembrassem que nessa rivalidade entra o amor da Patria, como elemento essencial, e que ainda que<noinclude></noinclude> cp41knqkb5l60szhhlnopyjxi9vr6f4 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/197 106 259262 566465 2026-10-21T16:29:21Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: seja muitas vezes filha da ignorancia, como sem rivalidade não ha patriotismo, este nobre sentimento que nos faz emprehender tão grandes cousas, devemos perdoar-lhe a mesquinhez da origem pela nobreza a que nos eleva. Não vamos destruir de todo essa rivalidade que ha de sustentar a nossa independencia. »— Vamos agora ao que é mais grave. A' qual independencia (perguntariamos nós ao Sr. ex-Ministro Martim Francisco) dizei vós, que era... 566465 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 189 —'''}}</noinclude>seja muitas vezes filha da ignorancia, como sem rivalidade não ha patriotismo, este nobre sentimento que nos faz emprehender tão grandes cousas, devemos perdoar-lhe a mesquinhez da origem pela nobreza a que nos eleva. Não vamos destruir de todo essa rivalidade que ha de sustentar a nossa independencia. »— Vamos agora ao que é mais grave. A' qual independencia (perguntariamos nós ao Sr. ex-Ministro Martim Francisco) dizei vós, que era contrario o Presidente do Governo de Pernambuco ''Gervasio Pires Ferreira?'' Si a independencia limitada, mantida união do Decreto de 3 de Junho, unica independencia de que se tratou durante a presidencia de Gervasio, esta independencia, apenas em parte, era a mesma que se estava na espectativa de obter das Côrtes Constituintes de Portugal, onde uma Comissão especial, composta toda de Deputados Brazileiros, já tinha apresentado em 15 do mesmo Junho Artigos Addicionaes á Constituição, concedendo ao Brazil uma Assembléa Legislativa para os seus peculiares negocios e interesses e uma delegação do Poder Executivo confiada ao Principe Successor da Corôa. Estes Artigos Addicionaes, entrando em discussão, foram regeitados. Então officiou Gervasio ao Principe Regente em 23 de Agosto nestes termos: « A certeza de que o Additamento á Constituição da Monarchia Portugueza, na parte relativa a este Reino do Brazil, fôra ''in limine'' maltratado nas Côrtes de Portugal, e afinal desprezado, em menoscabo dignidade deste Reino e dos nossos direitos, acabou de confirmar aos habitantes desta<noinclude></noinclude> cfk6qwi2lrjc2ed0zwchptehfpm8506 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/198 106 259263 566466 2026-10-21T16:35:19Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: provincia das vistas inconstitucionaes do Congresso de Lisbôa. Para um povo cioso da sua liberdade e conhecedor dos seus direitos, ainda mais era preciso para se decidir. Desvanecidas pelas suggestões de um partido ambicioso as lisongeiras esperanças de formar com seus irmãos de Portugal uma só Familia politica, ainda que pelo Atlantico duas mil legoas separada, este povo brioso conhecia bem os deveres da honra e os seus interesses par... 566466 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 190 —'''}}</noinclude>provincia das vistas inconstitucionaes do Congresso de Lisbôa. Para um povo cioso da sua liberdade e conhecedor dos seus direitos, ainda mais era preciso para se decidir. Desvanecidas pelas suggestões de um partido ambicioso as lisongeiras esperanças de formar com seus irmãos de Portugal uma só Familia politica, ainda que pelo Atlantico duas mil legoas separada, este povo brioso conhecia bem os deveres da honra e os seus interesses para deixar de fazer á vista de tal procedimento causa commum com seus irmãos do Sul. Si na nossa prudencia, Senhor, haviamos notado o estylo acrimonioso dos nossos irmãos Paulistas e o prematuro da marcha da Camara desta, entretanto que os nossos Deputados discutiam as bases em que devia firmar-se a nossa união com Portugal; si na nossa franqueza estranhamos a marcha da mesma Camara e dos Ministros de V. A. R. quando se dirigiam por outras verêdas aos povos desta provincia sem intervenção deste Governo, que só lhes podia dar o impulso necessario ao bom andamento e harmonia dos negocios publicos; si no cioso zelo pela nossa liberdade e sobretudo na confiança dos sentimentos liberaes de V. A. R. dirigimos a V. A. R. nossas respeitosas reflexões sobre os Decretos de 16 de Fevereiro e 3 de Junho, ''direito aliás de que jamais nos despojaremos,'' não receiavamos comtudo que homem algum podesse duvidar dos nossos sentimentos de amor e fidelidade para com V. A. R. e de ''adhesão á causa da liberdade do Brazil,'' como alguns desgraçados para se fazerem valer procuram incultar. Assás cara tinha sido para este povo a {{Cph|lic|licção}}<noinclude></noinclude> b2ciemnyicdkmnuvcg76iedqwyp438t Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/199 106 259264 566467 2026-10-21T16:41:14Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{tph|ção}} de 1817, e de longo tempo conheciamos a necessidade da união das provincias do Brazil entre si para melhor sustentarem os seus direitos, e termos a V. A. R. entre nós, como o unico centro desta união, para que fossem precisas ''tão graciosas e terminantes ordens de V. A. R. para nossa cooperação, logo que as circumstancias o exigissem á grande obra da independencia do Brazil.'' » Como é logo, que Gervasio era contrario á s... 566467 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 191 —'''}}</noinclude>{{tph|ção}} de 1817, e de longo tempo conheciamos a necessidade da união das provincias do Brazil entre si para melhor sustentarem os seus direitos, e termos a V. A. R. entre nós, como o unico centro desta união, para que fossem precisas ''tão graciosas e terminantes ordens de V. A. R. para nossa cooperação, logo que as circumstancias o exigissem á grande obra da independencia do Brazil.'' » Como é logo, que Gervasio era contrario á semi-independencia, quer do Decreto de 3 de Junho, quer dos Artigos Addicionaes das Côrtes de Lisboa, contendo estes e aquelles a mesma cousa? Quereria elle singularmente que essa não satisfactoria, não sufficiente meia independencia, nos viesse exclusivamente das diligencias dos Deputados do Brazil nas Côrtes Constituintes de Lisbôa? Mas isto mesmo não seria jamais deixal-a de querer; nem semelhante preferencia se lhe podia suspeitar, porquanto Gervasio deixou, liberal e justo, verificar-se a devida intervenção e pronunciamento do povo sobre tão novo e soberano assumpto; já os eleitores tinham sido nomeados, e já estes eleitores estavam em grande numero reunidos para elegeram os Deputados á Assembléa Constituinte no Rio de Janeiro, quando a anarchia ministerial iniquamente o depoz, bem que essa apenas modificação da união do Brazil com Portugal, a verificar-se tão solemne e espontanea por meio da decretada Assembléa Constituinte do Brazil, e assim ratificada e corroborada a união nos termos do Decreto de 3 de Junho, viria a ser uma nova cadeia, que fortissima obstaria depois á independencia absoluta. Note-se e reflicta-se bem nisto.