User:Lijealso/Conselho de Arbitragem/Processo de eleição do Conselho
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Para instituição do primeiro Conselho de Arbitragem:
- Após aprovação da proposta apresentada, inicia-se um período de um mês para apresentação de candidaturas (autonomeação ou nomeação por terceiro após consentimento).
- Findo esse mês e não havendo o número mínimo de 10 candidaturas válidas, o período de apresentação de candidaturas deverá ser prolongado por períodos de sete dias, até que o número mínimo de 10 candidaturas válidas seja atingido.
Candidatura válida:
- Se apresentada por terceiro, o candidato deverá ter dado o seu consentimento.
- O candidato ter um mínimo de um ano de participação na Wikipédia lusófona, contando a partir da primeira edição válida como registado.
- Ter um mínimo de 2000 edições válidas como registado.
- Apresentar a candidatura de maneira correcta (ver abaixo).
Apresentação de candidatura:
- Cada candidato deverá abrir uma secção, com o seu nome, na página de candidaturas
- Nesta secção deverá o candidato apresentar os seguintes dados:
- Link para página de usuário (discussão, logs, nº edições, etc: predefinição que faz isso?)
- Proposição de candidatura que deverá conter:
- Referir porque acha que o candidato daria um bom árbitro.
- Apontar as qualidades e defeitos que em si vê, relacionados com o trabalho na Wikipédia.
- Referir se já esteve envolvidos em disputas. Se sim, referir onde, quando, como e porquê se envolveu. Qual o resultado dessa(s) disputa(s).
- Qual o grau de disponibilidade de participação na Wikipédia lusófona durante o período de tempo do mandato.
- Referir casos em que tenha participado na mediação de conflitos (explicitar onde, quando e porquê se envolveu; explicitar qual o resultado da mediação ou mediações).
- Outros dados que considere relevantes
Abaixo destes dados haverão as subsecções a favor e discussão. A discussão poderá e deverá ser utilizada tanto quanto possível (quer na fase de candidatura quer na de votação), com vista a indagar o candidato e assim obter-se maior quantidade possível de informação, de molde a propiciar meio de os votantes decidirem o seu voto.
Fase de votação:
- Serão considerados inválidos, aqueles votos que não respeitarem a política de direito ao voto.
- A votação terá lugar durante um mês.
- Cada usuário terá que votar em 4 candidatos
- Se um usuário votar em mais que 4 candidatos, terá todos os seus votos anulados no fim da votação.
- Cada usuário não poderá depositar mais que um voto no mesmo usuário
- Só serão validados votos a favor
Finda a votação, serão eleitos para membros efectivos do Conselho, os sete candidatos com maior número de votos. Não poderão ser elegíveis os candidatos que tenham obtido menos de 15 votos.
O critério de desempate é a antiguidade do usuário (data da primeira edição válida como registado). Prevalece o usuário com maior antiguidade.
Após entrada em função do primeiro Conselho de Arbitragem, o processo de renovação terá lugar da seguinte maneira:
- Após 6 meses da entrada em funções do primeiro Conselho de Arbitragem, cessarão funções os árbitros que obtiveram os 5º, 6º e 7º lugares na votação em que foram eleitos.
- Dois meses antes desta cessação de funções abre-se novo processo de candidatura.
- Este processo de candidatura terá como objectivo a eleição (que decorrerá durante o mês anterior à cessação de funções anteriormente citada) de 3 novos membros efectivos.
- Os membros aqui eleitos terão um mandato de um ano.
- Após 1 ano da entrada em função do primeiro Conselho de Arbitragem, cessarão funções os árbitros que obtiveram os 1º, 2º, 3º e 4º lugares na votação em que foram eleitos.
- Dois meses antes desta cessação de funções abre-se novo processo de candidatura.
- Este processo de candidatura terá como objectivo a eleição (que decorrerá durante o mês anterior à cessação de funções anteriormente citada) de 4 novos membros.
- Os membros aqui eleitos terão um mandato de um ano.
E assim sucessivamente: a cada semestre serão eleitos 3 ou 4 membros. Os membros eleitos em cada votação terão um ano de mandato.
Nestas votações, aplicam-se as mesmas regras acima referidas em Fase de votação, exceptuando-se:
- O número de votos que cada usuário terá que efectuar, que será de 3 ou 4, em consonância com o número de membros a eleger.
- A anulação devido a votos em excesso. Quando for para eleger 3 membros, um usuário não poderá votar em mais que 3 candidatos e quando for para eleger 4 membros um usuário não poderá votar em mais que 4 candidatos
Aplicam-se, no que a candidaturas diz respeito, as mesmas regras acima descriminadas nas secções Candidatura válida e Apresentação de candidatura.
O critério de desempate também será o mesmo.