<noinclude></noinclude> rxf9gb9gavrwbe02n0rzbqsw7csle6b Página:Constituição dos Estados Unidos do Brazil de 1937.pdf/42 106 259265 566468 2026-10-21T17:47:58Z Erick Soares3 19404 Copiado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm 566468 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Erick Soares3" />{{c|-40-}}</noinclude>{{c|<u>DAS</u> <u>LEIS</u> <u>E</u> <u>DAS</u> <u>RESOLUÇÕES</u>}} {{dhr|3}} Art 64 - A iniciativa dos projetos de lei cabe, em princípio, ao Governo. Em todo caso, não serão admitidos como objeto de deliberação projetos ou emendas de iniciativa de qualquer das Câmaras, desde que versem sobre matéria tributária ou que de uns ou de outras resulte aumento de despesa. § 1º - A nenhum membro de qualquer das Câmaras caberá a iniciativa de projetos de lei. A iniciativa só poderá ser tomada por um terço de Deputados ou de membros do Conselho Federal. § 2º - Qualquer projeto iniciado em uma das Câmaras terá suspenso o seu andamento, desde que o Governo comunique o seu propósito de apresentar projeto que regule o mesmo assunto. Se dentro de trinta dias não chegar à Câmara a que for feita essa comunicação, o projeto do Go-<noinclude></noinclude> 4com7gkz41l6qblp4umvt58il8767iv Página:Constituição dos Estados Unidos do Brazil de 1937.pdf/43 106 259266 566469 2026-10-21T17:48:54Z Erick Soares3 19404 Copiado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm 566469 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Erick Soares3" />{{c|-41-}}</noinclude>verno, voltará a constituir objeto de deliberação o iniciado no Parlamento. Art 65 - Todos os projetos de lei que interessem à economia nacional em qualquer dos seus ramos, antes de sujeitos à deliberação do Parlamento, serão remetidos à consulta do Conselho da Economia Nacional. Parágrafo único - Os projetos de iniciativa do Governo, obtendo parecer favorável do Conselho da Economia Nacional, serão submetidos a uma só discussão em cada uma das Câmaras. A Câmara, a que forem sujeitos, limitar-se-á a aceitá-los ou rejeitá-los. Antes da deliberação da Câmara legislativa, o Governo poderá retirar os projetos ou emendá-los, ouvido novamente o Conselho da Economia Nacional se as modificações importarem alteração substancial dos mesmos. Art 66 - O projeto de lei, adotado numa das Câmaras, será submetido à outra; e esta, se o aprovar, en-<noinclude></noinclude> nbbpok4i232poe9ules2thfupqo02rj Página:Constituição dos Estados Unidos do Brazil de 1937.pdf/44 106 259267 566470 2026-10-21T17:49:28Z Erick Soares3 19404 Copiado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm 566470 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Erick Soares3" />{{c|-42-}}</noinclude>viá-lo-á ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará e o promulgará. § 1º - Quando o Presidente da República julgar um projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário aos interesses nacionais, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro de trinta dias úteis, a contar daquele em que o houver recebido, devolvendo, nesse prazo e com os motivos do veto, o projeto ou a parte vetada à Câmara onde ele se houver iniciado. § 2º - O decurso do prazo de trinta dias, sem que o Presidente da República se haja manifestado, importa sanção. § 3º - Devolvido o projeto à Câmara iniciadora, aí sujeitar-se-á a uma discussão e votação nominal, considerando-se aprovado se obtiver dois terços dos sufrágios presentes. Neste caso, o projeto será remetido à outra Câmara, que, se o aprovar pelos mesmos trâmites e maioria,<noinclude></noinclude> q06m9nlzepc6owx7w8z54jw6a2g5qg5 Página:Constituição dos Estados Unidos do Brazil de 1937.pdf/45 106 259268 566471 2026-10-21T17:51:20Z Erick Soares3 19404 Copiado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm 566471 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Erick Soares3" />{{c|-43-}}</noinclude><section begin="Cap. 6"/>o fará publicar como lei no jornal oficial. {{dhr|5}} <section end="Cap. 6"/> <section begin="Cap. 7"/>{{c|<u>DA</u> <u>ELABORAÇÃO</u> <u>ORÇAMENTÁRIA</u>}} {{dhr|4}} Art 67 - Haverá junto à Presidência da República, organizado por decreto do Presidente, um Departamento Administrativo com as seguintes atribuições: a) o estudo pormenorizado das repartições, departamentos e estabelecimentos públicos, com o fim de determinar, do ponto de vista da economia e eficiência, as modificações a serem feitas na organização dos serviços públicos, sua distribuição e agrupamento, dotações orçamentárias, condições e processos de trabalho, relações de uns com os outros e com o público; b) organizar anualmente, de acordo com as instruções do Presidente da República, a proposta or-<section end="Cap. 7"/><noinclude></noinclude> a7z8m9quymouf819yed7mknnedyaa0a Página:Constituição dos Estados Unidos do Brazil de 1937.pdf/46 106 259269 566472 2026-10-21T17:52:07Z Erick Soares3 19404 Copiado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm 566472 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Erick Soares3" />{{c|-44-}}</noinclude>çamentária a ser enviada por este à Câmara dos Deputados; c) fiscalizar, por delegação do Presidente da República e na conformidade das suas instruções, a execução orçamentária. Art 68 - O orçamento será uno, incorporando-se obrigatoriamente à receita todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, incluídas na despesa todas as dotações necessárias ao custeio dos serviços públicos. Art 69 - A discriminação ou especialização da despesa far-se-á por serviço, departamento, estabelecimento ou repartição. § 1º - Por ocasião de formular a proposta orçamentária, o Departamento Administrativo organizará, para cada serviço, departamento, estabelecimento ou repartição, o quadro da discriminação ou especialização, por itens, da despesa que cada um deles é autorizado a realizar. Os<noinclude></noinclude> 29yj57zahde0o2svxdqct0hv49fq3c1 Página:Constituição dos Estados Unidos do Brazil de 1937.pdf/47 106 259270 566473 2026-10-21T17:52:37Z Erick Soares3 19404 Copiado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm 566473 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Erick Soares3" />{{c|-45-}}</noinclude>quadros em questão devem ser enviados à Câmara dos Deputados juntamente com a proposta orçamentária, a título meramente informativo ou como subsídio ao esclarecimento da Câmara na votação das verbas globais. § 2º - Depois de votado o orçamento, se alterada a proposta do Governo, serão, na conformidade do vencido, modificados os quadros a que se refere o parágrafo anterior; e, mediante proposta fundamentada do Departamento Administrativo, o Presidente da República poderá autorizar, no decurso do ano, modificações nos quadros de discriminação ou, especialização por itens, desde que para cada serviço não sejam excedidas as verbas globais votadas pelo Parlamento. Art 70 - A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à receita prevista e à despesa fixada para os serviços anteriormente criados, excluídas de tal proibição: {{nop}}<noinclude></noinclude> 1djjt0f6bku7bdp83pr47f5gvtj9ctc Constituição dos Estados Unidos do Brazil de 1937/Capítulo 6 0 259271 566474 2026-10-21T17:54:21Z Erick Soares3 19404 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <pages index="Constituição dos Estados Unidos do Brazil de 1937.pdf" from=42 to=45 tosection="Cap. 6" header=1/> {{PD-Brasil-Gov}} [[en:The New Constitution of the United States of Brazil/Chapter 6]] [[Categoria:Constituição do Brasil de 1937]] 566474 wikitext text/x-wiki <pages index="Constituição dos Estados Unidos do Brazil de 1937.pdf" from=42 to=45 tosection="Cap. 6" header=1/> {{PD-Brasil-Gov}} [[en:The New Constitution of the United States of Brazil/Chapter 6]] [[Categoria:Constituição do Brasil de 1937]] 0frlbl4hbfyo8ww1v11irzj6k3w7pvg Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/200 106 259272 566475 2026-10-21T18:36:34Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Por consequencia evidencia-se que, antes contrario á verdadeira, á total e plenissima independencia do Brazil (qual hoje felizmente a temos) seria e era quem irreflectido e sem prever o futuro ou scientemente subscrevia ás cegas ese contentava com a mesquinha projectada modificação da união a que se limitava o predito Decreto de 3 de Junho. E finalmente os cavalleiros da deposição do Presidente, ''Gervasio Pires Ferreira,'' não declar... 566475 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 193 —'''}}</noinclude>Por consequencia evidencia-se que, antes contrario á verdadeira, á total e plenissima independencia do Brazil (qual hoje felizmente a temos) seria e era quem irreflectido e sem prever o futuro ou scientemente subscrevia ás cegas ese contentava com a mesquinha projectada modificação da união a que se limitava o predito Decreto de 3 de Junho. E finalmente os cavalleiros da deposição do Presidente, ''Gervasio Pires Ferreira,'' não declararam na acta desse lindo feito, que o depunham por ser elle contrario á independencia, mas outra causa e fundamento não pretextaram que o ter elle officiado ao Principe Regente contra a tropa e povo da cidade, tratando-os de facciosos pelo acontecimento do 1.º de Junho; tão faltos estavam de fundamento, e tanto o não tinham e não podiam pretextar com a contrariedade, que nunca existio, de Gervasio á independencia! Si a asserção do Conselheiro ex-Ministro Martim Francisco se estende á posterior proclamação da independencia omnimoda e prefeita do Brazil, é com a mesma confusão de cousas e de tempos diversos que elle barulha. O Ministerio de que elle fazia parte, nunca individual ou collectivamente, no caracter de funccionarios publicos, ou de cidadãos particulares, secretamente ou não, exhibiam advertencia, manifestação ou o que quer que fosse, no sentido de que dirigiam-se a conquistar a independencia total e absoluta. Queria então o Ministerio que Gervasio, refractario ás ordens escriptas, publicas e solemnes, lhes advinhasse a simulação, e visionario acreditasse<noinclude></noinclude> i60505o5azy1i7bzi2jnr09kkc4p64l 566476 566475 2026-10-21T18:38:19Z Notsonotoriousbig 43614 566476 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 192 —'''}}</noinclude>Por consequencia evidencia-se que, antes contrario á verdadeira, á total e plenissima independencia do Brazil (qual hoje felizmente a temos) seria e era quem irreflectido e sem prever o futuro ou scientemente subscrevia ás cegas ese contentava com a mesquinha projectada modificação da união a que se limitava o predito Decreto de 3 de Junho. E finalmente os cavalleiros da deposição do Presidente, ''Gervasio Pires Ferreira,'' não declararam na acta desse lindo feito, que o depunham por ser elle contrario á independencia, mas outra causa e fundamento não pretextaram que o ter elle officiado ao Principe Regente contra a tropa e povo da cidade, tratando-os de facciosos pelo acontecimento do 1.º de Junho; tão faltos estavam de fundamento, e tanto o não tinham e não podiam pretextar com a contrariedade, que nunca existio, de Gervasio á independencia! Si a asserção do Conselheiro ex-Ministro Martim Francisco se estende á posterior proclamação da independencia omnimoda e prefeita do Brazil, é com a mesma confusão de cousas e de tempos diversos que elle barulha. O Ministerio de que elle fazia parte, nunca individual ou collectivamente, no caracter de funccionarios publicos, ou de cidadãos particulares, secretamente ou não, exhibiam advertencia, manifestação ou o que quer que fosse, no sentido de que dirigiam-se a conquistar a independencia total e absoluta. Queria então o Ministerio que Gervasio, refractario ás ordens escriptas, publicas e solemnes, lhes advinhasse a simulação, e visionario acreditasse<noinclude></noinclude> h8iboz9v1w199hmqw88vnox2up4i6jg Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/201 106 259273 566477 2026-10-21T18:43:28Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: no Ministerio a traição de marchar em alcance d'aquillo que o mesmo Principe fulminava e proscrevia?<ref>Veja-se o Decreto do 1º de Agosto de 1822 em que D. Pedro declarou aos Brazileiros que muito desejava manter a união politica do Brazil com Portugal, e o que ás Nações amigas declarou a este respeito no seu Manifesto de 6 do mesmo mez e que já transcrevemos acima.</ref> A independencia absoluta e plenissima appareceo com a acclamaç... 566477 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 193 —'''}}</noinclude>no Ministerio a traição de marchar em alcance d'aquillo que o mesmo Principe fulminava e proscrevia?<ref>Veja-se o Decreto do 1º de Agosto de 1822 em que D. Pedro declarou aos Brazileiros que muito desejava manter a união politica do Brazil com Portugal, e o que ás Nações amigas declarou a este respeito no seu Manifesto de 6 do mesmo mez e que já transcrevemos acima.</ref> A independencia absoluta e plenissima appareceo com a acclamação do Principe Regente em Imperador, o que no Rio de Janeiro se fez no dia 12 de Outubre, e em Pernambuco a 8 de Dezembro de 1822; mas Gervasio já não era Presidente desde 17 de Setembro, dia em que os tramas ministeriaes verificaram a sua deposição, nem elle residia mais em Pernambuco, jazia nas garras dos inimigos portuguezes na cidade da Bahia, e d'ahi trancado no Limoeiro de Lisbôa, saudaveis consequencias da famosa politica ministerial do Brazil. Como pois, onde e quando o Presidente ''Gervasio Pires Ferreira'' foi contrario á independencia do Brazil, quer a manca do Decreto de 3 de Junho, quer a de plena totalidade e perfeição que prorompeo depois de já não ser elle Presidente, de já não existir em Pernambuco, mas nos calabouços da Europa, sob a guarda dos inimigos do Brazil? Supponhamos ainda, que, geralmente solemne e authentica, a independencia absoluta existio {{Cph|des|desde}}<noinclude>{{d|25}}</noinclude> gqideyxnz9zjashuwedp2q79g2tp0w0 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/202 106 259274 566478 2026-10-21T18:48:53Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{tph|de}} 7 de Setembro pela indicação que se diz do—''Independencia ou morte''—e tirada do laço portuguez do chapéo pelo Principe nesse dia, bem que é de 21 desse mez a Proclamação da Camara Municipal da Côrte do Rio de Janeiro, declarando ser de sua intenção realisar os desejos do povo, proclamando solemnemente D. Pedro Imperador Constitucional do Brazil no dia 12 de Outubro seguinte. Gervasio foi deposto, como já vimos, dez dias de... 566478 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 194 —'''}}</noinclude>{{tph|de}} 7 de Setembro pela indicação que se diz do—''Independencia ou morte''—e tirada do laço portuguez do chapéo pelo Principe nesse dia, bem que é de 21 desse mez a Proclamação da Camara Municipal da Côrte do Rio de Janeiro, declarando ser de sua intenção realisar os desejos do povo, proclamando solemnemente D. Pedro Imperador Constitucional do Brazil no dia 12 de Outubro seguinte. Gervasio foi deposto, como já vimos, dez dias depois de 7 de Setembro, e no mesmo dia da deposição sahio de Pernambuco sem que neste se podesse ter advinhado nem antevisto nas caliginosas folhas do futuro a Proclamação predita da Camara Municipal da Côrte. Como então, até mesmo nesta hypothese, a mais instante e extrema que se póde figurar, o Presidente ''Gervasio Pires Ferreira'' foi contrario á independencia do Brazil? Doeo-se o ex-Ministro profundamente das increpações (que chamou calumnia) com que o Ministro da Justiça o atacou, mas defendeo-se praticando com outrem, e ausente, o mesmo de que não queria ser victima; isto é, calumniando por sua vez e depois de tantos annos a um cidadão não menos respeitavel, fazendo-lhe a maior das injurias que se póde fazer de um Brazileiro, a de ter sido contra a independencia de sua patria! Eis como nem sempre ligadas com o saber se acham a prudencia e a justiça. No predito officio da Junta de 23 de Agosto ao Principe Regente disse Gervasio: « Si no cioso zelo pela nossa liberdade e sobretudo na confiança dos sentimentos liberaes de V. A. R. dirigimos a V. A. R. nossas respeitosas reflexões sobre<noinclude></noinclude> 9coqj5n3zepf35alr95nhf9o4ui1jmu Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/203 106 259275 566479 2026-10-21T18:54:57Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: os Decretos de 16 de Fevereiro e 3 de Junho, ''direito'' alias ''de que jamais despojaremos, &c.'' » Isto sim, podia o ex-Ministro confessar e dizer com verdade: Este Presidente queria e costumava fazer observações sobre alguns dos nossos actos ministeriaes de supremo alcance e magnitude antes de os executar; julgava a um exhorbitante, a outro oppressor da liberdade de communicar os pensamentos, a este contra a segurança pessoal, a aqu... 566479 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 195 —'''}}</noinclude>os Decretos de 16 de Fevereiro e 3 de Junho, ''direito'' alias ''de que jamais despojaremos, &c.'' » Isto sim, podia o ex-Ministro confessar e dizer com verdade: Este Presidente queria e costumava fazer observações sobre alguns dos nossos actos ministeriaes de supremo alcance e magnitude antes de os executar; julgava a um exhorbitante, a outro oppressor da liberdade de communicar os pensamentos, a este contra a segurança pessoal, a aquelle suceptivel de perniciosissimo abuso, de estranhas direcções e de fins não manifestos e conhecidos; sagaz e escarmentado, honrado e homem independente e livre refusava-se-nos, qual o queriamos, servil e inanimado authomato em tudo, a tempo mesmo que por lá e por outras partes a fama nos desacreditava, e de mil modos se emmaranhavam as cousas obscuras e mais vitaes do Brazil: não nos servia portanto; abaixo! Mas não; o ex-Ministro aperto de defender-se desarrasoou deste outro modo: O Presidente quer sondar tudo, obrar com pleno conhecimento de causa, esperar e despender da vontade e manifestação do povo n'aquillo cuja iniciativa só ao povo compete, e quer que o povo legitimamente pronunciando-se o dispense por este modo do juramento de fidelidade que prestara: esta conducta era assás circumspecta, honrada e liberarl, si não a mais precipitada e cega de um patriotismo exaltado que deixa de examinar e calcular tudo: logo elle era contrario á independencia do Brazil! E não esteve lá para politicar com elle; não perdeo tempo em se lhe manifestar e dirigir por algum particular e geitoso; aquella infallivel {{Cph|omnipo|omnipotencia}}<noinclude></noinclude> rhzkpqzmv3kf75ky1rg6yoze0gaq8rg Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/204 106 259276 566480 2026-10-21T19:00:22Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: {{tph|tencia}} ministerial não descia lá das alturas da sua supremacia para humanar-se em prol de um peccadoraço; mandou os seus espiritos tenebrosos que estourassem e o derribassem. Dito e feito. O ex-Ministro tambem avançou que Antonio de Menezes desempenhou completamente as vistas do Ministerio ''forçando em Pernambuco o Presidente a unir esta provincia com as demais.'' Mas em que é que a provincia de Pernambuco estava desunida das... 566480 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 196 —'''}}</noinclude>{{tph|tencia}} ministerial não descia lá das alturas da sua supremacia para humanar-se em prol de um peccadoraço; mandou os seus espiritos tenebrosos que estourassem e o derribassem. Dito e feito. O ex-Ministro tambem avançou que Antonio de Menezes desempenhou completamente as vistas do Ministerio ''forçando em Pernambuco o Presidente a unir esta provincia com as demais.'' Mas em que é que a provincia de Pernambuco estava desunida das outras? Em que consistio a sua reunião, para a qual o ''hábil Fluminense'' forçou ao Presidente Gervasio? E' certo (nos direis) que nunca Pernambuco deixou de estar unido ás provincias irmans no reconhecimento e submissão ao Principe Regente, como bem se vê de todos os officios e actos da Junta do seu Governo;<ref name="p204">Até os Pernambucanos residentes no Rio de Janeiro se dirigiram officialmente ao Principe Regente pela maneira constante do assignado que abaixo damos, e que o Ministerio mandou imprimir na Typographia Nacional e publicar. <br> « Desejando S. A. R. o Principe Regente que se façam publicos, por meio da imprensa, os sentimentos de verdadeiro patriotismo e fidelidade que os naturaes de Pernambuco, residentes nesta cidade, acabam de manifestar na sua Real Presença, por meio da Memoria inclusa, Manda o mesmo Augusto Senhor que na Typographia Nacional se imprima a referida Memoria, em demonstração do </ref> mas essa mesma junta<noinclude></noinclude> 33df56kcnjcrzuqiji6r6flusz9lm2z Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/205 106 259277 566481 2026-10-21T19:06:30Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p204"> quanto lhe foram agradaveis tão dignos e puros sentimentos. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Janeiro de 1822. José Bonifacio de Andrada e Silva.» <br> {{linha horizontal|2em}} <br> « Senhor. Os Pernambucanos residentes nesta Côrte vem com o mais profundo acatamento e cheios do maior enthusiasmo congratular-se na Augusta Presença de V. A. R. pela Resolução Heroica e verdadeiramente Real que V. A. acaba de tomar, de... 566481 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 197 —'''}}</noinclude><ref follow="p204"> quanto lhe foram agradaveis tão dignos e puros sentimentos. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Janeiro de 1822. José Bonifacio de Andrada e Silva.» <br> {{linha horizontal|2em}} <br> « Senhor. Os Pernambucanos residentes nesta Côrte vem com o mais profundo acatamento e cheios do maior enthusiasmo congratular-se na Augusta Presença de V. A. R. pela Resolução Heroica e verdadeiramente Real que V. A. acaba de tomar, decidindo-se a ficar entre os Brazileiros; é a acção mais brilhante que V. A. podia Praticar; em um só momento tem V. A. R. adquirido uma gloria superior a todos os feitos admiraveis de que estão cheias as historias dos Senhores Reis e Principes Portuguezes. <br> Os Pernambucanos, estereis em expressões lisongeiras, não sabem usar de linguagem, que não seja fanca e sincera; é um defeito que se lhes nota, mas que elles por tal não reconhecem; por isso usando da fraqueza de seus sentimentos, elles se apresentam a manifestar seo grande regosijo pela Magnanima Resolução de V. A. pelo rasgo politico cheio da maior firmeza, da maior Liberalidade, e da maior Sabedoria com que V. A. R. se </ref>(e com ella o seu presidente) não beijava estupida ou cega, e punha na corôa da sua cabeça quanto Decreto apparecia em Pernambuco e sem lhe serem, ainda mais, alguns officialmente {{Cph|transmit|transmittidos}}<noinclude></noinclude> duqms202iej2bciqwiroqgv50kex20c Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/206 106 259278 566482 2026-10-21T19:13:11Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p204"> tem hoje collocado acima de todos os Principes do Universo. Em um instante fez V. A. a conquista em ambos os Mundos, ganhando os animos dos Brazileiros, apertando os laços da união portugueza em um e outro hemispherio que parece estava a dissolver-se, adquirindo para a Monarchia uma força irresistivel; tem V. A. dado á Nação inteira o unico impulso capaz de salval-a da anarchia, capaz de mantel-a em perfeita integri... 566482 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 198 —'''}}</noinclude><ref follow="p204"> tem hoje collocado acima de todos os Principes do Universo. Em um instante fez V. A. a conquista em ambos os Mundos, ganhando os animos dos Brazileiros, apertando os laços da união portugueza em um e outro hemispherio que parece estava a dissolver-se, adquirindo para a Monarchia uma força irresistivel; tem V. A. dado á Nação inteira o unico impulso capaz de salval-a da anarchia, capaz de mantel-a em perfeita integridade, capaz, em fim, de na escala das primeiras potencias do Mundo eleval-a a um gráo superior. <br> Quando distam desta inimitavel acção todas as façanhas com que os grandes Principes da Europa têm perpetuado os seus nomes! A gloria com que V. A. se tem immortalisado é sem igual. <br> O engradecimento por meio de conquistas sanguinolentas, os triumphos adquiridos por via das armas com que os guerreiros se ensorberbecem e se illudem, as acquisições por meio de negociações seductoras dirigidas pela intriga dos gabinetes, outros meios semelhantes de dilatar as possessões dos Estados e que uma sã rasão não pode deixar de reprovar, ainda quando se acham (impropriamente) revestidos do nome de politica, são titulos que caducam e que apenas servem de encher as paginas da historia; mas a madureza de uma </ref>{{tph|tidos}} pelo respectivo Ministro em tão novas e espinhosas emergencias, quaes as de constituir-se o Brazil, assumptos em que só á convicção e á vontade cabia ter alçada; esse presidente reflectia, {{Cph|sobres|sobrestava}}<noinclude></noinclude> na56k80u26hchhe97vj1y5mlv5izv6y Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/207 106 259279 566483 2026-10-21T19:18:20Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p204"> seria reflexão, a energia, a humanidade, a combinação de tantos calculos politicos, que dirigirão o Magnanimo Coração de V. A., a saudavel sentença da consolidação da Monarchia que V. A. R. se Dignou proferir pela sua propria bocca, promettendo ficar entre os Brazileiros, são padrões ternos, levantados sobre os corações dos homens, e que as gerações irão cuidadosamente transmittindo umas ás outras. <br> Que maravilh... 566483 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 199 —'''}}</noinclude><ref follow="p204"> seria reflexão, a energia, a humanidade, a combinação de tantos calculos politicos, que dirigirão o Magnanimo Coração de V. A., a saudavel sentença da consolidação da Monarchia que V. A. R. se Dignou proferir pela sua propria bocca, promettendo ficar entre os Brazileiros, são padrões ternos, levantados sobre os corações dos homens, e que as gerações irão cuidadosamente transmittindo umas ás outras. <br> Que maravilhosa resolução! O Brazil estava condemnado a ser retalhado. Que serie de males ião seguir-se! Mas V. A. R. com a sua natural perspicacia observou bem depressa a inconsideração de semelhante medidade. Trata-se da prosperidade e do engrandecimento da Monarchia, e como é que este Grande Todo (o Brazil) reduzido a pequenas fracções, pode dar um resultado maior do que sesndo conservado em sua natural integridade? Si o resultado deve ser igual, para que a divisão? Para que innovações perigosas? Si deve ser menor, como é que isto se conbina com o plano da prosperidade e da grandeza da Nação? Estas reflexões, enchendo de terror os corações verdadeiramente patrioticos, traziam já o Brazil em um perigoso desasocego; uma terrivel convulsão o ameaçava, e é nesta crise que V. A. R. com magestosa </ref>{{tph|tava}} e representava com todo o respeito e circumpecção as incompetencias, anti-liberalismo e riscos que antolhava em taes decretos e ordens, ao passo que não ses embaraçavam com taes {{Cph|escru|escrupulos}}<noinclude></noinclude> r374zaktmpcnfn3im72p7j835o4vgob Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/208 106 259280 566484 2026-10-21T19:23:23Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p204"> firmeza, com a mais serena tranquilidade, com uma sabedoria que jamais podia pensar-se em uma idade tão juvenil, Acolheo benignamente os votos dos Brazileiros, Decidindo-se a ficar entre elles. Sim, Augusto Senhor, é no Brazil que V. A. R. deve fixar a sua residencia; nesta parte da Monarchia é que V. A. pode sustentar illesos os sagrados direitos da Corôa, em que um dia ha de succeder; é no Brazil que a Real Dynast... 566484 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 200 —'''}}</noinclude><ref follow="p204"> firmeza, com a mais serena tranquilidade, com uma sabedoria que jamais podia pensar-se em uma idade tão juvenil, Acolheo benignamente os votos dos Brazileiros, Decidindo-se a ficar entre elles. Sim, Augusto Senhor, é no Brazil que V. A. R. deve fixar a sua residencia; nesta parte da Monarchia é que V. A. pode sustentar illesos os sagrados direitos da Corôa, em que um dia ha de succeder; é no Brazil que a Real Dynastia da Casa de Bragança achará um assento indestructivel; é nesta parte do mundo que a Nação Portugueza deve collocar a séde de um Imperio ,qeu a continuação dos seculos nunca poderia extinguir. <br> Mas, entretanto que a Divina Providencia vae dilatando ao Sr. D. João VI, Seo Augusto Pai, os dias preciosos, V. A. R., Seo Lugar Tenente, manejando docemente e a contento dos povos as redeas do Governo, irá aperfeiçoando com o seo exemplo a sublime arte de governar, ensinando os Principes do mundo a consultar o coração humano e a pesquizar a origem e a necessidade do pacto social. <br> Sim, Senhor, é V. A. R. o mais seguro apoio da liberdade civil; foi V. A. o primeiro a lançar mão dos fundamentos de uma Constituição liberal, emanados dos sentimentos moraes, da rasão {{Cph|natu|natural}} </ref>{{tph|pulos}} outras provincias ou suas Juntas de Governo. Era esat, pois, a desunião? Abençoada e sempre louvada ella seja! As provincias do Brazil deviam bem examinar e conhecer o valor<noinclude></noinclude> 86z3gzxqyubtrrz0uzo8q8xoq47sav0 566485 566484 2026-10-21T19:43:51Z Notsonotoriousbig 43614 566485 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 200 —'''}}</noinclude><ref follow="p204"> firmeza, com a mais serena tranquilidade, com uma sabedoria que jamais podia pensar-se em uma idade tão juvenil, Acolheo benignamente os votos dos Brazileiros, Decidindo-se a ficar entre elles. Sim, Augusto Senhor, é no Brazil que V. A. R. deve fixar a sua residencia; nesta parte da Monarchia é que V. A. pode sustentar illesos os sagrados direitos da Corôa, em que um dia ha de succeder; é no Brazil que a Real Dynastia da Casa de Bragança achará um assento indestructivel; é nesta parte do mundo que a Nação Portugueza deve collocar a séde de um Imperio ,qeu a continuação dos seculos nunca poderia extinguir. <br> Mas, entretanto que a Divina Providencia vae dilatando ao Sr. D. João VI, Seo Augusto Pai, os dias preciosos, V. A. R., Seo Lugar Tenente, manejando docemente e a contento dos povos as redeas do Governo, irá aperfeiçoando com o seo exemplo a sublime arte de governar, ensinando os Principes do mundo a consultar o coração humano e a pesquizar a origem e a necessidade do pacto social. <br> Sim, Senhor, é V. A. R. o mais seguro apoio da liberdade civil; foi V. A. o primeiro a lançar mão dos fundamentos de uma Constituição liberal, emanados dos sentimentos moraes, da rasão {{Cph|natu|natural}} </ref>{{tph|pulos}} outras provincias ou suas Juntas de Governo. Era esta, pois, a desunião? Abençoada e sempre louvada ella seja! As provincias do Brazil deviam bem examinar e conhecer o valor<noinclude></noinclude> amo1uurt368hpyzbfr9dhofp80644nw Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/209 106 259281 566486 2026-10-21T19:59:50Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p204"> {{tph|ral}} e desse instincto ou necessidade que obriga os homens a unirem-se, a conservarem-se em sociedade; foi V. A. R. o primeiro a reconhecer os principios de eterna verdade, de que o poder dos Principes é uma emanação da Sabedoria das Nações; que os seus interesses estão identificados com a felicidade dos povos, e que a sua grandeza não pode separar-se da grandeza dos Estados. <br> Esta nobre elevação de senti... 566486 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 201 —'''}}</noinclude><ref follow="p204"> {{tph|ral}} e desse instincto ou necessidade que obriga os homens a unirem-se, a conservarem-se em sociedade; foi V. A. R. o primeiro a reconhecer os principios de eterna verdade, de que o poder dos Principes é uma emanação da Sabedoria das Nações; que os seus interesses estão identificados com a felicidade dos povos, e que a sua grandeza não pode separar-se da grandeza dos Estados. <br> Esta nobre elevação de sentimentos, esta philantropia com que V. A. R. procura manter os direitos do homem, com que trabalha por afastar d'entre elles todo o jugo que não for o das leis, faz antever um futuro brilhantissimo; faz acreditar que um segundo Numa, o modelo dos Reis, será que um dia enuncie, conformando-se com a vontade geral e com o interesse dos povos, as leis jutas por que elles devem reger-se. <br> Digne-se, Senhor, acolher a singeleza destes sentimentos; si alguma apparencia houver de lisonja que haja de tocar a Real Delicadeza, Digne-se V. A. R. de ser indulgente para com uns subditos, que de todo o coração o amam, que conhecem que nenhuma vaidade occupa o generoso peito de V. A. e que a sua gloria é a felicidade dos povos. <br> Seja V. A. R. sempre entre os Brazileiros o </ref>e o acerto das medidas que lhes prescrevia a supeita da Côrte do Rio de Janeiro: o sobrestar alguma provincia na execução deste ou d'aquelle Decreto emquanto representava e reclamava, {{Cph|pe|pedindo}}<noinclude> {{d|26}}</noinclude> lir23uod67nl37qg1cphnn5dfk57wh1 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/210 106 259282 566487 2026-10-21T20:06:43Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p204"> modelo das virtudes que elles devem intimar; ao pé de V. A. congreguem-se continuamente os sabios, os benemeritos da Nação; então ver-se-ha quanto prospera á sombra de um Principe virtuoso uma nação illuminada; então o Mundo imparcial dirá dos Pernambucano:—Esta gente, fiel observadora das leis, é uma das mais fortes columnas em que um dia sutentara sua gloria Pedro I do Brazil, o Incomparavel. Rio de Janeiro 9 de J... 566487 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 202 —'''}}</noinclude><ref follow="p204"> modelo das virtudes que elles devem intimar; ao pé de V. A. congreguem-se continuamente os sabios, os benemeritos da Nação; então ver-se-ha quanto prospera á sombra de um Principe virtuoso uma nação illuminada; então o Mundo imparcial dirá dos Pernambucano:—Esta gente, fiel observadora das leis, é uma das mais fortes columnas em que um dia sutentara sua gloria Pedro I do Brazil, o Incomparavel. Rio de Janeiro 9 de Janeiro de 1822. <br> Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque, Desembargador da Casa da Supplicação. Bernardo José da Gama, Desembargador da Relação de Pernambuco. José Fernandes Gama, Juiz da Alfandega do Algodão de Pernambuco. João Francisco Campos Lisbôa, Tenente Coronel da Segunda Linha. Manoel Ignacio Cavalcanti de Lacerda, Juiz de Fóra nomeado para as villas de S. Amaro e S. Francsico na provincia da Bahia. Francisco Paes Barreto, Capitão do 1.º Regimento da Cavallaria de Milicias desta Côrte. José Paulino de Almeida e Albuquerque. Francisco de Paula de Almeida e Albuquerque, Juiz de Fóra eleito da Ilha da Madeira. João Theotonio de Souza Silva. O Padre João Evangelista Leal. Theotonio José de Hollanda Gama, 2.º Cadete do destacamento de Artilharia </ref>{{tph|dindo}} mesmo ulterior resolução, permanecendo alias effectiva e brava no fim commum de resistencia á recolonisação, nunca foi desunião. Tal é o caso da provincia de Pernambuco na epocha<noinclude></noinclude> 4amsl6fab362frjn22ttwol5pvus5nu Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/211 106 259283 566488 2026-10-21T20:34:31Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p204"> de Pernambuco. Manoel de Mendonça Rabello, 3.º Cadete. Nicoláo Martins Pereira Junior, Cadete Sargento. João Fernandes dos Santos, Furriel Manoel Caetano de Mello, Sargento. João Luiz Bezerra Cavalcante, Vigario de Macahé. Miguel Francisco Borges Uchôa, Alferes. José Bernardes de Lima. Fr. Leandro do Sacramento. Joaquim Martins. Ignacio Accioli de Vasconcellos, Ouvidor nomeado para a Comarca do Espirito Santo. Anton... 566488 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 203 —'''}}</noinclude><ref follow="p204"> de Pernambuco. Manoel de Mendonça Rabello, 3.º Cadete. Nicoláo Martins Pereira Junior, Cadete Sargento. João Fernandes dos Santos, Furriel Manoel Caetano de Mello, Sargento. João Luiz Bezerra Cavalcante, Vigario de Macahé. Miguel Francisco Borges Uchôa, Alferes. José Bernardes de Lima. Fr. Leandro do Sacramento. Joaquim Martins. Ignacio Accioli de Vasconcellos, Ouvidor nomeado para a Comarca do Espirito Santo. Antonio Ignacio de Torres Bandeira. Custodio Angelo de Vasconcellos, Sargento-Mór de Infantaria da Segunda Linha de Pernambuco. José de Barros Pimentel, Advogado na cidade de Cabo Frio. Joaquim José de Oliveira. Manel José Pereira. Vicente José do Nascimento. Theodoro da Natividade. João José Marcelino. Firmino da Costa Lima. Caetano José da Cunha. Luiz Alves Teixeira. Alexandre Martins. João Francisco de Brito. João José Ignacio. João Francisco de Mello. Manoel do Sacramento. Joaquim da Costa. José Pereira. João Esteves Nunes. Reinaldo José da Hora. Luiz José da Silva. José Soares de Oliveira. Luiz de França. Anselmo da Veracruz. Manoel José de Andrade. Antonio Galdino. Joaquim José. José Pereira Nunes. João Evangelista Americo da Gama. Theodoro Fernandes </ref>de que tratamos. E si esta não estava desunida, como é que foi o Presidente Gervasio forçado a unil-a? E' por semelhante modo que se adulteram os acontecimentos e os factos, si vicia a {{Cph|tradi|tradição}}<noinclude></noinclude> re8piwfwym4smavndvk3586o3ljz4g5 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/212 106 259284 566489 2026-10-21T20:41:36Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: <ref follow="p204"> Gama. Manoel dos Santos Santiago. O Padre Antonio Francisco Bastos. Felix José Hilario Barata. Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto, Cirurgião da Real Camara. Francisco Ribeiro os Guimarães Peixoto. João Martins Ribeiro, Barão de Goyanna. </ref>{{tph|ção}} e afinal a tardia historia, inçada de erros, injusta não dá o seu a cada um, damna as boas reputações e doura desvarios, nem sempre tanto ou quanto desculpaveis... 566489 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 204 —'''}}</noinclude><ref follow="p204"> Gama. Manoel dos Santos Santiago. O Padre Antonio Francisco Bastos. Felix José Hilario Barata. Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto, Cirurgião da Real Camara. Francisco Ribeiro os Guimarães Peixoto. João Martins Ribeiro, Barão de Goyanna. </ref>{{tph|ção}} e afinal a tardia historia, inçada de erros, injusta não dá o seu a cada um, damna as boas reputações e doura desvarios, nem sempre tanto ou quanto desculpaveis. O ex-Ministro accusou mais do que defendeo-se. Avançou tambem, repetimol-o, que o Ministerio não podia ter ''em grande monta'' ao Presidente ''Gervasio Pires Ferreira,'' porque estes na sua defeza ''tinha enxoralhado as cinzas de seus companheiros de infortunio,'' de João Ribeiro, tão digno de melhor sorte, o que se podia vêr nas actas e defesa impressas que tinha comsigo. Mas, na defesa de Gervasio pela revolução de 1817, não se vê nenhuma expressão directa de enxovalho ao nome e moralidade do respeitavel Padre joão Ribeiro Pessoa de Mello Montenegro, nem á de nenhum outro compromettido n'aquella revolução, declarados por seus nomes, como já o notamos; vê-se, pelo contrario, que Gervasio nobremente poupou a um dos seus companheiros de infortunio e de prisão, quando aliás lhe fôra necessario entrar com elle em contas sobre o depoimento que contra elle Gervasio déra na Devassa da Alçada. Era este o Brigadeiro José Peres<noinclude></noinclude> j03g05mjcibkziau8in84e7mzn6h7ki Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/213 106 259285 566490 2026-10-21T20:46:40Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Campello. Analysara Gervasio os depoimentos de todas as testemunhas que contra elle calumniosas juraram; e chegando ao depoimento d'aquelle Brigadeiro, seu comprovinciano, disse tão somente sobre elle estas palavras: ''Segue-se o Brigadeiro José Peres Campello. Estando porém, este preso, a honra e a humanidade fazem calar o réo.'' Isto não só é decoroso, é tambem heroico e pathetico, pois que encerra a preterição da natural e instante... 566490 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 205 —'''}}</noinclude>Campello. Analysara Gervasio os depoimentos de todas as testemunhas que contra elle calumniosas juraram; e chegando ao depoimento d'aquelle Brigadeiro, seu comprovinciano, disse tão somente sobre elle estas palavras: ''Segue-se o Brigadeiro José Peres Campello. Estando porém, este preso, a honra e a humanidade fazem calar o réo.'' Isto não só é decoroso, é tambem heroico e pathetico, pois que encerra a preterição da natural e instante defesa propria, para não augmentar com ella afflicção ao afflicto companheiro de infortunio, que se tornara tambem por sua dupla desgraça, testemunha criminadora, e na qualidade de co-réo penava tambem na mesma prisão. Este brio e magnanimidade de Gervasio não fez conta ao Ministro vêr. E' verdade que Gervasio nas respostas ao interrogatorio que lhe fez o Juiz Presidente da Alçada empregou os termos de bandidos, faccinorosos e facciosos sem consideração e força. Mas, além de que a generalidade destes epithetos e invectivas soffre na applicação a pessoas innumeraveis excepções, poupamento e preterição de nomes, que outros criminados não guardaram, como logo vereis, cumpre considerar o tempo e onde com essa que hoje nos parece barbaridade e indecoro, os criminados se excediam defendendo-se, mormente si já punidos com a morte, contra os quaes por isso a mais grossa descarga não podia já nocer no processo tremendo do crime de lesa magestade de primeira cabeça e alta traição. O tempo era aquelle em que uma legislação cruenta e brutal estabelecia condemnações por<noinclude></noinclude> o7pli0omai8fhko2v15q2cazlpzs0g4 Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/214 106 259286 566491 2026-10-21T20:52:26Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: ''meia prova,'' por ''indicios e presumpções,'' em que eram adoptadas ''penas'' extraordinarias, isto é, a arbitrio do Juiz, em qualidade e quantidade em que a lei dizia—''morra cruelmente;'' confiscavam-se todos os bens, declarava-se por sentença a memoria infame, ainda mesmo a dos mortos antes de sentença, continuando o processo para este effeito e para verificar o confisco e declarar tambem infame a memoria dos filhos e netos. E o l... 566491 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 206 —'''}}</noinclude>''meia prova,'' por ''indicios e presumpções,'' em que eram adoptadas ''penas'' extraordinarias, isto é, a arbitrio do Juiz, em qualidade e quantidade em que a lei dizia—''morra cruelmente;'' confiscavam-se todos os bens, declarava-se por sentença a memoria infame, ainda mesmo a dos mortos antes de sentença, continuando o processo para este effeito e para verificar o confisco e declarar tambem infame a memoria dos filhos e netos. E o logar não era outro, que perante Juizes, cuja indole e habito se haviam encrudecido e degradado com a legislação e praxe que deixamos apontadas, homens sem paixões maviosas e ternas, sem philosophia, estranhos ou adversos ás boas letras, manhosos, avidos de achar e fazer criminosos e remissos e contrarios a franqueza de meios para descohir-se plenamente a verdade e triumphar a innocencia; Juizes autorisados a mandar sepultar os interrogados nos infernaes antros denominados sgredos ou nelles continual-os a emparedar, e ahi mesmo ainda totalmente nús e tolhidos em grilhões e enormes correntes e algemas, segundo encarassem e entendessem os modos e respostas dos réos; Juizes, em fim, que frios os enforcariam ao aceno do Governo, e mesmo sem este, quando presentissem que assim lhe agradavam e lhes quadrava para dispol-o ao adiantar e recompensar ou a não os destituir dos miseros cargos, cargos cuja existencia ou supressão, bem como o servil-os, dependia só do poder pleno, vontade absoluta e certa sciencia do Soberano, ''nosso natural senhor,'' que não era jujeito á lei nenhuma e podia ''julgar'' segundo a sua consciencia, não curando de allegações ou provas<noinclude></noinclude> k55epd0i5kapqu4ei5kylionn50imgh Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/215 106 259287 566492 2026-10-21T21:00:42Z Notsonotoriousbig 43614 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: em contrario feita pelas partes. Davam-se excepções, mas poucas. Neste crime gravissimo, pois, nestas conjuncturas, o sliencio do réo que não ennegrecia e bem amaldiçoava a rebellião e os rebeldes primeiros cabeças, significando sympathia e adhesão, complicidade emfim, os accusados com que materialmente resvalavam a maldizerem com a bocca o mesmo que presavam e resguardavam, medrosos nos afflictos corações. Vêde que diabolico systema... 566492 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Notsonotoriousbig" />{{c|'''— 207 —'''}}</noinclude>em contrario feita pelas partes. Davam-se excepções, mas poucas. Neste crime gravissimo, pois, nestas conjuncturas, o sliencio do réo que não ennegrecia e bem amaldiçoava a rebellião e os rebeldes primeiros cabeças, significando sympathia e adhesão, complicidade emfim, os accusados com que materialmente resvalavam a maldizerem com a bocca o mesmo que presavam e resguardavam, medrosos nos afflictos corações. Vêde que diabolico systema criminal e a que vil condição se achava o cidadão criminado, constrangido a reduzir-se! Adiante veremos que um desses a quem o ex-Ministro Martim Francisco não quizera que o tivessem senão por outro catão irreprehensivel, atascou-se nada menos no lodaçal em que elle cuidou, que podia só atirar os outros. Vamos a alguns exemplos, dentre os innumeraveis que poderamos referir. Houve em 1789, na cidade do Rio de Janeiro, um tremendo processo judicial por crime de lesa magestade de primeira cabeça, imputado a patriotas benemeritos da provincia de Minas Geraes, encorrentados e trancados nas trevas e angustias de horriveis segredos, verdadeiras sepulturas de homens vivos. Um desses infelizes foi o Dr. Thomaz Antonio Gonzaga e o reputado cabeça o Tenente Joaquim José da Silva Xavier, que os Juizes enforcaram, decapitaram e esquartejado expuzeram os quatros em diversos pontos das estradas. Abri o precioso livrinho ''Marilia de Dirceo,'' e vereis ahi o preso Gonzaga em uma das suas liras<noinclude></noinclude> qulinbumjzukp3re15nlt2dfyu9c3l7 Página:O Saneamento do Brasil (Vol. 1).pdf/14 106 259288 566497 2026-10-22T07:31:54Z Vinicius Gasparin 41079 /* Sem texto */ 566497 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="0" user="Vinicius Gasparin" /></noinclude><noinclude></noinclude> sg5zrepkunqtmp3immhichgi9w9s9b6 Página:O Saneamento do Brasil (Vol. 1).pdf/12 106 259289 566498 2026-10-22T07:32:03Z Vinicius Gasparin 41079 /* Sem texto */ 566498 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="0" user="Vinicius Gasparin" /></noinclude><noinclude></noinclude> sg5zrepkunqtmp3immhichgi9w9s9b6 Página:O Saneamento do Brasil (Vol. 1).pdf/10 106 259290 566499 2026-10-22T07:32:16Z Vinicius Gasparin 41079 /* Sem texto */ 566499 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="0" user="Vinicius Gasparin" /></noinclude><noinclude></noinclude> sg5zrepkunqtmp3immhichgi9w9s9b6 Página:O Saneamento do Brasil (Vol. 1).pdf/8 106 259291 566500 2026-10-22T07:32:27Z Vinicius Gasparin 41079 /* Sem texto */ 566500 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="0" user="Vinicius Gasparin" /></noinclude><noinclude></noinclude> sg5zrepkunqtmp3immhichgi9w9s9b6 Página:O Saneamento do Brasil (Vol. 1).pdf/7 106 259292 566501 2026-10-22T07:33:45Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 566501 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" /></noinclude>{{c|O SANEAMENTO DO BRASIL}} {{c|'''Vol. {{romano|1}}'''}} '''1.''' &emsp; Dr.Theophilo de Almeida. <u>Pelo Saneamento do Brasil</u>. (1919) '''2.''' &emsp; Monteiro Lobato. <u>Problema Vital</u>. (1918) '''3.''' &emsp; A. A. de Azevedo Sodré. <u>Ssneamento do Brazil</u>. <u>Discursos</u>. (1918)<noinclude></noinclude> jjks50vlld8tf590yf42kwx9guee6ij Página:O Saneamento do Brasil (Vol. 1).pdf/6 106 259293 566502 2026-10-22T07:33:50Z Vinicius Gasparin 41079 /* Sem texto */ 566502 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="0" user="Vinicius Gasparin" /></noinclude><noinclude></noinclude> sg5zrepkunqtmp3immhichgi9w9s9b6 Página:O Saneamento do Brasil (Vol. 1).pdf/5 106 259294 566503 2026-10-22T07:33:56Z Vinicius Gasparin 41079 /* Sem texto */ 566503 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="0" user="Vinicius Gasparin" /></noinclude><noinclude></noinclude> sg5zrepkunqtmp3immhichgi9w9s9b6 Página:O Saneamento do Brasil (Vol. 1).pdf/4 106 259295 566504 2026-10-22T07:34:01Z Vinicius Gasparin 41079 /* Sem texto */ 566504 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="0" user="Vinicius Gasparin" /></noinclude><noinclude></noinclude> sg5zrepkunqtmp3immhichgi9w9s9b6 Página:O Saneamento do Brasil (Vol. 1).pdf/3 106 259296 566505 2026-10-22T07:34:07Z Vinicius Gasparin 41079 /* Sem texto */ 566505 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="0" user="Vinicius Gasparin" /></noinclude><noinclude></noinclude> sg5zrepkunqtmp3immhichgi9w9s9b6 Página:O Saneamento do Brasil (Vol. 1).pdf/2 106 259297 566506 2026-10-22T07:34:12Z Vinicius Gasparin 41079 /* Sem texto */ 566506 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="0" user="Vinicius Gasparin" /></noinclude><noinclude></noinclude> sg5zrepkunqtmp3immhichgi9w9s9b6 Página:O Saneamento do Brasil (Vol. 1).pdf/1 106 259298 566507 2026-10-22T07:34:18Z Vinicius Gasparin 41079 /* Sem texto */ 566507 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="0" user="Vinicius Gasparin" /></noinclude>5<noinclude></noinclude> a1eyi35ifmohum998qkqb7hjeduo9xo Página:Biographia de Gervasio Pires Ferreira.pdf/216 106 259299 566508 2026-10-22T11:54:56Z Sandi rambe 44076 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: - - qualificar (e extrajudicialmente, que e inais) ao Tenente Xavier de pobre, sem respeito e louco, o quo a prudencia era tratal-o por demente, On prendel-o e entregal-o Para delle zombar a moga genie Enxovalhou, pois, Gonzaga e ridicularisou ou uao a pessoa e moralidade do sou arrojado coinpanheiro de infortunio? E o peior e que uao se li- mitou a elle, estendeo a depressao e desaire a todos os compromettidos, e mais ainda a... 566508 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Sandi rambe" /></noinclude>- - qualificar (e extrajudicialmente, que e inais) ao Tenente Xavier de pobre, sem respeito e louco, o quo a prudencia era tratal-o por demente, On prendel-o e entregal-o Para delle zombar a moga genie Enxovalhou, pois, Gonzaga e ridicularisou ou uao a pessoa e moralidade do sou arrojado coinpanheiro de infortunio? E o peior e que uao se li- mitou a elle, estendeo a depressao e desaire a todos os compromettidos, e mais ainda a toda a provincia de Minas : Ha em Minas urn homem, On por sen nascimento on sea thesouro, Que aos outros mover possa A' forga de respeito, d forga de ouro ? Os bens de quantos julgas rebellados Podem manter na guerra Por urn anno se quer a cem soldados ? E Gonzaga era homem douto, havia servido de Juiz de Fora em Portugal, de Ouvidor em Minas, e estava despachado Desembargador da Relacao da cidade da Bahia, mas, apezar das taes contumelias com que menospresou os seus compa- nheiros de infortunio, nao deixaria nem deixar4 nunca rienhum espirito rasoavel e justo de ter a Tomaz Antonio Gonzaga em grande monta, pois que as notadas injurias fpram aborto delirante da coaccao e nao legitimo parto de desobrigada verdade.<noinclude></noinclude> 2zvley7d1k4kjvnt6xild71u2ot161q